Prefeitura Municipal de Iaçu-BA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IAÇU - BAHIA
PODER EXECUTIVO
ANO.V - EDIÇÃO Nº 00595
09 DE DEZEMBRO DE 2015
A Prefeitura Municipal de Iaçu, Estado Da Bahia , Visando a
Transparência dos Seus Atos Vem PUBLICAR.
1
CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: QW+JGFR245HBGCVMWT528
PORTARIAS NºS. 065/2015 E 066/2015
Aqui a Prefeitura Presta contas
à População dos seus Atos
Gestor: Nixon Duarte Muniz Ferreira
Secretário (a) de Governo:
Editor: Instituto Nacional de D. em Adm Publica - INDAP
DIÁRIO OFICIAL
Este documento foi assinado digitalmente por certificação ICP-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
ANO. 2015
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Iaçu - Bahia
Avenida Manoel Justiniano de Moura Medrado, s/n, CEP 46.860-000, Centro Iaçu/Ba – Tel: (75) 3325.2175 – E-mail: [email protected]
Instituto Nacional de Desenvolvimento em Administração Publica - INDAP, CNPJ:.14 505 177/0001-54, SITE. www.indap,org.br /
E-MAIL. [email protected]
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PODER EXECUTIVO
ANO. V - EDIÇÃO Nº 00595
09 DE DEZEMBRO DE 2015
PORTARIA Nº. 065/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE IAÇU, ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas
atribuições legais,
Considerando que a Lei Municipal nº 006/97, Regime Jurídico dos Servidores Públicos
do Município de Iaçu, estabelece, em seu art. 120, que o funcionário público tem direito a
três meses de licença remunerada e cada quinquênio de efetivo exercício no serviço
público;
Considerando que o Sr. JOSÉ GERALDO BATISTA DOS SANTOS, desde 22 de Agosto de
1997, quando entrou em vigência a Lei Municipal nº 006/97, faz jus ao gozo de um
período de licença prêmio;
Considerando que a estrutura administrativa necessita estar em pleno funcionamento
para que o Município de Iaçu possa progredir e avançar pelo bem estar social.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: QW+JGFR245HBGCVMWT528
RESOLVE
Art. 1º - Fica concedido um período de licença prêmio ao Sr. JOSÉ GERALDO BATISTA
DOS SANTOS, Agente Comunitário de Saúde, funcionário Concursado do Setor de
Saúde, iniciando-se em data de 14 de Dezembro de 2015 e findando em data de 14 de
Março de 2016;
Art. 2º - Ao Sr. JOSÉ GERALDO BATISTA DOS SANTOS, deverá comparecer ao local de
trabalho onde está lotada, no primeiro dia útil subsequente ao término desta licença
prêmio, para continuar o exercício das funções inerentes ao cargo que ocupa na
Administração Municipal de Iaçu;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iaçu, em 07 de Dezembro de 2015.
Este documento foi assinado digitalmente por certificação ICP-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
Versa sobre a concessão de licença
prêmio de servidor estável.
Nixon Duarte Muniz Ferreira
Prefeito Municipal
Noel Alves dos Santos
Secretário de Administração
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PODER EXECUTIVO
ANO. V - EDIÇÃO Nº 00595
09 DE DEZEMBRO DE 2015
PORTARIA Nº. 066/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE IAÇU, ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas
atribuições legais,
Considerando que a Lei Municipal nº 006/97, Regime Jurídico dos Servidores Públicos
do Município de Iaçu, estabelece, em seu art. 120, que o funcionário público tem direito a
três meses de licença remunerada e cada quinquênio de efetivo exercício no serviço
público;
Considerando que a Srª. LUCIANA ALVES DOS SANTOS, desde 22 de Agosto de 1997,
quando entrou em vigência a Lei Municipal nº 006/97, faz jus ao gozo de um período de
licença prêmio;
CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: QW+JGFR245HBGCVMWT528
Considerando que a estrutura administrativa necessita estar em pleno funcionamento
para que o Município de Iaçu possa progredir e avançar pelo bem estar social.
RESOLVE
Art. 1º - Fica concedido um período de licença prêmio a Srª. LUCIANA ALVES DOS
SANTOS, Agente Comunitária de Saúde, funcionária Concursada do Setor de Saúde,
iniciando-se em data de 07 de Dezembro de 2015 e findando em data de 07 de Março de
2016;
Art. 2º - A Srª. LUCIANA ALVES DOS SANTOS, deverá comparecer ao local de trabalho
onde está lotada, no primeiro dia útil subsequente ao término desta licença prêmio, para
continuar o exercício das funções inerentes ao cargo que ocupa na Administração
Municipal de Iaçu;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iaçu, em 07 de Dezembro de 2015.
Este documento foi assinado digitalmente por certificação ICP-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
Versa sobre a concessão de licença
prêmio de servidor estável.
Nixon Duarte Muniz Ferreira
Prefeito Municipal
Noel Alves dos Santos
Secretário de Administração
Avenida Manoel Justiniano de Moura Medrado, s/n, CEP 46.860-000, Centro Iaçu/Ba – Tel: (75) 3325.2175 – E-mail: [email protected]
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