Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA
Departamento de Controle da Qualidade Ambiental – DECONT
PROGRAMA
• O gerenciamento de áreas contaminadas
• Avaliação do potencial de contaminação do terreno
- Consulta Prévia
• Acompanhamento da situação ambiental da área
antes, durante e após a emissão dos Alvarás
• Interfaces com a CETESB - Termo de Reabilitação da
Área
• Habite-se eletrônico
DECONT
Departamento de Controle
da Qualidade Ambiental
DECONT-1
Divisão Técnica de
Controle Ambiental
GTAC
Grupo Técnico
Permanente de
Áreas Contaminadas
(Portaria 97/SVMA-G/2002)
DECONT-2
Divisão Técnica de
Licenciamento Ambiental
GTAIA
Grupo Técnico de
Avaliação de Impacto
Ambiental
DECONT-3
Divisão Técnica de
Gerenciamento do Sistema
de Controle da Fiscalização
GTAI
Grupo Técnico de
Apoio
e Informação
GTRAD
Grupo Técnico de
Controle de
Radiações Não
Ionizantes
GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
Em São Paulo, a constante mudança de uso de solo em função da
alteração do perfil econômico da cidade, principalmente nas
antigas áreas industriais, favorece a descoberta de áreas
contaminadas e indica que existe a possibilidade de sucederem
problemas de poluição ambiental.
“A origem das áreas contaminadas está relacionada ao
desconhecimento, em épocas passadas, de procedimentos
seguros para o manejo de substâncias perigosas, ao desrespeito
a esses procedimentos seguros e à ocorrência de acidentes ou
vazamentos durante o desenvolvimento dos processos
produtivos, de transporte ou de armazenamento de matériasprimas e produtos”.
CAUSAS ANTRÓPICAS DE CONTAMINAÇÃO DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS QUE
PODEM SER CONSIDERADAS FONTES DE CONTAMINAÇÃO DO SOLO
• Áreas urbanas sem rede de esgoto
• Atividades industriais
• Resíduos sólidos
• Atividades agrícolas
• Extrativismo mineral
• Acidentes ambientais e tanques enterrados
PROBLEMAS GERADOS PELA PRESENÇA DAS
ÁREAS CONTAMINADAS
•
•
•
•
•
•
Riscos à segurança das pessoas e das propriedades
Riscos à saúde pública e aos ecossistemas
Restrições ao desenvolvimento urbano
Redução do valor imobiliário dos terrenos
Desvalorização da área e seu entorno
Deterioram a imagem de uma cidade perante à opinião pública e
investidores
• Podem ser objeto de ocupação clandestina, desvalorizando ainda
mais o entorno, que pode favorecer o depósito irregular de resíduos
LEI ESTADUAL nº 13.577/2009
DECRETO ESTADUAL nº 59.263/2013
Área Contaminada - área, terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria que contenha
quantidades ou concentrações de matéria em condições que causem ou possam causar
danos à saúde humana, ao meio ambiente ou a outro bem a proteger;
Área Contaminada Crítica -são áreas contaminadas que, em função dos danos ou riscos,
geram risco iminente à vida ou saúde humanas, inquietação na população ou conflitos entre
os atores envolvidos, exigindo imediata intervenção pelo responsável ou pelo poder público,
com necessária execução diferenciada quanto à intervenção, comunicação de risco e gestão
da informação;
Área Contaminada sob Investigação (ACI) - área onde foram constatadas por meio de
investigação confirmatória concentrações de contaminantes que colocam, ou podem
colocar, em risco os bens a proteger;
Área Contaminada em Processo de Remediação (ACRe) - área onde estão sendo aplicadas
medidas de remediação visando a eliminação da massa de contaminantes ou, na
impossibilidade técnica ou econômica, sua redução ou a execução de medidas contenção
e/ou isolamento;
LEI ESTADUAL nº 13.577/2009
DECRETO ESTADUAL nº 59.263/2013
Área Contaminada em Processo de Reutilização (ACRu) - área contaminada onde se
pretende estabelecer um uso do solo diferente daquele que originou a contaminação, com
a eliminação, ou a redução a níveis aceitáveis, dos riscos aos bens a proteger, decorrentes
da contaminação;
Área Contaminada com Risco Confirmado (ACRi) - área onde foi constatada, por meio de
investigação detalhada e avaliação de risco, contaminação no solo ou em águas
subterrâneas, a existência de risco à saúde ou à vida humana, ecológico, ou onde foram
ultrapassados os padrões legais aplicáveis;
Área em Processo de Monitoramento para Encerramento (AME) - área na qual não foi
constatado risco ou as metas de remediação foram atingidas após implantadas as medidas
de remediação, encontrando-se em processo de monitoramento para verificação da
manutenção das concentrações em níveis aceitáveis;
Área Reabilitada para o Uso Declarado (AR) - área, terreno, local, instalação, edificação ou
benfeitoria anteriormente contaminada que, depois de submetida às medidas de
intervenção, ainda que não tenha sido totalmente eliminada a massa de contaminação, tem
restabelecido o nível de risco aceitável à saúde humana, ao meio ambiente e a outros bens
a proteger.
Áreas Contaminadas
CETESB, 2010
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ÁREAS CONTAMINADAS – GTAC – JULHO/2013
27
324 áreas
25 públicas
299 privadas
Contaminada
46
20
111
60
Contaminada Sob
Investigação
50
40
Em Processo de
Monitoramento para
Reabilitação
30
Reabilitada
140
10
0
4
1
Outros
Biocidas
Anilinas
1
1
1
Radionuclídeos
6
Microbiológicos
7
Dioxinas e
9
Solventes
20 19 17 16 11
9
Ftalatos
Fenóis
Outros
Gases
Solventes
Combustíveis
0
PCB's
50
Solventes
TPH
PAH's
100
Solventes
250
Metais
CONSTATAÇÕES DO GRUPO DE CONTAMINANTES
214
200
150
101 94 87
60
Fonte: GTAC, 2013
ÁREAS CONTAMINADAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Áreas Contaminadas
GTAC
ETAPAS DE GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
•
•
•
•
•
Avaliação Preliminar
Investigação Confirmatória
Investigação Detalhada
Avaliação de Risco à Saúde Humana
Plano de Intervenção
AVALIAÇÃO PRELIMINAR
•
Histórico de uso e ocupação da área em estudo;
•
Uso e ocupação do entorno da área;
•
Levantamento de poços cadastrados no Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE;
•
Análise multitemporal de fotos aéreas;
•
Inspeção de campo;
•
Recomendações (modelo conceitual);
•
Levantamento de processos na CETESB e na Prefeitura;
•
Declaração de responsabilidade e ART;
•
Outras informações pertinentes.
AVALIAÇÃO PRELIMINAR
AVALIAÇÃO PRELIMINAR
Fundamentar a suspeita de contaminação de uma área
Indícios de contaminação
Levantamento de informações
disponíveis sobre os usos atual e
pretérito da área.
ANÁLISE MULTITEMPORAL
1940
1954
2001
2009
INDÍCIOS DE CONTAMINAÇÃO
Córrego
INDÍCIOS DE CONTAMINAÇÃO
INVESTIGAÇÃO CONFIRMATÓRIA
Comprovar a Existência de uma Área Contaminada
•
•
•
•
•
•
•
•
Realização de medições de gases;
Execução de sondagens para amostragem de solo;
Instalação de poços de monitoramento de água subterrânea e
posterior amostragem;
Realização de análises químicas;
Comparação dos resultados com os valores orientadores (CETESB,
Lista Holandesa e U.S.EPA);
Caracterização geológica e hidrogeológica do terreno;
Elaboração de mapa potenciométrico e modelo conceitual;
Declaração de responsabilidade e ART.
INVESTIGAÇÃO CONFIRMATÓRIA
Medição de gases
Fonte: www.geoparana.com.br/sistema/institucional/servicos/30052012091849.jpg
INVESTIGAÇÃO CONFIRMATÓRIA
Instalação de pontos de sondagem e de poços de monitoramento para coleta de
amostras de solo e de água subterrânea
INVESTIGAÇÃO CONFIRMATÓRIA
Instalação de pontos de sondagem e de poços de monitoramento para coleta de solo
e de água subterrânea
INVESTIGAÇÃO CONFIRMATÓRIA
INVESTIGAÇÃO DETALHADA
Aquisição e interpretação de dados de campo que permitam o entendimento da
dinâmica das plumas de contaminação em cada um dos meios físicos afetados
INVESTIGAÇÃO DETALHADA
Aquisição e interpretação de dados de campo que permitam o entendimento da
dinâmica das plumas de contaminação em cada um dos meios físicos afetado
AVALIAÇÃO DE RISCO À SAUDE HUMANA
Identificação, avaliação e quantificação dos riscos à saúde humana
- Planilhas de Risco – CETESB
- software RBCA
Trinômio Fundamental de
Risco Toxicológico
VIAS DE EXPOSIÇÃO
(solo e água subterrânea)
PLANO DE INTERVENÇÃO
Medidas:
– Emergenciais
– De Controle Institucional: imposição de restrições de uso,
como uso do solo, da água subterrânea, da água superficial, ao
consumo de alimentos e ao uso de edificações.
– De Engenharia (construir em sobressolo)
– Remediação: técnicas de tratamento, quando destinadas à
remoção ou redução da massa de contaminantes, e técnicas
de contenção ou isolamento
REMEDIAÇÃO DE ÁREA CONTAMINADA
Adoção de medidas para a eliminação ou redução dos riscos em níveis aceitáveis para o
uso declarado.
Estudo de
Caso
Área aproximada: 31.000 m2
Contribuintes (SQL):
197.006.0151-9 / 0152-7 / 0153-5
ESTUDO DE CASO:
AVALIAÇÃO PRELIMINAR
ESTUDO DE CASO:
AVALIAÇÃO PRELIMINAR
ESTUDO DE CASO: INVESTIGAÇÃO CONFIRMATÓRIA
Malha SGS (soil gas survey)
ESTUDO DE CASO: INVESTIGAÇÃO CONFIRMATÓRIA
ESTUDO DE CASO: INVESTIGAÇÃO CONFIRMATÓRIA
Pontos de sondagem (ST) e
poços de monitoramento (PM)
ESTUDO DE CASO: INVESTIGAÇÃO CONFIRMATÓRIA
Mapa potenciométrico
ESTUDO DE CASO: INVESTIGAÇÃO CONFIRMATÓRIA
Resultados
(solo)
ESTUDO DE CASO: INVESTIGAÇÃO DETALHADA
ESTUDO DE CASO: INVESTIGAÇÃO DETALHADA
Poço de monitoramento de gás
ESTUDO DE CASO: INVESTIGAÇÃO DETALHADA
ESTUDO DE CASO: INVESTIGAÇÃO DETALHADA
ESTUDO DE CASO: INVESTIGAÇÃO DETALHADA
ESTUDO DE CASO: ANÁLISE DE RISCO À SAÚDE HUMANA
Dados do meio físico – Planilhas da CETESB
ESTUDO DE CASO: ANÁLISE DE RISCO À SAÚDE HUMANA
Planilhas da CETESB
ESTUDO DE CASO: ANÁLISE DE RISCO À SAÚDE HUMANA
Planilhas da CETESB
ESTUDO DE CASO: PLANO DE INTERVENÇÃO / REUTILIZAÇÃO
Área de restrição da água subterrânea
ESTUDO DE CASO: PLANO DE INTERVENÇÃO / REUTILIZAÇÃO
Monitoramento da água subterrânea
(2 ciclos hidrogeológicos)
Termo de Reabilitação
QUESTIONAMENTOS
• O terreno que quero comprar tem potencial de contaminação?
• Em que casos é necessária a manifestação da CETESB?
• Por que o DECONT tem que se manifestar no processo se a
CETESB já vem gerenciando a contaminação da área?
• Por que o Processo Administrativo autuado na SEL ou outro
órgão de aprovação deve ser encaminhado para a manifestação
de DECONT/SVMA?
• Em que etapa do gerenciamento de uma área contaminada é
possível obter o Alvará de Aprovação? E o de Execução? E o
Certificado de Conclusão (Habite-se)?
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Constituição – República Federativa do Brasil
Art. 30 – Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano;
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
• Lei nº 9.999/98 - Determina que nas Zonas de Uso Predominantemente
Industriais – ZUPIs poderão ser admitidos os usos residencial, comercial,
de prestação de serviços e institucional, quando se tratar de zona que
tenha sofrido descaracterização significativa do uso industrial e não haja
contaminação na área.
• Decreto nº 47.400/02 - Determina que os empreendimentos sujeitos ao
licenciamento ambiental que tiverem suas atividades suspensas ou
encerradas deverão apresentar um Plano de Desativação que contemple a
situação ambiental existente.
• Lei nº 13.577/09 - Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a
proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas.
• Decreto nº 59.263/13 - Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a
proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
Lei nº 13.430/02 - Plano Diretor Estratégico do Município de São
Paulo
Considera as áreas contaminadas ou suspeitas de contaminação
como de interesse ambiental, podendo ser utilizadas somente
após investigação e análise de risco específico.
– Inclusão de dados relativos a contaminação no Sistema de
Informações Urbanas da PMSP (Boletim de Dados Técnicos
– BDT) – Cerca de 15.000 áreas cadastradas
– Levantamento de áreas com potencial de contaminação
com base nos dados do SIPOL (Sistema de Fontes de
Poluição) – CETESB/2007.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
Decreto nº 42.319/02 - Dispõe sobre diretrizes e procedimentos
relativos ao gerenciamento de áreas contaminadas.
Art. 3º - Qualquer forma de parcelamento, uso e ocupação do solo, de
empreendimentos privados ou públicos, em áreas contaminadas ou
suspeitas de contaminação, só poderá ser aprovado ou regularizado
após a realização pelo empreendedor, de investigação do terreno e
avaliação de risco para uso existente ou pretendido, submetidos à
SVMA.
Art. 5º - A SVMA deverá manter cadastro de áreas contaminadas e
suspeitas
de
contaminação,
permanentemente
atualizado,
preferencialmente em consonância com o órgão ambiental estadual,
para dentre outras finalidades, subsidiar as ações de outras Secretarias
Municipais em relação ao tema.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
Lei nº 13.564/03 - Dispõe sobre a aprovação do parcelamento de solo, edificação ou
instalação de equipamentos em terrenos contaminados ou suspeitos de
contaminação por materiais nocivos ao meio ambiente e à saúde pública.
Lei nº 13.885/04 - Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras
Condiciona o parcelamento do solo, a mudança de uso ou instalação de
equipamentos em terrenos com potencial de contaminação à investigação ambiental
e avaliação de risco, para o uso existente ou pretendido.
Art. 201 – A aprovação de projeto de parcelamento do solo, edificação, mudança de
uso ou instalação de equipamentos em terrenos públicos ou privados considerados
contaminados ou suspeitos de contaminação por material nocivo ao meio ambiente e
à saúde pública, ficará condicionada a apresentação pelo empreendedor, de
investigação do terreno e avaliação de risco, para o uso existente ou pretendido, o
qual será submetido à apreciação e deliberação da SVMA/DECONT.
BOLETIM DE DADOS TÉCNICOS - BDT
BOLETIM DE DADOS TÉCNICOS - BDT
BDT
Potencialmente contaminado
SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE GERENCIAMENTO DE ÁREAS
CONTAMINADAS - SIGAC
•
Aprimorar a Gestão de Áreas Contaminadas no Município
de São Paulo;
•
Informatizar, armazenar e atualizar os dados de áreas com
potencial de contaminação, suspeitas de contaminação e
contaminadas; e,
•
Disponibilizar informação on line aos órgãos municipais
que possuem interface com o tema.
SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE GERENCIAMENTO DE ÁREAS
CONTAMINADAS - SIGAC
Publicação
trimestral
(Decreto Municipal
nº 51.436/2010, que
regulamenta a
Lei nº 15.098/2010)
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/servicos/areas_contaminadas/index.php?p=3386
O TERRENO QUE QUERO COMPRAR TEM POTENCIAL DE
CONTAMINAÇÃO?
•
Análise Própria (Guia CETESB, 2003)
– IPTU
– Matrícula do Registro do Imóvel
– Fotos aéreas
– Entrevistas
•
Consulta Prévia (DECONT/SVMA)
FLUXOGRAMA PARA AVALIAÇÃO AMBIENTAL DE UM IMÓVEL
CONSULTA AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
•
CETESB:
– Endereço eletrônico
– Vistas a processos
– Consulta ao Sistema de Fontes de Poluição - SIPOL)
•
Prefeitura:
– Subprefeituras (licenças de funcionamento)
– Endereço eletrônico – São Paulo mais Fácil)
http://licenciamento.cetesb.sp.gov.br/cetesb/processo_consulta.asp
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/planejamento/sp_mais_facil/
197.006.0152-7
CONTAMINADA
CONSULTA PRÉVIA
Para autuação de Processo Administrativo referente à Consulta Prévia no
DECONT-2/Grupo Técnico Permanente de Áreas Contaminadas – GTAC, são
necessários os seguintes documentos:
• Carta de apresentação / solicitação para objeto de autuação:
• Cartório de registro de imóveis (Matrícula atualizada e proprietário atual);
• Cópia de IPTU;
• Aerofoto atual com delimitação da área;
• Lista de Processos Administrativos para a área em curso na PMSP, caso haja;
• Procuração para o responsável pelo Processo Administrativo;
• Pagamento da taxa de Autuação de Processo Administrativo.
Após análise, e anteriormente à emissão do Parecer Técnico, deverá ser
recolhido o preço público objeto do Decreto Municipal nº 53.657/12,
correspondente a R$ 465,45.
ATIVIDADES POTENCIALMENTE CONTAMINADORAS DO SOLO E DA
ÁGUA SUBTERRÂNEA
Lei Municipal 13.885/2004, Art. 201, § 2º - Para fins de aplicação do disposto no "caput",
considerar-se-ão suspeitos de contaminação os imóveis que tenham,
a qualquer tempo, abrigado qualquer das seguintes atividades:
I. indústria química;
II. indústria petroquímica;
III. indústria metalúrgica;
IV. indústria farmacêutica;
V. montadoras;
VI. indústria têxtil/ tinturaria;
VII. depósitos de resíduos;
VIII. depósito de materiais radioativos;
IX. depósito de materiais provenientes de indústria química;
X. aterro sanitário;
XI. cemitério;
XII. mineração;
XIII. hospital;
XIV. posto de abastecimento de combustível.
ATIVIDADES POTENCIALMENTE CONTAMINADORAS DO SOLO E DA
ÁGUA SUBTERRÂNEA
Resolução CONAMA 237/97 - ANEXO 1 (ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITOS AO
LICENCIAMENTO AMBIENTAL)
• Extração e tratamento de minerais
• Indústria de produtos minerais não metálicos
• Indústria metalúrgica
• Indústria mecânica
• Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações
• Indústria de material de transporte
• Indústria de madeira
• Indústria de papel e celulose
• Indústria de borracha
• Indústria de couros e peles
• Indústria química
• Indústria de produtos de matéria plástica
• Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos
• Indústria de produtos alimentares e bebidas
• Indústria de fumo
• Indústrias diversas (usinas de produção de concreto, usinas de asfalto e serviços de
galvanoplastia)
ATIVIDADES POTENCIALMENTE CONTAMINADORAS DO SOLO E DA
ÁGUA SUBTERRÂNEA
Resolução CONAMA 237/97 - ANEXO 1 (ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITOS AO
LICENCIAMENTO AMBIENTAL)
• Obras civis
• Serviços de utilidade (produção de energia termoelétrica, transmissão de energia elétrica,
estações de tratamento de água, estação elevatória e tratamento de esgoto sanitário;
tratamento e destinação de resíduos industriais; tratamento/ disposição de resíduos
especiais tais como: de agroquímicos e suas embalagens usadas e de serviço de saúde,
entre outros; tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles
provenientes de fossa; dragagem e derrocamentos em corpos d’água; recuperação de áreas
contaminadas ou degradadas
• Transporte, terminais e depósitos
• Turismo (complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos)
• Atividades diversas (parcelamento do solo; distrito e pólo industrial)
• Atividades agropecuárias (criação de animais)
• Uso de recursos naturais (silvicultura, exploração econômica da madeira ou lenha e
subprodutos florestais, atividade de manejo de fauna exótica e criadouro de fauna silvestre
Confirmado o potencial de contaminação, inicia-se o gerenciamento de
áreas contaminadas com Avaliação Preliminar
ETAPAS DO GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
“O gerenciamento de áreas contaminadas (ACs) visa minimizar os
riscos a que estão sujeitos a população e o meio ambiente, em virtude
da existência das mesmas, por meio de um conjunto de medidas que
assegurem o conhecimento das características dessas áreas e dos
impactos por elas causados, proporcionando os instrumentos
necessários à tomada de decisão quanto às formas de intervenção
mais adequadas.
Com o objetivo de otimizar recursos técnicos e econômicos, a
metodologia utilizada no gerenciamento de ACs baseia-se em uma
estratégia constituída por etapas sequenciais, em que a informação
obtida em cada etapa é a base para a execução da etapa posterior.”
Fonte:http://www.cetesb.sp.gov.br/areas-contaminadas/etapas-do-gerenciamento/2-
AUTUAÇÃO DE P.A. NA SVMA/PMSP
Para autuação de Processo Administrativo referente ao Acompanhamento de
Investigação Ambiental no DECONT-2 / Grupo Técnico Permanente de Áreas
Contaminadas – GTAC, são necessários os seguintes documentos:
* Planta da situação atual (levantamento planialtimétrico);
* Planta da situação pretendida (subsolo, cortes e elevações);
* Cartório de registro de imóveis (Matrícula atualizada e proprietário atual);
* Procuração para o responsável pelo Processo Administrativo;
* Lista de Processos Administrativos para a área, em curso na PMSP;
* Avaliação ambiental (Relatório de Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória,
juntamente com as respectivas ART e Declaração de Responsabilidade (Decisão de
Diretoria nº 103/2007/C/E);
* Aerofoto atual com delimitação da área;
* Pagamento da taxa de Autuação de Processo Administrativo.
Após análise, e anteriormente à emissão do Parecer Técnico, deverá ser recolhido o
preço público objeto do Decreto Municipal nº 53.657/12:
Avaliação Preliminar = R$ 2.273,55
Investigação Confirmatória = 4.774,30
Por que o Processo Administrativo autuado na SEL ou outro órgão de
aprovação deve ser encaminhado para a manifestação de
DECONT/SVMA?
• Conferir se todos
os lotes foram
investigados.
• Plantas constantes
no P.A. de
acompanhamento
são idênticas às
analisadas pela SEL
Quando é necessária a manifestação favorável da CETESB quanto à
mudança de uso pretendida?
• A área está inserida em Zona Predominantemente Industrial –
ZPI (Lei Estadual 9.999/1998)
• Atividades sujeitas ao licenciamento foram encerradas após
2002 (Decreto Estadual 47.400/2002)
• Área é comprovadamente contaminada (Decreto Estadual
59.263/2013)
Quando é possível a manifestação favorável de DECONT/GTAC à
Aprovação do empreendimento?
• Situação ambiental da área total foi compreendida
• Todas as fontes potenciais foram avaliadas
• Ressalva:
“A emissão do Alvará de Execução de Edificação Nova está
condicionada à manifestação favorável de DECONT/GTAC,
após análise das complementações ao estudo da
Investigação Ambiental solicitadas”.
Quando é possível a manifestação favorável de DECONT/GTAC à
Execução do empreendimento?
•
•
•
•
Todas as plumas estão delimitadas
Não há risco para o trabalhador de obra
Plano de Intervenção aprovado pela CETESB (Decreto Estadual
52.963/13, Art. 43)
Ressalva:
“A emissão do Certificado de Conclusão está condicionada à
manifestação favorável de DECONT/GTAC após análise da
documentação que comprove a correta implantação do Plano de
Intervenção aprovado e a apresentação do Termo de Reabilitação
da área para o uso declarado, emitido pela CETESB”.
HABITE-SE ELETRÔNICO
https://www3.prefeitura.sp.gov.br/spmf_slc/MenuInformacao.aspx?Funcao=3
ESTUDO DE CASO
Área aproximada: 31.000 m2
Contribuinte (SQL): 197.006.0151-9,
197.006.0152-7, 197.006.0153-5
Subprefeitura: Lapa
(Operação Urbana Água Branca)
Zoneamento: ZEIS-3
ESTUDO DE CASO
Área 2
Área 1
http://licenciamento.cetesb.sp.gov.br/cetesb/processo_consulta.asp
Estudo de
Caso
1968
(fotos aéreas)
1986
2002
Estudo de
Caso
(Matrícula)
nos 46.316 e
46.317
ESTUDO DE CASO
• Histórico: descarte irregular de resíduos.
• Foi detectada contaminação no solo por metais e PAH, este último
com risco para a via de exposição ingestão, inalação de vapores e
partículas e contato dérmico.
• Na água subterrânea, foi detectada contaminação por metais, PAHs
e por TPH, com risco para alguns compostos orgânicos por meio do
contato dérmico.
• Ressalva:
“A emissão do Alvará de Execução de Edificação Nova fica
condicionada à emissão de Parecer Técnico favorável de
SVMA/DECONT, após análise dos resultados da Investigação
Ambiental complementar solicitada e do Plano de Intervenção”.
Estudo de
Caso
(Aprovação)
ESTUDO DE CASO
• As medições de gases totais e da concentração de metano em toda a área
foram nulas em todos os pontos avaliados.
• Plano de Reutilização da Área:
•
•
•
•
•
Remoção do solo concomitante à execução do empreendimento
Não interceptação do nível d’água subterrânea
Aterro de solo limpo (60 cm) nas áreas permeáveis
Restrição de uso da água subterrânea para qualquer finalidade
Monitoramento semestral da água subterrânea
• Ressalva:
“A emissão do Certificado de Conclusão de Edificação fica condicionada à
emissão de Parecer Técnico favorável de SVMA/DECONT, após análise dos
documentos que comprovem a correta execução das exigências constantes
do Plano de Intervenção, dos relatórios de monitoramento da água
subterrânea e das complementações solicitadas pelo DECONT/GTAC”.
Estudo de
Caso
(ART)
Responsável técnico
Responsável
legal
Estudo de Caso
(Declaração de
Responsabilidade)
Responsável técnico
Responsável legal
SVMA
Estudo de
Caso
(Execução)
ESTUDO DE CASO
Comprovação da remoção do solo impactado do local;
• Minuta de Convenção de Condomínio com menção à
proibição do uso da água subterrânea durante a ocupação
residencial;
• Restrição do uso da água subterrânea pelos órgãos
competentes (DAEE e COVISA);
• Ausência de novos indícios de contaminação e riscos à saúde
humana ao longo das campanhas de monitoramento da água
subterrânea;
• Emissão do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado pela
CETESB.
•
Estudo de
Caso
(Habite-se
Eletrônico)
Estudo de
Caso
(Habite-se
Eletrônico)
PRINCIPAIS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
•
Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas -1999
(http://cetesb.sp.gov.br/Solo/areas_contaminadas/manual.asp)
•
Guia para Avaliação do Potencial de Contaminação em Imóveis – 2003
•
Valores Orientadores para Solos e Águas Subterrâneas – 2000/2005
(DD nº 195/2005/ E, de 23/11/2005)
(http://www.cetesb.sp.gov.br/Solo/valores.asp)
•
Procedimento para Gerenciamento de Áreas Contaminadas
(DD nº 103/2007/C/E, de 22/6/2007)
(http://www.cetesb.sp.gov.br/Solo/areas_contaminadas/proced_gerenciame
nto_ac.pdf)
•
Lei Nº13.577, de 08 de julho de 2009
•
Resolução CONAMA 420/2009
NORMAS TÉCNICAS - ABNT
• NBR 15515-1:2007 Versão Corrigida 2:2011
Passivo ambiental em solo e água subterrânea Parte 1: Avaliação preliminar.
Estabelece os procedimentos mínimos para avaliação preliminar de
passivo ambiental visando a identificação de indícios de contaminação de
solo e água subterrânea.
• NBR 15515-2:2011
Passivo Ambiental em solo e água subterrânea - Parte 2: Investigação
confirmatória.
Estabelece os requisitos necessários para o desenvolvimento de
investigação confirmatória em áreas onde foram identificados indícios
reais ou potenciais de contaminação de solo e água subterrânea após a
realização de uma avaliação preliminar.
NORMAS TÉCNICAS - ABNT
• NBR 15492:2007. Sondagem de reconhecimento para fins de
qualidade ambiental.
Estabelece os requisitos exigíveis para a execução de sondagem de
reconhecimento de solos e rochas para fins de qualidade ambiental.
• NBR 15495-1:2007 Versão Corrigida 2:2009
Poços de monitoramento de águas subterrâneas em aquíferos
granulados - Parte 1: Projeto e construção.
Fixa os requisitos exigíveis para a execução de projeto e construção
de poços de monitoramento de águas subterrâneas em meios
granulares.
NORMAS TÉCNICAS - ABNT
• NBR 15495-2:2008 - Poços de monitoramento de águas subterrâneas
em
aquíferos
granulares.
Parte
2:
Desenvolvimento.
Apresenta métodos e procedimentos aplicáveis no desenvolvimento de
poços de monitoramento instalados em aquíferos granulares,
construídos e instalados.
• NBR 15847:2010 - Amostragem de água subterrânea em poços de
monitoramento: Métodos de purga.
Estabelece métodos para a purga de poços usados para investigações e
programas de monitoramento de qualidade de água subterrânea em
estudos e remediação de passivos ambientais.
• NBR 15935/2011 – “ Investigações ambientais – Aplicação de métodos
geofísicos”
NORMAS TÉCNICAS - ABNT
• NBR 15515-3:2013 - Avaliação de passivo ambiental em solo e água
subterrânea. Parte 3 — Investigação detalhada
• NBR 16209:2013 - Avaliação de risco a saúde humana para fins de
gerenciamento de áreas contaminadas em decorrência da
exposição a substâncias químicas presentes no meio físico.
• NBR 16210:2013 - Modelo conceitual no gerenciamento de áreas
contaminadas - Procedimento
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