UMA FEDERAÇÃO MAIOR QUE O PIB.
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS,
Professor Emérito das Universidades Mackenzie, Paulista e Escola de Comando
e Estado Maior do Exército, Presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da
Federação do Comércio do Estado de São Paulo e do Centro de Extensão
Universitária - CEU.
Muito se falou, nos oito anos de governo Fernando Henrique, em
reforma tributária, mas pouco se fez para implementá-la, com
olímpico desinteresse pelo projeto do Executivo para um novo
sistema tributário, consubstanciado no PEC 175, do distante ano de
1995.
Como
fracassou
o
governo
em
duas
reformas
essenciais
(administrativa e previdenciária), o custo da Federação passou a ser
insuportável, não sendo coberto pelo elevado nível da carga
tributária, que, apesar de quase confiscatória para um país que não
presta serviços públicos, é insuficiente para cobrir a previdência
oficial, a esclerosada máquina estatal e os juros da rolagem da
dívida mobiliária.
Neste contexto, teorizou o governo o amor à reforma tributária e
praticou o obsoletismo fiscal, mantendo técnicas ultrapassadas de
arrecadação, multiplicando exigências burocráticas desnecessárias
e tornando o cipoal de imposições administrativas um verdadeiro
“paraíso” para as pressões tributárias desmedidas, sempre que o
“déficit fiscal” crescia.
A reforma tributária, portanto, apesar de necessária, ficou à deriva,
visto que o governo, habituado a trabalhar com técnicas superadas,
preocupou-se, apenas, em instituir novas fórmulas de aumento de
arrecadação, criando imposições de duvidosa constitucionalidade,
inclusive com a implosão do princípio da legalidade, substituído
pelo “princípio do palpite fiscal”, ao criar a norma anti-elisão.
Por esta norma, o contribuinte que, entre duas leis, escolher aquela
que propicie menor peso contributivo, mesmo agindo sem dolo,
fraude ou má-fé, será punido. Em vez de revogar, o governo, a lei
mais
favorável
ao
contribuinte,
bastará
ao
agente
fiscal
“desconsiderá-la” e aplicar aquela que lhe pareça mais conveniente
ou for de sua preferência arrecadatória.
E o Poder Público fez vistas grossas a tais violências --o que elevou a
carga tributária a mais do que 1/3 do PIB--, pois necessita sempre
de
mais
recursos,
por
não
ter
realizado
a
única
reforma
efetivamente necessária, qual seja, a de reduzir o peso da
Administração sobre o cidadão, tornando leve e ágil a máquina
burocrática.
A Federação Brasileira (custo administrativo e previdenciário) não
cabe no PIB e é bem possível, pelo amor que tem ao fortalecimento
das estruturas burocráticas, que o futuro presidente, se for aquele
que lidera as pesquisas eleitorais, torne o Estado ainda mais pesado
e a carga tributária mais escorchante com a instituição de novos
tributos (grandes fortunas, heranças etc.).
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Estou convencido que a melhor política tributária é aquela em que a
carga
é
reduzida,
pois
evita
a
sonegação
e
alavanca
o
desenvolvimento. Em 1986/87, o Secretário da Receita Federal
Adjunto, Eivany Silva, reduziu de 55% para 25% o teto do imposto
sobre a renda de pessoas físicas e teve aumento de arrecadação pela
simples diminuição da evasão fiscal.
É princípio universal que quanto maior a carga, maior a sonegação,
quanto menor a carga, menor a sonegação.
A reforma tributária ideal, a meu ver, passaria por uma redução do
peso dos tributos para que o país pudesse crescer, aumentando, por
decorrência, a arrecadação; passaria pela eliminação da guerra
fiscal entre os Estados, através da federalização de suas normas;
passaria pela unificação dos tributos circulatórios (PIS, COFINS,
ISS, ICMS e IPI) num IVA, como ocorre na Europa; passaria pela
eliminação dos tributos cumulativos e passaria pela desoneração
tributária da circulação de dinheiro, que torna, no momento, os
juros reais muito elevados.
Só será possível tal reforma, se o Estado também for reformado em
sua capacidade dispenditiva, que é enorme e descompassadora. Se
permanecer o festival de gastos previdenciários oficiais e das
estruturas ineficientes e multiplicadas, qualquer que seja a reforma
será inútil, porque não será lancetado o problema maior do país,
que é uma Administração maior do que a sociedade e, o que é ainda
pior, prestando serviços públicos de péssima qualidade!
São Paulo, 11 de outubro de 2002.
IGSM/mos
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