Exmo(a). Senhor(a) Doutor(a) Juiz de
Direito do Tribunal Judicial de Vila
Nova de Famalicão
4º Juízo Cível
V/Referência:
Data:
Processo nº 384/11.5TJVNF
Insolvência de “Oliveira & Rodrigues, Lda”
Nuno Rodolfo da Nova Oliveira da Silva, Economista com escritório na
Quinta do Agrelo, Rua do Agrelo, nº 236, Castelões, em Vila Nova de Famalicão,
contribuinte nº 206 013 876, Administrador da Insolvência nomeado no processo à
margem identificado, vem requerer a junção aos autos do relatório a que se refere o
artigo 155º do C.I.R.E..
Mais informo que não foi elaborada a lista provisória de créditos prevista no
artigo 154º do CIRE, uma vez que nesta data é junto aos autos a relação de credores a
que alude o artigo 129º do CIRE.
P.E.D.
O Administrador da Insolvência
(Nuno Oliveira da Silva)
Castelões, 26 de Abril de 2011
NUNO RODOLFO DA
NOVA OLIVEIRA DA SILVA
Assinado de forma digital por NUNO RODOLFO DA NOVA OLIVEIRA DA SILVA
DN: c=PT, o=Cartão de Cidadão, ou=Assinatura Qualificada do Cidadão,
ou=Cidadão Português, sn=DA NOVA OLIVEIRA DA SILVA, givenName=NUNO
RODOLFO, serialNumber=BI095167463, cn=NUNO RODOLFO DA NOVA
OLIVEIRA DA SILVA
Dados: 2011.04.26 18:14:54 +01'00'
Página 1 de 1
Insolvência de “Oliveira
& Rodrigues, Lda”
Relatório (artigo 155º do C.I.R.E.)
Processo nº 384/11.5TJVNF do 4º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Vila Nova de Famalicão
I – Identificação do Devedor “Oliveira & Rodrigues, Lda”, sociedade comercial por quotas, com sede na Estrada Municipal 574, 472, na freguesia de Oliveira de São Mateus, concelho de Vila Nova de Famalicão, com o NIPC 500 206 651, tendo por objecto social o comércio e indústria de todos os artigos sanitários com oficina de reparação e adaptação dos mesmos. A sociedade, constituída em 15 de Novembro de 1971, encontra‐se matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão sob o nº 500206651 (correspondente à anterior matrícula nº 525/19711115) e tem actualmente a seguinte estrutura societária: Sócios Valor da Quota Clemente Simões de Oliveira 750.000 Serafim Martins Rodrigues 750.000 António Maria Borges de Oliveira 125.000 Paulo Clemente Borges de Oliveira
125.000 Adolfo Serafim de Sousa Martins 250.000 Total do Capital Social (Escudos) 2.000.000 A gerência da sociedade insolvente esteve atribuída os todos os sócios até 31 de Agosto de 1998, data do óbito do sócio Serafim Martins Rodrigues. A partir daqui, a gerência foi sendo exercida por: a) Entre 31/08/1998 e 13/03/2007: a. Clemente Simões de Oliveira b. António Maria Borges de Oliveira c. Paulo Clemente Borges de Oliveira d. Adolfo Serafim de Sousa Martins b) Entre 13/03/2007 e 01/06/2010: a. Clemente Simões de Oliveira Página |1
Insolvência de “Oliveira
& Rodrigues, Lda”
Relatório (artigo 155º do C.I.R.E.)
Processo nº 384/11.5TJVNF do 4º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Vila Nova de Famalicão
b. António Maria Borges de Oliveira c. Paulo Clemente Borges de Oliveira c) Desde 01/06/2010: a. Clemente Simões de Oliveira b. António Maria Borges de Oliveira Forma de obrigar a sociedade: Pelas assinaturas conjuntas dos gerentes Clemente Simões de Oliveira e Serafim Martins Rodrigues; na sua falta ou impedimento, pelas assinaturas conjuntas dos gerentes Clemente Simões de Oliveira e Adolfo Serafim de Sousa Martins ou ainda pelas assinaturas do gerente Serafim Martins Rodrigues juntamente com a assinatura de qualquer dos gerentes António Maria Borges de Oliveira ou Paulo Clemente Borges de Oliveira Código da certidão permanente: 4807‐5168‐0178 II – Actividade do devedor nos últimos três anos e os seus estabelecimentos (alínea c) do nº 1 do artigo 24º do C.I.R.E.) A sociedade insolvente tem o seu estabelecimento na Estrada Municipal 574, 472, na freguesia de Oliveira de São Mateus, concelho de Vila Nova de Famalicão. O local em causa não é sua propriedade. O ciclo de vida de uma empresa é semelhante ao do Homem: nasce, cresce, envelhece e morre. Esta é a situação da sociedade insolvente, uma microempresa que se dedicava à comercialização de artigos sanitários e que, chegou ao final da sua vida. O final do seu ciclo de vida está patente nas suas demonstrações financeiras: Rubricas 2007 Volume de Negócios 47.593 €
C.M.V.M.C. 28.550 €
Margem Bruta 40,01%
F.S.E. 12.104 €
Custos com o Pessoal 17.978 €
Total dos Proveitos e Ganhos 47.615 €
Total dos Custos e Perdas
58.916 €
Resultados Operacionais
‐11.131 €
Resultados Financeiros ‐150 €
2008
Variação 2008/2007
2009
Variação 2009/2008
28.008 €
‐19.586 € ‐41% 32.109 € 4.102 € 15%
16.863 €
‐11.687 € ‐41% 31.639 € 14.775 € 88%
39,79%
1,47% 10.101 €
‐2.004 € ‐17%
8.689 € ‐1.412 € ‐14%
16.369 €
‐1.608 € ‐9%
15.732 € ‐637 € ‐4%
28.008 €
‐19.607 € ‐41% 32.110 € 4.102 € 15%
43.743 €
‐15.173 € ‐26% 56.478 € 12.735 € 29%
‐15.420 €
‐4.289 € 39% ‐24.043 € ‐8.623 € 56%
‐235 €
‐85 € 57%
‐225 € 10 € ‐4%
Página |2
Insolvência de “Oliveira
& Rodrigues, Lda”
Relatório (artigo 155º do C.I.R.E.)
Processo nº 384/11.5TJVNF do 4º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Vila Nova de Famalicão
Rubricas Resultado Líquido Activo Imobilizado Amortizações Existências Dívidas de Terceiros Disponibilidades Acréscimos e diferimentos Passivo Capital Próprio Capital Nº Médio de trabalhadores 2007 ‐11.301 €
55.049 €
24.420 €
‐24.420 €
32.147 €
17.719 €
4.768 €
416 €
13.023 €
42.026 €
9.976 €
2 2008
Variação 2008/2007
2009
Variação 2009/2008
‐15.735 €
‐4.434 € 39% ‐24.368 € ‐8.633 € 55%
45.516 €
‐9.532 € ‐17% 30.448 € ‐15.068 € ‐33%
24.635 €
215 € 1%
18.241 € ‐6.393 € ‐26%
‐24.492 €
‐72 € 0% ‐18.170 € 6.322 € ‐26%
33.486 €
1.339 € 4%
18.313 € ‐15.173 € ‐45%
8.106 €
‐9.613 € ‐54% 10.564 € 2.458 € 30%
3.189 €
‐1.579 € ‐33%
887 € ‐2.301 € ‐72%
593 €
177 € 43%
612 € 19 € 3%
19.225 €
6.203 € 48% 28.525 € 9.300 € 48%
26.291 €
‐15.735 € ‐37%
1.923 € ‐24.368 € ‐93%
9.976 €
0 € 0%
9.976 € 0 € 0%
2
0 0%
2
0 0%
Para o exercício de 2010, a contabilidade evidencia os seguintes valores: 
Compras: Euros 5.805,26 
Vendas: Euros 16.398,82 
Prestação de Serviços: Euros 3.374,70 
Fornecimentos e Serviços Externos: Euros 4.257,65 
Gastos com o Pessoal: Euros 15.064,34 A sociedade já vem, desde pelo menos o ano de 2007, a ter uma actividade deficitária, conforme resulta dos seus resultados operacionais negativos e na redução do volume de negócios, só tendo mantido a actividade devido ao apoio financeiro que os seus sócios foram fazendo. Quando estes deixaram de financiar a sociedade, esta acabou por deixar de ter condições para trabalhar, acabando por cessar a sua actividade no final do ano de 2010. Importa ainda realçar que: 
O único credor da sociedade ‐ o requerente deste processo – é seu sócio e até ao dia 1 de Junho de 2010 foi também gerente; 
A sociedade não é devedora à Segurança Social; 
A sociedade não é devedora à Fazenda Nacional. Página |3
Insolvência de “Oliveira
& Rodrigues, Lda”
Relatório (artigo 155º do C.I.R.E.)
Processo nº 384/11.5TJVNF do 4º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Vila Nova de Famalicão
III – Estado da contabilidade do devedor (alínea b) do nº 1 do artigo 155º do C.I.R.E.) A contabilidade da sociedade insolvente está processada até ao final do exercício de 2010, tendo sido cumpridas todas as obrigações declarativas daí decorrentes. Pela análise que foi feita da contabilidade, tudo indica que esta reflecte uma imagem verdadeira e apropriada da sua situação patrimonial e financeira. IV – Perspectivas futuras (alínea c) do nº 1 do artigo 155º do C.I.R.E.) Considerando que: 
A sociedade procedeu ao encerramento do seu estabelecimento no final do ano de 2010, 
A sociedade insolvente não possui força produtiva, 
Não foi manifestado pelos sócios e/ou gerentes da sociedade insolvente vontade de ser elaborado e apresentado aos credores um plano de insolvência, é minha opinião de que os credores devem deliberar no sentido do encerramento (formal) do estabelecimento da sociedade insolvente e deverão ainda pronunciar‐se favoravelmente pelo encerramento do processo, nos termos do artigo 232º daquele mesmo código, uma vez que não existem activos susceptíveis de serem apreendidos a favor da massa insolvente. Castelões, 26 de Abril de 2011 O Administrador da Insolvência ______________________________________ (Nuno Oliveira da Silva) Página |4
Download

Relatório nos termos do artigo 155º do C.I.R.E.