001
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL Nº. 005
Natal/RN, 09 de Janeiro de 2012
(Segunda-feira)
COMANDANTE GERAL:…...................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva.
SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior.
DIRETOR DE ENSINO: …......................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas.
COMANDANTE DO CPRE: .…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas.
COMANDANTE DO CPI: …...................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima.
COMANDANTE DO CPM: ….................Cel PM Wellington Alves Pinto.
DIRETOR DA DAL: ….............................Cel PM Edílson Fidelis da Silva.
DIRETOR DE SAÚDE: …........................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão.
DIRETOR DE PESSOAL: …...................Cel PM Joselito Xavier de Paiva.
DIRETOR DO CES: ….............................Cel PM Elias Cândido de Araújo.
DIRETOR DE FINANÇAS: .....................Cel PM Durval de Araújo Lima.
AJUDANTE GERAL: ..............................TC PM Edmundo Clodoaldo da Silva Júnior.
ASSIST. DE GAB DO CMT GERAL......TC PM Agnaldo Pires Filho.
BG Nº. 005 de 09 de Janeiro de 2012
002
Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:
1ª P A R T E
(Serviços Diários)
I
-
SERVIÇO DE ESCALA
Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º I, com equipamento, serviço
operacional e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.
Para o dia 10 (Terça-feira)
Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Camilo
Supervisores de Operações..........................Cap PM Torres/Cap PM Nailton
Supervisor/Of. De Operações ao CPRE .....Cap PM Leonardo/Ten PM Alam
Oficial de Dia ao QCG................................Ten PM Plínio
Piquete de Dia ao QCG...............................Cb PM Adelson
Eletricista e encanador de dia ao QCG …...Sd PM Florêncio/Sd PM Kennedy
2ª P A R T E
(Ensino e Instrução)
Sem alteração
3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
II -
FÉRIAS DE OFICIAL – Solicitação.
O Cap PM comandante da 4ª CIPM solicitou que as férias relativas ao exercício
do ano de 2011, do 1º Ten PM Apolônio Costa Neto previstas para 05/12/2011 a
03/01/2012 (1ª turma), sejam adiadas para gozo no período de 01 a 30 de novembro de
2012. (Parte nº. 001/2012/4ª CIPM de 02 de janeiro de 2012).
Despacho da Chefia do EMG: Em 05/01/2012. 1. Como solicita. 2. Publique-se
em BG.
III - REGISTRO EM ASSENTAMENTOS
O Maj PM Francisco Flávio Melo dos Santos, do CES, solicitou que seja
registrado em seus assentamentos o conteúdo abaixo transcrito contido na declaração
datada de 08/12/2011:
“Ministério da Educação – Universidade Federal do Paraná/UFPR DECLARAÇÃO:
Declaro que Francisco Flávio Melo dos Santos participou do “Curso de
Especialização em Educação à Distância” realizado pela coordenação de integração de
políticas de educação a distância (CIPEAD) da Universidade Federal do Paraná, no
período de março de 2010 a dezembro de 2011, com carga horaria de 360 horas,
cumprindo todos os requisitos de aproveitamento e frequência na aulas presenciais e
atividades no meio virtual de aprendizagem, necessários para a certificação de
especialista em educação à distância.
Curitiba, 08 de dezembro de 2011.
Prof.ª. Dr ª. Gláucia da Silva Brito, coordenadora do curso de Especialização em
Educação a Distância/coordenadora adjunta UAB/UFPR.”
BG Nº. 005 de 09 de Janeiro de 2012
003
(Parte nº. 049/2011-CES de 12 de dezembro de 2011).
Despacho da Chefia do EMG: Em 04/01/2012. 1. Como solicita. 2. Publique-se
em BG.
IV -
AGREGAÇÃO DE PRAÇA
Portaria nº. 0028/2012-DP/2 de 04 de janeiro de 2012.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c o artigo 78, Inciso V, artigo 96 e
artigo 97, Inciso II, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o artigo 4º, do
Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992; e de acordo com o parecer
emitido na Sessão Nº 069/2007, publicado no BG Nº 119, de 26 de junho de 2007, e
considerando o que consta no Processo protocolado sob o Nº 265732/2011-9,
RESOLVE:
1. Agregar ao respectivo quadro o SOLDADO PM Nº 2000.0505 ALIXSON
GOMES RIBEIRO, matrícula N° 167.201-0, a contar de 20 de junho de 2007, por ter
sido determinada a Instrução Processual para fins de Reforma, “ex-officio”, conforme
Portaria N° 0996/2011, de 13 de dezembro de 2011, publicada no Boletim Geral N° 234,
de 16 de dezembro de 2011.
2. O Comandante imediato do militar em epígrafe deverá apresentá-lo na Diretoria
de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da
publicação desta Portaria, portando sua carteira de identidade militar original e duas
fotos 3x4 atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado
com túnica cinza, se for sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado.
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
V -
OAB/RN – Transcrição de ofício.
“Ilustre Senhor Francisco Canindé de Araújo Silva, Comandante Geral da Polícia
Militar.
Cumprimentando-o, a diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional
do Rio Grande do Norte, solicita o registro na ficha funcional do 3º Sgt Luis Antonio de
Lima, matrícula nº. 054.548-1, os bons serviços prestados nesta entidade desde o ano de
2005.
Atenciosamente,
Paulo de Souza Coutinho Filho, secretário geral.”
(Ofício nº. 426/2011-SG/OAB/RN de 29 de dezembro de 2011).
Despacho do GCG: Em 05/01/2012. Publique-se em BG.
VI - RENOVAÇÃO DO PORTE E DO REGISTRO DE ARMAS DE FOGO –
Solicitações.
O Sd PM 00.0612 Flávio José Mendes Moura, do Contingente de Saúde, solicitou
a renovação do porte e do registro de sua pistola Taurus, calibre .40, número de série
SAO56108.
(Parte especial/2012 de 03/01/2012 – Encaminhamento - CS de 03/01/2012).
Despacho da Chefia do EMG: Em 05/01/2012. 1. Publique-se em BG. 2. A
SSMMB para o que lhe compete.
BG Nº. 005 de 09 de Janeiro de 2012
004
O 1º Sgt PM 88.083 Marival Rosa da Cruz, do 11º BPM, solicitou a renovação
do porte e do registro de sua pistola Taurus, calibre .40, número de série SAP87792.
(Parte especial/2011 de 27/12/2011 – Encaminhamento nº. 001/2012-11º BPM de
04/01/2012).
Despacho da Chefia do EMG: Em 05/01/2012. 1. Publique-se em BG. 2. A
SSMMB para o que lhe compete.
VII - TRANSFERÊNCIA DE ARMAS DE FOGO – Solicitações.
O Sd PM 2004.0418 Walter Costa Bezerra, da 3ª CPM/5º BPM, solicitou
autorização para transferir para o nome do Sd PM José Venício de Oliveira, uma pistola
Taurus, calibre .40, número de série SBY40081.
(Parte especial de 01/01/2012 – Encaminhamento nº. 001/2011-3ª CPM de
01/01/2012).
Despacho da Chefia do EMG: Em 05/01/2012. 1. Publique-se em BG. 2. A
SSMMB para o que lhe compete.
O Sd PM 2011.0104 Ildo Ferreira de Araújo, do 5º BPM, solicitou autorização
para transferir para transferir para seu nome uma pistola Taurus, calibre 380, número de
série KCW44004, que pertencia ao Sd PM Savio Ranieri D. Lira Diniz, matrícula nº.
195.537-3.
(Parte especial de 04/01/2012 – Encaminhamento nº. 001/12-5º BPM de
04/01/2012).
Despacho da Chefia do EMG: Em 05/01/2012. 1. Publique-se em BG. 2. A
SSMMB para o que lhe compete.
VIII - MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAIS
Portaria nº. 009/2012-DP/4 de 05 de janeiro de 2012.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 12, letra “b”,
item 1, Parágrafo Único, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, e
com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1982,
RESOLVE:
1. Dispensar:
- O Capitão PM AILTON PEREIRA BATISTA das funções de Comandante da
Companhia de Comando / Ajudância Geral (Natal/RN);
- O Capitão PM EGITTO FREIRE DA SILVA das funções de Comandante da 2ª
Companhia de Polícia Militar / 9º Batalhão de Polícia Militar (Natal/RN);
- O Capitão PM TIBÉRIO TRIGUEIRO FÉLIX DA SILVA das funções de
Comandante da 1ª Companhia de Polícia Militar / 5º Batalhão de Polícia Militar
(Natal/RN);
- O 1º Tenente PM RODERICK DE MEDEIROS GUERRA de estar a disposição
do 9º Batalhão de Polícia Militar (Natal/RN);
2. Designar:
- O Capitão PM AILTON PEREIRA BATISTA para ficar adido a Diretoria de
Pessoal (Natal/RN);
- O Capitão PM EGITTO FREIRE DA SILVA para ficar adido a Diretoria de
Pessoal (Natal/RN);
BG Nº. 005 de 09 de Janeiro de 2012
005
- O Capitão PM TIBÉRIO TRIGUEIRO FÉLIX DA SILVA para exercer as
funções de Comandante da 2ª Companhia de Polícia Militar / 9º Batalhão de Polícia
Militar (Natal/RN);
- O 1º tenente PM RODERICK DE MEDEIROS GUERRA para exercer as
funções de Comandante da 1ª Companhia de Polícia Militar / 5º Batalhão de Polícia
Militar (Natal/RN);
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/4.
Portaria nº. 010/2012-DP/4 de 05 de janeiro de 2012.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 12, letra “b”,
item 1, Parágrafo Único, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, e
com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1982,
RESOLVE:
1. Dispensar:
- O Major PM FRANCISCO CANINDÉ SPÍNOLA das funções Chefe da DE/2
da Diretoria de Ensino (Natal/RN).
2. Designar:
- O Major PM FRANCISCO CANINDÉ SPÍNOLA para exercer as funções de
Chefe da 1ª Seção do Estado Maior Geral (Natal/RN).
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/4.
Portaria nº. 013/2012-DP/4 de 09 de janeiro de 2012.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 12, letra “b”,
item 1, Parágrafo Único, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, e
com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1982,
RESOLVE:
1. Dispensar:
- O Major PM JOE WEIDER MEDEIROS DO NASCIMENTO das funções de
Chefe da Seção Administrativa / Comando de Policiamento Metropolitano (Natal/RN).
2. Designar:
- O Major PM JOE WEIDER MEDEIROS DO NASCIMENTO para exercer as
funções de Subcomandante do 5º Batalhão de Polícia Militar (Natal/RN).
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/4.
Portaria nº. 014/2012-DP/4 de 09 de janeiro de 2012.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 12, letra “b”,
item 1, Parágrafo Único, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, e
com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1982,
RESOLVE:
BG Nº. 005 de 09 de Janeiro de 2012
006
1. Dispensar:
- O Capitão PM LEONARDO ARAÚJO SILVA das funções de Comandante do
1º Grupo de Polícia Rodoviária Estadual / 1º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual /
Comando de Polícia Rodoviária Estadual (Natal/RN);
- O 1º Tenente PM PAULO ALVES DE ARAÚJO das funções de P/1 e P/4 da
Companhia de Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas (Natal/RN);
- O 1º Tenente PM JOÃO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR das funções de
Comandante do 1º Pelotão PM / Companhia de Rondas Ostensivas com Apoio de
Motocicletas (Natal/RN);
- O 1º Tenente PM ALAN LIMA DOS SANTOS das funções de Comandante do
3º Pelotão PM / Companhia de Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas
(Natal/RN);
- O 2º Tenente PM UGO LEITE RODRIGUES DO NASCIMENTO de estar
classificado no 1º Batalhão de Polícia Militar (Natal/RN).
2. Designar:
- O 1º Tenente PM PAULO ALVES DE ARAÚJO para exercer as funções de
Comandante da Companhia de Comando / Ajudância Geral (Natal/RN);
- O Capitão PM LEONARDO ARAÚJO SILVA para exercer as funções de
Subcomandante da Companhia de Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas
(Natal/RN);
- O 1º Tenente PM JOÃO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR para exercer as funções
de Comandante do Esquadrão Águia / Comando de Polícia Rodoviária Estadual;
- O 1º Tenente PM ALAN LIMA DOS SANTOS para exercer as funções de P/1 e
P/4 da Companhia de Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas (Natal/RN);
- O 2º Tenente PM UGO LEITE RODRIGUES DO NASCIMENTO para exercer
as funções de Comandante do 3º Pelotão PM / Companhia de Rondas Ostensivas com
Apoio de Motocicletas (Natal/RN).
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/4.
IX -
CONVOCAÇÃO DE GRADUADOS
Portaria nº. 002/2012-DP/5 de 09 de janeiro de 2012.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, de acordo com o artigo 15, §§ 1º e 2º,
alíneas “a”, “b”, e “c”, e artigo 17, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto
dos Policiais Militares/RN), c/c o que preceitua o artigo 5º, incisos I, II, IV e V, do
Regulamento de Promoções de Graduados da PMRN, conforme o Decreto Estadual Nº
7.070, de 07 de fevereiro de 1977, com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24
de novembro de 1992, RESOLVE:
1. Convocar os Soldados PM abaixo discriminados, por ordem de Antiguidade,
para participarem do Processo Seletivo para ingresso no Estágio de Habilitação à
Graduação de Cabo PM (EHC), do Quadro Excedente de Praças (QEP), considerando a
necessidade do preenchimento de 30 (trinta) vagas:
ORD
Nº.
1.
NOME
DATA DE
INCLUSÃO
MAT.
OME
85.032
Antonio Balbino dos Santos Filho
23.05.1985
077.053-1
4º BPM
86.033
José Wilson de Arruda
01.01.1986
077.322-0
5ª CIPM
2.
BG Nº. 005 de 09 de Janeiro de 2012
3.
007
86.050
Luiz Carlos Martins
01.01.1986
077.354-9
2º BPM
86.150
Clídio de Oliveira
01.09.1986
077.464-2
4º BPM
86.203
Francisco Canindé de Freitas
01.09.1986
077.514-2
4º BPM
86.221
José Arlindo da Silva
01.09.1986
077.531-2
8º BPM
86.238
Severino Dantas
01.09.1986
190.3282-0
CFAPM
86.318
Aldecir Gregório do Nascimento
15.09.1986
077.718-8
2º BPM
86.324
João Maria da Silva
15.09.1986
077.704-8
2º BPM
86.329
Valdemir Nóbrega da Silva
15.09.1986
077.709-9
2º BPM
86.383
Jorge Luiz de Lima
06.10.1986
077.636-0
3ª CIPM
87.043
Valdecir Nazário da Silva
26.01.1987
077.801-0
7º BPM
88.027
Elpídio Jorge do Nascimento
04.01.1988
014.824-5
4º BPM
88.071
Luiz Alves de Oliveira
04.01.1988
077.943-1
DS
88.112
Amarilton Oliveira de Araújo
04.01.1988
014.817-2
3º BPM
88.117
Balbino Ribeiro dos Santos
04.01.1988
014.788-5
5º BPM
88.222
Aluízio Ângelo de Melo
04.01.1988
014.784-2
3º BPM
88.223
Erinaldo Ferreira de Oliveira
04.01.1988
014.791-5
DS
88.227
José Nilson da Silva
04.01.1988
014.749-4
10º BPM
88.231
Gilzenor Elias de Oliveira
04.01.1988
014.964-0
7º BPM
88.232
José Nazareno de Aquino
04.01.1988
014.949-7
1ª CIPM
88.234
Edielton Leite de Sá
04.01.1988
014.932-2
2º BPM
88.236
Hiro Otávio da Silva
04.01.1988
014.955-1
2º BPM
88.237
José César Nunes
04.01.1988
014.956-0
2º BPM
88.239
Antônio Pereira Grigório
04.01.1988
014.936-5
2º BPM
88.246
Ismael Antônio Mendes da Silva
04.01.1988
015.041-0
11º BPM
88.247
Janilson da Silva Rodrigues
04.01.1988
014.951-9
10º BPM
88.250
Joaquim de Oliveira Neres
04.01.1988
014.940-3
12º BPM
88.251
José Carlos Rocha da Fonseca
04.01.1988
014.953-5
1ª CIPM
88.252
José Feliciano da Silva
04.01.1988
014.946-2
1ª CIPM
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
BG Nº. 005 de 09 de Janeiro de 2012
31.
008
88.254
José Pereira da Silva
04.01.1988
014.948-9
1ª CIPM
88.261
Raimundo Vieira de Melo
04.01.1988
014.944-6
7º BPM
88.265
Gilvan Alves Bezerra
04.01.1988
014.874-1
6º BPM
88.266
Tércio Lima da Silva
04.01.1988
014.846-6
CIPAM
88.270
Aliecí Olímpio de Almeida
04.01.1988
014.833-4
7º BPM
88.272
Antônio Arlindo Filho
04.01.1988
014.837-7
7º BPM
88.274
Antônio Geraldo Correia
04.01.1988
014.845-8
7º BPM
88.276
Antônio Ribeiro de Oliveira
04.01.1988
014.835-0
7º BPM
88.277
César Augusto Gomes
04.01.1988
014.877-6
7º BPM
88.281
Edilson Diniz da Silva
04.01.1988
014.860-1
7º BPM
88.282
Edvaldo Gama de Souza
04.01.1988
014.876-8
7º BPM
88.283
Fabiano Francisco de Assis
04.01.1988
014.879-2
7º BPM
88.284
Francinaldo Batista de Oliveira
04.01.1988
014.842-3
7º BPM
88.286
Francisco Antomar Rocha de Oliveira
04.01.1988
014.844-0
7º BPM
88.297
José de Agorete Fernandes Maia
04.01.1988
014.872-5
7º BPM
88.299
José Carlos de Araújo Pinheiro
04.01.1988
014.841-5
4º DPRE
88.300
José Francisco Martins
04.01.1988
014.849-0
7º BPM
88.301
José Ivaneide de Oliveira
04.01.1988
014.858-0
7º BPM
88.302
Juarez Luiz França
04.01.1988
014.863-6
7º BPM
88.306
Netanias Sampaio do Rêgo
04.01.1988
014.839-3
7º BPM
88.314
Francisco Aparecido Matias da Silva
04.01.1988
014.995-0
6º BPM
88.315
Francisco de Assis Costa
04.01.1988
014.968-3
6º BPM
88.317
Francisco Orlanci dos Santos
04.01.1988
015.015-0
5ª CIPM
88.328
Reginaldo Mateus da Silva
04.01.1988
014.991-8
3ª CIPM
88.331
Jailson Pereira dos Santos
04.01.1988
014.987-0
6º BPM
88.334
Alexandre Santos de Lucena
04.01.1988
015.047-9
9º BPM
88.337
Antônio Soares de Araújo
04.01.1988
014.976-4
6º BPM
88.338
Cândido Santos da Costa
04.01.1988
015.043-6
7º BPM
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
51.
52.
53.
54.
55.
56.
57.
58.
BG Nº. 005 de 09 de Janeiro de 2012
59.
009
88.342
Edivaldo Lima dos Santos
04.01.1988
015.017-7
6º BPM
88.346
Francisco de Assis Medeiros
04.01.1988
014.973-0
3ª CIPM
60.
2. Os Sargenteantes das Organizações Militares Estaduais (OME) deverão enviar
para o e-mail [email protected], com cópia para o e-mail [email protected] o comportamento
atualizado do seu efetivo integrante da relação acima até às 10 horas, do dia 10 de
janeiro de 2012 (terça-feira), sob pena de não inscrição do candidato no Estágio de
Habilitação à Graduação de Cabo PM (EHC), do Quadro Excedente de Praças
(QEP).
3. Os convocados, sob pena de não inscrição no Estágio de Habilitação à
Graduação de Cabo PM (EHC), do Quadro Excedente de Praças (QEP), deverão
comparecer no Ginásio Poliesportivo Governadora Wilma de Faria, no Quartel do
Comando Geral da Polícia Militar, impreterivelmente às 08 horas, do dia 11 de
janeiro de 2012 (quarta-feira), para entregarem cópia reconhecida ou autêntica de sua
respectiva ficha disciplinar e receberem a guia para a realização dos exames para
inspeção de saúde, que constará dos exames abaixo relacionados, cuja apresentação será
de responsabilidade do militar:
a) Eletrocardiograma; (acima de 40 anos)
b) Exames Laboratoriais:
1) Hemograma;
2) Glicemia de Jejum;
3) Colesterol Total;
4) Triglicerídeos;
5) Creatinina;
6) Uréia;
7) Ácido Úrico;
8) Sumário de Urina
9) PSA (acima de 40 anos)
4. Os candidatos com o comportamento ÓTIMO ou EXCEPCIONAL serão
submetidos a inspeção de saúde na JPMS, no Centro Clínico da Polícia Militar, às 08
horas, do dia 16 de janeiro de 2012 (segunda-feira), ocasião que deverão apresentar os
resultados dos exames solicitados.
5. A não realização da inspeção de saúde pela JPMS, no prazo estabelecido, ou
a INAPTIDÃO nos exames, implicará na exclusão do militar da relação dos convocados
para o Estágio de Habilitação à Graduação de Cabo PM (EHC).
6. O resultado do exame de saúde deverá ser divulgado até o dia 17 de janeiro
de 2012.
7. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal - DP/5.
BG Nº. 005 de 09 de Janeiro de 2012
010
X -
* COMISSÃO DE PROMOÇÃO PRAÇAS – CPP – Quadros de acessos.
QUADRO DE ACESSO – Promoção à graduação de Subtenente QPMP-0
(combatente).
1. De acordo com o disposto no artigo 21 e seu Parágrafo Único, e o caput do
artigo 23, do Regulamento de Promoção de Graduados da PMRN, aprovado pelo artigo
1º, do Decreto Estadual Nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, a Comissão de Promoção
de Praças (CPP) organizou o presente Quadro de Acesso (QA), para a promoção à
graduação de Subtenente QPMP-0 (Combatente), prevista para 21 de abril de 2011.
ORD
1
2
3
GRA
MAT.
UNIDADE
PONTOS
015.024-0
015.050-9
054.460-4
3ªCIPM
2ª CIPM
7º BPM
1.078,38
1.075,63
982,06
Subjudice
1º SGT
88.357 José Braz dos Santos
88.426 Edvaldo Silvério
84.292 Antônio de Azevedo Carneiro
4
1º SGT
83.017 Francisco de Assis Chaves 053.642-3
11º BPM
976,87
LTS c/
restrição
6
7
1º SGT
86.142 José Rui da Costa
92.289 Sebastião Santana
10º BPM
8º BPM
883,05
855,00
1º SGT
1º SGT
1º SGT
Nº.
NOME
053.885-0
51.720-5
OBS
LTS
Subjudice
Subjudice
Sem CAS
2. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2 – Secretaria da
CPP.
FRANCISCO BELARMINO DANTAS JUNIOR – Cel PM SUBCOMANDANTE E
CHEFE/EMG – PRESIDENTE DA CPP; JOSELITO XAVIER DE PAIVA – Cel PM DIRETOR
DE PESSOAL – MEMBRO NATO DA CPP; ANDRÉ GUSTAVO DE MORAES
VESPAZIANO BORGES – Ten Cel PM SUBDIRETOR DE PESSOAL – SECRETÁRIO DA
CPP; JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO – Ten Cel PM MEMBRO DA CPP; ANTONIO
PESSOA DE SOUZA JÚNIOR – Maj PM MEMBRO DA CPP.
* Republicada por incorreção, no BG Nº 004 de 05 de janeiro de 2012.
XI -
* PROMOÇÃO DE PRAÇAS
Portaria nº. 0021/2012-DP/2-CPP de 05 de janeiro de 2012.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, c/c os artigos 2º, 3º, 4º e 10º, incisos I,
II e III, alínea “c” do Regulamento de Promoções de Graduados, aprovado pelo Decreto
Estadual Nº 7.070, de 07 de fevereiro 1977, com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº
11.519, de 24 de novembro de 1992, e considerando o que consta no Quadro de Acesso
para a promoção à graduação de 1º Sargento da Qualificação Policial-Militar Particular
de Músico, (QPMP-4), RESOLVE:
1. Promover à graduação de 1º Sargento da Qualificação Policial Militar
Particular de Músico (QPMP-4), os militares abaixo discriminados:
ORD
GRAD.
Nº.
1.
2º SGT
92.252
2º SGT
97.078
2.
NOME
MAT.
UNIDADE
MÉDIA
Deilson Bezerra Moura
111.686-4
Cia/Cmdo
825,22
Ronaldo Bezerra de Carvalho
114.399-9
Cia/Cmdo
676,15
2. Deixar de promover à graduação de 1º Sargento da Qualificação Policial Militar
Particular Músico (QPMP-4), por não possuírem o Curso de Aperfeiçoamento de
Sargento (CAS) até a data de encerramento das alterações, os policiais militares abaixo
discriminados:
BG Nº. 005 de 09 de Janeiro de 2012
ORD
GRAD.
Nº.
1.
2º SGT
92.229
2.
2º SGT
88.257
NOME
011
MAT.
UNIDADE
MÉDIA
Marcos Santos Vale
111.831-4
5º BPM
799,08
Moisés Ben-Hur P. da Silva
014.852-7
10º BPM
753,68
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal/Secretaria da CPP.
4. As Diretorias de Pessoal e Finanças para as providências decorrentes.
5. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a contar de 21 de abril de 2011.
* Republicada por incorreção, no BG Nº 004 de 05 de janeiro de 2012.
XII - RETIFICAÇÃO DE RESOLUÇÕES – Transcritas do DOE de 06/01/2012 –
Edição nº. 12.619.
Resolução Nº 102/2005 de 31 de MAIO de 2005
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, do Decreto
Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992; tendo em vista o ATO CONJUNTO –
MPJTC/DAP, de 18 de novembro de 2011, fls. 67, constante no Processo protocolado
sob o Nº 39337/2005-PMRN/DP; a constatação de equivoco na Resolução Retificadora,
publicada no D.O.E edição Nº 12.616, de 03 de janeiro de 2012, e, ainda, embasado no
que prescreve a Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal (STF),
CONSIDERANDO o equívoco na percepção dos proventos com a graduação
imediatamente superior,
RESOLVE:
1. RETIFICAR POR INCORREÇÃO a transferência para a Reserva Remunerada
da Polícia Militar do Estado do CABO PM Nº 77.024 FRANCISCO DAS CHAGAS
VIEIRA, matrícula Nº 050.953-1, desta Corporação, filho de MARIA DA CONCEIÇÃO
VIEIRA, de acordo com o artigo 65, § 3º; artigo 91, inciso I; artigo 91; artigo 124, § 2º; e
artigo 125, incisos I e III, § 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto
dos Policiais Militares/RN), por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, com soldo
integral da graduação de CABO PM, incorporando aos seus proventos as seguintes
vantagens que lhe estão asseguradas sobre o referido soldo, de acordo com o artigo 83,
letras “a” e “b”, da Lei Nº 3.775, de 12 de novembro de 1969 (CVVPPM/RN),
regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 5.262, de 17 de janeiro de 1970
(RCVVPPM/RN): a) 25% (vinte e cinco por cento) de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço (artigos 15 e 16, da Lei Nº 3.775, de 12 de novembro de 1969); b) Valor da
Gratificação de Habilitação Policial Militar – GHPM/EHC (artigo 8º, inciso II, da Lei Nº
6.568, de 24 de janeiro de 1994); c) Valor da Gratificação de Risco de Vida - GRV
(artigo 19, da Lei Nº 3.775, 12 de novembro de 1969, com a nova redação dada pelo
artigo 2º, da Lei Nº 5.491, 03 de julho de 1986).
2. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos, a contar de 10 de junho de 2005.
3. Publique-se.
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM COMANDANTE GERAL.
BG Nº. 005 de 09 de Janeiro de 2012
012
Resolução Nº 200/2004 de 08 de NOVEMBRO de 2004.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, do Decreto
Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, tendo em vista a Informação Nº
669/2006 – DAP, de 18 de maio de 2006, constante no Processo protocolado sob o Nº
334520/2001 – PMRN/DP; a constatação de equivoco na Resolução Retificadora,
publicada no D.O.E, edição Nº 10.866, de 23 de novembro de 2004, e, ainda, embasado
no que prescreve a Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal (STF),
CONSIDERANDO o equívoco no percentual da Gratificação Adicional
Quinquenal por Tempo de Serviço.
RESOLVE:
1. RETIFICAR POR INCORREÇÃO a transferência para a Reserva Remunerada
da Polícia Militar do Estado do CABO PM Nº 74.057 JOSÉ PEREIRA DO
NASCIMENTO NETO, Matrícula Nº 050.250-2, desta Corporação, filho de GENIRA
FERNANDES DA SILVA, de acordo com o artigo 65, § 3º; artigo 90, inciso I; artigo 91;
artigo 124, § 2º; artigo 125, incisos I e III, § 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro
de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), por contar mais de 30 (trinta) anos de
serviço, com soldo integral da graduação de 3º SARGENTO, na forma do artigo 49,
inciso II, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com nova redação dada pelo
artigo 2º, da Lei Nº 5.209 de 26 de agosto de 1983, incorporando aos seus proventos as
seguintes vantagens que lhe estão asseguradas sobre o referido soldo, de acordo com o
artigo 83, letras “a” e “b”, da Lei Nº 3.775, de 12 de novembro de 1969,
(CVVPPM/RN), regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 5.262, de 17 de janeiro de
1970 (RCVVPPM/RN), a) 25% (vinte e cinco por cento) de Gratificação Adicional
Quinquenal por Tempo de Serviço (artigo 15 e 16, da Lei Nº 3.775, de 12 de novembro
de 1969); b) 60% (sessenta por cento) do Valor da Gratificação de Habilitação –
GHPM/EHC (artigo 8º, inciso II, da Lei Nº 6.568, de 24 de janeiro de 1994); c) 12,5%
(doze vírgula cinco por cento) do Valor da Gratificação de Risco de Vida ou Saúde/GF-2
(artigo 19, da Lei Nº 3.775, de 12 de novembro de 1969); d) 50% (cinquenta por cento)
do Valor da Gratificação de Função Policial Militar/GF-1 (artigo 1º, da Lei Nº 6.701, de
07 de novembro de 1994).
2. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos, a contar de 16 de janeiro de 2002.
3. Publique-se.
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM COMANDANTE GERAL.
Resolução Nº 036/2010-DP/1 de 09 de JUNHO de 2010.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, do Decreto
Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992; tendo em vista o ATO CONJUNTO –
MPJTC/DAP, de 18 de novembro de 2011, fls. 65, constante no Processo protocolado
sob o Nº 122222/2010-8/PMRN/DP; a constatação de equivoco na Resolução publicada
no D.O.E edição Nº 12.233, de 16 de junho de 2010, e, ainda, embasado no que
prescreve a Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal (STF),
CONSIDERANDO o equívoco no cálculo do Adicional do Tempo de Serviço, que
levou em consideração a averbação do tempo de serviço prestado às Forças Armadas,
BG Nº. 005 de 09 de Janeiro de 2012
013
RESOLVE:
1. RETIFICAR POR INCORREÇÃO a transferência para a Reserva Remunerada
da Polícia Militar do Estado do SUBTENENTE PM MANUEL DJESON DE AQUINO,
matrícula Nº 052.228-8, desta Corporação, filho de RAIMUNDA TEONACIO DOS
SANTOS, de acordo com o artigo 65, § 3º; artigo 90, inciso I; artigo 91; artigo 124, § 2º;
e artigo 125, incisos I e III, § 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto
dos Policiais Militares/RN), por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, com soldo
integral da graduação de SUBTENENTE PM, incorporando aos seus proventos as
seguintes vantagens que lhe estão asseguradas sobre o referido soldo, de acordo com o
artigo 83, letras “a” e “b”, da Lei Nº 3.775, de 12 de novembro de 1969 (CVVPPM/RN),
regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 5.262, de 17 de janeiro de 1970
(RCVVPPM/RN): a) 25% (vinte e cinco por cento) de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço (artigos 15 e 16, da Lei Nº 3.775, de 12 de novembro de 1969); b) Valor da
Gratificação de Habilitação Policial Militar – GHPM/CAS (artigo 8º, inciso I, da Lei Nº
6.568, de 24 de janeiro de 1994); c) Valor da Gratificação de Risco de Vida - GRV
(artigo 19, da Lei Nº 3.775, de 12 de novembro de 1969, com a nova redação dada pelo
artigo 2º, da Lei Nº 5.491, de 03 de julho de 1986); d) Valor da Gratificação de Função
Policial Militar (artigo 1º, da Lei Complementar Nº 341, de 12 de abril de 2007); e)
Valor da Gratificação de Moradia (artigo 2º, da Lei Complementar Nº 341, de 12 de abril
de 2007).
2. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos, a contar de 16 de junho de 2010.
3. Publique-se.
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM COMANDANTE GERAL.
Resolução Nº 081/2010-DP/1 de 19 de AGOSTO de 2010.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, do Decreto
Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, e tendo em vista o Despacho de
Reabertura de Instrução, de 14 de dezembro de 2011 (fls. 72), constante no Processo
protocolado sob o Nº 124774/2010-2 DP/PMRN, e a constatação de equivoco na
Resolução originária, publicada no D.O.E edição Nº 12.299, de 21 de setembro de 2010,
embasado no que prescreve a Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal (STF); e,
CONSIDERANDO o equívoco na inscrição do inciso V, do artigo 99, da Lei Nº
4.630, de 16 de dezembro de 1976,
BG Nº. 005 de 09 de Janeiro de 2012
014
RESOLVE:
1. RETIFICAR POR INCORREÇÃO a Reforma “Ex-Officio” da Polícia Militar
do Estado do SOLDADO PM nº 99.081 ALEX CARDOSO DE ALMEIDA, matrícula
Nº 162.209-9, desta Corporação, filho de MARIA NAZARÉ DE ALMEIDA, de acordo
com o artigo 54; artigos 96 e 97, inciso II; artigo 99, inciso IV; e artigo 100; e artigo 124,
§ 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN),
e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no DOE-RN
Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, com soldo integral da graduação de SOLDADO
PM, podendo prover meios para sua subsistência, incorporando aos seus proventos as
vantagens que lhe estão asseguradas sobre o referido soldo, de acordo com o artigo 2º,
incisos I e III, artigo 4º, Parágrafo Único, da Lei Complementar Nº 205, de 19 de
outubro de 2001; artigos 1º e 2º, e artigo 4º, inciso I e II, da Lei Complementar Nº 341,
12 de abril de 2007, alteradas pela Lei Complementar Nº 416, de 10 de março de 2010:
a) 10% (dez por cento) de Gratificação Adicional Qüinqüenal por Tempo de Serviço
(artigos 15 e 16 da Lei Nº 3.775, de 12 de novembro de 1969); b) Valor da Gratificação
de Habilitação – GHPM/CFSD (artigo 8º, inciso II, da Lei Nº 6.568, de 24 de janeiro de
1994); c) Valor da Gratificação de Risco de Vida – GRV (Parágrafo Único, artigo 4º, da
Lei Complementar Nº 205, 19 de outubro de 2001); d) Valor da Gratificação de Função
Policial Militar (artigo 1º, da Lei Complementar Nº 341, 12 de abril de 2007); e) Valor
da Gratificação de Moradia (artigo 2º, da Lei Complementar Nº 341, 12 de abril de
2007).
2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos, a contar de 24 de setembro de 2009.
3. Publique-se.
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM COMANDANTE-GERAL.
XIII - APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS
No dia 09/01/2012:
Cap PM Marcelo Messias Litwak por entrar em gozo de férias relativas ao ano
de 2011.
Cap PM Egitto Freire da Silva por entrar em gozo de licença especial, conforme
BG nº. 003 de 04/01/2012.
Cel PM Antenor Neves de Oliveira Júnior por haver sido promovido ao
respectivo posto, por ato governamental.
Antonio Pessoa de Souza Júnior por conclusão das férias do ano de 2010.
TC PM Ítalo Ferreira de Araújo por haver sido promovido ao respectivo posto,
conforme ato governamental publicado no DOE de 05/01/2012 – Edição nº. 12.618.
BG Nº. 005 de 09 de Janeiro de 2012
015
Cel PM Clayton Tércio Oliveira de Souza por haver sido promovido ao
respectivo posto.
2º Ten PM Flávio Oliveira de Amorim por entrar em gozo de férias relativas ao
ano de 2010, conforme BGI/CPRE nº. 102 de 01/06/2011.
(Extraídas do Livro de Apresentação de oficiais/Ajudância Geral).
Publique-se em BG.
4ª P A R T E
(Justiça e Disciplina)
XIV - CANCELAMENTO DE PUNIÇÃO DISCIPLINAR
O Sd PM 88.247 Janilson da Silva Rodrigues, mat. 014.951-9, da 1ª
CPM/10º BPM, em requerimento datado de 25 de novembro de 2011, solicitou o
cancelamento da seguinte punição disciplinar:
- 08 (oito) dias de detenção publicada no BI/4º BPM nº. 038 de 03 de
março de 1997.
Encaminhado o presente processo para DP/3 (Setor de Justiça e Disciplina
da Diretoria de Pessoal) foi emitido o parecer nº. 001/2012-DP/3 de 04 de janeiro
de 2012 opinando pelo indeferimento do pleito.
Despacho da Chefia do EMG: Em 04/01/2012. 1. Concordo com a solução
exarada pela diretoria de Pessoal, ao requerimento de cancelamento de punição,
do policial militar acima discriminado.
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel. PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO:
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM
Subcomandante e Chefe do EMG
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POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL