Jurisdição e Competência
Prerrogativa de função
(ratione personae)
1. Introdução
• Fixação de foro privativo para processo e julgamento
de infrações penais praticadas por ocupantes de
determinados cargos e funções públicas;
• Fundamentos:
▫ Graves implicações políticas que poderiam resultar das
respectivas decisões judiciais;
▫ Órgãos colegiados (mais afastados das pressões
externas e maior experiência judicante)
• Regulada pela CF/88;
• Revogados Arts. 84, 86 e 87 do CPP.
2. Crimes comuns e crimes de
responsabilidade
• Crimes de responsabilidade
▫ Infrações de natureza eminentemente política;
▫ Submetidas a processo e julgamento perante a jurisdição política;
▫ Sanções:
 Perda de cargo ou função pública
 Vedação de exercício futuro
▫ Valores tutelados encontram-se ligados mais aos interesses imediatos da
respectiva função pública do que da comunidade social representada pelo agente
político
▫ Lei n. 1.079, de 10 de abril de 1.950 (Presidente da República e Ministros de
Estado, Governadores e Secretários de Estados, membros do STF e ProcuradorGeral da República)
▫ Art. 4º do Decreto-lei n. 201, de 27 de fevereiro de 1.967 (Prefeitos Municipais)
▫ Art. 29-A, § 2º, I, II e II, CF/88 (Prefeito Municipal)
▫ Art. 29-A, § 3º (Presidente da Câmara Municipal)
▫ Art. 85, parágrafo único (Presidente da República)
▫ Emenda Constitucional n. 45/04 (CNJ, CNMP e Advogado-Geral da União
▫ Natureza Jurídica: Ação Penal
3. Critério da Simetria
Relevância da função pública protegida pela norma do foro
privativo.
• Competência do STF
▫
▫
▫
▫
▫
Todos os membros do primeiro escalão dos diversos poderes;
Membros do Congresso Nacional (Legislativo)
Presidente da República; Vice; Ministros de Estado (Executivo);
Ministros da Suprema Corte (Judiciário);
Alto Comando das Forças Armadas, membros do Tribunal de
Contas da União e Chefes de missão diplomática de caráter
permanente;
▫ Procurador-Geral da República e membros dos Tribunais
Superiores
▫ Advogado-Geral da União, Chefe da Casa Civil e a ControladoriaGeral da União, Presidente do Banco Central (Lei n. 10.683/03)
▫ Secretarias (Lei n. 11.036/2004).
• Competência do STJ
• Governadores dos Estados e do Distrito Federal,
membros dos Tribunais Regionais Federais, dos
Tribunais de Justiça dos Estados e do DF, dos Tribunais
Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Eleitorais e
dos Tribunais de Contas dos Estados e do DF
• Procuradores Regionais da República, os Procuradores
Regionais do Trabalho, os Procuradores de Justiça do
DF, que oficiam perante Tribunais
• Conselheiros ou membros dos Tribunais de Contas dos
Municípios.
• Competência dos Tribunais Regionais Federais
▫ Juízes Federais, Juízes do Trabalho, Juízes da Justiça
Militar
▫ Procuradores da República, Procuradores do Trabalho
e Promotores da Justiça Militar (da União)
▫ Obs.: Promotor de Justiça do DF (STF, RE n. 467923,
j. 18.4.2006)
• Tribunais de Justiça dos Estados e do DF
▫ Juízes de Direito
• Tribunal Regional Eleitoral: Crimes eleitorais
4. Critério de regionalização
• Jurisdição é fixada em atenção à origem da
autoridade submetida a processo em foro
privativo por prerrogativa de função.
• Tribunais de Justiça dos Estados:
▫ Membros do Ministério Público dos Estados
▫ Deputados Estaduais e Prefeitos
▫ OBS:
 Crimes eleitorais: TRE
 Crimes de competência da União: TRF
5. Extensão dos foros privativos nas
Constituições Estaduais
• Súmula 721 do STF: “A competência
constitucional do tribunal do júri prevalece
sobre o foro por prerrogativa de função
estabelecido exclusivamente pela Constituição
Estadual”
• Criação de foro privativo pelas Constituições
Estaduais
▫ ADI n. 2.587/GO (Procuradores do Estado e da
Assembléia Legislativa e Defensores Públicos)
6. Prerrogativa de função de natureza
do crime
Jurisdição Competente
Critério de foro privativo, quanto à
natureza da infração
STF
Foro privativo fixo, independentemente da
natureza da infração
STJ
TRF
Foro privativo móvel, em ralação aos crimes
eleitorais, quando a competência será do TRE
TJ
Deputados estaduais e prefeitos, para crimes de
competência estadual e autoridades com foro
previsto nas Constituições Estaduais
Se crime federal ou eleitoral: TRF e TRE,
respectivamente
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Competência_Prerrogativa de Função