INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N° 168/2007 DE 30 DE MAIO
Ano 2011 n° 068, 13 de outubro de 2011
Administração: José Ferrari de Oliveira
O Jornal Oficial do Município de Marcelino
Vieira-RN tem como finalidade dar a publicidade exigida
na Constituição Federal, na Lei Orgânica do município e
na Lei Municipal N° 168/2007 aos atos oficiais e outros
documentos de interesse da administração pública,
destinando-se, ainda, à publicação dos atos de natureza
normativa, bem como os atos pessoais e decisões do
Poder Executivo e do Poder Legislativo e de órgãos e
entidades da administração direta, indireta, autarquias e
fundações do município;
MATÉRIAS DESTA EDIÇÃO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
PORTARIA Nº 084/2011......................................................................PG 02
PORTARIA Nº 085/2011......................................................................PG 03
PORTARIA Nº 086/2011......................................................................PG 04
PORTARIA Nº 087/2011......................................................................PG 05
PORTARIA Nº 088/2011......................................................................PG 06
PORTARIA Nº 089/2011......................................................................PG 07
LEI Nº 215/2011...................................................................................PG 08
LEI Nº 216/2011...................................................................................PG 09
LEI Nº 217/2011...................................................................................PG 10
EXPEDIENTE:
PREFEITO:
Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira-RN
José Ferrari de Oliveira
CNPJ 08.357.618/0001-15
REDAÇÃO
Rua Cel José Marcelino, 109.Centro
Maria Ivanúcia Lopes da Costa (Jornalista/DRT-RN1549) Cep: 59970-000
EDIÇÃO
Telefax (84) 3385-2070
Comissão Municipal de Imprensa
E-mail: [email protected]
MARCELINO VIEIRA/RN
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Ano 2011 nº 068, 13 DE OUTUBRO DE 2011
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira
Rua Cel. José Marcelino, 109 – Centro Fone (0xx84) 3385 2070
CNPJ 08.357.618/0001-15
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PORTARIA Nº 084/2011.
De 13 de outubro de 2011.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
MARCELINO VIEIRA-RN, ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDA POR LEI.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder 03 (meses) de Licença Prémio a servidora
Alzevi Dantas de Fretias Costa, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do
cargo de Enfermeira, referente ao período aquisitivo 01/03/2004 a 01/03/2009, a servidora
gozará a licença no periodo de 04 de outubro de 2011 a 04 de janeiro de 2012.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 04 de outubro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Marcelino Vieira-RN, 13 de outubro de 2011
JOSÉ FERRARI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 085/2011.
De 13 de outubro de 2011.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
MARCELINO VIEIRA-RN, ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDA POR LEI.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor José
Albimar Costa Fontes, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de
Agente Comunitário de Saúde, referente ao período aquisitivo 2010, no período de 04 de
outubro a 03 de novembro de 2011.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroaginde seus efeitos a 04 de outubro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Marcelino Vieira-RN, 13 de outubro de 2011
JOSÉ FERRARI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 086/2011.
De 13 de outubro de 2011.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
MARCELINO VIEIRA-RN, ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDA POR LEI.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor Antonio
de Lisboa Diniz, lotado na Secretaria Municipal de Obras, ocupante do cargo de Fiscal
Municipal, referente ao período aquisitivo 2010/2011, no período de 04 de outubro a 03 de
novembro de 2011.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroaginde seus efeitos a 04 de outubro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Marcelino Vieira-RN, 13 de outubro de 2011
JOSÉ FERRARI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 087/2011.
De 13 de outubro de 2011.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
MARCELINO VIEIRA-RN, ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDA POR LEI.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora Patriana
Lins da Silva, lotada na Secretaria Municipal de Obras, ocupante do cargo de Gari,
referente ao período aquisitivo 2010/2011, no período de 04 de outubro a 03 de novembro
de 2011.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroaginde seus efeitos a 04 de outubro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Marcelino Vieira-RN, 13 de outubro de 2011
JOSÉ FERRARI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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CNPJ 08.357.618/0001-15
======================================================================
PORTARIA Nº 088/2011.
De 13 de outubro de 2011.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
MARCELINO VIEIRA-RN, ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDA POR LEI.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora Maria das
Dores Dias da Silva, lotada na Secretaria Municipal de Administração, ocupante do cargo
de Auxiliar de Serviços gerais, referente ao período aquisitivo 2010/2011, no período de 04
de outubro a 03 de novembro de 2011.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroaginde seus efeitos a 04 de outubro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Marcelino Vieira-RN, 13 de outubro de 2011
JOSÉ FERRARI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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Ano 2011 nº 068, 13 DE OUTUBRO DE 2011
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira
Rua Cel. José Marcelino, 109 – Centro Fone (0xx84) 3385 2070
CNPJ 08.357.618/0001-15
======================================================================
PORTARIA Nº 089/2011.
De 13 de outubro de 2011.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
MARCELINO VIEIRA-RN, ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDA POR LEI.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora Elizoelma
Costa Dias, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Soicial, ocupante do cargo de
Conselheira Tutelar, referente ao período aquisitivo 2010/2011, no período de 04 de outubro
a 03 de novembro de 2011.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroaginde seus efeitos a 04 de outubro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Marcelino Vieira-RN, 13 de outubro de 2011
JOSÉ FERRARI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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JORNAL OFICIAL DE MARCELINO VIEIRA-RN
EDIÇÃO Nº 068, 13 DE OUTUBRO DE 2011
INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N° 168/2007 DE 30 DE MAIO
Ano 2011 nº 068, 13 DE OUTUBRO DE 2011
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira
Rua Cel. José Marcelino, 109 – Centro Fone (0xx84) 385 2070
CNPJ 08.357.618/0001-15
======================================================================
LEI Nº 215/2011.
DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.
TRANSFORMA
PROPRIEDADE
PARTE
RURAL
DE
EM
UMA
TERRENO
URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA-RN, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS NA FORMA DA LEI, faço saber que o poder legislativo
aprovou e eu, prefeito Municipal de Marcelino Vieira, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica transformada em àrea urbana parte da propriedade rural,
mais precisamente, uma área de aproximadamente 7,15 (sete vírgula quinze) hectares,
encravada na Fazenda Diamantina II situada no Município de Marcelino Vieira-RN,
limitando-se ao norte com a Rua João Jácome, ao sul com imóvel do Sr. Cláudio Raulino
Fernandes, a leste com a Rua João Batista Fernandes Vieira e a oeste com a Eestrada
carroçal que liga Marcelino Vieira-RN ao açude do. A citada área será exploração de
indústria de cerâmica e loja comercial. A referida área ora transformada e reconhecida de
público e de direito como terreno urbano será denominada de complexo comercial vieirense,
pelo proprietário CLÁUDIO RAULINO FERNANDES, sem ônus para o Município.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ FERRARI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal.
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JORNAL OFICIAL DE MARCELINO VIEIRA-RN
EDIÇÃO Nº 068, 13 DE OUTUBRO DE 2011
INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N° 168/2007 DE 30 DE MAIO
Ano 2011 nº 068, 13 DE OUTUBRO DE 2011
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira
Rua Cel. José Marcelino, 109 – Centro Fone (0xx84) 385 2070
CNPJ 08.357.618/0001-15
======================================================================
LEI Nº 216/2011.
DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.
EMENTA: ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OCRRER
COM
AS
AQUISIÇÃO
DESPESAS
DE
DO
TRARTOR
CONVÊNIO
E
DÁ
PARA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MARCELINO VIEIRA,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS NA
FORMA DA LEI ETC...
FAÇO SABER
que o poder legislativo aprovou e eu, prefeeito Municipal
de Marcelino Vieira, sansiono a seguinte:
Art. 1º - Fica aberto um crédito Especial, na importância de R$ 100.000,00
(Cento e Vinte Mil Reais), para ocorrer com as despesas de aquisição de Um Trator Agrícola
de pneus marca MASSEY FERGUSON Modelo MF 4275/4 – Tração 4x4 central
02.005 – Secretártia de Agricultura
1-199 – AQUISIÇÃO DE TRATOR PARA SECRETÁRIA DE AGRICULTURA
400000.00 – DESPESAS DE CAPITAL
440000.00 – INVESTIMENTOS
449052.00 – Equipamento e Material Permante:....................................R$ 120.000,00
Art. 2º - Os recursos para ocorrer com as as despesas do Art. 1º - são
proveniente do Com Vênio Nº 741292/2010
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
JOSÉ FERRARI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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Ano 2011 nº 068, 13 DE OUTUBRO DE 2011
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Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira
Rua Cel. José Marcelino, 109 – Centro Fone (0xx84) 385 2070
CNPJ 08.357.618/0001-15
======================================================================
LEI Nº 217/2011.
DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.
EMENTA: ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OCRRER
COM
AS
AQUISIÇÃO
DESPESAS
DE
DO
TRARTOR
CONVÊNIO
E
DÁ
PARA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MARCELINO VIEIRA,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS NA
FORMA DA LEI ETC...
FAÇO SABER
que o poder legislativo aprovou e eu, prefeito Municipal
de Marcelino Vieira, sansiono a seguinte:
Art. 1º - Fica aberto um crédito Especial, na importância de R$ 139.300,00
(Cento e Trinta e Nove Mil e trezentos Reais), para ocorrer com as despesas de aquisição
de Um Trator Agricola de pneus marca MASSEY FERGUSON Modelo MF 4291/4 – Tração
4x4 central
02.005 – Secretártia de Agricultura
1-199 – AQUISIÇÃO DE TRATOR PARA SECRETÁRIA DE AGRICULTURA
400000.00 – DESPESAS DE CAPITAL
440000.00 – INVESTIMENTOS
449052.00 – Equipamento e Material Permante:....................................R$ 139.300,00
Art. 2º - Os recursos para ocorrer com as as despesas do Art. 1º - são
proveniente do Com Vênio Nº 741292/2010
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
JOSÉ FERRARI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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