G O V E R N O DO ESTADO DO AMAZONAS
P R E F E I T U R A MUNICIPAL DE TABATINGA
S E C R E T A R I A MUNICIPAL DE G A B I N E T E
mBriTinon
Sieamimada tiona ddade.
D E C R E T O N''023/2014 D E 10 D E J A N E I R O OE 2014
DESTITUI
E NOMEIA OS MEMBROS
DA
COMISSÃO
DO
CONCURSO
PÚBLICO N° 001/2013 DO MUNICÍPIO
DE TABATINGA/AM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O P R E F E I T O MUNICIPAL D E TABATINGA, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, resolve:
Considerando a impossibilidade, e em virtude da lisura do
certame ficam destituídos da comissão os membros nomeados através do
Decreto n*=* 462/2013 de 17 de junho de 2013.
DECRETA
Art. 1" - Fica instituído a Nova Comissão do Concurso Público n*^ 001/2013 do
Município de Tabatinga;
Art. 2° - Os membros de que trata o artigo anterior deste decreto ficam assim
nomeados:
Presidente: GETÚLIO PIRES GARZON- Repres. Executivo
Secretário: JOSIMO ROMAINA COSTA- Repres. Câmara Municipal
Assessor Jurídico: Hurygell Bruno de Araújo
Membro: Jackson Gonçalves - Repres. SINTEP
Parágrafo Único. A comissão poderá funcionar somente com a maioria absoluta de
seus membros.
Art. 3** - À Comissão Municipal do Concurso n° 001/2013, compete emitirem
julgamentos mediante a atribuição de notas e deliberar sob os casos omissos, avaliação dos
cargos disponíveis para a contratação de empresa especializada mediante licitação. Poderá, a
juízo da Comissão e com a anuência do Chefe do Poder Executivo, ser contratada empresa
especializada para a elaboração, aplicação e correção das provas, em cuja hipótese caberá à
Comissão de Concurso, a fiscalização da aplicação das provas, avaliar a eficiência da Lei
Cargos e Salários, bem como da Reestruturação administrativa;
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Av. da Amizade, n.'' 1770, Centro - Fone Fax: (97) 3412-5409- Tabatinga / AM CEP-69640-000
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
P R E F E I T U R A MUNICIPAL DE TABATINGA
S E C R E T A R I A MUNICIPAL DE G A B I N E T E
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Art. 4°. As decisões da Comissão Coordenadora do Concurso Público n°.
001/2013, serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de
desempate, quando for necessário;
Art. 5". Compete ao Presidente da Comissão Municipal Coordenadora do
Concurso Público n°. 001/2013 conduzir as reuniões;
Art. 6°. Compete ao Secretário da Comissão Municipal Coordenadora do
Concurso Público:
I " lavrar as atas dos trabalhos da Comissão, assinando-as conjuntamente cora os deraais
membros;
II - coordenar o exame da documentação apresentada pelos candidatos;
III - propor ao Presidente as medidas adequadas ao bom andamento e à lisura dos Trabalhos da
Comissão;
IV - elaborar os relatórios, assinando-os conjuntamente com os demais membros;
Art. 7°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
G A B I N E T E DO P R E F E I T O MUNICIPAL D E TABATINGA, E M 10 D E
JANEIRO 2014.
RAIMl
Prefeito Municipal de Tabatinga
Este Decreto foi publicado no Serviço de Portaria desta Prefeitura Municipal,
na data supra, em obediência ao disposto no An. 100 da Lei Orgânica do Município de
Tabatinga.
JOSff R E M Y A L V E S E ^ I L V A
Secretário Municipal de Administração
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Av. da Amizade, n.° 1770, Centro - Fone Fax: (97) 3412-5409- Tabatinga / AM CEP-69640-000
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Decreto nº 023 Mudança Comissão Concurso público