Supremo Tribunal Federal
PRECATÓRIOS
Receita x Despesa
120,00%
Variação Acumulada da
Despesa Primária de 1999 a
2004 (D)
126,41%
6,41%
117,23%
110,34%
-6,88%
AM
151,77%
155,52%
3,75%
AP
190,09%
127,95%
-62,14%
BA
104,91%
80,05%
-24,86%
CE
66,69%
66,54%
-0,14%
DF
24,46%
22,99%
-1,46%
UF
Variação Acumulada da
RCL de 1999 a 2004 (R)
AC
AL
D-R
ES
121,23%
77,50%
-43,74%
GO
117,97%
114,60%
-3,38%
MA
113,70%
114,11%
0,41%
MG
82,77%
85,15%
2,38%
MS
154,49%
168,42%
13,93%
MT
136,99%
132,93%
-4,06%
PA
118,28%
118,28%
0,00%
PB
80,66%
78,68%
-1,98%
-12,84%
PE
88,61%
75,77%
PI
109,48%
107,65%
-1,82%
PR
91,76%
75,81%
-15,95%
RJ
129,14%
96,03%
-33,10%
RN
107,22%
106,58%
-0,64%
RO
158,25%
155,08%
-3,17%
RR
96,93%
84,02%
-12,91%
RS
93,20%
76,31%
-16,89%
SC
123,34%
127,66%
4,32%
SE
141,65%
119,47%
-22,18%
SP
77,63%
70,48%
-7,15%
TO
130,67%
153,08%
22,41%
BRASIL
94,48%
84,85%
-9,63%
Metodologia: Programas de Reestruturação e Ajuste Fiscal dos Estados (PAF)
Fonte: Ministério da Fazenda.
Receita x Despesa
UF
Variação Acumulada da RCL
de 1999 a 2004 (R)
AC
AL
AM
AP
BA
CE
DF
ES
GO
MA
MG
MS
MT
PA
PB
PE
PI
PR
RJ
RN
RO
RR
RS
SC
SE
SP
TO
47,38%
39,47%
63,90%
72,59%
58,79%
27,79%
55,24%
60,68%
65,34%
39,06%
46,29%
68,37%
85,67%
50,32%
29,68%
39,24%
50,36%
47,66%
54,38%
46,74%
71,90%
28,47%
45,51%
45,20%
46,36%
38,66%
60,69%
Variação Acumulada da
Despesa Primária de 1999 a
2004 (D)
48,80%
64,95%
38,23%
48,64%
52,79%
38,81%
-4,23%
51,74%
68,60%
6,30%
15,50%
68,16%
82,83%
51,75%
22,68%
27,18%
41,43%
17,51%
52,85%
31,90%
-12,56%
-16,97%
33,67%
58,64%
45,76%
39,22%
63,02%
47,20%
BRASIL
Metodologia: Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Fonte: Ministério da Fazenda.
36,94%
D-R
1,42%
25,48%
-25,67%
-23,96%
-6,00%
11,01%
-59,47%
-8,95%
3,26%
-32,76%
-30,79%
-0,20%
-2,85%
1,43%
-7,00%
-12,06%
-8,93%
-30,15%
-1,53%
-14,84%
-84,46%
-45,44%
-11,84%
13,44%
-0,60%
0,56%
2,33%
-10,26%
Premissas
1) O credor tem a opção de escolha;
2) A “fila” deixa de existir para aqueles que
optarem;
3) Os pagamentos de juros e correção
monetária serão uniformizados em todos os
precatórios;
4) Os credores que não fizerem a opção,
permanecem na fila e terão apenas
correção monetária, não incidindo juros;
Premissas
5) Haverá um “chancelamento” prévio dos
precatórios em cada Estado/Município;
6) Os pagamentos dos precatórios não
alimentares será de 45% do total e dos
alimentares 55%;
7) 10% dos recursos destinados ao Fundo
serão transferidos para o pagamento
daqueles que permanecerem na “fila” (não
optarem).
8) A fila passa a ser por ordem crescente de
valor
Estrutura da Proposta- Fundo
FUNDO
Ativo
1.
Receitas Certas
- X% Receita Líquida
2.
Receitas Derivadas :
2.1. Ativos Diversos
2.2. Receitas Contingenciais
Pró-Cíclicas (ICMS)
2.3. Deságios na aquisição de
novos precatórios.
Passivo
1. Cotas
 Cotas de Mercado
Investidores e Titulares de
Precatórios
 Cotas Estado
 Novas Emissões de Cotas
Percentual da Vinculação para
RCL
Dados Estastísticos da Previsão
Intervalo de % Intervalo de Anos Freqüência Absoluta Freqüência Percentual
[1%,2%)
(0,5]
13
48,15%
[2%,3)
(5,10]
10
37,04%
[3%,4%)
(10,20]
3
11,11%
[4%,+oo)
(20,+oo)
1
3,70%
Esboço da Proposta
Precatórios
Características:
quotas
1) As quotas representarão uma participação do
credor no Fundo;
2) As quotas terão poder liberatório contra
qualquer tributo ou dívida ativa estadual após
data fixada para seu resgate;
3) As quotas terão poder liberatório contra dívida
ativa constituída até a data “X”;
4) O prazo do Fundo e das quotas será função do
perfil da dívida de cada estado;
Esboço da Proposta
5) A valorização das quotas será função da taxa
de crescimento da Receita Corrente Líquida de
cada ente;
6) As quotas pagarão anualmente um percentual
da Receita Corrente Líquida (X% da RCL/Total
de quotas do Fundo x quantidade de cotas
individuais);
7) As quotas poderão ser negociadas em
mercado;
8) O Fundo terá opção de compra sobre as
quotas;
Esboço da Proposta
9) O preço das quotas em mercado será função
do fluxo de caixa descontado do Fundo;
10) A taxa de desconto utilizada deve refletir a
situação financeira do estado bem como o
ingresso de novos precatórios;
11) Os novos precatórios poderão integrar o
Fundo mediante alteração da estrutura
patrimonial de modo a assegurar o pagamento
dos novos ingressos;
12) O Fundo se extingue com o término dos
precatórios em atraso.
Exemplo
Suponha o Estado “X” com os seguintes dados:
-Estoque de Precatórios: R$ 10 bilhões
-Pagamento anual de Precatórios: R$ 1 bilhão
Supondo que não exista ingresso de novos
precatório
O tempo para pagamento do estoque de
precatórios será de 10 anos.
Ou seja, o Fundo distribuirá R$ 1 bilhão a cada
ano de modo a que no final do 10º ano não
existam mais dívidas e o valor da quota da
empresa seja “zero”.
Vantagens para o Estado/Município
- O Estado poderá ter uma redução do valor
devido em precatório;
- Será concedido um prazo maior para
pagamento;
- A taxa de juros e a correção monetária dos
precatórios serão padronizadas na taxa de
crescimento da Receita Corrente Líquida;
- Os precatórios que permanecerem na fila
passarão a ter apenas a incidência de
correção monetária;
Vantagens para o Estado/Município
- Não haverá emissão de títulos ou
reconhecimento de dívida;
- Os precatórios deixam de existir e com
eles se extingue a obrigação financeira do
Estado;
- O Fundo constituído é quem terá
obrigações para com o credor;
- O Estado poderá se apropriar do deságio
na compra de precatórios através do
Fundo;
Vantagens para o Estado/Município
- O nível de endividamento do Estado/Município
diminui, uma vez que o Fundo não será
computada na LRF;
- O Estado/Município efetuará os pagamentos de
precatórios com receita hoje vinculadas;
- Haverá um ingresso de receita não esperada
para os Estados, uma vez que se apropriam do IR
dos precatórios para servidores.
Vantagens para o Credor
- Garantia para o credor de recebimento de
uma renda certa do estado (percentual da
receita corrente líquida|);
- Provável redução do deságio hoje existente
no mercado secundário de precatório
(deságio de 70% a 65% segundo reportagem
do Jornal Valor Econômico de 16.02.2005 –
Justiça Paranaense Garante Compensação
de Precatórios);
Vantagens para o Credor
- Maior liquidez para o precatório (negociação
das quotas em mercado secundário);
- Poder liberatório de tributos e de Dívida
Ativa;
- O credor que mantiver as cotas do Fundo
poderá se apropriar dos deságios na venda
de precatórios.
Precatórios Estaduais
UF
Fluxo de Precatórios Total do Precatório
em 2004 (F)
(A)
Pagto. de
Precatório em
2003 (B)
Receita Corrente
Líquida de 2004 (C)
B/C
>4%
[3%,4%[
[2%,3%[
[1%,2%[
>20anos
10-20 anos
5-10 anos
0-5 anos
AC
10.676.072,84
166.560.536,14
239.700,00
1.156.652.000,00
0,02%
7,20
AL*
30.105.809,97
469.689.550,26
20.982.435,00
1.918.255.000,00
1,09%
10,00
AM
2.569.040,78
40.080.356,91
4.113.734,55
3.589.962.000,00
0,11%
1,12
AP
1.957.921,08
30.546.099,69
673.688,00
1.210.060.000,00
0,06%
2,52
BA
35.746.253,38
557.687.758,26
10.404.041,00
9.075.421.000,00
0,11%
5,00
CE
33.072.141,68
469.872.201,42
9.957.947,24
4.636.441.000,00
0,21%
DF
123.574.794,31
2.429.178.278,08
2.659.611,06
6.009.603.000,00
0,04%
ES
447.087.506,92
6.975.143.012,33
52.780,00
4.122.217.000,00
0,00%
GO
58.124.443,22
906.816.445,84
9.872.487,00
5.304.978.000,00
0,19%
MA*
5.761.899,12
89.893.074,02
1.728.889,06
2.950.829.000,00
0,06%
MG
117.915.599,23
1.839.635.765,37
183.962.562,00
16.695.982.000,00
1,10%
MS
24.348.097,36
379.861.791,14
21.010.637,21
2.581.963.000,00
0,81%
MT
142.521.289,99
2.223.516.346,55
12.728.806,00
3.872.936.000,00
0,33%
PA
-
5,07
13,47
42,30
8,55
3,05
5,51
7,36
19,14
0,00
30.752.793,00
4.068.170.000,00
0,76%
0,00
PB
38.939.042,03
139.841.498,82
7.804.459,00
2.429.331.000,00
0,32%
5,00
PE*
29.425.854,86
511.921.579,78
4.413.813,26
5.295.562.000,00
0,08%
PI*
23.442.349,29
365.730.950,48
13.624.289,00
1.940.461.000,00
0,70%
PR
326.471.031,44
5.093.370.086,25
41.783.059,53
9.543.410.000,00
0,44%
RJ
183.618.356,89
1.284.842.398,22
299.321.684,00
21.009.270.000,00
1,42%
RN
10.546.980,95
164.546.535,85
23.759.371,00
2.618.918.000,00
0,91%
RO
20.435.655,12
318.822.635,00
3.468.993,00
1.691.978.000,00
0,21%
5,00
9,42
17,79
5,00
5,00
9,42
RR
131.944,91
2.058.511,09
340.029,00
776.946.000,00
0,04%
RS
149.313.968,62
2.329.490.913,33
12.580.317,33
10.736.730.000,00
0,12%
SC
16.298.664,91
254.280.240,16
24.422.700,00
5.669.207.000,00
0,43%
4,49
SE
2.669.000,00
71.831.233,96
12.341.100,00
2.043.107.000,00
0,60%
3,52
SP
998.436.524,00
12.224.298.357,89 1.191.733.172,02
49.651.960.000,00
2,40%
TO
729.039,85
1.743.111.000,00
0,11%
TOTAL
11.373.963,94
39.350.890.120,78
1.900.261,00
0,47%
0,26
10,00
10,00
0,65
1
3
10
OBS: O ES presisa empenhar ccerca de 4% de sua RCL.
Valores referentes a 2004
* Nesses estados o valor referente ao Total de Precatórios é uma estimativa já que esses estados não enviaram os dados da Justiça Comum.
13
Precatórios Municipais
MUNICIPAL
UF
AC
AL
AM
AP
BA
CE
DF
ES
GO
MA
MG
MS
MT
PA
PB
PE
PI
PR
RJ
RN
RO
RR
RS
SC
SE
SP
TO
Total
Total do Precatório
(A)
25.471.926,07
414.870.362,21
121.276.747,35
1.792.827,49
2.509.192.781,31
98.308.145,73
7.265.969,42
1.090.630.121,54
140.250.991,56
34.986.589,25
967.633.265,76
55.019.837,98
375.279.490,35
15.482.451,70
40.306.223,93
151.420.277,45
66.416.843,22
97.639.988,44
303.485.459,41
269.257.938,10
144.683.126,55
1.855.550,27
194.399.508,30
149.437.975,54
64.580.151,51
10.887.306.102,85
2.870.631,53
18.231.121.284,83
Estrutura da Proposta- Fundo
Atualmente o mercado brasileiro já dispõe
de uma modalidade de Fundo de
Investimento (doravante “Fundo de
Recebível”) que pode, com certos ajustes
para a situação específica, vir a atender com
eficiência a questão precatórios. Trata-se do
Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios, ou simplesmente FIDC.
Estrutura da Proposta- Fundo
O Fundo de Recebível foi introduzido
no Brasil por meio da Resolução
2.907/01 do Banco Central do Brasil.
A Comissão de Valores Mobiliários –
CVM definiu as regras de constituição
e funcionamento dos Fundos por meio
das Instruções nº 356/01 e 393/03.
Estrutura da Proposta- Fundo
• CONDOMÍNIO ABERTO OU FECHADO:
– aberto: condôminos podem solicitar resgate das cotas
– fechado: resgate ao término do prazo do Fundo, em virtude da sua
liquidação ou em razão de disposição do regulamento.
NO CASO EM APRECIAÇÃO
IMAGINA-SE A ADOÇÃO
DE UM FUNDO FECHADO.
• NEGOCIAÇÃO DAS COTAS
– Bolsa de Valores ou Mercado de Balcão
Estrutura da Proposta- Fundo
• ADMINISTRADOR:
– A administração do Fundo deve ser exercida por
instituição financeira.
– A instituição administradora tem poderes para praticar
os atos necessários à administração do Fundo, tais
como:
• registro dos condôminos;
• contabilidade e preparação de demonstrativos
financeiros e econômicos;
• recebimento e pagamento de valores.
Estrutura da Proposta- Fundo
• DA CUSTÓDIA:
– Os direitos creditórios (precatórios) e demais ativos do
Fundo devem ser custodiados, registrados e/ou
mantidos em conta de depósito no SELIC, sistemas de
registro ou liquidação de ativos autorizados pelo Bacen
ou em instituições autorizadas à prestação destes
serviços pelo Bacen ou pela CVM.
– O procedimento de registro e custodia junto a entidade
ou sistema organizado regularmente credenciado para
este fim permitirá um melhor controle sobre existência,
validade e regularidade de um determinado precatório.
Estrutura da Proposta- Fundo
Tributação sobre a Carteira
PIS
Não
Cofins
Não
CPMF
Não
IRRF
Não
CSSL
Não
IRPJ
Não
Estrutura da Proposta- Fundo
5
Dinheiro (R$)
1 1 –Vinculação de Receita Pública – Fluxo Futuro
FUNDO
Ente Público
administrador
22 - 100% das Cotas Mercado
100% das Cotas Estado
6 Amortização/Resgate Cotas Mercado
7
Amortização/Resgate Cotas Estado
SELIC
Investidores
Custodiante
3 Precatórios
4
Leilão de Cotas Mercado
Estrutura da Proposta- Fundo
Descrição do Fluxo de Valores no Fundo
11 – Estado Vincula Receita Corrente ao Fundo
22 – Estado recebe, em contrapartida da vinculação de
Receita Corrente, 100% das cotas emitidas elo Fundo
(Mercado e Estado)
33 - Investidor registra precatório na SELIC e opta pelo novo
regime (Fundo)
44 – Estado organiza leilão de cotas de mercado do Fundo
tendo como contrapartida precatórios já registrados na SELIC
5 – Estado mensalmente transfere percentual de sua Receita
Corrente para o Fundo
66 - Fundo periodicamente amortiza/resgata cotas de
mercado existentes junto a investidores
77 – Fundo, ao final de sua vigência, amortiza/resgata cotas
do Estado eventualmente existentes.
Download

Fundo - SEFANET