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Existe uma regra sobre que tipo de armamento/artefato
de contenção a polícia deve usar em cada
situação durante protestos?
Sim. A contenção é feita de forma escalonada e proporcional à
agressão. Via de regra, não se usa arma letal e o uso da força
é progressivo (veja detalhes na página ao lado).
É possível, como tática, a polícia ir desarmada
acompanhar protestos?
Não é usual. São Paulo acaba de criar um “pelotão ninja” da Polícia
Militar, especializado em artes marciais, que estreia neste fim de
semana. A ideia é que imobilizem agressores, sem uso de armas.
O que pode justificar repressão ou mesmo
prisão de um manifestante?
Dano a pessoas ou ao patrimônio. Qualquer um é passível de
detenção. Os policiais priorizam prisão de quem ameaça a vida
e a integridade pessoal. Em alguns casos, a PM prefere não
prender, para evitar tumulto.
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Existe alguma proibição sobre uso de máscara em protesto?
Há estudo nacional para recomendar isso, feito pelo colégio
nacional de Secretários de Segurança Pública. Na Câmara de
Vereadores de Porto Alegre, também tramita um projeto de lei
nesse sentido, mas a autoridade municipal não pode legislar para
criar novos tipos penais ou estabelecer sanções para quem usa
máscara. Na prática, a proposta pode não surtir qualquer efeito,
já que manifestantes sabem que não podem cometer dano ao
patrimônio, mas em algumas situações o praticam.
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Há diferença entre a atuação das polícias do Rio e de São
Paulo, por exemplo, e a da BM gaúcha, nos protestos?
Existe. A BM, nos protestos em Porto Alegre, não usou
balas de borracha (usou em Santa Maria). Não há registro
de feridos graves entre os manifestantes gaúchos e, via
de regra, o simples dano material não resulta em prisão.
A orientação atual é reprimir apenas quando há risco para pessoas. E a passeata é liberada em qualquer lugar, mesmo quando
bloqueia ruas. Em São Paulo, o uso de bala de
borracha é corriqueiro e, no Rio, até tiros com munição
real foram usados na repressão a manifestantes. Na Ucrânia,
policiais apanharam dos manifestantes e depois mataram
alguns com tiros de fuzil, algo totalmente condenável
nos protocolos internacionais.
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Se vou a um protesto e identifico uma
conduta que considero ilegal em um
manifestante, o que faço?
Comunico a um policial.
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Se vou a um protesto, não cometo ilegalidades e sou reprimido com violência pela
polícia, o que posso fazer?
São três esferas possíveis. No âmbito administrativo, o manifestante pode comunicar ao
comando ou ouvidoria da PM, via Disque-Denúncia (181 é o Disque Denúncia unificado da
Secretaria da Segurança Pública). No âmbito
criminal, é possível fazer boletim de ocorrência
na delegacia de polícia em caso de agressão.
Na esfera cível, é possível entrar com ação
para pedir indenização caso tenha prejuízos
financeiros ou por danos morais.
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Todo policial deve ter o nome identificado
e legível na farda? Se um policial não tiver
o nome legível, posso desobedecer a uma
recomendação dele?
Deve estar identificado. No RS, o Batalhão
de Choque usa número no capacete. Todos
devem ter nome na farda. O fato de estar sem
identificação não autoriza o manifestante a
desobedecer à lei. Não é recomendável criar
atrito com a autoridade policial, mas o manifestante pode exigir a identificação, até para
confirmar se se trata mesmo de um policial. O
ideal é não buscar enfrentamento violento, até
para não caracterizar desacato à autoridade
mas, se o manifestante é abordado por um
policial, pede que ele se identifique e o policial
não o faz, ele não tem obrigação de obedecer a
um comando se o profissional não se identificar
como autoridade.
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Existe uma fórmula sobre o número ideal
de policiais em cada protesto?
Não. Depende do número de manifestantes e
do potencial de violência que eles exibem (se
carregam armas caseiras, por exemplo).
Existe um kit de armamentos/artefatos
recomendado para o PM num protesto?
Varia de manifestação para manifestação?
Sim. O policial usa equipamento de proteção
individual (capacete, colete, roupa acolchoada). Alguns dispõem de bombas de efeito moral e granadas de gás lacrimogêneo. Portam
também arma letal, mas não devem usá-la.
Os líderes têm algum compromisso legal,
ou mesmo informal, de comunicar às autoridades horário, local, trajeto e outras características de um protesto que comandarão?
Não há necessidade de comunicar as autoridades sobre o protesto. É recomendado que
informem PMs e autoridades de trânsito, para
que possam acompanhar o trajeto da manifestação. O argumento é de que isso ajudaria
a preservar os próprios manifestantes, para
resguardar a integridade física contra
possíveis acidentes de trânsito.
O policial pode revistar os pertences
do manifestante, seja antes ou
durante um protesto?
Sim. A autoridade policial pode abordar quem
estiver carregando sacolas ou mochilas, ou
ainda quem estiver em atitude considerada
suspeita. É recomendável (mas não obrigatório) que essa revista seja feita na presença de
testemunhas. Eventualmente, o policial pode
conduzir a pessoa à delegacia.
Fontes: Tese do tenente-coronel Marcelo da Silva Pignatari, apresentada em 2012 na conclusão do doutorado em Ciências Policiais da Segurança e Ordem Pública do Centro de Altos Estudos de
Segurança da Polícia Militar de São Paulo; coronel da Polícia Militar José Vicente da Silva Filho, ex-comandante de batalhão em São Paulo e ex-secretário nacional de Segurança Pública, presidente do
Centro de Estudos de Segurança da PM paulista; tenente-coronel Marco Aguirre, da Brigada Militar, secretário-executivo do Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública;
coronel Silanus Mello, subcomandante da Brigada Militar e Rodrigo Puggina, coordenador geral da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS
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Existe uma fórmula sobre o número ideal de policiais em