Processos - 1ª Instância - Comarcas da Capital - Cível
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08/07/2011 12:59:26
Fórum Central Civel João Mendes Júnior - Processo nº: 583.00.2002.171131-1
parte(s) do processo
local físico
andamentos
súmulas e sentenças
Proce sso
CÍVEL
C om arca/Fórum
Fórum Central Civel João Mendes Júnior
Proce sso Nº
583.00.2002.171131-1 /001280-000
Tipo de Incide nte
Impugnação de Crédito
C artório/Vara
1ª. Vara Cível
C om pe tê ncia
Cível
Nº de O rde m /C ontrole
133/2004
Grupo
Cível
Ação
Falência
Tipo de Distribuição
Direcionamento
Entrada e m
27/03/2008
Distribuído e m
07/07/2008 às 16h 24m 27s
Moe da
Real
Valor da C ausa
288.419,03
Q tde . Autor(s)
1
Q tde . R é u(s)
1
Im pugnado
FA ZENDA S REUNIDA S BOI GORDO S/A
A dvogado: 102907/SP GUSTA VO HENRIQUE SA UER DE A RRUDA PINTO
A dvogado: 15686/SP LUIZ A UGUSTO DE SOUZA QUEIROZ FERRA Z
A dvogado: 17107/SP A NTONIO CHIQUETO PICOLO
A dvogado: 84235/SP CA RLOS A LBERTO CA SSEB
Im pugnante
JOÃ O FRA NCISCO FA JA RDO FURTA DO
A dvogado: 16139/SP YA RA SA NTOS PEREIRA
PARTE(S) DO PROCESSO
LOCAL FÍSICO
13/10/2010
[Topo]
[Topo]
Conclusão
ANDAMENTO(S) DO PROCESSO
[Topo]
(Existem 24 andamentos cadastrados.)
(Serão exibidos os últimos 10.)
(Para a lista completa, clique aqui.)
17/03/2011
A rquivo Provisório - Rejeitada a Impugnação.
14/03/2011
A guardando Juntada16/03
01/03/2011
Remessa ao Setor
Ministério Público em 02/03/2011.
05/11/2010
A guardando Prazo. Pz: 23/11
22/10/2010
A guardando Publicação
Imprensa 25/10/2010.
21/10/2010
A guardando Registro de Sentença
22/10/2010.
14/10/2010
Conclusos 14/10/2010.
13/10/2010
Sentença Proferida
Vistos. Impugnação formulada por JOÃ O FRA NCISCO FA JA RDO FURTA DO nos autos da falência de
FA ZENDA S REUNIDA S BOI GORDO S/A , em relação ao crédito, desde que constou na listagem de
credores atualizada o valor de R$ 274.315,68 quando o correto seria o valor de R$ 288.419,03,
requerendo, portanto, a retificação do crédito. Extrato contábil e manifestação do síndico nas fls. 06vº e
07/10, ratificados a fls. 24vº e 25/27. Parecer do Ministério Público na fl. 30. Manifestação do impugnante
nas fls. 18/19 e 29. É o breve relatório. DECIDO. A impugnação está suficientemente aparelhada de
esclarecimentos e provas relacionadas ao crédito em questão, de modo que pronta para decisão. O
extrato contábil e os documentos juntados demonstram que o cálculo apresentado observou a decisão
proferida nos autos principais quanto à forma de classificação e cálculos dos créditos, de modo que não há
reparo possível nesses aspectos. Pelo exposto, REJEITO a impugnação formulada por JOÃ O FRA NCISCO
FA JA RDO FURTA DO, na falência de FA ZENDA S REUNIDA S BOI GORDO S/A , mantendo-se o crédito como
constou. P.R.I.
03/03/2010
A guardando Providências mesa Mazé
10/02/2010
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em 10/02
SÚMULA(S) DA(S) SENTENÇA(S) DO PROCESSO
[Topo]
(Existem 1 súmulas cadastradas.)
13/10/2010
Vistos. Impugnação formulada por JOÃ O FRA NCISCO FA JA RDO FURTA DO nos autos da falência de
13/10/2010
Sentença Completa
Vistos. Impugnação formulada por JOÃ O FRA NCISCO FA JA RDO FURTA DO nos autos da falência de
FA ZENDA S REUNIDA S BOI GORDO S/A , em relação ao crédito, desde que constou na listagem de
credores atualizada o valor de R$ 274.315,68 quando o correto seria o valor de R$ 288.419,03,
requerendo, portanto, a retificação do crédito. Extrato contábil e manifestação do síndico nas fls. 06vº e
07/10, ratificados a fls. 24vº e 25/27. Parecer do Ministério Público na fl. 30. Manifestação do impugnante
nas fls. 18/19 e 29. É o breve relatório. DECIDO. A impugnação está suficientemente aparelhada de
esclarecimentos e provas relacionadas ao crédito em questão, de modo que pronta para decisão. O
extrato contábil e os documentos juntados demonstram que o cálculo apresentado observou a decisão
proferida nos autos principais quanto à forma de classificação e cálculos dos créditos, de modo que não há
reparo possível nesses aspectos. Pelo exposto, REJEITO a impugnação formulada por JOÃ O FRA NCISCO
FA JA RDO FURTA DO, na falência de FA ZENDA S REUNIDA S BOI GORDO S/A , mantendo-se o crédito como
constou. P.R.I.
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