Empresa que realizava cursos para vereadores é proibida de contratar com o poder público
Por Jorn. Natália Pianegonda
-------------------------------------------------------------------------------Rafael Alexandre/Panoramio
Cidade de TorresA Justiça de Torres deferiu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério
Público determinando que o Sistema Brasileiro de Apoio à Administração Municipal (Sibram) e o
proprietário da empresa estão proibidos de firmar contratatos com o Poder Público ou receber
quaisquer benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Os demandados foram processados pela
prática de ato de improbidade administrativa relacionada à realização de um suposto curso de
aperfeiçoamento para vereadores em Foz do Iguaçu, no Paraná, com a finalidade de permitir que os
integrantes do legislativo municipal de diversos municípios recebessem diárias indevidamente.
Um inquérito foi instaurado pelo promotor Vinicius de Melo Lima, de Torres, após reportagens
veiculadas na Imprensa. O procedimento apurou a participação de vereadores de Dom Pedro de
Alcântara no curso realizado em julho de 2010. Segundo a ação, a empresa previa atividades e
palestras diárias entre os dias 27 e 31 do mês. Entretanto, conforme o Promotor,
“independentemente da frequência ou do comparecimento dos inscritos, o proprietário da Sibram,
ou funcionários da referida entidade, forneciam certificados a todos, bastando tão-somente o
pagamento da inscrição no evento, o que ocorreu neste caso”.
De acordo com Vinicius de Melo Lima, “o curso em tela serviu como justificativa ou engodo para
que os requeridos, previamente ajustados, pudessem auferir recursos públicos em proveito próprio,
posteriormente, à custa dos tributos pagos pelo contribuinte”. Os demandados por improbidade
administrativa a partir da ação civil pública também foram indiciados por crime de falsidade
ideológica após investigação da Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes contra a Fazenda
Estadual(Defaz).
Fonte: www.mp.rs.gov.br
Download

Empresa que realizava cursos para vereadores é - DPM-RS