O Programa de Desenvolvimento Associativo
Fortalecer a representação empresarial e estimular o
associativismo, por meio da modernização dos sindicatos , da
oferta de serviços, da disseminação de posicionamentos e do
estímulo à participação das empresas no processo de defesa de
interesses.
SISTEMA
INDÚSTRIA
SINDICATOS
Representatividade
Sustentabilidade
PDA
Mais força,
coesão e poder
de influência
EMPRESAS
Ambiente
de negócios
favorável
Apresentação
Vamos nos apresentar?
Como você se chama?
Qual é a sua empresa?
Que função você exerce?
Que tipos de problemas trabalhistas sua empresa tem enfrentado?
O que veio buscar neste curso ? Quais as expectativas ?
Objetivos
 Apresentar as rotinas trabalhistas desde o momento da admissão
até a dispensa
 Advertir sobre cuidados a serem adotados e sobre as
consequências de sua não observação
 Orientar sobre procedimentos a serem adotados no caso de ações
judiciais ajuizadas por trabalhadores
Ao final do curso, vamos apresentar o Sistema de Representação da Indústria e as
ações que vem realizando para modernizar a legislação trabalhista.
E o grupo vai pensar em conjunto sobre mudanças que precisam acontecer...
Programação
Rotinas trabalhistas na admissão
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Rotinas trabalhistas na rescisão do contrato
Gestão de conflitos trabalhistas
Ação da Indústria para competitividade
Desafio: discutir isso tudo em apenas 8 horas...
Vamos em frente!
1. Rotinas trabalhistas na admissão
 Conceito de empregado
 Conceito de empregador
 Vínculo empregatício
 O quê rege as relações de trabalho?
 O contrato de trabalho
 Outras formas de contratação
 Cláusulas especiais do contrato de trabalho
 A contratação
Rotinas trabalhistas na admissão
Conceito de empregado
 Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza
não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
É proibida a contratação de empregados menores de 16
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Rotinas trabalhistas na admissão
Conceito de empregador
 Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo
os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação
pessoal de serviço.
 Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de
emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as
associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que
admitirem trabalhadores como empregados.
Rotinas trabalhistas na admissão
Conceito de empregador
Quem pode ser empregador?
 Grupo econômico
 Microempresa
 Empresa de pequeno porte
 Microempreendedor individual
Rotinas trabalhistas na admissão
Vínculo empregatício
O que caracteriza o vínculo empregatício?
 Pessoalidade
 Subordinação
 Habitualidade
 Onerosidade
A Lei 12.551/2011 equiparou os meios
telemáticos e informatizados – celular,
smartphones etc. – aos meios pessoais
de comando, controle e supervisão
para caracterizar subordinação.
Rotinas trabalhistas na admissão
O quê rege as relações de trabalho?
 Constituição Federal
 CLT e demais leis, decretos e tratados internacionais (normas da OIT)
 Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego
 Sentenças normativas da Justiça do Trabalho
 Convenções e acordos coletivos
 Jurisprudência (súmulas e orientações jurisprudenciais)
 Costumes
 Princípios gerais do Direito
 Regulamento das empresas
 Contrato de trabalho
Rotinas trabalhistas na admissão
O contrato de trabalho
Quais são as características?
 Tácito ou expresso
 Por prazo determinado ou indeterminado
Quais são os tipos?
 Contrato de experiência
 Contrato por prazo determinado
 Contrato de trabalho temporário
 Contrato por prazo determinado instituído por convenções ou acordos coletivos
 Contrato a tempo parcial
 Contrato de aprendizagem (tipo especial)
 Contrato por prazo indeterminado (regra)
Rotinas trabalhistas na admissão
Contrato de experiência (artigo 443, 2º, c, CLT)
O contrato de trabalho
O que é?
 Definido no artigo 443 da CLT, o contrato de experiência é uma das
modalidades do contrato de trabalho a prazo.
Deve ser feito por escrito e anotado na CTPS, já que é
uma exceção à regra (prazo indeterminado).
Qual a duração máxima?
 Não poderá exceder de 90 dias.
A contagem do prazo deve ser feita em DIAS e não em
MESES, pois, caso contrário há o risco de o contrato se
transformar em indeterminado, já que alguns meses
possuem 31 dias.
Rotinas trabalhistas na admissão
O contrato de trabalho
Contrato de experiência (artigo 443, 2º, c, CLT)
Pode ser prorrogado?
 Pode, mas por uma única vez, desde que não ultrapasse o limite de 90 dias.
 Não há garantia de estabilidade provisória, mas é
recomendável esperar o término do prazo do contrato
 Cabe indenização nas rescisões antecipadas
Rotinas trabalhistas na admissão
O contrato de trabalho
Contrato por prazo determinado (artigo 443, 1º, CLT)
O que é?
 Como o próprio nome sugere, é um contrato com data final pré fixada ou
vinculado à execução de determinado serviço ou evento.
 Se justifica pela natureza ou transitoriedade do serviço.
Qual a duração máxima?
 Não pode ser superior a 2 anos.
 Deve ser feito por escrito e anotado na CTPS
 Não há garantia de emprego, portanto, no caso de gravidez ou eleição
sindical, o contrato terá fim na data acordada
 Entre um contrato por prazo determinado e outro, o empregador só
poderá voltar a contratar o mesmo empregado depois de 6 meses
Rotinas trabalhistas na admissão
O contrato de trabalho
Contrato de trabalho por prazo determinado instituído por
convenções ou acordos coletivos de trabalho (Lei 9.601/1998)
O que é?
 É uma modalidade de contrato temporário que só pode ser instituída por
convenção ou acordo coletivo.
 É diferente do contrato por prazo determinado porque:
• Não está condicionado ao § 2º do artigo 443 da CLT, ou seja, pode ser
utilizado para qualquer atividade da empresa.
• Só vale para admissões que representem acréscimo no número de
funcionários.
 O prazo máximo de vigência não pode superar o limite de 2 anos.
Rotinas trabalhistas na admissão
O contrato de trabalho
Contrato temporário (Lei 6.019/1974)
O que é?
 Considera-se trabalho temporário o serviço prestado por pessoa física a uma
determinada empresa, para atender a necessidade transitória de substituição
de pessoal, regular e permanente, ou motivado pelo acréscimo extraordinário
de serviços.
Como funciona a contratação?
 Para a prestação de serviço temporário é obrigatória a celebração de
contrato escrito entre a empresa de trabalho temporário e a empresa
tomadora de serviço.
 O funcionamento da empresa de trabalho temporário está condicionado a
prévio registro no órgão específico do Ministério do Trabalho.
Rotinas trabalhistas na admissão
O contrato de trabalho
Contrato temporário (Lei 6.019/1974)
Qual a duração máxima?
 O prazo máximo de validade é de 3 meses, podendo ser ampliado uma só vez
para 6 meses.
 A empresa de trabalho temporário deve justificar a necessidade de
prorrogação, que deve ser aprovada pela Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego.
 Em regra, a responsabilidade da tomadora é subsidiária (Súmula 331, TST).
 Em caso de falência da empresa prestadora de serviços, a tomadora de
serviços tem responsabilidade solidária em relação aos créditos trabalhistas
do trabalhador temporário (Lei 6.019/74).
Rotinas trabalhistas na admissão
O contrato de trabalho
Contrato a tempo parcial (MP 2.164-41/2001 e CLT)
O que é?
 É o contrato que possibilita no máximo 25 horas de trabalho por semana, ao
invés de 44 horas, e não admite horas extras.
 O salário é pago na proporção das horas trabalhadas e as férias têm duração
diferenciada.
Rotinas trabalhistas na admissão
O contrato de trabalho
Aprendizagem (artigo 428 e 429, CLT)
O que é?
 É a formação técnico-profissional ministrada ao aprendiz, compatível com o seu
desenvolvimento físico, moral e psicológico.
Como funciona?
 É destinada ao maior de 14 e menor de 24 anos.
 Caso o aprendiz não tenha concluído o ensino médio, deve estar matriculado e
frequentando a escola.
 O prazo não pode superar 2 anos (exceção: portador de deficiência).
 A jornada é de no máximo 6 horas.
 Deve ser feito por escrito e anotado da CTPS.
Os estabelecimentos são obrigados a empregar e matricular nos cursos
dos serviços nacionais de aprendizagem número de aprendizes de 5% a
15% dos trabalhadores existentes no estabelecimento, cujas funções
demandem formação profissional.
Rotinas trabalhistas na admissão
O contrato de trabalho
Contrato por prazo indeterminado
O que é?
 É a regra geral do contrato de trabalho. Caso o empregador não adote uma
das modalidades anteriores, o contrato será por prazo indeterminado.
Rotinas trabalhistas na admissão
Outras formas de contratação
Terceirização (Súmula 331 – TST)
O que é?
 É a vinculação, por meio de contrato, de uma empresa especializada em
prestar serviços a uma outra empresa que se utiliza desses serviços. A primeira
é chamada de “empresa prestadora” e a segunda de “empresa tomadora”.
Qual é o efeito da terceirização?
 A empresa prestadora de atividades fica responsável pelo serviço. Não há
vínculo empregatício direto da empresa tomadora com o trabalhador que
executa os serviços.
 O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador,
implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviço
 O entendimento dos tribunais é de que a terceirização só é instrumento
lícito em atividades meio e não em atividades fins.
Rotinas trabalhistas na admissão
Outras formas de contratação
Estágio (Lei 11.788/2008)
O que é?
 É ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de
trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes.
Como funciona?
 A jornada deve ser compatível com as atividades escolares e não pode
ultrapassar
• 4 horas diárias e 20 horas semanais para estudantes de educação especial
e dos anos finais do ensino fundamental de jovens e adultos
• 6 horas diárias e 30 horas semanais para estudantes do ensino superior,
da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular
 O estagiário tem direito a recesso remunerado de 30 dias e vale-transporte.
Rotinas trabalhistas na admissão
Outras formas de contratação
Estágio (Lei 11.788/2008)
Quais as obrigações do contratante?
 Designar um supervisor para cada dez estagiários.
 Enviar avaliação semestral do estagiário para a instituição de ensino.
 Entregar ao estagiário, ao fim de seu treinamento, um resumo das atividades.
O Que é um agente de integração?
 O agente de integração é uma entidade que colabora no relacionamento
entre empresa e estagiário, facilitando seu encontro e também o pleno
desenvolvimento do estágio.
O Sistema Indústria oferece este trabalho através do IEL – Instituto Euvaldo
Lodi.
Rotinas trabalhistas na admissão
Cláusulas especiais do contrato de trabalho
O que são cláusulas especiais?
São cláusulas atípicas do contrato de trabalho.
Alguns exemplos:
 Exclusividade
 Permanência
 Não divulgação, confidencialidade e não concorrência
 Não solicitação
 Uso de recursos tecnológicos
Rotinas trabalhistas na admissão
A contratação
Documentação
Que documentos o empregador deve solicitar ao empregado antes do início
das atividades?
 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
 Atestado de saúde ocupacional (ASO)
 Título de eleitor, para maiores de 18 anos
 Certificado de reservista ou de alistamento militar
 Certidão de nascimento, casamento ou carteira de identidade
 CPF
 Documento de inscrição no PIS/PASEP
Rotinas trabalhistas na admissão
A contratação
Documentação
 Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos (para salário-família)
 Carteiras profissionais expedidas pelos órgãos de classe, para profissões
regulamentadas (exemplo: OAB para advogados; CREA para engenheiros)
 Declaração de dependentes para fins de imposto de renda
 Acordo de prorrogação de horas de trabalho
 Termo de opção ou dispensa pelo vale-transporte
Rotinas trabalhistas na admissão
O Vale Transporte
Regra geral
 O trabalhador não pode gastar mais do que 6% de seu salário com
locomoção, por transporte público, de sua casa até o trabalho.
 Como regra geral, o vale transporte não pode ser convertido em ajuda de
outra natureza, como ajuda de custo ou combustível
 O trabalhador que declarar um tipo de locomoção, e não fizer uso do vale
transporte para este fim, incorre em falta grave
Rotinas trabalhistas na admissão
A contratação
Procedimentos
 Anotação da CTPS
 O empregador deve emitir recibo ao receber a CTPS e efetuar as anotações
no prazo de 48 horas.
 Devem ser anotados:
• Data de admissão
• Cargo e remuneração (fixa e variável, se for o caso)
Muitas vezes o empregado pede ao empregador que não anote sua CTPS,
por estar recebendo seguro-desemprego, bolsa família ou outro benefício.
Não aceite esse pedido, pois, após o término do contrato de trabalho, o exempregado pode propor ação contra você!
Rotinas trabalhistas na admissão
A contratação
Procedimentos
 Anotação da CTPS (continuação)
 O empregador não pode:
• Reter os documentos
• Permitir o início das atividades sem a apresentação dos documentos
obrigatórios, sob pena de multa
• Anotar conduta que desabone o empregado, sob pena de ter que pagar
indenização
Rotinas trabalhistas na admissão
A contratação
Procedimentos
 Anotação da CTPS (continuação)
A CTPS serve como meio de prova de:

Relação de emprego

Cláusulas importantes ou não usuais contidas no contrato de trabalho,
que não se presumem

Participação em fundo especial (como o PIS)

Dados de interesse da Previdência Social
A CTPS serve como prova das relações empregatícias, seu tempo de
duração, refletindo a vida profissional do trabalhador.
Rotinas trabalhistas na admissão
A contratação
Procedimentos
 Anotação dos dados do empregado no livro ou ficha de registro
 O empregador deve anotar e atualizar periodicamente os seguintes dados:
• Admissão
• Cargo
• Salário
• Horário e local de trabalho
• Férias
 Cadastro no PIS (caso ainda não possua)
 Contribuição para o sindicato (somente será descontada caso o empregado
ainda não tenha contribuído)
Rotinas trabalhistas na admissão
 Na admissão: Qual dos temas abordados tem mais impacto
sobre a competitividade da sua indústria?
2. Rotinas trabalhistas na vigência do contrato de trabalho
 Salário
 Prescrição dos direitos trabalhistas
 Contracheque
 Dispensa por justa causa
 FGTS
 Rescisão indireta
 Contribuição previdenciária (INSS)
 Assédio moral
 Direito de férias
 Encargos trabalhistas
 Gratificação natalina (13º salário)
 Jornada de trabalho
 Licença maternidade
 Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
 Dever de guarda de documentos
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Salário
Salário ou remuneração?
A diferença feita pela doutrina é a seguinte:
 Salário é a importância paga diretamente pelo empregador
 Remuneração é o conjunto dos valores que o empregado recebe, direta ou
indiretamente (caso de gorjeta, comissões, percentagens , por exemplo)
Funções iguais – salários iguais
 Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo
empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário.
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Salário
O que deve ser observado ao se definir o valor do salário?
O salário é fixado entre empregador e trabalhador, respeitando:
 Salário mínimo
 Piso salarial regional
 Piso salarial convencional (definido em negociação coletiva)
De que forma pode ser estabelecido o salário?
 O salário pode ser estabelecido por unidade de tempo - mensal, semanal, diário,
por hora -, por unidade de produção (ou de obra), por peça produzida, por comissão
sobre venda ou por tarefa.
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Salário
O que se entende por salário in natura?
 Salário in natura é aquele pago em utilidades, tais como transporte,
alimentos, ou habitação, e não em dinheiro. O artigo 82 da CLT prevê limites a
esse tipo de salário.
Qual é o prazo para pagamento do salário?
 O período estipulado para pagamento do salário não pode ser superior a um mês.
 Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais
tardar até o 5º dia últil do mês seguinte ao vencido(CLT art. 459, §1º).
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Salário
Outros pontos de atenção:

O salário deve ser pago no local de trabalho, em dia útil, no horário de
serviço ou logo após seu encerramento.

O salário deve ser pago em moeda corrente do País.

O empregado deve assinar recibo e entregar ao empregador.

Quando ocorrer a rescisão do contrato de trabalho, se houver
controvérsias sobre parte do valor do salário, o empregador deve pagar
ao empregado, à data de seu comparecimento à audiência, a parte
incontroversa, sob pena de ter que pagar em dobro.
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Salário
Salário família
O que é o salário-família?
 É um benefício previdenciário pago aos segurados empregados, exceto os
domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 915,05, para
auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade.
 O salário-família é pago pelo empregador ao empregado e posteriormente deduzido
da contribuição mensal ao INSS.
Qual é o valor do salário-família?
 O valor do salário-família será de R$ 31,22, por filho de até 14 anos incompletos ou
inválido, para quem ganhar até R$ 608,80.
 Para o trabalhador que receber de R$ 608,81 até R$ 915,05, o valor do salário-família
por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 22,00.
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Contracheque
O que deve ser descrito no contracheque?
 O contracheque deve discriminar, individualmente, todas as rubricas que estão sendo
pagas (proventos) e descontadas (descontos) do empregado.
 São classificados como proventos: salário, hora extra, hora noturna, adicional de
insalubridade, adicional de periculosidade, gratificação, comissão, diárias etc.
 Devem ser descritos como descontos: contribuição previdenciária, faltas,
adiantamentos salariais, imposto de renda, convênios médicos, transporte, contribuição
sindical, previdência privada, alimentação, empréstimos consignados etc.
 O contracheque não deve conter uma só rubrica englobando todos os
pagamentos! Essa prática é chamada de “salário complessivo” e não é
aceita pela Justiça do Trabalho.
 Alguns descontos, como convênio médico, exigem autorização prévia
do empregado, por escrito.
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Como funciona o recolhimento do FGTS?
 O recolhimento do FGTS é uma obrigação apenas do empregador. O valor de
FGTS indicado no contracheque é apenas para informação do empregado.
 O FGTS deve corresponder a 8% das rubricas pagas ao empregado no mês
anterior.
 Deve ser pago até o dia 7 de cada mês, por meio da Guia de Recolhimento do
FGTS (GRF), à Caixa Econômica Federal.
No caso de depósito recursal em ações trabalhistas, o FGTS deve ser
recolhido por meio de outra guia, a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS
e Informações à Previdência Social).
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Contribuição Previdenciária INSS
Quem deve contribuir para o INSS?
 Tanto o empregado como o empregador.
 É obrigação da empresa efetuar o desconto e o repasse da contribuição
previdenciária dos seus empregados, até o dia 20 do mês seguinte.
Qual o valor a ser pago?
 Para o empregado, é um percentual (8%, 9% ou 11%) que depende do valor do
salário de contribuição.
 Para a empresa, é de 20% sobre o total das remunerações pagas durante o mês
para segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos; e
de 15% sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços realizados
por cooperativas.
 Acrescenta-se ainda a contribuição de 1%, 2% ou 3% a título de Riscos
Ambientais do Trabalho (RAT).
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Direito de férias
Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem
prejuízo da remuneração (CLT, art. 129).
Quando o empregado tem direito a férias?
 Para ter direito a férias, o empregado precisa ter trabalhado por 12 meses. É o
que se chama de período aquisitivo.
E quando as férias devem ser gozadas?
 O empregador deve conceder as férias durante o período de 12 meses subsequente
à aquisição do direito pelo empregado.
Quem define o período de férias: o empregado ou o empregador?
 O empregador, independentemente de pedido ou consentimento do trabalhador.
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Direito de férias
Sendo o empregador quem fixa as férias, como o trabalhador sabe
quando irá gozá-las?
 O empregador é obrigado a avisar o trabalhador sobre a data de início de suas
férias com, pelo menos, 30 dias de antecedência.
As férias devem ser concedidas em um só período?
 Para os menores de 18 anos e maiores de 50 anos, é obrigatório o gozo de
férias em um só período. Para os maiores de 50 anos, a negociação coletiva pode
alterar a regra, desde que não haja prejuízo ao trabalhador.
 Para os demais trabalhadores, em geral, as férias serão concedidas para serem
gozadas em um só período. Excepcionalmente, o empregador poderá conceder
férias em dois períodos, um deles nunca inferior a 10 dias corridos.
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Direito de férias
Qual a conseqüência, para o empregador, da concessão de férias após o
período de 12 meses subseqüentes à aquisição do direito a gozá-las?
 O empregador deverá pagar em dobro a respectiva remuneração, caso não
conceda férias ao empregado, no período devido.
Quando deverá ser efetuado o pagamento da remuneração das férias?
 O pagamento da remuneração deverá ser efetuado até 2 dias antes do início do
período fixado pelo empregador para as férias do empregado.
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Direito de férias
Qual é o valor das férias?
 De acordo com o artigo 7º, XVII, da Constituição, a remuneração de férias deve
ter valor superior, em pelo menos 1/3, ao valor da remuneração devida ao
empregado na data de concessão.
Qual o período das férias anuais?
 O período de férias anuais deve ser de 30 dias corridos, se o trabalhador não
tiver faltado injustificadamente mais de 5 vezes ao serviço.
 Se o trabalhador faltar injustificadamente de 6 a 14 vezes, será de 24 dias
corridos; se faltar de 15 a 23 dias, de 18 dias corridos; se faltar de 24 a 32 dias, de
12 dias corridos; acima de 32 faltas: não terá o trabalhador, direito a férias.
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Direito de férias
Quais as ausências do empregado, permitidas pela legislação, que não são
computadas como falta ao serviço?
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:
 Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes,
descendentes, irmão ou pessoa declarada em sua CTPS, que viva sob sua
dependência econômica
 Até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento
 Por 5 dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana
 Por um dia a cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de
sangue devidamente comprovada
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Direito de férias
 Até 2 dias consecutivos ou não para o fim de se alistar como eleitor
 No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar
 Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular
para ingresso em estabelecimento de ensino superior
 Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo
 No período em que estiver sob atendimento médico com atestado
O que é abono de férias?
 É a conversão parcial em dinheiro, correspondente a, no máximo, 1/3 da
remuneração que seria devida ao empregado, dos dias correspondentes às férias,
que pode ser requerido , facultativamente, ao empregador, até 15 dias antes do
término do período aquisitivo.
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Direito de férias
A conversão da remuneração de férias em dinheiro depende de
concordância do empregador?
 Não. É direito do empregado. Se desejar receber o abono de férias, o empregador não
poderá recusar-se a pagá-lo.
 O abono de férias e o 1/3 constitucional não se confundem!
O 1/3 constitucional é obrigatório e o abono depende do interesse do
empregado em converter parte de suas férias em dinheiro.
 O empregado não pode “vender” todo o período de férias e
continuar trabalhando! Isso é considerado fraude à legislação e, se
houver ação judicial, o empregador terá que pagar as férias de novo.
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Direito de férias
Férias coletivas
De que forma podem ser concedidas férias coletivas numa empresa?
 Podem ser concedidas a todos os trabalhadores, a determinados estabelecimentos,
ou somente a certos setores da empresa, para serem gozadas em dois períodos anuais,
nenhum deles inferior a 10 dias.
Qual deve ser o procedimento da empresa que desejar conceder férias
coletivas a seus empregados?
 A empresa deve comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, com
antecedência de 15 dias, enviando cópia da comunicação ao sindicato representativo da
respectiva categoria profissional , e afixando cópia de aviso nos locais de trabalho.
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Direito de férias
Férias coletivas
Como fica a situação dos empregados admitidos há menos de 12 meses,
no caso de férias coletivas?
 Suas férias serão computadas proporcionalmente; ao término das férias, iniciar-se-á a
contagem de novo período aquisitivo.
É possível o pagamento do abono de férias aos trabalhadores, no caso de
férias coletivas?
 No caso de férias coletivas, o abono de férias deverá ser objeto de acordo entre o
empregador e o sindicato da categoria.
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Direito de férias
Férias para trabalhador a tempo parcial
Quem trabalha a tempo parcial tem direito a férias?
Após cada período de 12 meses, o empregado tem direito a férias na seguinte proporção:
 18 dias, para trabalho semanal superior a 22 horas, até 25 horas
 16 dias, para trabalho semanal superior a 20, até 22 horas
 14 dias, para trabalho semanal superior a 15, até 20 horas
 12 dias, para trabalho semanal superior a 10 horas, até 15 horas
 10 dias, para trabalho semanal superior a 5 horas, até 10 horas
 8 dias, para trabalho semanal igual ou inferior a 5 horas
O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de 7 faltas
injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à
metade.
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Anotações na CTPS
Em que momentos devem feitas as anotações na CTPS?
As anotações devem ser feitas:
 Na data-base da categoria
 No momento da rescisão contratual
 Quando houver necessidade de comprovação perante a Previdência
Social
 No momento da concessão das férias
 A qualquer tempo, sempre que solicitado pelo empregado
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Gratificação Natalina – 13º salário
Em que consiste o 13º salário?
 O décimo terceiro salário é um direito garantido pela Constituição (artigo 7º,VIII). É
um salário adicional pago pelo empregador, correspondente a 1/12 da remuneração
devida, por mês de serviço prestado ou fração de 15 dias.
Quando o 13º salário deve ser pago?
 Metade do 13º deve ser pago – a título de adiantamento - entre os meses de fevereiro
e novembro, ou por ocasião das férias do empregado, se o empregado tiver solicitado
no mês de janeiro.
 A segunda metade deve ser paga até 20 de dezembro.
O desconto da contribuição previdenciária sobre o 13º deve ser efetuado
somente no mês de dezembro, sobre o valor total pago.
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Jornada de trabalho
O que se considera jornada normal de trabalho?
 A jornada de trabalho normal será o espaço de tempo durante o qual o
empregado deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do empregador,
com habitualidade, executadas as horas extraordinárias.
 Nos termos da CF, art. 7º, XIII, sua duração não pode exceder 8 horas diárias e 44
horas semanais.
 Mediante acordo ou convenção coletiva, outros horários podem ser pactuados,
como a jornada 12 x 36, desde que não ultrapassem o limite previsto na
Constituição.
O intervalo intrajornada (para almoço e refeições) não está computado
na jornada de trabalho.
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Jornada de trabalho
Controle de jornada – “ponto”
Toda empresa precisa controlar o ponto de seus empregados?
 O controle de jornada é obrigatório para empresas com mais de 10 funcionários,
mas é recomendável para qualquer empresa.
 As empresas com mais de 10 funcionários devem anotar diariamente o horário
do início e do término da jornada e também do intervalo intrajornada, sendo que
este pode ser dispensado por acordo ou negociação coletiva.
Quais as formas de controle de jornada?
 Manual – folha de ponto
 Mecânica – relógio de ponto comum
 Eletrônica – sistema eletrônico de ponto
 Na forma manual, os registros
não devem conter horários
idênticos em todos os dias e nem
rasuras, sob pena de serem
considerados inválidos.
 A folha de ponto deve ser
sempre assinada pelo empregado.
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Jornada de trabalho
Controle de jornada – “ponto”
Algum empregado pode ser dispensado de registrar o ponto?
 Os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de
horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na CTPS e no registro de
empregados.
 Os gerentes (quem exerce cargos de gestão), aos quais se equiparam os diretores
e chefes de departamento ou filial, quando o salário do cargo de confiança,
compreendendo a gratificação de função, se houver, for acrescido de 40% (quarenta
por cento) em relação aos demais cargos semelhantes.
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Jornada de trabalho
Horas extraordinárias
O que é considerado hora extra?
 As horas extraordinárias ou suplementares são aquelas que ultrapassam a jornada
de trabalho contratual, seja no início ou no término da jornada.
De que forma a hora extra deve ser remunerada?
 Por determinação constitucional (CF, art. 7º, XVI), deverá a hora extra ser
remunerada, no mínimo, em 50% acima do valor da hora normal, percentual esse
que poderá ser maior, por força de lei, de acordo individual ou sentença normativa.
As horas extras realizadas em domingos e feriados devem ser remuneradas
com o percentual de, no mínimo, 100%.
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Jornada de trabalho
Horas extraordinárias
Como a jornada normal de trabalho pode ser prorrogada?
 A jornada normal de trabalho somente poderá ser prorrogada em até duas horas,
exceto nos casos de força maior ou necessidade imperiosa.
O empregado pode se recusar a fazer horas extras?
 Sim. A recusa será legítima, salvo em caso de força maior ou dentro de limites
estritos, quando a necessidade for imperativa.
 Para que o empregador possa legitimamente exigir trabalho em horas
suplementares, deve haver acordo escrito entre as partes ou norma coletiva.
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Jornada de trabalho
Horas extraordinárias
O empregador pode não pagar horas extras?
 O acréscimo de salário pode ser dispensado se, por força de acordo ou convenção
coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela
correspondente diminuição em outro dia.
 A jornada total não pode exceder, no período de um ano, à soma das jornadas
semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez
horas diárias.
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Jornada de trabalho
Horas extraordinárias
Como a compensação de horas extras deve ser feita?
 A compensação deve ser controlada pelo sistema de Banco de Horas (Lei 9.601/1998),
que exige os seguintes requisitos:
• previsão em acordo ou convenção coletiva
• compensação no período máximo de um ano
• jornada não pode ultrapassar 10 horas diárias
O empregador deve entregar mensalmente ao empregado o
extrato de “banco de horas” para que ele tenha controle das horas
realizadas e das compensadas. Esse arquivo deve ser assinado e
arquivado junto ao registro de ponto.
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Jornada de trabalho
Horas extraordinárias
O que acontece quando o empregado realiza horas extras com
habitualidade?
 A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de
jornada.
 Essas horas passam a integrar a remuneração e servem de base para o cálculo das
férias, do 1/3 constitucional, 13º salário, RSR, aviso prévio e depósitos do FGTS, enquanto
forem prestadas.
 Se as horas extras tiverem sido realizadas com habitualidade por um ano e o
empregador quiser suprimi-las, terá que indenizar o trabalhador.
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Jornada de trabalho
Horas extraordinárias
Algum empregado não tem direito a horas extras?
 Sim. Assim como não tem controle de ponto, gerentes com poderes de mando e
empregados que exercem suas funções externamente.
Não é o nome atribuído ao cargo que indica a relação como de
confiança e exclui o pagamento de horas extras, mas o efetivo
exercício das funções de mando e gestão.
O empregador só fica isento de pagar horas extras ao empregado
que trabalhe externamente se não houver qualquer controle de sua
jornada, direta ou indiretamente.
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Jornada de trabalho
Horário noturno e redução da hora noturna
Qual o período considerado noturno, perante a legislação trabalhista?
 O período varia:
• Para o trabalho urbano, considera-se noturno aquele realizado entre as 22
horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
• Para o trabalho agrícola, entre 21 horas e 5 horas.
• Para o trabalho pecuário, entre 20 horas e 4 horas.
 Para o trabalho urbano a hora noturna não é contada em 60 minutos, mas sim em
52’30’’.
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Jornada de trabalho
Horário noturno e redução da hora noturna
Qual o valor do acréscimo à remuneração do trabalhador urbano, que
realiza tarefa no período noturno?
 O acréscimo (chamado adicional noturno) é de 20%, exceto se executado em
revezamento semanal ou quinzenal, percentagem que incide sobre quaisquer valores,
tais como férias, 13º salário, FGTS, etc.
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Jornada de trabalho
Horas in itinere
O que são horas in itinere?
 É o tempo gasto no percurso residência/trabalho ou trabalho/residência, quando a
localidade onde se situa o empregador é de difícil acesso ou não é servida por
transporte público regular, e o empregador fornece a condução.
 Essas horas são consideradas como de trabalho e devem ser computadas na jornada
e, se ultrapassarem a jornada normal, devem ser acrescidas do adicional de hora extra.
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Jornada de trabalho
Períodos de intervalos para descanso
Que intervalos o empregador deve conceder ao empregado?
 Intervalo intrajornada: no mínimo 15 minutos se a jornada não for superior a 6 horas e
entre 1 e 2 horas for superior a 8 horas diárias.
 Intervalo interjornada: pelo menos 11 horas de descanso entre um dia de trabalho e
outro.
 Repouso semanal remunerado (RSR): descanso de pelo menos 24 horas consecutivas,
entre a jornada semanal de trabalho, que deverá coincidir, preferencialmente, no todo
ou em parte, com o domingo.
• Se o empregado faltar, injustificadamente, em um dos seis dias que antecedem o
RSR, continuará a ter direito ao descanso, mas perderá o direito à remuneração
pelo dia de descanso semanal.
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Licença maternidade
No que consiste a licença maternidade?
 Licença maternidade (ou licença-gestante) é um benefício de caráter previdenciário,
introduzido pela Constituição de 1988 (art. 7º, XVII), que consiste em conceder, à mulher
que teve filho licença remunerada de 120 dias.
A licença maternidade é encargo direto do empregador?
 O salário (denominado salário-maternidade) da empregada afastada é pago pelo
empregador e descontado por ele dos recolhimentos habituais devidos à Previdência
Social.
É devido FGTS para a empregada que está em licença maternidade?
 Sim. O Decreto nº 99.684/90 dispõe que são devidas as contribuições ao FGTS durante
o período de afastamento por licença-maternidade.
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Licença maternidade
Em que casos a licença maternidade pode chegar a 180 dias?
 A licença maternidade pode chegar a 180 dias por concessão do empregador. Nos
casos em que ele seja optante do Lucro Real, poderá abater o custo desta despesa da
base de cálculo do IRPJ.
A licença maternidade de 180 dias é obrigatória?
 Não, é uma concessão do empregador. Porém, se constar de instrumento de
negociação coletiva, torna-se obrigatória.
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Licença maternidade
Em que consiste a estabilidade da gestante?
 A Constituição assegura a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada, a
partir do momento da confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto.
Ao retornar ao trabalho, após a licença-maternidade, que direito assiste à
mulher?
 Até o filho completar 6 meses de idade, assiste à mulher, durante a jornada de
trabalho, o direito a descanso especiais, de meia hora cada, destinados à amamentação
do filho.
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Segurança e Saúde no Trabalho é uma área que visa a proteção do trabalhador,
dentro do local de trabalho, prevenindo as doenças profissionais e os acidentes de
trabalho. Empresas, trabalhadores e Estado estão envolvidos nesse processo.
Que regras o empregador deve observar para assegurar a proteção de seus
empregados?
 O empregador precisa respeitar todas as Normas Regulamentadoras (NR) relacionadas
à sua atividade ou ao seu setor. Hoje há 34 NRs em vigor.
 O MTE é responsável por coordenar, orientar, controlar e fiscalizar o cumprimento das
normas pelos empregadores.
O desconhecimento ou a não observância das NRs pode gerar custos
significativos para o empregador!
A CNI representa a indústria em praticamente todos os grupos técnicos
responsáveis pela elaboração e revisão das NRs.
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Que atividades o empregador não pode deixar de cumprir?
 Antes de iniciar as atividades, o estabelecimento deve ser inspecionado.
 Quando modificar instalações e equipamentos, deve comunicar ao órgão fiscalizador,
para realizar nova inspeção.
 Deve fornecer, de graça, Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos seus
funcionários.
 Não basta fornecer os EPIs. A empresa deve fiscalizar sua utilização
pelos empregados.
 O empregado que se recusar injustificadamente a usar EPI pode ser
demitido por justa causa.
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT)
O que é SESMT?
 É um serviço especializado em engenharia de segurança e medicina do trabalho que
empresas que possuem 50 ou mais empregados estão obrigadas a manter visando a
promoção da segurança e saúde do trabalhador no ambiente do trabalho.
Como esse serviço é estruturado?
 O número e a especialidade dos profissionais do SESMT dependem do grau de risco da
atividade exercida pelos empregados, da quantidade de empregados e do tempo de
exposição ao agente insalubre.
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
O que é PPRA?
 É um conjunto de ações que todas as empresas devem elaborar e implantar a fim de
garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos
ambientes de trabalho.
As empresas devem manter o registro das ações do PPRA, incluindo:
 estratégia e metodologia de ação
 forma de registro, manutenção e divulgação dos dados
 planejamento anual com metas e prioridades
 levantamento dos riscos
 periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional (PCMSO)
O que é PCMSO?
 É uma obrigação das empresas que através de exames médicos, monitora a saúde dos
trabalhadores, visando detectar precocemente qualquer desvio.
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
Como é calculado o SAT?
 O valor do SAT é obtido pela multiplicação da alíquota do RAT (Riscos Ambientais de
Trabalho) pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção da empresa).
 O RAT da empresa pode ser 1% (risco mínimo), 2% (risco médio) ou 3% (risco grave),
dependendo do setor econômico em que está enquadrada.
 O FAP é um multiplicador que varia de 0,5 a 2. O FAP da empresa varia em função da
frequência, gravidade e custo dos acidentes de trabalho registrados.
 Com a implantação do FAP, se a empresa estiver enquadrada num setor de risco grave
(3%), sua contribuição no Seguro Acidente de Trabalho pode chegar a 6%.
 Um bom trabalho de prevenção de acidentes e de gestão da saúde dos
trabalhadores aumenta a produtividade da empresa e reduz seus custos
com o SAT e a formação de passivos.
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Atividades insalubres e perigosas
Quando uma atividade é considerada insalubre?
 Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à
saúde, acima dos limites legais definidos na NR 15.
Qual a consequência do exercício de trabalho em condições de
insalubridade, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo MTE,
sobre o salário do empregado?
 O empregado receberá, além do salário normal, um adicional correspondente à
insalubridade, calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região,
conforme o grau de insalubridade.
 O adicional de insalubridade integra a remuneração do empregado e repercute sobre
as demais verbas trabalhistas.
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Atividades insalubres e perigosas
O que são atividades perigosas?
 São aquelas que, pela natureza ou método de trabalho, colocam o trabalhador em
contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias
radioativas , ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.
Qual a consequência do exercício de trabalho em condições perigosas?
 O pagamento de adicional de periculosidade de 30% sobre o salário.
 Para a atividade ser considerada perigosa não há obrigatoriedade de o empregado
estar em contato com o agente perigoso, basta a exposição ao agente.
O empregado não pode acumular adicionais de insalubridade e
periculosidade. Cabe a ele escolher o que melhor lhe aprouver.
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Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
Qual a finalidade da CIPA?
 O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem
conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de
trabalho.
Toda empresa precisa instalar uma CIPA?
 Não. Apenas as empresas com empregados regidos pela CLT e que tenham 20 ou mais
empregados.
 Após a eleição da CIPA, a empresa deve protocolizar no MTE, em até
10 dias, cópias das atas de eleição e de posse e o calendário anual das
reuniões ordinárias, que devem ser realizadas no horário de trabalho.
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Assédio moral
O que é assédio moral?
 É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e
constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no
exercício de suas funções.
 No Brasil não há uma lei específica sobre assédio moral, mas este é julgado por
condutas previstas no artigo 483 (rescisão indireta).
Tipos de assédio moral:
 Descendente: superior - subordinado
 Ascendente: subordinado – superior
 Horizontal: iguais
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Dispensa por justa causa
O que é justa causa?
 São atos faltosos do empregado, previstos no artigo 482 da CLT, que justificam a
rescisão do contrato pelo empregador. Tanto podem referir-se às obrigações
contratuais como também à conduta pessoal do empregado .
Que atos ensejam a dispensa por justa causa?
 Ato de Improbidade
 Ato de indisciplina ou insubordinação
 Incontinência de conduta ou mau
procedimento
 Abandono de emprego
 Negociação habitual
 Condenação criminal
 Desídia
 Embriaguez habitual ou em serviço
 Violação de segredo da empresa
 Ofensas físicas
 Lesões à honra e à boa fama
 Jogos de azar
 Atos atentatórios à segurança
nacional
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Dispensa por justa causa
Quais são os direitos do empregado dispensado por justa causa?
 O empregado demitido por justa causa tem direito apenas a:
• Saldo de salários
• Férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional
• Salário-família (quando for o caso).
 Para dispensar um empregado por justa causa, a empresa deve ter
provas, pois, em eventual ação judicial, caberá a ela provar o ato
motivou a dispensa.
 Se não conseguir provar, poderá ocorrer a reversão da demissão e
ainda eventual condenação por danos morais.
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Rescisão indireta
O que é rescisão indireta?
 É a rescisão do contrato de trabalho motivada pelo empregador, conforme o artigo
483 da CLT. Nessa hipótese, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias.
Que atos ensejam a rescisão indireta?
 Exigir do empregado serviços superiores às suas forças
 Tratar o empregado com rigor excessivo
 Expor o empregado a perigo manifesto de mal considerável
 Descumprir as obrigações do contrato
 Reduzir o trabalho do empregado, quando por peça ou tarefa, de forma a afetar seu salário
 Praticar atos lesivos à honra e a boa fama do empregado
 Ofender o empregado fisicamente
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Dever de guarda de documentos
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Prescrição de direitos trabalhistas
Quando ocorre a prescrição dos direitos trabalhistas?
 A prescrição trabalhista é sempre de 2 anos a partir do término do contrato de
trabalho, atingindo as parcelas relativas aos 5 anos anteriores, ou de 5 anos durante a
vigência do contrato de trabalho.
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Encargos trabalhistas
Empresa não optante pelo SIMPLES – cálculo sobre salário de mensalista
Encargos Sociais
(%)
13º Salário
8,33 %
Férias
INSS
Exceto
SIMPLES
11,11 %
20,00 %
SAT até
3,00 %
Salário Educação
2,50 %
INCRA/SENAI/SESI/SEBRAE
3,30 %
FGTS (a partir de 01.01.2007)
8,00 %
FGTS/Provisão de Multa para Rescisão
4,00 %
Total Previdenciário
Previdenciário sobre 13º / Férias / DSR
SOMA BÁSICO
(%)
40,80 %
7,93 %
68,18 %
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Encargos trabalhistas
Empresa não optante pelo SIMPLES – cálculo sobre um salário/hora
Encargos Sociais
(%)
13º Salário
10,00 %
Férias
13,33 %
Descanso Semanal Remunerado
20,00 %
INSS
Exceto
SIMPLES
(%)
20,00 %
SAT até
3,00 %
Salário Educação
2,50 %
INCRA/SENAI/SESI/SEBRAE
3,30 %
FGTS (a partir de 01.01.2007)
8,00 %
FGTS/Provisão de Multa para Rescisão
4,00 %
Total Previdenciário
40,80 %
Previdenciário sobre 13º / Férias / DSR
17,68 %
SOMA BÁSICO
101,81 %
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Encargos trabalhistas – Desoneração da Folha de Pagamento
INSS Patronal – tratamento diferenciado:
 As atividades de fabricação dos produtos a seguir recolhem o INSS com
base em 1,5% da receita bruta total e não sobre o total de remuneração
dos trabalhadores.
 Havendo atividades mistas, o recolhimento é feito proporcionalmente,
parte sobre o total de remunerações e parte sobre a receita bruta das
atividades específicas.
Regra entrou em vigor à partir de janeiro de 2012.
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Encargos trabalhistas – Desoneração da Folha de Pagamento
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Encargos trabalhistas – Desoneração da Folha de Pagamento
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Encargos trabalhistas – Desoneração da Folha de Pagamento
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Encargos trabalhistas – Desoneração da Folha de Pagamento
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
Encargos trabalhistas
Encargos variáveis
 Vale transporte
 Assistência médica
 Assistência odontológica
 Auxílio alimentação
 Seguro de vida em grupo
 Participação nos lucros e resultados (PLR)
 Equipamentos de proteção individual (EPI)
 Uniformes e outros acessórios
 Educação
 Previdência Privada
 Auxílio Creche
Rotinas trabalhistas na vigência do contrato
 Na vigência do Contrato de Trabalho: Qual dos temas
abordados tem mais impacto sobre a competitividade da sua
indústria?
3. Rotinas trabalhistas na rescisão do contrato de trabalho
 Aviso Prévio
 Garantias de Emprego ou Estabilidades Provisórias
 Verbas Rescisórias
Rotinas trabalhistas na rescisão do contrato
Aviso prévio
O que é aviso prévio?
 É a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes,
empregador ou empregado, que decide extingui-lo, com a antecedência a que estiver
obrigada por força de lei.
Quais são as modalidades de aviso prévio?
 Se a rescisão do contrato ocorrer por iniciativa do empregador, ele poderá optar por
conceder aviso prévio indenizado ou trabalhado.
 Por outro lado, se a rescisão ocorrer por iniciativa do empregado e este não cumprir
o aviso prévio, pode o empregador descontar seu valor das verbas rescisórias devidas.
Rotinas trabalhistas na rescisão do contrato
Aviso prévio
Qual é a duração do aviso prévio?
 A Lei 12.506/2011 alterou a legislação para acrescentar, aos 30 dias de aviso prévio,
mas 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias.
 Com a nova regra, o aviso prévio pode variar de 30 a 90 dias.
Rotinas trabalhistas na rescisão do contrato
Aviso prévio
Qual o custo do aviso prévio indenizado de acordo com a nova regra?
Exemplo de legislação que traz insegurança jurídica e cria passivos
trabalhistas ocultos.
10
Rotinas trabalhistas na rescisão do contrato
Aviso prévio
Existe redução da jornada de trabalho durante o aviso prévio?
 Nos casos em que o empregador demite o empregado sem justa causa, e opta pelo
aviso prévio trabalhado, a jornada do trabalhador será reduzida de duas horas
diárias, ou um dia semanal ou ainda não haverá serviços na última semana (5 dias
úteis) do período de aviso.
Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias ao trabalhador?
 As verbas rescisórias devem ser pagas ao trabalhador no dia seguinte ao término
do aviso prévio trabalhado, ou em até 10 dias após a demissão no caso de aviso
prévio indenizado.
Rotinas trabalhistas na rescisão do contrato
Estabilidade provisória
O que é estabilidade provisória?
 É o período em que o empregado tem seu emprego garantido, não podendo ser
dispensado por vontade do empregador, salvo por justa causa.
Quais são as estabilidades previstas por lei?
 Representante dos empregados na CIPA
 Gestante
 Dirigente Sindical
 Empregado acidentado
 Membro do Conselho Curador do FGTS
 Membros do Conselho Nacional de Previdência Social
 Membro da Comissão de Conciliação Prévia
 Jovem alistado
Rotinas trabalhistas na rescisão do contrato
Estabilidade provisória
Quais são as estabilidades normalmente previstas em acordos ou
convenções coletivas?
 Garantia ao empregado nas proximidades de reajuste salarial
 Garantia ao empregado em vias de aposentadoria
Rotinas trabalhistas na rescisão do contrato
Rescisão de contrato
Em que casos a rescisão de contrato deve ser homologada?
 A assistência é devida na rescisão do contrato de trabalho firmado há mais de 1
(um) ano, e consiste em orientar e esclarecer empregado e empregador sobre o
cumprimento da lei, assim como zelar pelo efetivo pagamento das parcelas devidas.
Rotinas trabalhistas na rescisão do contrato
Rescisão de Contrato
Quais são as verbas rescisórias devidas ao empregado?
 Aviso prévio indenizado
 Saldo de salário
 Férias proporcionais e vencidas + 1/3 constitucional
 13º salário proporcional
 Multa do FGTS, quando devida
Rotinas trabalhistas na rescisão do contrato
 Na rescisão do Contrato de Trabalho: Qual dos temas
abordados tem mais impacto sobre a competitividade da sua
indústria?
4. Gestão de conflitos trabalhistas
 Comissões de Conciliação Prévia
 Orientações e procedimentos judiciais trabalhistas
Gestão de conflitos trabalhistas
Comissões de Conciliação Prévia
Para que serve a Comissão de Conciliação Prévia?
 A finalidade da Comissão de Conciliação Prévia é proporcionar a trabalhadores e
empregadores a possibilidade de conciliação, sem necessidade de recorrer ao
Judiciário.
 O empregado, desejando, poderá apresentar suas eventuais queixas à Comissão
de Conciliação Prévia, formada pelas empresas e pelos sindicatos.
É obrigatório se recorrer à Comissão de Conciliação Prévia?
 Esta medida não é obrigatória ao empregado, que pode dirigir-se diretamente à
Justiça do Trabalho, nem à empresa, que pode não comparecer à audiência de
conciliação.
Gestão de conflitos trabalhistas
Orientações e procedimentos judiciais trabalhistas
Justiça do Trabalho
 Vara do Trabalho
 Tribunal Regional do Trabalho
 Tribunal Superior do Trabalho
 Supremo Tribunal Federal
Orientações e
procedimentos judiciais
trabalhistas
Processo trabalhista
Gestão de conflitos trabalhistas
Orientações e procedimentos judiciais trabalhistas
Justiça do Trabalho
 O preposto
 O advogado
Gestão de conflitos trabalhistas
 Gestão de conflitos trabalhistas: Qual dos temas abordados
tem mais impacto sobre a competitividade da sua indústria?
5. Ação da Indústria para a competitividade
 O Sistema de Representação da Indústria
 Ações para evitar a perda de competitividade da Indústria
 Relações de Trabalho X Competitividade
Ação da Indústria para a competitividade
O Sistema de Representação da Indústria
Depois de tudo o que vimos hoje...
o que vocês acham da legislação trabalhista do Brasil?
Simples? Complexa? Flexível? Rígida? Fácil de cumprir? Onerosa?
A legislação trabalhista é um dos fatores que compõem o
ambiente de negócios e pode afetar positiva ou negativamente a
competitividade da Indústria.
Ação da Indústria para a competitividade
O Sistema de Representação da Indústria
Mas o que é “ambiente de negócios”?
É o ambiente externo à empresa, compreendendo regras e diretrizes (leis, portarias etc.),
assim como aspectos econômicos e sociais que influenciam seu desempenho.
Ambiente de Produção
Ambiente de Negócios










Tecnologia
Recursos Humanos
Compras e vendas
Logística
Finanças
Inovação
Relações do Trabalho
Comércio Exterior
Infraestrutura
Tributação, acesso a crédito...
Ação da Indústria para a competitividade
O Sistema de Representação da Indústria
Qual é o papel do Sistema de Representação da Indústria?
CNI
27 FEDERAÇÕES
O Sistema de Representação da Indústria defende os
interesses do setor perante governo, instituições e
sociedade, a fim de assegurar um ambiente de negócios
favorável à competitividade e ao desenvolvimento do País.
100 Associações
1300 SINDICATOS
600000 MPEs 10000 médias 2000 grandes
EMPRESAS INDUSTRIAIS
Ação da Indústria para a competitividade
O Sistema de Representação da Indústria
CNI
A CNI representa os
interesses da Indústria
perante o governo
federal, organizações
empresariais nacionais
e internacionais
e demais atores
da sociedade
Federações
As Federações defendem
os interesses das
empresas e sindicatos
locais nos planos estadual
e regional, em busca do
desenvolvimento
econômico e social
do estado
Sindicatos
Os sindicatos
representam os
interesses das empresas
do setor, atuando
diretamente junto aos
atores locais e
fortalecendo a atuação
das Federações e da CNI
Ação da Indústria para a competitividade
Algumas ações para evitar perda de competitividade da
Indústria na área trabalhista...
 Redução da jornada de trabalho
(adiamento da votação da PEC 231 no plenário da Câmara)
 Convenção OIT 158 - demissão imotivada
(rejeição do projeto por duas Comissões da Câmara)
 Adicional de insalubridade
(impedimento do aumento do adicional pelo TST – manutenção do salário mínimo como base de cálculo)
 Mudança no cálculo do Seguro Acidente de Trabalho
(redução do FAP de 95% das empresas)
Para mais informações, consulte: www.relacoesdotrabalho.com.br
O Blog de Relações do Trabalho é uma ação da CNI para informar
empresas e demais interessados tudo o que acontece na área trabalhista.
Ação da Indústria para a competitividade
Relações de Trabalho X Competitividade

Formação de grupos
• Discussão e escolha do aspecto que mais impacta a
competitividade da indústria em cada uma das etapas: admissão,
gestão do contrato, rescisão e gestão de conflitos
• Escolha de um relator do grupo

Apresentação em Plenária
Ação da Indústria para a competitividade
Relações de Trabalho X Competitividade
São muitas mudanças...
sua participação é importante para fazer que elas aconteçam!
Movimente o Sistema de Representação da Indústria.
Ele representa VOCÊ!
 Avaliação
 Encerramento
Muito Obrigado!
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Como_evitar_acoes_trabalhistas