ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE MÉTODOS DE RECOLHIMENTO DO
IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL EM UMA EMPRESA
ATACADISTA TRIBUTADA PELO LUCRO REAL
AUTORES:
Alex Eckert
Marlei Salete Mecca
Roberto Biasio
Ana Mari Gianni
Julho, 2011.
Análise comparativa entre métodos de recolhimento do Imposto de Renda e da
Contribuição Social em uma empresa atacadista tributada pelo Lucro Real
Área temática: 11 - Contabilidade Tributária
O planejamento tributário é uma ferramenta indispensável para a sobrevivência e
prosperidade das empresas em um mercado cada vez mais competitivo e globalizado, sendo
imprescindível que elas busquem a redução de seus tributos através de uma profunda análise
da legislação fiscal. A excessiva carga tributária imposta pelo governo nos dias atuais requer
do empresário um adequado e constante planejamento de sua tributação. A contabilidade, por
meio de seu sistema de informação, busca auxiliar o gestor para o melhor planejamento da
carga tributária para que, de forma lícita, possa reduzir, suspender ou adiar o pagamento de
tributos. O objetivo geral deste trabalho é identificar qual a sistemática de apuração do
Imposto de Renda e Contribuição Social é a mais vantajosa para uma empresa comercial
atacadista, tributada pelo Lucro Real, de forma que a mesma possa reduzir gastos com estes
tributos e assim aumentar seus resultados. Em um primeiro momento, o trabalho foi
desenvolvido através de pesquisa bibliográfica, com um resgate de idéias apresentadas em
livros, artigos e na legislação tributária vigente. Para atingir seu objetivo, o trabalho também
apresenta um estudo de caso em uma empresa comercial atacadista. Ao final, a partir de uma
análise dos dados coletados na contabilidade, foi verificado que o melhor método de
recolhimento do Imposto de Renda e da Contribuição Social para esta empresa é o de
suspensão/redução, o qual se mostrou o mais vantajoso para a empresa.
Palavras-chave: Planejamento tributário. Tributos. Impostos. Lucro Real.
1 Introdução
Diante da globalização cada vez mais presente no contexto das empresas é importante
que estas procurem se tornar mais competitivas, de tal forma a se adequarem à complexidade
do sistema econômico mundial. Não raras são as empresas que buscam na exportação de seus
produtos uma alternativa para seu crescimento e expansão. Existe uma verdadeira guerra
silenciosa travada diariamente dentro das empresas em busca da melhoria da produtividade,
da redução contínua dos custos e um conseqüente aumento da lucratividade. No aspecto da
redução de custos, verifica-se que a carga tributária em nosso país é muito elevada, e, para
que as empresas possam sobreviver, um correto planejamento tributário é de vital importância
para que as mesmas consigam planejar adequadamente seu regime de tributação e reduzir
seus custos com tributos.
Dentro desta perspectiva, o planejamento tributário é um conjunto de ferramentas de
extrema importância para as empresas, pois ele tem como finalidade buscar a redução dos
tributos através da elisão fiscal, a fim de planejar a redução da carga tributária de forma lícita,
buscando assim melhores resultados para a empresa. Não obstante, a redução da carga
tributária não pode ser confundida com sonegação ou fraude, pois a correta orientação fiscal e
tributária pode representar economia para a empresa, de forma lícita. Conforme Campos
(2007, p.11), “planejamento tributário é a busca de alternativas de redução da carga fiscal, por
meios lícitos (elisão fiscal), antes da ocorrência do fato gerador dos tributos”.
A legislação tributária brasileira é muito complexa e com inúmeras leis e constantes
alterações, exigindo que os profissionais contábeis estejam constantemente atualizados,
tornando-se assim, indispensável um bom planejamento para que a empresa consiga
sobreviver à competitividade. Desta forma, o conhecimento relacionado às questões
tributárias torna-se cada vez mais importante para o profissional contábil que atua
estrategicamente dentro de uma organização, na busca da economia tributária de impostos,
atendendo às possíveis formas da legislação fiscal, evitando perdas desnecessárias para a
empresa.
A partir deste contexto, o objetivo desse trabalho será focado no planejamento
tributário, e busca identificar qual dos métodos de apuração do Lucro Real é o mais vantajoso
para uma empresa comercial atacadista enquadrada no regime do Lucro Real. Esses métodos
podem ser: apuração anual por estimativa, apuração anual por suspensão/redução ou apuração
trimestral. Cabe ressaltar que a empresa em estudo está obrigada ao regime de tributação pelo
lucro real, pois sua receita bruta mensal é, em média, de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
reais). A legislação prevê que, se a receita total, no ano-calendário anterior, ultrapassar a R$
48.000.000,00 (quarenta e oito milhões), ou proporcional ao número de meses do período,
quando inferior a 12 (doze) meses a empresa será obrigada a optar por este regime. Também
para fins deste trabalho, optou-se por analisar as informações do ano de 2010, pelo fato deste
ser o exercício (ano calendário) mais recente que a empresa tem as informações completas.
2 Metodologia
Para que esta pesquisa atinja seus objetivos, será utilizado inicialmente o método de
pesquisa bibliográfica, para buscar o levantamento dos assuntos relacionados ao tema.
Segundo Lakatos e Marconi (2007), a pesquisa bibliográfica não é nada mais que um
levantamento de bibliografia já publicada, em forma de livros, revistas, publicações avulsas e
imprensa escrita. Ainda de acordo com os autores, sua finalidade é colocar o pesquisador em
contato direto com tudo aquilo que foi escrito sobre determinada matéria.
Como complemento, será usado um estudo de caso numa empresa comercial
atacadista. Conforme Yin (2001), o estudo de caso é a estratégia escolhida ao se examinarem
acontecimentos contemporâneos, ou seja, dentro do contexto da vida real. A pesquisa será do
tipo exploratória, na qual será realizada uma análise documental, através de levantamentos de
dados de um determinado período.
3 Os tributos no Brasil
Os tributos surgiram ainda antes do império, no Brasil colônia, e tinham a função de
financiar as atividades do governo. Segundo Lazarin (1992, p.75), “sistema tributário é o
conjunto de normas jurídicas que disciplinam o exercício de impor, fiscalizar e arrecadar
todos os tributos do país, pelos entes políticos e órgãos públicos aos quais a constituição
atribui competência tributária”.
Conforme comentado por Giambiagi e Além (2000), até os anos de 1930 o sistema
tributário brasileiro manteve praticamente a estrutura do Império. A primeira mudança
importante veio com a constituição de 1891, introduzindo o regime de separação de fontes
tributárias, discriminando os impostos de competência exclusiva da união e dos estados, onde
a principal receita incidia sobre produtos importados. Com a constituição de 1934 passaram a
predominar impostos sobre produtos internos. Em 1960 aconteceu nova reforma com objetivo
de aumentar a arrecadação para suprir o déficit fiscal e promover o crescimento econômico,
sendo criados dois impostos sobre o valor agregado: Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI), na esfera federal, e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM), na esfera
estadual. Os mesmos autores dizem ainda que a carga tributária entre a década de 1980 e
1990 teve uma série de alterações com o objetivo de sustentar o nível de arrecadação, tendo
apresentado um crescimento ao longo do tempo, destacando-se a alta participação dos tributos
sobre bens e serviços que fazem parte da tributação indireta, em contrapartida verifica-se a
baixa participação da arrecadação da tributação sobre o patrimônio e a renda.
O conceito de tributos pode ser encontrado no Código Tributário Nacional (CTN) que,
em seu art. 3º define que “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo
valor nele se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e
cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Segundo Fabretti (2003),
um tributo é caracterizado por algumas particularidades, como o Fato Gerador, o Contribuinte
ou Responsável e a Base de Cálculo. De acordo com o autor, para existir uma obrigação
tributária, é preciso que exista um vinculo jurídico, entre o credor (Sujeito Ativo) e um
devedor (Sujeito Passivo), pelo qual o Estado, com base na legislação tributária, passa exigir
uma prestação tributária.
Apesar de o tributo ser muito antigo, ele continua existindo e tem um grande
significado social, por ser o maior responsável pelo financiamento dos programas e ações do
governo nas áreas da saúde, educação, previdência, moradia, meio ambiente, entre outros. A
literatura especializada costuma separar os tributos em três espécies, quais sejam: as taxas, as
contribuições de melhoria, os empréstimos compulsórios e os impostos.
Conforme Latorraca (2000, p.27), ”a taxa tem como fato gerador o exercício regular
do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e
divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição”. Sendo assim, a taxa é uma
espécie de tributo por meio do qual o Estado coloca à disposição do contribuinte um serviço,
mas, para ter acesso a ele é preciso que seja paga uma quantia em dinheiro. São exemplos de
taxas as de coleta de lixo, de conservação e de limpeza pública.
Em relação às contribuições de melhoria, Fabretti (2003) afirma que estas só podem
ser cobradas em virtude de obras públicas, que gerem valorização imobiliária para o
contribuinte. Os exemplos mais comuns desta espécie de tributo são as instalações de redes
elétricas, obras contra enchentes, calçamento de ruas, entre outros.
O empréstimo compulsório, por sua vez, é uma espécie de tributo que só pode ser
instituído pela União para atender a despesa extraordinária proveniente de guerra externa ou
calamidade pública e para fazer frente a investimento público urgente e de interesse nacional.
Além disso, se faz necessário que uma lei complementar seja criada para tal fim. (Artigo 148
da CF/88).
Outra espécie de tributo é o imposto, o qual não é vinculado a uma contraprestação
direta por parte do Estado. O imposto origina-se a partir de um fator gerador, e é calculado a
uma determinada alíquota que incide sobre uma base de cálculo. Ele destina-se a atender as
despesas gerais da administração, e só pode ser exigido pela pessoa jurídica de direito público
que tem competência constitucional. Conforme o Artigo 16 do Código Tributário Nacional,
“imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de
qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”.
Segundo Oliveira (2009), o imposto é uma obrigação que só pode ser exigida da
sociedade pelos entes que tiverem a competência estabelecida pela Constituição Federal,
objetivando ao financiamento das despesas de interesse geral, a cargo desses entes. O mesmo
autor diz ainda que, sob o aspecto econômico, a doutrina estabelece que os impostos podem
ser separados em dois grupos. Os impostos indiretos são representados pelos impostos sobre o
consumo, em que os contribuintes de ‘fato’ e de ‘direito’ são pessoas distintas. São impostos
que incidem sobre a produção, venda e circulação ou consumo de bens e serviços. Já os
impostos diretos são aqueles onde os contribuintes ‘de fato’ e ‘e direito’ são os mesmos.
No Imposto de Renda relativo às Pessoas Jurídicas (IRPJ), um dos tributos que será
analisado no estudo de caso, o fato gerador ocorre sobre a obtenção de resultados positivos,
ou seja, sobre os lucros das operações industriais, mercantis ou de prestação de serviços.
Conforme Oliveira (2009, p.100), “além de acréscimos patrimoniais decorrentes de ganhos de
capital” [...] , “o imposto será devido conforme os rendimentos, ganhos e lucros forem sendo
auferidos”. A aplicação sobre a base de cálculo, expressa em reais da alíquota de 15%, além
desta alíquota, a parcela da base de cálculo que exceder ao resultado da multiplicação de R$
20.000,00 pelo número de meses do respectivo período de apuração ficará sujeita à incidência
de adicional de IRPJ, calculado à alíquota de 10%.
Em relação a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que é o outro tributo
foco desta pesquisa, Oliveira (2009) explique que ela é de competência exclusiva da União, e
foi instituída pela Lei nº 7.689/88 com o objetivo de financiar a seguridade social por meio
dos lucros auferidos pelas pessoas jurídicas e das entidades que lhes são equiparadas pela
legislação do imposto de renda. Ainda segundo o mesmo autor, as empresas tributadas pelo
lucro real, a CSLL deverá ser apurada trimestralmente, no encerramento do trimestre de cada
ano-calendário, com base no resultado do exercício, antes da provisão para IRPJ, ajustado
pelas adições, exclusões e compensações estabelecidas na legislação. No caso do lucro
presumido ou arbitrado, a CSLL deverá ser apurada pelos mesmos critérios anteriores, mas
com base em um valor determinado pela aplicação de porcentuais definidos pela legislação
sobre a receita bruta acrescido dos ganhos de capital, de rendimentos e ganhos líquidos
auferidos em aplicações financeiras.
A carga tributária é a relação entre o que o governo arrecada em tributos e a
quantidade de riqueza produzida no país, sendo que ela é extremamente elevada no Brasil.
Conforme Varsano et al. (1998), em 1947 o Brasil possuía uma carga tributária de 13,8% do
PIB, evoluindo para 18,7% do PIB em 1958, chegando a 25% do PIB no final da década de
60 e permanecendo assim ao longo da década de 70. Em virtude do Plano Collor, evoluiu para
28,8% do PIB em 1990, chegando a 29,8% do PIB em 1994. Nos períodos seguintes, este
percentual não parou de crescer. Conforme Oliveira, Perez Jr. e Silva (2007), este percentual
foi de 34,16% do PIB em 2000 e 40,69% do PIB em 2006. Isto faz com que as empresas
necessitam de um gerenciamento contábil e financeiro dos impostos e demais tributos”. De
acordo com o IBPT, em 2010 este percentual representou 35,04% do PIB.
Desta forma, devido à carga tributária ser muito elevada, os empresários brasileiros
precisam ter um excelente planejamento tributário, que seja criterioso e criativo, para que
possa resguardar seus direitos de contribuinte e ao mesmo tempo proteger seu patrimônio.
4 O planejamento tributário
O planejamento tributário é a busca de práticas legais que visam diminuir o pagamento
de tributos. Oliveira (2009, p.201) afirma que “o planejamento tributário consiste em um
conjunto de medidas contínuas que visam à economia de tributos, de forma legal, levando-se
em conta as possíveis mudanças rápidas e eficazes, na hipótese do Fisco alterar as regras
fiscais”.
Conforme Campos (2007, p.11), “o planejamento tributário é a busca de Alternativas
de Redução da Carga Fiscal, por Meios lícitos (Elisão Fiscal), antes da ocorrência do Fato
Gerador dos Tributos”. Comenta ainda o mesmo autor que o planejamento tributário teve
origem nos Estados Unidos da América e na Inglaterra, onde existem os “Contadores Públicos
Certificados” (Certified Public Accountants – C. P. As).
A elisão fiscal, também chamada de planejamento tributário, é uma forma encontrada
pelo contribuinte em busca de meios para eliminar a ocorrência de um determinado tributo,
antes que aconteça o fato gerador, ou então, encontrar meios para que ele ocorra de forma
mais econômica possível, isso tudo sem infringir a lei. Segundo Higuchi, Higuchi e Higuchi
(2008, p.690), “a elisão fiscal é a prática de ato, com total observância de leis, para evitar a
ocorrência do fato gerador de tributos”. Oliveira (2009, p.193), por sua vez, diz que “a elisão
fiscal pressupõe a licitude de comportamento do contribuinte que objetive identificar as
conseqüências fiscais de uma decisão, resultando em uma economia de tributos, haja vista
que, dentro do direito de se auto-organizar, está inserida a liberdade de o contribuinte
organizar seus negócios do modo menos oneroso sob o aspecto fiscal”. Portanto, a elisão
fiscal deve ser uma medida preventiva, visando à economia de tributos, reduzindo-os ao valor
devido por lei, fazendo análises profundas da legislação em vigor.
Através do planejamento tributário, desde que respeitando os princípios da
constituição, o contribuinte pode buscar o seu interesse pagando o que é devido, caso
contrário, a empresa poderá sofreras penalidades previstas na lei. Em razão da complexidade
do sistema tributário brasileiro e das alterações constantes na legislação, saber gerenciar com
eficiência é uma atividade importante na administração dos componentes de custo dentro de
uma empresa.
A KPMG Business Magazine comenta que:
O planejamento tributário como ferramenta estratégica: no Brasil, a quantidade de
tributos é tão grande quanto a complexidade para acompanhar, interpretar, aplicar ao
ato concreto e fazer cumprir a legislação tributária. Dominar essas funções é o ponto
de partida para os administradores planejarem uma possível redução da carga
tributária nas empresas onde atuam, ou não expô-las a riscos fiscais (KPMG
BUSINESSMAGAZINE, 2002, p.2).
Portanto, o planejamento tributário torna-se de fundamental importância para as
empresas, pois promove a firmeza de decisões certas e a previsão de possíveis problemas
futuros a serem enfrentados. Procurar formas lícitas para a redução de tributos e ao mesmo
tempo estarem atento as mudanças na legislação é importante para a sobrevivência da
empresa.
4 O regime de tributação pelo Lucro Real
Lucro Real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões
e compensações prescritas ou autorizadas pela legislação do imposto de renda. Segundo
Oliveira (2009, p. 101), “Lucro Real é o resultado contábil líquido” do período, antes do IRPJ
e da CSLL, transcrito em livro próprio, denominado Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur)
e ajustado pelas adições, exclusões e compensações prescritas ou autorizadas pela legislação
do imposto de renda.
O Lucro Real é um regime de tributação no qual a empresa reconhece as receitas,
custos e despesas, atendendo ao princípio contábil da competência. Segundo Oliveira (2009,
p.104), “uma despesa é registrada contabilmente, o reflexo desse lançamento é uma redução
do resultado líquido”, sendo que a despesa em questão não seja admitida como dedutível para
fins de Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Ainda de acordo com o mesmo autor, estão obrigadas a optar pela tributação com base
no Lucro Real as pessoas jurídicas que estiverem enquadradas nas seguintes condições de
acordo com a legislação em vigor, art. 246 do Regulamento do Imposto de Renda:
I - que tenham receita total, no ano-calendário anterior, superior a R$ 48.000.000,00
(quarenta e oito milhões) ou proporcional ao número de meses do período, quando
inferior a 12 meses;
II - cujas atividades sejam de instituições financeiras ou equiparadas;
III - que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundo do exterior;
IV - que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam benefícios fiscais relativos
à isenção ou redução do imposto;
V - que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo
regime de estimativa, inclusive mediante balanço ou balancete de suspensão ou
redução de imposto
VI - cuja atividade seja de factoring.
Para as demais pessoas jurídicas, a tributação pelo lucro real é uma opção.
As pessoas jurídicas podem optar pelo pagamento trimestral de seus tributos, na forma
do art. 1º da lei 9.430/96. Segundo Oliveira (2009), “as pessoas jurídicas tributadas pelo
Lucro Real poderão optar pelo pagamento trimestral de seus tributos, encerrados nos dias 31
de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário”. O mesmo
autor comenta ainda que, caso a pessoa jurídica houver incorrido em prejuízo fiscal em
períodos de apuração anteriores, esse será compensável com lucros futuros. Tal compensação
não poderá reduzir o Lucro Real em mais de 30,0% (trinta por cento) do valor que teria caso a
compensação não fosse realizada.
Além da opção pelo pagamento trimestral dos seus tributos, existem outras duas
alternativas. Uma delas é o pagamento por estimativa, onde o pagamento do IRPJ e da CSLL
deverá ser mensal. Conforme o art. 2º da Lei 9.430/96, a pessoa jurídica sujeita a tributação
com base no lucro real poderá optar pelo pagamento desses tributos em cada mês. O valor dos
mesmos é determinado aplicando-se as suas alíquotas sobre a base de cálculo, á qual é obtida
a partir da receita bruta auferida mensalmente.
A outra forma é conhecida como método de suspensão/redução. Segundo Higuchi,
Higuchi e Higuchi (2008, p. 28), “o art. 35 da Lei nº 8.981/95, com nova redação dada pela
Lei nº 9.065/95, dispõe que a pessoa jurídica poderá reduzir ou suspender o pagamento do
Imposto de Renda e da Contribuição Social de cada mês, desde que demonstre, através de
balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto,
inclusive adicional pelo art. 2º da Lei 9.430/96”. Portanto a pessoa jurídica poderá compensar
integralmente os prejuízos fiscais com os lucros apurados no próprio ano-calendário.
4 Resultados encontrados
A empresa objeto deste estudo está localizada na serra gaúcha e foi fundada na década
de 90. Para fins deste estudo, objetivando preservar o seu anonimato, ela será chamada de
empresa Alfa. Ela atua no ramo de distribuição logística para todo o estado do Rio Grande do
Sul, focada em produtos alimentícios, de higiene pessoal, de limpeza em geral, de calçados,
de bebidas, de utensílios domésticos, entre outros, cujas vendas são realizadas através de
representantes comerciais. A Alfa conta atualmente com 96 representantes, sendo todos
comissionados, além de 65 funcionários que atuam nas áreas administrativa, supervisão
externa e logística. O seu faturamento mensal é de aproximadamente R$ 5 milhões, motivo
pelo qual ela está obrigada ao enquadramento no regime de tributação pelo Lucro Real.
Inicialmente, no Quadro 01, é apresentada a Demonstração de Resultados do Exercício
(DRE) do primeiro trimestre de 2010.
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO - 1º TRIMESTRE DE 2010
RECEITA BRUTA
DEDUÇÕES DA RECEITA
RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA
CUSTO OPERACIONAL
LUCRO OPERACIONAL BRUTO
DESPESAS OPERACIONAIS
RESULTADO ANTES DAS RECEITAS E DESPESAS FINANCEIRAS
RECEITAS E DESPESAS FINANCEIRAS
RESULTADO OPERACIONAL
RECEITAS NÃO OPERACIONAIS
RESULTADO ANTES IR/CSLL
Provisão do Imposto de Renda
Provisão Contribuição Social
LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
15.956.162,36
3.348.776,04
12.607.386,32
10.699.502,50
1.907.883,82
2.013.001,88
(105.118,06)
186.261,72
81.143,66
26.218,29
107.361,95
32.945,27
14.365,05
60.051,63
Quadro 01: DRE - 1º trimestre de 2010
Fonte: Elaborado pelos autores com base nos dados fornecidos pela empresa Alfa.
No Quadro 01 é possível observar que as receitas financeiras são maiores do que as
despesas financeiras. A explicação para isto é que as premiações recebidas de fornecedores, a
título de incentivo para a empresa pelo cumprimento de metas, são lançadas na conta de
receitas financeiras.
A seguir, no Quadro 02, é apresentada a memória de cálculo do IRPJ e CSLL pelo
método Lucro Real trimestral, relativo ao 1º trimestre de 2010.
Lucro Real IRPJ
Lucro Operacional
ADIÇÕES
Doações Diversas
Despesas Não Dedutíveis
Despesas Com Brindes
Multas Não Dedutível
Total Lucro + adições
IRPJ devido
( - ) Pat
IRPJ ( - ) Pat
Memória de cálculo IRPJ / CSLL pelo método Lucro Real Trimestral - 1º Trimestre
1º Trimestre Lucro Real CSLL
107.361,95
7.424,00
0,00
44.451,29
374,55
159.611,79
23.941,77
(957,67)
22.984,10
Lucro Operacional
ADIÇÕES
Doações Diversas
Despesas Não Dedutíveis
Despesas Com Brindes
Multas Não Dedutíveis
Total Lucro + adições
Contribuição Social Devida
Contribuição Social a Pagar
1º Trimestre
107.361,95
7.424,00
0,00
44.451,29
374,55
159.611,79
14.365,05
14.365,05
Adicional
IRPJ devido
( - ) IRRF s/aplicações
( - ) IRPJ a Compensar
IRPJ a Pagar
9.961,17
32.945,27
(4,37)
32.940,90
Quadro 02: Memória de cálculo IRPJ e CSLL - Lucro Real trimestral - 1º trimestre de 2010
Fonte: Elaborado pelos autores com dados fornecidos pela empresa Alfa.
A empresa Alfa costuma incentivar as suas vendas através da distribuição de brindes, o
que faz aumentar suas despesas. Para o cálculo de IRPJ e CSLL estas despesas são
adicionadas para a base de cálculo dos mesmos, pois elas não são dedutíveis para fins fiscais.
No 1º trimestre estes valores representaram um acréscimo na base de cálculo de R$ 52.249,84
e um desembolso de R$ 12.539,96 de IRPJ e R$ 4.702,49 de CSLL.
A seguir, no Quadro 03, está demonstrado a DRE referente ao 2º trimestre de 2010.
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO 2º TRIMESTRE DE 2010
RECEITA BRUTA
DEDUÇÕES DA RECEITA
RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA
CUSTO OPERACIONAL
LUCRO OPERACIONAL BRUTO
DESPESAS OPERACIONAIS
15.214.610,88
3.108.473,65
12.106.137,23
9.997.943,17
2.108.194,06
2.149.514,47
RESULTADO ANTES DAS RECEITAS E DESPESAS FINANCEIRAS
RECEITAS E DESPESAS FINANCEIRAS
RESULTADO OPERACIONAL
RECEITAS NÃO OPERACIONAL
RESULTADO ANTES IR/CSLL
Provisão do Imposto de Renda
Provisão Contribuição Social
LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
(41.320,41)
331.237,85
289.917,44
194.497,77
484.415,21
132.148,08
50.956,26
301.310,87
Quadro 03: DRE - 2º trimestre de 2010
Fonte: Elaborado pelos autores com base nos dados fornecidos pela empresa Alfa
O Quadro 04 apresenta a memória de cálculo do IRPJ e CSLL pelo método Lucro Real
trimestral do 2º trimestre de 2010.
Lucro Real IRPJ
Lucro Operacional
ADIÇÕES
Doações Diversas
Despesas Não Dedutíveis
Despesas Com Brindes
Multas Não Dedutível
Total Lucro + adições
IRPJ devido
( - ) Pat
IRPJ ( - ) Pat
Adicional
IRPJ devido
( - ) IRRF s/aplicações
( - ) IRPJ a Compensar
IRPJ a Pagar
Memória de cálculo IRPJ / CSLL pelo método Lucro Real Trimestral - 2º Trimestre
2º Trimestre Lucro Real CSLL
484.415,21
6.588,00
0
74.410,27
767,19
566.180,67
84.927,10
(3.397,08)
81.530,02
50.618,07
132.148,08
Lucro Operacional
ADIÇÕES
Doações Diversas
Despesas Não Dedutíveis
Despesas Com Brindes
Multas Não Dedutível
Total Lucro + adições
Contribuição Social Devida
Contribuição Social a Pagar
132.148,08
Quadro 04: Memória de cálculo IRPJ e CSLL - Lucro Real trimestral - 2 º trimestre de 2010
2º Trimestre
484.415,21
6.588,00
0
74.410,27
767,19
566.180,67
50.956,26
50.956,26
Fonte: Elaborado pelos autores com base nos dados fornecidos pela empresa Alfa
No o terceiro trimestre de 2010, a DRE da empresa Alfa apresentava os valores
constantes no Quadro 05.
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO 3º TRIMESTRE DE 2010
RECEITA BRUTA
DEDUÇÕES DA RECEITA
RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA
CUSTO OPERACIONAL
LUCRO OPERACIONAL BRUTO
DESPESAS OPERACIONAIS
RESULTADO OPERACIONAL
RECEITAS NÃO OPERACIONAlS
RESULTADO ANTES IR/CSLL
Provisão do Imposto de Renda
Provisão Contribuição Social
PREJUÍZO DO EXERCÍCIO
15.171.510,04
3.193.251,39
11.978.258,65
10.251.702,90
1.726.555,75
1.795.591,78
-69.036,03
14.023,35
-55.012,68
0,00
0,00
-55.012,68
Quadro 05: DRE - 3º trimestre de 2010
Fonte: Elaborado pelos autores com base nos dados fornecidos pela empresa Alfa
A seguir é apresentada a memória de cálculo do IRPJ e CSLL pelo método Lucro Real
trimestral do 3º trimestre de 2010.
Lucro Real IRPJ
Memória de cálculo IRPJ / CSLL pelo método Lucro Real Trimestral - 3º Trimestre
3º Trimestre Lucro Real CSLL
RESULTADO ANTES IRPJ
ADIÇÕES
Doações Diversas
Despesas Não Dedutíveis
Despesas Com Brindes
Multas Não Dedutível
Total Prejuízo + adições
IRPJ devido
( - ) Pat
IRPJ ( - ) Pat
Adicional
IRPJ devido
( - ) IRRF s/aplicações
( - ) IRPJ a Compensar
IRPJ a Pagar
-55.012,68
6.588,00
10.196,53
25.299,53
425,61
-12.503,01
3º Trimestre
RESULTADO ANTES CSLL
ADIÇÕES
Doações Diversas
Despesas Não Dedutíveis
Despesas Com Brindes
Multas Não Dedutível
Total Prejuízo + adições
Contribuição Social Devida
-55.012,68
Contribuição Social a Pagar
0,00
6.588,00
10.196,53
25.299,53
425,61
-12.503,01
0,00
Quadro 06: Memória de cálculo IRPJ e CSLL - Lucro Real trimestral - 3 º trimestre de 2010
Fonte: Elaborado pelos autores com base nos dados fornecidos pela empresa Alfa
No terceiro trimestre a empresa teve prejuízo ocasionado pelo aumento dos custos e
redução de receita. Além disso, as despesas com o pessoal aumentaram devido ao dissídio
coletivo ocorrido no mês de julho. Em função do prejuízo no trimestre a empresa não pagou
IRPJ e CSLL.
Por fim, o quadro 07 expõe o DRE referente ao 4º trimestre de 2010.
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO - 4º TRIMESTRE DE 2010
RECEITA BRUTA
DEDUÇÕES DA RECEITA
RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA
CUSTO OPERACIONAL
LUCRO OPERACIONAL BRUTO
DESPESAS OPERACIONAIS
RESULTADO OPERACIONAL
RECEITAS NÃO OPERACIONAIS
RESULTADO ANTES IR/CSLL
Provisão do Imposto de Renda
Provisão Contribuição Social
PREJUÍZO DO EXERCÍCIO
16.630.047,17
3.609.456,87
13.020.590,30
11.356.132,40
1.664.457,90
1.847.537,99
-183.080,09
65.884,14
-117.195,95
0,00
0,00
-117.195,95
Quadro 07: DRE - 4º trimestre de 2010
Fonte: Elaborado pelos autores com base nos dados fornecidos pela empresa Alfa
No quarto trimestre de 2010 as receitas foram maiores, mas os custos aumentaram
proporcionalmente. Isso se explica devido as datas comemorativas, quando o comércio
normalmente faz muitas promoções, o que diminui a margem de lucro.
Na seqüência, no Quadro 08, consta a memória de cálculo do IRPJ e CSLL pelo
método Lucro Real trimestral do 4º trimestre de 2010.
Cálculo IRPJ / CSLL método Lucro Real Trimestral 4º Trimestre
RESULTADO ANTES IRPJ
ADIÇÕES
Doações Diversas
Despesas Não Dedutíveis
Despesas Com Brindes
Multas Não Dedutível
Total Prejuízo + adições
IRPJ devido
( - ) Pat
IRPJ ( - ) Pat
Adicional
IRPJ devido
( - ) IRRF s/aplicações
( - ) IRPJ a Compensar
IRPJ a Pagar
-117.195,95
6.588,00
0,00
101.131,76
370,27
-9.105,92
RESULTADO ANTES CSLL
ADIÇÕES
Doações Diversas
Despesas Não Dedutíveis
Despesas Com Brindes
Multas Não Dedutível
Total Prejuízo + adições
Contribuição Social Devida
-117.195,95
Contribuição Social a Pagar
0,00
6.588,00
0,00
101.131,76
370,27
-9.105,92
0,00
Quadro 08: Memória de cálculo IRPJ e CSLL - Lucro Real trimestral - 4 º trimestre de 2010
Fonte: Elaborado pelos autores com base nos dados fornecidos pela empresa Alfa
Resumindo, no cálculo de IRPJ e CSLL pelo método do Lucro Real trimestral, a
empresa Alfa teve um desembolso de R$ 165.088,98 de IRPJ e R$ 65.321,31 de CSLL.
Por outro lado, se a empresa utilizasse a apuração pelo método do Lucro Real por
estimativa, ela teria um desembolso financeiro muito elevado. Levando-se em consideração
apenas o IRPJ, o valor calculado seria de R$ 1.859.123,42. Já para a CSLL seria de R$
899.577,38, totalizando um desembolso de R$ 2.758.700,80 durante o ano (ver Quadro 09). É
importante ressaltar que no encerramento do exercício, conforme determina a legislação
vigente, os valores pagos pela empresa a maior podem ser compensados. Comparando com o
cálculo de Lucro Real trimestral, que foi de R$ 230.410,29, pode-se observar que a opção de
tributação pelo método de estimativa não é viável para a empresa Alfa, pois a mesma
desembolsaria aproximadamente doze vezes mais na tributação em apenas um ano.
No entanto, se a empresa Alfa optasse pelo método de Lucro Real por suspensão/
redução, conforme exposto no Quadro 10, ela teria um desembolso financeiro de R$
174.069,25 de IRPJ, sendo que o valor devido seria de R$ 147.816,41. Já para a CSLL a
empresa teria um desembolso de R$ 71.582,92, sendo que o valor devido seria de R$
63.376,52. Assim, restaria um saldo a compensar de IRPJ no valor de R$ 26.252,84 e CSLL
no valor de R$ 8.206,40. Essas diferenças pagas a maior poderão ser compensadas no período
seguinte conforme determina a legislação vigente. Percebe-se que o método de Lucro Real
por suspensão/redução mostra-se mais viável para a empresa Alfa, porque permite compensar
os prejuízos integralmente no próprio exercício sem considerar o efeito financeiro.
B C LUCRO ESTIMADO
RECEITAS VENDAS
( - ) DEVOLUÇÕES
RECEITA BRUTA
= B C ESTIMADA ( X ) 8%
DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL PELO MÉTODO DO LUCRO REAL POR ESTIM
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Set
5.614.271,38 4.593.234,55 5.748.656,43 5.037.515,51 5.501.533,84 4.675.561,53 4.740.618,48 5.073.431,25 5.3
194.627,93
135.088,64
188.716,10
130.100,78
189.066,24
149.181,28
149.242,12
156.766,42
1
5.419.643,45 4.458.145,91 5.559.940,33 4.907.414,73 5.312.467,60 4.526.380,25 4.591.376,36 4.916.664,83 5.2
433.571,48
356.651,67
444.795,23
392.593,18
424.997,41
362.110,42
367.310,11
393.333,19
4
DEMAIS REC. INTEG. DA BC
( + ) GANHOS VENDA IMOBILIZADO
JUROS ATIVOS
DESCONTOS RECEBIDOS
RECEIT PREMIAÇÕES RECEB
LOC EQUIP.DE INFORMATICA
VARIAÇÃO MONETARIA
337.924,85
0,00
14.014,08
89.245,58
231.859,25
2.805,94
0,00
214.898,67
0,00
11.482,61
23.668,55
176.956,95
2.790,56
0,00
147.419,24
0,00
13.441,54
4.938,92
108.416,99
948,05
19.673,74
135.247,64
0,00
10.256,59
17.942,04
103.750,23
2.788,77
510,01
558.888,81
0,00
13.512,24
2.632,20
444.865,63
2.767,88
95.110,86
160.556,08
0,00
10.967,44
4.252,96
138.328,17
2.699,81
4.307,70
282.002,83
0,00
11.979,45
6.506,81
259.742,14
2.631,75
1.142,68
36.320,60
0,00
10.308,20
6.723,12
16.736,93
2.552,35
0,00
2
= BC AJUSTADA ESTIMADA
( X ) IRPJ Alíquota 15%
= B C.ADICIONAL IRPJ
( + ) Adic.IRPJ 10% s/exc a 20.000,00
= IRPJ MENSAL ESTIMADO
( - ) Programa Auxílio do Trabalhador
771.496,33
115.724,45
751.496,33
75.149,63
190.874,08
413,72
571.550,34
85.732,55
551.550,34
55.155,03
140.887,59
407,15
592.214,47
88.832,17
572.214,47
57.221,45
146.053,62
394,02
527.840,82
79.176,12
507.840,82
50.784,08
129.960,20
374,32
983.886,22
147.582,93
963.886,22
96.388,62
243.971,55
374,32
522.666,50
78.399,98
502.666,50
50.266,65
128.666,63
380,89
649.312,94
97.396,94
629.312,94
62.931,29
160.328,23
380,89
429.653,79
64.448,07
409.653,79
40.965,38
105.413,45
407,15
6
1
6
190.460,36
140.480,43
145.659,60
129.585,89
243.597,24
128.285,74
159.947,35
105.006,29
1
= IRPJ A RECOLHER
BC LUCRO ESTIMADO
RECEITAS VENDAS
( - ) DEVOLUÇÕES
RECEITA BRUTA
= BC ESTIMADO ( X ) 12%
2
1
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Set
5.614.271,38 4.593.234,55 5.748.656,43 5.037.515,51 5.501.533,84 4.675.561,53 4.740.618,48 5.073.431,25 5.3
194.627,93
135.088,64
188.716,10
130.100,78
189.066,24
149.181,28
149.242,12
156.766,42
1
5.419.643,45 4.458.145,91 5.559.940,33 4.907.414,73 5.312.467,60 4.526.380,25 4.591.376,36 4.916.664,83 5.2
650.357,21
534.977,51
667.192,84
588.889,77
637.496,11
543.165,63
550.965,16
589.999,78
6
DEMAIS REC. INTEG. DA BC
( + ) GANHOS VENDA IMOBILIZADO
JUROS ATIVOS
DESCONTOS RECEBIDOS
RECEIT PREMIAÇÕES RECEB
LOC EQUIPAM INFORMATICA
VARIAÇÃO MONETARIA
337.924,85
0,00
14.014,08
89.245,58
231.859,25
2.805,94
0,00
214.898,67
0,00
11.482,61
23.668,55
176.956,95
2.790,56
0,00
147.419,24
0,00
13.441,54
4.938,92
108.416,99
948,05
19.673,74
135.247,64
0,00
10.256,59
17.942,04
103.750,23
2.788,77
510,01
558.888,81
0,00
13.512,24
2.632,20
444.865,63
2.767,88
95.110,86
160.556,08
0,00
10.967,44
4.252,96
138.328,17
2.699,81
4.307,70
282.002,83
0,00
11.979,45
6.506,81
259.742,14
2.631,75
1.142,68
36.320,60
0,00
10.308,20
6.723,12
16.736,93
2.552,35
0,00
2
= BC AJUSTADA ESTIMADA
( X ) CSLL Alíquota 9%
= CSLL A RECOLHER
988.282,06
88.945,39
88.945,39
749.876,18
67.488,86
67.488,86
814.612,08
73.315,09
73.315,09
724.137,41 1.196.384,92
65.172,37
107.674,64
65.172,37
107.674,64
703.721,71
63.334,95
63.334,95
832.967,99
74.967,12
74.967,12
626.320,38
56.368,83
56.368,83
8
RESUMO DOS TRIBUTOS A PAGAR
= IRPJ APURADO
190.460,36
140.480,43
145.659,60
129.585,89
243.597,24
128.285,74
159.947,35
105.006,29
1
= CSLL APURADO
= TOTAL A RECOLHER
88.945,39
67.488,86
73.315,09
65.172,37
107.674,64
63.334,95
74.967,12
56.368,83
279.405,75
207.969,29
218.974,68
194.758,25
351.271,88
191.620,69
234.914,47
161.375,13
Quadro 09: Demonstrativo pelo método do Lucro Real por estimativa do período de 2010.
Fonte: Elaborado pelos autores com dados fornecidos pela empresa Alfa.
2
2
CÁLCULO IRPJ /CSLL - LUCRO REAL ANUAL COM BALANÇO DE SUSPENSÃO/REDUÇÃO - 20
LUCRO REAL IRPJ
RESULTADO
ADIÇÕES
Doações Diversas
Despesas Não Dedutíveis
Despesas Com Brindes
Multas Não Dedutíveis
Janeiro
73.022,05
15.927,84
2.396,00
0,00
13.404,15
127,69
Fevereiro
18.691,19
13.064,71
2.196,00
0,00
10.724,00
144,71
Março
15.648,71
23.257,29
2.832,00
0,00
20.323,14
102,15
Abril
5.643,61
28.563,54
2.196,00
0,00
25.711,00
656,54
Maio
405.889,29
33.251,77
2.196,00
0,00
31.055,77
0,00
Junho
72.882,31
19.950,15
2.196,00
0,00
17.643,50
110,65
Julho
-195.597,69
7.324,53
2.196,00
0,00
5.128,53
0,00
Agosto
-281.135
12.951
2.196
0
10.500
255
LUCRO REAL MENSAL
LUCRO REAL ACUMULADO
( X ) IRPJ Alíquota 15%
= BC ADICIONAL DO IRPJ
( + ) Adic.IRPJ 10% s/exc 20.000,00
= IRPJ ACUMULADO ANUAL
( - ) Programa Auxílio do Trabalhador
88.949,89
88.949,89
13.342,48
68.949,89
6.894,99
20.237,47
533,70
31.755,90
120.705,79
18.105,87
80.705,79
8.070,58
26.176,45
724,23
38.906,00
159.611,79
23.941,77
99.611,79
9.961,18
33.902,95
957,67
34.207,15
193.818,94
29.072,84
113.818,94
11.381,89
40.454,74
1.162,91
439.141,06
632.960,00
94.944,00
532.960,00
53.296,00
148.240,00
3.797,76
92.832,46
725.792,46
108.868,87
605.792,46
60.579,25
169.448,12
4.354,75
-188.273,16
537.519,30
80.627,90
397.519,30
39.751,93
120.379,83
3.225,12
-268.184
269.335
40.400
109.335
10.933
51.333
1.616
= IRPJ ACUM ANUAL APUR
( - ) IRF A COMP ACUM ANUAL
19.703,77
0,00
25.452,21
0,00
32.945,28
0,00
39.291,82
0,00
144.442,24
0,00
165.093,36
0,00
117.154,71
0,00
49.717
0
= IRPJ ACUMULADO DEVIDO
19.703,77
25.452,21
32.945,28
39.291,82
144.442,24
165.093,36
117.154,71
49.717
-19.703,77
-25.452,21
-32.945,28
-39.291,82
-144.442,24
-165.093,36
5.748,44
7.493,07
6.346,54
105.150,42
( -) IRPJ já Pago
= IRPJ A RECOLHER NO MÊS
LUCRO REAL CSLL
19.703,77
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
20.651,12 Suspensão
Junho
Julho
-165.093
Suspensão
Agosto
RESULTADO
73.022,05
18.691,19
15.648,71
5.643,61
405.889,29
72.882,31
-195.597,69
-281.135
ADIÇÕES
Doações Diversas
Despesas Não Dedutíveis
Despesas Com Brindes
Multas Não Dedutíveis
15.927,84
2.396,00
0,00
13.404,15
127,69
13.064,71
2.196,00
0,00
10.724,00
144,71
23.257,29
2.832,00
0,00
20.323,14
102,15
28.563,54
2.196,00
0,00
25.711,00
656,54
33.251,77
2.196,00
0,00
31.055,77
0,00
19.950,15
2.196,00
0,00
17.643,50
110,65
7.324,53
2.196,00
0,00
5.128,53
0,00
12.951
2.196
0
10.500
255
LUCRO REAL MENSAL
LUCRO REAL ACUM
( X ) CSLL Alíquota 9%
= CSLL ACUMULADO DEVIDO
( -) CSLL já Paga
88.949,89
88.949,89
8.005,49
8.005,49
31.755,90
120.705,79
10.863,52
10.863,52
-8.005,49
38.906,00
159.611,79
14.365,06
14.365,06
-10.863,52
34.207,15
193.818,94
17.443,70
17.443,70
-14.365,06
439.141,06
632.960,00
56.966,40
56.966,40
-17.443,70
92.832,46
725.792,46
65.321,32
65.321,32
-56.966,40
-188.273,16
537.519,30
48.376,74
48.376,74
-65.321,32
-268.184
269.335
24.240
24.240
-65.321
= CSLL A RECOLHER NO MÊS
8.005,49
2.858,03
3.501,54
3.078,64
39.522,70
Quadro 10: Cálculo do IRPJ e CSLL pelo Lucro Real com balanço de suspensão/redução – ano de 2010
Fonte: Elaborado pelos autores com dados fornecidos pela empresa Alfa.
8.354,92 Suspensão
Suspensão
No Quadro 11 está demonstrado o resumo de IRPJ e CSLL apurado nas três formas de
tributação que trata este estudo de caso.
Resumo de tributação
Lucro Real
Trimestral
Lucro Real
Anual Estimativa
Lucro Real Anual
Suspensão/Redução
IRPJ Apurado
165.088,98
1.859.123,42
147.816,41
CSLL Apurada
65.321,31
899.577,38
63.376,52
Total
230.410,29
2.758.700,80
Quadro 11: Resumo da apuração pelos métodos analisados
Fonte: Elaborado pelos autores com dados fornecidos pela empresa Alfa.
211.192,93
O Lucro Real com base na estimativa do IRPJ e CSLL mostrou-se o método de
apuração mais oneroso se comparado com os demais. No presente trabalho optou-se por
considerar o ano todo por estimativa, embora na prática estes tributos são recolhidos até
novembro e no mês de dezembro é realizada uma apuração anual com a finalidade de
verificar o saldo remanescente entre os valores devidos e o que foi pago. Em caso de
pagamentos maiores do que os devidos, estes valores poderão ser compensados no período
seguinte. Neste método, a empresa apurou R$ 2.758.700,80 de IRPJ e CSLL, o que
ocasionaria um desembolso a maior de R$ 2.527.290,51, se comparado com o Lucro Real
Trimestral.
Já na apuração do Lucro Real anual por suspensão/redução, os tributos devem ser
apurados mensalmente de forma cumulativa. Porém, o fechamento é realizado anualmente no
encerramento do exercício, ou seja, em 31 de dezembro do ano calendário. Neste caso,
verifica-se que haveria um desembolso de tributos de R$ 211.192,93. Sendo assim, ao se fazer
uma análise pelo princípio da competência, este seria melhor método para a empresa em
estudo.
5 Conclusão
O planejamento tributário é uma ferramenta extremamente importante e necessária
dentro do atual cenário brasileiro, pois visa encontrar formas que permitam a redução dos
tributos de forma lícita, ou seja, sem infringir a lei. Sabe-se, porém, que reduzir a carga
tributária é uma preocupação constante de todas as empresas que desejam continuar e garantir
sua competitividade no mercado, e para tal é necessário que seja realizada uma análise
aprofundada da legislação em vigor, para que a empresa encontre alternativas legais que
venham maximizar seus lucros. É importante salientar que o planejamento tributário deve ser
realizado com antecedência e de forma personalizada para cada empresa, pois uma vez
realizado o enquadramento tributário no início do exercício não é mais possível alterar a
opção durante o ano-calendário.
Ao finalizar este trabalho, pode-se dizer que os objetivos foram atingidos, pois através
deste estudo constatou-se a importância do planejamento tributário na empresa, permitindo
desta forma escolher o melhor método de tributação visando o aumento dos resultados da
empresa em estudo. Fica evidente que, através dos resultados obtidos, se a empresa não
possui um planejamento adequado, esta pode incorrer em pagamentos desnecessários de
tributos. Muitas vezes esses desencaixes desnecessários de recursos prejudicam gravemente o
fluxo de caixa, o que pode implicar na continuidade da empresa, demonstrando assim a
grande importância e a necessidade de profissionais bem qualificados na área.
Os cálculos foram baseados nos dados contábeis reais da empresa realizando-se assim
a comparação através do Lucro Real trimestral, Lucro Real por estimativa e Lucro Real anual
com suspensão/redução. Comprovou-se, através do estudo de caso, que o método de
tributação que apresenta maior vantagem para a empresa objeto deste estudo é a tributação
pelo Lucro Real com suspensão/redução, porque permite compensar os prejuízos
integralmente no próprio exercício. No entanto, é importante ressaltar que este estudo foi
específico para a empresa Alfa, podendo os resultados serem diferentes caso se opte por outra
empresa.
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análise comparativa entre métodos de recolhimento do