Senhor
JOSÉ RICARDO SASSERON
Dd. Diretor de Seguridade da PREVI
Praia de Botafogo, nº 501 – 3º e 4º Andares
22.250-040 – RIO DE JANEIRO (RJ).
Não gostamos os aposentados e pensionistas da PREVI, de seu ar de grãosenhor ao responder ao vice-presidente administrativo da AFABBJ quando do debate
realizado na AABB, em Balneário de Camboriú, no dia 6 de agosto último. Nas
entrelinhas de suas palavras, ao “explicar” seu ponto de vista sobre o aumento do
limite e do prazo do Empréstimo Simples - direito regimental NORMATIZADO, e há
décadas praticado por aposentados e pensionistas da PREVI sem nenhum prejuízo para
esta -, vimos nas suas palavras, Sr. Diretor de Seguridade, nuanças de má vontade em
aquarela desbotada de gosto sadomasoquista, e semitons desafinados em andamento
negatório.
Ao que parece, o Senhor está a confundir aposentados e pensionistas da PREVI
com aposentados e pensionistas do INSS; está também a nos subestimar, não
atentando para a especial condição dos aposentados da PREVI. Somos, Sr. Diretor,
somos pessoas idosas maiores de 65 anos, sensatas, formadoras de famílias sólidas e
vitoriosas, entre as quais existem – lembre-se disso! – alguns ex-presidentes do Banco,
ex-vice-presidentes, ex-diretores, ex-superintendentes, ex-gerentes, e chefes de
gabinete, e secretários, e inspetores, e assessores, e os honrados funcionários de
carreia etc.
Não carecemos, pois, Sr. Diretor de Seguridade, de seus cuidados quanto ao
nosso nível de endividamento porquanto para nós velhinhos e velhinhas e pensionistas
do Plano 1, foi a vida comedida que levamos que nos ensinou a poupar. E o Senhor
sabe que a reserva regimental para os Empréstimos Simples é parte dessa poupança
que praticamos!
O que nos atrai e nos faz lutar pela elevação do teto e do prazo de pagamento
do Empréstimo Simples – um direito que temos regimentalmente, repito (não é um
favor que dependa do bom humor do Sr. Diretor de Seguridade) – é justamente nossa
efetiva noção de responsabilidade para com nossas famílias, uma vez que a
modalidade embute um seguro por morte (com a venturosa cláusula de o recebermos
ainda em vida! ), seguro e modalidade que as companhias de seguros comerciais nos
vedam comprar. E é essa feliz regalia que Vossa Senhoria vacila em nos conceder, ao
arrepio, aliás, do regulamento do Plano 1, diga-se de passagem.
Holbein Oliveira de Menezes (I/R 1967.503/SC, CEP 000707427-15, e-mail:
[email protected]; tel fixo: (85)3262.2491. Fortaleza, 18 de agosto de 2010.
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Senhor JOSÉ RICARDO SASSERON Dd. Diretor de