DESPACHO DO RELATOR Processo: Petição Nº 32 Classe 24 Procedência: Brasília/DF Relator: Ex.mo Juiz Carlos Neves da Franca Neto Assunto: Carta de Ordem Inquirição de Testemunhas Recurso contra Expedição de Diploma Nº 787/TSE Juízo Deprecante: Tribunal Superior Eleitoral, de ordem do Ex.mo Sr. Ministro Marcelo Ribeiro Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), através do Diretório Estadual Advogados: José Rollemberg Leite Neto, Luciano José Nóbrega Pires, Solon Henrique de Sá e Benevides, Harrison Alexandre Targino, Adriana Batista Lima Dantas, Rodrigo de Sá Queiroga e outros Recorrido: José Targino Maranhão Advogado: Thiago Leite Ferreira e outros Recorrido: Luciano Cartaxo Pires de Sá Advogado: Alfredo Rangel Ribeiro e outros Despacho Atento ao requerido às fls. 106/107, no sentido de suspender a realização da audiência retro designada, na condição de Relator da presente Carta de Ordem, indefiro o pedido, vez que somente o juízo originário, Relator do Recurso Contra a Expedição de Diploma nº 787/TSE, tem competência para fazêlo, devendo o requerimento ser dirigido ao Exmo. Sr.. Relator, Min. Marcelo Ribeiro; tanto que assim já o fez com relação as demais testemunhas, conforme informação de fls. 111. Intimese. João Pessoa, 18 de setembro de 2009. Juiz Carlos Neves da Franca Neto Relator Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, João Pessoa, 18 de setembro de 2009, sextafeira.DESPACHO DO RELATOR Processo: Petição Nº 32 Classe 24 Procedência: Brasília/DF Relator: Ex.mo Juiz Carlos Neves da Franca Neto Assunto: Carta de Ordem Inquirição de Testemunhas Recurso contra Expedição de Diploma Nº 787/TSE Juízo Deprecante: Tribunal Superior Eleitoral, de ordem do Ex.mo Sr. Ministro Marcelo Ribeiro Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), através do Diretório Estadual Advogados: José Rollemberg Leite Neto, Luciano José Nóbrega Pires, Solon Henrique de Sá e Benevides, Harrison Alexandre Targino, Adriana Batista Lima Dantas, Rodrigo de Sá Queiroga e outros Recorrido: José Targino Maranhão Advogado: Thiago Leite Ferreira e outros Recorrido: Luciano Cartaxo Pires de Sá Advogado: Alfredo Rangel Ribeiro e outros Despacho Atento ao requerido às fls. 106/107, no sentido de suspender a realização da audiência retro designada, na condição de Relator da presente Carta de Ordem, indefiro o pedido, vez que somente o juízo originário, Relator do Recurso Contra a Expedição de Diploma nº 787/TSE, tem competência para fazêlo, devendo o requerimento ser dirigido ao Exmo. Sr.. Relator, Min. Marcelo Ribeiro; tanto que assim já o fez com relação as demais testemunhas, conforme informação de fls. 111. Intimese. João Pessoa, 18 de setembro de 2009. Juiz Carlos Neves da Franca Neto Relator Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, João Pessoa, 18 de setembro de 2009, sextafeira. DESPACHO DO RELATOR Processo: Petição Nº 32 Classe 24 Procedência: Brasília/DF Relator: Ex.mo Juiz Carlos Neves da Franca Neto Assunto: Carta de Ordem Inquirição de Testemunhas Recurso contra Expedição de Diploma Nº 787/TSE Juízo Deprecante: Tribunal Superior Eleitoral, de ordem do Ex.mo Sr. Ministro Marcelo Ribeiro Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), através do Diretório Estadual Advogados: José Rollemberg Leite Neto, Luciano José Nóbrega Pires, Solon Henrique de Sá e Benevides, Harrison Alexandre Targino, Adriana Batista Lima Dantas, Rodrigo de Sá Queiroga e outros Recorrido: José Targino Maranhão Advogado: Thiago Leite Ferreira e outros Recorrido: Luciano Cartaxo Pires de Sá Advogado: Alfredo Rangel Ribeiro e outros Despacho Atento ao requerido às fls. 106/107, no sentido de suspender a realização da audiência retro designada, na condição de Relator da presente Carta de Ordem, indefiro o pedido, vez que somente o juízo originário, Relator do Recurso Contra a Expedição de Diploma nº 787/TSE, tem competência para fazêlo, devendo o requerimento ser dirigido ao Exmo. Sr.. Relator, Min. Marcelo Ribeiro; tanto que assim já o fez com relação as demais testemunhas, conforme informação de fls. 111. Intimese. João Pessoa, 18 de setembro de 2009. Juiz Carlos Neves da Franca Neto Relator Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, João Pessoa, 18 de setembro de 2009, sextafeira.DESPACHO DO RELATOR Processo: Petição Nº 32 Classe 24 Procedência: Brasília/DF Relator: Ex.mo Juiz Carlos Neves da Franca Neto Assunto: Carta de Ordem Inquirição de Testemunhas Recurso contra Expedição de Diploma Nº 787/TSE Juízo Deprecante: Tribunal Superior Eleitoral, de ordem do Ex.mo Sr. Ministro Marcelo Ribeiro Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), através do Diretório Estadual Advogados: José Rollemberg Leite Neto, Luciano José Nóbrega Pires, Solon Henrique de Sá e Benevides, Harrison Alexandre Targino, Adriana Batista Lima Dantas, Rodrigo de Sá Queiroga e outros Recorrido: José Targino Maranhão Advogado: Thiago Leite Ferreira e outros Recorrido: Luciano Cartaxo Pires de Sá Advogado: Alfredo Rangel Ribeiro e outros Despacho Atento ao requerido às fls. 106/107, no sentido de suspender a realização da audiência retro designada, na condição de Relator da presente Carta de Ordem, indefiro o pedido, vez que somente o juízo originário, Relator do Recurso Contra a Expedição de Diploma nº 787/TSE, tem competência para fazêlo, devendo o requerimento ser dirigido ao Exmo. Sr.. Relator, Min. Marcelo Ribeiro; tanto que assim já o fez com relação as demais testemunhas, conforme informação de fls. 111. Intimese. João Pessoa, 18 de setembro de 2009. Juiz Carlos Neves da Franca Neto Relator Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, João Pessoa, 18 de setembro de 2009, sextafeira. O DO RELATOR Processo: Petição Nº 32 Classe 24 Procedência: Brasília/DF Relator: Ex.mo Juiz Carlos Neves da Franca Neto Assunto: Carta de Ordem Inquirição de Testemunhas Recurso contra Expedição de Diploma Nº 787/TSE Juízo Deprecante: Tribunal Superior Eleitoral, de ordem do Ex.mo Sr. Ministro Marcelo Ribeiro Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), através do Diretório Estadual Advogados: José Rollemberg Leite Neto, Luciano José Nóbrega Pires, Solon Henrique de Sá e Benevides, Harrison Alexandre Targino, Adriana Batista Lima Dantas, Rodrigo de Sá Queiroga e outros Recorrido: José Targino Maranhão Advogado: Thiago Leite Ferreira e outros Recorrido: Luciano Cartaxo Pires de Sá Advogado: Alfredo Rangel Ribeiro e outros Despacho Atento ao requerido às fls. 106/107, no sentido de suspender a realização da audiência retro designada, na condição de Relator da presente Carta de Ordem, indefiro o pedido, vez que somente o juízo originário, Relator do Recurso Contra a Expedição de Diploma nº 787/TSE, tem competência para fazêlo, devendo o requerimento ser dirigido ao Exmo. Sr.. Relator, Min. Marcelo Ribeiro; tanto que assim já o fez com relação as demais testemunhas, conforme informação de fls. 111. Intimese. João Pessoa, 18 de setembro de 2009. Juiz Carlos Neves da Franca Neto Relator Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, João Pessoa, 18 de setembro de 2009, sextafeira. Av. 12 de Outubro, 73 – Jaguaribe – João Pessoa/ PB URL: http://www.scclipping.com.br Email: [email protected]