Da Organização PolíticoAdministrativa - Da
União - Dos Estados Federados Dos Municípios - Do Distrito
Federal E Dos Territórios - Do
Distrito Federal - Dos Territórios
FCC - 2014 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Técnico
Judiciário - Área Administrativa
1) O Brasil assume a forma de Estado Federal na
Constituição Federal. É correto afirmar a respeito da
forma federativa brasileira:
a) Os municípios podem ser criados, fundidos ou
desmembrados por lei complementar federal.
b)
Os
Estados-membros
possuem
autonomia
administrativa e política, sendo dado a eles o direito de
secessão.
4
c) Os municípios não são órgãos federativos, uma vez
que não possuem representatividade no Senado
Federal.
d) Os Estados e municípios têm autonomia federativa,
que se baseia na atribuição de competências próprias e
na existência de órgãos governamentais próprios.
e) Os Estados e municípios não detêm personalidade
jurídica no Direito Público Interno, mas somente a União.
4
RESOLUÇÃO COM FUNDAMENTO
4
a) Os municípios podem ser criados, fundidos ou
desmembrados por lei complementar federal.
4
FUNDAMENTO
Art. 18,§4º, da CF/88
"A criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei
estadual, dentro do período determinado por Lei
Complementar Federal, e dependerão de consulta
prévia, mediante plebiscito, às populações dos
Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de
Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na
forma da lei."
4
 Criação
 Lei Estadual
 Incorporação
 Prazo: Lei complementar
 Fusão
 Estudo de viabilidade
municipal
 Plebiscito
 Desmembramento
STF - Criação de novos Municípios
Para a criação de novos Municípios, o art. 18, § 4º da CF/88
exige a edição de uma Lei Complementar Federal
estabelecendo o procedimento e o período no qual os Municípios
poderão ser criados, incorporados, fundidos ou desmembrados.
Como atualmente não existe essa LC, as leis estaduais que
forem
editadas
criando
novos
Municípios
são
INCONSTITUCIONAIS por violarem a exigência do § 4º do art.
18.
STF. Plenário. ADI 4992 MC/RO, rel. Min. Gilmar Mendes,
26/6./2013 (Info 712).
b)
Os
Estados-membros
possuem
autonomia
administrativa e política, sendo dado a eles o direito de
secessão.
4
FUNDAMENTO
Art. 1º, caput, da CF/88.
A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito
Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e
tem como fundamentos:
4
c) Os municípios não são órgãos federativos, uma vez
que não possuem representatividade no Senado
Federal.
4
d) Os Estados e municípios têm autonomia federativa,
que se baseia na atribuição de competências próprias e
na existência de órgãos governamentais próprios.
4
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático
de Direito e tem como fundamentos:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos
autônomos, nos termos desta Constituição.
ESTADO
UNITÁRIO
ESTADO
FEDERADO
DF
Constituição
de 1824
RFB
SOBERANIA
E
U
E
M
DF
M
Constituição
de 1891
AUTONOMIA
*** Para que o Estado seja independente, necessariamente o governo precisa
ser soberano. O que é soberania? Nada mais é do que independência na
ordem internacional e supremacia na ordem interna.
MODELOS DE FEDERALISMO
BRASILEIRO
SEGREGADOR
(TERCEIRO GRAU)
AMERICANO
AGREGADOR
Confederação: não é uma forma de Estado propriamente dita, se apresentando
muito mais como uma junção de Estados, na qual há uma distribuição
geográfica do poder político, em que todos os entes (participantes da
confederação) são dotados de soberania.
e) Os Estados e municípios não detêm personalidade
jurídica no Direito Público Interno, mas somente a União.
4
FUNDAMENTO
Art. 41 do CC/2002.
São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
4
IV - as autarquias, inclusive as associações
públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
V - as demais entidades de caráter público criadas por
lei.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as
pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado
estrutura de direito privado, regem-se, no que couber,
quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste
Código.
4
FCC - 2014 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista
Judiciário - Área Administrativa
2) É competência privativa da União legislar sobre as
matérias de direito
a) espacial, desapropriação, propaganda comercial e
definição de crimes de responsabilidade.
b) agrário, direito penitenciário, metalurgia e sistema
cartográfico.
1
c) agrário, direito econômico, sistema estatístico e
registros públicos.
d) do trabalho, propaganda comercial, metalurgia e
proteção à infância e à juventude.
e) penal, direito penitenciário, cidadania e sistema
cartográfico.
1
NATUREZA
ADMINISTRATIVA
U
U+
EXCLUSIVA (21)
E
COMUM
(23)
LEGISLATIVA
PRIVATIVA (22)
P
CONCORRENTE (24)
Art. 21. Compete à União:
I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações
internacionais;
II - declarar a guerra e celebrar a paz;
III
- assegurar
a defesa nacional;
Art.
23. É competência
comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e
conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas
portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e
cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico,
espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III
- requisições
civis
e militares,
em casoede
perigo elegislar
em tempo
de guerra;
Art.
24. Compete
à União,
aos Estados
aoiminente
Distrito Federal
concorrentemente
sobre:
Incisos do
Enunciado
a) É competência comum ...
b) É competência exclusiva ...
VERBO
no infinitivo
MUNICÍPIO ?
SIM
COMUM
NÃO
EXCLUSIVA
a) É competência privativa legislar ...
b) É competência concorrente legislar ...
Incisos do
Enunciado
VERBO
no infinitivo
ESTADO ?
SIM
NÃO
CONCORRENTE
PRIVATIVA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA / COMUM
LEGISLAR
É competência comum legislar ...
É competência exclusiva legislar ...
COMPETÊNCIA PRIVATIVA / CONCORRENTE
LEGISLAR
* obrigatório na
oração
EX 1:
É competência privativa legislar ... CERTO
É competência privativa ... ERRADO
EX 2:
É competência concorrente legislar ... CERTO
É competência concorrente ... ERRADO
COMPETÊNCIAS
NATUREZA
U
U+
ADMINISTRATIVA
VERBO
EXCLUSIVA (21)
E
Indelegável
COMUM (23)
(U, E, DF, M)
LEGISLATIVA
VERBO
PRIVATIVA (22)
P
Delegável LC E * DF
CONCORRENTE (24)
(U, E, DF, M*)
* M – Alguns doutrinadores aceitam
1
2
3
4
5
1
TRIBUTÁRIO
2
ECONÔMICO
4
URBANÍSTICO
3
FINANCEIRO
5
PENITENCIÁRIO
FCC - 2014 - AL-PE - Analista Legislativo
3) O Governador de determinado Estado, com base em
permissivo da constituição estadual respectiva, edita medida
provisória para regulamentar a exploração, pelo Estado, direta
ou mediante concessão, de serviços locais de gás canalizado.
Referida situação é incompatível com a Constituição da
República porque
a) compete privativamente à União legislar sobre licitação e
contratação, em todas as modalidades, para as administrações
públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios.
4
b) somente o Presidente da República pode editar medidas
provisórias, sendo vedado às Constituições estaduais
preverem a possibilidade de o Governador do Estado editá-las.
c) a exploração do serviço de gás canalizado é matéria de
competência legislativa do Município, por se tratar de
interesse local.
4
d) é vedada a edição de medida provisória para a
regulamentação da matéria, a despeito de esta ser da
competência do Estado, por expressa previsão constitucional.
e) a matéria é de competência concorrente, cabendo à União
editar normas gerais, tais como as de regulamentação da
exploração dos serviços.
4
FUNDAMENTAÇÃO
Art 25, § 2º Cabe aos Estados explorar
diretamente, ou mediante concessão, os
serviços locais de gás canalizado, na forma da
lei, vedada a edição de medida provisória
para a sua regulamentação.
4
FCC - 2014 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista
Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
4) Considere o que se propõe em cada uma delas e
assinale:
I. É inconstitucional lei estadual que estabelece regime
especial de pagamento parcelado de multas de trânsito
aplicadas em rodovias estaduais, pois dispõe sobre
matéria de competência legislativa privativa da União.
1
II. A autonomia política assegurada aos Estadosmembros alcança a competência legislativa para tornar
obrigatório o uso permanente de faróis baixos, inclusive
durante o período diurno, aos veículos automotores que
trafeguem nas rodovias estaduais, de modo a elevar os
níveis de proteção e segurança nas estradas.
2
III. É inconstitucional lei estadual que condiciona a
obrigatoriedade da cobrança das multas aplicadas pelos
órgãos estaduais de trânsito ao recebimento da
notificação via serviço postal, pois dispõe sobre matéria
de competência legislativa privativa da União.
2
a) está correto o que se afirma em I, apenas.
b) está correto o que se afirma em II, apenas.
c) está correto o que se afirma em III, apenas.
d) está correto o que se afirma em I e II, apenas.
e) está correto o que se afirma em I, II e III.
1
RESOLUÇÃO COM FUNDAMENTO
4
FCC - 2014 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista
Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Considere o que se propõe em cada uma delas e
assinale:
I. É inconstitucional lei estadual que estabelece regime
especial de pagamento parcelado de multas de trânsito
aplicadas em rodovias estaduais, pois dispõe sobre
matéria de competência legislativa privativa da União.
1
FUNDAMENTAÇÃO
4
STF: Lei estadual e parcelamento de multas
Por ofensa ao art. 22, XI, da CF, que atribui à União a
competência privativa para legislar sobre trânsito e
transporte,
o
Tribunal,
por
maioria,
julgou
procedente pedido formulado em ação direta de
inconstitucionalidade proposta pelo Governador do
Estado do Rio Grande do Norte contra a Lei 7.723/99, do
mesmo Estado, que autoriza o parcelamento do
pagamento de multas decorrentes de infrações de
trânsito, sem nenhum acréscimo. Vencido o Min.
Marco Aurélio que julgava improcedente o pedido.
ADI 2432/RN, rel. Min. Eros Grau, 9.3.2005. (ADI-2432)
II. A autonomia política assegurada aos Estadosmembros alcança a competência legislativa para tornar
obrigatório o uso permanente de faróis baixos, inclusive
durante o período diurno, aos veículos automotores que
trafeguem nas rodovias estaduais, de modo a elevar os
níveis de proteção e segurança nas estradas.
2
FUNDAMENTAÇÃO
SFT: ADI e Trânsito – 8 – Lei estadual e faróis acesos
nas rodovias
4
A lei obrigava, qualquer veículo automotor, a transitar
permanentemente com os faróis acessos nas rodovias
do Estado. Segundo o procurador-geral, a lei afrontava
o artigo 22, inciso XI da Constituição Federal, o qual
reserva competência privativa à União para legislar
sobre trânsito ou transporte. Ressaltou, ainda, que o
assunto não foi objeto de delegação, por Lei
Complementar federal, como permite o parágrafo único
do mesmo artigo 22.
Em 24.11.2005 a ação foi julgada procedente e a lei
paranaense foi declarada inconstitucional, com base
nos mesmos argumentos trazidos pelo autor (invasão de
competência privativa da União).
4
III. É inconstitucional lei estadual que condiciona a
obrigatoriedade da cobrança das multas aplicadas pelos
órgãos estaduais de trânsito ao recebimento da
notificação via serviço postal, pois dispõe sobre matéria
de competência legislativa privativa da União.
2
FUNDAMENTAÇÃO
"(...) a Lei estadual 5.839/1999, ao condicionar a
imposição de multa à notificação via Correios, não trata
de legislação de trânsito, mas de processo
administrativo. Trata-se de mera pretensão fiscal, e
não do exercício da ação fiscal. O Fisco só exercerá
sua pretensão após o recebimento de notificação. Norma
estatal que confere máxima efetividade do direito de
defesa(CF, art. 5º, LV)." (ADI 2.374, Rel. Min. Gilmar
Mendes, julgamento em 6-10-2004, Plenário, DJ de 162-2007.)
4
a) está correto o que se afirma em I, apenas.
b) está correto o que se afirma em II, apenas.
c) está correto o que se afirma em III, apenas.
d) está correto o que se afirma em I e II, apenas.
e) está correto o que se afirma em I, II e III.
1
FCC - 2014 - Câmara Municipal de São Paulo - SP Procurador Legislativo
5) Ao disciplinar a instituição de regiões metropolitanas,
determinou a Constituição Federal que
a) a integração do município à região metropolitana não
é compulsória
b) cabe à União editar normas gerais a respeito da
instituição das regiões metropolitanas.
3
c) poderão ser instituídas apenas por lei complementar
estadual.
d) poderão ser constituídas por agrupamentos de
municípios limítrofes ou não.
e) tem como objetivo a transferência de competências
municipais para o âmbito exclusivo do Estado- membro.
3
FUNDAMENTAÇÃO 1
Art. 25, parágrafo 3 CF:
Os Estados poderão, mediante lei complementar,
instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e
microrregiões, constituídas por agrupamentos de
Municípios limítrofes, para integrar a organização, o
planejamento e a execução de funções públicas de
interesse comum.
4
FUNDAMENTAÇÃO 2
I- A instituição de regiões metropolitanas, aglomerações
urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos
de municípios limítrofes, depende, apenas, de lei
complementar estadual.
II. - Inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 357
da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. III. - ADIn
julgada procedente.
4
(ADI 1841, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal
Pleno, julgado em 01/08/2002, DJ 20-09-2002 PP-00088
EMENT VOL-02083-02 PP-00255)
FCC - 2014 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Procurador
Municipal
6) Lei estadual que instituísse região metropolitana,
constituída por agrupamentos de Municípios limítrofes,
atribuindo a órgãos e entidades estaduais competências
relativas à regulação e prestação dos serviços de
interesse comum dos entes que integrassem referida
região, seria
5
a) inconstitucional, no que se refere à instituição de
região metropolitana para integração e execução de
serviços de interesse comum, pois este é objetivo de
aglomerações urbanas ou microrregiões.
b) constitucional, desde que houvesse sido editada
dentro de período determinado por lei complementar
federal e previamente aprovada, mediante plebiscito,
pelas
populações
dos
Municípios
diretamente
envolvidos.
c) constitucional, desde que a criação da região
metropolitana se desse por lei complementar.
d) inconstitucional, no que se refere à criação de regiões
metropolitanas, que é de competência da União.
5
e) inconstitucional, no que se refere à atribuição a órgãos
e entes estaduais de competências relativas à gestão de
serviços de interesse comum, que deve ser
compartilhada entre Estados e Municípios integrantes da
região metropolitana.
5
FUNDAMENTAÇÃO
Em razão da necessidade de continuidade da prestação
da função de saneamento básico,...constituindo modelo
de prestação de saneamento básico nas áreas de
integração metropolitana, dirigido por órgão colegiado
com participação dos Municípios pertinentes e do
próprio Estado do Rio de Janeiro, sem que haja
concentração do poder decisório nas mãos de
qualquer ente.”
(ADI 1.842, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, julgamento
em 6-3-2013, Plenário, DJE de 16-9-2013.)
4
FCC - 2014 - AL-PE - Analista Legislativo
7) De acordo com o texto constitucional,
desmembramento de Município pode ocorrer por lei
o
a) estadual, dentro do período determinado por lei
complementar federal, e dependerá de consulta prévia,
mediante plebiscito, à população do Município envolvido,
após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal,
apresentados e publicados na forma da lei.
1
b) municipal, dentro do período determinado por lei
complementar estadual, após divulgação dos Estudos de
Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na
forma da lei, sendo desnecessária a consulta prévia,
mediante plebiscito, à população do Município envolvido.
c) municipal, dentro do período determinado por lei
complementar federal, sendo necessária consulta prévia,
mediante plebiscito, à população do Município envolvido,
após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal,
apresentados e publicados na forma da lei.
1
d) estadual, dentro do período determinado por lei
complementar federal, desde que atendidos aos demais
requisitos previstos em lei, sendo desnecessária a
consulta prévia, mediante plebiscito, à população do
Município envolvido.
e) estadual, dentro do período determinado por lei
complementar estadual, desde que atendidos aos
demais requisitos previstos em lei, sendo desnecessária
a consulta prévia, mediante plebiscito, à população do
Município envolvido.
1
FUNDAMENTAÇÃO
Art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei
estadual, dentro do período determinado por Lei
Complementar Federal, e dependerão de consulta
prévia, mediante plebiscito, às populações dos
Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos
de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na
forma da lei.
4
 Criação
 Lei Estadual
 Incorporação
 Prazo: Lei complementar
 Fusão
 Estudo
de
municipal
 Plebiscito
 Desmembramento
viabilidade
FCC - 2014 - Câmara Municipal de São Paulo - SP Procurador Legislativo
8) Ao exercer a autonomia que lhe é assegurada na
condição de ente federativo, não poderá o Município
violar as normas que lhe foram impostas pelo
Constituinte Federal. Assim, NÃO poderá
a) o Município explorar diretamente os serviços locais
de gás canalizado.
1
b) o Município explorar diretamente os serviços de
saneamento básico, visto que se inserem no âmbito da
competência privativa dos Estados-membros.
c) o Município fixar o subsídio do Prefeito em valor
superior ao do Governador do Estado.
d) o total da despesa com a remuneração dos
Vereadores ultrapassar o montante de três por cento da
receita do Município.
1
e) a Câmara Municipal gastar mais de cinquenta por
cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o
gasto com o subsídio de seus Vereadores.
RESOLUÇÃO COM FUNDAMENTO
4
FCC - 2014 - Câmara Municipal de São Paulo - SP Procurador Legislativo
Ao exercer a autonomia que lhe é assegurada na
condição de ente federativo, não poderá o Município
violar as normas que lhe foram impostas pelo
Constituinte Federal. Assim, NÃO poderá
a) o Município explorar diretamente os serviços locais
de gás canalizado.
1
FUNDAMENTAÇÃO
Art 25, § 2º Cabe aos Estados explorar
diretamente, ou mediante concessão, os
serviços locais de gás canalizado, na forma da
lei, vedada a edição de medida provisória para a
sua regulamentação.
4
b) o Município explorar diretamente os serviços de
saneamento básico, visto que se inserem no âmbito da
competência privativa dos Estados-membros.
1
FUNDAMENTAÇÃO
[...] O art. 23, IX, da CF conferiu competência comum à
União, aos Estados e aos Municípios para promover a
melhoria
das
condições
de
saneamento básico. [...]
(ADI 1.842, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, julgamento
em 6-3-2013, Plenário, DJE de 16-9-2013.).
4
c) o Município fixar o subsídio do Prefeito em valor
superior ao do Governador do Estado.
1
FUNDAMENTAÇÃO
Não existe dispositivo que proíba a fixação do subsídio
do Prefeito em valor superior ao do Governador. O que
não pode é o Prefeito receber mais que um ministro do
STF.
Art. 29, V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais fixados por lei e iniciativa da
Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37,
XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada
pela Emenda constitucional nº 19, de 1998)
4
Art. 37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes
de cargos, funções e empregos públicos da
administração direta, autárquica e fundacional,
dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos
detentores de mandato eletivo e dos demais agentes
políticos e os proventos, pensões ou outra espécie
remuneratória,
percebidos
cumulativamente
ou
não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer
outra natureza, não poderão exceder o subsídio
mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal,
4
aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do
Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio
mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o
subsídio
dos
Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder
Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do
Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e
cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em
espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este
limite aos membros do Ministério Público, aos
Procuradores e aos Defensores Públicos;
4
d) o total da despesa com a remuneração dos
Vereadores ultrapassar o montante de três por cento da
receita do Município.
1
FUNDAMENTAÇÃO
Art. 29, VII – o total da despesa com a
remuneração dos Vereadores não poderá
ultrapassar o montante de cinco por cento da
receita do Município;
4
e) a Câmara Municipal gastar mais de cinquenta
por cento de sua receita com folha de
pagamento, incluído o gasto com o subsídio de
seus Vereadores.
1
FUNDAMENTAÇÃO
Art. 29-A, § 1o A Câmara Municipal não
gastará mais de setenta por cento de sua
receita com folha de pagamento, incluído o
gasto com o subsídio de seus Vereadores.
4
FCC - 2014 - Câmara Municipal de São Paulo - SP Procurador Legislativo
9) Segundo a Constituição Federal, os secretários
municipais serão remunerados conforme dispuser lei de
iniciativa
a) do Prefeito, exclusivamente por subsídio fixado em
parcela única, vedado o acréscimo de qualquer
gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória.
4
b) do Prefeito, podendo prever como parte da
remuneração gratificação por tempo de serviço.
c) da Câmara Municipal, podendo prever como parte da
remuneração gratificação por tempo de serviço.
d) da Câmara Municipal, exclusivamente por subsídio
fixado em parcela única, vedado o acréscimo de
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória.
e) do Prefeito, exclusivamente por subsídio, não
podendo ser superior à remuneração do Prefeito
4
FUNDAMENTAÇÃO
Art. 29. V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da
Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts.
37, XI, 39, §4.º, 150, II, 153, III e 153, §2.º, I;
4
Art. 39, §4.º O membro de Poder, o detentor de mandato
eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários
Estaduais
e
Municipais
serão
remunerados
exclusivamente por subsídio fixado em parcela única,
vedado o acréscimo de qualquer gratificação,
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou
outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer
caso, o disposto no art. 37, X e XI.
FCC - 2013 - TJ-PE - Titular de Serviços de Notas e de
Registros
10) Em relação a possibilidade de aplicação do conceito
de federação assimétrica ao Brasil, é correto afirmar:
a) A concepção inclui a ideia de simetria de fato entre os
componentes da federação, como a criação de regiões
de desenvolvimento.
b) O conceito compreende a noção da simetria de direito
para corrigir e compensar a estrutura da federação, v.g.,
a fixação de benefícios legais na área tributária.
3
c) A diferença entre os entes federados no Brasil pode
ocorrer tanto na área social, como na econômica.
d) Os elementos da federação assimétrica não são
aplicáveis à realidade nacional diante da determinação
constitucional que a federação é indissolúvel, não há
permissão a secessão.
e) A assimetria somente pode ser transitória e
pressupõe um tratamento desigual para corrigir
desigualdades.
3
4
FUNDAMENTAÇÃO
A própria Constituição Federal reconhece a existência de
discrepâncias entre as regiões.
Exemplo:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil:
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais;
4
FCC - 2013 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista
Judiciário
11) Certa lei estadual dispôs sobre contrato de trabalho
firmado
com
empregados
públicos
estaduais,
contratados sob o regime celetista, tratando da jornada
de trabalho, férias e rescisão do contrato de trabalho,
divergindo da legislação trabalhista aplicável aos
empregados de modo geral. À luz da Constituição
Federal, a matéria objeto da referida lei insere-se no
âmbito da competência legislativa
4
a) dos Estados, uma vez que versa sobre contrato de
trabalho firmado com servidores da Administração
pública estadual, mas a lei estadual não pode impor ao
empregado público regime de trabalho menos favorecido
do que aquele previsto na legislação trabalhista.
b) dos Estados, uma vez que versa sobre contrato de
trabalho firmado com servidores da Administração
pública estadual, cabendo ao Estado dispor sobre o
regime
de
trabalho
do
empregado
público
independentemente daquele previsto na legislação
trabalhista.
4
c) da União, visto tratar sobre direito do trabalho, sendo
vedada a delegação desta competência aos Estados,
uma vez que o direito do trabalho é objeto de pactos
internacionais celebrados pela República Federativa do
Brasil.
d) da União, a quem cabe legislar privativamente sobre
direito do trabalho, podendo delegar a competência aos
Estados para legislarem sobre questões específicas
sobre a matéria.
4
e) concorrente entre União e Estados, cabendo à União
legislar sobre normas gerais e aos Estados exercer a
competência suplementar, inclusive no caso de
inexistência de normas gerais da União.
4
RESOLUÇÃO COM FUNDAMENTO
4
1
2
3
4
5
1
TRIBUTÁRIO
2
ECONÔMICO
4
URBANÍSTICO
3
FINANCEIRO
5
PENITENCIÁRIO
FUNDAMENTAÇÃO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral,
agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os
Estados a legislar sobre questões específicas das
matérias relacionadas neste artigo.
4
FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico
Judiciário
De acordo com a Carta Magna, no âmbito da
competência legislativa concorrente, a competência da
União limitar-se- á a estabelecer normas gerais.
Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados
exercerão a competência legislativa plena, para atender
a suas peculiaridades. Nesse contexto, é correto afirmar
que a superveniência de lei federal sobre normas gerais
a) revogará, na íntegra, a lei estadual.
4
b) revogará a lei estadual apenas no que não lhe for
contrário.
c) suspenderá, na íntegra, a eficácia da lei estadual.
d) suspenderá a eficácia da lei estadual apenas no que
lhe for contrário.
e) manterá a eficácia da lei estadual, ainda que esta
contrarie dispositivos da lei federal, tendo em vista a
independência entre os entes federativos.
4
I
U
Lei Federal
E
Lei Estadual
Normas Gerais
Normas Específicas
Competência Suplementar Complementar
Constituição Federal
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito
Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da
natureza, defesa do solo e dos recursos naturais,
proteção do meio ambiente e controle da poluição;
U
E
I
II
U
E
Lei Federal
Lei Estadual
Lei Federal
Lei Estadual
Normas Gerais
Normas Específicas
Normas Gerais
Normas Gerais e Específicas
Art. 24 § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais
suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
I
U
E
Lei Federal
II
U
E
Lei Federal
Lei Estadual
Normas Gerais
Normas Gerais e Específicas
U
Lei Federal
Normas Gerais
E
Lei Estadual
Normas Gerais + Específicas
III
Lei Estadual
Normas Gerais
Normas Específicas
suspende a eficácia
Art. 24
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a
competência da União limitar-se-á a estabelecer
normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre
normas gerais não exclui a competência suplementar
dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os
Estados exercerão a competência legislativa plena,
para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas
gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe
for contrário.
FCC - 2013 - TJ-PE
12) Compete privativamente à União legislar sobre
a) responsabilidade por dano a bens e direitos de valor
artístico.
b) proteção e defesa da saúde.
c) águas.
d) orçamento.
3
e) cultura.
RESOLUÇÃO COM FUNDAMENTO
4
a) responsabilidade por dano a bens e direitos de valor
artístico. ERRADA.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito
Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao
consumidor,
a
bens
e
direitos
de
valor artístico, estético, histórico, turístico e
paisagístico;
b) proteção e defesa da saúde. ERRADA.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito
Federal legislar concorrentemente sobre: XII previdência social, proteção e defesa da saúde;
4
c) águas. CORRETA.
Art.
22.
Compete
privativamente
à
União LEGISLAR sobre:
IV - águas, energia,
informática, telecomunicações e radiodifusão;
d) orçamento. ERRADA.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito
Federal legislar concorrentemente sobre: II orçamento;
4
e) cultura. ERRADA.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito
Federal legislar concorrentemente sobre: IX educação, cultura, ensino e desporto;
4
FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista
Judiciário
13) Suponha que, após a edição de lei federal dispondo
sobre normas gerais em matéria de previdência social,
determinado Estado da Federação publicou lei dispondo
sobre normas específicas nessa matéria aplicável no
âmbito estadual. Considerando essa situação, a lei
a) federal é inconstitucional, já que a matéria foi
reservada à competência legislativa privativa dos
Estados e do Distrito Federal.
4
b) federal é inconstitucional, já que a matéria foi
reservada à competência legislativa concorrente
somente
dos
Estados
e
dos
Municípios.
c) estadual é inconstitucional, já que a matéria foi
reservada à competência legislativa privativa da União.
d) federal é constitucional, já que a matéria foi reservada
à competência legislativa concorrente da União e dos
Estados e Distrito Federal, cabendo à União dispor sobre
normas gerais.
4
e) estadual é inconstitucional, já que o Estado somente
poderia ter legislado sobre a matéria na ausência de
normas gerais da União.
4
RESOLUÇÃO COM FUNDAMENTO
4
Fundamentação
Art. 22. Compete privativamente à União legislar
sobre:
XXIII - seguridade social
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao
Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
4
XII- Previdência Social
FCC - 2013 - AL-RN - Analista Legislativo
De acordo com a Constituição Federal brasileira, cabe
aos Estados
a) legislar sobre matéria de competência dos Municípios,
caso não haja norma municipal a respeito do assunto.
b) delegar aos Municípios a competência para legislar
sobre questões específicas das matérias sujeitas à
competência legislativa estadual.
4
c) legislar apenas sobre as matérias especificamente
enumeradas em lei complementar federal.
d) legislar sobre as competências que não lhes sejam
vedadas pela Constituição Federal brasileira.
e) legislar sobre normas específicas das matérias
sujeitas
à
competência
privativa
da
União,
independentemente de delegação.
4
ENTE FEDERATIVO
INTERESSE
UNIÃO
NACIONAL
ESTADOS
REGIONAL
MUNICÍPIOS
LOCAL
DISTRITO FEDERAL
competência
enumerada
REGIONAL + LOCAL
expressa
ou
competência residual ou remanescente
DIRETRIZ
NORMAS
GERAIS
FCC - 2013 - AL-RN - Analista Legislativo
14) De acordo com a Constituição Federal brasileira, os
Estados poderão instituir regiões metropolitanas,
aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por
agrupamentos de Municípios, para integrar a
organização, o planejamento e a execução de funções
públicas de interesse comum, desde que
a) o façam mediante Lei Complementar, versando sobre
agrupamentos de Municípios limítrofes.
1
b) o façam mediante Lei Ordinária, de iniciativa do
Governador do Estado.
c) seja previamente ouvida a população dos Municípios
envolvidos, mediante plebiscito.
d) sejam criadas no
Complementar Federal.
período
previsto
em
Lei
e) seja facultado a todos os Municípios do Estado o
direito de integrar o agrupamento.
1
FUNDAMENTAÇÃO
Art. 25, parágrafo 3 CF:
Os Estados poderão, mediante lei complementar,
instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e
microrregiões, constituídas por agrupamentos de
Municípios limítrofes, para integrar a organização, o
planejamento e a execução de funções públicas de
interesse comum.
4
FCC - 2013 - DPE-SP - Oficial de Defensoria Pública
15) Considere as seguintes assertivas:
I. São reservadas aos Estados as competências que não
lhes sejam vedadas pela Constituição Federal brasileira.
II. Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante
concessão, os serviços locais de gás canalizado, na
forma da lei, vedada a edição de medida provisória para
a sua regulamentação.
11
III. Os Estados poderão, mediante lei ordinária, instituir
regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e
microrregiões, constituídas por agrupamentos de
municípios limítrofes, para integrar a organização, o
planejamento e a execução de funções públicas de
interesse comum.
IV. Incluem-se entre os bens dos Estados, dentre outros,
as terras devolutas não compreendidas entre as da
União.
21
Nos termos da Constituição Federal brasileira, está
correto o que consta APENAS em
a) II e III.
b) I e II.
c) III e IV.
d) I, II e IV.
e) I, III e IV.
4
RESOLUÇÃO COM FUNDAMENTO
4
FUNDAMENTAÇÃO
I. São reservadas aos Estados as competências que não
lhes sejam vedadas pela Constituição Federal brasileira.
“Art. 25 § 1º - São reservadas aos Estados as
competências que não lhes sejam vedadas por esta
Constituição.“
1
II) Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante
concessão, os serviços locais de gás canalizado, na
forma da lei, vedada a edição de medida provisória para
a sua regulamentação.
"Art. 25 § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente,
ou mediante concessão, os serviços locais de gás
canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida
provisória para a sua regulamentação."
1
III. Os Estados poderão, mediante lei ordinária, instituir
regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e
microrregiões, constituídas por agrupamentos de
municípios limítrofes, para integrar a organização, o
planejamento e a execução de funções públicas de
interesse comum.
“Art. 25 § 3º - Os Estados poderão, mediante
lei complementar, instituir regiões metropolitanas,
aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por
agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a
organização, o planejamento e a execução de funções
públicas de
2
IV. Incluem-se entre os bens dos Estados, dentre outros,
as terras devolutas não compreendidas entre as da
União.
"Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
(...)
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da
União."
1
BENS
REGRA
EXCECÃO
AGUAS EM DEPOSITO FEITO POR OBRA
FEDERAL ( Ex. USINAS HIDRELETRICAS)
AGUAS ESTADO UNIÃO
Lagos e Rios
Em terreno de domínio federal
Que banhem mais de um Estado
Limite com outro país
Que passam por outro país
TERRAS
Indispensáveis a defesa (de fronteiras,
DEVOL ESTADO UNIÃO fortes e vias de comunicação)
e a
UTAS
preservação ambiental
BENS
REGRA
ILHA
FLUVIAL E ESTADO
LACUSTRE
BENS
Ilha
oceânica
e costeira
REGRA
União
EXCECÃO
UNIÃO Limite com outro pais
EXCECÃO
Quando contiver
Município
Município
a
sede
de
Estado, Município ou terceiro, quando for de
seu domínio.
FCC - 2012 - TCE-AM - Analista de Controle Externo Auditoria de Obras Públicas
16) O artigo 18 da Constituição Federal determina que a
organização
político-administrativa
da
República
Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos nos
termos da Constituição. É correto extrair dessa norma
constitucional, entre outras conclusões, que
a) não poderão ser criados novos Estados-membros
além dos já previstos na Constituição Federal.
5
b) aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios foi
assegurado o exercício das competências legislativas e
administrativas atribuídas à União.
c) os Municípios estão sujeitos às normas da
Constituição Federal, mas não às da Constituição do seu
respectivo Estado.
d)
a
criação
de
territórios
federais
é
vedada.
e) os territórios federais não são dotados de autonomia
política.
5
FCC - 2012 - TJ-PE - Técnico Judiciário - Área
Judiciária - e Administrativa
17) Ataulfo e Valmir, Prefeitos de dois Municípios
vizinhos, visando ao desenvolvimento econômico da
região, tiveram a ideia de fundi-los num único Município.
Porém, segundo a Constituição Federal, para que tal
fusão ocorra é necessário, dentre outros requisitos,
a) parecer prévio da Assembleia Legislativa do Estado e
aprovação do Governador do Estado.
3
b) parecer prévio de ambas as Procuradorias dos
Municípios envolvidos e aprovações das Câmaras
Municipais.
c) consulta prévia, mediante plebiscito, às populações
dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos
de Viabilidade Municipal.
3
d) opinião prévia dos sindicatos sediados em ambos os
Municípios envolvidos com o fim de resguardar os
interesses dos trabalhadores.
e) reunião no prazo de sessenta dias, com as entidades
religiosas e públicas de ambos os Municípios para definir
o nome do único Município, após a fusão ter sido
aprovada pelas Câmaras Municipais.
3
FUNDAMENTAÇÃO
Art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei
estadual, dentro do período determinado por Lei
Complementar Federal, e dependerão de consulta
prévia, mediante plebiscito, às populações dos
Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos
de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na
forma da lei.
4
 Criação
 Lei Estadual
 Incorporação
 Prazo: Lei complementar
 Fusão
 Estudo
de
municipal
 Plebiscito
 Desmembramento
viabilidade
FCC - 2012 - MPE-PE - Analista Ministerial
18) De acordo com o artigo 20, inciso V, da Constituição
Federal, os recursos naturais da zona econômica
exclusiva são bens
a) do Município de Salvador - BA.
b) do Estado de Pernambuco.
c) do Estado de Roraima.
d) da União.
4
e) do Município de Recife - PE.
RESOLUÇÃO COM FUNDAMENTO
4
Art. 20. São bens da União:
V - os recursos naturais da plataforma continental e da
zona econômica exclusiva
A zona econômica exclusiva brasileira, nos termos do
art. 6º da Lei 8.617/1993, “compreende uma faixa que se
estende das doze às duzentas milhas marítimas,
contadas a partir das linhas de base que servem para
medir a largura do mar territorial”.
4
FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista
Judiciário
19) Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal
considerou que o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei no
10.671/2003) cuida de matéria que se insere dentre as
competências concorrentes, na medida em que compete
à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre educação, cultura, ensino e
desporto. Nesse sentido, no âmbito da competência
concorrente, o Estatuto de Defesa do Torcedor
estabelece normas
4
a) suplementares.
b) remanescentes.
c) interventivas.
d) gerais.
e) complementares.
4
I
U
Lei Federal
E
Lei Estadual
Normas Gerais
Normas Específicas
Competência Suplementar Complementar
Constituição Federal
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito
Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da
natureza, defesa do solo e dos recursos naturais,
proteção do meio ambiente e controle da poluição;
U
E
I
II
U
E
Lei Federal
Lei Estadual
Lei Federal
Lei Estadual
Normas Gerais
Normas Específicas
Normas Gerais
Normas Gerais e Específicas
Art. 24 § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais
suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
I
U
E
Lei Federal
II
U
E
Lei Federal
Lei Estadual
Normas Gerais
Normas Gerais e Específicas
U
Lei Federal
Normas Gerais
E
Lei Estadual
Normas Gerais + Específicas
III
Lei Estadual
Normas Gerais
Normas Específicas
suspende a eficácia
Art. 24
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a
competência da União limitar-se-á a estabelecer
normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre
normas gerais não exclui a competência suplementar
dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os
Estados exercerão a competência legislativa plena,
para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas
gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe
for contrário.
FCC - 2012 - TRE-SP - Analista Judiciário
20) Compete à União legislar privativamente, dentre
outras matérias, sobre
a) orçamento.
b) custas e serviços forenses.
c) procedimentos em matéria processual.
d) direito eleitoral.
4
e) proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico,
turístico e paisagístico.
RESOLUÇÃO COM FUNDAMENTO
4
a) orçamento.
Art. 24, inciso II, CRFB/88. Compete à União, aos
Estados
e
aoDistrito
Federal
legislar
concorrentemente sobre: II - orçamento;
b) custas e serviços forenses.
Art. 24, inciso III, CRFB/88. Compete à União, aos
Estados
e
ao
Distrito
Federal
legislar
concorrentemente sobre: III – juntas comerciais;
4
c) procedimentos em matéria processual.
Art. 24, inciso XI, CRFB/88. Compete à União, aos
Estados
e
ao
Distrito
Federal
legislar
concorrentemente sobre: XI - procedimentos em
matéria processual;
d) direito eleitoral.
4
Art. 22, inciso I, CRFB/88. Compete privativamente à
União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal,
processual,
ELEITORAL,
agrário,
marítimo,
aeronáutico, espacial e do trabalho;
e) proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico,
turístico e paisagístico.
Art. 24, inciso VII, CRFB/88. Compete à União, aos
Estados
e
ao
Distrito
Federal
legislar
concorrentemente sobre: VII - proteção ao
patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e
paisagístico;
4
FCC - 2012 - MPE-PE - Técnico Ministerial
21) Segundo o artigo 25, § 3o da Constituição Federal,
os Estados poderão instituir regiões metropolitanas,
aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por
agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a
organização, o planejamento e a execução de funções
públicas de interesse comum, mediante:
a) consulta popular e prévia autorização do Supremo
Tribunal Federal.
b) decreto.
5
c) permissão da União.
d) permissão do Supremo Tribunal Federal.
e) lei complementar.
4
FUNDAMENTAÇÃO
“Art. 25 § 3º - Os Estados poderão, mediante
lei complementar, instituir regiões metropolitanas,
aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por
agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a
organização, o planejamento e a execução de funções
públicas de
4
FCC - 2012 - TRE-SP - Analista Judiciário
22) Na hipótese de um Estado-membro da federação
pretender legislar sobre direito eleitoral,
a) dependerá de lei complementar federal que autorize
os Estados a legislar sobre questões específicas da
matéria.
b) não poderá atingir seu objetivo, por se tratar de
competência privativa da União, nos termos da
Constituição da República.
1
c) poderia fazê-lo, desde que inexistisse lei federal
sobre a matéria.
d) terá a lei estadual sua eficácia eventualmente
suspensa naquilo que for contrária a lei federal
superveniente.
e) poderia exercer competência legislativa plena, para
atender a suas peculiaridades, desde que inexistisse lei
federal sobre normas gerais na matéria.
1
RESOLUÇÃO COM FUNDAMENTO
4
Constituição Federal de 1988:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral,
agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar
os Estados a legislar sobre questões específicas das
matérias relacionadas neste artigo.
4
FCC - 2012 - TRE-SP - Técnico Judiciário
23) Em 9 de janeiro de 2012, foi promulgada, no Estado
de São Paulo, a Lei complementar no 1.166, criando a
Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte,
integrada por 39 Municípios paulistas. Dentre outras
previsões, estabelece a referida lei complementar que a
instituição da Região Metropolitana em questão tem por
objetivo promover a integração do planejamento e da
execução das funções públicas de interesse comum aos
entes públicos atuantes na região. Considerada a
disciplina da matéria na Constituição da República, é
correto afirmar que
5
a) o Estado não poderia ter criado uma Região
Metropolitana, pois a Constituição somente o autoriza a
instituir aglomerações urbanas e microrregiões.
b) a Região Metropolitana poderia ter sido criada por lei
ordinária, não sendo necessária lei complementar para
esse fim.
c) a criação da Região Metropolitana por lei estadual
somente será válida se houver sido realizada consulta
prévia, mediante plebiscito, às populações dos
Municípios envolvidos.
5
d) a instituição da Região Metropolitana não autoriza a
execução de funções públicas de interesse comum aos
Municípios envolvidos, mas tão somente sua
organização e planejamento.
e) a forma de instituição da Região Metropolitana e o
objetivo mencionado são compatíveis com as
disposições constitucionais a esse respeito.
5
FUNDAMENTAÇÃO
“Art. 25 § 3º - Os Estados poderão, mediante
lei complementar, instituir regiões metropolitanas,
aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por
agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a
organização, o planejamento e a execução de funções
públicas de
4
FCC - 2012 - TCE-AP - Técnico de Controle Externo
24) Os Estados-Membros da Federação Brasileira
a) possuem competência remanescente.
b) regem-se por lei orgânica.
c) podem emitir moeda no caso de guerra declarada.
d) não podem instituir regiões
aglomerações urbanas e microrregiões.
metropolitanas,
e) possuem como bens as terras
indispensáveis à defesa das fronteiras.
1
devolutas
ENTE FEDERATIVO
INTERESSE
UNIÃO
NACIONAL
ESTADOS
REGIONAL
MUNICÍPIOS
LOCAL
DISTRITO FEDERAL
competência
enumerada
REGIONAL + LOCAL
expressa
ou
competência residual ou remanescente
DIRETRIZ
NORMAS
GERAIS
"Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
(...)
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da
União."
4
FCC - 2012 - TRE-CE - Analista Judiciário - Área
Judiciária
25) O Governador do Estado do Pará teve a ideia de
subdividir esse Estado em mais dois Estados, cuja
subdivisão só poderá ocorrer mediante aprovação
a) do Presidente da República, ouvidos os Ministros da
Justiça, da Casa Civil e do Planejamento
b) da população diretamente interessada, através de
plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei
complementar.
2
c) da maioria absoluta dos Deputados Estaduais da
Assembleia Legislativa do Estado do Pará, após
referendo popular.
d) em dois turnos de votações na Assembleia Legislativa
do Estado do Pará, com aprovação de no mínimo dois
terços dos Deputados Estaduais em ambos os turnos de
votação.
e) das Câmaras Municipais por maioria absoluta, cujos
Municípios sejam afetados pela subdivisão do Estado.
2
FUNDAMENTAÇÃO
Estado - Incorporação, desmembramento, subdivisão
para anexar/criar outro estado
1- autorização da população por plebiscito;
2- Congresso por L. Complementar.
4
FUNDAMENTAÇÃO
Município - incorporação, desmembramento, criação
fusão
1- estudo de viabilidade;
2- Lei estadual no período de...
3- L. complementar federal.
4
FCC - 2012 - TCE-AP - Analista de Controle Externo Controle Externo
26) Os Estados-Membros da Federação podem
incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se
para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados
ou Territórios Federais. A afirmação apresentada,
segundo a disciplina constitucional relacionada à
organização político-administrativa, é
1
a) correta, exigindo-se para tanto a aprovação da
população diretamente interessada, por meio de
plebiscito, e do Congresso Nacional, por meio de lei
complementar.
b) incorreta, na medida em que fere o direito de
secessão, o qual é um princípio da manutenção do
vínculo federativo.
c) parcialmente correta, já que os Estados-Membros da
Federação não podem incorporar-se entre si, pois esta
situação fere o equilíbrio da representação dos Estados
no Senado Federal.
1
d) correta, desde que as alterações na estrutura políticoadministrativa brasileira respeitem um intervalo
quinquenal.
e) parcialmente correta, pois os Estados-Membros da
Federação não podem formar Territórios Federais, já que
estes não são dotados de autonomia, e, por isso, não se
compatibilizam com a estrutura administrativa dos
Estados-Membros.
1
Download

fundamentação - Master Juris