ACESSO AO ENSINO SUPERIOR 2015
INSCRIÇÃO NOS EXAMES NACIONAIS DO ENSINO
SECUNDÁRIO PROFISSIONAL - 2015
Os alunos dos cursos profissionais de nível secundário com o curso concluído no ano letivo 2012/2013 e
seguintes, que pretendam prosseguir estudos no ensino superior, realizam, como autopropostos, o exame
final nacional de Português (639), da componente de formação geral dos cursos científico-humanísticos, e um
outro exame final nacional, escolhido de entre os que são oferecidos para os vários cursos científicohumanísticos.
Os alunos dos cursos profissionais podem realizar os exames finais nacionais para efeito de prosseguimento de
estudos, independentemente do número de módulos concluídos do curso que se encontrem a frequentar,
devendo contudo acautelar a validade das provas de ingresso.
Os alunos titulares de cursos profissionais, concluídos no ano letivo de 2011/2012, ou em anos anteriores,
que pretendam prosseguir estudos no ensino superior apenas necessitam de realizar os exames finais
nacionais nas disciplinas que elegerem como provas de ingresso.
Para o cálculo da CFCEPE dos cursos profissionais, mantêm-se válidos os exames finais nacionais
correspondentes aos programas curriculares homologados no âmbito do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de
março, e realizados desde o ano letivo de 2005/2006, desde que relativos a disciplinas de planos de estudos
abrangidos por este normativo.
Para além dos exames finais nacionais exigidos para efeito de prosseguimento de estudos, os alunos têm de
realizar os exames que satisfaçam as provas de ingresso requeridas pelos estabelecimentos do ensino superior,
para candidatura ao concurso nacional de acesso ao ensino superior.
AS INSCRIÇÕES PARA OS REFERIDOS EXAMES REALIZAM-SE NAS DATAS E NAS CONDIÇÕES
CONSTANTES NA LEGISLAÇÃO ANEXA, E DEVEM SER REALIZADAS NA ESCOLA PÚBLICA DA ZONA
DE RESIDÊNCIA DE CADA ALUNO (PARA ALUNOS DA OFICINA) E SECRETARIA DO COLÉGIO (PARA
ALUNOS DO INA)
Download

ACESSO AO ENSINO SUPERIOR 2004