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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE BARUERI
FORO DE BARUERI
6ª VARA CÍVEL
Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, 110, . - Jardim dos Camargos
CEP: 06410-901 - Barueri - SP
Telefone: 4198-4844 R.206 - E-mail: [email protected]
Processo nº:
1006784-15.2013.8.26.0068
Classe - Assunto
Requerente:
Requerido:
Procedimento Ordinário - Direito Autoral
PALUMBO COMUNICACOES LTDA
EVER ELETRIC APPLIANCES INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE VEÍCULOS LTDA e outro
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto
Vistos.
1. Requer a autora a concessão de medida de urgência, para
compelir as rés a interromper divulgação ou veiculação de
propaganda das Marcas Lifan Motors e Effa Motors, contendo a
expressão "vem com tudo", no prazo de 48 horas, a contar do
recebimento da intimação, sob pena de multa diária.
2. Como é cediço, para a concessão da tutela específica ou
assecuratória, prevista no artigo 461 do CPC, nas ações que
tenham por objeto o cumprimento de obrigação de não fazer,
basta que o fundamento da lide seja relevante e haja justificado
receio de ineficácia do provimento final.
3. No caso vertente, estão presentes os pressupostos necessários
à antecipação dos efeitos do provimento final, diante dos
documentos que instruíram a inicial, havendo fundado receio de
dano irreparável ou de ineficácia do provimento jurisdicional se
concedido apenas ao final.
4. Ante ao exposto, determino que as rés tomem as medias
Processo nº 1006784-15.2013.8.26.0068 - p. 1
Este documento foi assinado digitalmente por MARIA ELIZABETH DE OLIVEIRA BORTOLOTO.
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1006784-15.2013.8.26.0068 e o código 32B53B.
DECISÃO
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE BARUERI
FORO DE BARUERI
6ª VARA CÍVEL
Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, 110, . - Jardim dos Camargos
CEP: 06410-901 - Barueri - SP
Telefone: 4198-4844 R.206 - E-mail: [email protected]
necessárias para a interrupção da divulgação ou veiculação de
propaganda das Marcas Lifan Motors e Effa Motors, contendo a
expressão "vem com tudo", no prazo de 48 horas, a contar do
recebimento da intimação, sob pena de multa diária de R$
1.000,00.
querendo, contestarem a ação, sob pena de revelia.
6. Servirá a cópia da presente decisão, assinada digitalmente,
como mandado de citação e intimação.
Intimem-se.
Barueri, 25 de junho de 2013.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Processo nº 1006784-15.2013.8.26.0068 - p. 2
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Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1006784-15.2013.8.26.0068 e o código 32B53B.
5. Sem prejuízo, citem-se POR OFICIAL DE JUSTIÇA para,
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