DIÁRIO OFICIAL
INSTITUTO ASSOCIACAO
NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO:1450
5177000154
Prefeitura Municipal de Iaçu-BA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IAÇU - BAHIA
PODER EXECUTIVO
ANO. IV - EDIÇÃO Nº 00200
12 DE SETEMBRO DE 2014
A Prefeitura Municipal de Iaçu, Estado Da Bahia , Visando a
Transparência dos Seus Atos Vem PUBLICAR.
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: QW+JGFR245HBGCVMWT18
PORTARIAS NºS 060/061/063/2014
Aqui a Prefeitura Presta contas
à População dos seus Atos
Gestor: Nixon Duarte Muniz Ferreira
Secretário (a) de Governo:
Editor: Instituto Nacional de D. em Adm Publica - INDAP
DIÁRIO OFICIAL
Este documento foi assinado digitalmente por certificação ICP-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
ANO. 2014
Digitally signed by INSTITUTO ASSOCIACAO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO:14505177000154
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ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eCNPJ A3, ou=AR SERASA, cn=INSTITUTO ASSOCIACAO
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO:14505177000154
Date: 2014.09.12 11:48:42 -03'00'
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IAÇU - BAHIA
PODER EXECUTIVO
ANO. IV - EDIÇÃO Nº 00200
12 DE SETEMBRO DE 2014
PORTARIA Nº 060/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE IAÇU, ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas
atribuições legais,
Considerando que a Lei Municipal nº 006/97, Regime Jurídico dos Servidores Públicos
do Município de Iaçu, estabelece, em seu art. 120, que o funcionário público tem direito a
três meses de licença remunerada e cada quinquênio de efetivo exercício no serviço
público;
Considerando que a Srª. INDAIARA CLEIBE ROCHA ARAUJO, desde 22 de Agosto de
1997, quando entrou em vigência a Lei Municipal nº 006/97, faz jus ao gozo de um
período de licença prêmio;
Considerando que a estrutura administrativa necessita estar em pleno funcionamento
para que o Município de Iaçu possa progredir e avançar pelo bem estar social.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: QW+JGFR245HBGCVMWT18
RESOLVE
Art. 1º - Fica concedido um período de licença prêmio a Srª. INDAIARA CLEIBE ROCHA
ARAUJO, Professora, funcionária Concursada do setor de Educação, iniciando-se em
data de 03 de setembro de 2014 e findando em data de 03 de dezembro de 2014;
Art. 2º - A Srª. INDAIARA CLEIBE ROCHA ARAUJO, deverá comparecer ao local de
trabalho onde está lotada, no primeiro dia útil subsequente ao término desta licença
prêmio, para continuar o exercício das funções inerentes ao cargo que ocupa na
Administração Municipal de Iaçu;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iaçu, em 04 de Setembro de 2014.
Este documento foi assinado digitalmente por certificação ICP-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
Versa sobre a concessão de licença
prêmio de servidor estável.
Nixon Duarte Muniz Ferreira
Prefeito Municipal
Noel Alves dos Santos
Secretário Municipal de Administração
Avenida Manoel Justiniano de Moura Medrado, s/n, CEP 46.860-000, Centro Iaçu/Ba – Tel: (75) 3325.2175 – E-mail: [email protected]
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Prefeitura Municipal de Iaçu-BA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IAÇU - BAHIA
PODER EXECUTIVO
ANO. IV - EDIÇÃO Nº 00200
12 DE SETEMBRO DE 2014
Versa sobre a concessão de licença prêmio de
servidor estável.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IAÇU, ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições legais,
Considerando que a Lei Municipal nº 006/97, Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de
Iaçu, estabelece, em seu art. 120, que o funcionário público tem direito a três meses de licença
remunerada e cada quinquênio de efetivo exercício no serviço público;
Considerando que a Sr.ª TATIANA SANTOS RAMOS, desde 22 de Agosto de 1997, quando entrou em
vigência a Lei Municipal nº 006/97, faz jus ao gozo de um período de licença prêmio;
Considerando que a estrutura administrativa necessita estar em pleno funcionamento para que o
Município de Iaçu possa progredir e avançar pelo bem estar social.
RESOLVE
CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: QW+JGFR245HBGCVMWT18
Art. 1º - Fica concedido um período de licença prêmio a Sr.ª TATIANA SANTOS RAMOS,
Professora, funcionária Concursada do setor de Educação, iniciando-se em data de 05 de
setembro de 2014 e findando em data de 05 de dezembro de 2014;
Art. 2º - A Sr.ª TATIANA SANTOS RAMOS, deverá comparecer ao local de trabalho onde está lotada,
no primeiro dia útil subsequente ao término desta licença prêmio, para continuar o exercício das funções
inerentes ao cargo que ocupa na Administração Municipal de Iaçu;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IAÇU, EM 05 DE SETEMBRO DE 2014.
NIXON DUARTE MUNIZ FERREIRA
Prefeito
Este documento foi assinado digitalmente por certificação ICP-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
PORTARIA Nº 061/2014
DE
05 DE SETEMBRO DE 2014
NOEL ALVES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração
Avenida Manoel Justiniano de Moura Medrado, s/n, CEP 46.860-000, Centro Iaçu/Ba – Tel: (75) 3325.2175 – E-mail: [email protected]
Instituto Nacional de Desenvolvimento em Administração Publica - INDAP, CNPJ:.14 505 177/0001-54, SITE. www.indap,org.br /
E-MAIL. [email protected]
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Prefeitura Municipal de Iaçu-BA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IAÇU - BAHIA
PODER EXECUTIVO
ANO. IV - EDIÇÃO Nº 00200
12 DE SETEMBRO DE 2014
Versa sobre a concessão de licença prêmio de
servidor estável.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IAÇU, ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições legais,
Considerando que a Lei Municipal nº 006/97, Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de
Iaçu, estabelece, em seu art. 120, que o funcionário público tem direito a três meses de licença
remunerada e cada quinquênio de efetivo exercício no serviço público;
Considerando que a Sr.ª CLEUDA JESUS GOMES, desde 22 de Agosto de 1997, quando entrou em
vigência a Lei Municipal nº 006/97, faz jus ao gozo de um período de licença prêmio;
Considerando que a estrutura administrativa necessita estar em pleno funcionamento para que o
Município de Iaçu possa progredir e avançar pelo bem estar social.
RESOLVE
CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: QW+JGFR245HBGCVMWT18
Art. 1º - Fica concedido um período de licença prêmio a Sr.ª CLEUDA JESUS GOMES, ViceDiretora, funcionária Concursada do setor de Educação, iniciando-se em data de 15 de setembro
de 2014 e findando em data de 15 de dezembro de 2014;
Art. 2º - A Sr.ª CLEUDA JESUS GOMES, deverá comparecer ao local de trabalho onde está lotada, no
primeiro dia útil subsequente ao término desta licença prêmio, para continuar o exercício das funções
inerentes ao cargo que ocupa na Administração Municipal de Iaçu;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IAÇU, EM 09 DE SETEMBRO DE 2014.
Este documento foi assinado digitalmente por certificação ICP-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br
PORTARIA Nº 063/2014
DE
09 DE SETEMBRO DE 2014
NIXON DUARTE MUNIZ FERREIRA
Prefeito
NOEL ALVES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração
Avenida Manoel Justiniano de Moura Medrado, s/n, CEP 46.860-000, Centro Iaçu/Ba – Tel: (75) 3325.2175 – E-mail: [email protected]
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