Anais do Conic-Semesp. Volume 1, 2013 - Faculdade Anhanguera de Campinas - Unidade 3. ISSN 2357-8904
TÍTULO: CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA PARA O MERCOSUL E A SOCIEDADE DA
INFORMAÇÃO
CATEGORIA: EM ANDAMENTO
ÁREA: CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
SUBÁREA: DIREITO
INSTITUIÇÃO: CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS
AUTOR(ES): LETÉIA PRICILA GOMES
ORIENTADOR(ES): REGINA CELIA MARTINEZ
Resumo
A presente pesquisa versa sobre a viabilidade da criação de uma Corte
Internacional da Justiça do MERCOSUL (Mercado Comum do Sul) e os aspectos
relevantes para a sociedade da informação. A importância de um órgão judiciário
das Nações Unidas para o MERCOSUL (Mercado Comum do Sul) está baseada na
necessidade de órgão próprio para dirimir os conflitos específicos existentes nos
países a ele filiados de modo eficaz. A Ciência da Informação neste contexto é
avaliada como um ferramental teórico e prático advindo dos conceitos da
modernidade,
difundindo
dados
e
estruturas
visando
melhor
atender
as
necessidades dos Estados vinculados ao MERCOSUL (Mercado Comum do Sul).
Introdução
O tema “Corte Internacional de Justiça para o Mercosul e a Sociedade da
Informação” busca revelar os conflitos que são negligenciados e alguns fenômenos
têm sido em certa medida ignorados, onde podem ser tratados os relatos sobre
direitos humanos de forma regionalizada, através de uma comissão de membros
locais. Podemos alcançar resultados mais atraentes quando tratarmos do problema
regional, por exemplo, na resolução de uma crise, em como é realizada a
preparação para uma pandemia de gripe aviária, dentre outros, que são temas
importantes para a segurança e bem estar dos estados.
Em 2002 foi aprovado o Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias
entre os Estados Partes e a partir da aprovação deste, foi criado o Tribunal
Permanente de Revisão objetivando garantir a correta interpretação, aplicação e
cumprimento do conjunto normativo do Bloco.
Todavia, o questionamento que o
presente trabalho procura responder é se tal protocolo é o suficiente e a viabilidade
da criação de uma Corte Internacional de Justiça própria para o MERCOSUL
(Mercado Comum do Sul).
Objetivo
A pesquisa tem como objetivo estudar a viabilidade de uma Corte Internacional
da Justiça do MERCOSUL (Mercado Comum do Sul), como principal órgão judiciário
das Nações Unidas para os assuntos dos países da América Latina, com a análise
da abrangência e força da sociedade da informação nesta eventual aplicabilidade.
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Metodologia
A metodologia consiste em análise fundamentada em pesquisa teórico-empírica com
levantamento bibliográfico, análise normativa e pesquisa de jurisprudência, artigos
de
revistas
especializadas,
jornais,
bem
como
análise
das
Convenções
Internacionais que estabeleçam regras conhecidas pelos Estados litigantes,
costumes Internacionais com evidências geralmente aceitas como de direito,
Jurisprudência e pareceres de competentes juristas das várias nações, como
elementos subsidiários para determinar as regras de direito.
Desenvolvimento
Até o presente momento, pelo levantamento bibliográfico observamos que os
Estados podem se comprometer antecipadamente e aceitar a jurisdição da Corte
Internacional de Justiça em determinados casos, seja por meio de tratados ou
convenções que estipulem o recurso à Corte Internacional de Justiça, ou por meio
de uma declaração especial nesse sentido. Tais declarações, aceitando a jurisdição
compulsória da referida Corte, podem, contudo, excluir determinados tipos de
questões.
A busca pela resolução pacífica dos conflitos entre os Estados-membros já
aparecia como recomendação aos signatários da Convenção para a Resolução dos
Conflitos Internacionais, assinada em Haia, em 18 de outubro de 1907, conforme
dispunha o texto de seu art. 1.º: "Tendo em vista prevenir, tanto quanto possível, o
recurso à força nas relações entre os Estados, as potências contratantes concordam
em envidar todos os seus esforços para assegurar a resolução pacífica dos conflitos
internacionais."
A obrigação da resolução de conflitos por meios pacíficos, como diz: "Todos os
Estados devem solucionar os seus conflitos internacionais com os outros Estados
por meios pacíficos, de tal modo que a paz e a segurança internacionais assim como
a justiça não sejam postas em perigo".
Há diversas formas de solução pacífica de conflitos, as quais, serão
circunstanciadamente abordadas no que tange principalmente os países do
MERCOSUL (Mercado Comum do Sul).
Resultados Preliminares
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Nesta fase da pesquisa temos como resultados preliminares colocar em oposição
os processos jurídicos, que estão destinados a resolver o conflito sobre a base do
direito e da sociologia; e os processos políticos, que são os resultados que
autorizam a tomada em consideração de argumentos de oportunidade e
conveniência, e não em bases jurídicas, com a finalidade de harmonizar os
interesses sociais e o bem estar da humanidade.
Até o momento podemos analisar a atuação inicial e limitada do Tribunal
Permanente de Revisão e destacar a importância de uma Corte Internacional de
Justiça para o MERCOSUL (Mercado Comum do Sul) visando resolver os conflitos
por meios pacíficos observando as características e realidades próprias da região.
Pelos estudos até agora desenvolvidos observamos a importância de uma decisão
própria dentro da realidade local e principalmente ex aequo et bono (segundo o que
for justo e bom).
Fontes Consultadas
AMARAL, ALBERTO DO. Curso de Direito Internacional Público. 4ª.ed. São Paulo:
Atlas 2013.
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Loyola, 2002.
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SãoPaulo: Saraiva, 2009.
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FONTOURA, PAULO ROBERTO C. T. O Brasil e as Operações de Manutenção da
Paz das Nações Unidas. Brasília: FUNAG, 1999.
HALL, STUART. Da diáspora: identidades e mediações culturais. Belo Horizonte:
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SEITENFUS, RICARDO. Manual das Organizações Internacionais. 2ª. ed. Porto
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WEBER, MAX. A ética protestante e o espírito do capitalismo. São Paulo: Pioneira,
1981.
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