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Diário Oficial
Estado de Mato Grosso do Sul
Governador ANDRÉ PUCCINELLI
ANO XXIX n. 6.901
CAMPO GRANDE, QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2007
R$ 2,00
52 PÁGINAS
PODER EXECUTIVO
DECRETOS NORMATIVOS
DECRETO Nº 12.253, DE 30 DE JANEIRO DE 2007.
ESTABELECE A ESTRUTURA BÁSICA
DA SECRETARIA DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO - SAD, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei n. 3.345, de 22 de
dezembro de 2006,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA E DA ORGANIZAÇÃO
compete:
Art. 1º À Secretaria de Estado de Administração - SAD,
I - a concepção de políticas e diretrizes relativas à
classificação de cargos, à organização de carreiras, à remuneração e à
seguridade social e benefícios dos servidores da administração direta, autárquica
e fundacional e das empresas públicas dependentes;
II - a definição de políticas e diretrizes relativas ao
recrutamento e seleção, à capacitação, ao desenvolvimento e à avaliação de
desempenho dos servidores do Poder Executivo e a articulação com a Escola de
Governo para o desenvolvimento dessas atividades;
III - o acompanhamento de informações gerenciais, da
evolução quantitativa e qualitativa da força de trabalho dos órgãos e entidades
da Administração Pública estadual, bem assim das despesas de pessoal,
com o objetivo de orientar a proposição das políticas e diretrizes de recursos
humanos;
IV - a administração de sistema informatizado de gestão
de recursos humanos, visando o tratamento automático dos procedimentos para
aplicação da legislação e à produção da folha de pagamento e de informações
gerenciais;
V - a administração e o controle da inclusão, alteração e
exclusão de dados cadastrais dos servidores públicos e dos empregados das
empresas públicas que recebam dotações à conta do Orçamento do Estado,
assim como o controle da lotação e da movimentação dos cargos, empregos e
funções entre órgãos ou entidades da administração direta e indireta;
VI - a administração e a atualização do cadastro cen-
tral de recursos humanos do Poder Executivo, para o diagnóstico e inventário permanente da força de trabalho disponível, visando facilitar a programação de admissões, a concessão de direitos e vantagens e a definição
de reajustes salariais;
VII - a supervisão, o acompanhamento e a gestão do
Fundo de Previdência Social dos servidores do Estado;
VIII - o acompanhamento de programas médicos
voltados para a manutenção da saúde do servidor e das atividades de perícia
médica;
IX - a proposição, quando necessário, da regulamentação
de dispositivos constitucionais, legais, estatutários ou da Consolidação das Leis
do Trabalho, aplicáveis aos servidores públicos da administração direta e das
autarquias, fundações e das empresas dependentes de recursos do Tesouro
Estadual;
X - a formulação e a promoção da implementação de
políticas e diretrizes relativas às atividades de administração de materiais,
de serviços, de transportes, de comunicações administrativas e de licitações
e contratos, para órgãos da administração direta, autarquias, fundações e
empresas públicas;
XI - a coordenação e execução dos processos licitatórios
para aquisição de serviços, materiais e equipamentos para os órgãos da
administração direta, autarquia, fundações e empresas dependentes e a
organização e a gestão centralizada do cadastro de fornecedores do Estado;
XII - o pronunciamento nas questões sobre as alienações
e a efetivação dos atos de permissão, cessão de uso e locação de imóveis do
Estado, bem como a negociação para uso de imóveis de propriedade da União
e dos Municípios pelo Estado;
XIII - a administração e a conservação do patrimônio
imobiliário do Estado de Mato Grosso do Sul e a promoção da lavratura dos
atos de aquisição, alienação, locação, arrendamento, cessão e demais atos
relativos a imóveis do Poder Executivo, bem como as providências referentes
aos registros e às averbações perante os cartórios competentes;
XIV - a organização, a administração e a manutenção do
arquivo público, corrente e temporário, bem como o estabelecimento de normas
sobre o arquivamento de documentos públicos, em vista do seu valor legal
técnico ou histórico;
XV - o controle, a fiscalização e a manutenção dos imóveis
do Estado utilizados em serviço público e à avaliação, diretamente ou por
intermédio de terceiros, de bens imóveis, para promoção compra, alienação,
cessão, onerosa ou gratuita, permuta, doação ou outras outorgas de direito
sobre imóveis admitidas em lei;
O DIÁRIO OFICIAL ENCONTRA-SE DISPONÍVEL EM ARQUIVO PDF NO SITE: WWW.IMPRENSAOFICIAL.MS.GOV.BR
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Diário Oficial
XVI - a coordenação e a orientação das atividades da
avaliação dos gastos públicos de pessoal e custeio, visando assegurar melhor
utilização dos recursos públicos, bem como a proposição e a implementação
de medidas para redução de gastos públicos;
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Parque dos Poderes - Bloco 6-B - Setor IV - CEP 79031902
Telefone: (067) 318-3100 Fax: (067) 318-3134
Posto de Atendimento: Rua Barão do Rio Branco, 2605 - Centro
Bloco 2 (térreo) - Fórum Heitor Medeiros
CEP: 79002-919 - Telefone: (067) 382-5751 - Campo Grande-MS
CNPJ 24.651.127/0001-39
XVII - a análise da viabilidade de instituição e manutenção
de fundos especiais e a fixação de normas administrativas para o controle de
sua gestão;
O
IAL D DO
OFIC
TA
SITE O DO ES OV.BR
S.G
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Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
PODER EXECUTIVO
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO
Secretária de Estado de Administração
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID
MENEZES
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, da
TEREZA
CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Habitação
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social TANIA MARA GARIB
e economia Solidária
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Procurador-Geral do Estado
Defensora Pública-Geral
DARCY TERRA FERNANDES
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
PRESIDENTE:
DEPUTADO LONDRES MACHADO
XXI - a promoção das medidas para preservação e
exploração econômica dos recursos minerais do Estado em articulação com
a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da
Ciência e Tecnologia;
XXII - a coordenação, o acompanhamento, o controle e
a execução das atividades de criação de cargos e funções no âmbito do Poder
Executivo;
XXIII - a promoção de estudos e a implementação
de medidas para a melhoria de processos administrativos, operacionais,
institucionais, e o tratamento e gerência das informações para as áreas de
atuação da Secretaria.
I - dos Órgãos Colegiados:
a) Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores
do Estado de Mato Grosso do Sul - CRASE;
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 24 REGIÃO
PRESIDENTE:
AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
a
TRIBUNAL DE CONTAS
PRESIDENTE:
CONSELHEIRO CÍCERO DE SOUZA
b) Conselho do MS-PREV - CONPREV;
II - dos Órgãos de Assessoramento:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS
PROCURADOR-CHEFE:
MANFREDO ALVES CORRÊA
a) Diretoria-Geral;
PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROCURADOR:
IRMA VIEIRA DE SANTANA E ANZOATEGUI
b) Assessoria Técnica;
c) Assessoria de Gabinete;
VALOR (R$)
Texto Composto (cm/col. padrão)
7,70
Texto não composto (cm/col. padrão)
8,50
Exemplar avulso
2,00
Exemplar avulso (atrasado)
2,50
Fotocópia simples
0,20
Fotocópia autenticada
ASSINATURAS
0,50
Diário oficial - Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário Federal
XX - a implementação das atividades relacionadas com a
execução e o controle relativos aos processos de extinção, liquidação, criação
ou transformação de órgãos ou entidades da administração pública, bem como
a conservação e o acesso ao acervo documental desses órgãos ou entidades;
Art. 2º Para o desempenho de suas competências, a
Secretaria de Estado de Administração tem a seguinte estrutura básica:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDENTE:
DESEMBARGADOR CLAUDIONOR MIGUEL ABSS DUARTE
SERVIÇO
XVIII - a coordenação das atividades relacionadas à
impressão do Diário Oficial e de formulários padronizados de divulgação oficial
de interesse público;
XIX - a coordenação, o acompanhamento e a execução
das atividades de modernização institucional, relativas à estruturação de órgãos
ou entidades, à criação de cargos ou funções de confiança, bem como a revisão
e a fixação de procedimentos institucionais e formulários padronizados;
GOVERNADOR
Secretária de Estado de Saúde
DIÁRIO OFICIAL n. 6.901
d) Assessoria de Planejamento, Estudos e Projetos;
e) Controladoria de Despesas de Pessoal.
III - das Unidades de Gerência e Execução Operacional:
a) Superintendência de Licitação:
Trimestral + DE*
Semestral + DE*
Anual + DE*
70,00
130,00
250,00
* DE= despesa de envio
O pagamento de assinaturas e/ou publicações a serem veiculadas podem ser feito em moeda corrente ou por cheque
nominal à Agência Estadual de Imprensa Oficial, acompanhada de carta com nome e endereço completos.
Sumário
Decreto Normativo .................................................................................................................................. 01
Decreto .................. .................................................................................................................................. 01
Secretarias ..... ................ ........................................................................................................................... 06
Administração Indireta............................................................................................................................... 06
Boletim de Licitações................................................................................................................................. 16
Boletim de Pessoal..................................................................................................................................... 17
Órgãos Federais ......................................................................................................................................... 23
Poder Legislativo ...................................................................................................................................... 24
Poder Judiciário Federal.............................................................................................................................. 27
Municipalidades......................................................................................................................................... 43
Publicações a Pedido................................................................................................................................ 48
1. Coordenadoria de Pesquisa e Padronização;
2. Coordenadoria
Contratação;
de
Compras
Direta
e
3. Coordenadoria de Processamento de Licitação;
4. Coordenadoria
Preços;
do
Sistema
de
Registro
de
b) Superintendência de Gestão de Recursos Humanos:
1. Coordenadoria de Administração de Pessoal;
2. Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos
Humanos;
3. Coordenadoria de Atendimento ao Servidor;
c) Superintendência de Gestão do MS-PREV:
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DIÁRIO OFICIAL n. 6.901
1. Coordenadoria de Gestão da Previdência;
diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:
2. Gerência de Contabilidade.
I - a coordenação e o controle da movimentação de
servidores públicos estaduais;
IV - das Unidades de Gerência Instrumental:
a) Superintendência de Gestão Administrativa:
1. Coordenadoria de Administração;
2. Coordenadoria de Acompanhamento e Avaliação
de Gastos;
3. Coordenadoria de Informação e Modernização de
Processos;
4. Coordenadoria de Gestão de Patrimônio;
5. Coordenadoria de Gestão de Transportes;
b) Superintendência de Gestão Financeira:
1. Coordenadoria de Execução Orçamentária e
Financeira;
III - o acompanhamento de informações gerenciais, da
evolução quantitativa e qualitativa da força de trabalho dos órgãos e entidades
da Administração Pública Estadual, visando subsidiar a proposição das políticas
e diretrizes de recursos humanos;
IV - a administração de sistema informatizado de gestão
de recursos humanos, visando o tratamento automático dos procedimentos para
aplicação da legislação e a produção da folha de pagamento e de informações
gerenciais;
V - a coordenação de programas e projetos de valorização
dos recursos humanos;
2. Coordenadoria de Contabilidade.
V - das Entidades Vinculadas:
a) Empresa de Gestão de Recursos Humanos
Patrimônio de Mato Grosso do Sul - EGRHP;
II - a proposição de regulamentação de dispositivos de
ordem constitucional, legal, estatutária ou da CLT, aplicáveis aos servidores
públicos da Administração Direta, das autarquias, fundações e das empresas
dependentes de recursos do Tesouro Estadual;
e
b) Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul
- ESCOLAGOV;
c) Agência Estadual de Imprensa Oficial - AGIOSUL.
Parágrafo único. A representação gráfica da estrutura
básica da Secretaria de Estado de Administração é a constante no anexo único
deste Decreto.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E UNIDADES
SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 3º Os órgãos colegiados terão a composição, a
competência e as normas de funcionamento estabelecidas em ato do Governador
do Estado, por proposição do Secretário de Estado de Administração.
SEÇÃO II
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
Art. 4º Os órgãos de assessoramento, diretamente
subordinados ao Secretário de Estado, têm como finalidade prestar
assessoramento ao Secretário e ao Secretário-Adjunto e assistência às demais
unidades.
SEÇÃO III
DAS UNIDADES DE GERÊNCIA E EXECUÇÃO OPERACIONAL
Art. 5º À Superintendência de Licitação, diretamente
subordinada ao Secretário de Estado, compete:
I - a coordenação e a execução dos processos licitatórios,
para órgãos da administração direta, autarquias, fundações e empresas
públicas;
II - a centralização dos procedimentos para a aquisição
de bens e serviços para a Administração Pública direta e indireta do Poder
Executivo;
III - a implementação das atividades de padronização das
especificações de materiais e registro de preços para bens e serviços;
IV - a organização, o funcionamento e a manutenção do
cadastro de fornecedores;
V - o planejamento, a coordenação e a execução dos
procedimentos de licitação.
Art. 6º À Superintendência de Recursos Humanos,
VI - a administração e o controle da inclusão, alteração
e exclusão de dados cadastrais dos servidores públicos e dos empregados das
empresas públicas que recebam dotações à conta do Orçamento do Estado,
assim como o controle da lotação e da movimentação dos cargos, empregos e
funções entre órgãos ou entidades da Administração direta e indireta;
VII - a administração e a atualização do cadastro central
de recursos humanos do Poder Executivo, visando facilitar a programação de
admissões e a concessão de direitos e vantagens e a definição de reajustes
salariais.
Art. 7º À Superintendência de Gestão do MS-PREV,
diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:
I - a gestão do regime de previdência social dos servidores
do Poder Executivo e seguridade social - MS-PREV;
II - o gerenciamento e a administração dos recursos e
benefícios previdenciários dos servidores e seus segurados vinculados ao MSPREV;
III - a garantia, mediante contribuição, dos benefícios dos
servidores estaduais e a seus dependentes legais;
IV - a manutenção dos benefícios de aposentadoria,
reformas, reserva remunerada ou pensão.
SEÇÃO IV
DAS UNIDADES DE GESTÃO INSTRUMENTAL
Art. 8º Às unidades de gestão instrumental, subordinadas
diretamente ao Secretário, compete:
I - a subordinação, a orientação e o controle da execução
das atividades relativas ao patrimônio e ao transporte, para os órgãos e
entidades do Poder Executivo;
II - o planejamento, a coordenação, o acompanhamento e
o controle da execução orçamentária, financeira e contábil;
III - a formulação de diretrizes e procedimentos relativos
às atividades de administração de materiais, de serviços e de comunicações
administrativas para órgãos e entidades da administração direta, autarquias,
fundações e empresas públicas;
IV - a organização e o gerenciamento do arquivo público
corrente e temporário, estabelecendo as normas sobre o arquivamento de
documentos públicos, tendo em vista seu valor legal, técnico ou histórico;
V - o acompanhamento, o controle e a avaliação dos
gastos públicos de pessoal e custeio, objetivando assegurar a economicidade
na utilização dos recursos públicos.
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DIÁRIO OFICIAL n. 6.901
I - estabelecer mecanismos e procedimentos para
execução das atividades, de forma a assegurar a racionalização e a obtenção
de resultados;
CAPÍTULO III
DOS DIRIGENTES
Art. 9º A Secretaria de Estado de Administração será
dirigida por um Secretário de Estado, com a colaboração, na execução de suas
atribuições, por um Secretário-Adjunto.
Art. 10. As unidades da Secretaria de Estado de
Administração serão dirigidas:
II - aprovar o Regimento Interno da Secretaria;
III - designar comissões de trabalho, de natureza
temporária.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor a contar de 1º de
I - a Diretoria-Geral, por um Diretor-Geral;
janeiro de 2007.
II - as Superintendências, por Superintendentes;
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário,
em especial o Decreto n. 10.190, de 4 de janeiro de 2001, e alterações
posteriores.
III - as Coordenadorias, por Coordenadores;
Campo Grande, 30 de janeiro de 2007.
IV - a Gerência, por Gerente;
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
V - as Assessorias, por Assessores.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
autorizado a:
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Art. 11. O Secretário de Estado de Administração fica
ANEXO AO DECRETO Nº 12.253, DE 30 DE JANEIRO DE 2007.
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SAD
Conselho de Recursos Administrativos dos
Servidores do Estado de MS (CRASE)
Secretário de Estado
de Administração
Conselho do MS-PREV
(CONPREV)
Diretoria-Geral
Assessoria de Gabinete
Assessoria Técnica
Controladoria de Despesas
de Pessoal
Superintendência
de Licitação
Superintendência
de Gestão de
Recursos Humanos
Assessoria de Planejamento,
Estudos e Projetos
Superintendência
de Gestão do
MS-PREV
Superintendência
de Gestão
Administrativa
Superintendência
de Gestão
Financeira
Coordenadoria
de Pesquisa e
Padronização
Coordenadoria
de Administração
de Pessoal
Coordenadoria
de Benefícios
Previdenciários
Coordenadoria
de Administração
Coordenadoria de
Execução Orçamentária e Financeira
Coordenadoria
de Compras Diretas
e Contratação
Coordenadoria de
Desenvolvimento de
Recursos Humanos
Gerência de
Contabilidade
Coordenadoria de
Acompanhamento e
Avaliação de Gastos
Coordenadoria
de Contabilidade
Coordenadoria de
Processamento
de Licitação
Coordenadoria
de Atendimento
ao Servidor
Coordenadoria de
Informação e Modernização de Processos
Agência Estadual de
Imprensa Oficial
Coordenadoria do
Sistema de Registro
de Preços
Coordenadoria
de Gestão de
Patrimônio
Coordenadoria
de Gestão de
Transportes
Empresa de Gestão de
RH e Patrimônio de MS
Fundação Escola de
Governo
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DECRETO Nº 12.254, DE 30 DE JANEIRO DE 2007.
ESTABELECE A VINCULAÇÃO DA
JUNTA DE AVALIAÇÃO DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL - JAE,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição
do Estado,
DECRETA:
DIÁRIO OFICIAL n. 6.901
tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17
de fevereiro de 2005, no Manual para a Decretação de Situação de Emergência
ou de Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 3 do Conselho
Nacional de Defesa Civil,
Considerando que a precipitação pluviométrica que atingiu o
município de Ponta Porã nos últimos quinze dias ultrapassou sobremaneira a
média histórica verificada para o mês de janeiro;
Considerando que a precipitação pluviométrica provocou danos
na infra-estrutura de transporte, na malha viária, desabamento de pontes e
passarelas, destruição de vias pavimentadas e prejuízos de elevada monta nas
estradas vicinais;
Art. 1º A Junta de Avaliação do Estado de Mato Grosso do
Sul, órgão colegiado de deliberação coletiva com a finalidade de deliberar sobre
a avaliação dos valores de bens imóveis de interesse de Órgão ou Entidade do
Estado, passa a ser vinculada à Secretaria de Estado de Obras Públicas e de
Transportes.
Considerando que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil
remeteu a esta Governadoria o Of nº 029/CEDEC/MS, de 29 de janeiro de 2007,
opinando favoravelmente pela homologação da “Situação de Emergência”,
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
Art. 1º Fica homologado pelo período de noventa dias, o Decreto
nº 5.118, de 26 de janeiro de 2007, pelo qual o Prefeito Municipal de Ponta PorãMS, decretou “Situação de Emergência” na área do município comprovadamente
afetada pelo desastre.
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 30 de janeiro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO Nº 12.255, DE 30 DE JANEIRO DE 2007.
DISPÕE SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DO PARQUE
DOS PODERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
D E C R E T A:
Art. 2º Confirma-se,
por
intermédio
deste
Decreto
de
Homologação, que os atos oficiais de Declaração de situação anormal estão de
acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e,
em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que
lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos componentes da administração direta e indireta
estadual, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município afetado,
mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema Estadual
de Defesa Civil.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição do
Estado,
Campo Grande, 30 de janeiro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETA:
Art. 1º A administração do Parque dos Poderes fica sob a
responsabilidade da Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes,
com as seguintes competências:
I - coordenar e supervisionar a execução das atividades de
manutenção e conservação do Parque dos Poderes;
II - coordenar, acompanhar e controlar a execução das atividades
relativas a jardinagem;
III - implementar medidas de conservação e restauração, objetivando
a preservação do Parque dos Poderes;
IV - estabelecer normas e procedimentos de utilização adequada das
vias de acesso no Parque dos Poderes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO ‘O’ Nº.
007/2007, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
Abre
crédito
suplementar a(s)
Unidade(s)
Orçamentária(s)
que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e da autorização contida no art. 10,
da Lei Nº. 3.350, de 28 de dezembro de 2006,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar à Unidade Orçamentária mencionada
neste Decreto, compensado de acordo com os incisos do § 1º. do art. 43, da Lei Federal
Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto.
disposições
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
em contrário.
Campo Grande,
30 de JANEIRO de 2007
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CAMPO GRANDE-MS, 30 de janeiro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETOS
DECRETO “E” Nº 7, DE 30 DE JANEIRO DE 2007.
Homologa o Decreto Municipal nº 5.118, de 26 de
janeiro de 2007, do Prefeito Municipal de Ponta
Porã, que decretou “Situação de Emergência”
no município em decorrência de enxurradas ou
inundações bruscas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
----------------------------------------------------------------------------------------------|
A N E X O
I
|
|
|
| ANEXO AO DECRETO ‘O’ N.
007/2007, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
R$ 1,00 |
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|I|E|
|F |
|
|
|
E S P E C I F I C A C A O
|N|S| G N D |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO |
|
|C|F|
|N |
|
|
|---------------------------------------------------------------------------------------------|
|FUNDO ESPECIAL PARA INSTALACAO, DESENVOLVIMEN | | |
| |
|
|
|TO E APERFEICOAMENTO DAS ATIVIDADES DOS JUIZA | | |
| |
|
|
|DOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS
| | |
| |
|
|
| FUNDO ESPECIAL PARA INSTALACAO, DESENVOLVIMEN | | |
| |
|
|
| TO E APERFEICOAMENTO DAS ATIVIDADES DOS JUIZA | | |
| |
|
|
| DOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS
| | |
| |
|
|
| 05901.02.061.0058.40430000
| |F|
| |
|
|
| INFRA-ESTRUTURA PARA PRESTACAO JURISDICIONAL | | |
| |
|
|
|
|2| |
4
|81|
165.000,00|
0,00|
|
| | |SUBTOTAL|81|
165.000,00|
0,00|
|PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA
| | |
| |
|
|
| PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA
| | |
| |
|
|
| 07101.03.091.0136.40510000
| |F|
| |
|
|
| PROMOCAO DA JUSTICA SOCIAL
| | |
| |
|
|
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31 DE JANEIRO DE 2007
|
|2| |
3
|12|
20.685,25|
0,00|
|
| | |SUBTOTAL|12|
20.685,25|
0,00|
|AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITARIA ANIMAL E | | |
| |
|
|
| VEGETAL
| | |
| |
|
|
| AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITARIA ANIMAL E | | |
| |
|
|
| VEGETAL
| | |
| |
|
|
| 21201.20.604.0093.43710000
| |F|
| |
|
|
| VIGILANCIA, PROFILAXIA E COMBATE AS
DOENCAS| | |
| |
|
|
| ANIMAIS
| | |
| |
|
|
|
|3| |
1
|00|
0,00|
200,00|
|
|3| |
3
|00|
200,00|
0,00|
|
| | |SUBTOTAL|00|
200,00|
200,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO
| | |
| |
|
|
| SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO
| | |
| |
|
|
| 29101.12.362.0079.46310000
| |F|
| |
|
|
| EXPANSAO E MELHORIA DO ENSINO MEDIO
| | |
| |
|
|
|
|3| |
3
|12|
0,00| 2.500.000,00|
| 29101.12.366.0079.46350000
| |F|
| |
|
|
| MOVA-MS ALFABETIZADO
| | |
| |
|
|
|
|3| |
3
|12|
30.000,00|
0,00|
|
|3| |
4
|12| 2.470.000,00|
0,00|
|
| | |SUBTOTAL|12| 2.500.000,00| 2.500.000,00|
|
| | |
| |
|
|
|
| | |TOTAL
|81|
165.000,00|
0,00|
|
| | |TOTAL
|12| 2.520.685,25| 2.500.000,00|
|
| | |TOTAL
|00|
200,00|
200,00|
----------------------------------------------------------------------------------------------| TOTAL GERAL | 2.685.885,25| 2.500.200,00|
----------------------------------------------OBS:
A) INCISOS DO ART. 43 DA LEI FEDERAL 4.320 DE 17/03/64
1 - SUPERAVIT FINANCEIRO
2 - EXCESSO DE ARRECADACAO
3 - ANULACAO DE DOTACAO
4 - OPERACAO DE CREDITO
B) GND
1 3 5 -
2 - JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
4 - INVESTIMENTOS
6 - AMORTIZACAO DA DIVIDA
- GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
INVERSOES FINANCEIRAS
Julgador de 1ª Instância: Jaime Luiz Albino
Relator: Cons. Flávio Nogueira Cavalcanti
Campo Grande, 30 de janeiro de 2007.
Eliete Coêne Alves de Souza,
Secretária “Ad Hoc”.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m)
intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da
publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s)
por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou
apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia,
presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual
n.2.315, de 25.10.2001.
1 - TERCIO MOACIR BRANDINO IE
Rua Américo Marques, 625 - Lar Do Trabalhador - Campo Grande - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0007976 - E
Orgão Preparador Regional de Campo Grande 01
Av. Fernando A. Corrêa da Costa, 858 Centro Cep:79002-820
Campo Grande MS
Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30
Telefone: (0 XX 67) 3316-7500
Milton Goncalves Pessoa
Matrícula 480380
Chefe do OPR-01 de Campo Grande
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PAUTA DE JULGAMENTO Nº 3/2007
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Administrativo
Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber a quem interessar
possa, que no dia seis do mês de fevereiro, às oito horas e trinta minutos, o
Tribunal, em sessão ordinária, julgará em sua sala de sessões, localizada na
rua Delegado Osmar De Camargo, s/n, UNIFISCO - Parque dos Poderes, os
seguintes recursos:
Recurso: Reexame Necessário n. 34/2006
Processo: 11/019349/2004-SERC - ALIM n. 0002947 “E” de 14.07.04 - CCE:
28.308.202-0
Recorrente: Órgão Julgador de 1ª Instância
Recorrida: Plast Center Com. e Representações Ltda. - Aparecida do TaboadoMS.
Autuante: Fabrício Venturoli Lunardi
Julgador de 1ª Instância: Jonas Pimenta Filho
Relatora: Cons. Tamara de Mattos
Recurso: Reexame Necessário e Recurso Voluntário n. 7/2006
Processo: 11/077222/2004-SERC - ALIM. 0004379 “E” de 16.11.04 - CCE:
28.294.470-2
Interessados: Fazenda Pública Estadual e MC Transportes e Comércio Ltda. Dourados-MS.
Autuantes: Yrany de Ferran e outros
Julgador de 1ª Instância: Jonas Pimenta Filho
Relator: Cons. Valter Rodrigues Mariano
Recurso: Reexame Necessário e Recurso Voluntário n. 8/2006
Processo: 11/077223/2004-SERC - ALIM. 0004378 “E” de 16.11.04 - CCE:
28.294.470-2
Interessados: Fazenda Pública Estadual e MC Transportes e Comércio Ltda. Dourados-MS.
Autuantes: Yrany de Ferran e outros
Julgador de 1ª Instância: Jonas Pimenta Filho
Relator: Cons. Valter Rodrigues Mariano
Recurso: Voluntário n. 48/2006
Processo: 11/026472/2005-SERC - ALIM n. 0005834 “E” de 25.04.05 - CCE:
28.295.760-0
Recorrente: Renato Silveira - Campo Grande-MS. - Patronos: Drs. José Luiz
Matthes, Rodrigo Rigo Pinheiro e João Marcelo N. Aguiar
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Irmaldo Dilnei Gondim Lins
DIÁRIO OFICIAL n. 6.901
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO PARECER CEB – Extraordinária/CEE/MS N. 011/2007, aprovado
em 24/01/2007.
PROCESSO N:
29/079846/2006
INTERESSADO:
Escola Estadual José Ferreira Lima/Luciana Aparecida
dos Santos Alves – Santa Rita do Pardo/MS
Convalidação de Estudos
ASSUNTO:
DECISÃO:
Convalida os estudos realizados por Luciana Aparecida
dos Santos Alves, da 2ª a 8ª série do Ensino
Fundamental, nos anos de 1992, 1994, 1995, 1996,
1997, 1998 e 1999, e da 1ª a 3ª série do Ensino Médio,
nos anos de 2000, 2001 e 2002.
Mariuza Aparecida Camillo Guimarães
Conselheira-Presidente do CEE/MS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
AUTORIZO AS DESPESAS E AS EMISSÕES DAS NOTAS DE EMPENHOS
REFERENTES AOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:
DECRETO 11. 759
PROCESSO N.27/002645/2006
NE:00002
DATA: 30 de janeiro de
2007.
FAVORECIDO: AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO LTDA-ME.
PT: 10305002246180000
ND: 339033
FONTES:
0281080046
VALOR R$: 1.000,00 (UM MIL REAIS)
OBJETO AQUISIÇÃO: ANULAÇÃO DA 2007NE00001, FONTE ERRADA.
CAMPO GRANDE – MS, 30 DE JANEIRO 2006.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
ORDENADORA DE DESPESAS/SES/MS
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A
EXTRATO DO TERMO DE DECRÉSCIMO DO CONTRATO N.º 119/05 – TP –
CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
S/A - SANESUL E JV INDÚSTRIA, SERVIÇO, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA.
PÁGINA 7
31 DE JANEIRO DE 2007
OBJETO: Decréscimo de preço no valor de R$ 11.145,49 (onze mil, cento e
quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos).
PROCESSO N.º 00.932/2006/GEXP/SANESUL
DATA DE ASSINATURA: 15.01.2009
ASSINAM:
CONTRATANTE: Sr. José Carlos Barbosa
Eng.º Victor Dib Yasbek Filho
CONTRATADA:
Sr . Jairo Lamounier Miranda
MSGÁS
PUBLICAÇÃO DA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS - S/A - SANESUL CONTRATAÇÃO POR
DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONFORME ART. 24, II DA LEI 8.666/93.
MSGÁS
EMPRESA
OBJETO
FRANCISCO DA
SILVA LIMA E
CIA LTDA-ME
Recuperação
do
Compressor Marca Chicago
Modelo QHH 760
PROC.
00.031/2007
VALOR
Cíntia Portela Dória Quartin – lotada na MSGÁS
Karla Albuquerque Zatorre – lotada na MSGÁS
SUPLENTES:
DO PREGOREIRO:
Estado de MS
DA EQUIPE:
EXTRATO DO CONTRATO N.º 005/2007 – DL – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA
DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E PLEUGER
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOMBAS HIDRÁULICAS LTDA.
OBJETO: Aquisição de peças para reposição de conjunto moto-bombas.
PRAZO: A vigência do presente contrato é de 04 (quatro) meses e o prazo
máximo de execução dos serviços é de 07 (sete) dias, ambos contados a partir
do envio da requisição do serviço.
VALOR: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
RECURSOS: Próprios - Conta: 41.201
PROCESSO: N.º 00.897/2006-00/GEMA/SANESUL
DATA DA ASSINATURA: 18.01.2007
ASSINAM:
CONTRATANTE: Sr. José Carlos Barbosa
Sr. Manoel Gomes
CONTRATADA:
Sr. Elcio Nasser Nogueira
COMPANHIA DE GÁS DE MATO GROSSO DO SUL
NOTIFICAÇÃO
A COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – MSGÁS, com
base nas informações e parecer da ASSESSORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA,
em anexo, NOTIFICA essa empresa NOVA ERA PRESTADORA DE SERVIÇOS
LTDA, CNPJ n. 05.205.756/0001-90, representada pelo Sr. José Antônio Fonseca
Villanova, da decisão de rescindir o Contrato n. C-007/2004, por encontrar-se
em débito com as obrigações assumidas na licitação, em especial, os encargos
trabalhistas e FGTS, contrariando a Cláusula Quinta, item 5.1.5 do Contrato n.
C-007/2004.
E ainda, além dessa contratada não ter pago os salários dos empregados,
que aqui prestam serviços, referente ao mês de dezembro e seus encargos
trabalhistas, não forneceu também, material de limpeza, causando transtornos
a esta Empresa. Diante disso, de acordo com a Cláusula Décima Quarta, item
14.3 do contrato, optamos pela denuncia do mesmo. Fica estabelecido o prazo
de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa, conforme dispõe o inciso I,
alínea “e” da Lei n. 8.666/93.
Campo Grande, 29 de janeiro de 2007.
Ronaldo Vielmo Monteiro
Diretor Administrativo Financeiro
PORTARIA Nº. 02/2007, DE 30 /01/07.
O DIRETOR PRESIDENTE da COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL – MSGÁS, no uso de suas atribuições legais RESOLVE:
Designar a equipe de Pregão e pregoeiro abaixo relacionados, para conduzir os
procedimentos referente à modalidade pregão, dentre outras, o recebimento
das propostas e lances, a analise se sua aceitabilidade e sua classificação,
bem como a habilitação e adjudicação, em conformidade com a Lei nº.
10.520/2002.
PREGOEIRO:
Maria Auxiliadora Toledo Vilalva – Quadro Permanente do
Estado de MS
EQUIPE:
Lilian Aparecida Rosa Magalhães de Arruda – lotada na
Euclydes José Bruschi Junior – Quadro Permanente do
Alessandra de Araújo Giese – lotada na MSGÁS
Larícia Roberta Rodrigues Pereira – lotada na
Roberto Vinícius Bertoni – lotado na MSGÁS
MATIAS GONSALES SOARES
Diretor Presidente
R$ 7.895,00
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PREÇO N.º TAE001/06/CT011/06 - CELEBRADO
ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A - SANESUL
E ECR QUÍMICA LTDA.
OBJETO: Acréscimo de preço no valor de R$ 19.637,91 (dezenove mil, seiscentos
e trinta e sete reais e noventa e um centavos), correspondente a 24,7% do
valor do contrato.
PROCESSO N.º 01.092/2005/GEOTEC/SANESUL.
DATA DE ASSINATURA: 15.01.2007
ASSINAM: CONTRATANTE:
Sr. José Carlos Barbosa
Eng.º Victor Dib Yasbek Filho
CONTRATADA:
Sra. Eclair Mityo Osaki Gomides
DIÁRIO OFICIAL n. 6.901
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA “N” Nº 50, 26 DE JANEIRO DE 2007.
“Dispõe sobre o credenciamento
de
estabelecimentos
para
gravação e regravação de
chassi e/ou de motor e dá
outras providências.”
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado
de Mato Grosso do Sul – DETRAN- MS no uso das atribuições legais que lhe
conferidas, pelo art. 6 º da Resolução nº 24/98 do CONTRAN, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos
uniformes no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, para credenciamento de
empresas para gravação e regravação de chassi e/ou de motor, no sentido de
se evitar que sejam processadas de forma indevida;
CONSIDERANDO as demais disposições na Resolução nº 24/1998 do
CONTRAN, que estabelece critério de identificação de veículos;
CONSIDERANDO as normas elencadas na Resolução nº 199/2006
do CONTRAN, que estabelecem critérios para regularização da numeração de
motores em veículos registrados e a serem registrados;
RESOLVE:
Ar. 1º O credenciamento de empresas interessadas para marcação e
remarcação de chassi e de motor em veículos no âmbito do Estado de Mato
Grosso do Sul, atenderá aos critérios e exigências na presente portaria.
Parágrafo único O credenciamento de empresas interessadas será
realizado mediante termo de credenciamento, anexo a presente portaria.
DA
DOCUMENTAÇÃO
CREDENCIAMENTO
E
REQUISITOS
EXIGIDOS
PARA
Art. 2º Para concessão do credenciamento de que trata o art. 6º, da
Resolução nº 24/1998 do CONTRAN, o Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN – MS, exigirá das empresas interessadas, os seguintes documentos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
Requerimento ao Diretor Presidente do Detran-MS;
Fotocópia autenticada da cédula de identidade (RG) e do cadastro
de pessoa física (CPF) do (s) proprietário (s);
Fotocópia autenticada do contrato social e as demais alterações,
devidamente registrado na Junta Comercial;
Fotocópia autenticada da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ);
Fotocópia autenticada da Inscrição no Cadastro Geral do
Contribuinte do ICMS;
Fotocópia autenticada do Alvará de funcionamento fornecido pela
Prefeitura Municipal, do domicílio da empresa;
Relação do pessoal especializado que irá efetuar as gravações e
regravações na empresa;
Certidão Negativa ou positiva sem julgamento final, de ações
criminais da Justiça Estadual e Federal, da pessoa responsável
pela empresa, e do pessoal especializado;
Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos
nas receitas Federal, Estadual e Municipal.
Parágrafo único. A falta de qualquer destes documentos implicará no
indeferimento sumário do pedido.
PÁGINA 8
31 DE JANEIRO DE 2007
DO CREDENCIAMENTO E DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.901
PORTARIA “N” Nº 051, DE 31 DE JANEIRO DE 2007
Art. 3º - O credenciamento será por período não superior a um ano,
renovável mediante apresentação dos documentos exigidos no artigo anterior,
de vidamente atualizados.
“Altera o início de vigência de
dispositivos da Portaria “N” Nº 031,
de 20 de setembro de 2005.”
Art. 4º - O processo de credenciamento ou de renovação anual deverá
ser protocolado junto a Diretoria de Segurança no Trânsito e Controle de Veículos
– DIRVE, mediante prévio recolhimento da taxa de credenciamento especial,
prevista na tabela de serviços do DETRAN – MS.
§ 1º A taxa de credenciamento especial não será devolvida no caso de
indeferimento do pedido de credenciamento.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
de Mato Grosso do Sul -DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
§2º O prazo estabelecido para deferimento ou indeferimento dos
requerimentos será de 30 (trinta) dias, contados a partir do protocolo do
processo.
Art. 5 º A Diretoria de Segurança no Trânsito e Controle de Veículos
– DIRVE, é responsável pelo exame dos processos de credenciamento.
CONSIDERANDO a necessidade de maior prazo para que
os órgãos concedentes, padronizadores e ou fiscalizadores das instâncias
municipal, estadual e federal adequem seus procedimentos às exigências da
vistoria obrigatória anual.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar o início da vigência da Portaria “N” Nº
031, de 20 de setembro de 2005, no que diz respeito aos transportes de
cargas, tração e animais vivos, para 01 de Agosto de 2007.
Art. 2º - Revogar a Portaria “N” Nº 046, de 01 de Julho de
Art. 6 º A empresa credenciada deverá ter livro de lançamento e registro
das gravações e regravações executadas, que deverá conter, no mínimo, as
seguintes indicações:
I. Nome do proprietário do veículo;
II. Número do documento de identidade;
III. Marca do veículo;
IV. Número de identificação do veículo;
V. Placa do veículo;
VI. Local de gravação e/ou de regravação;
VII. Número da autorização da autoridade de trânsito;
2006.
Art. 7º As gravações e regravações a serem realizadas pelas empresas
credenciadas, deverão atender o disposto no art. 2º da Resolução nº 24/1998
do CONTRAN.
“Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá
outras providências”.
Art. 8º A empresa credenciada deverá manter em seus arquivos o
registro dos serviços realizados, a qualquer tempo, a disposição de fiscalização
do DETRAN – MS.
Art. 9 º As atuais empresas credenciadas no âmbito do Estado de
Mato Grosso do Sul, deverão também, requerer credenciamento nos moldes da
presente Portaria, em até sessenta dias da data de publicação desta.
Art. 10 º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogados s disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 26 de Janeiro de 2007.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor - Presidente
ANEXO
TERMO DE CREDENCIAMENTO
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN
- MS, tendo como origem o requerimento protocolado pela interessada, autuado
e processado em conformidade com as disposições da Portaria “N” nº 050, de
26 de janeiro de 2007, do DETRAN - MS, credencia até__________________
________________ a empresa abaixo qualificada, para prestação de serviços
de gravação e regravação de chassi e/ou de motor de veículos, nos termos da
legislação aplicável, no município de _______________________________.
Processo nº_____________________________________________________
Empresa:_______________________________________________________
Endereço:______________________________________________________
______________________________________________________________
CNPJ nº________________________________________________________
Credenciamento nº_______________________________________________
Campo Grande/MS, ___________de________________de _________
Carlos Henrique dos Santos Pereira
Diretor-Presidente
01/02/2007.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor a partir de
Campo Grande (MS), 31 de Janeiro de 2007.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 2396, DE 29 DE JANEIRO DE 2007.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº
31/753831/2006 deste Departamento, e o que dispõe o artigo 244, inciso V do
Código de Trânsito Brasileiro “Transportar criança menor de sete anos”, c/c a
Resolução nº 182/05 do CONTRAN.
RESOLVE:
Art. 10 - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor
abaixo discriminado, pelo período de 01 (um) mês, a contar da data da entrega
da CNH neste Departamento:
CONDUTOR
WALDEMAR APARECIDO BELLENTANI
CNH
043169960
REG/PGU N0
132094908
Art. 20 - O condutor deverá se submeter ao curso de
reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de
Trânsito Brasileiro.
publicação.
Art. 30 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua
Campo Grande (MS), 29 de janeiro de 2007.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 2397, DE 29 DE JANEIRO DE 2007.
“Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá
outras providências”.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº
31/752585/2006 deste Departamento, e o que dispõe o artigo 244, inciso IV, do
Código de Trânsito Brasileiro, - Conduzir motocicleta com os faróis apagados;
c/c a Resolução nº 182/05 do CONTRAN;
RESOLVE:
PÁGINA 9
31 DE JANEIRO DE 2007
Art. 10 - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor
abaixo discriminado, pelo período de 01 (um) mês, a contar da data da entrega
da CNH neste Departamento:
CONDUTOR
WOLNEI DOMINGUES DA SILVA
CNH
REG/PGU N0
429714753
02091286103
Art. 20 - O condutor deverá se submeter ao curso de
reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de
Trânsito Brasileiro.
publicação.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 2398, DE 29 DE JANEIRO DE 2007.
“Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá
outras providências”.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº
31/753215/2006 deste Departamento, e o que dispõe o artigo 244, inciso III do
Código de Trânsito Brasileiro – “Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se em apenas uma roda”, c/c
Resolução nº 182/05 do CONTRAN;
RESOLVE:
Art. 10 - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor
abaixo discriminado, pelo período de 01 (um) mês, a contar da data da entrega
da CNH neste Departamento:
CONDUTOR
LEANDRO REPELE FREITAS
CNH
REG/PGU N0
697082266
03368851712
Art. 20 - O condutor deverá se submeter ao curso de
reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de
Trânsito Brasileiro.
publicação.
CONDUTOR
EDER DE ARRUDA GODOY
Art. 30 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua
CNH
REG/PGU N0
605900296
03075448030
Art. 20 - O condutor deverá se submeter ao curso de
reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de
Trânsito Brasileiro.
publicação.
Art. 30 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua
Campo Grande (MS), 29 de janeiro de 2007.
Art. 30 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua
Campo Grande (MS), 29 de janeiro de 2007.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.901
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 2400, DE 29 DE JANEIRO DE 2007.
“Suspende o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo mencionados
e dá outras providências”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos dos
Processos nº 31/752281/2005 e 31/751962/2005 deste Departamento, e
o que dispõe a alínea b, do inciso II, do artigo 218, do Código de Trânsito
Brasileiro - “Transitar em velocidade superior a máxima permitida para o local
em mais de cinqüenta por cento”; a Lei n° 11.334/06 e a Resolução nº 182/05
do CONTRAN;
RESOLVE:
Art. 10 - Suspender o direito de conduzir veículos dos
condutores abaixo discriminados, pelo período de 02 (dois) meses, a contar da
data da entrega da CNH neste Departamento:
CNH
REG/PGU
MARIA ELOISA TEIXEIRA MARTINS
CONDUTOR
243870808
00038896415
FLADIMIR GALASSI DA SILVA
737515608
00070950714
Art. 20 - Os condutores deverão se submeter ao curso de
reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de
Trânsito Brasileiro.
publicação.
Art. 30 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua
Campo Grande (MS), 29 de janeiro de 2007.
Campo Grande (MS), 29 de janeiro de 2007.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 2401, DE 29 DE JANEIRO DE 2007.
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 2399, DE 29 DE JANEIRO DE 2007.
“Suspende o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo mencionados
e dá outras providências”.
“Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá
outras providências”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos dos Processos
nº 31/754214/2006, 31/753556/2006, 31/755309/2005, 31/755187/2006,
31/753849/2006, e 31/751230/2006, deste Departamento, e o que dispõe o
artigo 244, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro - Transportar passageiro
sem o capacete de segurança, c/c a Resolução nº 182/05 do CONTRAN;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº
31/754207/2006 deste Departamento, e o que dispõe o parágrafo primeiro,
do artigo 261, do Código de Trânsito Brasileiro - “A suspensão do direito de
dirigir será aplicada sempre que o infrator atingir a contagem de vinte pontos,
prevista no artigo 259”, e a Resolução nº 182/05 do CONTRAN;
RESOLVE:
Art. 10 - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor
abaixo discriminado, pelo período de 02 (dois) meses, a contar da data da
entrega da CNH neste Departamento:
RESOLVE:
Art. 10 - Suspender o direito de conduzir veículos dos
condutores abaixo discriminados, pelo período de 01 (um) mês, a contar da
data da entrega da CNH neste Departamento:
CONDUTOR
JOSE ROSA R. PEREIRA
CNH
REG/PGU
576592280
02176147817
PÁGINA 10
31 DE JANEIRO DE 2007
GILVAN BIACIO
605782403
01060661337
WELLINGTON ETIENE FERREIRA
270175630
00175094657
FABIO ESPINOSA MEDINA
519035312
02687813063
JONES ABRÃO FILHO
635128369
01546287443
JEORGE LUIZ DE OLIVA
490263887
02687910480
Art. 20 - Os condutores deverão se submeter ao curso de
reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de
Trânsito Brasileiro.
publicação.
Art. 30 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua
DIÁRIO OFICIAL n. 6.901
os pedestres que estejam atravessando a via pública” e a Resolução 182/05
do CONTRAN;
RESOLVE:
Art. 10 - Suspender o direito de conduzir veículos dos
condutores abaixo discriminados, pelo período de 01 (um) mês, a contar da
data da entrega da CNH neste Departamento:
CONDUTOR
FRANCISCO CARLOS MARTINES
ADILSON BATISTA DUTRA
NELSON ALVES TORRES
Campo Grande (MS), 29 de janeiro de 2007.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 2402, DE 29 DE JANEIRO DE 2007.
CNH
REG/PGU
374792431
02625258680
5192611151
02777800860
668100979
03632176655
Art. 20 - Os condutores deverão se submeter ao curso de
reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de
Trânsito Brasileiro.
publicação.
Art. 30 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua
“Suspende o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo mencionados
e dá outras providências”.
Campo Grande (MS), 29 de janeiro de 2007.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
CONSIDERANDO o que consta nos autos dos Processos nº
31/753826/2006, 31/751837/2006, 31/752205/2003, 31/753363/2006,
31/753558/2006, 31/755315/2005, 31/751842/2006 e 31/752945/2006,
deste Departamento, e o que dispõe o artigo 244, inciso I, do Código de Trânsito
Brasileiro, - Conduzir motocicleta sem usar capacete de segurança com viseira
ou óculos de proteção, e a Resolução nº 182/05 do CONTRAN;
“Suspende o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo mencionados
e dá outras providências”.
RESOLVE:
Art. 10 - Suspender o direito de conduzir veículos dos
condutores abaixo discriminados, pelo período de 01 (um) mês, a contar da
data da entrega da CNH neste Departamento:
CONDUTOR
CNH
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 2404, DE 29 DE JANEIRO DE 2007.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos dos Processos nº
31/754400/2003 e 31/750757/2002 deste Departamento, e o que dispõe o
artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro - “Conduzir veículo em estado de
embriaguez alcoólica”, e a Resolução nº 182/05 do CONTRAN;
RESOLVE:
REG/PGU
Art. 10 - Suspender o direito de conduzir veículos dos
condutores abaixo discriminados, pelo período de 01 (um) mês, a contar da
data da entrega da CNH neste Departamento:
WILSON FRANCISCO DOS SANTOS
697020510
03362255700
EDILMAR ANTONIO MANFREDINI
569002446
00726912359
MARCIO ROGERIO TEODORO
429592332
00782662987
JEAN FELIPE ROMEU DE GOIS
429641282
02256214326
CNH
REG/PGU
THIAGO PONES DA SILVA
635230586
02016273100
ALEXSANDRO DE BARROS
767398235
01954324709
MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
352526103
00157731785
SIDENEI PEREIRA CARVALHO
116643497
01211073710
EVALDO SOUZA ROCHA
697303430
01581221463
YOANNI PEREIRA LIMA
729896357
03452599369
Art. 20 - Os condutores deverão se submeter ao curso de
reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de
Trânsito Brasileiro.
publicação.
Art. 30 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua
CONDUTOR
Art. 20 - Os condutores deverão se submeter ao curso de
reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de
Trânsito Brasileiro.
publicação.
Art. 30 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua
Campo Grande (MS), 29 de janeiro de 2007.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
Campo Grande (MS), 29 de janeiro de 2007.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 2405, DE 29 DE JANEIRO DE 2007.
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 2403, DE 29 DE JANEIRO DE 2007.
“Suspende o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo mencionados
e dá outras providências”.
“Suspende o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo mencionados
e dá outras providências”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos dos Processos nº
31/751205/2006, 31/753553/2006, 31/753524/2001, 31/753379/2006 e
31/751863/2004 deste Departamento, e o que dispõe o artigo 175 do Código
de Trânsito Brasileiro - Realizar manobras perigosas, c/c a Resolução 182/05
do CONTRAN;
CONSIDERANDO o que consta nos autos dos Processos nº
31/755045/2004, 31/754202/2006 e 31/753552/2006 deste Departamento, e
o que dispõe o artigo 170 do Código de Trânsito Brasileiro – “Dirigir ameaçando
PÁGINA 11
31 DE JANEIRO DE 2007
RESOLVE:
Art. 10 - Suspender o direito de conduzir veículos dos
condutores abaixo discriminados, pelo período de 01 (um) mês, a contar da
data da entrega da CNH neste Departamento:
CONDUTOR
ROGER ALVES ARENALES
CNH
REG/PGU
380332920
00650997289
JUNIOR LEANDRO QUEIROZ DOS SANTOS
635007001
02113586124
MARCO ANTONIO LOCATTI
737592910
02279345084
MARCELO FERREIRA
605856213
00724739921
MARDINEI DE SOUZA VICENTE
519069688
02081265947
Art. 20 - Os condutores deverão se submeter ao curso de
reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de
Trânsito Brasileiro.
publicação.
Art. 30 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua
publicação;
DIÁRIO OFICIAL n. 6.901
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
Campo Grande, 29 de janeiro de 2007.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
PORTARIA DETRAN MS N.º 2408 DE 29 DE JANEIRO DE 2007.
“Cancela Carteira Nacional de Habilitação e dá outras providências.”
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de
Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo
31/755232/2006, deste Departamento, e em conformidade com o artigo 263,
ambos do Código de Trânsito Brasileiro.
RESOLVE:
Campo Grande (MS), 29 de janeiro de 2007.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
NOME
ISABEL DIAS COELHO
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 2406, DE 29 DE JANEIRO DE 2007.
“Prorroga o prazo de vencimento do Credenciamento de Psicólogos que
menciona e dá outras providências.”
publicação.
Art. 1º - Prorrogar, até 01/05/2008, o credenciamento das
profissionais psicólogas abaixo relacionadas:
1
2
3
4
5
Alessandra Seraphim Barbosa (Glória de Dourados) vencimento em
01/05/2007
Dayane Beduschi (Iguatemi) vencimento em 01/05/2007
Edna Lucia Pereira Salina (Dourados) vencimento em 01/05/2007
Kenia Morilha Pereira (Dourados) vencimento em 01/05/2007
Verônica Goldstein Ruaro (Amambai) vencimento em 01/05/2007
publicação;
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 2407, DE 29 DE JANEIRO DE 2007.
“Prorroga o prazo de vencimento do Credenciamento de Médicos que menciona
e dá outras providências.”
O Diretor Presidente do Departamento de Trânsito de Mato
Grosso do Sul- DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta na Portaria DETRAN-MS N.º
042 de 15/12/2005 , resolve:
Art. 1º - Prorrogar, até 01/03/2008, o credenciamento dos
profissionais médicos abaixo relacionados:
1
Leo Mendonça do Amaral (Água Clara) vencimento em 01/03/2007
2
Jorge Hitochi Kumagai (Itaquiraí) vencimento em 01/03/2007
3
Jorge Hitochi Kumagai (Sete Quedas) vencimento em 01/03/2007
4
Marcos Alves Chaves (Campo Grande) vencimento em 01/03/2007
5
Silvio Elabras Haddad (Campo Grande) vencimento em 01/03/2007
REGISTRO
03602020938
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
PORTARIA DETRAN-MS “T” Nº. 2409, DE 29 DE JANEIRO DE 2007.
“Cassa Carteira
providências.”
Nacional
de
Habilitação
que
menciona
e
dá
outras
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de
Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 31/755206/2003 deste Departamento, e o que dispõem os artigos 148, §3°
e 256, VI, ambos do Código de Trânsito Brasileiro;
RESOLVE:
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
Campo Grande, 29 de janeiro de 2007.
CNH
667932000
Campo Grande(MS), 29 de janeiro de 2007.
O Diretor Presidente do Departamento de Trânsito de Mato
Grosso do Sul- DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta na Portaria DETRAN-MS N.º
043 de 20/12/2005 , resolve:
Art. 1º - Cancelar a Carteira Nacional de Habilitação
que menciona:
que menciona:
Art. 1º - Cassar a Carteira Nacional de Habilitação
CONDUTOR
ADONIS BAILON ABREGO JUNIOR
sua publicação.
CNH
483892458
REG/PGU N0
02602687094
Art. 20 - Esta portaria entrará em vigor na data da
Campo Grande, MS, 29 de janeiro de 2007.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 2410, DE 29 DE JANEIRO DE 2007.
“Suspende Licença de Aprendizagem de Direção Veicular – LADV – e dá outras
providências”.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
31/754487/2006, deste Departamento, e o que dispõem o artigo 158, do CTB,
artigo 13 da Resolução 74/98 e os artigos 8º e 9º da Resolução 168/2004 – “o
candidato que for encontrado conduzindo em desacordo com o disposto nessa
PÁGINA 12
31 DE JANEIRO DE 2007
resolução terá a LADV suspensa pelo prazo de 6 (seis) meses”, do CONTRAN;
RESOLVE:
Art. 10 - Suspender a Licença de Aprendizagem de Direção
Veicular – LADV, do candidato abaixo discriminado pelo período de 6 (seis)
meses, a contar da data do seu recolhimento:
CONDUTOR
LADV
001031
BERLIM CALDERAO
publicação.
Art. 20 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua
Campo Grande (MS), 29 de janeiro de 2007.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
PORTARIA DETRAN-MS “T” Nº. 2411, DE 29 DE JANEIRO DE 2007.
FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL
RETIFICO POR INCORREÇÃO A MATERIA PUBLICADA NO DOE N°6288 DO DIA
16 DE JULHO DE 2.004 REFERENTE AO TERMO OUTORGA Nº075/04 PROCESSO
Nº41/100065/2004 CADASTRO/SIAFEM Nº4384
ONDE SE LÊ Data da Assinatura: 14.07.04
LEIA-SE : Data da Assinatura: 15.07.04
RETIFICO A MATERIA PUBLICADA NO DOE N° 6323 DO DIA 09 DE
SETEMBRO DE 2.004 REFERENTE AO TERMO OUTORGA Nº148/04
PROCESSO Nº41/100160/2004 CADASTRO/SIAFEM Nº4713
ONDE SE LÊ : Data da Assinatura: 01.09.04
LÊIA -SE : Data da Assinatura: 09.09.04
Autorizo as despesas e a emissão das Notas de Empenho referente aos processos abaixo
relacionados.
Resolução Conjunta SEGES/SERC N° 03, de 05.08.03; no Decreto N° 11.261, de 16.06.03;
e na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
Processo: 41/100189/06
“Revoga a Portaria nº 2303”,
de 29 de novembro de 2006”.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.901
Emp:2006NE00592
Data:
05.09.06
Favorecido: Dirney de Luca Peres
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de
Trânsito do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais;
Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa
Valor R$:
Processo: 41/100190/06
Fonte
Emp: 2006NE00593
Data:
05.09.06
Favorecido: Dirney de Luca Peres
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo
n° 31/752785/2006 deste departamento;
RESOLVE:
publicação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
Campo Grande, MS, 29 de janeiro de 2007.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN-MS “T” Nº. 2412, DE 29 DE JANEIRO DE 2007.
“Cassa Carteira Nacional de Habilitação Provisória que menciona e dá outras
providências.”
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
31/752785/2006 deste Departamento, e o que dispõe os artigos 148, §3° e
170, ambos do Código de Trânsito Brasileiro;
RESOLVE:
que menciona:
CONDUTOR
PEDRO BULHÕES DE ARAÚJO
publicação.
CNH
635306880
REG/PGU N0
03610428884
Art. 20 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua
Campo Grande, MS, 29 de janeiro de 2007.
Valor R$:
92,.640,91
Processo: 41/100166/06
Fonte
010000000
Emp: 2006NE00594
Data:
05.09.06
Nat.Despesas: 339020
Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa
Valor R$:
Processo: 41/100166/06
Fonte
Emp: 2006NE00595
Data:
05.09.06
Favorecido: Kennedy Francis Roche
Valor R$:
Processo: 41/100122/06
Fonte
Emp: 2006NE00596
Data:
05.09.06
Favorecido: Norene Regina Bueno
Valor R$:
Processo: 41/100122/06
Fonte
Data:
05.09.06
Favorecido: Norene Regina Bueno
Valor R$:
Processo: 41/100079/06
Fonte
Data:
05.09.06
Favorecido: Luiz Antonio dos Santos Monteiro
Valor R$:
Processo: 41/100079/06
Fonte
Data:
05.09.06
Favorecido: Luiz Antonio dos Santos Monteiro
Valor R$:
Processo: 41/100085/06
Fonte
Data:
11.09.06
Valor R$:
Processo: 41/100085/06
Fonte
Data:
11.09.06
Favorecido: Fernando Junio de Miranda
Valor R$:
Processo: 41/100050/06
Fonte
Data
12.09.06
Favorecido: Gicelma da Fonseca Chacarosqui Torchi
Valor R$:
Processo: 41/100196/06
Fonte
Data:
12.09.06
12,00
0100000000
Nat.Despesas: 339020
Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa
Valor R$:
Processo: 41/100193/06
Fonte
Emp: 2006NE00606
24.600,00
0100000000
Nat.Despesas: 339020
Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa.
Emp: 2006NE00605
19.166,00
0100000000
Nat.Despesas: 449020
Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa
Emp: 2006NE00604
7.932,00
0100000000
Nat.Despesas: 339020
Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa
Emp: 2006NE00603
2.000,00
0100000000
Nat.Despesas: 339020
Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa
Emp: 2006NE00602
4.315,00
0100000000
Nat.Despesas: 449020
Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa
Emp: 2006NE00599
11.000,00
0100000000
Nat.Despesas: 339020
Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa
Emp: 2006NE00598
7.136,80
0100000000
Nat.Despesas: 449020
Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa .
Emp: 2006NE0597
3.585,20
0100000000
Nat.Despesas: 449020
Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa
Favorecido: Elizabete Sousa Freitas
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
72.870,45
0100000000
Nat.Despesas: 339020
Favorecido: Fernando Junio de Miranda
Art. 1º - Cassar a Carteira Nacional de Habilitação Provisória
0100000000
Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa
Favorecido: Kennedy Francis Roche
Art. 1º - Revogar a Portaria 2303, de 29 de novembro
de 2006, publicada no Diário Oficial 6863, do dia 07 de dezembro de 2006, que
trata da cassação da Carteira Nacional de Habilitação de Pedro Bulhões de
Araújo.
Fonte
Nat.Despesas: 339020
Data:
12.09.06
2.922,78
0100000000
PÁGINA 13
31 DE JANEIRO DE 2007
Favorecido: Maria do Carmo Vieira
Despesas:
Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa
Valor R$:
339020
2.035,73
Processo: 41/100239/06
DIÁRIO OFICIAL n. 6.901
Emp: 2006NE00680
Data:
26.10.06
Favorecido: Dorotéia de Fátima Bozano
Fonte:
010000000
Nat.Despesas: 339020
Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa
Valor R$:
Nat.Despesas: 339035
Processo: 41/100239/06
Fonte:
Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa
Valor R$:
Favorecido: Dorotéia de Fátima Bozano
Nat.Despesas:
Processo: 41/100229/06
Fonte
Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa
Valor R$:
Processo: 41/100189/06
Emp:2006NE00614
Data:
15.09.06
Favorecido: Dirney de Luca Peres
Emp: 2006NE00619
Data:
20.09.06
Fonte
0100000000
72.870,45
0100000000
Favorecido: Jose Roberto da Silva Lunas
Nat.Despesas:
Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa.
Valor R$:
39020
4.264,88
Processo: 41/100125/06
Emp: 2006NE00680
Data:
Emp: 2006NE00700
26.10.06
Data:
30.10.06
Favorecido: Isabela Porto Cavalcante
Fonte
0100000000
Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa
Valor R$:
Processo: 41/100202/06
Fonte
Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa
Valor R$:
Favorecido: Antonio Jacó Brand
Processo: 41/100179/06
Fonte
Emp:2006NE00621
Data:
20.09.06
Favorecido: Dirney de Luca Peres
Fonte
0100000000
92.640,91
Emp:2006NE00721
Data:
13.11.06
Nat.Despesas: 339020
Valor R$:
Nat.Despesas: 339020
Processo: 41/100254/06
Fonte
Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa
Valor R$:
Favorecido: Mariluce Bittar
Processo: 41/100225/06
Fonte
Data:
21.09.06
Favorecido: Carla Cardoso Pinto de Arruda
0100000000
23.151,00
2.500,00
0100000000
Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa
Emp: 2006NE00623
49020
14.300,00
Nat.Despesas: 449020
Nat.Despesas: 339020
Processo: 41/100190/06
4.200,00
010000000
Emp: 2006NE00741
Data:
20.11.06
1.110,06
010000000
Nat.Despesas: 339020
Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa
Valor R$:
Nat.Despesas: 339020
Processo: 41/100240/06
Fonte:
Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa
Valor R$:
Favorecido: Financiadora de Estudo e Projetos FINEP
Nat.Despesas: 339093
Processo: 41/100179/06
Fonte
Objeto: Atender despesas com devolução de saldo de convenio
Valor R$:
Emp: 2006NE00624
Data: 2.09.06
Favorecido: Marilze Tavares
Emp: 2006NE00630
Data:
28.09.06
0100000000
2.830,20
0100000000
Favorecido: Carla Cardoso Pinto de Arruda
Nat.Despesas: 339020
Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa
Valor R$:
Processo: 41/100226/06
Fonte
Emp: 2006NE00632
Data:
28.09.06
29.427,00
0100000000
Emp: 2006NE00672
Emp: 2006NE00646
Nat.Despesas: 339020
Objeto: Atender despesas com INSS.
Valor R$:
Processo: 41/100001/06
Emp:2006NE00680
Data:
26/10/06
Fonte
0100000000
Data:
Emp: 2006NE0058
Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa
Valor R$:
Processo: 41/100165/06
Data:
26/10/06
Fonte
0100000000
121.237,88
Emp: 2006NE00610
Fonte:
10000000
Fonte:
4.570,00
010000000
Nat.Despesas: 339039
Objeto: Atender despesas com Pagamento de Água e esgoto
Emp:2006NE00681
09.09.06
Favorecido: Águas Guariroba S/A
Nat.Despesas: 339020
Processo: 41/100239/06
5.645,00
010000000
Nat.Despesas: 319013
Valor R$:
Data
Favorecido: Dorotéia de Fátima Bozano
4.200,00
28.09.06
Favorecido: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa
Processo: 41/100239/06
23.10.06
AMPARO LEGAL: Caput do Art. 25 da Lei nº 8.666 e suas alterações
Processo: 41/100012/06
Favorecido: Eudes Fernandes Leite
4.353,00
Data:
Data:
Valor R$:
15.09.06
Fonte:
300,00
010000000
Favorecido: SEBRAE - Serviço de Apoio as Micros e Peq Empresas
Nat.Despesas: 339035
Favorecido: Dorotéia de Fátima Bozano
Nat.Despesas: 449020
Objeto: Atender despesas com Analise de EVTE
Valor R$:
15.000,00
Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa
Valor R$:
14.300,00
Processo:41/100171/04
Fonte:
010000000
Fonte
Processo: 41/100117/06
010000000
Favorecido: ASSETUR – Assoc. das Emp. de Transp. Coletivo
Nat.Despesas: 339039
Objeto: Atender despesas com aquisição de vale-transportes
Valor R$:
Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa
Valor R$:
Processo: 41/100028/06
Data:
06/10/06
19.09.06
Nat.Despesas: 339020
Emp: 2006NE00660
Data:
Data:
Favorecido: Manuel C. M. Macedo
Processo: 41/100243/06
Emp: 2006NE00658
Emp: 2006NE00617
10.10.06
Fonte
11.541,00
0100000000
Emp: 2006NE00618
Data:
19.09.06
Favorecido: Relação de Indenização de Transportes
Fonte:
Nat.Despesas: 319011
Favorecido: Márcia Helena de Rizzo da Mata
Nat.Despesas: 339020
Objeto: Atender despesas com pagamento de indenizações/restituições
Valor R$:
Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa
Valor R$:
Processo: 41/10012/06
Fonte
Processo: 41/100228/06
Emp: 2006NE00663
Data:
17.10.06
Fonte
28.085,30
0100000000
Emp: 2006NE00645
164,16
010000000
Data:
28.09.06
1.500,00
0100000000
Favorecido: CASSEMS – Caixa Assist. dos Servidores de MS
Nat.Despesas: 319013
Favorecido: Alda Maria do Nascimento Osório
Nat.Despesas: 339020
Objeto: Atender despesas com a Folha de Pagamento
Valor R$:
Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa .
Valor R$:
Favorecido: Vencimentos e Vantagens Fixas
Nat.Despesas
319011
Processo: 41/100231/06
Fonte
Objeto: Atender despesas com a Folha de Pagamento Pessoal
Valor R$
325,04
Emp: 2006NE0265
Data:
11.05.06
2.500,00
0100000000
Favorecido: Eudes Fernando Leite
Nat.Despesas: 339020
Processo:41/100012/06
Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa
Valor R$:
Favorecido: Vencimentos e Vantagens Fixas
Processo: 41/100231/06
Emp: 2006NE00664
Data:
17.10.06
Fonte
1.500,00
0100000000
Emp: 2006NE00636
Data:
28.09.06
Fonte:
Objeto: Atender despesas com a Folha de Pagamento Pessoal
Valor R$:
Processo:41/100012/06
Fonte:
Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa
Valor R$:
Favorecido: Vencimentos e Vantagens Fixas
Processo: 1/1000248/06
Fonte
Emp: 2006NE00668
Data:
20.10.06
6.439,68
0100000000
Emp: 2006NE00637
010000000
Nat.Despesas: 319011
Nat.Despesas: 339020
Favorecido: Tito Carlos M. de Oliveira
543,32
Data:
28.09.06
455,60
010000000
Nat.Despesas: 319011
Objeto: Atender despesas com a Folha de Pagamento Pessoal
Valor R$:
28.114,73
Nat.Despesas: 339020
Processo:41/100012/06
Fonte:
010000000
Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa
Valor R$:
Favorecido: Vencimentos e Vantagens Fixas
Processo: 41/100189/06
Fonte
Favorecido: Anamaria Santana da Silva
Emp: 2006NE00670
Data:
23.10.06
6.200,00
0100000000
Emp: 2006NE00638
Data:
28.09.06
Nat.Despesas: 319011
Objeto: Atender despesas com a Folha de Pagamento Pessoal
Valor R$:
Nat.Despesas: 339020
Processo:41/100012/06
Fonte:
Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa
Valor R$:
Favorecido: Vencimentos e Vantagens Fixas
Processo: 41/100207/06
Fonte
Favorecido: Dirney de Luca Peres
Emp: 2006NE00675
Data:
25.10.06
72.870,45
0100000000
Emp: 2006NE00639
28.09.06
Valor R$:
Fonte:
Nat.Despesas: 339020
Processo:41/100012/06
Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa
Valor R$:
Favorecido: Vencimentos e Vantagens Fixas
Emp: 2006NE00640
977,24
010000000
Nat.Despesas: 319094
Objeto: Atender despesas com a Folha de Pagamento Pessoal
Favorecido: Hercules da Silva Miglio
9.219,00
Data:
Data:
28.09.06
2.339,78
010000000
Nat.Despesas: 319094
PÁGINA 14
31 DE JANEIRO DE 2007
Objeto: Atender despesas com a Folha de Pagamento Pessoal
Valor R$:
Processo: 41/100001/06
Fonte:
Emp: 2006NE00655
Data:
03.10.06
645,71
010000000
DIÁRIO OFICIAL n. 6.901
Favorecido: Vencimentos e Vantagens Fixas
Nat.Despesas 319011
Objeto: Atender despesas com a Folha de Pagamento Pessoal
Valor R$
31.581,55
Favorecido: Águas Guariroba S/A
Nat.Despesas: 339039
Favorecido: Vencimentos e Vantagens Fixas
Nat.Despesas
319011
Objeto: Atender despesas com abastecimento de água
Valor R$:
Objeto: Atender despesas com a Folha de Pagamento Pessoal
Valor R$
453,60
Processo: 41/100001/06
Emp: 2006NE00665
Data:
19.10.06
Fonte:
250,00
010000000
Processo: 41/100012/06
Emp: 2006NE00771
Data:
22.11.06
Fonte:
010000000
Favorecido: Águas Guariroba S/A
Nat.Despesas: 339039
Favorecido: Vencimentos e Vantagens Fixas
Nat.Despesas
Objeto: Atender despesas com abastecimento de água
Valor R$:
Objeto: Atender despesas com a Folha de Pagamento Pessoal
Valor R$
Favorecido:Multimídia Marketing e Assessoria de Eventos
Nat.Despesas: 339039
Processo: 41/100171/06
Emp: 2006NE00669
Data:
20.10.06
Fonte:
300,00
010000000
Favorecido: ASSETUR – Assoc das Emp. de Trans. Coletivo
Nat.Despesas: 339039
Objeto: Atender despesas com Locação de Espaço Fisico
Objeto: Atender despesas com aquisição de vale transporte
Valor R$:
Processo: 41/100186/05
Processo: 41/10012/06
Emp: 2006NE00696
Data:
30.10.06
Fonte
16,00
0100000000
Emp: 2006NE00793
Data:
46,06
Valor R$:
06.12.06
319011
1.400,00
Fonte:
010000000
Favorecido: Fundação Universidade Federal de MS – UFMS
Nat.Despesas: 319096
Favorecido: CASSEMS – Caixa Assist. dos Servidores de MS
Nat.Despesas: 319013
Objeto: Atender despesas com pessoal cedido
Valor R$:
24.000,00
Objeto: Atender despesas com a Folha de Pagamento
Valor R$:
Processo: 41/100002/06
Fonte:
010000000
Processo: 41/100008/06
Emp: 2006NE00661
Data:
16.10.06
Fonte
357,71
0100000000
Emp: 2006NE00796
Data:
Favorecido: Enersul Empresa Energética de MS
Nat.Despesas: 339039
Favorecido: Relação de Diárias das Unidades
Nat.Despesas: 339014
Objeto: Atender despesas com com energia elétrica.
Objeto: Atender despesas com pagamento de Diárias
Valor R$:
Processo: 41/100001/06
Processo: 41/100012/06
Emp: 2006NE000694
Data:
30.10.06
Fonte:
1.000,00
010000000
Favorecido: Vencimentos e Vantagens Fixas
Nat.Despesas
Objeto: Atender despesas com a Folha de Pagamento Pessoal
Valor R$
Processo: 41/100012/06
Emp: 2006NE000691
Data:
30.10.06
Fonte:
319011
40,00
010000000
Emp: 2006NE0797
Processo:41/100003/06
010000000
Data:
Valor R$:
08.12.06
500,00
Fonte:
010000000
Favorecido: Brasil Telecom S/A TeleMS Brasil Telecom
Nat.Despesas: 339039
Objeto: Atender despesas com Serviços Telefônicos.
Valor R$:
Valor R$
28.814,37
Processo:41/100012/06
Fonte:
010000000
Favorecido: Vencimentos e Vantagens Fixas
30.10.06
1.500,00
Fonte:
Nat.Despesas: 339039
Emp: 2006NE00801
Objeto: Atender despesas com a Folha de Pagamento Pessoal
Data:
06.12.06
Objeto: Atender despesas com Pagamento de Água e esgoto
Nat.Despesas
Emp: 2006NE00693
Valor R$:
Data:
Favorecido: Águas Guariroba S/A
Favorecido: Vencimentos e Vantagens Fixas
Processo:41/100012/06
319011
06.12.06
Emp: 2006NE00823
Data:
18.12.06
1.500,00
Fonte:
010000000
Nat.Despesas: 319011
Favorecido: Vencimentos e Vantagens Fixas
Nat.Despesas: 319011
Objeto: Atender despesas com a Folha de Pagamento Pessoal
Valor R$:
10.384,92
Objeto: Atender despesas com a Folha de Pagamento Pessoal
Valor R$:
Processo: 41/100012/06
Fonte:
010000000
Processo: 41/100001/06
Emp: 2006NE00714
Data:
07.11.06
Favorecido: Águas Guariroba S/A
Objeto: Atender despesas com abastecimento de água
Processo: 41/100171/04
Emp: 2006NE00729
Data:
16.11.06
Fonte:
453,60
010000000
Emp: 2006NE000813
Data:
12.12.06
Favorecido: Vencimentos e Vantagens Fixas
Nat.Despesas
Nat.Despesas: 339039
Objeto: Atender despesas com a Folha de Pagamento Pessoal
Valor R$
Valor R$:
Processo:41/100012/06
Fonte:
200,00
010000000
Emp: 2006NE00807
Data:
08.12.06
Favorecido: Vencimentos e Vantagens Fixas
319011
5.674,16
Fonte:
010000000
Nat.Despesas: 319094
Favorecido: ASSETUR – Assoc das Emp. de Trans. Coletivo
Nat.Despesas: 339039
Objeto: Atender despesas com a Folha de Pagamento Pessoal
Valor R$:
11.029,68
Objeto: Atender despesas com aquisição de vale transporte
Valor R$:
Processo:41/100012/06
Fonte:
010000000
Processo: 41/100002/06
Emp: 2006NE00249
Data:
05.05.06
Fonte:
3357,00
010000000
Emp: 2006NE00803
Data:
08.12.06
Favorecido: Vencimentos e Vantagens Fixas
Nat.Despesas: 319011
Favorecido: ENERSUL - Empresa Energética de MS
Nat.Despesas: 339039
Objeto: Atender despesas com a Folha de Pagamento Pessoal
Valor R$:
17.813,32
Objeto: Atender despesas com com energia elétrica.
Valor R$:
Processo:41/100012/06
Fonte:
010000000
Processo:41/100003/06
Emp: 2006NE00716
Data:
07.11.06
Fonte:
1.600,00
010000000
Emp: 2006NE00804
Data:
08.12.06
Favorecido: Vencimentos e Vantagens Fixas
Nat.Despesas: 319011
Favorecido: Brasil Telecom S/A TeleMS Brasil Telecom
Nat.Despesas: 339039
Objeto: Atender despesas com a Folha de Pagamento Pessoal
Valor R$:
Objeto: Atender despesas com Serviços Telefônicos.
Valor R$:
Processo:41/100012/06
Fonte:
Processo: 41/100009/06
Emp: 2006NE00766
Data:
22.11.06
Fonte
1.000,00
0100000000
Emp: 2006NE00805
Data:
08.12.06
Favorecido: Vencimentos e Vantagens Fixas
Nat.Despesas: 319011
Favorecido: PASEP
Nat.Despesas: 339047
Objeto: Atender despesas com a Folha de Pagamento Pessoal
Valor R$:
Objeto: Atender despesas com Pasep
Valor R$:
Processo: 41/100012/06
Fonte
Processo: 41/100002/06
Emp: 2006NE00744
Data:
20.11.06
Fonte
1.000,00
0100000000
Favorecido: ENERSUL – Empr. Energética de Mato Grosso do Sul
Nat.Despesas: 339039
Objeto: Atender despesas com Consumo de Energia Elétrica.
Valor R$:
Processo: 41/100012/06
Emp: 2006NE00768
Data:
22.11.06
Favorecido: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
Objeto: Atender despesas com INSS para os Consultores
Processo: 41/100008/06
Emp: 2006NE00718
Data:
07.11.06
Fonte
1.579,56
0100000000
Emp: 2006NE00806
15.875,54
0100000000
Nat.Despesas: 319013
Valor R$:
4.062,69
AMPARO LEGAL: Inciso X, Art 24 da Lei 8.666 e suas alterações.
Processo: 41/100221/05
Emp: 2006NE00591
Valor R$:
Objeto: Atender despesas com locação de aluguel
2.316,23
08.12.06
Objeto: Atender despesas com INSS
Favorecido: Zamboni Importação e Exportação Ltda
0100000000
Data:
Favorecido: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
Nat.Despesas: 319013
Fonte
455,60
010000000
Processo: 41/100221/05
Emp: 2006NE00682
Data:
05.09.06
Fonte:
010000000
Nat.Despesas: 339039
Valor R$:
Data:
26.10.06
Fonte:
3.450,00
010000000
Favorecido: Relação de Diárias das Unidades
Nat.Despesas: 339014
Favorecido: Zamboni Importação e Exportação Ltda
Nat.Despesas:
Objeto: Atender despesas com pagamento de Diárias
Valor R$:
Objeto: Atender despesas com locação de aluguel
Valor R$:
Processo: 41/100012/06
Emp: 2006NE00769
Data:
22.11.06
Favorecido: CASSEMS – Caixa Assist dos Servidores de MS
Objeto: Atender despesas com a Folha de Pessoal
Processo: 41/100012/06
Emp: 2006NE00765
Data:
22.11.06
Fonte:
2.000,00
010000000
Processo: 41/100221/04
Emp: 2006NE00683
Nat.Despesas: 339013
Favorecido: Zamboni Importação e Exportação Ltda
Valor R$:
Objeto: Atender despesas com locação de aluguel
Fonte:
346,78
010000000
Processo: 41/100241/06
Emp: 2006NE00697
Data:
27.10.06
Fonte
39039
3.636,72
0100000000
Nat.Despesas: 339039
Valor R$:
Data:
30.10.06
Fonte
3.636,72
0100000000
PÁGINA 15
31 DE JANEIRO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.901
Favorecido: Zamboni Importação e Exportação Ltda
Nat.Despesas: 339039
Favorecido: S.H.Informática Ltda
Objeto: Atender despesas com locação de aluguel
Valor R$:
Objeto: Atender despesas comCartao Magnetico
Processo: 41/100251/06
Emp: 2006NE00706
Data:
01.11.06
Fonte:
6.260,00
010000000
Processo: 41/100213/05
Emp: 2006NE00772
Nat.Despesas 339039
Valor R$
Data:
22.11.06
Fonte:
Favorecido: Zamboni Importação e Exportação Ltda
Nat.Despesas: 339039
Favorecido: Computer House Informática Ltda - ME
Objeto: Atender despesas com locação de aluguel
Valor R$:
Objeto: Atender despesas com manutenção e cons. de Equip de Inf
Valor R$:
Processo: 41/100166/04
Fonte:
Processo: 41/100221/05
Emp: 2006NE00743
Data:
20.11.06
Fonte
6.260,00
0100000000
Emp: 2006NE00783
100,00
010000000
Nat.Despesas: 339039
Data:
29.11.06
1.400,00
010000000
Favorecido: Zamboni Importação e Exportação Ltda
Nat.Despesas: 339039
Favorecido: Auto Peças Rocket Ltda
Nat.Despesas: 339030
Objeto: Atender despesas com locação de aluguel
Valor R$:
Objeto: Atender despesas com Manutenção de Veiculos
Valor R$:
Processo: 41/100251/06
Emp: 2006NE00800
Data:
06.12.06
Fonte:
6.069,00
010000000
Processo: 41/100166/04
Emp: 2006NE00784
Data:
29.11.06
Fonte:
1.500,00
010000000
Favorecido: Zamboni Importação e Exportação Ltda
Nat.Despesas: 339039
Favorecido: Auto Peças Rocket Ltda
Nat.Despesas: 339039
Objeto: Atender despesas com locação de aluguel
Valor R$:
Objeto: Atender despesas com Manutenção de Veiculos
Valor R$:
Processo: 41/100221/05
Emp: 2006NE00814
Data:
12.12.06
Fonte:
3.000,00
010000000
Processo: 41/100213/05
Emp: 2006NE00799
Data:
06.12.06
Fonte:
Favorecido: Zamboni Importação e Exportação Ltda
Nat.Despesas: 339039
Favorecido: Computer House Informática Ltda – ME
Objeto: Atender despesas com locação de aluguel
Valor R$:
Objeto: Atender despesas com manutenção e cons. de Equip de Inf
Valor R$:
Processo: 41/100014/06
Fonte:
830,00
AMPARO LEGAL: Decreto Nº 9.089, de 04.11.99.
Emp:2006NE00794
1.500,00
010000000
Nat.Despesas: 339039
Data:
06.12.06
1.000,00
010000000
Favorecido: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda
Nat.Despesas: 339030
Favorecido: Maisa Sonia Francisco
Nat.Despesas
339039
Objeto: Atender despesas com Combustível.
Valor R$:
Objeto: Atender despesas com Suprimento de Fundos.
Valor R$
500,00
Processo: 41/100241/06
Processo: 41/100185/06
Processo: 41/100223/06
Emp: 2006NE00607
Emp: 2006NE00612
Data:
Data:
13.09.06
15.09.06
Fonte:
Fonte:
010000000
010000000
Favorecido: Manoel Vargas da Fonseca
Nat.Despesas
339030
Objeto: Atender despesas com Suprimento de Fundos.
Valor R$
800,00
Processo: 41/100223/06
Emp: 2006NE00613
Data:
15.09.06
Fonte:
010000000
Emp: 2006NE00802
Data:
Nat.Despesas: 339030
Valor R$:
Emp: 2006NE00626
Data:
Favorecido: H2L Equipamentos e Sistemas Ltda
Objeto: Atender despesas com Suprimento de Fundos.
Valor R$
200,00
Objeto: Atender despesas com locação de Máquina copiadora
Data:
05.09.06
Processo: 41/100209/06
Fonte:
010000000
Emp: 2006NE00600
27.09.06
Data:
Valor R$:
05.09.06
Favorecido: Empresa Folha da Manha S/A
010000000
Fonte:
217,00
010000000
Nat.Despesas: 339039
Nat.Despesas: 339039
Objeto: Atender despesas com Jornal Folha de São Paulo
Objeto: Atender despesas com manutenção e cons. de Equip de Inf
Valor R$:
Processo: 41/100233/05
Emp: 2006NE00654
Fonte:
Nat.Despesas: 339039
Favorecido: Computer House Informática Ltda - ME
500,00
2.472,00
AMPARO LEGAL: Inciso II, Art 24 da Lei 8.666 e suas alterações.
Processo: 41/100026/05
339039
Emp: 2006NE00590
2.341,22
010000000
Objeto: Atender despesas com manutenção e cons. de Equip de Inf
Nat.Despesas
AMPARO LEGAL: Inciso II, Art 23 da Lei 8.666 e suas alterações.
Fonte:
Favorecido: Computer House Informática Ltda – ME
Favorecido: Manoel Vargas da Fonseca
Processo: 41/100213/05
08.12.06
Valor R$:
Data:
03.10.06
Fonte:
587,00
010000000
Favorecido: Instituto Mirim de Campo Grande
Nat.Despesas: 339037
Favorecido: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda
Nat.Despesas: 339030
Objeto: Atender despesas com Mirim
Valor R$:
Objeto: Atender despesas com Combustível.
Valor R$:
Processo: 41/100233/06
Processo: 41/100014/06
Emp:2006NE00650
Data:
03.10.06
Fonte:
010000000
2.341,22
Emp: 2006NE00713
Data:
20.11.06
Fonte:
600,00
010000000
Favorecido: Instituto Mirim de Campo Grande
Nat.Despesas: 339037
Favorecido: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda
Nat.Despesas:
39039
Objeto: Atender despesas com Mirim
Valor R$:
Objeto: Atender despesas com Combustível.
Valor R$:
99,00
Processo: 41/100153/06
Processo: 41/100142/06
Processo: 41/100142/06
Emp: 2006NE00651
Emp: 2006NE00652
Data:
Data:
03.10.06
03.10.06
Fonte:
Fonte:
010000000
010000000
Emp: 2006NE00730
Data:
16.11.06
Favorecido: H2L Equipamentos e Sistemas Ltda
680,00
010000000
Nat.Despesas: 339039
Favorecido: S.H.Informática Ltda
Nat.Despesas
339039
Objeto: Atender despesas com locação de Máquina copiadora
Objeto: Atender despesas com Combustível.
Valor R$
100,00
Processo: 41/100233/05
Emp: 2006NE00770
Fonte:
Data:
Valor R$:
22.11.06
Fonte:
1.200,00
010000000
Favorecido: Instituto Mirim de Campo Grande
Nat.Despesas: 339037
Favorecido: Computer House Informática Ltda - ME
Nat.Despesas: 339039
Objeto: Atender despesas com Mirim
Valor R$:
Objeto: Atender despesas com manutenção e cons. de Equip de Inf
Valor R$:
Processo: 41/100258/06
Processo: 41/100213/05
Emp: 2006NE00657
Data:
03.10.06
Fonte:
010000000
699,00
Emp: 2006NE00780
Data:
27.11.06
Fonte:
300,00
010000000
Favorecido: Instituto Mirim de Campo Grande
Nat.Despesas: 339037
Favorecido: Auto Pecas Rocket Ltda
Nat.Despesas: 339030
Objeto: Atender despesas com Mirim
Valor R$:
Objeto: Atender despesas com Combustível.
Valor R$:
Processo: 41/100233/06
Processo:41/100166/04
Emp: 2006NE00659
Data:
09.10.06
Fonte:
010000000
1.000,00
Emp: 2006NE00781
Data:
28.11.06
Fonte:
1.000,00
010000000
Favorecido: Instituto Mirim de Campo Grande
Nat.Despesas: 339037
Favorecido: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda
Nat.Despesas: 339030
Objeto: Atender despesas com Mirim
Valor R$:
Objeto: Atender despesas com Combustível.
Valor R$:
Processo: 41/100268/06
Processo: 41/100014/06
Processo: 41/100213/05
Emp:2006NE00707
Emp: 2006NE00717
Data:
Data:
01.11.06
07.11.06
Fonte:
Fonte:
010000000
2.341,22
010000000
Favorecido: Computer House Informática Ltda - ME
Nat.Despesas:
Objeto: Atender despesas com manutenção e cons. de Equip de Inf
Valor R$:
Processo: 41/100014/06
Fonte:
Emp: 2006NE00708
Data:
01.11.06
Favorecido: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda
Objeto: Atender despesas com Combustível.
Processo: 41/100014/06
Emp: 2006NE00709
Data:
01.11.06
39039
700,00
010000000
Emp: 2006NE00821
Data:
Nat.Despesas: 339039
Valor R$:
280,00
Fonte:
010000000
AMPARO LEGAL: Inciso XIII, Art. 24 da Lei 8.666 e suas alterações
Processo: 41/100241/05
Emp: 2006NE00653
Valor R$:
Objeto: Atender despesas com locação de mão-de-obra
99,00
1.200,00
010000000
Objeto: Atender despesas com Assinatura do Jornal
Favorecido: Conselho da Comunidade de Campo Grande
010000000
Fonte:
Favorecido: Correio do Estado S/A
Nat.Despesas: 339039
Fonte:
27.09.06
Processo: 41/100241/05
Emp: 2006NE00712
Data:
03.10.06
Nat.Despesas: 339037
Valor R$:
Data:
07.11.06
Fonte:
1.683,00
010000000
PÁGINA 16
31 DE JANEIRO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.901
Favorecido: Conselho da Comunidade de Campo Grande
Nat.Despesas: 339037
Favorecido: Youssif Amim
Objeto: Atender despesas com locação de mão-de-obra
Valor R$:
Objeto: Atender despesas com Material de Consumo.
Processo: 41/100241/05
Emp: 2006NE000742
Data:
20.11.06
1.683,00
Fonte:
010000000
Processo: 41/100257/06
Nat.Despesas: 339030
Favorecido: Conselho da Comunidade de Campo Grande
Nat.Despesas: 339037
Favorecido: Global Comercial Ltda
Objeto: Atender despesas com locação de mão-de-obra
Valor R$:
Objeto: Atender despesas com Material de Consumo.
Processo: 41/100241/05
Emp: 2006NE00795
Data:
06.12.06
1.682,00
Fonte:
010000000
Processo: 41/100259/06
Nat.Despesas: 339037
Favorecido: Youssif Amim
Objeto: Atender despesas com locação de mão-de-obra
Valor R$:
Objeto: Atender despesas com Material de Consumo.
Processo: 41/100259/06
AMPARO LEGAL: Art. 23 da Lei 8.666 e suas alterações – registro de preços
Processo: 41/100210/06
Emp: 200NE00662
Data:
16/10/06
Fonte
010000000
21.11.06
58,00
Fonte
0100000000
Nat.Despesas: 339030
Valor R$:
Data:
21.11.06
134,40
Fonte
0100000000
Nat.Despesas: 339030
Valor R$:
Emp: 2006NE00762
Data:
21.11.06
Favorecido: I.A Campagna Junior e Cia
Favorecido: Aquidauana Viagens e Turismo Ltda – ME
Nat.Despesas: 339033
Objeto: Atender despesas com Material de Consumo.
Objeto: Atender despesas com Passagens Aéreas.
Valor R$:
Processo: 41/100257/06
4.000,00
Data:
Emp: 2006NE00761
Favorecido: Conselho da Comunidade de Campo Grande
1.683,00
Valor R$:
Emp: 2006NE00759
115,00
Fonte
0100000000
Nat.Despesas: 339030
Valor R$:
Emp: 2006NE00763
Data:
21.11.06
152,00
Fonte
0100000000
Favorecido: FREE – Line Comercio e Representações Ltda-ME
Nat.Despesas: 339030
Favorecido: Inforprint Com. de Equip. de Inf. e Papel
Nat.Despesas
339030
Objeto: Atender despesas com Material de Consumo.
Valor R$:
Objeto: Atender despesas com aquisição de Materiais de consumo.
Valor R$:
116,50
Processo: 41/100257/06
Processo: 41/100030/06
Emp: 2006NE00745
Data:
20.11.06
Fonte
0100000000
Emp: 2006NE00763
Data:
21.11.06
60,00
Fonte
0100000000
Favorecido: FREE – Line Comercio e Representações Ltda-ME
Nat.Despesas: 339030
Favorecido: Gazin- Ind. de Moveis e Eletrônicos
Nat.Despesas: 339030
Objeto: Atender despesas com Material de Consumo.
Valor R$:
Objeto: Atender despesas com aquisição de Material de Consumo.
Valor R$:
Processo: 41/100022/06
Processo: 41/100030/06
Processo: 41/100030/06
Emp: 2006NE00746
Emp: 2006NE00747
Data:
Data:
20.11.06
20.11.06
Fonte
Fonte
0100000000
95,70
0100000000
Emp: 2006NE00764
Objeto: Atender despesas com Material de Consumo.
Objeto: Atender despesas com Material de Consumo.
Valor R$:
Processo: 41/100024/06
Emp: 2006NE00747
Data:
20.11.06
Fonte
0100000000
Objeto: Atender despesas com material de consumo
Objeto: Atender despesas com Material de Consumo.
Valor R$:
Processo: 41/100253/06
Emp: 2006NE00748
Data:
20.11.06
Fonte
0100000000
Favorecido: Luis Carlos Marton - ME
Nat.Despesas: 339030
Objeto: Atender despesas com Material de Consumo.
Valor R$:
Processo: 41/100055
Emp: 2006NE00749
Data:
20.11.06
Favorecido: Tec Micros Informática Ltda
Objeto: Atender despesas com Material de Consumo.
Processo: 41/100055/06
Emp: 2006NE00750
Data:
20.11.06
Fonte
100,45
0100000000
Data:
Data:
29.11.06
1.829,00
Fonte
010000000
Favorecido: Valdirene Aparecida Barbosa –ME
Nat.Despesa
Objeto: Atender despesas com Material de consumo
Valor R$:
449052
568,00
AMPARO LEGAL: Inciso VIII, Art. 24 da Lei 8.666 e suas alterações
Processo: 41/100224/06
Emp: 2006NE00601
Data:
Valor R$:
Objeto: Atender despesas com Postagem
76,00
010000000
Valor R$:
Emp: 2006NE00782
Favorecido: Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos
0100000000
74,40
Fonte:
Nat.Despesas: 339030
Nat.Despesas: 339030
Fonte
24.11.06
Favorecido: Jose Valério de Souza Lima –ME
Nat.Despesas: 339030
Processo: 41/100055/06
0100000000
Valor R$:
Emp:2006NE000779
Favorecido: Port Papelaria Escritório e Informatica
4.831,00
88,80
Fonte
Nat.Despesas: 339030
Nat.Despesas: 339030
Processo: 41/100030/06
22.11.06
Favorecido: Youssif Amim
Favorecido: Port Papelaria Escritório e Informática
2.540,00
Data:
Processo: 41/100238/06
Emp:2006NE00625
06.09.06
Fonte
0100000000
Nat.Despesas: 339039
Valor R$:
Data:
26/09/06
Fonte
1.600,00
0100000000
Favorecido: Infor – 7 Suprimentos para Escritório e Informática
Nat.Despesas: 339030
Favorecido: Departamento Estadual de Transito de MS
Nat.Despesas: 339039
Objeto: Atender despesas com Material de Consumo.
Valor R$:
Objeto: Atender despesas com Licenciamento de Veiculos
Valor R$:
Processo: 41/100055/06
Emp: 2006NE00750
Data:
20.11.06
Fonte
47,86
0100000000
Processo: 41/020061/01
Emp: 2006NE00656
Data:
03.10.06
Fonte
77,00
0100000000
Favorecido: Infor – 7 Suprimentos para Escritório e Informática
Nat.Despesas: 339030
Favorecido: Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos
Nat.Despesas: 339039
Objeto: Atender despesas com Material de Consumo.
Valor R$:
Objeto: Atender despesas com Postagem
Valor R$:
Processo: 41/100055/06
Emp: 2006NE00751
Data:
20.11.06
Fonte
416,00
0100000000
Processo: 41/020061/01
Emp: 2006NE00715
Data:
07.11.06
Fonte
500,00
0100000000
Favorecido: Suprimaq Equipamentos para Escritório Ltda
Nat.Despesas: 339030
Favorecido: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Nat.Despesas: 339039
Objeto: Atender despesas com Material de Consumo.
Valor R$:
Objeto: Atender despesas com Postagem
Valor R$:
Processo: 41/100055/06
Emp: 2006NE00752
Data:
20.11.06
Fonte
1.991,00
Favorecido: Infortech informática Ltda- ME
Nat.Despesas: 339030
Objeto: Atender despesas com Material de Consumo.
Valor R$:
Processo: 41/100022/06
Emp: 2006NE00753
Data:
20.11.06
Favorecido: Youssif Amim
Emp: 2006NE00755
Valor R$:
Data:
21.11.06
Favorecido: Aquidauana Viagens e Turismo Ltda – ME
Emp: 2006NE00756
Valor R$:
Data:
21.11.06
Favorecido: I.A Campagna Junior e Cia
Emp: 2006NE00758
504,00
0100000000
Fonte
6.400,00
0100000000
Nat.Despesas: 339030
Objeto: Atender despesas com Material de Consumo.
Processo: 41/100257/06
0100000000
Nat.Despesas: 339033
Objeto: Atender despesas com Passagens Aereas
Processo: 41/100257/06
Fonte
Valor R$:
Data:
21.11.06
Fonte
BOLETIM DE LICITAÇÕES
61,30
Nat.Despesas: 339030
Objeto: Atender despesas com Material de Consumo.
Processo: 41/100210/06
Fonte
200,00
0100000000
59,15
0100000000
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No. 001/2007
PROCESSO No. 13/002.575/2006
OBJETO: Sistema de Registro de Preços – Registro de Preços das empresas
classificadas para fornecimento de MEDICAMENTOS BÁSICOS, aos órgãos da
administração direta, autárquica e fundacional, empresas públicas, sociedades
de economia mista e fundos especiais do Governo do Estado de Mato Grosso
do Sul.
PARTES: Superintendência de Compras e Suprimento – SCS/SAD.
AB Farmo Química Ltda
Aglon Comércio e Representações Ltda
Biolab Sanus Farmacêutica Ltda
Blausiegel Indústria e Comércio Ltda
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31 DE JANEIRO DE 2007
Centromed Com. De Materiais Médico-Hospitalares Ltda
Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda
Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda
Dimaci/PR Material Cirúrgico Ltda
Farmalab Indústrias Químicas e Farmacêuticas Ltda
Fresenius Kabi Brasil Ltda
Geolab Indústria Farmacêutica Ltda
Helianto Farmacêutica Ltda
Hospfar Indústria e Comercio de Produtos Hospitalares Ltda
Hypofarma Instituto de Hypotermia e Farmácia Ltda
Indústria Farmacêutica Rioquímica Ltda
Instituto Biochimico Indústria Farmacêutica Ltda
Isofarma Industrial Farmacêutica Ltda
Laboratório Neo Química Comércio e Indústria Ltda
Laboratório Químico Farmacêutico Bérgamo Ltda
Medcomerce Comercial de Medicam. e Produtos Hospitalares Ltda
Novafarma Indústria Farmacêutica Ltda
Prati Donaduzzi & Cia Ltda
Pro-Diet Farmacêutica Ltda
Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S/A
Rhamis Distribuidora Farmacêutica Ltda
Sanval Comércio e Indústria Ltda
Stock Diagnósticos Ltda
Transmed Distribuidora de Medicamentos Hospitalares Ltda
União Química Farmacêutica Nacional S/A
Zodiac Produtos Farmacêuticos S/A
FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520/02, subsidiariamente pela
Lei n.º 8.666/93, bem como, pelos Decretos Estaduais n.º 11.676/04 e n.º
11.759/04.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Presencial No. 51/2006
VIGÊNCIA: Validade de 06 (seis) meses a partir da publicação do extrato da
Ata.
DATA DA ASSINATURA: 17/01/2006
José Cesário dos Santos Filho
Superintendente de Compras e Suprimento
COMPANHIA DE GÁS DE MATO GROSSO DO SUL
DIÁRIO OFICIAL n. 6.901
Data: 25/01/07 Valor R$: 10.000,00
Processo Administrativo: 032/2007
Objeto: Workshop Instrumental
Favorecido: Paranhos Dias serviços Ltda
Data: 23/01/07 Valor R$: 4.700,00
BOLETIM DE PESSOAL
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETO “P” n. 261, DE 26 DE JANEIRO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a cedência da servidora ELIANE RODRIGUES
CRUZ, prontuário n. 6165321, ocupante do cargo de Professor, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, para a Prefeitura Municipal de Bela Vista/MS, sem
ônus para a origem, com fulcro no “caput” do art. 170 da Lei n. 1.102, de 10
de outubro de 1990, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2007
(Processo n. 13/000.301/2007).
DECRETO “P” n. 262, DE 26 DE JANEIRO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a cedência do servidor ÉLIO ÂNGELO
COELHO, prontuário n. 15159421, ocupante do cargo de Agente de Serviços
Agropecuários, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso
do Sul, lotado na Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal, para
a Prefeitura Municipal de Batayporã/MS, em prorrogação, sem ônus para a
origem, com fulcro no “caput” do art. 170 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro
de 1990, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2007 (Processo n.
13/000.296/2007).
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº. 001/2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 273/2006
A empresa MSGÁS, Cia. de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul, através do
PREGOEIRO comunica aos interessados a realização do PREGÂO PRESENCIAL
nº. 001/2007, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de
mão de obra especializada em limpeza e conservação, a ser realizado no dia
12 de fevereiro de 2007 as 08hs:30min, no endereço Av. Afonso Pena, 2530
– Centro – Campo Grande/MS.
Campo Grande/MS, 30 de janeiro de 2007.
Roberto Vinicius Bertoni
Gerente Administrativo
DECRETO “P” n. 263, DE 26 DE JANEIRO DE 2007.
Torna sem efeito a publicação no D.O n.º 6894 do dia 22/01/07 pág. 4
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Publicação por incorreção D.O n.º 6899 do dia 29/01/07 pág. 32
Onde se lê: Valor: R$ 5.000,00
Leia-se: Valor: R$ 15.000,00
RATIFICAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
Amparo Legal: Inciso II c/c parágrafo único, do artigo 24, da Lei 8.666/93.
Processo Administrativo: 031/2007
Objeto: Seguro de Bens da Sede
Favorecido: Mapfre Seguros
Data: 24/01/07 Valor R$: 1.710,70
Processo Administrativo: 026/2007
Objeto: Patrocínio – Posto de Coleta de Leite Humano/Hosp.Reg. MS
Favorecido: SERTEC LTDA
Data: 18/01/07 Valor R$: 3.850,00
Processo Administrativo: 029/2007
Objeto: Publicações/Jornais/2007
Favorecido: Jornal O Estado de MS e Jornal da Tarde
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, SILVÉRIO ANTUNES DE SOUZA
JÚNIOR, prontuário n. 8798511, ocupante do cargo de Gestor de Atividades
de Trânsito, classe A, código 83017, do Quadro Permanente do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotado no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso
do Sul (DETRAN), com validade a contar de 3 de janeiro de 2007 (Processo n.
31/750008/07).
DECRETO “P” n. 264, DE 26 DE JANEIRO DE 2007.
EXONERAR, a pedido, MARCELO FREIRE VICTÓRIO,
prontuário n. 8760541, ocupante do cargo de Analista de Compras e Suprimento,
código 24018, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado
no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN), com
validade a contar de 16 de janeiro de 2007 (Processo n. 31/750261/2007).
DECRETO “P” n. 266, DE 26 DE JANEIRO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
COLOCAR o servidor ANTONIO NORBERTO DE ALMEIDA
COUTO, ocupante do cargo de Fiscal de Rendas, lotado na Secretaria de Estado
de Fazenda, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, à disposição da Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul,
com ônus para a origem, com fulcro no art. 2º, inciso IV, combinado com o
art. 3º, inciso I, ambos do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, no
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31 DE JANEIRO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.901
período de 22 de janeiro a 31 de dezembro de 2007.
DECRETO “P” n. 274, DE 30 DE JANEIRO DE 2007.
DECRETO “P” n. 268, DE 26 DE JANEIRO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
COLOCAR os servidores, abaixo relacionados, pertencentes
ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, à disposição
do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, sem ônus para a origem, com
fulcro no art. 2º, inciso IV, combinado com o art. 3º, inciso I, ambos do Decreto
n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, no período de 1º de janeiro a 31 de
dezembro de 2007.
Prontuário
Nome
7703291
Agnês Solênia de
Moura Garcia
Luis Manoel Moreira
7711801
Cargo
Lotação
Analista Financeiro
SEFAZ
Analista de Tecnologia
da Informação
SEFAZ
DECRETO “P” n. 269, DE 26 DE JANEIRO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89 da Constituição Estadual,
resolve:
TORNAR SEM EFEITO o Decreto “P” n. 195, de 18 de
janeiro de 2007, publicado no Diário Oficial n. 6.894, de 22 de janeiro de
2007, na parte referente à servidora ROSA DECIAN MIYASHITA, prontuário n.
32593071.
NOMEAR
os
servidores,
abaixo
relacionados,
representantes da Secretaria de Estado de Saúde, para exercerem a função de
membros da Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso do Sul:
REPRESENTANTES
Titular: Beatriz Figueiredo Dobashi
Titular: Nilo Sergio laureano Leme
Titular: Eugenio Oliveira Martins de Barros
Titular: Antonio Lastória
Suplente: Edelma Lene Peixoto Tiburcio
Suplente: Clarice Pinto Machado
Suplente: Ana Lucia da Silva
DECRETO “P” n. 275, DE 30 DE JANEIRO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR EUNICE ROCHA MECELIS CABRAL para exercer
a função de membro suplente da Comissão Intergestores Bipartite de Mato
Grosso do Sul, como representante da Secretaria de Estado de Saúde, com
efeito a partir de 1º de março de 2007.
DECRETO “P” n. 276, DE 30 DE JANEIRO DE 2007.
DECRETO “P” n. 271, DE 30 DE JANEIRO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DECRETO “P” n. 272, DE 30 DE JANEIRO DE 2007.
COLOCAR a servidora MARIA AUXILIADORA D. V. FREIRE,
prontuário n. 15002791, ocupante do cargo de Advogado, lotada na Secretaria
de Estado de Administração, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do
Estado de Mato Grosso do Sul, à disposição da Companhia de Gás do Estado
de Mato Grosso do Sul - MSGÁS, com ônus para a origem, com fulcro no art.
2º, inciso IV, combinado com o art. 3º, ambos do Decreto n. 10.132, de 21
de novembro de 2000, no período de 9 de janeiro a 31 de dezembro de 2007
(Processo n. 13/000314/2007).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DECRETO “P” n. 277, DE 30 DE JANEIRO DE 2007.
EXONERAR JOÃO ENILDO BOGARIN INSFRAN, prontuário
n. 9000013, do cargo em comissão de Direção Executiva e Assessoramento,
símbolo DGA-3, na Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal IAGRO, a contar de 26 de janeiro de 2007.
EXONERAR, a pedido, CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
do cargo de Secretário de Estado de Habitação, a contar de 1º de fevereiro de
2007, e revogar o Decreto “P” n. 44, de 1º de janeiro de 2007, de designação
para desempenhar a função de Diretor-Presidente da Agência de Habitação
Popular do Estado de Mato Grosso do Sul.
DECRETO “P” n. 273, DE 30 DE JANEIRO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
EXONERAR os membros da Comissão Intergestores
Bipartite de Mato Grosso do Sul, representantes da Secretaria de Estado de
Saúde, relacionados no quadro abaixo:
REPRESENTANTES
Titular: Matias Gonsales Soares
Titular: Wagner Bertoli
Titular: Cleise Wolf Fedrizzi
Titular: Josney Cessel
Suplente: Ronaldo Vielmo Monteiro
Suplente: Maria Anizia Franchi Nunes
Suplente: Helena Gasparini
Suplente: Roque Manoel Perusso Veiga
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
COLOCAR a servidora REGIANI APARECIDA ALEXANDRE
OHLAND, prontuário n. 7983041, ocupante do cargo de Fiscal Estadual
Agropecuário, lotada na Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do
Sul, à disposição da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da
Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, com ônus para a origem,
com fulcro no art. 2º, inciso IV, combinado com o art. 3º, ambos do Decreto
n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, no período de 1º de janeiro a 31 de
dezembro de 2007.
DECRETO “P” n. 278, DE 30 DE JANEIRO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, LUIZ SÉRGIO DE ALMEIDA
GALHARDO, do cargo em comissão de Assessoramento Superior, símbolo DGAEsp, na função de Assessor Especial na Governadoria do Estado, a contar de 1º
de fevereiro de 2007.
DECRETO “P” n. 279, DE 30 DE JANEIRO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89 da Constituição Estadual,
resolve:
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31 DE JANEIRO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.901
DESIGNAR ÉDIO DE SOUZA VIEGAS, Secretário-Adjunto
da Secretaria de Estado de Administração, para responder pelas funções de
Diretor-Presidente e Liquidante da Empresa de Serviços Agropecuários de Mato
Grosso do Sul - AGROSUL, e como Ordenador de Despesas, a contar de 31 de
janeiro de 2007.
NOMEAR ELIENE DE FÁTIMA CAVALHEIRO BARRETO
para exercer o cargo em comissão de Gestão e Assistência, símbolo DGA-5, na
Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio de Mato Grosso do Sul,
em conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de
2006, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2007.
DECRETO “P” n. 280, DE 30 DE JANEIRO DE 2007.
DECRETO “P” n. 291, DE 30 DE JANEIRO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
no uso de suas atribuições legais,
EXONERAR WILLIAN DOS SANTOS LEME, nomeado
através do Decreto “P” n. 3.313/2006, de 29 de setembro de 2006, para exercer,
em caráter efetivo, por aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos, a
função de Maquinista de Teatro e Espetáculos, na Fundação de Cultura do Estado
de Mato Grosso do Sul, no Município de Campo Grande, por inobservância do
prazo estabelecido para a posse, com fulcro no § 6º, do art. 27 da Lei n. 1.102,
de 10 de outubro de 1990, cessando as obrigações da Administração para com
o concursado.
DECRETO “P” n. 281, DE 30 DE JANEIRO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora EDNA
LONGHINI PEREIRA, prontuário n. 598541, ocupante do cargo de Professor,
classe E, nível III, código 1555, do Quadro Permanente do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação-14034, com fulcro
no art. 72 e parágrafo único, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005,
combinado com o art. 1º, da Lei n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na
inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/060929/06).
R E S O L V E:
Aplicar a pena de demissão a servidora Greice da Silva Pinto,
matrícula nº 33018851, ocupante do cargo de Agente Penitenciária, lotada na
Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - AGEPEN, por
infringência aos incisos XII e XIII do art. 218, dos deveres, incisos VIII e XIV
do art. 219, das proibições, todos da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,
combinados com o inciso V do art. 84; inciso IV do art. 85; art. 86 e inciso II
do art. 95, todos da Lei nº 2.518, de 25 de setembro de 2002. (Processo nº
31/600962/2005).
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
APOSTILA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
No Decreto “P” n. 148, de 12 de janeiro de 2007, publicado no
Diário Oficial n. 6.889, de 15 de janeiro de 2007, foi feita a seguinte apostila:
ONDE CONSTA:
Nome
Valdemir dos Santos
Eliana Sayd Manvailer
DECRETO “P” n. 282, DE 30 DE JANEIRO DE 2007.
PASSE A CONSTAR:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor ISSA
IRABE, prontuário n. 995201, ocupante do cargo de Fiscal de Rendas, E-549,
código 3239, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado
na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no art. 72 e parágrafo único, da
Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos
integrais (Processo n. 11/066820/06).
DECRETO “P” n. 287, DE 30 DE JANEIRO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89 da Constituição Estadual,
resolve:
TORNAR SEM EFEITO o Decreto “P” n. 193, de 18 de
janeiro de 2007, publicado no Diário Oficial n. 6.894, de 22 de janeiro de 2007,
na parte referente aos servidores ANDRÉIA LAZARI, LUZINETE BALAN e SIDNEY
AGUILERA.
DECRETO “P” n. 288, DE 30 DE JANEIRO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
EXONERAR MÔNICA NOVAES DE SOUZA, prontuário n.
156498, detentora de cargo em comissão, símbolo DGA-5, integrante do quadro
de pessoal da Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio do Mato
Grosso do Sul, a contar de 1º de fevereiro de 2007.
DECRETO “P” n. 289, DE 30 DE JANEIRO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89 da Constituição Estadual,
resolve:
Nome
Valdenir dos Santos
Eliane Katie Sayd Monvailer
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Assunto: Prorrogação de Posse
Interessada:
Nome
Mayra Nemir Neves
Cargo
Gestor de Eventos Protocolares
Prazo final
08/02/2007
DECISÃO: “DEFIRO o pedido com fundamento no § 1º, do Art. 19, da Lei nº
1.102/90, .”
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA “P” DGPC/SEJUSP/MS Nº 074, DE 29 DE JANEIRO DE 2007.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de
2005 e artigo 12, inciso X do Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro
de 2006.
Considerando solicitação da Diretora do
Departamento de Polícia da Capital/MS, através do Ofício nº 040, de
24 de janeiro de 2007.
RESOLVE
Designar o Dr. ARANTE FAGUNDES FILHO,
Delegado de Polícia, 2ª Classe, prontuário nº 4037841, código 27002,
do Quadro da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
para exercer a função de Delegado Adjunto, símbolo DAPC-7, na 2ª
Delegacia de Polícia de Campo Grande/MS.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
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Campo Grande, MS, 29 de janeiro de 2007.
b)
Certificado de Reservista, de dispensa, de incorporação e de isenção,
exceto para o sexo feminino;
c) Titulo de Eleitor e certidão negativa do cartório eleitoral ou comprovante
de votação do último pleito;
d) Comprovante de escolaridade;
e) Três fotografias coloridas 3X4 de frente com a cabeça descoberta;
f) Carteira de Identidade;
g) CPF;
h) PIS ou PASEP;
i)
Atestado de residência;
j) Declaração de bens;
k) Declaração de não acúmulo de cargo;
l)
Certidão negativa dos Cartório Cíveis e Criminais da Justiça Estadual,
Federal e Militar dos locais onde residiu nos últimos 05 (cinco)anos;
m) Carteira nacional de habilitação (CNH) no mínimo na categoria “B”;
n) Declaração de exercício de função pública, se funcionário público;
o) Os candidatos originários de outras Corporações Militares deverão
apresentar todos os documentos acima mencionados, acrescidos do
Certificado de Desligamento ou correspondente da Unidade Militar de
origem.
FERNANDO DE PAULA LOUSADA
Delegado de Polícia
DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA “P” DGPC/SEJUSP/MS nº 075, DE 29 DE JANEIRO DE 2007.
Nomeia os membros do Conselho de Ensino
da Academia de Policia Civil no período que
menciona.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 13 da Lei Complementar
n.° 114, de 19 de dezembro de 2005 combinado com o disposto no art. 10, inc.
II, do Decreto n.° 12.218, de 28 de dezembro de 2006:
RESOLVE
Nomear, nos termos do art. 10, inc. II do Decreto n.° 12.218/06, os
membros titulares e suplentes para compor o Conselho de Ensino da
Academia de Polícia Civil para o período de 01.01.2007 a 31.12.2008,
constituído dos seguintes membros:
I.
Titulares:
1 - Drª. Sidnéia Catarina Tobias;
2 - Drª. Jane Alves Clemente da Fonseca Duarte;
II.
Suplentes:
1 - Drª. Vilma Fátima Carvalho Ângelo da Silva;
2 - Drª. Roseni Aparecida Rodrigues;
Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e
com efeitos a contar de 01.01.2007.
Publique-se;
Registre-se;
Cumpra-se;
DIÁRIO OFICIAL n. 6.901
Quartel do Comando Geral da PMMS, Grande, 26 de janeiro de 2007.
ANEXO
N.
Ord.
1.
2
3.
4.
5.
6.
7
I
Nome
Identidade
Ana Flavia Lima Ferreira (2006.019789-9 )
Bruna Martins da Silva (Processo
2006.019972-1)
Juliano Candido Picoli (005.06004198-0)
RG n° 333435795 SSP/SP
n° RG n° 1248108 SSP/MS
Marcelo
Bento
Pereira
(Processo
n°
2006.019456-3)
Marcos Antonio da Silva (Processo n°
2006.019456-3)
Nario Renan de Macedo Freire Peixoto
(2006.019696-9)
Welvis Pereira Maciel (2006.019789-9 )
RG n° 1267715 SSP/MS
RG n° 1041009 SSP/MS
RG n° 609794 SSP/MS
RG n° 12362822 SSP/MS
RG n° 925900 SSP/MS
Campo Grande, MS, 29 de janeiro de 2007.
FERNANDO DE PAULA LOUSADA
Delegado de Polícia
Diretor-Geral da Policia Civil
PORTARIA “P” 218/DP-1/DP/PMMS, DE 29 DE JANEIRO DE 2007
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo
1º, do Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981,
R E S O L V E :
Agregar, o Cel QOPM JOSE IVAN DE ALMEIDA, Mat. 200.01991, a contar de 18 Dez 06, enquanto aguarda tramitação do processo de
transferência para a Reserva Remunerada nº 31/300.022/2007, por ter sido
diplomado ao cargo de Deputado Estadual, com fulcro no artigo 76,§1º, letra “b”,
da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS).
PORTARIA “P” 003/DP-5/DP/PMMS, DE 26 DE JANEIRO DE 2007
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art 1º do
Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981 e Decreto 9.954 de 19 de junho
de 2000, em consonância com o previsto nos itens 13.1; 13.2 e 13.3, 13.5
do EDITAL Nº 001/2006 – SEGES/PMMS/SOLDADO, publicado no Diário
Oficial nº 6712, de 20 de abril de 2006, referente ao Concurso Público de Provas
para o Ingresso no Curso de Formação de Soldados do Grupo Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul, e mandado e segurança expedido pelo Egrégio
Tribunal de Justiça, sob n° 2006.019972-1, 2006.01945-3, 2006.019789-9,
2006.019696-9 e 005.06004198-0:
R E S O L V E :
Convocar em atendimento a decisão judicial, os candidatos
relacionados no anexo I, a comparecer dia 02 de fevereiro de 2007 as
07:30h no Centro de formação e Aperfeiçoamento Policial (CFAP),
sito à rua Marina Luiza Spengler n° 240, Bairro Ana Maria do Couto,
Campo Grande – MS, Fone (xx67) 3363-9394, para entrega dos seguintes
documentos :
a)
Certidão de nascimento e/ou casamento;
PORTARIA “P” 004/DP-5/DP/PMMS, DE 26 DE JANEIRO DE 2007
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º do
Decreto nº 1.148 de 13 de junho de 1981, combinado com o § § 1° e 2° do
art. 5º da Lei nº 1.699 de 20 de setembro de 1996, c/c o artigo 7° § único do
decreto n°8.759 de 13 de fevereiro de 1997;
R E S O L V E :
Demitir o 2° SGT PM RR ALBERCIO CAMARGO DE PINHO
– MAT. 203381-0 do Corpo Voluntário de Militares Inativos (CVMI) por ter
completado a idade limite de permanência nos quadros do CVMI, com os efeitos
a contar de 05 de janeiro de 2007.
PORTARIA “P” 005/DP-5/DP/PMMS, DE 26 DE JANEIRO DE 2007
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º do
Decreto nº 1.148 de 13 de junho de 1981, combinado com o 5° r art. 7° da Lei
nº 1.699 de 20 de setembro de 1996, c/c o Inciso VI do artigo 4, e 7° do decreto
n°8.759 de 13 de fevereiro de 1997;
R E S O L V E :
Demitir o Sd PM RR JOÃO PEREIRA DA SILVA – MAT. 203460-3 do
Corpo Voluntário de Militares Inativos (CVMI) por contrariar o artigo 4°, inciso
VI do decreto 8.759 de 13/02/1997, conforme ata de inspeção de saúde seção
005/JISO/2007 de 18/01/2007.
PORTARIA “P” 006/DP-5/DP/PMMS, DE 26 DE JANEIRO DE 2007
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º do
Decreto nº 1.148 de 13 de junho de 1981, combinado com o 5° r art. 7° da Lei
nº 1.699 de 20 de setembro de 1996, c/c o Inciso VI do artigo 4, e 7° do decreto
n°8.759 de 13 de fevereiro de 1997;
R E S O L V E :
Demitir o CB PM RR JAIRO ALTIVO COSTA – MAT. 202116-1 do
Corpo Voluntário de Militares Inativos (CVMI) por contrariar o artigo 4°, inciso
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31 DE JANEIRO DE 2007
VI do decreto 8.759 de 13/02/1997, conforme ata de inspeção de saúde seção
005/JISO/2007 de 18/01/2007.
PORTARIA “P” 029/DP-1/DP/PMMS, DE 23 DE JANEIRO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.901
em atendimento à decisão do Egrégio Tribunal de Justiça de MS, extraída do
Mandado de Segurança nº 2007.000103-4,
R E S O L V E :
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Edital nº 001/2006
– SEGES/PMMS/SOLDADO, publicado no D.O.E. nº 6.712, de 20 de abril de 2006,
em consonância com o resultado final do Concurso para o Curso de Formação
de Soldado da Polícia Militar, homologado pelo Sr. SECRETÁRIO DE ESTADO DE
GESTÃO DE PESSOAL e pela DIRETORA PRESIDENTA DA ESCOLA DE GOVERNO
DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através do Edital 018/2006 – SEGES/
PMMS/SOLDADO, publicado no D.O.E. nº 6.846, de 13 de novembro de 2006,e
em atendimento à decisão do Egrégio Tribunal de Justiça de MS, extraída do
Mandado de Segurança nº 001.06.057054-8,
Incorporar (Sub Judice), a contar de 15 de janeiro de 2007, na
Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul - CAMPO GRANDE, MS, na categoria
de Aluno-Soldado PM Bolsista, o Sr. MARCO ANTONIO NASCIMENTO MOURA,
RG nº 1.416.734 - SSP / MS, CPF nº 010.038.481-17, filho de MARCO
ANTONIO DOS SANTOS MOURA e de DAMÁRIS NASCIMENTO, nascido
aos 01/06/1986, natural de CAMPO GRANDE - MS, PASEP 12926457385, aprovado em 153º lugar, ficando ainda na dependência do resultado da
investigação social.(Processo nº 31/300006//2007 - DP/PMMS).
R E S O L V E :
Incorporar (Sub Judice), a contarde 18 de dezembro de 2006,
na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul - CAMPO GRANDE, MS,
na categoria de Aluno-Soldado PM Bolsista, o Sr. DIAMES QUINTANA, RG
nº 1559883 - SSP / MS, CPF nº 023019631-44, filho de SATURNINO
QUINTANA e de CARMEM APARECIDA QUINTA, nascido aos 27/12/1986,
natural de PORTO MURTINHO - MS, PASEP Não Possui, aprovado em 111º
lugar, ficando ainda na dependência do resultado da investigação social.(Processo
nº 31/302058/2006 - DP/PMMS).
PORTARIA “P” AGIOSUL n. 2, DE 30 DE JANEIRO DE 2007.
PORTARIA “P” 040/DP-1/DP/PMMS, DE 23 DE JANEIRO DE 2007
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Edital nº 001/2006
– SEGES/PMMS/SOLDADO, publicado no D.O.E. nº 6.712, de 20 de abril de 2006,
e em atendimento à decisão extraída da Carta Precatória nº 005.06.004198-0
- Aquidauana,
R E S O L V E :
Incorporar (Sub Judice), a contarde 12 de dezembro de 2006,
na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul - CAMPO GRANDE, MS, na
categoria de Aluno-Soldado PM Bolsista, o Sr. JULIANO CANDIDO PICOLI,
RG nº 1267715 - SSP / MS, CPF nº 020414521-02, filho de LUIS CARLOS
GUIMARÃES e de LEISE MARIA ALVES CANDIDO, nascido aos 19/6/1986,
natural de AQUIDAUANA - MS, PASEP Não Possui, ficando ainda na
dependência do resultado da investigação social.(Processo nº 31/302157/2006
- DP/PMMS).
PORTARIA “P” 043/DP-1/DP/PMMS, DE 23 DE JANEIRO DE 2007
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Edital nº 001/2006
– SEGES/PMMS/SOLDADO, publicado no D.O.E. nº 6.712, de 20 de abril de 2006,
em consonância com o resultado final do Concurso para o Curso de Formação
de Soldado da Polícia Militar, homologado pelo Sr. SECRETÁRIO DE ESTADO DE
GESTÃO DE PESSOAL e pela DIRETORA PRESIDENTA DA ESCOLA DE GOVERNO
DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através do Edital 018/2006 – SEGES/
PMMS/SOLDADO, publicado no D.O.E. nº 6.846, de 13 de novembro de 2006,e
em atendimento à decisão do Egrégio Tribunal de Justiça de MS, extraída do
Mandado de Segurança nº 2007.000011-1,
R E S O L V E :
Incorporar (Sub Judice), a contar de 10 de Janeiro de 2007,
na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul - CAMPO GRANDE, MS, na
categoria de Aluno-Soldado PM Bolsista, o Sr. FÁBIO DIAS DE OLIVEIRA, RG
nº 4645820 - DGPC / GO, CPF nº 002.267.141-28, filho de PAULO MARIANO
DE OLIVEIRA e de BENTA APARECIDA DIAS DE OLIVEIRA, nascido
aos 08/11/1985, natural de CASSILANDIA - MS, PASEP 19019659866, aprovado em 12º lugar, ficando ainda na dependência do resultado da
investigação social.(Processo nº 31/302192/2006 - DP/PMMS).
PORTARIA “P” 0165/DP-1/DP/PMMS, DE 23 DE JANEIRO DE 2007
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Edital nº 001/2006
– SEGES/PMMS/SOLDADO, publicado no D.O.E. nº 6.712, de 20 de abril de 2006,
em consonância com o resultado final do Concurso para o Curso de Formação
de Soldado da Polícia Militar, homologado pelo Sr. SECRETÁRIO DE ESTADO DE
GESTÃO DE PESSOAL e pela DIRETORA PRESIDENTA DA ESCOLA DE GOVERNO
DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através do Edital 018/2006 – SEGES/
PMMS/SOLDADO, publicado no D.O.E. nº 6.846, de 13 de novembro de 2006,e
AGÊNCIA ESTADUAL DE IMPRENSA OFICIAL
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL
DE IMPRENSA OFICIAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DISPENSAR os servidores, abaixo relacionados, da função
de confiança - CGA, na Agência Estadual de Imprensa Oficial, com efeito a partir
da data de publicação:
Matrícula
Servidor
Símbolo
34015021
Cleonice de Souza Bueno
34005221
Valquíria Barbosa Canete
CGA-1
34010571
André Luiz Penteado
CGA-3
34000851
CGA-1
Édolo Lopes Pereira
CGA-3
Maria Cristina Uehara
CGA-3
34006461
Maria Silvia Neta Clemente
CGA-3
34003951
Maristécia Portela de Lima
CGA-3
34004171
Rita Ferreira da Silva
CGA-3
8018791
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
PORTARIA “P” AGESUL n. 05, DE 23 DE JANEIRO DE 2007
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL
DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
DISPENSAR a servidora MARGARETH DE JESUS SOUZA
LIMA, prontuário nº 351423-41, da função de confiança de Supervisor de
Processo II, símbolo CGA-2, código 5621, da Agência Estadual de Gestão
de Empreendimentos - AGESUL, com validade a contar de 1° de janeiro de
2007.
PORTARIA “P” AGESUL n. 08, DE 24 DE JANEIRO DE 2007
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL
DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
DISPENSAR a servidora CARLA ADRIANA PINTO
MIRANDA, prontuário nº 151339-71, da função de confiança de Encarregado
de Serviço, símbolo CGA-4, código 5623, da Agência Estadual de Gestão
de Empreendimentos - AGESUL, com validade a contar de 1° de janeiro de
2007.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA “P” Nº 023, DE 25 DE JANEIRO DE 2007
O
DIRETOR
PRESIDENTE
DO
DEPARTAMENTO
ESTADUAL
DE
TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
Conceder Licença para Tratamento de Saúde, aos servidores
abaixo relacionados, com seus respectivos prontuários, cargos e código,
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31 DE JANEIRO DE 2007
lotados no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MS, com fulcro no
artigo 136, da Lei n.º 1.102 de 10/10/90, alterado pelo artigo 5 º da Lei n.º
2.157 de 26/10/00.
Prontuário
Nome
370615-0 1
14061
Arlindo
de Matos
Taques
372004-7 1
14155
Cacildo da
Cruz
087725-5 1
14155
Luana
Mohamud
Abrão
Pampolha
Cargo /
Código
Agente
Condutor
de Veículo /
83016 / F
Assist. de
Ativ. de
Trânsito /
83015 / B
Gestor de
Ativ. de
Trânsito /
83017 / A
Período
N°
dias
30
Processo n.º
Pror
Quad
31/750479/07
Não
Perm.
18/12/06
a
08/01/07
22
31/750257/07
Não
Perm.
21/12/06
a
04/01/07
15
31/750258/07
Não
Perm.
02/01/07
a
31/01/07
DIÁRIO OFICIAL n. 6.901
de Trânsito - DETRAN/MS, para ordenar despesas do Departamento Estadual de
Trânsito - DETRAN/MS, com validade a contar de 23 de janeiro de 2007.
Prontuário
092354-0 3
370189-1 1
092698-1 3
Nome
Francisco Libório Silveira
Maria das Graças Freitas
Ana Matilde Gomes
Cargo
Diretor-Executivo
Diretor, DGA-3
Chefe de Divisão I, DGA-4
FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO
PORTARIA “P” N.º 024, DE 25 DE JANEIRO DE 2007
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais com
base no § 1º, do art. 1º, do Dec. n.º 6.322, de 7/1/1992.
R E S O L V E:
Autorizar averbação de 2.183 (dois mil cento e oitenta e
três) dias, de Tempo de Serviço requerido pela servidora DIANE PELISSARI,
pront. n.º 087587-2 1, ocupante do cargo de Gestor de Atividades de Trânsito,
classe “A”, cód.83017, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotada na Agência de Trânsito de Ivinhema/MS, a ser computado para efeito
de aposentadoria, no período de 31/01/00 a 22/01/06, correspondente a 05
(cinco) anos, 11 (onze) meses e 28 (vinte e oito) dias, prestados à Prefeitura
Municipal de Ivinhema/MS, na função de Assistente de Administração, com
fundamento no artigo 82, inciso I, da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005.
(Proc.nº 31/754969/06)
PORTARIA “P” Nº 025, DE 25 DE JANEIRO DE 2007
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar o servidor LUIZ CARVALHO DE ALMEIDA,
pront. n.º 370172-7 1, ocupante do cargo de Gestor de Atividades de Trânsito,
classe “D”, cód. 83017, para responder interinamente pelo expediente da
Agência Shopping Campo Grande, no horário das 16:00 às 22:00 hs, com
validade a contar de 23 de janeiro de 2007.
PORTARIA “P” N.º 026, DE 26 DE JANEIRO DE 2007
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Revogar a Portaria “P” nº 177, de 28/04/06, publ. no
Diário Oficial nº 6720 de 04/05/06, pág. 32, na parte que delegou competência
a servidora CLEONICE INÁCIO ALENCAR LANZONI, pront. nº 3707253 1, para constituir a Comissão de Análise de Autos de Infração nos Termos
da Resolução CONTRAN N.º 149 de 19 de setembro de 2003, na função de
Presidente.
PORTARIA “P” Nº 027, DE 26 DE JANEIRO DE 2007
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar o servidor EDMILSON ARAÚJO DE SOUSA,
pront. n.º 372162-0 1, ocupante do cargo de Gestor de Atividades de Trânsito,
classe “C”, cód. 83017, para Presidir a Comissão de Análise de Autos de Infração
nos Termos da Resolução CONTRAN N.º 149, de 19 de setembro de 2003, em
substituição a servidora Cleonice Inácio Alencar Lanzoni.
Portaria “P” ESCOLAGOV Nº 002 de 30 de janeiro de 2007.
O Diretor Presidente da Fundação Escola de Governo de MS, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE
Revogar a partir de 17 de janeiro de 2007 a Portaria “P” n° 001, de 27
de janeiro de 2003, que delegou competência WALMIR FRANCISCO DE FREITAS,
matrícula n° 925047-3, ocupante do cargo de Gerente, símbolo DGA-3, para
autorizar despesas e transferências financeiras, como ordenador de despesas
no âmbito da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MS
PORTARIA “P”/UEMS nº 063, de 22 de janeiro de 2007.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso
XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do
art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Conceder a LUIS HUMBERTO DA CUNHA ANDRADE,
prontuário nº 8197511, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior,
nível IV, código 11023, lotado na Universidade Estadual de Mato Grosso do
Sul, afastamento integral, no período de 1º de maio de 2007 a 30 de abril de
2008, para fins de Qualificação em Pós-Doutorado, com remuneração referente
ao seu regime de trabalho e demais vantagens do cargo, com fulcro no artigo
64 da Lei nº 2230, de 2 de maio de 2001 e nos artigos 9 e 11 do Regulamento
do Programa de Capacitação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul,
aprovado pela Resolução Conjunta/COUNI/CEPE-UEMS nº 021, de 2 de julho de
2004. (Processo nº 41/201522/2006).
PORTARIA “P”/UEMS nº 074, de 30 de janeiro de 2007.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso
XXIV do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do
art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Nomear para exercer, em caráter efetivo, o cargo de
Professor de Ensino Superior, do Grupo Profissional da Educação Superior, do
Quadro Permanente de Pessoal da Universidade Estadual de Mato Grosso do
Sul, os candidatos a seguir relacionados, em virtude de aprovação no Concurso
Público de Provas e Títulos homologado por Portaria UEMS nº 11, de 24 de
março de 2006, publicada no Diário Oficial nº 6697, de 28 de março de 2006,
à página 21.
ÁREA DE CONHECIMENTO: ENFERMAGEM
CANDIDATO
Márcia Maria Ribera Lopes
Wilson Brum Trindade Junior
Érika Kaneta Ferri
CLASSIFICAÇÃO
1º
2°
3°
PORTARIA “P” Nº 028, DE 29 DE JANEIRO DE 2007
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Delegar competência aos servidores abaixo relacionados,
com seus respectivos prontuários e cargos, lotados no Departamento Estadual
PORTARIA “P”/UEMS nº 075, de 30 de janeiro de 2007.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso
XXIV do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do
art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002,
PÁGINA 23
31 DE JANEIRO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.901
RESOLVE:
1º de novembro de 1994, prestados a Nosde Engenharia
Ltda;
Nomear para exercer, em caráter efetivo, o cargo de
Professor de Ensino Superior, do Grupo Profissional da Educação Superior, do
Quadro Permanente de Pessoal da Universidade Estadual de Mato Grosso do
Sul, o candidato a seguir relacionado, em virtude de aprovação no Concurso
Público de Provas e Títulos homologado por Portaria UEMS nº 13, de 24 de
março de 2006, publicada no Diário Oficial nº 6698, de 29 de março de 2006,
à página 33.
ÁREA DE CONHECIMENTO: MATEMÁTICA
CANDIDATO
Adilson Lelis Nunes Junior
323 (trezentos e vinte e três) dias, correspondentes ao
período de 3 de abril de 1995 a 21 de fevereiro de 1996,
prestados a Nosde Engenharia Ltda;
i)
91 (noventa e um) dias, correspondentes ao período
de 2 de maio de 1996 a 31 de julho de 1996, como
autônomo;
j)
243 (duzentos e quarenta e três) dias, correspondentes
ao período de 1º de agosto de 1999 a 31 de março de
2000, como autônomo;
k)
333 (trezentos e trinta e três) dias, correspondentes ao
período de três de abril de 2000 a 1º de março de 2001,
prestados ao Colégio Razão Ltda-ME;
CLASSIFICAÇÃO
2º
PORTARIA “P”/UEMS nº 076, de 30 de janeiro de 2007.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso
XXIV do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do
art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Nomear para exercer, em caráter efetivo, o cargo de
Professor de Ensino Superior, do Grupo Profissional da Educação Superior, do
Quadro Permanente de Pessoal da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul,
a candidata a seguir relacionada, em virtude de aprovação no Concurso Público
de Provas e Títulos homologado por Portaria UEMS nº 31, de 05 de dezembro de
2005, publicada no Diário Oficial nº 6620, de 06 de dezembro de 2005.
ÁREA DE CONHECIMENTO: PEDAGOGIA
CANDIDATO
Sonia Filiú Albuquerque
h)
CLASSIFICAÇÃO
9º
PORTARIA “P”/UEMS nº 67, de 24 de janeiro de 2006.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art.
21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos
da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, e os documentos que constam do
Processo nº 41/200976/2005.
RESOLVE:
Autorizar a Averbação de Tempo de Contribuição requerida
pela servidora SUELI SCHIAVINATO, prontuário nº 32576651, ocupante do cargo
de Técnico de Nível Superior, nível II, código 11011, do Quadro Permanente da
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, a ser computado para fins de
Aposentadoria, com fulcro nos incisos I e II do art. 82, da Lei nº 3.150, de 22
de dezembro de 2005, referente à:
a) 131 (cento e trinta e um) dias, correspondentes ao
período de 27 de julho de 1978 a 6 de dezembro de 1978,
prestados a Farmasil Organização Farmacêutica Ltda;
b)
1.026 (um mil e vinte e seis) dias, correspondentes ao
período de 8 de fevereiro de 1982 a 28 de novembro de
1984, prestados a Raas Plásticos Limitada;
c)
406 (quatrocentos e seis) dias, correspondentes ao
período de 7 de dezembro de 1984 a 16 de janeiro de
1986, prestados ao Banco Bandeirantes SA;
d)
366 (trezentos e sessenta e seis) dias, correspondentes
ao período de 12 de junho de 1986 a 12 de junho de
1987, prestados a Douradiesel SA;
e)
874 (oitocentos e setenta e quatro) dias, correspondentes
ao período de 19 de outubro de 1987 a 11 de março de
1990, prestados a Nosde Engenharia Ltda;
f)
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, correspondentes
ao período de 1º de abril de 1990 a 31 de março de 1991,
como autônomo;
g)
1.165 (um mil cento e sessenta e cinco) dias,
correspondentes ao período de 22 de agosto de 1991 a
PORTARIA “P”/UEMS nº 68, de 24 de janeiro de 2007.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o art. 57 do Regimento
Geral, o inciso XXIII, do art. 21 do Estatuto, e o art. 1º, combinado com o
parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de
2002,
RESOLVE:
Publicar, para regularização de vida funcional e financeira da
servidora FLÁVIA CAVALCANTI GONÇALVES KAVESKI, prontuário nº 9132001,
ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, nível III, código 11022, do
Quadro Permanente da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, 20% de
Adicional de Tempo de Serviço, por ter completado em 22/05/2004, 15 (quinze)
anos de efetivo exercício prestado ao Estado, com validade a partir de 05 de
outubro de 2007. (Processo nº 13/013629/1995).
PORTARIA “P”/UEMS nº 070, de 29 de janeiro de 2007.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art.
21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos
da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Conceder, a servidora relacionada no anexo único desta
Portaria, o Adicional por Tempo de Serviço, de que trata o artigo 111, da Lei nº
1.102, de 10 de outubro de 1990, alterada pelos dispositivos da Lei nº 2.157,
de 26 de outubro de 2000.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA “P”/UEMS nº 070, de 29 de janeiro de 2007.
Nome
Prontuário
Simone Rodigheri
Prontuário nº
8238481
Cargo
Classe/Nível/Código
Processo n.º
Técnico de Nível Superior
I/11010
23/300029/2007
Período
Aquisitivo
25/04/2001
a
23/04/2006
Percentual
Tempo serviço
A partir de
10%
05 anos
24/04/2006
ÓRGÃOS FEDERAIS
EDITAL
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, torna público
que requereu ao Instituto de Meio Ambiente Pantanal-IMAP/SEMA-MS, Licença
Prévia-LP para Assentamento de Reforma Agrária em 3200,0000 ha, na
Fazenda Estrela, localizada nos Municípios de Jaraguari e Campo Grande. Não
foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Luiz Carlos Bonelli
Superintendente Regional
INCRA-MS
PÁGINA 24
31 DE JANEIRO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.901
PODER LEGISLATIVO
PARTE II
Diário Legislativo, Órgão Oficial do Poder Legislativo
1ª PARTE: SESSÃO PLENÁRIA - 2ª PARTE: COMISSÕES - 3ª PARTE: ATOS ADMINISTRATIVOS - 4ª PARTE: BOLETIM DE PESSOAL - 5ª PARTE: AVISOS E EDITAIS
3ª Parte
Atos Administrativos
Lei de Responsabilidade Fiscal, conservando o nível de adequação do Custo da
Folha de Pagamento com o repasse financeiro, dentro do percentual permitido
e da proporcionalidade gradativa imposta pela Legislação.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL -MESA DIRETORA
Este é o relatório.
Palácio Guaicurus, 15 de janeiro de 2007
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
Deputado LONDRES MACHADO
Presidente
I – O Poder Legislativo de Mato Grosso do Sul, em atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, demonstra a situação dos gastos
com pessoal, referente ao 3º quadrimestre do ano de 2006, ou seja, meses de
janeiro a dezembro/2006, relativo ao período dos últimos doze meses.
Deputado ARY RIGO
1º Secretário
II – Continua mantendo a regularidade dos gastos com
Pessoal, permanece dentro dos limites impostos pela Lei, em continuidade as
medidas anteriormente adotadas. Assim cumpre literalmente as exigências da
Deputado JERSON DOMINGOS
2º Secretário
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PODER LEGISLATIVO - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA MS
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DOS LIMITES
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO de 2006
LRF, art. 55, inciso III, alínea “b” - Anexo VI
R$ milhares
DESPESAS COM PESSOAL
VALOR
% SOBRE A RCL
45.213
57.874
54.981
1,31
1,68
1,59
DIVIDA
VALOR
% SOBRE A RCL
GARANTIAS DE VALORES
VALOR
% SOBRE A RCL
VALOR
% SOBRE A RCL
INSCRIÇÃO EM
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Total da Despesa com Pessoal para fins de apuração do Limite – TDP
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%>
Limite Prudencial (§ punico, art 22 da LRF ) - <%>
Dívida Consolidada Líquida
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
Total das Garantias
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operações de Crédito Internas e Externas
Operações de Crédito por Antecipação da Receita
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Internas e Externas
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita
RESTOS A PAGAR
Valor apurado nos Demonstrativos respectivps
FONTE: Sistema Contábil ASLE/MS
Campo Grande, 15 de Janeiro de 2.007.
DEPUTADO LONDRES MACHADO
PRESIDENTE
DEPUTADO ARY RIGO
1º SECRETÁRIO
MARLENE FIGUEIRA DA SILVA
DIR. GERAL REC. HUM.E SERV.
ARNALDO JORGE LEITE
DIR. GERAL FIN. MAT. PAT.
JERICÓ VIEIRA DE MATOS
TC CRC MS 001239
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PODER LEGISLATIVO – ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2006
LRF, art 55, inciso I, alínea “a” – Anexo I
DESPESA COM PESSOAL
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL ( I )
Pessoal Ativo
R$ milhares
DESPESA LIQUIDADA
(Últimos 12 Meses)
41.777
41.777
PÁGINA 25
31 DE JANEIRO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.901
Pessoal Inativo e Pensionistas
( - ) Despesas não Computadas (art. 19, § 1º da LRF)
0
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial
Despesas de Exercícios Anteriores
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
(art. 18, § 1º da LRF) ( II )
0
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ( III )1
3.436
Contribuições Patronais
3.436
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE –
TDP ( IV ) = ( I + II + III )
45.213
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL ( V )
3.444.897
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE –
TDP sobre a RCL ( IV / V * 100 )
1,31
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) – 1,68%
57.874
LIMITE PRUDENCIAL ( § único, art. 22 da LRF ) – 1,59%
54.981
FONTE: Sistema Contábil ASLE/MS
Valores referentes à movimentação financeira concedida ao RPPS relativos à contribuição patronal
1
Campo Grande, 15 de janeiro de 2007.
Deputado LONDRES MACHADO
PRESIDENTE
Deputado ARY RIGO
1º SECRETÁRIO
ARNALDO JORGE LEITE
DIR GERAL FIN. MAT. PAT
MARLENE FIGUEIRA DA SILVA
DIR. GERAL REC.HUM. E SERV.
JERICÓ VIEIRA DE MATOS
TC CRC MS 001239
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PODER LEGISLATIVO - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA MS
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO de 2006
LRF, art. 55, inciso III, alínea “b” - Anexo VI
R$ milhares
RESTOS A PAGAR
Inscritos
ÓRGÃO
Processados
Exercicios Anteriores
Do Exercício
Não Processados
do Exercício
3.104.638,85
0,00
3.104.638,85
0,00
Suficiência antes da
Inscrição em Restos a
Pagar Não Processados
Não Inscritos por
Insuficiência Financeira
Suficiência antes da
Inscrição em Restos a
Pagar Não Processados
Não Inscritos por
Insuficiência Financeira
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE M.S.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
TOTAL
RESTOS A PAGAR
Inscritos
DESTINAÇÃO DE RECURSOS
Processados
Exercicios Anteriores
Do Exercício
Não Processados
do Exercício
<Identificação das Destinações de Recursos>.
TOTAL
FONTE: Sistema Contábil ASLE/MS
Campo Grande, 15 de Janeiro de 2.007.
DEPUTADO LONDRES MACHADO
PRESIDENTE
MARLENE FIGUEIRA DA SILVA
DIR. GERAL REC. HUM.E SERV.
DEPUTADO ARY RIGO
1º SECRETÁRIO
ARNALDO JORGE LEITE
DIR. GERAL FIN. MAT. PAT.
JERICÓ VIEIRA DE MATOS
TC CRC MS 001239
PÁGINA 26
31 DE JANEIRO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.901
PODER LEGISLATIVO - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2.006
LRF, Art. 52, Inciso I, al[ineas “a” e “b” do inciso II e § 1º - Anexo I
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
(b)
%
(b/a)
<até o bim>
(c)
SALDO A
REALIZAR
(a – c)
%
(c/a)
RECEITAS CORRENTES
RECEITA DE CAPITAL
SUBTOTAL DAS RECEITAS (I)
SALDOS DE EXERCICIOS ANTERIORES (ii)
SUBTOTAL (III) = (I + II)
DÉFICIT (IV)
TOTAL (III – IV)
FONTE: Sistema Contábil ASLE/MS
Campo Grande, 15 de Janeiro de 2.007
DEPUTADO LONDRES MACHADO
PRESIDENTE
DEPUTADO ARY RIGO
1º SECRETÁRIO
ARNALDO JORGE LEITE
DIR. GERAL. FIN. MAT.PAT
JERICÓ VIEIRA DE MATOS
TC CRC/MS 001239
PODER LEGISLATIVO - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2006
Continuação (2/2)
LRF, Art. 52, inciso I, alineas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I
CRÉDITOS
DOTAÇÃO
INICIAL
ADICIONAIS
ATUALIZADA
(b)
©=(a+b)
DESPESAS
(a)
DESPESAS CORRENTES
R$
DOTAÇÃO
DESPESAS EMPENHADAS
No Bimestre
DESPESAS LIQUIDADAS
<até o bim>
(d)
No Bimestre
(e)
<até o bim>
(f)
%
(g)
(g/c)
SALDO
(c-g)
130.741.000,00
20.730.000,00
151.471.000,00
31.237.512,81
144.375.218,61
31.237.512,81
144.375.218,61
95,32
7.095.781,39
45.684.700,00
-3.820.000,00
41.864.700,00
9.999.400,63
41.777.204,60
9.999.400,63
41.777.204,60
99,79
87.495,40
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
85.056.300,00
24.550.000,00
109.606.300,00
21.238.112,18
102.598.014,01
21.238.112,18
102.598.014,01
93,61
7.008.285,99
48.432,68
PESSOAL E ENCARGOS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
7.100.000,00
-4.930.000,00
2.170.000,00
-2.054.001,22
2.121.567,32
103.489,00
2.121.567,32
97,77
7.000.000,00
-4.840.000,00
2.160.000,00
-2.054.001,22
2.121.567,32
103.489,00
2.121.567,32
98,22
38.432,68
100.000,00
-90.000,00
10.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
10.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
Refinanciamento
Refinanciamento da Dívida Mob.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Refinanciamento de Outras Dívidas
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras Amortizações
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
SUBTOTAL DAS DESPESAS (I)
137.841.000,00
15.800.000,00
153.641.000,00
29.183.511,59
146.496.785,93
31.341.001,81
146.496.785,93
95,35
7.144.214,07
153.641.000,00
29.183.511,59
146.496.785,93
31.341.001,81
146.496.785,93
95,35
7.144.214,07
SUPERÁVIT (II)
TOTAL (I + II)
0,00
0,00
137.841.000,00
15.800.000,00
FONTE: Sistema Contábil ASLE/MS
Campo Grande, 15/01/2007
DEPUTADO LONDRES MACHADO
DEPUTADO ARY RIGO
ARNALDO JORGE LEITE
JERICÓ VIEIRA DE MATOS
PRESIDENTE
1º SECRETÁRIO
DIR. GERAL FIN. MAT. PAT.
TC CRC MS 001239
PODER LEGISLATIVO - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA MS
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXCECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2.006
LRF Art. 52, inciso II, alínea "c" - Anexo II
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
LEGISLATIVA
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
No Bimestre
<até o bim>
No bimestre
<até o bim>
%
%
SALDO
(a)
(b)
©
(d)
(e)
(e/total e)
(e/a)
(a-e)
95,35
7.144.214,07
137.841.000,00
153.641.000,00
DESPESAS EMPENHADAS
29.183.511,59
146.496.785,93
DESPESAS LIQUIDADAS
31.237.512,81
146.496.785,93
100,00
PÁGINA 27
31 DE JANEIRO DE 2007
TOTAL
137.841.000,00
153.641.000,00
29.183.511,59
146.496.785,93
DIÁRIO OFICIAL n. 6.901
31.237.512,81
146.496.785,93
100,00
95,35
7.144.214,07
FONTE: Sistema Contábil ASLE/MS
Campo Grande, 15 de Janeiro de 2007.
DEPUTADO LONDRES MACHADO
PRESIDENTE
DEPUTADO ARY RIGO
1º SECRETÁRIO
ARNALDO JORGE LEITE
JERICÓ VIEIRA DE MATOS
DIR. GERAL FIN. MAT. PAT
TC - CRC MS 00L1239
PODER LEGISLATIVO - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA MS
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXCECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
NOVEMBRO E DEZEMBRO de 2006
LRF, art. 53, inciso V - Anexo IX
PODER / ORGÃO
R$
INSCRITOS
Exercícios
2006
Anteriores
Cancelados
RP PROCESSADOS
Pagos
A Pagar
RP NÃO PROCESSADOS
Cancelados
Pagos
A Pagar
Inscritos
EXECUTIVO
LEGISLATIVO
5.830.012,80
0,00
0,00
5.830,012,80
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.830,012,80
0,00
0,00
5.830,012,80
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
JUDICIÁRIO
MINISTÉRIO PÚBLICO
TOTAL
FONTE: Sistema Contábil ASLE/MS
Campo Grande, 15 de Janeiro de 2.007.
DEPUTADO LONDRES MACHADO
PRESIDENTE
DEPUTADO ARY RIGO
1º SECRETÁRIO
ARNALDO JORGE LEITE
DIR. GERAL FIN. MAT. PAT.
JERICÓ VIEIRA de MATOS
TC CRC MS 001239
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
ATO GP N. 37/2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no ATO TRT GP/DGCA N.
193/2005, que instituiu o curso de iniciação funcional aos magistrados empossados
no cargo de Juiz do Trabalho Substituto;
CONSIDERANDO que o referido curso contempla entre
as atividades a realização de audiências;
RESOLVE:
1. Designar os Excelentíssimos Senhores KISMARA
BRUSTOLIN e FÁBIO AUGUSTO DADALT, Juízes do Trabalho Substitutos, para realizar audiências nas Egrégias Varas do Trabalho de Campo Grande, no período de 5 a
16.2.2007, sob a supervisão da Direção da Escola Superior da Magistratura.
2. Dê-se ciência.
3. Publique-se no Boletim Interno e no Diário Oficial do
Estado de Mato Grosso do Sul.
Campo Grande, 29 de janeiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
Des. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho
da 24ª Região
PROVIMENTO Nº 1/2007
Altera dispositivo do Provimento nº 1/2004
(Provimento Geral Consolidado) que trata do
plantão judiciário.
O PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo
em vista a necessidade de regulamentar o horário do plantão judiciário no
âmbito da Justiça do Trabalho da 24ª Região, resolve,
Art. 1º O artigo 227-a do Provimento nº 1/2004 (Provimento Geral Consolidado) passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 227-a Nos dias em que não houver expediente forense normal (finais de semana, feriados e recesso forense) a Justiça do Trabalho da
24ª Região funcionará em regime de plantão
no horário das 8 horas às 19 horas.” (NR)
Art. 2º Esta Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de janeiro de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
Desembargador Presidente e Corregedor
Aviso de Licitação
Pregão Eletrônico nº 004/2007
Objeto: Aquisição de suprimentos de informática. Data e horário limite para entrega
das propostas: 09h (horário de Brasília) do dia 13/02/2007. Edital à disposição
nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.trt24.gov.br, e na Rua Jornalista Belizário
Lima nº 418 – 1º andar, Campo Grande/MS, das 12h às 18h. Informações: (0xx67)
3316-1700 / e-mail: [email protected].
Campo Grande/MS, 30 de janeiro de 2007.
Paulo Sergio Petri
Pregoeiro Oficial
unanimidade, aprovar o relatório oral, conhecer dos recursos e, no mérito, negarlhes provimento, nos termos do voto do Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro
(relator), que juntará voto. Por motivo justificado, esteve ausente o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente).
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, 17.01.2007.
SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO
SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DE PROCESSOS
SUBMETIDOS AO RITO SUMARÍSSIMO Nº 009/2007
PROCESSO Nº 0408/2006-071-24-00-1-RO.1
RELATOR
: DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
RECORRENTE
: MARIANO ALEIXO ALVES CHAVES
ADVOGADO
: JOSEMIRO ALVES DE OLIVEIRA
RECORRIDA
: ATTAERA LTDA.
ADVOGADOS
: GESIEL DE SOUZA RODRIGUES E OUTROS
ORIGEM
: VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS/MS
CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, decidiu o Egrégio Tribunal Regional
do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após o representante do Ministério Público
do Trabalho ter-se manifestado verbalmente pelo prosseguimento do feito, por
unanimidade, aprovar o relatório oral, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe
provimento parcial, nos termos do voto do Desembargador Márcio Eurico Vitral
Amaro (relator), que juntará voto. Por motivo justificado, esteve ausente o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente).
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, 17.01.2007.
PROCESSO Nº 0093/2006-091-24-00-7-RO.1
RELATOR
: DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
RECORRENTE
: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA – CNA
ADVOGADOS
: JOSÉ LUIZ RICHETTI E OUTROS
RECORRIDO
: JEAN CARLO CARDOSO DA CRUZ
ORIGEM
: VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE/MS
CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, decidiu o Egrégio Tribunal Regional
do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após o representante do Ministério Público
do Trabalho ter-se manifestado verbalmente pelo prosseguimento do feito, por
unanimidade, aprovar o relatório oral e conhecer do recurso; no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Márcio Eurico
Vitral Amaro (relator), vencido o Desembargador Abdalla Jallad. Juntará voto o
Desembargador relator. Por motivo justificado, esteve ausente o Desembargador
Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente).
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, 18.01.2007.
PROCESSO Nº 0381/2006-091-24-00-1-RO.1
RELATOR
: DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
RECORRENTE
: SAFI BRASIL ENERGIA LTDA.
ADVOGADOS
: JOSÉ LUIS POLEZI E OUTRO
RECORRIDO
: PAULO CÉSAR DA CONCEIÇÃO SILVA
ADVOGADA
: MARISTELA LINHARES MARQUES WALZ
ORIGEM
: VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE/MS
CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, decidiu o Egrégio Tribunal Regional
do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após o representante do Ministério Público
do Trabalho ter-se manifestado verbalmente pelo prosseguimento do feito, por
unanimidade, aprovar o relatório oral; por maioria, não conhecer do recurso, nos
termos do voto do Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro (relator), vencidos
os Desembargadores João de Deus Gomes de Souza e Ricardo Geraldo Monteiro
Zandona. Juntará voto o Desembargador relator. Por motivo justificado, esteve
ausente o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente).
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, 18.01.2007.
PROCESSO Nº 0384/2006-021-24-00-4-RO.1
RELATOR
: DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
RECORRENTES
: 1) CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO
BRASIL – CNA
2) JOSÉ PAULO DA SILVA (RECURSO ADESIVO)
ADVOGADOS
: 1) ADELMO PRADELA E OUTROS
2) SALVADOR AMARO CHICARINO JUNIOR
RECORRIDOS
: OS MESMOS
ORIGEM
: 1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS/MS
CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, decidiu o Egrégio Tribunal Regional
do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após o representante do Ministério Público
do Trabalho ter-se manifestado verbalmente pelo prosseguimento do feito, por
PROCESSO Nº 0447/2006-056-24-00-6-RO.1
RELATOR
: DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
RECORRENTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PROCURADOR
: JEZIHEL PENA LIMA
RECORRIDOS
: 1) ELIANE JURACI GUIMARÃES
: 2) MC EMBALAGENS (AMÉLIA YOSHICO)
ADVOGADO
: 1) JAIRO MARQUES DE CRISTO
ORIGEM
: VARA DO TRABALHO DE NOVA ANDRADINA/MS
CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, decidiu o Egrégio Tribunal Regional
do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após o representante do Ministério Público
do Trabalho ter-se manifestado verbalmente pelo desprovimento do recurso, por
unanimidade, aprovar o relatório oral, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro (relator), que juntará voto. Por motivo justificado, esteve ausente o Desembargador
Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente).
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, 18.01.2007.
PROCESSO Nº 0463/2006-031-24-00-2-RO.1
RELATOR
: DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
RECORRENTE
: SINDICATO DAS EMPRESAS REVENDEDORAS DE GÁS DA
REGIÃO CENTRO OESTE – SINERGÁS-C/O
ADVOGADO
: CUSTÓDIO GODOENG COSTA
RECORRIDO
: J. H. TEIXEIRA FILHO - ME
ADVOGADO
: ROGÉRIO ALBRES MIRANDA
ORIGEM
: VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA/MS
CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, decidiu o Egrégio Tribunal Regional
do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após o representante do Ministério Público
do Trabalho ter-se manifestado verbalmente pelo prosseguimento do feito, por
unanimidade, aprovar o relatório oral e não conhecer do recurso, nos termos do
voto do Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro (relator), que juntará voto.
Por motivo justificado, esteve ausente o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto
Junior (Presidente).
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, 18.01.2007.
PÁGINA 28
PROCESSO Nº 0518/2006-071-24-00-3-RO.1
RELATOR
: DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
RECORRENTE
: GILBERTO FERNANDES DOS REIS
ADVOGADO
: RICARDO HENRIQUE LALUCE
RECORRIDA
: ATTAERA S/C LTDA.
ADVOGADOS
: GESIEL DE SOUZA RODRIGUES E OUTROS
ORIGEM
: VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS/MS
CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, decidiu o Egrégio Tribunal Regional
do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após o representante do Ministério Público
do Trabalho ter-se manifestado verbalmente pelo prosseguimento do feito, por
unanimidade, aprovar o relatório oral, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe
provimento parcial, nos termos do voto do Desembargador Márcio Eurico Vitral
Amaro (relator), que juntará voto. Por motivo justificado, esteve ausente o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente).
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, 17.01.2007.
PROCESSO Nº 0850/2006-004-24-00-6-RO.1
RELATOR
: DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
RECORRENTE
: WEBER WEILLER
ADVOGADO
: DAVID PIRES DE CAMARGO
RECORRIDA
: PURA MANIA CONFECÇÕES LTDA.
ADVOGADOS
: JOSÉ ANTÔNIO CORDEIRO CALVO E OUTROS
ORIGEM
: 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS
CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, decidiu o Egrégio Tribunal Regional
do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após o representante do Ministério Público
do Trabalho ter-se manifestado verbalmente pelo prosseguimento do feito, por
unanimidade, aprovar o relatório oral, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro (relator), que juntará voto. Por motivo justificado, esteve ausente o Desembargador
Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente).
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, 17.01.2007.
Dado e passado nesta cidade de Campo Grande, aos trinta
dias do mês de janeiro de 2007.
ANA PAULA MAIOLINO VOLPE DOS SANTOS
Diretora do Serviço de Documentação
SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO
SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Nº 043/2007
PROCESSO Nº 0168/2005-007-24-00-1-AP.1
RELATOR
: DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
REVISOR
: DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
AGRAVANTE
: ADEMIR PERONDI (ESPÓLIO DE)
ADVOGADOS
: JAIR DE ALMEIDA SERRA NETO E OUTRO
AGRAVADO
: JOSÉ RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADOS
: TATIANA ALBUQUERQUE CORRÊA KESROUANI E OUTROS
ORIGEM
: 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da
Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório, conhecer do
agravo e dos documentos de f. 312-313 e, no mérito, negar-lhe provimento, nos
termos do voto do Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro (relator). Por motivo justificado, esteve ausente o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior
(Presidente).
Campo Grande, 18 de janeiro de 2007.
PROCESSO Nº 0191/2006-007-24-00-7-RO.1
RELATOR
: DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
REVISOR
: DES. ABDALLA JALLAD
RECORRENTES
: HÉLIO GONDA E OUTRO
ADVOGADOS
: APARECIDO DOS PASSOS E OUTROS
RECORRIDO
: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADOS
: FAUZIA MARIA CHUEH E OUTRO
ORIGEM
: 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS
EMENTA
RELAÇÃO DE EMPREGO. PARCERIA RURAL. PROVA. A parceria rural pressupõe a
necessária equivalência econômica entre os contratantes, como qualquer outro
contrato de natureza civil. Ausente esse elemento, e comprovados, por outro lado,
os pressupostos do artigo 3º da CLT, está-se diante de relação de emprego e não
de parceria rural. Recurso desprovido.
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da
Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório e conhecer do
recurso; no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, nos termos do voto do
Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro (relator), vencidos os Desembargadores Abdalla Jallad (revisor), André Luís Moraes de Oliveira e João de Deus Gomes
de Souza. O Desembargador André Luís Moraes de Oliveira havia proferido seu voto
na sessão do dia 28.9.2006. Juntará voto convergente o Desembargador Amaury
Rodrigues Pinto Júnior (Presidente).
Campo Grande, 17 de janeiro de 2.007.
PROCESSO Nº 0318/2005-022-24-00-0-RO.1
RELATOR
: DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
REVISOR
: DES. ABDALLA JALLAD
RECORRENTE
: ROSÂNGELA DO ESPÍRITO SANTO URT
ADVOGADOS
: ALCINO MELGAREJO RODRIGUES E OUTRO
RECORRIDO
: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADOS
: ABGAIL DENISE BISOL GRIJÓ E OUTROS
ORIGEM
: 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS/MS
EMENTA
HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE. CARGO DE CONFIANÇA. Comprovado que a
reclamante, gerente bancária, era responsável pela agência, na qual detinha, confessadamente, a “última palavra”, além de receber salário diferenciado, maior que
o dos demais empregados, podendo, ainda, punir, admitir e demitir empregados,
mesmo que os trâmites burocráticos desses procedimentos fossem tratados pela
matriz, em São Paulo, correta a aplicação do artigo 62, II, da CLT.
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da
Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório, conhecer do
recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro (relator). Por motivo justificado, esteve ausente o
Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Júnior (Presidente).
Campo Grande, 17 de janeiro de 2.007.
PROCESSO Nº 0888/2005-003-24-00-1-RO.1
RELATOR
: DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
REVISOR
: DES. AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
RECORRENTES
: 1) KÁTIA SOCORRO SILVA DOS SANTOS
: 2) UNIMED CAMPO GRANDE – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADOS
: 1) DINÁ ELIAS ALMEIDA DE LIMA E OUTROS
: 2) MARIA SILVIA CELESTINO E OUTROS
RECORRIDOS
: 1) KÁTIA SOCORRO SILVA DOS SANTOS
: 2) UNIMED CAMPO GRANDE – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
: 3) TRAINNER RECURSOS HUMANOS LTDA.
ADVOGADOS
: 1) DINÁ ELIAS ALMEIDA DE LIMA E OUTROS
: 2) MARIA SILVIA CELESTINO E OUTROS
: 3) SUELI SILVEIRA ROSA
ORIGEM
: 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS
ACÓRDÃO
31 DE JANEIRO DE 2007
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da
Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório, conhecer integralmente do recurso da reclamante e parcialmente do recurso da reclamada,
rejeitar a preliminar argüida e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do
voto do Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro (relator).
Campo Grande, 17 de janeiro de 2.007.
PROCESSO Nº 0971/2005-005-24-00-3-ED.2
RELATOR
: DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
EMBARGANTE
: INBRAC S.A. CONDUTORES ELÉTRICOS
ADVOGADOS
: ZULEICA RAMOS DE MORAIS E OUTROS
EMBARGADO
: ACÓRDÃO DE FLS. 200/202
PARTE
CONTRÁRIA
: NELSON DENIS
ADVOGADOS
: GILSON FREIRE DA SILVA E OUTROS
ORIGEM
: 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da
Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório, conhecer dos
embargos e, no mérito, rejeitá-los, nos termos do voto do Desembargador Márcio
Eurico Vitral Amaro (relator). Por motivo justificado, esteve ausente o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Júnior (Presidente).
Campo Grande, 18 de janeiro de 2.007.
PROCESSO Nº 1147/2005-022-24-00-6-RO.1
RELATOR
: DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
REVISOR
: DES. ABDALLA JALLAD
RECORRENTES
: 1) ROBERTO ANTONIAZI E OUTROS
: 2) EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
S.A. - SANESUL
ADVOGADOS
: 1) JOVINO BALARDI E OUTRO
: 2) CELSO PEREIRA DA SILVA E OUTRO
RECORRIDOS
: OS MESMOS
ORIGEM
: 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS/MS
EMENTA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO. Ajuizada a reclamação quando já
decorrido o prazo de que trata o artigo 7º, XXIX, da Constituição da República,
impõe-se a extinção do processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo
269, IV, do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da
Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório e conhecer dos
recursos; no mérito, por maioria, dar provimento ao recurso da reclamada e julgar
prejudicado o recurso dos reclamantes, nos termos do voto do Desembargador
Márcio Eurico Vitral Amaro (relator), vencidos os Desembargadores Ricardo Geraldo Monteiro Zandona e Marcio Vasques Thibau de Almeida. Por motivo justificado,
esteve ausente o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Júnior (Presidente).
Inverto o ônus da sucumbência, atribuindo aos reclamantes as custas do processo,
que fixo em R$ 2.112,32, calculadas sobre o valor dado à causa (fls. 12), de cujo
recolhimento ficam isentos ante os benefícios que lhes foram concedidos às fls.
530, parte final.
Campo Grande, 17 de janeiro de 2.007.
PROCESSO Nº 1428/2005-001-24-00-8-ED.2
RELATOR
: DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
EMBARGANTE
: ROGÉRIO MAYER
ADVOGADOS
: CÉSAR PALUMBO FERNANDES E OUTRO
EMBARGADO
: ACÓRDÃO DE FLS. 204/208
PARTE
CONTRÁRIA
: UNIVERSIDADE CATÓLICA DOM BOSCO
ADVOGADOS
: LETÍCIA LACERDA NANTES E OUTROS
ORIGEM
: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da
Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório, conhecer dos
embargos e, no mérito, rejeitá-los, nos termos do voto do Desembargador Márcio
Eurico Vitral Amaro (relator). Por motivo justificado, esteve ausente o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Júnior (Presidente).
Campo Grande, 18 de janeiro de 2.007.
PROCESSO Nº 1480/2005-001-24-01-7-AIRO.1
RELATOR
: DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
AGRAVANTE
: FERRONORTE S.A. FERROVIAS NORTE BRASIL
ADVOGADOS
: JUSSARA IRACEMA DE SÁ E SACCHI E OUTROS
AGRAVADO
: JOSÉ FABIANO BRANCO DE OLIVA
ADVOGADO
: LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO
ORIGEM
: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da
Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório, conhecer do
recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro (relator). Por motivo justificado, esteve ausente o
Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Júnior (Presidente).
Campo Grande, 18 de janeiro de 2.007.
PROCESSO Nº 1480/2005-001-24-02-0-AIRO.1
RELATOR
: DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
AGRAVANTE
: FERROVIA NOVOESTE S.A.
ADVOGADOS
: JUSSARA IRACEMA DE SÁ E SACCHI E OUTROS
AGRAVADO
: JOSÉ FABIANO BRANCO DE OLIVA
ADVOGADO
: LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO
ORIGEM
: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da
Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório, conhecer do
agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro (relator). Por motivo justificado, esteve ausente o
Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Júnior (Presidente).
Campo Grande, 18 de janeiro de 2.007.
PROCESSO Nº 1844/2005-001-24-00-6-ED.2
RELATOR
: DES. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
EMBARGANTE
: ÁUREA GIMENEZ DA SILVA
ADVOGADOS
: FABRIZIO TADEU SEVERO DOS SANTOS E OUTRO
EMBARGADO
: ACÓRDÃO DE F. 273-278 – TRT/24ª REGIÃO
PARTE
CONTRÁRIA
: HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS DE CAMPO GRANDE LTDA.
ADVOGADOS
: MARCELO REBUÁ DOS SANTOS E OUTRO
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da
Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer dos embargos e, no mérito, rejeitá-los, nos termos do voto do Desembargador Amaury
Rodrigues Pinto Junior (relator).
Campo Grande, 17 de janeiro de 2007.
Dado e passado nesta cidade de Campo Grande, aos trinta
dias do mês de janeiro de 2007.
ANA PAULA MAIOLINO VOLPE DOS SANTOS
Diretora do Serviço de Documentação
SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO
SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Nº 044/2007
PROCESSO Nº 0129/2006-022-24-01-0-AIRO.1
RELATOR
: DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
DIÁRIO OFICIAL n. 6.901
AGRAVANTES
: DMM LOPES & FILHOS LTDA. EPP
ADVOGADO
: RUDENIR DE ANDRADE NOGUEIRA
AGRAVADO
: ADRIANO DA SILVA ROCHA
ADVOGADOS
: MARCO ANTONIO PIMENTEL DOS SANTOS E OUTRO
ORIGEM
: 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS/MS
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da
Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório e não conhecer
do agravo, nos termos do voto do Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro (relator). Por motivo justificado, esteve ausente o Desembargador Amaury Rodrigues
Pinto Júnior (Presidente).
Campo Grande, 18 de janeiro de 2.007.
PROCESSO Nº 0196/2005-000-24-00-4-ED.1
RELATOR
: DES. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
EMBARGANTE
: JV COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. – NA AÇÃO EM
QUE TAMBÉM É PARTE VALDIR PEREIRA LIMA (ADVOGADA: VALDIRA RICARDO
GALLO)
ADVOGADOS
: HUGO CLEON DE MELO COUTINHO E OUTROS
EMBARGADO
: ACÓRDÃO DE F. 465-475 – TRT/24ª REGIÃO
PARTE
CONTRÁRIA
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer dos embargos e,
no mérito, acolhê-los parcialmente, nos termos do voto do Desembargador Amaury
Rodrigues Pinto Junior (relator).
Campo Grande, 17 de janeiro de 2007.
PROCESSO Nº 0209/2005-000-24-00-5-ED.1
RELATOR
: DES. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
EMBARGANTE
: JV COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. – NA AÇÃO EM
QUE TAMBÉM É PARTE AVARISTO PEREIRA DE LIMA (ADVOGADA: VALDIRA RICARDO GALLO)
ADVOGADOS
: HUGO CLEON DE MELO COUTINHO E OUTROS
EMBARGADO
: ACÓRDÃO DE F. 465-475 – TRT/24ª REGIÃO
PARTE
CONTRÁRIA
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer dos embargos e,
no mérito, acolhê-los parcialmente, nos termos do voto do Desembargador Amaury
Rodrigues Pinto Junior (relator).
Campo Grande, 17 de janeiro de 2007.
PROCESSO Nº 0673/2005-046-24-00-9-ED.2
RELATOR
: DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
EMBARGANTE
: CONSÓRCIO CIGLA SADE
ADVOGADOS
: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA E OUTROS
EMBARGADO
: ACÓRDÃO DE F. 278/285
PARTE
CONTRÁRIA
: EDUARDO BEZERRA
ADVOGADA
: NEIVA APARECIDA DOS REIS
ORIGEM
: VARA DO TRABALHO DE COXIM/MS
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da
Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório, conhecer dos
embargos e, no mérito, rejeitá-los, nos termos do voto do Desembargador Márcio
Eurico Vitral Amaro (relator). Por motivo justificado, esteve ausente o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Júnior (Presidente).
Campo Grande, 18 de janeiro de 2.007.
PROCESSO Nº 0701/2005-046-24-00-8-ED.2
RELATOR
: DES. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
EMBARGANTE
: CONSÓRCIO CIGLA SADE
ADVOGADOS
: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA E OUTROS
EMBARGADO
: ACÓRDÃO DE F. 206-210 – TRT/24ª REGIÃO
PARTE
CONTRÁRIA
: JOSÉ AIRTON DE FARIAS
ADVOGADOS
: EMERSON CORDEIRO SILVA E OUTRO
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da
Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer dos embargos e, no mérito, acolhê-los, nos termos do voto do Desembargador Amaury
Rodrigues Pinto Junior (relator).
Campo Grande, 17 de janeiro de 2007.
PROCESSO Nº 1535/2005-001-24-00-6-ED.2
RELATOR
: DES. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
EMBARGANTE
: BENEDITO DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADOS
: ANTONIO PIONTI E OUTROS
EMBARGADO
: ACÓRDÃO DE F. 409-418 – TRT/24ª REGIÃO
PARTE
CONTRÁRIA
: DIXIE TOGA S.A.
ADVOGADA
: LIDIANE VILHAGRA DE ALMEIDA
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da
Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer dos embargos e, no mérito, rejeitá-los, nos termos do voto do Desembargador Amaury
Rodrigues Pinto Junior (relator).
Campo Grande, 17 de janeiro de 2007.
PROCESSO Nº 1801/2003-005-24-00-4-ED.5
RELATOR
: DES. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
EMBARGANTE
: INDIANA SEGUROS S.A.
ADVOGADOS
: RENATA BERÉ FERRAZ DE SAMPAIO E OUTROS
EMBARGADO
: ACÓRDÃO DE F. 496-499 – TRT/24ª REGIÃO
PARTE
CONTRÁRIA
: ROSÂNGELA ROSA DA COSTA
ADVOGADOS
: RICARDO PAVÃO PIONTI E OUTROS
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da
Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer dos embargos e, no mérito, acolhê-los, nos termos do voto do Desembargador Amaury
Rodrigues Pinto Junior (relator).
Campo Grande, 17 de janeiro de 2007.
PROCESSO Nº 1874/2005-005-24-00-8-ED.2
RELATOR
: DES. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
EMBARGANTE
: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPO GRANDE S/S
LTDA.
ADVOGADOS
: RENATA CHRISTIANE ROCAMORA ALVES E OUTROS
EMBARGADO
: ACÓRDÃO DE F. 188-192 – TRT/24ª REGIÃO
PARTE
CONTRÁRIA
: MANOEL BARROS DE LIMA NETO
ADVOGADO
: MOACIR SCANDOLA
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da
Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer dos embargos e, no mérito, rejeitá-los, nos termos do voto do Desembargador Amaury
Rodrigues Pinto Junior (relator).
Campo Grande, 17 de janeiro de 2007.
Dado e passado nesta cidade de Campo Grande, aos trinta
dias do mês de janeiro de 2007.
ANA PAULA MAIOLINO VOLPE DOS SANTOS
Diretora do Serviço de Documentação
PÁGINA 29
1ª Vara do Trabalho de Campo Grande
31 DE JANEIRO DE 2007
AUTOS INCLUÍDOS NA PAUTA DO DIA 12.02.2007, ÀS 13:27 HORAS
(Folha(s): 174)
DIÁRIO OFICIAL n. 6.901
0005572A/MS JOÃO ALFREDO DANIEZE
00754-2006-001-24-00-9 (B) Reclamante: Gerson Lima de Morais X Reclamada:
Mega Business Ltda Posto que decorrido o prazo para oposição de embargos, a
partir da guia de fl.37 libere-se ao exeqüente o seu crédito.
Intime-se a devedora a comprovar o devedora a comprovar o recolhimento das
custas. Prazo de 05 dias. (Folha(s): 38)
00053-2007-001-24-00-0 (AIND) Autor: Antonio Francisco de Lacerda X Réu: Município de Ribas do Rio Pardo Tendo em vista que o presente feito já se encontra
instruído pelo Juízo originário, necessária a inclusão em pauta apenas para encerramento da instrução processual e demais atos.
A fim de se evitar o deslocamento das partes a esta Capital, mantenha-se na pauta
da Vara Itinerante do dia 01.03.2007 às 09:00 horas, reservando-se ao Magistrado
designado para a realização da audiência de encerramento a faculdade de remessa
dos autos a esta 1ª Vara para prolação da sentença. (Folha(s): 216)
00007777/MS ELIANE RITA POTRICH
00006522/MS JÚLIO CÉSAR FANAIA BELLO CPF 50136097120
00541-2006-001-24-00-7 (B) Reclamante: Edilson Tavares dos Santos X Reclamada: Willian Coelho Alves & Cia Ltda ME Manifestar-se sobre certidão do Oficial
de Justiça, no prazo de cinco dias. (Folha(s): 68)
00574-2006-001-24-00-7 (B) Reclamante: Adeval Ferreira Canhete X Reclamada:
ETE - Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade S.A. Apresentar, querendo,
contra-razões ao recurso ordinário interposto pelo reclamante, no prazo de 08 dias.
(Folha(s): 414)
01299-2006-001-24-00-9 (B) Reclamante: Ana Alice Licht Thiry X Reclamada:
SPCC São Paulo Contact Center Ltda Ficar ciente de que a audiência anteriormente
designada para o dia 21.02.2007 restou redesignada para o dia 28.02.2007, às
14:20 horas. (Folha(s): 236)
00003142/MS APARECIDA FLORINDA FERREIRA DE OLIVEIRA
00008426/MS ERALDO OLARTE DE SOUZA
00008265/MS KARINA CANDELÁRIA SIGRIST DE SIQUEIRA
00654-2002-001-24-00-9 (B) Reclamante: WILMA APARECIDA ARAÚJO X Reclamada: ANTÔNIA CAMPOS DE MACEDO Manifestar-se sobre ofício recebido da Vara
Deprecada, no prazo de cinco dias.
(Folha(s): 123)
00963-2006-001-24-00-2 (B) Reclamante: Cynthia Geovanna Juré Cavassa X
Reclamada: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul Ficar ciente
de que em 19.01.2007 foi publicada sentença de mérito, que julgou os pedidos
PARCIALMENTE PROCEDENTES. Custas pelo reclamado, no importe de R$ 160,00,
calculadas sobre o valor de R$ 8.000,00, isento nos termos do art. 789-A/CLT.
Sentença sujeita ao reexame necessário. (Folha(s): 560/568)
00964-2006-001-24-00-7 (B) Reclamante: Márcio Rony Venâncio X Reclamada:
Elvira Eliza Prade Borges Ficar ciente de que em 25.01.2007 foi publicada sentença
de mérito, que julgou os pedidos IMPROCEDENTES. Custas pelo reclamante, no
importe de R$ 429,24, calculadas sobre o valor de R$ 21.461,92, dispensado.
(Folha(s): 75/79)
00005088/MS ELIANE FERREIRA DE SOUZA
00007818/MS ADEMAR OCAMPOS FILHO
02068-2005-001-24-00-1 (B) Reclamante: Ericson Fernando Bilherbeque dos
Santos X Reclamada: RP Atividades Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda V. Sª
deverá, querendo, contra-arrazoar o recurso ordinário interposto pelo reclamante,
prazo de oito dias.
(Folha(s): 416)
00002669/MS ALCI DE SOUZA ARAÚJO
00010320/MS BEATRIZ ALMEIDA RIBEIRO
01079-2006-001-24-00-5 (B) Reclamante: Edy Fernando Gonçalves de Souza X
Reclamada: Indústria e Comércio de Espumas e Colchões Cuiabá Ltda 1. Homologo
o cálculo de fl. 210, fixando o débito da reclamada, referente à verba previdenciária, em R$ 1.038,20, parcelado em 6 vezes iguais, com vencimento todo dia 02,
a começar em fevereiro/2007, ou, não havendo expediente forense, no primeiro
dia útil subseqüente, após o que incidirá atualizações pela SELIC e multa sobre o
principal, observando-se, quanto à multa, os seguintes parâmetros:
a) oito por cento, dentro do mês de vencimento da obrigação;
b) quatorze por cento, no mês seguinte;
c) vinte por cento, a partir do segundo mês seguinte ao vencimento da obrigação
(art. 35,I da Lei 8212/91).
2. Aguarde-se o cumprimento do acordo e a comprovação dos pagamentos supra
referidos.
3. Comprovados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
4. Não comprovados, execute-se.
Intime-se a reclamada. (Folha(s): 211)
00004396/MS BERNARDA ZARATE
00305-2004-001-24-00-9 (B) Reclamante: Guilherme Novaes da Silva X Reclamada: Lojas Riachuelo S/A Loja 0071 Ecf 009 Libere-se à executada o valor depositado a fl. 2228.
Para manifestação sobre os embargos à execução da executada, intimem-se o exeqüente, o Sr. Perito e o INSS. Prazo sucessivo de 05 dias. (Folha(s): 2241)
0004895B/MS CACILDO TADEU GEHLEN
00085-2007-001-24-00-6 (B) Reclamante: Amynthas Monaco Junior X Reclamada: Eduardo dos Reis Vargas O endereço do reclamado está localizado em zona
rural, sendo necessária a expedição de Carta Precatória para sua citação. Não
havendo tempo hábil para tanto, redesigne-se a audiência.
Dada a insuficiência do endereço, intimem-se os reclamantes para fornecerem
croqui do local, a fim de viabilizar o cumprimento da diligência pelo Sr. Oficial de
Justiça. (Folha(s): 12)
00006276/MS CELIA XAVIER DE BRITO
00053-2007-001-24-00-0 (AIND) Autor: Antonio Francisco de Lacerda X Réu: Município de Ribas do Rio Pardo Tendo em vista que o presente feito já se encontra
instruído pelo Juízo originário, necessária a inclusão em pauta apenas para encerramento da instrução processual e demais atos.
A fim de se evitar o deslocamento das partes a esta Capital, mantenha-se na pauta
da Vara Itinerante do dia 01.03.2007 às 09:00 horas, reservando-se ao Magistrado
designado para a realização da audiência de encerramento a faculdade de remessa
dos autos a esta 1ª Vara para prolação da sentença. (Folha(s): 216)
0010678B/MS DANIEL SCHUINDT FALQUEIRO
00712-2006-001-24-00-8 (AA1) Autor: Igarapé Crédito Assessoria e Serviços Ltda
ME X Réu: União Ficar ciente da inclusão dos autos na pauta do dia 22.02.2007, às
13:29 horas, para encerramento da instrução processual, apresentação de razões
finais e renovação da proposta conciliatória. (Folha(s): 314-2)
00009559/MS DANIELLY GONÇALVES VIEIRA DE PINHO
00077-2006-001-24-00-9 (B) Reclamante: Fábio Batista Fortti X Reclamada:
Banco Unibanco S/A A paritr da diferença apontada pelo INSS, intime-se a reclamada para pagamento, em 05 dias, da verba previdenciária remanescente, sob
pena de execução.
DÉBITO REMANESCENTE: R$ 465,72 (31/01/2007) (Folha(s): 285-286)
00009420/MS DANILO BONO GARCIA
00063-2006-001-24-00-5 (B) Reclamante: Marcos Nóbrega Amaral X Reclamada:
Huber Comércio de Alimentos Ltda. Manifestar-se sobre impugnação à sentença de
liquidação apresentada pelo exeqüente, no prazo de cinco dias. (Folha(s): 270)
00005012/MS DÉCIO JOSÉ XAVIER BRAGA
00371-2006-001-24-00-0 (B) Reclamante: Patrícia Paula Rodrigues X Reclamada:
Obelix Comércio de Artigos do Vestuário Ltda 1. O recurso ordinário interposto pela
reclamada será processado após o julgamento dos embargos de declaração.
2. A pretensão deduzida nos embargos declaratórios, se acolhida, gerará efeito
modificativo, motivo pelo qual, em atenção ao princípio do contraditório, há que
se intimar a parte contrária para manifestação (Orientação Jurisprudencial n. 142
da SBDI-1 do TST).
3. Vistas ao embargado. Prazo de 5 dias. (Folha(s): 199)
00008332/MS ECLAIR SOCORRO NANTES VIEIRA
01481-2005-001-24-00-9 (B) Reclamante: Cristiane Silva Gonçalves X Reclamada: Companhia Industrial Rio Paraná Para elaboração dos cálculos de liquidação,
nomeio o Dr. Waldomiro Sonchini, que deverá apresentá-los em 15 dias.
Intimem-se as partes e o contador nomeado. (Folha(s): 255)
00151-2006-001-24-00-7 (B) Reclamante: Ronei Nogueira Albernaz X Reclamada:
Silvana Feola Freire Inclua-se o presente feito em pauta para encerramento da
instrução processual, apresentação de razões finais e renovação da proposta conciliatória, ficando dispensada a presença das partes.
AUTOS INCLUÍDOS NA PAUTA DO DIA 12.02.2007, ÀS 13:27 HORAS
(Folha(s): 174)
00004538/MS EDER LUIZ PIECZYKOLAN
00151-2006-001-24-00-7 (B) Reclamante: Ronei Nogueira Albernaz X Reclamada:
Silvana Feola Freire Inclua-se o presente feito em pauta para encerramento da
instrução processual, apresentação de razões finais e renovação da proposta conciliatória, ficando dispensada a presença das partes.
00976-2006-001-24-00-1 (B) Reclamante: Anderson Silva de Souza X Reclamada:
Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul Ficar ciente de que em
19.01.2007 foi publicada sentença de mérito, que julgou os pedidos PARCIALMENTE
PROCEDENTES. Custas pelo reclamado, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre
o valor de R$ 15.000,00, isento nos termos do art. 789-A/CLT. Sentença sujeita ao
reexame necessário. (Folha(s): 453/461)
00007275/MS GEOVÁ DA SILVA FREIRE
01863-2005-001-24-00-2 (B) Reclamante: Monica Ivanhes Martines X Reclamada: Bruna de Souza Terra ME Remetam-se os autos ao arquivo provisório, tal
como determinado no parágrafo 3º do despacho de fl.108.Ciência à exeqüente.
(Folha(s): 109)
00004312/MS GLÁUCIA REGINA PITÉRI
00858-2006-001-24-00-3 (B) Reclamante: Marize Lechuga de Moraes Boranga X
Reclamada: Caixa Econômica Federal Nos termos dos artigos 501 e 502 do CPC,
homologo a desistência.
Devolvam-se as peças que se encontram acostadas aos autos e remetam-se os
autos ao arquivo. (Folha(s): 666)
00858-2006-001-24-00-3 (B) Reclamante: Marize Lechuga de Moraes Boranga X
Reclamada: Caixa Econômica Federal Renove-se a intimação de fl.666-verso.
Permanecendo inerte a reclamante, remetam-se os autos ao arquivo.
(Folha(s): 667)
00008236/MS GUSTAVO TEIXEIRA
00053-2007-001-24-00-0 (AIND) Autor: Antonio Francisco de Lacerda X Réu: Município de Ribas do Rio Pardo Tendo em vista que o presente feito já se encontra
instruído pelo Juízo originário, necessária a inclusão em pauta apenas para encerramento da instrução processual e demais atos.
A fim de se evitar o deslocamento das partes a esta Capital, mantenha-se na pauta
da Vara Itinerante do dia 01.03.2007 às 09:00 horas, reservando-se ao Magistrado
designado para a realização da audiência de encerramento a faculdade de remessa
dos autos a esta 1ª Vara para prolação da sentença. (Folha(s): 216)
0008315B/MS KÁTIA APARECIDA CAMARGO DO NASCIMENTO PAVÃO PIONTI
00916-2006-001-24-00-9 (B) Reclamante: Ezequias da Costa e Costa X Reclamada: Real & Cia Ltda Intime-se o reclamante para, em 05 dias, retirar as guia
CD/SD e o TRCT apresentados pela reclamada.
Para elaboração dos cálculos de liquidação, nomeio o Dr. Hélio Valdir Pereira, que
deverá apresentá-los em 15 dias.
Intimem-se as partes e o contador nomeado. (Folha(s): 96)
00008698/MS LIDIANE VILHAGRA DE ALMEIDA
01104-2005-001-24-00-0 (M) Autor: Luiz Henrique Batistella X Réu: UNEP Engenharia e Planejamento Ltda. Ficar ciente de que em 19.01.2007 foi proferida
decisão, que ACOLHEU INTEGRALMENTE, os embargos declaratórios opostos pelo
reclamante, para sanar a omissão apontada, com a integração da sentença de f.
186/194, para condenar a ré a pagar os honorários sucumbenciais no percentual
de 15% sobre o valor da condenação. (Folha(s): 199/200)
00004657/MS LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA
00963-2006-001-24-00-2 (B) Reclamante: Cynthia Geovanna Juré Cavassa X
Reclamada: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul Ficar ciente
de que em 19.01.2007 foi publicada sentença de mérito, que julgou os pedidos
PARCIALMENTE PROCEDENTES. Custas pelo reclamado, no importe de R$ 160,00,
calculadas sobre o valor de R$ 8.000,00, isento nos termos do art. 789-A/CLT.
Sentença sujeita ao reexame necessário. (Folha(s): 560/568)
00976-2006-001-24-00-1 (B) Reclamante: Anderson Silva de Souza X Reclamada:
Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul Ficar ciente de que em
19.01.2007 foi publicada sentença de mérito, que julgou os pedidos PARCIALMENTE
PROCEDENTES. Custas pelo reclamado, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre
o valor de R$ 15.000,00, isento nos termos do art. 789-A/CLT. Sentença sujeita ao
reexame necessário. (Folha(s): 453/461)
01239-2006-001-24-00-6 (B) Reclamante: Aronildo Jorge de Oliveira X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul Manifestar-se sobre defesa e documentos
apresentados pelo reclamado, no prazo de cinco dias.
(Folha(s): 104-3)
00008986/MS HUMBERTO CHELOTTI GONÇALVES
0004887B/MS MARA DE AZAMBUJA SALLES
01126-2005-001-24-00-0 (B) Reclamada: Garantia do Brasil Centro de Formação
de Condutores ltda Anote-se o nome do novo procurador da reclamada, excluindose o anteriormente constituído.
Retifique-se na autuação e demais registros, observando-se nas comunicações
futuras.
Indefiro o requerimento de substituição do bem penhorado pelo ora ofertado.
Com efeito, o bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora (art. 66, da Lei 4728/65).
Aguarde-se o pagamento do débito remanescente, nos termos da decisão de fl.
362. (Folha(s): 366)
02068-2005-001-24-00-1 (B) Reclamante: Ericson Fernando Bilherbeque dos
Santos X Reclamada: RP Atividades Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda V. Sª
deverá, querendo, contra-arrazoar o recurso ordinário interposto pelo reclamante,
prazo de oito dias.
(Folha(s): 416)
00006067/MS HUMBERTO SÁVIO ABUSSAFI FIGUEIRÓ
00916-2006-001-24-00-9 (B) Reclamante: Ezequias da Costa e Costa X Reclamada: Real & Cia Ltda Intime-se o reclamante para, em 05 dias, retirar as guia
CD/SD e o TRCT apresentados pela reclamada.
Para elaboração dos cálculos de liquidação, nomeio o Dr. Hélio Valdir Pereira, que
deverá apresentá-los em 15 dias.
Intimem-se as partes e o contador nomeado. (Folha(s): 96)
00001947/MS JAIR DE ALMEIDA SERRA NETO
01104-2005-001-24-00-0 (M) Autor: Luiz Henrique Batistella X Réu: UNEP Engenharia e Planejamento Ltda. Ficar ciente de que em 19.01.2007 foi proferida
decisão, que ACOLHEU INTEGRALMENTE, os embargos declaratórios opostos pelo
reclamante, para sanar a omissão apontada, com a integração da sentença de f.
186/194, para condenar a ré a pagar os honorários sucumbenciais no percentual
de 15% sobre o valor da condenação. (Folha(s): 199/200)
00005481/MS JANE JOCÉLIA DE OLIVEIRA
01030-2006-001-24-00-2 (I) Consignante: GSP Grupo de Segurança Privada Ltda
- ME X Consignado: Audair de Oliveira Paixão 1. Homologo o cálculo de fl. 35,
fixando o débito da reclamada, referente à verba previdenciária, em R$162,53,
em 22/01/2007.
2. De outra parte, não obstante o demonstrativo de recolhimento de fl. 33, sob
o código “2100”, por ora, intime-se o reclamado para, no prazo de 5 dias, providenciar a pertinente averbação do aludido recolhimento em uma das agências do
INSS, haja vista que o código a ser observado para recolhimento de contribuição
previdenciária em sede judicial é “2909”, pena de prosseguimento da execução
pelo crédito previdenciário supra homologado. (Folha(s): 36)
00009976/MS JEAN RAFAEL SANCHES
01481-2005-001-24-00-9 (B) Reclamante: Cristiane Silva Gonçalves X Reclamada: Companhia Industrial Rio Paraná Para elaboração dos cálculos de liquidação,
nomeio o Dr. Waldomiro Sonchini, que deverá apresentá-los em 15 dias.
Intimem-se as partes e o contador nomeado. (Folha(s): 255)
01481-2005-001-24-00-9 (B) Reclamante: Cristiane Silva Gonçalves X Reclamada: Companhia Industrial Rio Paraná Para elaboração dos cálculos de liquidação,
nomeio o Dr. Waldomiro Sonchini, que deverá apresentá-los em 15 dias.
Intimem-se as partes e o contador nomeado. (Folha(s): 255)
00866-2006-001-24-00-0 (B) Reclamante: Rene de Oliveira Pereira X Reclamada:
JBS S/A Retificar o contrato de trabalho na CTPS do reclamante, bem como a
emitir e entregar as guias para saque do FGTS e percepção do seguro-desemprego.
Prazo de 05 dias.
(Folha(s): 111-2)
0001328A/MG MARCELO RODRIGUES DA SILVA
00746-2006-001-24-00-2 (ACBR) Autor: Marcelo Rodrigues da Silva X Réu: Denise de Fátima Pavânia Homologo a atualização de fl.62.
Intimem-se as partes para ciência e manifestação dos cálculos fixados pelo Juízo.
Decorrido in albis o prazo, libere-se a quem direito, observadas as retenções
legais.
Tudo cumprido, ao arquivo, com as cautelas de praxe.
(Folha(s): 63)
00006244/MS MÁRCIA GOMES VILELA
00239-2006-001-24-00-9 (ACCS) Autor: Confederação Nacional da Agricultura
- CNA X Réu: Telmo Lafaiete Marinho Adames Juntem-se as peças inéditas das
Cartas Precatórias acostadoas aos autos.
Renove-se a intimação da exeqüente para comprovação dos recolhimentos dos
títulos quitados.
Comprovados, remetam-se os autos ao arquivo. (Folha(s): 232)
00437-2006-001-24-00-2 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária
do Brasil - CNA X Réu: Espólio de Waldemar Vicente (Inventariante Hélio Vicente
Pereira) 1. Posto que comprovado o recolhimento da verba excutida, tenho por
quitado o crédito da autora.
2. Restam ainda as custas processuais.
3. Intime-se o devedora a comprovar o recolhimento das custas processuais. Prazo
de 05 dias.
4. Transcorrendo in albis o prazo supra, proceda a Secretaria ao registro do débito, ficando vedada a expedição de certidão negativa pelo Setor de Distribuição
de Feitos.
5. Após, ao arquivo. (Folha(s): 155)
0005839B/MS MARCO ANTONIO TEIXEIRA
00053-2007-001-24-00-0 (AIND) Autor: Antonio Francisco de Lacerda X Réu: Município de Ribas do Rio Pardo Tendo em vista que o presente feito já se encontra
instruído pelo Juízo originário, necessária a inclusão em pauta apenas para encerramento da instrução processual e demais atos.
A fim de se evitar o deslocamento das partes a esta Capital, mantenha-se na pauta
da Vara Itinerante do dia 01.03.2007 às 09:00 horas, reservando-se ao Magistrado
designado para a realização da audiência de encerramento a faculdade de remessa
dos autos a esta 1ª Vara para prolação da sentença. (Folha(s): 216)
0003054A/MS MÁRIO ROBERTO DE SOUZA
01097-2006-001-24-00-7 (B) Reclamante: Adriana Moreira Jorfi X Reclamada:
Remotors Comércio de Motos Ltda I) Para que seja observada a alíquota de 7,65%
incidente sobre o salário de contribuição do reclamante, homologo, com ressalvas,
o cálculo de fl. 162, fixando o débito da reclamada:
- Em função do acordo - R$ 614,20 (7,65% (quota-parte reclamante) + 27,8
(quota-parte reclamada)), com vencimento no dia 02.01.2007 ou, não havendo
expediente forense, no primeiro dia útil subseqüente, após o que incidirá atualizações pela SELIC e multa sobre o principal, observando-se, quanto à multa, os
seguintes parâmetros:
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a) oito por cento, dentro do mês de vencimento da obrigação;
b) quatorze por cento, no mês seguinte;
c) vinte por cento, a partir do segundo mês seguinte ao vencimento da obrigação
(art. 35,I da Lei 8212/91).
II) Intime-se a reclamada para comprovação do pagamento supra referido, em 05
dias, sob pena de execução desde já autorizada para a hipótese.
III) Comprovado, arquivem-se os autos.
IV) Não comprovado, execute-se.
V) Intime-se o INSS. (Folha(s): 163)
00004595/MS NEIVA ISABEL GUEDES GARCEZ
00962-2006-001-24-00-8 (B) Reclamante: Marcia Cristina Souza Cabral X Reclamada: CP Brasil Consultoria e Eventos Ltda Apresentar as guias CD-SD, nos
termos da r. sentença, sob pena de indenização equivalente. Prazo de cinco dias.
(Folha(s): 153-4)
31 DE JANEIRO DE 2007
00005413/MS SINARA ALÉSSIO PEREIRA
00394-2004-001-24-00-3 (B) Reclamante: Vanderlei Leite Arantes X Reclamada:
Frigorífico Boi Verde Alimentos Ltda. Converto em penhora o numerário bloqueado
junto ao Banco ITAÚ S/A (R$ 1.000,00).
Providencie a Secretaria a solicitação de transferência do numerário bloqueado.
Intime-se a executada.
Após, venham conclusos para deliberação.(Folha(s): 555)
00005758/MS TATIANA ALBUQUERQUE CORRÊA KESROUANI
02068-2005-001-24-00-1 (B) Reclamante: Ericson Fernando Bilherbeque dos
Santos X Reclamada: RP Atividades Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda V. Sª
deverá, querendo, contra-arrazoar o recurso ordinário interposto pela segunda reclamada, prazo de oito dias. (Folha(s): 416)
00006355/MS TELMA VALÉRIA DA SILVA CURIEL MARCON
DIÁRIO OFICIAL n. 6.901
mada: Casa Bahia Comercial Ltda DESPACHO1. Determino o apensamento destes
autos aos de n. 993/2006, para tramitação conjunta.2. Designo audiência de instrução para o dia 5-2-2007, às 13h39min, devendo haver o comparecimento das
partes para prestarem depoimento, sob cominação de presumirem-se verazes as
assertivas da parte adversa (Súmula n. 74/TST), bem como trazer as testemunhas
que desejarem ouvir, sob cominação de preclusão.3. Intimem-se as partes por
meio de seus procuradores.
01348-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: João Paulo Martinez Lima X Reclamada: Casa Bahia Comercial Ltda DESPACHO1. Diante dos termos da certidão retro,
inviável a reunião das ações conexas para julgamento conjunto.2. Designo audiência de instrução para o dia 27-2-2007, às 15h10min, devendo haver o comparecimento das partes para prestarem depoimento, sob cominação de presumirem-se
verazes as assertivas da parte adversa (Súmula n. 74/TST), bem como trazer as
testemunhas que desejarem ouvir, sob cominação de preclusão.3. Intimem-se as
partes por meio de seus procuradores.
00002503/MS NILO GARCES DA COSTA
00003457/MS TEREZA ROSSETI CHAMORRO KATO
00007829/MS CÉLIA R. GOMES ALEIXO
01598-2005-002-24-00-9 (B) Reclamante: Luiz Jorge Gonçalves X Reclamada:
Seara Alimentos S/A DESPACHO1. RECEBO O RECURSO Ordinário interposto pela
ré.2. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar. 3. Prazo: 8 (oito)
dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos
(OJ SBDI-1 n. 310).
00346-2004-001-24-00-5 (B) Reclamante: Alida Parizotto X Reclamada: Ultramedical - Centro de Diagnóstico em Medicina Ltda. Comparecer em Secretaria para
retirar guia de crédito. (Folha(s): )
00849-2006-001-24-00-2 (B) Reclamante: Rony Fujii Gonçalves X Reclamada:
Agropecuária Hisaeda Ltda Ficar ciente de que em 18.01.2007 foi publicada sentença de mérito, que julgou os pedidos PARCIALMENTE PROCEDENTES. Custas pelo
reclamado, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00.
(Folha(s): 88/96)
00007776/MS DÉCIO MANSANO ROSA
01479-2005-002-24-00-6 (B)
Reclamante: Noyr Rondora Marques X Reclamada: Centro de Formação de Condutores Habilit Ltda - ME DESPACHO
ORDINATÓRIO(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D)
VIsta à exeqüente da petição da executada, por 5 dias.
00009851/MS VALÉRIA SAES COMINALE
00009821/MS EDILSON TOSHIO NAKAO
01988-2005-002-24-00-9 (B) Reclamante: CATARINA NUNES VIEIRA DOS SANTOS X Reclamada: Eldorado S.A. Carrefur DESPACHO ORDINATÓRIO(PORTARIA
N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D)
Vista às partes do laudo pericial.Prazo sucessivo de 5 dias, iniciando-se pela autora.
01008-2006-001-24-00-2 (B) Reclamante: Ignácio Nunes Gouveia X Reclamada:
CP Brasil Consultoria e Eventos Ltda Apresentar as guias CD-SD, nos termos da
r. sentença, sob pena de indenização equivalente. Prazo de cinco dias. (Folha(s):
150-1)
00179-2006-001-24-00-4 (B) Reclamante: Jovenir Conceição Taborga X Reclamada: Supermercado Portal Ltda-ME I) Para que seja observada a alíquota de 7,65%
incidente sobre o salário de contribuição do reclamante, homologo, com ressalvas,
o cálculo de fls. 51/52, fixando o débito da reclamada:
- Contribuição previdenciária (sobre o período do vínculo) em R$ 436,81, atualizados até 31.01.2007, a serem suportados exclusivamente pela reclamada, nos
termos do art. 33, §5º da Lei 8.212/91, observando-se o seguinte:
a) prazo: até o dia 2 do mês seguinte à citação. Caso o recolhimento seja posterior
ao dia 2 do mês seguinte, deverá ser atualizada a apuração de fls. 52, a partir dos
valores lançados na coluna “valor declarado”.
II) Intime-se a reclamada para comprovação dos pagamentos supra referidos, em
05 dias, sob pena de execução, desde já autorizada para a hipótese.
III) Intime-se o INSS. (Folha(s): 53)
00003119/MS ORIOVALDO LINO LEITE
00962-2006-001-24-00-8 (B) Reclamante: Marcia Cristina Souza Cabral X Reclamada: CP Brasil Consultoria e Eventos Ltda Apresentar as guias CD-SD, nos
termos da r. sentença, sob pena de indenização equivalente. Prazo de cinco dias.
(Folha(s): 153-4)
01008-2006-001-24-00-2 (B) Reclamante: Ignácio Nunes Gouveia X Reclamada:
CP Brasil Consultoria e Eventos Ltda Apresentar as guias CD-SD, nos termos da
r. sentença, sob pena de indenização equivalente. Prazo de cinco dias. (Folha(s):
150-1)
00008153/MS OTÁVIO AUGUSTO HIGA
00077-2005-001-24-00-8 (B) Reclamante: Aracybio de Arruda X Reclamada: Eli
Márcio de Souza Sem prejuízo do cumprimento do mandado n. 2497/2006, intimese o exeqüente para ciência e manifestação sobre os documentos e a proposta de
pagamento ora veiculada pelo executado. (Folha(s): 130)
00005930/MS PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA GOMES
00574-2006-001-24-00-7 (B) Reclamante: Adeval Ferreira Canhete X Reclamada:
ETE - Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade S.A. Apresentar, querendo,
contra-razões ao recurso ordinário interposto pelo reclamante, no prazo de 08 dias.
(Folha(s): 414)
00005922/MS PEDRO MAURO ROMAN DE ARRUDA
01359-2005-001-24-00-2 (B) Reclamante: Elainir Barreto Marciano X Reclamada: Mylene Monteiro Roder 1. Defiro. Oficie-se aos CRI’s solicitando informações
quanto à existência de bens em nome da empresa executada. Proceda a Secretaria
consulta ao banco de dados do DETRAN-MS, a fim de verificar a existência de
veículos em nome da executada.
2. Intime-se o advogado que subscreve a petição nº 520/2007-202 para, em 48
horas, regularizar a peça processual apócrifa, sob pena de não conhecimento.
(Folha(s): 106)
00010368/MS PRISCILA FERNANDES PINTO
00849-2006-001-24-00-2 (B) Reclamante: Rony Fujii Gonçalves X Reclamada:
Agropecuária Hisaeda Ltda Ficar ciente de que em 18.01.2007 foi publicada sentença de mérito, que julgou os pedidos PARCIALMENTE PROCEDENTES. Custas pelo
reclamado, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00.
(Folha(s): 88/96)
00005998/MS ROSANA DE FÁTIMA ROCHA DE OLIVEIRA
01279-2006-001-24-00-8 (B) Reclamante: Patrícia Aparecida Braz X Reclamada:
Tobelli Comércio de Calçados Ltda (Anita Calçados) I) Para que seja observada a
alíquota de 7,65% incidente sobre o salário de contribuição do reclamante, homologo, com ressalvas, o cálculo de fl. 54, fixando o débito da reclamada:
- Em função do acordo - R$ 127,46 (7,65% (quota-parte reclamante) + 26,8%
(quota-parte reclamada)), com vencimento dia 02.01.2007 ou, não havendo expediente forense, no primeiro dia útil subseqüente, após o que incidirá atualizações
pela SELIC e multa sobre o principal, observando-se, quanto à multa, os seguintes
parâmetros:
a) oito por cento, dentro do mês de vencimento da obrigação;
b) quatorze por cento, no mês seguinte;
c) vinte por cento, a partir do segundo mês seguinte ao vencimento da obrigação
(art. 35,I da Lei 8212/91).
II) Intime-se a reclamada para comprovação do pagamento supra referidos, em 05
dias, sob pena de execução, desde já autorizada para a hipótese.
III) Comprovados, arquivem-se os autos.
IV) Não comprovados, execute-se. (Folha(s): 55)
00010815/MS SANDRA TEREZA CORREA DE SOUZA
01126-2006-001-24-00-0 (B) Reclamante: Alice Greffe X Reclamada: Caixa
Econômica Federal Apresentar, querendo, contra-razões ao recurso ordinário interposto pela reclamante, no prazo de 08 dias.
(Folha(s): 643)
00005339/MS SEBASTIÃO FERNANDO DE SOUZA
00050-2007-001-24-00-7 (B) Reclamante: Waldemar Tavares dos Santos X Reclamada: Romildo Cruz de Oliveira Ante a proximidade, aguarde-se a audiência.
Por economia processual, intime-se o reclamante para que compareça à audiência
trazendo o correto e completo endereço da reclamada. (Folha(s): 16)
0010688B/MS SILVIA DE LIMA MOURA FIGUEIRA
00063-2007-001-24-00-6 (M) Autor: Marcio Mascarenhas Acunha X Réu: Caixa
Econômica Federal Ficar ciente de que em 24.01.2007 foi publicada decisão, que
rejeitou o pleito de antecipação da tutela pretendida. (Folha(s): 16/17)
01350-2006-001-24-00-2 (M)
Autor: Fernanda Triglia Ferraz X Réu: Caixa
Econômica Federal Vista à autora da defesa apresentada. Prazo de 05 dias.
(Folha(s): 27)
00615-2006-001-24-00-5 (B) Reclamante: Joelito Nunes Gonçalves X Reclamada:
Proenge Projetos e Obras de Engenharia Ltda Considerando o requerimento do
INSS, deverá o devedor encaminhar-se à agência do INSS com intuito de promover
o parcelamento do débito junto àquela instituição.
Intime-se.
Ciência ao INSS. (Folha(s): 51)
00006968/MS VALMEI ROQUE CALLEGARO
00548-2006-001-24-00-9 (B) Reclamante: Elias Dantas X Reclamada: Pax Real
do Brasil Serviços Póstumos Ltda Acolho a retificação apresentada em conjunto
pelas partes, alterando o valor da última parcela para constar o importe de R$
2.400,00.
Renove-se a intimação do reclamante para, em 05 dias, retirar as guias CD/SD que
se encontram acostadas aos autos.
Remetam-se os autos ao INSS para elaboração dos cálculos, nos termos da ata de
fls. 80/81. (Folha(s): 95)
0009215B/MS WAGNER GIMENEZ
01287-2004-001-24-00-2 (B) Reclamante: Maria Cristina Silva de Oliveira X Reclamada: Brulyfer Restaurante Ltda 1. Homologo o cálculo de fl. 179, fixando o
débito da reclamada, referente à verba previdenciária, em R$25,76, com vencimento no dia 02 do mes de fevereiro/2007, ou, não havendo expediente forense,
no primeiro dia útil subseqüente, após o que incidirá atualizações pela SELIC e
multa sobre o principal, observando-se, quanto à multa, os seguintes parâmetros:
a) oito por cento, dentro do mês de vencimento da obrigação;
b) quatorze por cento, no mês seguinte;
c) vinte por cento, a partir do segundo mês seguinte ao vencimento da obrigação
(art. 35,I da Lei 8212/91).
2. Como já cumprido o acordo, intime-se a reclamada para que, em cinco dias,
comprove os pagamentos das custas, Diosul e verba previdenciária devida, sob
pena de execução.
3. Comprovados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
4. Não comprovados, execute-se. (Folha(s): 180)
01287-2004-001-24-00-2 (B) Reclamante: Maria Cristina Silva de Oliveira X Reclamada: Brulyfer Restaurante Ltda 1. Homologo o cálculo de fl. 179, fixando o
débito da reclamada, referente à verba previdenciária, em R$25,76, com vencimento no dia 02 do mes de fevereiro/2007, ou, não havendo expediente forense,
no primeiro dia útil subseqüente, após o que incidirá atualizações pela SELIC e
multa sobre o principal, observando-se, quanto à multa, os seguintes parâmetros:
a) oito por cento, dentro do mês de vencimento da obrigação;
b) quatorze por cento, no mês seguinte;
c) vinte por cento, a partir do segundo mês seguinte ao vencimento da obrigação
(art. 35,I da Lei 8212/91).
2. Como já cumprido o acordo, intime-se a reclamada para que, em cinco dias,
comprove os pagamentos das custas, Diosul e verba previdenciária devida, sob
pena de execução.
3. Comprovados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
4. Não comprovados, execute-se. (Folha(s): 180)
00007777/MS ELIANE RITA POTRICH
01923-2005-002-24-00-3 (B) Reclamante: Marília Dibo Nacer Hindo X Reclamada: Brasil Telecom S.A. DECISÃO1. Satisfeita a obrigação, EXTINGO O PROCESSO
DE EXECUÇÃO (CPC, art. 795).2. Libere-se ao exeqüente o valor de seu crédito.
Retenham-se as importâncias relativas às contribuições sociais.3. Recolham-se as
importâncias sociais retidas do crédito do autor, bem como aquela cobrada do executado.4. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.5. Intimem-se.
00595-2006-002-24-00-9 (B) Reclamante: Wilson José Meira X Reclamada: Campo Grande Diesel S/A DESPACHO ORDINATÓRIO
(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D)Vista às partes da manifestação do perito,
por 5 dias.
00002251/MS ELIAS GADIA FILHO
00363-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Nelson Mandu da Silva X Reclamada:
Leilo Ação - Leilões Rurais Ltda DESPACHO1. Para encerramento da instrução processual, derradeira tentativa conciliatória e razões finais, designo audiência para o
dia 6-2-2007, às 13h35min.
2. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores.
00004586/MS GLAUCIA SILVA LEITE
00691-2006-002-24-01-0 (N) Reclamante: Edra Obando Rodrigues X Reclamada:
Bradesco Vida Previdência e Seguros S/A DECISÃO1. Mantenho a decisão recorrida.2. Certifique-se nos autos principais (IN-TST n. 16, V):a) o recebimento do recurso.b) a presente decisão.3. Intime-se o recorrido para, querendo (CLT, art. 897,
parágrafo 6º; IN-TST n. 16, IV):a) apresentar contra-razões ao presente recurso e,
simultaneamente, ao recurso principal.b) juntar as peças que entender necessárias
para o julgamento de ambos os recursos.4. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900),
mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI-1 n. 310).
00008991/MS HELOISA BARRETO NOGUEIRA
00031-2004-002-24-00-4 (B) Reclamante: MARIA APARECIDA MARIANO X Reclamada: ANTONIO ZOZIVAL MILFONT SOBREIRA DESPACHO1. Intime-se o exeqüente para impulsionar a execução, sob cominação de extinção desta.2. Prazo:
30 (trinta) dias.
00006578/MS IZABEL CRISTINA SANTOS DE QUEVEDO
00595-2006-002-24-00-9 (B) Reclamante: Wilson José Meira X Reclamada: Campo Grande Diesel S/A DESPACHO ORDINATÓRIO
(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D)Vista às partes da manifestação do perito,
por 5 dias.
00003311/MS WOLNEY TRALDI
00008586/MS JADER EVARISTO TONELLI PEIXER
00480-2003-002-24-00-1 (B) Reclamante: Antonio Carlos da Silva X Reclamada:
JD Jornalismo e Comunicação Ltda (DRC Consultoria, Comunicação e Planejamento
Ltda - sócios: Danilo Pereira Costa e Rosana El Daher Giorgio Costa) DESPACHOIntime-se a executada para pagar as contribuições previdenciárias, em 5 dias, sob
cominação de prosseguimento.
01236-2004-001-24-00-0 (B) Reclamante: Wilson Vicente da Silva (representado
por José Vicente da Silva) X Reclamada: PLAEN Serviços Gerais de Engenharia Ltda
Manifestar-se, querendo, sobre o Agravo de Petição interposto pelo exeqüente, no
prazo de 08 dias.
(Folha(s): 188)
00001994/MS JAYR RICARDO DE SOUZA
00870-2006-002-24-00-4 (B) Reclamante: Rosa Siqueira Marques X Reclamada:
Pax MS Administradora de Serviços Póstumos Ltda DESPACHO1. Nego seguimento
ao agravo interposto pela ré, pois incabível (CLT, art 893, § 1º).2. Intimem-se as
partes da sentença.
01236-2004-001-24-00-0 (B) Reclamante: Wilson Vicente da Silva (representado
por José Vicente da Silva) X Reclamada: PLAEN Serviços Gerais de Engenharia
Ltda Manifestar-se, querendo, sobre o Agravo de Petição interposto pelo INSS,
no prazo de 08 dias.
(Folha(s): 198)
00010273/MS JOÃO FERRAZ
00025-2007-002-24-00-0 (B) Reclamante: Rachel Lima Rizzo X Reclamada: P.
Ferreira Cia Ltda - ME DECISÃO1. Retire-se o processo da pauta de audiências.2.
Intime-se o(a) autor(a) para, sob cominação de indeferimento, emendar a petição
inicial a fim de fornecer o correto endereço do(a) ré(u) (CPC, art. 284, parágrafo
único; Súmula TST n. 263).3. Prazo: 10 (dez) dias.
2ª Vara do Trabalho de Campo Grande
00008367/MS ALVARO DE BARROS GUERRA FILHO
01987-2005-002-24-00-4 (B) Reclamante: Guilhermo Garcia Filho X Reclamada: FEFA - Fundo Emergencial da Febre Aftosa do Estado de Mato Grosso do Sul
DESPACHO ORDINATÓRIO(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D)1. Junte-se a
CP.2. Vista às partes da CP devolvida, por 5 dias.
00008201/MS ANA CLÁUDIA PEREIRA LANZARINI LINS
00787-2006-002-24-00-5 (B) Reclamante: Luis Eduardo Molinetti X Reclamada:
3RD Engenharia Ltda DESPACHO ORDINATÓRIO(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART.
14-D)Vista às partes do laudo pericial.Prazo sucessivo de 5 dias, iniciando-se pelo
autor.
00005709/MS ANTÔNIO CARLOS MONREAL
00787-2006-002-24-00-5 (B) Reclamante: Luis Eduardo Molinetti X Reclamada:
3RD Engenharia Ltda DESPACHO ORDINATÓRIO(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART.
14-D)Vista às partes do laudo pericial.Prazo sucessivo de 5 dias, iniciando-se pelo
autor.
00001092/MS BERTO LUIZ CURVO
00892-2006-002-24-00-4 (B) Reclamante: Claudionor Chaves X Reclamada: Casa
Bahia Comercial Ltda DESPACHOVista ao autor da manifestação do réu, por 5 dias.
01328-2006-002-24-00-9 (B) Reclamante: Celso Pereira da Silva Júnior X Recla-
00007772/MS JOSE AGOSTINHO RAMIRES MENDONCA
01487-2002-002-24-00-0 (B) Reclamante: CLEIA ALVES NOGUEIRA X Reclamada: AQUARELLA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA DESPACHO
ORDINATÓRIO(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D)1. Considerando que até a
presente data não foi encontrado numerário para bloqueio pelo sistema BACENJUD, intime-se o exeqüente/INSS para impulsionar a execução, sob cominação de
extinção desta.2. Prazo: 30 (trinta) dias. (Folha(s): 215)
01987-2005-002-24-00-4 (B) Reclamante: Guilhermo Garcia Filho X Reclamada: FEFA - Fundo Emergencial da Febre Aftosa do Estado de Mato Grosso do Sul
DESPACHO ORDINATÓRIO(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D)1. Junte-se a
CP.2. Vista às partes da CP devolvida, por 5 dias.
00001897/MS JOSÉ ANTONIO C. DE OLIVEIRA LIMA
00618-2004-002-24-00-3 (B) Reclamante: ALIOMAR MARTINEZ BERNAL X Reclamada: BERNARDO RODA DESPACHOIntime-se o executado da penhora realizada
para, querendo, oferecer impugnação (CPC, art.475, J, §1º).
00124595/SP JOSÉ LUIZ RAGAZZI
01075-2005-002-24-01-5 (N) Reclamante: Carla de Lima Arar X Reclamada: CN
Duque & Cia Ltda DECISÃO1. Mantenho a decisão recorrida.2. Certifique-se nos
autos principais (IN-TST n. 16, V):a) o recebimento do recurso.b) a presente decisão.3. Intime-se o recorrido para, querendo (CLT, art. 897, parágrafo 6º; IN-TST
n. 16, IV):a) apresentar contra-razões ao presente recurso e, simultaneamente, ao
recurso principal.b) juntar as peças que entender necessárias para o julgamento
de ambos os recursos.4. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de
litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI-1 n. 310).
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00008583/MS JULIANA DE SOUZA ALVES
01254-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Léia Elizabeth de Souza Regasso X
Reclamada: Lia Christina Ximenes Daniel ME DESPACHO ORDINATÓRIO(PORTARIA
N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D)Vista à autora dos documentos apresentados, por 5
dias.
00009877/MS JUNE DE JESUS VERÍSSIMO GOMES
01875-2005-002-24-00-3 (B) Reclamante: Jerlia Aile Ribeiro dos Santos X Reclamada: Caixa Econômica Federal DESPACHORestitua-se à ré o valor das custas.
Após, arquivem-se os autos.
00008265/MS KARINA CANDELÁRIA SIGRIST DE SIQUEIRA
01758-2005-002-24-00-0 (M)
Autor: Eunice Conceição Toress Romero X
Réu: Sociedade Beneficente de Campo Grande - Santa Casa
DESPACHO
ORDINATÓRIO(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D)
Vista às partes da manifestação do perito, por 5 dias.
00006550/MS LAERCIO VENDRUSCOLO
01988-2005-002-24-00-9 (B) Reclamante: CATARINA NUNES VIEIRA DOS SANTOS X Reclamada: Eldorado S.A. Carrefur DESPACHO ORDINATÓRIO(PORTARIA
N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D)Vista às partes do laudo pericial.Prazo sucessivo de 5
dias, iniciando-se pela autora.
00009551/MS LORAINE MATOS FERNANDES
01758-2005-002-24-00-0 (M)
Autor: Eunice Conceição Toress Romero X
Réu: Sociedade Beneficente de Campo Grande - Santa Casa
DESPACHO
ORDINATÓRIO(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D)
Vista às partes da manifestação do perito, por 5 dias.
00005729/MS LOURDES OLIVEIRA DE SÁ
00363-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Nelson Mandu da Silva X Reclamada:
Leilo Ação - Leilões Rurais Ltda DESPACHO1. Para encerramento da instrução processual, derradeira tentativa conciliatória e razões finais, designo audiência para o
dia 6-2-2007, às 13h35min.2. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores.
00006600/MS LUCIANO DE MIGUEL
00800-2006-002-24-00-6 (B) Reclamante: Alexsandro de Carvalho X Reclamada:
Logistech Manuseio e Dist de Perid Ltda DECISÃO1. Satisfeita a obrigação, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO (CPC, art. 795).2. Libere-se ao exeqüente
o valor de seu crédito. 3. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.4.
Intimem-se.
00008460/MS LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA
00358-2005-002-24-00-7 (B) Reclamante: Alexandre Angelo Matias X Reclamada: Posto Santo Afonso Ltda DECISÃO1. HOMOLOGO O ACORDO na forma da
petição apresentada pelas partes às f. 347-348, ressalvando, entretanto, que do
valor total pago somente 50% se dá a título indenizatório, considerando as parcelas
deferidas na sentença.2. Contribuições sociais, custas e demais despesas processuais acargo da ré. Pagamento em 5 (cinco) dias após o cumprimento integral do
acordo, sob cominação de execução.3. Libere-se ao autor o depósito recursal.
4. Oficie-se a Delegacia Regional da Receita Federal, caso o valor da parcela única,
ou das parcelas fracionadas (somadas dentro do mesmo mês), superar o limite
legal de isenção.5. Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento das contribuições sociais, bem como o pagamento de todas as despesas processuais, restará EXTINTA A EXECUÇÃO (CPC, art. 795), cabendo à Secretaria da Vara arquivar
os autos.6. Intimem-se.
00008249/MS MAIRA PIRES REZENDE
00358-2005-002-24-00-7 (B) Reclamante: Alexandre Angelo Matias X Reclamada: Posto Santo Afonso Ltda DECISÃO1. HOMOLOGO O ACORDO na forma da
petição apresentada pelas partes às f. 347-348, ressalvando, entretanto, que do
valor total pago somente 50% se dá a título indenizatório, considerando as parcelas
deferidas na sentença.2. Contribuições sociais, custas e demais despesas processuais acargo da ré. Pagamento em 5 (cinco) dias após o cumprimento integral do
acordo, sob cominação de execução.3. Libere-se ao autor o depósito recursal.
4. Oficie-se a Delegacia Regional da Receita Federal, caso o valor da parcela única,
ou das parcelas fracionadas (somadas dentro do mesmo mês), superar o limite
legal de isenção.5. Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento das contribuições sociais, bem como o pagamento de todas as despesas processuais, restará EXTINTA A EXECUÇÃO (CPC, art. 795), cabendo à Secretaria da Vara arquivar
os autos.6. Intimem-se.
0007252B/MS MARCELO SORIANO
00507-2005-002-24-01-0 (N) Reclamante: Hedenir Bispo da Silva X Reclamada:
Arlindo José de Freitas (Restaurante e Churrascaria Café) DECISÃO1. Mantenho a
decisão recorrida.2. Certifique-se nos autos principais (IN-TST n. 16, V):a) o recebimento do recurso.b) a presente decisão.3. Intime-se o recorrido para, querendo
(CLT, art. 897, parágrafo 6º; IN-TST n. 16, IV):a) apresentar contra-razões ao
presente recurso e, simultaneamente, ao recurso principal.b) juntar as peças que
entender necessárias para o julgamento de ambos os recursos.4. Prazo: 8 (oito)
dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos
(OJ SBDI-1 n. 310).
00006510/MS MÁRCIA GAMARRA REGGIORI
01923-2005-002-24-00-3 (B) Reclamante: Marília Dibo Nacer Hindo X Reclamada: Brasil Telecom S.A. DECISÃO1. Satisfeita a obrigação, EXTINGO O PROCESSO
DE EXECUÇÃO (CPC, art. 795).2. Libere-se ao exeqüente o valor de seu crédito.
Retenham-se as importâncias relativas às contribuições sociais.3. Recolham-se as
importâncias sociais retidas do crédito do autor, bem como aquela cobrada do executado.4. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.5. Intimem-se.
00003995/MS OCLÉCIO ASSUNÇÃO
01267-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Fátima Malheiros Valenzuela X Reclamada: DRC Comunicação Consultoria e Planejamento Ltda DESPACHO1. Defiro o
pedido da autora e prorrogo o prazo por mais 5 (cinco) dias.2. Intime-se.
00007387/MS RAFAEL FONSECA MELLA
00284-2005-002-24-00-9 (B) Reclamante: Elizete de Araújo Braga X Reclamada:
Espaço 3 Comunicação Marketing e Serviço Ltda. DESPACHO1. Considerando o
silêncio da exeqüente, tenho por cumprido o acordo.2. Desconstituo a penhora de
f. 20.3. Arquivem-se os autos.
00006346/MS REINALDO ANTÔNIO MARTINS
00738-2006-002-24-00-2 (B) Reclamante: Reginaldo Coelho X Reclamada: Mauro’s Restaurante Ltda. DESPACHO1. RECEBO OS RECURSOS Ordinários interpostos pelas partes.2. Intimem-se as partes para, querendo, contra-arrazoar. 3. Prazo:
8 (oito) dias (CLT, art. 900), sucessivos, iniciando-se pelo autor.
00007492/MS RENATA CHRISTIANE ROCAMORA ALVES
00537-1997-002-24-01-6 (N) Reclamante: FRANCISCO EDSON COSME X Reclamada: BRASCARGA TRANSPORTES LTDA DECISÃO1. Mantenho a decisão recorrida.2. Certifique-se nos autos principais (IN-TST n. 16, V):a) o recebimento do recurso.b) a presente decisão.3. Intime-se o recorrido para, querendo (CLT, art. 897,
parágrafo 6º; IN-TST n. 16, IV):a) apresentar contra-razões ao presente recurso e,
simultaneamente, ao recurso principal.b) juntar as peças que entender necessárias
para o julgamento de ambos os recursos.4. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900),
mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI-1 n. 310).
00006146/MS RODRIGO SCHOSSLER
00607-1995-002-24-00-1 (B) Reclamante: JULIO MARTINS DA SILVA X Reclamada: MADEFORT COM.IMP.EXP.DE MADEIRAS E DERIV.LTDA(PRP.MARCELO NASSIF) DESPACHO ORDINATÓRIO
(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D)1. Considerando que até a presente data
não foi encontrado numerário para bloqueio pelo sistema BACEN-JUD no CPF do
sócio da executada, e que não consta dos Autos o CNPJ da pessoa jurídica, intime-
31 DE JANEIRO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.901
se o exeqüente para cumprir o item 1, letra “b”, do despacho de fls. 209, sob cominação de extinção da execução.2. Prazo: 30 (trinta) dias. (Folha(s): 215)
do feito, no prazo de 30 dias. No silêncio, ao arquivo provisório.”
(Folha(s): 72(item4))
00701-2000-002-24-00-9 (B) Reclamante: Claudemir Ribeiro Gomes X Reclamada: Reinaldo Pereira de Albuquerque DESPACHO ORDINATÓRIO(PORTARIA N. 12002 2ª. VT, ART. 14-D)1. Considerando que até a presente data não foi encontrado
numerário para bloqueio pelo sistema BACEN-JUD, intime-se o exeqüente/INSS
para impulsionar a execução, sob cominação de extinção desta.2. Prazo: 30 (trinta)
dias. (Folha(s): 273)
00009420/MS DANILO BONO GARCIA
00007235/MS RONEY PEREIRA PERRUPATO
01362-2006-002-24-00-3 (J) Embargante: Silvio Aparecido de Andrade X Embargado: Ramão Gonçalves da Silva DESPACHOIntime-se o embargante para comprovar a apreensão judicial do bem, sob cominação de indeferimento da inicial.
Prazo: 10 dias.
00005542/MS ROSA LUIZA DE SOUZA CARVALHO
01295-2003-002-24-00-4 (B) Reclamante: CLEIDE TEREZINHA MILANESE X Reclamada: SOEN SOCIEDADE ADMINISTRADORA DE ENSINO LTDA (sócios: Eduardo
Geribelo Neto e Rosa Maria Pedro Geribelo) DESPACHOMantenha-se a CP anexada
à contracapa.Intime-se a exeqüente a se manifestar sobre o retorno da CP, em
10 dias.
00009667/MS SÉRGIO RICARDO SOUTO VILELA
01181-2006-002-24-00-7 (AA1) Autor: Mauricio Godoy X Réu: Eliete Nogueira de
Góes DESPACHO ORDINATÓRIO(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D)Vista à ré
dos documentos juntados, por 5 dias.
00010566/MS SUELY BARROS VIEIRA
00823-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Juliana Ferreira Izidoro X Reclamada:
Armindo Risso Barbosa DESPACHO1. RECEBO O RECURSO Ordinário interposto
pela autora.2. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar. 3.
Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI-1 n. 310).
00005758/MS TATIANA ALBUQUERQUE CORRÊA KESROUANI
00738-2006-002-24-00-2 (B) Reclamante: Reginaldo Coelho X Reclamada: Mauro’s Restaurante Ltda. DESPACHO1. RECEBO OS RECURSOS Ordinários interpostos pelas partes.2. Intimem-se as partes para, querendo, contra-arrazoar. 3. Prazo:
8 (oito) dias (CLT, art. 900), sucessivos, iniciando-se pelo autor.
0005238B/MS URIAS RODRIGUES DE CAMARGO
00288-2004-002-24-00-6 (B) Reclamante: Marcelo Santos de Lima X Reclamada:
Município de Campo Grande DESPACHO1. Intime-se o exeqüente para impulsionar
a execução, sob cominação de extinção desta.2. Prazo: 30 (trinta) dias.
00092279/SP ZENAIDE HERNANDEZ
01328-2006-002-24-00-9 (B) Reclamante: Celso Pereira da Silva Júnior X Reclamada: Casa Bahia Comercial Ltda DESPACHO1. Determino o apensamento destes
autos aos de n. 993/2006, para tramitação conjunta.2. Designo audiência de instrução para o dia 5-2-2007, às 13h39min, devendo haver o comparecimento das
partes para prestarem depoimento, sob cominação de presumirem-se verazes as
assertivas da parte adversa (Súmula n. 74/TST), bem como trazer as testemunhas
que desejarem ouvir, sob cominação de preclusão.3. Intimem-se as partes por
meio de seus procuradores.
01348-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: João Paulo Martinez Lima X Reclamada: Casa Bahia Comercial Ltda DESPACHO1. Diante dos termos da certidão retro,
inviável a reunião das ações conexas para julgamento conjunto.2. Designo audiência de instrução para o dia 27-2-2007, às 15h10min, devendo haver o comparecimento das partes para prestarem depoimento, sob cominação de presumirem-se
verazes as assertivas da parte adversa (Súmula n. 74/TST), bem como trazer as
testemunhas que desejarem ouvir, sob cominação de preclusão.3. Intimem-se as
partes por meio de seus procuradores.
3ª Vara do Trabalho de Campo Grande
0008315B/MS KÁTIA APARECIDA CAMARGO DO NASCIMENTO PAVÃO PIONTI
01207-2006-003-24-00-3 (B) Reclamante: Juarez de Oliveira X Reclamada:
Blitzem Segurança Ltda 1. Retire-se o feito da pauta de audiências do dia
31.01.07, às 13:50 h, incluindo-o na pauta do dia 08.03.07, às 13:33 horas;
2. Intime-se a reclamante a informar o atual endereço da 1ª reclamada, no prazo
de 10 (dez) dias;
3. Intime-se a 2ª reclamada do adiamento;
4. A reclamante deverá dar ciência do adiamento à testemunha Belmiro Licio
Ribeiro;
5. Fornecido o endereço da 1ª reclamada, anote-se e notifique-se.
(Folha(s): 62)
4ª Vara do Trabalho de Campo Grande
00008367/MS ALVARO DE BARROS GUERRA FILHO
00952-2005-004-24-00-0 (B) Reclamante: Otacílio Baixo Fagundes X Reclamada:
Espólio de Helio da Silva Correa(Representado Por Paula de Freitas Correa) Vistos.
Dê-se ciência do retorno dos autos.
Não havendo manifestação, aguarde-se a solução do recurso pendente, f. 844.
(Folha(s): )
00007862/MS ANTONIO FERREIRA JUNIOR
01105-2006-004-24-00-4 (B) Reclamante: Almérico da Silva X Reclamada: Águas
Guariroba S/A Vistos.
Vistas à parte contrária dos documentos ora apresentados pelo autor, por cinco
dias.
Após, aguarde-se a audiência designada.
(Folha(s): )
00004175/MS ARILDO ESPÍNDOLA DUARTE
00528-2006-004-24-00-7 (M) Autor: Edite Goulart de Azevedo X Réu: Caixa
Econômica Federal Vistos.
Expeça-se o alvará, intime-se a requerente para recebimento e, estando os autos
em condições, arquivem-se-os, observadas as cautelas de praxe.
(Folha(s): )
00002745/MS ASSEF BUAINAIN NETO
01357-2006-004-24-00-3 (EF) Reclamante: Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso do Sul X Reclamada: Renato Pereira de Faria Fica
V.Sa. intimada a manifestar-se no prazo de trinta dias conforme item 4 do despacho de f. 72: “Vistos. 1. Trata-se de Execução Fiscal, atraída para a competência
da Justiça do Trabalho com o advento da Emenda Constitucional n.º 45, e que se
processará consoante as regras estatuídas pela Lei n.º 6.830/80, reguladora da
matéria. 2. Anote-se o substabelecimento de f. 56.
3. Proceda-se ao apensamento do Agravo de Instrumento. 4. Tendo em vista que
a parte executada foi regularmente citada (f. 51-verso), intime-se a parte exequente, para requerer o que entender de direito, com vistas ao prosseguimento
00957-2006-004-24-00-4 (B) Reclamante: Gomercindo Anes X Reclamada: Stick
Brasil Cartões Telefônicos Ltda Vistos.
Vistas à parte contrária dos documentos ora apresentados pelo autor, por cinco dias.
Após, aguarde-se a audiência designada.
(Folha(s): )
00008671/MS EDINEI DA COSTA MARQUES
00957-2006-004-24-00-4 (B) Reclamante: Gomercindo Anes X Reclamada: Stick
Brasil Cartões Telefônicos Ltda Vistos.
Vistas à parte contrária dos documentos ora apresentados pelo autor, por cinco dias.
Após, aguarde-se a audiência designada.
(Folha(s): )
00005853/MS GISELLE RODOVALHO PALIERAQUI GURGEL
00952-2005-004-24-00-0 (B) Reclamante: Otacílio Baixo Fagundes X Reclamada:
Espólio de Helio da Silva Correa(Representado Por Paula de Freitas Correa) Vistos.
Dê-se ciência do retorno dos autos.
Não havendo manifestação, aguarde-se a solução do recurso pendente, f. 844.
(Folha(s): )
00007963/MS JOSÉ CARLOS VINHA
00921-1997-004-24-00-9 (B) Reclamante: Jose Altamir Cavalheiro Felix X Reclamada: M.Falida Refr.Paulista Com.Imp.Exp.Ltda Np/S.Valdir Edson Nasser Fica
V.Sa., notificado de que, no prazo de 24 horas deverá proceder ao depósito, nos
termos dos despachos de fls. 228 e 231. Vistos. Acato os esclarecimentos da Srª.
Leiloeira Oficial. Mantenho integralmente o r. despacho de f. 218, concedendo ao
Sr. Douglas Verati Campos, arrematante, o improrrogável prazo de 24 horas para
que deposite o valor do sinal (40% do lanço), mais a comissão da leiloeira oficial.
Vistos. Indefiro o pedido da peticionante Ana Izabel Faria Teixeira, deduzido no
item 2 da petição protocolizada sob nº 130/2007, uma vez que o Juízo já deferiu
a arrematação a outro arrematante, conforme decisão de f. 198. Além disso, o
lance realizado pela peticionanate através da petição de f. 219/221, foi formulado
somente após o encerramento da hasta pública, quando já preclusa a oportunidade
para tanto.
Ressalte-se que o fato do percentual da primeira parcela, de 40%, somente ter
sido informado, de forma explícita, pelo arrematante, após o encerramento da
hasta pública (f. 190) não traz nenhum problema nos autos, já que se encontra
implícito na proposta de parcelamento o pagamento mínimo daquele percentual
(40% na primeira parcela), haja vista os termos do art. 166, § 1º, do Provimento
Geral Consolidado do TRT da 24ª Região, que dispõe: “(...); quando o juiz não
especificar outro valor, a primeira parcela será de no mínimo 40% (quarenta por
cento) do valor da arrematação.” Na proposta realizada pela peticionante, o percentual da primeira parcela foi explícito, no importe de 10% (f. 180). Dessa forma,
rejeita-se o pedido de acolhimento da proposta lançada pela peticionante às f.
219/221. Intime-se a peticionante. Aguarde-se o cumprimento da determinação
constante do r. despacho de f. 228.
(Folha(s): 228 e 231)
00008739/MS KURT SCHUNEMANN JÚNIOR
01358-2006-004-24-00-8 (B) Reclamante: Vacyr Avancini X Reclamada: Banco
Bradesco S/A Vistos.
Anote-se a procuração apresentada pelo réu.
Antecipe-se a audiência para o dia 1°/02/2007, às 14:30 horas, retirando-se da
pauta anteriormente designada, e intimem-se as partes para comparecimento,
com vistas à homologação do acordo apresentado.
(Folha(s): )
00008228/MS LUIZ GUILHERME PINHEIRO DE LACERDA
01358-2006-004-24-00-8 (B) Reclamante: Vacyr Avancini X Reclamada: Banco
Bradesco S/A Vistos.
Anote-se a procuração apresentada pelo réu.
Antecipe-se a audiência para o dia 1°/02/2007, às 14:30 horas, retirando-se da
pauta anteriormente designada, e intimem-se as partes para comparecimento,
com vistas à homologação do acordo apresentado.
(Folha(s): )
00004017/MS NILTON ALVES FERRAZ
00512-2006-004-24-00-4 (B) Reclamante: Laura Alessandra Gomes da Silva X
Reclamada: Funerária Campo Grande Ltda Vistos.
1. Intime-se a parte reclamante para que apresente, em decêndio, cálculos de
liquidação de sentença, os quais deverão discriminar bases de incidência, custas
processuais, índices e juros utilizados (§1º do art. 39 da Lei n.º 8.177/91), bem
como contribuições fiscais e previdenciárias, devidas por ambas as partes.
2. Apresentados, dê-se vistas à parte reclamada, para impugnação específica com
apresentação de cálculos, havendo divergência, observados os parâmetros e o
prazo do item anterior, sob pena de preclusão, bem como para fazer prova de
opção pelo SIMPLES.
3. Constatada inércia ou manifestada concordância, intime-se a Previdência Social
para que informe a contribuição decorrente, no prazo de 10 dias, sob pena de
preclusão.
4. Na hipótese de inércia da parte autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório, independentemente de novo despacho.
(Folha(s): 103)
00007745/MS RICARDO PAVÃO PIONTI
00775-2006-004-24-00-3 (B) Reclamante: Waldemar de Souza Filho X Reclamada: Triunfo Distribuidora Ltda Vistos.
Vistas à parte contrária dos documentos ora apresentados pelo autor, por cinco
dias.
Após, aguarde-se a audiência designada.
(Folha(s): )
5ª Vara do Trabalho de Campo Grande
00003143/MS ALDO VILALBA
00628-2004-005-24-00-8 (B) Reclamante: Anderson Luis Torres X Reclamada:
Clube de Benefícios Médicos e Odontológicos - Med Odonto Vistos.
Indefere-se o requerimento do exeqüente, porquanto há bens da empresa garantindo a execução, o que desautoriza a medida pleiteada.
Intime-se o exeqüente para dizer se pretende ver os bens penhorados substituídos
por outros e, em caso positivo, para indicá-los. Prazo 10 dias.
(Folha(s): )
00009329/MS ANA FLORA ROSA DE ALMEIDA
01262-2002-005-24-00-2 (B) Reclamante: Instituto Nacional de Seguro Social X
Reclamada: Edson Guzzela Vistos.
Considerando que a execução prossegue em favor do INSS, para cobrança dos
recolhimentos previdenciários relativos ao período do vínculo e que, de acordo com
o inciso I da Súmula nº 368 do Col. TST, a Justiça do Trabalho não tem competência
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para executar o débito em questão, extingo a presente execução, referente à verba
previdenciária, sem resolução de mérito, com fundamento no Art. 267, IV do CPC.
Intimem-se o INSS, através de notificação, para ciência da decisão supra e do
valor da verba extinta. Instrua-se o expediente com cópia deste despacho e da
discriminação de cálculos de f. 61.
Após e, ante a certidão de f. 196/v, oficie-se à DRF solicitando informações quanto
ao atual endereço do executado.
Informado, anote-se e intime-o da decisão supra.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
(Folha(s): 197)
00005738/MS ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA
00080-2003-005-24-00-5 (B) Reclamante: Adilson Gomes dos Santos X Reclamada: Arnaldo Rodrigues
Vistos.
Requeira o exeqüente quanto ao prosseguimento no prazo de 30 dias, para o que,
defere-se carga dos autos pelo prazo de 05 dias, nos termos do art. 40, II do
CPC. I.
No silêncio, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, onde permanecerão
aguardando nova provocação da parte interessada.
(Folha(s): )
00303-2006-005-24-00-7 (B) Reclamante: Edson José dos Santos X Reclamada:
Caixa Econômica Federal Retirar, nesta Secretaria, o alvará nº 10/2007 para levantamento do depósito de FGTS.
(Folha(s): )
00007477/MS ANDRE RUIZ SALVADOR MENDES
00356-2006-005-24-00-8 (B) Reclamante: Ramona Sunilda Gil X Reclamada: Seleta Sociedade Caritativa e Humanitaria Ficar ciente da sentença de f. 175/176: “...
Isto posto, julgo procedente em parte a reclamação relativamente aos reclamados,
condenando-os, o segundo subsidiariamente, no pagamento da verba deferida no
item 4 da fundamentação, que integra esse dispositivo. Custas pelos reclamados no
valor de R$ 10,64 calculadas sobre R$ 150,00, valor arbitrado para tal fim...”
(Folha(s): 175/176)
01171-2006-005-24-00-0 (B) Reclamante: Tiély dos Santos Benites X Reclamada:
Paulo Cezar Arruda Ficar ciente da sentença de f. 38/41: “... ANTE O EXPOSTO, o
Juízo da 5a Vara do Trabalho de Campo Grande - MS, resolve ACOLHER EM PARTE
os pedidos formulados na reclamação trabalhista proposta por TIÉLY DOS SANTOS
BENITES em face de PAULO CEZAR ARRUDA, para, na forma da fundamentação,
reconhecer o vínculo de emprego entre as partes e condenar o (a) reclamado (a)
a pagar ao (à) reclamante, o que restar apurado em liquidação de sentença...
Deferem-se ao (à) reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Em cinco dias
do trânsito em julgado o reclamado deverá anotar a CTPS da reclamante, sob
pena de fazê-lo a Secretaria da Vara... Custas pelo (a) reclamado (a), no importe
mínimo legal de R$10,64 , calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de
R$300,00...”
(Folha(s): 38/41)
00003142/MS APARECIDA FLORINDA FERREIRA DE OLIVEIRA
00171-2006-005-24-00-3 (B) Reclamante: Antônia Júlia da Silva X Reclamada:
Frigorífico Boiadeiro Ltda (DESISTÊNCIA) Vistos.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela reclamada.
Depósito recursal e custas processuais comprovados.
Faculta-se a contrariedade no prazo legal. I-se.
(Folha(s): )
0003639A/MS ARTUR GOMES PEREIRA
00286-2006-005-24-00-8 (B) Reclamante: Anísio Ramos de Souza X Reclamada:
Lechuga Engenharia Ltda
Vistos.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela segunda reclamada.
Depósito recursal e custas processuais comprovados.
Faculta-se a contrariedade no prazo legal. I-se.
(Folha(s): )
00001092/MS BERTO LUIZ CURVO
00082-2006-005-24-00-7 (B) Reclamante: Cibele Oliveira Soares X Reclamada:
Mara Rúbia Forte Costa - ME Vistos. Ante a certidão de fl. 58-v., indique a exeqüente bens da executada passíveis de penhora, assim como sua localização.
Prazo 30 dias, deferindo-lhe carga dos autos pelo prazo de 05 dias, nos termos do
art. 40, II do CPC. I.-se.
(Folha(s): )
00006045/MS CLEIRI FÁTIMA DA SILVA ÁVILA REZENDE
00248-1998-005-24-00-4 (B) Reclamante: Pedro Jose Junot Morisson X Reclamada: Ajl Empreendimentos Publicidade e Marketing Ltda (Sócios: Alberto Saad
Coppola e José Saad Coppola) ... anote-se que os autos correrão em segredo de
justiça e dê-se vista ao exeqüente, para manifestação. Prazo 10 dias.
(Folha(s): 130)
00005012/MS DÉCIO JOSÉ XAVIER BRAGA
01090-2006-005-24-00-0 (B) Reclamante: Rafael Carlos Lopes dos Santos X Reclamada: Huber Comércio de Alimentos Ltda
Vistos.
Intime-se o reclamado para se manifestar em 05 dias quanto ao alegado pelo
reclamante.
(Folha(s): )
01177-2006-005-24-00-8 (B) Reclamante: Joeli Borges Dias X Reclamada: Comaso Comercial de Alimentos Sorocaba Ltda - Supermercados Comper Ficar ciente
da sentença de f. 125/127: “...ANTE O EXPOSTO, o Juízo da 5a Vara do Trabalho
de Campo Grande - MS, resolve REJEITAR os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por JOELI BORGES DIAS em face de COMASO COMERCIAL DE
ALIMENTOS SOROCABA LTDA.-SUPERMERCADOS COMPER, na forma da fundamentação. Deferem-se ao (à) reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Custas pela
reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, no importe de R$54,88, das
quais fica isenta por ser beneficiária da Justiça Gratuita...”
(Folha(s): )
00003338/MS DELMOR VIEIRA
01261-2003-005-24-00-9 (B) Reclamante: Vanderlino Ricardo de Lima X Reclamada: Empresa Energetica de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL Vistos. Aguardese, ainda, quanto à petição de f. 386/395 e quanto ao depósito de f. 396.
Comparece o exeqüente asseverando entender “...que os cálculos deverão abranger o período de junho de 2005 até o mês de julho de 2006, inclusive, com todos os
reflexos decorrentes da condenação, bem como o FGTS e honorários assistenciais”
(f. 409).
Alega também que “a ausência de recibos de pagamento do interstício (junho/2005
a julho/2006), conforme acusou o GABLIQ, demonstra apenas que a Reclamada
encontra-se inadimplente no referido período, o que, aliás, já foi determinado pelo
D. Juízo às fls. 379/382” (f. 408).
Fato é que a manifestação do credor evidencia-se inócua, pois cinge-se a repisar
matéria incontroversa neste feito, visto que não há discussão acerca da inadimplência quanto ao interstício junho/2005 a julho/2006, mormente porque a própria
executada admite tal débito, consoante disposto em seus cálculos de f. 388/395.
Em verdade, conforme indicado à f. 406, carece o feito de documentação indispensável à apuração do “quantum debeatur”.
Destarte, intime-se o exeqüente para apresentar os recibos de pagamento do
período de junho de 2005 a julho de 2006. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
31 DE JANEIRO DE 2007
serem considerados corretos os parâmetros apresentados pela executada.
Apresentados, venham os autos conclusos para deliberações acerca da nomeação
de perito contábil.
(Folha(s): )
00006232/MS DOMINGA ALHENIR SIQUEIRA ROCHA
00101-2006-005-24-00-5 (B) Reclamante: Evaldo Ferreira Alves X Reclamada:
Companhia Brasileira de Distribuição ...Não paga ou garantida a execução, intimese o exeqüente para indicar bens passíveis de penhora, bem como sua localização.
Prazo 05 dias.
(Folha(s): 119)
00002251/MS ELIAS GADIA FILHO
01149-2006-005-24-00-0 (B) Reclamante: Paulo Giovani Rodrigues da Silva X
Reclamada: Campo Oeste Carnes Indústria Comércio Importação e Exportação
Ltda Ficar ciente da sentença de f. 58/62: “... ANTE O EXPOSTO, o Juízo da 5a
Vara do Trabalho de Campo Grande - MS, resolve ACOLHER EM PARTE os pedidos
formulados na reclamação trabalhista proposta por PAULO GIOVANI RODRIGUES
DA SILVA em face de CAMPO OESTE CARNES IND. COM. IMP. EXP. LTDA., para, na
forma da fundamentação, condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante,
o que restar apurado em liquidação de sentença... Deferem-se ao (à) reclamante
os benefícios da Justiça Gratuita... Custas pelo (a) reclamado (a), no importe de
R$12,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$600,00...”
(Folha(s): 58/62)
0009909B/MS ESMÊNIA GERALDA DIAS
01149-2006-005-24-00-0 (B) Reclamante: Paulo Giovani Rodrigues da Silva X
Reclamada: Campo Oeste Carnes Indústria Comércio Importação e Exportação
Ltda Ficar ciente da sentença de f. 58/62: “... ANTE O EXPOSTO, o Juízo da 5a
Vara do Trabalho de Campo Grande - MS, resolve ACOLHER EM PARTE os pedidos
formulados na reclamação trabalhista proposta por PAULO GIOVANI RODRIGUES
DA SILVA em face de CAMPO OESTE CARNES IND. COM. IMP. EXP. LTDA., para, na
forma da fundamentação, condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante,
o que restar apurado em liquidação de sentença... Deferem-se ao (à) reclamante
os benefícios da Justiça Gratuita... Custas pelo (a) reclamado (a), no importe de
R$12,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$600,00...”
(Folha(s): 58/62)
00007480/MS IVAN CORREA LEITE
01460-2005-005-24-00-9 (B) Reclamante: Luciano Pontes da Silva X Reclamada:
Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá - SESES
Vistos.
Acoste-se a CTPS do reclamante à contracapa dos autos.
Ato contínuo, expeça-se alvará para liberar os depósitos fundiários
ao reclamante, intimando-o para recebimento, devendo comprovar o quantum levantando no prazo de 05 dias.
Deverá, ainda, o reclamante readequar seus cálculos de liquidação, observando-se
que o índice de atualização adotado pelo TRT 24ª Região é a TR. Prazo 10 dias.
(Folha(s): )
00002516/MS IVONE TÉGE ALVES
00383-2002-005-24-00-7 (B) Reclamante: Jair Jorge da Silva X Reclamada: Posto
Santa Eliza Ltda Vistos. Atualize a Secretaria o valor executado, abatendo-se o
valor da adjudicação.
Após, intime-se o exeqüente para requerer quanto ao prosseguimento do feito.
Prazo 10 dias.
(Folha(s): 181)
00008586/MS JADER EVARISTO TONELLI PEIXER
01044-2005-005-24-00-0 (B) Reclamante: Nelson Alves Pereira X Reclamada:
Simplicio & Cia Ltda ...Nomeado bem pelo executado, ... dê-se vistas ao exeqüente
para manifestação. Prazo 05 dias.
(Folha(s): 119)
00004504/MS JANE RESINA FERNANDES DE OLIVEIRA
00985-2004-005-24-00-6 (B) Reclamante: Edoclides Salina Ferreira Gomes X Reclamada: Terra Nova Empreendimentos Ltda Vistos.
Intime-se a executada por intermédio da peticionária, para regularizar sua representação processual nos autos, eis que substaleceu sem reservas a outro procurador, conforme instrumento de fls. 69/70. Prazo 05 dias.
Após, aguarde-se o prazo da executada - fl. 130.
(Folha(s): )
00011286/MS JOSE LUIZ SAAD COPPOLA
00679-2006-005-24-00-1 (B) Reclamante: Oronildes Camargo Alem X Reclamada: RPL Comércio de Combustível Ltda Ficar ciente da sentença de f. 162/167: “...
ANTE O EXPOSTO, o Juízo da 5a Vara do Trabalho de Campo Grande - MS, resolve
rejeitar a preliminar argüida e, no mérito, ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista proposta por ORONILDES CAMARGO ALEM em face
de RPL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA., para, na forma da fundamentação,
reconhecer o vínculo de emprego entre as partes a partir de 23.12.2005 e condenar
o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante, o que restar apurado em liquidação
de sentença... Em cinco dias do trânsito em julgado, a reclamada deverá entregar
as guias próprias para o saque do FGTS, sob pena de execução direta dos valores
correspondentes, em caso de ausência ou insuficiência de depósitos. No mesmo
prazo entregará as guias do seguro-desemprego, convertendo-se a obrigação em
indenização caso o trabalhador, por culpa exclusiva da empresa, não consiga receber o benefício junto ao órgão competente, respeitada a legislação específica no
que se refere ao número de parcelas e cálculo das mesmas. Também no prazo supra deverá a reclamada promover a retificação da data de admissão do reclamante,
sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara. Deferem-se ao (à) reclamante os benefícios da Justiça Gratuita... Custas pelo (a) reclamado (a), no importe de R$120,00 ,
calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$6.000,00...”
(Folha(s): 162/167)
00680-2006-005-24-00-6 (B) Reclamante: Ronaldo Vera de Camargo X Reclamada: RPL Comércio de Combustível Ltda Ficar ciente da sentença de f. 153/158:
“... ANTE O EXPOSTO, o Juízo da 5a Vara do Trabalho de Campo Grande - MS,
resolve rejeitar a preliminar argüida e, no mérito, ACOLHER EM PARTE os pedidos
formulados na reclamação trabalhista proposta por RONALDO VERA DE CAMARGO
em face de RPL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA., para, na forma da fundamentação, reconhecer o vínculo de emprego entre as partes a partir de 10.2.2006
e condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante, o que restar apurado
em liquidação de sentença... Em cinco dias do trânsito em julgado, a reclamada
deverá entregar as guias próprias para o saque do FGTS, sob pena de execução
direta dos valores correspondentes, em caso de ausência ou insuficiência de
depósitos. Também no prazo supra deverá a reclamada promover as anotações
pertinentes na CTPS do autor, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara. Deferemse ao (à) reclamante os benefícios da Justiça Gratuita... Custas pelo (a) reclamado
(a), no importe de R$80,00 , calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de
R$4.000,00...”
(Folha(s): )
00004657/MS LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA
00141-2001-005-24-00-2 (B) Reclamante: Antenor Ferreira dos Santos X Reclamada: Brasil Telecom S.A. Fica V. Sa. intimada para retirar nesta Secretaria - 7º
andar do Fórum Trabalhista, devidamente liberadas, as guias referentes ao crédito
DIÁRIO OFICIAL n. 6.901
dos reclamantes e aos honorários assistencias (valores parciais).
(Folha(s): )
00006280/MS MARIA APARECIDA BARROS DE MOURA
01177-2006-005-24-00-8 (B) Reclamante: Joeli Borges Dias X Reclamada: Comaso Comercial de Alimentos Sorocaba Ltda - Supermercados Comper Ficar ciente
da sentença de f. 125/127: “...ANTE O EXPOSTO, o Juízo da 5a Vara do Trabalho
de Campo Grande - MS, resolve REJEITAR os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por JOELI BORGES DIAS em face de COMASO COMERCIAL DE
ALIMENTOS SOROCABA LTDA.-SUPERMERCADOS COMPER, na forma da fundamentação. Deferem-se ao (à) reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Custas pela
reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, no importe de R$54,88, das
quais fica isenta por ser beneficiária da Justiça Gratuita...”
(Folha(s): )
00005593/MS MARLY GRUBERT CHAVES
01415-2005-005-24-00-4 (B) Reclamante: Jucelino Araujo Avalos X Reclamada: K
Fem Construções Ltda Vistos.
Ante as certidões de fl. 65-v., expeça-se alvará para liberar os depósitos fundiários
ao reclamante, intimando-o para recebimento, bem como para juntar sua CTPS
aos autos.
(Folha(s): )
00004737/MS MOZART VILELA ANDRADE
00880-2005-005-24-00-8 (EF) Reclamante: Fazenda Nacional X Reclamada: Rodomaq Construtora Comércio Importação e Exp Ltda Vistos.
Ante
o
requerimento da Fazenda Nacional, designem-se praça e, sendo esta negativa,
designem-se leilão dos bens penhorados, nomeando-se para tal, como leiloeira
oficial, a Sra. Maria Fixer.
Ficam desde já cientes as partes de que a remição e a transação, se
efetuada após venda judicial na praça/leilão, deverá alcançar também a comissão
da leiloeira, desde já fixada em 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo
executado.
Quando da designação acima, intime-se a executada, seu procuradore e o fiel depositário.
Expeça-se edital, devendo constar no mesmo que:
a) será devido a comissão à leiloeira no importe de 5% sobre o lance vencedor, a
ser pago pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, §2º da
CLT e, no caso de adjudicação, a comissão devida será de 2% do valor da avaliação
a ser pago, na adjudicação, pelo adjudicatário.
b) Considerar-se-á vil lance inferior a 35% do valor da avaliação, para os bens
móveis, exceto veículos e, 50% do valor da avaliação para os imóveis e veículos.
c) os gravames existentes sobre o bem penhorado.
Intime-se a executada.
A publicação do edital deverá ser efetuada sem desembolso dos respectivos emolumentos , por tratar-se de execução de crédito tributário, a teor o art.
39 da Lei 6.830/80.
(Folha(s): )
00003995/MS OCLÉCIO ASSUNÇÃO
00445-2004-005-24-00-2 (B) Reclamante: Adson Virginio da Silva X Reclamada:
Carlos Donizete Garcia Retirar, nesta Secretaria, a CTPS do autor devidamente
anotada.
(Folha(s): )
00003419/MS OSVALDO NUNES RIBEIRO
00491-1999-005-24-00-3 (B) Reclamante: JOYCE FARIA PACHECO DE PAULA X
Reclamada: BANCO HSBC BAMERINDUS S/A Retirar, nesta Secretaria, o alvará
nº09/2007 para levantamento do depósito recursal.
(Folha(s): )
00010811/MS PRISCILLA DE AZAMOR SOUZA
01148-1995-005-24-00-2 (B) Reclamante: Nilson Rodrigues de Barros X Reclamada: Marca Engenharia Ltda (Sócios: Carlos Eduardo Xavier Marum e Wilson
Vergo Cardoso) Tomar ciência da r. decisão:Pelas razões expostas, NÃO CONHEÇO
os Embargos à Execução apresentados por CARLOS EDUARDO XAVIER MARUM,
entretanto, torno nulas as constrições de f. 369 e de 298 e determino, por ora, a
retirada do seu nome do sistema eletrônico, tudo nos termos da fundamentação
supra.Transcorrido in albis o prazo recursal, libere-se ao Sr. Carlos Eduardo Xavier
Marum o valor depositado à f. 300.
(Folha(s): 391/393)
00005090/MS ROBERTA ALBERTINI GONÇALVES
01076-1995-005-24-00-3 (B) Reclamante: Sueli Ferreira de Souza X Reclamada:
Confecções Maracanã Ltda Vistos.
Indefiro o requerimento de penhora sobre a administração da empresa, por ser
esta medida extrema, cujos pressupostos ainda não se verificam nestes autos.
I-se.
Expeça-se mandado para:
1 - reavaliação dos bens penhorados à f. 219 e 302 (reavaliação f. 351);
2 - constatação dos bens que guarnecem a sede da executada.
(Folha(s): )
00009398/MS RODRIGO GRAZIANI JORGE KARMOUCHE
01823-2005-005-24-00-6 (B) Reclamante: Oswaldo Moraes de Souza X Reclamada: Fortesul Serviços Especiais de Vigilância e Segurança Ltda.
Vistos.
Dê-se vista ao reclamado da manifestação do reclamante, pelo prazo de 05 dias,
observando-se que, em não havendo a retificação dos cálculos, nomear-se-á perito
para realização dos cálculos, haja vista a impugnação ora apresentada.
(Folha(s): )
00011100/MS ROSANA SILVA PEREIRA
00679-2006-005-24-00-1 (B) Reclamante: Oronildes Camargo Alem X Reclamada: RPL Comércio de Combustível Ltda Ficar ciente da sentença de f. 162/167: “...
ANTE O EXPOSTO, o Juízo da 5a Vara do Trabalho de Campo Grande - MS, resolve
rejeitar a preliminar argüida e, no mérito, ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista proposta por ORONILDES CAMARGO ALEM em face
de RPL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA., para, na forma da fundamentação,
reconhecer o vínculo de emprego entre as partes a partir de 23.12.2005 e condenar
o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante, o que restar apurado em liquidação
de sentença... Em cinco dias do trânsito em julgado, a reclamada deverá entregar
as guias próprias para o saque do FGTS, sob pena de execução direta dos valores
correspondentes, em caso de ausência ou insuficiência de depósitos. No mesmo
prazo entregará as guias do seguro-desemprego, convertendo-se a obrigação em
indenização caso o trabalhador, por culpa exclusiva da empresa, não consiga receber o benefício junto ao órgão competente, respeitada a legislação específica no
que se refere ao número de parcelas e cálculo das mesmas. Também no prazo supra deverá a reclamada promover a retificação da data de admissão do reclamante,
sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara. Deferem-se ao (à) reclamante os benefícios da Justiça Gratuita... Custas pelo (a) reclamado (a), no importe de R$120,00 ,
calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$6.000,00...”
(Folha(s): 162/167)
00010736/MS SÉRGIO GETÚLIO SILVA JÚNIOR
00286-2006-005-24-00-8 (B) Reclamante: Anísio Ramos de Souza X Reclamada:
Lechuga Engenharia Ltda
Vistos.
PÁGINA 33
31 DE JANEIRO DE 2007
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela segunda reclamada.
Depósito recursal e custas processuais comprovados.
Faculta-se a contrariedade no prazo legal. I-se.
(Folha(s): )
de junho de 2001 em relação à conta vinculada do FGTS mencionada na Inicial.
Após, retornem os autos conclusos.
Intimem-se
(Folha(s): 29)
00005758/MS TATIANA ALBUQUERQUE CORRÊA KESROUANI
00005709/MS ANTÔNIO CARLOS MONREAL
00680-2006-005-24-00-6 (B) Reclamante: Ronaldo Vera de Camargo X Reclamada: RPL Comércio de Combustível Ltda Ficar ciente da sentença de f. 153/158:
“... ANTE O EXPOSTO, o Juízo da 5a Vara do Trabalho de Campo Grande - MS,
resolve rejeitar a preliminar argüida e, no mérito, ACOLHER EM PARTE os pedidos
formulados na reclamação trabalhista proposta por RONALDO VERA DE CAMARGO
em face de RPL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA., para, na forma da fundamentação, reconhecer o vínculo de emprego entre as partes a partir de 10.2.2006
e condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante, o que restar apurado
em liquidação de sentença... Em cinco dias do trânsito em julgado, a reclamada
deverá entregar as guias próprias para o saque do FGTS, sob pena de execução
direta dos valores correspondentes, em caso de ausência ou insuficiência de
depósitos. Também no prazo supra deverá a reclamada promover as anotações
pertinentes na CTPS do autor, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara. Deferemse ao (à) reclamante os benefícios da Justiça Gratuita... Custas pelo (a) reclamado
(a), no importe de R$80,00 , calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de
R$4.000,00...”
(Folha(s): )
01766-2006-006-24-00-2 (I) Consignante: 3RD Engenharia Ltda X Consignado:
Fábio Pimenta Lopes Vistos, etc.
1. Homologo os cálculos relativos às contribuições previdenciárias de f. 38 (item
1.2), no valor de R$ 838,41, elaborados pelo INSS, sem prejuízo de novas atualizações, na data do efetivo pagamento.
2. Inclua-se o INSS no pólo ativo da presente ação.
3. Cite-se a reclamada, via postal, para que no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas pague o seu débito ou indique bens à penhora, sob pena de prosseguimento
da execução.
(Folha(s): )
00009964/MS THIAGO BUENO DOS SANTOS
00001092/MS BERTO LUIZ CURVO
02109-2005-005-24-00-5 (B) Reclamante: Sueli Pereira Areco X Reclamada: Birlei
de Barros Júnior Vistos.
Indefiro o requerido pelo procurador do reclamado, eis que, ao contrário do alegado, haverá prejuízo à reclamante, visto que há prazo legal para dar entrada no
benefício do seguro-desemprego. I.-se.
Sendo assim, proceda à Secretaria à anotação da carteira profissional da reclamante, conforme sentença, intimando-a para recebimento, bem como para apresentação de cálculos de liquidação de sentença, em 10 (dez) dias, inclusive da contribuição previdenciária incidente de ambas as partes, observando-se os critérios
estabelecidos na legislação previdenciária, nos termos da Lei 10.035/2000.
Oficie-se, ainda, à DRT informando que o reclamado não fez as devidas anotações
na CTPS da obreira.
(Folha(s): )
00090-2006-006-24-00-0 (B) Reclamante: Livato Ferreira Dias X Reclamada:
Zortea Construções Ltda. Vistos.
1. Indefiro o pedido de aplicação do art. 475-J do CPC porquanto a execução no
processo do trabalho encontra-se inteiramente regulada pela CLT, não havendo,
neste caso, aplicabilidade subsidiária do CPC.
2. Proceda-se ao praceamento do bem penhorado às f. 166.
(Folha(s): )
0001310A/MS WALTER FERREIRA
01171-2006-005-24-00-0 (B) Reclamante: Tiély dos Santos Benites X Reclamada:
Paulo Cezar Arruda Ficar ciente da sentença de f. 38/41: “... ANTE O EXPOSTO, o
Juízo da 5a Vara do Trabalho de Campo Grande - MS, resolve ACOLHER EM PARTE
os pedidos formulados na reclamação trabalhista proposta por TIÉLY DOS SANTOS
BENITES em face de PAULO CEZAR ARRUDA, para, na forma da fundamentação,
reconhecer o vínculo de emprego entre as partes e condenar o (a) reclamado (a)
a pagar ao (à) reclamante, o que restar apurado em liquidação de sentença...
Deferem-se ao (à) reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Em cinco dias
do trânsito em julgado o reclamado deverá anotar a CTPS da reclamante, sob
pena de fazê-lo a Secretaria da Vara... Custas pelo (a) reclamado (a), no importe
mínimo legal de R$10,64 , calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de
R$300,00...”
(Folha(s): 38/41)
6ª Vara do Trabalho de Campo Grande
00005441/MS ADELICE RESENDE GUIMARÃES
00316-2005-006-24-00-1 (B) Reclamante: RUFINO JOSE DOS SANTOS X Reclamada: CONCREMIX S/A Vistos.
Junte-se o ofício e mantenha-se a carta precatória na contracapa dos autos.
1. Converto em penhora o valor bloqueado junto ao Banco Safra (R$6.493,93).
Intime-se a executada, via postal.
2. Observo que o valor bloqueado no Banco Bradesco S.A (R$3.810,00), objeto do
ofício expedido à f. 381, foi transferido para conta à disposição do juízo da 10ª Vara
do Trabalho de São Paulo em 09.09.04, tendo sido repassado para conta à do juízo
do trabalho desta Capital em 04.03.05, conforme documento de f. 352. Depreendese do demonstrativo de f. 366 e das guias de fls. 367/369 que tal quantia já foi
liberada ao exeqüente, com as devidas retenções legais.
(Folha(s): supra)
00010953/MS ADRIANA DE SOUZA ANNES
00062-2007-006-24-00-3 (AD1) Autor: Ricardo Sacco X Réu: Orlando Carlos Piacenti Fica V.Sª intimado da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe
que decidiu pela extinção do feito sem resolução do mérito. O inteiro teor da decisão encontra-se disponível no sítio www.trt24.gov.br
(Folha(s): )
00006784/MS AGNA MARTINS DE SOUZA
01293-2006-006-24-00-3 (B) Reclamante: Raimundo Gaúna Melo X Reclamada:
Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - Enersul Vistos.
Junte-se a petição.
1. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, posto que presentes os
pressupostos legais de admissibilidade.
2. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal do Trabalho, com nossas melhores
homenagens.
(Folha(s): supra)
00008113/MS ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO
01917-2006-006-24-00-2 (B) Reclamante: José Augusto Dias da Silva X Reclamada: Caixa Econômica Federal Vistos, etc.
Verifica-se que o processo ainda não se encontra em termos para julgamento, motivo pelo qual converto o julgamento em diligência, determinando a intimação da
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que esclareça, no prazo de 05 dias, se o Requerente assinou o termo de adesão a que se refere a Lei Complementar n.º 110 de 29
de junho de 2001 em relação à conta vinculada do FGTS mencionada na Inicial.
Após, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
(Folha(s): 29)
00004118/MS ALMIR DIP
01279-2006-006-24-00-0 (B) Reclamante: Sabino Alves Sampaio Neto X Reclamada: Panamericano Administradora de Cartões de Crédito S/C Ltda
Fica V.Sª intimado(a) da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe
que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo(a) Reclamante. O
inteiro teor da decisão encontra-se disponível no sítio www.trt24.gov.br
(Folha(s): 392/405)
00005738/MS ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA
01917-2006-006-24-00-2 (B) Reclamante: José Augusto Dias da Silva X Reclamada: Caixa Econômica Federal Vistos, etc.
Verifica-se que o processo ainda não se encontra em termos para julgamento, motivo pelo qual converto o julgamento em diligência, determinando a intimação da
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que esclareça, no prazo de 05 dias, se o Requerente assinou o termo de adesão a que se refere a Lei Complementar n.º 110 de 29
00010644/MS ANTONIO DELLA SENTA
01337-2006-006-24-01-8 (N) Reclamante: Cristiano Gomes dos Reis X Reclamada: Editora PH Ltda Fica V.Sª. intimado para, querendo, no prazo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Instrumento interposto pelo INSS.
(Folha(s): 30)
0004895B/MS CACILDO TADEU GEHLEN
00938-2006-006-24-00-0 (B) Reclamante: Leandro Batista Leonel X Reclamada:
Luger Vigilância Patrimonial Ltda Vistos.
1. Homologo o acordo ora noticiado para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
2. Custas já arbitradas e dispensadas às f. 57/58.
3. Considerando que é do conhecimeto deste juízo que existem outras execuções
das quais consta do pólo passivo a mesma executada deste feito, eventual bloqueio
decorrente do ofício de f. 87 deverá ser transferido para as referidas execuções,
intimando-se a executada da respectiva constrição. Verifique a Secretaria. Após,
arquivem-se os presentes autos.
(Folha(s): )
00006045/MS CLEIRI FÁTIMA DA SILVA ÁVILA REZENDE
00881-2006-006-24-00-0 (B) Reclamante: Cristiane Rocha de Almeida X Reclamada: RH Soluções Ltda Vistos.
1. Recebo o recurso ordinário interposto pela 2ª reclamada, posto que presentes os
pressupostos legais de admissibilidade.
2. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com nossas
melhores homenagens.
(Folha(s): supra)
00198655/SP DANIELA C. JUNQUEIRA NELLI
00777-2006-006-24-00-5 (B) Reclamante: Sérgio Murilo Nascimento Mota X
Reclamada: Planel Planejamento e Construções Elétricas Ltda DESPACHO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º do CPC)
Fica V.Sª., intimado (a) de que foi redesignada audiência para a oitiva da testemunha Paulo Salles Pereira para o dia 14.02.2007, às 15h45min.
(Folha(s): )
00011152/MS DANILO CÉSAR MAFFEI
01812-2006-006-24-00-3 (B) Reclamante: Adriana Martins X Reclamada: Teleperformance CRM S/A Vistos.
Junte-se a petição.
1. Homologo o pedido de desistência formulado pela reclamante e EXTINGO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VIII,
do Código de Processo Civil c/c o parágrafo único do artigo 8º da Consolidação das
Leis do Trabalho.
2. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulada pela reclamante.
3. Custas no valor R$143,37, pela autora, calculadas sobre o valor dado à causa,
as quais ficam dispensadas.
4. Retire-se o feito da audiência designada para o dia 09.02.07 e inclua-se-o na
próxima pauta.
5. Intimem-se as partes.
6. Desentranhem-se os documentos que acompanharam a inicial, exceto a
procuração outorgada, entregando-os à autora, mediante recibo nos autos.
7. Após, arquivem-se os autos.
(Folha(s): supra)
00003338/MS DELMOR VIEIRA
DIÁRIO OFICIAL n. 6.901
3. Caso a executada não cumpra as obrigações previstas nos itens anteriores ou as
cumpra parcialmente, prossiga a execução.
(Folha(s): )
00008919/MS FABIO DE MELO FERRAZ
00601-2005-006-24-00-2 (B) Reclamante: Gilberto Pedrini Pereira X Reclamada:
Auto Peças Chacha Ltda. Vistos.
Juntem-se as petições e o ofício.
1. Atenda-se, pormenorizadamente, à solicitação da Vara de Execução Fiscal da
Fazenda Pública Estadual.
2. Rejeito, liminarmente, os embargos à arrematação interpostos pela executada
porquanto manifestamente intempestivos.
3. É pacífico, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, que o prazo para oposição
de embargos à arrematação é de 05 dias, contados da assinatura do auto correspondente. Nesse sentido já se posicinou o E. TRT da 3ª Região:
EMENTA: EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - PRAZO PARA OPOSIÇÃO Não há previsão de embargos à arrematação no processo trabalhista, mas o
CPC, aplicado subsidiariamente, determina, no seu artigo 746,
parágrafo único, que, em relação aos embargos à arrematação e à
adjudicação, seja adotado o procedimento dos embargos do devedor,
que correspondem aos embargos à execução da CLT. Com isso, a
doutrina e a jurisprudência firmaram o entendimento de que o
prazo para oposição dos embargos é o previsto no artigo 884 e
parágrafos da CLT, qual seja, de 05 dias, contados da assinatura
do respectivo auto.
Processo: 00709-2003-001-03-00-6 AP
Data de Publicação: 08/07/2005, DJMG, Página: 5
Órgão Julgador: Primeira Turma
Relator: Desembargador Maurício José Godinho Delgado
Revisor: Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal
4. Com efeito, conforme se denota de f. 484/485, o praceamento ocorreu em
13.11.2006 e o auto correspondente foi assinado em 13.11.2006.
5. Portanto, o prazo para interposição dos embargos em comento esgotou-se em
20.11.2006. Logo, tendo a medida ofertada pela executada sido oposta mais de
40 dias após o término do respectivo prazo, esta afigura-se flagrantemente intempestiva.
6. Intime-se a executada.
7. Após, façam os autos conclusos ao MM. Juiz João Marcelo Balsanelli para apreciação dos embargos de declaração opostos em face da decisão de f. 537.
(Folha(s): )
00008090/MS FABIO DE OLIVEIRA CAMILLO
01605-2006-006-24-00-9 (B) Reclamante: Maria de Fátima Petek Carrilho X Reclamada: Caixa Econômica Federal DESPACHO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º do
CPC)
Fica V.Sª. intimado para querendo, no prazo de 08 dias, apresentar contra-razões
ao Recurso Ordinário interposto pelos reclamantes.
(Folha(s): )
00005903/MS FERNANDO ISA GEABRA
00703-2005-006-24-00-8 (B) Reclamante: Claudecir Bravo Millian X Reclamada:
Auto Peças Chacha Ltda. Vistos.
1. Façam os presentes autos conclusos ao MM. Juiz João Marcelo Balsanelli, prolator
da decisão de f. 818.
(Folha(s): )
00006226/MS GENTIL PEREIRA RAMOS
00867-2006-006-24-01-9 (N) Reclamante: Eder Madureira Carvalho X Reclamada: Município de Sidrolândia Fica V.Sª intimado para apresentar, no prazo legal,
contraminuta ao Agravo de Instrumento interposto pelo INSS.
(Folha(s): 45)
00008794/MS GERALDO HENRIQUE RESENDE VICENTIN
00158-2006-006-24-01-3 (N) Reclamante: Juarez Pereira Leão X Reclamada: Silvio Bonfim Fica V.Sª. intimado(a) para, sucessivamente, começando pelo reclamante, contra-arrazoar o recurso interposto pelo INSS.
(Folha(s): 32)
00005170/MS GESSE CUBEL GONÇALVES
00327-2006-006-24-00-2 (B) Reclamante: Julimar Andre Sagonel X Reclamada:
Tayman Nutrição Animal Ltda Vistos, etc.
1. Homologo os cálculos de liquidação elaborados pela Secretaria desta Vara à f.
73, bem como o valor das contribuições previdenciárias à f. 72(item 1.2), fixando o
débito da parte executada em 31/01/2007, sem prejuízo da atualização dos valores
na data do efetivo pagamento, conforme discriminado abaixo:
Discriminação do débito
Crédito do Exeqüente Bruto
Contribuição Previdenciária Empregador
Cont. Prev. Empregado (ônus Reclamada)
Total
Valor em R$
4.245,45
552,00
153,33
4.950,78
01293-2006-006-24-00-3 (B) Reclamante: Raimundo Gaúna Melo X Reclamada:
Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - Enersul Vistos.
Junte-se a petição.
1. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, posto que presentes os
pressupostos legais de admissibilidade.
2. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal do Trabalho, com nossas melhores
homenagens.
(Folha(s): supra)
2. Inclua-se o INSS como parte na presente ação.
3. Cite-se executoriamente o devedor via postal para que no prazo de 48h, pague
ou garanta a execução, sob cominação de penhora (CLT, arts. 880; LEF, art. 7ª,
inc. I).
(Folha(s): )
00008671/MS EDINEI DA COSTA MARQUES
00005489/MS GILSON FREIRE DA SILVA
00881-2006-006-24-00-0 (B) Reclamante: Cristiane Rocha de Almeida X Reclamada: RH Soluções Ltda Vistos.
1. Recebo o recurso ordinário interposto pela 2ª reclamada, posto que presentes os
pressupostos legais de admissibilidade.
2. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com nossas
melhores homenagens.
(Folha(s): supra)
00327-2006-006-24-00-2 (B) Reclamante: Julimar Andre Sagonel X Reclamada:
Tayman Nutrição Animal Ltda Vistos, etc.
1. Homologo os cálculos de liquidação elaborados pela Secretaria desta Vara à f.
73, bem como o valor das contribuições previdenciárias à f. 72(item 1.2), fixando o
débito da parte executada em 31/01/2007, sem prejuízo da atualização dos valores
na data do efetivo pagamento, conforme discriminado abaixo:
00007934/MS ELIO TOGNETTI
00380-2005-006-24-00-2 (B) Reclamante: Osmair Goncalves Delmonde X Reclamada: Aqua New Piscinas e Equipamentos Ltda Vistos, etc.
1. Tendo em vistas que as parcelas das contribuições foram todas pagas, arquivemse os presentes autos com as cautelas de estilo.
2. Intime-se a executada.
(Folha(s): )
0009909B/MS ESMÊNIA GERALDA DIAS
00188-2006-006-24-00-7 (B) Reclamante: Júnior César Soares Flores X Reclamada: JBS S/A Vistos, etc.
1. Intime a Executada para que no prazo de 30 dias, a contar do vencimento da
última parcela do acordo, fixado para o dia 05.03.07, comprove nos autos o recolhimento do valor das contribuições previdenciárias apurado pelo INSS à f. 347,
cujo total importa em R$ 1.142,37, atualizados até 31.01.2007.
2. Deverá ainda a Executada, no prazo assinalado no item anterior, comprovar o
recolhimento das custas processuais apuradas à f. 292.
Discriminação do débito
Crédito do Exeqüente Bruto
Contribuição Previdenciária Empregador
Cont. Prev. Empregado (ônus Reclamada)
Total
Valor em R$
4.245,45
552,00
153,33
4.950,78
2. Inclua-se o INSS como parte na presente ação.
3. Cite-se executoriamente o devedor via postal para que no prazo de 48h, pague
ou garanta a execução, sob cominação de penhora (CLT, arts. 880; LEF, art. 7ª,
inc. I).
(Folha(s): )
00009008/MS GIOVANNY LUIZ FARREL
01274-2006-006-24-00-7 (AIND) Autor: Marcos Domingos da Costa X Réu: Eucatur Empresa União Cascavel Transportes e Turismo Fica V.Sª intimado(a) da
sentença proferida nos autos do processo em epígrafe que julgou improcedentes
os pedidos formulados pelo(a) Reclamante. O inteiro teor da decisão encontra-se
disponível no sítio www.trt24.gov.br
(Folha(s): 63/67)
PÁGINA 34
31 DE JANEIRO DE 2007
00005288/MS IACITA TEREZINHA R. DE AZAMOR PIONTI
01280-2006-006-24-00-4 (B) Reclamante: Magno Castelari dos Santos X Reclamada: Walquiria Farina Oliveira Vistos, etc.
1. Homologo os cálculos de liquidação de sentença elaborados pela Secretaria
desta Vara às fls.52/56, fixando o débito da parte executada em 30/01/2007, sem
prejuízo da atualização dos valores na data do efetivo pagamento, conforme discriminado abaixo:
Discriminação do débito
Crédito do Exeqüente Bruto
Custas Processuais
Honorários Advocatícios
Total
Valor em R$
2.123,78
52,59
335,65
2.512,03
00000887/MS JOSÉ SEABRA
01337-2006-006-24-01-8 (N) Reclamante: Cristiano Gomes dos Reis X Reclamada: Editora PH Ltda Fica V.Sª. intimado para, querendo, no prazo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Instrumento interposto pelo INSS.
(Folha(s): 30)
2. Fixo, ainda, os valores dos recolhimentos fiscais que serão retidas de seu crédito:
Discriminação do débito
Recolhimento fiscal IRRF
Total
Valor em R$
40,58
40,58
3. Deixo de homologar o valor da contribuição previdenciária constante à f.
59/60(item 1.3), tendo em vista que a competência da Justiça do Trabalho, no
que tange à execução das contribuições previdenciárias, deve restringir-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo
homologado, que integrem o salário de contribuição (Súmula n° 368 do TST).
4. Cite-se executoriamente o devedor via postal para que no prazo de 48h, pague
ou garanta a execução, sob cominação de penhora (CLT, arts. 880; LEF, art. 7ª,
inc. I).
5. Intimem-se o exeqüente e o INSS do item 03 acima.
(Folha(s): )
00005118/MS ITAMAR LELIS QUEIROZ
01549-2006-006-24-00-2 (B) Reclamante: Ivanilde Aparecida Flores X Reclamada: RONALDO POSSI BARBIRATO BARBOSA Vistos, etc.
1. Homologo os cálculos relativos às contribuições previdenciárias de f. 16 (item
1.2), no valor de R$ 180,00, elaborados pelo INSS, sem prejuízo de novas atualizações, na data do efetivo pagamento.
2. Inclua-se o INSS no pólo ativo da presente ação.
3. Cite-se a reclamada, via postal, para que no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas pague o seu débito ou indique bens à penhora, sob pena de prosseguimento
da execução.
(Folha(s): )
00008480/MS JEYANCARLO XAVIER BERNARDINO DA LUZ
01274-2006-006-24-00-7 (AIND) Autor: Marcos Domingos da Costa X Réu: Eucatur Empresa União Cascavel Transportes e Turismo Fica V.Sª intimado(a) da
sentença proferida nos autos do processo em epígrafe que julgou improcedentes
os pedidos formulados pelo(a) Reclamante. O inteiro teor da decisão encontra-se
disponível no sítio www.trt24.gov.br
(Folha(s): 63/67)
01710-2006-006-24-00-8 (B) Reclamante: Elenir Silvério Moreira X Reclamada:
Ana Lúcia M. Biffi Vistos, etc.
1. Homologo os cálculos de liquidação de sentença elaborados pela Secretaria
desta Vara às fls. 38/41, fixando o débito da parte executada em 31/01/2007, bem
como o valor das contribuições previdenciárias à f. 42, sem prejuízo da atualização
dos valores na data do efetivo pagamento, conforme discriminado abaixo:
Valor em R$
548,10
13,31
24,66
586,07
2. Fixo, ainda, os valores das contribuições sociais a cargo do(a) empregado(a),
limitada ao teto legal, que serão retidas de seu crédito:
Discriminação do débito
Contribuição social empregado
Total
Valor em R$
15,72
15,72
3. Inclua-se o INSS como parte na presente ação.
4. Cite-se executoriamente o devedor através de mandado, para que no prazo de
48h, pague ou garanta a execução, sob cominação de penhora (CLT, arts. 880;
LEF, art. 7ª, inc. I).
(Folha(s): )
01711-2006-006-24-00-2 (B) Reclamante: Sebastião Pereira do Prado X Reclamada: Ana Lúcia M. Biffi Vistos, etc.
1. Homologo os cálculos de liquidação de sentença elaborados pela Secretaria desta
Vara às fls. 43/46, fixando o débito da parte executada em 31/01/2007, bem como
o valor das contribuições previdenciárias à f. 47(item 1.2), sem prejuízo da atualização dos valores na data do efetivo pagamento, conforme discriminado abaixo:
Discriminação do débito
Crédito do Exeqüente Bruto
Custas Processuais
Contribuição Previdenciária Empregador
Total
Valor em R$
689,43
17,07
31,70
738,20
2. Fixo, ainda, os valores das contribuições sociais a cargo do(a) empregado(a),
limitada ao teto legal, que serão retidas de seu crédito:
Discriminação do débito
Contribuição social empregado
Total
00009877/MS JUNE DE JESUS VERÍSSIMO GOMES
01605-2006-006-24-00-9 (B) Reclamante: Maria de Fátima Petek Carrilho X Reclamada: Caixa Econômica Federal DESPACHO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º do
CPC)
Fica V.Sª. intimado para querendo, no prazo de 08 dias, apresentar contra-razões
ao Recurso Ordinário interposto pelos reclamantes.
(Folha(s): )
0010398B/MS LUÍS ALBERTO SQURIZ VANNI
00777-2006-006-24-00-5 (B) Reclamante: Sérgio Murilo Nascimento Mota X
Reclamada: Planel Planejamento e Construções Elétricas Ltda DESPACHO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º do CPC)
Fica V.Sª., intimado (a) de que foi redesignada audiência para a oitiva da testemunha Paulo Salles Pereira para o dia 14.02.2007, às 15h45min.
(Folha(s): )
00006287/MS LUIZ ALBERTO BERNARDO FERREIRA
00282-2005-006-24-00-5 (B) Reclamante: ELVIRO ABREU DA SILVA X Reclamada: OPCAO 10 SORVETES E AFINS LTDA - ME Vistos.
Junte-se a petição.
1. Deferiu-se ao executado o pagamento do crédito do exeqüente em 10 parcelas,
sendo que apenas cinco foram quitadas. Desta feita, o exeqüente requer o prosseguimento da execução.
2. O aludido acordo foi pactuado pelas partes após a decretação da prisão do depositário, dada a infidelidade no munus que lhe foi conferido para guarda do bem
penhorado. Tal ordem ficou suspensa com a realização do acordo.
3. Ficou consignado no despacho de f. 239 que os pagamentos seriam feitos no
dia 30 de cada mês. Assim, considerando que o último depósito foi realizado em
07.12.06, quando o correto seria 30.11.06, intime-se o executado para que efetue
o pagamento da 6ª e 7ª parcelas do acordo até o dia 02.02.07.
4. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, solicite-se o cumprimento
da ordem de prisão.
(Folha(s): supra)
00006438/MS LUIZ CARLOS ALGARANHÃES ANTUNES
00007201/MS JOAQUIM DE JESUS CAMPOS DE FARIA
Discriminação do débito
Crédito do Exeqüente Bruto
Custas Processuais
Contribuição Previdenciária Empregador
Total
1. Homologo os cálculos relativos às contribuições previdenciárias de f. 62 (item
1.2) no valor de R$ 24,00, elaborados pelo INSS, sem prejuízo de novas atualizações na data do efetivo pagamento.
2. Inclua o INSS no pólo ativo da ação.
3. Cite-se executoriamente o devedor via postal para que no prazo de 48 h, pague
ou garanta a execução, sob cominação de penhora, (CLT, arts. 880 e LEF, Art. 7º,
inc. I).
(Folha(s): )
Valor em R$
20,21
20,21
3. Inclua-se o INSS como parte na presente ação.
4. Cite-se executoriamente o devedor através de mandado, para que no prazo de
48h, pague ou garanta a execução, sob cominação de penhora (CLT, arts. 880;
LEF, art. 7ª, inc. I).
(Folha(s): )
00002861/MS JORGE BATISTA DA ROCHA
01663-2006-006-24-00-2 (B) Reclamante: Aurea Oliveira Luz X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul Vistos.
Junte-se a petição.
1. Embora conste na petição do reclamado desistência do prazo para interposição
de recurso de revista, reputo que houve mero erro material, uma vez que fora
intimado da sentença e não de decisão em sede de recurso ordinário.
2. Assim, ante a desistência do prazo recursal manifestada pelo reclamado, intime-se a reclamante para que apresente os cálculos de liquidação de sentença,
devidamente discriminados, no prazo de 30 dias.
(Folha(s): supra)
00009348/MS JOSÉ GONDIM DOS SANTOS
01307-2006-006-24-00-9 (B) Reclamante: Vera Lucia Brogiato X Reclamada: Cleiton Sérgio Janiski
Vistos, etc.
00090-2006-006-24-00-0 (B) Reclamante: Livato Ferreira Dias X Reclamada:
Zortea Construções Ltda. Vistos.
1. Indefiro o pedido de aplicação do art. 475-J do CPC porquanto a execução no
processo do trabalho encontra-se inteiramente regulada pela CLT, não havendo,
neste caso, aplicabilidade subsidiária do CPC.
2. Proceda-se ao praceamento do bem penhorado às f. 166.
(Folha(s): )
0007422B/MS LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO
00406-2005-006-24-00-2 (B) Reclamante: Aparecido Oliveira do Nascimento X
Reclamada: Rede Ferroviária Federal S/A DESPACHO ORDINATÓRIO (Art. 162 §
4º do CPC)
Fica V.Sª. intimado para querendo, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a
certidão do oficial de justiça oriunda do juízo deprecado.
(Folha(s): )
00004657/MS LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA
01530-2006-006-24-00-6 (B) Reclamante: William Cesar Gonzalez X Reclamada:
Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul Vistos.
Junte-se a petição.
1. Defiro o pedido. Desentranhem-se os documentos solicitados, exceto a
procuração outorgada, entregando-os aos interessados, mediante recibo nos autos.
(Folha(s): supra)
01564-2006-006-24-00-0 (B) Reclamante: Bruno Damieri de Oliveira Maci X Reclamada: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul Vistos.
Junte-se a petição.
1. Defiro o pedido. Desentranhem-se os documentos solicitados, exceto a
procuração outorgada, entregando-os aos interessados, mediante recibo nos autos.
(Folha(s): supra)
0004887B/MS MARA DE AZAMBUJA SALLES
00174-2006-006-24-00-3 (B) Reclamante: Suely Camargo de Melo X Reclamada:
Douglas Dousaque Pompeu 1. Deixo de homologar o valor da contribuição previdenciária apresentado pelo INSS às fls. 28/29 (item 1.3), tendo em vista que a
competência da Justiça do Trabalho, no que tange à execução das contribuições
previdenciárias, deve restringir-se às sentenças condenatórias em pecúnia que
proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição (Súmula nº 368 do TST);
2. Intimem-se o exeqüente e o INSS do item anterior.
(Folha(s): )
00006510/MS MÁRCIA GAMARRA REGGIORI
00130-2005-006-24-00-2 (B) Reclamante: BIANCA ORTIZ MARTINS X Reclamada: MANOEL EUGENIO DO PRADO Vistos.
Junte-se a petição.
1. A exeqüente noticia o descumprimento do acordo pactuado entre as partes.
2. Proceda à Secretaria o cálculo do valor devido observando-se o valor inadimplido
e a multa convencionada (30%) e expeça-se mandado para intimação dos executados para que paguem a dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
(Folha(s): supra)
00005398/MS MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO CURVAL
00361-2005-006-24-00-6 (B) Reclamante: Roseli Darlene Ferreira Lobo X Reclamada: Escola de Pre-Escolar e 1º Grau Expoente Ltda. S/C. Vistos.
1. Indefiro o pedido da exeqüente da forma requerida, uma vez que, não obstante
todo o processado, apenas em virtude do despacho de f. 366 (item 3), verso, é
que as sócias da executada, Leda Eliane Brum Amaral e Terezinha da Silva Xavier,
restaram incluídas no pólo passivo.
2. Por corolário, depreende-se que somente após a inclusão das aludidas sócias no
pólo passivo, efetuada em 26.09.2006 (certidão de f. 366, verso), é que se tornou
possível a terceiros tomar conhecimento da execução em face destas, uma vez que
caso estes viessem a solicitar uma certidão negativa atinente às sócias supra, no
Serviço de Distribuição de Feitos, antes de sua inclusão no pólo passivo, a presente
DIÁRIO OFICIAL n. 6.901
execução não constaria da referida certidão, impossibilitando a terceiros de boa-fé,
a ciência desta ação.
3. Destarte, defiro a busca no DETRAN somente com relação a bens atuais.
4. Obtida resposta, intime-se a exeqüente para requerer o que entender de direito
no prazo de 30 dias. Em seu silêncio, aguarde-se no arquivo provisório até provocação da parte interessada.
(Folha(s): )
00005085/MS MARCOS MILKEM ABDALA
00313-2006-006-24-00-9 (B) Reclamante: Antonio Vicente de Oliveira X Reclamada: Palma Engenharia Ltda. Vistos, etc.
1. Homologo os cálculos de liquidação de sentença elaborados pelo Sr. Perito às
fls. 97/113, bem como o valor das contribuições previdenciárias à f. 114(item 1.2),
fixando o débito da parte executada em 31/01/2007, sem prejuízo da atualização
dos valores na data do efetivo pagamento, conforme discriminado abaixo:
Discriminação do débito
Crédito do Exeqüente Bruto
Contribuição Previdenciária Empregador
Honorários perito-contador
FGTS a depositar em conta vinculada
Total
Valor em R$
246,64
57,09
24,72
2. Fixo, ainda, os valores das contribuições sociais a cargo do(a) empregado(a),
limitada ao teto legal, que serão retidas de seu crédito:
Discriminação do débito
Contribuição social empregado
Total
Valor em R$
15,86
15,86
3. Inclua-se o INSS como parte na presente ação.
4. Cite-se executoriamente o devedor através de mandado para que no prazo de
48h, pague ou garanta a execução, sob cominação de penhora (CLT, arts. 880;
LEF, art. 7ª, inc. I).
(Folha(s): )
00010776/MS MARGARETH CALDERARO GUEDES DE OLIVEIRA
00488-2006-006-24-00-6 (B) Reclamante: Simon Missag Missirian X Reclamada:
Campo Grande Diesel Ltda. Vistos.
1. Considerando o trânsito em julgado da decisão que negou provimento ao recurso
ordinário interposto pela reclamada, proceda-se à liquidação de sentença.
2. Nomeio o perito contador Sr. JORGE APARECIDO DE SOUZA para que no prazo
de prazo de 30 (trinta) dias apresente os cálculos. Intime-se-o.
3. Apresentados os cálculos, intime-se o INSS para se manifestar sobre os valor
das contribuições sociais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (CLT,
art. 879, § 3º), observando que a parcela relativa ao empregado será limitada ao
teto legal.
4. Discordando da conta, deverá o INSS, apresentar discriminadamente, os valores
das contribuições sociais do empregado do empregador.
(Folha(s): supra)
00006359/MS MARIA LÚCIA MÜLLER VIEGAS DOS SANTOS
00009-2006-006-24-00-1 (RO) Recorrente: José Ribamar da Silva X Recorrido: Refrigerantes do Oeste Ltda. DESPACHO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º do CPC)
Fica V.Sª. intimado para querendo, no prazo de 08 dias, apresentar contra-razões
ao Recurso Ordinário interposto pela União.
(Folha(s): )
00008163/MS MELISSA APARECIDA MARTINELLI GABAN
01812-2006-006-24-00-3 (B) Reclamante: Adriana Martins X Reclamada: Teleperformance CRM S/A Vistos.
Junte-se a petição.
1. Homologo o pedido de desistência formulado pela reclamante e EXTINGO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VIII,
do Código de Processo Civil c/c o parágrafo único do artigo 8º da Consolidação das
Leis do Trabalho.
2. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulada pela reclamante.
3. Custas no valor R$143,37, pela autora, calculadas sobre o valor dado à causa,
as quais ficam dispensadas.
4. Retire-se o feito da audiência designada para o dia 09.02.07 e inclua-se-o na
próxima pauta.
5. Intimem-se as partes.
6. Desentranhem-se os documentos que acompanharam a inicial, exceto a
procuração outorgada, entregando-os à autora, mediante recibo nos autos.
7. Após, arquivem-se os autos.
(Folha(s): supra)
00008254/MS MONICA GAZAL MUNIZ
00714-2005-006-24-00-8 (EF) Reclamante: União Federal (Fazenda Nacional) X
Reclamada: Companhia Calçado Clark
Fica V.Sª intimado(a) da decisão prolatada nos autos do processo em epígrafe
que acolheu a exceção de pré-executividade oposta por Nazareth Mashseredjian
e Levon Mashseredjian. O inteiro teor da decisão encontra-se disponível no sítio
www.trt24.gov.br
(Folha(s): )
00002503/MS NILO GARCES DA COSTA
00282-2005-006-24-00-5 (B) Reclamante: ELVIRO ABREU DA SILVA X Reclamada: OPCAO 10 SORVETES E AFINS LTDA - ME Vistos.
Junte-se a petição.
1. Deferiu-se ao executado o pagamento do crédito do exeqüente em 10 parcelas,
sendo que apenas cinco foram quitadas. Desta feita, o exeqüente requer o prosseguimento da execução.
2. O aludido acordo foi pactuado pelas partes após a decretação da prisão do depositário, dada a infidelidade no munus que lhe foi conferido para guarda do bem
penhorado. Tal ordem ficou suspensa com a realização do acordo.
3. Ficou consignado no despacho de f. 239 que os pagamentos seriam feitos no
dia 30 de cada mês. Assim, considerando que o último depósito foi realizado em
07.12.06, quando o correto seria 30.11.06, intime-se o executado para que efetue
o pagamento da 6ª e 7ª parcelas do acordo até o dia 02.02.07.
4. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, solicite-se o cumprimento
da ordem de prisão.
(Folha(s): supra)
00004017/MS NILTON ALVES FERRAZ
00488-2006-006-24-00-6 (B) Reclamante: Simon Missag Missirian X Reclamada:
Campo Grande Diesel Ltda. Vistos.
1. Considerando o trânsito em julgado da decisão que negou provimento ao recurso
ordinário interposto pela reclamada, proceda-se à liquidação de sentença.
2. Nomeio o perito contador Sr. JORGE APARECIDO DE SOUZA para que no prazo
de prazo de 30 (trinta) dias apresente os cálculos. Intime-se-o.
3. Apresentados os cálculos, intime-se o INSS para se manifestar sobre os valor
das contribuições sociais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (CLT,
art. 879, § 3º), observando que a parcela relativa ao empregado será limitada ao
teto legal.
4. Discordando da conta, deverá o INSS, apresentar discriminadamente, os valores
das contribuições sociais do empregado do empregador.
(Folha(s): supra)
PÁGINA 35
31 DE JANEIRO DE 2007
00003995/MS OCLÉCIO ASSUNÇÃO
00064-2007-006-24-00-2 (M) Autor: Alice Greffe X Réu: Caixa Econômica Federal
Vistos, etc.
Considerando que os Reclamante fundamentam o pedido em decisões que teriam sido proferidas nos autos das reclamações trabalhistas que
movem contra a Reclamada, determino a emenda da petição inicial, para que os
Reclamantes tragam aos autos, no prazo de 05 dias, as decisões proferidas nessas
reclamações trabalhistas.
Após, retornem os autos conclusos.
(Folha(s): )
00005922/MS PEDRO MAURO ROMAN DE ARRUDA
00421-2006-006-24-00-1 (B) Reclamante: Paulo Cesar da Silva X Reclamada:
Estado de Mato Grosso do Sul Vistos, etc.
1. Homologo os cálculos de liquidação de sentença elaborados pelo Sr. Perito às
fls. 353/378, bem como o valor das contribuições previdenciárias apresentadas
pelo INSS à f. 380(item 1.2), fixando o débito da parte executada em 31/12/2006,
sem prejuízo da atualização dos valores na data do efetivo pagamento, conforme
discriminado abaixo:
Discriminação do débito
Crédito do Exeqüente Bruto
Contribuição Previdenciária Empregador
Honorários perito-contador
Total
Valor em R$
23.269,90
3.339,99
2. Fixo, ainda, os valores dos recolhimentos fiscais e das contribuições sociais a
cargo do(a) empregado(a), está última limitada ao teto legal, que serão retidas
de seu crédito:
Discriminação do débito
Contribuição social empregado
Recolhimento fiscal IRRF
Total
Valor em R$
1.280,00
3.545,41
4.825,41
3. Inclua-se o INSS como parte na presente ação.
4. Nos termos do art. 730 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, por força do art. 769 da CLT, cite-se a Executada, através de mandado, para
apresentar embargos no prazo de 30 dias
(Folha(s): )
00422-2006-006-24-00-6 (B) Reclamante: José Mamedio de Araujo X Reclamada:
Condomínio Residencial Parque Itacolomi Vistos.
1. Ante o requerimento do executado, atualize-se o seu débito.
2. Após, utilize-se, parcialmente, o depósito recursal de f. 106 para quitação do
referido débito, liberando-se os créditos a quem de direito.
3. Ato contínuo, libere-se o saldo remanescente ao executado e arquivem-se os
autos.
(Folha(s): )
01738-2006-006-24-00-5 (B) Reclamante: Rafael Arcanjo da Silva X Reclamada:
Serralheria Pantanal Fica V.Sª intimado(a) da sentença proferida nos autos do
processo em epígrafe que julgou procedentes os pedidos formulados pelo(a) Reclamante. O inteiro teor da decisão encontra-se disponível no sítio www.trt24.gov.br
(Folha(s): 16/22)
00006966/MS REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA
00302-2006-006-24-00-9 (B) Reclamante: Clebert Benedito da Silva X Reclamada: ATA Atlântico Transporte Aéreo Ltda Vistos, etc.
1. Homologo os cálculos de liquidação de sentença elaborados pelo Sr. Perito às fls.
159/193, bem como o valor das contribuições previdenciárias à f. 194(item 1.2),
fixando o débito da parte executada em 31/12/2006, sem prejuízo da atualização
dos valores na data do efetivo pagamento, conforme discriminado abaixo:
Discriminação do débito
Crédito do Exeqüente Bruto
Custas Processuais
Contribuição Previdenciária Empregador
Honorários Periciais (periculosidade)
Honorários perito-contador
Honorários Assistenciais
Total
Valor em R$
64.866,83
1.297,34
9.439,99
1.222,86
9.900,30
2. Fixo, ainda, os valores dos recolhimentos fiscais e das contribuições sociais a
cargo do(a) empregado(a), está última limitada ao teto legal, que serão retidas
de seu crédito:
Discriminação do débito
Contribuição social empregado
Recolhimento fiscal IRRF
Total
Valor em R$
4.297,19
9.485,92
13.783,11
3. Inclua-se o INSS como parte na presente ação.
4. Cite-se executoriamente o devedor nos termos do art. 841 § 1º da CLT, para que
no prazo de 48h, pague ou garanta a execução, sob cominação de penhora (CLT,
arts. 880; LEF, art. 7ª, inc. I).
(Folha(s): )
00006146/MS RODRIGO SCHOSSLER
00343-2005-006-24-00-4 (B) Reclamante: Jose Benega X Reclamada: socio: Joao
Martins Andorfato Vistos.
1. Intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 30 dias, sobre a
certidão do Oficial de Justiça da 3ª VT de Araçatuba.
2. Transcorrido o prazo sem manifestação, solicite-se a devolução da Carta Precatória.
(Folha(s): )
00007235/MS RONEY PEREIRA PERRUPATO
00288-2005-006-24-00-2 (B) Reclamante: ANA IVANILDE CACERES DE BRITES X
Reclamada: ASSOCIACAO DAS MICRO EMPRESAS DO MS Vistos.
1. Até a presente data a executada não comprovou nos autos a obtenção do parcelamento do pagamento das contribuições previdenciárias e, embora tenha solicitado a emissão de guia para pagamento das custas e demais despesas processuais, limitou-se apenas a apresentar uma guia de recolhimento de custas no valor
de R$11,37, sendo que tais despesas, atualizadas até 31.10.06, representavam o
montante de R$1.373,23.
2. Assim, designe-se data e demais atos consectários para que os bens penhorados
sejam levados à hasta pública.
(Folha(s): supra)
00001588/MS RUDENIR DE ANDRADE NOGUEIRA
00845-2006-006-24-00-6 (B) Reclamante: Américo Ferreira de Almeida X Reclamada: Juscelino Maciel Correa - ME Vistos.
1. Quanto à anotação da CTPS, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença,
conforme consignado à f. 96.
2. Intime-se a parte exeqüente para que impulsione a execução, requerendo o que
entender de direito, no prazo de 30 dias.
(Folha(s): supra)
00004511/MS SANDRA CRISTINA ANDRADE RIOS DE MELLO
00079-2007-006-24-00-0 (M) Autor: Banco do Brasil S/A X Réu: Ailton de Souza
Brites
Fica V.Sª intimado(a) da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe
que EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MERITO. O inteiro teor da decisão
encontra-se disponível no sítio www.trt24.gov.br
(Folha(s): 40/41)
00007787/MS SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI
00313-2006-006-24-00-9 (B) Reclamante: Antonio Vicente de Oliveira X Reclamada: Palma Engenharia Ltda. Vistos, etc.
1. Homologo os cálculos de liquidação de sentença elaborados pelo Sr. Perito às
fls. 97/113, bem como o valor das contribuições previdenciárias à f. 114(item 1.2),
fixando o débito da parte executada em 31/01/2007, sem prejuízo da atualização
dos valores na data do efetivo pagamento, conforme discriminado abaixo:
Discriminação do débito
Crédito do Exeqüente Bruto
Contribuição Previdenciária Empregador
Honorários perito-contador
FGTS a depositar em conta vinculada
Total
Valor em R$
246,64
57,09
24,72
DIÁRIO OFICIAL n. 6.901
mante, contra-arrazoar o recurso interposto pelo INSS.
(Folha(s): 32)
00006384/MS VALÉRIA PIANO DA SILVA
00938-2006-006-24-00-0 (B) Reclamante: Leandro Batista Leonel X Reclamada:
Luger Vigilância Patrimonial Ltda Vistos.
1. Homologo o acordo ora noticiado para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
2. Custas já arbitradas e dispensadas às f. 57/58.
3. Considerando que é do conhecimeto deste juízo que existem outras execuções
das quais consta do pólo passivo a mesma executada deste feito, eventual bloqueio
decorrente do ofício de f. 87 deverá ser transferido para as referidas execuções,
intimando-se a executada da respectiva constrição. Verifique a Secretaria. Após,
arquivem-se os presentes autos.
(Folha(s): )
00004088/MS WALFRIDO FERREIRA DE AZAMBUJA JÚNIOR
00009-2006-006-24-00-1 (RO) Recorrente: José Ribamar da Silva X Recorrido: Refrigerantes do Oeste Ltda. DESPACHO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º do CPC)
Fica V.Sª. intimado para querendo, no prazo de 08 dias, apresentar contra-razões
ao Recurso Ordinário interposto pela União.
(Folha(s): )
2. Fixo, ainda, os valores das contribuições sociais a cargo do(a) empregado(a),
limitada ao teto legal, que serão retidas de seu crédito:
Discriminação do débito
Contribuição social empregado
Total
Valor em R$
15,86
15,86
3. Inclua-se o INSS como parte na presente ação.
4. Cite-se executoriamente o devedor através de mandado para que no prazo de
48h, pague ou garanta a execução, sob cominação de penhora (CLT, arts. 880;
LEF, art. 7ª, inc. I).
(Folha(s): )
00008915/MS SIMONE CRISTINA NERVIS
00881-2006-006-24-00-0 (B) Reclamante: Cristiane Rocha de Almeida X Reclamada: RH Soluções Ltda Vistos.
1. Recebo o recurso ordinário interposto pela 2ª reclamada, posto que presentes os
pressupostos legais de admissibilidade.
2. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com nossas
melhores homenagens.
(Folha(s): supra)
0005750B/MS SORAIA KESROUANI
01279-2006-006-24-00-0 (B) Reclamante: Sabino Alves Sampaio Neto X Reclamada: Panamericano Administradora de Cartões de Crédito S/C Ltda
Fica V.Sª intimado(a) da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe
que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo(a) Reclamante. O
inteiro teor da decisão encontra-se disponível no sítio www.trt24.gov.br
(Folha(s): 392/405)
00009438/MS TOBIAS JACOB FEITOSA GOMES
00820-2006-006-24-00-2 (B) Reclamante: Carlos Henrique Sanches Corrêa X
Reclamada: Maktub Convênios Médicos Ltda Vistos.
1. Indefiro o pedido de penhora de bens dos sócios porquanto tal medida somente
pode ser adotada quanto excutidos todos os bens do executado, o que não se vislumbra no caso em comento, em face da indicação de bens às f. 96/97.
2. Destarte, intime-se o exeqüente para manifestar, no prazo de 05 dias, se concorda com a penhora dos bens oferecidos. Em seu silêncio, proceda-se à penhora
dos referidos bens, assim como de outros caso estes não sejam suficientes para
garantia da execução.
(Folha(s): )
0005238B/MS URIAS RODRIGUES DE CAMARGO
01710-2006-006-24-00-8 (B) Reclamante: Elenir Silvério Moreira X Reclamada:
Ana Lúcia M. Biffi Vistos, etc.
1. Homologo os cálculos de liquidação de sentença elaborados pela Secretaria
desta Vara às fls. 38/41, fixando o débito da parte executada em 31/01/2007, bem
como o valor das contribuições previdenciárias à f. 42, sem prejuízo da atualização
dos valores na data do efetivo pagamento, conforme discriminado abaixo:
Discriminação do débito
Crédito do Exeqüente Bruto
Custas Processuais
Contribuição Previdenciária Empregador
Total
Valor em R$
548,10
13,31
24,66
586,07
2. Fixo, ainda, os valores das contribuições sociais a cargo do(a) empregado(a),
limitada ao teto legal, que serão retidas de seu crédito:
Discriminação do débito
Contribuição social empregado
Total
Valor em R$
15,72
15,72
3. Inclua-se o INSS como parte na presente ação.
4. Cite-se executoriamente o devedor através de mandado, para que no prazo de
48h, pague ou garanta a execução, sob cominação de penhora (CLT, arts. 880;
LEF, art. 7ª, inc. I).
(Folha(s): )
01711-2006-006-24-00-2 (B) Reclamante: Sebastião Pereira do Prado X Reclamada: Ana Lúcia M. Biffi Vistos, etc.
1. Homologo os cálculos de liquidação de sentença elaborados pela Secretaria desta
Vara às fls. 43/46, fixando o débito da parte executada em 31/01/2007, bem como
o valor das contribuições previdenciárias à f. 47(item 1.2), sem prejuízo da atualização dos valores na data do efetivo pagamento, conforme discriminado abaixo:
Discriminação do débito
Crédito do Exeqüente Bruto
Custas Processuais
Contribuição Previdenciária Empregador
Total
Valor em R$
689,43
17,07
31,70
738,20
2. Fixo, ainda, os valores das contribuições sociais a cargo do(a) empregado(a),
limitada ao teto legal, que serão retidas de seu crédito:
Discriminação do débito
Contribuição social empregado
Total
Valor em R$
20,21
20,21
3. Inclua-se o INSS como parte na presente ação.
4. Cite-se executoriamente o devedor através de mandado, para que no prazo de
48h, pague ou garanta a execução, sob cominação de penhora (CLT, arts. 880;
LEF, art. 7ª, inc. I).
(Folha(s): )
007134-B/MS VALDIRA RICARDO GALLO
00158-2006-006-24-01-3 (N) Reclamante: Juarez Pereira Leão X Reclamada: Silvio Bonfim Fica V.Sª. intimado(a) para, sucessivamente, começando pelo recla-
7ª Vara do Trabalho de Campo Grande
00003642/MS ADÃO RAMÃO SOUZA
00710-2006-007-24-00-7 (B) Reclamante: Izidoro Rojas Tosubé Filho X Reclamada: Francisco Carlos Mariano Manifeste-se a reclamada sobre o cálculo de liquidação apresentado pelo reclamante (fls. 92/106), no prazo de 10 dias, sob pena
de preclusão (art. 879, §2º, CLT).
(Folha(s): 107-3)
00008353/MS ALEXANDRE MORAIS CANTERO
00181-2006-007-24-00-1 (B) Reclamante: Luciene Uehara Yamazato X Reclamada: Banco Sudameris Brasil S.A. “DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
DE LIQUIDAÇÃO
(...)IV - Conclusão :
Pelo exposto, conheço da impugnação aos cálculos de liquidação ofertada por LUCIENE UEHARA YAMAZATO e pelo BANCO SUDAMERIS, e, no mérito, julgá-las PROCEDENTES EM PARTE, a fim de determinar a adequação dos cálculos nos termos
da fundamentação.
Custas pela executada, no importe de R$ 55,35 (art. 789-A, VII), a serem incluídas
no débito.
Intimem-se as partes.”
(Folha(s): 353/355)
00008113/MS ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO
01561-2006-007-24-00-3 (M) Autor: Mário Malaquias Louveira X Réu: Caixa
Econômica Federal Resta prejudicado o pedido de efeito suspensivo da sentença
formulado pela recorrente, vez que às f. 46 da decisão foi concedida a antecipação
dos efeitos da tutela pretendida.
Processe-se o recurso ordinário com vista à parte recorrida para contra-razões
no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao Eg. TRT/24ª
Região, observadas as formalidades legais
(Folha(s): )
01745-2006-007-24-00-3 (M) Autor: Iaci Geralda Moreira X Réu: Caixa Econômica
Federal Considerando que a sentença consignou que os alvarás deverão ser expedidos após o trânsito em julgado da sentença, nada a deferir relativamente ao
pedido de efeito suspensivo formulado pela recorrente.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao Eg. TRT/24ª
Região, observadas as formalidades legais.
(Folha(s): )
01817-2006-007-24-00-2 (M) Autor: Emerson da Silva X Réu: Caixa Econômica
Federal Considerando que a sentença consignou que os alvarás deverão ser expedidos após o trânsito em julgado da sentença, nada a deferir relativamente ao
pedido de efeito suspensivo formulado pela recorrente.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao Eg. TRT/24ª
Região, observadas as formalidades legais.
(Folha(s): )
00011337/MS ALINE MORAIS MARTINEZ DOS SANTOS
01817-2006-007-24-00-2 (M) Autor: Emerson da Silva X Réu: Caixa Econômica
Federal Considerando que a sentença consignou que os alvarás deverão ser expedidos após o trânsito em julgado da sentença, nada a deferir relativamente ao
pedido de efeito suspensivo formulado pela recorrente.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao Eg. TRT/24ª
Região, observadas as formalidades legais.
(Folha(s): )
00007317/MS ANA SILVIA PESSOA SALGADO DE MOURA
01664-2006-007-24-00-3 (B) Reclamante: Sonia Maria Leite Paludo X Reclamada:
Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul “SENTENÇA
(...)III - CONCLUSÃO
Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, na reclamação trabalhista nº 01664-2006-007-24-00-3, que
SONIA MARIA LEITE PALUDO (reclamante) move em face de FUNDAÇÃO SERVIÇOS
DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL (reclamada) decide-se declarar a prescrição
das verbas e valores exigíveis anteriormente a 17/10/2001, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, com relação a esses pedidos, nos termos do art.
269, inciso IV, do CPC, e, no mérito julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, condenando-se a reclamada, a pagar à reclamante:
·GRATIFICAÇÃO POR DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, no percentual de 30% sobre o
salário base devido a partir do período imprescrito até julho de 2004, e reflexos na
forma da fundamentação.
Os respectivos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença por cálculo, ocasião em que serão computados os juros e correção monetária, na forma
da lei e das Sumulas 200 e 381 do TST. Observando-se, quanto aos juros de mora
o percentual de 6% ao ano, conforme disposto na lei 9.494/97.
Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da Sumula 368 do TST, devendo
cada parte arcar com sua cota da contribuição previdenciária, recolhida e comprovada pela reclamada, nos termos do artigo 46 da 8.541/92 e do Provimento nº
01/96 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Defere-se à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas, pela reclamada no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor da
condenação provisoriamente arbitrada em R$ 5.000,00, dispensado o recolhimento
face ao disposto no artigo 790-A, I da CLT.
Intimem-se as partes e o INSS.”
(Folha(s): 44/47)
00010637/MS ANDRÉ STUART SANTOS
PÁGINA 36
00540-2006-007-24-00-0 (B) Reclamante: Cleyton de Azevedo Meza X Reclamada: Kepler Weber S/A Sobre o pedido de suspensão do feito formulado pelo
reclamante, manifeste-se a reclamada, no prazo de 05 dias, ressaltando que o
silêncio importará na concordância. Intime-se.
(Folha(s): )
31 DE JANEIRO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.901
01504-2006-007-24-00-4 (B) Reclamante: Celso Luis Leão Leite X Reclamada:
Atacadão Distribuidora Comércio e Indústria Ltda “SENTENÇA
(...)III - CONCLUSÃO
Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, na reclamação trabalhista nº 01504-2006-007-24-00-4, que
CELSO LUIZ LEÃO LEITE (reclamante) move em face de ATACADÃO DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA (reclamada) decide-se julgar IMPROCEDENTE o
pedido de indenização formulado na petição inicial.
Defere-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamante no importe de R$ 800,00 calculadas sobre o valor de R$
40.000,00, atribuído à causa. Dispensado o recolhimento em razão da concessão
dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.”
(Folha(s): 79/82)
Intimem-se as partes.
(Folha(s): )
00596-2005-007-24-00-4 (B) Reclamante: José Aparecido Batista da Silva X Reclamada: Bafel Engenharia e Construções Pela presente notifico V.Sª. de que será
realizada 1ª praça do(s) bem(ns) penhorado(s) na data de 07/03/2007, a partir
das 13:00 horas, no INDAIÁ PARK HOTEL, sito à Av. Afonso Pena, 354, bairro
Amambaí, nesta Capital.
Não havendo licitante, e/ou não requerendo o(a) exeqüente a adjudicação do(s)
bem(ns), fica designada 2ª praça (leilão) para o mesmo dia e local, a partir das
13:30 horas.
(Folha(s): PRAÇA)
0009683B/MS HEVELY NELIZE MARTINS S. BIASOTTO
01835-2006-007-24-00-4 (M) Autor: Elisângela Oliveira Custódio Simões X Réu:
Caixa Econômica Federal Considerando que a sentença consignou que os alvarás
deverão ser expedidos após o trânsito em julgado da sentença, nada a deferir relativamente ao pedido de efeito suspensivo formulado pela recorrente.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao Eg. TRT/24ª
Região, observadas as formalidades legais.
(Folha(s): )
00005088/MS ELIANE FERREIRA DE SOUZA
00421-2006-007-24-00-8 (B) Reclamante: Rosa Maria Alves dos Santos X Reclamada: Dalto Pavei Floricultura Ouro Verde Atualize-se a conta.
Sobre a contraproposta efetuada pela reclamante (fls. 316/317), manifeste-se a
reclamada, em 05 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
(Folha(s): )
00007862/MS ANTONIO FERREIRA JUNIOR
00369-2005-007-24-00-9 (B) Reclamante: Suryha Haddad Zenatti X Reclamada:
Ouro Diesel Ltda. Dê-se vista à parte contrária para, querendo, contra-arrazoar os
Embargos de Declaração opostos.
(Folha(s): )
0004895B/MS CACILDO TADEU GEHLEN
00107-2006-007-24-00-5 (B) Reclamante: Márcia Garcete Rodrigues X Reclamada: Paulo Cezar de Oliveira Anote-se a procuração de f. 53.
Intime-se a parte contrária para manifestação sobre os embargos à arrematação
de fls. 46/52.
A petição da arrematante (f. 45) será analisada após a apreciação dos embargos.
Intime-se.
(Folha(s): )
00008720/MS ELITON APARECIDO SOUZA DE OLIVEIRA
01867-2006-007-24-00-0 (B) Reclamante: Andrea Motta da Silva X Reclamada:
Brasília Serviços de Informática Ltda “SENTENÇA
(...)III - CONCLUSÃO
Ante o exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo
para todos os efeitos legais, na reclamação trabalhista nº 01867/2006-007-2400-0, que ANDRÉA MOTTA DA SILVA move em face de BRASÍLIA SERVIÇOS DE
INFORMÁTICA LTDA e CAIXA ECONôMICA FEDERAL S/A decide-se:
a) homologar a desistência em relação ao pedido de restituição referente ao exame
demissional;
b) rejeitar as preliminares de impossibilidade jurídica do pedido e de ilegitimidade
passiva da 2ª reclamada;
c) julgar prejudicado o pedido de responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada
(CAIXA ECONôMICA FEDERAL) e
d) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Retifique-se o pólo passivo da presente ação, conforme determinado no item 01
da fundamentação.
Defere-se à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela reclamante no importe de R$ 17,12, calculadas sobre o valor da causa
(R$ 856,31). Dispensado o pagamento em face do deferimento dos benefícios da
justiça gratuita.
Intimem-se as partes.”
(Folha(s): 183/188)
00008426/MS ERALDO OLARTE DE SOUZA
01664-2006-007-24-00-3 (B) Reclamante: Sonia Maria Leite Paludo X Reclamada:
Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul “SENTENÇA
(...)III - CONCLUSÃO
Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, na reclamação trabalhista nº 01664-2006-007-24-00-3, que
SONIA MARIA LEITE PALUDO (reclamante) move em face de FUNDAÇÃO SERVIÇOS
DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL (reclamada) decide-se declarar a prescrição
das verbas e valores exigíveis anteriormente a 17/10/2001, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, com relação a esses pedidos, nos termos do art.
269, inciso IV, do CPC, e, no mérito julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, condenando-se a reclamada, a pagar à reclamante:
·GRATIFICAÇÃO POR DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, no percentual de 30% sobre o
salário base devido a partir do período imprescrito até julho de 2004, e reflexos na
forma da fundamentação.
Os respectivos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença por cálculo, ocasião em que serão computados os juros e correção monetária, na forma
da lei e das Sumulas 200 e 381 do TST. Observando-se, quanto aos juros de mora
o percentual de 6% ao ano, conforme disposto na lei 9.494/97.
Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da Sumula 368 do TST, devendo
cada parte arcar com sua cota da contribuição previdenciária, recolhida e comprovada pela reclamada, nos termos do artigo 46 da 8.541/92 e do Provimento nº
01/96 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Defere-se à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas, pela reclamada no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor da
condenação provisoriamente arbitrada em R$ 5.000,00, dispensado o recolhimento
face ao disposto no artigo 790-A, I da CLT.
Intimem-se as partes e o INSS.”
(Folha(s): 44/47)
0009909B/MS ESMÊNIA GERALDA DIAS
00950-2006-007-24-00-1 (B) Reclamante: Kelly Silvestre da Silva X Reclamada:
Friboi Ltda “SENTENÇA
(...)3. CONCLUSÃO
POSTO ISTO, acolhe-se, em parte, a pretensão formulada por KELLY SILVESTRE
DA SILVA em desfavor de FRIBOI LTDA, condenando-o a pagar àquela, no prazo
de 8 (oito) dias, importância equivalente às seguintes parcelas, nos termos da
fundamentação, ora integrantes desta decisão:
a)- Adicional de insalubridade;
b)- Indenização substitutiva dos depósitos do FGTS faltantes, acrescidos da multa
de 40%;
c)- Uma remuneração a mais, a título de Indenização adicional;
d)- Horas extras relativas ao tempo gasto para troca de uniforme, com as repercussões decorrentes.
A decisão conferida em sede de tutela antecipada é confirmada, em todos os seus
termos, ora incorporada aos comandos desta sentença (fls 85/86, dos autos)
As parcelas, objeto da condenação, serão apuradas por simples cálculos aritméticos, em fase preliminar, preparatória à execução (art. 879, da CLT).
Juros e correção monetária, na forma da lei (art. 883, da CLT c/c Súmula 200, do
TST); contribuições previdenciárias e descontos do imposto de renda, nos termos
da fundamentação.
Custas processuais, R$-100,00 (reais), calculadas sobre R$-5.000,00 (reais), valor
provisório atribuído à condenação, às expensas da empresa-reclamada.
Dê ciência as partes; intime-se a autarquia previdenciária, também.”
(Folha(s): 435/446)
0003484A/MS GETULIO RIBAS
01857-2006-007-24-00-4 (J) Embargante: Márcia Cristina Coelho de Araújo X Embargado: Paulo Sérgio dos Santos Lopes Digam as partes se pretendem produzir
provas, especificando-as. Prazo: 05 dias. Intimem-se.
(Folha(s): )
00002611/MS HERNANDES DOS SANTOS
01131-2006-007-24-00-1 (RO) Recorrido: Vania Bonifácio da Cruz Comparecer
à Secretaria desta 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande para retirar o Alvará
para Levantamento do Depósito do FGTS, que encontra-se à disposição. Prazo de
05 dias.
(Folha(s): 92)
00000784/MS IVAN SAAB DE MELLO
00002516/MS IVONE TÉGE ALVES
00255-2006-007-24-00-0 (B) Reclamante: Aparecido da Silva Lopes X Reclamada: Navimix Suplementos Minerais e Rações Ltda. 1- Notifique-se o reclamante
para, em 10 dias, apresentar o cálculo de liquidação da sentença, conforme art.
879, § 1º-B, CLT.
2- Silente o reclamante, notifique-se o reclamado para fazê-lo sob os mesmos
requisitos, oportunidade na qual poderá comprovar sua opção pelo SIMPLES (Lei
9.317/96).
3- Apresentado o cálculo de liquidação, vista à parte contrária para manifestação
no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
4- Não havendo impugnação ao cálculo, ao INSS para manifestação sobre os cálculos de liquidação em 10 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 3º, CLT).
(Folha(s): )
00005481/MS JANE JOCÉLIA DE OLIVEIRA
01793-2006-007-24-00-1 (I) Consignante: Moreninha Petróleo Ltda X Consignado: Jovaci Pereira Sobre os documentos de fls. 76 e seguintes, manifeste-se o
consignatário, em 05 dias. Intime-se.
(Folha(s): )
00009976/MS JEAN RAFAEL SANCHES
00950-2006-007-24-00-1 (B) Reclamante: Kelly Silvestre da Silva X Reclamada:
Friboi Ltda “SENTENÇA
(...)3. CONCLUSÃO
POSTO ISTO, acolhe-se, em parte, a pretensão formulada por KELLY SILVESTRE
DA SILVA em desfavor de FRIBOI LTDA, condenando-o a pagar àquela, no prazo
de 8 (oito) dias, importância equivalente às seguintes parcelas, nos termos da
fundamentação, ora integrantes desta decisão:
a)- Adicional de insalubridade;
b)- Indenização substitutiva dos depósitos do FGTS faltantes, acrescidos da multa
de 40%;
c)- Uma remuneração a mais, a título de Indenização adicional;
d)- Horas extras relativas ao tempo gasto para troca de uniforme, com as repercussões decorrentes.
A decisão conferida em sede de tutela antecipada é confirmada, em todos os seus
termos, ora incorporada aos comandos desta sentença (fls 85/86, dos autos)
As parcelas, objeto da condenação, serão apuradas por simples cálculos aritméticos, em fase preliminar, preparatória à execução (art. 879, da CLT).
Juros e correção monetária, na forma da lei (art. 883, da CLT c/c Súmula 200, do
TST); contribuições previdenciárias e descontos do imposto de renda, nos termos
da fundamentação.
Custas processuais, R$-100,00 (reais), calculadas sobre R$-5.000,00 (reais), valor
provisório atribuído à condenação, às expensas da empresa-reclamada.
Dê ciência as partes; intime-se a autarquia previdenciária, também.”
(Folha(s): 435/446)
00019442/DF JOÃO PAULO GONÇALVES DA SILVA
01867-2006-007-24-00-0 (B) Reclamante: Andrea Motta da Silva X Reclamada:
Brasília Serviços de Informática Ltda “SENTENÇA
(...)III - CONCLUSÃO
Ante o exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo
para todos os efeitos legais, na reclamação trabalhista nº 01867/2006-007-2400-0, que ANDRÉA MOTTA DA SILVA move em face de BRASÍLIA SERVIÇOS DE
INFORMÁTICA LTDA e CAIXA ECONôMICA FEDERAL S/A decide-se:
a) homologar a desistência em relação ao pedido de restituição referente ao exame
demissional;
b) rejeitar as preliminares de impossibilidade jurídica do pedido e de ilegitimidade
passiva da 2ª reclamada;
c) julgar prejudicado o pedido de responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada
(CAIXA ECONôMICA FEDERAL) e
d) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Retifique-se o pólo passivo da presente ação, conforme determinado no item 01
da fundamentação.
Defere-se à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela reclamante no importe de R$ 17,12, calculadas sobre o valor da causa
(R$ 856,31). Dispensado o pagamento em face do deferimento dos benefícios da
justiça gratuita.
Intimem-se as partes.”
(Folha(s): 183/188)
00001897/MS JOSÉ ANTONIO C. DE OLIVEIRA LIMA
01018-2006-007-24-00-6 (B) Reclamante: João Paes de Camargo X Reclamada:
João Fernandes Lima (Borracharia São João) Julgo subsistente e boa a penhora
(auto de f. 33). Homologo a avaliação.
Designe-se praça dos bens penhorados, nomeando-se para tal, como leiloeira oficial, a Sra. Maria Fixer.
Ficam desde já cientes as partes de que a remição e a transação, se efetuada após
venda judicial na praça/leilão, deverá alcançar também a comissão da leiloeira,
desde já fixada em 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo executado.
Quando da designação acima, intimem-se as partes, seus procuradores, o fiel depositário e eventual credor hipotecário.
Expeça-se edital, devendo constar no mesmo que:
a) será devido a comissão à leiloeira no importe de 5% sobre o lance vencedor, a
ser pago pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, §2º da
CLT e, no caso de adjudicação, a comissão devida será de 2% do valor da avaliação
a ser pago, na adjudicação, pelo adjudicatário.
b) Considerar-se-á vil lance inferior a 35% do valor da avaliação, para os bens
móveis, exceto veículos e, 50% do valor da avaliação para os imóveis e veículos.
Devolvida notificação sob qualquer alegação, aguarde-se a realização da(s)
praça(s), ante a publicidade conferida pelo Edital.
01018-2006-007-24-00-6 (B) Reclamante: João Paes de Camargo X Reclamada:
João Fernandes Lima (Borracharia São João) Pela presente notifico V.Sª. de que
será realizada 1ª praça do(s) bem(ns) penhorado(s) na data de 07/03/2007, a
partir das 13:00 horas, no INDAIÁ PARK HOTEL, sito à Av. Afonso Pena, 354, bairro
Amambaí, nesta Capital.
Não havendo licitante, e/ou não requerendo o(a) exeqüente a adjudicação do(s)
bem(ns), fica designada 2ª praça (leilão) para o mesmo dia e local, a partir das
13:30 horas.
(Folha(s): PRAÇA)
00009877/MS JUNE DE JESUS VERÍSSIMO GOMES
00008623/MS LUCIANA RAMIRES DA ROCHA BARROS
01507-2006-007-24-00-8 (B) Reclamante: Sebastião Nunes Hilário X Reclamada:
LC Braga Consultoria e Engenharia Ltda “SENTENÇA
(...)III - CONCLUSÃO
Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para
todos os efeitos legais, na reclamação trabalhista nº 01507-2006-007-24-00-8,
que SEBASTIÃO NUNES HILÁRIO (reclamante) move em face de LC BRAGA CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA (reclamada) decide-se julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados na petição inicial, com exceção da concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
Defere-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamante no importe de R$ 300,00 calculadas sobre o valor de R$
15.000,00, atribuído à causa. Dispensado o recolhimento em razão da concessão
dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.”
(Folha(s): 46/50)
00008228/MS LUIZ GUILHERME PINHEIRO DE LACERDA
01337-2006-007-24-00-1 (B) Reclamante: Juvenil Pereira da Silva X Reclamada:
Marco Antônio Pires Decisão da Exceção de Pré-executividade
“(...) POSTO ISTO, rejeita-se, por inteiro, a exceção de pré-executividade para
pronunciar a competência material da Justiça do Trabalho para o processamento
da cobrança das contribuições previdenciárias incidentes sobre a importância paga,
oficializada no âmbito processual, através de sentença homologatória.
A execução seguirá seu curso sobranceiro, porque esta decião é de natureza interlocutória, irrecorrível de imediato.
Intime-se o suscitante- e a autarquia previdenciária também.”
(Folha(s): 89/90)
00004657/MS LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA
00017-2007-007-24-00-5 (B) Reclamante: Luiz Acosta Ribeiro X Reclamada: Teleperformance CRM S.A. Defiro. Intime-se.
(Folha(s): )
00009861/MS MARCELO REBUA DOS SANTOS
01699-2006-007-24-00-2 (B) Reclamante: Célia Rodrigues da Silva X Reclamada:
Serviços de Telecomunicação Telborba Ltda Recebo o RO interposto pela reclamante.
Subam os autos ao Eg. TRT/24ª Região, observadas as formalidades legais.
(Folha(s): )
00002503/MS NILO GARCES DA COSTA
00203-2005-007-24-00-2 (B) Reclamante: SANDRO LUIZ CALZOLAIO X Reclamada: ARACATUBA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA Atendase o ofício de f. 484, solicitando a transferência dos valores arrecadados para esse
Juízo, até que se atinja a totalidade do crédito do exequente.
(Folha(s): )
00003995/MS OCLÉCIO ASSUNÇÃO
00549-2005-007-24-00-0 (B) Reclamante: MARLI PEREIRA DOS SANTOS X Reclamada: SÉRGIO KREN Comparecer à Secretaria desta 7ª Vara do Trabalho de
Campo Grande para retirar a Guia de Liberação de fls. 149, referente a crédito do
reclamante, no prazo de 05 dias.
(Folha(s): 149)
00076-2007-007-24-00-3 (B) Reclamante: Valmir Batista da Silva X Reclamada:
Coopertécnica Cooperativa de Serviços Técnicos Especializados Considerando a
devolução da notificação do 1º e 4º reclamados, intime-se o reclamante para fornecer os atuais endereços, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da
inicial.
Fornecido o novo endereço, notifiquem-se os reclamados para a audiência inicial,
observadas as cominações do art. 844 da CLT.
(Folha(s): 30)
00044799/SP OSVALDO TADEU DOS SANTOS
01399-2006-007-24-00-3 (B) Reclamante: Janete Maria de Oliveira X Reclamada:
AC Informática Ltda “SENTENÇA
(...)III - CONCLUSÃO
Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, na reclamação trabalhista nº 01399-2006-007-24-00-3, que
JANETE MARIA OLIVEIRA (reclamante), e move em face de AC INFORMÁTICA LTDA
(reclamada) decide-se julgar PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial,
a fim de declarar a nulidade da dispensa sem justa causa da reclamante levada a
efeito pela reclamada em 03/07/2006 e, em decorrência da estabilidade provisória
assegurada pelo artigo 118 da lei 8.213/91 condenar a reclamada a pagar á reclamante, no prazo de oito dias e, nos termos da fundamentação:
- INDENIZAÇÃO ESTABILITÁRIA correspondente aos salários devidos entre a data
da despedida e o final do período de estabilidade (03/07/2006 a 03/07/2007),
férias com 1/3, décimo terceiro salário, FGTS e multa de 40% referente ao período
de estabilidade.
Os respectivos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença por cálculo, ocasião em que serão computados os juros e correção monetária, na forma do
Art. 883 da CLT e da Lei 8.177/91, observadas as Sumulas 200 e 381 do TST.
Diante da natureza indenizatória da condenação são indevidos os recolhimentos
previdenciários e fiscais.
Defere-se à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas, pela reclamada no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 15.000,00.
Intimem-se as partes.”
(Folha(s): 265/270)
00005922/MS PEDRO MAURO ROMAN DE ARRUDA
00275-2005-007-24-00-0 (B)
Reclamante: EDILSON DE ALMEIDA MARTINS
X Reclamada: CONSTRUTORA BUTIA LTDA Inadmissível a pretensão do(a) ex-
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eqüente de transferir ao juízo obrigação que lhe compete, cabendo ao (à) exeqüente promover diligência no sentido de localizar bens do executado passíveis
de penhora. Intime-se.
(Folha(s): )
00011279/MS RAFAEL COIMBRA JACON
01818-2006-007-24-00-7 (B) Reclamante: Ana Maria Maciel Gonçalves X Reclamada: Vânia Teresa dos Santos Nascimento Vistas ao reclamante sobre os Embargos de Declaração interposto pelo reclamado às fls. 32/35, no prazo de 5 dias.
(Folha(s): 35v°)
00006966/MS REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA
00264-2005-007-24-00-0 (B) Reclamante: LAURINDA CATARINELLI X Reclamada:
AUTO PEÇAS CHACHA LTDA Ante o teor da certidão de f. 363, revogo o despacho
de f. 359.
Manifeste-se a exequente, requerendo o que entender de direito. Prazo: 30 dias.
(Folha(s): )
00006146/MS RODRIGO SCHOSSLER
00096-2006-007-24-00-3 (B) Reclamante: Roberto Barbosa de Brito X Reclamada: Ads Comércio e Construções Ltda Indefiro, por ora, o pedido de penhora dos
veículos de propriedade dos sócios da empresa executada, porquanto não resta
materializada nos autos a insolvência da executada, capaz de ensejar a desconsideração da personalidade jurídica. Intime-se.
(Folha(s): )
00010815/MS SANDRA TEREZA CORREA DE SOUZA
01867-2006-007-24-00-0 (B) Reclamante: Andrea Motta da Silva X Reclamada:
Brasília Serviços de Informática Ltda “SENTENÇA
(...)III - CONCLUSÃO
Ante o exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo
para todos os efeitos legais, na reclamação trabalhista nº 01867/2006-007-2400-0, que ANDRÉA MOTTA DA SILVA move em face de BRASÍLIA SERVIÇOS DE
INFORMÁTICA LTDA e CAIXA ECONôMICA FEDERAL S/A decide-se:
a) homologar a desistência em relação ao pedido de restituição referente ao exame
demissional;
b) rejeitar as preliminares de impossibilidade jurídica do pedido e de ilegitimidade
passiva da 2ª reclamada;
c) julgar prejudicado o pedido de responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada
(CAIXA ECONôMICA FEDERAL) e
d) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Retifique-se o pólo passivo da presente ação, conforme determinado no item 01
da fundamentação.
Defere-se à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela reclamante no importe de R$ 17,12, calculadas sobre o valor da causa
(R$ 856,31). Dispensado o pagamento em face do deferimento dos benefícios da
justiça gratuita.
Intimem-se as partes.”
(Folha(s): 183/188)
00005339/MS SEBASTIÃO FERNANDO DE SOUZA
01699-2006-007-24-00-2 (B) Reclamante: Célia Rodrigues da Silva X Reclamada:
Serviços de Telecomunicação Telborba Ltda Recebo o RO interposto pela reclamante.
Subam os autos ao Eg. TRT/24ª Região, observadas as formalidades legais.
(Folha(s): )
00007787/MS SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI
01507-2006-007-24-00-8 (B) Reclamante: Sebastião Nunes Hilário X Reclamada:
LC Braga Consultoria e Engenharia Ltda “SENTENÇA
(...)III - CONCLUSÃO
Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para
todos os efeitos legais, na reclamação trabalhista nº 01507-2006-007-24-00-8,
que SEBASTIÃO NUNES HILÁRIO (reclamante) move em face de LC BRAGA CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA (reclamada) decide-se julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados na petição inicial, com exceção da concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
Defere-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamante no importe de R$ 300,00 calculadas sobre o valor de R$
15.000,00, atribuído à causa. Dispensado o recolhimento em razão da concessão
dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.”
(Folha(s): 46/50)
00004314/MS SILVANA SCAQUETTI
00181-2006-007-24-00-1 (B) Reclamante: Luciene Uehara Yamazato X Reclamada: Banco Sudameris Brasil S.A. “DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
DE LIQUIDAÇÃO
(...)IV - Conclusão :
Pelo exposto, conheço da impugnação aos cálculos de liquidação ofertada por LUCIENE UEHARA YAMAZATO e pelo BANCO SUDAMERIS, e, no mérito, julgá-las PROCEDENTES EM PARTE, a fim de determinar a adequação dos cálculos nos termos
da fundamentação.
Custas pela executada, no importe de R$ 55,35 (art. 789-A, VII), a serem incluídas
no débito.
Intimem-se as partes.”
(Folha(s): 353/355)
00007433/MS SILVIA CHRISTINA DE CARVALHO
01504-2006-007-24-00-4 (B) Reclamante: Celso Luis Leão Leite X Reclamada:
Atacadão Distribuidora Comércio e Indústria Ltda “SENTENÇA
(...)III - CONCLUSÃO
Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, na reclamação trabalhista nº 01504-2006-007-24-00-4, que
CELSO LUIZ LEÃO LEITE (reclamante) move em face de ATACADÃO DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA (reclamada) decide-se julgar IMPROCEDENTE o
pedido de indenização formulado na petição inicial.
Defere-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamante no importe de R$ 800,00 calculadas sobre o valor de R$
40.000,00, atribuído à causa. Dispensado o recolhimento em razão da concessão
dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.”
(Folha(s): 79/82)
00005017/MS SILVIO PEDRO ARANTES
01018-2006-007-24-00-6 (B) Reclamante: João Paes de Camargo X Reclamada:
João Fernandes Lima (Borracharia São João) Julgo subsistente e boa a penhora
(auto de f. 33). Homologo a avaliação.
Designe-se praça dos bens penhorados, nomeando-se para tal, como leiloeira oficial, a Sra. Maria Fixer.
Ficam desde já cientes as partes de que a remição e a transação, se efetuada após
venda judicial na praça/leilão, deverá alcançar também a comissão da leiloeira,
desde já fixada em 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo executado.
Quando da designação acima, intimem-se as partes, seus procuradores, o fiel depositário e eventual credor hipotecário.
Expeça-se edital, devendo constar no mesmo que:
a) será devido a comissão à leiloeira no importe de 5% sobre o lance vencedor, a
31 DE JANEIRO DE 2007
ser pago pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, §2º da
CLT e, no caso de adjudicação, a comissão devida será de 2% do valor da avaliação
a ser pago, na adjudicação, pelo adjudicatário.
b) Considerar-se-á vil lance inferior a 35% do valor da avaliação, para os bens
móveis, exceto veículos e, 50% do valor da avaliação para os imóveis e veículos.
Devolvida notificação sob qualquer alegação, aguarde-se a realização da(s)
praça(s), ante a publicidade conferida pelo Edital.
Intimem-se as partes.
(Folha(s): )
0005385B/MS SOLANGE BONATTI
01399-2006-007-24-00-3 (B) Reclamante: Janete Maria de Oliveira X Reclamada:
AC Informática Ltda “SENTENÇA
(...)III - CONCLUSÃO
Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, na reclamação trabalhista nº 01399-2006-007-24-00-3, que
JANETE MARIA OLIVEIRA (reclamante), e move em face de AC INFORMÁTICA LTDA
(reclamada) decide-se julgar PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial,
a fim de declarar a nulidade da dispensa sem justa causa da reclamante levada a
efeito pela reclamada em 03/07/2006 e, em decorrência da estabilidade provisória
assegurada pelo artigo 118 da lei 8.213/91 condenar a reclamada a pagar á reclamante, no prazo de oito dias e, nos termos da fundamentação:
- INDENIZAÇÃO ESTABILITÁRIA correspondente aos salários devidos entre a data
da despedida e o final do período de estabilidade (03/07/2006 a 03/07/2007),
férias com 1/3, décimo terceiro salário, FGTS e multa de 40% referente ao período
de estabilidade.
Os respectivos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença por cálculo, ocasião em que serão computados os juros e correção monetária, na forma do
Art. 883 da CLT e da Lei 8.177/91, observadas as Sumulas 200 e 381 do TST.
Diante da natureza indenizatória da condenação são indevidos os recolhimentos
previdenciários e fiscais.
Defere-se à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas, pela reclamada no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 15.000,00.
Intimem-se as partes.”
(Folha(s): 265/270)
00000997/MS VALDIR FLORES ACOSTA
00653-2006-007-24-00-6 (B) Reclamante: José Francisco Morel X Reclamada:
Seara Alimentos S/A Apresentem as partes contra-razões ao Recurso Ordinário
interposto pela UNIÃO, no prazo comum de 08 dias.
(Folha(s): 128)
0007134B/MS VALDIRA RICARDO GALLO
00653-2006-007-24-00-6 (B) Reclamante: José Francisco Morel X Reclamada:
Seara Alimentos S/A Apresentem as partes contra-razões ao Recurso Ordinário
interposto pela UNIÃO, no prazo comum de 08 dias.
(Folha(s): 128)
00033749/SP WALTER FERRERIA
00491-2005-007-24-00-5 (B) Reclamante: Cristiane da Silva Guimarães X Reclamada: AS da Rocha ME (representante legal: Antonio Soares da Rocha) Pela
presente notifico V.Sª. de que será realizada 1ª praça do(s) bem(ns) penhorado(s)
na data de 07/03/2007, a partir das 13:00 horas, no INDAIÁ PARK HOTEL, sito à
Av. Afonso Pena, 354, bairro Amambaí, nesta Capital.
Não havendo licitante, e/ou não requerendo o(a) exeqüente a adjudicação do(s)
bem(ns), fica designada 2ª praça (leilão) para o mesmo dia e local, a partir das
13:30 horas.
(Folha(s): PRAÇA)
00010378/MS WILLIAM DA SILVA PINTO
00766-2006-007-24-00-1 (B) Reclamante: Karine Fátima dos Santos X Reclamada: Escola Além do Arco Iris Ltda Sobre a proposta de acordo formulada pela
reclamada às fls. 112/115, manifeste-se a reclamante, em 05 dias, ressaltando que
o silêncio importará na concordância.
(Folha(s): 116)
2ª Vara do Trabalho de Dourados
00006982/MS ADELMO PRADELA
00647-2006-022-24-00-1 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária
do Brasil - CNA X Réu: TV Técnica Viária Construções Ltda. Ficar ciente da
data designada para a realização da audiência inicial para o dia 02/03/2007, às
10h10min.
(Folha(s): data audiê)
00019876/PR CARLOS ALBERTO DA SILVA
00647-2006-022-24-00-1 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária
do Brasil - CNA X Réu: TV Técnica Viária Construções Ltda. Ficar ciente da
data designada para a realização da audiência inicial para o dia 02/03/2007, às
10h10min.
(Folha(s): data audiê)
00010703/MS FERNANDA GOIS MESSIAS SILVA
01669-2006-022-24-00-9 (B) Reclamante: Ederson Ribas de Oliveira X Reclamada: Alessandro Berbel Vistos etc.
1.Aguarde-se a audiência ou compareça o autor na secretaria para ratificação do
acordo, perante o Diretor.
Intimem-se a partes.
(Folha(s): 14)
Vara do Trabalho de Aquidauana
DIÁRIO OFICIAL n. 6.901
00184-2004-031-24-00-7 (B) Reclamante: MARIA EVA ALMEIDA DE LIMA CARDOSO X Reclamada: DIEGO PIVA CIARAMELLO Dê-se ciência às partes, via
procuradores constituídos, de que a VT de Jardim designou a seguinte data para
realização do leilão dos semoventes penhorados: 13/02/2007, às 13:00 horas.
(Folha(s): 99)
00185-2004-031-24-00-1 (B) Reclamante: EDENILDO HUERTA CARDOSO X Reclamada: DIEGO PIVA CIARAMELLO Dê-se ciência às partes, via procuradores constituídos, de que a VT de Jardim designou a seguinte data para realização do leilão
dos semoventes penhorados: 13/02/2007, às 13:00 horas.
(Folha(s): 83)
00383-2004-031-24-00-5 (B) Reclamante: Maria Eva A. de Lima Cardoso X Reclamada: Diego Piva Ciaramello Dê-se ciência às partes, via procuradores constituídos, de que a VT de Jardim designou a seguinte data para realização do leilão dos
semoventes penhorados: 13/02/2007, às 13:00 horas.
(Folha(s): 74)
00011211/MS JOÃO CARLOS DE ASSUMPÇÃO FILHO
00667-2006-031-24-00-3 (B) Reclamante: Valdo Gonçalves de Melo X Reclamada:
Coimor - Usinas de Preservação de Madeiras Ltda Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada às fls 60/66. Intime-se o Reclamante para, no prazo legal,
apresentar suas contra-razões.
(Folha(s): 67)
00009089/MS MOZART LEITE VILLALBA
00371-2004-031-24-00-0 (B) Reclamante: Mariosol dos Santos Barbosa X Reclamada: Nippon Administradora de Servicos Postumos Ltda - Me Vista ao Exeqüente,
a fim de requerer o que entender de direito, do ofício e documentos encaminhados
pelo DETRAN. Prazo de 30 (trinta) dias.
(Folha(s): 186)
00004254/MS OSVALDO SILVÉRIO DA SILVA
00337-2003-031-24-00-5 (B) Reclamante: João Alberto Soares da Silva X Reclamada: Massa Falida de Brasimac S.A Eletrodomésticos Intime-se o Exequente
para, à vista do acórdão proferido pelo eg. TRT (cópia às fls 436/441), indicar
novas diretrizes com vistas ao prosseguimento da execução. Prazo de 30 (trinta)
dias.
(Folha(s): 444)
00423-2004-031-24-00-9 (B) Reclamante: Margarete Ferreira X Reclamada: S.C.
Barbosa Coelho Dê-se vista ao Exeqüente do auto de penhora de fl. 135, referente
à constrição realizada no Juízo Deprecado (5ª VT de Campo Grande/MS), para, em
5 (cinco) dias, sobre ela se manifestar.
(Folha(s): 137)
00010-2005-031-24-00-5 (B) Reclamante: Oilmo Lopes X Reclamada: Cintrasul
Comercio de Bebidas Ltda Vista ao Exeqüente quanto à certidão (fl. 61) do Oficial
de Justiça da 2ª VT de Campo Grande, para, em 30 (trinta) dias, indicar parâmetros
para prosseguimento da execução.
(Folha(s): 62)
00245-2006-031-24-00-8 (B) Reclamante: Marley Xavier Lopes X Reclamada:
Município de Miranda A questão colocada pela Reclamante à fl. 57 está vinculada
à execução da quantia devida a título de FGTS, cujo valor a ser apurado depende
da informação da quantia sacada através do alvará de fl. 53. Ocorre que até o presente momento não consta dos autos tal informação. Aguarde-se, pois, que essa
providência seja tomada pelo interessado. Dê-se ciência.
(Folha(s): 59)
00267-2006-031-24-00-8 (B) Reclamante: Claudio Colman da Silva X Reclamada:
Alda Cecilia Souza de Lima-ME A fim de se evitar renovação de pedidos a cada
dia, defiro a suspensão do andamento processual pelo prazo de 6 (seis) meses.
Dê-se ciência.
(Folha(s): 97)
00584-2006-031-24-00-4 (B) Reclamante: João Novaes da Costa X Reclamada:
Sergio Oliveira Dias - ME (Central Ciclo) Intimem-se as partes para, querendo,
contra-arrazoarem o Recurso Ordinário interposto pelo INSS às fls 2/11. Prazo
legal.
(Folha(s): 40)
00018-2007-031-24-00-3 (B) Reclamante: Luiz Barros Soares X Reclamada:
Ricardo Casal Regasso (Fazenda Perola do Oeste) Ante o certificado pela Secretaria da Vara à fl. 13, e tendo em vista a falta de tempo hábil para renovar a
notificação ali indicada, retire-se o feito da pauta do próximo dia 7, incluindo-se-o
na do dia 1º/03/2007, às 14:00 horas. Dê-se ciência às partes, sendo o Reclamado
através de Oficial de Justiça. Para tanto, expeça-se a carta precatória pertinente.
(Folha(s): 14)
00019-2007-031-24-00-8 (B) Reclamante: Jose Silva do Nascimento X Reclamada: Ricardo Casal Regasso (Fazenda Perola do Oeste) Ante o certificado pela
Secretaria da Vara à fl. 16, e tendo em vista a falta de tempo hábil para renovar a
notificação ali indicada, retire-se o feito da pauta do próximo dia 7, incluindo-se-o
na do dia 1º/03/2007, às 14h05min. Dê-se ciência às partes, sendo o Reclamado
através de Oficial de Justiça. Para tanto, expeça-se a carta precatória pertinente.
(Folha(s): 17)
00022-2007-031-24-00-1 (B) Reclamante: Luciano Barros do Nascimento X Reclamada: Ricardo Casal Regasso (Fazenda Perola do Oeste) Ante o certificado pela
Secretaria da Vara à fl. 10, e tendo em vista a falta de tempo hábil para renovar a
notificação ali indicada, retire-se o feito da pauta do próximo dia 7, incluindo-se-o
na do dia 1º/03/2007, às 14h10min. Dê-se ciência às partes, sendo o Reclamado
através de Oficial de Justiça. Para tanto, expeça-se a carta precatória pertinente.
(Folha(s): 11)
00004796/MS SEVERINO ALVES DE MOURA
00003-2000-031-24-00-9 (B) Reclamante: VALDIRENE CARMEM MORALES X Reclamada: RUI COSTA QUEIROZ BOTELHO Dê-se ciência às partes, via procuradores
constituídos, de que a VT de Jardim designou a seguinte data para realização do
leilão dos semoventes penhorados: 13/02/2007, às 13:00 horas.
(Folha(s): 226)
00010833/MS ADÃO DE ARRUDA SALES
0005704B/MS WALTER DA SILVA TEIXEIRA
00002-2007-031-24-00-0 (B) Reclamante: Antonia da Silva Rosa X Reclamada:
Joely Pereira de Souza Ante o certificado pela Secretaria da Vara à fl. 19, e
tendo em vista a falta de tempo hábil para renovar a notificação ali indicada, retire-se o feito da pauta do próximo dia 30, incluindo-se-o na do dia 15/02/2007,
às 13h55min. Dê-se ciência às partes, sendo o Reclamado através do Oficial de
Justiça. Para tanto, expeça-se o mandado pertinente.
(Folha(s): 21)
00184-2004-031-24-00-7 (B) Reclamante: MARIA EVA ALMEIDA DE LIMA CARDOSO X Reclamada: DIEGO PIVA CIARAMELLO Dê-se ciência às partes, via
procuradores constituídos, de que a VT de Jardim designou a seguinte data para
realização do leilão dos semoventes penhorados: 13/02/2007, às 13:00 horas.
(Folha(s): 99)
00007179/MS ALEXANDRE ALVES CORRÊA
00003-2000-031-24-00-9 (B) Reclamante: VALDIRENE CARMEM MORALES X Reclamada: RUI COSTA QUEIROZ BOTELHO Dê-se ciência às partes, via procuradores
constituídos, de que a VT de Jardim designou a seguinte data para realização do
leilão dos semoventes penhorados: 13/02/2007, às 13:00 horas.
(Folha(s): 226)
00004845/MS ELCILANDE SERAFIM DE SOUZA
00185-2004-031-24-00-1 (B) Reclamante: EDENILDO HUERTA CARDOSO X Reclamada: DIEGO PIVA CIARAMELLO Dê-se ciência às partes, via procuradores constituídos, de que a VT de Jardim designou a seguinte data para realização do leilão
dos semoventes penhorados: 13/02/2007, às 13:00 horas.
(Folha(s): 83)
00383-2004-031-24-00-5 (B) Reclamante: Maria Eva A. de Lima Cardoso X Reclamada: Diego Piva Ciaramello Dê-se ciência às partes, via procuradores constituídos, de que a VT de Jardim designou a seguinte data para realização do leilão dos
semoventes penhorados: 13/02/2007, às 13:00 horas.
(Folha(s): 74)
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Vara do Trabalho de Cassilândia
00004969/MS ADALBERTO AMADOR DE REZENDE
00021-2007-101-24-00-3 (B) Reclamante: Adão Luís Conceição X Reclamada:
José Luiz Girolamo 1. Intime-se o(a) autor(a) para, sob cominação de indeferimento, emendar a petição inicial a fim de fornecer o correto endereço do(a) ré(u)
(CPC, art. 284, parágrafo único; Súmula TST n. 263), haja vista que a notificação
postal retornou sob a justificativa de “não existe a rua”.
2. Prazo: 10 (dez) dias.
(Folha(s): )
00003998/MS ADEMAR REZENDE GARCIA
00190-2006-101-24-00-2 (B) Reclamante: Wesley da Silva Arante X Reclamada:
José Ferreira Intimem-se as partes acerca da data, local e horário da perícia judicial
designada: dia 16/02/2007, às 13 horas, na Fazenda J-3-João Flávio Flores, Zona
Rural, Inocência-MS, devendo as partes comparecer com todos os documentos
pessoais, laudos, atestados médicos e exames complementares que possuírem.
(Folha(s): )
00008113/MS ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO
00614-2006-101-24-00-9 (B) Reclamante: Silvia Helena Cristovan Cruz X Reclamada: Caixa Econômica Federal DECISÃO - SÍNTESE - CONCLUSÃO: Resultado do
Julgamento: PROCEDENTE; Valor da condenação: R$ 1.000,00; Custas: R$ 20,00, pela
RECLAMADA, dispensadas; Contribuições previdenciárias e fiscais: na forma da lei.
(Folha(s): )
0003537B/MS ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA
00577-2006-101-24-00-9 (B) Reclamante: Idegundes Pereira dos Santos X Reclamada: Fundação Hospitalar de Costa Rica (Fhcr) 1. Marco a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA) para o dia 15/03/2007 às 13 horas e 40
minutos, na pauta da Vara Itinerante de Chapadão do Sul/MS, mantidas as cominações anteriores.
2. Intimem-se.
(Folha(s): )
0010758B/MS ARMANDO DE JESUS GOUVEIA CABRAL
00612-2006-101-24-00-0 (B) Reclamante: Manoel Dias Dutra X Reclamada: Josué
Corso Netto (Fazenda São Paulo) Intimem-se as partes acerca da data, local e
horário da perícia judicial designada: dia 15/02/2007, às 17 horas e 30 minutos,
na Fazenda Catléia, Rodovia MS-306, KM 88, Chapadão do Sul-MS, devendo as
partes comparecer com todos os documentos pessoais, laudos, atestados médicos
e exames complementares que possuírem.
(Folha(s): )
00009260/MS ARNALDO BARRENHA FILHO
00200-2006-101-24-00-0 (B) Reclamante: Flávio José de Queiroz Borges X Reclamada: Centro de Formação de Condutores Dinâmica Ltda - Me Vistos, etc.
A parte devedora apresenta requerimento de compensação de dívidas, alegando
ser credora do reclamante conforme escritura de confissão de dívida que apresenta
(fls. 215).
Analisando os autos, percebo que o devedor renova requerimento anteriormente
já apresentado duas vezes, uma indicando esse suposto bem à penhora (fls. 151)
e outro nos mesmos moldes, postulando compensação (fls. 164/165), sendo que
ambos foram indeferidos (fls. 160 e 167).
Observo, também, que mencionada confissão de dívida ocorreu em novembro de
2002, anterior à data de realização do acordo de fls. 97, em 30 de julho de 2003.
Não bastasse isso, verifico, ainda, que a legalidade do ato jurídico - confissão de
dívida - foi questionada pelo reclamante em sua exordial, constituindo, portanto,
objeto da lide que restou solucionado pela conciliação de fls. 97.
Nesse contexto, a apresentação reiterada de requerimento manifestamente infundado, já indeferido por mais de uma vez, revela ato atentatório à dignidade da
justiça passível de aplicação da penalidade prevista no artigo 601 do CPC.
Assim, fica, a executada, advertida que a repetição de ato dessa natureza ensejará
aplicação da mencionada punição.
Por outro lado, considerando que a existência da dívida foi questionada na fase de
conhecimento, tenho que os efeitos jurídicos da conciliação de fls. 97 resultam em
quitação dessa dívida confessada e questionada, razão pela qual não há falar-se em
compensação com a obrigação contraída mediante o mencionado acordo.
Indefiro.
Outrossim, considerando que o processo já se arrasta por mais de três anos e que a
parte devedora vem reiteradamente fazendo uso de expedientes protelatórios para
a satisfação da obrigação, pois além da repetição dos requerimentos já salientados,
no curso do processo celebrou dois acordos e não os cumpriu, necessário se faz
lançar mão de instrumentos eficazes para a consecução dos fins da execução.
Assim determino:
a) Proceda-se bloqueio eletrônico pelo sistema BACEN/JUD em nome das executadas e seus sócios
b) não havendo sucesso, proceda-se a remoção do veículo penhorado, com a nomeação do exequente como seu depositário.
Intimem-se.
(Folha(s): )
00010267/MS CAMILA PINHEIRO ALBRECHT
00034-2006-101-24-00-1 (B) Reclamante: João Paulo Amaro Vieira X Reclamada:
Luis Angel Sanchez 1. O executado efetuou o estipêndio integral do objeto da
execução.
2. Em conseqüência, por força do art. 794, inc. I e 795, ambos do CPC (CLT, art.
769) EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO.
3. Custas Processuais calculadas e dispensadas pela sentença homologatória.
4. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
5. Intimem-se.
(Folha(s): )
00093638/SP CARLOS ALBERTO RIGHI
00033-2007-101-24-00-8 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária
do Brasil - Cna X Réu: Arnaldo Campi DECISÃO - SÍNTESE - CONCLUSÃO: Resultado do Julgamento: PROCEDENTE EM PARTE; Valor da condenação: R$ 100,00;
Custas: R$ 10,64, pelo PELO RECLAMADO; Contribuições previdenciárias e fiscais:
na forma da lei.
(Folha(s): )
0007434A/MS CARLOS JOSÉ REIS DE ALMEIDA
00034-2006-101-24-00-1 (B) Reclamante: João Paulo Amaro Vieira X Reclamada:
Luis Angel Sanchez 1. O executado efetuou o estipêndio integral do objeto da
execução.
2. Em conseqüência, por força do art. 794, inc. I e 795, ambos do CPC (CLT, art.
769) EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO.
3. Custas Processuais calculadas e dispensadas pela sentença homologatória.
4. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
5. Intimem-se.
(Folha(s): )
00133406/SP CIMARA A. LEÃO
31 DE JANEIRO DE 2007
00483-2006-101-24-00-0 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária
do Brasil - Cna X Réu: Claudio Madureira e Souza Sobrinho DECISÃO - SÍNTESE
- CONCLUSÃO: Resultado do Julgamento: PROCEDENTE EM PARTE; Valor da condenação: R$ 200,00; Custas: R$ 10,64, pelo RECLAMADO; Contribuições previdenciárias e fiscais: na forma da lei.
(Folha(s): )
00003216/MS ERMESON DA SILVA NUNES
00190-2006-101-24-00-2 (B) Reclamante: Wesley da Silva Arante X Reclamada:
José Ferreira Intimem-se as partes acerca da data, local e horário da perícia judicial
designada: dia 16/02/2007, às 13 horas, na Fazenda J-3-João Flávio Flores, Zona
Rural, Inocência-MS, devendo as partes comparecer com todos os documentos
pessoais, laudos, atestados médicos e exames complementares que possuírem.
(Folha(s): )
00283-2006-101-24-00-7 (B) Reclamante: Edimar Dias Barbosa X Reclamada:
Maria Angelica Selleguim Laghi Tomar ciência que a CTPS do reclamante se encontra na Secretaria devidamente anotada/retificada, à disposição de seu titular.
(Folha(s): )
00639-2006-101-24-00-2 (B) Reclamante: Reginaldo de Lima Pio X Reclamada:
Tatuibi Indústria de Alimentos Ltda. DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SÍNTESE - CONCLUSÃO: Resultado do Julgamento: ACOLHIDO PARCIALMENTE.
(Folha(s): )
00006927/MS FABIANO MORAIS AGI
00090-2006-101-24-00-6 (B) Reclamante: Jovanir Alves Moneteiro X Reclamada:
Constran S/A Construções e Comércio Intimem-se as partes acerca da data, local e
horário da perícia judicial designada: dia 14/02/2007, às 08 horas e 30 minutos, na
Clínica de Olhos, sita à Rua Laudemiro Ferreira de Freitas, nº 394, Cassilândia-MS,
Fone: 67-3596 1303, devendo o reclamante comparecer pessoalmente.
(Folha(s): )
00041599/RS FERNANDO MACIEL RAMOS
00432-2006-101-24-00-8 (B) Reclamante: Gilberto Artmann X Reclamada: Pedro
Alfredo Burge Intimem-se as partes acerca da data, local e horário da perícia
judicial designada: dia 15/02/2007, às 10 horas e 30 minutos, na Fazenda Fernando, Zona Rural, Costa Rica-MS, devendo as partes comparecer com todos os
documentos pessoais, laudos, atestados médicos e exames complementares que
possuírem.
(Folha(s): )
00006388/MS GILDO GOMES DE ARAUJO
00032-2007-101-24-00-3 (B) Reclamante: Marco Quirino de Souza X Reclamada:
Carlos Gonçalves e Cia Ltda - Me (Nome Fantasia Corrivel Automóveis e Serviços)
Certifico que, atendendo determinação do MM. Juiz do Trabalho desta Egrégia Vara,
incluí o presente feito na pauta de audiência de Conciliação do dia 07/03/2007
às 13h20min, a ser realizada na Sala de Audiências da Vara do Trabalho de Cassilândia-MS.
Certifico, ainda, que, nos termos do artigo 844 da CLT, as partes deverão comparecer pessoalmente, sob as cominações da lei.
(Folha(s): )
00002751/MS IVAN FERNANDO GONÇALVES PINHEIRO
00090-2006-101-24-00-6 (B) Reclamante: Jovanir Alves Moneteiro X Reclamada:
Constran S/A Construções e Comércio Intimem-se as partes acerca da data, local e
horário da perícia judicial designada: dia 14/02/2007, às 08 horas e 30 minutos, na
Clínica de Olhos, sita à Rua Laudemiro Ferreira de Freitas, nº 394, Cassilândia-MS,
Fone: 67-3596 1303, devendo o reclamante comparecer pessoalmente.
(Folha(s): )
00004645/MS JAIBIS CORREA RIBEIRO
00577-2006-101-24-00-9 (B) Reclamante: Idegundes Pereira dos Santos X Reclamada: Fundação Hospitalar de Costa Rica (Fhcr) 1. Marco a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA) para o dia 15/03/2007 às 13 horas e 40
minutos, na pauta da Vara Itinerante de Chapadão do Sul/MS, mantidas as cominações anteriores.
2. Intimem-se.
(Folha(s): )
00008865/MS JAIR DE SOUZA FARIA
00200-2006-101-24-00-0 (B) Reclamante: Flávio José de Queiroz Borges X Reclamada: Centro de Formação de Condutores Dinâmica Ltda - Me Vistos, etc.
A parte devedora apresenta requerimento de compensação de dívidas, alegando
ser credora do reclamante conforme escritura de confissão de dívida que apresenta
(fls. 215).
Analisando os autos, percebo que o devedor renova requerimento anteriormente
já apresentado duas vezes, uma indicando esse suposto bem à penhora (fls. 151)
e outro nos mesmos moldes, postulando compensação (fls. 164/165), sendo que
ambos foram indeferidos (fls. 160 e 167).
Observo, também, que mencionada confissão de dívida ocorreu em novembro de
2002, anterior à data de realização do acordo de fls. 97, em 30 de julho de 2003.
Não bastasse isso, verifico, ainda, que a legalidade do ato jurídico - confissão de
dívida - foi questionada pelo reclamante em sua exordial, constituindo, portanto,
objeto da lide que restou solucionado pela conciliação de fls. 97.
Nesse contexto, a apresentação reiterada de requerimento manifestamente infundado, já indeferido por mais de uma vez, revela ato atentatório à dignidade da
justiça passível de aplicação da penalidade prevista no artigo 601 do CPC.
Assim, fica, a executada, advertida que a repetição de ato dessa natureza ensejará
aplicação da mencionada punição.
Por outro lado, considerando que a existência da dívida foi questionada na fase de
conhecimento, tenho que os efeitos jurídicos da conciliação de fls. 97 resultam em
quitação dessa dívida confessada e questionada, razão pela qual não há falar-se em
compensação com a obrigação contraída mediante o mencionado acordo.
Indefiro.
Outrossim, considerando que o processo já se arrasta por mais de três anos e que a
parte devedora vem reiteradamente fazendo uso de expedientes protelatórios para
a satisfação da obrigação, pois além da repetição dos requerimentos já salientados,
no curso do processo celebrou dois acordos e não os cumpriu, necessário se faz
lançar mão de instrumentos eficazes para a consecução dos fins da execução.
Assim determino:
a) Proceda-se bloqueio eletrônico pelo sistema BACEN/JUD em nome das executadas e seus sócios
b) não havendo sucesso, proceda-se a remoção do veículo penhorado, com a nomeação do exequente como seu depositário.
Intimem-se.
(Folha(s): )
00009373/MT JANAÍNA MARIA TOMADON ROMAGNOLI
00355-2006-101-24-00-6 (B) Reclamante: Joaquim Antonio Rodrigues X Reclamada: Valter Andre Carvalho 1. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar o recurso ordinário interposto.
2. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsortes com
procuradores distintos (OJ SBDI-1 n. 310).
(Folha(s): )
00446-2006-101-24-00-1 (B) Reclamante: Flavio Alves Silva X Reclamada: Valter
DIÁRIO OFICIAL n. 6.901
Andre Carvalho 1. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar o
recurso ordinário interposto.
2. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsortes com
procuradores distintos (OJ SBDI-1 n. 310).
(Folha(s): )
00004504/MS JANE RESINA FERNANDES DE OLIVEIRA
00531-2006-101-24-00-0 (B) Reclamante: Elizeu de Souza Rodovalho X Reclamada: Fazenda Monarca (José Carlos Antunes Lopes) 1. Vista às partes do laudo
pericial de f. 77/79.
2. Prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, iniciando-se pelo autor.
3. Marco a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA) para o dia
15/02/2007 às 08h30min, na pauta da Vara Itinerante de Chapadão do Sul/MS,
devendo as partes comparecer pessoalmente para prestar depoimentos, sob pena
de confissão sobre a matéria de fato (Súmula 74 do C. TST).
4. As partes deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas ou arrolálas no prazo de 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão.
5. Intimem-se.
(Folha(s): )
00003510/MS JESUS QUEIROZ BAIRD
00352-2006-101-24-00-2 (B) Reclamante: Rogério Paes Barbosa X Reclamada:
Bastreghi e Rocha Ltda. 1. Homologo o cálculo de fls. 47/53, no valor de R$
3.841,72 (R$ 2.058,94 de verbas trabalhistas atualizadas; R$ 131,08 de juros
sobre as verbas; R$ 337,85 de FGTS atualizado; R$ 21,50 de juros sobre o FGTS;
R$ 50,99 de custas processuais; R$ 12,75 de custas da contadoria; R$ 144,17 de
INSS sobre a condenação; R$ 1.084,44 de INSS sobre o vínculo).
2. Expeça-se o mandado de Citação, Penhora e Avaliação para que o executado
pague ou garanta a execução, em 48h.
3. Mantendo-se inerte proceda-se o bloqueio eletrônico de numerários eventualmente mantidos pelo executado junto às instituições financeiras por meio do sistema BACEN-JUD, observando-se o limite da execução.
4. Obtido êxito quanto ao bloqueio eletrônico:
a) oficie-se ao banco cumpridor da ordem para que transfira o valor apreendido
para conta judicial no Banco do Brasil, agência 0909-1, à disposição deste Juízo.
Esclareça-se, ainda, à instituição financeira que após a transferência ora determinada não deverá haver bloqueio de novos ingressos de numerário da conta.
b) atingido o limite da execução e havendo bloqueio de importância superior a
essa, proceda-se o correspondente desbloqueio.
(Folha(s): )
00111480/SP JOSÉ FLORENCE QUEIROZ
00195-2006-101-24-00-5 (B) Reclamante: Espólio de José Luiz Caparroz X Reclamada: Josué Corso Netto (Fazenda Catléia) Intimem-se as partes acerca da data,
local e horário da perícia judicial designada: dia 15/02/2007, às 16 horas e 30
minutos, na Fazenda Catléia, Rodovia MS-306, KM 88, Chapadão do Sul-MS, devendo as partes comparecer com todos os documentos pessoais, laudos, atestados
médicos e exames complementares que possuírem.
(Folha(s): )
00005648/MS JOSE LUIZ RICHETTI
00018-2007-101-24-00-0 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária
do Brasil - Cna X Réu: Manoel da Silva DECISÃO - SÍNTESE - CONCLUSÃO: Resultado do Julgamento: PROCEDENTE EM PARTE; Valor da condenação: R$ 30,00;
Custas: R$ 10,64, pelo RECLAMADO; Contribuições previdenciárias e fiscais: na
forma da lei.
(Folha(s): )
00019-2007-101-24-00-4 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária
do Brasil - Cna X Réu: Flávio Korb DECISÃO - SÍNTESE - CONCLUSÃO: Resultado
do Julgamento: PROCEDENTE EM PARTE; Valor da condenação: R$ 200,00; Custas: R$ 10,64, pelo RECLAMADO; Contribuições previdenciárias e fiscais: na forma
da lei.
(Folha(s): )
0005648B/MS JOSÉ LUIZ RICHETTI
00075-2006-101-24-00-8 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária
do Brasil - Cna X Réu: Luiz Ferrarezi Junior DECISÃO - SÍNTESE - CONCLUSÃO:
Resultado do Julgamento: PROCEDENTE EM PARTE; Valor da condenação: R$
100,00; Custas: R$ 10,64, pelo RECLAMADO; Contribuições previdenciárias e fiscais: na forma da lei.
(Folha(s): )
00216-2006-101-24-00-2 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária
do Brasil - Cna X Réu: Osvaldo Rodrigues do Nascimento DECISÃO - SÍNTESE
- CONCLUSÃO: Resultado do Julgamento: PROCEDENTE EM PARTE; Valor da condenação: R$ 200,00; Custas: R$ 10,64, pelo RECLAMADO; Contribuições previdenciárias e fiscais: na forma da lei.
(Folha(s): )
00033-2007-101-24-00-8 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária
do Brasil - Cna X Réu: Arnaldo Campi DECISÃO - SÍNTESE - CONCLUSÃO: Resultado do Julgamento: PROCEDENTE EM PARTE; Valor da condenação: R$ 100,00;
Custas: R$ 10,64, pelo PELO RECLAMADO; Contribuições previdenciárias e fiscais:
na forma da lei.
(Folha(s): )
00009877/MS JUNE DE JESUS VERÍSSIMO GOMES
00665-2006-101-24-00-0 (M) Autor: Maria Aparecida de Fátima Silveira X Réu:
Caixa Econômica Federal DECISÃO - SÍNTESE - CONCLUSÃO: Resultado do Julgamento: PROCEDENTE; Valor da condenação: R$ 1.000,00; Custas: R$ 20,00,
pela RECLAMADA DISPENSADAS; Contribuições previdenciárias e fiscais: na forma
da lei.
(Folha(s): )
00668-2006-101-24-00-4 (B) Reclamante: Laudimar Silva Linhares X Reclamada:
Caixa Econômica Federal DECISÃO - SÍNTESE - CONCLUSÃO: Resultado do Julgamento: PROCEDENTE; Valor da condenação: R$ 500,00; Custas: R$ 10,64, pela
RECLAMADA, dispensadas; Contribuições previdenciárias e fiscais: na forma da
lei.
(Folha(s): )
00010014/MS JUSLENY BATISTA DA SILVA
00352-2006-101-24-00-2 (B) Reclamante: Rogério Paes Barbosa X Reclamada:
Bastreghi e Rocha Ltda. 1. Homologo o cálculo de fls. 47/53, no valor de R$
3.841,72 (R$ 2.058,94 de verbas trabalhistas atualizadas; R$ 131,08 de juros
sobre as verbas; R$ 337,85 de FGTS atualizado; R$ 21,50 de juros sobre o FGTS;
R$ 50,99 de custas processuais; R$ 12,75 de custas da contadoria; R$ 144,17 de
INSS sobre a condenação; R$ 1.084,44 de INSS sobre o vínculo).
2. Expeça-se o mandado de Citação, Penhora e Avaliação para que o executado
pague ou garanta a execução, em 48h.
3. Mantendo-se inerte proceda-se o bloqueio eletrônico de numerários eventualmente mantidos pelo executado junto às instituições financeiras por meio do sistema BACEN-JUD, observando-se o limite da execução.
4. Obtido êxito quanto ao bloqueio eletrônico:
a) oficie-se ao banco cumpridor da ordem para que transfira o valor apreendido
para conta judicial no Banco do Brasil, agência 0909-1, à disposição deste Juízo.
Esclareça-se, ainda, à instituição financeira que após a transferência ora determinada não deverá haver bloqueio de novos ingressos de numerário da conta.
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b) atingido o limite da execução e havendo bloqueio de importância superior a
essa, proceda-se o correspondente desbloqueio.
(Folha(s): )
00432-2006-101-24-00-8 (B) Reclamante: Gilberto Artmann X Reclamada: Pedro
Alfredo Burge Intimem-se as partes acerca da data, local e horário da perícia
judicial designada: dia 15/02/2007, às 10 horas e 30 minutos, na Fazenda Fernando, Zona Rural, Costa Rica-MS, devendo as partes comparecer com todos os
documentos pessoais, laudos, atestados médicos e exames complementares que
possuírem.
(Folha(s): )
00452-2006-101-24-00-9 (B) Reclamante: Joaquim de Oliveira X Reclamada: Slc
Agrícola Ltda. 1. A executada efetuou o estipêndio integral do objeto da execução
(fls. 135).
2. Em conseqüência, por força do art. 794, inc. I e 795, ambos do CPC (CLT, art.
769) EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO.
3. Efetue-se os recolhimentos das custas e contribuições sociais, liberando-se, outrossim, ao exeqüente o seu crédito.
4. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
5. Intimem-se.
(Folha(s): )
0010577B/MS LIDIANE CRISTINA CORNACCINI SALLESSE LORENZONI
00444-2006-101-24-00-2 (B) Reclamante: Ana Mary Leal Pereira Picolo X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
- SÍNTESE - CONCLUSÃO: Resultado do Julgamento: ACOLHIDOS AMBOS OS EMBARGOS.
(Folha(s): )
00011334/MS LIVIA DE SOUZA OLIVEIRA
00034-2007-101-24-00-2 (B) Reclamante: Luiz Cláudio Ferreira X Reclamada:
Tatuibi Indústria de Alimentos Ltda. Certifico que, atendendo determinação do MM.
Juiz do Trabalho desta Egrégia Vara, incluí o presente feito na pauta de audiência de
Conciliação do dia 07/03/2007 às 13h10min, a ser realizada na Sala de Audiências
da Vara do Trabalho de Cassilândia-MS.
Certifico, ainda, que, nos termos do artigo 844 da CLT, as partes deverão comparecer pessoalmente, sob as cominações da lei.
(Folha(s): )
00009073/MS LUCIANO SANDIM CORRÊA
00661-2006-101-24-00-2 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária
do Brasil - Cna X Réu: Waldomiro Nogueira Rodovalho 1. Marco a audiência de
Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA) para o dia 15/03/2007 às 14 horas e 10
minutos, na pauta da Vara Itinerante de Chapadão do Sul/MS, devendo as partes
comparecer pessoalmente para prestar depoimentos, sob pena de confissão sobre
a matéria de fato (Súmula 74 do C. TST).
2. As partes deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas ou arrolálas no prazo de 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão.
3. Intime-se a reclamante.
4. Notifique-se o reclamado, via mandado, com as cautelas de praxe.
(Folha(s): )
00662-2006-101-24-00-7 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária
do Brasil - Cna X Réu: Enesio Martins Carrijo 1. Marco a audiência de Conciliação,
Instrução e Julgamento (UNA) para o dia 15/03/2007 às 14 horas e 30 minutos, na
pauta da Vara Itinerante de Chapadão do Sul/MS, devendo as partes comparecer
pessoalmente para prestar depoimentos, sob pena de confissão sobre a matéria de
fato (Súmula 74 do C. TST).
2. As partes deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas ou arrolálas no prazo de 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão.
3. Intime-se a reclamante.
4. Notifique-se o reclamado, via mandado, com as cautelas de praxe.
(Folha(s): )
00006244/MS MÁRCIA GOMES VILELA
00477-2006-101-24-00-2 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária
do Brasil - Cna X Réu: Ozino Galdino de Morais DECISÃO - SÍNTESE - CONCLUSÃO: Resultado do Julgamento: PROCEDENTE EM PARTE; Valor da condenação:
R$ 100,00; Custas: R$ 10,64, pelo RECLAMADO; Contribuições previdenciárias e
fiscais: na forma da lei.
(Folha(s): )
00481-2006-101-24-00-0 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária
do Brasil - Cna X Réu: Sebastião Galdino de Moreis DECISÃO - SÍNTESE - CONCLUSÃO: Resultado do Julgamento: PROCEDENTE EM PARTE; Valor da condenação:
R$ 30,00; Custas: R$ 10,64, pelo RECLAMADO; Contribuições previdenciárias e
fiscais: na forma da lei.
(Folha(s): )
00483-2006-101-24-00-0 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária
do Brasil - Cna X Réu: Claudio Madureira e Souza Sobrinho DECISÃO - SÍNTESE
- CONCLUSÃO: Resultado do Julgamento: PROCEDENTE EM PARTE; Valor da condenação: R$ 200,00; Custas: R$ 10,64, pelo RECLAMADO; Contribuições previdenciárias e fiscais: na forma da lei.
(Folha(s): )
31 DE JANEIRO DE 2007
4. Notifique-se o reclamado, via mandado, com as cautelas de praxe.
(Folha(s): )
MADO; Contribuições previdenciárias e fiscais: na forma da lei.
(Folha(s): )
00190280/SP MARCOS ALBERTO GUBOLIN
00669-2006-101-24-00-9 (B) Reclamante: Antônio Cícero da Silva X Reclamada:
Josué Corso Neto (Fazenda São Paulo) 1. Marco a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA) para o dia 15/03/2007 às 13 horas e 20 minutos, na
pauta da Vara Itinerante de Chapadão do Sul/MS, devendo as partes comparecer
pessoalmente para prestar depoimentos, sob pena de confissão sobre a matéria de
fato (Súmula 74 do C. TST).
2. As partes deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas ou arrolálas no prazo de 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão.
3. Intime-se o reclamante.
4. Notifique-se o reclamado, via mandado, com as cautelas de praxe.
(Folha(s): )
00684-2006-101-24-00-7 (B) Reclamante: João Antônio da Silva X Reclamada:
Erivelto Octávio Pires DECISÃO - SÍNTESE - CONCLUSÃO: Resultado do Julgamento: PROCEDENTE EM PARTE; Valor da condenação: R$ 4.000,00; Custas: R$ 80,00,
pelo RECLAMADO; Contribuições previdenciárias e fiscais: na forma da lei.
(Folha(s): )
00007030/MS MARCOS GARCIA RODRIGUES
00684-2006-101-24-00-7 (B) Reclamante: João Antônio da Silva X Reclamada:
Erivelto Octávio Pires DECISÃO - SÍNTESE - CONCLUSÃO: Resultado do Julgamento: PROCEDENTE EM PARTE; Valor da condenação: R$ 4.000,00; Custas: R$ 80,00,
pelo RECLAMADO; Contribuições previdenciárias e fiscais: na forma da lei.
(Folha(s): )
00053850/RS MICHELI PIRES SOARES
00452-2006-101-24-00-9 (B) Reclamante: Joaquim de Oliveira X Reclamada: Slc
Agrícola Ltda. 1. A executada efetuou o estipêndio integral do objeto da execução
(fls. 135).
2. Em conseqüência, por força do art. 794, inc. I e 795, ambos do CPC (CLT, art.
769) EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO.
3. Efetue-se os recolhimentos das custas e contribuições sociais, liberando-se, outrossim, ao exeqüente o seu crédito.
4. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
5. Intimem-se.
(Folha(s): )
00006279/MS NATALINA LUIZ DE LIMA
00007-2006-101-24-00-9 (B) Reclamante: Antônio Orenildo Marques X Reclamada: Josue Corso Netto 1. Intime-se a parte contrária para, querendo, contraarrazoar o recurso ordinário interposto.
2. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsortes com
procuradores distintos (OJ SBDI-1 n. 310).
(Folha(s): )
00013-2006-101-24-00-6 (B) Reclamante: Jair Chepanski X Reclamada: Fazenda
Catléia - Josue Corso Netto 1. Intime-se a parte contrária para, querendo, contraarrazoar o recurso ordinário interposto.
2. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsortes com
procuradores distintos (OJ SBDI-1 n. 310).
(Folha(s): )
00195-2006-101-24-00-5 (B) Reclamante: Espólio de José Luiz Caparroz X Reclamada: Josué Corso Netto (Fazenda Catléia) Intimem-se as partes acerca da data,
local e horário da perícia judicial designada: dia 15/02/2007, às 16 horas e 30
minutos, na Fazenda Catléia, Rodovia MS-306, KM 88, Chapadão do Sul-MS, devendo as partes comparecer com todos os documentos pessoais, laudos, atestados
médicos e exames complementares que possuírem.
(Folha(s): )
00531-2006-101-24-00-0 (B) Reclamante: Elizeu de Souza Rodovalho X Reclamada: Fazenda Monarca (José Carlos Antunes Lopes) 1. Vista às partes do laudo
pericial de f. 77/79.
2. Prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, iniciando-se pelo autor.
3. Marco a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA) para o dia
15/02/2007 às 08h30min, na pauta da Vara Itinerante de Chapadão do Sul/MS,
devendo as partes comparecer pessoalmente para prestar depoimentos, sob pena
de confissão sobre a matéria de fato (Súmula 74 do C. TST).
4. As partes deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas ou arrolálas no prazo de 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão.
5. Intimem-se.
(Folha(s): )
00612-2006-101-24-00-0 (B) Reclamante: Manoel Dias Dutra X Reclamada: Josué
Corso Netto (Fazenda São Paulo) Intimem-se as partes acerca da data, local e
horário da perícia judicial designada: dia 15/02/2007, às 17 horas e 30 minutos,
na Fazenda Catléia, Rodovia MS-306, KM 88, Chapadão do Sul-MS, devendo as
partes comparecer com todos os documentos pessoais, laudos, atestados médicos
e exames complementares que possuírem.
(Folha(s): )
00031-2007-101-24-00-9 (B) Reclamante: Weslen Remy Dias X Reclamada: Ferronorte S/A - Ferrovias Norte Brasil 1. Marco a audiência de Conciliação, Instrução
e Julgamento (UNA) para o dia 12/03/2007 às 13 horas e 20 minutos, na pauta
da Vara Itinerante de Chapadão do Sul/MS, devendo as partes comparecer pessoalmente para prestar depoimentos, sob pena de confissão sobre a matéria de
fato (Súmula 74 do C. TST).
2. As partes deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas ou arrolálas no prazo de 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão.
3. Intime-se o reclamante.
4. Notifique-se a reclamada, com as cautelas de praxe.
(Folha(s): )
00239472/SP RAFAEL FAVALESSA DONINI
00491-2006-101-24-00-6 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária
do Brasil - Cna X Réu: Sebastião Dias de Oliveira DECISÃO - SÍNTESE - CONCLUSÃO: Resultado do Julgamento: PROCEDENTE EM PARTE; Valor da condenação: R$ 50,00; Custas: R$ 10,64, pelo RECLAMADO; Contribuições previdenciárias e fiscais: na forma da lei.
(Folha(s): )
00639-2006-101-24-00-2 (B) Reclamante: Reginaldo de Lima Pio X Reclamada:
Tatuibi Indústria de Alimentos Ltda. DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SÍNTESE - CONCLUSÃO: Resultado do Julgamento: ACOLHIDO PARCIALMENTE.
(Folha(s): )
00492-2006-101-24-00-0 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária
do Brasil - Cna X Réu: Joaquim Pereira de Souza DECISÃO - SÍNTESE - CONCLUSÃO: Resultado do Julgamento: PROCEDENTE EM PARTE; Valor da condenação:
R$ 400,00; Custas: R$ 10,64, pelo RECLAMADO; Contribuições previdenciárias e
fiscais: na forma da lei.
(Folha(s): )
00444-2006-101-24-00-2 (B) Reclamante: Ana Mary Leal Pereira Picolo X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
- SÍNTESE - CONCLUSÃO: Resultado do Julgamento: ACOLHIDOS AMBOS OS EMBARGOS.
(Folha(s): )
00568-2006-101-24-00-8 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária
do Brasil - Cna X Réu: Joviano Furquim de Campos 1. Marco a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA) para o dia 15/03/2007 às 14 horas, na
pauta da Vara Itinerante de Chapadão do Sul/MS, devendo as partes comparecer
pessoalmente para prestar depoimentos, sob pena de confissão sobre a matéria de
fato (Súmula 74 do C. TST).
2. As partes deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas ou arrolálas no prazo de 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão.
3. Intime-se a reclamante.
4. Notifique-se o reclamado, via mandado, com as cautelas de praxe.
(Folha(s): )
00029-2007-101-24-00-0 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária
do Brasil - Cna X Réu: Anivaldo Cunha 1. Marco a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA) para o dia 15/03/2007 às 14 horas e 20 minutos, na
pauta da Vara Itinerante de Chapadão do Sul/MS, devendo as partes comparecer
pessoalmente para prestar depoimentos, sob pena de confissão sobre a matéria de
fato (Súmula 74 do C. TST).
2. As partes deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas ou arrolálas no prazo de 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão.
3. Intime-se a reclamante.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.901
00007402/MS RENATA BARBOSA LACERDA OLIVA
00002756/MS ROBERTO RODRIGUES
00350-2006-101-24-00-3 (AIND) Autor: Adão Batista Gomes X Réu: Agropecuária
Dois Amigos Ltda. (Fazenda Celema) 1. Marco a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA) para o dia 15/03/2007 às 13 horas, na pauta da Vara
Itinerante de Chapadão do Sul/MS, mantidas as cominações anteriores.
2. Intimem-se.
(Folha(s): )
00358-2006-101-24-00-0 (B) Reclamante: Augusto Homiak X Reclamada: Jesus
Ribeiro Pereira 1. A executada efetuou o estipêndio integral do objeto da execução,
adimplindo, inclusive, valor superior ao executado no processo.
2. Em conseqüência, por força do art. 794, inc. I e 795, ambos do CPC (CLT, art.
769) EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO.
3. Custas Processuais calculadas e dispensadas pela sentença homologatória.
4. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
5. Intimem-se.
(Folha(s): )
00404-2006-101-24-00-0 (AIND) Autor: Dervay Gomes Martins X Réu: Hélio Corbucci DECISÃO - SÍNTESE - CONCLUSÃO: Resultado do Julgamento: PROCEDENTE
EM PARTE; Valor da condenação: R$ 80.000,00; Custas: R$ 1.600,00, pelo RECLA-
00030-2007-101-24-00-4 (AD1) Autor: Hélio Corbucci X Réu: Dervay Gomes Martins Considerando que a petição inicial não preenche os requtisitos do artigo 282
do CPC, bem como não está acompanhada de instrumento de mandato, intime-se a
parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar emenda à exordial e regularizar
a representação processual, sob pena de indeferimento (art. 284 do CPC).
(Folha(s): )
00004477/MS SÉRGIO DOS SANTOS KAZMIRCZAK
00018-2007-101-24-00-0 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária
do Brasil - Cna X Réu: Manoel da Silva DECISÃO - SÍNTESE - CONCLUSÃO: Resultado do Julgamento: PROCEDENTE EM PARTE; Valor da condenação: R$ 30,00;
Custas: R$ 10,64, pelo RECLAMADO; Contribuições previdenciárias e fiscais: na
forma da lei.
(Folha(s): )
00008891/MS SÉRGIO LUIZ DO NASCIMENTO DELGADO
00404-2006-101-24-00-0 (AIND) Autor: Dervay Gomes Martins X Réu: Hélio Corbucci DECISÃO - SÍNTESE - CONCLUSÃO: Resultado do Julgamento: PROCEDENTE
EM PARTE; Valor da condenação: R$ 80.000,00; Custas: R$ 1.600,00, pelo RECLAMADO; Contribuições previdenciárias e fiscais: na forma da lei.
(Folha(s): )
00049207/RS TATIANA C. FORTES
00019-2007-101-24-00-4 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do
Brasil - Cna X Réu: Flávio Korb DECISÃO - SÍNTESE - CONCLUSÃO: Resultado do
Julgamento: PROCEDENTE EM PARTE; Valor da condenação: R$ 200,00; Custas: R$
10,64, pelo RECLAMADO; Contribuições previdenciárias e fiscais: na forma da lei.
(Folha(s): )
00009460/MS VALDEMIR ALVES JUNIOR
00350-2006-101-24-00-3 (AIND) Autor: Adão Batista Gomes X Réu: Agropecuária
Dois Amigos Ltda. (Fazenda Celema) 1. Marco a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA) para o dia 15/03/2007 às 13 horas, na pauta da Vara
Itinerante de Chapadão do Sul/MS, mantidas as cominações anteriores.
2. Intimem-se.
(Folha(s): )
00048908/SP WILSON BASANELLI JUNIOR
00675-2006-101-24-00-6 (B) Reclamante: Renato Garcia X Reclamada: Luper
Indústria Farmacêutica Ltda. 1. A matéria pertinente à não submissão da demanda
à comissão de conciliação prévia pertine à preliminar que será objeto de análise
quando da prolação da sentença.
2. Outrossim, quando da realização da audiência, a parte reclamada não formulou
qualquer proposta de conciliação, revelando a sua absoluta falta de interesse na
solução da lide por este meio.
3. Prossiga-se normalmente o feito.
4. Intime-se.
(Folha(s): )
Vara do Trabalho de Coxim
0009916B/MS ALEXANDRE CÉSAR DEL GROSSI
00781-2006-046-24-00-2 (B) Reclamante: Ercilio Diniz de Barros X Reclamada:
Logistech Manuseio e Dist. de Perid. Ltda (p. prot. 326)
1. Requer o Sr. Perito o adiantamento de parte dos honorários periciais, no importe
de R$ 500,00, para custear as despesas com a realização da perícia.
2. Vista as partes para manifestarem-se sobre o pedido.
3. Prazo: 5 (cinco) dias.
(Folha(s): 260)
00003787/MS ALÍRIO DE MOURA BARBOSA
00781-2006-046-24-00-2 (B) Reclamante: Ercilio Diniz de Barros X Reclamada:
Logistech Manuseio e Dist. de Perid. Ltda (p. prot. 326)
1. Requer o Sr. Perito o adiantamento de parte dos honorários periciais, no importe
de R$ 500,00, para custear as despesas com a realização da perícia.
2. Vista as partes para manifestarem-se sobre o pedido.
3. Prazo: 5 (cinco) dias.
(Folha(s): 260)
00004113/MS EMERSON CORDEIRO SILVA
00785-2006-046-24-00-0 (B) Reclamante: Bernaldo Vicente Filho X Reclamada:
Companhia Agrícola Sonora Estância Fica Vossa Senhoria notificada do r. despacho
de fl. 246, com seguinte teor: “J. Defiro o requerimento formulado pelos demandantes. Retire-se o feito de pauta, designando-se novo dia e hora, dê-se ciência as
partes, mantidas as determinações anteriores”. OBS: Ficando designada a audiência para o dia 15/02/2007 às 09:00 horas.
(Folha(s): 246 e247)
00789-2006-046-24-00-9 (B) Reclamante: Heres Conceição dos Santos X Reclamada: Epaminondas Siravegna (p. prot. 231 e 307)
1. RECEBO O RECURSO Ordinário interposto pelo réu.
2. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar.
3. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900).
4. Sem prejuízo do cumprimento das determinações acima, expeça-se alvará para
levantamento do valor recolhido indevidamente na Guia para Depósito Judicial Trabalhista - Acolhimento de Depósito.
5. Apresentadas as contra-razões ou decorrido em branco o prazo, remetam-se os
autos ao E. TRT/MS.
(Folha(s): 101)
00010647/MS GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO
00416-2005-046-24-00-7 (B) Reclamante: Maria Aparecida de Lima X Reclamada: Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Mato Grosso (p. prot. 8465/06 e
323/07)
1. Vistos.
2. Aguarde-se a apresentação do original da petição de acordo até o dia
03/02/07.
3. Intime-se a ré.
(Folha(s): 172)
PÁGINA 40
00005607/MS JEAN ROMMY DE OLIVEIRA
00604-2006-046-24-01-9 (N) Reclamante: Instituto Nacional do Seguro Social
- Inss X Reclamada: Victor Pedroso de Oliveira 1. Intime-se as partes para, querendo, contra-arrazoarem o presente recurso.
2. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsortes com
procuradores distintos (OJ SBDI-1 n. 310).
3. Apresentadas as contra-razões ou decorrido em branco o prazo, remetam-se os
autos ao E. TRT/MS.
(Folha(s): 28)
31 DE JANEIRO DE 2007
Vara do Trabalho de Jardim
00062-2004-076-24-00-1 (B) Reclamante: GERALDO BRITES CABREIRA X Reclamada: JURANDIR FESTI FILHO -FAZ. BOCAINA Vistos.
Dê-se ciência ao exeqüente do teor do ofício de f. 367/368.
Aguarde-se o trânsito em julgado dos embargos de terceiro interpostos no juízo
deprecado. (Folha(s): 369)
00002008/MS HERICO MONTEIRO BRAGA
00004702/MS VALMA ALVES BOBADILHA
00309-2006-076-24-00-1 (B) Reclamante: Joaquim Adão de Oliveira X Reclamada: André Santilli Ribeiro (Fazenda Cristo Rey) Vistos.
Manifeste-se o reclamado sobre o teor da certidão de f. 34 noticiando o descumprimento do acordo no prazo de 05 (cinco) dias. (Folha(s): 35)
00089-2005-076-24-00-5 (B) Reclamante: Roberto Carlos Ferreira X Reclamada:
José Claudio Amorim Vistos.
Manifeste-se o executado sobre a contraproposta do exeqüente para o parcelamento do débito no prazo de 05 (cinco) dias. (Folha(s): 376)
0009230A/MS ILCA FÉLIX
00010421/MS ZORA YONARA LEITE BRITEZ LOPES
00649-2005-076-24-00-1 (B) Reclamante: Antonio Barreto Pereira X Reclamada:
Alexandre de Toledo Brandi Vistos.
Esclareça o reclamante no prazo de 05 (cinco) dias o motivo do não recebimento
do seguro-desemprego, uma vez que as guias foram por ele retiradas dentro do
prazo decadencial para requerimento do benefício. (...). (Folha(s): (ACIMA))
00428-2006-076-24-00-4 (B) Reclamante: João Salina Nogueira X Reclamada:
Evandro Cabral da Rosa Vistos.
Diante do teor da certidão de f. 16, retirem-se estes autos da pauta dia
05/02/2007.
Intime-se a parte reclamante para informar, no prazo de 10 (dez) dias, o atual
e correto endereço do reclamado, sob pena de indeferimento da petição inicial (
Súmula 263 do Colendo TST ). (Folha(s): 17)
00089-2005-076-24-00-5 (B) Reclamante: Roberto Carlos Ferreira X Reclamada:
José Claudio Amorim Vistos.
Manifeste-se o executado sobre a contraproposta do exeqüente para o parcelamento do débito no prazo de 05 (cinco) dias. (Folha(s): 376)
00005527/MS ANDREA CLAUDIA V. DE ARAUJO SOARES
00614-2006-046-24-00-1 (B) Reclamante: Edivaldo da Silva X Reclamada: Vicunha Agropecuária Ltda - fazenda lambari (p. prot. 261)
1. Diga o reclamante, sobre os documentos apresentados com a manifestação da
reclamada, requerendo o que direito.
2. Prazo: 05 dias.
(Folha(s): 140)
00361-2006-076-24-00-8 (B) Reclamante: Adélia Ramona da Silva Guimarães
X Reclamada: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e Infância de
Nioaque - APAMIN Vistos.
Intime-se a reclamante para informar a sua evolução salarial no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, as verbas deferidas na sentença serão calculadas sobre o
valor do salário mínimo. (Folha(s): 608)
00006244/MS MÁRCIA GOMES VILELA
00007425/MS ENILDO RAMOS
00304-2006-046-24-00-7 (ACCS) Autor: Confederação Nacional da Agricultura e
Pecuária do Brasil - CNA X Réu: Simeão Pompeu da Silva (prot. 264)
Suspenda-se o andamento do feito, por 20 dias, conforme solicitado pela autora.
Intime-se.
(Folha(s): 175)
00649-2005-076-24-00-1 (B) Reclamante: Antonio Barreto Pereira X Reclamada:
Alexandre de Toledo Brandi Vistos. (...) ... , manifeste-se o reclamado sobre
a notícia de descumprimento do acordo de f. 54/55. Prazo 05 dias. (Folha(s):
(ACIMA))
00781-2006-046-24-00-2 (B) Reclamante: Ercilio Diniz de Barros X Reclamada:
Logistech Manuseio e Dist. de Perid. Ltda (p. prot. 326)
1. Requer o Sr. Perito o adiantamento de parte dos honorários periciais, no importe
de R$ 500,00, para custear as despesas com a realização da perícia.
2. Vista as partes para manifestarem-se sobre o pedido.
3. Prazo: 5 (cinco) dias.
(Folha(s): 260)
0003127A/MT MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
00396-2005-046-24-00-4 (B) Reclamante: Luismar França Barbosa X Reclamada:
Consórcio Cigla Sade 1. Vistos.
2. Intime-se a reclamada para comprovar o recolhimento das custas processuais
remanescentes, no importe de R$ 969,14, atualizadas até 24/01/07, sob pena de
prosseguimento da execução.
3. Prazo: 5 (cinco) dias.
(Folha(s): 385)
00448-2006-046-24-00-3 (B) Reclamante: Joabis Silva da Penha X Reclamada: Construtora Castor Ltda Fica Vossa Senhoria notificada, para que, querendo, manifestarse sobres os cálculos, prazo preclusivo de 10 (dez) dias (art. 879, § 2º da CLT).
(Folha(s): 184)
00005637/MS RUY OTTONI RONDON JUNIOR
00785-2006-046-24-00-0 (B) Reclamante: Bernaldo Vicente Filho X Reclamada:
Companhia Agrícola Sonora Estância Fica Vossa Senhoria notificada do r. despacho
de fl. 246, com seguinte teor: “J. Defiro o requerimento formulado pelos demandantes. Retire-se o feito de pauta, designando-se novo dia e hora, dê-se ciência as
partes, mantidas as determinações anteriores”. OBS: Ficando designada a audiência para o dia 15/02/2007 às 09:00 horas.
(Folha(s): 246 e247)
0005385B/MS SOLANGE BONATTI
00597-2006-046-24-00-2 (B) Reclamante: Maria Helena Palma Dias X Reclamada:
Sociedade Beneficente de Coxim/Ms (Santa Casa) Fica Vossa Senhoria notificada
do r. despacho de fl. 294, com seguinte teor: “1. Reitere-se o ofício de f. 150.
2. Com a resposta, venham os autos conclusos para deliberar sobre a necessidade,
ou não, de prova pericial.
3. Sem prejuízo do cumprimento dos itens acima e, considerando o interesse na
composição amigável manifestado pelo réu, intime-se novamente o autor sobre
o despacho de f. 158”. E Despacho de fl. 158, com seguinte teor: “p. prot. 7039)
1. Manifeste-se o autor sobre a manifestação do réu de f. 156/157. 2. Prazo: 05
dias”.
(Folha(s): 294 e 158)
00005380/MS VERA HELENA FERREIRA DOS SANTOS
00100-2006-046-24-00-6 (Q) Autor: Federação dos Empregados No Comércio e
Serviços do Estado de Mato Grosso do Sul X Réu: Gp Comercial de Alimentos Ltda
(Supermercado Compre Bem) (p. prot. 270) 1. RECEBO O RECURSO Ordinário
interposto pelo autor.
2. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar.
3. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900).
4. Apresentadas as contra-razões ou decorrido em branco o prazo, remetam-se os
autos ao E. TRT/MS.
(Folha(s): 151)
00103-2006-046-24-00-0 (Q) Autor: Federação dos Empregados No Comércio e
Serviços do Estado de Mato Grosso do Sul X Réu: Irmãos GP Comércio Representação Importação e Exportação Ltda (Supermercado União) (p. prot. 269)
1. RECEBO O RECURSO Ordinário interposto pelo autor.
2. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar.
3. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900).
4. Apresentadas as contra-razões ou decorrido em branco o prazo, remetam-se os
autos ao E. TRT/MS.
(Folha(s): 132)
00222-2006-046-24-00-2 (B) Reclamante: Fernando Candido Moraes X Reclamada: Consórcio Cigla Sade 1. Juntem-se aos autos somente as peças inéditas
da Carta Precatória.
2. Tendo em vista que a devolução da Deprecata se deu a requerimento da reclamada, designo audiência de encerramento da instrução processual, oferecimento
de razões finais e apresentação de derradeira proposta conciliatória para o dia
08/03/2007 às 9h5min.
3. Intimem-se as partes.
(Folha(s): 356)
00005759/MS WILLIAM EPITACIO T. DE CARVALHO
00604-2006-046-24-01-9 (N) Reclamante: Instituto Nacional do Seguro Social
- Inss X Reclamada: Victor Pedroso de Oliveira 1. Intime-se as partes para, querendo, contra-arrazoarem o presente recurso.
2. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsortes com
procuradores distintos (OJ SBDI-1 n. 310).
3. Apresentadas as contra-razões ou decorrido em branco o prazo, remetam-se os
autos ao E. TRT/MS.
(Folha(s): 28)
00802-2006-046-24-00-0 (B) Reclamante: Raimundo Nonato da Silva Barreto X
Reclamada: Newton Rubens S. Romeiro (p. prot. 313)
1. Intime-se o exeqüente para que se manifeste sobre a nomeação de bens à
penhora.
2. Prazo: 10 dias.
(Folha(s): 29)
0010688B/MS SILVIA DE LIMA MOURA FIGUEIRA
00561-2005-076-24-00-0 (B) Reclamante: Shirlei Silveira Lima X Reclamada: Associação de Proteção e Assistencia Maternidade e Infancia Nioaque-MS Tomar
ciência da decisão de f. 560: Vistos, etc.
Trata-se de embargos à execução interpostos por ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E
ASISTÊNCIA À MATERNIDADE E INFÂNCIA DE NIOAQUE objetivando o refazimento
dos cálculos homologados, sob a alegação de que a incidência de juros e correção monetária leva em consideração o mês de competência das verbas devidas,
quando deveria observar o mês subseqüente, além do que não há precisa definição
dos procedimentos, índices e taxa de juros adotados.
Em contrariedade, a embargada propugna pela improcedência dos embargos, requer seja a embargante reputada litigante de má fé e, a final, impugna o valor de
avaliação dos bens penhorados.
Por aviados a tempo e modo, conheço dos embargos.
Não conheço da impugnação ao valor de avaliação feita pela embargada em sede
de contrariedade, porquanto imprópria a via eleita.
No mérito, os embargos não prosperam.
É que, ao contrário do que alega a embargante, os cálculos obedecem a tabela de
índices elaborada pelo TRT-24, incidindo a correção a partir do mês subseqüente
ao da competência do crédito e juros de mora de 1% a.m. desde a data do ajuizamento, tudo na forma do art. 39 da Lei 8.177/91 c/c art. 883 da CLT. É importante
anotar que se trata de cálculos elaborados pela contadoria do próprio tribunal e
não por perito nomeado como insinua a embargante.
Ademais, a impugnação não atende à imposição do art. 879, § 2º, da CLT, na
medida em que não está fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto
da discordância, não indo além da simples alegação, o que revela a intenção protelatória da medida, em afronta ao art. 600, II, do CPC, de aplicação subsidiária
(CLT, art. 769), pelo que, forte no art. 599, II, c/c art. 601, parágrafo único, ambos
do mesmo diploma, advirto a executada de que, se insistir em tal prática, será
penalizada com a multa referida no caput do art. 601.
Posto isso, decido conhecer dos embargos à execução aviados pela ASSOCIAÇÃO
DE PROTEÇÃO E ASISTÊNCIA À MATERNIDADE E INFÂNCIA DE NIOAQUE nos autos da reclamatória em que contende com SHIRLEI SILVEIRA LIMA e, no mérito,
negar-lhe provimento, a par de advertir a executada de que a medida interposta,
por ser manifestamente destituída de fundamento, configura ato atentatório à dignidade da Justiça.
Custas na forma do art. 789-A, V, no importe de R$ 44,26, pela executada.
Trânsita em julgado, prossiga-se a execução. Intimem-se. (Folha(s): 560)
00008016/MS ALFREDO ALVES BOBADILHA
00001419/MS JORGE ANTONIO GAI
0007889A/MS MARIA SILVIA CELESTINO
DIÁRIO OFICIAL n. 6.901
00309-2006-076-24-00-1 (B) Reclamante: Joaquim Adão de Oliveira X Reclamada: André Santilli Ribeiro (Fazenda Cristo Rey) Vistos.
Manifeste-se o reclamado sobre o teor da certidão de f. 34 noticiando o descumprimento do acordo no prazo de 05 (cinco) dias. (Folha(s): 35)
00008150/MS FERNANDO LOPES DE ARAUJO
00004021/MS JOSE ANEZI DE OLIVEIRA
00309-2006-076-24-00-1 (B) Reclamante: Joaquim Adão de Oliveira X Reclamada: André Santilli Ribeiro (Fazenda Cristo Rey) Vistos.
Manifeste-se o reclamado sobre o teor da certidão de f. 34 noticiando o descumprimento do acordo no prazo de 05 (cinco) dias. (Folha(s): 35)
00006244/MS MÁRCIA GOMES VILELA
00181-2006-076-24-00-6 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária
do Brasil - CNA X Réu: Ulicio Correia Flores Vistos.
Anote-se o endereço da autora informado às f. 120.
Ante o teor da informação acima, intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, comprovar o recolhimento das custas decorrentes do acordo de f. 111, sob
pena de execução do referido valor. (Folha(s): 121)
0007286B/MS MARCOS OLIVEIRA IBE
00062-2004-076-24-00-1 (B) Reclamante: GERALDO BRITES CABREIRA X Reclamada: JURANDIR FESTI FILHO -FAZ. BOCAINA Vistos.
Dê-se ciência ao exeqüente do teor do ofício de f. 367/368.
Aguarde-se o trânsito em julgado dos embargos de terceiro interpostos no juízo
deprecado. (Folha(s): 369)
00005965/MS RAMONA GOMES JARA
00561-2005-076-24-00-0 (B) Reclamante: Shirlei Silveira Lima X Reclamada: Associação de Proteção e Assistencia Maternidade e Infancia Nioaque-MS Tomar
ciência da decisão de f. 560: Vistos, etc.
Trata-se de embargos à execução interpostos por ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E
ASISTÊNCIA À MATERNIDADE E INFÂNCIA DE NIOAQUE objetivando o refazimento
dos cálculos homologados, sob a alegação de que a incidência de juros e correção monetária leva em consideração o mês de competência das verbas devidas,
quando deveria observar o mês subseqüente, além do que não há precisa definição
dos procedimentos, índices e taxa de juros adotados.
Em contrariedade, a embargada propugna pela improcedência dos embargos, requer seja a embargante reputada litigante de má fé e, a final, impugna o valor de
avaliação dos bens penhorados.
Por aviados a tempo e modo, conheço dos embargos.
Não conheço da impugnação ao valor de avaliação feita pela embargada em sede
de contrariedade, porquanto imprópria a via eleita.
No mérito, os embargos não prosperam.
É que, ao contrário do que alega a embargante, os cálculos obedecem a tabela de
índices elaborada pelo TRT-24, incidindo a correção a partir do mês subseqüente
ao da competência do crédito e juros de mora de 1% a.m. desde a data do ajuizamento, tudo na forma do art. 39 da Lei 8.177/91 c/c art. 883 da CLT. É importante
anotar que se trata de cálculos elaborados pela contadoria do próprio tribunal e
não por perito nomeado como insinua a embargante.
Ademais, a impugnação não atende à imposição do art. 879, § 2º, da CLT, na
medida em que não está fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto
da discordância, não indo além da simples alegação, o que revela a intenção protelatória da medida, em afronta ao art. 600, II, do CPC, de aplicação subsidiária
(CLT, art. 769), pelo que, forte no art. 599, II, c/c art. 601, parágrafo único, ambos
do mesmo diploma, advirto a executada de que, se insistir em tal prática, será
penalizada com a multa referida no caput do art. 601.
Posto isso, decido conhecer dos embargos à execução aviados pela ASSOCIAÇÃO
DE PROTEÇÃO E ASISTÊNCIA À MATERNIDADE E INFÂNCIA DE NIOAQUE nos autos da reclamatória em que contende com SHIRLEI SILVEIRA LIMA e, no mérito,
negar-lhe provimento, a par de advertir a executada de que a medida interposta,
por ser manifestamente destituída de fundamento, configura ato atentatório à dignidade da Justiça.
Custas na forma do art. 789-A, V, no importe de R$ 44,26, pela executada.
Trânsita em julgado, prossiga-se a execução. Intimem-se. (Folha(s): 560)
00361-2006-076-24-00-8 (B) Reclamante: Adélia Ramona da Silva Guimarães
X Reclamada: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e Infância de
Nioaque - APAMIN Vistos.
Intime-se a reclamante para informar a sua evolução salarial no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, as verbas deferidas na sentença serão calculadas sobre o
valor do salário mínimo.
(Folha(s): 608)
00430-2006-076-24-00-3 (B) Reclamante: José Joaquim Mendonça X Reclamada:
Evandro Cabral da Rosa Vistos.
Diante do teor da certidão de f. 17, retirem-se estes autos da pauta dia
05/02/2007.
Intime-se a parte reclamante para informar, no prazo de 10 (dez) dias, o atual
e correto endereço do reclamado, sob pena de indeferimento da petição inicial (
Súmula 263 do Colendo TST ). (Folha(s): 18)
Vara do Trabalho de Mundo Novo
00002682/MS ATINOEL LUIZ CARDOSO
00601-2005-051-24-00-7 (B) Reclamante: Cludir Lemes X Reclamada:
Bom Charque Indústria e Comércio Ltda J. Intime-se a Reclamada para
se manifestar quanto a denúncia do Reclamante, a respeito da não autorização para que fosse realizado o exame. Prazo de 10 dias.
(Folha(s): 130)
00018491/PR JOSE BASILIO DE OLIVEIRA
00246-2006-051-24-00-7 (B) Reclamante: Izacarias Joaquim de Oliveira
X Reclamada: MUNICÍPIO DE ELDORADO J. Processe-se o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamado, intimando-se o reclamante para, querendo, no prazo legal, apresentar suas contra-razões.
(Folha(s): 125)
00010255/MS RAFAELA PALISSARI
00257-2006-051-24-00-7 (B) Reclamante: Lorizete Alberti X Reclamada:
Mr Malharia Ltda Visto. Intime-se a embargada.
(Folha(s): 89)
Vara do Trabalho de Nova Andradina
0002572B/MS CICERO JOSE DA SILVEIRA
00701-2006-056-24-00-6 (AIND) Autor: Antonio Pereira de Souza X Réu: Expresso Pavan Ltda. Intimo o reclamante, por seu patrono, que foi pautada audiência inicial para o dia 27/02/2007 às 13:15 horas. (Folha(s): 51)
0006142B/MS CLEONICE COSTA FARIAS SANTOS
00714-2006-056-24-00-5 (Q) Autor: Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias
de Alimentação de Nova Andradina X Réu: Indústria e Comércio de Carnes Minerva
1. Da emenda à inicial ora apresentada pelo autor, dê-se vista ao reclamado para
manifestação, em 10 dias.
2. Para prosseguimento, paute-se audiência, mantidas as cominações da ata de fl.
35. 3. Intimem-se, por seus patronos. (Folha(s): 145)
00010279/MS DIJALMA MAZALI ALVES
00694-2006-056-24-00-2 (B) Reclamante: Dilma Espósito X Reclamada: Gilmar
Pereira Costa 2. Dê-se vista às partes para, querendo, contra-arrazoar o Recurso
Ordinário interposto pelo INSS, no prazo legal. 3. Intimem-se. (Folha(s): 13)
00008655/MS EDER FAUSTINO BARBOSA
00679-2006-056-24-00-4 (B) Reclamante: Antônio da Silva Santana X Reclamada: Dornelles e Bentz Ltda - ME (Churrascaria Santa Clara) 1. Junte-se. 2.
Tendo em vista que requerente não juntou o comprovante de notificação de renúncia de poderes anunciado na petição infra. 3. Intime-se a reclamada, com cópia
da petição infra, para, em 10 dias, regularizar sua representação processual. 4.
Transcorrido o prazo supra, exclua-o nome do subscritor da atuação e demais
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registros. 5. Intimem-se, sendo a reclamada, pessoalmente, com cópia da petição
infra. N.A., 18.01.2007. (Folha(s): 110)
00003860/MS EDIVALDO ROCHA
00428-2006-056-24-00-0 (B) Reclamante: Vandete de Souza Ferreira X Reclamada: Kgb - Indústria e Comércio de Confecções Ltda. 2. Intime-se a reclamada para
que, no prazo derradeiro de cinco dias, junte aos autos as guias CD/SD, sob pena
de multa equivalente ao seguro desemprego. 3. Decorrido in albis o prazo supra,
oficie-se à DRT para que expeça a guia do seguro desemprego. (Folha(s): 51)
00008756/MS GUSTAVO PAGLIARINI DE OLIVEIRA
00626-2006-056-24-00-3 (B) Reclamante: Edmar Ribeiro Barreto X Reclamada:
Tatiana Aparecida Pérego - ME Intime-se o reclamante para entregar sua CTPS na
Secretaria desta Vara do Trabalho. (Folha(s): 52)
31 DE JANEIRO DE 2007
junto ao banco de dados do DETRAN, verificar a existência de veículo(s) em nome
do reclamado. 2. Em sendo positivo o resultado, voltem-me conclusos. 3. Caso contrário, atualize-se o quantum debeatur e expeça-se mandado para penhora dos imóveis indicados pelo executado - fls. 180-183 -, até o limite do débito exeqüendo.
4. Intime-se o exeqüente, por seu patrono. S.G.O., 26.01.2007.”
(Folha(s): 191v)
00005238/MS URIAS RODRIGUES DE CAMARGO
00173-2006-056-24-00-5 (B) Reclamante: Solange Garcia da Mota e outros (5)
X Reclamada: Santa Casa de Nova Andradina 1. Junte-se. 2. Tendo em vista que
as verbas pagas a título indenizatório, ora discriminadas, somam 100% do valor
do acordo, não há recolhimento previdenciário a ser comprovado. 3. Intimem-se,
a reclamada e o INSS.
(Folha(s): 227)
00404-2006-056-24-00-0 (L) Autor: Ministério Público do Trabalho X Réu: Loli
Nogueira & Silva Pinto Ltda 1. Junte-se. 2. Dê-se vista à reclamada, para, querendo, contra-arrazoar o recurso ordinário interposto pelo reclamante, no prazo
legal. 3. Intime-se. (Folha(s): 394)
00538-2006-056-24-00-1 (ACBR) Autor: Antônio Gomes Neto X Réu: F. L. Terraplanagem e Drenagem Ltda Junte-se.
2. Defiro a
recomposição ora anunciada, devendo o autor denunciar o descumprimento do
acordo no prazo de 15 dias, sob pena de tê-lo como integralmente cumprido. 3.
Intimem-se. 4. Recolha-se o mandado de fl. 34. 5. Transcorrido in albis o prazo
supra, arquivem-se os autos, observando-se o art. 42 do Provimento Geral Consolidado. (Fls.: 36)
00004680/MS ISABEL S. RODRIGUES DE ALMEIDA
00630-2005-056-24-00-0 (B) Reclamante: Angela Aparecida Barbosa da Silva X
Reclamada: Milton Garcia 1.Defiro o pedido de parcelamento do débito previdenciário formulado pelo acionado, em 02 (duas) parcelas, a começar de 12.02.2007.
Observe-se, no entanto, que o valor de cada parcela deverá ser atualizado pela
Secretaria da Vara à época de seu recolhimento. 2. Intime-se. (Folha(s): 85)
00703-2006-056-24-00-5 (B)
Reclamante: Aparecido Pauluci X Reclamada:
J.C.M. Tecnologia, Bombeamento e Construção Civil Junte-se. Defiro. Intime-se.
(Folha(s): 30)
00007951/MS LAERTE ROGÉRIO GIGLIO
00256-2006-056-24-00-4 (B) Reclamante: Hélio Gualberto Neres X Reclamada:
Papacosta Junior & Marcelo Alves Ltda Epp Vista ao reclamante da perícia contabíl
(fls. 505/1236), pelo prazo de cinco dias.
(Folha(s): 504)
4ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Edital Nº
Processo Nº
Reclamante
7/2007
01634/2003-004-24-00-5
ALLAN FRANCISCO CAMPISTA RUCHEL
Reclamada
SUPERMERCADO PIRES OLIVEIRA LTDA (REDE DE LOJAS - SUPERMERCADOS PIRES)RANGER’S SEGURANÇA
LTDA - ME
EDITAL DE CITAÇÃO
00198-2006-056-24-00-9 (ACCS) Autor: Confederação Nacional da Agricultura
- Cna X Réu: João Leonildo Capuci III- DISPOSITIVO
Face ao exposto, na ação nº 00198.2006.056.24.00-9, em que figura como parte
exequente CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA sendo executado
JOÃO LEONILDO CAPUCI, SUSCITANDO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA,
de ofício, reconhece-se a incompetência da Justiça do Trabalho, determinando a
remessa dos autos ao juízo estadual prolator da decisão de fls. 149 para os fins do
item II parte final. Tudo na forma da fundamentação.
Previamente à remessa à justiça estadual: a) proceda a Secretaria a inutilização,
por certidão lançada no próprio corpo do documento, do alvará de f. 195; b) cientifiquem-se as partes de que os autos serão encaminhados de volta do juízo estadual de onde vieram nos termos desta decisão. Nada mais. Em Nova Andradina,
MS, aos 25 (vinte e cinco) dias de janeiro de 2007. (Folha(s): 204/210)
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou
dele tiverem conhecimento, em especial RANGER’S SEGURANÇA LTDA - ME,
atualmente em lugar incerto e ignorado, que por meio deste fica a reclamada acima
identificada CITADA para, no prazo de 48 horas, a contar da publicação do
presente Edital, pagar a quantia de R$ 3.684,67, abaixo discriminada:
00538-2006-056-24-00-1 (ACBR) Autor: Antônio Gomes Neto X Réu: F. L. Terraplanagem e Drenagem Ltda Junte-se.
2. Defiro a
recomposição ora anunciada, devendo o autor denunciar o descumprimento do
acordo no prazo de 15 dias, sob pena de tê-lo como integralmente cumprido. 3.
Intimem-se. 4. Recolha-se o mandado de fl. 34. 5. Transcorrido in albis o prazo
supra, arquivem-se os autos, observando-se o art. 42 do Provimento Geral Consolidado. (Folha(s): 36)
00001313/MS LUIZ NELSON LOT
00198-2006-056-24-00-9 (ACCS) Autor: Confederação Nacional da Agricultura
- Cna X Réu: João Leonildo Capuci III- DISPOSITIVO
Face ao exposto, na ação nº 00198.2006.056.24.00-9, em que figura como parte
exequente CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA sendo executado
JOÃO LEONILDO CAPUCI, SUSCITANDO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA,
de ofício, reconhece-se a incompetência da Justiça do Trabalho, determinando a
remessa dos autos ao juízo estadual prolator da decisão de fls. 149 para os fins
do item II parte final. Tudo na forma da fundamentação. Previamente à remessa
à justiça estadual: a) proceda a Secretaria a inutilização, por certidão lançada no
próprio corpo do documento, do alvará de f. 195; b) cientifiquem-se as partes de
que os autos serão encaminhados de volta do juízo estadual de onde vieram nos
termos desta decisão. Nada mais. Em Nova Andradina, MS, aos 25 (vinte e cinco)
dias de janeiro de 2007. (Folha(s): 204/210)
R$ 3.103,35
R$ 130,90
R$ 71,21
R$ 382,20
R$ 3.687,67
Valor atualizado até a data de 31/01/2007.
Não paga a quantia ou sem a garantia no prazo
supra, penhorar-se-ão tantos bens quantos bastem para a integral satisfação do
débito.
E para que chegue ao conhecimento de RANGER’S SEGURANÇA LTDA - ME, foi expedido o presente Edital que será afixado no
átrio deste Fórum Trabalhista e publicado no Diário da Justiça do Estado.
CAMPO GRANDE, 29 de janeiro de 2007.
VERONEIDE MARIA VELOSO DE MOURA FÉ
Diretora de Secretaria
Edital Nº
Processo Nº
Reclamante
8/2007
00911/2005-004-24-00-4
Norma Deidamia Chamorro de Moura
Quality Assessoria e Consultoria em Seguros Ltda.
N/P Sócia Odete Cristina Fernandes de Barros
Reclamada
EDITAL DE CITAÇÃO
O Doutor LEONARDO ELY, Juiz Titular da 4ª Vara
do Trabalho de CAMPO GRANDE, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou
dele tiverem conhecimento, em especial Quality Assessoria e Consultoria em
Seguros Ltda. N/P Sócia Odete Cristina Fernandes de Barros, atualmente
em lugar incerto e ignorado, que por meio deste fica a reclamada acima identificada
CITADA para, no prazo de 48 horas, a contar da publicação do presente Edital,
pagar a quantia de R$ 3.289,96, abaixo discriminada:
Valor Principal
Custas
INSS
Total
R$ 2.901,11
R$ 65,78
R$ 322,96
R$ 3.289,86
Valor atualizado até a data de 31/07/2006.
Não paga a quantia ou sem a garantia no prazo
supra, penhorar-se-ão tantos bens quantos bastem para a integral satisfação do
débito.
E para que chegue ao conhecimento de Quality
Assessoria e Consultoria em Seguros Ltda. N/P Sócia Odete Cristina Fernandes
de Barros, foi expedido o presente Edital que será afixado no átrio deste Fórum
Trabalhista e publicado no Diário da Justiça do Estado.
Edital Nº
9/2007
Processo Nº
00311/2006-004-24-00-7
Reclamante
Cleusa Menezes
Reclamada
Jobert Andes CarneiroCristiane Agustinho
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Vara do Trabalho de São Gabriel do Oeste
O Doutor LEONARDO ELY, Juiz Titular da 4ª Vara
do Trabalho de CAMPO GRANDE, no uso de suas atribuições legais,
00150-2005-081-24-00-0 (B) Reclamante: Inacio Nestor Ulsenheimer X Reclamada: Célio Molinari “Vistos etc. 1. Oficie-se ao DETRAN, a fim de solicitar-lhe
o bloqueio de transferência dos veículos pertencentes ao executado, consoante
extratos infra. 2. Expeça-se mandado para penhora do veículo de placas ABX7128 e imóveis indicados pelo executado - fls. 180-183 -, até o limite do débito
exeqüendo. 3. Dê-se ciência ao exeqüente, por seu patrono. S.G.O., 26.01.2007.”
(Folha(s): 192)
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou
dele tiverem conhecimento, que por meio deste, fica a Reclamada Jobert Andes
Carneiro e Cristiane Agustinho, atualmente em lugar incerto e ignorado, INTIMADOS para no prazo de 08 dias, proporem contra-razões ao recurso
interposto pelo Inss.
E para que chegue ao conhecimento de Jobert
Andes Carneiro e Cristiane Agustinho, foi expedido o presente Edital que será
afixado no átrio deste Fórum Trabalhista e publicado no Diário da Justiça do Estado
de Mato Grosso do Sul.
00150-2005-081-24-00-0 (B) Reclamante: Inacio Nestor Ulsenheimer X Reclamada: Célio Molinari “Vistos etc. 1. Tendo em vista o resultado negativo da ordem de
bloqueio eletrônico em contas correntes ou aplicações financeiras pertencentes ao
executado, consoante documento retro, a Secretaria deverá, mediante consultas
VERONEIDE MARIA VELOSO DE MOURA FÉ
Diretora de Secretaria
00005823/MS UBIRAJARA BORGES MARTINS
EDITAL DE CITAÇÃO
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou
dele tiverem conhecimento, em especial Josué de Alencar Astof , atualmente em
lugar incerto e ignorado, para, no prazo de 48 horas, a contar da publicação do
presente Edital, pagar a quantia de R$ 87,33 correspondente ao crédito do reclamante, R$ 393,48 correspondente ao INSS e R$ 22,23 correspondente às custas
processuais, atualizados até 31/01/2007, sem prejuízo de pagamento de custas de
execução que sobrevierem, nos termos da Lei 10.537 de 27.08.2002;
Não pago o débito ou feita a garantia no prazo
supra, penhorar-se-ão tantos bens quantos bastem para a integral satisfação do
débito.
E para que chegue ao conhecimento de Josué de
Alencar Astof , foi expedido o presente Edital que será fixado no átrio desta Especializada e publicado na Imprensa Oficial.
ROSELI XAVIER DE FREITAS
Diretor(a) de Secretaria
Vara do Trabalho de Coxim
EDITAL DE PRAÇA
O Doutor FLÁVIO DA COSTA HIGA, Juiz do Trabalho Titular da
Vara do Trabalho de Coxim-MS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tomarem
conhecimento, que fará realizar no dia 06 de março de 2007, a partir
das 13h, as PRAÇAS dos bens penhorados nos processos abaixo relacionados, na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM-MS, localizada na Rua João Pessoal, nº 130, centro, COXIM-MS:
1 – PROCESSO Nº 259/2004-046-24-00-9 EDITAL Nº
15/2007
PRAÇA: 1º PRAÇA 06/03/2007 ÀS 14:40 HORAS
2º PRAÇA 06/03/2007 ÀS 14:45 HORAS
EXEQÜENTE: MARCOS BONFIM DINIZ
EXECUTADO: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE COXIM
LTDA
BENS:
1)
24 cadeiras universitárias, em bom estado, avaliadas em
R$ 50,00 cada, totalizando em R$ 1.200,00.
2)
Uma geladeira clímax 2400, cor predominante marrom, em
condições precárias seu estado de conservação, funcionando, avaliada em R$ 400,00.
3)
06 cadeiras estofadas(simples) na cor escura, em bom
estado, avaliadas em R$ 80,00 cada, totalizando em R$
480,00.
4)
Um sofá c/ 03 e 02 lugares c/ estampa em azul, em regular
estado, avaliado em R$ 300,00.
5)
Uma mesa escrivaninha em madeira c/ 06 gavetas, em bom
estado, avaliada em R$ 200,00.
6)
Uma mesa escrivaninha em madeira c/ 06 gavetas, em
regular estado, avaliada m R$ 150,00.
7)
Um microcomputador AMD Sempron (TM) 2200+, 1,50
GHz, 256MB de Ram, com monitor 14”, Proview, CPU XPC,
mouse Dr. Hank, teclado Keyboard Sum, impressora HP
(hp) laserjet 1010, usado, em bom estado e funcionando,
avaliado em R$ 2.000,00.
TOTAL GERAL DA AVALIAÇÃO = R$ 4.730,00 (quatro mil setecentos
e trinta reais)
DEPOSITÁRIA: LUCIANA ANTONIO FREI, podendo ser encontrado
no seguinte endereço: Av. Virgínia Ferreira, nº 1.423, Flávio Garcia
– Coxim - MS.
LANÇO VIL: Inferior a 40% do valor da avaliação dos bens.
ÔNUS QUE GRAVAM O BEM: Não Consta.
ONUS DO INTERESSADO: Comissão da Leiloeira
CAMPO GRANDE, 29 de janeiro de 2007.
VERONEIDE MARIA VELOSO DE MOURA FÉ
Diretora de Secretaria
00007140/MS WALTER APARECIDO BERNEGOZZI JUNIOR
00714-2006-056-24-00-5 (Q) Autor: Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias
de Alimentação de Nova Andradina X Réu: Indústria e Comércio de Carnes Minerva
1. Da emenda à inicial ora apresentada pelo autor, dê-se vista ao reclamado para
manifestação, em 10 dias. 2. Para prosseguimento, paute-se audiência, mantidas
as cominações da ata de fl. 35. 3. Intimem-se, por seus patronos.
(Folha(s): 145)
Reclamada
13/2007
00986/2005-005-24-00-1
Osmar Vareiro de Moraes
Instituto Nacional de Seguro Social
Luiz Ferreira de Souza
Josué de Alencar Astof
CAMPO GRANDE, 26 de janeiro de 2007.
O Doutor LEONARDO ELY, Juiz da 4ª Vara do Trabalho de CAMPO GRANDE, no uso de suas atribuições legais,
00005570/MS LECIO GAVINHA LOPES JUNIOR
Edital Nº
Processo Nº
A Doutora KEETHLEN FONTES MARANHÃO, Juíza
do Trabalho Substituta da 5ª Vara do Trabalho de CAMPO GRANDE, no uso de suas
atribuições legais,
EDITAIS
Valor Principal
Agiosul
Custas
INSS
Total
5ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Reclamante
00019-2007-081-24-00-4 (B) Reclamante: Laurivio Aparecido Pereira X Reclamada: Consórcio Construtor Rio Coxim Ficar ciente da data da audiência una,
à realizar-se dia 14/02/2007 ás 13:45 h., na VT de São Gabriel do Oeste, MS.
(Folha(s): 29)
00008251/MS ILSON CHERUBIM
DIÁRIO OFICIAL n. 6.901
CAMPO GRANDE, 29 de janeiro de 2007.
FICA(M) CIENTE(S) O(S) INTERESSADO(S) de que:
1)
deverá(ão) verificar por conta própria a existência
de outro(s) eventual(ais) ônus real(ais) existente(s) (penhora, hipotecas, locações, IPTU, IPVA, multas, etc.) junto ao(s) competente(s)
cartório(s) de registro(s), DETRAN, e outros órgãos, sendo que
receberá(ão) tal(ais) bem no estado declarado no auto de penhora,
motivo pelo qual deverá(ão) verificar por conta própria a existência de
vício(s);
2)
a arrematação, adjudicação ou remição de bem(ns)
aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, das Lei
de Execução Fiscal e do Código de Processo Civil (CLT, art. 889), observada a ordem de citação, omissão e a compatibilidade;
3)
o(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar-se pessoalmente nas praças, sendo lícita a representação por procurador, caso
em que deverá portar o instrumento do mandato ( e certidão contendo
a declaração de seu crédito, se for o caso) que será entregue a leiloeira
(salvo quanto ao procurador do exeqüente devidamente constituído
nos autos em que se processa a praça);
4)
arcará com a despesa de comissão da leiloeira,
sendo 5%(cinco por cento) sobre o lanço vencedor que será pago
diretamente à leiloeira, 2%(dois por cento) em caso de remição.
5)
Em hipótese de parcelamento do pagamento da arrematação ou da venda judicial o interessado deverá apresentar pedi-
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31 DE JANEIRO DE 2007
do escrito ao Juiz em até 5 (cinco) dias antes da realização da praça
ou leilão, especificando a forma e o prazo de pagamento, nos termos
do art. 166 do Provimento Geral Consolidado do Eg. TRT/24ª Região.
6)
O(s) proponente(s) concorrerá(ão) com os demais
licitantes, salvo disposição legal em contrário, e deverá (ão) depositar
a primeira parcela no dia da realização da praça ou leilão; quando o
Juiz não especificar outro valor, a primeira parcela será de no mínimo
40% (quarenta porcento) do valor da arrematação, nos termos do § 1º
do art. 166 do Provimento Geral Consolidado do Eg. TRT/ 24ª Região.
FICA(M) CIENTE(S) A(S) PARTE(S):
1) a comissão é devida a partir da publicação do edital de
praça no órgão oficial;
2) para o caso de arrematação, a comissão devida é de 5%
(cinco por cento) sobre o lanço vencedor e será paga pelo arrematante
diretamente à leiloeira;
3) para os casos de adjudicação, remição da execução,
transação, desistência da execução, renúncia e remissão a comissão
devida é de 2%(dois por cento) do valor da avaliação, ou da execução ou da transação, o que for menor. Caso a(s) parte(s), por
qualquer motivo, não tenha(m) sido intimada(s) da data da realização da praça, dela fica(m) ciente(s) pela publicação deste edital junto
à imprensa Oficial, bem como pela sua afixação em local costumeiro
neste Foro.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.901
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
2005.60.03.000291-3
UNIMED DE TRES LAGOAS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
LTDA (ADV. OAB-MS003526 LUIZ CARLOS ARECO) X AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS (ADV. OAB-MS999999 SEM
ADVOGADO)
Diante do exposto, não vislumbro ilegalidade na cobrança da multa
pela ANS pelo descumprimento de obrigação prevista na lei 9656/98,
razão pela qual JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos,
pelo que soluciono o feito com julgamento de mérito, nos termos
do artigo 269, inciso I para determinar o regular processamento da
execução fiscal apensa.
Em face da sucumbência condeno o embargado a pagar ao embargante honorários advocatícios no percentual de 5% (cinco por cento)
do valor do débito impugnado, devidamente corrigido.
Custas na forma da lei.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução apensa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
COXIM, 29 de janeiro de 2007.
Quarta Subseção - Corumbá
EXPEDIENTE Nº 007/2007
DO DIA 24/01/07
INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA
Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul
Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul
Primeira Subseção - Campo Grande
Republica-se por erro de editoração, publicada no D.O 6900 de 30/01/2007
pagina 51.
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 29/2006-SD04
PRAZO: 30 (trinta ) dias
Classe
Ação Ordinária (Proced. Comum Ordinário)
Processo n.º
200560000011468
Partes
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO-CONAB x MANY PRODUTOS DE
MANDIOCA LTDA
Pessoa a ser CITADA
MANY PRODUTOS DE MANDIOCA LTDA, na
pessoa de seu representante legal.
C N P J / M
01.079.698/0001-45
F
Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul
Prazo do Edital
Sede do Juízo: Rua Delegado Carlos Roberto B. de Oliveira, nº 128 Parque dos
Poderes, Campo Grande/MS, fone 33201143
30 (trinta) dias
O(A) Doutor(a) PEDRO PEREIRA DOS SANTOS, F A Z
S A B E
R a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem e interessar possa, que no processo em epígrafe, contra a
parte acima qualificada, foi o mesmo procurado e não localizado no
endereço constante dos autos, estando portanto em lugar incerto ou
não sabido. Desta forma, pelo presente Edital fica os mesmos CITADOS dos termos da ação proposta podendo apresentar contestação
no prazo acima especificado. Não contestado o pedido no prazo acima
fixado, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos narrados na inicial,
nos termos dos arts.285 e 319 do Código de Processo Civil, ressalvado
o disposto no art.320 do mesmo diploma legal.
DADO E PASSADO nesta cidade de Campo Grande, em 28 de novembro de 2006.
001 ---> 2006.60.04.000882-5
ABEL JUSTITIANO MORON (Dr. José Carlos dos Santos, OAB/MS 5141)
x
JUSTIÇA PÚBLICA
Vistos etc.
Oficie-se à Receita Federal, solicitando, no prazo de 05 (cinco) dias, o
número do chassi do veículo apreendido pelo auto de apresentação e
apreensão de fl. 12 e boletim de ocorrência de fl. 13.
Sem prejuízo, providencie o requerente a juntada da via original do
documento de fl. 15, ou cópia autenticada.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL X SILVIO DE CARVALHO ALMEIDA
(Drª. Terezinha Moranti Sena, OAB/MS 7545-B)
Autos restituídos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Considerando o trânsito em julgado do v. acórdão, expeçam-se as
comunicações devidas, inserindo o nome do condenado no Rol Nacional de culpados, nos termos do que dispõe o Provimento 64/05
da COGE.
Atualizado o valor da pena de multa, expeça-se a Guia de Recolhimento, encaminhando-a ao Juízo da Execução Penal da Comarca de
Corumbá, para cumprimento da pena privativa de liberdade e da pena
de multa.
Encaminhem-se os autos ao SEDI para anotação da atual situação
do réu.
Publique-se para ciência da defensora consituída.
Ciência ao Ministério Público Federal.
Cumpra-se.
AMADEU AGUIAR FERREIRA (Dr. Carlos Eduardo Bruno Marietto–
OABMS 5323) X JUSTIÇA PÚBLICA
Arquive-se, dando-se ciência às partes.
Cumpra-se.
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO
DEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Darcy Terra Fernandes
PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Edna Regina Batista Nunes da Cunha
SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL:Eny Cleyde de M. Sartori Nogueira
CORREGEDOR-GERAL: Lauro Takeshi Miyasato
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n.
111, de 17 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
Terceira Subseção - Três Lagoas
Art. 1º Alterar, parcialmente, a Portaria “D” DPG
nº 326, de 18.12.2006, publicada no D.O. n. 6.871, de 19.12.2006,
passando as designações dos Defensores Públicos, abaixo relacionados, a vigorar com a seguinte redação:
EXPEDIENTE No. 300
EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL
2000.60.03.000425-0
WALQUIRIA SANTOS LOPES DE BARROS (ADV OAB/MS003408 – JUVENAL MARCO PACHECO) X FAZENDA NACIONAL (MS999999 – SEM
ADVOGADO)
Vistos,
Converto o julgamento em diligência.
Diante da notícia de que o bem constrito foi alienado em outro processo, intime-se a embargante para se manifestar quanto a interesse
no prosseguimento do presente feito.
Intime-se.
MARCIA UEMATSU FURUKAWA - JUÍZA FEDERAL
CARLO GLEY MACHADO MARTINS - DIR. DE SECRETARIA
EXPEDIENTE No. 345
08/01/2007 a
31/01/2007
HENOCH CABRITA DE SANTANA
7ª Defensoria Pública Criminal de
2ª Instância
8ª Defensoria Pública Criminal de 2ª
Instância
08/01/2007 a
19/01/2007
2ª Defensoria Pública
Cível – Dourados
08/01/2007 a
31/01/2007
MARCOS FRANCISCO PERASSOLO1ª Defensoria Pública Cível
– Dourados
trário.
Art. 2a Ficam revogadas as disposições em conCampo Grande, 30 de janeiro de 2007.
DARCY TERRA FERNANDES
Defensora Pública-Geral do Estado
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n.
111, de 17 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar, parcialmente, a Portaria “D” DPG
nº 327, de 29.11.2006, publicada no D.O. n. 6.869, de 15.12.2006,
passando as designações dos Defensores Públicos, abaixo relacionados, a vigorar com a seguinte redação:
DEFENSORES PÚBLICOS
TURMAS RECURSAIS/
JUIZADOS
PERÍODOS
EDNA REGINA BATISTA NUNES
DA CUNHA
1ª, 2ª e 3ª Turmas Recursais – Área Cível
22/01/2007 a
31/01/2007
Rio Brilhante-Área
Criminal
08/01/2007 a
31/01/2007
1ª, 2ª e 3ª Turmas Recursais – Área Cível
08/01/2007 a
19/01/2007
JULIANA CLAUDIA HONÓRIO
LYRIO
LAURO TAKESHI MIYASATO
trário.
DEFENSORES PÚBLICOS
LOTAÇÃO
ALÉSCIO ARTIOLLE - 6ª Defensoria Pública Cível – Dourados
DEFENSORIAS
PÚBLICAS A SUBSTITUIR
5ª e 8ª Defensorias Públicas Cível
- Dourados
PERÍODOS
08/01/2007 a
31/01/2007
ELIZABETH FÁTIMA COSTA
10ª Defensoria Pública Criminal de
2ª Instância
4ª Defensoria Pública
Criminal de 2ª Instância
08/01/2007 a
22/01/2007
ELIZABETH FÁTIMA COSTA
10ª Defensoria Pública Criminal de
2ª Instância
9ª Defensoria Pública Criminal de 2ª
Instância
08/01/2007 a
19/01/2007
ELIZABETH FÁTIMA COSTA
10ª Defensoria Pública Criminal de
2ª Instância
12ª Defensoria
Pública Criminal de
2ª Instância
08/01/2007 a
31/01/2007
GRAZIELA EILERT BARCELLOS
5ª Defensoria Pública Criminal de
2ª Instância
1ª e 3ª Defensorias
Públicas Criminais de
2ª Instância
23/01/2007 a
31/01/2007
GRAZIELA EILERT BARCELLOS
5ª Defensoria Pública Criminal de
2ª Instância
2ª Defensoria Pública Criminal de 2ª
Instância
08/01/2007 a
31/01/2007
Art. 2a Ficam revogadas as disposições em conCampo Grande, 30 de janeiro de 2007.
DARCY TERRA FERNANDES
Defensora Pública-Geral do Estado
PORTARIA “D” Nº 017/2007 - DPGE, DE 30 DE JANEIRO DE
2007
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n.
111, de 17 de outubro de 2005.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar os membros da Defensoria Pública abaixo nominados para, atuarem nos períodos
abaixo, nas seguintes Defensorias:
DEFENSORES PÚBLICOS
LOTAÇÃO
DEFENSORIAS
PÚBLICAS A SUBSTITUIR
PERÍODOS
ELIAS CÉSAR KESROUANI
– 3ª
Defensoria Pública
Criminal de 2ª Instância
1ª Defensoria Pública Criminal de 2ª Instância
08/01/2007 a
22/01/2007
HELITA BARBOSA SEREJO
LEMOS FONTÃO – 9ª Defensoria Pública Criminal de
2ª Instância
8ª e 13ª Defensoria Pública
Criminal de 2ª Instância
22/01/2007 a
31/01/2007
trário.
PORTARIA “D” N. 015/2007 - DPG, DE 30 DE JANEIRO DE
2007
(a)PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
Juiz Federal
MARCIA UEMATSU FURUKAWA - JUÍZA FEDERAL
CARLO GLEY MACHADO MARTINS - DIRETOR DE SECRETARIA
6ª e 11ª Defensorias
Públicas Criminais de
2ª Instância
PORTARIA “D” N. 016/2007 - DPGE, DE 30 DE JANEIRO DE
2007
JUÍZA FEDERAL : Drª ELIANA BORGES DE MELLO MARCELO
DIRETORA DE SECRETARIA EM SUBSTITUIÇÃO: LUZIA MARIA DOS
SANTOS ALMEIDA
CLAUDIA GISELI VILELA MARQUES
Diretora de Secretaria
em atendimento à determinação judicial
HENOCH CABRITA DE SANTANA
7ª Defensoria Pública Criminal de
2ª Instância
Art. 2a Ficam revogadas as disposições em conCampo Grande, 30 de janeiro de 2007.
DARCY TERRA FERNANDES
Defensora Pública-Geral do Estado
PORTARIA “D” Nº 018/2007 - DPGE, DE 30 DE JANEIRO DE
2007
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n.
111, de 17 de outubro de 2005.
R E S O L V E:
Estabelecer o gozo de férias dos membros da Defensoria Pública, abaixo relacionados, para os seguintes períodos:
CAMPO GRANDE
DEFENSORES PÚBLICOS
FRANCISCO JOSE SOARES BARROSO
JOÃO MIGUEL DE SOUZA
LUCIENNE BORIN
PERÍODOS
01/02/2007 a 02/03/2007
21/02/2007 a 22/03/2007
16/02/2007 a 02/03/2007
RIO BRILHANTE
DEFENSOR PÚBLICO
MARIA INÊZ DIAS DOS SANTOS
PERÍODO
21/02/2007 a 22/03/2007
Campo Grande, 30 de janeiro de 2007.
DARCY TERRA FERNANDES
Defensora Pública-Geral do Estado
PÁGINA 43
31 DE JANEIRO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.901
MUNICIPALIDADES
Amambaí – MS, 30 de janeiro de 2007.
SÉRGIO DIOZÉBIO BARBOSA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA CLARA
DECRETO Nº. 004, DE 15 DE JANEIRO DE 2007.
“Institui a Comissão Especial de
Avaliação de Bens Móveis a serem
alienados e designa seus membros”.
O Prefeito Municipal de Água Clara – Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor Edvaldo Alves de Queiroz, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica instituída, sem Ônus para os cofres públicos municipais, a Comissão Especial de Avaliação, para posterior processo
de alienação do seguinte bem, pertencente ao patrimônio público municipal:
I – 01 (um) veículo tipo Camionete, Cabine Dupla, marca
Ford, modelo Ranger XL, ano de fabricação 2001, movido à óleo diesel, cor
prata, potencia de 115CV.
Artigo 2º - Fica designado os seguintes membros para
comporem esta Comissão, ora instituída:
I – Osvaldo Munhoz;
II – Valdesi Sabino Oliveira;
III – Milton Alberto Fioratti.
Artigo 3º - A Comissão ora instituída terá o prazo máximo
e improrrogável de 10 (dez) dias, para apresentar o Laudo circunstanciado
referente a avaliação.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação e/ou afixação no mural localizado no átrio da sede administrativa da Prefeitura Municipal.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Aos quinze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e sete.
Edvaldo Alves de Queiroz
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 003/07
O MUNICÍPIO DE BELA VISTA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
por intermédio do departamento de compras e licitação, torna pública a
realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n° 10.520 de 17/07/02, pelo Decreto Municipal n° 4.261 de
12/06/06, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente a Lei n°
8.666 de 21/06/93, que se encontra aberta a licitação acima referida, do
tipo “menor preço por item” .
Objeto: AQUISIÇÃO DE APARELHO DE AR CONDICIONADO.
Poderão participar deste Pregão Presencial as empresas que apresentarem
toda documentação por ela exigida para o respectivo cadastramento junto
à Prefeitura Municipal de Bela Vista – MS, no prazo mínimo de três dias
úteis antes da data de realização do presente certame. O Edital estará à
disposição dos interessados no Paço Municipal, sito à Rua Santo Afonso,
660 centro.
Data: 09/02/2007
Horas: 09:00
Local: Paço Municipal
(251.777-5)
Bela Vista/MS, 29/01/2007
GIANCARLO DUARTE NEVES
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA-MS, torna público, que fará
realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e
posteriores alterações: REPETIÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS nº 32/2006,
tipo menor preço global. OBJETO: Prestação de Serviços de Limpeza em
vias e Logradouros Públicos – Brasilândia - MS. Recebimento da Documentação e Proposta dia 15 de Fevereiro de 2.007, às 08:00 horas. O Edital
estará à disposição dos interessados mediante o pagamento de R$ 100,00
(cem reais), por Depósito Bancário na Ag. 1661-6, C/C 5990-0. – Banco do
Brasil (deposito identificado).
Brasilândia–MS, 30/01/2007. Deolir Felipe Schio – Dep. Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ
TOMADA DE PREÇO Nº 002/07
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI-MS, através da
Comissão de Licitação torna pública a da Tomada de Preço nº 02/2007, que
será processada e julgada de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93,
atualizada pela Lei Federal nº 8.883/99 e Lei Federal nº 9.648 de 27.05.98
e demais normas aplicáveis ao presente processo.
OBJETO: Contratação de Serviços com Agência de Publicidade.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39.00
DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: Deverá ser efetuada até às 08:30h.
do dia 16/02/07 na Secretaria Municipal de Administração.
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO: 16/02/07 às 9:00h..
TIPO: Menor proposta.
VALOR DA PASTA: R$ 100,00 (cem reais).
INFORMAÇÕES: Fone (0XX) 67 481 – 1911.
Poderão participar deste processo as empresas que estiverem devidamente
cadastradas como fornecedoras desta municipalidade até o terceiro dia útil
anterior a data de abertura dos envelopes contendo documentação e propostas.
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Retifica-se por incorreção, a publicação do dia 24 de janeiro de 2007, Diário
Oficial nº 6.896, página 116, referente ao Aviso de Licitação – Tomada de
Preços nº 003/2007.
Onde se lê............Material de expediente pelo prazo de 12 meses.
Leia-se..................Material de consumo pelo prazo de 12 meses.
Joile Vilela de Lemos – Presidente da CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
AVISO
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 008/2007
PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO N. 8.150/2007-93
PÁGINA 44
31 DE JANEIRO DE 2007
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, através da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a
realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos
da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623
de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra aberta à
licitação acima referida, do tipo “menor valor global”, tendo por objeto
a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE PREPARO, NUTRIÇÃO, ARMAZENAMENTO, DISTRIBUIÇÃO NOS LOCAIS DE CONSUMO, LOGÍSTICA, MANUTENÇÃO
CORRETIVA E PREVENTIVA DOS EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS
UTILIZADOS, COM EMPREGO DE MÃO DE OBRA E TREINAMENTO DO
PESSOAL, BEM COMO O FORNECIMENTO DE TODOS OS GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS E DEMAIS INSUMOS UTILIZADOS, INCLUINDO A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA NAS COZINHAS DAS UNIDADES ESCOLARES, PARA ATENDER A COORDENADORIA DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR-COALI”.
ÓRGÃO REQUISITANTE: COORDENADORIA DE ABASTECIMENTO
ALIMENTAR - COALI.
DATA: 12/02/2007
HORÁRIO: 09 HORAS
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de
Campo Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo GrandeMS.
OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações
- CECOM, no endereço supra citado.
TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às
17:30 horas.
Campo Grande, 30 de janeiro de 2007.
MÁRCIO DE BARROS
Pregoeiro
AVISO DE RESULTADO
RELATIVO À CONCORRENCIA N. 49/2006
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da
Comissão Permanente de Licitação, torna público que no evento supracitado, resultaram vencedoras, para atenderem ao objeto, as empresas: Auto
Peças Rocket Ltda no Lote I, Imporcate Com. de Peças de Tratores
Ltda no lote II e Soman Comércio de Máquinas, Peças e Serviços
Ltda no lote III, conforme Parecer devidamente homologado e adjudicado
pelo Exmo. Sr. Prefeito em 30.01.2007.
Campo Grande - MS, 30 de janeiro de 2007.
Márcio de Barros
Diretor Geral da CECOM
em exercício
Mara Iza Arteman
Presidente
AVISO DE RESULTADO
RELATIVO AO PREGÃO PRESENCIAL N. 093/2006
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através do
Pregoeiro, torna público que no evento em epígrafe, o qual teve por objeto
a aquisição de materiais laboratoriais como: reagentes para a realização de
hemograma, com fornecimento de equipamentos totalmente automatizados em comodato, incluindo a instalação, manutenção, transporte e treinamento de funcionário, para atender ao Laboratório Central - LABCEM, foi
revogado, nos termos da legislação vigente, e firmado através de Parecer
devidamente aprovado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 30.01.2007.
Campo Grande - MS, 30 de janeiro de 2007.
Márcio de Barros
Diretor Geral da CECOM
em exercício
AVISO DE RESULTADO
RELATIVO À TOMADA DE PREÇOS N. 177/2006
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através
da Comissão Permanente de Licitação, torna público que no evento supracitado, resultou vencedora, para atender ao objeto, a empresa: Dijex
Comercio e Serviços Ltda, conforme Parecer devidamente homologado
e adjudicado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 30.01.2007.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.901
Campo Grande - MS, 30 de janeiro de 2007.
Márcio de Barros
Diretor Geral da CECOM
em exercício
Mara Iza Arteman
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2007 – PROCESSO Nº017/2007
O município de Chapadão do Sul, estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação torna público, que fará
realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei nº 8.666/93 e
posteriores alterações:
PROCESSO nº 017/07 – TOMADA DE PREÇOS Nº 006/07;
Objeto: A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta mais
vantajosa para a Administração Pública, com menor preço e melhor qualidade, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios, materiais de consumo, higiêne e limpeza, em atendimento à Secretaria Municipal de Administração , Secretaria Municipal de Governo e Secretaria Municipal de
Finaças, deste município de Chapadão do Sul – MS, em conformidade com
os anexos, partes integrantes deste EDITAL, independentemente de sua
transcrição.
E para que ninguém possa alegar desconhecimento, foi expedido o resumo
do presente Edital, que será público no órgão que divulga os atos oficiais
do Município. E os interessados poderão obter o presente Edital na Sede
Administrativa, Av. Seis nº 706 – Centro, das 07:00 h às 11:00 e das 13:00
às 17:00 h.
Recebimento da documentação e proposta: dia 14 de fevereiro de 2007 às
09:00.
Jocelito Krug
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
Aviso de Prorrogação
Tomada de Preços nº 01/2007 - Processo nº 01/2007 –Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Sustentável / Secretaria Executiva de Infra Estrutura
e Habitação.
A Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, através Gerencia de Suprimento
e Patrimônio, torna público aos interessados a prorrogação da licitação
acima especificada, referente a Contratação de Empresa Especializada na
Execução de Obra de Galeria para Águas Pluviais
Data de abertura e recebimento dos envelopes: 27/02/2007 ás 08:30
horas
Corumbá/MS – 30 de janeiro de 2007
Gerencia de Suprimento e Patrimônio.
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
TP Nº 01/07 - PROCESSO Nº 01/07.
A Prefeitura Municipal e Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, através
da Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados o resultado da licitação - Tomada de Preços nº 01/07 - Processo nº 01/07 da
Secretaria Municipal de Finanças e Administração, instaurado visando à
aquisição de serviços de softwares, imagem de alta resolução, treinamento
e suporte técnico, objetivado fornecer condições para o planejamento urbano, surtindo como vencedora a empresa: Empresa IMAGEM GEOSISTEMAS E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ (MF) 67.393.181/0001-34,
titular da proposta de preços para os seguintes itens: item 1 (Software SIG
ArcView) no valor total de R$ 4.791,00 (quatro mil e setecentos e noventa
e um reais), para o item 2 (Software ArcGIS Server) no valor total de R$
38.000,00 (trinta e oito mil reais), para o item 3 (Curso de Introdução)
o valor total de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais), para o item
4 (Treinamento) o valor total de R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos
reais), para o item 5 (Imagem) o valor total de R$ 22.797,00 (vinte e
PÁGINA 45
31 DE JANEIRO DE 2007
dois mil e setecentos e noventa e sete reais) e para o item 6 (Serviço de
Ortorretificação) o valor total de R$ 11.920,00 (onze mil e novecentos e
vinte reais). Considerando o desconto concedido no valor de R$ 1.708,00
(um mil e setecentos e oito reais) o valor global para os itens é de R$
102.400,00 (cento e dois mil e quatrocentos reais).
Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
TP Nº 13/06 - PROCESSO Nº 31/06.
A Prefeitura Municipal e Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, através da
Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados o resultado
da licitação - Tomada de Preços nº 13/06 - Processo nº 31/06 da Secretaria
Municipal de Finanças e Administração, instaurado visando à obtenção de
concessão de uso de software aplicativo e serviços de implantação, treinamento, conversão de bases de dados, objetivando no atendimento das necessidades dos Órgãos da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, surtindo
como vencedora a empresa: Empresa N&A INFORMÁTICA LTDA, inscrito
no CNPJ/MF sob n.º 07.700.699/0001-41, titular da melhor proposta de
preços para o Item 1 Sistema para Área Administrativa (Secretaria Municipal de Finanças e Administração), no valor total anual de: R$ 184.200,00
(cento e oitenta e quatro mil e duzentos reais) ; Item 2 - Sistemas para
Gestão da Área de Educação (Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania), no valor total anual de R$ 67.392,00 (Sessenta e sete mil e trezentos
e noventa e dois reais); Item 3 - Sistemas para Gestão para Área de Saúde
do Município (Secretaria Municipal de Ações Sociais), no valor total anual
de R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais); Item 4 - Sistemas para
Gestão para Área de Ação Social do Município (Secretaria Municipal de
Ações Sociais), no valor total anual de R$ 46.800,00 (Quarenta e seis mil,
oitocentos reais); Item 5 - Sistemas para Gestão Estratégica do Município
(Ouvidoria) – Secretaria Municipal de Gestão Governamental, no valor total
anual de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Globalizando o valor
da contratação anual em R$ 453.192,00 (quatrocentos e cinqüenta e três
mil e cento e noventa e dois reais)
Comissão Permanente de Licitação
DIÁRIO OFICIAL n. 6.901
da Lei Federal nº 8.666/93, conforme solicitação e justificativa constante
no processo abaixo, tendo como objeto a prestação de serviços de publicação de matérias no Diário Oficial de Estado de Mato Grosso do Sul.
Ratifico a despesa, em cumprimento às determinações contidas no art. 26,
da Lei retro mencionada.
PROCESSO n° : 011/2007
DISPENSA n°: 001/2007
FAVORECIDO: AGÊNCIA ESTADUAL DE IMPRENSA OFICIAL DE MATO
GROSSO DO SUL - AGIOSUL
VALOR ESTIMADO: R$ 12.000,00 (doze mil reais)
PRAZO: 12 (doze) meses
IVINHEMA/MS, 25 de janeiro de 2007.
RENATO PIERETI CAMARA
Prefeito Municipal de Ivinhema
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 003/06 CONTRATO Nº. 054/2006
Partes: O Município de Ivinhema e a Taurus Distribuidora de Petróleo
Ltda.
Objeto: Constitui o objeto do presente termo aditivo a alteração da
cláusula terceira – do prazo do contrato 054/06 e a cláusula doze
– dotação orçamentária.
DO PRAZO - O prazo do contrato será prorrogado para 31 de Dezembro/2006 até 09 de Fevereiro/2007, totalizando o contrato para 11 meses e 24 dias.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65 §1°, da Lei no. 8.666/93.
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato
054/06, no que não contrariar o termo aditivo.
Assinaturas: Renato Pieretti Câmara, Jorge Luiz Zanetti.
Foro: Ivinhema-MS, 31 de Dezembro de 2006.
Renato Pieretti Câmara
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 001/2007
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, através da sua Comissão Permanente de Licitação torna público, que fará realizar a licitação nos termos da Lei n°
8.666/93 e posteriores alterações, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU
CONDUTORES AUTÔNOMOS PARA PRESTAREM SERVIÇO DE TRANSPORTE
DE ESCOLARES EM 02 (DOIS) VEÍCULOS TIPO ONIBUS COM NO MINIMO
38 (TRINTA E OITO) LUGARES, PARA ATENDER OS ALUNOS DO PETI (PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL).
RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA E ABERTURA
DOS ENVELOPES: Dia 16/02/2007 às 09:30 h.
O Edital estará à disposição dos interessados mediante o pagamento de R$ 50,00 (cinqüenta reais), no Núcleo de Licitações e Contratos
sito à Praça Prefeito Euclides Antonio Fabris, n°343 – Naviraí/MS.
Poderão participar da licitação em epígrafe, às empresas regularmente inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal
de Naviraí, ou aquelas que atenderem a todas as condições exigidas para
cadastramento até o terceiro dia da data fixada para o recebimento dos
envelopes, outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (067)
3461-1010 Ramal 245 Setor de Licitações das 08:00 às 11:00 e das 13:00
às 17:00 horas.
A Prefeitura Municipal de Iguatemi, através de sua Comissão Permanente
de Licitação comunica aos interessados, que fará realizar a licitação abaixo
relacionada, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações, na modalidade TOMADA DE PREÇO:
PROCESSO Nº 039/2007
TOMADA DE PREÇO N° 005/2007
OBJETO: Contratação de Empresa de Engenharia para Execução da Obra
de implantação de pavimentação asfáltica nos logradouros não Pavimentadas do Município de Iguatemi (MS), em conformidade projeto, Planilha
Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro e Memorial Descritivo, partes
integrantes do Edital.
RECEBIMENTO E ABERTURA E JULGAMENTO DAS HABILITAÇÕES E PROPOSTAS: Dia 16 de Fevereiro de 2007 às 08:00 horas.
Os envelopes de documentação e proposta serão recebidos no horário e
data acima especificados, na sala de licitações, situada na Av Laudelino
Peixoto nº 871, Centro, Iguatemi-MS.
Os interessados poderão obter a pasta completa do Edital junto ao Núcleo de Licitações, localizado na Av Laudelino Peixoto, nº 871, Centro de
Iguatemi(MS), no horário das 08:00 as 15:00.
Iguatemi (MS), 30 de Janeiro de 2007.
Lídio Ledesma
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVINHEMA
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO
Reconheço a dispensa de licitação, fundamentada no inciso VIII do art. 24
Naviraí (MS), 30 de Janeiro de 2007.
MARCOS RICCO SANTELLI
Presidente da C.P.L.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 321/2006
Extrato do Termo Aditivo do Contrato nº 321/2006, celebrado em 04 de
Outubro de 2006.
Processo: n. º 164/2006.
Concorrência nº 001/2006.
Partes: Município de Naviraí e a empresa FENIX CONSTRUTORA DE OBRAS
E SANEAMENTO LTDA
Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da Cláusula
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31 DE JANEIRO DE 2007
Décima Terceira – Da Vigência, prorrogando a vigência do Contrato para
mais 120 (cento e vinte) dias, prazo compreendido entre 02/02/2007 a
01/06/2007.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no
Parágrafo 1º do Art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores correlatas e justificativas.
ASSINAM: ZELMO DE BRIDA – PREFEITO MUNICIPAL – pela Contratante.
SERGIO TOYOJI GUENKA – pela Contratada
Naviraí – MS, 29 de Janeiro de 2007
MARCOS RICCO SANTELLI
Presidente da C.P.L.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NIOAQUE
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO N° 001/2007
A Prefeitura Mun. de Nioaque torna público, que fará realizar a licitação
abaixo relacionada, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2.002, Decreto Municipal n.º 060 /2006 e Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores:
Pregão nº 001/2007 - Proc. Adm. nº014/2007.
Objeto: Aquisição de um Veículo automotor “Okm”, fabricação nacional/
mercosul, cor branca, ano 2007, modelo 2007, tipo passeio, motor 1.0, 4
portas, combustível gasolina, transmissão manual de 5 (cinco) velocidades
a frente e 1 (uma) a ré, direção mecânica, capacidade para transporte de
05 (cinco) passageiros, inclusive o motorista, capacidade de tanque de no
mínimo 48 litros, capacidade de carga do bagageiro de no mínimo 285 litros . Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da
declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação e dos
envelopes proposta de preços e documentos de habilitação: 14 de Fevereiro
de 2.007 , às 14: 00 horas. Local: Prefeitura Municipal , Av. General Klinger
405 -Centro. O Edital estará à disposição dos interessados mediante o pagamento de R$ 50,00 (cinqüenta reais), nesta Prefeitura, sito a Av. General
klinger, 405, Centro, Nioaque.
Hermenegildo S. C. Neto - Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Processo nº. 001/07
Modalidade: Tomada de Preços
Objeto: Contratação de Sociedade de Advogados devidamente registrados
na OAB, para fins de prestar Assessoramento jurídico em todas as atividades
do município.
Data Abertura: Fica redesignada a Sessão de abertura e julgamento
do procedimento em epigrafe para 02 de fevereiro de 2007 às 15:00
horas.
Nova Alvorada do Sul/MS - 29 de janeiro de 2007
Arlei Silva Barbosa
Prefeito Muncipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO SUL
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO (PRESENCIAL) Nº. 005/2007.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 013/2007.
A Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Sul torna público que se encontra aberta licitação na modalidade Pregão presencial, com as seguintes
características:
OBJETO: O presente Pregão tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios para uso na merenda escolar do CEI (centro de educação infantil), deste município de Novo Horizonte do Sul, nas quantidades e especificações contidas no ANEXO I deste Edital, com recursos provenientes do
MDSCF/2007.
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: a sessão pública se dará no
DIÁRIO OFICIAL n. 6.901
dia 12 (doze) de fevereiro de 2007, as 09:00 h (nove horas), na Sala de
Licitações da Prefeitura do Município de Novo Horizonte do Sul.
Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido, no endereço supra citado,
mediante o pagamento de R$ 20,00 (vinte reais), na Tesouraria da Prefeitura, informações estão disponíveis aos interessados no Departamento
de Licitações no horário das 8:00h às 11:00h e pelo telefone (067) 3447
- 1500
Novo Horizonte do Sul – MS, 30 de janeiro de 2007.
Susana Dias Duarte
PREGOEIRA
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO (PRESENCIAL) Nº. 006/2007.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 014/2007.
A Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Sul torna público que se encontra aberta licitação na modalidade Pregão presencial, com as seguintes
características:
OBJETO: O presente Pregão tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios para uso no Projeto Conviver, deste município de Novo Horizonte
do Sul, nas quantidades e especificações contidas no ANEXO I deste Edital,
com recursos provenientes do MDSCF/2007.
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: a sessão pública se dará no
dia 12 (doze) de fevereiro de 2007, as 15:00 h (quinze horas), na Sala de
Licitações desta Prefeitura do Município de Novo Horizonte do Sul.
Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido, no endereço supra citado,
mediante o pagamento de R$ 20,00 (vinte reais), na Tesouraria da Prefeitura. Informações estão disponíveis aos interessados no Departamento
de Licitações no horário das 8:00h às 11:00h e pelo telefone (067) 3447
- 1500
Novo Horizonte do Sul – MS, 30 de janeiro de 2007.
Susana Dias Duarte
PREGOEIRA
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Sul/MS, no uso de suas atribuições
legais, e em cumprimento ao princípio da publicidade, declara que homologou a seguinte licitação:
Processo Administrativo nº. 052/2006.
Modalidade: Tomada de Preço nº. 007/2006.
Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria
técnica especializada e de capacitação, voltada para a gestão financeira,
contábil e orçamentária e na gestão de compras, licitações e contratos, a
fim de atender as necessidades deste município de Novo Horizonte do Sul
– MS.
Vencedores: EXCEL CONSULTORIA E ASSESSORIA S/S LTDA com o valor
de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais)
Dotação Orçamentária:
0301.04.122.03.2.005 Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças.
33.90.35 Serviços de Consultoria
Novo Horizonte do Sul, 08 de janeiro de 2007.
Marcílio Álvaro Benedito.
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Sul/MS, no uso de suas atribuições
legais, e em cumprimento ao princípio da publicidade, declara que homologou a seguinte licitação:
Processo Administrativo nº.: 002/2007.
Modalidade: Pregão nº. 001/2007.
Objeto: aquisição de maquinário e implementos agrícolas de acordo com
anexo I, parte integrante deste edital, com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº. 200750-06/2005/MDA/CAIXA.
Vencedor: CHIUMENTO & CIA LTDA - ME, com o valor de R$ 8.930,00
(oito mil novecentos e trinta reais) e a empresa TRATORNAN COMERCIO
DE MQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA com o valor de
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31 DE JANEIRO DE 2007
R$152.580,00 (cento e cinqüenta e dois mil e quinhentos e oitenta
reais).
Dotação Orçamentária:
0901.20.606.21.2.040 – Assistência ao Produtor Rural e Grupos de
Produção
449052 Equipamentos e Material Permanente
Novo Horizonte do Sul, 19 de janeiro de 2007.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.901
Sete Quedas (MS), 30 de Janeiro de 2007.
ROBERTO DE SOUZA FREITAS
Presidente do Gel
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÃNDIA
Marcílio Álvaro Benedito
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N° 001/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2007.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 011/2007.
A Prefeitura do Município de Rio Brilhante-S, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar “Tomada de Preços”, nos termos da Lei 8.666/93, às 09:00 horas do dia 16 de Fevereiro de 2.007,
visando à escolha da proposta de menor preço por item para aquisição de
Combustíveis (gasolina e óleo diesel), para atender a frota da Prefeitura
Municipal.
O Edital completo se encontra a disposição dos interessados a Rua Prefeito Athayde Nogueira, n.º 1.033 – Centro - Rio Brilhante - MS, mediante o pagamento de R$ 50,00 (cinqüenta reais), Informações - Fone
(067)3452-7391 - Ramal 212 - com o Sr. Valderi.
Publique-se.
Encontra-se aberta na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Sidrolândia-MS, a CONCORRÊNCIA N° 0001/2007
– Processo n° 498/2, TIPO MENOR PREÇO, que trata da contratação de
empresa para o fornecimento de combustível e lubrificantes.
A abertura dos envelopes dar-se-á no dia
8:00 horas.
12 de março de 2007, às
O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados, de 2ª a 6ª
feira, das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, na Rua São Paulo964 – Centro, CEP 79170-000, Município de Sidrolândia-MS.
O valor da pasta contendo o edital é de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima ou pelo
telefone (67) 3272-1251, Setor de Licitações.
Jocelaine Aparecida Hamermuller Motta
Presidente da C.P.L.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS
Rio Brilhante - MS, 30 de Janeiro de 2.007.
MODESTO AQUINO FILHO.
PRESIDENTE DA C.P.L.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N° 001/2007
O MUNICIPIO DE SETE QUEDAS, através do Grupo Executivo de
Licitação, torna público que fará realizar a licitação abaixo relacionada,
nos termos da Lei Federal Nº 8666/93 e posteriores alterações:
PROCESSO: 001/2007
CONCORRÊNCIA: 001/2007
OBJETO: O objeto da presente licitação é o recebimento de propostas
visando a concessão de direito real de uso por parte de Empresas interessadas de SILOS PARA ARMAZENAMENTE DE GRÃOS, sendo os mesmos de
propriedade do Município de Sete Quedas – MS, que através do presente
procedimento pretende proceder a concessão a quem possa interessar
desde que atenda aos anseios para o Município, conforme especificações
do Edital.
RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇAO E PROPOSTA: Dia 02 de
Março de 2007 às 09:00 horas.
O edital estará à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Sete Quedas, sito a Rua Monteiro Lobato Nº 675.
Poderão participar da licitação em epígrafe, as empresas regularmente inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal
de Sete Quedas ou aquelas que atenderem a todas as condições exigidas
para o cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior à data fixada para
o recebimento dos envelopes.
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 002/2007
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS - MS, através da sua
Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores
alterações:
PROCESSO N° 384/2007 - TOMADA DE PREÇOS N° 002/2007.
OBJETO: Contratação de empresa para implantação de infra-estrutura urbana – Drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica nas Ruas:
Almirante Barroso entre a Rua Manoel Jorge e Manoel Pedro de Campos no
Bairro Nossa Senhora Aparecida, conforme Projeto, Memorial Descritivo,
Planilha de Preços, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha de quantificação
da microdrenagem e Planilha de quantificação da pavimentação e terraplanagem, Convênio nº. 703/2005 – Ministério da Integração Nacional e o
Município de Três Lagoas/MS.
RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia 15/02/2007 às
08:00 horas
O Edital estará à disposição dos interessados mediante o pagamento de
100 (cem) UFIM, na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Três Lagoas
– MS, na Avenida Olinto Mancini, 667 – Centro.
Poderão participar da licitação em epígrafe, as empresas regularmente
inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Três
Lagoas - MS, ou aquelas que atenderem a todas as condições exigidas
para cadastramento até o terceiro dia a data fixada para o recebimento
dos envelopes.
Três Lagoas – MS, 29 de Janeiro de 2007.
AIRTON MOTA
Presidente da C. P. L.
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31 DE JANEIRO DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.901
PUBLICAÇÕES A PEDIDO
José Eduardo Creste e outros torna público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente IMASUL/MS a confirmação da Reserva Legal de 123,7429 ha,
localizada na Fazenda Aliança Município de Santa Rita do Pardo/MS. Não foi
determinado estudo de impacto ambiental.
NEARCO PARTICIPAÇÕES S/A
FRANCISCO GIOBBI
EDITAL – Valdemar Gonçalves dos Santos torna público que recebeu do
Instituto de Meio Ambiente- Pantanal/IMAP-MS, a Autorização Ambiental nº411
para atividade de carvoejamento, com validade de dois anos, a contar de
28 de Dezembro de 2006 localizada fazenda Savana no município de Campo
Grande.
(251.774-0)
CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETO
EDITAL – IACO AGRÍCOLA S/A, torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente do MS/IMASUL, a LICENÇA PRÉVIA a atividade de Usina de açúcar
e álcool e derivados da cana-de-açúcar, a ser localizada na FAZ. RIBEIRÃO,
município de CHAPADÃO DO SUL-MS. Foi requerido estudo prévio de impacto
sobre o Meio Ambiente, conforme o Termo de Referência ao EIA/RIMA-EAR.
(251.781-3)
EDITAL
Ambrósio Rubim torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente Pantanal – IMAP/MS a Autorização Ambiental para Piscicultura de Recria e Engorda,
localizada na Fazenda Ponderossa, município de Rio Verde de Mato Grosso /
MS, em área alagada de 54.485 m2. Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
(251.775-9)
COMPANHIA AGRÍCOLA SONORA ESTÂNCIA
CNPJ Nº 47.902.283/0001-20
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA
EM 28/11/2006
HORÁRIO, DATA E LOCAL: As 10:00 horas do dia 28/11/2006 no endereço da
sede social na Rua da Cana, 178, centro - Município de Sonora, estado de Mato
Grosso do Sul. PRESENÇA: 100% dos acionistas com direito de voto. COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente: Sr. Francisco Giobbi, Secretário: Sr. Marcelo
Contini. CONVOCAÇÃO: Publicação dispensada em razão do § 4° do artigo 124
da Lei 6.404/76. ORDEM DO DIA: Os acionistas foram convidados a deliberar
sobre a seguinte ordem do dia: a) alterar o art. 1º do estatuto social no que se
refere a denominação social; b) alterar o art. 2º do estatuto social no que se
refere ao endereço da matriz e da filial de São Paulo; e c) consolidar o estatuto
social. DECISÕES: Todos os assuntos da ordem do dia foram aprovados pela
unanimidade dos acionistas presentes, conforme abaixo: a) a Companhia passará a ter a seguinte denominação social: SONORA ESTÂNCIA S/A, passando
o artigo 1º do estatuto social a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° - A
companhia denomina-se SONORA ESTÂNCIA S/A, podendo utilizar, para efeitos
de mercado, o nome de fantasia USINA SONORA. A companhia reger-se-á pelo
presente estatuto social e disposições legais aplicáveis”. b) alterado endereço
da sede para a Alameda Gabriel Monteiro da Silva, 2143, Jardim Paulistano, CEP
01441-001 na cidade de São Paulo-SP, passando a ter filiais na Rua da Cana,
178, centro – CEP 79415-000, na cidade de Sonora-MS, e na Rua Dona Tereza
Cristina, bairro Coronel Antonino, n.º 611, CEP 79013-580, na cidade de Campo
Grande-MS. Em função disso, o artigo 2º do estatuto social passará a vigorar
com a seguinte redação: “Art. 2° - A sede e foro da empresa é na Alameda
Gabriel Monteiro da Silva, 2143, Jardim Paulistano, CEP 01441-001, na cidade
de São Paulo-SP, e filiais Rua da Cana, 178 - CEP 79.415.000, na cidade de
Sonora -MS, e na Rua Dona Tereza Cristina, n.º 611, CEP 79013-580, na cidade
de Campo Grande-MS. Para as filiais, destaca-se um capital de R$ 10.000,00
para cada uma”. c) A consolidação do estatuto social para o constante do texto
anexo que será o único a reger a empresa, revogadas todas as versões anteriores do estatuto social. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado
foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente
Ata que, lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes. Estiveram
presentes os acionistas NEARCO PARTICIPAÇÕES S.A. e FRANCISCO GIOBBI
Sonora – Mato Grosso do Sul, 28 de novembro de 2006.
A presente é cópia fiel da ata lavrada no livro próprio registrado na Junta
Comercial do Mato Grosso do Sul.
FRANCISCO GIOBBI
Presidente da Mesa
MARCELO CONTINI
Secretário
Acionistas presentes:
ESTATUTO SOCIAL
Art. 1° - A companhia denomina-se SONORA ESTÂNCIA S/A, podendo utilizar,
para efeitos de mercado, o nome de fantasia USINA SONORA. A companhia
reger-se-á pelo presente estatuto social e disposições legais aplicáveis.
Art. 2° - A sede e foro da empresa é na Alameda Gabriel Monteiro da Silva,
2143, Jardim Paulistano, CEP 01441-001, na cidade de São Paulo-SP, e filiais
Rua da Cana, 178 - CEP 79.415.000, na cidade de Sonora -MS, e na Rua Dona
Tereza Cristina, n.º 611, CEP 79013-580, na cidade de Campo Grande-MS. Para
as filiais, destaca-se um capital de R$ 10.000,00 para cada uma.
Parágrafo único - A companhia poderá abrir e fechar filiais, armazéns, escritórios, depósitos e quaisquer outros estabelecimentos em qualquer ponto do
país ou do exterior, por deliberação da Diretoria.
Art. 3° - O prazo de duração da sociedade é indeterminado, tendo iniciado as
suas atividades em data de 14/06/1976.
Art. 4° - A sociedade tem por objeto a produção, a industrialização, o comércio,
a importação e a exportação de produtos agrícolas, agropecuários e seus derivados, em todas as suas modalidades, inclusive a cultura e a industrialização
de cana de açúcar, para produção e comercialização de álcool, açúcar e seus
derivados. A sociedade poderá participar de outras sociedades empresariais,
com os mesmos objetivos ou outros, na qualidade de sócia cotista ou acionista,
obedecidos os preceitos legais e regulamentares vigentes.
CAPITULO II - CAPITAL SOCIAL
Art. 5° - O capital social é de R$ 20.869.480,00 (vinte milhões, oitocentos e
sessenta e nove mil e quatrocentos e oitenta reais), dividido em 8.732.000
(oito milhões setecentos e trinta e duas mil) ações ordinárias nominativas e
sem valor nominal, as quais terão direito a um voto cada uma nas assembléias
gerais de acionistas.
Art. 6° - A companhia está autorizada a elevar o capital social sempre que
necessário ao desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo único - Quando do aumento de capital mediante a emissão de
novas ações, a Diretoria proporá à assembléia geral o preço, o prazo de integralização das ações subscritas, além de outras condições referentes à emissão,
respeitadas as disposições do art. 170 da Lei n° 6404/76.
Art. 7° - As ações são indivisíveis em relação à companhia. No caso de uma
ação pertencer a mais de um indivíduo, os direitos por ela conferidos serão exercidos pelo representante dos co-proprietários indicado à companhia.
Art. 8° - A propriedade das ações presume-se pelo registro do nome do acionista no livro de Registro de Ações Nominativas.
Parágrafo 1º - Por solicitação do acionista, poderá ser emitida pela companhia, certidão das quantidades de ações nominativas possuídas por este, a qual
deverá ser assinada por um de seus diretores.
Parágrafo 2º - Respeitadas as restrições e disposições legais, a certidão poderá também ser assinada por dois procuradores com poderes especiais.
Art. 9º - Na hipótese de aumento de capital realizado mediante a subscrição de
ações, o acionista que não efetuar os pagamentos relativos ao valor das ações
subscritas, observados os termos e condições dispostos no Boletim de Subscrição, ficará constituído em mora para todos os efeitos legais e estará sujeito
ao pagamento de juros de um por cento ao mês, correção monetária com base
no IGP-M aplicado na forma da lei, além de multa compensatória equivalente a
dez por cento do valor corrigido do débito em atraso, sem prejuízo das demais
medidas legais a serem tomadas a critério exclusivo da companhia.
Parágrafo único - Enquanto o acionista permanecer em mora, os direitos correspondentes às ações ainda não integralizadas, poderão ser suspensos por
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deliberação da assembléia geral que deverá ser convocada pela Diretoria.
CAPÍTULO III - ASSEMBLÉIAS GERAIS DE ACIONISTAS
Art. 10 - A assembléia geral ordinária dos acionistas realizar-se-á uma vez ao
ano, dentro dos quatro primeiros meses após o término do exercício social, a
fim de deliberar sobre o disposto no art. 132 da Lei n° 6404/76. As assembléias
gerais extraordinárias de acionistas serão realizadas sempre que os interesses
da companhia assim o exigirem, observados os dispositivos legais e estatutários
aplicáveis referentes à convocação, instalação deliberações e prescrições. As
assembléias gerais serão convocadas mediante ato do Diretor Presidente ou de
acionista portador de mais de 10% das ações do capital social.
Art. 11 - As assembléias gerais de acionistas serão instaladas, se presente o
quorum mínimo de 51% das ações ordinárias e presididas pelo Diretor Presidente ou, em sua ausência, por qualquer outro membro da Diretoria que convocará um dos acionistas presentes, ou seu representante, para atuar como
secretário.
Art. 12 - Os presentes à assembléia geral deverão comprovar sua condição de
acionistas, ou de representante autorizado, de acordo com a lei.
Parágrafo único - O acionista poderá ser representado na assembléia por um
procurador, observados os dispositivos legais pertinentes.
Art. 13 - As resoluções da assembléia geral, respeitadas as exceções estabelecidas por lei e por este estatuto, deverão ser tomadas pela maioria de votos
dos presentes.
Art. 14 - A assembléia geral tem poderes exclusivos para suspender os direitos
de qualquer acionista que deixar de cumprir obrigação imposta por lei ou por
este estatuto, caso em que especificará o direito suspenso. A suspensão durará
até que a obrigação seja cumprida.
CAPÍTULO IV - ADMINISTRAÇÂO
Art. 15 - A companhia será administrada por uma Diretoria responsável pela
representação da companhia, de acordo com a lei e com este estatuto.
Parágrafo único - A assembléia geral de acionistas deverá estabelecer o valor
global ou individual da remuneração da Diretoria. Se a remuneração for estabelecida de forma global, tal montante será rateado entre os Diretores, conforme
determinado pelo Diretor Presidente.
Art. 16 - A Diretoria da companhia será composta por dois membros sendo um
Diretor Presidente e um Diretor Administrativo e Financeiro, acionistas ou não,
porém, residentes no país. Os Diretores serão eleitos para um mandato de três
anos, podendo ser reeleitos ou destituídos a qualquer tempo pela assembléia
geral que fixará as respectivas atribuições quando excedentes às previstas pelo
estatuto.
Parágrafo 1° - Os Diretores tomarão posse em seus cargos mediante a assinatura de termo lavrado no Livro de Atas de Reuniões da Diretoria.
Parágrafo 2° - Ao término do mandato, os Diretores deverão permanecer em
seus cargos até a investidura dos novos Diretores eleitos.
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senta mil reais) ;
assunção de dívidas com bancos, instituições financeiras e terceiros;
assinatura de notas promissórias, letras de câmbio e demais títulos de crédito;
e comercialização de qualquer produto produzido e ou comercializado pela companhia.
Parágrafo 1° - As procurações em nome da companhia serão, sempre, outorgadas pelo Diretor Presidente ou pelo Diretor Administrativo e Financeiro, dentro de seus limites, a dois procuradores que assinarão em conjunto e conterão
poderes expressos para o desempenho de atividades específicas, vedado o substabelecimento, e válidas para um período limitado de, no máximo, um ano.
Todas as procurações ad negotia vencer-se-ão no dia 31 de dezembro do ano
em que tiverem sido outorgadas. Procurações com cláusula ad judicia et extra
poderão ser outorgadas por prazo indeterminado e permitir o substabelecimento e poderão ser outorgadas para um único procurador.
Parágrafo 2° - É vedado aos Diretores e procuradores comprometer a sociedade em operações estranhas ao negócio, objetivos e interesses da companhia.
CAPÍTULO V - CONSELHO FISCAL
Art. 21 - O Conselho Fiscal da companhia não terá funcionamento permanente
e terá as atribuições e poderes conferidos pela lei, sendo instalado apenas por
resolução da assembléia geral mediante requisição dos acionistas nos caso previstos em lei.
Parágrafo 1° - O Conselho Fiscal será composto de três membros e suplentes
em igual número, acionistas ou não, residentes no Brasil, sendo permitida a
reeleição.
Parágrafo 2° - Nos exercícios sociais em que o Conselho Fiscal estiver em
funcionamento, a assembléia geral elegerá os seus membros, determinando a
remuneração correspondente, sendo que o período de funcionamento deverá
terminar na primeira assembléia geral ordinária que ocorrer após a sua instalação.
CAPÍTULO VI - EXERCÍCIO SOCIAL, LUCROS E DISTRIBUIÇÃO
Art. 22 - O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 23 - No final de cada exercício social serão levantados o balanço patrimonial e as demonstrações de resultados de acordo com o disposto na legislação
e as seguintes regras deverão ser observadas quanto à distribuição dos lucros:
os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda e contribuição
social sobre o lucro, deverão ser deduzidos do resultado do exercício social;
os lucros líquidos terão a seguinte destinação:
cinco por cento para a constituição da reserva legal que não excederá vinte por
cento do capital da companhia;
vinte e cinco por cento destinados aos acionistas como dividendo obrigatório,
observado o que dispuser a legislação, o presente estatuto e/ou a decisão proferida pela assembléia geral;
Art. 24 - A companhia poderá levantar balanços e distribuir dividendos em
períodos menores do que o de um exercício social, se assim for deliberado pela
assembléia geral.
Art. 17 - No caso de impedimento ou ausência temporária do Diretor Presidente, suas atribuições serão desempenhadas pelo outro Diretor e, no caso de
impedimento ou ausência temporária do outro diretor, o seu substituto será
designado pelo Diretor Presidente.
Parágrafo único - Os dividendos distribuídos de acordo com este artigo, podem ser declarados como antecipação do dividendo obrigatório.
Art. 18 - Ocorrendo vaga em cargo da Diretoria por qualquer razão, uma assembléia geral será convocada para eleger o substituto que permanecerá no
cargo até o fim do mandato da diretoria.
Art. 25 - A companhia entrará em dissolução, liqüidação e extinção, nos casos
previstos em lei e no presente estatuto.
Parágrafo único - O cargo de Diretor será declarado vago em casos de morte
ou renúncia, ou nos casos em que o Diretor, sem motivo justificado, deixar de
exercer suas funções por trinta dias consecutivos e, notificado, não retornar ao
cargo no prazo dado.
Art. 19 - Compete isoladamente ao Diretor Presidente representar a sociedade
ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente.
Art. 20 - Compete ao Diretor Administrativo, agindo isoladamente, representar
a sociedade ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, com exceção do que
segue:
a realização de investimentos superiores a R$ 160.000,00 (cento e ses-
CAPÍTULO VIII - DISSOLUÇÃO, LIQÜIDAÇÃO E EXTINÇÃO
Parágrafo único - Nessa hipótese, caberá à assembléia geral indicar o liqüidante.
CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26 - A companhia pode ser transformada em outro tipo societário, por deliberação dos acionistas representando a maioria simples do capital social.
Art. 27 - Eventuais dissidências de acionistas em relação a decisões tomadas
pelo voto majoritário em assembléia gerais, não darão direito a pedido de dissolução da sociedade, ou outra atitude prejudicial à companhia cabendo-lhes,
entretanto, colocar à venda as suas ações, respeitado o direito de preferência
dos demais acionistas.
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Art. 28 - A companhia poderá emitir debêntures conversíveis, ou não conversíveis em ações, que conferirão aos seus titulares o direito de crédito contra
ela nas condições propostas e aprovadas pela assembléia geral, observado o
disposto neste estatuto.
florestamento, em terras próprias ou alheias a produção, comércio, distribuição,
importação, exportação de quaisquer produtos agrícolas e agropecuários e seus
derivados, obedecidas as normas legais e regulamentares vigentes, podendo
ainda participar do capital de sociedades de qualquer natureza.
Art. 29 - Acionistas e Diretores declaram, sob as penas da lei, não estar impedidos do exercício de atividades comerciais.
Sonora – Mato Grosso do Sul, 28 de novembro de 2006.
NEARCO PARTICIPAÇÕES S/A
FRANCISCO GIOBBI
CAPITULO II - CAPITAL SOCIAL
RIO CORRENTE AGRÍCOLA S.A.
CNPJ N° 14.972.350/0001-24
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA
EM 28/11/2006
DATA, HORA E LOCAL: às 10 horas do dia 28 do mês de novembro do ano de
2006. Reuniram-se em Assembléia Geral Extraordinária, na sede da sociedade
na Rua da Cana, 178 em Sonora - MS, CEP 79.415.000, os acionistas da sociedade por ações RIO CORRENTE AGRÍCOLA S.A. QUORUM: Constatou-se
a presença de todos os acionistas com direito a voto, em razão do que ficou
dispensada a publicação da convocação com base no facultativo do parágrafo
4° do artigo 124 da Lei n° 6.404/76. COMPOSIÇÃO DA MESA: Foi indicado
para presidir os trabalhos o Sr. Francisco Giobbi e para secretariá-los, o Sr.
Marcelo Contini: ORDEM DO DIA: Os acionistas foram convidados a deliberar
sobre a seguinte ordem do dia: a) alterar o art. 2º do estatuto social no que se
refere ao endereço da matriz e da filial de São Paulo; e b) consolidar o estatuto
social. DECISÕES: Todos os assuntos da ordem do dia foram aprovados pela
unanimidade dos acionistas presentes, conforme abaixo: a) alterado endereço
da sede para a Alameda Gabriel Monteiro da Silva, 2143, Jardim Paulistano, CEP
01441-001 na cidade de São Paulo-SP e filiais na Rodovia BR 163, s/n., KM 765,
zona rural, CEP nº 79415-000, no município de Sonora-MS e na Rodovia BR
163, Km. 08, zona rural, CEP 78790-000 – Município de Itiquira-MT. Em função
disso, o artigo 2º do estatuto social passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° - A sociedade tem sede e foro na Alameda Gabriel Monteiro da Silva,
2143, Jardim Paulistano, CEP 01441-001 na cidade de São Paulo-SP e filiais na
Rodovia BR 163, s/n., KM 765, zona rural, CEP nº 79415-000, no município de
Sonora-MS e na Rodovia BR 163, Km. 08, zona rural, CEP 78790-000 – Município de Itiquira-MT. Destaca-se um capital de R$ 10.000,00 para cada uma das
filiais”. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado foram suspensos
os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata que, lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes. Esteve presente a acionista:
Cia. Agrícola Sonora Estância com 100% das ações ordinárias com direito a
voto, representada pelo seu diretor presidente Sr. Francisco Giobbi.
A presente é cópia fiel da ata lavrada no livro próprio registrado na Junta Comercial do Mato Grosso do Sul.
Sonora – Mato Grosso do Sul, 28 de novembro de 2006.
FRANCISCO GIOBBI
Presidente da Mesa
MARCELO CONTINI
Secretário
Acionistas presentes:
COMPANHIA AGRÍCOLA SONORA ESTÂNCIA
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETO
Art. 1° - A companhia denomina-se RIO CORRENTE AGRÍCOLA S.A., tendo
como única acionista a Cia. Agrícola Sonora Estância e reger-se-á pelo presente
estatuto social e disposições legais aplicáveis.
Art. 2° - A sociedade tem sede e foro na Alameda Gabriel Monteiro da Silva,
2143, Jardim Paulistano, CEP 01441-001 na cidade de São Paulo-SP e filiais na
Rodovia BR 163, s/n., KM 765, zona rural, CEP nº 79415-000, no município de
Sonora-MS e na Rodovia BR 163, Km. 08, zona rural, CEP 78790-000 – Município de Itiquira-MT.. Destaca-se um capital de R$ 10.000,00 para cada uma
das filiais.
Art. 5° - O capital social é de R$ 15.290.350,03 (quinze milhões, duzentos e noventa mil, trezentos e cinqüenta reais e três centavos), divididos em
66.059.737 ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, as quais terão
direito a um voto cada uma nas assembléias gerais de acionistas.
Art. 6° - A companhia está autorizada a elevar o capital social sempre que
necessário ao desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo único - Quando do aumento de capital mediante a emissão de
novas ações, a Diretoria proporá à assembléia geral o preço, o prazo de integralização das ações subscritas, além de outras condições referentes à emissão,
respeitadas as disposições do art. 170 da Lei n° 6404/76.
Art. 7° - As ações são indivisíveis em relação à companhia. No caso de uma
ação pertencer a mais de um indivíduo, os direitos por ela conferidos serão exercidos pelo representante dos co-proprietários indicado à companhia.
Art. 8° - A propriedade das ações presume-se pelo registro do nome do acionista no livro de Registro de Ações Nominativas.
Parágrafo 1º - Por solicitação do acionista, poderá ser emitida pela companhia, certidão das quantidades de ações nominativas possuídas por este, a qual
deverá ser assinada por um de seus diretores.
Parágrafo 2º - Respeitadas as restrições e disposições legais, a certidão poderá também ser assinada por dois procuradores com poderes especiais.
Art. 9º - Na hipótese de aumento de capital realizado mediante a subscrição de
ações, o acionista que não efetuar os pagamentos relativos ao valor das ações
subscritas, observados os termos e condições dispostos no Boletim de Subscrição, ficará constituído em mora para todos os efeitos legais e estará sujeito
ao pagamento de juros de um por cento ao mês, correção monetária com base
no IGP-M aplicado na forma da lei, além de multa compensatória equivalente a
dez por cento do valor corrigido do débito em atraso, sem prejuízo das demais
medidas legais a serem tomadas a critério exclusivo da companhia.
Parágrafo único - Enquanto o acionista permanecer em mora, os direitos correspondentes às ações ainda não integralizadas, poderão ser suspensos por
deliberação da assembléia geral que deverá ser convocada pela Diretoria.
CAPÍTULO III - ASSEMBLÉIAS GERAIS DE ACIONISTAS
Art. 10 - A assembléia geral ordinária dos acionistas realizar-se-á uma vez ao
ano, dentro dos quatro primeiros meses após o término do exercício social, a
fim de deliberar sobre o disposto no art. 132 da Lei n° 6404/76. As assembléias
gerais extraordinárias de acionistas serão realizadas sempre que os interesses
da companhia assim o exigirem, observados os dispositivos legais e estatutários
aplicáveis referentes à convocação, instalação deliberações e prescrições. As
assembléias gerais serão convocadas mediante ato do Diretor Presidente ou de
acionista portador de mais de 10% das ações do capital social.
Art. 11 - As assembléias gerais de acionistas serão instaladas, se presente o
quorum mínimo de 51% das ações ordinárias e presididas pelo Diretor Presidente ou, em sua ausência, por qualquer outro membro da Diretoria que convocará um dos acionistas presentes, ou seu representante, para atuar como
secretário.
Art. 12 - Os presentes à assembléia geral deverão comprovar sua condição de
acionistas, ou de representante autorizado, de acordo com a lei.
Parágrafo único - O acionista poderá ser representado na assembléia por um
procurador, observados os dispositivos legais pertinentes.
Parágrafo único - A companhia poderá abrir e fechar filiais, armazéns, escritórios, depósitos e quaisquer outros estabelecimentos em qualquer ponto do
país ou do exterior, por deliberação da Diretoria.
Art. 13 - As resoluções da assembléia geral, respeitadas as exceções estabelecidas por lei e por este estatuto, deverão ser tomadas pela maioria de votos
dos presentes.
Art. 3° - O prazo de duração da sociedade é indeterminado, tendo iniciado as
suas atividades em data de 16 de maio de 1980.
Art. 14 - A assembléia geral tem poderes exclusivos para suspender os direitos
de qualquer acionista que deixar de cumprir obrigação imposta por lei ou por
este estatuto, caso em que especificará o direito suspenso. A suspensão durará
até que a obrigação seja cumprida.
Art. 4° - A sociedade tem por objeto a agricultura, a silvicultura, a pecuária, o re-
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CAPÍTULO IV - ADMINISTRAÇÃO
Art. 15 - A companhia será administrada por uma Diretoria responsável pela
representação da companhia, de acordo com a lei e com este estatuto.
Parágrafo único - A assembléia geral de acionistas deverá estabelecer o valor
global ou individual da remuneração da Diretoria. Se a remuneração for estabelecida de forma global, tal montante será rateado entre os Diretores, conforme
determinado pelo Diretor Presidente.
Art. 16 - A Diretoria da companhia será composta por dois membros sendo um
Diretor Presidente e um Diretor Administrativo e Financeiro, acionistas ou não,
porém, residentes no país. Os Diretores serão eleitos para um mandato de três
anos, podendo ser reeleitos ou destituídos a qualquer tempo pela assembléia
geral que fixará as respectivas atribuições quando excedentes às previstas pelo
estatuto.
Parágrafo 1° - Os Diretores tomarão posse em seus cargos mediante a assinatura de termo lavrado no Livro de Atas de Reuniões da Diretoria.
Parágrafo 2° - Ao término do mandato, os Diretores deverão permanecer em
seus cargos até a investidura dos novos Diretores eleitos.
Art. 17 - No caso de impedimento ou ausência temporária do Diretor Presidente, suas atribuições serão desempenhadas pelo outro Diretor e, no caso de
impedimento ou ausência temporária do outro diretor, o seu substituto será
designado pelo Diretor Presidente.
Art. 18 - Ocorrendo vaga em cargo da Diretoria por qualquer razão, uma assembléia geral será convocada para eleger o substituto que permanecerá no
cargo até o fim do mandato da diretoria.
Parágrafo único - O cargo de Diretor será declarado vago em casos de morte
ou renúncia, ou nos casos em que o Diretor, sem motivo justificado, deixar de
exercer suas funções por trinta dias consecutivos e, notificado, não retornar ao
cargo no prazo dado.
Art. 19 - Compete isoladamente ao Diretor Presidente representar a sociedade
ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente.
Art. 20 - Compete ao Diretor Administrativo, agindo isoladamente, representar
a sociedade ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, com exceção do que
segue:
a realização de investimentos superiores a R$ 160.000,00 (cento e sessenta
mil reais) ;
assunção de dívidas com bancos, instituições financeiras e terceiros;
assinatura de notas promissórias, letras de câmbio e demais títulos de crédito; e
comercialização de qualquer produto produzido e ou comercializado pela companhia.
Parágrafo 1° - As procurações em nome da companhia serão, sempre, outorgadas pelo Diretor Presidente ou pelo Diretor Administrativo e Financeiro, dentro de seus limites, a dois procuradores que assinarão em conjunto e conterão
poderes expressos para o desempenho de atividades específicas, vedado o substabelecimento, e válidas para um período limitado de, no máximo, um ano.
Todas as procurações ad negotia vencer-se-ão no dia 31 de dezembro do ano
em que tiverem sido outorgadas. Procurações com cláusula ad judicia et extra
poderão ser outorgadas por prazo indeterminado e permitir o substabelecimento e poderão ser outorgadas por um único procurador.
Parágrafo 2° - É vedado aos Diretores e procuradores comprometer a sociedade em operações estranhas ao negócio, objetivos e interesses da companhia.
CAPÍTULO V - CONSELHO FISCAL
Art. 21 - O Conselho Fiscal da companhia não terá funcionamento permanente
e terá as atribuições e poderes conferidos pela lei, sendo instalado apenas por
resolução da assembléia geral mediante requisição dos acionistas nos caso previstos em lei.
Parágrafo 1° - O Conselho Fiscal será composto de três membros e suplentes
em igual número, acionistas ou não, residentes no Brasil, sendo permitida a
reeleição.
Parágrafo 2° - Nos exercícios sociais em que o Conselho Fiscal estiver em
DIÁRIO OFICIAL n. 6.901
funcionamento, a assembléia geral elegerá os seus membros, determinando a
remuneração correspondente, sendo que o período de funcionamento deverá
terminar na primeira assembléia geral ordinária que ocorrer após a sua instalação.
CAPÍTULO VI - EXERCÍCIO SOCIAL, LUCROS E DISTRIBUIÇÃO
Art. 22 - O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 23 - No final de cada exercício social serão levantados o balanço patrimonial e as demonstrações de resultados de acordo com o disposto na legislação
e as seguintes regras deverão ser observadas quanto à distribuição dos lucros:
os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda e contribuição
social sobre o lucro, deverão ser deduzidos do resultado do exercício social;
os lucros líquidos terão a seguinte destinação:
cinco por cento para a constituição da reserva legal que não excederá vinte por
cento do capital da companhia;
vinte e cinco por cento destinados aos acionistas como dividendo obrigatório,
observado o que dispuser a legislação, o presente estatuto e/ou a decisão proferida pela assembléia geral;
Art. 24 - A companhia poderá levantar balanços e distribuir dividendos em
períodos menores do que o de um exercício social, se assim for deliberado pela
assembléia geral.
Parágrafo único - Os dividendos distribuídos de acordo com este artigo, podem ser declarados como antecipação do dividendo obrigatório.
CAPÍTULO VIII - DISSOLUÇÃO, LIQÜIDAÇÃO E EXTINÇÃO
Art. 25 - A companhia entrará em dissolução, liqüidação e extinção, nos casos
previstos em lei e no presente estatuto.
Parágrafo único - Nessa hipótese, caberá à assembléia geral indicar o liqüidante.
CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26 - A companhia pode ser transformada em outro tipo societário, por deliberação dos acionistas representando a maioria simples do capital social.
Art. 27 - Eventuais dissidências de acionistas em relação a decisões tomadas
pelo voto majoritário em assembléia gerais, não darão direito a pedido de dissolução da sociedade, ou outra atitude prejudicial à companhia cabendo-lhes,
entretanto, colocar à venda as suas ações, respeitado o direito de preferência
dos demais acionistas.
Art. 28 - A companhia poderá emitir debêntures conversíveis, ou não conversíveis em ações, que conferirão aos seus titulares o direito de crédito contra
ela nas condições propostas e aprovadas pela assembléia geral, observado o
disposto neste estatuto.
Art. 29 - Acionistas e Diretores declaram, sob as penas da lei, não estar impedidos do exercício de atividades comerciais.
Sonora – Mato Grosso do Sul, 28 de novembro de 2006.
COMPANHIA AGRÍCOLA SONORA ESTÂNCIA
COOPERNAVI – Cooperativa dos Produtores de Cana-de-açúcar de Naviraí
torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente MS - IMASUL , a
alteração da razão social de Coopernavi- Cooperativa dos Produtores de canade-açúcar de Naviraí , para USINAVI – usina Naviraí S/A – açúcar e álcool , para
a atividade de usina de açúcar e destilaria de alcool , na rodovia BR 163 km 118
– zona rural .
(251.776-7)
EDITAL
MARFRIG FRIGORIFICOS E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, com inscrição
CNPJ sob nº 03.853.896/0002-20, torna publico que requereu ao Instituto de
Meio Ambiente-Pantanal/IMAP-MS, a Licença de Operação, para a atividade de
FRIGORIFICO- abate de bovinos e ovinos e preparação de carnes e subprodutos, localizada a Rodovia BR 267 km 35– zona rural - no município de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul.
EDITAL
MARFRIG FRIGORIFICOS E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, com inscrição
CNPJ sob nº 03.853.896/0006-54, torna publico que recebeu do Instituto de
Meio Ambiente-Pantanal/IMAP-MS, a Licença de Operação nº473/2006, para
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a atividade de FRIGORIFICO- abate de bovinos e preparação de carnes e subprodutos, com validade de 90(noventa) dias, a contar de 11 de dezembro de
2006, localizada a Rodovia BR 267(parte da Fazenda Laguna Vera)– zona ruralno município de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul.
EDITAL
MARFRIG FRIGORIFICOS E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, com inscrição
CNPJ sob nº 03.853.896/0002-20, torna publico que recebeu do Instituto de
Meio Ambiente-Pantanal/IMAP-MS, a Licença de Instalação nº 082/2006, para
a atividade de FRIGORIFICO-abate de bovinos e ovinos, com prazo de validade
de 02 anos, a contar de 22/12/2006, localizada a Rodovia BR 267 km 35– zona
rural- no município de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul.
(251.771-6)
EDITAL
MIDORI AKINAGA, torna público que recebeu do instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul –I MASUL, AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – SUPRESSÃO
VEGETAL, 011/2007, em uma área de 495,0000 há, localizada na Fazenda
Akinaga, no município de INOCÊNCIA-MS.
EDITAL
ANTONIO CARLOS GRANADO VIOLA, torna público que requereu ao instituto
de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul –I MASUL, AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA QUEIMA CONTROLADA – SAPECAGEM, de uma área de 145,20
há, localizada na Fazenda SANTO ANTONIO no município de SANTA RITA DO
PARDO-MS, Não foi determinado o impacto ambiental.
(251.778-3)
EDITAL - ALONSO NOGUEIRA torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente Pantanal – IMAP/MS, a LICENÇA DE OPERAÇÃO n° 280/2006, para
atividade de POSTO REVENDEDOR com validade de 01 ano, a contar de 21 de
dezembro de 2006, localizada Rodovia 530 – MT km 37, no município de Camapuã/MS.
(251.784-8)
EDITAL EDER SOCORRO DOS SANTOS torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente Pantanal – IMAP/MS, a licença PRÉVIA n° 340/2006,
para atividade de LOTEAMENTO URBANO “JARDIM CRISTINA II” – Área Total
de 26.197,00 m² com validade de 03 anos, a contar de 21 de dezembro de
2006, localizada Rua Castro Alves, s/n, Bairro Jardim Cristina no município de
Figueirão/MS.
(251.784-8)
EXTRATO DE ESTATUTO SOCIAL
A Associação dos Artistas Plásticos e Artesãos de Naviraí – ARTENAV,
fundada em 09 de dezembro de 2006, torna público o Extrato de seu
Estatuto Social, tendo como finalidade: Prestação de quaisquer serviços
que possam contribuir para o fomento e racionalização das explorações
artesanais e manufaturas caseiras e para melhorar as condições de vida
de seus associados, bem como proporcionar melhorias e condições para
as atividades de seus associados.
Eurides Maria Canuto Serafim
Presidente
Edital de Retificação
A Famems no uso de suas atribuições legais resolve retificar o Diário Oficial do
Estado de número 6849, página 103 de 17 de novembro de 2006, onde lê Uniões municipais, ler-se-á Uniões Municipais e associações de Moradores filiadas
à mesma. Onde lê rua Eng. Roberto Mange, 135 bairro Amambaí, centro, ler-seá rua 26 de agosto, 2296, Bairro Amambaí, as demais atribuições permanecerá
como estão, Campo Grande MS, sede da FETEMS.
Edital: Pousada olho D’água Ltda, torna público que recebeu do Instituto
de Meio Ambiente Pantanal IMA-P, Prévia n° 316/2006, para a atividade de
captação de águas subterrânea por poço tubular profundo, localizado no município de Bonito – MS.
(251.780-5)
Edital - MM Ltda ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente
de MS - IMASUL, a Licença de Operação nº 393/2006, com validade de 04
anos a contar de 28/12/2006, para a atividade de Embarque e passeio de bote
inflável no rio Formoso, localizado na Rodovia do Turismo Km08, zona rural, no
DIÁRIO OFICIAL n. 6.901
município de Bonito/MS.
Edital - Afrânio Gusmão Jackes ME torna público que recebeu do Instituto de
Meio Ambiente de MS - IMASUL, a Licença de Operação nº 392/2006, com validade de 04 anos a contar de 28/12/2006, para a atividade de Embarque e passeio de bote inflável no rio Formoso, localizado na Rodovia do Turismo Km08,
zona rural, no município de Bonito/MS.
Edital - Hapakany Tour Agência de viagens e Turismos Ltda ME torna público
que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de MS - IMASUL, a Licença de Operação nº 395/2006, com validade de 04 anos a contar de 28/12/2006, para a
atividade de Embarque e passeio de bote inflável no rio Formoso, localizado na
Rodovia do Turismo Km08, zona rural, no município de Bonito/MS.
(251.783-x)
SINDICATO DOS TRAB. NAS IND. DA CONSTR. PESADA E AFINS DO MS.
PAVIMENTAÇÃO, BARRAGENS, AEROPORTOS, CANAIS, PONTES E
ENGENHARIA.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
O presidente da Entidade supra, no uso de suas atribuições que lhe confere o
estatuto social e as leis vigentes, convoca, todos os sócios e não associados,
quites com a tesouraria e, em condições de votar, para uma assembléia geral
ordinária a ser realizada no dia, 04 fevereiro de 2007 as 9:00 horas, em primeira convocação com a presença de 2/3 dos associados e, as 10:00 horas
em segunda convocação com qualquer numero, em sua sede própria, sito a
Rua Vicente Solari 67, bairro nova bandeirantes, para aprovação da seguinte
ordem do dia: 1º Discussão e aprovação da proposta da Convenção Coletiva
de Trabalho, Dissídio Coletivo para o ano de 2007/2008. 2º Dar poderes para a
diretoria da entidade, negociar junto a Diretoria do SINDUSCON – Sindicato da
Ind. Da Construção e do Mobiliário, com sede nesta Capital. 3º Dar poderes à
diretoria se necessário for entrar com dissídio coletivo na justiça do trabalho. 4º
Autorizar a diretoria a descontar os salários dos associados ou não, a taxa de
contribuição assistencial, tanto em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
5º Os trabalhadores que não concordarem com a taxa de contribuição terão 10
(dez) dias antes do primeiro desconto, para se manifestarem junto ao sindicato
laboral, a partir da Assembléia Geral Ordinária. Campo Grande MS, 30 de janeiro de 2007. Marino Gomes de Oliveira Garcia (Presidente).
(251.766-X)
Edital - Paulenir Nogueira de Barros torna público que requereu ao Instituto de
Meio Ambiente de MS - IMASUL, a Licença Prévia para a atividade Turística e de
Lazer (Hotel e Pousada), localizado na Estrada Boiadeiro Pantanal – Região da
Nhecolândia, zona rural, no município de Corumbá/MS.
(251.782-1)
Edital - Paulenir Nogueira de Barros torna público que requereu ao Instituto
de Meio Ambiente de MS - IMASUL, a Licença de Instalação para a atividade
Turística e de Lazer (Hotel e Pousada), localizado na Estrada Boiadeiro Pantanal
– Região da Nhecolândia, zona rural, no município de Corumbá/MS.
(251.782-1)
EDITAL
A Presidente do CIABRI – Consórcio Intermunicipal para a Gestão da APA da
Bacia Hidrográfica do Rio Iguatemi, conforme Artigos 8 e 10, § 2º do Estatuto
do Consórcio torna público a Convocação para a Assembléia Geral Ordinária,
que realizar-se-á no dia 09 de fevereiro de 2007 as 14:00 hs, na câmara
municipal de Eldorado, situada à rua IRMÃ ARISTELA, 800, em Eldorado – MS,
para deliberar sobre a seguinte Pauta: Eleição e Posse da Diretoria Colegiada
para o biênio 2007/2008. Conforme Artigo 11 do Estatuto só poderão votar na
Assembléia os Municípios em dia com as contribuições mensais.
Campo Grande - MS, 25 de janeiro de 2007
Mara Elisa Navacchi Caseiro
Presidente do CIABRI
(251.770-8)
EDITAL
KUBIK-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente-Pantanal/IMAP-MS, a LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 380/2005, para atividade de loteamento urbano, com validade de
04 anos, a contar de 20 de setembro de 2006, localizado em parte da Fazenda
Santa Maria, no Município de Bataguassu – MS.
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Diário Oficial n. 6.901