Ministério da Educação
Universidade Federal de Santa Maria
Centro de Ciências Sociais e Humanas
Curso de Direito
PLANO DE ENSINO
1) IDENTIFICAÇÃO DA DISCIPLINA
Disciplina
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
Código
JUR 1042
Carga
60 h/a
horária total
Semestre
1º semestre (1º semestre de 2015)
letivo
Professor
Profª Drª Giuliana Redin
2) OBJETIVOS DA DISCIPLINA
Geral: subsidiar a compreensão do sistema jurídico internacional pelo estudo da estrutura
da sociedade internacional, da norma jurídica internacional e sua eficácia, bem como
analisar a abrangência normativa do Direito Internacional Público e seus significativos
desdobramentos.
Específicos:
a) fornecer subsídios teóricos e práticos para a compreensão crítica da influência do
Direito Internacional Público no sistema jurídico nacional;
b) compreender os conceitos de soberania interna e soberania externa a partir das
questões emergentes do Direito Internacional, bem como situar o indivíduo como
sujeito de direito da proteção jurídica internacional;
c) subsidiar a análise da Política Externa Brasileira e do compromisso do artigo 4º da
Constituição Federal, a partir do contexto multilateral e das instituições jurídicas
internacionais.
3) TÍTULO E DISCRIMINAÇÃO DAS UNIDADES
Unidade 1 - O sistema jurídico internacional:
a) Sociedade internacional: características, relações de poder e paradigmas das relações
internacionais.
b) características do sistema jurídico internacional.
b. 1) fundamento do Direito Internacional: correntes teóricas.
b. 2) a eficácia da norma jurídica internacional: o problema da coerção no Direito Internacional
e sanção internacional.
c) relação entre o Direito Internacional Público e o direito interno e o tratamento
constitucional brasileiro sobre o tema.
d) o artigo 4º da Constituição Federal e a postura do Brasil nas relações internacionais.
Unidade 2 – As fontes do Direito Internacional Público:
a) o artigo 38 da CIJ (os tratados, o costume internacional, os princípios gerais do direito, os
atos multilaterais e unilaterais);
Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria / Plano de Ensino
2
Profa. Dra. Giuliana Redin
b) a codificação do Direito Internacional Público;
c) processo de conclusão dos tratados: a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de
1969;
d) interpretação e aplicação das fontes de Direito Internacional Público.
Unidade 3 – Sujeitos do DIP:
3.1 Estados:
a)
limites e fronteiras dos Estados;
b)
povo: população; nacionalidade e naturalização; condição jurídica do estrangeiro;
imigração; asilo político e refúgio; extradição;
c)
governo:
c. 1) teorias de reconhecimento de Estado e teorias de reconhecimento de governo (estado de
beligerância e movimentos de libertação nacional);
c. 2) sucessão de Estados;
c. 3) órgãos do Estado nas Relações Internacionais: a diplomacia internacional;
c. 4) o dever de não intervenção;
c. 5) direitos e deveres dos Estados previstos na Carta de Bogotá, de 1948, e Carta de São
Francisco, de 1945;
d)
e)
jurisdição dos Estados e conflito de jurisdições;
imunidade de jurisdição dos Estados.
3.2 Organizações internacionais (definição, elementos constitutivos, classificação,
personalidade jurídica);
3.3 Indivíduo: proteção do indivíduo no Direito Internacional.
Unidade 4: A solução pacífica dos conflitos internacionais:
a) os capítulos VI e VII da Carta das Nações Unidas: os modos diplomáticos, políticos e judiciais
de solução dos conflitos internacionais;
b) competência do Conselho de Segurança das Nações Unidas;
c) responsabilidade internacional dos Estados e a reparação do dano;
d) contramedidas;
e) comparativos em relação à estrutura e funcionamento da Corte Internacional de Justiça,
Corte Interamericana de Direitos Humanos e Tribunal de Arbitragem da OMC.
Unidade 5: Direito internacional dos direitos humanos:
a) as vertentes da proteção internacional dos direitos humanos;
b) as convenções internacionais do direito internacional dos direitos humanos e os
mecanismos convencionais e extraconvencionais de implementação pelo sistema ONU;
c) os sistemas regionais de proteção dos direitos humanos.
Unidade 6: A jurisdição internacional penal: estrutura do TPI; competência e processo.
Alcance do §4º, do artigo 5º da CF.
Unidade 7: Direito do comércio internacional: criação da Organização Mundial do
Comércio; estrutura e sistema de solução de controvérsias.
Unidade 8: Proteção internacional do meio ambiente:
a) gênese das normas de proteção;
b) fontes do Direito Internacional do meio ambiente;
c) meio ambiente e direitos humanos.
3
Profa. Dra. Giuliana Redin
4) CARACTERIZAÇÃO GERAL DA METODOLOGIA DE ENSINO
As aulas serão expositivas, com estímulo ao debate sobre casos práticos. Serão utilizados como
instrumentos didáticos, a bibliografia informada infra, vídeos/documentários, textos
acadêmicos e midiáticos, páginas da web e jurisprudência das instâncias judiciais
internacionais.
A disciplina já oferece uma necessidade de compreensão interdisciplinar das ciências sociais e
humanas, mas que será visualizada nos estudos de casos. Buscar-se-á, para tanto, a
estruturação de mesas de debate interdisciplinar, com palestrantes de áreas afins, sobre
estudos de casos.
5) CALENDÁRIO E PREVISÃO DE ATIVIDADES
Unidade 1 - O sistema jurídico internacional:
a) sociedade internacional: características, relações de poder e paradigmas das
relações internacionais.
1a Aula –
02 de
março
Ref.:
Bibliografia básica indicada abaixo.
CERVO, Amado Luiz. Relações Internacionais da América Latina: velhos e
novos paradigmas. Brasília: IBRI, 2001.
Unidade 1 - O sistema jurídico internacional:
b) características do sistema jurídico internacional.
b. 1) fundamento do Direito Internacional: correntes teóricas.
b. 2) a eficácia da norma jurídica internacional: o problema da coerção no Direito
Internacional e sanção internacional.
c) relação entre o Direito Internacional Público e o direito interno e o tratamento
constitucional brasileiro sobre o tema.
d) o artigo 4º da Constituição Federal e a postura do Brasil nas relações
internacionais.
2ª Aula –
09 de
março
3a Aula –
16 de
Ref.:
Bibliografia básica indicada abaixo.
MELLO, Celso de Albuquerque. Curso de Direito Internacional Público. 15.ª ed.
Rio de Janeiro: Renovar, 2004.
JELLINEK, Georg. Teoria General del Estado. Buenos Aires: Editorial Maipú,
1970.
KELSEN, Hans. Direito Internacional e Estado Soberano. São Paulo: Martins
Fontes, 2002.
KAPLAN, Morton A.; KATZENBACH, Nicholas de B. Fundamentos Políticos do
Direito Internacional. Rio de Janeiro: Editora Zahar, 1964.
STF. Habeas Corpus 87.585. Disponível em:
<http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=597891>
Acessado em: 01 de mar. de 2015.
Unidade 2 – As fontes do Direito Internacional Público:
4
Profa. Dra. Giuliana Redin
março
a) o artigo 38 da CIJ (os tratados, o costume internacional, os princípios gerais do
direito, os atos multilaterais e unilaterais);
b) a codificação do Direito Internacional Público;
c) processo de conclusão dos tratados: a Convenção de Viena sobre Direito dos
Tratados de 1969;
d) interpretação e aplicação das fontes de Direito Internacional Público.
Ref.:
Bibliografia básica indicada abaixo.
BROWNLIE, Ian. Princípios de Direito Internacional Público.
Lisboa: Fundacao Caloustre Gulbenkian, 1997.
Jurisprudência CIJ: CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA. Caso envolvendo
atividades militares e paramilitares dentro e contra a Nicarágua. (Nicaragua v.
United States of America). Court of Justice, Haia, 27 Jun. 1986. Disponível em: <
http://www.icj-cij.org/docket/files/124/13870.pdf> Acessado em: 01 de mar.
2015.
4ª Aula –
23 de
março
Avaliação
Unidade 3 – Sujeitos do DIP:
3.1 Estados:
a)
limites e fronteiras dos Estados;
5a Aula –
31 de
março
Ref.:
Bibliografia básica indicada abaixo.
Jurisprudência CIJ: CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA. Caso envolvendo
disputa marítima entre Peru e Chile. (Peru v. Chile). Disponível em:
<http://www.icj-cij.org/docket/files/137/17930.pdf> Acessado em: 01 de mar.
2015.
Jurisprudência CIJ: CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA. Caso envolvendo
disputa territorial e marítima entre Nicarágua e Colômbia. (Nicarágua v.
Colômbia). Disponível em: <http://www.icj-cij.org/docket/files/124/17180.pdf>
Acessado em: 01 de mar. 2015.
Unidade 3 – Sujeitos do DIP:
3.1 Estados:
b)
povo: população; nacionalidade e naturalização; condição jurídica do
estrangeiro; imigração; asilo político e refúgio; extradição;
Ref.:
6ª Aula –
Bibliografia básica indicada abaixo.
06 de abril
REDIN, Giuliana. Direito de Imigrar: direitos humanos e espaço público.
Florianópolis: Conceito, 2013.
DEL´OLMO, Florisbal de Souza. Curso de Direito Internacional Público. Rio de
Janeiro: Forense, 2009.
MANCINI, Pasquale Stanislao. Direito Internacional. Ijuí: UNIJUÍ, 2003.
JUBILUT, Liliana Lyra. O Direito Internacional dos Refugiados. Método, 2007.
Disponível em< http://www.acnur.org/t3/portugues/recursos/publicacoes/>
5
Profa. Dra. Giuliana Redin
Acessado em: 01 de mar. 2015.
DECLARAÇÃO E PLANO DE AÇÃO DO BRASIL, 2014. Disponível em: <
http://www.acnur.org/cartagena30/pt-br/declaracao-e-plano-de-acao-dobrasil/> Acessado em: 01 de mar. 2015.
Jurisprudência STF. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Extradição 1085. Pedido de
extradição de Cesare Battisti formulado pelo Estado italiano. Disponível em:
<http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=610034>
Acessado em 01 de mar. 2015.
Unidade 3 – Sujeitos do DIP:
3.1 Estados:
c)
governo:
c. 1) teorias de reconhecimento de Estado e teorias de reconhecimento de
governo (estado de beligerância e movimentos de libertação nacional);
c. 2) sucessão de Estados;
c. 3) órgãos do Estado nas Relações Internacionais: a diplomacia internacional;
c. 4) o dever de não intervenção;
c. 5) direitos e deveres dos Estados previstos na Carta de Bogotá, de 1948, e Carta
de São Francisco, de 1945;
d)
jurisdição dos Estados e conflito de jurisdições;
e)
imunidade de jurisdição dos Estados.
Ref.:
Bibliografia básica indicada abaixo.
PATRIOTA, Antonio de Aguiar. O Conselho de Segurança após a Guerra do
Golfo: a articulação de um novo paradigma de segurança coletiva. 2. ed. Brasília:
Fundação Alexandre de Gusmão, 2010.
7ª aula – REDIN, Giuliana; BARBOSA, Juliana G. Da Segurança Internacional à Segurança
13 de abril Humana: Implicações do instituto jurídico do Refúgio e o caso da política externa
bilateral Brasil – Haiti na questão imigratória. Boletim Meridiano 47. ISSN 15181219.
v.
15,
n.
141
(jan.
2014).
Disponível
em:
<
http://periodicos.unb.br/index.php/MED/article/view/9860> Acessado em: 01
de mar. 2015.
Opinião Consultiva CIJ. CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA. Conformidade com
o Direito Internacional da declaração unilateral de independência relativa ao
Kosovo. Disponível em: <http://www.icj-cij.org/docket/files/141/15987.pdf>
Acessado em: 01 de mar. 2015.
Jurisprudência CIJ: CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA. Caso concernente à
imunidades jurisdicionais de Estados envolvendo Alemanha v. Itália. Disponível
em: http://www.icj-cij.org/docket/files/143/16883.pdf Acessado em: 01 de mar.
2015.
Jurisprudência CIJ:CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA. Caso envolvendo
atividades militares e paramilitares dentro e contra a Nicarágua. (Nicaragua v.
United States of America). Court of Justice, Haia, 27 Jun. 1986. Disponível em:
<http://www.icj-cij.org/docket/files/70/6503.pdf> Acessado em: 01 de mar.
2015.
8a Aula –
Avaliação
20 de abril
6
Profa. Dra. Giuliana Redin
Unidade 3 – Sujeitos do DIP:
9a Aula –
27 de abril
3.2 Organizações internacionais (definição, elementos constitutivos, classificação,
personalidade jurídica).
3.3 Indivíduo: proteção do indivíduo no Direito Internacional.
Ref.:
Bibliografia básica indicada abaixo.
SEITENFUS, Ricardo. Manual das Organizações Internacionais. 5. ed. Porto
Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
Unidade 4: A solução pacífica dos conflitos internacionais:
a) os capítulos VI e VII da Carta das Nações Unidas: os modos diplomáticos,
políticos e judiciais de solução dos conflitos internacionais;
b) competência do Conselho de Segurança das Nações Unidas;
c) responsabilidade internacional dos Estados e a reparação do dano;
d) contramedidas;
e) comparativos em relação à estrutura e funcionamento da Corte Internacional
de Justiça, Corte Interamericana de Direitos Humanos e Tribunal de Arbitragem
10a Aula –
da OMC.
04 de maio
Ref.:
Bibliografia básica indicada abaixo.
Jurisprudência CIJ: CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA. Aplicação da convenção
sobre prevenção e punição do crime de genocídio. Croácia v. Servia. Disponível
em: <http://www.icj-cij.org/docket/files/118/18422.pdf> Acessado em: 01 mar.
2015.
11a Aula –
Avaliação.
11 de maio
Unidade 5: Direito internacional dos direitos humanos:
a) as vertentes da proteção internacional dos direitos humanos;
b) as convenções internacionais do direito internacional dos direitos humanos e
os mecanismos convencionais e extraconvencionais de implementação pelo
sistema ONU;
c) os sistemas regionais de proteção dos direitos humanos.
12a Aula –
Ref.:
18 de maio
Bibliografia básica indicada abaixo.
TRINDADE, Antonio Augusto Cançado. As três vertentes da proteção
internacional dos direitos da pessoa humana. Direitos Humanos, Direito
Humanitário, Direito dos Refugiados. Disponível em:
<https://www.icrc.org/por/resources/documents/misc/direitos-da-pessoahumana.htm> Acessado em: 01 de mar. 2015.
SWINARKI, Christophe. Direito internacional humanitário. São Paulo: Revista
dos Tribunais, 1990.
7
Profa. Dra. Giuliana Redin
Unidade 6: A jurisdição internacional penal. Estrutura; competência e
processo. Alcance do §4º, do artigo 5º da CF.
Ref.:
Bibliografia básica indicada abaixo.
SCHABAS, Willian. An Introduction on the International Criminal Court.
Disponível em:
<http://www.issafrica.org/anicj/uploads/Schabas_Introduction_to_the_ICC.pdf>
Acessado em: 01 de mar. 2015.
Unidade 7: Direito do comércio internacional: criação da Organização Mundial
do Comércio; estrutura e sistema de solução de controvérsias.
13ª Aula – Ref.:
25 de maio LIMA, Maria Lúcia Labate Mantovanini; ROSEMBERG, Bárbara. Solução de
Controvérsias: o Brasil e o contencioso na OMC. São Paulo, SP: Saraiva, 2009.
Unidade 8: Proteção internacional do meio ambiente:
a) gênese das normas de proteção;
b) fontes do Direito Internacional do meio ambiente;
c) meio ambiente de direitos humanos: direito ao meio ambiente como direito
fundamental; proteção do meio ambiente no direito brasileiro; interrelação dos
direitos humanos com o meio ambiente.
Ref.:
Bibliografia básica indicada abaixo.
SILVA, Geraldo Eulalio do Nascimento. Direito Ambiental Internacional. 2. ed.
Rio de Janeiro: Thex, 2002.
REDIN, Giuliana. Direitos da sociobiodiversidade e proteção reflexiva via Sistema
14ª Aula –
Interamericano de Direitos Humanos. In.: BOFF, Salete Oro (org.). Marco
01 de
Regulatório para a Proteção Jurídica da Inovação Biotecnológica. Porto
junho
Alegre: Imprensa Livre, 2014.
ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE DIREITO AMBIENTAL. Guia de Defesa
Ambiental: Construindo a estratégia para o litígio de casos diante do Sistema
Interamericano de Direitos Humanos. Edição AINDA, 2010. Disponível em: <
http://www.aidaamericas.org/sites/default/files/GUIA%20AIDA%20PORTUGUESWEBSITE_0.pdf> Acessado em: 01. Mar. 2015.
Jurisprudência CIJ: CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA. Caso contencioso
envolvendo a construção de fábricas de celulosa no Rio Uruguai. (Argentina v.
Uruguai.) Disponível em: <http://www.icj-cij.org/docket/files/135/15877.pdf>
Acessado em: 01 mar. 2015.
15a Aula
Avaliação.
8
Profa. Dra. Giuliana Redin
16ª Aula
Exame.
6) MODALIDADES E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
Instrumentos:
›
1ª avaliação: resultado final relativo à resolução de casos práticos. Esses casos serão
propostos durante o desenvolvimento da disciplina em avaliações com aviso prévio semanal.
Essas avaliações comporão a primeira nota por média aritmética.
›
2ª avaliação: resultado final relativo à resolução de casos práticos. Esses casos serão
propostos durante o desenvolvimento da disciplina em avaliações com aviso prévio semanal.
Essas avaliações comporão por média aritmética a segunda nota.
›
Exame: prova dissertativa, sem consulta.
7) BIBLIOGRAFIA (obs.: as referências sem informação sobre edição, ano e editora, indicam que podem ser
consultadas variavelmente, conforme disponibilidade nas bibliotecas central e setoriais da UFSM)
7.1. BÁSICA:
ACCIOLY, Hildebrando; SILVA, Geraldo Eulálio do Nascimento E. Manual de Direito
Internacional Público.
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público.
7.2 COMPLEMENTAR:
ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE DIREITO AMBIENTAL. Guia de Defesa Ambiental:
Construindo a estratégia para o litígio de casos diante do Sistema Interamericano de Direitos
Humanos. Edição AINDA, 2010. Disponível em: < http://www.aidaamericas.org/sites/default/files/GUIA%20AIDA%20PORTUGUES-WEBSITE_0.pdf> Acessado
em: 01. Mar. 2015.
BROWNLIE, Ian. Princípios de Direito Internacional Público.
Lisboa: Fundacao Caloustre Gulbenkian, 1997.
DECLARAÇÃO E PLANO DE AÇÃO DO BRASIL, 2014. Disponível em: <
http://www.acnur.org/cartagena30/pt-br/declaracao-e-plano-de-acao-do-brasil/> Acessado
em: 01 de mar. 2015.
DEL´OLMO, Florisbal de Souza. Curso de Direito Internacional Público. Rio de Janeiro:
Forense, 2009.
JELLINEK, Georg. Teoria General del Estado. Buenos Aires: Editorial Maipú, 1970.
JUBILUT, Liliana Lyra. O Direito Internacional dos Refugiados. Método, 2007. Disponível
em< http://www.acnur.org/t3/portugues/recursos/publicacoes/> Acessado em: 01 de mar.
2015.
KAPLAN, Morton A.; KATZENBACH, Nicholas de B. Fundamentos Políticos do Direito
Internacional. Rio de Janeiro: Editora Zahar, 1964.
KELSEN, Hans. Direito Internacional e Estado Soberano. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
LIMA, Maria Lúcia Labate Mantovanini; ROSEMBERG, Bárbara. Solução de Controvérsias: o
Brasil e o contencioso na OMC. São Paulo, SP: Saraiva, 2009.
MANCINI, Pasquale Stanislao. Direito Internacional. Ijuí: UNIJUÍ, 2003.
MELLO, Celso de Albuquerque. Curso de Direito Internacional Público. 15.ª ed. Rio de
Janeiro: Renovar, 2004.
PATRIOTA, Antonio de Aguiar. O Conselho de Segurança após a Guerra do Golfo: a
articulação de um novo paradigma de segurança coletiva. 2. ed. Brasília:
Fundação Alexandre de Gusmão, 2010.
REDIN, Giuliana; BARBOSA, Juliana G. Da Segurança Internacional à Segurança Humana:
Implicações do instituto jurídico do Refúgio e o caso da política externa bilateral Brasil – Haiti
na questão imigratória. Boletim Meridiano 47. ISSN 1518-1219. v. 15, n. 141 (jan. 2014).
9
Profa. Dra. Giuliana Redin
Disponível em: < http://periodicos.unb.br/index.php/MED/article/view/9860> Acessado em:
01 de mar. 2015.
REDIN, Giuliana. Direito de Imigrar: direitos humanos e espaço público. Florianópolis:
Conceito, 2013.
REDIN, Giuliana. Direitos da sociobiodiversidade e proteção reflexiva via Sistema
Interamericano de Direitos Humanos. In.: BOFF, Salete Oro (org.). Marco Regulatório para a
Proteção Jurídica da Inovação Biotecnológica. Porto Alegre: Imprensa Livre, 2014.
SCHABAS, Willian. An Introduction on the International Criminal Court.
http://www.issafrica.org/anicj/uploads/Schabas_Introduction_to_the_ICC.pdf
SEITENFUS, Ricardo. Manual das Organizações Internacionais. 5. ed. Porto Alegre: Livraria
do Advogado, 2008.
SILVA, Geraldo Eulalio do Nascimento. Direito Ambiental Internacional. 2. ed. Rio de
Janeiro: Thex, 2002.
SWINARKI, Christophe. Direito internacional humanitário. São Paulo: Revista dos Tribunais,
1990.
TRINDADE, Antonio Augusto Cançado. As três vertentes da proteção internacional dos
direitos da pessoa humana. Direitos Humanos, Direito Humanitário, Direito dos Refugiados.
Disponível em: <https://www.icrc.org/por/resources/documents/misc/direitos-da-pessoahumana.htm> Acessado em: 01 de mar. 2015.
7.3 JURISPRUDÊNCIAS E RESOLUÇÕES
Croácia v. Servia. Aplicação da convenção sobre prevenção e punição do crime de genocídio.
Disponível em: http://www.icj-cij.org/docket/files/118/18422.pdf
Nicarágua v. Estados Unidos. Caso envolvendo atividades militares e paramilitares dentro e
contra a Nicarágua. Disponível em: http://www.icj-cij.org/docket/files/70/6503.pdf
Nicarágua v. Colômbia. http://www.icj-cij.org/docket/files/124/17180.pdf
Peru v. Chile. Disputa marítima. http://www.icj-cij.org/docket/files/137/17930.pdf
Alemanha v. Itália; Grécia intervindo. Imunidades jurisdicionais do Estado. Disponível em:
http://www.icj-cij.org/docket/files/143/16883.pdf
Argentina v. Uruguai. Fábricas de celulose no rio Uruguai. Disponível em: http://www.icjcij.org/docket/files/135/15877.pdf
Opinião Consultiva CIJ. Conformidade com o Direito Internacional da declaração unilateral de
independência relativa ao Kosovo. http://www.icj-cij.org/docket/files/141/15987.pdf
ONU. Resolução 67: Status da Palestina nas Nações Unidas. Disponível em:
http://unispal.un.org/UNISPAL.NSF/0/19862D03C564FA2C85257ACB004EE69B
Extradição 1085. STF.
http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=610034
STF. Habeas Corpus 87.585. Disponível em:
<http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=597891> Acessado
em: 01 de mar. de 2015.
7.4) Sites web sugeridos
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS: www.un.org
CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA. www.icj-cij.org
UNITED NATIONS HUMAN RIGHTS COUNCIL: www.ohchr.orG
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: www.corteidh.org
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: www.cidh.org
OBSERVATÓRIO DO CLIMA (CONFERÊNCIAS DAS PARTES): www.oc.org.br
10
Profa. Dra. Giuliana Redin
INTERNATIONAL CRIMINAL COURT: http://www.icc-cpi.int/
Download

JUR 1043 - Direito Municipal