DESPACHO DO RELATOR
Processo: Petição Nº 32 ­ Classe 24
Procedência: Brasília/DF
Relator: Ex.mo Juiz Carlos Neves da Franca Neto
Assunto: Carta de Ordem ­ Inquirição de Testemunhas ­ Recurso
contra Expedição de Diploma Nº 787/TSE
Juízo Deprecante: Tribunal Superior Eleitoral, de ordem do Ex.mo
Sr. Ministro Marcelo Ribeiro
Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB),
através do Diretório Estadual
Advogados: José Rollemberg Leite Neto, Luciano José Nóbrega
Pires, Solon Henrique de Sá e Benevides, Harrison Alexandre
Targino, Adriana Batista Lima Dantas, Rodrigo de Sá Queiroga e
outros
Recorrido: José Targino Maranhão
Advogado: Thiago Leite Ferreira e outros
Recorrido: Luciano Cartaxo Pires de Sá
Advogado: Alfredo Rangel Ribeiro e outros
Despacho
Atento ao requerido às fls. 106/107, no sentido de suspender a
realização da audiência retro designada, na condição de Relator da
presente Carta de Ordem, indefiro o pedido, vez que somente o juízo
originário, Relator do Recurso Contra a Expedição de Diploma nº
787/TSE, tem competência para fazê­lo, devendo o requerimento ser
dirigido ao Exmo. Sr.. Relator, Min. Marcelo Ribeiro; tanto que assim
já o fez com relação as demais testemunhas, conforme informação
de fls. 111.
Intime­se.
João Pessoa, 18 de setembro de 2009.
Juiz Carlos Neves da Franca Neto
Relator
Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, João
Pessoa, 18 de setembro de 2009, sexta­feira.DESPACHO DO RELATOR
Processo: Petição Nº 32 ­ Classe 24
Procedência: Brasília/DF
Relator: Ex.mo Juiz Carlos Neves da Franca Neto
Assunto: Carta de Ordem ­ Inquirição de Testemunhas ­ Recurso
contra Expedição de Diploma Nº 787/TSE
Juízo Deprecante: Tribunal Superior Eleitoral, de ordem do Ex.mo
Sr. Ministro Marcelo Ribeiro
Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB),
através do Diretório Estadual
Advogados: José Rollemberg Leite Neto, Luciano José Nóbrega
Pires, Solon Henrique de Sá e Benevides, Harrison Alexandre
Targino, Adriana Batista Lima Dantas, Rodrigo de Sá Queiroga e
outros
Recorrido: José Targino Maranhão
Advogado: Thiago Leite Ferreira e outros
Recorrido: Luciano Cartaxo Pires de Sá
Advogado: Alfredo Rangel Ribeiro e outros
Despacho
Atento ao requerido às fls. 106/107, no sentido de suspender a
realização da audiência retro designada, na condição de Relator da
presente Carta de Ordem, indefiro o pedido, vez que somente o juízo
originário, Relator do Recurso Contra a Expedição de Diploma nº
787/TSE, tem competência para fazê­lo, devendo o requerimento ser
dirigido ao Exmo. Sr.. Relator, Min. Marcelo Ribeiro; tanto que assim
já o fez com relação as demais testemunhas, conforme informação
de fls. 111.
Intime­se.
João Pessoa, 18 de setembro de 2009.
Juiz Carlos Neves da Franca Neto
Relator
Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, João
Pessoa, 18 de setembro de 2009, sexta­feira.
DESPACHO DO RELATOR
Processo: Petição Nº 32 ­ Classe 24
Procedência: Brasília/DF
Relator: Ex.mo Juiz Carlos Neves da Franca Neto
Assunto: Carta de Ordem ­ Inquirição de Testemunhas ­ Recurso
contra Expedição de Diploma Nº 787/TSE
Juízo Deprecante: Tribunal Superior Eleitoral, de ordem do Ex.mo
Sr. Ministro Marcelo Ribeiro
Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB),
através do Diretório Estadual
Advogados: José Rollemberg Leite Neto, Luciano José Nóbrega
Pires, Solon Henrique de Sá e Benevides, Harrison Alexandre
Targino, Adriana Batista Lima Dantas, Rodrigo de Sá Queiroga e
outros
Recorrido: José Targino Maranhão
Advogado: Thiago Leite Ferreira e outros
Recorrido: Luciano Cartaxo Pires de Sá
Advogado: Alfredo Rangel Ribeiro e outros
Despacho
Atento ao requerido às fls. 106/107, no sentido de suspender a
realização da audiência retro designada, na condição de Relator da
presente Carta de Ordem, indefiro o pedido, vez que somente o juízo
originário, Relator do Recurso Contra a Expedição de Diploma nº
787/TSE, tem competência para fazê­lo, devendo o requerimento ser
dirigido ao Exmo. Sr.. Relator, Min. Marcelo Ribeiro; tanto que assim
já o fez com relação as demais testemunhas, conforme informação
de fls. 111.
Intime­se.
João Pessoa, 18 de setembro de 2009.
Juiz Carlos Neves da Franca Neto
Relator
Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, João
Pessoa, 18 de setembro de 2009, sexta­feira.DESPACHO DO RELATOR
Processo: Petição Nº 32 ­ Classe 24
Procedência: Brasília/DF
Relator: Ex.mo Juiz Carlos Neves da Franca Neto
Assunto: Carta de Ordem ­ Inquirição de Testemunhas ­ Recurso
contra Expedição de Diploma Nº 787/TSE
Juízo Deprecante: Tribunal Superior Eleitoral, de ordem do Ex.mo
Sr. Ministro Marcelo Ribeiro
Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB),
através do Diretório Estadual
Advogados: José Rollemberg Leite Neto, Luciano José Nóbrega
Pires, Solon Henrique de Sá e Benevides, Harrison Alexandre
Targino, Adriana Batista Lima Dantas, Rodrigo de Sá Queiroga e
outros
Recorrido: José Targino Maranhão
Advogado: Thiago Leite Ferreira e outros
Recorrido: Luciano Cartaxo Pires de Sá
Advogado: Alfredo Rangel Ribeiro e outros
Despacho
Atento ao requerido às fls. 106/107, no sentido de suspender a
realização da audiência retro designada, na condição de Relator da
presente Carta de Ordem, indefiro o pedido, vez que somente o juízo
originário, Relator do Recurso Contra a Expedição de Diploma nº
787/TSE, tem competência para fazê­lo, devendo o requerimento ser
dirigido ao Exmo. Sr.. Relator, Min. Marcelo Ribeiro; tanto que assim
já o fez com relação as demais testemunhas, conforme informação
de fls. 111.
Intime­se.
João Pessoa, 18 de setembro de 2009.
Juiz Carlos Neves da Franca Neto
Relator
Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, João
Pessoa, 18 de setembro de 2009, sexta­feira.
O DO RELATOR
Processo: Petição Nº 32 ­ Classe 24
Procedência: Brasília/DF
Relator: Ex.mo Juiz Carlos Neves da Franca Neto
Assunto: Carta de Ordem ­ Inquirição de Testemunhas ­ Recurso
contra Expedição de Diploma Nº 787/TSE
Juízo Deprecante: Tribunal Superior Eleitoral, de ordem do Ex.mo
Sr. Ministro Marcelo Ribeiro
Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB),
através do Diretório Estadual
Advogados: José Rollemberg Leite Neto, Luciano José Nóbrega
Pires, Solon Henrique de Sá e Benevides, Harrison Alexandre
Targino, Adriana Batista Lima Dantas, Rodrigo de Sá Queiroga e
outros
Recorrido: José Targino Maranhão
Advogado: Thiago Leite Ferreira e outros
Recorrido: Luciano Cartaxo Pires de Sá
Advogado: Alfredo Rangel Ribeiro e outros
Despacho
Atento ao requerido às fls. 106/107, no sentido de suspender a
realização da audiência retro designada, na condição de Relator da
presente Carta de Ordem, indefiro o pedido, vez que somente o juízo
originário, Relator do Recurso Contra a Expedição de Diploma nº
787/TSE, tem competência para fazê­lo, devendo o requerimento ser
dirigido ao Exmo. Sr.. Relator, Min. Marcelo Ribeiro; tanto que assim
já o fez com relação as demais testemunhas, conforme informação
de fls. 111.
Intime­se.
João Pessoa, 18 de setembro de 2009.
Juiz Carlos Neves da Franca Neto
Relator
Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, João
Pessoa, 18 de setembro de 2009, sexta­feira.
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Clippings 21.09.2009