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Aspectos Processuais da
Proteção Ambiental
Profª Me. Karla Cristina França Castro
14 de julho de 2005
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Acesso a Justiça e as estratégias
processuais de proteção
ambiental
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I. TUTELA DE URGÊNCIA
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1. Considerações
iniciais
Por que o nome “tutela” ganhou tanto
destaque no doutrina processual?
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1. Considerações
iniciais
O que caracteriza a tutela de
urgência?
1) Aspecto sumário da cognição (sumario
cognitio)
2) O juízo de aparência, posto que o juiz
não está definindo a questão
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1. Considerações
iniciais
3) Proteção não apenas de direitos
subjetivos, mas pretensões de direito
material, ações exceções de danos
irreparáveis  TEMPO, MOROSIDADE
DA JUSTIÇA.
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1. Considerações
iniciais
4) Tensão entre os valores de segurança e
efetividade. Entre fazer bem feito e fazer
logo, em situações de urgência o juiz opta
por fazer logo, deixando o juízo definitivo
do bem ou do mal para as sossegadas
investigações destinadas o julgamento do
mérito da causa.
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1. Considerações
iniciais
Tutela cautelar e processo cautelar
são a mesma coisa?
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2. Conceitos
fundamentais




Satisfazer e assegurar
Temporariedade x Provisoriedade
Juízos de certeza x verossimilhança
Cognição exauriente x sumária
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3. Identificação da
tutela de urgência
Tutela de Urgência Cautelar
Tutela de
Urgência
Tutela de Urgência Satisfativa
Autônoma
Interinal
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3. Identificação da
tutela de urgência
A) Tutela de urgência cautelar. A tutela
cautelar visa assegurar a futura
satisfação de direitos, pretensões,
ações ou exceções que se encontrem
sob ameaça de dano irreparável.
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3. Identificação da
tutela de urgência
Comprovação da situação cautelanda:
a ameaça de dano irreparável
(periculum damnum irreparabile)
Conceito essencial da tutela de
urgência cautelar é a sua
temporariedade.
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3. Identificação da
tutela de urgência
A tutela cautelar assegura a futura
satisfação quando concorram
circunstâncias que sugiram a provável
impossibilidade de satisfazer o direito
in natura, no futuro, sem que medidas
acautelatórias sejam tomadas no
presente.
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3. Identificação da
tutela de urgência
B) Tutela de urgência satisfativa. A tutela
de urgência satisfativa visa satisfazer
urgentemente direitos ou pretensões
provavelmente existentes, quando a
demora na satisfação possa submeter
o seu titular a perigo.
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3. Identificação da
tutela de urgência
Comprovação:
1) a verossimilhança da afirmação de
que o direito ou pretensão existe e
merece satisfação imediata
2) existência de perigo para o requerente
caso demore a satisfação (periculum in
mora)
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3. Identificação da
tutela de urgência
Um provimento pode proporcionar
satisfação concreta
independentemente de ser provisório
ou definitivo
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3. Identificação da
tutela de urgência
B.1) Tutela urgente
satisfativa interinal (provisional) é uma
tutela prestada por medidas urgentes
satisfativas interinais, isto é, por medidas
satisfativas e provisórias. A chamada
antecipação da tutela corresponde
precisamente ao efeito destas medidas
urgentes satisfativas interinais, que são
decisões antecipatórias.
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3. Identificação da
tutela de urgência
A antecipação dos efeitos da sentença de
mérito não se limita a assegurar o
resultado prático do processo, nem a
assegurar a viabilidade da realização do
direito afirmado pelo autor, mas tem por
objetivo conceder de forma antecipada, o
próprio provimento jurisdicional pleiteado
ou seus efeitos.
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3. Identificação da
tutela de urgência
B.2) Tutela urgente
satisfativa autônoma é uma tutela
prestada por medidas da mesma natureza
que as medidas antecipatórias, mas que
não podem ser consideradas provisórias
por gerarem efeitos absolutamente
irreversíveis e que deverão exaurir-se
antes de ser possível a formação de juízo
fundado em cognição exauriente.
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3. Identificação da
tutela de urgência
Características
1) Irreversibilidade e do esgotamento
dos efeitos da medida.
2) O requerente fica dispensado de
promover o andamento do processo ou
de propor outra ação que objetive a
formação de juízo fundado em
cognição exauriente.
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3. Identificação da
tutela de urgência
Diferenças
A medida satisfaz urgentemente, mas
não pode ser considerada provisória,
pois não se destina a produzir efeitos
durante o período necessário ao
preparo de outra decisão. Diz-se dela,
portanto, que é autônoma.
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3. Identificação da
tutela de urgência
C) Aspectos comuns da tutela de
urgência cautelar e a tutela de urgência
interinal(provisória)
Revogabilidade das decisões
Juízos de verossimilhança
Possibilidade de reversibilidade
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3. Identificação da
tutela de urgência
D) Aspectos divergentes da tutela de
urgência cautelar e a tutela de
urgência interinal (provisória)
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3. Identificação da
tutela de urgência
A medida cautelar visa assegurar o
efeito prático de um processo
principal, enquanto que a tutela
antecipada, por seu turno, se constitui
na própria providência requerida, que
pode ser deferida no todo ou em parte.
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3. Identificação da
tutela de urgência
A tutela cautelar tem como
características a referibilidade a um
processo principal e a dependência,
que não estão presentes na tutela
antecipada.
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3. Identificação da
tutela de urgência
A tutela cautelar tem como fundamento
o periculum de dano irreparabili e a
tutela antecipatória a demora,
justificada, inclusive pelo abuso de
direito de defesa e de manifesto
propósito protelatório do réu.
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3. Identificação da
tutela de urgência
Autonomia processual
A tutela antecipada é provisória,
enquanto que a tutela cautelar é
temporária.
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3. Identificação da
tutela de urgência
E) Cuidados na postulação de
medidas urgentes  princípio da
fungibilidade
F) Liminares: natureza jurídica e
função
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II. Tutela inibitória
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As ações inibitórias constituem ações
de conhecimento e, assim, apesar de
possuírem natureza preventiva, não se
confundem com a tradicional ação
cautela.
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A ação inibitória tem base, em termos
de instrumental processual, no art. 84
do CDC e art 461 do CPC (10444/02).
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Art. 461 - Na ação que tenha por objeto o
cumprimento de obrigação de fazer ou
não fazer, o juiz concederá a tutela
específica da obrigação ou, se
procedente o pedido, determinará
providências que assegurem o
resultado prático equivalente ao do
adimplemento.
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...
§ 3º Sendo relevante o fundamento da
demanda e havendo justificado receio de
ineficácia do provimento final, é lícito ao
juiz conceder a tutela liminarmente ou
mediante justificação prévia, citado o réu.
A medida liminar poderá ser revogada ou
modificada, a qualquer tempo, em decisão
fundamentada.
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...
§ 5º Para a efetivação
da tutela específica ou
para a obtenção do
resultado prático equivalente, poderá o
juiz, de ofício ou a requerimento,
determinar as medidas necessárias, tais
como imposição de multa por tempo de
atraso, busca e apreensão, remoção de
pessoas e coisas, desfazimento de obras,
impedimento de atividade nociva, se
necessário com requisição de força
policial.
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Luiz Guilherme Marinoni sustenta que
o art. 461 do CPC aplicável à tutela de
qualquer direito individual e o art.84 do
CDC, aplicável à tutela de qualquer
direito difuso ou coletivo, permitem
que o juiz ordene sob pena de multa na
sentença ou na tutela antecipatória.
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Tais artigos, em suas palavras,
“instituem uma verdadeira ação
inibitória, que pode ser utilizada para a
proteção de qualquer direito, inclusive
o difuso ou coletivo. (...)
37
(...) Essa ação, justamente porque pode
ordenar um fazer ou um não-fazer,
presta-se para impedir a prática, a
continuação ou a repetição de um
ilícito, o que é fundamental quando se
pensa na efetividade da tutela dos
direitos”.
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A invasão das execuções das
obrigações de fazer e não fazer pelas
inibitórias.
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A doutrina italiana, segundo demonstra
Luiz Guilherme Marinoni, tem utilizado
a ação inibitória para defesa do meio
ambiente e também no Brasil “a tutela
inibitória pura tem sido utilizada com
certa freqüência, sendo significativo o
seu uso nas ações que, (...)
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(...) visando à proteção do meio
ambiente, impedem, v.g., que uma
fábrica que ameaça agredir o meio
ambiente inicie as sua atividades”.
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Tutela inibitória x ressarcitória.
Procedimento
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Controle de
constitucionalidade no Brasil
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1. Sistema Brasileiro
de Controle de
Constitucionalidade
No Direito comparado temos dois
sistemas genericamente conhecidos:
o norte-americano, fundado no
controle difuso e o europeu, que
desenvolveu o controle concentrado.
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1. Sistema Brasileiro
de Controle de
Constitucionalidade
O Brasil seguiu o sistema norteamericano, evoluindo para um
sistema misto e peculiar que combina
o critério de controle difuso (concreto,
incidental) por via de exceção com o
critério de controle concentrado
(abstrato, direito) por via de ação
direta de inconstitucionalidade.
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1. Sistema Brasileiro
de Controle de
Constitucionalidade
Desta forma, o controle de
constitucionalidade no Brasil é o
jurisdicional, combinando os critérios,
difuso e o concentrado. Nesse sentido,
podemos dizer que no Brasil temos um
controle de constitucionalidade
jurisdicional e de critério misto, onde
vigem, lado a lado, tanto o controle
difuso como o concentrado.
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1. Sistema Brasileiro
de Controle de
Constitucionalidade
Esse controle é do tipo posterior, ou
seja, só há controle de
constitucionalidade de leis após a
conclusão definitiva do processo
legislativo de elaboração destas. Não é
necessário, porém, que a lei esteja em
vigor, podendo o processo ser
instaurado no período intercorrente
entre a publicação da lei e o início de
sua vigência. (...)
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1. Sistema Brasileiro
de Controle de
Constitucionalidade
(...) Assim determinou o STF, em acórdão
recente: “A ação direta de
inconstitucionalidade somente pode ter
como objeto juridicamente idôneo leis e
atos normativos, federais e estaduais, já
promulgados, editados e publicados”
(ADIN 466-2, Relator Ministro Celso de
Mello, 10/5/91).
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1. Sistema Brasileiro
de Controle de
Constitucionalidade
Finalmente, cabe observar que a
jurisdição constitucional no Brasil
não é função exclusiva do STF. Só é
exclusividade deste Tribunal o
controle abstrato, no âmbito federal,
exercido por ação direta de
inconstitucionalidade. (...)
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1. Sistema Brasileiro
de Controle de
Constitucionalidade
(...) Isso porque a jurisdição
constitucional que se exerce
incidentalmente, por via de exceção,
cabe, como já vimos, a qualquer Juiz
ou Tribunal.
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2. O Controle Difuso
no Direito Brasileiro
No controle difuso, qualquer
interessado poderá suscitar a
questão de inconstitucionalidade,
em qualquer processo, seja de que
natureza for; qualquer que seja o
Juízo.
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2. O Controle Difuso
no Direito Brasileiro
Desta forma, pelo controle difuso,
qualquer Juiz ou Tribunal pode
recusar a aplicação de uma lei, num
caso concreto, por considerá-la
inconstitucional.
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2. O Controle Difuso
no Direito Brasileiro
Procedimento
Argüida/ suscitada a
inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo em 1ª instância: o juiz
deixa de aplicar a norma reconhecida
por inconstitucional, mas não a
declara (art.97 CF).
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2. O Controle Difuso
no Direito Brasileiro
Procedimento
Recurso ao TJ: se o órgão fracionário
entender que a lei é inconstitucional,
não pode deixar de aplicá-la sem
suscitar o respectivo incidente de
inconstitucionalidade.
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2. O Controle Difuso
no Direito Brasileiro
Procedimento
O processo e a questão prejudicial
são remetidos ao Órgão Especial do
Tribunal, acompanhado do respectivo
acórdão. O quorum exigido para a
declaração da inconstitucionalidade
é de maioria absoluta (regra do full
bench).
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2. O Controle Difuso
no Direito Brasileiro
Procedimento
A decisão não retira a lei do
ordenamento jurídico, a decisão não
atinge a todos, não tem eficácia geral,
erga omnes.
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2. O Controle Difuso
no Direito Brasileiro
Procedimento
Possibilidade de outorgar-se eficácia
erga omnes a essas decisões,
mediante a suspensão de execução
pelo Senado Federal, através de
resolução.
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2. O Controle Difuso
no Direito Brasileiro
Procedimento
Feita a comunicação ao Senado
Federal, se este decidir pela
suspensão da execução da lei
declarada inconstitucional, essa
manifestação simplesmente lhe retira
eficácia, e só tem efeitos daí por
diante, ou seja, tem efeitos ex nunc.
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2. O Controle Difuso
no Direito Brasileiro
Procedimento
 Efeitos da decisão:
a) Eficácia somente inter partes,
atingindo apenas as partes do
processo em foi proferida, e com
efeitos ex tunc, ou seja, retroagindo,
a partir da lesão ao Direito;
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2. O Controle Difuso
no Direito Brasileiro
Procedimento
Efeitos da decisão:
b) Eficácia erga omnes, genérica, para
todos, mas com efeitos ex nunc, a
partir da suspensão da execução da
lei por resolução do Senado Federal,
quando houver.
60
O Controle
Concentrado no
Direito Brasileiro
ADin
Controle
Concentrado
(abstrato)
genérica
por omissão
interventiva
ADECON
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O Controle
Concentrado no
Direito Brasileiro
O controle concentrado, no Direito
brasileiro, é aquele que é exercido,
diretamente (originariamente) no STF,
por via de ação direta de
inconstitucionalidade
(CF/88, art. 102, I, a).
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O Controle
Concentrado no
Direito Brasileiro
A ação é proposta diretamente
perante o STF e tem por objeto a
própria questão de
inconstitucionalidade; não é qualquer
interessado que pode suscitar a
questão de inconstitucionalidade,
mas apenas
as pessoas autorizadas pela CF/88.
Casos específicos
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Ações Infraconstitucionais
individuais
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Ação de Dano
Infecto
É a ação preventiva utilizada pelo
possuidor, que tenha fundado receio
de que a ruína ou demolição ou vício
de construção do prédio vizinho ao
seu venha causar-lhe prejuízos, para
obter, por sentença, do proprietário
do prédio vizinho, caução que
garantaa indenização de danos
futuros.
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Ação de Nunciação
de obra nova
Ação de rito ordinário que autoriza o
autor a embargar obra nova que
descumpra determinação legal em
sua edificação. Ela visa paralisar
construção que viria prejudicar
interesse alheio ou a própria ordem
pública. - Meio ambiente urbano
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Aspectos Processuais da
Proteção Ambiental
Profª Me. Karla Cristina França Castro
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