NR18- PROCESSO DE
REVISÃO
Luiz Carlos Lumbreras Rocha
AFT-SRTE-RJ
CRONOGRAMA DE TRABALHO
• Junho de 2012 a maio de 2013
Elaboração do texto-base por representantes da SIT
• Maio de 2013 a agosto de 2013
Consulta Pública
• Agosto de 2013 a dezembro de 2013
Primeira rodada de reuniões dos 5 GTT – 70% da proposta concluída
• Fevereiro de 2014 a abril de 2014
Conclusão da proposta de norma – 95% do texto concluído
PROPOSTA DE NORMA – 30 ITENS
18.1. Objetivo e campo de aplicação
18.2. Comunicação prévia
18.3. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção - PCMAT
18.4. Controle de Energias Perigosas
18.5. Formação Profissional
18.6. Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho
18.7. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
18.8. Áreas de vivência
PROPOSTA DE NORMA – 30 ITENS
18.9. Organização dos canteiros de obra e frentes de trabalho
18.10. Instalações Elétricas
18.11. Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas
18.12. Armazenagem e Estocagem de Materiais
18.13. Demolição
18.14. Movimentação de Terra e Desmonte de Rocha
18.15. Carpintaria
18.16. Armações de aço
PROPOSTA DE NORMA – 30 ITENS
18.17. Estruturas de concreto
18.18. Estruturas metálicas
18.19. Trabalho a Quente
18.20. Medidas de proteção contra quedas de altura
18.21. Escadas, rampas e passarelas
18.22. Andaimes
18.23. Cabos de Aço, Cintas e Cabos de Fibra Sintética
18.24. Serviços de Impermeabilização
PROPOSTA DE NORMA – 30 ITENS
18.25. Telhados e Coberturas
18.26. Serviços em embarcações
18.27. Atividades em vias públicas
18.28. Acidente fatal
18.29. Comitês Permanentes Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho
na Indústria da Construção
18.30. Disposições gerais
18.31. Glossário
NR18 – ITENS AINDA NÃO CONCLUÍDOS OU
SEM CONSENSO
18.1. Objetivo e campo de aplicação
• A limitação da responsabilidade pela aplicação da Norma
Inclusão do art. 2, alínea “e” da Convenção 167 da OI
Para fins desta NR, considera-se responsável pela obra ou frente de trabalho
qualquer pessoa física ou jurídica que emprega um ou vários trabalhadores
em uma obra;
• Solidariedade entre empresas contratantes e contratadas
• Aplicação subsidiária das demais Normas Regulamentadoras nas lacunas da
NR-18.
Ação – reunião em junho na SIT/DSST entre representantes da área jurídica
das bancadas.
NR18 – ITENS AINDA NÃO CONCLUÍDOS OU
SEM CONSENSO
18.2 Comunicação prévia
• Incluir na Comunicação Prévia a informação ao Sindicato Laboral
18.3 - PCMAT
• Aplicação do PCMAT aos canteiros com qualquer número de empregados
com exclusão da obrigatoriedade do PPRA, quando contemplados o
conteúdo do PPRA no PCMAT.
• Inclusão no PCMAT de construção de edifícios de recomendações para o
pós-obra.
Ação – Decisão nas reuniões de 17 e 18/07 e 24 e 25/07 do CPN.
NR18 – ITENS AINDA NÃO CONCLUÍDOS OU
SEM CONSENSO
18.5 Treinamento e Capacitação
• Assinaturas no Certificado de Treinamento
• Vigência da exigência de Ensino Fundamental completo para operadores de
máquinas
18.6 SESMT
• Remessa à NR-4 ou inclusão de Quadro novo para dimensionamento.
Ação – Decisão nas reuniões de 17 e 18/07 e 24 e 25/07 do CPN.
NR18 – ITENS AINDA NÃO CONCLUÍDOS OU
SEM CONSENSO
18.7 CIPA – Proposta de Governo
• Aplicação da NR-5;
• Para duração inferior a 180 dias, desobriga a criação da CIPA, o que implica
na indicação de designado;
• Dimensionamento do designado (referencial 1:50);
• Considera-se término da obra o encerramento das atividades do canteiro
para fins do atendimento ao item 5.15 da NR-5.
• CIPA a partir de 20 trabalhadores (inserir quadro próprio);
Ação – Decisão nas reuniões de 17 e 18/07 e 24 e 25/07 do CPN.
NR18 – ITENS AINDA NÃO CONCLUÍDOS OU
SEM CONSENSO
18.8 Áreas de vivência
• Redação para proteção das aberturas de ventilação quanto à entrada de
vetores no caso de utilizadas residências como alojamento;
• Obrigatoriedade de fornecimento de refeições aos trabalhadores quando em
frentes de trabalho;
Ação – Decisão nas reuniões de 17 e 18/07 e 24 e 25/07 do CPN.
NR18 – ITENS AINDA NÃO CONCLUÍDOS OU
SEM CONSENSO
18.11 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas
• Conceito de burla quanto ao projeto dos dispositivos de partida, acionamento e
parada das máquinas e equipamentos.
• Prazo para ROPS e FOPS em máquinas autopropelidas.
• Critérios para Máquinas e Equipamentos de Médio e Grande Porte.
• Posto de trabalho climatizado para máquinas e equipamentos de médio e grande
porte.
• Anotação da função em carteira de trabalho dos trabalhadores capacitados para
operar máquinas de movimentação e transporte de materiais e pessoas.
• Prazo para cabine climatizada para equipamentos de guindar.
• Requisitos para capacitação do instrutor de PTA.
Ação – Decisão nas reuniões de 25-27/06 do GTT e 17 e 18/07 e 24 e 25/07 do CPN
NR18 – ITENS AINDA NÃO CONCLUÍDOS OU
SEM CONSENSO
18.14 Movimentação de Terra e Desmonte de Rocha
• Inclusão do item sobre trabalho hiperbárico;
Ação – Apresentada proposta na reunião do CPN de 21/05, conclusão da
proposta até 13/07
18.22 Andaimes e Plataformas de Trabalho
• Inclusão de disposição transitória com prazo para a proibição do uso de
andaimes suspensos com acionamento manual por catraca em construções
acima de 15 m de altura.
Ação – Decisão nas reuniões de 17 e 18/07 e 24 e 25/07 do CPN.
NR18 – ITENS AINDA NÃO CONCLUÍDOS OU
SEM CONSENSO
18.29 CPN
• Manutenção dos requisitos atuais que foram revisados com adaptação do
texto.
Ação – Revisão do texto pela CGNOR para compatibilização com a Portaria
186 de 2010 e 1.127 de 2003.
18.30 Disposições gerais
• Estabelecimento dos requisitos de proteção quando da exposição à
radiação solar.
Ação – Decisão nas reuniões de 17 e 18/07 e 24 e 25/07 do CPN.
REVISÃO DA NR18 - PRÓXIMAS AÇÕES
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Elaboração do Glossário – SIT – junho-julho/2014
Conclusão dos Trabalhos da proposta de Norma pelo CPN – 25/07/2014.
Submissão d Proposta à CTPP – 09 e 10/09/2014
Elaboração do Manual – junho-dezembro/2014
Publicação da Norma – dezembro/2014
Vigência da Norma – janeiro de 2016
Divulgação da NR-18 – janeiro-dezembro/2015
Campanha Nacional – 2016-2017
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Apresentação do Luiz Carlos Lumbreras Rocha