GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
24/05/2011
ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DA CONCESSÃO DE LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE
Cuida-se de elucidar questionamentos no que tange a concessão de licença médica a
servidores estaduais.
Cabe à Junta Médica do Estado, emitir laudo médico pericial relativo à concessão de
benefícios não-previdenciários e situações que exijam a realização de Perícia Médica,
como exames médicos ocupacionais, concessões de licenças e inspeções de saúde,
adicionais de insalubridade ou periculosidade, entre outros.
O art. 146 do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia, Lei nº 6.677/94,
explicita que licenças médicas de até 15 dias podem ser concedidas com subsídio de
laudo médico particular. Contudo, já nos casos de licenças superiores a este prazo, a
inspeção deve ser realizada por junta médica oficial. Ou seja, após atestado médico de
15 dias, se houver necessidade de outro atestado, não importando a quantidade de dias,
no período de 60 dias, há a necessidade de inspeção pela Junta Médica.
A inspeção citada acima pode ser realizada na residência do servidor ou no
estabelecimento hospitalar, caso o servidor comprovadamente não possa comparecer à
sede da Junta Médica.
Ademais, o servidor poderá permanecer de licença médica por até 24 meses
consecutivos ou interpolados, salvo se a interrupção decorrer de licença à gestante, à
adotante e paternidade.
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Decorrido o período anterior, o servidor deve ser submetido à nova inspeção, podendo
ser aposentado, readaptado ou recomendado ao retorno das atividades.
Perícia para concessão de licença para tratamento de saúde com prazo superior a
15 dias
É a prévia comprovação médico-oficial de enfermidade mediante a qual será concedida
ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em
perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus. Findo o prazo estipulado
no laudo médico, o servidor deverá reassumir imediatamente o exercício, salvo
prorrogação solicitada antes da conclusão da licença.
Documentação necessária:
Atestado médico e relatório (original) emitido pelo médico assistente (com no
máximo 30 dias de emissão) declarando a incapacidade laborativa;
Exames complementares atuais, relativos ao quadro clínico que deu origem ao
benefício solicitado;
Requerimento de inspeção médica, datado, assinado e carimbado pelo chefe
imediato e pelo servidor;
Carteira de identidade (cópia) e CPF (cópia);
Último contracheque do servidor (cópia).
Perícia para concessão de remoção por motivo de doença
É a prévia comprovação médica oficial através da qual poderá ser concedido laudo
remoção por motivo de saúde (quando a Patologia não puder ser tratada na localidade
onde o servidor está lotado). Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido, para
outra localidade, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou
dependente, condicionado à comprovação por junta médica oficial. O servidor dará
entrada no processo com as documentações abaixo descritas, junto ao órgão em que
está lotado.
Documentação necessária:
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Relatório médico (original) emitido pelo médico assistente do paciente (com no
máximo 30 dias de emissão, em papel timbrado da instituição em que o paciente
é atendido);
Exames complementares atuais, relativos ao quadro clínico que comprovem a
patologia;
Requerimento de direitos e vantagens (RDV), solicitado a REMOÇÃO, assinado e
carimbado pelo chefe imediato e pelo servidor;
Carteira de identidade (cópia) e CPF (cópia);
Último contracheque do servidor (cópia).
Documentação do familiar acometido pela doença (RG, CPF, Certidão de
Casamento e/ou documentos que comprovem o vínculo familiar);
A licença para tratamento da saúde será concedida sem prejuízo da remuneração,
sendo vedado ao servidor o exercício de qualquer atividade remunerada.
Quem trabalha no interior pode encaminhar, via protocolo, processo aberto e
homologado em seu órgão de origem, junto ao chefe imediato, contendo documentação
que comprove incapacidade ou patologia que justifique afastamento do trabalho, em
quantidade não superior a 03 licenças médicas. O processo terá avaliação imediata.
Após a emissão do parecer, a Junta Médica enviará ofício ao órgão de origem do
servidor, responsável por publicar a avaliação da perícia no Diário Oficial do Estado.
Todavia, se houver necessidade da concessão de uma quarta licença médica, o servidor
residente no interior deverá obrigatoriamente comparecer à Junta Médica para
realização de perícia presencial. Dependendo da Patologia e do quadro clínico do
servidor, o comparecimento à junta poderá ser solicitado na primeira homologação.
As perícias médicas realizadas na Junta destinam-se à admissão de novos servidores e
demais exames ocupacionais; à concessão de aposentadoria por invalidez, de licença
para tratamento de saúde superior a 15 dias, de licença por acidente de trabalho e por
motivo de doença em pessoa da família; e incluem ainda atendimento pericial domiciliar
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ou hospitalar para concessão de afastamento, readaptação funcional, isenção de
imposto de renda por doença grave, remoção por motivo de saúde, seguro habitacional,
avaliação de capacidade laborativa, perícia para constatação de insanidade mental,
inspeção em virtude de processo administrativo disciplinar - PAD, inspeção para fins
previdenciários, recursos junto ao Detran e inclusão de maior inválido no Planserv, entre
outras avaliações.
Assim, não são aceitos atestados médicos particulares por e-mail, por fax ou contendo
rasuras, bem como, qualquer ação fraudulenta, no que concerne à perícia médica oficial,
ensejará procedimento correcional cabível, com a instauração de sindicância ou PAD,
conforme o caso, sem prejuízo de responsabilização civil e criminal.
Os ORIGINAIS dos exames complementares devem ser apresentados em papel
timbrado da instituição que o realizou, e nos casos de Exames Pré-Admissionais, não
serão aceitos exames realizados em Hospitais da Rede Estadual/Municipal quem tem
como finalidade o atendimento de URGÊNCIA/EMERGÊNCIA da população.
A par disso, o atestado médico original deverá ser entregue pelo servidor no seu local de
trabalho no, prazo de até 48 horas da ocorrência.
Ressalte-se que não é permitida a entrada de acompanhantes (inclusive crianças)
durante a realização da perícia médica, com a exceção de solicitação do próprio perito
médico, bem como, em hipótese alguma, é permitida a entrada do servidor portando
ARMA (de fogo ou branca).
Vale ainda salientar que os atendimentos são feitos por ordem de chegada, mesmo os
com turno marcado.
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Nota sobre Licença Médica