AICCOPN
Associação dos Industriais da Construção
Civil e Obras Públicas
O Exercício da Actividade da
Construção
Aspectos Legais
SERVIÇOS DE ENGENHARIA/SEGURANÇA
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EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DA CONSTRUÇÃO
O Regime Jurídico Aplicável ao Exercício da Actividade da Construção é
estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro.
Sendo a Actividade da Construção, aquela que tem por objecto a
realização de obra, definindo, este diploma, que “Obra” é:
“todo o trabalho de construção, reconstrução, ampliação, alteração,
reparação, conservação, reabilitação, limpeza, restauro e demolição de
bens imóveis, bem como qualquer outro trabalho que envolva o
processo construtivo”.
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EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DA CONSTRUÇÃO
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 4º e 6º, o exercício da
actividade da construção, depende de:
Alvará de Construção a conceder pelo IMOPPI;
Título de Registo a conceder pelo IMOPPI.
As empresas detentoras de Alvará ficam autorizadas a executar os
trabalhos enquadráveis nas habilitações e pelo valor constante na
classe do mesmo.
As empresas detentoras de Título de Registo ficam habilitadas a
executar trabalhos, até 10% do valor limite da Classe 1 (até 15.000 €),
enquadráveis nas subcategorias no mesmo relacionadas.
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EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DA CONSTRUÇÃO
O Alvará é válido pelo período de 12 meses, caducando no dia 31 de
Janeiro, se não for revalidado.
O Título de Registo é válido pelo período de 5 anos e revalidado por iguais
períodos.
Estes documentos habilitantes, Alvará e Título de
intransmissíveis, a qualquer título e para qualquer efeito.
Registo,
são
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EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DA CONSTRUÇÃO
DEVERES DAS EMPRESAS

Agir segundo as regras de boa fé na formação e execução do
contrato;

Proceder à realização da obra em conformidade com o que foi
convencionado;

Em
todos
os
contratos,
correspondência,
documentos
contabilísticos, publicações, publicidade e, de um modo geral, em
toda a sua actividade externa, indicar a sua denominação social e o
número de alvará ou do título de registo
(n.ºs 1 e 3, artigo 24º, D.L. n.º 12/2004, de 9 de Janeiro)
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EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DA CONSTRUÇÃO
DEVERES DAS EMPRESAS


Afixar, em cada obra, de forma bem visível placa identificativa com a
sua denominação social e número do alvará no local de acesso ao
estaleiro (no caso de empresas responsáveis pelas obras);
Manter, durante a realização da obra, cópia dos Alvarás e Títulos de
Registo de todos os subempreiteiros (no caso de empresas
responsáveis pelas obras).
(n.º 4, artigo 24º, D.L. n.º 12/2004, de 9 de Janeiro)
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EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DA CONSTRUÇÃO
DEVERES DAS EMPRESAS
SUBCONTRATAÇÃO



A Subcontratação total de qualquer obra não é permitida;
Só podem ser subcontratadas empresas que estejam
devidamente habilitadas (detentoras Alvará ou Título de
Registo);
As empresas construtoras devem confirmar as Declarações
de Obra Executada (Mod. IMOPPI n.º 11) ou em Curso
(Mod.
IMOPPI
n.º
10)
solicitadas
pelos
seus
subempreiteiros.
(n.ºs 1 e 4, artigo 27º, D.L. n.º 12/2004, de 9 de Janeiro)
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EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DA CONSTRUÇÃO
DEVERES DAS EMPRESAS
Os contratos de empreitada e subempreitada de obra particular cujo
valor ultrapasse 15.000€, devem obrigatoriamente ser reduzidos a
escrito, com o seguinte conteúdo mínimo:
Outorgantes;
Identificação dos alvarás;
Objecto contrato;
Valor;
Prazo de execução;
Forma e prazos de pagamentos.
(n.º 1, artigo 29º, D.L. n.º 12/2004, de 9 de Janeiro)
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EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DA CONSTRUÇÃO
DEVERES DAS EMPRESAS
As empresas são obrigadas a facultar ao IMOPPI, no
exercício da sua competência de Inspecção, o acesso às
instalações e estaleiros, bem como a toda a informação
e documentação relacionada com a actividade.
(n.º 3, artigo 25º, D.L. n.º 12/2004, de 9 de Janeiro)
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Eng.ª Cristina Cardoso