FAQ - PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
1.
Como o despachante será informado sobre o bloqueio da carga para inspeção
fitossanitária pelo MAPA?
R. Caberá ao recinto alfandegado informar o bloqueio da carga, ficando a cargo do
recinto a melhor forma de comunicação com o despachante/importador.
2.
Qual a definição de País de Origem?
R. O País de Origem é onde a carga foi fabricada/produzida.
3.
Qual a definição de País de Procedência?
R. O País de Procedência é onde a carga foi embarcada para vir ao Brasil.
4.
Qual a informação deverei enviar no CAC, o País de Origem ou de
Procedência?
R. Como, no momento a informação sobre país de origem não está disponível aos
terminais, o recinto deverá enviar a informação do país de procedência (também
disponível por correlação com o porto de embarque). Caso no futuro as duas informações
estejam disponíveis, o procedimento deverá sofrer alteração.
5.
Qual são as regras e momentos para o envio do CAC nos casos de NVOCC?
R.
O CAC deverá ser enviado sempre pelo conhecimento Master, salvo os
motivos/orientações abaixo:
a) Master com mais de 1 BL de importadores diferentes -> Envio do CAC e IPC pelo
Master;
b) Master com apenas 1 BL ou com BL’s do mesmo importador -> Envio do CAC
pelo House
6.
Qual a informação deverá ser consultada para a liberação da carga? A
mudança
de
status
para
“Liberado”
da
Unidade
de
Carga
(parâmetro
Atualização: 28/01/2015
FAQ - PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
“cdUnidadeCarga”)
ou
a
liberação
do
conhecimento
(parâmetro
“nrConhecimento”)?
R. A liberação da carga somente deverá acontecer após o status “Liberado” para o
conhecimento (parâmetro nrConhecimento). Unidades de cargas que tenha sido
detectadas não conformidades durante a inspeção permanecerão com o status “Não
conforme”. Após a finalização ou “baixa” do Termo de Ocorrência (TOM), somente o
conhecimento será alterado para “Liberado”.
7.
O Representante Legal (constante no IPC e cadastrado no MAPA) terá vínculo
obrigatório com CNPJ enviado no registro CAC ?
R. Sim. Caso o IPC seja recusado por algum problema com o Representante, o mesmo
deve se dirigir ao MAPA para regularização de sua situação.
8.
O que fazer caso o posicionamento não seja aceito?
R. Caso o registro IPC seja recusado, o recinto deverá informar ao representante que é
necessário o comparecimento no MAPA para adequação do cadastro e novo
posicionamento será necessário.
Desde Novembro/2014, o cadastro no VIGIAGRO foi unificado para o SIGVIG, cadastros
antigos no SISVIGIAGRO não são reconhecidos pelo no novo sistema.
Obs: O representante tem acesso ao SIGVIG e pode consultar previamente se têm
cadastro ou não para determinado CNPJ. Um print da tela também poderá ser solicitado
pelo recinto para verificação em caso de reiteradas falhas no posicionamento.
9.
O fiscal do MAPA poderá liberar uma carga sem o posicionamento pelo
recinto?
R. Não. O posicionamento dentro do SIGVIG é etapa obrigatória e anterior a fase de
liberação. Caso o posicionamento não seja realizado com sucesso, a carga não é visível
ao fiscal.
Atualização: 28/01/2015
FAQ - PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
Obs 14/01/15: O representante tem acesso ao SIGVIG e pode consultar previamente se
têm cadastro ou não para determinado CNPJ. Um print da tela também poderá ser
solicitado pelo recinto para verificação em caso de reiteradas falhas no posicionamento.
10.
Como funcionará o Termo de Ocorrência de Madeira (TOM) no sistema
SIGVIG?
R. Será registrado dentro do SIGVIG pela fiscalização do MAPA e, a partir deste
momento, o representante terá acesso para acompanhamento e inclusão do Certificado de
Tratamento.
11.
Como será o recebimento do comunicado de tratamento e demais
documentos no MAPA?
R. O comunicado deverá ser protocolado no SVA Santos, que encaminhará ao recinto via
malote.
12.
O acompanhamento da abertura da carga pelo despachante será obrigatório?
R. O recinto deverá seguir seu procedimento atual. Caso haja emissão de Termo de
Ocorrência de Madeira, obrigatoriamente será assinado pelo representante cadastrado no
MAPA.
13.
Como funcionará o controle do lacre com a entrada do novo sistema?
R. O procedimento relativo ao lacre permanecerá como ocorre hoje.
14.
Qual será o procedimento para cargas DTA?
R. Cargas DTA estão fora do escopo do sistema. Caso a carga mude de DT para DTA
após o registro, o fiscal de plantão no recinto deverá ser avisado para tomar as devidas
providências. Caso a carga mude de DTA para DT após o registro, a carga deverá ser
declarada junto ao SIGVIG para que a fiscalização possa realizar a parametrização da
mesma.
Atualização: 28/01/2015
FAQ - PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
15.
Se o container retido pelo Mapa for DTA como será o procedimento?
R: O fiscal de plantão deverá ser informado para tomar as devidas providências, liberando
a carga sem fiscalização e após o posicionamento eletrônico dentro do sistema. No caso,
não será necessário o posicionamento físico da carga, apenas o “Posicionamento
Eletrônico”, devendo o texto entre aspas ser enviado no IPC no campo Local de
Posicionamento. Favor notar que para realizar o posicionamento eletrônico no SIGVIG, o
cadastro junto a Unidade VIGIAGRO é uma exigência do sistema.
16.
Qual o procedimento se a fiscalização liberou a carga por solicitação de DTA e
a DTA posteriormente for indeferida?
R: Este procedimento não está automatizado no sistema, o representante deverá
peticionar o fiscal do MAPA de plantão para que delibere sobre o procedimento a ser
adotado fora do sistema.
17.
Qual será o procedimento para Carga Solta?
R. Cargas de inspeção obrigatória no ponto de ingresso pela IN 49/2009 (Ex.: flat-rack,
open-top e carga solta) estão no escopo do sistema e devem ser informadas de acordo
com as instruções existentes na Especificação Técnica do sistema.
18.
Cargas em baldeação deverão ser declaradas no sistema?
R. Não, somente entram no escopo do sistema cargas de importação a serem
desembaraçadas no recinto. Cargas de baldeação, mesmo que cargas soltas, não entram
no escopo do sistema.
19.
Qual será o procedimento para cargas sujeitas a descarga direta?
R. O representante legal do importador deverá peticionar o fiscal do MAPA para que ele
delibere se a carga será inspecionada em que momento esta operação ocorrerá. O
registro da inspeção ou a liberação da carga no sistema ocorrerá a posteriori, ou se
possível, antes ainda da carga ser entregue.
Atualização: 28/01/2015
FAQ - PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
20.
Qual será o procedimento para carga importadas por pessoa física e bagagem
desacompanhada?
R. No momento, cargas de pessoa física estão impossibilitada de serem enviadas através
do CAC e estão temporariamente fora do escopo do sistema. Fiscalização de bagagem
desacompanhada também estão fora do escopo, devendo ser orientado o representante a
apresentar o “Termo de Fiscalização de Bagagem/Encomenda”, Formulário XXIII.
21.
Qual será o procedimento para cargas parte-lote (2 BLs no mesmo container)?
R. O container só poderá ser desovado ou entregue quando todos os conhecimentos
estejam liberados dentro do sistema, mesmo que somente uma das cargas tenha sido
selecionada para inspeção.
22.
Existem regras específicas dentro do SIGVIG para cargas a serem
desconsolidadas / NVOCC?
R. Não. Essas cargas serão submetidas à mesma regra que as demais. A fiscalização
das cargas desovadas ocorrerá fora do escopo do sistema, de forma a ser definida
posteriormente.
23.
O recinto terá um login de acesso ao sistema SIGVIG?
R. Não. O recinto receberá as informações através da troca de arquivos (XML).
24.
Quais informações serão disponibilizadas?
R. Todos os detalhes sobre a comunicação encontram-se na Especificação Técnica do
sistema.
25.
Para os casos de cargas apreendidas, o próprio recinto (Fiel de Armazém)
poderá solicitar posicionamento para inspeção?
R. Serão tratadas como exceção dentro do sistema SIGVIG e o fiscal de plantão
encaminhará o procedimento mediante uma consulta formal do recinto.
Atualização: 28/01/2015
FAQ - PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
26.
Quando
for
detectado
durante
a
inspeção
uma
não
conformidade
(condenação) no container retido, o tratamento fitossanitário terá que ser realizado
em todos os containeres do lote?
R. O procedimento atual deverá ser mantido. O fiscal plantonista descreverá as cargas que
deverão sofrer tratamento fitossanitário no Termo de Ocorrência de Madeira, indicando se
o lote todo ou somente uma das unidades de carga.
27.
Em caso de posicionamento não cumprido haverá reagendamento com envio
de novo IPC?
R. Sim. O serviço IPC poderá ser reenviado após o horário previsto para o posicionamento
que não foi realizado.
28.
O que ocorrerá quando o fiscal não puder comparecer no dia solicitado
através do serviço IPC?
R: Após a data informada no IPC expirar será possível enviar um novo IPC com uma nova
data para programação.
29.
Os posicionamentos para tratamento fitossanitário (expurgo), também devem
ser enviados ao sistema do mapa? O MAPA terá algum tipo de controle para esses
casos?
R: Não. Essa situação está fora do escopo do sistema.
30.
Os procedimentos para os comunicados de tratamento fitossanitário
permanecerão os mesmos?
R: O SIGVIG dispõe de um modulo de Termo de Ocorrência onde eletronicamente esses
dados serão registrados, sendo e o recinto (através de webservice, informando mudança
de status) e despachante (através de perfil no SIGVIG web) terão acesso a essas
informações eletrônicas.
Atualização: 28/01/2015
FAQ - PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
31.
O fiscal irá conferir se o CPF do representante presente no momento da
inspeção é o mesmo da sua relação, antes ou após da abertura do container? Como
saberemos se o representante legal está cadastrado junto ao MAPA?
R: Os dados referentes ao Representante são validados no momento do envio do serviço
IPC. Entre essas validações, está o CPF do representante. Se ele não estiver cadastrado
no MAPA gerará uma crítica, exigindo que reenvie a solicitação de posicionamento com
um representante válido.
32.
Como e em que momento o cliente “despachante” será informado?
R: O Sistema DTE conversa apenas com o sistema dos Terminais. O Despachante precisa
ser informado pelo recinto na forma definida por este.
33.
Como e em que momento serão enviados os posicionamentos para o MAPA?
Terão Janelas especificas ou a qualquer momento?
R: Os posicionamentos podem ser enviados a qualquer tempo e são repassados para o
MAPA imediatamente. Não há necessidade de represar e mandar em um momento
específico do dia. Lembrando que uma vez informada, essa informação não poderá ser
alterada no sistema.
34.
Nos casos de problema/indisponibilidade do sistema SIGVIG, como será feita
a liberação/inspeção?
R: Os procedimentos de contingência serão discriminados na Resolução que será
publicada pelo MAPA.
35.
Apenas os contêineres selecionados (retidos) pelo MAPA podem ser
posicionados?
R: Sim. Apenas os selecionados (retidos). Os demais já estarão liberados por padrão e
não necessitarão de posicionamento ou de qualquer procedimento adicional
Atualização: 28/01/2015
FAQ - PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
36.
Em que horário ocorrerá a seleção pelo MAPA?
R: Na fase inicial o envio da declaração ocorrerá as 09:00h da manhã para que o recinto
possa acompanhar o recebimento das informações. Posteriormente, o horário poderá ser
alterado, mediante comunicação aos terminais. A seleção ocorrerá no máximo no mesmo
dia do envio da declaração.
37.
O que acontecerá com cargas que tenham anuência do MAPA (LI) e também
tenham sido bloqueados (retidos) no SIGVIG Embalagem de Madeira?
R: O fiscal do MAPA quando inspecionar a mercadoria terá também de realizar a liberação
da carga no novo SIGVIG. Em caso de carga bloqueada (retida), é necessário que o
recinto garanta que o posicionamento eletrônico ocorra também dentro do novo sistema,
caso tenha sistema e janelas de posicionamento diferentes para LI e inspeção de madeira.
38.
Mudou o fiscal do MAPA que está atendendo meu recinto e ele não consegue
acessar uma carga bloqueada (retida). O que pode ser feito?
R: O fiscal do MAPA poderá resgatar a Planilha de Fiscalização criada por outro fiscal e
dar prosseguimento nas cargas bloqueadas através de função específica do sistema.
Alternativamente, também é possível que o recinto realize um novo posicionamento
eletrônico dentro do SIGVIG e, neste caso, a carga reaparecerá como resgatada para o
fiscal em plantão gerar uma nova Planilha de Fiscalização.
Atualização: 28/01/2015
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