Brasília, 03 de agosto de 2015.
ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO PLANO DE PREVIDÊNC IA DO COLÉGIO
NOTARIAL DO BRASIL – PLANO CNBPREV
Prezado(a) Participante,
Informamos que o processo referente à alteração do Regulamento do
Plano de Previdência do Colégio Notarial do Brasil – Plano CNBPrev (CNPB
n. 2007.0014-38) foi objeto de exigência na PREVIC, órgão governamental
competente, pela Nota n. 088/CGAT/DITEC/PREVIC de 13/05/2015. As exigências
referem-se à ajustes de forma a deixar o regulamento mais transparente aos
Participantes.
Disponibilizamos abaixo os principais pontos de
incluídos aqueles ajustes solicitados pela PREVIC:
alteração
no
Regulamento,

Alteração da denominação social da Entidade para “CNBPREV – Fundo de
Previdência dos Cartórios”;

Inclusão e ajustes de Definições no Glossário do Regulamento;

Inclusão da Data de Início de Funcionamento como 02/01/2009;

Ajuste da redação da data de repasse das Contribuições à Entidade;

Ajuste para prever que o saldo da conta individual e conta benefício são
atualizados mensalmente pela variação da cota;

Alteração da forma de recebimento de renda para percentual de saldo (de 0,5%
a 2% do saldo de conta remanescente da Conta Benefício) de forma a excluir
qualquer componente atuarial do cálculo considerando que o Plano é de
Contribuição Definida, e inclusão da possibilidade alteração do percentual de
saldo anualmente pelo Participante (art. 31 II e art. 31 §3º), prevendo ainda que
participantes elegíveis ao benefício poderão solicitar renda mensal por prazo
indeterminado;

Ajuste da redação de Portabilidade para adequação à Instrução Conjunta PREVIC
SUSEP n. 01/2014;

Exclusão da previsão da perda da condição de participante com o atraso de
pagamento;

O valor mínimo da Contribuição Básica passa a ser R$ 80,00 (oitenta reais)
podendo ser alterado a qualquer momento;

Inclusão das fontes de custeio das despesas administrativas conforme disposto
no artigo 4º, inciso VIII da Resolução CGPC nº 08/2004;

Formalizar que a Parcela Adicional de Risco – PAR não compõe reserva para
Resgate do Participante;

Exclusão dos itens mínimos para Extrato e Termo de Portabilidade, considerando
as eventuais mudanças na legislação, de modo que o Regulamento não fique
defasado;

Atualização do valor de Benefício Mínimo Mensal de Referência para R$ 409,37
(quatrocentos e nove reais e trinta e sete centavos);

Ajustes redacionais, gramaticais e de numeração.
O Quadro Comparativo das alterações do Regulamento (atualizado) está disponível
em www.cnbprev.org.br na tela inicial e na área Institucional-Documentos. As
alterações ainda serão submetidas à aprovação da Superintendência Nacional de
Previdência Complementar – PREVIC.
Caso deseje mais algum esclarecimento ou orientação, estamos à sua disposição
pela
nossa Central de Relacionamento 4002-0606 (capitais e regiões
metropolitanas) e 0800 284 0606 (demais regiões).
Atenciosamente,
CNBPREV – Fundo de Previdência dos Cartórios
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