PROCESSO
ADMINISTRATIVO
Administração: atividade de
tomada de decisões tendentes
a atingir os objetivos da
organização, com a melhor
utilização
possível
dos
recursos disponíveis.
PLANEJAMENTO
CONTROLE
ORGANIZAÇÃO
DIREÇÃO
• Planejamento: definição de objetivos, de
atividades que serão executadas e recursos
utilizados.
estratégico;
Planejamento
tático;
operacional.
Planejamento
Plano
orçamento
procedimentos
programas
regulamentos
• Organização: distribuição dos recursos e trabalho,
bem como as responsabilidades e o poder de
decisão e comando.
Organização
Delegação competências
Organização
Organograma
Tipo de organização: maneira pela qual as atividades
são divididas, organizadas e coordenadas.
Organização altas (verticalizadas) e achatadas
(horizontalizadas).
Centralização (melhor controle e redução custos) e
descentralização
(agilidade,
independência,
criatividade). Tendência atual = descentralização.
• Direção (ou liderança): garantia da execução das
atividades que foram planejadas (supervisão da
execução).
Dirigir significa interpretar os planos para as pessoas e
dar instruções e orientações sobre como executá-los e
alcançar os objetivos.
Pressupõe uma hierarquia (definida no processo de
organização) e atividades como motivação do pessoal,
cobrança de resultados e gerenciamento de relações
humanas.
direção
Liderança
gerência
supervisão
Os 4 Sistemas
administrativos).
de
direção
(sistemas
a) Sistema autoritário-coercitivo: O sistema
mais fechado e arbitrário de administrar a
organização. Para incentivar, utiliza punições e
castigos.
b) Sistema autocrático-benevolente: Mais
benevolente e menos coercitivo e fechado que
o anterior. Utiliza punições e castigos, mas já
se preocupa com recompensas, que são
estritamente materiais e salariais.
c) Sistema consultivo: Mais aberto que os
anteriores. Deixa de ser autocrático e impositivo para
dar alguma margem de contribuição das pessoas.
Utiliza mais recompensas,
mais materiais e
ocasionalmente sociais, e poucas punições.
d) Sistema participativo: O mais aberto e
democrático
de
todos.
Incentiva
total
descentralização e delegação das decisões aos
níveis mais baixos da organização, exigindo apenas
um controle dos resultados por parte da cúpula.
Utiliza
amplamente
as
recompensas
salariais como parte do seu esquema de
remuneração variável ao alcance de metas e
resultados, e recompensas sociais ou simbólicas. As
punições são raras, e, quando acontecem, são
decididas e administradas pelas equipes de trabalho.
+ CASTIGOS
+ CENTRALIZAÇÃO
1)AUTORITÁRIO-COERCITIVO
2) AUTORITÁRIO-BENEVOLENTE
3) CONSULTIVO
4) PARTICIPATIVO
+ RECOMPENSAS
+ DESCENTRALIZAÇÃO
• Controle: verificação se o que foi planejado e
organizado foi executado, e se os objetivos foram
atingidos, propondo ações corretivas.
É avaliação do planejamento, organização e controle,
inclusive revendo tais processos para aperfeiçoá-los.
Nesta fase também são propostos indicadores de
desempenho.
O controle gera subsídios para o Administrador
reiniciar novo ciclo de planejamento, organização,
direção e controle.
estratégico;
Controle
tático;
operacional
Assinale a opção que indica corretamente as
principais funções do processo administrativo.
a) Planejamento, organização, direção e
controle.
b) Planejamento, verificação, execução e ação.
c) Comunicação, ação, correção e fiscalização.
d) Execução, organização, direção e
verificação.
e) Fiscalização, comunicação, correção e
controle.
Assinale a opção que indica corretamente as
principais funções do processo administrativo.
a) Planejamento, organização, direção e
controle.
b) Planejamento, verificação, execução e ação.
c) Comunicação, ação, correção e fiscalização.
d) Execução, organização, direção e
verificação.
e) Fiscalização, comunicação, correção e
controle.
ORGANIZAÇÃO
DO ESTADO E DA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
Conceito de Estado.
De acordo com Max Weber, o Estado é
“Uma instituição política que, dirigida
por um governo soberano, detém o
monopólio da força física, em
determinado território, subordinando a
sociedade que nele vive.”
A partir dessa definição, podemos extrair
os elementos do Estado.
Elementos caracterizadores do Estado:
— Povo: é o conjunto da população do Estado, os
seus súditos. É o elemento humano do Estado.
— Território: É o espaço físico ocupado pelo Estado,
ao qual ele impõe sua jurisdição de forma soberana.
— Poder ou Governo: É a capacidade do Estado de
gerir-se a si próprio e impor à coletividade normas de
observância obrigatória, detendo o monopólio do uso
da força.
— Soberania: É a prerrogativa do Estado de impor
sua vontade sobre todo seu território e rechaçar
qualquer ingerência estrangeira não permitida. É o
elemento que caracteriza a independência do
Estado.
Organização do Estado Brasileiro:
O Estado Brasileiro está organizado sob a forma de
uma Federação, composta pelos seguintes entes,
todos autônomos:
a) União (é a única que possui soberania);
b) Estados;
c) Municípios;
d) DF (não é a capital do Brasil, que é Brasília).
Para evitar conflitos entre os entes da Federação, a
Constituição Federal define as competências
legislativas e administrativas de cada um.
A Constituição Federal permite que sejam criados,
por meio de leis complementares federais, Territórios
Federais, que não possuem autonomia como os
Estados e Municípios, mas são o que se chama de
“autarquias territoriais” da União.
A CF também autoriza, em casos excepcionais, a
intervenção da União nos Estados e dos Estados
nos Municípios, exclusivamente nas situações por
ela previstas.
Conceitos de Administração Pública.
Conceito Objetivo: atividade do Estado
consistente em atender às necessidades
da sociedade, através dofomento, da
polícia administrativa e do serviço
público.
Conceito Subjetivo: conjunto de órgãos
que
exercem
a
atividade
de
Administração Pública.
Descentralização e desconcentração.
Descentralização é a distribuição de competências
de uma para outra pessoa, física ou jurídica.
Pressupõe a existência de, pelo menos, duas
pessoas, entre as quais se repartem as
competências. Essas pessoas podem ser criadas
pelo particular (nos casos de concessão) ou pelo
próprio Estado (Administração Indireta).
Desconcentração é somente uma distribuição
interna de competências, ou seja, uma distribuição de
competências dentro da mesma pessoa jurídica.
Exemplo: o Presidente da República cria e delega
atribuições a um Ministério.
No Brasil, a Administração Pública divide-se
em dois grandes ramos: Administração Direta
e Administração Indireta (Decreto- Lei 200, de
25 de fevereiro de 1967).
Na Administração Direta, a própria União,
Estado ou Município exerce diretamente a
atividade que visa atender às necessidades da
coletividade.
Na Administração Indireta, a União, Estado ou
Município cria uma entidade com vida própria
para exercer determinada atividade.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
A Administração Direta é composta pelas
entidades governamentais propriamente ditas,
previstas na Constituição Federal, e seus
órgãos internos.
Compreende a União, os Estados, o DF e os
Municípios.
Os órgãos que os compõe (Gabinetes,
Ministérios, Secretarias) também integram a
Administração Direta, uma vez que não
possuem personalidade jurídica e são meras
subdivisões dos entes políticos.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
A Administração Indireta é formada por
pessoas jurídicas que são criadas para a
prestação de serviços públicos ou para a
exploração de atividades econômicas, com o
objetivo de aumentar o grau de especialidade e
eficiência da prestação do serviço público.
Essas
entidades
possuem
existência
desvinculada da União, Estados, DF e
Municípios, não se confundindo com eles.
Entidades componentes da Administração
Indireta.
As entidades que compõem a Administração
Pública Indireta, de acordo com o Dec-Lei
200/67, podem ser classificadas em quatro
categorias:
a) autarquias;
b) sociedades de economia mista;
c) empresas públicas; e
e) fundações públicas.
As autarquias estão submetidas ao
regime jurídico de direito público.
As sociedades de economia mista e
as empresas públicas sujeitam-se ao
regime de direito privado.
Já as fundações públicas podem ser
de direito público ou privado, a
depender do tipo de atividade
exercida.
Autarquias.
As autarquias são pessoas jurídicas criadas pelo
Poder Público, submetidas ao regime jurídico de
direito público e que exercem alguma atividade
típica da Administração Pública.
Como toda entidade da Administração Indireta,
possui autonomia para se auto-administrar.
Porém, estão sujeitas à fiscalização e controle por
parte da Administração Direta para que esta
possa certificar-se de que a autarquia esteja
cumprindo a função para a qual foi criada e que
esteja agindo em harmonia com a política e
programas de Governo para o setor em que atua.
As autarquias são criadas para prestar um serviço
específico e, assim, não podem praticar atividades
diversas daquelas para as quais foram instituídas.
São sempre criadas e extintas por lei, e esta deve ser
específica (art. 37, XIX, da CF).
Por se submeterem ao regime jurídico público,
possuem as mesmas prerrogativas e sujeições da
Administração Direta (regime jurídico administrativo).
Como exemplos de autarquias temos: Instituto
Nacional da Seguridade Social – INSS, BACEN, e as
Agências Reguladoras (essas últimas classificadas
como autarquias de regime especial).
Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas.
As sociedades de economia mista e as empresas
públicas são entidades criadas pelo Poder Público para
exercício de atividade de natureza econômica.
Ou seja, através delas o Poder Público exerce atividade
típica de particular (o que só pode ser feito em situações
excepcionais, conforme disposto na CF).
Diferentemente das autarquias (que são criadas por lei), a
criação das sociedades de economia mista e das
empresas públicas é autorizada por lei, mas é
concretizada por um ato do Poder Executivo.
Como exercem atividades típicas de particular,
sujeitam-se ao regime jurídico de direito privado,
colocando-se em situação de igualdade com os
particulares.
Mas a sujeição a esse regime sofre algumas
restrições, pois, justamente por se tratar de empresas
estatais, tais entidades sujeitam-se a algumas regras
de direito público.
Essa derrogação parcial do direito comum pelo direito
público só ocorrerá se houver previsão expressa a
respeito. Se nada for dito na Constituição ou na lei,
aplicam-se as mesmas regras seguidas pelo
particular. Como exemplo dessa derrogação
podemos citar a submissão dessas entidades à
licitação e a necessidade de concurso para
contratação de seus funcionários.
Diferenças entre as sociedades de economia
mista e empresas públicas.
Dois são os principais pontos distintivos entre as
sociedades de economia mista e as empresas
públicas:
a) a composição do capital; e
b) a forma de organização.
Vejamos essas diferenças:
Quanto à composição do capital.
Enquanto as sociedades de economia mista são
formadas por capital público e privado, as empresas
públicas somente são compostas por capital público.
No caso das sociedades de economia mista, exige-se
participação majoritária do Poder Público em seu capital
(mais de 50%), seja por meio da Administração Direta
(União, Estados, DF e Municípios) ou Indireta (porém, por
disposição legal, não pode ser outra sociedade de
economia mista, mas autarquia ou empresa pública).
Já no caso da empresa pública o capital deve estar
totalmente nas mãos da Administração Pública Direta ou
Indireta, admitindo-se a “mistura” de capital federal,
estadual ou municipal.
Quanto à forma de organização.
As sociedades de economia mista somente podem ser
organizadas sob a forma de sociedades anônimas.
Já as empresas públicas podem tomar qualquer forma
admitida em direito (sociedades anônimas, sociedades
por quotas de responsabilidade limitada e outras,
podendo inclusive adotar uma forma inédita, como é o
caso das empresas públicas unipessoais – ou seja, que
só possuem um sócio).
Exemplos de sociedades de economia mista: Petrobrás e
Banco do Brasil.
Exemplos de empresas públicas: EBCT e CEF.
Fundações Públicas.
As fundações (inclusive as privadas) são pessoas
jurídicas composta por um patrimônio personalizado,
destacado pelo seu instituidor para atingir uma
finalidade específica.
Ou seja, uma fundação pode ser entendida como
uma pessoa jurídica formada, não a partir da união
de alguns sócios, mas sim a partir do destaque que
alguém fez do seu patrimônio.
Se o patrimônio doado à fundação provier de um
particular, ela será uma fundação privada, se, por
outro lado, provier da União, Estado, DF ou
Município, será fundação pública.
Quanto ao regime jurídico das fundações
públicas, não existe unanimidade a respeito.
No entanto, como linha geral para provas de
concursos, deve-se considerá-las entidades de
direito público.
A CF, assim como faz para as empresas
públicas e sociedades de economia mista,
afirma que a criação da fundação pública
deverá ser autorizada por lei específica.
Sobre a organização do Estado brasileiro, é correto
afirmar que:
a) administrativamente, os municípios se submetem
aos estados, e estes, por sua vez, submetem-se à
União.
b) quando instituídas, as regiões metropolitanas podem
gozar de prerrogativas políticas, administrativas e
financeiras diferenciadas em relação aos demais
municípios do estado.
c) quando existentes, os territórios federais gozam da
mesma autonomia político-administrativa que os
estados e o Distrito Federal.
d) o Distrito Federal é a capital federal.
e) embora, por princípio, todos os entes federados
sejam autônomos, em determinados casos, os estados
podem intervir em seus municípios.
Sobre a organização do Estado brasileiro, é correto
afirmar que:
a) administrativamente, os municípios se submetem
aos estados, e estes, por sua vez, submetem-se à
União.
b) quando instituídas, as regiões metropolitanas podem
gozar de prerrogativas políticas, administrativas e
financeiras diferenciadas em relação aos demais
municípios do estado.
c) quando existentes, os territórios federais gozam da
mesma autonomia político-administrativa que os
estados e o Distrito Federal.
d) o Distrito Federal é a capital federal.
e) embora, por princípio, todos os entes federados
sejam autônomos, em determinados casos, os estados
podem intervir em seus municípios.
Analise as assertivas abaixo e assinale a opção correta.
I. A administração pública federal brasileira indireta é composta
por autarquias, fundações, sociedades de economia mista,
empresas públicas e entidades paraestatais.
II. Diferentemente das pessoas jurídicas de direito privado, as
entidades da administração pública indireta de personalidade
jurídica de direito público são criadas por lei específica.
III. Em regra, a execução judicial contra o IBAMA, enquanto
autarquia federal está sujeita ao regime de precatórios,
respeitadas as exceções.
IV. A Caixa Econômica Federal enquanto empresa pública é
exemplo do que se passou a chamar, pela doutrina do direito
administrativo, de desconcentração da atividade estatal.
V. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS enquanto
autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social está
subordinada à sua hierarquia e à sua supervisão.
a) Apenas os itens I e II estão corretos.
b) Apenas os itens II e III estão corretos.
c) Apenas os itens III e IV estão corretos.
d) Apenas os itens IV e V estão corretos.
e) Apenas os itens II e V estão corretos.
a) Apenas os itens I e II estão corretos.
b) Apenas os itens II e III estão corretos.
c) Apenas os itens III e IV estão corretos.
d) Apenas os itens IV e V estão corretos.
e) Apenas os itens II e V estão corretos.
MODELOS TEÓRICOS
DE ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
I. Modelo Patrimonalista.
Modelo antiquado e ultrapassado, herança de períodos
pré-democráticos.
De acordo com esse modelo, a Administração Pública
deve atender aos interessantes do governante.
Na prática, vigorou na Administração Pública brasileira
até aproximadamente 1930, quando começou a ser
combatido pela legislação, embora ainda encontre-se
vestígios desse modelo em administrações locais.
Favorece grandemente a ocorrência da corrupção e do
nepotismo.
Em governos democráticos, costuma estar associado
ao clientelismo (troca de votos por favores pessoais).
II. Modelo Burocrático.
Baseada nos ensinamentos de Max Weber.
Tem como pilares:
a) a normatização dos procedimentos, como forma de
combater os desvios de conduta, legais e éticos;
b) centralização das decisões com a definição de uma
hierarquia rígida;
c) racionalidade: relações impessoais entre os agentes;
d) controle das atividades;
e) meritocracia.
Devido à segurança proporcionada pelo modelo
burocrática, ele ainda é utilizado em algumas
atividades estatais, normalmente relacionadas às
atividades essenciais do Estado.
a) Vantagens da burocracia.
— Previsibilidade do comportamento e decisões dos
agentes.
— Uniformidade dos procedimentos.
— Continuidade da função administrativa.
— Redução de conflitos pela imposição da hierarquia.
— Valorização do mérito pessoal.
b) Disfunções possíveis da burocracia.
— Exagerado apego aos regulamentos.
— Excesso de formalidades e papéis.
— Resistência às mudanças.
— Despersonalização do relacionamento.
— Obstáculo à criatividade e inovação.
III. Modelo Gerencial.
― Rompimento com o modelo burocrático.
― Busca da máxima eficiência e efetividade, cobrando
resultados (objetivos e metas)
― Geração de valor público, ou seja, real atendimento
das necessidades sociais.
― Maior flexibilidade de estrutura.
― Autonomia maior para o Administrador do que no
modelo burocrático.
― Maior descentralização das atribuições e
colaboração com entidades particulares.
― Controle a posteriori, diferentemente do controle
exercido no modelo burocrático, que é prévio (a priori).
― Aproxima a gestão pública da gestão de empresas.
Sobre o modelo de Administração Pública Burocrática, é correto
afirmar que:
a) pensa na sociedade como um campo de conflito, cooperação
e incerteza, na qual os cidadãos defendem seus interesses e
afirmam suas posições ideológicas.
b) assume que o modo mais seguro de evitar o nepotismo e a
corrupção é pelo controle rígido dos processos, com o controle
de procedimentos.
c) prega a descentralização, com delegação de poderes,
atribuições e responsabilidades para os escalões inferiores.
d) preza os princípios de confiança e descentralização da
decisão, exige formas flexíveis de gestão, horizontalização de
estruturas e descentralização de funções.
e) o administrador público prega o formalismo, o rigor técnico e
preocupa-se em oferecer serviços, e não em gerir programas.
Sobre o modelo de Administração Pública Burocrática, é correto
afirmar que:
a) pensa na sociedade como um campo de conflito, cooperação
e incerteza, na qual os cidadãos defendem seus interesses e
afirmam suas posições ideológicas.
b) assume que o modo mais seguro de evitar o nepotismo e a
corrupção é pelo controle rígido dos processos, com o controle
de procedimentos.
c) prega a descentralização, com delegação de poderes,
atribuições e responsabilidades para os escalões inferiores.
d) preza os princípios de confiança e descentralização da
decisão, exige formas flexíveis de gestão, horizontalização de
estruturas e descentralização de funções.
e) o administrador público prega o formalismo, o rigor técnico e
preocupa-se em oferecer serviços, e não em gerir programas.
Desde os anos 1990, os sucessivos governos brasileiros
trataram de dotar a Administração Pública de um caráter
gerencial em substituição do modelo burocrático herdado da Era
Vargas. A seguir são apresentadas algumas características de
modelos administrativos.
I. Estruturas flexíveis e autonomia administrativa;
II. Parcerias público-privadas;
III. Avaliações de desempenho e prestação de contas à
sociedade.
O modelo gerencial incorpora
a) apenas a característica I.
b) apenas a característica II.
c) apenas as características III.
d) todas as características.
e) nenhuma característica.
Desde os anos 1990, os sucessivos governos brasileiros
trataram de dotar a Administração Pública de um caráter
gerencial em substituição do modelo burocrático herdado da Era
Vargas. A seguir são apresentadas algumas características de
modelos administrativos.
I. Estruturas flexíveis e autonomia administrativa;
II. Parcerias público-privadas;
III. Avaliações de desempenho e prestação de contas à
sociedade.
O modelo gerencial incorpora
a) apenas a característica I.
b) apenas a característica II.
c) apenas as características III.
d) todas as características.
e) nenhuma característica.
Considerando os modelos teóricos de Administração Pública,
é incorreto afirmar que, em nosso país:
a) o maior trunfo do gerencialismo foi fazer com que o modelo
burocrático incorporasse valores de eficiência, eficácia e
competitividade.
b) o patrimonialismo pré-burocrático ainda sobrevive, por meio
das evidências de nepotismo, gerontocracia e designações para
cargos públicos baseadas na lealdade política.
c) a abordagem gerencial foi claramente inspirada na teoria
administrativa moderna, trazendo, para os administradores
públicos, a linguagem e as ferramentas da administração
privada.
d) no Núcleo Estratégico do Estado, a prevalência do modelo
burocrático se justifica pela segurança que ele proporciona.
e) tal como acontece com o modelo burocrático, o modelo
gerencial adotado também se preocupa com a função controle.
Considerando os modelos teóricos de Administração Pública,
é incorreto afirmar que, em nosso país:
a) o maior trunfo do gerencialismo foi fazer com que o modelo
burocrático incorporasse valores de eficiência, eficácia e
competitividade.
b) o patrimonialismo pré-burocrático ainda sobrevive, por meio
das evidências de nepotismo, gerontocracia e designações para
cargos públicos baseadas na lealdade política.
c) a abordagem gerencial foi claramente inspirada na teoria
administrativa moderna, trazendo, para os administradores
públicos, a linguagem e as ferramentas da administração
privada.
d) no Núcleo Estratégico do Estado, a prevalência do modelo
burocrático se justifica pela segurança que ele proporciona.
e) tal como acontece com o modelo burocrático, o modelo
gerencial adotado também se preocupa com a função controle.
EVOLUÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA NO
BRASIL
Diferença entre Reforma do Estado e
Reforma do Aparelho do Estado.
• Reforma do Estado: mudanças
políticas.
• Reforma do Aparelho do Estado:
mudanças administrativas.
- Era Pré-Vargas (até 1930): patrimonialismo e
clientelismo.
- Era 1930-1967: Administração Burocrática. Criação
do DASP – Departamento Administrativo do Serviço
Público (CFSP, em 1936): profissionalização do serviço
público; centralização do Poder; maior intervenção
estatal na economia.
- Era 1967-1979: Administração Gerencial. Decreto-Lei
200/67. Criação dos conceitos de Administração Direta
(servidores estatutários) e Indireta (servidores CLT).
Desenvolvimentismo. Plano de Desenvolvimento
Nacional. Princípios: planejamento, coordenação,
descentralização, delegação de competências e
controle.
- Era 1979-1988: Administração Gerencial. Programa
Nacional de Desburocratização (Ministro Hélio Beltrão 1979). Enxugamento da máquina pública (indireta).
Privatizações. Preocupação com a qualidade dos
serviços públicos. Descentralização administrativa.
Era 1988-1998: Administração
Burocrática.
Engessamento da Administração Indireta (mesmas
regras da Administração Direta) para combate do
patrimonialismo. Perda de Autonomia do Poder
Executivo. Aumento gastos com custeio.
- Era 1998 até hoje: Administração Gerencial.
Crescimento autonomia dos gestores. Contratos de
Gestão. Descentralização política. Simplificação da
estrutura dos órgãos. Controle por resultados. Foco no
cidadão. Instrumentos de controle social.
Uma adequada compreensão do processo evolutivo da
administração pública brasileira nos revela que:
a) o patrimonialismo se extingue com o fim da dominação
portuguesa, sendo o reinado de D. Pedro II o ponto de partida
para a implantação do modelo burocrático.
b) em um ambiente onde impera o gerencialismo, não há
espaço para o modelo burocrático.
c) a implantação do modelo gerencial, em fi ns do século
passado, consolida o caráter burocrático-weberiano do aparelho
do Estado, notadamente na administração direta.
d) de certa forma, patrimonialismo, burocracia e gerencialismo
convivem em nossa administração contemporânea.
e) a importância do modelo gerencial se expande a partir do
momento em que a administração direta se robustece, nos anos
1950, em paralelo à crescente industrialização do país.
Uma adequada compreensão do processo evolutivo da
administração pública brasileira nos revela que:
a) o patrimonialismo se extingue com o fim da dominação
portuguesa, sendo o reinado de D. Pedro II o ponto de partida
para a implantação do modelo burocrático.
b) em um ambiente onde impera o gerencialismo, não há
espaço para o modelo burocrático.
c) a implantação do modelo gerencial, em fi ns do século
passado, consolida o caráter burocrático-weberiano do aparelho
do Estado, notadamente na administração direta.
d) de certa forma, patrimonialismo, burocracia e gerencialismo
convivem em nossa administração contemporânea.
e) a importância do modelo gerencial se expande a partir do
momento em que a administração direta se robustece, nos anos
1950, em paralelo à crescente industrialização do país.
EFICÁCIA,
EFICIÊNCIA E
EFETIVIDADE
Eficácia, Eficiência e Efetividade na ótica da Gestão
Pública.
a) Eficácia: está relacionada ao alcance dos resultados
imediatos propostos, das metas de execução. É “fazer o
que foi planejado”.
b) Eficiência (economicidade): relação entre recursos e
metas. É eficiente quem consegue atingir o planejado
com menos recursos.
c) Efetividade: É a soma da eficácia com a eficiência. É
o resultado final das ações, busca o atendimento das
necessidades da comunidade, que fazem com as ações
tenham sentido. Faz com que as ações realizadas de
fato produzam resultados positivos e efetivos,
aumentando o grau de satisfação dos usuários.
Exemplos:
1) a Prefeitura de determinado Município planeja
uma ação de combate à dengue, consistindo na
visita a 1.000 residências de munícipes no prazo
de 1 ano, ao custo de R$ 1 milhão.
Ao final do período, verificou-se que:
- Os agentes da Prefeitura visitaram 1.100
residências: foram eficazes.
- Foram gastos R$ 600.000: houve eficiência (a
priori).
- Apesar disso, os casos de dengue no Município
não diminuíram: não houve efetividade.
2) Visando combater o congestionamento que
aflige seus cidadãos nos horários de pico, as
Prefeituras dos Municípios vizinhos de Eficácia
Feliz e Santa Eficiência resolvem construir mais
uma ponte para automóveis cada uma sobre o
rio que corta ambas as cidades.
- Eficácia Feliz constrói uma ponte de grande
impacto arquitetônico, com duas pistas de
rolamento em cada mão. Custo: R$ 800,00/m2.
- Santa Eficiência planeja uma ponte simples
com uma pista de mão dupla. Custo: R$
200,00/m2.
- Ao final de 6 meses, a ponte construída em
Santa Eficiência precisou ser ampliada, por não
comportar o fluxo diário de veículos.
Nesse caso:
- Ambos os prefeitos foram eficazes (contruíram
as pontes planejadas).
- O Prefeito de Santa Eficiência foi mais eficiente
do que o de Eficácia Feliz (gastou menos
recursos).
- Por outro lado, o Prefeito de Eficácia Feliz foi
mais efetivo, uma vez que a ponte que construiu
produziu melhores resultados do que a
construída pelo Prefeito de Santa Eficiência.
3) Alberto está estudando para determinado
concurso.
Alberto será:
a) Eficaz se for aprovado no concurso.
b) Eficiência se for aprovado utilizando-se do
menor tempo e dinheiro possíveis.
c) Efetividade se a aprovação no concurso
trouxer-lhe uma melhor qualidade de vida, por
exemplo.
A análise da eficácia relaciona-se ao exame da
execução (atingimento das metas esperadas).
A análise da eficiência relaciona-se à análise da
execução e do planejamento (porque gastouse mais recursos do que o necessário?).
A análise da efetividade relaciona-se à análise
do planejamento (se as ações não estão sendo
efetivas, é necessário planejar outras ações que
consigam impactar positivamente a sociedade).
A busca pela eficiência, eficácia e
efetividade é um exemplo de como as
gestões pública e privada convergem em
termos de filosofia de gestão e prestação
de serviços na atualidade..
( ) CERTO
( ) ERRADO
A busca pela eficiência, eficácia e
efetividade é um exemplo de como as
gestões pública e privada convergem em
termos de filosofia de gestão e prestação
de serviços na atualidade..
( X ) CERTO
( ) ERRADO
Suponha
que,
na
realização
de
um
concurso
público:
- o número de candidatos inscritos tenha ficado aquém do
desejado, reduzindo as despesas com a realização das provas;
- o número de candidatos que alcançou a pontuação mínima
tenha ficado além do número de vagas existente;
- o perfil dos candidatos aprovados tenha sido considerado
inadequado para o exercício das funções para as quais foi feita
seleção.
Diante disso, é correto concluir que o processo caracterizou-se
simultaneamente por
a) eficiência e efetividade.
b) eficácia e falta de efetividade.
c) ineficiência e eficácia.
d) ineficácia e efetividade.
e) ineficiência e falta de efetividade.
Suponha
que,
na
realização
de
um
concurso
público:
- o número de candidatos inscritos tenha ficado aquém do
desejado, reduzindo as despesas com a realização das provas;
- o número de candidatos que alcançou a pontuação mínima
tenha ficado além do número de vagas existente;
- o perfil dos candidatos aprovados tenha sido considerado
inadequado para o exercício das funções para as quais foi feita
seleção.
Diante disso, é correto concluir que o processo caracterizou-se
simultaneamente por
a) eficiência e efetividade.
b) eficácia e falta de efetividade.
c) ineficiência e eficácia.
d) ineficácia e efetividade.
e) ineficiência e falta de efetividade.
NOVA GESTÃO
PÚBLICA
Como principais características
Pública Moderna, podemos citar:
da
Administração
a) Maior autonomia.
b) Responsabilização por resultados.
c) Desburocratização.
d) Responsabilização agentes públicos (accountability).
e) Utilização da tecnologia.
f) Participação popular.
g) Preocupação com a qualidade.
E, em relação à autonomia, responsabilização e
desburocratização, têm surgidas novas entidades na
gestão pública brasileira.
Já vimos que, tradicionalmente, são quatro as entidades
que compõem a Administração Indireta, de acordo com
a redação do Dec. Lei 200/67.
No entanto, nos últimos anos, o Direito Administrativo
têm assistido ao surgimento de algumas formas novas
de entidades da Administração Indireta.
Essas entidades são as seguintes:
a) Consórcios Públicos.
São regidos pela Lei 11.107/2005.
Consistem na união entre dois ou mais entes da
federação (Municípios, Estados, DF ou União), com a
finalidade de prestar serviços públicos.
Possuem personalidade jurídica própria, distinta da
dos membros consorciados.
Os consórcios permitem a junção de recursos federais,
estaduais e/ou municipais para a prestação de
serviços públicos (não para o exercício de atividade
econômica).
Os consórcios públicos podem ser de direito
público (associação pública) ou privado.
O consórcio com personalidade jurídica de direito
público integra a administração indireta de todos
os entes da Federação consorciados.
Esses consórcios podem ser horizontais, quando
envolverem entes de uma mesma esfera ou
verticais (esferas distintas).
b) Agências Reguladoras.
São autarquias de regime especial, ou seja, são
autarquias com características especiais.
A principal diferença para as autarquias comuns é que
os dirigentes das agências reguladoras possuem um
mandato fixo, não podendo ser exonerados de seus
cargos sem justa causa.
Essa estabilidade dos dirigentes por prazo certo
concede às agências reguladoras uma maior autonomia
em relação às autarquias comuns. É a chamada
autonomia qualificada.
Podem existem agências reguladoras federais (mais
comuns), estaduais e municipais, que podem ser:
– de serviço público;
– de poder de polícia; e/ou
– de fomento.
Cada vez se tem dado mais autonomia às agências
reguladoras, ampliando suas áreas de atuação.
A nomeação dos dirigentes das agências reguladoras é
um ato administrativo complexo (indicação do
Presidente da República com confirmação do Senado).
c) Agências Executivas.
Não devemos confundir as agências reguladoras (que
acabamos de ver) com as agências executivas.
Isso porque as agências executivas são autarquias,
fundações ou órgãos públicos (diferentemente das
reguladoras que são sempre autarquias) que celebram
contrato de gestão com a Administração Direta.
Com a assinatura do contrato de gestão, a agora
agência executiva recebe maior autonomia, em troca do
atingimento de metas de desempenho, estabelecidas
pela entidade da Administração Direta contratante.
ENTIDADES PARAESTATAIS.
As entidades paraestatais não compõem a Administração Pública
Direta nem Indireta, sendo entidades privadas que colaboram
com o Estado, desempenhando atividade não lucrativa e à qual o
Poder Público dispensa especial proteção e incentivo.
São chamadas paraestatais pois, embora não sendo estatais,
desempenham atividades típicas do Estado ou que colaboram
efetivamente com o Estado no exercício de suas funções
essenciais.
Entre elas, as mais importantes são:
a) Serviços Sociais Autônomos;
b) Organizações Sociais – OS;
c) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP
a) Serviços Sociais Autônomos.
Compõem o chamado “Sistema S”, e têm por objetivo
ministrar assistência social ou ensino a grupos sociais
ou profissionais, e fomentar setor econômico.
São ligados à estrutura sindical. Como exemplos,
temos: SESI, SESC, SENAI, SENAC etc.
São entidades privadas, mas que são criadas mediante
autorização legal, podendo inclusive cobrar tributos para
sua manutenção (contribuições dos sindicalizados).
b) Organizações Sociais (OS).
Juntamente com as OSCIPs, formam o grupo de entidades
chamado de “Terceiro Setor”.
São entidades privadas sem fins lucrativos, normalmente
criadas pelo Poder Público a partir da extinção de órgãos da
Adm. Direta para exercer atividades de interesse público e
que, por isso, recebem um tratamento benéfico por parte da
lei, recebendo o nome “Organização Social”.
Tal tratamento benéfico se dá, por exemplo, com a
possibilidade da organização utilizar-se de recursos e bens
públicos para a execução de suas atividades, podendo ter
servidores cedidos para trabalhar na organização.
Os requisitos de uma organização social são:
– não ter finalidade lucrativa e toda doação
recebida ser incorporada ao seu patrimônio, o
mesmo ocorrendo com excedentes financeiros;
– atividade social nas áreas de ensino, saúde,
cultura, ciência, tecnologia ou meio ambiente;
– possuir órgãos diretivos colegiados, com
representantes do Poder Público e da
comunidade;
– os objetivos sociais das OSCIP costumam ser mais
amplos, enquanto que os da OS são restritos, sendo
que as OS possuem seu funcionamento muito mais
regulado pela lei.
– publicidade de seus atos;
– submissão a controle pelo Tribunal de Contas e
pelos órgãos de controle interno dos recursos
recebidos;
– celebração de contrato de gestão com o Poder
Público, para a fixação das metas a serem
atingidas e o controle dos resultados.
c) Organizações da Sociedade Civil de Interesse
Público (OSCIP).
Integram o “Terceiro Setor”, ao lado das Organizações
Sociais, mas com diferenças em relação a elas:
- as OS são normalmente criadas pelo Poder Público
(privatização do público) e as OSCIPs são criadas pelo
particular (publicização do particular).
– as OS assinam Contratos de Gestão com a
Administração Pública, e esses contratos são a razão
de sua existência. Já as OSCIP assinam Termos de
Parceria com a Administração Pública.
– nas OS, o Conselho de Administração deve
contar, obrigatoriamente, com representantes do
Poder Público e da Sociedade, em uma
proporção bastante elevada em relação ao
número de sócios, que, ao fim, são minoria no
processo decisório da entidade. Já nas OSCIP, o
corpo decisório é normalmente formado pelos
sócios, segundo determina o Estatuto.
Também não fazem da Administração Pública, sendo
semelhantes às Organizações Sociais, mas com
algumas diferenças:
– as OSCIP são criadas pelo particular, ao passo que as
OS são criadas pelo Poder Público;
– as OS assinam Contratos de Gestão com a
Administração Pública, e esses contratos são o
fundamento básico de sua existência. Já as OSCIP
assinam Termos de Parceria com a Administração
Pública.
(CESPE – TRE-BA – Técnico Judiciário 2010) As agências reguladoras são
entidades que compõem a administração
indireta e, por isso, são classificadas como
entidades do terceiro setor.
( ) CERTO
( ) ERRADO
(CESPE – TRE-BA – Técnico Judiciário 2010) As agências reguladoras são
entidades que compõem a administração
indireta e, por isso, são classificadas como
entidades do terceiro setor.
( ) CERTO
( X ) ERRADO
Um consórcio público, com personalidade jurídica de
direito público, composto por alguns municípios, pelos
respectivos governos estaduais e pela União, integra:
a) nos municípios e nos estados, a administração
direta; na União, a administração indireta.
b) nos municípios, nos estados e na União, a
administração indireta.
c) nos municípios, a administração direta; nos estados
e na União, a administração indireta.
d) nos municípios, nos estados e na União, a
administração direta.
e) nos municípios e nos estados, a administração
indireta; na União, a administração direta.
Um consórcio público, com personalidade jurídica de
direito público, composto por alguns municípios, pelos
respectivos governos estaduais e pela União, integra:
a) nos municípios e nos estados, a administração
direta; na União, a administração indireta.
b) nos municípios, nos estados e na União, a
administração indireta.
c) nos municípios, a administração direta; nos estados
e na União, a administração indireta.
d) nos municípios, nos estados e na União, a
administração direta.
e) nos municípios e nos estados, a administração
indireta; na União, a administração direta.
Uma correta análise da adoção da chamada Nova Gestão
Pública, pelo Brasil, revela que:
a) em sua forma original, a Constituição Federal de 1988 já
disponibilizava a base legal suficiente para a implementação
daquele novo modelo de gestão, sem necessidade de reformas.
b) toda a máquina pública passou a adotar o controle por
resultados, razão pela qual foram descontinuados alguns
mecanismos de controle financeiro e orçamentário até então
existentes.
c) com o aumento da descentralização, visava-se reduzir o nível
de accountability a que se submeteriam os órgãos reguladores.
d) no plano federal, a implementação das Organizações Sociais
sagrou-se vitoriosa, havendo, hoje, milhares delas espalhadas
pelo país, prestando serviços públicos essenciais.
e) o Estado tinha por objetivo atuar mais como regulador e
promotor dos serviços públicos, buscando, preferencialmente, a
descentralização, a desburocratização e o aumento da
autonomia de gestão.
Uma correta análise da adoção da chamada Nova Gestão
Pública, pelo Brasil, revela que:
a) em sua forma original, a Constituição Federal de 1988 já
disponibilizava a base legal suficiente para a implementação
daquele novo modelo de gestão, sem necessidade de reformas.
b) toda a máquina pública passou a adotar o controle por
resultados, razão pela qual foram descontinuados alguns
mecanismos de controle financeiro e orçamentário até então
existentes.
c) com o aumento da descentralização, visava-se reduzir o nível
de accountability a que se submeteriam os órgãos reguladores.
d) no plano federal, a implementação das Organizações Sociais
sagrou-se vitoriosa, havendo, hoje, milhares delas espalhadas
pelo país, prestando serviços públicos essenciais.
e) o Estado tinha por objetivo atuar mais como regulador e
promotor dos serviços públicos, buscando, preferencialmente, a
descentralização, a desburocratização e o aumento da
autonomia de gestão.
As agências reguladoras são:
a) organizações da sociedade civil de
interesse público
b) órgãos da administração direta
c) autarquias
d) agências executivas
e) órgãos autorreguladores de direito
privado
As agências reguladoras são:
a) organizações da sociedade civil de
interesse público
b) órgãos da administração direta
c) autarquias
d) agências executivas
e) órgãos autorreguladores de direito
privado
GOVERNO ELETRÔNICO.
GESTÃO PÚBLICA
EMPREENDEDORA.
GOVERNANÇA,
GOVERNABILIDADE E
ACCOUNTABILITY
Governo Eletrônico.
O desenvolvimento de programas de Governo
Eletrônico (e-gov) tem como princípio a utilização das
modernas tecnologias de informação e comunicação
(TICs) para democratizar o acesso à informação,
ampliar discussões e dinamizar a prestação de serviços
públicos com foco na eficiência e efetividade das
funções governamentais.
Os principais pilares do e-gov são:
a) assimilação das inovações tecnológicas na prestação
de serviços públicos;
b) transparência nas ações de governo;
c) interação com o cidadão.
Gestão Pública Empreendedora.
Característica do Modelo Gerencial, a Gestão Pública
Empreendedora busca aproximar a Administração
Pública da Gestão de Negócios, através:
a) da busca por resultados (que no setor público
significa a busca da máxima efetividade na prestação
dos serviços públicos);
b) do incentivo à inovação nas ações de Governo e à
incorporação de inovações tecnológicas.
c) da desburocratização de procedimentos.
d) da realização de parcerias com a sociedade.
e) da valorização da transparência e do incentivo ao
controle social, submetendo suas ações ao controle por
parte da sociedade.
Governabilidade.
Está ligada aos aspectos políticos da atividade
de governar, à legitimidade e representatividade
dos governantes, às leis. Tem a ver com
estrutura estatal, com a política.
Governança.
Está ligada à capacidade de gestão do Estado, a
capacidade de implementar políticas públicas, de
ser efetivo. É a característica de um “bom
governo” para a população. Tem a ver com a
administração estatal, com a efetivação das
normas.
Accountability.
A noção de Accountability está ligada ao
conceito de prestação de contas pelos
governantes, como gestores de recursos
públicos que são.
Envolve três ações: informação, justificação e
punição.
Divide-se em Accountability
Accountability Vertical:
Horizontal
e
• Accountability Horizontal: prestação de contas
e fiscalização que ocorre entre os Poderes e
seus órgãos (controles externo e interno).
• Accountability Vertical: prestação de contas e
fiscalização que a sociedade civil, incluindo
imprensa e ONGs, exercem sobre os
governantes.
Em um contexto de gestão empreendedora,
é incorreto afirmar que a administração fiscal deve:
a) coletar tributos visando atender, com maior efi cácia,
o bem comum.
b) adotar princípios de gestão de negócios, como a
proatividade e o controle por objetivos e metas.
c) ser gerenciada como uma empresa que visa
maximizar o lucro, aqui medido sob a forma de
arrecadação.
d) submeter seus resultados a avaliações feitas pela
sociedade.
e) incorporar novas tecnologias, facilitando e
estimulando a troca de informações com o cidadãocliente.
Em um contexto de gestão empreendedora,
é incorreto afirmar que a administração fiscal deve:
a) coletar tributos visando atender, com maior efi cácia,
o bem comum.
b) adotar princípios de gestão de negócios, como a
proatividade e o controle por objetivos e metas.
c) ser gerenciada como uma empresa que visa
maximizar o lucro, aqui medido sob a forma de
arrecadação.
d) submeter seus resultados a avaliações feitas pela
sociedade.
e) incorporar novas tecnologias, facilitando e
estimulando a troca de informações com o cidadãocliente.
Assinale a opção correta.
a) As eleições e o voto são mecanismos de
accountability horizontal.
b) Uma alta demanda social por accountability
afeta, negativamente, a capacidade de
governança.
c) Sem legitimidade, não há como se falar em
governabilidade.
d) Instâncias responsáveis pela fiscalização das
prestações de contas contribuem para o
desempenho da accountability vertical.
e) Uma boa governabilidade garante uma boa
governança.
Assinale a opção correta.
a) As eleições e o voto são mecanismos de
accountability horizontal.
b) Uma alta demanda social por accountability
afeta, negativamente, a capacidade de
governança.
c) Sem legitimidade, não há como se falar em
governabilidade.
d) Instâncias responsáveis pela fiscalização das
prestações de contas contribuem para o
desempenho da accountability vertical.
e) Uma boa governabilidade garante uma boa
governança.
O estudo das experiências de reformas administrativas havidas em
nosso país permite concluir, acertadamente, que:
a) a retórica da reforma dos anos 1930 avançou do ponto de vista
dos princípios políticos que a orientaram, a saber:
participação,accountability e controle social.
b) a tentativa de modernização do aparelho de Estado,
especialmente a da década de 1960, teve como consequência o
fortalecimento da administração direta, em detrimento da
administração indireta.
c) no sentido weberiano do termo, o Brasil nunca chegou a ter um
modelo de burocracia pública consolidada.
d) ao contrário de outros países, o modelo de nova gestão pública,
adotado a partir dos anos 1990, possuiu inspiração autóctone e em
nada se valeu das experiências britânica e estadunidense.
e) a partir da década de 1990, caminhamos rumo a uma nova
administração pública, de caráter gerencialista, visando consolidar o
ideário keynesiano e o estado do bem-estar social.
O estudo das experiências de reformas administrativas havidas em
nosso país permite concluir, acertadamente, que:
a) a retórica da reforma dos anos 1930 avançou do ponto de vista
dos princípios políticos que a orientaram, a saber:
participação,accountability e controle social.
b) a tentativa de modernização do aparelho de Estado,
especialmente a da década de 1960, teve como consequência o
fortalecimento da administração direta, em detrimento da
administração indireta.
c) no sentido weberiano do termo, o Brasil nunca chegou a ter um
modelo de burocracia pública consolidada.
d) ao contrário de outros países, o modelo de nova gestão pública,
adotado a partir dos anos 1990, possuiu inspiração autóctone e em
nada se valeu das experiências britânica e estadunidense.
e) a partir da década de 1990, caminhamos rumo a uma nova
administração pública, de caráter gerencialista, visando consolidar o
ideário keynesiano e o estado do bem-estar social.
CONTROLE DA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
O controle da Administração Pública consiste
nas atividades de acompanhamento, vigilância,
orientação, correção e apuração de
responsabilidades que devem ser feitas em
relação às ações exercidas pela Administração
Pública.
Pode ser estatal (Accountability horizontal), ou
social (Accountability vertical).
O controle estatal, por sua vez, pode ser
classificado por diversos critérios:
a) Quanto ao órgão que o exerce:
- Administrativo: exercido pelos próprios órgãos
que produzem os atos administrativos;
- Legislativo: exercido pelos órgãos legislativos
(julgamento das contas do Poder Executivo,
CPIs, julgamento de Tribunais de Contas).
- Judiciário: exercido pelos juízes e Tribunais
em ações judiciais.
b) Quanto ao momento em que é exercido:
- Prévio;
- Concomitante;
- Posterior.
c) Quanto à localização de quem o exerce
em relação ao controlado:
-Interno;
- Externo.
Controle Interno e Controle Externo.
“Art. 70. A fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União e
das entidades da administração direta e indireta,
quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,
aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será
exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle
externo, e pelo sistema de controle interno de cada
Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa
física ou jurídica, pública ou privada, que utilize,
arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros,
bens e valores públicos ou pelos quais a União
responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações
de natureza pecuniária.”
Controle Interno e Controle Externo.
“Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário
manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com
a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano
plurianual, a execução dos programas de governo e dos
orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à
eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal,
bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de
direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e
garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional.”
NOÇÕES DE
ORÇAMENTO
PÚBLICO
Evolução do Papel do Estado.
• Primeira fase (final do séc. XVIII até início séc.
XX): Estado Liberal – nenhuma intervenção na
economia.
• Segunda fase (início séc. XX até década de 1970):
Estado Social – forte intervenção estatal na
economia. Aumento dos gastos públicos.
• Terceira fase (após década de 1970): Estado NeoLiberal – redução da intervenção estatal na
economia. Privatizaçõs e redução de gastos
públicos.
Funções do Estado (aspecto orçamentário).
• Função distributiva (função Robin Hood): Estado
distribui a riqueza, tributando os ricos e
repassando, através de subsídios, prestação de
serviços públicos e repasse de bens públicos,
parte do valor arrecadado aos mais pobres.
• Função alocativa: Estado oferece bens ou
serviços considerados estratégicos ou que a
iniciativa privada não tenha condições ou interesse
em fornecer.
• Função estabilizadora: Estado busca conseguir a
manutenção de um equilibrado nível de emprego,
estabilidade dos níveis de preços, equilíbrio na
balança de pagamentos e razoável taxas de
crescimento econômico.
Formas de Intervenção da Administração na
Economia.
Intervenção Direta: Estado produz e oferece bens
ou serviços, concorrendo com o particular ou sob
a forma de monopólio.
Intervenção Indireta:
a) Regulação: edição de normas disciplinadoras.
b) Fomento: incentivo de atividades econômicas,
através de estímulos.
c) Tributação: a tributação da atividade econômica
causa efeitos na alocação desses recursos pelo
particular.
Receitas
derivadas.
originárias
e
receitas
Receitas originárias: obtidas pelo Estado
a partir da exploração de seu próprio
patrimônio.
Receitas derivadas: obtidas pelo Estado
a partir da exploração do patrimônio
alheio.
Princípios Orçamentários
a) Princípio da Legalidade: o orçamento deve ser
aprovado por lei. Ou seja, é o Poder Legislativo, em
cada esfera de governo, quem define onde os recursos
arrecadados serão gastos, a partir de propostas
encaminhadas pelos outros poderes.
União
Congresso Nacional
Estados
Assembleias Legislativas
Municípios
Câmara Municipal
Princípios Orçamentários
b) Princípio da Unidade: cada esfera de governo
(União, Estados e Municípios) deve possuir somente
um orçamento para um determinado exercício,
evitando-se a pluralidade de orçamentos.
Importante: a divisão da LOA em três orçamentos não
descaracteriza esse princípio.
c) Princípio da Universalidade: o orçamento deve
prever a totalidade das receitas e despesas que serão
incorridas.
Importante: Esse princípio não se aplica às chamadas
receitas e despesas extra-orçamentárias.
Princípios Orçamentários
d) Princípio do Orçamento Bruto: todas as parcelas
da receita e da despesa devem aparecer no orçamento
em seus valores brutos, vedada qualquer dedução.
Isso porque existem algumas receitas que originam
despesas e algumas despesas que originam receitas,
no entanto, no orçamento tais receitas ou despesas não
devem ser lançadas pelo seu valor líquido, mas sempre
pelo valor total.
e) Princípio da Periodicidade (ou Anualidade): o
orçamento prevê a receita e autoriza a realização das
despesas por um período (exercício financeiro). Os
créditos orçamentários têm vigência durante o período
fixado.
Princípios Orçamentários
f) Princípio da exclusividade (ou da Pureza): a lei
orçamentária não poderá conter matéria estranha à
previsão das receitas e à fixação das despesas.
Assim, a lei orçamentária não poderá tratar de outros
assuntos que não orçamentários (por exemplo: criação
de tributos, normas de direito civil, de direito penal etc).
Exceção importantíssima: autorizações para abertura
de créditos suplementares e para a contratação de
operações de crédito.
Princípios Orçamentários
g) Princípio do Equilíbrio: o total das despesas não
deve ultrapassar o total das receitas para o exercício.
Ou seja, deve ser evitado o déficit orçamentário.
Esse princípio é essencial para a manutenção da boa
saúde das contas públicas.
h) Princípio da Especificação: a lei orçamentária deve
trazer as receitas e as despesas com um nível
satisfatório de detalhamento, facilitando sua análise por
parte das pessoas.
Princípios Orçamentários
i) Princípio da Publicidade: o conteúdo do orçamento
deve ser de conhecimento público, divulgado pelos
meios oficiais, possibilitando o controle social. Como o
orçamento é aprovado através de lei, esse princípio é
obedecido na publicação da lei orçamentária.
j) Princípio da Exatidão: as receitas e despesas
devem ser previstas no orçamento da forma mais exata
possível.
Exercícios
(FCC – TRT-4ª Reg. – Analista Judiciário – 2011)
São princípios orçamentários:
a) competência e objetividade.
b) exclusividade e especificação.
c) entidade e equilíbrio.
d) continuidade e não-afetação das receitas.
e) universalidade e custo como base de valor.
Exercícios
(FCC – TRT-4ª Reg. – Analista Judiciário – 2011)
São princípios orçamentários:
a) competência e objetividade.
b) exclusividade e especificação.
c) entidade e equilíbrio.
d) continuidade e não-afetação das receitas.
e) universalidade e custo como base de valor.
Exercícios
Na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2012 de
determinado Estado da Federação não constou as
despesas do Poder Legislativo. Neste caso, o princípio
orçamentário NÃO atendido é:
a) Anualidade ou Periodicidade.
b) Exclusividade.
c) Legalidade.
d) Universalidade.
e) Orçamentário.
Exercícios
Na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2012 de
determinado Estado da Federação não constou as
despesas do Poder Legislativo. Neste caso, o princípio
orçamentário NÃO atendido é:
a) Anualidade ou Periodicidade.
b) Exclusividade.
c) Legalidade.
d) Universalidade.
e) Orçamentário.
Exercícios
No município de Murilândia, devido a problemas
políticos entre o Poder Legislativo e o Executivo, foram
aprovados orçamentos distintos para Câmara e para
Prefeitura Municipal. De acordo com as regras
fundamentais estabelecidas na legislação pertinente, o
procedimento adotado no ente em questão contraria,
diretamente, o princípio orçamentário da:
a) legalidade.
b) unidade.
c) especificação.
d) competência.
e) exclusividade.
Exercícios
No município de Murilândia, devido a problemas
políticos entre o Poder Legislativo e o Executivo, foram
aprovados orçamentos distintos para Câmara e para
Prefeitura Municipal. De acordo com as regras
fundamentais estabelecidas na legislação pertinente, o
procedimento adotado no ente em questão contraria,
diretamente, o princípio orçamentário da:
a) legalidade.
b) unidade.
c) especificação.
d) competência.
e) exclusividade.
LEIS
ORÇAMENTÁRIAS
Leis Orçamentárias
No Brasil, o processo de elaboração do orçamento
envolve a aprovação de 3 (três) leis distintas:
a) Plano Plurianual – PPA.
b) Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.
c) Lei Orçamentária Anual – LOA.
Importante observar que as votações das leis
orçamentárias federais são feitas em sessão conjunta
do Congresso Nacional (deputados federais e
senadores juntos).
A) PLANO PLURIANUAL - PPA
— Estabelece as diretrizes, objetivos e metas, de forma
regionalizada, da administração pública para os 4
(quatro) anos seguintes.
— Prevê as despesas de capital e as de custeio delas
decorrentes, bem como as despesas relativas aos
programas de duração continuada.
— Planejamento orçamentário de longo prazo e tem
caráter informativo e de orientação, mas não tem
caráter impositivo nem autorizativo.
— Proposta de PPA deve ser encaminhada pelo Chefe
do Poder Executivo ao Poder Legislativo até o dia 31 de
agosto do primeiro ano de Governo.
— A proposta do PPA deve ser discutida e aprovada
pelo Poder Legislativo até o dia 22 de dezembro do
mesmo ano.
— Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um
exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia
inclusão no plano plurianual.
B) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO
— Define as metas e prioridades da administração
pública, incluindo as despesas de capital para o
exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração
da lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações
na legislação tributária e estabelece a política de
aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
— Funciona como intermediária entre o planejamento
de longo prazo previsto no PPA e o de curto prazo
previsto na LOA.
— Assim como o PPA, tem caráter orientativo, embora
suas definições devam ser seguidas na elaboração da
LOA.
— Sua proposta deve ser encaminhada pelo Chefe do
Poder Executivo ao Poder Legislativo até o dia 15 de
abril de cada ano.
— Deve ser aprovada pelo Poder Legislativo até o
encerramento do primeiro período da sessão legislativa
(normalmente 17 de julho).
C) LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
— É o orçamento propriamente dito, sendo aplicáveis à
LOA os princípios orçamentários já estudados.
— Prevê da forma mais exata possível a receita e
autoriza as despesas para o exercício financeiro
seguinte. Diferentemente do PPA e da LDO, suas
disposições têm caráter obrigatório.
— Nenhuma despesa não prevista na LOA pode ser
incorrida.
— A LOA, na esfera federal, é dividida em três peças:
I - Orçamento fiscal: inclui as receitas e despesas dos
três poderes, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - Orçamento de investimento das empresas estatais:
empresas em que a União, direta ou indiretamente,
detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - Orçamento da seguridade social: abrange todas as
entidades e órgãos vinculados à seguridade social, da
administração direta ou indireta, bem como os fundos e
fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
— Sua proposta deve ser encaminhada pelo Chefe do
Poder Executivo ao Poder Legislativo até o dia 31 de
agosto de cada ano.
— Deve ser aprovada pelo Poder Legislativo até o dia
15 de dezembro.
— Em caso de não aprovação da LOA pelo Poder
Legislativo até o início do exercício financeiro, será
aplicada a chamada “regra dos duodécimos”.
— Depois da aprovação pelo Legislativo, o projeto é
enviado ao Chefe do Poder Executivo para ser sancionado.
Após a sanção, transforma-se em lei.
— Após aprovada, somente pode ser alterada através dos
chamados créditos adicionais.
Exercícios
(TJ-SC –Analista Administrativo – 2011) No Brasil a “Lei do
Orçamento Anual” (LOA):
I - Objetiva viabilizar a realização das ações planejadas no plano
plurianual e transformá-las em realidade.
II - Compreende o orçamento fiscal, de investimento, da
seguridade social.
III - Seu projeto deve ser encaminhado até seis meses antes do
encerramento do exercício financeiro.
IV - Não tem prazo de devolução para sanção.
V - Compreende somente o orçamento fiscal e de investimento.
a) Somente as proposições I e II estão corretas.
b) Somente as proposições I, e III estão corretas.
c) Somente as proposições II e III estão corretas.
d) Somente as proposições III e IV estão corretas.
e) Somente as proposições III e V estão corretas.
Exercícios
(TJ-SC –Analista Administrativo – 2011) No Brasil a “Lei do
Orçamento Anual” (LOA):
I - Objetiva viabilizar a realização das ações planejadas no plano
plurianual e transformá-las em realidade.
II - Compreende o orçamento fiscal, de investimento, da
seguridade social.
III - Seu projeto deve ser encaminhado até seis meses antes do
encerramento do exercício financeiro.
IV - Não tem prazo de devolução para sanção.
V - Compreende somente o orçamento fiscal e de investimento.
a) Somente as proposições I e II estão corretas.
b) Somente as proposições I, e III estão corretas.
c) Somente as proposições II e III estão corretas.
d) Somente as proposições III e IV estão corretas.
e) Somente as proposições III e V estão corretas.
Exercícios
“A Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), estabelece normas para ações
planejadas e transparentes das finanças públicas. Para essa
realização, é adotado o Sistema de Planejamento Integrado. Um
dos instrumentos que compõe esse sistema, compreende as
metas e prioridades da administração pública, incluindo as
despesas de capital para o exercício financeiro subsequente,
com a missão de orientar a elaboração da Lei Orçamentária
Anual e dispor sobre as alterações na legislação tributária, e
estabelecer a política de aplicação das agências financeiras
oficiais de fomento.” Tal afirmativa se refere à/ao:
a) Plano Plurianual.
b) Plano de Investimentos Operacionais.
c) Lei das Diretrizes Orçamentárias.
d) Lei dos Orçamentos Anuais.
e) Lei das Diretrizes Semestrais.
Exercícios
“A Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), estabelece normas para ações
planejadas e transparentes das finanças públicas. Para essa
realização, é adotado o Sistema de Planejamento Integrado. Um
dos instrumentos que compõe esse sistema, compreende as
metas e prioridades da administração pública, incluindo as
despesas de capital para o exercício financeiro subsequente,
com a missão de orientar a elaboração da Lei Orçamentária
Anual e dispor sobre as alterações na legislação tributária, e
estabelecer a política de aplicação das agências financeiras
oficiais de fomento.” Tal afirmativa se refere à/ao:
a) Plano Plurianual.
b) Plano de Investimentos Operacionais.
c) Lei das Diretrizes Orçamentárias.
d) Lei dos Orçamentos Anuais.
e) Lei das Diretrizes Semestrais.
CRÉDITOS
ADICIONAIS
DEFINIÇÃO.
Os créditos adicionais são verdadeiras alterações na
Lei Orçamentária Anual, e são utilizados para fazer
frente a despesas imprevistas ou cujo valor previsto no
orçamento revela-se insuficiente.
Por se tratarem de alterações no orçamento, precisam
passar pela aprovação do Poder Legislativo (mesmo
processo da aprovação das leis orçamentárias).
Os créditos adicionais podem ser: suplementares,
especiais e extraordinários.
a) Créditos Suplementares.
São utilizados para custear reforçar o valor de despesa
dotada de forma insuficiente no orçamento.
Ao solicitar um crédito suplementar, o Poder Executivo
deve justificar o pedido e demonstrar a existência de
recursos disponíveis (arrecadação maior que a prevista
ou anulação de outras despesas, por exemplo).
São autorizados por lei (Poder Legislativo) e abertos por
ato do Poder Executivo.
b) Créditos Especiais.
São utilizados para custear uma despesa para a qual
não há dotação orçamentária específica (despesa não
prevista no orçamento).
Ao solicitar um crédito especial, o Poder Executivo
deve justificar o pedido e demonstrar a existência de
recursos disponíveis (arrecadação maior que a
prevista ou anulação de outras despesas, por
exemplo).
São autorizados por lei (Poder Legislativo) e abertos
por ato do Poder Executivo.
Fontes de recursos para abertura de créditos suplementares
e especiais.
São considerados recursos para abertura dos créditos
suplementares e especiais, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação, considerando-se
a tendência do exercício;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas.
V - a dotação global não especificamente destinada a órgão,
unidade orçamentária, programa ou categoria econômica,
denominada de reserva de contingência e,
VI - os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição
do projeto de LOA, ficarem sem despesas correspondentes.
c) Créditos Extraordinários.
São utilizados para custear despesas urgentes e
imprevisíveis, tais como as decorrentes de guerra,
comoção interna e calamidade pública.
Não há necessidade de indicação dos recursos para
fazer frente às despesas.
São autorizados e abertos por meio de Medida
Provisória (ato do Poder Executivo com força de lei).
Vigência dos Créditos Adicionais.
Em princípio, os créditos adicionais têm sua vigência
restrita ao exercício em que foram abertos.
No entanto, os créditos especiais e extraordinários, se
forem abertos nos últimos 4 meses do exercício, serão
incorporados ao orçamento do exercício seguinte
(serão prorrogados para o exercício seguinte).
Exercícios
(FCC – MPE-AP – Analista Ministerial – 2012) O
prefeito da cidade de Povo Contente ao proceder à
abertura de licitação para aquisição de merenda escolar
foi avisado pelo Contador que a despesa não poderia
ser realizada por não ter saldo suficiente na dotação
orçamentária. Nestas condições, nos termos da Lei
Federal no 4.320/64, deve-se abrir um crédito adicional
a) especial.
b) extraordinário.
c) suplementar.
d) extraorçamentário.
e) emergencial.
Exercícios
(FCC – MPE-AP – Analista Ministerial – 2012) O
prefeito da cidade de Povo Contente ao proceder à
abertura de licitação para aquisição de merenda escolar
foi avisado pelo Contador que a despesa não poderia
ser realizada por não ter saldo suficiente na dotação
orçamentária. Nestas condições, nos termos da Lei
Federal no 4.320/64, deve-se abrir um crédito adicional
a) especial.
b) extraordinário.
c) suplementar.
d) extraorçamentário.
e) emergencial.
Exercícios
(FCC – TRF-1ª Reg. – Analista Judiciário – 2011)
Consoante a Lei Federal no 4.320/64, serão
autorizados por lei e abertos por decreto do
Executivo os créditos
a) Suplementares e Extraordinários.
b) Especiais e Extraordinários.
c) Especiais e Extraorçamentários.
d) Suplementares e Extraorçamentários.
e) Suplementares e Especiais.
Exercícios
(FCC – TRF-1ª Reg. – Analista Judiciário – 2011)
Consoante a Lei Federal no 4.320/64, serão
autorizados por lei e abertos por decreto do
Executivo os créditos
a) Suplementares e Extraordinários.
b) Especiais e Extraordinários.
c) Especiais e Extraorçamentários.
d) Suplementares e Extraorçamentários.
e) Suplementares e Especiais.
ÉTICA NA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
Conceito de Ética.
“Ética é um conjunto de valores e princípios
que norteiam a conduta humana na sociedade”
A ética se preocupa com os valores e
princípios que visam trazer benefícios e evitar
malefícios para a coletividade.
Por isso, podemos dizer que a base da ética é
a preocupação com o bem-estar coletivo, como
o bem-estar do próximo.
Ética. Introdução.
Diferença entre ética e moral.
Embora os dois termos sejam tratados como
sinônimos, até mesmo pela legislação, são
dois conceitos distintos.
A moral é específica e temporária. É definida
de acordo com valores religiosos, culturais,
institucionais e varia de acordo como eles
variam. Assim, o que é moral em uma
sociedade pode não ser em outra, ou o que é
imoral hoje pode ser moral amanhã (exemplos:
beijo em público, divórcio, pornografia).
Ética. Introdução.
Já a ética é abrangente e perene, e não está
ligada a valores específicos, mas sim a valores
que todos aceitam, em toda (ou quase toda)
sociedade, em todos os tempos.
Exemplos de valores éticos:
a) justiça;
b) igualdade;
c) fraternidade;
d) liberdade;
e) honestidade;
f) bem-estar.
Ética na Administração Pública:
- Especialmente importante no modelo gerencial de
Administração.
- Constituição Federal;
- Lei 8.112/90;
- Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal;
- Código de Conduta da Alta Administração.
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administracao publica – carreiras fiscais