SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - CREMESC -
Consulta nº: 1816/09
Consulente: M. E. B.
Conselheiro: José Francisco Bernardes
Assunto: Encerramento de atividades de internação pediátrica em hospital geral.
A consulta:
Em 19 de novembro de 2009 o CREMESC recebeu a consulta do diretor técnico de um Hospital
do interior do Estado, o Dr. M. E. B. inicialmente fazendo o seguinte relato:
1-que atualmente já existem no município dois hospitais que prestam atendimento na área de
pediatria, sendo o primeiro hospital geral e o segundo especializado em pediatria.
2- o hospital em que é diretor, a guisa de adaptação, vem já há alguns anos diminuindo
progressivamente o atendimento na especialidade de pediatria e aumentando o atendimento em
outras especialidades
3- o hospital não dispõe mais de enfermagem especializada, área física específica (leitos, sala de
recreação, de espera....) para a especialidade de pediatria, e que de acordo com a Vigilância
Sanitária, segundo relato do consulente, colocaria o hospital neste momento em desacordo com as
normas previstas para o funcionamento deste tipo de atendimento.
4- em razão desta situação a diretoria administrativa do hospital tomou a decisão de encerrar
definitivamente as internações na pediatria. A partir desta decisão o diretor técnico encaminha as
suas dúvidas que são:
IUma vez que não será mais realizada a internação de pacientes pediátricos como ficam os
atendimentos as crianças que necessitam ser atendidos por outras especialidades como ortopedia e
cirurgia geral? Poderão ser mantidos estes atendimentos? Serão atendidos na urgência/emergência
e assim que possível transferidos?
IIO atendimento do neonato, em sala de parto e pós-parto poderá ser mantido, uma vez que
este grupo de pacientes não se enquadram como “doentes”?
IIIEm relação a especialidades que fazem cirurgias eletivas em pacientes pediátricos como
Ortopedia ou Cirurgia Pediátrica estariam também impedidos de internar?
IVUma vez tomada a decisão definitiva de fechar o serviço pediátrico qual atitude a tomar
junto ao corpo clínico e ao CRM para torná-la regular.
O parecer:
Respondendo aos questionamentos do consulente:
1- O primeiro questionamento nos leva a supor que embora a internação pediátrica tenha sido
suprimida os pediatras continuarão cumprindo escala de plantão como determina a resolução CFM
1451/95, que incluiu a pediatria como uma das cinco especialidades que obrigatoriamente estará
de plantão para a manutenção de qualquer serviço de pronto socorro que se destine ao atendimento
de urgência e emergências.
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Esta observação leva a desdobramentos importantes eis que normalmente criança traumatizada que
é levada ao pronto socorro, ainda que atendida pela ortopedia necessitará da atuação do pediatra
plantonista para dar o suporte clínico que a ortopedia certamente não dará, principalmente mais
nos casos de politraumatismos.
Superada esta questão restará a certeza de que se as condições físicas e de recursos humanos não
estão mais presentes para as internações de pediatria geral, como já relatado pelo consulente,
certamente não estão mais também para internações de crianças atendidas por outras
especialidades, que dependem do pediatra para dar suporte clínico sendo mais adequado, portanto
prestar o atendimento de urgência ou emergência e transferir o paciente para hospital com unidade
de internação pediátrica convencional.
2-A segunda questão se refere ao atendimento em sala de parto e pós-parto. Cremos que se a
criança permanecerá apenas em unidades tipo berçário, não sendo necessária a sua internação em
unidade convencional, desde que mantido os recursos humanos necessários para um atendimento
de qualidade neste tipo de serviço não há inconveniente quanto sua manutenção.
3- A terceira dúvida é quanto à manutenção de internação para cirurgias eletivas (ortopédicas ou
cirurgia pediátrica). Pensamos que a resposta está contida no esclarecimento do item primeiro
quando consideramos que não havendo mais as condições físicas e de recurso humanos para a
pediatria em geral não deverá também existir para internações cirúrgicas eletivas por falta de
suporte clinico adequado.
4-a última questão se refere há um provável fechamento do serviço de pediatria, e qual a atitude a
tomar junto ao Corpo Clínico e ao CRM para regulamentá-la. O fechamento ou abertura de
serviços hospitalares obedecem a regramento ético específico. A resolução CFM 1716/04, que
regulamenta o cadastramento obrigatório de pessoas jurídicas junto ao CRM, no seu artigo 7º
determina que quaisquer alterações nos dados registrados devem ser comunicadas ao CRM dentro
o prazo de 30 dias a contar da sua ocorrência, lembrando que as especialidades desenvolvidas no
hospital constituem-se em dado registrado por ocasião do cadastramento.
Além deste aspecto ético há que se considerar a faceta administrativa que o encerramento de
qualquer atividade hospitalar implica, qual seja a observação ao tipo de serviços vendidos ou
conveniados por este mediante contrato.
Por último necessário se faz relembrar que, como já citado, o fechamento de um serviço regular de
internações pediátricas não deve comprometer o atendimento por plantonista pediatra. O contido
na já citada resolução CFM 1451/95 deverá provocar um remanejamentos destes profissionais
pediatras componentes do corpo clinico, que também será dependente do tipo de relação de
trabalho que o hospital mantém com estes.
É o parecer.
José Francisco Bernardes
Cons. do CREMESC
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Consulta nº: 1816/09 Consulente