problemas
Veja quais os pontos da
Lei da Kiss apontados
como polêmicos pelo
Ministério Público:
z Impossibilidade de os
bombeiros autuarem e multarem
estabelecimentos com
base na nova lei por falta da
regulamentação
z Emissão de alvará de
funcionamento provisório pelos
municípios a estabelecimentos
de menor risco antes do alvará
definitivo dos bombeiros
ENTENDA AS ALTERAÇÕES NA LEI ESTADUAL
z A nova lei de prevenção
contra incêndios, Lei da Kiss
(Lei Complementar 14.376),
foi aprovada pela Assembleia
Legislativa e sancionada pelo
governador Tarso Genro (PT)
em 26 de dezembro de 2013
z Parte das exigências (oito
artigos) foi questionada por
55 cidades, que entraram
com uma Ação de Direta de
Inconstitucionalidade (ADIn) no
Tribunal de Justiça no começo
de 2014
z Em maio, o tribunal julgou que
não havia inconstitucionalidade,
mas suspendeu o artigo que
exigia alvará dos bombeiros para
que os municípios emitissem
licenças de funcionamento para
estabelecimentos de menor risco
z A legislação foi atualizada
e teve pontos revistos em
2 de julho de 2014. Entre
as mudanças, foi incluída a
possibilidade dos municípios
emitirem licenças provisórias
de funcionamento para
locais de pequeno risco de
incêndios, mediante protocolo
de plano de prevenção nos
bombeiros. O alvará definitivo
da prefeitura fica condicionado
à apresentação do alvará dos
bombeiros, mas não determina
prazo para o alvará provisório
z Diversas emendas de
parlamentares foram incorporadas
à redação final e atual da lei,
porém, duas delas foram vetadas
pelo governador – uma que
trata da isenção de Plano de
Prevenção e Combate a Incêndios
(PPCI) para silos de grãos e
outra que fala sobre a criação de
um Fundo de Reequipamento
de Bombeiros (Funrebom) para
bombeiros voluntários
z Agora a questão voltou para
a Assembleia Legislativa que
decide se mantém o veto do
governador e retira as duas
emendas da lei ou se derruba
o veto. A votação que seria na
última terça-feira foi adiada para
a próxima terça-feira
z Emissão de alvará dos
bombeiros sem vistoria, só
com base na autodeclaração
do proprietário, em lugares
considerados de pequeno risco
de incêndio, e com Anotação de
Responsabilidade Técnica de
profissional, em locais de médio
risco, ambos sem necessidade de
plano de prevenção completo
z Possibilidade de plano
simplificado para CTGs, salões
paroquiais e comunitários, clubes
de sócios e para festas familiares,
sedes de entidades de classe e
locais para cultos afro-brasileiros
e centros espíritas, mesmo sendo
locais de grande reunião de público
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