Introdução ao Direito
Direito,
segundo
o
dicionário
(http://michaelis.uol.com.br):
di.rei.to1
adj (lat directu) 1 Que segue ou se estende
em linha reta; reto; direito: Caminho
Direito. 2 Que não é curvo: Pau direito. 3
Plano, liso, desempenado: Tábua direita. 4
Vertical, aprumado: A Torre de Pisa não é
direita.
Direito no dicionário
5 Diz-se do lado do corpo humano no qual,
normalmente, os músculos são mais ágeis
e os membros mais destros; da parte
simétrica de um órgão duplo, que se acha
nesse lado; da parte do coração, que
compreende a aurícula e o ventrículo
direitos: O fígado está no lado direito do
corpo humano. Rim direito. Coração direito.
Direito no dicionário
6 Correto, justo, honrado, íntegro: Homem
direito. 7 Justo, razoável, legítimo.
Direito no dicionário
direito2
di.rei.to2
sm 1 O que é justo e conforme com a lei e a
justiça. 2 Faculdade legal de praticar ou não
praticar um ato. 3 Dir Ciência das normas
obrigatórias que disciplinam as relações dos
homens numa sociedade; jurisprudência. Possui
inúmeras ramificações.
Direito no dicionário
4 Prerrogativa, privilégio. 5 Taxa, imposto,
tributo: Direitos alfandegários. 6 O lado
principal, ou mais perfeito de um tecido,
por oposição ao avesso. 7 Murro ou golpe
do braço direito no boxe.
Direito no dicionário
adv 1 Em linha reta, sem desvio: Este
caminho vai direito à fonte. 2
Acertadamente: Não pensou direito.
DIREITO NA DOUTRINA DO DIREITO
UMA DEFINIÇÃO?
Kant: "Direito é o conjunto de
condições pelas quais o arbítrio de um
pode conciliar-se com o arbítrio do
outro, segundo uma lei geral de
liberdade".
DIREITO – UMA DEFINIÇÃO?
Kelsen: "O direito se constitui
primordialmente como um sistema de
normas coativas permeado por uma
lógica interna de validade que
legitima, a partir de uma norma
fundamental, todas as outras normas
que lhe integram".
DIREITO – UMA DEFINIÇÃO?
Caio Mário da Silva Pereira:
“Princípio de adequação do
homem à vida social”
DIREITO – UMA DEFINIÇÃO?
Digesto: Celso, citado por Ulpiano 533 d.C.:
“Ius est ars boni et aequo” (“O direito é a arte
do bom e do justo”).
DIREITO – UMA DEFINIÇÃO?
Gustav Radbruch:
“[...] não apenas um querer e dever, mas sim
uma força real e atuante na vida do povo.
Assim, apesar de toda a capacidade de
inovar, a lei somente poderá apor seu selo às
regras que o costume desenvolveu [...]”
DIREITO – UMA DEFINIÇÃO?
Guillermo A. Borda:
“[...] o conjunto de normas de conduta
humana obrigatórias e conformes à justiça.”
DIREITO – UMA DEFINIÇÃO?
Hermes Lima:
“Direito positivo é [...] o conjunto de regras
de organização e conduta que, consagradas
pelo Estado, se impõem coativamente,
visando à disciplina da convivência social.”
DIREITO – UMA DEFINIÇÃO?
José de Oliveira Ascensão:
“O Direito é uma ordem da sociedade. Uma
ordem e não a ordem, repare-se, porque na
sociedade outras ordens se encontram. [...]é
também a arte ou virtude de chegar à
solução justa no caso concreto.”
CONCLUSÃO
Várias são as fórmulas que a doutrina usa para
tentar definir o direito; percebe-se que muitas
delas usam o termo “justiça” ou equivalente, ou
insistem na questão de que o direito organiza a
sociedade, limita a liberdade, ao tempo que
busca garantir a liberdade; Porém, nenhuma
definição nos dá todo o conceito do que é o
Direito; Aliás, o que é Justiça???????? Qual a
Justiça que o Direito busca?
CONCLUSÃO
Na busca do conceito do
Direito, devemos estudar a
história do mesmo, dentre
outras coisas.
DIREITO (história)
• Para os gregos: mores = “o tácito acordo do
povo, arraigados por um largo costume
(Ulpiano)
• a aplicação desses mores de forma a não
causar lesão para ninguém era considerada
jurídica (ius est) – a palavra significava ótima,
de acordo = daí o termo justo – aplicação
pelos pontífices (patrícios com destaque em
Roma)
DIREITO (história)
• surgimento da lei – as normas passaram a ser feitas
através de Lex – a lei já não era dito pelos
pontífices, mas pelos magistrados ou mesmo
colegiados  LEI DAS XII TÁBUAS
• A aplicação da solução prevista nos mores ou na Lex
em cada caso concreto servia para fixar o que era
correto; como a decisão dos magistrado na
aplicação da lei se dava de forma geral, o ius passou
a ser normativo, ou seja, o que seria o correto como
sendo considerado bom para todos = surgiu o que
chamavam de ius civili, ou o bom para a cidade =
mais tarde “direito civil” (direito da cidade)
DIREITO
O direito canônico já criou o termo “direito” de
directum (caminho reto) – desde o judaísmo,
seguir a vontade de Deus = logo seguir a norma
era o mesmo que seguir a vontade de Deus,
desde que a norma fosse legítima = assim o ius
dos romanos passou a ser considerado sinônimo
de “direito”, no sentido de que determinava o
que era correto
Ao se formarem as línguas latinas,
conservou-se a voz "direito" para designar
o ordenamento jurídico. Ius desapareceu,
porque expressava um ato de declaração
que não se realizava mais. Em troca,
mantiveram a vigência seus derivados: o
ato de declarar ou constituir o Direito em
juízo (iudicare = julgar), quem o fazia
(iudex = juiz), a faculdade de fazê-lo
(iurisdictio = jurisdição).
Marco Aurélio Gustavo Caminha
Então o Direito busca a
Justiça
CERTO?
MAS ENTÃO
O que é Justiça????
Neste sentido
Blecaute
Oliveira
Silva
(http://jus.com.br):
O direito e a justiça são categorias
que, ao longo da história, têm-se
colocado
ora
em
lados
antagônicos, ora ao mesmo lado.
Dá-se o antagonismo quando os
ideais de justiça não encontram
respaldo na ordem posta. Ocorre a
parceria no momento em que a
justiça
respalda
uma
ordem
positiva ou quando esta ordem a
persegue como um fim.
O antagonismo e a parceria
revelam uma simbiose entre os
dois conceitos. Distingui-los: eis
um dos desafios da filosofia,
máxime a filosofia do direito.
No que pese o imbróglio, na língua latina, tanto o
direito como a justiça possuem uma origem
etimológica comum. A expressão é o ius. No
grego ocorre o mesmo, com relação ao termo to
dikaion (direito) e ao termo dikaio-sunê (virtude
de justiça), como atesta Michel Villey. Estas
expressões, na tradição ocidental, servem para
designar tanto o direito como a justiça. A origem
comum, do ponto de vista etimológico, revela
pontos de intersecção no surgimento das duas
categorias. É o que atesta Tércio Sampaio
Ferraz Júnior.
Vinculação entre Justiça e
Direito Tércio Sampaio Ferraz
- Para os gregos: Deusa Diké (filha de
Zeus E Themis): Com olhos abertos
declarava que o justo se dá no
equilíbrio dos pratos; o justo
(direito) significava o que era visto
como igual
Vinculação entre Justiça e
Direito Tércio Sampaio Ferraz
- Para os romanos: Deusa Iustitia:
Com os olhos fechados dizia o
direito (jus) quando o fiel estava
completamente vertical: direito
(rectum= perfeitamente reto)
Isto posto, tendo em vista a
busca da Justiça pelo Direito,
e a impossibilidade de uma
definição completa, buscamos
um conceito para o Direito
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