PORTARIA N° 198, de 14 de abril de 2003.
A Magnífica Reitora da Universidade Federal de Juiz de Fora, Professora Doutora
Maria Margarida Martins Salomão, no exercício de suas atribuições regimentais e
estatutárias, considerando o poder hierárquico de que investida, bem como a
gravíssima situação surgida
rgida com o fechamento do Hospital Universitário da
Universidade Federal de Juiz de Fora, por ato de seu Diretor-Geral,
Diretor Geral, com fulcro no
disposto no art. 24, VIII e XIV, do Estatuto da UFJF,
RESOLVE:
Art. 1°. Determinar a imediata abertura do Hospital Universitário
Universitário da Universidade
Federal de Juiz de Fora, com o conseqüente e igualmente imediato
restabelecimento das condições normais de prestação de todos os serviços públicos
de
saúde
interrompidos
por
decisão
do
Diretor Geral
Diretor-Geral
do
HU/UFJF.
gada, porque o interesse público assim o exige, a decisão do DD
Art. 2°. Fica revogada,
Diretor-Geral
Geral do HU/UFJF, que determinou o fechamento
fechamento do Hospital Universitário.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
Publique-se,
se, inicialmente, por afixação. Após, no Diário Oficial da União.
Intime-se.
Maria Margarida Martins Salomão
Reitora da UFJF
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PORTARIA N° 198, de 14 de abril de 2003.