Anais do XIV Encontro de Iniciação Científica da PUC-Campinas - 29 e 30 de setembro de 2009
ISSN 1982-0178
Sobre o tema dos direitos e do poder do soberano na filosofia de
Thomas Hobbes
Vinicius Marcondes Coelho
Douglas Ferreira Barros
Faculdade de Filosofia
Centro de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
[email protected]
Ética e Justiça
Centro de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
[email protected]
Resumo: No tocante à filosofia de Thomas
Hobbes, é possível afirmar que a noção de estado de
natureza se constitui como premissa básica para a
compreensão dos motivos que legitimam a
instauração de um Estado civil, pois a efetivação de
uma autoridade suprema - ato que é derivado da
passagem do estado de natureza para a sociedade
civil - é realizada justamente com o intuito de
proporcionar aos homens, através da extinção das
possibilidades de conflitos entre eles, as garantias de
paz e segurança.
É justamente com base nisso que se deve
considerar que o exercício do poder que é atribuído à
autoridade suprema deve estar diretamente voltado
para o atendimento dos intuitos que motivaram a sua
instituição. Assim, de modo a realizar com êxito as
tarefas que confluem com essas finalidades, o
soberano deve, entre outras coisas, criar e instituir
leis, evitar a guerra e zelar pela conservação da
integridade e da liberdade daqueles a quem
representa.
Os modos pelos quais o soberano deve agir
e as maneiras pelas quais estas ações se articulam à
inteireza do Estado e à salvaguarda dos indivíduos
que o compõe são, pois, as questões que se busca
responder nessa pesquisa que visa atingir uma
compreensão acerca da maneira pela qual Hobbes
pensa a tensão entre o direito de mandar do
soberano e os limites que se impõem ao exercício de
seu poder.
Palavras-chave: soberano, direito, poder
Área do Conhecimento: Ciências HumanasFilosofia
1. INTRODUÇÃO
A despeito da sucessão dos fatos
relacionados às convulsões sociais e à turbulência
política que assolaram a Inglaterra no século XVII, os
quais exerceram significativa influência para o
surgimento das idéias que constituíram a espinha
dorsal do pensamento político de Thomas Hobbes, o
texto que foi engendrado a partir das indicações
contidas no plano de trabalho de iniciação científica
1
apóia-se numa leitura direcionada pelo tempo lógico
que se configura no interior das obras do referido
autor que foram utilizadas para a elaboração do
artigo. O que de certa forma justifica a orientação
adotada é o fato de que aqui se considera que para
uma compreensão consistente acerca dos conceitos
de soberania e Estado - os quais estão
intrinsecamente articulados àquela questão relativa
aos limites do exercício do poder do governante
supremo - faz-se necessário uma abordagem
enfática das razões que impulsionam as
consolidações de ambos.
Quanto ao percurso adotado para a
observância dessa abordagem é válido mencionar
que este parte de uma explanação do conceito de
estado de natureza, onde se visa fornecer elementos
elucidativos com relação às maneiras pelas se
pautam as relações entre os homens em sua
condição natural; prossegue com a explicação
relativa ao modo pelo qual se dá a passagem do
estado de natureza para o estado social; onde se
procura expor as razões que justificam a instauração
do Estado civil e, conseqüentemente a emersão de
um poder supremo; e desfecha com uma reflexão
concernente ás formas pelas quais o exercício do
poder supremo deve adequar-se as necessidades
que propulsionam o seu surgimento.
2. RESULTADOS E CONSIDERAÇÕES FINAIS
Através da análise dos conceitos expostos
por Thomas Hobbes ao longo de duas de suas obras
capitais procurou-se elaborar uma reflexão
direcionada à exposição dos benefícios que uma
soberania bem constituída pode oferecer. Para isso,
foi necessário, como estava previsto no projeto que
antecedeu a produção do artigo, o tratamento da
1
Sobre o significado do tempo lógico, adota-se aqui a definição
fornecida por Victor Goldschimidt. Segundo ele, as
progressões dos movimentos que produzem a elucidação e a
articulação das teses e das razões que se apresentam no interior
de uma obra filosófica supõem um tempo, o qual é denominado
tempo lógico. [1]
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ISSN 1982-0178
questão relativa aos direitos do soberano, os quais
aparecem como correlacionados aos fins que
conduzem à instituição da própria soberania.
A partir das leituras realizadas foi possível
constatar que na prefiguração do estado de natureza
apresentada por Hobbes, cada indivíduo possui um
completo direito de tecer julgamentos acerca da
validade das ações e dos meios que emprega em
prol de sua defesa. Com a instauração do Estado
civil tal julgamento passa e ser exercido pela pessoa
ou pelo grupo de pessoas, os quais foram
devidamente reconhecidos como os portadores do
poder supremo, que por sua vez se origina
precisamente a partir do momento em que o Estado
é instituído. A diferença fundamental no tocante à
característica desse julgamento é que ele vem a ser
mais abrangente, pois uma vez que o detentor ou os
detentores da soberania correspondem aos legítimos
representantes das vontades de todos aqueles que
abriram mão daquele direito pleno que possuíam no
estado natural, a defesa que passa a ser almejada
não corresponde mais àquela proteção “de si” feita
“por si”, mas a proteção de todos feita por aquele ou
aqueles que foram designados para ser o
representante deste desejo que é comum a
totalidade dos homens.
É, pois, relevante notar o fato de que a
filosofia política de Thomas Hobbes se constitui
precisamente como uma alternativa para o alcance e
a consolidação da paz entre os homens no interior de
um Estado. Com efeito, a busca pela concretização
do desejo relativo ao zelo e a conservação da vida
poderia ser empregada sem que de fato houvesse
entre estes a anuência de um pacto de não causar
danos uns aos outros. No entanto, ela não se
constituiria como uma garantia, visto que na
ausência de um poder comum capaz de mantê-los
em respeito, cada um está sujeito a sofrer as ações
que outro considerar como conveniente seja em
relação a sua preservação, seja em relação aos seus
apetites. Com isso fica manifesto que a tarefa que
compete a quem detém a soberania é justamente a
de por em prática os meios que sejam os mais
propícios tanto para a conservação do Estado,
quanto para a conservação daqueles que o
compõem.
AGRADECIMENTOS
Agradeço ao prof. Dr. Douglas Ferreira Barros pela
oportunidade e pelo voto de confiança.
REFERÊNCIAS
[1] Goldschimidt, Victor. (1978), A religião de Platão,
Cortez, São Paulo, p. 140.
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