4. OMC (Organização
Mundial do Comércio)
DISCIPLINA: Logística Internacional
FONTES:
 DIAS, Reinaldo. RODRIGUES, Waldemar. Comércio Exterior
Teoria e Gestão. Atlas. São Paulo: 2004.
 SILVA, Luiz Augusto Tagliacollo. Logística no Comércio
Exterior. São Paulo: Aduaneiras, 2010.
 SOUZA, José Meireles de Sousa. Gestão do Comércio
Exterior Exportação/Importação. São Paulo: Saraiva, 2010.
 LUDOVICO, Nelson. Logística Internacional. São Paulo:
Saraiva, 2007.
 SEGRE, German. Manual Prático de Comércio Exterior. São
Paulo: Atlas, 2009.
 SOSA, Roosevelt Baldomir. Glossário de Aduana e
Comércio Exterior. São Paulo: Aduanas, 2005.
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4.1 OMC – INFORMAÇÕES BÁSICAS
Sumário do Capítulo:
4.1.1 Definição, Criação e Site
4.1.2 Tipo, Sede, Membros e Diretor-Geral
4.1.3 Mapa com 153 países-membros
4.1.4 77% dos países são membros
4.1.5 Gestor e Árbitro
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4.1.1 Definição, Criação e Site
O QUE É? A Organização Mundial do Comércio
(OMC) é a organização internacional que
supervisiona um grande número de acordos
sobre as "regras do comércio" entre os seus
Estados-membros.
CRIAÇÃO – Foi criada em
01.01.1995 para administrar
o GATT.
SITE: http://www.wto.int
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4.1.2 Tipo, Sede, Membros e
Diretor-Geral
TIPO: Organização Internacional
SEDE: Genebra (Suiça).
MEMBROS: Atualmente inclui 153 países,
sendo que Tonga (ilha asiática) é o mais novo
membro, que aderiu a 27/7/2007.
DIRETOR-GERAL: eleito em 2005 (reeleito em
2009) é Pascal Lamy.
Pascal Lamy
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4.1.3 Mapa com 153 países-membros
.
O mundo tem 198 países, dos quais 153
são membros da OMC (77%)
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4.1.4 77% dos países são membros
.l
África
54
América 36
Ásia
43
Europa 49
Oceania 16
TOTAL
198
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4.1.5 Gestor e Árbitro
A OMC nasceu para
gerir ACORDOS DE COMÉRCIOS
sobre bens, serviços e direitos,
ser um FÓRUM para resolver diferenças
comerciais e negociações para outras
questões.
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4.2 SISTEMA DE RESOLUÇÕES
DE CONTROVÉRSIAS (SRC)
Países e blocos econômicos
com mais casos no SRC:
Dos 38 processos do Brasil na
OMC/SRC:
24 casos como demandante
14 como demandado
Tem ainda 49 casos como terceira
parte interessada.(DP, 28/03/2010).
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4.3 OS 5 PRINCÍPIOS DA OMC
1 - O princípio da não descriminação garante
tratamento igual aos membros.
2 - A previsibilidade de normas e acessos aos
mercados;
3 - A concorrência leal, proíbe o comércio desleal como
o dumping.
4 - O princípio da proibição das restrições
quantitativas, como quotas, apenas permitindo as quotas
tarifárias que estão na lista de compromissos dos países.
5 - O princípio do tratamento especial e diferenciado para
países em desenvolvimento.
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4.4 OMC: FORO E LEGALIDADE
FORO – Através de suas bases institucionais e
legais, a OMC é um foro para a continuidade
dos processos de negociações da economia
internacional.
LEGALIDADE – Concedida e reconhecida por
cada um dos países-membros, a OMC possui
legitimidade e personalidade legal
delegação legal necessária para exercer
suas funções.
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4.5 ADESÃO DE PAÍSES À OMC
Antes de aceitar o Acordo Constitutivo da
OMC, os países candidatos são confrontados
com os demais países-membros em seções
bilaterais e multilaterais, a fim de que sejam
satisfeitos os interesses mais importantes
dos membros.
Para adesão como país-membro da OMC, o
país candidato deve aceitar todos os acordos
como um conjunto de todos os pontos
negociados.
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4.6 OBJETIVOS DA OMC
1 - Proteção do meio ambiente através do
comércio internacional;
2 - Necessidade de assegurar aos países em
desenvolvimento uma melhor parcela no
comércio;
3 - Condução das relações comerciais
entre seus membros em matérias
relacionadas aos acordos e instrumentos
legais incluídos no Acordo sobre a OMC.
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4.7 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Sumário do Capítulo:
4.7.1 Estrutura organizacional da OMC
4.7.2 Conferência Ministerial
4.7.3 Objetivos das Conferências Ministeriais
4.7.4 Contribuição dos países para a OMC (Franco
Suiço, em 2005)
4.7.5 Conferências Ministeriais realizadas
4.7.6 Conflitos nas Conferências Ministeriais
4.7.7 Cenário de rua das Conferências Ministeriais
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4.7.1 Estrutura organizacional da OMC
 Conferência
Ministerial
 Conselho Geral
 Conselhos de cada um dos três grandes
segmentos (Bens, Serviços e
Propriedade Intelectual)
 Comitê de Comércio e Desenvolvimento
 Comitê de Restrições por Motivo de
Balanço de Pagamentos
 Comitê de Assuntos Orçamentários,
Financeiros e Administrativos.
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4.7.2 Conferência Ministerial
É
o órgão máximo da organização.
 Composta pelos representantes de todos
os seus países-membros.
 Deve reunir-se pelo menos uma vez a cada
dois anos.
 É responsável pela coordenação do
trabalho dos comitês.
 Tem autoridade para interferir e decidir
sobre todos os assuntos compreendidos
nos acordos da organização.
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4.7.3 Objetivos das Conferências
Ministeriais
 Dar continuidade ao processo de
negociação de temas já inclusos na
pauta.
 Revisar temas já negociados.
 Avaliar os prazos de implementação dos
temas negociados.
 Avaliar os resultados dos temas
negociados.
 Trabalhar a implementação de novos
acordos.
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4.7.4 Contribuição dos países
para OMC (Franco Suiço, em 2005)
.
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4.7.5 Conferências Ministeriais
realizadas
Desde o início de suas atividades, em janeiro
de 1995, a OMC já realizou cinco
Conferências Ministeriais:
1 – Cingapura (país asiático) – 9-13/dez/96
2 – Genebra (Suíça) – 18-20/mai/98
3 – Seattle (EUA) – 30-nov e 3-dez/99
4 – Doha (Catar-península arábica) – 9-13/nov/01
5 – Cancún (México) – 10-14-set/03
6 – Hong Kong (China) –13-18/dez/05
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4.7.6 Conflitos nas Conferências Ministeriais
INTERESSES contraditórios sobre os setores
econômicos a serem liberalizados:
- para os países em desenvolvimento, como do G21, os interesses eram:
> liberalizar o comércio agrícola em mercados
fortemente protegidos, como UE e Japão;
> eliminar ou reduzir os subsídios à
exportação.
- para os países desenvolvidos, o tema de maior
interesse era serviço, geralmente “exportadores”
dessa atividade, como finanças,
telecomunicações, serviços de consultoria e
transporte, entre outros.
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4.7.7 Cenário de rua das Conferências
Ministeriais
Dificuldade de atitudes conciliatórias entre os
países-membros das reuniões:
 o clima de guerra entre ONGs e polícia,
 o bloqueio dos manifestantes às salas da
conferência,
 a cobertura parcial das redes de TV, que só
deram destaques aos acontecimentos das
ruas,
 os discursos para fins meramente eleitorais
de certos líderes políticos.
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