1
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 2141, DE 17 DE AGOSTO DE 2015
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista
do disposto no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal/88, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n.º. 041/2003, e artigos 50, I, II; 71; 73; 74; .75, I, II;
76, I e 79, da Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas
alterações posteriores,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida pensão por morte, em favor da ex-esposa Maria
Fátima de Brito, Cleina Maria Marcelino Borges Arrais e João Victor Marcelino
Arrais, ora representado por sua genitora, viúva e filho menor do ex-servidor Gerson
Tadeu de Pinheiro Arrais, matrícula n.º. 82139-01.
Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será de R$ 8.335,59
(oito mil, trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) mensais, que
corresponde ao limite máximo de benefício para o RGPS, acrescido de 70% (setenta por
cento) da parcela excedente a este, nos termos dos Processos n.ºs 4.298.696-8/2010,
6.175.937-9/2015 e 6.174.694-3/2015.
Art. 2º O valor da pensão será rateado à razão de 15% (quinze por
cento) para ex-esposa Maria de Fátima Brito e remanescente de 85% (oitenta e cinco
por cento) em partes iguais para a viúva Cleina Maria Marcelino Borges Arrais e ao
filho menor João Victor Marcelino Arrais.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2015.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias
do mês de agosto de 2015.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
VALDI CAMARCIO BEZERRA
Secretário Municipal de Administração
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)
Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900
Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]
Download

Decreto N. 2141 de 17/08/2015