GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO-SEMAD
Reconstruindo nossa cidade.
DECRETO Nº 345 DE 10 DE SETEMBRO DE 2015
Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por
Idade da servidora DORACY MARIA COSTA
DE LIMA, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Tabatinga, no uso de suas atribuições legais, que lhes
são conferidas por Lei, e de acordo com o Artigo 73, Inciso VI da Lei Orgânica do
Município de Tabatinga-AM;
CONSIDERANDO Ofício Nº 091/IPRETAB de 02 de Setembro de 2015;
CONSIDERANDO Decreto Nº 012/IPRETAB de 02 de Setembro de 2015.
DECRETA
Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora DORACY
MARIA COSTA DE LIMA, ocupante do cargo de Professora Nível-I/Efetivo, do quadro de pessoal
da Prefeitura Municipal de Tabatinga-AM, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com
fundamento no § 1°, Inciso III, alínea “b” do Art. 40 da Constituição Federal de 05 de outubro de
1988 e Incisos I, II e III, do Art. 40 da Lei Municipal nº 613 de 29 de dezembro de 2011. Com
Proventos Mensais de R$ 819,07 (Oitocentos e Dezenove Reais e Sete Centavos),
Proporcionais ao Tempo de Contribuição Calculado com base na Média das 80% maiores
remunerações.
Proventos Calculados de acordo com o Artigo 72, da Lei Municipal Nº 613 de 29 de
dezembro de 2011 - R$ 819,07 (Oitocentos e Dezenove Reais e Sete Centavos).
Centavos).
VALOR DO PROVENTO - R$ 819,07 (Oitocentos e Dezenove Reais e Sete
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TABATINGA, EM 10 SETEMBRO DE 2015.
CARLOS DONIZETTI GOMES
Prefeito Municipal de Tabatinga em Exercício
Este Decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios e no Serviço de
Portaria desta Prefeitura Municipal, na data supra, em obediência ao disposto no Art. 100
da Lei Orgânica do Município de Tabatinga-AM.
JOSÉ REMY ALVES E SILVA
Secretario Municipal de Administração
Av. da Amizade, n.º 1770, Centro – Tabatinga / AM CEP.: 69.640-000
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DEC. 345.15 Doracy Maria Costa de Lima