Unidade Auditada: SUPERINT.NAC. DE PREVID. COMPLEMENTAR
Exercício: 2012
Processo: 44011.000079/2013-48
Município: Brasília - DF
Relatório nº: 201305688
UCI Executora: SFC/DPPAS - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de
Previdência Social
_______________________________________________
Análise Gerencial
Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço nº 201305688, e
consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC nº 01,
de 6.4.2001, apresentam-se os resultados dos exames realizados sobre a prestação de
contas anual apresentada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar
– Previc.
1. Introdução
Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de 8.4.2013 a
10.5.2013, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao
longo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela
Unidade Auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço
Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames.
2. Resultados dos trabalhos
Verificou-se na Prestação de Contas da Unidade a não conformidade com o inteiro teor
das peças e respectivos conteúdos exigidos pela IN TCU 63/2010 e pelas DN TCU
119/2012 e 124/2012, tendo sido adotadas, por ocasião dos trabalhos de auditoria
conduzidos junto à Unidade, providências que estão tratadas em item específico deste
relatório de auditoria.
Em acordo com o que estabelece o Anexo IV da DN TCU 124/2012, e em face dos
exames realizados, efetuamos as seguintes análises:
2.1 Avaliação da Conformidade das Peças
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
1
A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item consideraram-se as
seguintes questões de auditoria: (i) A unidade jurisdicionada elaborou todas as peças a
ela atribuídas pelas normas do Tribunal de Contas da União para o exercício de
referência? (ii) As peças contemplam os formatos e conteúdos obrigatórios nos termos
da Decisão Normativa TCU nº 119/2012, da Decisão Normativa TCU nº 124/2012 e da
Portaria TCU nº 150/2012?
A metodologia da equipe de auditoria consistiu na análise censitária de todos os itens
que compõem o Relatório de Gestão e as peças complementares.
Assim, analisou-se o processo de contas da Superintendência Nacional de Previdência
Complementar – Previc (Processo nº 44011.000079/2013-48) e constataram-se
inadequações na estrutura e conteúdo de seu Relatório de Gestão, dispostas,
resumidamente, a seguir:
•
•
•
•
•
Apresentação de informações em itens divergentes dos constantes na Decisão
Normativa TCU nº 119/2012, notadamente com relação aos itens não aplicáveis
à Entidade;
Inobservância, em alguns casos, dos quadros previstos na Portaria TCU nº
150/2012, tendo em vista a utilização de quadros divergentes ou preenchimento
dos mesmos de forma incorreta;
Ausência de relato das dificuldades enfrentadas pela Autarquia no exercício de
2012, em desconformidade com as orientações do TCU;
Apresentação de informações insuficientes, em determinados itens do relatório,
para o pleno atendimento das orientações contidas na Decisão Normativa TCU
nº 119/2012 e na Portaria TCU nº 150/2012;
Inobservância da estrutura de apresentação do relatório tendo em vista a
ausência da seção “iv. Resultados e Conclusões” e a inobservância da disposição
dos itens não aplicáveis, margens do documento e local para início da
numeração do mesmo.
Posteriormente, e em resposta aos questionamentos desta CGU, a Autarquia apresentou
informações em complementação às originalmente fornecidas e que foram incorporadas
ao supracitado processo de contas, sanando as inadequações verificadas.
2.2 Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão
A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas considerou-se a seguinte questão
de auditoria: (i) Os resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em especial quanto
à eficácia e eficiência dos objetivos e metas físicas e orçamentárias planejadas ou
pactuadas para o exercício, foram cumpridos?
Dessa forma, procedeu-se à verificação de tais informações no Relatório de Gestão
apresentado para o exercício sob análise, além dos esclarecimentos apresentados em
caso de não atingimento dos resultados.
As ações governamentais foram desenvolvidas no âmbito dos Programas 2061 –
Previdência Social e 2114 – Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da
Previdência Social.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
2
No quadro seguinte estão apresentadas as metas e as realizações físicas e orçamentárias
das ações sob a responsabilidade da Autarquia no exercício de 2012, além dos fatos que
prejudicaram o atingimento das metas, em relação ao Programa 2061 – Previdência
Social:
Programa 2061 – Previdência Social
Ação 20EI – Funcionamento dos Escritórios Regionais da Previc
Atos e Fatos que
Meta
Previsão
Execução
%
Prejudicaram o Desempenho
5 (unidade em
Física
5
100
funcionamento)
594.283
Assinado Termo de Cooperação
(incluindo
com o INSS, uma vez que a
descentralizaç
autarquia não possui condições
Orçamentária
764.000
ão de crédito
78
administrativas e financeiras para a
ao INSS no
realização
das
operações
valor de R$
orçamentárias diretamente pelos
419.000,00)
escritórios.
Ação 20GN – Educação Previdenciária e Financeira
%
Atos e Fatos que
Meta
Previsão
Execução
Prejudicaram o Desempenho
30.000 (pessoa
Física
30.000
100
informada)
Atraso no aumento do quadro
funcional da DITEC, o que
Orçamentária
364.234
32.354
8,8
impactou no treinamento das novas
equipes e no planejamento dos
projetos propostos.
Ação 20GO – Modernização e sustentação dos processos e sistemas de fiscalização e autorização
de planos de benefícios e entidades fechadas de previdência complementar
Atos e Fatos que
Meta
Previsão
Execução
%
Prejudicaram o Desempenho
A redução da meta física deveu-se
Física
8 (sistema mantido)
6
75
à unificação da sustentação dos
sistemas CAD e CAND.
Orçamentária
8.661.787
8.661.787
98
Ação 2592 – Fiscalização das entidades de previdência complementar
Atos e Fatos que
Meta
Previsão
Execução
%
Prejudicaram o Desempenho
92 (plano de
Física
101
109
benefício)
Restrições impostas nos gastos
Orçamentária
764.930
444.640
58
com diárias, passagens e ajudas de
custo.
Fonte: Relatório de Gestão 2012 Previc
Em relação às ações do programa temático de responsabilidade da Previc, componentes
do Programa 2061 – Previdência Social, identificaram-se execuções físicas superiores a
70% das metas previstas.
Quanto à execução orçamentária, somente a Ação 20GN teve baixa execução, da ordem
de 8% do previsto, devido ao atraso no aumento dos quadros funcionais da DITEC.
Adicionalmente, houve alteração nas prioridades estratégicas em relação às atividades
propostas para o exercício, de modo que os gastos previstos não foram utilizados em sua
integralidade. Apesar da reduzida execução orçamentária, verificou-se que o conjunto
das atividades orçamentárias levou à educação previdenciária e financeira do cidadão
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
3
participante de planos de benefícios, o que propiciou que a meta física fosse alcançada
em sua totalidade.
A meta física da Ação 20EI foi alcançada em 100% em relação à previsão inicial. Em
relação à execução orçamentária, foi atingido 78% de realização, sendo R$ 175 mil
aplicados em compra de equipamentos e R$ 419 mil referentes a despesas
administrativas de manutenção dos escritórios realizadas pelo INSS, mediante Termo de
Cooperação firmado pela Previc.
Em relação à Ação 20GN, percebe-se que a execução física foi de 100% da meta
estipulada para o exercício, tendo sido aprovados projetos de educação financeira e
previdenciária para 258 planos de benefícios, referente a 39 novas Entidades Fechadas
de Previdência Complementar – EFPC.
A Ação 20GO apresentou execução física de 75%, entretanto, a redução da meta física
explica-se pela unificação da sustentação de dois sistemas. Já a execução orçamentária
foi superior a 98% da previsão.
No tocante à meta física da Ação 2592, houve superação em 9% em relação à previsão
inicial, apesar de somente 58% da meta orçamentária ter sido executada devido a
restrições impostas nos gastos com diárias, passagens e ajudas de custo. Em relação à
superação da meta física, apesar da restrição orçamentária, isso ocorreu devido a
alterações na execução do programa de fiscalização direta das EFPC, no que diz
respeito aos deslocamentos dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, os quais
foram ajustados ao limite de gasto autorizado para esta ação.
As metas e as realizações físicas e financeiras das ações que compõem o Programa 2114
- Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Previdência Social, estão listadas
no quadro a seguir:
Programa 2114 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Previdência Social
Ação 2000 – Administração da Unidade
Meta
Previsão
Execução
%
Física
Não há previsão na LOA
Orçamentária
13.659.952
15.780.719
115
Ação 09HB – Contribuição da União para o RPPS
Meta
Previsão
Execução
%
Física
Não há previsão na LOA
Orçamentária
1.826.614
1.758.978
96
Ação 20TP – Pagamento de pessoal ativo
Meta
Previsão
Execução
%
Física
Não há previsão na LOA
Orçamentária
15.056.985
14.469.684
96
Ação 4572 – Capacitação de servidores públicos federais em processo de qualificação e
requalificação
Meta
Previsão
Execução
%
Física
896 (servidor capacitado)
802
89
Orçamentária
1.166.454
360.674
31
Ação 20CW – Assistência Médica – Exames periódicos
Meta
Previsão
Execução
%
Física
64
0
Orçamentária
11.520
0
Ação 2004 – Assistência Médica e Odontológica
Meta
Previsão
Execução
%
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
4
Física
Orçamentária
95 (pessoa beneficiada)
137
123.955
119.148
Ação 2012 – Auxílio-alimentação
Meta
Previsão
Execução
Física
66
103
Orçamentária
408.596
393.970
Ação 2011 – Auxílio-transporte
Meta
Previsão
Execução
Física
16
24
Orçamentária
30.000
16.008
Ação 2010 – Assistência pré-escolar
Meta
Previsão
Execução
Física
11
14
Orçamentária
18.342
17.432
Ação 0181 – Pagamento de aposentadoria e pensão – servidores civis
Meta
Previsão
Execução
Física
Não há previsão na LOA
Orçamentária
329
76
Fonte: Relatório de Gestão 2012 Previc
144
96
%
156
96
%
150
53
%
127
95
%
23
Com relação às ações referentes ao Programa 2114, de cunho não finalístico, que tem o
objetivo de dar suporte ao programa temático, verificaram-se execuções orçamentárias
superiores a 90% da meta prevista. Somente as ações 4572 e 0181 apresentaram baixos
índices de execução, da ordem de 31% e 23%, respectivamente.
Entretanto, no caso da ação 4572, a reduzida execução orçamentária não implicou em
redução na execução física, uma vez que a DIRAD se empenhou em realizar parcerias
para oportunizar capacitação presencial e à distância, sem ônus, a fim de alcançar o
máximo de oportunidades de treinamentos.
No tocante à ação 0181, a Previc esclareceu que o orçamento disponibilizado pelo
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, para esse tipo de crédito,
incluiu a expectativa de novos pedidos de aposentadoria de servidores já com idade
eletiva no decorrer do exercício, por essa razão explica-se a baixa execução.
Em relação às execuções físicas foram verificados, de uma forma geral, índices
satisfatórios de execução para as ações que possuíam metas físicas definidas na Lei
Orçamentária Anual.
Ressalta-se que somente a ação 20CW não teve execução física e orçamentária. Para
este fato, a Previc justificou que não foi possível a concretização desta atividade,
entretanto, quando da nomeação dos 50 novos servidores tais exames foram realizados
pelo órgão promotor do concurso público, na forma do edital específico. Registre-se,
ainda, que a DIRAD continuou a parceria com a GEAP – Fundação de Seguridade
Social, com o objetivo de estimular seus servidores a participarem de eventos voltados
para a saúde física e mental.
Ante o exposto, verificou-se a apresentação de esclarecimentos pertinentes e suficientes
para os casos de não atingimento dos resultados físicos e orçamentários para as ações
governamentais sob a responsabilidade da Previc.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
5
Observou-se que as metas físicas estabelecidas para a Previc estão compatíveis com a
sua capacidade de realização, tendo algumas ações superado as metas planejadas, a
exemplo das ações 2592 e 2004.
Com relação à realização orçamentária, identificou-se que, de uma forma geral, a
Autarquia tem atingido índices satisfatórios de execução, sendo que, no caso das ações
2592 e 4572, a baixa execução se deveu ao contingenciamento orçamentário
relacionado com diárias e passagens ocorrido em 2012. Em relação à ação 20GN
verificou-se que a demora no incremento do quadro funcional da DITEC, culminou em
impacto negativo na execução financeira, uma vez que não houve tempo hábil para
treinamento das novas equipes e para planejamento dos projetos propostos.
2.3 Avaliação dos Indicadores de Gestão da UJ
A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item considerou-se a
seguinte questão de auditoria: (i) Os indicadores da unidade jurisdicionada atendem aos
seguintes critérios:
•
•
•
•
•
Completude, capacidade de representar, com a maior proximidade possível, a
situação que a UJ pretende medir e de refletir os resultados das intervenções
efetuadas na gestão;
Comparabilidade, capacidade de proporcionar medição da situação pretendida
ao longo do tempo, por intermédio de séries históricas;
Confiabilidade, confiabilidade das fontes dos dados utilizados para o cálculo do
indicador, avaliando, principalmente, se a metodologia escolhida para a coleta,
processamento e divulgação é transparente e reaplicável por outros agentes,
internos ou externos à unidade;
Acessibilidade, facilidade de obtenção dos dados, elaboração do indicador e de
compreensão dos resultados pelo público em geral;
Economicidade, razoabilidade dos custos de obtenção do indicador em relação
aos benefícios para a melhoria da gestão da unidade.
A metodologia da equipe de auditoria consistiu na análise dos indicadores já analisados
durante o Acompanhamento Permanente da Gestão durante o exercício de 2012.
Como resultado dos trabalhos realizados, foram verificadas, para os indicadores a seguir
elencados, inadequações nas respectivas fórmulas de cálculo, tendo em vista que as
mesmas não refletiram o aspecto a ser objetivamente mensurado constante na descrição
do indicador, além de apuração em desconformidade com suas fórmulas de cálculo e de
definição de metas em dissonância com a métrica utilizada para cada cálculo. Dessa
forma, os indicadores que apresentaram as citadas divergências não atenderam aos
critérios de completude e de confiabilidade, conforme estabelecido na Decisão
Normativa TCU nº 124/2012:
Área da gestão
Corregedoria
Ouvidoria
Nome do Indicador
Tratamento
de
denúncias/representações
internas 1
Índice de tratamento de
denúncias/representações 1
Critérios Não
Atendidos
Completude
Completude
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
6
Coordenação-Geral
Projetos Especiais
de Elaboração do Planejamento
Estratégico
Assessoria
de Ações
de
Comunicação Social
realizadas
comunicação
Coordenação-Geral de
Patrimônio e Logística
Coordenação-Geral de
Tecnologia
da
Informação
contratos
Execução
licitações
de
e
Nível de desenvolvimento de
sistemas
Percentual de Execução do
de
Orçamento planejado (exceto
e
pessoal,
encargos
e
obrigatórias)
Coordenação-Geral de
Autorização
para Capacidade de atendimento
Funcionamento
Coordenação-Geral de
Autorização
para Análise de Produtividade
Funcionamento
Coordenação-Geral de
Autorização
para
Transferência,
Fusão, Capacidade de atendimento
Cisão, Incorporação e
Retirada
Coordenação-Geral de
Autorização
para
Transferência,
Fusão, Análise de Produtividade
Cisão, Incorporação e
Retirada
Coordenação-Geral para
Capacidade de atendimento
Alterações
Coordenação-Geral
Orçamento
Contabilidade
Completude
Completude e
Confiabilidade
Completude
Completude
Completude
Completude
Completude
Completude
Completude
Completude
Coordenação-Geral para
Análise de Produtividade
Alterações
Completude
Coordenação-Geral de Análise
dos
Balancetes
Monitoramento Contábil Contábeis Trimestrais
Completude
Relativo aos controles internos da Autarquia relacionados ao tema, constataram-se as
seguintes inadequações:
• Ausência de normativos internos aprovados e publicados que definam os
•
•
responsáveis pelo processo de elaboração e de acompanhamento da utilização de
indicadores de desempenho;
Ausência de rotinas e procedimentos normatizados que contemplem as funções a
serem desempenhadas pelas áreas responsáveis pela elaboração e
acompanhamento dos indicadores de desempenho;
Inadequação dos controles internos relativos à verificação da apuração dos
indicadores em conformidade com os padrões estabelecidos, resultando, em
alguns indicadores, na apuração em desconformidade com as fórmulas definidas
e a definição de metas em desconformidade com a métrica utilizada para o
cálculo dos mesmos.
Ainda neste tema, observou-se que a Previc visa desmembrar os atuais indicadores em
operacionais (relativos às áreas da Autarquia) e estratégicos, estes últimos considerados
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
7
para fins de elaboração e acompanhamento do seu Planejamento Estratégico
Institucional – PEI.
Como boa prática, cita-se que a Autarquia possui leque abrangente de indicadores
contemplando as diversas atividades realizadas pela mesma. Ainda neste ponto, destacase que os valores apurados para os indicadores são divulgados na intranet da Entidade,
sendo acessível a todos os seus servidores.
2.4 Avaliação dos Indicadores dos Programas Temáticos
Considerando que na Lei nº 12.593/2012 os indicadores são exigidos apenas para os
programas temáticos, considerando que durante a gestão 2012 o decreto de Gestão do
PPA 2012-2015 (decreto 7.866/2012) foi publicado no DOU apenas em 20.12.2012,
considerando que mesmo nesse normativo as atribuições quanto à atualização dos
indicadores dos programas recai sobre o Ministério do Planejamento, considerando que
a responsabilidade sobre os órgãos inicia-se a partir dos Objetivos (nível inferior ao
nível dos programas), a avaliação do item 4 do anexo IV da DN 124/2012 restou
prejudicada. Quanto aos indicadores das ações que não são citados ou mencionados,
nem na lei 12.593/2012, nem no Decreto 7.866/2012, estes são já estão sendo avaliados
nos resultados quantitativos e qualitativos da ação atendendo assim ao estabelecido na
Portaria SOF nº 103, de 19.10.2012. Dessa forma, o controle interno se abstém de emitir
opinião sobre o item 4 na gestão 2012.
2.5 Avaliação da Gestão de Pessoas
A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item consideraram-se as
seguintes questões de auditoria: (i) A gestão de pessoas possui processos de trabalho que
buscam a adequabilidade da força de trabalho da unidade frente às suas atribuições? (ii)
O(s) setor(es) responsável(eis) observou(aram) a legislação aplicável à remuneração,
cessão e requisição de pessoal? (iii) Os registros pertinentes no sistema contábil e nos
sistemas corporativos obrigatórios (foco no SIAPE) estão sendo lançados de forma
tempestiva e possuem qualidade suficiente ao nível de sensibilidade inerente ao
assunto? (iv) O(s) setor(es) responsável(eis) observou (aram) a legislação aplicável à
admissão de pessoal, concessão de aposentadorias, reformas e pensões? (v) Os registros
pertinentes no sistema contábil e nos sistemas corporativos obrigatórios (foco no
SISAC) estão sendo lançados de forma tempestiva e possuem qualidade suficiente ao
nível de sensibilidade inerente ao assunto?
A metodologia da equipe de auditoria foi diferenciada conforme o item. Quanto à força
de trabalho foi realizada a confirmação das informações prestadas no Relatório de
Gestão da Unidade com a subsequente análise. Quanto à remuneração de pessoal
estatutário (ativos, inativos e pensionistas) foi realizada uma análise censitária no
SIAPE a partir de ocorrências pré-estabelecidas (cruzamento entre os registros no
SIAPE e a legislação de pessoal das unidades); essas ocorrências foram verificadas
junto ao gestor durante a gestão de 2012. Quanto aos registros no sistema corporativo,
foi realizada uma análise censitária de todos os registros de admissão, aposentadoria,
reforma ou pensão no SISAC.
Força de Trabalho
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
8
Com base nas informações extraídas do Relatório de Gestão de 2012 verificou-se que o
quadro de pessoal da Previc estava assim constituído no final desse exercício:
Tipologias dos Cargos
Lotação
Autorizada
1. Servidores em Cargos Efetivos (1.1 + 1.2)
1.1. Membros de poder e agentes políticos
1.2. Servidores de Carreira
(1.2.1+1.2.2+1.2.3+1.2.4)
1.1.1. Servidores de carreira vinculada ao
órgão
1.1.2. Servidores de carreira em exercício
descentralizado
1.1.3. Servidores de carreira em exercício
provisório
1.1.4. Servidores requisitados de outros
órgãos e esferas
2. Servidores com Contratos Temporários
3. Servidores sem Vínculo com a
Administração Pública
4. Total de Servidores (1+2+3)
Ingressos no Egressos no
Exercício
Exercício
Efetiva
393
0
210
0
61
0
28
0
393
210
61
28
234
73
55
14
40
14
3
4
0
0
0
0
119
123
3
10
0
0
0
0
0
33
7
2
393
243
68
30
Fonte: Quadro A.6.1, Relatório de Gestão 2012
Da leitura do quadro exposto, constataram-se diferenças entre a lotação autorizada e a
efetiva em 2012 para servidores de carreira vinculada ao órgão (234 e 73,
respectivamente), e entre a lotação autorizada e a efetiva em 2012 para servidores de
carreira em exercício descentralizado (40 e 14, respectivamente). Com efeito, a
inadequação de seu quadro funcional representa risco de afetar o desempenho da
Entidade no exercício de suas relevantes atribuições institucionais. Em seu Relatório de
Gestão 2012, após os ajustes efetuados, a Autarquia reconheceu o problema, ao tempo
em que informou que se encontra em andamento estudo visando apurar a necessidade de
complemento de quadro funcional, tomando como base o quantitativo autorizado pela
Lei de criação da Previc.
Por outro lado, o seguinte quadro demonstra as faixas etárias verificadas em seu quadro
funcional:
FAIXA ETÁRIA
Até 30 anos
De 31 a 40 anos
De 41 a 50 anos
De 51 a 60 anos
Acima de 60 anos
TOTAL
%
12,81
33,88
24,38
25,62
3,31
100,00
Fonte: Quadro A.6.4, Relatório de Gestão 2012
Assim, observa-se que 71,07% do seu quadro funcional possuem até 50 anos.
Remuneração de pessoal à luz da legislação e Sistema Contábil (SIAPE/SIAFI)
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
9
Para verificação da conformidade dos pagamentos e da concessão de aposentadoria,
reforma e pensão, foram realizadas as seguintes análises a partir do Acompanhamento
Permanente da Gestão durante 2012:
Ocorrência
Ocorrência 008 – Servidores com parcela de
devolução ao erário interrompida ou prazo e/ou
valor alterados.
Ocorrência 034 – Servidores cedidos para órgãos
recusáveis, que recebem na origem, gratificação
por desempenho/produtividade específica de sua
carreira/plano de cargos.
Ocorrência 040 – Servidores com devolução do
adiantamento de férias nos últimos 5 anos, em
valor inferior ao recebido
Ocorrência 055 – Pagamento de Grat. Natalina/13
salario (nov-2011), com base de cálculo acrescida
de valor superior a 30% em relação ao considerado
para o cálculo da antecipação da Grat. Natalina/13
salario
Quantidade de servidores
relacionados
Quantidade de
ocorrências acatadas
totalmente pelo gestor
1
1
32
32
5
5
2
2
Fonte: SIAPE e Ofício nº 3248/CGRH/DIRAD/PREVIC, de 31.8.2012
Sistema Corporativo (SISAC)
Quanto à atuação na gestão de pessoal, observou-se que a Previc não cumpriu os prazos
previstos para cadastramento no Sisac dos atos de admissão ocorridos em 2012, cujo art.
7º da Instrução Normativa TCU nº 55/2007estabelece que as informações pertinentes a
esses atos deverão ser cadastradas no Sisac e disponibilizadas pela Unidade
Jurisdicionada para o respectivo órgão de controle interno no prazo de 60 dias, tendo
sido observada a desconformidade em 54 (cinquenta e quatro) de 99 (noventa e nove)
desses atos.
Controles Internos Administrativos
Dentre as principais fragilidades que contribuem para a ausência de controles internos
administrativos consistentes destacam-se a inexistência de procedimentos formalizados
de mapeamento e de identificação de riscos associados à gestão de sua força de
trabalho, de política, contendo diretrizes, e de rotinas operacionais visando ao
gerenciamento desses riscos devidamente identificados, por sua mitigação ou
eliminação, e de monitoramento para garantir que os eventuais desvios de rumos sejam
tempestivamente identificados e corrigidos.
Como ponto positivo destaca-se a existência de normativo interno com a definição de
responsabilidades e das atribuições afetas à área.
2.6 Avaliação da Situação das Transferências Voluntárias
A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item consideraram-se
inicialmente as seguintes questões de auditoria: os Controles Internos Administrativos
relacionados à gestão das transferências da UJ estão instituídos de forma: (i) a
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
10
identificar o alcance dos objetivos definidos nos respectivos instrumentos? (ii) a
identificar gargalos na análise da prestação de contas dos convenentes ou contratados?
(iii) a identificar dificuldades na execução do planejamento para a fiscalização da
execução do objeto da avença, inclusive quanto à utilização de verificações físicas e
presenciais. Todavia, em face do caráter peculiar das transferências no âmbito da Previc,
executadas visando à descentralização de créditos orçamentários entre Unidades da
própria estrutura ministerial, as supracitadas questões de auditoria não foram aplicadas.
Nesse sentido, a Previc assinou três Termos de Cooperação com o Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS e com o próprio Ministério da Previdência Social – MPS no
exercício de 2012.
Os referidos termos foram assinados para propiciar apoio administrativo aos Escritórios
Regionais da Previc e para a renovação de contrato de fornecimento de serviços de
tecnologia da informação com a empresa Dataprev, neste caso dada a necessidade de
suporte de crédito orçamentário.
No quadro a seguir estão relacionados os instrumentos vigentes em 2012:
Modalidade
Nº do
instrumento
Concedente
Termo de
s/n
PREVIC
Cooperação
Termo de
s/n
MPS
Cooperação
Termo de
s/n
INSS
Cooperação
Fonte: Relatório de Gestão 2012 - Previc
Beneficiário
Valor pactuado
(R$)
Valor repassado
em 2012 (R$)
INSS
807.665,00
419.283,00
PREVIC
978.000,00
978.000,00
PREVIC
7.367.678,00
7.367.678,00
Os citados instrumentos foram assinados nos termos da minuta-padrão de Termo de
Cooperação para Descentralização de Crédito, com base na Portaria Conjunta nº 8/2012,
de 7.11.2012, dos Secretários-Executivos do MP, MF e CGU, para suprir a Unidade
Orçamentária 33206 Previc.
Quanto ao SICONV, não há informações registradas nesse sistema, uma vez que a
Autarquia não realizou transferências voluntárias por meio de convênios, contratos de
repasse ou termos de parceria no exercício de 2012.
##/Fato##
2.7 Avaliação da Regularidade dos Processos Licitatórios da UJ
A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item foram consideradas as
seguintes questões de auditoria: (i) os processos licitatórios realizados na gestão 2012
foram regulares? (ii) os processos licitatórios e as contratações e aquisições feitas por
inexigibilidade e dispensa de licitação foram regulares? (iii) os critérios de
sustentabilidade ambiental foram utilizados na aquisição de bens e na contratação de
serviços e obras? (iv) os controles internos administrativos relacionados à atividade de
compras e contratações estão instituídos de forma a mitigar os riscos?
A metodologia empregada pela equipe de auditoria foi diferenciada conforme o item.
Quanto à regularidade dos processos licitatórios, às dispensas e inexigibilidades foram
considerados os processos já analisados durante o exercício de 2012, como resultado do
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
11
Acompanhamento Permanente da Gestão – APG. Como foram selecionados os
processos licitatórios, as dispensas e inexigibilidades durante o período de execução do
APG (2012), não houve como se extrapolar os resultados, haja vista que o universo
somente foi conhecido ao final do exercício.
No que tange à verificação da utilização de critérios de sustentabilidade ambiental na
aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, a metodologia consistiu em
selecionar de acordo com os critérios de materialidade, relevância e criticidade alguns
procedimentos licitatórios destacando-se as aquisições e contratações relacionadas à
Tecnologia da Informação – TI a fim de propiciar uma análise e relatoria mais
setorizada e precisa das possíveis constatações e/ou boas práticas levantadas.
Posteriormente, foram incorporados os resultados já obtidos durante a execução do
APG.
Avaliação da gestão de compras e contratações
A fim de avaliar a gestão de compras e contratações, especialmente no que diz respeito à
regularidade dos procedimentos licitatórios, dos instrumentos contratuais e dos
pagamentos decorrentes ocorridos no exercício de 2012, em conformidade com a Lei
8.666/1993, a Lei 10.520/2002 e normativos relacionados, foram analisados os
processos referentes a contratos firmados no exercício de 2012, a seguir enumerados:
Licitação
Adesão a Ata
de registro de
preços
decorrente do
Pregão nº
19/2011IFT/BA
Contrato Objeto (conforme SIASG)
01/2012
CNPJ
Fornecedor
Aquisição de 201 (duzentos
e um) desktops e 86 (oitenta
e seis) notebooks, conforme
72.381.189/000
itens 01 e 02 da ata de
6-25 DELL
registro de preços ao Pregão
Computadores
nº 19/2011, do Instituto
do Brasil Ltda
Federal
de
Educação
Ciência e Tecnologia da
Bahia-reitoria.
Valor
contratado
Valor pago
2012
599.655,00
599.655,00
Prestação de serviços de 04.552.404/000
recepcionistas
e
apoio 1-49 ADCON
administrativo
em Administração 1.816.419,47
atendimento à demanda da e Conservação
Previc em Brasília/DF.
Ltda
709.731,65
Aquisição de materiais e
01.011.976/000
serviços para instalação
1-22 ORION
adequada de infraestrutura
Telecomunicaç
adequada de infraestrutura
ões, Engenharia
eléctrica do DATACENTER
Ltda
da PREVIC.
13.969,81
13.969,81
Contratação de empresa
especializada na prestação 74.232.679/000
de
serviços
de
1-80
Inexigibilidad
disponibilização
de BLOOMBERG
e de Licitação 009/2012
informações financeiras ondo Brasil
nº 014/2012
line e comunicação privada
Comércio e
com os principais mercados Serviços Ltda.
nacionais e internacionais
44.793,00
16.841,36
Inexigibilidad
11.440,28
11.440,28
Pregão
eletrônico nº
002/2012
Dispensa de
licitação nº
015/2012
06/12
10/2012
Nota de
Capacitação
“Master
em
Organização
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
12
e de Licitação
nº 03/2012
dirección y gestión
empenho planes
y
fondos
pensiones”
de
de
IberoAmericana de
Seguridade
Social/OISS
Total
Fonte: ComprasNet; Extração Siafi Gerencial
2.486.277,56 1.351.638,10
Adicionalmente foram verificados contratos firmados em exercícios anteriores e ainda
vigentes no exercício de 2012, no tocante à regularidade dos termos aditivos e dos
pagamentos contratuais:
Licitação Contrato
Objeto (conforme
SIASG)
Locação de imóvel para
a sede da Previc em
conformidade com a Lei
nº 8.245, de 18/10/91,
cuja vigência teve início
Dispensa
em
10/06/2010,
o
de
imóvel
de
sua
Licitação 001/2010 propriedade, conforme
nº
escritura de compra e
05/2010
venda
apresentada,
situada
no
Setor
Bancário Norte, qd. 02,
bl. "N", em Brasília/DF,
com área de 6.112,57
metros quadrados.
Prestação de serviços
especializados
em
Tecnologia
da
Informação
e
Comunicação - TIC,
compreendendo
entre
outros
serviços
a
hospedagem
de
Dispensa
servidores, suporte e
de
manutenção de sistemas
Licitação 011/2010
em
produção,
nº
elaboração,
023/2010
desenvolvimento,
implantação,
sustentação de sistemas
e prestação de serviços
de suporte técnico às
unidades
descentralizadas
no
âmbito da Previc.
Prestação de serviços de
suporte tecnológico a
ambiente computacional
de infraestrutura e de
Pregão nº
redes, seus meios de
104/2010
comunicação, sistemas
funcionais e processos
de
execução
do
012/2011 contratante.
CNPJ
Fornecedor
33.423.575/0001
-76
Confederação
Nacional do
Comércio de
Bens e Serviços
42.422.253/0001
-01 Empresa de
Tecnologia e
Informações da
Previdência
Social/DATRAP
REV
7171299/000196 Central IT
Tecnologia da
Informação Ltda
Valor
contratado
2012
Valor pago
2012
4.353.439,25
3.955.482,26
17.636.057,89
15.254.016,24
1.828.200,00
1.710.372,54
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
13
Total
Fonte: ComprasNet; Extração Siafi Gerencial
23.320.690,93
20.919.871,04
O montante analisado, da ordem de R$ 22.271.509,14, representa 89% do total pago e
76% do empenho liquidado pela UG Executora 333005 – Coordenação-Geral de
Patrimônio e Logística da Previc no exercício de 2012.
Em relação aos processos licitatórios analisados, verificou-se que houve o
enquadramento correto quanto às modalidades de licitações escolhidas, conforme as
diretrizes insculpidas na Lei 8.666/93, na Lei 10.520/02 e nos demais normativos que
regem a matéria. Entretanto, constatou-se restrição ao caráter competitivo e isonômico
no Pregão eletrônico nº 02/2012.
Quanto aos aditivos contratuais, verificou-se renovações dos Contratos nº 11/2010 e
12/2011 mediante realização de pesquisas de preços inadequadas.
No tocante ao Contrato nº 12/2011 verificou-se, ainda, falhas referentes à celebração do
contrato, o qual contém uma ampla gama de serviços de Tecnologia da Informação,
passíveis de serem licitados individualmente, em desconformidade com as disposições
legais e decisões do Tribunal de Contas da União. Ademais, constatou-se a existência de
serviços prestados no âmbito deste contrato passíveis de mensuração através de métricas
mais objetivas, como Análise de Pontos de Função.
Utilização de critérios de sustentabilidade ambiental
Quanto ao assunto, constatou-se que a PREVIC utilizou critérios de sustentabilidade
nos Contratos nº 01/2012 e 05/2012, o que representou avanços em sua gestão,
consolidados no quadro a seguir:
QUESITOS DE SUSTENTABILIDADE UTILIZADOS:
Produtos fabricados
Menor
utilização
Maior
por fonte não
Aquisição de
Contrat
de
matériasquantidade
de
poluidora,
bem
como
bens/produtos
passíveis de
o
primas e descarte
conteúdo
por materiais que não
reutilização.
dos produtos.
reciclável.
prejudicam a
natureza.
01/2012
Exigido no Edital:
O
fabricante
deverá estar em
conformidade com
WEEE (Resíduos
de Equipamentos
Elétricos
e
Eletrônicos).
Exigido
no
Edital:
O
fabricante
deverá possuir
sistema
de
gestão
ambiental
conforme
norma
ISO
14001.
Exigido no Edital: O
fabricante deverá estar
em conformidade com
ROHS (Restriction of
Hazardous Substances)
Exigido no Edital: Deverá
vir
acompanhado
da
proposta, cópia do atestado
de conformidade, emitido
por um órgão credenciado
pelo
INMETRO
ou
Documento internacional
similar, comprovando que o
Computador
está
em
conformidade com a RoHS,
(European
Union
Restriction of Hazardous
Substances)
e
EPEAT
(Eletronic
Product
Environmental Assessment
Tool), da agência de
proteção ambiental (EPA).
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
14
05/2012
Exigido no Edital:
Impacto
Ambiental -Sejam
observados
os
requisitos
ambientais para a
obtenção
de
certificação
do
Instituto Nacional
de
Metrologia,
Normalização e
Qualidade
Industrial
–
INMETRO como
produtos
sustentáveis ou de
menor
impacto
ambiental
em
relação aos seus
similares.
Exigido
no
Edital: Impacto
Ambiental
Sejam
preferencialme
nte,
acondicionados
em embalagem
individual
adequada, com
o
menor
volume
possível, que
utilize
materiais
recicláveis, de
forma
a
garantir
a
máxima
proteção
durante
o
transporte e o
armazenamento
.
Exigido
no
Edital:
Impacto Ambiental Sejam constituídos, no
todo ou em parte, por
material
reciclado,
atóxico, biodegradável,
conforme ABNT NBR –
15.448-1 e 15.448-2.
Não
contenham
substâncias
perigosas
em concentração acima
da recomendada na
diretiva
RoHS
(Restriction of Certain
Hazardous Substances),
tais como mercúrio
(Hg), chumbo (Pb),
cromo
hexavalente
Cr(VI)), cádmio (Cd),
bifenil-polibromados
(PBBs),
éteres
difenilpolibromados
(PBDEs).
_
Fonte: Relatório Acompanhamento Permanente da Gestão - 2012
Verificou-se, ainda, que o Plano Diretor de Tecnologia da Informação/PDTI,
junho/2012, da PREVIC contempla a política de aquisição e substituição
equipamentos, em conformidade com o parágrafo 2º do art. 7º da IN/SLTI/MP
01/2010; e a política de descarte de equipamentos, em observância ao disposto
Decreto nº 99.658/1990.
de
de
nº
no
Controles Internos Administrativos da Gestão de Compras
Como principal fragilidade que contribuiu para a inconsistência dos controles internos
administrativos instituídos destaca-se a necessidade de aperfeiçoamento dos
procedimentos de verificação adotados nas licitações e nos pagamentos das despesas
relacionadas.
Como pontos positivos destacam-se a existência de normativo interno instituindo
diretrizes sobre os processos administrativos que tratam de licitações, contratos
administrativos, convênios, acordos e instrumentos congêneres, como também a
instituição do “kit fiscal de contrato”, composto por orientações aos servidores
nomeados para o exercício do encargo de fiscal de contratos administrativos.
2.8 Avaliação da Gestão do Uso do CPGF
Não houve no exercício de 2012, por parte da UJ, atos de gestão relacionados ao item 9
– Avaliação da Gestão do Uso do CPGF do Anexo IV da DN TCU nº 124/2012.
2.9 Avaliação da Gestão de Passivos sem Previsão Orçamentária
Não houve no exercício de 2012, por parte da UJ, atos de gestão relacionados ao item
10 – Avaliação dos Passivos sem Prévia Previsão Orçamentária do Anexo IV da DN
TCU nº 124/2012.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
15
2.10 Avaliação da Gestão de Tecnologia da Informação
A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item consideraram-se as
seguintes questões de auditoria, por tema:
Tema 1 – Planejamento Estratégico de TI
(i)
A Autarquia possui Planejamento Estratégico Institucional – PEI?
(ii)
A Autarquia possui Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação – CETI
instituído e em funcionamento?
(iii)
Os membros do CETI possuem formação em TI ou foram capacitados, em
2012, em temas relacionados à TI?
(iv)
O PDTI abrange o conjunto mínimo de itens definido no modelo de
referência do Guia de Elaboração de PDTI do SISP?
(v)
O PDTI está sendo efetivo para direcionar as ações de TI?
(vi)
O PDTI está alinhado com os objetivos do negócio do órgão definidos no
PEI?
(vii)
O PDTI é divulgado internamente para conhecimento de todos os servidores
da Autarquia?
Tema 2 – Recursos Humanos de TI
(i)
A estrutura atual de recursos humanos de TI da área responsável pelas
atividades de TI é compatível com as necessidades e atividades
desempenhadas pela mesma?
(ii)
A Autarquia realizou, no exercício de 2012, treinamentos relacionados à TI
para os servidores alocados na área responsável pelas atividades de TI?
(iii)
A Entidade mantém independência em relação aos empregados das empresas
contratadas?
Tema 3 – Política de Segurança da Informação e Comunicações
(i)
A Autarquia possui Comitê de Segurança da Informação – CSIC instituído e
em funcionamento?
(ii)
Os membros do CSIC possuem formação relacionada à TIC ou SIC e foram
capacitados, no exercício de 2012, em temas relacionados à SIC?
(iii)
A Autarquia definiu e documentou Política de Segurança da Informação e
Comunicação – POSIC, com apoio da alta gestão da UJ, em conformidade
com as recomendações do GSI e normas aplicáveis?
(iv)
A Autarquia definiu e publicou as normas complementares à POSIC e
exigidas pelo GSI?
(v)
A Autarquia possui Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes – ETIR,
em conformidade com as orientações das Normas Complementares
05/IN01/DSIC/GSIPR e 08/IN01/DSIC/GSIPR?
Tema 4 – Desenvolvimento e Produção de Sistemas de Informação
(i)
A Autarquia definiu, documentou e implantou uma metodologia de
desenvolvimento de sistemas, utilizando padrões de gestão para o
monitoramento dos projetos de desenvolvimento e adotando métricas para
mensuração de esforço e custo relacionadas à entrega de produtos?
(ii)
As alterações realizadas nos sistemas informatizados analisados, no
exercício de 2012, foram feitas em conformidade com a Metodologia de
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
16
(iii)
(iv)
Desenvolvimento de Sistemas instituída, com a geração dos artefatos
necessários?
A Autarquia possui sistema controle de versões para os seus sistemas
informatizados?
Os serviços contratados de desenvolvimento e produção de sistemas
informatizados são considerados adequados e satisfatórios pela área de TI e
pelas áreas gestoras?
Tema 5 – Contratações de TI
(i)
As contratações de Soluções de TI, realizadas no período de exame, foram
baseadas nas necessidades reais da Autarquia, estão alinhadas com o PDTI
ou documento similar e estão em conformidade com a IN04 2010 da SLTI?
(ii)
Os processos licitatórios para contratação de Soluções de TI foram baseados
em critérios objetivos, sem comprometimento do caráter competitivo do
certame, e realizados preferencialmente na modalidade pregão, conforme
dita a IN04 2010 da SLTI?
(iii)
Os controles internos adotados para gestão do contrato foram suficientes e
adequados para garantir, com segurança razoável, a mensuração e o
monitoramento dos serviços efetivamente prestados, segundo a IN04 2010
da SLTI?
Tema 6 – Controles Internos Administrativos de TI
(i)
Os controles internos relacionados aos temas de TI analisados neste relatório
são suficientes e adequados à efetiva gestão de TI pela Autarquia?
A partir dos registros constantes no tópico "Achados de Auditoria", puderam-se chegar
as seguintes conclusões por tema.
Tema 1 – Planejamento Estratégico de TI
No tocante ao Planejamento Estratégico de TI, verificou-se que a Autarquia possui
PDTI vigente, aprovado pela Diretoria Colegiada e efetivamente em utilização.
Ademais, observou-se que foi constituída equipe para a revisão do documento, visando
prorrogar a sua vigência até o exercício de 2014, ano em que será elaborado o novo
Planejamento Estratégico da Previc.
Não obstante, o PDTI atual não contempla todos os itens recomendados pelo Guia de
Elaboração de PDTI do SISP. De acordo com a Previc, os itens questionados serão
devidamente contemplados no novo PDTI pela equipe de revisão citada.
Além disso, a Autarquia possui Comitê Executivo de Tecnologia da Informação –
CEXTI, instituído em 9.12.2010, no entanto, a composição e as atribuições do mesmo
se encontram em fase de revisão. Dessa forma, mesmo após dois anos de existência, o
CEXTI, até o momento, não possui Regimento Interno aprovado. Relativo à atuação do
comitê no exercício de 2012 identificou-se a realização de duas reuniões, ambas
relativas ao processo de revisão do PDTI da Previc.
Tema 2 – Recursos Humanos de TI
No tocante aos recursos humanos de TIC, verificou-se que a Coordenação-Geral de
Tecnologia da Informação – CGTI possui, atualmente, 8 colaboradores, incluindo neste
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
17
cômputo o Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação. Destes, 6 possuem
formação nessa área, sendo os demais lotados em atividades de gestão de contratos e
apoio administrativo.
Por outro lado, o PDTI da Autarquia estabeleceu como ideal para a Coordenação-Geral
o quantitativo total de 13 servidores, não incluso, neste cômputo, o cargo de
Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação. Ademais, verificou-se que, no âmbito
do Contrato nº 12/2011, encontram-se alocados, atualmente, na CGTI, 13 colaboradores
da empresa contratada. Dessa forma, o quadro atual de colaboradores supera o quadro
efetivo de servidores da CGTI, o que expõe a Coordenação-Geral ao risco potencial de
dependência dos serviços prestados pela contratada.
Como ponto positivo, identificou-se a realização de treinamentos relacionados à TIC
para os servidores lotados na CGTI no exercício de 2012, com exceção de assuntos
relacionados à Segurança da Informação e Comunicação – SIC.
Relativo à terceirização de recursos humanos de TIC, verificou-se a existência do
mencionado Contrato nº 12/2011 que tem por objeto a prestação de serviços de suporte
tecnológico ao ambiente computacional de infraestrutura de redes, seus meios de
comunicação, sistemas funcionais e processos de execução da Previc.
Observou-se também que o citado contrato está de acordo com as restrições impostas
pelo artigo 7º da Instrução Normativa nº 04/2010 da Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação (SLTI/MPOG), especialmente quanto ao quantitativo de
colaboradores alocados na Previc, que é definido pela contratada, não havendo,
portanto, contratação por postos de trabalho no âmbito do citado contrato.
Tema 3 – Política de Segurança da Informação e Comunicação
Referente à Gestão de SIC, identificou-se a criação, por meio da Portaria Previc nº 178,
de 11.4.2012, de Comitê de Segurança da Informação e Comunicações – CSIC. De
forma semelhante, por intermédio da Portaria Previc nº 603, de 18.10.2010, foi
aprovado e publicado o Regimento Interno do CSIC. Acrescenta-se que ambas as
Portarias estabelecem como Gestor de Segurança da Informação e Comunicação, no
âmbito da Previc, o seu Diretor de Administração.
No exercício de 2012 foram realizadas cinco reuniões do CSIC, com ênfase na
discussão da Política de Segurança da Informação e Comunicações – POSIC, do
Regimento Interno do CSIC e na nomeação dos membros participantes do comitê.
Ainda neste tema, a partir do exercício de 2013, as reuniões do comitê serão bimestrais.
Ademais, constatou-se que, entre os integrantes do CSIC, apenas 1 (um) possui
formação relacionada à TIC e/ou SIC. Todavia, não se identificou a realização de
treinamentos em temas relacionados à SIC para os membros do citado comitê no
exercício de 2012. Este aspecto foi igualmente constatado no tocante à realização de
treinamentos em SIC para os servidores da Autarquia.
No tocante à existência de POSIC, a Previc possui o citado documento, aprovado pela
Diretoria Colegiada em 9.4.2013 e publicado no Diário Oficial da União em 19.4.2013,
embora ainda não apresente as seguintes normas complementares, cujas providências no
sentido de implantá-las encontram-se em andamento:
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
18
•
•
•
•
•
Plano de Continuidade de Negócios;
Procedimentos de Classificação da Informação;
Política de Controle de Acesso;
Procedimentos de Gestão de Incidentes;
Plano de Gestão de Riscos.
Além disso, a Autarquia não possui Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes –
ETIR, em desconformidade com as orientações das Normas Complementares
05/IN01/DSIC/GSIPR e 08/IN01/DSIC/GSIPR.
Finalmente, como pontos positivos, citam-se a elaboração de minutas para a aprovação
de normativos relacionados a normas gerais de utilização, no âmbito da Autarquia, de
internet, de correio eletrônico e de dispositivos móveis. Os citados normativos, de
acordo com determinação da Diretoria Colegiada, devem ser apresentados ao CSIC até
9.7.2013.
Ainda neste ponto, verificou-se a publicação da Portaria Previc nº 249 de 15.5.2012
dispondo sobre a publicidade e a restrição de acesso dos atos e documentos expedidos
ou de posse da Previc, em observância à Lei de Acesso à Informação – LAI. Ressalte-se
que os Termos de Compromisso de Sigilo previstos na citada norma ainda não foram
assinados pelos servidores da Autarquia, cujo documento se encontra em processo de
revisão pela Diretoria Colegiada.
Tema 4 – Desenvolvimento e Produção de Sistemas de Informação
Referente ao desenvolvimento e produção de sistemas de informação, a Previc possui
sistemas corporativos, geridos, em grande parte, por meio do Contrato nº 11/2010,
firmado com a Dataprev, e sistemas internos, mantidos pela CGTI com o apoio do
Contrato nº 12/2011.
O desenvolvimento de demandas relativas aos sistemas corporativos obedece à
Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas – MDS aprovada e utilizada pela
Dataprev. No tocante aos sistemas internos, verificou-se a utilização de processo de
desenvolvimento interativo e incremental denominado “Scrum”.
Nesse sentido, apesar da Autarquia possuir MDS aprovada, a mesma não é utilizada
para fins de desenvolvimento dos seus sistemas internos informatizados. Além disso, os
artefatos previstos na citada metodologia não foram elaborados pela Autarquia.
Ademais, constatou-se a ausência de processo formal de encaminhamento de demandas
no âmbito do Contrato nº 12/2011, sendo atualmente realizado por intermédio de correio
eletrônico.
Sobre os principais desafios e dificuldades enfrentados no exercício a Previc, citam-se:
•
•
Falta de orçamento no contrato firmado com a Dataprev para a realização de
todas as manutenções evolutivas solicitadas;
Prazo extenso fornecido pela Dataprev para a implementação das manutenções
aprovadas;
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
19
•
•
•
Insatisfação com os prazos fornecidos pela Dataprev para a realização de
manutenções corretivas dos sistemas corporativos;
Atrasos no cronograma do projeto do Sistema de Arrecadação da Previc – SAP;
Ausência de uma equipe interna de desenvolvimento, o que compromete o
atendimento de demandas internas da Autarquia e resulta na necessidade de
contratação de uma fábrica de software para suprir a necessidade.
Ainda neste tema, destaca-se a realização, pela empresa contratada, de pesquisa de
avaliação do grau de satisfação com os serviços de desenvolvimento prestados por meio
do Contrato nº 11/2010, cujo resultado apontou a insatisfação dos clientes internos com
os serviços de desenvolvimento de sistemas prestados no âmbito do citado contrato.
Finalmente, como boa prática, cabe citar que, tanto os sistemas corporativos como os
mantidos internamente possuem ferramenta para fins de controle de versões do código
fonte dos mesmos.
Tema 5 – Contratações de TI
Relativo à contratação e gestão de bens e serviços de TI foram avaliados os contratos nº
11/2010, 12/2011 e 01/2012, cujos valores totalizaram R$ 20.063.912,89.
Constatou-se, no âmbito dos Contratos nº 11/2010 e 12/2011, a realização de pesquisas
de preços inadequadas, sem o fornecimento de informações detalhadas e demais
documentos necessários à elaboração de proposta comercial pelos fornecedores
consultados.
No tocante ao Contrato nº 12/2011, firmado por meio de adesão à Ata de Registro de
Preço nº 04/2010, verificou-se que o mesmo contempla a prestação de diversos serviços
de TIC passíveis de serem licitados individualmente, embora reunidos em um único
contrato, o que restringe a ampla participação de licitantes e a obtenção de propostas
mais proveitosas para a Administração.
Igualmente, a métrica utilizada para fins de mensuração dos serviços a serem prestados,
a qual utiliza, como insumo para o seu cálculo, o total de horas previstas para cada
atividade demandada, não se revela a mais adequada para a mensuração dos serviços,
tendo em vista a existência de métricas mais objetivas, a exemplo da Análise de Pontos
de Função – APF.
Relativo à efetiva prestação dos serviços no âmbito dos citados contratos não foram
identificados inadequações nas amostras analisadas.
Finalmente, cita-se como ponto positivo a elaboração, pela Autarquia, do “Manual de
Gestão, Fiscalização e Execução de Contratos Administrativos de Tecnologia da
Informação”, publicado em 23.7.2012.
Tema 6 – Controles Internos Administrativos de TI
Relativo ao assunto, concluiu-se que os controles internos relacionados aos demais
temas de TI tratados, encontram-se instituídos e em funcionamento.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
20
No entanto, constatou-se que os mesmos necessitam de complementações e ajustes
visando torná-los mais efetivos no âmbito da Autarquia, notadamente, no tocante aos
componentes: avaliação de risco, atividades de controle e monitoramento.
2.11 Avaliação da Gestão do Patrimônio Imobiliário
A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item consideraram-se as
seguintes questões de auditoria (i) Todos os imóveis geridos pela UJ (no caso
administração direta, autarquias, fundações e EED) estão registrados no SPIUnet (bens
de uso especial)? (ii) Os processos de locação de imóveis de terceiros são formalizados
e os preços contratuais dos aluguéis são compatíveis com os valores de mercado? (iii)
Os gastos com benfeitorias necessárias e úteis realizadas pela UJ nos imóveis locados
de terceiros durante o exercício foram indenizadas pelos locadores nos termos na lei
8245/1991? (iv) A estrutura de controles internos administrativos está instituída de
forma a mitigar os riscos na gestão do patrimônio imobiliário?
A metodologia da equipe de auditoria consistiu na avaliação das questões de auditoria
relacionadas ao único imóvel utilizado pela Autarquia, locado de terceiros.
Analisou-se o processo de contratação correspondente e os respectivos pagamentos
ocorridos em 2012, dos quais foram liquidados no exercício empenhos no total de R$
4.391.925,89, dos quais R$ 3.278.891,60 referem-se ao pagamento de aluguel e R$
1.113.034,29 a despesas comuns do condomínio.
Observou-se a adequação dos preços contratuais dos aluguéis aos valores de mercado,
entretanto, constatou-se o pagamento indevido pela Previc de benfeitorias úteis e
necessárias, realizadas para evitar a deterioração e para facilitar o uso do imóvel em
questão.
Outrossim, a Autarquia providenciou o registro do citado imóvel no Sistema de
Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União – SPIUnet, após questionamento
desta CGU.
Controles Internos Administrativos da Gestão do Patrimônio Imobiliário
Sobre o tema, verificaram-se fragilidades nos controles internos instituídos,
relacionados à ausência de entendimento padronizado sobre os elementos mínimos que
caracterizem uma despesa como útil e necessária, e neste caso sendo dispensado o seu
pagamento, e à inexistência de procedimento de verificação do atendimento das
questões associadas à gestão do contrato de locação de imóveis de terceiros,
contemplando a observância das disposições legais relacionadas, o adequado ateste dos
pagamentos de locação e de administração condominial, e a obrigatoriedade de constar
nos autos dos respectivos processos administrativos o detalhamento dos gastos
efetuados com despesas ao condomínio, por meio de pesquisas de preços e das
respectivas propostas comerciais, quando da sua aprovação e liquidação.
2.12 Avaliação da Gestão Sobre as Renúncias Tributárias
Não houve no exercício de 2012, por parte da UJ, atos de gestão relacionados ao item
14 – Avaliação da Gestão das Renúncias Tributárias do Anexo IV da DN TCU nº
124/2012.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
21
2.13 Avaliação do Cumprimento das Determinações/Recomendações do TCU
O órgão de controle interno optou por incluir a avaliação do cumprimento dos acórdãos
para a UJ considerando a seguinte questão de auditoria: (i) caso haja uma determinação
específica do TCU à CGU para ser verificada na AAC junto à UJ, a mesma foi
atendida?
A metodologia consistiu no levantamento de todos os acórdãos que haja determinação
para a UJ e seja citada a CGU com posterior verificação do atendimento do mesmo.
O Quadro abaixo mostra os resultados da análise:
Qtde.
de
Acórdãos
com
determinações à
UJ em 2012
Qtde.
de
Acórdãos de 2012
com
determinações à
UJ em que foi
citada a CGU
1
1
Qtde.
de
Acórdãos de 2012
em que houve
menção para a
atuação da CGU
atendidos
integralmente
1
Qtde.
de
Acórdãos de 2012
em que houve
menção para a
atuação da CGU
atendidos
parcialmente
0
Qtde.
de
Acórdãos de 2012
em que houve
menção para a
atuação da CGU
não atendidos
0
Fonte: Relatório de Gestão 2012 e site do TCU
Diante do exposto, observa-se que a totalidade das determinações do TCU em há
menção para a atuação da CGU foi cumprida.
2.14 Avaliação do Cumprimento das Recomendações da CGU
O órgão de controle interno optou por incluir a avaliação do cumprimento das
recomendações emitidas por ele considerando a seguinte questão de auditoria: (i) A UJ
mantém uma rotina de acompanhamento e atendimento das recomendações emanadas
pela CGU especialmente quanto: à instauração de TCE, à apuração de responsabilidade,
ao fortalecimento do controle interno administrativo?
A metodologia consistiu no levantamento de todas as recomendações pendentes de anos
anteriores e emitidas durante a gestão 2012 com posterior verificação do atendimento
das mesmas.
O Quadro abaixo mostra os resultados da análise:
Situação
Atendida
Cancelada
Em
análise
pelo Controle
Interno
Enviada
ao
Gestor
Prorrogada
Ordens de
Serviços
Homologadas
antes e em
2010
1
0
Ordens de
Serviços
Homologadas
2011
Ordens de
Serviços
Homologadas
2012
Total
%
0
0
0
0
1
0
100
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
22
Reiterada
Total
0
1
0
0
0
0
0
1
0
100
Diante do exposto, observa-se que a totalidade das recomendações da CGU foi
cumprida pela Autarquia, bem como essa mantém rotina de acompanhamento do
atendimento dessas recomendações.
2.15 Avaliação da Carta de Serviços ao Cidadão
O órgão de controle interno optou por incluir a avaliação da Carta de Serviços ao
Cidadão considerando a seguinte questão de auditoria: (i) A Previc possui carta de
serviço ao cidadão nos moldes do Decreto 6932/2009?
A metodologia consistiu na avaliação da Carta de Serviço ao Cidadão conforme
prescreve o Decreto 6932/2009.
A partir dos exames aplicados, observou-se que a Autarquia, que presta serviços ao
cidadão, instituiu carta de serviços e que ela cumpre todos os requisitos do supracitado
decreto.
2.16 Avaliação do CGU/PAD
O órgão de controle interno optou por incluir a avaliação do Relatório de Correição
considerando as seguintes questões de auditoria: (i) Consta no relatório de gestão
informação da designação de um coordenador responsável pelo registro no Sistema
CGU-PAD de informações sobre procedimentos disciplinares instaurados na unidade?
(ii) Existe estrutura de pessoal e tecnológica capaz de gerenciar os procedimentos
disciplinares instaurados e a devida utilização do sistema CGU-PAD na UJ? (iii) A UJ
está registrando as informações referentes aos procedimentos disciplinares instaurados
no sistema CGU-PAD?
A metodologia consistiu na avaliação do Relatório de Correição fornecido pelo sistema
CGU-PAD, bem como em análises complementares referentes à utilização do referido
sistema pela Autarquia.
A partir dos exames aplicados concluiu-se que a Previc designou Usuário
Administrador, Usuários Cadastradores e Usuário Consulta do sistema, além de
Coordenador-Adjunto e de Coordenador-Adjunto Substituto, em que pese o fato deste
último não estar mais no quadro de servidores da Entidade, como também efetuou o
registro das informações a respeito do processo instaurado neste exercício de 2013,
apesar deste registro ter sido efetuado em desacordo com os prazos estipulados pela
Portaria CGU nº 1.043, de 24.7.2007.
Adicionalmente, não se identificou a existência de política de uso desse sistema no
âmbito da Autarquia.
Além disso, observou-se que inexiste a previsão de anuência prévia da CGU, como
Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, para as nomeações
ao cargo de corregedor da Previc no Decreto nº 7.075, de 26.1.2010, que tratou da
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
23
Estrutura Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas da Autarquia. Tal fato vai de encontro ao estipulado pelo Decreto nº 5.480,
de 30.6.2005, que dispôs sobre o Sistema de Correição no âmbito do Poder Executivo
Federal, cujas providências visando ajustar o normativo interno às disposições legais
encontram-se em andamento.
Observou-se ainda que a inexistência de controles internos relacionados aos
componentes avaliação de riscos, atividades de controle e monitoramento tem
impactado a atuação da Unidade no desempenho de suas atribuições, principalmente
quanto ao atendimento das disposições legais sobre o assunto.
2.17 Avaliação do Parecer da Auditoria Interna
O órgão de controle interno optou por incluir a avaliação do Parecer de Auditoria e da
Gestão da Auditoria Interna da Previc considerando as seguintes questões de auditoria:
(i) O parecer de auditoria contém todos os elementos previstos conforme consta na DN
TCU 124/2012? (ii) A posição da Auditoria Interna na estrutura na estrutura
organizacional da Autarquia está adequada? (iii) Os seus processos de trabalho,
notadamente os relacionados ao planejamento e à execução das ações realizadas, e o
acompanhamento do nível de atendimento de suas recomendações são adequados? (iv)
Existem normativos internos que reforcem a sua autonomia e a sua autoridade frente às
demais unidades e a segregação de funções de seu quadro funcional? (v) Existem
instrumentos para aferir o grau de atendimento das recomendações emitidas pela
Auditoria Interna?
A metodologia consistiu na avaliação do Parecer de Auditoria encaminhado no processo
de contas de 2012, bem como em análises complementares necessárias para responder
as demais questões de auditoria.
Da análise do Parecer da Auditoria Interna, constante do Processo de Contas do
exercício de 2012, verificou-se a sua conformidade com a Decisão Normativa TCU nº
124, de 5.12.2012.
Sobre os demais aspectos analisados, constatou-se a inadequação da Auditoria Interna
na estrutura organizacional da Previc, como órgão seccional da Autarquia, em desacordo
como o art. 15, §§ 3º e 4º do Decreto nº 3591, de 6.9.2000, cujas providências visando
ao ajuste necessário encontram-se em andamento.
A análise do Regimento Interno da AUDIN revelou a existência de disposições que
confirmam a autoridade da AUDIN no exercício de suas atividades e a segregação de
funções de seu quadro funcional, todavia, a autonomia da Auditoria Interna não é plena
e está limitada por eventual restrição legal. Adicionalmente, identificaram fragilidades
nos processos de planejamento e de execução das atividades executadas pela Auditoria
Interna.
Nos termos do Parecer da Auditoria Interna da Previc, constante de seu Processo de
Contas para 2012, das 15 recomendações emitidas no exercício pela Auditoria Interna,
foram implementadas 10, ou 66,67% do total. O restante das recomendações encontramse em processo de implementação pelas respectivas áreas. Todavia, não se identificou a
existência de indicadores de desempenho voltado para a aferição do nível de
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
24
atendimento das recomendações emitidas pela AUDIN, o que fragiliza sua atuação
nesse controle.
Observou-se ainda que a insuficiência de controles internos relacionados aos
componentes avaliação de riscos, atividades de controle e monitoramento tem
impactado a atuação da Unidade no desempenho de suas atribuições, principalmente no
tocante ao planejamento e à execução de suas ações.
Com efeito, as causas para as constatações identificadas no planejamento e na execução
das auditorias pela AUDIN residem na deficiência de seus processos de trabalho, pela
ausência de rotinas de trabalho devidamente formalizadas, e de atividades de
monitoramento para garantir que os eventuais desvios de rumos, nos controles
instituídos, sejam tempestivamente identificados e corrigidos, incluindo a ausência de
indicadores de desempenho como ferramentas úteis nesse processo.
Como fator positivo, relacionado ao componente ambiente de controle, ressalta-se a
aprovação do Regimento Interno da Auditoria Interna, aprovado por meio da Portaria nº
53, de 1.2.2013, contendo diretrizes sobre as atribuições da Unidade.
2.18 Avaliação do Cumprimento do TCJ - Terceirizações
O órgão de controle interno optou por incluir a avaliação do cumprimento do TCJ
conforme prescreve a Portaria 494/2009 considerando a seguinte questão de auditoria:
(i) Todos os terceirizados considerados irregulares foram substituídos nos termos na
Portaria 494/2009?
Embora o Ministério da Previdência Social conste no TCJ, os exames não se aplicam à
Autarquia.
2.19 Avaliação do Conteúdo Específico do Relatório de Gestão
O órgão de controle interno optou por incluir a avaliação do conteúdo específico
considerando a seguinte questão de auditoria: (i) A Autarquia incluiu os conteúdos
específicos conforme determinou a DN TCU 119/2012?
A metodologia consistiu na avaliação do Conteúdo Específico do Relatório de Gestão
encaminhado no processo de contas 2012.
A supracitada DN estabeleceu conteúdo específico para a Previc que por sua vez incluiu
no seu Relatório de Gestão os itens solicitados.
2.20 Avaliação dos Controles Internos Administrativos
A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item considerou-se a
seguinte questão de auditoria: (i) Os controles internos administrativos instituídos
garantem o atingimento dos objetivos estratégicos?
A metodologia da equipe de auditoria consistiu na avaliação de todas as áreas de gestão
auditadas (já avaliadas nos itens anteriores) e dos principais macroprocessos finalísticos.
A partir da avaliação comparada entre os controles internos por área de gestão e os
macroprocessos finalísticos emitiu-se uma opinião sobre os componentes: ambiente de
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
25
controle, avaliação de risco, procedimentos de controle, informação e comunicação,
monitoramento.
Relação entre os Macroprocessos Finalísticos (objetivos estratégicos) e Controles
Internos Administrativos
De todas as áreas de gestão avaliadas observou-se que os componentes: ambiente de
controle; e informação e comunicação estão consistentes.
Os componentes de avaliação de risco, procedimentos de controle e monitoramento
apresentaram fragilidades nas áreas de gestão de indicadores institucionais, de pessoas,
de compras e contratações, de patrimônio imobiliário, de processos administrativos
disciplinares, de Tecnologia da Informação, e de sua Auditoria Interna. Tais fragilidades
foram causas de ocorrências de falhas apontadas neste Relatório de Auditoria.
Apesar disso, as supracitadas áreas não estão diretamente relacionadas aos principais
macroprocessos finalísticos da UJ. Diante do exposto, pode-se afirmar com razoável
certeza que há suficiência de controles internos para atingimento dos objetivos
estratégicos.
2.21 Ocorrências com dano ou prejuízo
Entre as análises realizadas pela equipe, não foi constatada ocorrência de dano ao erário.
3. Conclusão
Eventuais questões formais que não tenham causado prejuízo ao erário, quando
identificadas, foram devidamente tratadas por Nota de Auditoria e as providências
corretivas a serem adotadas, quando for o caso, serão incluídas no Plano de
Providências Permanente ajustado com a UJ e monitorado pelo Controle Interno. Tendo
sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável, submete-se o presente
relatório à consideração superior, de modo a possibilitar a emissão do competente
Certificado de Auditoria.
Brasília/DF, 23 de Julho de 2013.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
26
_______________________________________________
Achados da Auditoria - nº 201305688
1 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
1.1 Fiscalização das Entidades de Previdência Complementar
1.1.1 ATUAÇÃO DO TCU/SECEX NO EXERCÍCIO
1.1.1.1 INFORMAÇÃO
Avaliação do atendimento das determinações do Tribunal de Contas da União pela
Previc em 2012
Fato
Com o objetivo de avaliar o atendimento das determinações do Tribunal de Contas da
União – TCU pela Previc em 2012, procedeu-se à verificação das providências adotadas
pela Autarquia visando ao cumprimento dessas determinações.
O Acórdão TCU 11/2012 – Plenário (Processo 019.048/2003-3), ratificado pelo
Acórdão TCU 2389/2012 – Plenário, determinou à Previc a instauração de processo
administrativo disciplinar com o intuito de apurar responsabilidades e aplicar eventuais
penalidades e ressarcimento de prejuízos por conta de participações acionárias e de
investimentos financeiros temerários realizados por Entidades Fechadas de Previdência
Complementar – EFPC com patrocínio público.
Especificamente quanto ao item 1.9 do citado acórdão, há a determinação expressa do
TCU para que esta SFC/CGU-PR se manifeste sobre o resultado dos processos de
fiscalização instaurados com base no Relatório de Fiscalização Especial 1571/2003 e no
Relatório de Fiscalização Modular 187/01, ambos da extinta Secretaria de Previdência
Complementar do Ministério da Previdência Social – SPC/MPS, em que foram
constatados prejuízos nas participações acionárias realizadas por EFPC com patrocínio
público em papéis.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
27
Como resultado das fiscalizações mencionadas, foram lavrados os Autos de Infração
01/04-05, 04/06-57 e 05/06-10, sendo que entre os fatos ensejadores da lavratura dos
dois primeiros autos estão as situações apontadas no item 1.9 do acórdão em comento.
Ante o exposto, constatou-se o atendimento desse item pela Previc.
Já quanto aos demais itens 1.7.1 a 1.7.6.3 do acórdão em questão, verificou-se que a
manifestação da Autarquia sobre o assunto foi encaminhada diretamente ao TCU por
intermédio
dos
Ofícios
4380/2012/DIFIS/PREVIC,
de
29.11.2012,
e
1216/2013/DIFIS/PREVIC, de 4.4.2013.
##/Fato##
2 Previdência Social
2.1 Modernização e Sustentação dos Processos e Sistemas de Fiscalização e
Autorização de Planos de Benefícios e Entidades Fechadas de Previdência
Complementar
2.1.1 SISTEMA DE INFORMAÇÕES OPERACIONAIS
2.1.1.1 CONSTATAÇÃO
Inadequação da Gestão do Contrato nº 11/2010 no Exercício de 2012
Fato
A Tecnologia da Informação – TI é, atualmente, fundamental para o efetivo exercício
das atividades da Administração Pública Federal. Nesse sentido, torna-se necessário que
os órgãos e entidades efetuem contratações de bens e serviços de TI com o objetivo de
suprir as demandas existentes.
Tendo em vista a complexidade inerente às soluções de TI e os altos valores gastos
nestas contratações, é de suma importância que as mesmas sejam precedidas de
planejamento e estejam alinhadas ao planejamento estratégico da instituição.
Ademais, os órgãos e entidades devem zelar pelo efetivo cumprimento dos termos
contratuais e atestar que os serviços e bens foram prestados ou entregues em
conformidade com o estipulado.
Nesse contexto, esta CGU verificou o processo de contratação e gestão de bens e
serviços de TI da Previc. Para este fim foi avaliado o processo 44011.000274/2010-05,
referente ao contrato nº 11/2010 firmado com a Empresa de Tecnologia e Informações
da Previdência Social – Dataprev.
O contrato em epígrafe, firmado em 10.12.2010, versa sobre a prestação de serviços de
Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pela Dataprev, abrangendo o
desenvolvimento, a manutenção e a sustentação dos sistemas corporativos da Previc e a
prestação de suporte técnico nos Escritórios Regionais da Autarquia, entre outras
atividades.
Tendo em vista que o processo de contratação foi objeto de análise por esta CGU no
exercício de 2010, foram verificados, nesta auditoria, os aditivos firmados e pagamentos
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
28
efetuados no exercício sob verificação. Como resultado das análises realizadas, foram
identificadas as situações detalhadas nos parágrafos seguintes.
Inicialmente, verificou-se que para fins de formalização do 3º Termo Aditivo do citado
contrato, a Previc procedeu à realização de pesquisa de preços junto a potenciais
fornecedores. Para este fim, enviou correio eletrônico aos fornecedores selecionados
solicitando a cotação dos serviços atualmente prestados pela Dataprev. Não obstante,
constatou-se que o anexo enviado em conjunto com as mensagens não disponibilizava
informações suficientes sobre os serviços prestados, conforme os quadros a seguir
relacionados:
GRUPO I
Item
Denominação
1
SICADI
2
DRAA Web
3
Serviço de
Gestão de
Cadastro
4
Custodiantes
5
6
7
Estatística de
Planos de
Benefícios
Serviços de
Gestão de
Arrecadação e
Fiscalização
InfGer Previc
Unidade de Medida
Quantidade de
Arquivos captados de
Base
Quantidade de
registros de avaliação
de cadastro
Faturamento
Quantidade
estimada
mensal
Mensal
308.413,80
Mensal
7.963,00
Mensal
1,00
Mensal
1.369.843,33
Mensal
23.338,50
Taxa Mensal
Mensal
1,00
Quantidade de
Registro da Principal
Tabela (Tabela de
Planos)
Mensal
1.344,33
Taxa Mensal
Quantidade de
Arquivos captados de
Base
Quantidade de
Arquivos captados de
Base
Totais Grupo I
Valor
unitário
Valor
Mensal
Valor
unitário
Valor
Mensal
1.710.904,96
Fonte: Anexo 1 do Ofício AUDI/PREVIC n° 1394, de 19.4.2013
GRUPO II
Item
Denominação
Unidade de Medida
Faturamento
1 – Desenvolvimento e manutenção de Sistemas
Desenvolvime
nto e
1.1
Pontos de Função
Ocasional
manutenção
de sistemas
2 – Desenvolvimento e manutenção de sistemas
Consultoria
em Ambiente
2.1
Hora-Homem
Ocasional
de Tecnologia
da PREVIC
2.2 Consultoria e
Hora-Homem
Ocasional
Quantidade
estimada
mensal
302,50
15
15
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
29
Estudos em
Métodos
Quantitativos
3 – Serviços de Instrutoria
Treinamento
3.1 em horário
Hora-aula instrutor
padrão
Treinamento
3.2 fora do horário Hora-aula instrutor
padrão
Treinamento
3.3 em
Hora-aula instrutor
deslocamento
4 – Serviço de Comunicação Coorporativa
Serviço de
4.1
Usuário Cadastrado
mensageria
PREVNET –
Serviço de
4.2
Usuário Cadastrado
acesso remoto
à Intranet
5 – Serviços especiais
Apuração
5.1 Especial –
Extração Tipo A
Extração
Apuração
5.2 Especial –
Extração Tipo B
Extração
Apuração
5.3 Especial –
Extração Tipo C
Extração
Apuração
5.4 Especial –
Extração Tipo D
Extração
Apuração
Especial –
5.5
Extração Tipo A
Tratamento da
Informação
Apuração
Especial –
5.6
Extração Tipo B
Tratamento da
Informação
Apuração
Especial –
5.7
Extração Tipo C
Tratamento da
Informação
Apuração
Especial –
5.8
Extração Tipo D
Tratamento da
Informação
6 – Outros
Suporte
6.1 Técnico –
Homem/Hora
Hora Padrão
Suporte
Técnico –
6.2 Fora do
Homem/Hora
Horário
Padrão
Totais Grupo II
Ocasional
2
Ocasional
1
Ocasional
1
Mensal
450
Mensal
55
Ocasional
1
Ocasional
1
Ocasional
1
Ocasional
1
Ocasional
1
Ocasional
1
Ocasional
1
Ocasional
1
Sob Demanda
28
Sob Demanda
2
879,5
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
30
Fonte: Anexo 1 do Ofício AUDI/PREVIC n° 1394, de 19.4.2013
Verifica-se nos quadros anteriormente expostos a ausência de informações básicas sobre
os sistemas informatizados, como linguagens de programação utilizadas e
especificações do banco de dados e servidor de aplicação, assim como a ausência de
informações relativas aos níveis de serviço a serem observados. Conclui-se que as
informações disponibilizadas são insuficientes para a cotação dos serviços pelas
empresas consultadas.
Ainda relativo a este tema, foi observado que para fins de assinatura do 5º Termo
Aditivo do citado contrato, a Procuradoria Federal junto à Previc, em seu parecer,
solicitou que a área técnica justificasse se existiam outros fornecedores aptos a prestar
os serviços a serem prorrogados ou se havia outra razão que impedisse a realização de
ampla pesquisa de preços. Em sua resposta (fl. 1360 do respectivo processo), o Gestor
do Contrato apresentou as justificativas reproduzidas a seguir:
“A pesquisa de preço foi realizada somente com o SERPRO porque essa empresa é a
única empresa pública em condições de prestar serviços similares aos requeridos pela
Previc e prestados atualmente pela Dataprev. Além disso, a própria Nota Técnica nº
21/CGPL/DIRAD/PREVIC, de 03 de novembro de 2010, à folha nº 164, exarada
quando da contratação da Dataprev, aponta que por aspectos relacionados a sigilo,
segurança, sistemas específicos e governança corporativa, a hipótese de pesquisa de
preço junto a empresas privadas restou inviável.”.
Não obstante, após o encaminhamento dos autos ao Ministério da Previdência Social, a
Consultoria Jurídica do mesmo (fl. 1385) firmou entendimento de não haver óbices à
renovação do contrato, desde que atendidas as ressalvas do parecer da citada
Procuradoria Federal, fazendo menção expressa à manutenção da necessidade de
efetivação de pesquisa de mercado com fornecedores da iniciativa privada.
Posteriormente, o Senhor Ministro de Estado da Previdência Social, em conformidade
com as disposições do artigo 2º do Decreto nº 7689, de 2.3.2012, autorizou a
prorrogação do contrato (fl. 1389), desde que atendidas todas as ressalvas constantes
nos pareceres da Procuradoria Federal junto à Previc e da Consultoria Jurídica do
Ministério da Previdência Social.
Em sequência, verificou-se nos autos (fls. 1398 e 1399) que a Coordenação-Geral de
Patrimônio e Logística – CGPL e a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação –
CGTI afirmaram estar de acordo com a prorrogação do citado contrato, tendo em vista
que o apontamento realizado, tanto pela Procuradoria como pela Consultoria Jurídica,
foi atendido, mediante justificativa apresentada nas folhas 1360 e 1361 dos autos, citada
anteriormente. Assim, procedeu-se à assinatura do 5º Termo Aditivo (fl. 1401) com a
contratada.
Finalmente, relativo às faturas pagas no exercício de 2012, foram identificadas as
seguintes inadequações:
•
Pagamento de serviço de suporte técnico com atendimento em horário padrão
como atendimento prestado fora desse horário padrão, resultando em majoração
do valor pago à contratada em R$ 128,40;
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
31
•
•
Ausência, na documentação das faturas referentes às demandas de
desenvolvimento (PrevDemanda) nº 549, 486, 533, 484, 487, 550 e 1340, de
anexos contendo a contagem de pontos de função efetuada pela Dataprev, bem
como a validação da mesma pela Previc;
Ausência de demonstrativo do quantitativo de registros apurados no mês, para
cada sistema, para fins de verificação dos valores informados nas faturas
disponibilizadas pela Dataprev, como observado na Nota Fiscal nº 1071DF (fls.
3356 a 3380).
##/Fato##
Causa
Relativo às inadequações verificadas no processo de contratação identificou-se como
causa a ausência de mecanismos de controle que garantam a realização de pesquisas de
preços adequadas bem como a consignação, nos autos, da documentação comprobatória
de realização das mesmas.
De forma semelhante, identificou-se como causa das falhas verificadas no pagamento de
faturas do referido contrato, a deficiência dos mecanismos de controle já instituídos,
tendo em vista que o “check-list” atualmente utilizado não contempla a necessidade de
inclusão, nos autos, dos seguintes documentos: anexos de contagem de pontos de
função, anexo de validação da contagem de pontos de função pela Previc e anexo de
comprovação do quantitativo de registros apurados para cada sistema corporativo em
sustentação pela Dataprev.
No tocante às responsabilidades, o Regimento Interno da Previc estabelece que compete
à CGTI, nos termos do artigo 46º, incisos II e IX, as atribuições relativas à contratação e
gerenciamento de prestação de serviços especializados em TIC.
Ademais, compete à CGPL, nos termos do artigo 42º, incisos I, III e IV do regimento, as
atividades de elaboração, de supervisão e de avaliação de normas e procedimentos
padrões para as atividades relacionadas a licitações e contratos, além de ser competente
para constituir comissão de licitação e designar pregoeiros e sua equipe de apoio.
Cabe acrescentar que ambas as áreas estão vinculadas à Diretoria de Administração, à
qual compete, nos termos do artigo 37, incisos V e X do regimento, a adoção de
procedimentos necessários à celebração, alteração ou extinção de contratos, além de ser
responsável por propor e coordenar a elaboração e a execução de projetos referentes à
área de TI. Nesse sentido, compete ao Diretor de Administração, nos termos do artigo
9º, inciso II, planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das
atividades da citada Diretoria.
Vencidas as considerações citadas, verifica-se que a responsabilidade é compartilhada
entre o Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação, o Coordenador-Geral de
Patrimônio e Logística e o Diretor de Administração.
##/Causa##
Manifestação da Unidade Examinada
Nos termos da Solicitação de Auditoria nº 201305688-04, de 17.4.2013, foram
solicitadas à Previc justificativas para as situações verificadas.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
32
Por meio do Ofício AUDI/PREVIC n° 1394, de 19.4.2013, a Previc encaminhou o
Memorando CGTI/DIRAD/PREVIC nº 558 apresentando os seguintes esclarecimentos
acerca das situações verificadas no processo da contratação em questão:
“O item 6 da demanda de auditoria relaciona-se ao Processo 44011.000274/2010-05.
a. Encaminha-se anexo enviado em conjunto com os e-mails aos potenciais
fornecedores (anexo 1) constante às folhas 480 a 484 dos autos. Em tempo,
salienta-se que o mesmo anexo foi enviado a todos os destinatários pela CGPL.
(...)
c. Na prorrogação do contrato com a Dataprev (nº 11/2010), por meio do 5º Termo
Aditivo, o questionamento sobre a pesquisa de mercado realizado pela
CONJUR/MPS assemelhou-se ao questionado pela Procuradoria Federal. O
mesmo já havia sido justificado. Ressalta-se que existe um histórico de pesquisa de
mercado para a contratação com a Dataprev, porém sempre com argumentações de
impossibilidade na cotação de preços ou mesmo ausência de respostas. A única
empresa que envia propostas comerciais é o SERPRO. A tentativa de comparação
de preços é feita, então, observando-se os contratos de outros órgãos públicos com
a Dataprev. Na época de realização do 3º Termo Aditivo, houve tentativa de
pesquisa de mercado com empresas privadas para verificar se os preços praticados
pela Dataprev são de mercado (às folhas nº 480 a 484 e 488). Devido às respostas
negativas quanto à cotação de preços é que optou-se por não repetir o
procedimento para realização do 5º Termo. Frisa-se que a tramitação do processo
para realização do 5º Termo ocorreu com aproximadamente 01 mês de prazo, tendo
em vista que o ANS para o novo contrato ainda não havia sido fechado (por isso a
necessidade de prorrogação do contrato atual). Para o novo contrato, foi realizado
novamente cotação de preços. Enviaram-se ofícios para diversas empresas estatais
e empresas privadas. Conforme documentos em anexo (anexos 3, 4, 5 e 6) verificase que todas as empresas que responderam argumentaram novamente pela
impossibilidade na cotação de preços.”.
Por meio do Ofício AUDI/PREVIC n° 1421, de 23.4.2013, a Previc encaminhou o
Memorando CGTI/DIRAD/PREVIC nº 570 apresentando os seguintes esclarecimentos
acerca das situações verificadas no pagamento de faturas do exercício de 2012 do
Contrato nº 11/2010:
“2. O item 7 da auditoria refere-se ao pagamento de faturas do contrato nº 11/2010
(Processo 44011.000274/2010-25).
a. No que tange à Nota Fiscal nº 0112SP, esta CGTI verificou a inconsistência do
pagamento nos termos constantes do horário padrão e já está tomando as devidas
providências a fim de reaver o valor indevidamente pago (anexo 1).
b. A Previc abriu a demanda evolutiva nº (anexos 2,3 e 4) cujo objetivo é permitir a
alteração da situação do plano de benefício e da data de encerramento do plano no
sistema CadPrevic. Essa demanda foi aberta no dia 27/04/2012 e concluída no dia
17/09/2012.
c. O sistema SAA (Sistema de Autorização de Acesso) permite o cadastramento de
usuários no SCAI. Todavia, o objetivo da demanda nº 541 é a transferência de um
auditor já cadastrado entre escritórios de supervisão da Previc. Esse módulo de
transferência ainda não existe no sistema SAA, mas o projeto DM 002305 (anexo
5), já em andamento, contempla esse desenvolvimento.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
33
d. Encaminha-se (anexo 6), a contagem de pontos por função da Prevdemanda nº 549.
A validação é realizada na proposta técnica e na proposta de atendimento, sendo
esta a autorização para o início da execução do projeto. A proposta de atendimento
da referida demanda encontra-se devidamente assinada no processo à folha nº.
3059 a 3060 (anexo 7).
e. No que tange à Prevdemanda nº 486, inicialmente ressalta-se que a validação é
realizada na proposta técnica e na proposta de atendimento, sendo esta a
autorização para o início da execução do projeto. A proposta de atendimento da
referida demanda encontra-se devidamente assinada no processo às folhas nº 3201
e 3202 (anexos 8, 9 e 10).
f. O item 7 trata da nota fiscal nº 1068DF.
f.1 – Encaminham-se a contagem de pontos de função das Prevdemandas 484, 487,
533 e 550 (anexo 11).
f.2 – Em se tratando da Prevdemanda nº 1340, encaminha-se a documentação
(anexos 12, 13, 14 e 15).
f.3 – A demanda 533 foi atendida em sua totalidade. Entretanto, a informação do
não atendimento apresentada no Termo de Aceite ocorreu porque o documento de
regras de negócio foi feito em formato diferente daquele utilizado pelo usuário. Ou
seja, a Dataprev adotou um sistema para documentação de regras de negócio cujo
novo formato não agradou ao demandante; todavia a documentação foi entregue
pela Dataprev.
g.
Em relação à nota fiscal nº 1071DF, encaminham-se os anexos referentes à
demonstração do quantitativo de registros apurado para cada item faturado
(anexos 16 a 22).
No que tange aos itens ‘h’ e ‘i’ do item número 7, encaminham-se os Relatórios de
Gerenciamento e Avaliação dos Níveis de Serviço mensais encaminhados pela
Dataprev referentes aos exercícios de 2012 e 2013 (anexos 23 a 37).”.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Relativo à assinatura do 5º Termo Aditivo ao contrato em questão, a Previc informou,
nos autos do processo e nas justificativas prestadas, que, em aditamentos anteriores,
procedeu à realização de pesquisa de preços, sem, no entanto, obter retorno das
empresas consultadas. Em função disto, a Autarquia sustenta que optou por não repetir a
pesquisa de preços para fins de realização desse aditivo. Ademais, argumentou que o
prazo para a assinatura do termo era exíguo.
Em que pese os argumentos oferecidos, esta CGU verificou que os anexos enviados às
empresas consultadas, para fins de cotação de preços, não dispunham de informações
mínimas que permitissem às mesmas avaliar a viabilidade da prestação dos serviços
solicitados, assim como o fornecimento da respectiva proposta comercial.
Ademais, há jurisprudência do TCU contendo o entendimento de que é necessária a
realização de pesquisa de preço para fins de formalização de aditamentos contratuais,
visando comprovar que a manutenção desses contratos se revela a opção mais vantajosa
para a Administração Pública. Nesse sentido, apontou o Acórdão TCU nº 4.469/2009 –
1ª Câmara:
“1.5.1.2. adotar providências no sentido de juntar pesquisas de preços, quando das
prorrogações contratuais, para fundamentar as justificativas de manutenção dos
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
34
contratos vigentes como opção mais vantajosa para a Administração Pública, conforme
especificam os artigos 57, § 2º, e 3º, caput, da Lei nº 8.666/93 e posteriores
alterações;”.
Somam-se à posição da Corte de Contas as ressalvas efetuadas nos pareceres da
Procuradoria Federal junto à Previc e da Assessoria Jurídica do Ministério da
Previdência Social, conforme mencionado anteriormente.
Registra-se ainda que a ausência de resposta das empresas consultadas em pesquisas
anteriores não impede a realização de nova pesquisa de preços. Conclui-se que as
observações efetuadas nos pareceres jurídicos mencionados e pelo TCU visam inibir a
ausência de verificação da compatibilidade dos preços praticados com o mercado, a qual
pode ser realizada independente do retorno exarado pelas empresas consultadas.
Todavia, cabe ponderar que o 5º Termo Aditivo teve por objetivo a prorrogação do
contrato em questão pelo período de 3 meses (10.3.2013 a 9.6.2013), prazo necessário
para que a Autarquia efetuasse a elaboração da documentação e a realização de
procedimento licitatório visando a substituição do Contrato nº 11/2010.
Nesse sentido, a Autarquia não poderia abster-se de prorrogar o citado contrato, sob
pena de interrupção dos serviços prestados pela mesma, tendo em vista que a
sustentação dos seus sistemas corporativos é objeto do contrato em questão, conforme
lista exemplificativa a seguir:
Nome do Sistema
CAD
–
Cadastro
de
Entidades e Planos
CAND – Cadastro Nacional
de Dirigentes
SICADI
SCAI – Sistema de Controle
de Autos de Infração
Custodiantes
Descrição do Sistema
Sistema de cadastro de entidades, planos, benefícios, patrocinadoras,
convênios e regulamentos.
Sistema de cadastro de dirigentes, conselheiros, atuários, contadores e
investidores.
Sistema de captação de dados contábeis e dados de investimentos dos
planos de benefícios.
Sistema de cadastro e controle de Autos de Infração emitidos para
pessoas físicas e jurídicas.
Sistema de comunicação com as centrais de custódias do Brasil para
captação de dados financeiros referentes aos planos de benefícios.
Fonte: Ofício AUDI/PREVIC nº 1767, de 10.5.2013.
Relativo às constatações referentes ao pagamento de faturas, verifica-se que a Autarquia
adotou providência no sentido de reaver o valor pago a maior referente à Nota Fiscal nº
0112SP. Acrescenta-se que a ocorrência em questão não se repetiu durante o exercício
de 2012.
Nesse mesmo sentido, a Previc disponibilizou a documentação comprobatória das
contagens de pontos de função das demandas de desenvolvimento de sistemas
questionadas. De forma semelhante, disponibilizou a contagem dos registros dos
sistemas corporativos para fins de validação dos quantitativos informados nas faturas.
Tendo em vista o exposto e a despeito das medidas pontuais adotadas, conclui-se que as
falhas verificadas decorrem diretamente de fragilidades existentes nos controles internos
da Previc relativos à contratação assim como à gestão do Contrato nº 11/2010.
##/AnaliseControleInterno##
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
35
Recomendações:
Recomendação 1: Que a Entidade inclua no "check-list" utilizado para fins de
pagamento das faturas dos contratos de TI, item referente à inclusão, no processo ou em
diretório eletrônico específico, devidamente identificado no processo, das demandas
junto à empresa contratada e anexos de contagem de pontos de função e de sua
validação para as demandas de desenvolvimento de sistemas. Igualmente, que a
Entidade inclua no citado "check-list" item referente à anexação de comprovação do
quantitativo de registros existentes em cada sistema corporativo em sustentação pela
contratada.
Recomendação 2: Que a Entidade inclua no "Manual de Gestão, Fiscalização e
Execução de Contratos Administrativos de Tecnologia da Informação da CGTI",
dispositivo que estabeleça a obrigatoriedade de, ao realizar pesquisas de preços para os
contratos relativos à Tecnologia da Informação, disponibilizar aos fornecedores
consultados todas as informações consideradas necessárias à elaboração de proposta
comercial, a exemplo da plataforma de sustentação dos sistemas e respectivas
configurações do ambiente operacional e tecnologia necessárias, assim como os níveis
de serviço a serem observados, estabelecendo ainda modelo de lista de verificação, de
preenchimento, assinatura e inclusão obrigatória nos autos, com o fito de atestar o
cumprimento do citado dispositivo.
Recomendação 3: Que a Entidade estabeleça, em normativo interno, a obrigatoriedade
de realização de pesquisa de preços, com o envio de toda a documentação considerada
necessária, inclusive junto a fornecedores do setor privado e independente do resultado
de pesquisas anteriores, para fins de contratação e de assinatura de aditamentos de
contratos firmados pela Previc.
Recomendação 4: Que a Entidade estabeleça, em normativo interno, modelo de lista de
verificação, de observância obrigatória, a ser preenchida, assinada e incluída nos
processos de contratação e de aditamento de contratos da Autarquia, com o objetivo de
atestar a inclusão nos autos de todos os anexos enviados em conjunto com as
comunicações realizadas para fins de realização de pesquisa de preços.
Recomendação 5: Que a Entidade estabeleça, em normativo interno, modelo de quadro
resumo, de observância obrigatória, a ser preenchido, assinado e incluído nos processos
de contratação e de aditamento de contratos da Autarquia, contendo as seguintes
informações relativas à pesquisa de preços realizada: detalhamento das cotações
solicitadas, por empresa, indicando se houve resposta da empresa, se a mesma declinou
de apresentar proposta ou se a apresentou, neste último caso, anexando ao processo a
proposta comercial fornecida.
3 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Previdência Social
3.1 Administração da Unidade
3.1.1 SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL
3.1.1.1 CONSTATAÇÃO
Inadequação do controle patrimonial exercido pela Previc
Fato
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
36
Trata-se da análise do Processo nº 44011.000386/2011-67, referente ao Contrato nº
01/2012 firmado com a Dell Computadores do Brasil Ltda.
O supracitado contrato, com vigência de 2.2.2012 a 1.2.2013, cujo objeto foi a aquisição
de 201 microcomputadores e 86 notebooks pelo valor total de R$ 599.655,00, resultou
de adesão à Ata de Registro de Preço do Pregão Eletrônico nº 19/2011, realizado pelo
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia.
Por meio do Ofício nº 573/2011/PROAP/IFBA, de 15.12.2011, a Pró-Reitoria de
Administração e Planejamento do Instituto Federal da Bahia autorizou a adesão da
Previc à citada Ata. A Dell Computadores do Brasil Ltda, por sua vez, manifestou
interesse em fornecer os itens solicitados em 16.12.2011. A vantagem da adesão foi
demonstrada no Mapa Comparativo de Preços à fl. 195 do supracitado processo. Tendo
sido atendidas as recomendações da Procuradoria Federal, contidas no Parecer nº
166/2011/CGAD/PF/PREVIC, e aprovada a aquisição dos equipamentos pela Diretoria
Colegiada da Previc em 10.1.2012, procedeu-se à assinatura do termo de contrato no dia
2.2.2012.
A execução contratual ocorreu no mês de fevereiro, tendo sido apresentadas pela
contratada as Notas Fiscais nºs 2232633, 2232733, 2232541, 2232049, 2233955,
2245715 e 2248879 referentes aos equipamentos fornecidos. Da análise do processo em
epígrafe, verificou-se que as Notas Fiscais nºs 2232633, 2232733, 2232541 e 2232049
foram emitidas em 1.2.2012, data anterior à assinatura do contrato, ocorrida em
2.2.2012. Em relação a essa ocorrência, a CGTI apresentou as seguintes considerações
por meio do Ofício nº 1458/2013/AUDI/PREVIC, de 25.4.2013:
“O Contrato nº 01/2012 (Processo nº 44011.000386/2011-67) foi assinado em
02/02/2012, a nota de empenho referente a esse contrato foi emitida em 27/01/2012 e a
emissão das notas fiscais relacionadas ocorreu em 1º/2/2012.
A empresa, erroneamente, emitiu as referidas notas fiscais com a data de 01/02/2012,
provavelmente baseando-se na data das notas de empenho que foram emitidas
(2012NE800021 e 2012NE800022) dia 27/01/2012, ao invés da data de assinatura do
contrato, 02/02/2012. O equívoco passou despercebido pela Coordenação-Geral de
Tecnologia da Informação, que na época não contava com nenhum servidor efetivo de
carreira, conforme está comprovado pela auto indicação para a função de gestor desse
contrato, culminando no ateste das notas 2232633/2012 e 2232733/2012 em
06/02/2012 e as 2232541/2012 e 2232049/2012 em 07/02/2012 (data posterior à
assinatura do contrato).
O equívoco também passou despercebido pela área de pagamentos da Previc,
Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística, quando efetuou o pagamento em
09/04/2012.
Por fim, frisa-se que a CGTI e CGPL tem tomado as providências necessárias para que
esses equívocos não se repitam na autarquia.”.
Para fins de efetuar a inspeção física dos equipamentos, solicitou-se a relação dos
mesmos, contemplando inclusive os respectivos controles patrimoniais e as respectivas
localizações.
Por meio do Ofício nº 1383/2013/AUDI/PREVIC, de 19.4.2013, a CGPL apresentou os
seguintes esclarecimentos:
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
37
“Informamos que a Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística/CGPL utiliza para o
controle e guarda do acervo patrimonial da PREVIC o Sistema SIGA (Sistema
Integrado de Gestão Administrativa) recentemente implantado e ainda no momento
passivo de ajustes, o qual os equipamentos de informática constantes do processo em
comento encontram-se devidamente cadastrados onde receberam os respectivos
números de registro de patrimônio, conforme relatório anexo.
Com relação à localização física destes equipamentos, esclarecemos que a maioria foi
distribuída para uso dos servidores da PREVIC em seus locais de trabalho, de forma
controlada, mas não informada no sistema SIGA, ora utilizado, uma vez que para tanto
é necessário que os bens da PREVIC estejam com as devidas plaquetas de patrimônio,
o que ainda não ocorreu. Neste sentido atualmente encontra-se em andamento na
CGPL o processo PREVIC nº 44011.000083/2013-14, de 05/03/2013, que trata da
aquisição desse material necessário a permitir o mapeamento definitivo de todos os
bens da PREVIC via sistema SIGA. Esperamos com esta aquisição termos condições de
concluirmos este trabalho o mais breve possível.”.
Observou-se na relação apresentada que foi atribuído número de registro de patrimônio
no sistema SIGA a todos os equipamentos de informática, entretanto, a localização
informada não é a efetiva. De acordo com essa relação, todos os equipamentos estariam
lotados na CGPL, porém, conforme informado pela própria coordenação-geral, a
maioria já tinha sido redistribuída para os servidores da Autarquia.
Devido à ausência da localização real dos equipamentos, em 3.5.2013 procedeu-se a
inspeção física somente dos equipamentos localizados na Coordenação-Geral de
Tecnologia da Informação – CGTI. Quando da inspeção, constatou-se a inexistência de
plaquetas de identificação patrimonial nos equipamentos. Verificou-se, ainda, que o
controle desses bens é efetuado por empregados da empresa Central IT, os quais
acompanharam a equipe de auditoria até o almoxarifado onde se encontravam 38
microcomputadores e 06 notebooks pendentes de entrega. Foi apresentada à equipe de
auditoria a pasta de gerenciamento de entregas de equipamentos aos servidores da
Entidade, que é efetuada mediante a assinatura de termos de responsabilidade, atividade
esta executada pela Central IT.
Ainda quanto à inspeção realizada em 3.5.2013, a equipe questionou a manutenção em
almoxarifado de equipamentos com período de garantia em curso desde o mês de
fevereiro de 2012 e sem utilização. A CGPL informou que os equipamentos “foram
adquiridos com a finalidade de atender as necessidades de trabalho dos novos
servidores em função da realização do primeiro concurso da PREVIC, além de suprir a
necessidade de substituição de equipamentos antigos. Lembramos que o processo do
concurso em questão ainda não se encerrou, tendo alguns novos servidores a serem
nomeados para seus cargos. Após a conclusão deste processo, a CGTI/DIRAD/PREVIC
tem como objetivo utilizar os equipamentos em estoque na substituição dos
equipamentos antigos com desempenho inferior. Quanto aos notebooks disponíveis no
almoxarifado, informamos que estes são utilizados no edifício sede da PREVIC em
eventos como reuniões internas e externas, apresentações, etc., e, portanto se
encontram em uso. No momento da inspeção, eventualmente os notebooks não estavam
sendo usados em eventos como os descritos acima.”.
Tendo em vista as ocorrências identificadas, foram solicitados esclarecimentos quanto a:
• Adoção de providências no sentido de adquirir plaquetas de identificação
patrimonial para inserção no sistema SIGA somente em março de 2013,
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
38
•
•
conforme Processo 44011.000083/2013-14, considerando que os equipamentos
foram entregues em fevereiro de 2012;
Controle dos equipamentos de informática efetuado por funcionários da empresa
Central IT e não pela própria Autarquia;
Manutenção dos equipamentos adquiridos no almoxarifado, tendo em vista o
período de garantia estar em curso desde fevereiro de 2012.
Em resposta encaminhada por meio do Memorando nº 662/CGPL/DIRAD/PREVIC, de
07/05/2012, foram apresentados os seguintes esclarecimentos para os pontos levantados:
“a) Em resposta aos questionamentos, informamos que o processo de aquisição de
plaquetas de patrimônio vem sendo realizado desde agosto de 2012, Processo nº
44011000409/2012-14, porém, em certo ponto, identificou-se a necessidade de
desmembrar o objeto do referido processo a fim de facilitar a compra e a pesquisa de
preço, bem como a agilidade no seu andamento. Até a data de 02/03/2012, o objeto do
processo previa a aquisição de solução de controle patrimonial e crachás para uso dos
funcionários, o que dificultava encontrar empresas que atendiam as especificações.
b) Informamos que o Controle Geral Patrimonial de todos os bens e equipamentos de
informática desta autarquia é de responsabilidade da Coordenação-Geral de
Patrimônio e Logística – CGPL/DIRAD/PREVIC, no entanto a guarda, distribuição e
manutenção dos equipamentos de informática e comunicação, estes ficam sob a
responsabilidade da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação –
CGTI/DIRAD/PREVIC. Desta forma esclarecemos que os funcionários da empresa
Central IT são meramente técnicos de suporte cuja atribuição é prestar serviços
ligados à instalação e manutenção dos equipamentos incluindo desktops e notebooks
ao contrário do que foi mencionado no pedido de esclarecimento. Com relação aos
Termos de Responsabilidade identificados na inspeção realizada em 3.5.2013,
informamos que são objeto de controle provisório realizado pela
CGTI/DIRAD/PREVIC, devendo ser informados à CGPL/DIRAD/PREVIC para os
devidos registros no Controle Geral do Patrimônio da PREVIC.
c) Com relação aos equipamentos mencionados, informamos que estes foram
adquiridos com a finalidade de atender as necessidades de trabalho dos novos
servidores em função da realização do primeiro concurso da Previc, além de suprir a
necessidade de substituição de equipamentos antigos. Lembramos que o processo do
concurso em questão ainda não se encerrou, tendo alguns novos servidores a serem
nomeados para seus cargos. Após a conclusão deste processo, a CGTI/DIRAD/PREVIC
tem como objetivo utilizar os equipamentos em estoque na substituição dos
equipamentos antigos com desempenho inferior. Quanto aos notebooks disponíveis no
almoxarifado, informamos que estes são utilizados no edifício sede da Previc em
eventos como reuniões internas e externas, apresentações, etc., e, portanto se
encontram em uso. No momento da inspeção, eventualmente os notebooks não estavam
sendo usados em eventos como os descritos acima.”.
##/Fato##
Causa
As causas para os fatos relatados residem-na inexistência de procedimentos
formalizados de mapeamento e de identificação de riscos associados à gestão
patrimonial, de política, contendo diretrizes, e de rotinas operacionais visando ao
gerenciamento desses riscos devidamente identificados, por sua mitigação ou
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
39
eliminação, e de monitoramento para garantir que os eventuais desvios de rumos sejam
tempestivamente identificados e corrigidos.
Compete à Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística – CGPL planejar, coordenar,
supervisionar, avaliar e elaborar normas e procedimentos padrões para as atividades
relacionadas com administração patrimonial, nos termos art. 42, I, do Regimento
Interno da Previc.
Por seu turno, cabe à Diretoria de Administração, nos termos do art. 37, I, do Regimento
Interno da Autarquia, planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades
relacionadas com os sistemas federais de serviços gerais.
##/Causa##
Manifestação da Unidade Examinada
Indagada sobre os controles internos instituídos relacionados à gestão patrimonial, a
CGPL, por meio do Memorando nº 874/CGPL/DIRAD/PREVIC, de 5.6.2013,
encaminhado pelo Ofício nº 2122/2013/AUDI/PREVIC, de 6.6.2013, limitou-se a
afirmar que “(...) Na realização do controle patrimonial, há um sistema que controla
toda a movimentação patrimonial, contendo todos os registros relativos aos bens desta
Autarquia.” e que “A Auditoria Interna verifica a conformidade dos processos, fazendo
apontamentos quanto aos riscos ou dúvidas suscitados. Esses apontamentos servem de
insumo para o redesenho dos procedimentos adotados para a prevenção dos riscos.
Essa revisão dos procedimentos também acontece quando da análise, pela
Procuradoria Federal, dos processos a ela submetidos.”.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Tendo em vista a divergência identificada entre a localização física dos equipamentos de
informática e a indicada no sistema de controle, ocasionada pela inexistência de
plaquetas de identificação patrimonial, decorrente da demora em adquirir ferramenta
necessária para tanto, e o controle de distribuição atualmente existente no âmbito da
CGTI, teceram-se as seguintes considerações.
Em relação à identificação patrimonial, a Instrução Normativa/SEDAP/PR n° 205, de
8.4.1988, que tratou de inventários físicos, disciplinou em seu item 7.13 que:
“7.13. Para efeito de identificação e inventário os equipamentos e materiais
permanentes receberão números sequenciais de registro patrimonial.
7.13.1. O número de registro patrimonial deverá ser aposto ao material, mediante
gravação, fixação de plaqueta ou etiqueta apropriada.”.
No tocante à relação custo/benefício da implantação de controle patrimonial, o Manual
de Despesa Nacional, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 02/2012,
disciplinou em seu item 01.04.05 – “Procedimentos Contábeis referentes à despesa
orçamentária” que:
“- Observa-se que, embora um bem tenha sido adquirido como permanente, o seu
controle patrimonial deverá ser feito baseado na relação custo-benefício desse
controle.
- Nesse sentido, a Constituição Federal prevê o princípio da economicidade (art. 70),
que se traduz na relação custo-benefício. Assim, os controles devem ser simplificados
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
40
quando se apresentam como meramente formais ou cujo custo seja evidentemente
superior ao risco.
- Desse modo, se um material for adquirido como permanente e ficar comprovado que
possui custo de controle superior ao seu benefício, deve ser controlado de forma
simplificada, por meio de relação-carga, que mede apenas aspectos qualitativos e
quantitativos, não havendo necessidade de controle por meio de número patrimonial.
- No entanto, esses bens deverão estar registrados contabilmente no patrimônio da
entidade.
- Da mesma forma, se um material de consumo for considerado como de uso
duradouro, devido à durabilidade, quantidade utilizada ou valor relevante, também
deverá ser controlado por meio de relação-carga, e incorporado ao patrimônio da
entidade.
- A classificação orçamentária, o controle patrimonial e o reconhecimento do ativo
seguem critérios distintos, devendo ser apreciados individualmente. A classificação
orçamentária obedecerá aos parâmetros de distinção entre material permanente e de
consumo. O controle patrimonial obedecerá ao princípio da racionalização do
processo administrativo. Por sua vez, o reconhecimento do ativo compreende os bens e
direitos que possam gerar benefícios econômicos ou potencial de serviço.” (grifos
nossos)
Cumpre mencionar que se encontra em andamento licitação, consubstanciado no
Processo nº 44011.000083/2013-14, para a gestão das informações patrimoniais no
âmbito da Autarquia, por meio da aquisição de coletor de dados (leitor de código de
barra), impressora de etiqueta e fita térmica de alta qualidade ao custo estimado de R$
12.307,22.
Considerando-se o tempo decorrido desde a criação da Previc em dezembro de 2009, e
os bens adquiridos pela entidade até então, observa-se que o custo de implantação de
controle patrimonial é evidentemente inferior aos riscos relacionados com a inexistência
de identificação patrimonial dos bens.
Em que pese a Autarquia informar que medidas no sentido de identificação patrimonial
foram iniciadas em agosto de 2012, consubstanciadas no Processo nº
44011000409/2012-14, o qual foi desmembrado a fim de facilitar a compra e a pesquisa
de preço, bem como a agilidade no seu andamento, verificou-se que o processo de
contratação para aquisição dos equipamentos de identificação patrimonial somente foi
iniciado em 5.3.2013.
Ressalta-se que a implantação de sistema de controle de patrimônio e de suprimentos é
um dos projetos prioritários definidos no Acordo de Gestão e de Desempenho,
celebrado entre a Previc e o Ministério da Previdência Social. Esta implantação foi
prevista para ocorrer até dezembro de 2011.
Em relação à emissão de Termos de Responsabilidade, a IN/SEDAP nº 205/88
disciplinou que:
“7.12. Cumpre ao Departamento de Administração ou unidade equivalente, no que
concerne ao material distribuído, cuidar da sua localização, recolhimento, manutenção
e redistribuição, assim como da emissão dos competentes Termos de Responsabilidade
que deverão conter os elementos necessários à perfeita caracterização do mesmo.”.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
41
Não obstante a Previc informar que a atribuição da empresa contratada Central IT é a
prestação de serviços ligados à instalação e à manutenção dos equipamentos incluindo
desktops e notebooks, ressalta-se que, quando da inspeção física, foi informado que a
mesma exerce o controle de distribuição dos equipamentos aos servidores.
O Tribunal de Contas da União, em seu Acórdão TCU n° 1.756/2005 – 1ª Câmara,
ressaltou que os bens patrimoniais são de responsabilidade dos gestores e não de
terceirizados e destaca, ainda, que é vedada a celebração de contratos para serviços que
possam ser executados por servidor do próprio órgão, objetivando economicidade de
gastos:
“1.1 realize, sempre que necessário e anualmente, o inventário dos bens móveis e
imóveis do órgão para que se possa obter um gerenciamento adequado, acrescentando
informações sobre sua localização e estado de conservação, fazendo-se conciliação
entre o inventário físico e o registrado na contabilidade;
1.2 abstenha-se de celebrar contratos para serviços que possam ser executados por
servidor do próprio órgão, objetivando assim economicidade de gastos, destacando que
os bens patrimoniais são de responsabilidades dos gestores e não de terceirizados.”
(grifos nossos)
Dessa forma, torna-se necessária a adoção de medidas imediatas para a instituição de
controle patrimonial que compreenda a identificação patrimonial dos bens recebidos,
mediante o adequado processo de aquisição, a inserção da localização real dos mesmos
no sistema SIGA e a adoção de sistemática de distribuição pela área legalmente
competente.
Em relação à manutenção dos equipamentos de informática no almoxarifado, a
Autarquia esclareceu que serão utilizados para atender as necessidades de trabalho dos
novos servidores, cujo processo de nomeação ainda está em andamento uma vez que a
autorização para nomeação só ocorreu em 11.12.2012, e para substituir os equipamentos
antigos.
No tocante às informações prestadas sobre os controles instituídos, a Autarquia não
demonstrou a existência de processos de mapeamento e identificação de riscos
associados à gestão de seu patrimônio, de procedimento devidamente formalizado para
o exercício desse encargo, a partir de respectivos riscos devidamente identificados, e de
pontos de monitoramento para garantir que os eventuais desvios de rumos sejam
tempestivamente identificados e corrigidos, o que inclui a instituição de indicadores de
desempenho como ferramentas de apoio gerencial. A afirmativa de que parte do
processo de monitoramento dos controles é realizada pela Auditoria Interna e pela
Procuradoria Federal Especializada da Previc não elide a responsabilidade primária da
CGPL no exercício desse mister.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Que a Entidade elabore, formalize e implemente procedimento
sistemático de mapeamento e de identificação de riscos associados à gestão patrimonial,
de modo a identificar eventos que possam impactar o atendimento dos normativos
relacionados, mensurar a probabilidade e o impacto de sua ocorrência e o tratamento ou
resposta adequada a esses riscos.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
42
Recomendação 2: Que a Entidade elabore, formalize e implemente política, contendo
diretrizes, e rotinas operacionais que permitam a redução ou administração dos riscos
identificados relacionados à gestão patrimonial.
Recomendação 3: Que a Entidade elabore, formalize e implemente atividade periódica
de avaliação de seus controles instituídos e relacionados à gestão patrimonial,
garantindo que eventuais desvios de rumos sejam identificados e corrigidos a tempo,
incluindo a instituição de indicadores de gestão relacionados ao assunto.
Recomendação 4: Que a Entidade proceda à realização de inventário, de identificação
por meio de plaquetas metálicas padronizadas, e de atualização da localização física no
sistema SIGA de seus bens, assumindo o controle patrimonial desses ativos, não
transferindo essa responsabilidade para terceiros.
Recomendação 5: Que a Entidade atualize os Termos de Responsabilidade de seus bens
conforme números de patrimônios atribuídos, após devidamente inventariados e
identificados por meio de plaquetas metálicas padronizadas.
3.1.2 UTILIZAÇÃO DE IMOBILIÁRIOS
3.1.2.1 CONSTATAÇÃO
Pagamento indevido de serviços referentes a benfeitorias úteis e necessárias em
imóvel locado de terceiros pela Previc
Fato
Trata-se da verificação da gestão de patrimônio imobiliário classificado como “Bem de
Uso Especial” locado de terceiros, especificamente no tocante à regularidade do
processo de locação quanto à adequação dos preços contratuais dos aluguéis aos valores
de mercado e à indenização, pelos locadores, das benfeitorias úteis e necessárias
porventura realizadas no exercício de 2012, nos termos do art. 35 da Lei nº 8.245, de
18.10.1991, além da observância de registro do imóvel no SPIUnet.
Gestão do contrato de locação de imóveis
No Relatório de Gestão 2012, a Previc informou no “Quadro A.7.2 – Distribuição
Espacial de Bens Imóveis de Uso Especial Locados de Terceiros” a existência de imóvel
de terceiros locado em Brasília/DF.
Assim, analisou-se o Processo 44011.000079/2010-03, referente ao Contrato nº
01/2010, firmado com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e
Turismo – CNC para a locação do imóvel de sua propriedade situado no Setor Bancário
Norte, Quadra 02, Bloco “N”, com área de 6.112,57m2, utilizado como sede da Previc.
O referido contrato, assinado em 10.6.2010, teve vigência inicial de 10.6.2010 a
9.6.2011, com valor total de R$ 3.856.433,04. Este montante compreendeu o aluguel
mensal de R$ 244.686,18 e as despesas comuns do condomínio proporcionais à área
locada, referentes a gastos com conservação, manutenção e administração do prédio.
Em 8.6.2012 foi assinado o segundo Termo Aditivo prorrogando a vigência do contrato
por mais 12 meses, de 10.06.2012 a 09.06.2013. O valor mensal do aluguel reajustado
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
43
foi de R$ 276.580,55 e o valor total do contrato passou a ser de R$ 4.353.439,25,
incluindo despesas comuns do condomínio da área locada.
Em relação aos pagamentos, verificou-se que foram liquidados no exercício de 2012
empenhos no total de R$ 4.391.925,89, dos quais R$ 3.278.891,60 referiram-se ao
pagamento de aluguel e R$ 1.113.034,29 a despesas comuns do condomínio.
Na análise dos pagamentos, identificou-se no processo a existência da Nota Fiscal nº
1180, emitida em 25.9.2012 pela Orion Telecomunicações Engenharia Ltda, no valor de
R$ 24.850,00, referente a “serviços de reforma e pintura, com fornecimento de mão de
obra e materiais realizados no Edifício CNC III, localizado no SBN – Qd. 02, Bloco N,
Brasília/DF, conforme proposta comercial aprovada.”.
Este serviço foi inserido na Fatura nº 202 referente a despesas comuns no mês de
setembro de 2012, sendo listada na Planilha de Rateio de Despesas das áreas comuns
como “Substituição de soleira na área externa, instalação de rufo, pintura das paredes
dos jardins, das portas corta fogo e da escada de emergência e revitalização da
garagem”. Contudo, não havia no processo detalhamento dos serviços e pesquisa de
preços em relação aos itens. Verificou-se que a Previc ressarciu à CNC os valores
referentes a esses serviços de forma proporcional à área locada.
Ademais, identificou-se ausência de detalhamento dos serviços e de pesquisas de preços
em relação a outro pagamento efetuado pela Previc. No mês de outubro de 2012, foi
listado na Planilha de Rateio de Despesas das áreas comuns apresentada à Previc o
serviço de “Limpeza nos halls dos elevadores”. Relacionada à despesa, localizou-se no
processo somente a Nota Fiscal nº 0149, de 10.10.2012, apresentada pela LG Polipedras
Ltda no valor de R$ 4.800,00.
Tendo em vista os pagamentos citados, foi solicitado à Previc informar se tais despesas
estariam relacionadas a benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel e, ainda,
apresentar o detalhamento dos serviços e as pesquisas de preços porventura realizadas,
uma vez que não constavam no processo.
No tocante à ocorrência de benfeitorias no imóvel, foi informado por meio do Ofício nº
1875/2013/AUDI/PREVIC, em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201305688-15
que “não houve benfeitorias no edifício no ano de 2012”.
Entretanto, observou-se que os serviços prestados pela Orion Telecomunicações
Engenharia Ltda referente à Nota Fiscal nº 1180, anteriormente mencionada,
configuram, em sua maioria, benfeitorias necessárias e úteis, uma vez que foram feitos
para evitar a deterioração do imóvel e para facilitar o seu uso com implantação de
sinalização de emergência, conforme detalhamento a seguir:
•
•
•
•
•
•
Fornecimento e instalação de soleira de granito na passarela de acesso ao prédio;
Instalação de rufos;
Reparo em trincas localizadas nas escadas de emergência do edifício;
Pintura das paredes e dos pisos de todas as escadas de emergência do edifício;
Pintura de todas as vinte e cinco portas corta fogo (portas de emergência) do
edifício;
Pintura das sinalizações das garagens (setas de percurso e demarcação de
hidrantes).
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
44
Em relação ao detalhamento dos serviços, por meio do Ofício nº
1848/2013/AUDI/PREVIC, de 15/05/2013, a Previc apresentou os seguintes
esclarecimentos:
“Esclarecemos que todos os serviços elencados na letra “a” são necessários à
manutenção e conservação da edificação. Cabe observar que não só estes serviços,
mas todos os necessários à referida conservação, são exigidas da locadora do imóvel,
pesquisas de preço para serviço proposto mediante a entrega de no mínimo três
propostas para posterior análise e autorização dos serviços pelo fiscal do contrato. O
critério de aceite das referidas propostas é composto pela análise e verificação dos
serviços a serem executados, observando-se estão enquadrados como serviços de
manutenção e conservação predial e, em caso positivo, é dado a autorização para
execução dos mesmos, desde que seja escolhida a proposta de menor preço.
Com relação aos serviços pagos elencados na letra “b”, esclarecemos que foi
disponibilizado para a Previc quadro comparativo constando 03 (três) propostas de
preços de mercado, condição necessária à autorização para a execução desses
serviços, que se encontram na documentação sob a guarda do fiscal do contrato (...)”.
Registro do imóvel locado de terceiros no SPIUnet
Por meio do Memorando nº 1046/CGPL/DIRAG, de 2.7.2013, encaminhado pelo Ofício
nº 2521/2013/AUDI/PREVIC, de 3.7.2013, constatou-se que a Autarquia procedeu à
realização da inscrição desse imóvel no referido sistema, cuja cópia de consulta
realizada em 28.6.2013 ao SPIUnet com as informações do respectivo registro foi
anexada ao citado memorando.
##/Fato##
Causa
As causas para as constatações reportadas residem na ausência de entendimento
padronizado sobre os elementos mínimos que caracterizem uma despesa como útil e
necessária, e neste caso sendo dispensado o seu pagamento, e na inexistência de
procedimento de verificação do atendimento das questões associadas à gestão do
contrato de locação de imóveis de terceiros, contemplando a observância das
disposições legais relacionadas, o adequado ateste dos pagamentos de locação e de
administração condominial, e a obrigatoriedade de constar nos autos dos respectivos
processos administrativos o detalhamento dos gastos efetuados com despesas ao
condomínio, por meio de pesquisas de preços e das respectivas propostas comerciais,
quando da sua aprovação e liquidação.
Compete à Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística – CGPL planejar, coordenar,
supervisionar, avaliar e elaborar normas e procedimentos padrões para as atividades
relacionadas com administração patrimonial, nos termos art. 42, I, do Regimento
Interno da Previc.
Por seu turno, cabe à Diretoria de Administração, nos termos do art. 37, I, do Regimento
Interno da Autarquia, planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades
relacionadas com os sistemas federais de serviços gerais.
##/Causa##
Manifestação da Unidade Examinada
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
45
Quanto aos controles internos instituídos relacionados à gestão de contratos, a
Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística – CGPL, por meio dos Ofícios nºs
1280/AUDI/PREVIC e 2122/2013/AUDI/PREVIC, de 10.4.2013 e 6.6.2013,
respectivamente, manifestou-se quanto à avaliação de riscos, informando que rotinas
são definidas de acordo com a identificação dos riscos envolvidos nos processos de
contratação, as quais são atualizadas à medida que são identificados novos riscos.
Por outro lado, a Portaria nº 248, de 15.5.2012, elaborada com este propósito,
consubstanciou procedimentos e rotinas a serem aplicados nos processos
administrativos referentes a licitações, contratos administrativos, convênios, acordos e
instrumentos congêneres, de forma a mitigar os riscos envolvidos em suas execuções.
A CGPL informou, ainda, a utilização de outras listas de verificação e “check list”, os
quais são complementados quando da identificação de novos riscos, para identificar e
prevenir fragilidades e potenciais riscos no desempenho da gestão. Quanto ao
monitoramento, não foram informadas providências adotadas quanto ao assunto.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
No tocante ao pagamento de benfeitorias realizadas em imóveis locados, a Lei nº 8.245,
de 18.10.1991, que dispôs sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a
elas pertinentes, assim determinou em seus arts. 35 e 36:
“Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias
necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem
como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do
direito de retenção.
Art. 36. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas
pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a
substância do imóvel.”.
Neste sentido, a “Cláusula Décima – Das Benfeitorias” do Contrato nº 01/2010 previu
que as benfeitorias úteis e necessárias caberiam à CNC, no caso a locadora, transcrita in
verbis:
“(...) As benfeitorias necessárias incubem ao locador, ficando a cargo da Previc os
reparos referentes aos estragos a que der causa, desde que não provenham
naturalmente do tempo. A Previc poderá mediante prévia e expressa aquiescência do
locador, realizar no imóvel benfeitorias úteis, que se façam necessárias a conveniente
instalação de seus serviços e de modo que não comprometam a sua estabilidade e
segurança.
Parágrafo Primeiro – Pode a Previc, finda a locação, remover as benfeitorias que
puderem ser retiradas sem causar dano ao imóvel.
Parágrafo Segundo – Com relação às benfeitorias não passíveis de remoção, a Previc
poderá desistir justificadamente de qualquer pagamento, indenização ou compensação,
bem como do direito de retenção.”.
Em relação aos tipos de benfeitorias, destacam-se os conceitos contidos no artigo 96, do
Código Civil (Lei nº 10.406, de 10.1.2002):
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
46
“Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
§ 1º São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual
do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
§ 2º São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
§ 3º São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos
ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.”.
Conforme as definições contidas no Código, as benfeitorias necessárias são aquelas que
se destinam à conservação do imóvel ou que evitam que ele se deteriore. Dessa forma,
os reparos de um telhado, infiltrações, trincas ou a substituição dos sistemas elétrico e
hidráulico danificados constituem benfeitorias necessárias, uma vez que conservam o
imóvel e evitam sua deterioração.
Por outro lado, as benfeitorias úteis são obras que aumentam ou facilitam o uso do
imóvel. A construção de uma garagem, a instalação de grades protetoras nas janelas, ou
o fechamento de uma varanda são benfeitorias úteis, porque tornam o imóvel mais
confortável, seguro ou ampliam sua utilidade.
Já as benfeitorias voluptuárias não aumentam ou facilitam o uso do imóvel, mas podem
torná-lo mais bonito ou mais agradável. São as obras de jardinagem, de decoração ou
alterações meramente estéticas.
Dessa forma, os serviços prestados pela Orion Telecomunicações Engenharia Ltda
referente à Nota Fiscal nº 1180, tendo em vista que foram realizados para evitar a
deterioração do imóvel e para facilitar o uso do imóvel com a sinalização de
emergência, configuram-se como benfeitorias úteis e necessárias.
Tendo em vista o contido na Lei nº 8.245 e no Contrato nº 01/2010, as citadas
benfeitorias incubem à locadora. Desta forma, tendo em vista o ressarcimento à CNC,
de forma proporcional à área locada, dos serviços objeto da Nota Fiscal nº 1180, a
Previc deve requerer a devolução dos valores pagos a esse título, descontada a parte dos
serviços não caracterizada como benfeitorias.
Quanto ao detalhamento dos gastos efetuados com despesas comuns ao condomínio,
ressalta-se que as pesquisas de preços e propostas comerciais devem ser inseridas no
Processo 44011.000079/2010-03, referente ao Contrato 01/2010, quando da liquidação
da despesa. Dessa forma, evidenciará a compatibilidade dos valores executados aos
preços praticados no mercado, além da composição de todos os itens de custo.
Verificou-se que tal prática não ocorria, uma vez que a documentação referente às
benfeitorias realizadas, bem como a relacionada à Nota Fiscal nº 0149, apresentada pela
LG Polipedras Ltda, não constava no processo, tendo sido apresentada após solicitação
desta equipe de auditoria.
Em relação ao registro do imóvel locado no SPIUnet, a Autarquia providenciou a sua
inscrição no referido sistema, após o questionamento desta CGU.
Ante o exposto, constatou-se que os problemas relatados derivam das fragilidades dos
controles internos instituídos, relacionados ao mapeamento e identificação de riscos
associados à gestão dos contratos de locação de imóveis de terceiros, e de procedimento
devidamente formalizado para o exercício desses encargos, a partir de riscos
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
47
devidamente identificados, bem como da inexistência de pontos de monitoramento para
garantir que os eventuais desvios de rumos sejam tempestivamente identificados e
corrigidos, inclusive com a ausência de indicadores de gestão associados ao processo.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Que a Entidade realize estudos visando à identificação de elementos
mínimos, a partir dos subsídios trazidos por esta CGU, que caracterizem as despesas
condominiais como úteis e necessárias, dispensando-a do respectivo pagamento,
objetivando estabelecer seu posicionamento sobre o assunto.
Recomendação 2: Que a Entidade elabore, formalize e implemente procedimento de
verificação do atendimento das questões associadas à gestão do contrato de locação de
imóveis de terceiros, contemplando a observância das disposições legais relacionadas, o
adequado ateste dos pagamentos de locação e de administração condominial, e a
obrigatoriedade de constar nos autos dos respectivos processos administrativos o
detalhamento dos gastos efetuados com despesas relacionadas ao condomínio, por meio
de pesquisas de preços e das respectivas propostas comerciais, quando da sua aprovação
e liquidação.
Recomendação 3: Que a Entidade proceda à revisão do pagamento de despesas
condominiais nos últimos 2 (dois) exercícios, buscando identificar os valores relativos
aos itens que configuram benfeitorias úteis e necessárias, e requeira a devolução desses
valores pagos à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo CNC.
3.1.3 OPORTUNIDADE DA LICITAÇÃO
3.1.3.1 CONSTATAÇÃO
Falhas na realização do Pregão Eletrônico nº 02/2012 que ensejaram a restrição no
caráter competitivo e isonômico do certame
Fato
Trata-se da análise do Pregão Eletrônico nº 02/2012 cujo objeto foi a contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de recepção e apoio administrativo para
atendimento à demanda da Previc em Brasília/DF.
No Termo de Referência da contratação em referência foi estimada a contratação de até
14 postos de recepcionistas e até 21 postos de apoio administrativo pelo valor máximo
de R$ 2.046.955,40. O Pregão Eletrônico nº 02/2012 foi realizado no dia 11.5.2012
tendo sido as propostas julgadas pelo menor preço global.
Conforme motivação apresentada na Nota Técnica nº 25/CPL/CGPL/DIRAD/PREVIC,
ás fls. 106 do Processo nº 44011.000106/2012-00, foi feita opção por englobar os
serviços de recepção e apoio administrativo em apenas um lote, apesar dos serviços
serem distintos, tendo em vista que em “experiência passada esta Autarquia realizou
licitação em 4(quatro) itens ensejando a contratação de três empresas diferentes
dificultando o gerenciamento dos objetos contratados”. Acrescentou ainda que este tipo
de julgamento “é mais satisfatório do ponto de vista da eficiência técnica, por manter a
qualidade do empreendimento, haja vista que o gerenciamento permanece todo o tempo
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
48
a cargo de um mesmo administrador” e “ademais haveria um grande ganho para a
Administração na economia de escala, que aplicada na execução do objeto pretendido,
implicaria em uma redução de preços”.
Cumpre mencionar que o Pregão Eletrônico nº 01/2012, anteriormente realizado para a
contratação do mesmo objeto, foi anulado em virtude de equívoco no lançamento da
quantidade de itens licitados no sistema ComprasNet. Conforme informado pela CGPL
“iniciou-se o Pregão Eletrônico nº 01/2012 com prévia análise das propostas/ofertas
utilizando-se do critério disposto no Artigo 4º, Inciso VIII da Lei nº 10.520/2002, em
que foram desclassificadas as propostas com valor acima de 10% do menor valor
ofertado. No entanto, no decorrer do certame foi identificado que os itens licitados
foram lançados no sistema ComprasNet em desacordo com o disposto no Edital do
Pregão Eletrônico n 01/2012, ou seja, no sistema foram cadastrados dois itens
separados no qual o objeto licitado poderia ser adjudicado a dois licitantes distintos,
conforme “print” do sistema anexo, divergindo do Edital do Pregão que informa em
seu item 8.26 que a licitação será adjudicada a uma única empresa pelo critério de
menor valor global.”.
Da análise do Processo nº 44011.000106/2012-00, foram identificadas as ocorrências a
seguir relacionadas que ensejaram a restrição no caráter competitivo e isonômico do
certame, além da já citada opção por englobar os serviços de recepção e apoio
administrativo em um único lote.
Exigência de comprovação de capacidade técnica em quantidade igual ou superior ao
estipulado no Termo de Referência culminando em restrição ao caráter competitivo do
certame
No Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2012 verificou-se a utilização do seguinte critério
de qualificação técnica:
“6.7 1(um) ou mais atestados de capacidade técnica, em nome da licitante, fornecido
por pessoa de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho
Regional de Administração – CRA competente, que comprove que a licitante prestou ou
esteja prestando serviços compatíveis com o objeto licitado, em quantidade igual ou
superior ao estipulado no termo de referência.” (grifo nosso)
Destaca-se que no Termo de Referência os quantitativos foram definidos de forma
estimada, podendo ser implementados no todo ou em parte, conforme previsto em seus
itens 6.1 e 6.2:
“6.1 Os serviços serão executados em jornada de 06 (seis) horas diárias, para os
postos de serviços de recepcionista, totalizando uma carga horária estimada mensal de
136 (cento e trinta e seis) horas, já para os postos de serviços de apoio administrativo
níveis I e II os serviços serão executados em jornada de 08 (oito) horas diárias
totalizando uma carga horária estimada de 176 (cento e setenta e seis) horas, conforme
quadro demonstrativo abaixo:
ITEM
1
CATEGORIA
Recepcionista
Apoio
HORAS ESTIMADAS (MÊS)
132
176
NÚMERO ESTIMADO DE POSTOS
DE SERVIÇOS
Até 14
Até 21
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
49
Administrativo
6.2 As quantidades dos Postos são estimadas e poderão ser implementadas no todo ou
em parte, ao longo da vigência do Contrato dependendo das necessidades da
Contratante, devendo a Contratada estar preparada para atendimento da demanda da
Previc.” (grifo nosso)
Em decorrência da adoção do citado critério, verificou-se que 7 empresas foram
desclassificadas no decorrer do certame licitatório por não apresentarem atestado de
capacidade técnica com comprovação da prestação dos serviços de recepcionista e apoio
administrativo em quantitativos iguais ou superiores ao estimado no Termo de
Referência, quais sejam:
Empresa
AD-SERVICE
ADMINISTRACAO
DE
RECURSOS HUMANOS
OPEN SERVICE TERCEIRIZAÇÃO LTDA
ZARCONE - CONSTRUCOES SERVICOS E
TRANSPORTE LTDA
ADMINAS
ADMINISTRAÇÃO
E
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
LTDA.
Valor proposta (R$)
Motivo desclassificação
1.509.447,24
Item 6.7
1.512.249,16
1.623.726,84
Item 6.7
1.629.981,71
Item 6.7, 6.12, 6.15 e 6.16.
ELITE SERVICOS LTDA
1.687.812,17
WS SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA
Fonte: Ata do Pregão Eletrônico nº 02/2012
1.728.195,84
Item 6.7 e 6.11
Item 6.7, 6.11, 6.12, 6.15 e
6.16.
Item 6.7
Cumpre ressaltar que as empresas desclassificadas, em sua maioria, apresentaram
comprovantes de prestação dos serviços continuados previstos nos artigos 6º e 7º da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2008, relacionados às atividades de
conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem,
recepção e reprografia.
Como exemplo, cita-se a empresa AD-Service Administração de Recursos Humanos,
cuja proposta apresentada foi no valor de R$ 1.509.447,24. Não obstante ter apresentado
4 atestados de capacidade técnica em quantitativos próximos aos previstos no Termo de
Referência, relacionados a seguir, foi desclassificada porque não comprovou a prestação
de serviços de apoio administrativo no quantitativo exigido:
•
•
•
•
27 postos de recepção – serviço prestado ao INSS;
14 postos de apoio administrativo – serviço prestado à ANATEL;
18 postos de recepção – serviço prestado à CNEN;
449 postos de suporte técnico/apoio administrativo/atividades auxiliares –
serviços prestados à Prefeitura Municipal de Itabira.
Dessa forma, a empresa AD-Service Administração de Recursos Humanos foi
desclassificada, conforme motivação contida nas mensagens do pregoeiro, a seguir
transcritas:
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
50
“Para AD-SERVICE ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS - Quanto a
análise da documentação da empresa AD-SERVICE, foram apresentados 04 (quatro)
atestados de capacidade técnica, sendo desses apenas 01 (um) de Apoio Administrativo
com 14 (quatorze) postos, quantidade inferior ao previsto no Edital/Anexo I - Termo de
Referência (21 postos). O atestado apresentado com a descrição Apoio Administrativo,
quando verificado junto à Prefeitura de Itabira, diz respeito às categorias de
Cozinheiro, Motorista de Transporte Leve, Operador de Máquinas, Recepcionista,
Servente de Limpeza e Vigia, portanto não contempla o serviço Apoio Administrativo
previsto no instrumento convocatório.”.
Falhas na condução do pregão eletrônico e na recepção da documentação que
culminaram em restrição ao caráter isonômico e competitivo do certame
No Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2012 foram definidas as seguintes regras:
“8.13 Na fase de aceitação o pregoeiro poderá solicitar aos licitantes, o envio de
anexo, inclusive, relativamente ao último lance ofertado, podendo também solicitar
apenas do fornecedor cuja proposta esteja em primeiro lugar. Para tanto, o pregoeiro
fará uso da opção “Convocar Anexo”, selecionando na tela do Sistema o fornecedor
convocado.
8.14 – O sistema encaminhará, via chat, mensagem de convocação disponibilizando-a
a todos, inclusive para a sociedade. Nesse momento, o fornecedor convocado terá 30
(trinta) minutos sob pena de desclassificação, para encaminhar arquivo anexo, por
meio do link “Anexar”, disponível apenas para o fornecedor selecionado (...)
8.20 – A licitante que ofertar o menor lance deverá apresentar a documentação de
habilitação e proposta de preços adequada ao último lance, em conformidade com os
itens 5 e 6 deste edital, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, após o encerramento
da etapa de lances, através do e-mail [email protected].“ (grifo
nosso)
Verificou-se que na condução do pregão o pregoeiro optou por convocar as empresas
em lotes de 10 (dez) para apresentação da documentação em arquivo único no sistema
ComprasNet e/ou envio para o e-mail da Previc no prazo máximo de 30 minutos após a
convocação. Das 43 empresas convocadas, apenas 18 anexaram documentação no
sistema ComprasNet, sendo que a empresa Servegel relatou dificuldades para anexar em
um único arquivo em virtude do tamanho do mesmo.
Em relação às que enviaram a documentação para o endereço de correio eletrônico
determinado no edital do pregão, 7 foram desclassificadas em virtude do envio
intempestivo da documentação, listadas a seguir:
Empresas desclassificadas em virtude do envio intempestivo de documentação
Horário
Encerramento
Horário
Empresa
convocaçã
prazo
recebimento e-mail
o
Paulista Serviços e 11/05
– 11/05 – 12:58:33
11/05 – 13:07
Transportes Ltda
12:25:01
(pelo pregoeiro)
DMX Locação de
14/05 – 14:43:29 Enviado no dia 14/05
14/05
–
Veículos, Máquinas
(pela apresentação às 15:03, reenviado
14:27:15
e Equipamentos
da proposta)
às 15:12.
Tempo de atraso
(30 min após a
convocação)
12 min
6 min
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
51
Progresso
Construções
e
Serviços Ltda.
Lyon Executiva –
Comércio
e
Serviços
Empresariais Ltda.
Real DP Serviços
Gerais Ltda
Servegel – Apoio
Administrativo
e
Suporte
Operacional*
14/05
–
14:27:29
15:00:22
pregoeiro)
(pelo
11/05
–
09:58:29
10:41:37
pregoeiro)
(pelo
11/05
–
09:59:01
11/05
–
12:24:19
14:05 – 15:22
25 min
10:54
24 min
11/05 – 10:41:46
(pelo pregoeiro)
10:57
27 min
11/05 – 12:47:33
(pela apresentação
da proposta)
Encaminhada
às
12:37, 12:48, 12:51,
12:54 (ainda no
prazo de 30min);
12:50, 12:55 (após o
prazo).
1 min
14:51
0 min
Servilimpe Serviços 14/05
– 14/05 – 15:00:50
Gerais Ltda.**
14:27:43
(pelo pregoeiro)
Fonte: Ata do Pregão Eletrônico nº 02/2012
Entretanto, verificou-se que o pregoeiro concedeu prazo superior aos 30 minutos para
algumas empresas, resultante da necessidade de monitorar o prazo final de 10 empresas
ao mesmo tempo. No quadro a seguir, estão listadas empresas para as quais foi
verificada esta ocorrência:
Empresa
Horário
convocação
12:24;27
Gestor Serviços Empresariais Ltda
Rigicar Transportes e Locação de
12:24:34
Veículos Ltda.
Prime Consultoria e Serviços
14:27:50
Especializados Ltda.
Green Life Serviços Ambientais
12:25:07
Ltda.
Contrate Gestão Empresarial Ltda.
12:25:13
T.S.G. Locadora & Serviços
12:25:19
Fonte: Ata do Pregão Eletrônico nº 02/2012
Encerramento prazo
12:58:12 (pelo pregoeiro)
12:57:04 (pela apresentação
da proposta)
Tempo
excedente
4min
3min
15:00:44 (pelo pregoeiro)
3min
12:58:54 (pelo pregoeiro)
3min
12:59:04 (pelo pregoeiro)
12:59:13 (pelo pregoeiro)
4min
4min
Tal situação fere o princípio da isonomia que deve reger o certame licitatório, uma vez
que, no caso do recebimento via correio eletrônico, houve a desclassificação de empresa
cuja documentação foi recebida na caixa de correio eletrônico com um minuto de atraso,
situação da empresa Servegel, demonstrada no quadro anterior “Empresas
desclassificadas em virtude do envio intempestivo de documentação”.
Observou-se, inclusive, que houve um equívoco em relação ao prazo da empresa
Servilimpe Serviços Gerais Ltda. Convocada as 14:27:43 do dia 14.5.2012, a empresa
teria até as 14:57:43 para apresentar a documentação. Entretanto, apesar da
documentação ter sido recebida as 14:51, ainda dentro do prazo, o pregoeiro entendeu
que era intempestivo e a empresa foi desclassificada por não atendimento ao item 6
(documentação de habilitação) combinado com os itens 8.14 e 8.20 (envio da
documentação em 30 minutos).
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
52
Ademais, verificou-se que o pregoeiro utilizou como critério para a desclassificação das
empresas que enviaram a documentação via e-mail o horário de recebimento da
documentação. Entretanto, observaram-se fragilidades na adoção desse critério, uma vez
que foram identificadas falhas no sistema de recepção de mensagens na caixa de correio
eletrônico da Previc, e registradas em mensagens do pregoeiro contidas na Ata do
Pregão:
A Licitante UST do Brasil solicitou a alteração da motivação
referente à sua desclassificação, por e-mail, uma vez que a
mesma já havia declinado de sua proposta.
Cabe destacar que esta Autarquia não recebeu em tempo
oportuno a solicitação de declínio por parte da empresa, sendo
Pregoeiro
15/05/2012 15:10:03
recebido à mensagem eletrônica somente no dia 15/05/2012 às
10h13.
Fonte: Ata do Pregão Eletrônico nº 02/2012
Pregoeiro
15/05/2012 15:09:55
No tocante a esta situação, destaca-se que a empresa Universo Soluções Técnicas Ltda
(UST do Brasil) solicitou declínio da proposta à Previc, por correio eletrônico, no dia
14.5.2012 às 14:50, quando convocada para apresentar a documentação, conforme fls.
1148 a 1150 do processo. Entretanto, a mensagem eletrônica só foi recebida pela Previc
no dia 15.5.2012 às 10h13, conforme se observou nas mensagens acima, transcritas da
Ata.
Dessa forma, a falha na recepção do correio eletrônico da Previc, neste caso, gerou
motivação indevida na desclassificação da empresa Universo: “Recusa da proposta.
Fornecedor:
UNIVERSO
SOLUCOES
TECNICAS
LTDA,
CNPJ/CPF:
10.917.822/0001-95, pelo melhor lance de R$ 1.680.000,0000. Motivo: Licitante
Desclassificada. A desclassificação ocorreu em virtude do descumprimento dos itens
8.14 e 8.20 do Edital do pregão eletrônico n. 02/2012).”.
Tal motivação foi posteriormente retificada para: “Para UNIVERSO SOLUCOES
TECNICAS LTDA - Tendo em vista o principio da boa fé, levando em consideração que
tal decisão não prejudica o certame, retifica-se a forma de desclassificação da licitante,
acatando o declínio da proposta, após o recebimento do correio eletrônico.”.
Outra ocorrência identificada diz respeito à apresentação da documentação pela empresa
DMX Locação de Veículos, Máquinas e Equipamentos. Conforme fls. 922 dos autos, a
empresa enviou a documentação às 15:03 do dia 14.5.2012, entretanto o correio
eletrônico foi devolvido. Em vista disso, a empresa teve que reenviar a documentação, o
que ocorreu às 15:12 do mesmo dia.
Estas ocorrências evidenciam a fragilidade da desclassificação das empresas pelo envio
intempestivo de documentação baseada no horário de recebimento do correio eletrônico,
além da fragilidade na definição do correio eletrônico como forma de recepção de
documentação pelas situações relatadas.
Ainda em relação à condução do certame, observou-se na Ata de Realização do Pregão
Eletrônico que o item foi aberto para lance às 09:19:04, entretanto, não se identificou
mensagens do pregoeiro alertando as licitantes para a abertura do item e convocando-as
para apresentação de lances. Embora não seja possível estabelecer uma correlação,
observou-se que algumas licitantes só apresentaram lances após a mensagem do sistema
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
53
ComprasNet às 09:29:32 informando que o item estaria em iminência até às 09:34 e,
após este horário, entraria em encerramento aleatório.
##/Fato##
Causa
As causas para as situações reportadas residem nas fragilidades de seus procedimentos
de contratação, dada a inadequação dos meios utilizados na condução do processo de
licitação, como também da ausência, nas listas de verificação usadas, de itens de análise
da viabilidade de divisão do objeto sem prejuízo das exigências técnicas a serem
requeridas pela Previc e da obrigatoriedade da inclusão dessa análise nos autos dos
respectivos processos administrativos.
Compete à Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística planejar, coordenar,
supervisionar, avaliar e elaborar normas e procedimentos padrões para as atividades
relacionadas com administração logística, em especial sobre licitações e contratos
administrativos, nos termos do art. 42, I, “d”, do Regimento Interno da Previc.
Por seu turno, cabe à Diretoria de Administração, nos termos do art. 37, I, do Regimento
Interno da Autarquia, planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades
relacionadas com os sistemas federais de serviços gerais.
##/Causa##
Manifestação da Unidade Examinada
Em relação ao critério de junção de itens em um único lote, a CGPL apresentou o
seguinte esclarecimento, em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201305688-19:
“A adoção deste critério se deu devido à possibilidade de ganho com a economia de
escala a ser auferida em único contrato com maior número de postos de trabalho e
unificação da representação da empresa através de um único preposto designado para
tanto:
12.1.13. Indicar ao menos 01 (um) preposto para representar a contratada
perante a Administração, com a devida enstrutura (computador, fax,
impressora, mobiliário, material de expediente, e demais equipamentos
necessários), para permanecerem nas dependências desta PREVIC no
acompanhamento a prestação dos serviços.
[Pregão Eletrônico nº 02/2012 – item 12.1.13 do anexo I do edital]
A economia de escala pode ser obtida com alocação de apenas 01 (um) preposto para
os dois itens (Apoio Administrativo e Recepcionista), o que não ocorreria se fossem
contratadas empresas distintas, ou seja, seria necessário 01 (um) preposto para cada
empresa, gerando assim a inclusão da despesa no valor das propostas.
Não obstante o entendimento retro, cabe mencionar que esta prática não é mais
adotada nesta Autarquia, tendo sido observada, como regra, licitar itens distintos
separadamente. Vide Pregões Eletrônicos n.ºs 01/2013 e 04/2013.”
Em relação à exigência de comprovação de capacidade técnica em quantidade igual ou
superior ao estipulado no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 02/2012, a
CGPL prestou os seguintes esclarecimentos por meio do Ofício nº
1556/2013/AUDI/PREVIC, de 30.4.2013:
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
54
“O critério utilizado no item 6.7 está integralmente de acordo com o disposto no Artigo
30, inciso II e § 1º da Lei nº 8.666/93.”
Posteriormente, em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201305688-19, a CGPL
complementou as informações:
“Cumpre destacar que a comprovação de capacidade técnica visa garantir a devida
execução do contrato, cabendo às empresas participantes demonstrar tal capacidade
por meio de atestados de contratações pretéritas.
No caso em voga, foi requisitado no instrumento convocatório a comprovação de
aptidão técnica da maneira em que a matéria é disposta na Lei de Licitações e
Contratações Públicas – Lei n° 8.666/93 – conforme consta no art. 30, em especial o
inciso II.
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;
II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da
licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal
técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação,
bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que
se responsabilizará pelos trabalhos;
Assim, é de suma importância ressaltar que tal exigência teve por escopo garantir que
a empresa vencedora do certame dispusesse de reais condições em arcar com a fiel
execução do contrato sem prejudicar a Administração Pública, pois é de conhecimento
geral a grande quantidade de empresas aventureiras no mercado, que colocam o lucro
acima de suas obrigações, ou seja, recebem o valor contratado e não cumprem com as
obrigações trabalhistas, revertendo os direitos dos trabalhadores em proveito próprio,
o que acarreta como consequência prejuízo incalculável ao Setor Público.
Vale ainda citar que o objeto do contrato em comento é referente a postos de trabalho,
o que envolve a contratação de funcionários para prover tais postos pela empresa
vencedora, assim o requisito de experiência anterior com características, quantidades e
prazos compatíveis tem, também, o condão de demonstrar que o futuro contratado seja
capaz de arcar com suas obrigações trabalhistas, pois em que pese a desvinculação do
vínculo trabalhista entre os funcionários da empresa e a Administração Pública, é certo
que esta deve zelar pelo Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, garantindo a
contratação de empresa responsável com suas obrigações.
Um dos fatores que pesaram para a escolha desse critério foi o insucesso de
contratação pretérita, em que a empresa contratada foi desonrosa com seus
compromissos, deixando de pagar inclusive salários aos seus funcionários, o que
estende problemas até os dias de hoje. Ressaltamos que a situação de inadimplência
mencionada, gera um enorme desgaste e desconforto para a Administração, pois os
funcionários contratados são pessoas que contribuem para o desenvolvimento das
atividades da Autarquia.
Haja vista a possibilidade desta Autarquia vir a responder solidária e/ou
subsidiariamente quanto aos encargos trabalhistas e previdenciários, foi adotado esse
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
55
critério a fim de se buscar a contratação mais vantajosa para a Administração, ou seja,
a empresa que ofertasse além do menor valor, reais condições de cumprimento
contratual. A título de exemplo, cite-se as contratações anteriores, em que as licitantes
ofertaram preços aquém do praticado no mercado e não honraram seus compromissos
trabalhistas. Tal entendimento está alinhado com recente orientação do Tribunal de
Contas da União, conforme Acórdão n.º 1.094/2013, abaixo transcrito:
Acórdão n.º 1.094/2013 – Plenário
Relator: José Jorge; Data do julgamento: 08/05/2013
[...]
9.1 com fulcro no art. 250, III, do Regimento Interno do TCU, recomendar
ao (...) que:
[...]
9.1.10. oriente os fiscais de contrato a documenta todos os eventos em
processo específico de fiscalização, incluindo toda a documentação
fornecida pela empresa e pelo HC (com as peças indicadas no item
32.4.5.1), de modo a registrar o histórico do contrato e viabilizar o
rastreamento de eventos, responder a questionamentos feitos em auditoria,
aplicar penalidades, bem como servir de base para processos de
contratações futuras;
[...]
[grifo nosso]
Desta forma, demonstra-se que a finalidade na exigência dos atestados de capacidade
técnica foi única e exclusivamente com o objetivo de zelar pela devida execução do
contrato, protegendo a Administração de empresas desidiosas. Todavia, tendo em vista
os apontamentos exarados por essa Auditoria-CGU, bem como o conhecimento das
recentes orientações do Tribunal de Contas da União no sentido de flexibilizar o
quantitativo exigido para comprovação de aptidão técnica, essa Autarquia se
compromete a rever esse procedimento sem que isso gere insegurança nas contratações
futuras.”
Em relação ao recebimento da documentação no correio eletrônico da Previc e à adoção
do critério do horário do recebimento da mensagem:
“Informamos que foi utilizada a opção definida no item 8.20 alternativamente à
disposta no item 8.14 (encaminhar arquivo anexo por meio do link “Anexa”, do
Sistema ComprasNet). Tal entendimento está explícito nas mensagens registradas na
Ata de Realização do Pregão nº 02/2012, cópia anexa. Cita-se, como exemplo, a
mensagem do pregoeiro do dia 11/05/2012 às 09:56:06, página 1.575 dos autos (...)
Informa-se que a utilização do critério do horário do recebimento é o mais objetivo,
tendo em vista que a equipe do pregão não dispõe de recursos que possam aferir com
exatidão o horário no qual a licitante enviou sua documentação. Ressalta-se que o
horário do correio eletrônico estava de acordo com o horário do sistema ComprasNet.
Destaca-se, ainda, que o envio da documentação através do correio eletrônico foi
disponibilizado alternativamente para aqueles que não estavam conseguindo anexar no
sistema ComprasNet, sendo que a maioria dos licitantes convocados logrou êxito no
envio de arquivo único através do sistema ComprasNet”.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
56
Posteriormente, em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201305688-19, a CGPL
complementou as informações:
“A disponibilização de endereço eletrônico para o envio da documentação teve como
objetivo fornecer mais um canal aos licitantes para envio da documentação, ampliando
as vias de envio em função da restrição de tamanho de arquivo do sistema comprasnet.
Em razão da dificuldade de controle de recebimento (horários/prazos) e pelas
ocorrências apontadas por essa Auditoria-CGU, tal prática não será mais utilizada por
esta Autarquia.
Destaca-se abaixo trecho de minuta de edital confeccionado nesta Autarquia já com a
ausência de possibilidade de envio de documentação e proposta por e-mail, a qual
encontra-se na Procuradoria Federal para análise e parecer.
[...]
5.4
A proposta de preços escrita deverá ser anexada no sistema
comprasnet, em até 60 (sessenta) minutos após o término da etapa de
lances, contendo os seguintes dados:
[...]
Fonte: Z:\Doc-Rede\PREVIC - 2013\ CONTRATOS E LICITAÇÕES\
Editais\Minutas\PREGÃO ELETRÔNICO - AGENCIAMENTO DE
PASSAGENS AÉREAS.
Processo Administrativo n.º 44011.000456/2013-49.”
QUANTO ÀS FORMAS DE ENCERRAMENTO DO PRAZO DE CONVOCAÇÃO DE
ANEXOS NO SISTEMA COMPRASNET (DA ISONOMIA DO PROCEDIMENTO).
Quando da abertura do prazo para anexar a documentação para habilitação e a
proposta de preços, cabe destacar que não há a possibilidade de definição de
encerramento automático pelo sistema comprasnet, ou seja, não há como determinar
que o sistema encerre automaticamente a convocação quando decorrido o prazo
determinado, no caso em questão, 30 (trinta) minutos. Assim, verifica-se que as únicas
formas de encerramento são:
Encerramento automático (Pelo Fornecedor): Ocorre quando o fornecedor anexa
qualquer tipo de arquivo no sistema, inclusive vazio, não existindo qualquer tipo de
intervenção do operador do sistema (Pregoeiro). Cabe destacar que o fornecedor só
pode anexar um único arquivo pelo sistema, ou seja, a documentação deve estar
compactada em arquivo único. Deve-se mencionar ainda que, neste pregão específico,
o prazo concedido para envio da documentação e proposta não se esgotava com o
anexo inserido pelo fornecedor, pois o mesmo tinha a opção de encaminhar a
documentação, também, por e-mail, desde que, dentro do prazo de 30 (trinta) minutos,
conforme edital.
Exemplo:
Encerramento do prazo
Convocação - Anexo
de 11/05/2012
10:08:37
Encerrado o prazo de Convocação de Anexo pelo fornecedor EMBRASER SERVICOS LTDA
EPP, CNPJ/CPF: 00.538.383/0001-56.
Fonte: Ata do Pregão Eletrônico nº 02/2012 [grifo nosso]
Encerramento Manual (Pelo Pregoeiro): Ocorre quando decorrido o prazo estipulado
no instrumento convocatório, neste caso a ação é realizada pelo pregoeiro. Desta
forma, o encerramento ocorre manualmente para cada anexo disponibilizado ao
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
57
licitante, por isso pode ter havido o encerramento posterior ao prazo previsto em
edital. Todavia tal hipótese não acarretava na validade da documentação e da proposta
apresentada intempestivamente.
Exemplo:
Encerramento do prazo de 11/05/2012
10:41:11
Convocação - Anexo
Encerrado pelo Pregoeiro o prazo de Convocação de Anexo do fornecedor BRILHANTE
ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA EPP, CNPJ/CPF: 12.441.717/0001-58.
Fonte: Ata do Pregão Eletrônico nº 02/2012 [grifo nosso]
Em razão das dúvidas surgidas e apontadas pela Auditoria-CGU quanto à isonomia
referente aos prazos concedidos aos licitantes, analisamos ponto a ponto os casos
indicados:
Empresa
Horário e
data da
convocação
do anexo
Prazo
limite para
envio de
anexo
Horário de
encerramen
to do anexo
no sistema
11/05/2012
12:58:33
Proposta e
Documenta
ção
Enviada
Horário do
envio da
documentação
Paulista Serv. E
Transp Ltda
11/05/2012
11/05/2012
11/05/2012
Sim
(CNPJ
12:25:01
12:55:01
13:07
04.248.842/0001-18)
Comentário:
a) O Encerramento do anexo no sistema foi realizado pelo pregoeiro às 12:58:33, todavia o
prazo para envio da documentação foi até às 12:55:01.
b) A Licitante apresentou documentação via e-mail as 13:07, ou seja, intempestivo.
Portanto, a licitante foi desclassificada por envio intempestivo da documentação, conforme item
8.14 e 8.20 do edital.
Empresa
DMX Loc de Vei.
Maq. Eq.
(CNPJ
32.910.770/0001-68)
Horário e
data da
convocação
do anexo
14/05/2012
14:27:15
Prazo
limite para
envio de
anexo
14/05/2012
14:57:15
Horário de
encerramen
to do anexo
no sistema
14/05/2012
14:43:29
Proposta e
Documenta
ção
Enviada
Horário do
envio da
documentação
Parcial
14/05/2012
14:43:29
sistema
15:03 e-mail
e 15:12 e-mail
Comentário:
a) O Encerramento do anexo no sistema foi realizado pelo fornecedor às 14:43:29 devido a
inclusão de documentação no sistema, todavia o prazo para envio da documentação foi até às
14:57:15.
b) A Licitante apresentou complementação da documentação via e-mail as 15h03 e às 15h12, ou
seja, intempestivo.
c) A empresa enviou por anexo no sistema somente a planilha de preços tempestivamente, porém
não anexou a documentação para habilitação. Por e-mail a empresa encaminhou,
intempestivamente, os seguintes documentos: declaração de falência e concordata, CNDT e
declarações de responsabilização por danos causados por empregados e de nível de
escolaridade, no entanto, não apresentou documentação de habilitação em sua integralidade
(Faltou: Atestado de Capacidade técnica, Registro do RT no CRA, certidão de registro em
conselho competente).
Portanto, a licitante foi desclassificada por envio intempestivo da documentação, conforme item
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
58
8.14 e 8.20 do edital.
Empresa
Progresso Const. E
Serv. Ltda
(CNPJ
07.200.004/0001-62)
Comentário:
Horário e
data da
convocação
do anexo
Prazo
limite para
envio de
anexo
Horário de
encerramen
to do anexo
no sistema
Proposta e
Documenta
ção
Enviada
Horário do
envio da
documentação
14/05/2012
14:27:29
14/05/2012
14:57:29
14/05/2012
15:00:22
Parcial
14/05/2012
15:19 e-mail
a) O Encerramento do anexo no sistema foi realizado pelo pregoeiro às 15:00:22, todavia o
prazo para envio da documentação foi até às 14:57:29.
b) A Licitante apresentou documentação via e-mail às 15h19, ou seja, intempestivo.
c) Por e-mail, a empresa encaminhou, intempestivamente, os seguintes documentos: Proposta de
preços, Certidão de falência e concordata, CNDT, declaração de responsabilidade por danos e
declaração de escolaridade dos funcionários, ou seja, não apresentou documentação de
habilitação em sua integralidade (faltou: Atestado de Capacidade técnica, Registro do RT no
CRA, certidão de registro em conselho competente).
Portanto, a licitante foi desclassificada por envio intempestivo da documentação, conforme item
8.14 e 8.20 do edital
Empresa
Lyon Ex. Com e Serv
Emp LTDA
(CNPJ
72.588.650/0001-00)
Comentário:
Horário e
data da
convocação
do anexo
Prazo
limite para
envio de
anexo
11/05/2012
09:58:29
11/05/2012
10:28:29
Horário de
encerramen
to do anexo
no sistema
11/05/2012
10:41:37
Proposta e
Documenta
ção
Enviada
Horário do
envio da
documentação
Sim
11/05/2012
10:54
a) O Encerramento do anexo no sistema foi realizado pelo pregoeiro às 10:41:37. Todavia o
prazo para envio da documentação se esgotou às 10:28:29. Ressalte-se que, mesmo tendo a
possibilidade de envio posterior, ao prazo definido, a documentação não seria considerada
tempestiva.
b) A Licitante apresentou documentação via e-mail às 10:54, ou seja, intempestivo.
c) Por e-mail, a empresa encaminhou, intempestivamente, os seguintes documentos: Proposta de
Preços, Declaração de fato superveniente impeditivo, declaração do menor, declaração de
conhecimento do edital, declaração de ME/EPP, declaração de elaboração independente de
proposta. (Faltou: Atestado de Capacidade técnica, Registro do RT no CRA, certidão de
registro em conselho competente).
Portanto, a licitante foi desclassificada por envio intempestivo da documentação, conforme item
8.14, 8.20 do edital bem como não atendimento integral aos itens 5 e 6 do edital.
Empresa
Real DP serv. Gerais
Horário e
data da
convocação
do anexo
11/05/2012
Prazo
limite para
envio de
anexo
11/05/2012
Horário de
encerramen
to do anexo
no sistema
11/05/2012
Proposta e
Documenta
ção
Enviada
Parcial
Horário do
envio da
documentação
11/05/2012
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
59
LTDA
10:41:46
(CNPJ
09:59:01
10:29:01
10:57
08.247.960/0001-62)
Comentário:
a) O Encerramento do anexo no sistema foi realizado pelo pregoeiro as 10:41:46. Todavia o
prazo para envio da documentação se esgotou às 10:29:01. Ressalte-se que, mesmo tendo a
possibilidade de envio posterior, ao prazo definido, a documentação não seria considerada
tempestiva.
b) A Licitante apresentou somente planilha de preços via e-mail às 10:57, ou seja, intempestivo.
c) Por e-mail, a empresa encaminhou, intempestivamente, apenas a planilha de formação de
preços. (Faltou: Documentação para habilitação - integralidade).
Portanto, a licitante foi desclassificada por envio intempestivo da documentação, conforme item
8.14, 8.20 do edital bem como não atendimento integral aos itens 5 e 6 do edital.
Empresa
Horário e
data da
convocação
do anexo
Prazo
limite para
envio de
anexo
Horário de
encerramen
to do anexo
no sistema
Proposta e
Documenta
ção
Enviada
Horário do
envio da
documentação
Servegel Ap. Ad. E
Sup op Ltda
11/05/2012
11/05/2012
11/05/2012
11/05/2012
Sim
(CNPJ
12:24:19
12:54:19
12:47:33
13:05
01.608.603/0001-33)
Comentário:
a) O Encerramento do anexo no sistema foi realizado pelo fornecedor as 12:47:33. Todavia o
prazo para envio da documentação se esgotou às 12:54:19.
b) A Licitante encaminhou somente a proposta de preços via anexo do sistema comprasnet.
c) Via e-mail a licitante iniciou o envio da documentação às 12:49 e finalizou às 13:05, ou seja,
quase todos os arquivos enviados fora do prazo. O Procedimento de envio utilizado pela
licitante foi evidentemente protelatório, pois a mesma encaminhou documentação de 43
(quarenta e três) páginas em diversos e-mails, podendo a mesma ter compactado a
documentação e enviado em arquivo único, ou até mesmo em dois arquivos.
d) Ressalte-se que a licitante enviou representante às dependências desta Previc com o fito de
entregar sua documentação em mãos, tendo esse adentrado na sala onde estava sendo operado
o pregão eletrônico, ação esta que fere o princípio da isonomia. Transcreve-se trecho
informado via chat do pregão em voga:
Pregoeiro 11/05/2012 Informamos a todos que um representante da empresa SERVEGEL ligou, e
17:02:30 ainda, compareceu a sede desta Autarquia, às 14h15min, com fito de entregar
sua documentação, tendo em vista não ter conseguido enviar a documentação
via COMPRASNET e/ou e-mail.
Pregoeiro 11/05/2012 Cabe destacar que, TODOS os licitantes mantiveram a mesma condição de
17:02:48
igualdade para envio de documentação, quer seja 30 (trinta) minutos,
conforme item 8.14 e 8.20 do edital de pregão eletrônico nº 02/2012.
Pregoeiro 11/05/2012
Desta forma, prosseguiremos com o certame.
17:03:01
Pregoeiro 11/05/2012 Foi recebido vários e-mail da empresa SERVEGEL no endereço eletrônico
17:05:48
[email protected], sendo o 1º recebido às 12h49min e o
ultimo às 13h05min. Tendo em vista o princípio da isonomia bem como a
vinculação ao instrumento convocatório, o Pregoeiro se vê impedido de
aceitar a documentação, visto que foi enviada intempestivamente, conforme
itens 8.14 e 8.20 do edital.
Fonte: Ata do Pregão Eletrônico nº 02/2012
e) Destaque-se ainda que a licitante entrou com Recurso Administrativo em momento oportuno
que foi julgado improcedente pelo pregoeiro e mantido pela Autoridade Superior, vide anexo
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
60
f)
I, bem como ajuizou Mandado de Segurança junto ao Tribunal Regional Federal da Primeira
Região, que rejeitou seu pedido sem adentrar no mérito, vide anexo II.
Adicionalmente, note-se que em análise a proposta de preços apresentada pela empresa,
verificou-se divergência no valor da remuneração do posto de trabalho, apoio administrativo,
com a exigida em edital.
Portanto, a licitante foi desclassificada por envio intempestivo da documentação, conforme item
8.14, 8.20 do edital bem como não atendimento integral ao item 6 do edital.
Empresa
Horário e
data da
convocação
do anexo
Prazo
limite para
envio de
anexo
Horário de
encerramen
to do anexo
no sistema
Proposta e
Documenta
ção
Enviada
Horário do
envio da
documentação
Servilimpe Serv.
Gerais Ltda
14/05/2012
14/05/2012
14/05/2012
14/05/2012
Parcial
(CNPJ
14:27:43
14:57:43
15:00:50
14:51
04.416.687/0001-00)
Comentário:
a) O Encerramento do anexo no sistema foi realizado pelo pregoeiro às 15:00:50. Todavia o
prazo para envio da documentação se esgotou às 14:57:43. Em que pese o encerramento
realizado pelo pregoeiro ter ocorrido após o prazo, eventual documentação apresentada após
este seria declarada intempestiva.
b) A Licitante apresentou documentação via e-mail às 14:51, ou seja, tempestivamente.
Ressalte-se que a mesma encaminhou apenas a Proposta de Preços, ou seja, não encaminhou
nenhuma documentação para habilitação.
c) Frisa-se que houve equivoco em relação a parte final da fundamentação de sua
desclassificação (Desclassificação por intempestividade), todavia não houve prejuízo para a
parte, pois a mesma sequer recorreu.
Recusa da proposta. Fornecedor: SERVILIMPE SERVICOS GERAIS LTDA,
CNPJ/CPF: 04.416.687/0001-00, pelo melhor lance de R$ 1.631.313,6300.
14/05/2012 Motivo: Licitante Desclassificada. A desclassificação ocorreu em virtude do
Recusa
17:42:08 descumprimento do item 6 c/c com os itens 8.14 e 8.20 do Edital do pregão
eletrônico nº 02/2012. Foi recebido e-mail da licitante às 14h51, ou seja,
intempestivamente.
Fonte: Ata do Pregão Eletrônico nº 02/2012 [grifo nosso]
Portanto, a licitante foi desclassificada por descumprimento do item 6 do edital em sua
integralidade.
Empresa
Horário e
data da
convocação
do anexo
Prazo
limite para
envio de
anexo
Horário de
encerramen
to do anexo
no sistema
11/05/2012
12:58:12
Proposta e
Documenta
ção
Enviada
Horário do
envio da
documentação
Gestor Serv. Emp.
Ltda
11/05/2012
11/05/2012
Não
(CNPJ
12:24:27
12:54:27
02.685.728/0001-20)
Comentário:
a) Encerramento do anexo no sistema foi realizado pelo pregoeiro às 12:58:12. Todavia o prazo
para envio da documentação se esgotou às 12:54:27. Em que pese o encerramento realizado
pelo pregoeiro ter ocorrido após o prazo, eventual documentação apresentada após este seria
declarada intempestiva.
b) A Licitante não apresentou documentação para habilitação tampouco proposta de preços.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
61
Portanto, a licitante foi desclassificada por não envio da documentação, conforme item 8.14, 8.20
do edital
Empresa
Horário e
data da
convocação
do anexo
Prazo
limite para
envio de
anexo
Horário de
encerramen
to do anexo
no sistema
11/05/2012
12:57:04
Proposta e
Documenta
ção
Enviada
Horário do
envio da
documentação
Rigicar Trans. E Loc
de Vei. Ltda
11/05/2012
11/05/2012
11/05/2012
Parcial
(CNPJ
12:24:34
12:54:34
12:57:04
00.731.434/0001-61)
Comentário:
a) Encerramento do anexo no sistema foi realizado pelo fornecedor às 12:57:04. Todavia o
prazo para envio da documentação se esgotou às 12:54:34. Em que pese o encerramento
realizado pelo fornecedor ter ocorrido após o prazo, a documentação enviada foi intempestiva.
b) Cabe frisar que não houve favorecimento e sequer prazo mais elástico para envio de
documentação para esse licitante, o que ocorreu, de fato, foi o envio do anexo antes do
fechamento pelo pregoeiro que, conforme já mencionado, realiza o procedimento
manualmente, o que compromete a exatidão do horário de fechamento. Embora a licitante
tenha anexado proposta/documentação, esta não seria acolhida, em razão da sua
intempestividade.
c) Além de intempestiva a empresa apresentou somente a proposta de preços, ou seja, não
apresentou nenhuma documentação para a sua habilitação.
Portanto, a licitante foi desclassificada por não atendimento integral ao item 6 do edital, bem
como pelo não atendimento aos itens 8.14 e 8.20 do edital que tratam do prazo de envio da
documentação.
Empresa
Horário e
data da
convocaçã
o do anexo
Prazo
limite
para envio
de anexo
Horário
de
encerrame
nto do
anexo no
sistema
Proposta e
Document
ação
Enviada
Horário do envio da
documentação
Prime consultoria e
Serv. Esp. Ltda
14/05/2012 14/05/2012 14/05/2012
Não
(CNPJ
14:27:50
14:57:50
15:00:44
12.978.443/0001-30)
Comentário:
a) Encerramento do anexo no sistema foi realizado pelo pregoeiro às 15:00:44. Todavia o prazo
para envio da documentação se esgotou às 14:57:50. Em que pese o encerramento realizado
pelo pregoeiro ter ocorrido após o prazo, eventual documentação apresentada após este seria
declarada intempestiva.
b) A Licitante não apresentou documentação para habilitação tampouco proposta de preços.
Portanto, a licitante foi desclassificada por não envio da documentação, conforme item 8.14, 8.20
do edital
Empresa
Horário e
data da
convocaçã
o do anexo
Prazo
limite
para envio
de anexo
Horário
de
encerrame
nto do
anexo no
Proposta e
Document
ação
Enviada
Horário do envio da
documentação
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
62
sistema
Green Life Serv. Ltda
11/05/2012
11/05/2012 11/05/2012
(CNPJ
12:58:54
Não
12:25:07
12:55:07
08.720.595/0001-24)
Comentário:
a) Encerramento do anexo no sistema foi realizado pelo pregoeiro às 12:58:54. Todavia o prazo
para envio da documentação se esgotou às 12:55:07. Em que pese o encerramento realizado
pelo pregoeiro ter ocorrido após o prazo, eventual documentação apresentada após este seria
declarada intempestiva.
b) A Licitante não apresentou documentação para habilitação tampouco proposta de preços.
Portanto, a licitante foi desclassificada por não envio da documentação, conforme item 8.14, 8.20
do edital
Empresa
Horário e
data da
convocaçã
o do anexo
Prazo
limite
para envio
de anexo
Horário
de
encerrame
nto do
anexo no
sistema
11/05/2012
12:59:04
Proposta e
Document
ação
Enviada
Horário do envio da
documentação
Contrate Gestão Emp.
Ltda EPP
11/05/2012 11/05/2012
Não
(CNPJ
12:25:13
12:55:13
10.956.539/0001-72)
Comentário:
a) Encerramento do anexo no sistema foi realizado pelo pregoeiro às 12:59:04. Todavia o prazo
para envio da documentação se esgotou às 12:55:13. Em que pese o encerramento realizado
pelo pregoeiro ter ocorrido após o prazo, eventual documentação apresentada após este seria
declarada intempestiva.
b) A Licitante não apresentou documentação para habilitação tampouco proposta de preços.
Portanto, a licitante foi desclassificada por não envio da documentação, conforme item 8.14, 8.20
do edital
Empresa
Horário e
data da
convocaçã
o do anexo
Prazo
limite
para envio
de anexo
Horário
de
encerrame
nto do
anexo no
sistema
11/05/2012
12:59:13
Proposta e
Document
ação
Enviada
Horário do envio da
documentação
TSG locadora e serv.
Eireli
11/05/2012 11/05/2012
Não
(CNPJ
12:25:19
12:55:19
11.566.308/0001-15)
Comentário:
a) Encerramento do anexo no sistema foi realizado pelo pregoeiro às 12:59:13. Todavia o prazo
para envio da documentação se esgotou às 12:55:19. Em que pese o encerramento realizado
pelo pregoeiro ter ocorrido após o prazo, eventual documentação apresentada após este seria
declarada intempestiva.
b) A Licitante não apresentou documentação para habilitação tampouco proposta de preços.
Portanto, a licitante foi desclassificada por não envio da documentação, conforme item 8.14, 8.20
do edital
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
63
É importante mencionar, em observância aos certames licitatórios conduzidos pelo
pregoeiro e sua equipe de apoio no âmbito desta Autarquia, a incidência de empresas
que participam do certame com possíveis interesses disformes. Observou-se uma
grande quantidade de licitantes que não enviaram documentação ou os enviaram de
forma incompleta, com aparente intuito de serem desclassificados, pois sequer
apresentaram questionamentos.
Deve-se mencionar que a grande maioria das licitantes são empresas com experiências
em procedimentos licitatórios e participam desses, diariamente, junto a Administração
Pública. Portanto, qualquer entendimento no sentido de atribuir às empresas a falta de
habilidade para inclusão de anexos, documentações a serem apresentadas, formação
de planilhas de preços etc, seria desarrazoado, pois conforme mencionado, pressupõese que as referidas empresas possuem conhecimentos necessários ao manuseio do
sistema comprasnet e das regras editalícias, arcando com o ônus da perda do negócio
caso incorra em descumprimento ou inobservância do contido no edital, conforme
Decreto Federal n.º 5.450/2005 – Pregão Eletrônico”.
Em relação à desclassificação da licitante Servilimpe
“De forma equivocada foi informado no sistema ComprasNet que a desclassificação da
licitante Servilimpe ocorrera por intempestividade no envio de proposta/documentação,
sendo que a desclassificação se deu em virtude do descumprimento do item 6 c/c os
itens 8.14 e 8.20 do edital do pregão em questão, conforme mensagem de recusa às fls.
1.572 (verso) dos autos, ou seja, a licitante foi desclassificada por deixar de enviar
documentação de habilitação”.
Em relação à condução do certame licitatório, a CGPL esclareceu por meio do Ofício nº
2069/2013/AUDI/PREVIC, de 3.6.2013, que:
“O próprio sistema COMPRASNET envia mensagens instantâneas aos licitantes em
todos os momentos do certame, desta feita, entendeu-se desnecessário o envio de mais
mensagens pelo pregoeiro, a fim de se evitar outras interpretações por parte dos
licitantes.”.
Posteriormente, em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201305688-19, a CGPL
complementou as informações:
“Tem-se, desde o primeiro procedimento licitatório, observadas boas práticas em
relação aos procedimentos. Em referência ao pregão eletrônico n.º 02/2012, o
pregoeiro enviou mensagens orientadoras aos licitantes em vários momentos do
certame licitatório a fim de manter os interessados bem informados sobre as regras do
certame e procedimentos a serem adotados. Ressalte-se que tal prática será reforçada e
executada com mais acurácia nos próximos procedimentos licitatórios.”
Em relação ao critério de convocação das licitantes em lotes de 10 (dez) para a
apresentação da documentação
“Na fase de convocação dos anexos para envio da documentação e propostas ajustada
ao lance final dos licitantes melhores classificados, foi definido pela própria comissão
de licitação que poderiam ser enviadas as propostas em lotes de 10, observando sempre
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
64
a ordem de classificação. Ressalte-se que naquele momento a Autarquia foi
contemplada com a nomeação dos novos servidores e esses participaram ativamente na
realização do certame”.
Posteriormente, em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201305688-19, a CGPL
complementou as informações:
“Quando da definição da forma de convocação dos licitantes, optou-se por convocar
as 10 (dez) primeiras classificadas. Após o recebimento do primeiro lote de 10 (dez)
licitantes, percebeu-se a dificuldade na condução da análise das propostas e
documentação. Levantou-se, naquele momento, a possibilidade de mudança para
facilitar a forma de análise da documentação, porém a fim de manter a homogeneidade
no procedimento, optou-se por manter o critério de convocação.
Tal procedimento (convocação de 10 em 10) foi adotado com o escopo de prover
celeridade ao certame, uma vez que, observando o pregão eletrônico n.º 01/2012,
verificou-se que vários licitantes não enviaram documentação/propostas. Salientando
ainda que o contrato vigente à época findar-se-ia em 30/05/2012 (Recepcionistas), e tal
descontinuidade acarretaria prejuízo às atividades desta Autarquia.
Cabe destacar que o procedimento de convocação em lotes de 10 (dez) empresas não
prejudicou o andamento ou a qualidade do certame, gerou apenas necessidade de
maior dedicação nos trabalhos de conferência de documentação, diligências e
operacionalização do sistema comprasnet.
Ressalte-se ainda que tal prática não é mais adotada nesta Autarquia, tendo sido
convocado, em demais licitações, um licitante por vez, para cada item ou lote de itens.
Vide Pregões Eletrônicos nºs 01/2013, 02/2013 – pregão cancelado, 03/2013 e 04/2013
(UG: 333005).”
No tocante à jurisprudência e orientações do TCU, em resposta à Solicitação de
Auditoria nº 201305688-19, a CGPL apresentou as seguintes informações:
“Em virtude da complexidade do tema relativo a licitações e contratações públicas, a
Autarquia vem realizando procedimentos de capacitação aos servidores responsáveis
pelos procedimentos licitatórios, zelando sempre pelas boas práticas adotadas pela
Administração Pública, buscando a melhoria de suas contratações.
Cabe destacar que esta Autarquia vem balizando seus procedimentos licitatórios de
acordo com as orientações oriundas da Corte de Contas, buscando o aperfeiçoamento
constante desses procedimentos.”.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Inicialmente cabe destacar que a motivação apresentada pela CGPL para englobar os
serviços de recepção e apoio administrativo em apenas um lote no Edital do Pregão
Eletrônico nº 02/2012, apesar dos serviços serem distintos, devido à facilidade de
gerenciamento dos objetos contratados e à economia de escala, não encontra respaldo
legal, já que é tratada na lei como exceção, e não como regra.
Não se contesta que a contratação de uma única empresa facilita a gestão do contrato,
entretanto, a economia em relação aos controles pode ser suplantada pelos prejuízos
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
65
decorrentes da vinculação a um único prestador de serviço, uma vez que a Autarquia
ficaria fragilizada na eventualidade da empresa não cumprir o acordado.
Dessa forma, não justifica a unicidade do objeto em face de eventuais dificuldades
decorrentes da execução dos serviços por mais de uma empresa. Neste caso, torna-se
necessário esforço adicional da Previc no controle da execução dos contratos.
Ademais, é possível que uma determinada empresa possua capacidade para realizar com
segurança e qualidade serviços relacionados a um dos postos e não a tenha para o outro.
Assim, a facilidade no gerenciamento dos contratos e eventual economia de escala, não
deve ser levado ao extremo de justificar a inserção de condição restritiva, que elimine
do processo licitatório empresas tecnicamente habilitadas para execução de parte do
objeto e com possível interesse em oferecer propostas.
Ressalta-se que a unicidade do objeto pode culminar na contratação por valor maior do
que o que poderia ser obtido com itens separados, uma vez que a empresa vencedora
teria que demonstrar a capacidade para execução dos dois postos de serviço,
restringindo a competitividade.
Em face do exposto, não são razoáveis os argumentos apresentados pela Previc para a
junção dos serviços de recepção e apoio administrativo em apenas um lote, devendo
observar em licitações futuras o contido no art. 23, § 1º, da Lei 8.666/93, o que
possibilitará a ampliação do universo dos competidores e a obtenção de propostas mais
proveitosas para a Administração, como regra. No caso da inviabilidade da contratação
nestes termos, como exceção, tal fato tem que estar devidamente justificado nos autos
do respectivo processo administrativo.
Cumpre mencionar que, em esclarecimento apresentado em resposta à Solicitação de
Auditoria nº 201305688-19, a Previc informou que tal prática não foi adotada nas
licitações realizadas no exercício de 2013.
Em relação ao critério de habilitação técnica, a exigência pela Previc de capacidade
técnica operacional de 100% ou superior ao quantitativo a ser contratado extrapola os
requisitos definidos nos arts. 27 a 31 da Lei 8.666/1993, bem como contraria a
jurisprudência do Tribunal de Contas da União acerca do assunto, conforme Acórdãos
170/2007, 1.390/2005, 1.094/2004 e 1.937/2003 do Plenário e Acórdão 2.309/2007 da
2ª Câmara. Tal fato configura restrição à competitividade do certame, com infração ao
inciso I do art. 3º do Estatuto das Licitações.
É nesse sentido a determinação contida no Acórdão TCU nº 112/2011 – Plenário, que
versa sobre o mesmo tema:
“9.3. determinar ao Into que somente prossiga com o pregão eletrônico 194/2010 na
hipótese de supressão das seguintes cláusulas do respectivo edital, dada sua
desconformidade com a legislação pertinente:
9.3.1. no item 10.4 do edital, das expressões "com contingente mínimo igual ou
superior ao deste certame" e "apresentação de um Atestado de Capacidade Técnica",
que extrapolam as exigências previstas nos arts. 27 a 31 da Lei 8.666/1993 e
comprometem o caráter competitivo do certame licitatório;”.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
66
É extensa a jurisprudência do Tribunal de Contas sobre o assunto. No Acórdão TCU nº
1.159/2007 – 2ª Câmara, a Corte de Contas determinou que as exigências de
qualificação técnico-operacional para contratação conjunta de diversos itens de
prestação de serviços administrativos deve-se limitar aos itens de maior relevância e em
percentuais razoáveis, de modo a evitar a restrição indevida à competitividade do
certame.
Além das determinações contidas nos Acórdãos TCU nº 112/2001, 1871/2005,
1949/2008 e 1469/2012, todos do Plenário, o Tribunal emitiu também a Súmula nº 263,
transcrita a seguir:
"Para a comprovação da capacidade técnico-operacional das licitantes, e desde que
limitada, simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo do
objeto a ser contratado, é legal a exigência de comprovação da execução de
quantitativos mínimos em obras ou serviços com características semelhantes, devendo
essa exigência guardar proporção com a dimensão e a complexidade do objeto a ser
executado." (grifo nosso)
De acordo com o TCU, embora a exigência citada possa ser efetuada, é necessário que o
gestor justifique os motivos da adoção do critério, o qual deve guardar relação com a
complexidade do objeto a ser contratado.
O Tribunal, em suas decisões, tem estabelecido o percentual de 50% a 80% do
quantitativo a ser contratado como razoável, o que resultaria, no caso em tela, na
exigência de comprovação de prestação de serviços englobando 7 (sete) recepcionistas e
10 (dez) auxiliares administrativos.
Observou-se que a utilização do citado critério foi o fator de eliminação de várias
empresas que comprovaram a prestação dos serviços de apoio administrativo e
recepção, porém não nos quantitativos definidos no Termo de Referência e impediu a
contratação do objeto em valor inferior ao contratado.
Cabe ressaltar que os serviços relacionados no citado pregão são comuns, sem grande
complexidade. Na modalidade pregão, especialmente, a exigência de requisitos de
habilitação deveria ser restrita ao indispensável.
Como ressaltou Marçal Justen, em seu livro “Pregão - Comentários à Legislação do
Pregão Comum e Eletrônico”, Ed. Dialética:
“Não se olvide que adotar requisitos complexos para habilitação importaria, na
sistemática do pregão, dar oportunidade a uma litigiosidade indesejável. A inversão de
fases de habilitação e julgamento destina-se a agilizar o certame. Tendo obtido oferta
satisfatória, seria extremamente problemático remeter a Administração a uma
desgastante disputa acerca da idoneidade do licitante. Lembre-se que restringir o
cabimento do pregão ao fornecimento de bens e serviços comuns significa, em última
análise, reconhecer a desnecessidade de requisitos de habilitação mais severos. Ou
seja, não foi casual a reserva do pregão apenas para bens e serviços comuns. Como
esses bens estão disponíveis no mercado, segundo tendência padronizadas, presume-se
não apenas a desnecessidade de maior investigação acerca do objeto. Também se pode
presumir que serviços comuns não demandam maior especialidade do fornecedor.
Logo, os requisitos de habilitação podem ser os mínimos possíveis”.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
67
A exigência da Administração deve ter como limite o princípio da razoabilidade, na
aplicação do disposto no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que somente
admite exigências de qualificação técnica indispensáveis à garantia do cumprimento das
obrigações. Exigências desarrazoadas não podem ser utilizadas sob o argumento de que
a Administração necessita de segurança maior do que a efetivamente necessária à
execução do objeto a ser contratado, sob pena de ofensa ao texto constitucional, que,
autoriza apenas o mínimo de exigências, sempre alicerçadas em critérios razoáveis.
Cabe à Previc avaliar tecnicamente a necessidade de que a vencedora demonstre
experiência na execução do objeto, atentando-se se as exigências estabelecidas no Edital
são realmente pertinentes e necessárias. Ressalta-se que o critério utilizado não deve
implicar na mitigação do caráter competitivo do certame, com imposições que limitem a
abrangência da disputa.
Além disso, e não obstante o esclarecimento apresentado em resposta à Solicitação de
Auditoria nº 201305688-19 de que a finalidade na exigência do citado critério foi zelar
pela devida execução do contrato, destaca-se que sempre haverá riscos relacionados à
contratação no serviço público, seja de qual prisma se observar. Compete ao gestor
mensurar a probabilidade e o impacto de suas ocorrências e o tratamento ou resposta
adequados a esses riscos, sem deixar de observar o atendimento aos normativos
relacionados.
Ainda na citada manifestação, a Autarquia se comprometeu a rever esse critério no
sentido de flexibilizar o quantitativo exigido para comprovação de aptidão técnica, sem
que isso gere insegurança nas contratações futuras, tendo em vista os apontamentos
desta Controladoria, bem como o conhecimento das recentes orientações do Tribunal de
Contas da União.
Em relação ao envio de documentação pelo correio eletrônico da Previc, tendo em vista
que a Autarquia não dispõe de recursos que possam aferir com exatidão o horário no
qual a licitante enviou sua documentação, as falhas identificadas na recepção de
mensagens no seu correio eletrônico e a desclassificação de licitantes devido ao envio
intempestivo, ressalta-se como boa prática fazer constar nos editais de licitações a
obrigatoriedade de anexar toda a documentação no sistema ComprasNet a fim de
garantir maior transparência e publicidade ao ato licitatório.
É recomendável que no sistema ComprasNet seja possível a consulta tempestiva de
dados e informações referentes à realização do certame licitatório, com a
obrigatoriedade de inserção pelas licitantes das propostas e documentações de
habilitação. Nesse sentido, a Autarquia informou posteriormente, em resposta à
Solicitação de Auditoria nº 201305688-19, que tal prática não será mais adotada pela
Entidade.
Em relação às falhas apontadas no controle dos prazos para apresentação da
documentação pelas licitantes, em resposta à Solicitação de Auditoria Final, a Previc
destacou que o encerramento dos prazos é realizado manualmente pelo pregoeiro,
restando claro que a convocação de lotes de 10 (dez) impactou no citado controle e,
consequentemente, culminou na concessão de prazos diferenciados às licitantes. Em que
pese algumas das empresas mencionadas, que tiveram seus prazos estendidos, não terem
apresentado documentação, conforme informado pela Previc, tal fato não aconteceu
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
68
com a empresa Rigicar Transportes. Em tempo, esta empresa apresentou somente a
proposta de preços, não apresentando a documentação de habilitação.
Conforme manifestação da Autarquia, a desclassificação da Rigicar Transportes ocorreu
em virtude do não envio da documentação para habilitação e também devido ao
descumprimento do prazo de envio. Entretanto, conforme consta na Ata do Pregão
Eletrônico nº 02/2012, a desclassificação ocorreu em virtude do “não atendimento ao
item 6 do Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2012”, o que evidencia que a sua proposta
foi aceita, embora tenha sido recusada por se apresentar incompleta. Assim, restou
caracterizado o desrespeito ao princípio da isonomia no certame licitatório.
Dessa forma, a Previc deve garantir em licitações futuras o controle sobre essa variável,
seja convocando uma empresa de cada vez, seja promovendo ajustes de sua
competência no sistema ComprasNet ou, até mesmo, promovendo maior capacitação da
equipe pregoeira, caso entenda necessário.
No que diz respeito à condução do pregão, a equipe pregoeira deve expedir
comunicados ou avisos aos licitantes, em tempo hábil, mantendo-os informados acerca
das próximas etapas do certame, não se limitando o pregão apenas às mensagens
automáticas expedidas pelo sistema ComprasNet. É nesse sentido que os Acórdãos TCU
nºs 1647/2010 e 69/2012 – Plenário assim determinaram, respectivamente:
“9.2.3. instrua os pregoeiros, por meio de treinamentos e de atualização do manual do
pregoeiro, para que, no âmbito dos pregões operacionalizados pelo ComprasNet,
expeçam comunicados ou avisos aos licitantes, em tempo útil, mantendo-os informados
acerca das próximas etapas do certame, especialmente aquelas sem prazo definido,
como a de aceitação de objeto.”.
“9.3. recomendar ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT/MG que, nos
futuros pregões eletrônicos a serem realizados, não se limite apenas às mensagens
automáticas postadas pelo próprio sistema "licitações-e", do Banco do Brasil S/A, mas,
se possível, providencie comunicação formal, de iniciativa do pregoeiro, informando a
todos os participantes sobre todos os atos praticados no âmbito da licitação, inclusive
quanto ao início do prazo para manifestação da intenção de recorrer, o que tornaria o
procedimento licitatório mais transparente.”.
Em relação à convocação das licitantes em lotes de 10 (dez), a Autarquia informou, em
resposta à Solicitação de Auditoria Final, que tal prática não está sendo mais adotada,
tendo em vista as dificuldades identificadas na condução das análises das propostas e
documentações.
Diante do exposto, cumpre destacar ainda que, em decorrência da Súmula TCU nº 222,
as decisões do Tribunal de Contas da União relativas à aplicação de normas gerais de
licitação devem ser acatadas e observadas pelos administradores públicos de todos os
poderes e esferas de governo:
“As Decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais
de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas
pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios”.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
69
Em relação a este assunto, a Autarquia informou, em resposta à Solicitação de Auditoria
nº 201305688-19, que vem realizando procedimentos de capacitação dos servidores
responsáveis pelos procedimentos licitatórios, de forma a zelar pela observância às
normas legais e às orientações do Tribunal de Contas da União.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Que a Entidade contemple na Portaria nº 248, de 15 de maio de 2012,
a previsão de sanções administrativas pelo descumprimento de seus dispositivos, como
também a obrigatoriedade de identificação de servidor responsável pela elaboração das
listas de verificação relacionadas ao cumprimento das condicionantes para cada tipo de
licitação.
Recomendação 2: Que a Entidade inclua, em seu "Manual de Auxílio para a Elaboração
de Termo de Referência e Projeto Básico" e no “check-list” de verificação da
contratação, a análise da viabilidade de divisão do objeto sem prejuízo das exigências
técnicas a serem requeridas pela Previc, com vistas a propiciar a ampla participação dos
licitantes e a obtenção de propostas mais proveitosas para a Administração, e a
obrigatoriedade da inclusão dessa análise nos autos dos respectivos processos
administrativos.
Recomendação 3: Que a Entidade inclua, em seu "Manual de Auxílio para a Elaboração
de Termo de Referência e Projeto Básico" e no “check-list” de verificação da
contratação, seção sobre critérios de habilitação dos licitantes, contemplando aspectos
quanto à qualificação técnica, observando que, quando exigida em edital a comprovação
da execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços com características
semelhantes, esse quantitativo guarde proporcionalidade com a dimensão e a
complexidade do objeto a ser executado, tendo como limite o princípio da
razoabilidade.
Recomendação 4: Que a Entidade inclua, em seu "Manual de Auxílio para a Elaboração
de Termo de Referência e Projeto Básico" e no “check-list” de verificação da
contratação, a obrigatoriedade, nos editais de licitações, de anexar toda a documentação
no sistema Comprasnet a fim de garantir maior transparência e publicidade ao ato
licitatório, de forma a propiciar no sistema Comprasnet a consulta tempestiva às
propostas e documentações de habilitação referentes à realização do certame licitatório.
Recomendação 5: Que a Entidade inclua, em seu "Manual de Auxílio para a Elaboração
de Termo de Referência e Projeto Básico" e no “check-list” de verificação da
contratação, a orientação para disponibilização dos meios necessários e adequados, para
que os concorrentes possam remeter os documentos referentes à proposta ou à
habilitação, de forma a evitar a injusta desclassificação de licitantes, à luz dos princípios
da proporcionalidade e da razoabilidade.
Recomendação 6: Que a Entidade inclua, em seu "Manual de Auxílio para a Elaboração
de Termo de Referência e Projeto Básico" e no “check-list” de verificação da
contratação por pregão eletrônico, a orientação de expedição de comunicados ou avisos
aos licitantes, em tempo útil, mantendo-os informados acerca das próximas etapas do
certame, não se limitando o pregão apenas às mensagens automáticas expedidas pelo
sistema Comprasnet.
3.1.4 SISTEMA DE INFORMAÇÕES OPERACIONAIS
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
70
3.1.4.1 CONSTATAÇÃO
Inadequação da Gestão do Contrato nº 12/2011 no Exercício de 2012
Fato
Esta CGU procedeu à verificação do processo nº 44011.000274/2011-05, referente ao
Contrato nº 12/2011 que tem por objeto a prestação do serviço de suporte tecnológico ao
ambiente computacional de infraestrutura de redes, seus meios de comunicação,
sistemas funcionais e processos de execução da Previc. Para este fim foram avaliados os
aditivos firmados e faturas pagas no exercício de 2012.
Inicialmente, verificou-se que o contrato em questão foi firmado através de adesão à Ata
de Registro de Preço nº 14/2010 do Superior Tribunal de Justiça – STJ e contempla uma
ampla gama de atividades como suporte técnico, desenvolvimento de sistemas,
manutenção de infraestrutura de redes, consultoria em processos de TI, manutenção de
banco de dados, entre outras, passíveis de serem contratadas mediante licitações
individuais, conforme determinaram os Acórdãos TCU nºs 606/2008 – Plenário e
2535/2012 – Plenário, como demonstra a tabela exemplificativa a seguir.
Tarefa Prevista em Contrato
D-016 – Planejamento estratégico e planejamento
de novos serviços
D-009 – Estudo de ambiente para proposta de
implementação de mudança
R-022 – Definição dos processos e controles de
serviços
R-018 – Atendimento de 1º nível por meio da
central de atendimento a usuários
R-019 – Atendimento de 2º nível – suporte a
usuários e manutenção de hardware e software
R-020 – Manutenção corretiva e evolutiva dos
sistemas internos
R-021 – Montagem, instalação, suporte e
monitoração de infraestrutura de redes
R-023 – Disponibilidade e funcionamento dos
bancos de dados corporativos
Atividade de TI Passível de Licitação
Consultoria em processos de TI
Atendimento e Suporte Técnico a Usuário
Manutenção e Desenvolvimento de Sistemas
Suporte e Manutenção de Infraestrutura de Redes
Suporte e Manutenção de Banco de Dados
Fonte: Processo nº 44011.000274/2011-05
Relativo ao processo de contratação, observou-se que, no exercício de 2012, foram
firmados dois aditamentos ao citado contrato. O 1º Termo Aditivo, celebrado em
5.7.2012, teve como objetivo a prorrogação do contrato pelo período de 12 meses. Já o
2º Termo Aditivo, firmado em 4.1.2013, possuía como objetivo o reajuste do valor da
Unidade de Suporte Técnico – UST utilizada no contrato, em conformidade com as
previsões legais e contratuais. Cabe citar que se encontram em andamento os
procedimentos administrativos para a assinatura do 3º Termo Aditivo visando a elevação
em 25% do volume de serviços contratados.
Para fins dos citados aditamentos contratuais, a Previc procedeu à realização de
pesquisa de preço junto a outros fornecedores do setor privado. No tocante às pesquisas
efetuadas no âmbito do 1º Termo Aditivo (fls. 410 a 419 dos autos) verificou-se a
presença, no processo, de mensagens eletrônicas enviadas às 9 (nove) empresas
consultadas, contudo, constatou-se que constam no processo apenas as propostas das 3
(três) empresas que responderam à solicitação. Quanto às demais empresas, não se
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
71
identificaram informações acerca do fornecimento de proposta comercial, recusa a
apresentar proposta ou ausência de resposta em tempo hábil.
Questionada, a Previc, em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201305688-10,
informou que as citadas empresas não ofertaram proposta comercial, tampouco
retornaram a solicitação com a devida negativa.
Relativamente à pesquisa de preço realizada para fins de assinatura do 2º Termo Aditivo
(fls. 526 a 533, 8 empresas consultadas), observou-se, igualmente, a ausência de
informações relativas às demais empresas consultadas para as quais não consta, no
processo, proposta comercial fornecida (5 empresas). Ademais, verificou-se que, nas
pesquisas realizadas para fins de assinatura do 2º e 3º Termos Aditivos (fls. 526 a 533 e
630 a 664), não há menção, nas mensagens eletrônicas enviadas, ao encaminhamento de
Termo de Referência. Com o objetivo de dirimir esta dúvida, esta CGU, por meio da
Solicitação de Auditoria nº 201305688-10, questionou a Previc.
Em resposta aos questionamentos relativos ao 2º Termo Aditivo, a Previc informou que
as demais empresas consultadas não ofertaram proposta comercial, acrescentando que,
para a realização da citada pesquisa de preços, a Autarquia não enviou Termo de
Referência às empresas consultadas, limitando-se a fornecer, no corpo das mensagens
eletrônicas enviadas, quadro demonstrativo de tarefas e quantidades a serem cotadas.
De forma semelhante, no tocante ao 3º Termo Aditivo, informou que o citado Termo de
Referência também não foi enviado às empresas consultadas, limitando-se, novamente,
a incluir, no corpo das mensagens eletrônicas enviadas, quadro demonstrativo de tarefas
e quantidades a serem cotadas.
Verifica-se que nas pesquisas de preços realizadas para fins de assinatura do 2º e 3º
Termos Aditivos não foi disponibilizado o Termo de Referência do citado contrato.
Ademais, constatou-se que o quadro demonstrativo de tarefas e quantidades,
reproduzido a seguir, mencionado na resposta da Autarquia, não fornece informações
suficientes relativas às especificidades e níveis de serviço desejáveis para as atividades a
serem contratadas, inviabilizando, desta forma, a apresentação de propostas comerciais
factíveis e adequadas pelos fornecedores consultados.
Quantitativos de
USTs
Percentual por
Tipos de Tarefas
Tarefas Rotineiras
Tarefas de Suporte
Tarefas de Demanda
TOTAL
75,00%
10,00%
15,00%
100,00%
Quantidade
Estimativa Anual
(UST)
56.250,00
7.500,00
11.250,00
75.000,00
Custo
Unitário
(R$)
Custo
Total
(R$)
Fonte: Processo nº 44011.000274/2011-05, fls. 526 a 533
No tocante à execução do contrato, inicialmente esta CGU procedeu à verificação das
atividades realizadas pelos colaboradores da contratada e da adequação das
qualificações técnicas e profissionais dos mesmos.
Em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201305688-10, a Previc forneceu relação
nominal dos colaboradores atualmente lotados na Autarquia, relacionando
individualmente as atividades desenvolvidas, assim como as qualificações técnicas e
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
72
profissionais dos mesmos. Na tabela a seguir encontram-se compiladas as informações
que foram prestadas:
Código
da
Tarefa
D-016
R-018
R-019
R-020
R-021
R-022
Descrição da Tarefa
Planejamento Estratégico e Planejamento de Novos
Serviços
Atendimento de 1º Nível – Central de Atendimento a
Usuários
Atendimento de 2º Nível – Suporte a Usuários e
Manutenção de Hardware e Software
Manutenção Corretiva e Evolutiva dos Sistemas
Internos
Montagem, Instalação, Suporte e Monitoração de
Infraestrutura de Redes
Definição de Processos e Controle de Serviços
Quantidade de
Colaboradores
Alocados
Formação
Profissional
Relacionada
às Atividades
1
Sim
2
Sim
2
Sim
4
Sim
1
Sim
3
Sim
13
Os quantitativos informados são referentes aos colaboradores atualmente lotados na Previc. Esses
quantitativos podem ser alterados pela contratada em função do volume de serviços a serem realizados.
Fonte: Ofícios AUDI/PREVIC nº 1646, de 6.5.2013, e AUDI/PREVIC nº 2132, de 7.6.2013
Relativo ao cumprimento dos dispositivos presentes no artigo 7º da Instrução Normativa
nº 04/2010 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG, esta CGU observou que o contrato
analisado está de acordo com as restrições impostas pelo citado artigo, transcrito a
seguir.
“Art. 7º É vedado:
I - estabelecer vínculo de subordinação com funcionários da contratada;
II - prever em edital a remuneração dos funcionários da contratada;
III - indicar pessoas para compor o quadro funcional da contratada;
IV - demandar ao preposto que os funcionários da contratada executem tarefas fora do
escopo do objeto da contratação;
V - reembolsar despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais, que
devem ser de exclusiva responsabilidade da contratada;
VI - prever em edital exigências que constituam intervenção indevida da Administração
na gestão interna dos fornecedores; e
VII - prever em edital exigência que os fornecedores apresentem, em seus quadros,
funcionários capacitados ou certificados para o fornecimento da Solução, antes da
contratação.”.
No tocante à existência de remuneração mediante a utilização de métrica homem-hora,
não obstante o Contrato nº 12/2011 prever a remuneração em função da quantidade de
UST utilizadas nas tarefas demandadas, verificou-se, mediante análise das Ordens de
Serviço do exercício de 2012, que, para fins de cálculo do total de UST faturadas, foi
utilizado como insumo o total de horas previstas em cada atividade, sendo este
quantitativo multiplicado pela complexidade da atividade, determinada em UST,
resultando no total de UST faturadas.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
73
Sobre o assunto, a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2010 orienta que “(...) a
aferição de esforço por meio da métrica homens-hora apenas poderá ser utilizada
mediante justificativa e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos
e qualidade previamente definidos.”. No entanto, não há menção ou justificativa no
processo de contratação à utilização do quantitativo de horas previstas como insumo
para fins de cálculo do total de UST a serem utilizadas.
Questionada, a Previc, em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201305688-10,
informou que, embora o número de horas previstas para o atendimento das demandas
seja necessário para o cálculo do total de UST, a Autarquia não efetua a validação do
quantitativo de horas efetivamente trabalhadas pelos colaboradores da contratada.
Todavia, informou que são validados e avaliados o número de serviços prestados e os
produtos entregues.
Ainda neste ponto, constatou-se que não existe, nas faturas pagas no exercício de 2012,
documento ou planilha que demonstre como é feito o cálculo do quantitativo de horas
previstas informadas em cada atividade de cada Ordem de Serviço aberta.
Cita-se ainda que contrato previu a emissão de Ordem de Serviço, pelo contratante, nos
seguintes termos:
“4.1 O modelo de prestação de serviços, objeto da contratação, será do tipo linha de
produção, devendo estar previsto em Tarefa correspondente na tabela de tarefas,
solicitado pelo demandante em Ordens de Serviços detalhadas minuciosamente as
atividades e executadas pela CONTRATADA, seguindo os processos, padrões e
procedimentos descritos na Base de Conhecimento da CONTRATANTE.” (grifo nosso)
Não obstante, verificou-se a existência de Ordens de Serviço analisadas cuja descrição
das atividades a serem desempenhadas não cumprem o disposto no supracitado item 4.1,
ou seja, não estão detalhadas minuciosamente, conforme relação exemplificativa a
seguir.
Mês de Referência
da O.S
Folhas do
Processo
Tarefa
1640 e
1887
Montagem,
instalação, suporte e
monitoração de
infraestrutura de
redes
Dezembro/2012
1890
Planejamento
estratégico e
Planejamento de
novos serviços
Dezembro/2012
1894
Outubro/2012
Dezembro/2012
Manutenção corretiva
e evolutiva dos
sistemas internos
Descrição das Atividades
Montagem e suporte a infraestrutura
física de redes
Instalação e suporte a infraestrutura de
sistemas de redes
Monitoramento
e
avaliação
da
infraestrutura de redes e sistemas
Avaliação/Estudos de normas e regras da
área de TI;
Planejamento Estratégico;
Planejamento de novas soluções de
desenvolvimento.
Avaliações/Estudos de Metodologias de
Desenvolvimento de Sistemas;
Modelagem e Processos da Estrutura
Organizacional da TI – PREVIC.
Realizações
de
reuniões
para
entendimento da demanda.
Planejar e desenvolver as devidas
alterações,
conforme
necessidades
levantadas com a área.
Realizar as manutenções corretivas e
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
74
Outubro/2012
1644
Definição de
processos e controles
de serviços
evolutivas
necessárias,
conforme
solicitado pela área demandante.
Documentar a implementação realizada.
Estudos e implementações de melhorias
nos procedimentos operacionais
Monitoramento para processos proativos
e reativos
Criação de procedimentos e controles
Ajustamento de processos e serviços
Fonte: Processo nº 44011.000274/2011-05
Cabe ainda citar que, por disposição contratual, mensalmente, em conjunto com as
Ordens de Serviço faturadas, a contratada fornece Relatório de Atividades dispondo,
para cada tarefa executada, as realizações efetuadas no período, além de fornecer o
quantitativo de chamados de suporte técnico atendidos, bem como a demonstração da
disponibilidade dos servidores de dados sob sua supervisão.
Quanto à realização das tarefas contratuais, este Órgão de Controle, após definição de
amostra não probabilística, relacionada na tabela a seguir, solicitou à Previc
documentação comprobatória da execução dos serviços, a qual foi fornecida pela
Autarquia:
Tarefa
Escopo da Avaliação
R-019 Atendimento de 2º Nível – Suporte a Usuários e
Manutenção de Hardware e Software
R-020 – Manutenção corretiva e evolutiva dos sistemas
internos
D-016 – Planejamento estratégico e planejamento de
novos serviços
Mês de Julho de 2012
(264 chamados)
Sistemas GRU-Previc e
SAP
Atividades Executadas
no Exercício de 2012
Documentação
Comprobatória
Fornecida
Sim
Sim
Sim
Fonte: Ofícios AUDI/PREVIC nº 1483, de 26.4.2013, AUDI/PREVIC nº 1646, de 6.5.2013 e
AUDI/PREVIC nº 1958, de 23.5.2013
Finalmente, no tocante à contratação por postos de trabalho, observou-se que o
quantitativo de colaboradores alocados na Previc é definido pela contratada em função
do volume de serviços a serem prestados, não havendo, portanto, contratação por postos
de trabalho no âmbito do citado contrato.
##/Fato##
Causa
Relativo às inadequações verificadas no processo de contratação e gestão do referido
contrato, identificou-se como causa a deficiência dos normativos e procedimentos
internos relacionados a licitações e gestão de contratos em Tecnologia da Informação da
Autarquia, nos seguintes termos:
•
•
Ausência, no âmbito da Autarquia, de definição de mecanismo formal de
avaliação de viabilidade de parcelamento do objeto a ser licitado, contemplando
ainda a necessidade de inclusão nos autos de toda a documentação
comprobatória da avaliação realizada;
Ausência de definição de métricas objetivas preferenciais a serem utilizadas nos
contratos de prestação de serviços em Tecnologia da Informação, a exemplo da
Análise de Pontos de Função – APF para os serviços de desenvolvimento de
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
75
•
sistemas, resultando na utilização, no âmbito do citado contrato, de métrica
inadequada para a avaliação de serviços passíveis de mensuração por critérios
mais objetivos, padronizados no mercado, como a mencionada APF, técnica de
domínio da Autarquia.
Ausência de mecanismos de controle que garantam a realização de pesquisas de
preços adequadas bem como a consignação, nos autos, da documentação
comprobatória de realização das mesmas, aspecto igualmente verificado no
âmbito do Contrato nº 11/2010.
No tocante às responsabilidades, o Regimento Interno da Previc estabeleceu a
competência da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI, nos termos
do artigo 46º, incisos II e IX, quanto às atribuições de contratação e de gerenciamento
de prestação de serviços especializados em Tecnologia da Informação e Comunicações
– TIC.
Ademais, compete à Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística – CGPL, nos termos
do artigo 42º, incisos I, III e IV, as atividades de elaboração, supervisão e avaliação de
normas e procedimentos padrões para as atividades relacionadas a licitações e contratos,
além de ser competente para constituir comissão de licitação e designar pregoeiros e sua
equipe de apoio.
Cabe acrescentar que ambas as áreas estão vinculadas à Diretoria de Administração, à
qual compete, nos termos do artigo 37, incisos V e X, do supracitado regimento a
adoção de procedimentos necessários à celebração, alteração ou extinção de contratos,
além de ser responsável por propor e coordenar a elaboração e a execução de projetos
referentes à TIC.
Nesse sentido, compete ao Diretor de Administração, nos termos do artigo 9º, inciso II,
planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades da citada
Diretoria.
Vencidas as considerações citadas, verifica-se que a responsabilidade é compartilhada
entre o Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação, o Coordenador-Geral de
Patrimônio e Logística e o Diretor de Administração.
##/Causa##
Manifestação da Unidade Examinada
Referente à realização da citada contratação através de adesão à Ata de Registro de
Preço e a opção por um contrato que contempla uma ampla gama de serviços passíveis
de serem licitados separadamente, a Previc, por meio do Ofício AUDI/PREVIC n°
1958, de 23.5.2013, apresentou os seguintes esclarecimentos:
“g. De acordo com as definições constantes do Planejamento Estratégico
institucional, corroborado pelo Plano Diretor de Tecnologia da Informação, foi
desenvolvido um Termo de Referência pela Coordenação de Tecnologia da Informação
da PREVIC visando sanar as principais necessidades de TI desta Autarquia que
impediam ou dificultavam a prestação de serviços, bem como a necessidade de
estruturação e montagem da área de TI na PREVIC.
Após avaliação da presente ATA, verificou-se o atendimento a contento de todas as
especificidades elencadas, em especial, na prestação de serviços de TI por Unidade de
Serviço Técnico, conforme instruções e orientações da IN04 da SLTI-MPOG,
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
76
possibilitando o atendimento e montagem da infraestrutura e dos processos de
tecnologia da informação da nova sede PREVIC, que encontram-se em fase de
evolução e de amadurecimento institucional.”.
Adicionalmente, por meio do Ofício AUDI/PREVIC n° 1646, de 6.5.2013, a Previc
encaminhou o Memorando CGTI/DIRAD/PREVIC nº 652 apresentando os seguintes
esclarecimentos:
“3. O item 2 da presente solicitação de auditoria pede outros esclarecimentos sobre o
contrato 12/2011.
(...)
c.
Em se tratando das faturas de 2012, deve-se salientar que não existe
remuneração por horas trabalhadas e que o critério de remuneração não é
semelhante ao critério de homem-hora, já que:
Há avaliação da produtividade, o que descaracteriza o critério homemhora. A métrica UST permite a indicação do esforço requerido e sua respectiva
complexidade para execução de uma atividade, com a indicação do produto e
resultado esperados. Nos termos do contrato 12/2011, a produtividade é
avaliada a partir da ordem de serviço e do relatório de nível de serviço
(conforme o acordo de nível de serviço – ANS – pactuado), os quais fornecem
uma previsão do quantitativo de atividades a serem realizadas em determinado
período.
II.
A prestação de serviços que não cumpriram o disposto no ANS
implicam na incidência de glosa (anexo 2), o que desqualifica o critério de
remuneração como homem-hora.
I.
Ademais, o contrato por prestação de serviços, e não por remuneração por
produtos, justifica-se pela inexistência de especificação do rol de possíveis
produtos passíveis desse tipo de contratação.
Ainda em se tratando do método UST, não obstante o número de horas
previstas para atendimento das demandas seja necessário para o cálculo no
UST, não é validado o quantitativo de horas efetivamente trabalhadas pelos
funcionários da contratada alocados na Previc; todavia são validados e
avaliados o número de serviços prestados. Isso ocorre já que o quantitativo de
horas é uma previsão de esforço da contratada, cabendo a ela aprimorar seus
processos operacionais para que consiga cumprir o número de demandas
estipuladas no contrato.
Nesse sentido, no contrato de 1º e 2º níveis, o atendimento é contratado para um
número previsto de demandas e, com o fito de atendê-las, estipula-se um número
de USTs. Assim, cabe à contratada alocar discricionariamente os profissionais de
que dispõe, desde que satisfeita a previsão de demandas constantes no contrato, de
acordo com o disposto no acordo de nível de serviço (ANS).
d.
4. O item 3, por sua vez, trata dos funcionários da Central IT lotados na Previc.
a. Ressalta-se que no modelo de atuação no qual são prestados os serviços pela
Central IT, os funcionários atuam a medida do surgimento de demandas, de forma que
a relação dos funcionários atualmente lotados nesta Previc, não traduz todo o esforço
desprendido para atendimento de todas as demandas de TI da autarquia. (...)”.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
77
Finalmente, por meio dos demais itens do Ofício AUDI/PREVIC n° 1958, de
23.5.2013, a Autarquia apresentou os seguintes esclarecimentos:
“2. O item 2 da presente solicitação de auditoria pede complementos às informações
prestadas em reunião no dia 16.05.2013 CGU, Auditoria da Previc, CoordenaçãoGeral de Tecnologia da Informação (CGTI) e o preposto da contratada.
Inicialmente informa-se que a OS - Ordem de Serviço é um documento
elaborado e expedido por esta CGTI/PREVIC e não pela contratada. O
documento elaborado e expedido pela contratada é o RA – Relatório de
Atividades.
No presente caso, convém informar que o cálculo realizado pela contratada
baseia-se na metodologia de mensuração do serviço por unidade de medida, ou
seja, em UST.
A unidade de medida (UST) adotada para validar as demandas é inicialmente
equivalente à uma hora de trabalho de monitoração de ambiente, tendo em vista
ser considerada como atividade de complexidade mínima em serviços técnicos de
infraestrutura. Assim, considera-se, para fins de mensuração a variação na
complexidade das atividades existentes nas tarefas que compõe o Catálogo de
Serviços da PREVIC, bem como a criticidade de uso do serviço em relação ao
funcionamento da mesma com a finalidade a ser atingida.
Desta forma, consta do contrato os níveis de complexidade para as atividades,
quais sejam: Baixa, Intermediária, Mediana, Alta e Especialista, conforme a
tabela abaixo:
a.
Quadro 01 – Equivalência de Complexidade de Atividades em USTs
Complexidade Sigl
Definição das Atividades
Equivalência
da Atividade
a
UST
Baixa
B
Atividades de monitoração de ambiente por meio de
1 UST
ferramentas configuradas, devendo acionar plano de
comunicação em caso de falhas; serviços de transporte
de mídias, controle de acesso, impressão, alimentação de
sistemas e registro em livros apropriados das
inconsistências e correções efetuadas, abertura e
fechamento de chamados de suporte a equipamentos
Intermediária
I
Atividades operacionais como cadastro de usuários,
1,5 UST
ativação de pontos, alimentação de sistemas técnicos,
documentação de rotinas técnico-operacionais, execução
de scripts, operação de ferramentas e sistemas de
controle como backup, de ambiente, de documentação, de
relatórios de falhas, atualização de aplicações sistêmicas
Mediana
M Serviços técnicos com baixo grau de análise, como
3,5 UST
criação de políticas operacionais, ajustamento de
documentações,
desenvolvimento
de
scripts,
procedimentos de monitoração, leitura de relatórios e
isolamento das falhas, atividades proativas para
manutenção da disponibilidade, cadastro de serviços e
correções que necessitam de uso de senhas fortes, estudos
e implementações de melhorias nos procedimentos
operacionais e de monitoramento para processos
proativos e reativos, instalação e configuração de
equipamentos e softwares básicos, correções de padrões
de serviços
Alta
A
Implementação de novos serviços, criação de
6 UST
procedimentos e controles, estudo de viabilidade e
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
78
Especialista
E
desempenho, ajustamento de processos e de serviços,
aperfeiçoamento dos critérios de disponibilidade,
intervenções corretivas e preventivas nos serviços para
melhora ou correção do desempenho, adequação e
substituição de ferramentas para administração e
gerência de serviços, realinhamento de atividades e
serviços para modelos de práticas adotadas, manutenção
e suporte a softwares, equipamentos e ferramentas
críticas, criação de políticas de instalação, correção e
acompanhamento, automatização de atividades
Atividades que requeiram conhecimento especialista e
que não enquadre no item anterior por não ser
considerada rotineira como modelagem de processo de
trabalho, análise de um ambiente para mudanças de
execução e outras que requeiram recursos de consultoria
e auditoria para soluções específicas e diversas do
rotineiro;
10 UST
Diretamente proporcional à elevação do nível de complexidade da atividade
especificada ou de sua criticidade, eleva-se a especialização do profissional que
dará cumprimento a cada rotina da demanda, e, por consequência a quantidade de
USTs deverá ser ajustada para que a contratada seja adequadamente remunerada
pela prestação dos serviços acordados.
Os serviços contratados são baseados no Acordo de Nível de Serviço
constante tanto no Edital, quanto no Contrato. Desta forma, não ocorre a
remuneração por horas trabalhadas, o que se remunera é o serviço prestado
dentro do acordo de níveis de serviço estabelecidos contratualmente. Não é
feita a medição do quantitativo de horas gastas, contudo este quantitativo é
uma previsão de esforço feita por esta CGTI/ PREVIC, a qual irá definir o
grau de complexidade para a execução de cada atividade e o valor de cada
uma das fases, conforme expectativa de tempo e periodicidade da demanda.
Cabe à contratada aprimorar seus processos operacionais para que consiga
realizar a atividade dentro do quantitativo de horas estabelecido pela PREVIC,
que em caso de não conclusão dentro do período definido aplicará glosa na
fatura.
Sendo assim, no modelo de contratação ora efetivado não há previsão de
validação do número de horas trabalhadas, o que é validado é se o produto
demandado foi entregue com a qualidade especificada e se os níveis de serviço
contratados estão sendo atingidos.
O quantitativo de horas necessário para a execução da atividade é uma estimativa
feita por esta CGTI/ PREVIC, sendo risco empresarial a execução da atividade no
tempo previsto. Se a contratada executar a atividade em um tempo menor do que
foi estipulado ganhará pela sua eficiência, por outro lado se extrapolar o tempo
especificado corre o risco de ser glosada por não atendimento do Acordo de Nível
de Serviço contratado e será remunerada única e exclusivamente pelo esforço
estimado por esta CGTI/ PREVIC.
b.
Informa-se que a forma de cálculo realizado pela contratada está
explicitado no item 02, letra a., deste documento. Ressalta-se que encaminhase, em mídia CD, as Ordens de Serviço referentes aos meses de janeiro, julho,
novembro e dezembro de 2012. A fim de auxiliar esse esclarecimento,
transcreve-se abaixo o item 13 do Edital relacionado a este contrato.
c.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
79
‘A previsão de custo baseia-se em experiências de mercado focadas em
contratações atuais, tanto em nível de salários pagos quanto de contratação por
horas x homens, considerando o valor unitário da UST equivalente ao custo mais
encargos de 1 hora de trabalho de um operador de CPD júnior.
Algumas previsões orçamentárias foram realizadas com base nos produtos e outros
na qualidade exigida promovendo uma previsão unitária conforme quadro abaixo
que deverá ser preenchido pelas pretendentes com o custo unitário da UST e o total
financeiro proposto.
O quadro mínimo de técnicos necessários para execução dos serviços de
infraestrutura e o limite mínimo aceito pelo contratante, excetuando a tarefa
relativa à digitalização por se tratar de produção exclusiva, será apresentado no
Complemento III, a ser entregue às licitantes concorrentes no momento da vistoria
técnica e desde que cumpridas as exigências de segurança especificadas neste
Termo. Foram calculados pela divisão do total de tempo previsto na formulação de
custo, divididos pelo total de dias do ano (365), desconsiderando unicamente para
esse fim, os feriados e finais de semana, e pela carga horária conforme convenção
coletiva, ou seja, de 6 (seis) horas para as atividades de complexidade Baixa e
Intermediária e de 8 (oito) horas paras demais complexidades, aplicando-se 90%
(noventa por cento) sobre esses totais.”.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Inadequação do Modelo de Contratação Adotado
Relativo ao modelo de contratação adotado, a Autarquia informou que optou pela
adesão à Ata de Registro de Preço do STJ em função da mesma contemplar todas as
especificidades elencadas pela Previc em seu Termo de Referência. Ademais, alegou
que a citada ata está em conformidade com as instruções e orientações da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 04, de 12.11.2010.
Não obstante, verifica-se, em julgados recentes do Tribunal de Contas da União, que o
parcelamento do objeto da contratação, quando aplicável, deve ser efetuado. Nesse
sentido, cabe citar as determinações emanadas pela Corte de Contas no Acórdão TCU nº
606/2008 – Plenário:
“9.8.6. abstenha-se de prorrogar o contrato ao término de sua vigência;
9.8.7. a partir de um adequado planejamento envolvendo a identificação das atividades
compreendidas no funcionamento dos sistemas, os serviços e a infraestrutura
computacional do Ministério da Educação em Brasília, quando da abertura do(s)
novo(s) procedimento(s) licitatório(s) com vistas a substituir o Contrato 43/2005:
9.8.7.1. subdivida a contratação de tecnologia da informação em diversos serviços
independentes, de acordo com as características específicas do órgão e de acordo com
os padrões e melhores práticas aplicáveis (e.g. desenvolvimento e manutenção de
software, suporte e manutenção de banco de dados, suporte e manutenção de rede,
atendimento e suporte ao usuário etc) e promova licitações distintas para cada
serviço, observando os requisitos de qualificação técnica específicos de cada serviço e
estabelecendo as métricas de medição desses serviços para fins de pagamento;”
(grifos nossos)
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
80
De forma semelhante, o Acórdão TCU nº 2535/2012 – Plenário, ao discorrer sobre os
entendimentos da Corte de Contas sobre as melhores práticas em contratações de TI,
informou:
“Entendimento: O parcelamento
competitividade do certame.”
do
objeto,
quando
aplicável,
aumenta
a
A informação citada é corroborada pelas entrevistas efetuadas pelo TCU junto a
gestores, resultando no seguinte posicionamento, igualmente presente no Acórdão
citado:
“37.2 gestores entrevistados: o parcelamento é desejável para reduzir riscos
contratuais e limitar a complexidade do objeto, aumentando as chances de êxito da
contratação;
37.3 evidência que sustenta o posicionamento dos gestores entrevistados: a contratação
da Receita Federal é a única dos casos de sucesso reportados em que diversos serviços
foram reunidos sob uma mesma contratação, por entendimento legal. As demais
contratações foram parceladas e suscitaram competição em suas licitações. Destacase o caso da Petrobras, que manteve parte do desenvolvimento em fábrica de software
interna e parcelou a demanda excedente em função da tecnologia, tendo sido
contratada uma pequena empresa pouco conhecida.” (grifos nossos)
Adicionalmente, o Guia de Boas Práticas de Contratação de Soluções de TI (versão 1.0,
2012), elaborado pelo TCU, em seu item 6.1.9, acrescenta:
“A decisão de dividir ou não a solução em parcelas precisa ser justificada. De acordo
com o art. 8º da Lei 8.666/1993, as contratações devem ser programadas no todo,
coerente com o conceito de solução de TI exposto neste guia e na IN - SLTI 4/2010.
Entretanto, de acordo com o § 1º do art. 23 da Lei 8.666/1993, como regra, as
contratações devem ser divididas em tantas parcelas quanto possível, desde que seja
técnica e economicamente viável. Em suma, deve-se planejar a solução como um todo,
mas deve-se dividi-la em tantos objetos quanto possível para fins de contratação, de
modo a ampliar a competitividade nas contratações, desde que seja técnica e
economicamente viável.” (grifo nosso).
A Lei nº 8.666, de 21.6.1993, citada acima, estabeleceu o seguinte em seu artigo 23, §
1º:
“§ 1º As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em
tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis,
procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos
disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de
escala.”.
Em consonância ao exposto, a Súmula TCU nº 247 determinou:
“É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais
das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto
seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de
economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de
licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
81
aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades
autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.”.
Cabe citar ainda que, em decorrência da Súmula TCU nº 222, as decisões do Tribunal de
Contas da União relativas à aplicação de normas gerais de licitação devem ser acatadas
e observadas pelos administradores públicos de todos os poderes e esferas de governo.
Depreende-se das normas acima citadas que as contratações de soluções de TI devem
ser divididas sempre que possível, desde que da divisão não resulte prejuízo técnico ou
econômico.
No tocante ao contrato, esta CGU verificou a existência de diversas tarefas, executadas
no exercício de 2012, conforme tabela a seguir, passíveis de serem licitadas e
contratadas individualmente:
Tarefas Executadas no Exercício de 2012
D-016 – Planejamento estratégico e planejamento R-020 – Manutenção corretiva e evolutiva dos
de novos serviços
sistemas internos
D-009 – Estudo de ambiente para proposta de R-021 – Montagem, instalação, suporte e
implementação de mudança
monitoração de infraestrutura de redes
R-018 – Atendimento de 1º nível por meio da R-022 – Definição dos processos e controles de
central de atendimento a usuários
serviços
R-019 – Atendimento de 2º nível – suporte a R-023 – Disponibilidade e funcionamento dos
usuários e manutenção de hardware e software
bancos de dados corporativos
Fonte: Processo nº 44011.000274/2011-05
Vencidas as citadas observações, verifica-se que o gestor agiu em desconformidade com
as orientações legais e do Tribunal de Contas da União ao consubstanciar, em um único
contrato, serviços de TI passíveis de serem licitados individualmente, prejudicando
desta forma a competitividade da contratação.
Inadequações na Realização das Pesquisas de Preços
Quanto às observações efetuadas sobre as pesquisas de preços, a Previc informou, em
sua resposta, que as demais empresas consultadas e cujas respostas não se encontravam
no processo, não responderam às pesquisas efetuadas. Ademais, acrescentou que nas
pesquisas realizadas para a assinatura do 2º e 3º Termos Aditivos não foi enviado o
Termo de Referência, sendo disponibilizado apenas o quadro demonstrativo de tarefas e
quantidades listado anteriormente.
Conforme já mencionado, o quadro não permite às empresas consultadas o pleno
conhecimento do objeto da contratação, suas especificidades, os níveis de serviço a
serem observados, a definição de responsabilidades, entre outras informações.
Dessa forma, a ausência de envio do Termo de Referência prejudicou a formulação das
propostas comerciais, o que, potencialmente, pode prejudicar a competitividade do
processo. Cabe acrescentar que o citado Termo de Referência possui 59 páginas,
detalhando, entre outros itens, as obrigações das partes, os serviços a serem prestados e
os níveis de serviço a serem observados.
Nesse sentido, a Previc deve, ao realizar pesquisa de preço para fins de prorrogação de
contrato, forneça às empresas consultadas todas as informações necessárias, inclusive o
Termo de Referência, de forma a garantir a vantajosidade da manutenção da contratação
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
82
a ser prorrogada. De forma semelhante, cabe à Autarquia consignar nos autos o
resultado das pesquisas efetuadas, inclusive nos casos de ausência de resposta pelas
empresas consultadas, com o fito de aumentar a transparência do processo.
Utilização de Quantitativo de Horas Previstas na Métrica UST
Relativo à métrica UST e à utilização da quantidade de horas previstas para fins de
determinação do esforço necessário para a execução das tarefas contratuais, a Previc
informou, em suas diversas manifestações, que o quantitativo de horas é uma estimativa
elaborada pela Autarquia, não sendo utilizado para fins de validação e pagamento. Para
estes fins, são verificados os produtos fornecidos e a observância dos níveis de serviço
acordados. Dessa forma, a Autarquia acrescentou que a contratada deve cumprir as
tarefas previstas dentro do prazo previsto ou em prazo inferior, caso isso não ocorra,
deverá sofrer as sanções previstas em contrato.
Não obstante, a utilização de previsão de quantitativo de horas necessárias para a
execução de determinada tarefa contratual torna a métrica UST subjetiva. Esta
informação é corroborada pela reunião realizada em 16.5.2013 entre esta CGU,
Auditoria Interna da Previc, CGTI e o preposto da empresa contratada, o qual não soube
explicar como as estimativas eram elaboradas. De forma semelhante, a Autarquia,
questionada por meio da Solicitação de Auditoria nº 201305688-16, não forneceu
documentação comprobatória de forma a demonstrar como o cálculo do quantitativo de
horas é efetuado, limitando-se a fornecer as Ordens de Serviço do exercício de 2012.
Ademais, verificou-se, entre as tarefas executadas no exercício de 2012 e mensuradas
através da métrica UST, tarefas passíveis de mensuração através de critérios mais
objetivos.
Desta forma, o desenvolvimento e manutenção de sistemas (tarefa R-020 do contrato
em questão), é usualmente mensurada na Administração Pública por intermédio da
técnica de Análise de Pontos de Função – APF. Nesse sentido, recomendou o Acórdão
TCU nº 2024/2007 – Plenário:
“9.2.2.2. prever metodologias de mensuração de serviços prestados que privilegiem a
remuneração da contratada mediante a mensuração de resultados, a exemplo da
análise por Pontos de Função (método padronizado largamente utilizado no mercado
nos dias de hoje para a mensuração de serviços de desenvolvimento e manutenção de
sistemas, considerando as funcionalidades implementadas, sob o ponto de vista do
usuário), buscando eliminar a possibilidade de remunerar a contratada com base na
quantidade de horas trabalhadas ou nos postos de trabalho disponibilizados ou, caso
tal caminho não se mostre comprovadamente viável, restando como única opção a
remuneração de serviços por horas trabalhadas, cuidar para que sejam previamente
definidos e especificados os serviços a serem executados e estabelecidos, também de
antemão, os valores máximos de horas aceitáveis para cada um desses serviços, assim
como explicitada a metodologia a ser utilizada para a identificação desse quantitativo
de horas;” (grifo nosso)
Observam-se também nos Acórdãos TCU nº 2024/2007 – Plenário, 161/2012 – Plenário
e 2535/2012 – Plenário, que o Tribunal de Contas da União recomendou a adoção da
APF, com a utilização de outros critérios apenas caso a mesma não seja
comprovadamente viável. Ademais, cabe citar que a APF já é adotada pela Autarquia no
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
83
que se refere aos serviços de desenvolvimento de sistemas prestados no âmbito do
Contrato nº 12/2010. Acrescenta-se ainda que a Previc, por recomendação desta CGU,
capacitou integrantes da CGTI neste tema, permitindo a aferição e validação das
contagens de pontos de função pela citada Coordenação-Geral.
Relativo ao modelo adotado para as tarefas de suporte técnico (tarefas R-018 e R-019),
cabe citar que é comum na Administração Pública o pagamento por atendimento
realizado, aspecto objetivo e de fácil mensuração. Modelo semelhante a este pode ser
utilizado para fins de garantir o suporte técnico dos equipamentos do Centro de
Processamento de Dados – CPD da Previc (tarefas R-021 e R-023).
Conclui-se que a métrica UST, embora concebida como meio objetivo de mensuração
de esforço, ao utilizar o quantitativo de horas previstas para o seu cálculo, contribui para
a subjetividade da mensuração do esforço requerido para a execução das tarefas
contratuais. Ademais, o contrato em comento contempla tarefas passíveis de
mensuração por aspectos mais objetivos, a exemplo das tarefas de suporte técnico e
desenvolvimento de sistemas.
Finalmente, cabe acrescentar que a realização de contratações individuais para as tarefas
em questão, em conformidade com as determinações da Lei de Licitações e de
Contratos Administrativos e do Tribunal de Contas da União, contribui para a adoção de
métricas e critérios específicos e mais adequados a cada tarefa, dispensando a adoção da
métrica UST.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Que a Entidade abstenha-se de prorrogar o Contrato nº 12/2011 nos
moldes atuais e promova a realização de licitações distintas para cada atividade de TI
passível de individualização, com vistas a propiciar a ampla participação dos licitantes e
a obtenção de propostas mais proveitosas para a Administração, mantendo no contrato
em questão, caso o prorrogue, apenas as atividades de TI cuja individualização,
comprovadamente, resulte em prejuízo para o conjunto e perda de economia de escala.
Recomendação 2: Que a Entidade, estabeleça em normativo interno e em seu Plano
Diretor de Tecnologia da Informação que na realização de licitações que envolvam
desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados seja utilizado como critério
objetivo de mensuração de esforço, preferencialmente, a Análise de Ponto de Função.
4 GESTÃO OPERACIONAL
4.1 AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
4.1.1 RESULTADOS DA MISSÃO INSTITUCIONAL
4.1.1.1 CONSTATAÇÃO
Processo de tomada de decisão gerencial frágil pela inadequação de parte dos
indicadores de desempenho da Previc
Fato
No intuito de avaliar os indicadores institucionais estabelecidos pela Previc em 2012 e
apresentados em seu Relatório de Gestão para o exercício, procedeu-se à análise do rol
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
84
correspondente. Nesse contexto, foi avaliado o atendimento dos critérios de completude,
comparabilidade, confiabilidade, acessibilidade, economicidade e utilidade, em
conformidade com as disposições da Portaria TCU nº 150, de 3.7.2012, e da Decisão
Normativa TCU nº 124, de 5.12.2012.
Inicialmente, os supracitados critérios devem ser entendidos de acordo com as seguintes
definições:
•
•
•
•
•
•
Completude, capacidade de representar, com a maior proximidade possível, a
situação que a Entidade pretende medir e de refletir os resultados das
intervenções efetuadas na gestão;
Comparabilidade, capacidade de proporcionar medição da situação pretendida
ao longo do tempo, por intermédio de séries históricas;
Confiabilidade, confiabilidade das fontes dos dados utilizados para o cálculo do
indicador, avaliando, principalmente, se a metodologia escolhida para a coleta,
processamento e divulgação é transparente e reaplicável por outros agentes,
internos ou externos à unidade;
Acessibilidade, facilidade de obtenção dos dados, elaboração do indicador e de
compreensão dos resultados pelo público em geral;
Economicidade, razoabilidade dos custos de obtenção do indicador em relação
aos benefícios para a melhoria da gestão da Autarquia;
Utilidade, utilização efetiva do indicador em processo de tomada de decisão
gerencial que afete o desempenho da Entidade.
Como resultado dos trabalhos realizados, foram considerados adequados os seguintes
indicadores:
Área da gestão
Nome do Indicador
Auditoria
Execução dos programas de
auditoria
Coordenação-Geral
de Apoio à
Diretoria
Colegiada
Coordenação-Geral
de Apoio à
Diretoria
Colegiada
Julgamentos 1
Julgamentos 2
Corregedoria
Tratamento de
denúncias/representações
internas 2
Ouvidoria
Índice de tratamento de
denúncias/representações 2
Assessoria de
Relações
Produção de estudos
Internacionais
Coordenação-Geral
Capacitação em Supervisão
de Recursos
Baseada em Riscos - SBR
Humanos
Coordenação-Geral
Controle de ações de
de Recursos
Capacitação
Humanos
Fórmula de cálculo
Número de programas de auditoria executados /
Número de programas de auditoria planejados
(PAINT)
Número de Autos de Infração julgados no exercício /
Número de Autos de Infração em estoque acrescidos
os entrados no exercício
Soma dos tempos decorridos durante a instrução,
análise e julgamento dos Autos de Infração julgados
no exercício (em meses) / Número de Autos de
Infração julgados no exercício
Soma dos tempos (em dias) de apuração das
denúncias e representações / Número de denúncias e
representações apuradas
Soma dos tempos (em dias) de análise das denúncias
e representações / Número de denúncias e
representações analisadas
Número de estudos e pesquisas realizados / Número
de estudos e pesquisas previstos
Número de servidores capacitados em SBR /
Número de servidores da DIFIS e DIACE
Total anual de oportunidades com aproveitamento /
Meta física para o ano
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
85
Coordenação-Geral
de Tecnologia da
Informação
Coordenação-Geral
de Representação
Judicial
Coordenação-Geral
de Representação
Judicial
Coordenação-Geral
de Matéria
Administrativa
Coordenação-Geral
de Estudos e
Normas
Coordenação-Geral
de Consultoria e
Assessoramento
Jurídico
Coordenação-Geral
de Informações
Gerenciais
Coordenação-Geral
de Controle de
Processos
Coordenação-Geral
de Controle de
Processos
Coordenação-Geral
de Fiscalização
Direta
Coordenação-Geral
de Regimes
Especiais
Coordenação-Geral
de Regimes
Especiais
Coordenação-Geral
de Planejamento e
Ação Fiscal
Coordenação-Geral
de Pesquisas
Atuariais,
Contábeis e
Econômicas
Coordenação-Geral
de Monitoramento
Contábil
Coordenação-Geral
de Monitoramento
de Investimentos
Nível de Mapeamento de
Processos
Número de processos mapeados / Números de
processos considerados prioritários
Contestação judicial de atos
da PREVIC
Atos mantidos / Atos contestados judicialmente
Consultas
Soma dos tempos (em dias) de análise dos processos
/ Número de processos analisados
Consultas
Soma dos tempos (em dias) de análise das
consultas / Número de consultas analisadas
Consultas
Soma dos tempos (em dias) de análise das
consultas / Número de consultas analisadas
Consultas
Soma dos tempos (em dias) de análise das
consultas / Número de consultas analisadas
Elaboração de manuais
Total de processos com manual elaborado / Total de
processos mapeados
Índice de tratamento de
denúncias/representações 1
Índice de tratamento de
denúncias/representações 2
Número de denúncias e representações analisadas /
Número de denúncias e representações recebidas,
acrescido o estoque
Soma dos tempos (em dias) de análise das denúncias
e representações / Número de denúncias e
representações analisadas
Fiscalizações Diretas
Número total de ações fiscais encerradas / Número
de ações fiscais programadas
Relatórios Analisados dos
Regimes Especiais 1
Número de relatórios analisados / Número de
relatórios recebidos até outubro, acrescido o estoque
Relatórios Analisados dos
Regimes Especiais 2
Soma dos tempos (em dias) de análise dos
relatórios / Número de relatórios analisados
Produtividade de auditores
fiscais
Número de ações fiscais realizadas / Número de
auditores em ações fiscais
Educação Previdenciária
Número de Planos de benefícios com projetos de
educação previdenciária aprovados / Número total
de planos de benefícios
Análise dos Demonstrativos
Contábeis
Número de Demonstrações Contábeis Analisadas
Monitoramento dos
Investimentos
Número de limites analisados / Número de limites de
alocação da Res. 3792 (Arts. 35, 36, 37, 38, 39, 40)
No entanto, constatou-se a inadequação dos indicadores presentes no quadro a seguir:
Área da
gestão
Nome do
Indicador
Fórmula de
cálculo
Análise do Controle Interno
Critérios
Não
Atendidos
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
86
Corregedoria
Tratamento de
denúncias/repres
entações internas
1
Ouvidoria
Índice de
tratamento de
denúncias/repres
entações 1
CoordenaçãoGeral de
Projetos
Especiais
Elaboração do
Planejamento
Estratégico
Assessoria de
Comunicação
Social
Ações de
comunicação
realizadas
A fórmula atual não contempla o
estoque de denúncias para efeito
de apuração do percentual de
Número de
tratamento
de
denúncias
e
denúncias e
representações. Verifica-se que a
representações
ausência do estoque de denúncias e
apuradas /
representações na fórmula de Completude
Número de
cálculo resultará na apuração de
denúncias e
percentual de tratamento superior
representações
ao efetivamente realizado. Dessa
recebidas
forma, o indicador, atualmente,
não reflete a situação objetiva a ser
mensurada.
Número de
De forma semelhante ao indicador
denúncias e
anterior, a fórmula do indicador
representações não contempla o estoque de
analisadas /
denúncias e representações para
Completude
Número de
efeito de apuração do percentual
denúncias e
de tratamento.
representações
recebidas
Verificou-se, mediante análise do
Relatório de Gestão, que a
Autarquia estabeleceu como meta
a elaboração do Planejamento
Estratégico, no exercício de
referência, até o mês de outubro.
Mês de
Nesse contexto, entende-se que o
conclusão do
indicador e a fórmula adotada para
Planejamento
a apuração do mesmo não Completude
Estratégico /
permitem
a
realização
de
Total de meses
comparações entre os valores
(12)
obtidos e a meta estabelecida.
Dessa forma, cabe à Autarquia
avaliar se o indicador está
adequado às suas necessidades,
substituindo-o ou adequando-o,
caso necessário.
Número de
Mediante análise da fórmula do Completude e
eventos
indicador, verifica-se que a Confiabilidad
realizados com variável “Número de eventos
e
participação previstos”
é
dotada
de
ativa da
subjetividade, tendo em vista que
Previc /
não são especificados os tipos de
Número de
eventos
que
devem
ser
eventos
considerados para o cálculo.
previstos
Ademais, cabe indagação a
respeito da possibilidade de prever,
antecipadamente, os eventos que
ocorrerão durante o exercício e que
envolverão a participação da
Autarquia.
Como resultado, o indicador não
atende os requisitos de completude
e confiabilidade.
Finalmente, mediante observação
da meta estabelecida para o
exercício, verificou-se que a
mesma foi bastante conservadora,
resultando na apuração de um
resultado de 380%. O resultado
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
87
apurado
colabora
com
as
observações efetuadas, tendo em
vista que o número de eventos
previstos foi significativamente
inferior ao efetivamente realizado
pela Autarquia no exercício.
Com base em informações
fornecidas pelo gestor, verificou-se
que o indicador em questão se
refere aos contratos analisados pela
unidade de Auditoria Interna da
Autarquia.
Número total Não obstante, o indicador não
de contratos satisfaz o critério de utilidade, pois
Coordenaçãocom validação a avaliação dos contratos pela
Execução de
Geral de
dos órgãos de Auditoria Interna não garante a
contratos e
Completude
Patrimônio e
controle /
validade dos mesmos, os quais
licitações
Logística
Número total podem ser questionados por outros
de contratos órgãos de controle e judicialmente.
analisados
Ademais a apuração do citado
indicador possui como prérequisito a análise dos contratos
por parte da Auditoria Interna,
aspecto que não está sob o controle
da
Coordenação-Geral
de
Patrimônio e Logística.
A fórmula de apuração não reflete
o exposto no nome do indicador,
Número de
tendo em vista que a primeira
sistemas
considera também os sistemas com
desenvolvidos iniciação de desenvolvimento, o
Coordenaçãoou com
que não coaduna com a descrição
Nível de
Geral de
iniciação de
do indicador: “Percentual de
desenvolvimento
Completude
Tecnologia da
desenvolviment sistemas desenvolvidos em relação
de sistemas
Informação
o / Número de aos previstos em cronograma”.
sistemas
Constata-se que a fórmula ou o
previstos em nome do indicador devem ser
cronograma
ajustados.
Dessa
forma,
o
indicador não atende o requisito de
completude.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
88
Despesa Total
Percentual de
(exceto GND1
CoordenaçãoExecução do
= despesas com
Geral de
Orçamento
pessoal), em
Orçamento e planejado (exceto
R$ mil /
Contabilidade pessoal, encargos Receita Total
e obrigatórias)
Contabilizada,
em R$ mil
CoordenaçãoGeral de
Autorização
para
Funcionament
o
CoordenaçãoGeral de
Autorização
para
Funcionament
o
CoordenaçãoGeral de
Autorização
para
Transferência,
Fusão, Cisão,
Incorporação
Capacidade de
atendimento
Número de
demandas
atendidas
dentro do prazo
estabelecido /
Número de
demandas
previstas para o
período
Análise de
Produtividade
Prazo
efetivamente
utilizado para
análise das
demandas
previstas para o
período /
Somatório dos
prazos
disponibilizado
s para análise
das demandas
Capacidade de
atendimento
Número de
demandas
atendidas
dentro do prazo
estabelecido /
Número de
demandas
A fórmula do indicador não reflete,
adequadamente, o nome do
mesmo. Verificou-se que esta
sendo comparada a despesa
efetivamente realizada em relação
à receita efetivamente arrecadada.
Nesse sentido, ao comparar a
despesa
efetuada
à
receita
arrecadada, não há qualquer
referência
ao
inicialmente
planejado, em função de ambas as
variáveis
serem
apuradas,
diretamente,
com
base
no
comportamento da execução da
despesa e da receita durante o
exercício.
Tendo em vista o exposto, o
indicador não atende o requisito de
completude.
Mediante
análise
da
meta
estabelecida para o indicador e das
observações
fornecidas
no
Relatório de Gestão, verificou-se
que o nome da variável "Número
de Demandas Previstas para o
Período" deve ser alterado, tendo
em vista que para o cálculo do
indicador são consideradas as
demandas recebidas.
Nesse sentido, constatou-se que a
forma de apuração do indicador
diverge dos critérios estabelecidos,
demonstrando que o mesmo,
atualmente, não está adequado às
necessidades da Autarquia.
Verificou-se que a fórmula não
está corretamente relacionada ao
nome
do
indicador.
A variável “Prazo efetivamente
utilizado
para
análise
das
demandas previstas para o
período”, deve se referir às
demandas atendidas no período, o
que não guarda relação com a atual
descrição da variável, que utiliza
as demandas previstas como
critério.
Ademais, a descrição da segunda
variável (Somatório dos prazos
disponibilizados para análise de
demandas) não deixa claro se os
prazos disponibilizados são em
relação ao previsto ou à efetiva
demanda apresentada no período.
Mediante
análise
da
meta
estabelecida para o indicador e das
observações
fornecidas
no
Relatório de Gestão, verificou-se
que o nome da variável "Número
de Demandas Previstas para o
Período" deve ser alterado, tendo
Completude
Completude
Completude
Completude
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
89
previstas para o
período
e Retirada
CoordenaçãoGeral de
Autorização
para
Transferência,
Fusão, Cisão,
Incorporação
e Retirada
CoordenaçãoGeral para
Alterações
CoordenaçãoGeral para
Alterações
Análise de
Produtividade
Prazo
efetivamente
utilizado para
análise das
demandas
previstas para o
período /
Somatório dos
prazos
disponibilizado
s para análise
das demandas
Capacidade de
atendimento
Número de
demandas
atendidas
dentro do prazo
estabelecido /
Número de
demandas
previstas para o
período
Análise de
Produtividade
Prazo
efetivamente
utilizado para
análise das
demandas
previstas para o
período /
Somatório dos
prazos
disponibilizado
s para análise
das demandas
em vista que são consideradas as
demandas recebidas para o cálculo
do indicador.
Verificou-se que a fórmula não
está corretamente relacionada ao
nome
do
indicador.
A variável “Prazo efetivamente
utilizado
para
análise
das
demandas previstas para o
período”, deve se referir às
demandas atendidas no período, o
que não guarda relação com a atual
descrição da variável, que utiliza Completude
as demandas previstas como
critério.
Ademais, a descrição da segunda
variável (Somatório dos prazos
disponibilizados para análise de
demandas) não deixa claro se os
prazos disponibilizados são em
relação ao previsto ou à efetiva
demanda apresentada no período.
Mediante
análise
da
meta
estabelecida para o indicador e das
observações
fornecidas
no
Relatório de Gestão, verificou-se
que o nome da variável "Número
Completude
de Demandas Previstas para o
Período" deve ser alterado, tendo
em vista que são consideradas as
demandas recebidas para o cálculo
do indicador.
Verificou-se que a fórmula não
está corretamente relacionada ao
nome
do
indicador.
A variável “Prazo efetivamente
utilizado
para
análise
das
demandas previstas para o
período”, deve se referir às
demandas atendidas no período, o
que não guarda relação com a atual
descrição da variável, que utiliza Completude
as demandas previstas como
critério.
Ademais, a descrição da segunda
variável (Somatório dos prazos
disponibilizados para análise de
demandas) não deixa claro se os
prazos disponibilizados são em
relação ao previsto ou à efetiva
demanda apresentada no período.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
90
CoordenaçãoGeral de
Monitorament
o Contábil
Análise dos
Balancetes
Contábeis
Trimestrais
Inicialmente, cabe citar que o
resultado alcançado, bem como a
meta definida, expressos no
Relatório de Gestão 2012, não
guardam relação com a fórmula de
cálculo e o nome adotados para o
Número de
indicador.
itens
Verificou-se que foi utilizado,
monitorados no como critério, quantitativo de itens
exercício atual / estabelecidos nas metas da
Completude
Número de
Autarquia. Por sua vez, a fórmula
itens
do indicador prevê a utilização do
monitorados no número de itens monitorados no
ano anterior
exercício anterior. Nesse sentido,
cabe à Autarquia ajustar o nome do
indicador e a sua fórmula de
cálculo, visando adequá-los à
realidade atual, ou modificar a
quantificação da meta, tratando-a
em termos percentuais.
Relativo aos controles internos da Autarquia, foram constatadas as seguintes
inadequações:
•
•
•
Ausência de normativos internos aprovados e publicados que definam os
responsáveis pelo processo de elaboração e de acompanhamento da utilização de
indicadores de desempenho;
Ausência de rotinas e procedimentos normatizados que contemplem as funções a
serem desempenhadas pelas áreas responsáveis pela elaboração e
acompanhamento dos indicadores de desempenho;
Inadequação dos controles internos relativos à verificação da apuração dos
indicadores em conformidade com os padrões estabelecidos, resultando, em
alguns indicadores, na apuração em desconformidade com as fórmulas definidas
e a definição de metas em desconformidade com a métrica utilizada para o
cálculo dos mesmos.
Nesse sentido, conclui-se que os atuais controles da Autarquia não são suficientes para
garantir a utilidade e a confiabilidade dos indicadores de desempenho estabelecidos pela
mesma.
Cabe acrescentar que, mediante a realização de entrevista com a Coordenação-Geral de
Projetos Especiais – CGPE, verificou-se que a Previc visa desmembrar os indicadores
atuais em operacionais (relativos às áreas da Autarquia) e estratégicos, estes últimos
considerados para fins de elaboração e acompanhamento do Planejamento Estratégico
da Entidade.
Como boa prática, cita-se que a Autarquia possui leque abrangente de indicadores
contemplando as diversas atividades realizadas pela mesma. Ainda neste ponto, destacase a divulgação dos valores apurados para os indicadores em sua intranet.
##/Fato##
Causa
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
91
Identificou-se como causa determinante para as constatações verificadas a ausência de
definição das áreas responsáveis pelas atividades de definição, implementação,
apuração, avaliação e monitoramento dos indicadores de desempenho estabelecidos,
bem como de procedimentos definidos para a execução dessas atividades.
Considerando que o estabelecimento de estrutura e de controles internos adequados à
definição, implementação, apuração, avaliação e monitoramento de indicadores de
desempenho é essencial para dotar a Autarquia de instrumentos adequados de tomada de
decisão gerencial, compete a sua Diretoria Colegiada – DICOL adotar as providências
necessárias ao cumprimento de seus objetivos, nos termos do art. 11, XXI, do
Regimento Interno da Previc.
##/Causa##
Manifestação da Unidade Examinada
Mediante a Solicitação de Auditoria nº 201305688-02, de 9.4.2013, foram solicitadas à
Previc justificativas para as inadequações verificadas, bem como informações a
respeito da estrutura de controles internos relativos ao tema.
Por meio do Ofício AUDI/PREVIC n° 1302, de 12.4.2013, a Previc encaminhou o
Despacho CGPE/DISUP/PREVIC nº 10/2013 apresentando esclarecimentos para as
seguintes questões suscitadas:
Definição em normativos internos dos responsáveis pelo processo de elaboração e
acompanhamento da utilização de indicadores de desempenho
“Não foram publicados normativos internos dispondo sobre os responsáveis pelo
processo de elaboração e de acompanhamento da utilização de indicadores de
desempenho. Apesar disso, ressaltamos que o Art. 14, inciso I, do Decreto 7.705/2010,
estabelece as competências da Coordenação-Geral de Projetos Especiais – CGPE e
dispõe como atribuição da área a elaboração do plano estratégico da Previc. O texto
do Planejamento Estratégico 2011-2013 também prevê que a CGPE acompanhará e
coordenará os trabalhos relativos ao Planejamento Estratégico, e que inclusive
verificará a necessidade de revisão, visto que este é um processo cíclico.
Considerando que os indicadores de desempenho da Previc são atrelados ao seu
Planejamento Estratégico, a área responsável pelo processo de elaboração e
acompanhamento da utilização de indicadores de desempenho é a CGPE.”.
Existência de rotinas/procedimentos normatizados que contemplem as funções a serem
desempenhadas pela área responsável pela elaboração e acompanhamento dos
indicadores de desempenho
“Não há rotina e procedimentos normatizados que contemplem as funções a serem
desempenhados pela área responsável pela elaboração e pelo acompanhamento dos
indicadores de desempenho. Apesar de não se ter os procedimentos de elaboração e
acompanhamento dos indicadores de desempenho normatizados, no texto do
Planejamento Estratégico 2011-2013 há um capítulo acerca do monitoramento dos
indicadores e metas de desempenho, conforme descrito abaixo:
4 – Monitoramento: Tem-se como maior desafio do Planejamento Estratégico sua
implementação, com vistas a adotar o caminho mais curto e de menor esforço para se
atingir a situação de futuro desejada. Para tal, o grande aliado será o monitoramento
do nível de alcance dos objetivos estratégicos.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
92
Os responsáveis pelos indicadores de desempenho e suas respectivas metas deverão
monitorar a evolução dos Objetivos e Ações Estratégicas, propondo ajustes sempre
que necessário; promover e coordenar a interlocução das diversas áreas envolvidas
na sua operacionalização; e, ainda, mobilizar esforços e recursos para o cumprimento
das metas estabelecidas.
A Coordenação-Geral de Projetos Especiais será o órgão responsável pelo
acompanhamento e pela coordenação dos trabalhos decorrentes do Planejamento
Estratégico e pelo monitoramento e controle de todo o processo junto aos
responsáveis pelos indicadores e metas.”.
Descrição de como ocorre o processo de apuração e revisão dos indicadores de
desempenho da Autarquia
“Os indicadores são apurados pelos seus respectivos responsáveis e os dados dos
mesmos são encaminhados à área de monitoramento do Planejamento Estratégico, a
CGPE, que os insere em uma planilha para análise, verificando, de acordo com a
periodicidade de cálculo de cada um dos indicadores, se o mesmo apresenta o
desempenho esperado.
Quando são verificadas inconsistências em relação ao cálculo ou apuração do
indicador, baixo desempenho ou o indicador não se apresenta como um indicador que
contribua à tomada de decisão, a CGPE se reúne com o responsável pelo mesmo para
verificar o motivo do baixo desempenho ou discutir a necessidade de revisão, levando
as justificativas em relação ao seu desempenho ou a proposta de aperfeiçoamento do
indicador à Diretoria Colegiada – Dicol.
c.1)
Definição de metodologia de cálculo para cada indicador
c.2)
Definição das fontes de informação utilizadas para cada variável
c.3)
Definição da periodicidade de apuração
c.4)
Definição dos passos para apuração de cada variável e dos respectivos
responsáveis (...)”.
Descrição de como ocorre e por qual área da Autarquia é feita a validação da
observância da fórmula de cálculo do indicador
“Os indicadores de desempenho do Planejamento Estratégico foram construídos em
conjunto com as áreas da Previc e validados pela Dicol, considerando que estes
indicadores são responsáveis pela quantificação do alcance dos objetivos
estabelecidos no Planejamento Estratégico e pela aferição do desempenho dos
processos e atividades que dão suporte a esses objetivos.
Dessa forma, os responsáveis pelos indicadores de desempenho devem observar e
adotar a fórmula dos indicadores estabelecidos para o Planejamento Estratégico. No
monitoramento do indicador realizado pela CGPE, a área realiza a checagem de cada
uma das especificações desses indicadores, inclusive se há observância à fórmula
aprovada.”.
Descrição de como ocorre e por qual área da Autarquia é feita a validação da exatidão
dos insumos utilizados para o cálculo das variáveis utilizadas no indicador
“A área de monitoramento dos indicadores do Planejamento Estratégico recebe os
dados e informações de todos os indicadores, que forma apurados pelos seus
respectivos responsáveis, conforme estabelecido no Planejamento Estratégico.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
93
Cabe a área de auditoria interna da Previc verificar se os insumos utilizados pelos
responsáveis dos indicadores estão em conformidade.”.
Descrição de como ocorre e por qual área da Autarquia é feita a validação da definição
das metas para o indicador em conformidade com a métrica utilizada na sua apuração
“Como mencionado no item d.1, os indicadores de desempenho e suas respectivas
metas foram construídos em conjunto com as áreas da Previc e validados pela Dicol.
Após a definição dos indicadores, que foram elaborados com base nos objetivos,
delimitaram-se as metas pretendidas e todo o conjunto de premissas para aferi-las,
como a finalidade, fórmula de cálculo e periodicidade.”.
Descrição de como ocorre e por qual área da Autarquia é feita a validação da utilidade
dos indicadores para a tomada de decisão gerencial
“A implementação da avaliação e monitoramento das atividades, processos e
objetivos da autarquia por meio da aferição de indicadores e suas respectivas metas é
ainda recente, compatível com a própria história de criação e estruturação da
autarquia. Apesar disso, existe um trabalho que está sendo realizado pela CGPE, no
Escopo do Planejamento Estratégico, para conscientização dos servidores para o uso
de informações mais apuradas na tomada de decisões, com o intuito de se garantir
que as estratégias da instituição sejam seguidas e seus objetivos alcançados.
A criação e utilização dos indicadores de desempenho vinculados ao Planejamento
Estratégico tem auxiliado bastante na tomada de decisão, uma vez que eles expõem as
características mensuráveis dos processos relevantes para a instituição, permitindo o
acompanhamento e o aperfeiçoamento dos mesmos.”.
Divulgação dos resultados apurados pelos indicadores de desempenho
“Os resultados apurados são apresentados nas Sessões da Dicol quadrimestralmente
e após a apresentação são publicados na Intranet da Previc.”.
Acrescenta-se que também por intermédio da citada Solicitação de Auditoria, item 2,
foram solicitados esclarecimentos acerca das constatações efetuadas para cada
indicador analisado, cujas respostas estão dispostas nos parágrafos a seguir:
Ausência, no Relatório de Gestão, do indicador “Tempo médio de análise de processos
pela Coordenação-Geral de Representação Judicial”
“Os prazos de atendimento dos processos analisados pela Coordenação-Geral de
Representação Judicial da Procuradoria Federal junto à Previc são definidos pelos
órgãos do poder judiciário ou outras instâncias. Diante desse fato, não se pode
estipular internamente um prazo de atendimento a um processo que já é recebido com
a definição do prazo, de cumprimento obrigatório. Por este motivo, optou-se por
retirar este indicador do Planejamento Estratégico.”.
Não inclusão, na fórmula de cálculo, do estoque de denúncias e representações não
apuradas de exercícios anteriores para o indicador “Tratamento de
denúncias/representações internas 1” referente à Corregedoria
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
94
“Na revisão do Planejamento Estratégico 2011-2013, realizado no ano passado, foi
proposta a exclusão deste indicador para efeitos do Planejamento Estratégico.
Entretanto, a área deverá continuar a aferi-lo para sua gestão interna. Dessa forma os
ajustes necessários serão feitos no sentido de se corrigir e aperfeiçoar o indicador.
Importante ressaltar que não houve processos (denúncias/representações)
apresentados à Corregedoria em 2011, não gerando, em consequência, estoque para o
cálculo do indicador referente ao ano de 2012.”.
Não inclusão, na fórmula de cálculo, do estoque de denúncias e representações não
analisadas de exercícios anteriores para o indicador “Índice de tratamento de
denúncias/representações internas 1” referente à Ouvidoria
“Na revisão do Planejamento Estratégico 2011-2013, realizado no ano passado, foi
proposta a exclusão deste indicador para efeitos do Planejamento Estratégico.
Entretanto, a área deverá continuar a aferi-lo para sua gestão interna. Dessa forma os
ajustes necessários serão feitos no sentido de se corrigir e aperfeiçoar o indicador.
Importante ressaltar que os todos os processos (denúncias e representações) de 2011
foram analisados nesse mesmo ano, não gerando estoque para o cálculo do indicador
referente ao ano de 2012.”.
Indicador de desempenho “Elaboração do Planejamento Estratégico” no qual se
constatou que foi definido mês do exercício como meta, o que não guarda relação com
a fórmula de apuração do indicador
“Na revisão do Planejamento Estratégico 2011-2013, realizado no ano passado, foi
proposta a exclusão deste indicador para efeitos do Planejamento Estratégico.
Entretanto, a área deverá continuar a aferi-lo para sua gestão interna. Dessa forma os
ajustes necessários serão feitos no sentido de se corrigir e aperfeiçoar o indicador.
A descrição inserida no campo “Meta” está incorreta, a meta correta seria 80%. A
intenção, neste caso, é de se ter o Planejamento Estratégico elaborado até o mês de
outubro. Dessa forma, se dividirmos o mês de conclusão do Planejamento Estratégico,
mês 10, pelo total de meses do ano, 12, seria alcançada a meta de 80%.
Para facilitar o entendimento do indicador, iremos propor que o indicador seja
calculado da seguinte forma.”
Nome do indicador
Elaboração do Planejamento Estratégico
Responsável
Coordenação-Geral de Projetos Especiais
Finalidade
Avaliar a eficiência na elaboração do Planejamento Estratégico da
Previc
Fórmula
Mês de aprovação do Planejamento Estratégico da Previc
Metodologia de cálculo
O cálculo será feito com base no mês de aprovação do Planejamento
Estratégico da Previc
Periodicidade
Anual
Fonte de informações das Documento contendo o Planejamento Estratégico da Previc aprovado
variáveis
pela Dicol
Responsável
pelas Coordenação-Geral de Projetos Especiais
informações das variáveis
Apuração das variáveis
A CGPE irá inserir e atualizar as informações sobre a execução do
indicador “Elaboração do Planejamento Estratégico” em sua
planilha de monitoramento de indicadores de desempenho
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
95
Meta
Aprovar o Planejamento Estratégico da Previc até o mês de outubro
Apuração de 380% de resultado para o indicador de desempenho “Ações de
comunicação realizadas”
“Conforme explicado no item 'g', este indicador foi o primeiro indicador elaborado
para a área e não existindo histórico de aferição do mesmo. Diante disso, a meta foi
estabelecida sem um parâmetro formal, justificando-se, assim, a superação da meta
em muito além da inicialmente estimada. Para os próximos ciclos o indicador será
aperfeiçoado, qualificando-se melhor a meta, de forma a termos efetivo parâmetro de
mensuração.”.
Inclusão, na fórmula de cálculo do indicador “Nível de desenvolvimento de sistemas”,
dos sistemas com iniciação de desenvolvimento, embora a descrição do indicador
informe “Percentual de sistemas desenvolvidos em relação aos previstos em
cronograma”
“Na revisão do Planejamento Estratégico 2011-2013, realizado no ano passado, foi
proposta a exclusão deste indicador para efeitos do Planejamento Estratégico.
Entretanto, a área deverá continuar aferi-lo para sua gestão interna. Dessa forma os
ajustes necessários serão feitos no sentido de se corrigir e aperfeiçoar o indicador.
Houve realmente um equívoco na redação da descrição do indicador. O correto seria:
Percentual de sistemas desenvolvidos ou com iniciação de desenvolvimento em
relação aos previstos em cronograma. Como informado acima, os ajustes serão feitos
para corrigir a redação da descrição deste indicador.”.
Observações efetuadas para o indicador de desempenho “Percentual de Execução do
Orçamento Planejado (exceto pessoal, encargos e obrigatórias)”
“Na revisão do Planejamento Estratégico 2011-2013, realizado no ano passado, foi
proposta a exclusão deste indicador para efeitos do Planejamento Estratégico.
Entretanto, a área deverá continuar aferi-lo para sua gestão interna. Dessa forma os
ajustes necessários serão feitos no sentido de se corrigir e aperfeiçoar o indicador.
Houve realmente um equívoco na redação do nome do indicador. O correto seria:
Percentual de Execução do Orçamento Aprovado. Quando se considerou o termo
planejamento, foi no sentido de se ter a receita e despesa aprovada na LOA, sendo as
mesmas previamente planejadas. Como informado acima, os ajustes serão feitos para
corrigir a redação do nome deste indicador.”.
Observações efetuadas para o indicador de desempenho “Capacidade de Atendimento”
da Coordenação-Geral de Autorização para Funcionamento
“Na revisão do Planejamento Estratégico 2011-2013, realizado no ano passado, foi
proposto o ajuste deste indicador, sendo que o cálculo englobará o número de
demandas atendidas dentro do prazo estabelecido em Instrução Normativa
(contemplando o exercício vigente) em relação ao número de demandas recebidas no
período (contemplando o período de novembro do ano anterior até outubro do ano
vigente, mais o estoque) das seguintes unidades da Diretoria de Análise Técnica:
Coordenação-Geral de Autorização para Funcionamento, Coordenação-Geral para
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
96
Alterações e Coordenação-Geral de Autorização para Transferência, Fusão, Cisão,
Incorporação e Retirada.
Houve realmente um equívoco na redação da fórmula de cálculo do indicador. O
correto seria: Número de demandas recebidas no período. Os ajustes serão feitos para
corrigir a redação da fórmula de cálculo do indicador revisto.”.
Observações efetuadas para o indicador de desempenho “Análise de Produtividade” da
Coordenação-Geral de Autorização para Funcionamento
“Na revisão do Planejamento Estratégico 2011-2013, realizado no ano passado, foi
proposto o ajuste deste indicador, sendo que o cálculo contemplará o tempo total (em
dias) de análise das demandas atendidas em relação ao somatório dos prazos
disponibilizados para análise das demandas atendidas, das seguintes unidades da
Diretoria de Análise Técnica: Coordenação-Geral de Autorização para
Funcionamento, Coordenação-Geral para Alterações e Coordenação-Geral de
Autorização para Transferência, Fusão, Cisão, Incorporação e Retirada.
Houve realmente um equívoco na redação da fórmula de cálculo do indicador.
Conforme apresentado no parágrafo acima, a nova redação será: tempo total (em
dias) de análise das demandas atendidas (…)
A variável 'Somatório dos prazos disponibilizados para análise das demandas' é
referente aos prazos disponibilizados para análise das demandas atendidas.”.
Observações efetuadas para o indicador de desempenho “Capacidade de Atendimento”
da Coordenação-Geral de Autorização para Transferência, Fusão, Cisão, Incorporação
e Retirada
“Na revisão do Planejamento Estratégico 2011-2013, realizado no ano passado, foi
proposto o ajuste deste indicador, sendo que o cálculo englobará o número de
demandas atendidas dentro do prazo estabelecido em Instrução Normativa
(contemplando o exercício vigente) em relação ao número de demandas recebidas no
período (contemplando o período de novembro do ano anterior até outubro do ano
vigente, mais o estoque) das seguintes unidades da Diretoria de Análise Técnica:
Coordenação-Geral de Autorização para Funcionamento, Coordenação-Geral para
Alterações e Coordenação-Geral de Autorização para Transferência, Fusão, Cisão,
Incorporação e Retirada.
Houve realmente um equívoco na redação da fórmula de cálculo do indicador. O
correto seria: Número de demandas recebidas no período. Os ajustes serão feitos para
corrigir a redação da fórmula de cálculo do indicador revisto.”.
Observações efetuadas para o indicador de desempenho “Análise de Produtividade” da
Coordenação-Geral de Autorização para Transferência, Fusão, Cisão, Incorporação e
Retirada
“Na revisão do Planejamento Estratégico 2011-2013, realizado no ano passado, foi
proposto o ajuste deste indicador, sendo que o cálculo contemplará o tempo total (em
dias) de análise das demandas atendidas em relação ao somatório dos prazos
disponibilizados para análise das demandas atendidas, das seguintes unidades da
Diretoria de Análise Técnica: Coordenação-Geral de Autorização para
Funcionamento, Coordenação-Geral para Alterações e Coordenação-Geral de
Autorização para Transferência, Fusão, Cisão, Incorporação e Retirada.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
97
Houve realmente um equívoco na redação da fórmula de cálculo do indicador.
Conforme apresentado no parágrafo acima, a nova redação será: tempo total (em
dias) de análise das demandas atendidas (…)
A variável 'Somatório dos prazos disponibilizados para análise das demandas' é
referente aos prazos disponibilizados para análise das demandas atendidas.”.
Observações efetuadas para o indicador de desempenho “Capacidade de Atendimento”
da Coordenação-Geral de Autorização para Alterações
“Na revisão do Planejamento Estratégico 2011-2013, realizado no ano passado, foi
proposto o ajuste deste indicador, sendo que o cálculo englobará o número de
demandas atendidas dentro do prazo estabelecido em Instrução Normativa
(contemplando o exercício vigente) em relação ao número de demandas recebidas no
período (contemplando o período de novembro do ano anterior até outubro do ano
vigente, mais o estoque) das seguintes unidades da Diretoria de Análise Técnica:
Coordenação-Geral de Autorização para Funcionamento, Coordenação-Geral para
Alterações e Coordenação-Geral de Autorização para Transferência, Fusão, Cisão,
Incorporação e Retirada.
Houve realmente um equívoco na redação da fórmula de cálculo do indicador. O
correto seria: Número de demandas recebidas no período. Os ajustes serão feitos para
corrigir a redação da fórmula de cálculo do indicador revisto.”.
Observações efetuadas para o indicador de desempenho “Análise de Produtividade” da
Coordenação-Geral de Autorização para Alterações
“Na revisão do Planejamento Estratégico 2011-2013, realizado no ano passado, foi
proposto o ajuste deste indicador, sendo que o cálculo contemplará o tempo total (em
dias) de análise das demandas atendidas em relação ao somatório dos prazos
disponibilizados para análise das demandas atendidas, das seguintes unidades da
Diretoria de Análise Técnica: Coordenação-Geral de Autorização para
Funcionamento, Coordenação-Geral para Alterações e Coordenação-Geral de
Autorização para Transferência, Fusão, Cisão, Incorporação e Retirada.
Houve realmente um equívoco na redação da fórmula de cálculo do indicador.
Conforme apresentado no parágrafo acima, a nova redação será: tempo total (em
dias) de análise das demandas atendidas (…)
A variável 'Somatório dos prazos disponibilizados para análise das demandas' é
referente aos prazos disponibilizados para análise das demandas atendidas.”.
Não observância da fórmula, no exercício de 2012, para o cálculo do indicador
“Análise dos Balancetes Contábeis Trimestrais”
“A fórmula do indicador para 2012 está incorreta. A fórmula de cálculo correta é:
Número de itens dos balancetes contábeis monitorados no exercício e sua meta é:
Monitorar 35 itens dos balancetes contábeis.
O indicador permanecerá no escopo do Planejamento Estratégico e sua fórmula será
a mesma que consta no Relatório de Gestão: Número de itens dos balancetes
contábeis monitorados no exercício em relação ao Número de itens dos balancetes
contábeis monitorados no ano anterior. Na revisão do Planejamento Estratégico para
2013, a meta foi estabelecida prevendo um crescimento de 14% em relação ao ano
anterior.”.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
98
Não inclusão, na fórmula de cálculo do indicador “Análise dos Balancetes Contábeis
Trimestrais”, do número total de itens dos balancetes no exercício de apuração
“Os itens de monitoramento dos balancetes contábeis são identificados e estabelecidos
pela Coordenação-Geral de Monitoramento Contábil. Para o ano de 2012, foram
estabelecidos 35 itens de monitoramento, sendo que este número pode sofrer alterações
ao longo do exercício pela necessidade de criação de novos itens de monitoramento. Os
itens de monitoramento dos balancetes contábeis estão estabelecidos nas Notas
50/2012/CGMC/DIACE/PREVIC,
72/2012/CGMC/DIACE/PREVIC
e
02/2013/CGMC/DIACE/PREVIC. A seleção de determinados itens, e não de todos, tem
a lógica da racionalidade de uso dos recursos da Previc. Elegendo-se os tópicos mais
significativos é possível ter razoável segurança quanto à confiabilidade das
demonstrações contábeis. Monitorar todos os itens requereria recursos
desproporcionais ao eventual ganho nessa ampliação de escopo.”.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
O estabelecimento de indicadores adequados permite a qualquer organização, pública
ou privada, o efetivo monitoramento das suas atividades, assim como a adoção de
medidas corretivas, caso necessárias. Igualmente, a adoção de indicadores inadequados
ou apurados de forma errônea pode impactar, negativamente, os resultados alcançados
pelas organizações.
Registre-se que a utilização de indicadores de desempenho no setor púbico federal vem
sendo impulsionada por diversas iniciativas.
O Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA,
instituído por meio do Decreto nº 5.378, de 23.2.2005, tem se constituído numa
iniciativa do próprio Governo Federal para a promoção da gestão pública de excelência,
objetivando contribuir para a prestação de serviços públicos de qualidade e para o
aumento da competitividade do País.
Ainda de acordo com o citado decreto, o GESPÚBLICA deverá contemplar a
formulação e a implementação de ações integradas em agenda de transformações da
gestão pública, necessárias à promoção dos resultados consignados no PPA, à
consolidação da administração pública profissional voltada ao interesse do cidadão, e à
aplicação de instrumentos e abordagens gerenciais, incluindo a utilização de indicadores
de desempenho.
No âmbito do programa em referência, o Guia “Produto 4: Guia Referencial para
Medição de Desempenho e Manual para Construção de Indicadores", de dezembro de
2009, consignou que os indicadores são ferramentas de gestão essenciais nas atividades
de monitoramento e avaliação das organizações, assim como seus projetos, programas e
políticas, pois permitem “(...) acompanhar o alcance das metas, identificar avanços,
melhorias de qualidade, correção de problemas, necessidades de mudança etc.”.
Conforme o guia, os indicadores configuram-se como instrumentos gerenciais por
excelência, já que servem para: a mensuração dos resultados e a gestão do desempenho;
o embasamento da análise crítica dos resultados obtidos e do processo de tomada de
decisão; a contribuição para a melhoria contínua dos processos organizacionais; a
facilitação do planejamento e o controle do desempenho; e a comparação do
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
99
desempenho da organização e do desempenho de diversas organizações atuantes em
áreas ou ambientes semelhantes.
Ressalte-se que o Manual de Técnica de Auditoria “Indicadores de Desempenho e Mapa
de Produtos” do Tribunal de Contas da União, datado de 2000, estabeleceu em seu item
3.6 – “Fixação de Metas para os Indicadores Selecionados” que “(...) o passo final
consiste na fixação de metas de desempenho a serem atingidas pela instituição, que
deverão ser aferidas pelos indicadores de desempenho elaborados.”, cabendo aos
próprios gestores a fixação dessas metas. Para o referido manual, tais metas devem
ainda ser realísticas, exequíveis, desafiadoras, comparáveis e claras.
Quanto às inadequações verificadas nos indicadores já instituídos, observa-se que a
Autarquia concordou com a avaliação desta CGU, citando, em suas respostas, que
efetuará ajustes nos indicadores analisados.
Relativo ao tema cabe enfatizar a necessidade das variáveis utilizadas no cálculo dos
indicadores serem claras, não se admitindo ambiguidade na interpretação das mesmas,
fato observado na análise efetivada. Nesse sentido, a Portaria TCU Segecex nº 33, de
23.12.2010, apontou como qualidade desejável para os indicadores:
“Objetividade: o indicador deve ser inequívoco sobre o que está sendo medido e quais
dados estão sendo usados em sua apuração. A objetividade inclui clareza sobre a
definição do indicador, de forma a evitar disputa sobre seu significado, especialmente
no caso de indicadores multidimensionais (USAID, 1998).”.
Observa-se ainda que, ao ser questionada sobre a completude da mensuração efetuada
pelo indicador “Análise dos Balancetes Contábeis Trimestrais”, a Autarquia informou
que os itens objeto de análise no exercício são definidos, previamente, pela Previc, de
forma a contemplar os aspectos mais importantes a serem verificados e obter razoável
segurança da confiabilidade das demonstrações contábeis apresentadas pelas Entidades
Fechadas de Previdência Complementar – EFPC. Assim, a resposta da Entidade informa
que a análise de todos os itens dos balancetes trimestrais exigiria recursos
desproporcionais ao efetivo benefício obtido.
Cabe informar que este Órgão de Controle concorda com o posicionamento da Previc,
pois o efetivo custo de controle de determinado processo ou atividade deve ser igual ou
inferior aos benefícios obtidos mediante a utilização de tais controles. Nesse sentido,
não se questiona a necessidade de delimitação dos itens a serem analisados, de forma a
adequar os recursos existentes à necessidade de obtenção de razoável garantia da
confiabilidade das demonstrações contábeis.
Não obstante, verifica-se que o indicador em questão possui como finalidade “avaliar a
completude do monitoramento dos balancetes contábeis trimestrais das entidades
fechadas de previdência complementar”. Dessa forma, cabe a Autarquia redefinir a
finalidade do citado indicador, contemplando na mesma as limitações de escopo
expostas em sua resposta.
Relativo aos controles internos das atividades relacionadas à definição, implementação,
apuração, avaliação e monitoramento dos resultados dos indicadores de desempenho
constatou-se, mediante análise das respostas fornecidas pela Previc, que os mesmos,
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
100
atualmente, são inadequados para fornecer garantia razoável de que os indicadores serão
apurados e avaliados em conformidade com as suas especificações.
Dessa forma, observa-se que a Autarquia não possui normativo interno que defina os
responsáveis pelas atividades citadas anteriormente, bem como não possui
procedimentos definidos para as atividades a serem desenvolvidas por estas áreas. No
entanto, identificou-se a realização parcial das atividades citadas, principalmente em
função da vinculação dos indicadores atuais ao Planejamento Estratégico da Instituição.
Verifica-se que o planejamento e o controle são princípios fundamentais a serem
observados pela Administração Pública Federal, conforme disposto no Decreto-Lei nº
200, de 25.2.1967:
“Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios
fundamentais:
I – Planejamento;
II – Coordenação;
III – Descentralização;
IV – Delegação de Competência;
V – Controle.”.
O documento Gerenciamento de Riscos Corporativos – Estrutura Integrada, elaborado
pelo Comitê das Organizações Patrocinadoras da Comissão Treadway (COSO),
estabelece que as atividades de controle, as quais englobam políticas e procedimentos,
são estabelecidas e implementadas de forma a assegurar que a organização possa
responder, em tempo hábil, aos riscos verificados durante a execução de suas atividades.
Nesse contexto, o modelo informa que os indicadores de desempenho, ao relacionar
diferentes conjuntos de dados e permitir a realização de análises, constituem-se em uma
atividade de controle. Dessa forma, a apuração dos indicadores em conformidade com
os padrões previamente estabelecidos é de importância fundamental para qualquer
organização.
Para satisfazer essa necessidade é necessário que a organização estabeleça processo de
validação e revisão sistemático com o objetivo de avaliar e validar a aderência do
processo de apuração dos indicadores aos padrões estabelecidos.
Verificou-se, mediante análise das respostas fornecidas pela Autarquia, que a apuração
dos indicadores é feita pela Coordenação-Geral de Projetos Especiais – CGPE, após a
informação, pelas demais áreas, das variáveis que compõem cada indicador. Não
obstante, esta equipe identificou a apuração de indicadores em desconformidade com as
suas fórmulas de cálculo. Ademais, a Autarquia não possui área responsável pela
avaliação e validação do processo de apuração dos indicadores, aspecto que contribuiu
para as falhas verificadas. Com base no exposto, observa-se que é de suma importância
que a Previc estabeleça, mediante ato normativo, área responsável pela atividade de
validação do processo de apuração dos indicadores.
Ainda neste tópico, cabe salientar que, no âmbito da Autarquia, está em andamento
processo de revisão dos indicadores, mediante o qual os mesmos serão divididos em
indicadores operacionais (utilizados pelas áreas) e estratégicos (utilizados para fins de
planejamento estratégico). Conforme já informado neste relatório, após a conclusão
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
101
deste processo, a CGPE será responsável apenas pelos indicadores estratégicos, tendo
em vista a vinculação dos mesmos ao Planejamento Estratégico da Autarquia.
Assim, torna-se essencial a atuação de sua Auditoria Interna no processo de avaliação e
de monitoramento dos indicadores operacionais instituídos, como parte de sua
atribuição regimental de avaliação dos controles internos da Entidade.
Além disso, e em que pese a abrangência desses indicadores, não se identificou a
existência de indicadores de desempenho relacionados aos níveis de atendimento das
determinações do TCU e das recomendações desta CGU e de sua Auditoria Interna,
essenciais para o acompanhamento das atividades de controle da Entidade, com a
finalidade de diminuir riscos e de implementar melhorias na sua gestão.
Ante o exposto, conclui-se que a normatização das atividades e definição dos
responsáveis torna-se fundamental para garantir que as atividades de monitoramento,
validação e revisão dos indicadores sejam realizadas tanto para os indicadores
estratégicos como para os indicadores operacionais.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Que a Entidade defina e formalize, mediante ato normativo interno,
as áreas responsáveis pelas atividades de definição, implementação, apuração e
divulgação dos resultados dos indicadores operacionais da Autarquia, e a sua Auditoria
Interna como responsável pela avaliação e monitoramento permanentes desses
indicadores operacionais, bem como os procedimentos e rotinas a serem observados por
estas áreas na realização das atividades mencionadas.
Recomendação 2: Que a Entidade defina e formalize, mediante ato normativo interno, a
sua Coordenação-Geral de Projetos Especiais - CGPE como responsável pelas
atividades de definição, implementação, apuração, avaliação, monitoramento e
divulgação dos resultados dos indicadores de desempenho estratégicos da Autarquia,
bem como os procedimentos e rotinas a serem observados por esta área na realização
das atividades mencionadas.
Recomendação 3: Que a Entidade ultime os ajustes dos indicadores "Tratamento de
denúncias/representações internas 1" (Corregedoria), "Índice de tratamento de
denúncias/representações 1" (Ouvidoria), "Elaboração do Planejamento Estratégico"
(Coordenação-Geral de Projetos Especiais), "Ações de comunicação realizadas"
(Assessoria de Comunicação Social), "Execução de contratos e licitações"
(Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística), "Nível de desenvolvimento de
sistemas" (Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação), "Percentual de Execução
do Orçamento planejado (exceto pessoal, encargos e obrigatórias)" (Coordenação-Geral
de Orçamento e Contabilidade), "Capacidade de atendimento" (Coordenação-Geral de
Autorização para Funcionamento), "Análise de Produtividade" (Coordenação-Geral de
Autorização para Funcionamento), "Capacidade de atendimento" (Coordenação-Geral
de Autorização para Transferência, Fusão, Cisão, Incorporação e Retirada), "Análise de
Produtividade" (Coordenação-Geral de Autorização para Transferência, Fusão, Cisão,
Incorporação e Retirada), "Capacidade de atendimento" (Coordenação-Geral para
Alterações), "Análise de Produtividade" (Coordenação-Geral para Alterações), e
"Análise dos Balancetes Contábeis Trimestrais" (Coordenação-Geral de Monitoramento
Contábil), de forma que contemplem os critérios de completude, comparabilidade,
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
102
confiabilidade, acessibilidade e economicidade, a fim de torná-los úteis ao processo de
decisão gerencial das respectivas áreas.
Recomendação 4: Que a Entidade elabore, formalize e implemente indicadores de
desempenho relacionados aos níveis de atendimento das determinações do TCU e das
recomendações desta CGU e de sua Auditoria Interna, essenciais para o
acompanhamento das atividades de controle da Entidade, com a finalidade de diminuir
riscos e de implementar melhorias na sua gestão.
4.1.2 SISTEMA DE INFORMAÇÕES OPERACIONAIS
4.1.2.1 CONSTATAÇÃO
Inadequação do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação da Previc
em 2012
Fato
O planejamento é princípio fundamental a ser observado pela Administração Pública
Federal – APF, conforme disposições do artigo 6º do Decreto-Lei nº 200, de 25.2.1967.
Nesse contexto, o estabelecimento do Plano Estratégico Institucional – PEI pelos órgãos
e entidades visa garantir que as atividades e iniciativas adotadas pelos mesmos estejam
alinhadas aos seus objetivos estratégicos e em conformidade com a sua missão
institucional e as diretrizes e programas de governo.
Ademais, a adoção do planejamento estratégico visa garantir que os escassos recursos
públicos serão utilizados de forma eficiente, em ações planejadas e direcionadas para a
consecução das prioridades governamentais estabelecidas para o órgão ou entidade.
Com vistas a avaliar a adequabilidade do Planejamento Estratégico de Tecnologia da
Informação – PETI da Autarquia em 2012, procedeu-se à análise dos seguintes aspectos
relacionados: existência de Planejamento Estratégico Institucional; existência de
instância responsável pela elaboração e aprovação de Plano Diretor de Tecnologia da
Informação – PDTI; existência, estrutura, conteúdo e efetividade do PDTI; e o
alinhamento do PDTI ao PEI da Entidade.
Existência de Planejamento Estratégico Institucional
Nesse sentido, verificou-se que a Previc estabeleceu e aprovou Planejamento
Estratégico para o período de 2011 a 2013 em 30.8.2011, conforme verificado na Ata da
74ª Sessão Ordinária da Diretoria Colegiada da Previc. O citado documento foi revisado
e esta revisão aprovada pela Diretoria Colegiada em 5.3.2013, conforme verificado na
Ata da 144ª Sessão Ordinária da Diretoria Colegiada da Previc. A seguir está
reproduzido o Mapa Estratégico da Previc:
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
103
Instância Responsável pela Elaboração e Aprovação do PDTI
O Comitê Executivo de Tecnologia da Informação da Previc foi inicialmente instituído
pela Portaria nº 941, de 9.12.2010. No entanto, durante o exercício de 2012, o citado
comitê deliberou pela necessidade de publicação de nova portaria com a revisão das
atribuições e da composição do mesmo.
Nesse sentido, por meio da Portaria nº 344, de 21.6.2013, que revogou a Portaria nº 941,
de 9.12.2010, a Previc, objetivando o estabelecimento de ações relativas à Tecnologia
da Informação - TI, assim como a promoção da integração da área de TI com as áreas de
negócio, instituiu a nova composição e as atribuições do Comitê Executivo de
Tecnologia da Informação – CEXTI. Entre as atribuições previstas para o comitê, se
destacam:
“I -propor sobre:
a) diretrizes, objetivos e estratégias em TI, considerando as políticas e
orientações da Administração Pública Federal, o Planejamento Estratégico e as
necessidades tecnológicas da Previc;
b) planejamentos em TI; e
c) planos de investimentos para a área de TI.
II - avaliar a implementação das ações planejadas e monitorar os resultados,
comparando-os com as metas institucionais;
III - monitorar o provimento e a governança de TI na Previc, especialmente:
a) a execução dos planos e das ações corporativas;
b) a capacidade e a disponibilidade de recursos de TI; e
c) os resultados de auditorias.”
Verificou-se ainda que o citado normativo está em conformidade com o Guia de Comitê
de TI do SISP no tocante à natureza e o tipo de comitê a ser instituído, assim como no
tocante às competências previstas, contemplando ainda, na composição do CEXTI,
representantes, e respectivos suplentes, de todas as Diretorias da Previc, assim como da
Procuradoria Federal e da Auditoria Interna da Autarquia.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
104
Ainda neste tema, constatou-se que o comitê não possui Regimento Interno aprovado.
De acordo com a Previc, as deliberações relativas ao documento foram iniciadas em
10.4.2013. Ademais, em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201305688-01, a
Autarquia forneceu a minuta do citado documento, o qual, ressalta-se, ainda está em
processo de discussão.
Relativo à atuação do comitê, verificou-se que, no exercício de 2012, o mesmo realizou
duas reuniões, ambas relativas ao processo de revisão do Plano Diretor de Tecnologia da
Informação – PDTI da Previc.
Existência de Plano Diretor de Tecnologia da Informação
No tocante à existência de PDTI, verificou-se que a Previc elaborou o documento, o
qual foi aprovado pela Diretoria Colegiada da Autarquia, conforme verificado na Ata da
113ª Sessão Ordinária realizada em 10.7.2012. Ademais, conforme já citado, foram
realizadas, em 2012, duas reuniões do CEXTI para a revisão do PDTI para o período
2012-2013.
Cabe acrescentar que, no exercício de 2011, a Autarquia elaborou e publicou PDTI com
vigência até maio de 2012. A partir de junho de 2012 entrou em vigência o PDTI 20122013. Nesse sentido, para fins das análises realizadas por esta CGU, foi considerado o
PDTI 2012-2013.
Em complementação ao exposto, por meio da Solicitação de Auditoria nº 20130568801, a Previc informou a aprovação pelo CEXTI, em 6.3.2013, da revisão do atual PDTI,
de forma a prorrogar a sua vigência até 2014, ano em que será elaborado o novo
Planejamento Estratégico da Autarquia.
Dessa forma, foi constituído Grupo de Trabalho – GT para a realização da revisão do
atual PDTI. Nesse contexto, verificou-se que o GT realizou a sua primeira reunião em
22.3.2013 e estabeleceu Plano de Trabalho, no qual consta a previsão de apresentação
da nova minuta do PDTI ao CEXTI até 8.7.2013.
Avaliação da Estrutura e do Conteúdo do PDTI
Inicialmente, cabe mencionar que, de acordo com o artigo 6º, inciso I, da Portaria nº
554, de 22.11.2012, do Ministério da Previdência Social – MPS, as entidades vinculadas
ao MPS devem observar as orientações do Sistema de Administração dos Recursos de
Tecnologia da Informação – SISP.
O SISP, instituído por meio do Decreto nº 7.579, de 11.10.2011, é responsável pelas
seguintes atividades:
“(...) o planejamento, a coordenação, a organização, a operação, o controle e a
supervisão dos recursos de tecnologia da informação dos órgãos e entidades da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional.”.
O citado decreto estabeleceu, em seu artigo 3º, que integram o SISP, na condição de
órgãos setoriais, as unidades de administração dos recursos de TI dos Ministérios do
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
105
Poder Executivo Federal e, como órgãos seccionais, as unidades de administração dos
recursos de TI das autarquias e fundações.
Nesse sentido, o Ministério da Previdência Social integra o SISP na condição de órgão
setorial, já a Previc na condição de órgão seccional. Ademais, o artigo 7º do decreto em
comento explicitou que compete aos órgãos seccionais, entre outras atribuições:
“Art. 7º Compete aos Órgãos Seccionais do SISP:
I - cumprir e fazer cumprir, por meio de políticas, diretrizes, normas e projetos
seccionais, as políticas, diretrizes e normas emanadas do Órgão Setorial do SISP a que
estão vinculados;”.
Vencidas as citadas considerações, verifica-se que a Autarquia deve cumprir as
orientações emanadas do Órgão Central do SISP, em função das disposições do artigo 6º
da Portaria MPS nº 554, de 22.11.2012, e do artigo 7º do Decreto nº 7.579, de
11.10.2011.
Em conformidade com as suas atribuições e objetivando facilitar o desenvolvimento dos
PDTI dos órgãos e entidades integrantes do SISP, a Secretaria de Logística e Tecnologia
da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG
elaborou e publicou o Guia de Elaboração de PDTI do SISP (versão 1.0, 2012), com a
seguinte finalidade:
“O Guia de elaboração de PDTI do SISP tem por finalidade disponibilizar informações
para auxiliar a elaboração de um Plano Diretor de Tecnologia de Informação – PDTI,
com conteúdo e qualidade mínimos para aprimorar a gestão da Tecnologia da
Informação nos órgãos da Administração Publica Federal – APF.”.
O guia estabeleceu que as suas disposições não são obrigatórias, mas sim referências
que podem ser utilizadas e adaptadas pelos órgãos e entidades do SISP em conjunto com
outros modelos e boas práticas de mercado.
Não obstante, para fins de análise da estrutura do PDTI fornecido, verificou-se a
presença dos itens constantes no modelo referencial fornecido pelo Guia de Elaboração
de PDTI do SISP no plano da Previc, cujos resultados estão dispostos, sinteticamente,
no quadro a seguir:
Item do Modelo Referencial do SISP
1. Introdução
Atendido pelo PDTI
Atendido
2. Termos e Abreviações
Não Atendido
3. Metodologia Aplicada
Atendido
4. Documentos de Referência
Atendido
5. Princípios e Diretrizes
Atendido
6. Organização da TI
Atendido
7. Resultados do PDTI Anterior
8.1 e 8.2 Referencial Estratégico – Missão e Visão
8.3 Referencial Estratégico – Valores
8.4 Referencial Estratégico – Objetivos Estratégicos
Não Atendido
Atendido
Não Atendido
Atendido
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
106
8.5 Referencial Estratégico – Análise SWOT
9 Alinhamento com a Estratégia da Organização
Atendido
Não Atendido
10.1 Inventário de Necessidades – Critérios de Priorização
Atendido
10.2 Inventário de Necessidades – Necessidades Identificadas
Atendido
11.1 Plano de Metas
Atendido
11.2 Plano de Ações
Atendido
12 Plano de Gestão de Pessoas
Atendido
13 Plano de Investimentos e Custeios
Atendido
14 Plano de Gestão de Riscos
Atendido
15 Proposta Orçamentária de TI
Atendido
16 Processo de Revisão do PDTI
Não Atendido
17 Fatores Críticos para a Implantação do PDTI
Atendido
18 Conclusão
Atendido
Fonte: PDTI Previc 2012-2013
Quanto aos itens que não foram considerados atendidos, constatou-se o seguinte:
•
•
•
•
•
“Item 2 – Termos e Abreviações”, o PDTI apresentado não contempla lista de
termos e abreviações utilizadas no documento, o que pode dificultar a
compreensão do documento pelos leitores;
“Item 7 – Resultados do PDTI Anterior”, não há menção aos resultados
alcançados através do PDTI 2011-2012 ou instrumento de planejamento
semelhante utilizado pela Autarquia;
“Item 8.3 – Referencial Estratégico – Valores”, valores presentes no PEI da
Previc não reproduzidos no PDTI, em desconformidade com as orientações do
modelo referencial do SISP;
“Item 9 – Alinhamento com a Estratégia da Organização”, o PDTI relaciona, em
seu item 3, informações acerca dos objetivos e ações estratégicas da Previc.
Todavia, o documento não demonstrou o alinhamento das necessidades
mapeadas no PDTI aos objetivos e ações estratégicas informados;
“Item 16 – Processo de Revisão do PDTI”, o item 1.8 do PDTI, traz a seguinte
informação:
“Este PDTI terá vigência de 18 (dezoito) meses, sendo, de junho/2012 a
dezembro/2013 e poder ser revisto sempre que houver necessidade de
alinhamento entre a missão da PREVIC e as ações estratégicas de TI.”.
Nesse sentido, embora o documento cite que o mesmo poderá ser revisto sempre que
houver necessidade, não há o estabelecimento de periodicidade específica de revisão,
bem como a definição dos responsáveis por esta atividade. No entanto, observou-se que
a Autarquia, periodicamente, está realizando a revisão do citado documento, logo, cabe
à mesma incorporar ao PDTI as informações faltantes.
Avaliação do Alinhamento do PDTI
Relativo ao alinhamento do PDTI ao PEI da Previc, observou-se que o primeiro, embora
contenha um conjunto de necessidades identificadas junto às diversas áreas da Previc,
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
107
não demonstrou o alinhamento das mesmas aos objetivos estratégicos estabelecidos pela
Autarquia. Nesse sentido, não há como afirmar se as necessidades elencadas no PDTI
estão em consonância com os objetivos estratégicos da Previc.
Ademais, verificou-se que, da análise do PDTI, também não restou demonstrado o seu
alinhamento aos seguintes instrumentos de planejamento:
•
•
•
Mapa Estratégico da Previdência Social 2009-2015;
Portaria MPS nº 554, de 22.11.2012, que estabeleceu as diretrizes de Tecnologia
da Informação no âmbito do Ministério da Previdência Social e de suas
entidades vinculadas;
Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI 2013-2015 do SISP.
Especificamente com relação à ausência de demonstração de alinhamento à Portaria
MPS nº 554, de 22.11.2012, e à EGTI 2013-2015, a Autarquia informou, em resposta à
Solicitação de Auditoria nº 201305688-07, que os citados normativos foram publicados
em data posterior à aprovação do PDTI 2012-2013, fato ocorrido no mês de julho de
2012, impedindo que os objetivos, iniciativas e diretrizes presentes nos mesmos fossem
contemplados no documento.
Nesse sentido, cabe à Previc, no âmbito do GT de revisão do PDTI em andamento,
contemplar e demonstrar o alinhamento das necessidades compiladas aos instrumentos
de planejamento citados.
Análise da Efetividade do PDTI
Relativo às ações de TI executadas em 2012, a Previc informou, em resposta à
Solicitação de Auditoria nº 201305688-01, a realização, no exercício, das ações
dispostas no quadro a seguir.
Necessidade
Descrição da
Atendida do
Solução
PDTI
Forma de
Aquisição
N.15 – Manter e
atualizar o
parque
Contrato
Aquisição de
computacional, Administrativo
TVs
multimídia e de nº 05/2012
comunicações no
âmbito da Previc
Data de
Área
Área Técnica Aprovação
Requisitante Responsável
da
Requisição
DIRAD
Data de
Entrega
Valor
Gasto
(R$)
CGTI/DIRAD 26/3/2012
22/5/2012
6.849,78
N.13 – Prover
soluções para a
Instalação de infraestrutura e
Contrato
no-breaks comunicações no
Administrativo CGTI/DIRAD CGTI/DIRAD 9/4/2012
para
âmbito do
nº 10/2012
Datacenter Datacenter da
CGTI/DIRAD/Pr
evic.
5/9/2012
13.969,81
Soluções
N.11 – Prover
Contrato
CGTI/DIRAD CGTI/DIRAD 5/10/2012 13/12/2012
Microsoft –
licenças de Administrativo
Sistemas
software de
nº 12/2012
Operacionais apoio a escritório
, suítes de N.13 – Prover
escritório, soluções para a
SGBD e
infraestrutura e
288.717,69
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
108
comunicações no
solução
âmbito do
sharepoint/vi Datacenter da
sual studio CGTI/DIRAD/P
REVIC.
Fonte: Ofício AUDI/PREVIC n° 1303, de 12.4.2013
Verifica-se, através da análise do quadro anteriormente exposto, que as soluções
adquiridas no exercício de 2012 estão em conformidade com as necessidades elencadas
no PDTI da Entidade.
Finalmente, relativo à divulgação do PDTI, por meio da Solicitação de Auditoria nº
201305688-01 foi verificado que a Previc ainda não havia efetuado a publicação e
divulgação do PDTI 2012-2013. Questionada sobre a questão, a Autarquia providenciou
a publicação do documento em Boletim de Serviço interno, no dia 24.4.2013, sanando a
inadequação verificada.
##/Fato##
Causa
Identificou-se como causa, no tocante às inadequações relativas à estrutura do PDTI, a
ausência de mecanismo de controle que vise à verificação da conformidade do PDTI da
Autarquia aos requisitos e normas relativos ao tema emanados pelas instâncias
normatizadoras, em especial às normas emanadas pelo SISP.
No tocante às deficiências verificadas na estrutura do CEXTI, identificou-se como
causa, não obstante as iniciativas recentemente adotadas, a morosidade dos membros do
citado comitê em adotar medidas visando à elaboração do seu Regimento Interno,
resultando no decurso de 2 anos sem a elaboração do citado normativo.
No tocante às disposições constantes do Regimento Interno da Previc, verifica-se que
cabe à CGTI, nos termos do artigo 46º, inciso II, propor, planejar, coordenar, orientar,
executar e avaliar o desenvolvimento de planos e programas referentes às ações de
Tecnologia da Informação e Comunicações – TIC.
A citada Coordenação-Geral é vinculada à Diretoria de Administração – DIRAD à qual
compete, nos termos do artigo 37º, inciso I, planejar, coordenar e supervisionar a
execução das atividades relacionadas ao sistema federal de administração dos recursos
de informação e informática. Ademais, em função do inciso X do citado artigo, cabe
ainda à DIRAD propor e coordenar a elaboração e a execução de projetos referentes à
tecnologia da informação.
Igualmente, cabe ao Diretor de Administração, nos termos do artigo 9º, inciso II,
planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades da citada
Diretoria. Adicionalmente, é responsabilidade de seu Diretor, nos termos do inciso I do
referido artigo, cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares, entre as
quais, as disposições e orientações normativas emanadas do Órgão Central do SISP.
Ainda neste ponto, a Portaria nº 941, de 9.12.2010, que instituiu originalmente o
CEXTI, estabelece que o citado comitê será presidido pelo Diretor de Administração,
tendo como suplente o Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação, aspectos
mantidos pela Portaria nº 344, de 21.6.2013.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
109
A Portaria vigente à época de avaliação incumbiu ao CEXTI a elaboração do seu
Regimento Interno no prazo de 90 dias contados da data de publicação da mesma, o que
não foi realizado. Nesse ponto, menciona-se que prazo idêntico encontra-se disposto na
Portaria nº 344, de 21.6.2013.
Nesse sentido, verifica-se que é responsável o Diretor de Administração, como
Presidente do CEXTI, pelo não encaminhamento da minuta do Regimento Interno do
comitê no exercício de 2012.
Acrescenta-se que o prazo especificado pela Portaria nº 941, de 9.12.2010, ou seja, 90
dias contados da publicação da mesma, já havia sido descumprido desde o exercício de
2011.
Vencidas as considerações citadas, verifica-se que, no âmbito da Previc, são
responsáveis o Diretor de Administração e o Coordenador-Geral de Tecnologia da
Informação pelas constatações verificadas neste relatório.
##/Causa##
Manifestação da Unidade Examinada
Nos termos da Solicitação de Auditoria nº 201305688-07, de 23.4.2013, foram
solicitadas à Previc justificativas para as situações verificadas.
Por meio do Ofício AUDI/PREVIC n° 1483, de 26.4.2013, a Previc encaminhou o
Memorando CGTI/DIRAD/PREVIC nº 609 apresentando, em seu item 2, os seguintes
esclarecimentos.
“2. No item 3 da solicitação de auditoria, relativo ao planejamento estratégico, as
seguintes ações estão sendo realizadas:
No que tange à ausência de publicação de portaria contendo a nova composição e
atribuições do Comitê Executivo de Tecnologia da Informação (CETI), o
Coordenador-Substituto do CETI encaminhou um memorando à Diretoria de
Administração (DIRAD) com a minuta de nova portaria aprovada pelo próprio
Comitê. Todavia, as etapas para a aprovação de um instrumento normativo não
podem ser suprimidas, de sorte que o documento enviado ao Diretor de
Administração será analisado pela Procuradoria da Previc e, posteriormente,
submetido à aprovação pela Diretoria Colegiada (DICOL). Assim, conforme pode
ser verificado pelo comando do SIPPS nº 364192542, o memorando encontra-se na
Procuradoria.
b. No que tange à aprovação, publicação e divulgação do Regimento Interno do CETI,
conforme já salientado na resposta ao item 3, letra ‘f’ da solicitação de auditoria
201305688-01, de 05/04/2013, foram realizadas apenas duas reuniões desse Comitê
em 2012. Com o início das reuniões em 2012, o próprio CETI verificou a
necessidade de alteração da composição e das atribuições do Comitê. Assim, é
razoável que apenas seja aprovado o Regimento Interno depois de aprovada pelo
CETI a proposta de nova portaria que altera sua composição e suas atribuições.
Consoantes os princípios administrativos da eficiência e da razoabilidade, a
discussão do Regimento Interno sem que esteja aprovada a própria composição e
as atribuições do Comitê fere a racionalidade das deliberações do CETI e a
qualidade das atividades desenvolvidos pelo Comitê. Por fim, deve-se salientar que
a.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
110
a discussão acerca do Regimento Interno do CETI será iniciada na reunião do dia
08/05/13, conforme evidenciado pela ata de reunião do dia 10/04/2013 (anexo 1).
c. Em se tratando do PDTI 2012-2013:
c.1 Muito embora o PDTI 2012-2013 não apresente lista de termos e abreviações
utilizados no documento, esse item constante do Guia de Elaboração do PDTI do
SISP está sendo observado pelo Grupo de Trabalho para revisão do PDTI (vide
Plano de Trabalho do GT-PDTI, encaminhado como Anexo 7 da resposta à
solicitação de auditoria 201305688-01, de 05/04/2013), e, portanto, constará do
PDTI 2013-2014.
c.2 Em se tratando da ausência de explanação e avaliação dos resultados
alcançados mediante a utilização do PDTI anterior, ressalta-se que a correção já
está sendo adotada pelo GT-PDTI, conforme pode ser vislumbrado no Plano de
Trabalho do GT-PDTI e no questionário de levantamento de necessidades que foi
aplicado pelo Grupo (vide Anexos 7 e 9 da resposta à solicitação de auditoria
201305688-01, de 05/04/2013). Assim, essa ausência não será verificada no PDTI
2013-2014.
c.3 Os valores expressos no Planejamento Estratégico da Previc, estão presentes
no referencial estratégico do PDTI 2012-2013, conforme pode ser observado nos
itens ‘3.2. Sobre os objetivos Estratégicos da Previc’, ‘3.3. Sobre as ações
estratégicas da Previc’ e ‘5. Princípios e Diretrizes’ do documento.
d.
Em se tratando da ausência de alinhamento do PDTI 2012-2013 com outros
documentos relativos ao Planejamento em Tecnologia da Informação:
d.1. O Planejamento Estratégico 2011-2013 está devidamente contemplado nas
diretrizes do PDTI 2012-2013, notadamente nos itens 3 (Alinhamento Estratégico)
e 5 (Princípios e Diretrizes). No que tange ao item ‘Princípios e Diretrizes’, o
Planejamento Estratégico pode ser especificamente vislumbrado nos princípios A1
(Alinhamento da CGTI/DIRAD com as estratégias da Previc), A2 (Sistemas de
informação seguros e integrados com alta disponibilidade) e A3 (Conformidade
com as Instruções Normativas e Leis da Administração Pública Federal – APF) do
PDTI 2012/2013.
d.2. O Mapa Estratégico da Previdência Social está presente no Planejamento
Estratégico da Previc, e, por conseguinte, no PDTI 2012-2013.
d.3. O PDTI 2012-2013 foi aprovado em julho de 2012, enquanto a Estratégia
Geral de Tecnologia da Informação (EGTI) foi publicada em 24/10/2012 e a
Portaria MPS nº 554, em 22/11/2012. Assim, não era possível que os objetivos,
iniciativas e diretrizes presentes nesses documentos fossem contemplados no PDTI
2012-2013.
Em se tratando da ausência de previsão de periodicidade de revisão do PDTI 20122013, essa necessidade estará prevista no PDTI 2013-2014, conforme evidenciado
pela ata da primeira reunião do GT-PDTI (anexo 8 da resposta à solicitação de
auditoria 201305688-01, de 05/04/2013).
A ausência de publicação ampla já foi solucionada com a publicação do PDTI 20122013 no Boletim de Serviço nº 6, de 24 de abril de 2012 (anexo 2).”.
e.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
111
Relativo à ausência da aprovação do seu Regimento Interno, a Autarquia informou que a
aprovação do mesmo está condicionada à aprovação da nova composição do CEXTI
pela Entidade, aspecto sanado com a publicação da Portaria nº 344, de 21.6.2013
contendo as novas composição e atribuições do CEXTI.
Nesse sentido, não há, atualmente, óbice à elaboração, aprovação e publicação do
respectivo Regimento Interno, atribuição de competência do próprio CEXTI.
Não obstante, cabe observar que o CEXTI foi inicialmente instituído em 9.12.2010 e,
até o momento, não foi aprovado o seu Regimento Interno. Assim, constata-se a não
priorização por parte da Autarquia da aprovação dos normativos necessários ao pleno
funcionamento do comitê, tendo em vista que, após 2 anos de existência, o mesmo ainda
não possui regimento.
Este aspecto é agravado pela importância institucional do CEXTI, instância responsável,
atualmente, por diversas atribuições, previstas na Portaria Previc nº 344, de 21.6.2013,
entre as quais se destacam as já mencionadas anteriormente:
“I -propor sobre:
a) diretrizes, objetivos e estratégias em TI, considerando as políticas e
orientações da Administração Pública Federal, o Planejamento Estratégico e as
necessidades tecnológicas da Previc;
b) planejamentos em TI; e
c) planos de investimentos para a área de TI.
II - avaliar a implementação das ações planejadas e monitorar os resultados,
comparando-os com as metas institucionais;
III - monitorar o provimento e a governança de TI na Previc, especialmente:
a) a execução dos planos e das ações corporativas;
b) a capacidade e a disponibilidade de recursos de TI; e
c) os resultados de auditorias.”
Cabe citar que, nos termos do artigo 6º, incisos I e II, da Portaria MPS nº 554, de
22.11.2012, a Previc deve observar as orientações emanadas pelo SISP e adotar as
melhores práticas de governança e gestão de serviços de TI.
Nesse sentido, a SLTI/MPOG, Órgão Central do SISP, em atendimento à EGTI 20132015 e em observância às melhores práticas de TI, elaborou o Guia de Comitê de TI do
SISP, o qual dispõe, entre outros assuntos, sobre as características e estrutura dos
Comitês Executivos de Tecnologia da Informação. Ademais, o Tribunal de Contas da
União, por meio do Acórdão TCU nº 1233/2012 – Plenário, determinou em seu item
9.2.1 à SLTI/MPOG que a ela mesma normatize a obrigatoriedade de que os entes sob
sua jurisdição estabeleçam comitês de TI em observância às boas práticas sobre o tema,
a exemplo do modelo Cobit 4.1, PO4.2 e PO4.3.
Tendo em vista o exposto, conclui-se que, não obstante os argumentos apresentados, a
Previc deve, com a maior brevidade, aprovar o Regimento Interno do CEXTI.
Relativo às inadequações verificadas na estrutura do PDTI 2012-2013, verifica-se que a
Previc reconhece, em grande parte, os fatos apontados por este Órgão de Controle.
Ademais, citou, em sua manifestação, que as inadequações serão sanadas no PDTI
2013-2014, que se encontra em processo de elaboração pelo GT criado para este fim.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
112
Especificamente em relação à menção, no PDTI 2012-2013, dos valores expressos no
Planejamento Estratégico da Previc 2011-2013, a Autarquia argumentou que os mesmos
estão presentes nos itens 3.2, 3.3 e 5 do seu plano diretor. Não obstante, confirmou-se
que não há menção aos valores previstos no item “Valores” do Planejamento Estratégico
da Previc: ética, respeito, transparência, profissionalismo, comprometimento e
eficiência. Em que pese o fato verificado, trata-se de falha de natureza formal, que não
compromete o entendimento do PDTI.
Relativo à ausência de demonstração de alinhamento das necessidades e ações previstas
no PDTI 2012-2013 aos objetivos e ações estratégicas constantes no Planejamento
Estratégico da Previc 2011-2013, a Autarquia argumentou que os últimos estão
devidamente contemplados nos itens 3 e 5 do PDTI.
No entanto, o item 3 citado apenas reproduz os objetivos e ações estratégicas previstos
no Planejamento Estratégico da Previc. Situação semelhante ocorre no item 5, ao
definir, entre os princípios e diretrizes do PDTI, a necessidade de alinhamento ao PEI e
reproduzir um de seus objetivos estratégicos. Todavia, o Guia de Elaboração de PDTI
do SISP, prevê o processo “2.12 Alinhar as Necessidades de TI às Estratégias da
Organização”, com a seguinte descrição:
“Relacionar as necessidades de TI consolidadas no Inventário de Necessidades às
Estratégias da Organização identificadas na fase de preparação, no processo ‘1.5
Identificar Estratégias da Organização’”.
Assim, cabe à Autarquia demonstrar a quais objetivos e ações estratégicas do PEI está
relacionada cada necessidade prevista no PDTI. Esta demonstração pode ser efetuada
por intermédio de matriz de relacionamento e anexada ao PDTI. Tendo em vista o
exposto, verifica-se que o PDTI atual não demonstra, explicitamente, o alinhamento das
necessidades elencadas aos objetivos e ações estratégicas do Planejamento Estratégico
da Previc 2011-2013.
Ante o exposto, concluiu-se que o planejamento estratégico de TI da Autarquia é
inadequado em função das deficiências relativas à estrutura e funcionamento do CEXTI
e das inadequações verificadas na estrutura do PDTI vigente.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Que a Entidade contemple, no processo de elaboração e revisão do
PDTI, anexos demonstrando o alinhamento das necessidades e ações mapeadas aos
objetivos, iniciativas e diretrizes previstas no Planejamento Estratégico da Previc, no
Mapa Estratégico da Previdência Social, no Planejamento Estratégico de TI da
Previdência Social e na Estratégia Geral de Tecnologia da Informação - EGTI do SISP.
Recomendação 2: Que a Entidade defina e formalize a periodicidade de revisão do
PDTI da Autarquia, bem como estabeleça os responsáveis pelo processo de revisão e
defina os fatores que podem ensejar a execução de tal processo, incluindo estas
informações no PDTI.
Recomendação 4: Que a Entidade aprove, publique e divulgue o Regime Interno
contemplando as atribuições do Comitê Executivo de Tecnologia da Informação - CETI
da Previc.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
113
Recomendação 5: Que a Entidade elabore, formalize e implemente ações que visem a
verificação da conformidade do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI da
Autarquia aos requisitos e normas relativos ao tema emanados pelo SISP, em especial as
constantes no Guia de Elaboração de PDTI do SISP.
4.1.2.2 CONSTATAÇÃO
Inadequação da Gestão de Segurança da Informação e Comunicações
Fato
Em cumprimento ao mandato legal estipulado no artigo 3º da Lei Complementar
109/2001 e da Lei nº 12.154/2009, a Previc atua como órgão de fiscalização e de
supervisão das atividades das Entidades Fechadas de Previdência Complementar –
EFPC e de execução das políticas para o regime de previdência complementar. Para o
exercício de sua missão institucional, a Autarquia desenvolve ações de fiscalização das
atividades das EFPC, envolvendo análise de balancetes contábeis, denúncias,
representações e pendências de ações fiscais. Ademais, e por meio de seus sistemas
informatizados, armazena informações cadastrais e contábeis das EFPC sob sua
supervisão.
Nesse contexto, a Segurança da Informação e Comunicações – SIC é aspecto de
fundamental importância no âmbito da gestão de Tecnologia da Informação e
Comunicações – TIC da Previc, sendo inclusive contemplada em seu Mapa Estratégico,
com a seguinte redação:
“Prover sistemas e infraestrutura de TIC seguros e integrados, com excelência e
qualidade” (grifo nosso)
Com o objetivo de verificar a adequação da gestão de SIC no âmbito da Autarquia,
foram avaliados processos e normativos internos tendo como referência, entre outras, as
normas técnicas emitidas pelo Departamento de Segurança da Informação e
Comunicações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República –
DSIC/GSI/PR), a norma ABNT NBR ISO/IEC 27002, que contempla o código de
prática para a gestão da segurança da informação, e o modelo Cobit versão 4.1.
Existência de Comitê de Segurança da Informação e Comunicações
Verificou-se a criação pela Autarquia, por meio da Portaria Previc nº 178 de 11.4.2012,
do Comitê de Segurança da Informação e Comunicações – CSIC e aprovação, por
intermédio da Portaria Previc nº 603, de 18.10.2012, do seu regimento interno.
Mediante análise das citadas portarias, identificou-se que ambas estabelecem como
Gestor de Segurança da Informação e Comunicações o Diretor de Administração da
Previc.
No exercício de 2012, foram realizadas cinco reuniões do CSIC, com ênfase na
discussão da Política de Segurança da Informação e Comunicações – POSIC, do
Regimento Interno do CSIC e na nomeação dos membros participantes do comitê.
Ainda neste tema, a partir do exercício de 2013, as reuniões do comitê serão bimestrais.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
114
Relativo aos integrantes do CSIC, constatou-se, mediante análise da relação de
treinamentos realizados em 2012 para os mesmos, fornecida em resposta à Solicitação
de Auditoria nº 201305688-01, que não constaram treinamentos em temas relacionados
à SIC.
Existência de Política de Segurança da Informação e Comunicações
Relativo à existência de POSIC, verificou-se que a mesma foi aprovada pela Diretoria
Colegiada da Previc em 9.4.2013 e o documento final publicado no Diário Oficial da
União em 19.4.2013.
Existência de Outras Normas Relativas à Segurança da Informação e Comunicações
No tocante à existência de outras normas relativas à SIC, houve a publicação da Portaria
Previc nº 249, de 15.5.2012, que dispôs sobre a publicidade e a restrição de acesso dos
atos e documentos expedidos ou de posse da Previc, em observância às disposições da
Lei de Acesso à Informação – LAI. O citado normativo contemplou ainda Termo de
Compromisso de Sigilo – TCS a ser assinado pelos servidores em exercício na
Autarquia. No entanto, os procedimentos operacionais complementares citados pela
referida norma ainda não foram elaborados.
Com o objetivo de comprovar a utilização do TCS, esta CGU solicitou, por meio da
Solicitação de Auditoria nº 201305688-06, lista nominal dos servidores da Previc,
contendo a informação de que já efetuaram ou não a assinatura do documento. Por
intermédio do Ofício AUDI/PREVIC n° 1918, de 22.5.2013, a Previc informou que o
citado documento encontra-se em processo de revisão pela Diretoria Colegiada, logo,
constatou-se a ausência de assinatura do TCS pelos servidores da Previc.
Ainda sobre o assunto, em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201305688-01, a
Autarquia informou que estão em elaboração e discussão os seguintes normativos,
fornecendo a esta equipe de auditoria as minutas relacionadas:
•
•
•
Normas Gerais de SIC para Uso da Internet;
Normas Gerais de SIC para Uso do Correio Eletrônico;
Normas Gerais de SIC para Uso de Dispositivos Móveis.
Não obstante, constatou-se a ausência, por parte da Autarquia, dos seguintes
normativos, complementares à POSIC, conforme disposições emanadas pelas Normas
Complementares do DSIC/GSI/PR:
•
•
•
•
•
Plano de Continuidade de Negócios;
Procedimentos de Classificação da Informação;
Política de Controle de Acesso;
Procedimentos de Gestão de Incidentes;
Plano de Gestão de Riscos.
Realização de Treinamentos Relacionados à Segurança da Informação e Comunicações
para seu quadro funcional
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
115
Em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201305688-06, a Previc informou que no
exercício de 2012 não foram realizados eventos de capacitação em SIC para os
servidores da Autarquia.
No entanto, com base nas informações e evidências prestadas por meio da Solicitação
de Auditoria nº 201305688-19, verificou-se que a Autarquia, no exercício de 2013, já
realizou dois eventos relacionados à SIC para o seu corpo de servidores, abordando
temas relacionados a conceitos de Segurança da Informação e de Plano de Continuidade
de Negócios.
Existência de Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes – ETIR
Especificamente com relação à gestão de incidentes, constatou-se que a Autarquia não
possui Equipe de Tratamento de Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes – ETIR,
em desconformidade com as orientações das Normas Complementares
05/IN01/DSIC/GSIPR e 08/IN01/DSIC/GSIPR.
##/Fato##
Causa
Identificou-se como causa das inadequações verificadas o não reconhecimento, em sua
plenitude, da importância do assunto, no âmbito da Previc, por sua Administração,
tendo em vista que, embora adotadas iniciativas como a composição do CSIC e
aprovação da POSIC, restaram ainda pendentes a publicação das demais normas de SIC
e a disponibilização de capacitação para os servidores e membros do CSIC.
Relativo à responsabilidade, verifica-se, nos termos do artigo 4º da Portaria Previc nº
178, de 11.4.2012, que compete ao Gestor de Segurança da Informação e
Comunicações, papel que de acordo com o artigo 3º é de competência do Diretor de
Administração, as atribuições relacionadas ao tema de SIC.
Ademais, cabe ao CSIC, conforme o artigo 2º da citada Portaria, debater e propor, para
aprovação pela Diretoria Colegiada, políticas, normas e procedimentos relacionados à
SIC, assim como o estabelecimento de grupos de trabalho e comissões relativos ao
tema.
Quanto à disponibilização de ações de treinamento adequadas, nos termos do artigo 37º,
inciso II do Regimento Interno da Previc, cabe à Diretoria de Administração propor à
Diretoria Colegiada da Previc diretrizes gerais para a preparação de planos e programas
de aperfeiçoamento e desenvolvimento de pessoas.
Ademais, cabe à citada Diretoria, nos termos dos incisos VIII e XI do citado artigo, a
coordenação e gerenciamento dos planos e programas de desenvolvimento e capacitação
de pessoas, assim como a coordenação da política de segurança de dados e informações
da Previc.
Vencidas as considerações citadas, verifica-se que a responsabilidade relativa às
iniciativas de segurança da informação e comunicações recai sobre Diretor de
Administração da Autarquia.
##/Causa##
Manifestação da Unidade Examinada
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
116
Nos termos da Solicitação de Auditoria nº 201305688-06, de 22.4.2013, foram
solicitadas à Previc justificativas para as situações de inadequações relacionadas à
Gestão de Segurança da Informação e Comunicações reportadas.
Por meio do Ofício AUDI/PREVIC n° 1457, de 25.4.2013, a Previc encaminhou o
Memorando CGTI/DIRAD/PREVIC nº 587 apresentando os seguintes esclarecimentos:
“1. Em atendimento aos itens 1 e 2 da solicitação de auditoria constante no Despacho
nº 010/2013/AUD/PREVIC, datado de 22 de abril de 2013, seguem as considerações
desta CGTI.
2. O item 1 da solicitação de auditoria refere-se à ausência de normativos
relacionados à segurança da informação (SI). Nesse sentido, ressalta-se que a Previc
ainda não possui Plano de Continuidade de Negócios, Procedimentos de Classificação
da Informação, Política de Controle de Acesso, Plano de Gestão de Incidentes, Plano
de Gestão de Riscos, Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes (ETIR) porque:
4. A Política de Segurança da Informação e Comunicação, documento base para a
normatização complementar em SI, apenas foi aprovada em 09/04/2013 e
publicada 19/04/2013 (anexo I);
II. O Comitê de Segurança da Informação e Comunicação (CSIC), comitê consultivo e
eventualmente deliberativo, foi constituído e começou a reunir-se apenas em 2012, de
sorte que a pauta de trabalhos desse comitê iniciou-se pela elaboração da POSIC.
Não obstante os fatos mencionados, que justificam a ausência dos instrumentos
normativos questionados na solicitação de auditoria, é interessante ressaltar que,
quando da aprovação da POSIC, em reunião realizada em 09/04/2013, a Diretoria
Colegiada da Previc estipulou prazos para a elaboração de alguns instrumentos
normativos, a fim de efetivamente implementar a SI na autarquia (anexo 2):
Assunto
Competência
Prazo
Apresentação de proposta de trabalho acerca do
Plano de Gestão de Continuidade do Negócio
Elaboração do Plano de Gestão de Riscos
Apresentação, ao Comitê de Segurança da
Informação, proposta de norma regulamentadora,
acerca da utilização de correio eletrônico, de
dispositivos móveis e de acesso à internet.
CGPE
60 dias
Prazo para
Pauta
11/06/2013
CGTI
CGTI
60 dias
90 dias
11/06/2013
09/07/2013
Consoante pode ser verificado pela tabela acima e pela ata da reunião da Diretoria
Colegiada (anexo 2), a responsabilidade para a elaboração e publicação de
normativos relacionados à SI não compete apenas à CGTI.
A ausência de realização de treinamentos em temas relacionados à SI para os
integrantes do CSIC no exercício de 2012 pode também ser justificativa pela recém
criação do Comitê (outubro de 2012) e pelo recente preenchimento do quadro
funcional da autarquia.
3. Em se tratando do item 2, letra “a” da solicitação, solicita-se dilação de prazo
para resposta.
4. Em se tratando de treinamentos e atividades relacionadas à segurança da
informação, em 2012 não foram realizados eventos com esse mister. Em 2013, o CSIC
realizou uma palestra no dia 22/04/2013 para divulgar a publicação da POSIC e
iniciar um programa de segurança da informação.”.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
117
Relativo à assinatura do Termo de Compromisso de Sigilo, a Previc, por meio do
Ofício AUDI/PREVIC n° 1918, de 22.5.2013, apresentou os seguintes
esclarecimentos:
“1. Em atendimento ao Despacho nº 038/2013/AUDI/PREVIC de 10/05/2013,
referente ao Item 2.a da SA nº 201305688-06 – CGU – de 22/04/2013, que trata da
assinatura do termo de compromisso de sigilo, pelos servidores da PREVIC.
2. Informamos que o Termo de Compromisso de Sigilo encontra-se em processo de
revisão pela Diretoria Colegiada-DICOL, a fim de incluir alterações para atender as
necessidades desta Autarquia e após a publicação no Boletim de Serviço, será
encaminhado para preenchimento e assinatura dos servidores em exercício na Previc,
e posterior devolução à CGRH para guarda e controle.
3. Ressaltamos que após a conclusão da revisão no referido termo, a minuta com as
alterações será encaminhada para conhecimento da Auditoria Interna da Previc e da
CGU.”.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Mediante análise das respostas fornecidas pela Autarquia, observa-se que os gestores da
Previc reconhecem as inadequações relatadas neste trabalho.
Relativo à ausência de normativos complementares à POSIC, em especial os
relacionados à continuidade de negócios, classificação da informação, controle de
acesso, gestão de incidentes e gestão de riscos, a Previc argumentou que a ausência
ocorreu em função das recentes criação do CSIC e aprovação da POSIC.
Acrescentou ainda, em sua justificativa, que a Diretoria Colegiada da Previc, em
reunião realizada para a aprovação da POSIC, estabeleceu prazos para que a
Coordenação-Geral de Projetos Especiais – CGPE apresente proposta de trabalho acerca
do Plano de Continuidade de Negócios e para que a CGTI elabore Plano de Gestão de
Riscos e apresente ao CSIC proposta de normas regulamentadoras do acesso à internet,
correio eletrônico e dispositivos móveis.
Verifica-se que a Autarquia está adotando medidas para a devida elaboração e aprovação
das seguintes normas complementares à POSIC: Plano de Continuidade de Negócios,
Plano de Gestão de Riscos e normas regulamentadoras de acesso à internet, correio
eletrônico e uso de dispositivos móveis. No entanto, observa-se ainda a ausência de
providências tomadas visando dotar a Previc de Política de Controle de Acesso,
procedimentos de classificação da informação e Plano de Gestão de Incidentes, assim
como a constituição de Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes – ETIR.
Institucionalização da POSIC, Normas Complementares e Provisão de Recursos
Adequados
De acordo com o inciso IV do artigo 6º da Lei nº 10.683, de 28.5.2013, cabe ao
Gabinete de Segurança Institucional – GSI/PR, órgão vinculado à Presidência da
República, a coordenação das atividades de segurança da informação no âmbito federal.
Nesse sentido, o artigo 6º do Decreto nº 7.411, de 29.12.2010, que aprovou a estrutura
regimental do GSI/PR, estabeleceu que compete ao Departamento de Segurança da
Informação e Comunicações – DSIC, pertencente ao GSI/PR, a coordenação da
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
118
execução das atividades de SIC na Administração Pública Federal – APF, a definição de
requisitos metodológicos para a implementação de SIC pelos órgãos e entidades da APF
e a implementação de propostas sobre matérias relacionadas à SIC.
Tendo em vista o exposto, verifica-se que a Previc deve observar as instruções
normativas e normas complementares elaboradas pelo DSIC. Dessa forma, em relação à
institucionalização da POSIC, a Instrução Normativa GSI/PR nº 01/2008 estabeleceu:
“Art. 5. Aos demais órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e
indireta, em seu âmbito de atuação, compete:
(...)
VII - aprovar Política de Segurança da Informação e Comunicações e demais normas
de segurança da informação e comunicações;” (grifo nosso)
De forma similar, o item 6 da Norma Complementar 03/IN01/DSIC/GSIPR assim
determinou:
“Para a institucionalização da POSIC no órgão ou entidade da APF, são
recomendadas as seguintes ações:
6.2 Garantir a provisão dos recursos necessários para a implementação da POSIC
por parte do órgão ou entidade da APF;
6.3 Promover no órgão ou entidade da APF, a cultura de segurança da informação e
comunicações, por meio de atividades de sensibilização, conscientização, capacitação
e especialização.” (grifos nossos)
Ainda sobre o tema, o modelo Cobit (DS 5.2) contemplou a seguinte recomendação:
“Traduzir os requisitos de negócio, de risco e conformidade, em um plano abrangente
de segurança de TI, que leve em consideração a infraestrutura de TI e a cultura de
segurança. O plano deve ser implementado em políticas e procedimentos de
segurança, juntamente com investimentos adequados em serviços, pessoal, software e
hardware.(...)” (grifo nosso)
Dessa forma, cabe à Alta Administração da Previc fornecer o apoio e recursos
necessários para a efetiva elaboração, publicação e implementação das demais normas
de Segurança da Informação decorrentes da POSIC.
Necessidade de Elaboração de Plano de Gestão de Riscos
Relativo à elaboração de processo formal de análise e avaliação de riscos, a Norma
Complementar 4/IN01/DSIC/GSIPR estabeleceu:
“4.2 O processo de Gestão de Riscos de Segurança da Informação e Comunicações –
GRSIC deve ser contínuo e aplicado na implementação e operação da Gestão de
Segurança da Informação e Comunicações;
(...)
6 Responsabilidades
6.1 Cabe à Alta Administração do órgão ou entidade da Administração Pública
Federal, direta e indireta – APF aprovar as diretrizes gerais e o processo de Gestão de
Riscos de Segurança da Informação e Comunicações – GRSIC observada, dentre
outras, a respectiva Política de Segurança da Informação e Comunicações;
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
119
6.2 Os Gestores de Segurança da Informação e Comunicações, no âmbito de suas
atribuições, são responsáveis pela coordenação da Gestão de Riscos de Segurança da
Informação e Comunicações nos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal, direta e indireta – APF;” (grifos nossos)
Em conformidade com a citada norma, o modelo Cobit (PO 9) recomendou a adoção do
seguinte controle:
“Criar e manter uma estrutura de gestão de risco. (...) Qualquer impacto em potencial
nos objetivos da empresa causado por um evento não planejado deve ser identificado,
analisado e avaliado. Estratégias de mitigação de risco devem ser adotadas para
minimizar o risco residual a níveis aceitáveis (...)”.
Nesse mesmo sentido, a norma ABNT NBR ISO/IEC 27002 estabeleceu a gestão de
riscos como fator crítico de sucesso para a implementação da segurança da informação:
“A experiência tem mostrado que os seguintes fatores são geralmente críticos para o
sucesso da implementação da segurança da informação dentro de uma organização:
(…)
d) um bom entendimento dos requisitos de segurança da informação, da
análise/avaliação de riscos e da gestão de risco;” (grifos nossos)
Finalmente, a norma ABNT NBR ISO/IEC 27005, ao descrever o processo de gestão de
riscos de SIC e suas atividades, relatou, de forma nítida, a importância da gestão de
riscos para a segurança da informação:
“Uma abordagem sistemática da gestão de riscos de segurança da informação é
necessária para identificar as necessidades da organização em relação aos requisitos
de segurança da informação e para criar um sistema de gestão de segurança da
informação (SGSI) que seja eficaz. Convém que essa abordagem seja adequada ao
ambiente da organização e, em particular, esteja alinhada com o processo maior de
gestão de riscos corporativos.”.
Conclui-se que a adequada gestão de riscos, mediante a estruturação de processo formal
de identificação, análise e tratamento dos mesmos, é fator crítico de sucesso para a
gestão de segurança da informação. Ademais, os resultados obtidos direcionam e
priorizam os investimentos da organização em SIC, com o objetivo de garantir o
alinhamento destes investimentos aos objetivos estratégicos da mesma.
Necessidade de Elaboração de Política de Controle de Acesso
Relativo à necessidade de normatização do controle de acesso, a Norma Complementar
07/IN01/DSIC/GSIPR estabeleceu:
“2.5.Para implementar os controles de acesso aprovados é fundamental a elaboração
e divulgação de normas, bem como programas periódicos de sensibilização e
conscientização em conformidade com a Política de Segurança da Informação e
Comunicações dos órgãos ou entidades da APF.
2.6.Os órgãos ou entidades da APF, em suas áreas de competência, estabelecem
regras específicas para credenciamento de acesso de usuários aos ativos de
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
120
informação em conformidade com a legislação vigente, e em especial quanto ao
acesso às informações em áreas e instalações consideradas críticas.” (grifos nossos)
Nesse mesmo sentido, a norma ABNT NBR ISO/IEC 27002 recomendou o seguinte:
“11.1.1 Política de controle de acesso
(…)
Convém que a política de controle de acesso seja estabelecida, documentada e
analisada criticamente, tomando-se como base os requisitos de acesso dos negócios e
segurança da informação.
(…)
Convém que as regras de controle de acesso e direitos para cada usuário ou grupos de
usuários sejam expressas claramente na política de controle de acesso (…)”.
Depreende-se que a elaboração e divulgação de uma política de controle de acesso é
pré-requisito necessário para o efetivo controle de acesso aos ativos de informação da
organização, sistematizando e determinado perfis de acesso e as regras a serem
aplicadas para a concessão, revogação e administração dos mesmos.
A ausência de normativo acerca do tema expõe a organização a riscos de divulgação ou
acesso indevido aos ativos de informação e torna as iniciativas relacionadas ao tema
inadequadas à efetiva gestão do controle de acesso.
Necessidade de Elaboração de Plano de Gestão de Incidentes e Criação da ETIR
Quanto à necessidade de definição de um procedimento formal para o relato de
incidentes, a norma ABNT NBR ISO/IEC 27002 recomendou a adoção das seguintes
boas práticas:
“Convém que um procedimento de notificação formal seja estabelecido para relatar os
eventos de segurança da informação, junto com um procedimento de resposta a
incidente e escalonamento, estabelecendo a ação a ser tomada ao se receber a
notificação de um evento de segurança da informação. Convém que um ponto de
contato seja estabelecido para receber as notificações dos eventos de segurança da
informação.” (item 13.1.1);
“Convém que os funcionários, fornecedores e terceiros de sistemas e serviços de
informação sejam instruídos a registrar e notificar qualquer observação ou suspeita de
fragilidade em sistemas ou serviços” (item 13.1.2);
“Convém que responsabilidades e procedimentos estejam definidos para o manuseio
efetivo de eventos de segurança da informação e fragilidades, uma vez que estes
tenham sido notificados. Convém que um processo de melhoria contínua seja aplicado
às respostas, monitoramento, avaliação e gestão total de incidentes de segurança da
informação” (item 13.2).
Neste aspecto, cabe citar a seguinte recomendação da Norma Complementar
08/IN01/DSIC/GSIPR:
“2.1 O gerenciamento de incidentes de segurança em redes de computadores requer
especial atenção da alta administração dos órgãos e entidades da APF.”.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
121
De forma semelhante, o modelo Cobit (DS 8) informa que o processo de gerenciamento
de incidentes “(...) inclui a implementação de uma central de serviços capacitada para
o tratamento de incidentes, incluindo registro, encaminhamento, análise de tendências,
análise de causa-raiz e resolução.”. Ainda neste ponto, o modelo também informa que a
central de serviços deve ser a interface entre os usuários e a área responsável pela gestão
de TI, tendo, entre as suas atribuições, o registro, a comunicação, a análise, o
escalonamento e o encerramento de todos os incidentes reportados.
No âmbito dos normativos governamentais, a Norma Complementar
05/IN01/DSIC/GSIPR dispôs sobre a criação de ETIR nos órgãos e entidades da APF,
com a seguinte missão:
“6.2 Recomenda-se como missão prioritária para a Equipe a facilitação e a
coordenação das atividades de tratamento e resposta a incidentes em redes
computacionais, além de alguma outra missão específica, em consonância com as
atividades de resposta e tratamento a incidentes em redes, tais como: recuperação de
sistemas, análise de ataques e intrusões, cooperação com outras equipes, participação
em fóruns e redes nacionais e internacionais.”.
A norma prosseguiu definindo os requisitos a serem observados na gestão das atividades
da ETIR:
“10.4 A ETIR deverá guiar-se por padrões e procedimentos técnicos e normativos no
contexto de tratamento de incidentes de rede orientados pelo Centro de Tratamento e
Resposta a Incidentes de Segurança em Redes de Computadores da Administração
Pública Federal – CTIR GOV.
(…)
10.6 A ETIR deverá comunicar de imediato a ocorrência de todos os incidentes de
segurança ocorridos na sua área de atuação ao CTIR GOV, conforme padrão definido
por esse órgão, a fim de permitir a geração de estatísticas e soluções integradas para a
Administração Pública Federal.”.
Adicionalmente, a Norma Complementar 08/IN01/DSIC/GSIPR informou:
“Toda ETIR deve observar e adotar, no mínimo, os seguintes aspectos e procedimentos:
(…)
8.1 Registro de incidentes de segurança em redes de computadores: todos os incidentes
notificados ou detectados devem ser registrados, com a finalidade de assegurar registro
histórico das atividades da ETIR;
8.2 Tratamento da informação: o tratamento da informação pela ETIR deve ser
realizada de forma a viabilizar e assegurar disponibilidade, integridade,
confidencialidade e autenticidade da informação, observada a legislação em vigor,
naquilo que diz respeito ao estabelecimento de graus de sigilo;”.
Além do efetivo estabelecimento de equipe responsável pela gestão de incidentes,
identifica-se, através da análise do item 8.1 citado acima, que a entidade deve proceder
ao registro de todos os incidentes, de forma a compor um registro histórico.
Ademais, no âmbito da Previc, o artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 178, de 11.4.2012,
que dispôs sobre a criação do CSIC, estabeleceu a competência do Diretor de
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
122
Administração, como Gestor de Segurança da Informação e Comunicações da
Autarquia, para instituir e coordenar a ETIR da Previc.
Conclui-se que a efetiva gestão de incidentes deve contemplar o estabelecimento de um
processo formal de registro e análise de incidentes, a definição de um ponto único de
contato para o registro dos mesmos e o estabelecimento de uma base de conhecimentos
centralizada acerca dos incidentes relatados. A ausência desses aspectos compromete a
gestão de incidentes, expõe a Autarquia a riscos e inviabiliza a definição de ações
proativas com o objetivo de solucionar problemas identificados no processo de gestão
de incidentes.
Necessidade de Elaboração de Plano de Continuidade de Negócios
Relativo à gestão de continuidade de negócios, inicialmente, cabe mencionar a
importância
do
tema,
conforme
exposto
na
Norma
Complementar
06/IN01/DSIC/GSIPR:
“A implantação do processo de Gestão de Continuidade de Negócios busca minimizar
os impactos decorrentes de falhas, desastres ou indisponibilidades significativas sobre
as atividades do órgão ou entidade, além de recuperar perdas de ativos de informação
a um nível aceitável, por intermédio de ações de prevenção, resposta e recuperação.”.
O referido normativo traz orientações acerca da implementação da gestão de
continuidade de negócios nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Dentro desse contexto, define a estrutura mínima necessária para a efetiva gestão do
tema:
“Recomenda-se que o Programa de Gestão de Continuidade de Negócios de um órgão
ou entidade da APF seja composto, no mínimo, pelos seguintes Planos, de acordo
com as suas necessidades específicas, de forma a assegurar a disponibilidade dos
ativos de informação e a recuperação das atividades críticas:
5.3.1 Plano de Gerenciamento de Incidentes – PGI;
5.3.2 Plano de Continuidade de Negócios – PCN;
5.3.3 Plano de Recuperação de Negócios – PRN.”
Relativo às responsabilidades, a norma (item 6.1) informa que cabe à Alta
Administração da entidade:
•
•
•
Aprovar as diretrizes estratégicas relativas à elaboração do Programa de Gestão
de Continuidade de Negócios;
Avaliar a relação de custo/benefício das estratégias de continuidade propostas e
dos planos que compõem o Programa e decidir sobre a sua implementação;
Garantir os recursos necessários à efetiva implementação do Programa.
Ainda neste ponto, o normativo estabeleceu que cabe às áreas responsáveis por
atividades críticas da Autarquia a elaboração dos planos (PGI, PCN e PRN) destas
atividades.
Observa-se que a gestão de continuidade dos negócios engloba toda a organização e não
apenas as áreas de gestão de TIC e de segurança da informação. A ausência de definição
de procedimentos e responsabilidades, bem como da efetiva alocação de recursos
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
123
tecnológicos e humanos para o planejamento e implementação dos planos de
continuidade expõe a Autarquia ao risco de interrupção plena de suas atividades em
caso de ocorrência de incidente significativo que afete os seus processos de negócio.
Necessidade de Capacitação dos Membros do CSIC
No tocante à ausência de capacitação dos membros do CSIC em temas relacionados à
SIC, a Autarquia apresentou justificativas informando como fatores ocasionadores a
criação recente do CSIC, assim como o recente preenchimento do quadro de servidores
da Autarquia.
Nesse sentido, esta CGU concorda com a justificativa apresentada, mas ressalta que há
necessidade, nos próximos exercícios, de capacitar os membros do citado comitê em
temas relacionados à SIC, conforme recomendam as boas práticas de segurança da
informação.
Dessa forma, a norma ABNT NBR ISO/IEC 27002 (item 0.7), ao apresentar os fatores
críticos de sucesso para a implementação da segurança da informação, informou:
“A experiência tem mostrado que os seguintes fatores são geralmente críticos para o
sucesso da implementação da segurança da informação dentro de uma organização:
(...)
d) um bom entendimento dos requisitos de segurança da informação, da
análise/avaliação de riscos e da gestão de risco; (…)
h) provisão de conscientização, treinamento e educação adequados;” (grifos nossos)
Ainda nesse ponto, a citada norma (item 8.2.2) ressaltou a necessidade de realização de
treinamentos e atividades de conscientização:
“Convém que a conscientização, educação e treinamento nas atividades de segurança
da informação sejam adequados e relevantes para os papéis, responsabilidades e
habilidades da pessoa, e que inclua informações sobre conhecimento de ameaças,
quem deve ser contatado para orientações sobre segurança da informação e os canais
adequados para relatar os incidentes de segurança da informação.” (grifos nossos)
Ademais, o modelo Cobit (DS 5.2) estabeleceu:
“Traduzir os requisitos de negócio, de risco e conformidade, em um plano abrangente
de segurança de TI, que leve em consideração a infraestrutura de TI e a cultura de
segurança. O plano deve ser implementado em políticas e procedimentos de
segurança, juntamente com investimentos adequados em serviços, pessoal, software e
hardware. (...)” (grifo nosso)
Observa-se que as normas relacionam, como um dos fatores necessários à efetiva
implementação da gestão de SIC, o entendimento adequado dos requisitos de segurança
da informação. Este conhecimento é obtido mediante a realização de investimentos e
treinamentos adequados para os colaboradores envolvidos no processo. Conclui-se que
este aspecto se torna ainda mais relevante nos níveis responsáveis por decisões
estratégicas relativas ao tema.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
124
Cabe acrescentar que as observações efetuadas acima se aplicam, igualmente, à
necessidade de disponibilização de treinamentos e ações de conscientização
relacionadas à SIC para os servidores da Previc, aspecto não abordado pela Autarquia
no exercício de 2012 conforme resposta fornecida à Solicitação de Auditoria nº
201305688-06.
Finalmente, é oportuno mencionar as iniciativas já adotadas pela Autarquia, no
exercício de 2013, visando à reversão do quadro verificado no exercício de 2012. Nesse
sentido, a Autarquia, por meio da Solicitação de Auditoria nº 201305688-19, informou,
apresentando as devidas evidências, a realização, no exercício de 2013, de dois eventos
relacionados à Segurança da Informação para o seu corpo funcional, conforme já
mencionado neste relatório.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Que a Entidade inclua nos Planos Anuais de Capacitação iniciativas
visando a capacitação dos membros do seu Comitê de Segurança da Informação e
Comunicações - CSIC, assim como treinamentos e ações de conscientização para o seu
quadro funcional em temas relacionados à SIC
Recomendação 2: Que a Entidade elabore, formalize e implemente plano de ação com o
objetivo de suprir as deficiências da Previc relativas à gestão de SIC, estabelecendo
atividades, cronograma de execução, áreas responsáveis e mecanismo e periodicidade
de avaliação e monitoramento do plano, em conformidade com as disposições
regulamentares e boas práticas de SIC, contemplando-o no seu Planejamento
Estratégico Institucional, Plano Diretor de Tecnologia da Informação e nos Planos de
Ação anuais.
Recomendação 3: Que a Entidade ultime a coleta de assinatura de Termo de
Compromisso e Sigilo - TCS por todo o seu quadro funcional.
Recomendação 4: Que a Entidade discipline a utilização de internet, de correio
eletrônico e de dispositivos de computação móvel, por meio de ato formal.
4.1.2.3 CONSTATAÇÃO
Risco de Comprometimento da Atuação da Área de Tecnologia da Informação
Devido à Escassez de Sua Força de Trabalho
Fato
A Previc possui em sua estrutura a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação –
CGTI, área vinculada à Diretoria de Administração – DIRAD, responsável pelas ações
de Tecnologia da Informação e Comunicações – TIC no âmbito da Autarquia. Com
vistas a aferir a gestão da Entidade quanto aos recursos humanos de TIC em 2012,
procedeu-se à avaliação da adequabilidade da força de trabalho disponível, da realização
treinamentos em assuntos afetos à área, e da regularidade dos contratos de terceirização
de TI, no exercício em comento.
Inadequação do Quadro de Recursos Humanos de TI
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
125
Em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201305688-01, a Previc informou que a CGTI
possui atualmente 8 (oito) colaboradores. Destes, 6 (seis) possuem formação na área de
Tecnologia da Informação, sendo os demais lotados em atividades de gestão de
contratos e apoio administrativo, conforme quadro a seguir.
Formação
em TI
Cargo/Função
Coordenador-Geral
Sim
Analista Administrativo
Não
Analista Administrativo
Sim
Analista Administrativo
Sim
Analista Administrativo – Chefe de Divisão
Técnico Administrativo
Sim
Não
Analista Administrativo
Sim
Analista Administrativo
Total de Colaboradores
Sim
Qtd.
Atual
Atividade
Coordenador da área de
Tecnologia da Informação
Apoio Administrativo
Relacionamento com clientes
internos e gestão de demandas
Gestão
de
projetos
de
desenvolvimento de sistemas
Gestão de infraestrutura
Gestão de contratos
Relacionamento com clientes
internos e análise de negócio
Gestão de Banco de Dados
1
1
1
1
1
1
1
1
8
Fonte: Ofício AUDI/PREVIC n° 1303, de 12.4.2013
No entanto, mediante análise do PDTI 2012-2013 da Previc, item 19, constatou-se que a
situação atual dos recursos humanos de TI está aquém das necessidades da Autarquia.
Nesse sentido, a estrutura considerada ideal para o pleno atendimento das necessidades
de TI da Entidade, consignada em seu PDTI, está demonstrada no quadro a seguir:
Cargo/Função
Técnico Administrativo
Analista de TI – Especialidade em Banco de Dados
Analista de TI – Especialidade em Governança e Contratos de TIC
Analista de TI – Especialidade em Levantamento de Requisitos e Negócios
Analista de TI – Especialidade em Desenvolvimento
Total de Colaboradores (exceto Coordenador-Geral)
Formação
Mínima
Nível Médio
Nível Superior
Nível Superior
Nível Superior
Nível Superior
Qtd.
1
2
2
4
4
13
Fonte: Item 19.1 do PDTI Previc 2012-2013
Iniciativas de Capacitação dos Recursos Humanos de TI
Relativo à capacitação dos recursos humanos de TI, em resposta à Solicitação de
Auditoria nº 201305688-07, a CGTI informou os treinamentos realizados pelos seus
servidores do exercício de 2012. Os dados fornecidos foram compilados na tabela a
seguir:
Nome do Evento de Capacitação
Avaliação de Desempenho
“O Agir Ético”
18º Congresso de Informação e Inovação na Gestão
Pública
Planejamento
2h
1h30
Qtd.
Servidores
Capacitados
4
6
Treinamento
Relacionado
à TI
Não
Não
16h
1
Sim
1h30
6
Não
Carga
Horária
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
126
Liderança e Gerenciamento
Assertividade
Trabalho em Equipe
Ambientação e Formação da Previc
Ética & Serviço Público
Gerenciamento de Projetos
SharePoint 360º
Curso de Planejamento Estratégico
XII Curso Sobre Contratação de Bens e Serviços de TI
Análise de Pontos de Função: Medições e Estimativas de
Software
12h
1h30
1h30
116h
10h
40h
8h
8h
32h
1
4
3
4
4
3
1
1
1
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Sim
Não
Sim
16h
1
Sim
Fonte: Item 3 do Ofício AUDI/PREVIC n° 1458, de 25.4.2013
Avaliação dos Contratos de Terceirização de TI
Com vista a verificar o cumprimento dos dispositivos presentes no artigo 7º da
Instrução Normativa nº 4/2010 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG, esta CGU
procedeu à análise do processo de contratação da prestação de serviço de suporte
tecnológico ao ambiente computacional de infraestrutura de redes, seus meios de
comunicação, sistemas funcionais e processos de execução da PREVIC (Contrato nº
12/2011), cujos resultados encontram-se dispostos em ponto específico deste relatório.
##/Fato##
Causa
Relativo à inadequação da força de trabalho da área de TI da Autarquia, identificou-se
como causa o não reconhecimento, em sua plenitude, da importância do assunto pela
Administração, tendo em vista que a CGTI não foi dotada de quantitativo de servidores
compatível com as atribuições afetas à unidade, desconsiderando o quantitativo
apontado como necessário no Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI da
Autarquia.
Nesse sentido, o Regimento Interno da Previc dispõe que compete à Coordenação-Geral
de Recursos Humanos – CGRH, nos termos do artigo 38º, inciso II, alínea b, subsidiar a
Diretoria de Administração na proposição de diretrizes referentes ao provimento de
recursos humanos e à administração do quadro geral de pessoal da Previc.
A citada Coordenação-Geral está vinculada à Diretoria de Administração à qual
compete, nos termos do artigo 37º, inciso II, alínea d, propor à Diretoria Colegiada
diretrizes referentes ao provimento de recursos humanos e à administração do quadro
geral de pessoal da Previc.
Ademais, compete ao Diretor de Administração, nos termos do artigo 9º, incisos II e
VIII, planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades da
citada Diretoria, assim como contribuir para a modernização do ambiente institucional
de atuação da Previc.
Vencidas as considerações citadas, verifica-se que a responsabilidade é compartilhada
entre o Diretor de Administração e o Coordenador-Geral de Recursos Humanos.
##/Causa##
Manifestação da Unidade Examinada
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
127
Nos termos da Solicitação de Auditoria nº 201305688-08, de 24.4.2013, foram
solicitadas à Previc justificativas e medidas adotadas e a adotar visando dotar a CGTI de
estrutura de recursos humanos no quantitativo considerado ideal.
Por meio do Ofício AUDI/PREVIC n° 1487, de 26.4.2013, a Previc encaminhou o
Memorando CGTI/DIRAD/PREVIC nº 611, de 26.4.2013, apresentando os seguintes
esclarecimentos em seu item 4:
“4. Em se tratando dos recursos humanos em tecnologia da informação (TI), o item
19.1 do PDTI 2012-2013 refere-se ao total de profissionais de TI necessários para o
pleno atendimento das necessidades desta CGTI. Consta no documento a seguinte
tabela:
Situação Desejada – Diagnóstico de Pessoal do próprio quadro
Cargo/Função
Formação Mínima
Técnico Administrativo
Nível Médio
Analista de TI – Especialidade em Banco de Dados
Nível Superior
Analista de TI – Especialidade em Governança e Contratos
Nível Superior
de TIC
Analista de TI – Especialidade em Levantamento de
Nível Superior
Requisitos e Negócios
Analista de TI – Especialidade em Desenvolvimento
Nível Superior
Quantidade
1
2
2
4
4
Pelo exposto, o somatório da situação desejada da CGTI da Previc corresponde a 13
profissionais. Em resposta à solicitação de auditoria 201305688-01, registrou-se que a
Coordenação Geral atualmente conta com apenas 7 servidores, excluindo-se o seu
Coordenador-Geral. Portanto, o PDTI 2012-2013 registrou que a CGTI almeja um
acréscimo de 6 profissionais para complementar o quadro ideal.
Ocorre que o quadro da Previc contempla 200 servidores (Lei nº 12.154, de 23 de
dezembro de 2009); todavia, apenas foram inicialmente preenchidas 100 vagas do
quadro da entidade no primeiro concurso da autarquia. Frise-se que, não obstante a
deficiência de servidores da Autarquia, e por conseguinte na CGTI, o PDTI 2012-2013
explicita um quadro desejado, cuja composição completa não depende, em grande
parte, desta Coordenação Geral.”.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Inicialmente, no tocante à capacitação dos recursos humanos de TI, verifica-se que
foram realizados treinamentos, no exercício de 2012, para os integrantes da CGTI.
Relativo ao tema, pela sua importância, cabe citar as orientações do modelo Cobit:
“PO7.2 Competências Pessoais
Verificar regularmente se o pessoal tem as competências necessárias para exercer suas
funções com base na formação, no treinamento e/ou na experiência. Definir os
requisitos centrais de competência em TI e verificar se estão sendo mantidos através de
programas de qualificação e certificação onde apropriado (...)
PO7.4 Treinamento do Pessoal
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
128
Prover ao pessoal de TI treinamento apropriado para manter conhecimento,
especializações, habilidades, conscientização sobre controles internos e segurança no
nível exigido para atingir os objetivos organizacionais.”.
Referente à deficiência de recursos humanos, consignada em seu PDTI, cabe à Previc
dotar a área responsável por Tecnologia da Informação de estrutura de recursos
humanos e tecnológicos adequados à extensão e complexidade das suas funções, bem
como à sua importância estratégica para a Autarquia. Nesse sentido, o modelo Cobit
versão 4.1 estabeleceu como boas práticas a serem implementadas:
“PO4.5 Estrutura Organizacional de TI
Estabelecer uma estrutura organizacional interna e externa de TI que reflita as
necessidades do negócio. Adicionalmente estabelecer um processo para revisar
periodicamente a estrutura organizacional de TI e ajustar os requisitos de pessoal e
estratégias de fornecimento para atender aos objetivos de negócio esperados e a
possíveis situações de mudança.”
“PO7.1 Recrutamento e Retenção de Pessoal
Assegurar que os processos de recrutamento de pessoal estejam alinhados com as
políticas e os procedimentos de pessoal da organização (por exemplo, admissão,
ambiente de trabalho positivo e orientação). Implementar processos para assegurar
que a organização tenha uma força de trabalho de TI apropriada e com as habilidades
necessárias para atingir os objetivos da organização.”.
A ausência de recursos humanos compatíveis com as suas atribuições expõe a CGTI à
dependência funcional do seu quadro de servidores. Conforme mencionado
anteriormente, o quadro atual contempla apenas 8 servidores, sendo que os mesmos
exercem as suas atribuições individualmente, ou seja, para cada atividade elencada há
apenas um servidor alocado. Como resultado, caso o designado servidor se encontre
impossibilitado de exercer as suas funções, as iniciativas relacionadas à área afeta ao
mesmo serão prejudicadas, expondo a Autarquia a riscos significativos no tocante ao
desenvolvimento de suas atividades em Tecnologia da Informação.
Ademais, verifica-se, na estrutura proposta no PDTI, que a CGTI, ciente deste risco,
recomenda a alocação de, no mínimo, 2 servidores para cada atividade elencada.
Constata-se ainda que as áreas de desenvolvimento de sistemas e levantamento de
requisitos, em função de serem altamente demandadas, exigem a alocação de um
quantitativo maior de servidores.
Vencidas as citadas considerações, conclui-se que a Alta Administração da Previc deve,
com a maior brevidade, dotar a CGTI de recursos humanos compatíveis com as suas
atividades, com o objetivo de mitigar os riscos relacionados à dependência funcional de
servidores e dos atuais prestadores de serviços contratados pela Autarquia.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Que a Entidade realize estudos visando dotar a área responsável pela
gestão de Tecnologia da Informação da Previc - CGTI de estrutura de recursos
humanos compatível com a extensão de suas atribuições e com a importância da
Tecnologia da Informação nas atividades desempenhadas pela Autarquia, contemplando
a definição do quantitativo ideal, no caso de reavaliação da estimativa consignada em
seu PDTI, bem como das formas e cronograma de provisão das vagas que venham a ser
criadas.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
129
4.1.2.4 CONSTATAÇÃO
Inadequação do Processo de Desenvolvimento e Produção de Sistemas da Previc
em 2012
Fato
Com o fito de avaliar o processo de desenvolvimento de sistemas da Previc, foram
avaliados os seguintes aspectos: Existência de Metodologia de Desenvolvimento de
Sistemas – MDS, Existência de Sistemas de Controle de Versões para os Sistemas da
Autarquia, Principais Desafios e Dificuldades Enfrentados pela Autarquia no Exercício,
e o Grau de Satisfação com os Serviços de Desenvolvimento de Sistemas Contratados.
Inicialmente, cabe citar que a Previc possui diversos sistemas informatizados que dão
suporte às suas atividades, englobando sistemas desenvolvidos e mantidos internamente
e externamente.
Nesse sentido, os sistemas mantidos internamente são desenvolvidos pela CoordenaçãoGeral de Tecnologia da Informação – CGTI com o apoio de empresa contratada nos
termos do Contrato de prestação de serviços nº 12/2011. Já os sistemas desenvolvidos
externamente são mantidos e adaptados pela Dataprev, por meio do Contrato nº
11/2010.
Existência de Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas
Quanto à existência de MDS, verificou-se que a Previc, em atendimento à
recomendação desta Controladoria, elaborou e publicou, por meio da Portaria Previc nº
386/2012, o citado documento.
Não obstante, identificou-se que o documento não é facilmente acessível na intranet da
Autarquia, tendo em vista que consta somente em Boletim de Serviço interno.
Questionada por intermédio da Solicitação de Auditoria nº 201305688-08, a Previc
informou que solicitará a sua Assessoria de Comunicação a publicação do documento
em local de fácil acesso em sua intranet.
Ademais, o documento não possui, em seus anexos, os modelos dos artefatos utilizados
na MDS, o que é desejável para a perfeita compreensão da metodologia.
Questionada, nos termos da Solicitação de Auditoria nº 201306588-08, sobre o fluxo de
priorização e de demandas de desenvolvimento relativas aos sistemas mantidos
internamente, a Previc informou que as demandas recebidas são avaliadas, previamente,
pela CGTI considerando a criticidade e o impacto das mesmas.
Ademais, em reunião realizada com o Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação
em 2.5.2013, constatou-se que não há procedimento formal de encaminhamento de
demandas para os sistemas mantidos internamente. As manutenções, corretivas e
evolutivas são solicitadas, pelas áreas demandantes, por meio de correio eletrônico à
CGTI. Após avaliação por parte desta última, as demandas priorizadas são detalhadas
pelos servidores da CGTI e encaminhadas, por correio eletrônico também, aos
desenvolvedores alocados por meio do Contrato nº 12/2011. Posteriormente, após o
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
130
desenvolvimento das funcionalidades requeridas, as mesmas são avaliadas pela CGTI e
disponibilizadas para homologação pela área demandante. Cabe ressaltar a inexistência
de documentação formal, compreendendo a elaboração dos artefatos previstos na MDS
da Autarquia, para estas demandas.
Ainda neste tema, pela sua importância, cabe menção à utilização pela Autarquia, a
título experimental, do Scrum, processo de desenvolvimento interativo e incremental,
para fins de implementação do novo sistema GRU – versão 2, denominado internamente
de Sistema de Arrecadação da Previc – SAP.
Relativo ao processo de priorização e desenvolvimento de demandas de manutenção
evolutiva para os sistemas mantidos junto à Dataprev, a Previc informou, em resposta à
Solicitação de Auditoria nº 201305688-08, as etapas e o fluxograma do atual processo.
Ressalta-se o papel do Comitê Executivo de Tecnologia da Informação – CETI como
instância responsável pela priorização das demandas de TI no âmbito da Previc.
Ademais, mediante a verificação das faturas do exercício de 2012 relativas ao Contrato
nº 11/2010, observou-se que estava presente nos autos a documentação relativa às
demandas de desenvolvimento de sistemas: Proposta de Atendimento fornecida pela
Dataprev, anexo de contagem de pontos de função com validação pela Previc, e Termo
de Aceite das demandas desenvolvidas. Cabe citar que para estas demandas são
utilizados os artefatos e a MDS da Dataprev.
Finalmente, esta CGU selecionou para avaliação, entre os sistemas informatizados
informados pela Previc, os sistemas GRU Previc, Sistema de Administração de
Atividades de Fiscalização – SIAD e SAP. Nesse sentido, por meio da Solicitação de
Auditoria nº 201305688-07, foi solicitada à Previc a disponibilização da seguinte
documentação para os sistemas selecionados:
1. Ordens de serviços e demandas de manutenção e evolução realizadas em 2012 e
em 2013;
2. Atas de reunião e e-mails contendo as decisões relativas ao planejamento ou
projeto dos sistemas;
3. Cronograma de desenvolvimento dos sistemas assim como a posição atual dos
mesmos;
4. Relação de artefatos gerados a partir do processo de desenvolvimento, para cada
demanda e/ou ordem de serviço realizada nos sistemas em 2012 e 2013.
De posse da documentação fornecida, esta Controladoria procedeu à verificação da
mesma, com o objetivo de avaliar a aderência dos processos à MDS da Previc.
Relativo ao sistema GRU Previc, verificou-se que não foram fornecidos os artefatos
gerados para fins de desenvolvimento das demandas de manutenção e evolução
informadas na planilha fornecida em atendimento ao item 3 citado acima. Ademais, em
resposta ao item 1, foram fornecidas apenas Ordens de Serviço mensais dos serviços
prestados nos termos do Contrato nº 12/2011. Cabe ainda citar que os artefatos que
foram fornecidos datam do ano de 2010, logo, não contemplam as alterações efetuadas
no exercício de 2012. No tocante ao planejamento do referido sistema, foram
disponibilizados mensagens eletrônicas de negociação entre a Autarquia e a Dataprev,
referentes a alterações realizadas no exercício de 2012. Tendo em vista o exposto,
constatou-se a ausência de artefatos relativos às alterações efetuadas no exercício de
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
131
2012 e de cronograma de desenvolvimento do sistema, pois foi disponibilizada apenas
relação de alterações realizadas neste exercício. Frisa-se que o sistema em questão será
desativado após a implantação do sistema SAP, conforme informações fornecidas pela
Previc em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201305688-07.
No tocante ao SIAD, a Previc forneceu documentação relativa ao planejamento do
sistema. Não obstante, não foram disponibilizados os artefatos das alterações realizadas
no exercício de 2012. Ademais, em reunião realizada pelo CETI em 3.3.2013, foi citado
que o sistema em questão carece de documentação. Finalmente, verificou-se a presença
de documento relativo à situação atual do sistema, com a previsão de ações de
desenvolvimento de curto, médio e longo prazo para o mesmo, no entanto, sem o
estabelecimento dos respectivos prazos.
Relativo ao SAP, que irá substituir o GRU Previc, a Autarquia forneceu cronograma de
planejamento e documentação relativa às regras de negócio do sistema, bem como
cenários de testes. Não obstante, conforme já citado, o desenvolvimento do sistema, em
função da utilização do processo de desenvolvimento Scrum, não utiliza os artefatos e
etapas previstas na atual MDS da Previc.
Vencidas as considerações citadas, verifica-se, com base na amostra analisada, que,
atualmente, a Autarquia não utiliza a sua MDS para o desenvolvimento e manutenção
dos sistemas mantidos internamente. Ademais, constatou-se a utilização de processo de
desenvolvimento alternativo, demonstrando que a atual MDS não atende, plenamente,
as necessidades da Autarquia.
Principais Desafios e Dificuldades Enfrentados pela Autarquia no Exercício
Questionada, por meio da Solicitação de Auditoria nº 201305688-01, sobre os principais
desafios e dificuldades enfrentados pela Autarquia, no tocante ao desenvolvimento e
manutenção dos seus sistemas informatizados, a Previc informou o seguinte:
•
•
•
•
•
Falta de orçamento no contrato firmado com a Dataprev para a realização de
todas as manutenções evolutivas solicitadas;
Prazo extenso fornecido pela Dataprev para a implementação das manutenções
aprovadas;
Insatisfação com os prazos fornecidos pela Dataprev para a realização de
manutenções corretivas dos sistemas corporativos;
Atrasos no cronograma do projeto do Sistema de Arrecadação da Previc – SAP
em função do prazo utilizado para a configuração dos ambientes e atrasos na
configuração da infraestrutura e no desenvolvimento do “webservice” de
integração com outros sistemas;
Ausência de uma equipe interna de desenvolvimento, o que compromete o
atendimento de demandas internas da Autarquia e resulta na necessidade de
contratação de uma fábrica de software para suprir a necessidade.
Avaliação do Grau de Satisfação com os Serviços de Desenvolvimento de Sistemas
Contratados
Com o objetivo de avaliar a satisfação das áreas demandantes e de TI com os serviços
de desenvolvimento de sistemas contratados pela Previc, esta CGU questionou, nos
termos da Solicitação de Auditoria nº 201305688-01, a Autarquia. Em resposta, a Previc
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
132
forneceu formulários relativos à pesquisa de satisfação, realizada pela Dataprev,
contendo as opiniões de algumas áreas demandantes e da CGTI sobre o serviço
prestado. Como resultado, elaborou-se o quadro a seguir dispondo, sinteticamente, as
manifestações colhidas, onde se verifica, como regra, a insatisfação com os serviços de
desenvolvimento de sistemas prestados pela Dataprev:
Item do Questionário
Avaliação
Modal
Qualidade da atividade de Relacionamento Institucional no atendimento às demandas
pelos técnicos da Dataprev
Satisfeito
Nível de conhecimento do negócio e das demandas pelos técnicos da Dataprev
Insatisfeito
Facilidade de entendimento e interatividade dos sistemas desenvolvidos pela Dataprev
Insatisfeito
Facilidade de uso e navegação das telas, dos menus de navegação dos sistemas
Insatisfeito
desenvolvidos pela Dataprev
Compromissos assumidos pela Dataprev, em termos de prazo para entrega dos serviços ou
Muito
de atendimento
Insatisfeito
Funcionalidades e exatidão das especificações dos sistemas e serviços prestados
Satisfeito
Disponibilidade dos sistemas em produção e atendimento a chamados técnicos da
Insatisfeito
Dataprev, frente ao negociado em contrato
Tempo de resposta dos serviços da Dataprev, frente à agilidade necessária ao atendimento
Insatisfeito
de suas necessidades
Satisfação em relação às melhorias nos sistemas e serviços da Dataprev em comparação
Insatisfeito
ao ano anterior
Satisfação geral com os sistemas e serviços prestados pela Dataprev nos últimos seis
Insatisfeito
meses
Fonte: Anexos do Ofício AUDI/PREVIC n° 1303, de 12.4.2013
Ainda neste tema, verificou-se que a equipe de planejamento do novo contrato a ser
firmado com a Dataprev deliberou pelo desmembramento da contratação dos serviços
atualmente prestados em três processos individuais:
•
•
•
Hospedagem e sustentação de sistemas corporativos (“hosting”);
Serviços de tecnologia da informação;
Desenvolvimento e manutenção de sistemas corporativos.
De acordo com a Autarquia, o desmembramento contribuirá para o gerenciamento mais
eficiente de cada serviço contratado, permitindo o aprimoramento da gestão e do
controle dos serviços prestados pela contratada, citando como exemplos:
•
•
•
•
Definição de nível mínimo de serviço para todos os sistemas e serviços
prestados e, consequentemente, a instituição de penalidades condizentes com o
valor global de cada contrato;
Definição de prazo de execução para cada tipo de demanda;
Melhoria dos sistemas corporativos desenvolvidos pela Dataprev;
Definição de cronograma de execução das demandas.
##/Fato##
Causa
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
133
No tocante aos fatos relatados na documentação dos sistemas analisados, identificou-se
como causa a inadequação da atual Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas –
MDS, em conjunto com a ausência de modelos para os artefatos previstos na mesma.
Dessa forma, ao não refletir o atual processo de desenvolvimento de sistemas utilizado
pela Previc e, igualmente, não definir os modelos de artefatos a serem preenchidos
durante o ciclo de desenvolvimento de sistemas, a citada MDS se tornou documento
sem valor, meramente formal, sem aplicação aos casos concretos, resultando nas falhas
verificadas.
Ainda neste ponto, no tocante aos serviços de desenvolvimento e manutenção de
sistemas contratados pela Autarquia, identificou-se como causa a ausência de
mecanismo de avaliação, periódico e formal, elaborado pela CGTI, visando verificar a
satisfação das áreas demandantes e demais usuários com os serviços prestados, aspecto
fundamental para a efetiva gestão dos contratos, tendo em vista que permite a adoção de
medidas corretivas oportunas.
Nesse sentido, em função das disposições do Regimento Interno da Previc, compete à
CGTI, nos termos do artigo 46º, inciso I, propor, planejar, coordenar, orientar, executar
e avaliar o desenvolvimento de planos e programas referentes às ações de tecnologia da
informação e comunicações.
Tendo em vista o citado artigo, verifica-se que a iniciativa relativa à elaboração de MDS
que contemple os sistemas desenvolvidos internamente e esteja alinhada aos requisitos
atuais da Autarquia compete à CGTI. Ademais, em função do inciso IV do mencionado
dispositivo, compete ainda à CGTI planejar, coordenar e executar o desenvolvimento e
implantação de sistemas informatizados.
Finalmente, nos termos do inciso II do supracitado artigo, compete à CGTI coordenar e
avaliar a contratação de prestação de serviços especializados em tecnologia da
informação e comunicações – TIC.
Vencidas as considerações citadas, verifica-se que é responsável o Coordenador-Geral
de Tecnologia da Informação.
##/Causa##
Manifestação da Unidade Examinada
Nos termos das Solicitações de Auditoria nº 201305688-14 e 201305688-16, de
10.5.2013, e 20.5.2013, respectivamente, foram solicitadas à Previc justificativas para
as situações verificadas.
Relativo às observações efetuadas com relação à documentação dos sistemas analisados,
a Previc encaminhou o Memorando CGTI/DIRAD/PREVIC nº 723, de 15.5.2013,
apresentado a seguir. Cabe citar que a alínea “b” da citada resposta menciona o sistema
GRU Previc 2 (SAP), mas o questionamento desta CGU se referiu ao sistema GRU
Previc versão 1. Nesse sentido, foi enviada a Solicitação de Auditoria nº 201306588-16
solicitando nova manifestação para o item:
“2. A presente solicitação de auditoria pede esclarecimentos sobre o desenvolvimento
de sistemas informatizados pela Previc.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
134
a. Em se tratando da aplicabilidade da Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas
(MDS) da Previc, ressalta-se que esse documento formaliza os procedimentos
aplicáveis aos sistemas contratados com a Dataprev. Considerando que essa
empresa pública foi criada especificamente para tratar com dados previdenciários,
a MDS a ser utilizada nos sistemas por ela desenvolvidos não é compatível com os
sistemas desenvolvidos internamente, tal como o sistema GRU versão 2, o SAP.
Pelo exposto, a CGTI está ciente da necessidade de documentar os procedimentos
de desenvolvimento interno de sistemas, de forma a contemplar, na MDS, um
procedimento a ser aplicado aos sistemas contratados com a Dataprev e outros
sistemas desenvolvidos pela própria autarquia.
b. Em se tratando do sistema GRU versão 2, ressalta-se que foram encaminhados o
cronograma e os artefatos (documentação das regras de negócio, testes unitários,
cenários de teste e o código da aplicação) anexos à resposta à demanda de
auditoria nº 201305688-08.
c. A regularização do sistema Siad foi iniciada a partir do estudo das tabelas
constantes no banco de dados desse sistema para, posteriormente, possibilitar que
a CGTI tenha controle do acesso a essas informações. Ademais, esclarece-se que
cabe ao Comitê Executivo de Tecnologia da Informação (CETI) definir as
atividades relacionadas ao Siad para que a CGTI estabeleça os prazos de
efetivação das ações a curto, médio e longo prazo elencadas.”.
Quanto ao sistema GRU Previc, a Autarquia, em resposta à Solicitação de Auditoria nº
201305688-16 citada anteriormente, encaminhou o Memorando CGTI/DIRAD/PREVIC
nº 790 de 23.5.2013, por meio do Ofício AUDI/PREVIC n° 1958, de 23.5.2013,
apresentando esclarecimentos adicionais:
“Referente ao item 01, esclarece-se que os artefatos gerados para fins de
desenvolvimento das demandas de manutenção corretivas e evolutivas do GRU versão
1 são a atualização da documentação do sistema, o código fonte e os e-mails trocados
entre os servidores da CGTI, os clientes internos e a equipe da Central IT. Não há um
artefato específico gerado para cada manutenção. Porém, encaminha-se, via mídia CD,
alguns artefatos produzidos. O GRU versão 1 não possui cronograma de
desenvolvimento, visto que foram realizadas apenas manutenções corretivas e
evolutivas pontuais, que foram sendo solicitadas pelo cliente ao longo do ano de 2012.
Apenas as manutenções mais criticas foram implementadas, visto que a CGTI está em
processo de substituição desse sistema pela sua nova versão, o GRU versão 2, e não
fazia sentido demandar muito esforço em manutenções que não fossem criticas para o
sistema continuar em produção.”.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Os sistemas informatizados são parte integrante tanto das atividades-meio e,
principalmente, das atividades-fim dos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal – APF. A utilização de sistemas informatizados permite o aprimoramento dos
controles internos e a prestação de serviços de forma mais eficiente. Ademais, através
dos sistemas informatizados, informações de interesse público podem ser
disponibilizadas, de forma transparente, a todos os interessados e, principalmente, à
sociedade, permitindo a realização do controle social das iniciativas e atividades
executadas pela APF.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
135
Em países com dimensões continentais e limitações de recursos públicos disponíveis,
como o Brasil, os sistemas informatizados permitem um ganho de amplitude de atuação
da administração pública, além de contribuir para a racionalização das atividades
executadas, diminuindo, consequentemente, o dispêndio desses recursos.
Não obstante, o processo de desenvolvimento de sistemas tem-se mostrado,
historicamente, como um dos principais entraves à disponibilização de sistemas
informatizados úteis, estáveis, seguros e adequadamente documentados. A inexistência
de planejamento prévio, englobando o levantamento adequado das necessidades de
negócio, e a deficiência da documentação dos sistemas desenvolvidos contribuem para
elevar o custo de desenvolvimento dos sistemas informatizados e ocasionar a
dependência do conhecimento tácito dos desenvolvedores, aspectos indesejáveis no
âmbito da APF.
Nesse sentido, cabe expressar que as inadequações verificadas no processo de
desenvolvimento e produção de sistemas da Previc em 2012 estão relacionadas,
principalmente, à ausência de MDS para os sistemas desenvolvidos e mantidos
internamente pela Autarquia.
Verifica-se, nas respostas fornecidas pela Entidade, que a mesma concorda com a
necessidade de definição de MDS para fins de estruturação do processo de
desenvolvimento dos sistemas internalizados. Ademais, deixa claro que a atual
metodologia foi desenvolvida para atender aos sistemas corporativos mantidos junto à
Dataprev e não é adequada aos sistemas internos.
Consoante a este fato, esta CGU verificou a ausência de artefatos para as demandas de
manutenção e desenvolvimento dos sistemas GRU Previc versão 1 e SIAD efetuadas no
exercício de 2012. Fato semelhante foi observado quanto ao sistema SAP, embora este
contenha documentação de regras de negócio e artefatos relacionados ao processo de
teste de sistemas.
A ausência de normatização adequada do tema fere boas práticas de governança de TI e
de segurança da informação.
Dessa forma, cabe à Autarquia adequar a sua atual MDS para que a mesma contemple
processo de desenvolvimento de sistemas a ser utilizado nos sistemas internalizados,
primando pelo seu alinhamento às metodologias de desenvolvimento atualmente
utilizadas pela mesma, como o Scrum.
Em consonância ao exposto, o modelo Cobit (PO8.3) contempla, em item específico,
boa prática relacionada à definição de padrões de desenvolvimento, a serem observados
na implementação de todos os sistemas da organização, visando garantir a qualidade dos
produtos entregues:
“Adotar e manter padrões para todos os desenvolvimentos e aquisições que sigam o
ciclo de vida da entrega final e incluir liberações formais para os marcos-chave
(milestones) de acordo com critérios de aceitação definidos. Questões a considerar
incluem padrões de codificação, convenção de nomes, formato de arquivos, padrões de
projeto de arquitetura e dicionário de dados, padrões de interface de usuário,
interoperabilidade, eficiência no desempenho de sistemas, escalabilidade, padrões de
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
136
desenvolvimento e testes, validações comparadas com requisitos, planos de teste, testes
unitários, testes de regressão e testes integrados.”.
Finalmente, e no que diz respeito à ausência de definição de prazos para as iniciativas
previstas para o sistema SIAD, a Autarquia informou que cabe ao CETI priorizar as
atividades a serem realizadas no sistema para que, de posse desta priorização, a CGTI
possa elaborar os respectivos cronogramas.
Tendo em vista a importância do citado sistema para a Autarquia, em função da sua
utilização para o gerenciamento das atividades de fiscalização, de abrangência nacional,
das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC, cabe à Previc, por meio
do CETI, efetuar a priorização das iniciativas sugeridas para o SIAD, com brevidade, de
forma a possibilitar o desenvolvimento e implantação das mesmas pela CGTI.
A adoção de medidas rápidas e efetivas permitirá a melhoria dos controles sobre as
atividades de fiscalização exercidas pela Autarquia, contribuindo para o alcance dos
objetivos estratégicos previstos no Mapa Estratégico da Previc, com destaque para os
seguintes:
•
•
•
•
•
•
•
Zelar pelo cumprimento do contrato previdenciário;
Aprimorar a segurança jurídica do regime de previdência complementar;
Proteger a poupança previdenciária;
Aperfeiçoar os procedimentos de fiscalização;
Atuar com eficácia nas EFPC e nos planos de regime especial;
Zelar pela confiabilidade e consistência dos dados atuariais, contábeis e de
investimentos das EFPC recebidos pela Previc;
Integrar e racionalizar os processos.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Que a Entidade elabore, formalize e implemente Metodologia de
Desenvolvimento de Sistemas - MDS que contemple a definição dos processos, fases,
artefatos, inclusive com os respectivos modelos, e responsáveis relativos ao
desenvolvimento dos sistemas informatizados da Previc mantidos internamente e
externamente.
Recomendação 2: Que a Entidade elabore, formalize e implemente pesquisa interna de
satisfação com a qualidade dos serviços prestados no âmbito dos contratos que versem
sobre desenvolvimento e sustentação de sistemas informatizados, a ser realizada
periodicamente, contemplando, necessariamente, as áreas de negócio gestoras dos
sistemas e servidores da CGTI envolvidos no processo.
Recomendação 3: Que a Entidade estabeleça cronograma de desenvolvimento das
funcionalidades necessárias para as ações de curto, médio e longo prazo elencadas para
o Sistema de Administração de Atividades de Fiscalização - SIAD visando o
aprimoramento das atividades de fiscalização da Previc.
Recomendação 4: Que a Entidade elabore, formalize e publique processo de
encaminhamento e priorização de demandas de Tecnologia da Informação relacionadas
à desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação que contemple as fases,
respectivos responsáveis e artefatos considerados necessários, dando amplo
conhecimento do mesmo a todas as áreas afetas.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
137
5 CONTROLES DA GESTÃO
5.1 CONTROLES INTERNOS
5.1.1 ATUAÇÃO DA AUDITORIA INTERNA
5.1.1.1 CONSTATAÇÃO
Fragilidades na atuação da Auditoria Interna da Previc em 2012
Fato
Com o intuito de avaliar a atuação da Auditoria Interna da Previc – AUDIN em 2012,
procedeu-se à análise de sua adequação na estrutura organizacional da Autarquia, da
conformidade do Parecer constante do Processo de Contas do exercício sob verificação,
de seus processos de trabalho, notadamente os relacionados ao planejamento e à
execução das ações realizadas, e do nível de atendimento de suas recomendações, como
também da existência de normativos internos que reforcem a sua autonomia e a sua
autoridade frente às demais unidades e a segregação de funções de seu quadro
funcional.
Avaliação da adequação da Auditoria Interna na estrutura organizacional da Previc
Com relação à estrutura organizacional da Previc, o Decreto nº 7.075, de 26.1.2010, que
dispôs sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Funções Gratificadas da Previc, posicionou a AUDIN como Órgão
Seccional da Autarquia, a exemplo da Diretoria de Administração e da Procuradoria
Federal.
Entretanto, tal arranjo organizacional vai de encontro ao determinado no art. 15, §§ 3º e
4º, do Decreto 3.591, de 6.9.2000, que dispôs sobre o Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Federal, reproduzidos a seguir:
“Art. 15. As unidades de auditoria interna das entidades da Administração Pública
Federal indireta vinculadas aos Ministérios e aos órgãos da Presidência da República
ficam sujeitas à orientação normativa e supervisão técnica do Órgão Central e dos
órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, em suas
respectivas áreas de jurisdição.
(...)
§ 3º A auditoria interna vincula-se ao conselho de administração ou a órgão de
atribuições equivalentes.
§ 4º Quando a entidade da Administração Pública Federal indireta não contar com
conselho de administração ou órgão equivalente, a unidade de auditoria interna será
subordinada diretamente ao dirigente máximo da entidade, vedada a delegação a outra
autoridade.”.
Conformidade do Parecer da Auditoria Interna com os normativos vigentes
Da análise do Parecer da Auditoria Interna, constante do Processo de Contas do
exercício de 2012, verificou-se a sua conformidade com a Decisão Normativa TCU nº
124, de 5.12.2012.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
138
Avaliação da existência de normativo interno que reforce a sua autoridade e a sua
autonomia no desempenho de suas atribuições
Da análise do Regimento Interno da AUDIN, aprovado por meio da Portaria nº 53, de
1.2.2013, constatou-se a existência de disposições que confirmam a autoridade da
AUDIN no exercício de suas atividades e a segregação de funções de seu quadro
funcional:
•
Possibilidade de a Auditoria Interna obter apoio necessário dos servidores
das unidades submetidas à auditoria e da assistência de especialistas e
profissionais, de dentro e de fora da organização, quando considerado necessário
(arts. 11 e 12 de seu regimento interno); e
•
Vedação dos auditores internos para atuar em atividades que possam
caracterizar participação na gestão da Autarquia, de modo a não prejudicar a
independência dos trabalhos de auditoria (art. 30 de seu regimento interno).
Já com relação à autonomia do órgão, os dispositivos seguintes do Regimento Interno
da Auditoria Interna assim trataram do assunto:
“Art. 25. Os servidores da Auditoria Interna, no exercício de suas funções, terão livre
acesso a todas as dependências do órgão, assim como a documentos, valores e livros
considerados indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições, não lhes podendo ser
sonegado, sob qualquer pretexto, nenhum processo, documento ou informação, devendo
o servidor guardar o sigilo das informações.
Art. 26. Cabe aos gestores da Previc, em todos os níveis, assegurar os meios, no seu
respectivo âmbito, para que o disposto no artigo anterior seja cumprido sem limitações
de qualquer natureza, exceto por eventual restrição legal.
Parágrafo único Quando houver limitação da ação, o fato deverá ser comunicado, de
imediato, por escrito, ao dirigente do órgão ou da área examinada, solicitando as
providências necessárias.” (grifo nosso)
Nos termos do art. 26 supracitado, percebe-se que a autonomia da Auditoria Interna está
limitada por eventual restrição legal.
Avaliação do processo de planejamento das atividades operacionais da Auditoria Interna
A fim de avaliar o processo de planejamento das auditorias da AUDIN, procedeu-se à
análise da documentação pertinente. Nesse sentido, as verificações realizadas tomaram
por base o seguinte aspecto:
•
Consistência do processo de elaboração e de documentação do planejamento das
auditorias, contemplando inclusive a utilização de critérios objetivos para a
definição do escopo dos trabalhos de auditoria e de matriz de risco.
Assim, do universo de programas já encerrados no âmbito do PAINT 2012, selecionouse para análise o planejamento dos Programas de Auditoria 03 e 05, Auditoria na Gestão
de Pessoas e Monitoramento no Processo de Gestão Orçamentária, Financeira e
Contábil, respectivamente.
O processo de planejamento tem baixa utilização de levantamentos de dados constantes
de sistemas corporativos, notadamente em razão da pequena estrutura e inexperiência do
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
139
corpo técnico, informação ratificada pela AUDIN. Ainda como parte de seu processo de
planejamento, a Unidade se utiliza de matriz de decisão mínima para definir as
áreas/assuntos onde irá atuar, baseada principalmente nos históricos de recomendações
exaradas pela CGU e pelo TCU, critérios não verificados quando das análises
realizadas, e de indicações das próprias unidades internas e da alta administração da
Entidade.
Apesar de estarem documentados, os programas de auditoria resultantes desse
planejamento não contemplaram procedimentos com detalhamentos e testes suficientes
para atingimento dos objetivos de cada ação prevista. Além disso, não há a identificação
dos riscos da auditoria, que estão relacionados à possibilidade de não se atingirem os
objetivos dos trabalhos de forma satisfatória, como também não constam informações
que demonstrem a natureza, a extensão e a profundidade dos procedimentos de auditoria
a serem aplicados.
A síntese das verificações efetuadas está demonstrada no quadro seguinte:
ITENS DE VERIFICAÇÃO
PROGRAMA 03 PAINT
2012
PROGRAMA 05 PAINT
2012
1. CONSISTÊNCIA DO PLANEJAMENTO
1.1. O planejamento da auditoria
encontra-se devidamente documentado?
S
1.2. Foram efetuados levantamento de
dados
constantes
de
sistemas
corporativos e esses dados foram
N
considerados quando do planejamento
da auditoria?
1.3. Foi elaborado programa de auditoria
com procedimentos que contemplavam
EP (apenas com relação às
técnicas, detalhamentos e testes
técnicas de auditoria)
suficientes para o atingimento dos
objetivos dos trabalhos?
1.4. Consta a previsão da quantidade de
EP (apenas com relação à
homens-hora e de recursos materiais
previsão de homens-hora)
necessários à execução dos trabalhos?
1.5. Os riscos da Auditoria Interna, que
estão relacionados à possibilidade de
não se atingirem os objetivos dos
N
trabalhos de forma satisfatória, foram
levados em consideração?
1.6. Foram utilizados critérios objetivos
N
na definição do escopo da auditoria?
1.7.
Constam
informações
que
demonstrem a natureza, a extensão e a
N
profundidade dos procedimentos de
auditoria a serem aplicados?
* LEGENDAS: N(ÃO) / S(IM) / EP (EM PARTE) / NA (NÃO SE
AVALIAR)
S
N
EP (apenas com relação às
técnicas de auditoria)
EP (apenas com relação à
previsão de homens-hora)
N
N
N
APLICA) / I(MPOSSÍVEL
Avaliação da execução das atividades operacionais da Auditoria Interna
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
140
Com o intuito de aferir o processo de execução de suas atividades operacionais,
notadamente quanto à adequabilidade dos papéis de trabalho e à consistência dos
relatórios gerados por ocasião das ações da Unidade, analisou-se a respectiva
documentação. Nesse ponto, as verificações realizadas tomaram por norte os aspectos a
seguir discriminados:
1. Adequabilidade dos papéis de trabalho, em termos da abrangência e do grau de
detalhamento suficientes para propiciar o entendimento e suporte às
recomendações exaradas, da integridade física do sistema de arquivos, e da
rastreabilidade das evidências que suportam os achados de auditoria;
2. Identificação precisa das causas para os achados de auditoria, evidências
suficientes, relevantes, adequadas e úteis, como também se as recomendações
exaradas pela AUDIN são suficientes para eliminar/mitigar as causas
relacionadas com os achados de auditoria.
Com relação à avaliação da consistência das ações operacionais desenvolvidas pela
AUDIN, selecionou-se para análise, do universo de programas já encerrados no âmbito
do PAINT 2012, os relatórios dos Programas de Auditoria 03 e 05, bem como os papéis
de trabalho que os suportaram.
Quanto à adequabilidade dos papéis de trabalho, a análise da documentação pertinente
revelou que as evidências consignadas não conferem suporte necessário aos achados de
auditoria. Ademais, não permitem a rastreabilidade das evidências que suportam os
achados de auditoria.
O sistema de arquivo físico utilizado (armários contendo pastas) não oferece segurança
razoável pelo fato de possuir acesso facilitado, sem restrições, além do que estão
protegidos apenas por simples fechaduras. Por outro lado, as pastas relativas aos
trabalhos de auditoria realizados encontram-se bem identificadas, facilitando assim a
sua localização.
Já o sistema de arquivo eletrônico usado (utilização da rede corporativa da Previdência
Social) oferece segurança e integridade razoável, já que se utiliza das características de
perfis de acesso à rede corporativa para evitar o acesso não autorizado às pastas criadas
para armazenar a documentação produzida quando do planejamento e geração dos
relatórios de auditoria. Todavia, a nomenclatura das pastas não permite a identificação
precisa do conteúdo de cada uma, pela ausência de padronização mínima, o que acarreta
dificuldades e confusão em seu acesso.
Relativamente à consistência dos relatórios de auditoria, não há a identificação das
causas para o(s) achado(s) das auditorias realizadas. Consequentemente, as
recomendações emitidas não se concentram no propósito de eliminar/mitigar/reduzir
a(s) causa(s) da situação motivadora da construção dos registros. Além disso, as
evidências consignadas nos relatórios não são suficientes, relevantes, adequadas e úteis,
entendidas como:
•
A informação suficiente é aquela que é factual e convincente, de tal forma que
uma pessoa prudente e informada possa entendê-la da mesma forma que o auditor
interno;
•
A informação adequada é aquela que, sendo confiável, propicia a melhor
evidência alcançável, por meio do uso apropriado das técnicas de Auditoria Interna;
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
141
•
A informação relevante é a que dá suporte às conclusões e às recomendações da
Auditoria Interna;
•
A informação útil é a que auxilia a entidade a atingir suas metas.
Também não se identificou, nos relatórios das ações de auditoria, prazos para
implementação, pelas unidades da Autarquia, das recomendações emitidas pela AUDIN.
A síntese das verificações efetuadas está demonstrada no quadro seguinte:
ITENS DE VERIFICAÇÃO
PROGRAMA 03 PAINT
2012
PROGRAMA 05 PAINT
2012
1. ADEQUABILIDADE DOS PAPÉIS DE TRABALHO
1.1. Os papéis de trabalho possuem
abrangência e grau de detalhamento
suficiente para propiciar o entendimento e
N
N
suporte às opiniões, críticas, sugestões e
recomendações
dos
relatórios
de
auditoria?
EP (apenas quanto à EP
(apenas
quanto
à
1.2. O sistema de arquivo garante a
integridade dos arquivos integridade dos arquivos
integridade física dos papéis de trabalho e
eletrônicos e à facilidade de eletrônicos e à facilidade de
acesso aos mesmos quando necessário?
acesso dos arquivos físicos) acesso dos arquivos físicos)
1.3. Os papéis de trabalho permitem a
rastreabilidade das evidências que
N
suportam os achados de auditoria?
2. CONSISTÊNCIA DOS RELATÓRIOS
2.1. Há identificação precisa da(s)
causa(s) para o(s) achado(s) das
N
auditorias?
2.2. As evidências consignadas nos
relatórios são suficientes, relevantes,
N
adequadas e úteis?
2.3. As recomendações emitidas
concentram-se
no
propósito
de
eliminar/mitigar/reduzir a(s) causa(s) da
N
situação motivadora da construção do
registro?
2.4. Há a identificação precisa dos
prazos
para
implementação
das
recomendações emitidas?
N
N
N
N
N
N
* LEGENDAS: N(ÃO) / S(IM) / EP (EM PARTE) / NA (NÃO SE APLICA) / I(MPOSSÍVEL
AVALIAR)
Nível de atendimento das recomendações emitidas pela AUDIN
Constatou-se que, das 15 recomendações emitidas no exercício pela Auditoria Interna,
foram implementadas 10, ou 66,67% do total. O restante das recomendações encontramse em processo de implementação pelas respectivas áreas.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
142
Todavia, não se identificou a existência de indicadores de desempenho voltado para a
aferição do nível de atendimento das recomendações emitidas pela AUDIN, o que
fragiliza sua atuação nesse controle.
##/Fato##
Causa
As causas para as constatações identificadas no planejamento e na execução das
auditorias pela AUDIN residem na deficiência de seus processos de trabalho, pela
ausência de rotinas operacionais devidamente formalizadas, e de atividades de
monitoramento para garantir que os eventuais desvios de rumos, nos controles
instituídos, sejam tempestivamente identificados e corrigidos, incluindo a ausência de
indicadores de desempenho como ferramentas úteis nesse processo.
Já a causa para a questão da autonomia na atuação da Auditoria Interna reside no não
reconhecimento da importância, por parte da Diretoria Colegiada – DICOL da Previc,
da Unidade no seu contexto institucional, anteriormente à aprovação do Regimento
Interno da AUDIN pelo Órgão Colegiado, pela inexistência de determinação expressa
nesse sentido, e posteriormente, com restrições ao pleno desempenho das atribuições de
seu órgão de controle interno.
Quanto à responsabilidade pelos fatos relatados, quais sejam limitação de autonomia na
atuação da Auditoria Interna e não aparelhamento dela com os meios necessários ao
exercício de suas atividades, compete à DICOL adotar as providências necessárias ao
cumprimento de seus objetivos, nos termos do art. 11, XXI, do Regimento Interno da
Previc, aprovado por meio da Portaria 183, de 26.4.2010.
##/Causa##
Manifestação da Unidade Examinada
Questionada sobre a inadequação da Auditoria Interna na estrutura organizacional da
Previc, a AUDIN informou, por meio do Ofício nº 3.753/2012/AUDI/PREVIC, de
22.10.2012, que foi assinada proposta de alteração do supracitado decreto em
10.10.2012, modificando seu Anexo I, dispondo a Auditoria Interna como órgão de
assistência direta e imediata à Diretoria Colegiada – DICOL da Previc, órgão
deliberativo colegiado da Autarquia, a exemplo de sua Ouvidoria.
Sobre o processo de planejamento e documentação de suas auditorias, a AUDIN, por
meio do Ofício nº 3.656/2012/AUDI/PREVIC, de 10.10.2012, assim se manifestou:
“(...) Quanto ao processo de planejamento e documentação das ações realizadas no
âmbito da Auditoria Interna temos a informar que:
PLANEJAMENTO E DOCUMENTAÇÃO DAS AÇÕES REALIZADAS
ASPECTOS
INFORMAÇÃO AUDI
Baixa utilização, devido a auditoria ainda estar em
Utilização de levantamento de dados constantes processo de formação. Utilização de matriz mínima de
de sistemas corporativos no planejamento da decisão. Previsão de maior utilização de sistemas com
Auditoria
o advento de posteriores participações em eventos de
capacitação e com a experiência acumulada
Utilizados dentro do possível, devido ao pouco tempo
Elaboração de Programas de Auditoria com
para planejamento das atividades. Hoje o
procedimentos que descrevam técnicas e testes
planejamento se mistura um pouco com a própria
para o atingimento dos objetivos das auditorias
execução
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
143
Utilização de critérios para definição dos
escopos dos trabalhos
Histórico de recomendações CGU e TCU. Modelos
adaptados de outras Auditorias, notadamente do INSS.
Prospecção em unidades internas, entre elas a
Procuradoria e a Ouvidoria. Indicações das próprias
unidades e alta administração. Experiência com
auditorias passadas. Respostas ao QACI
“.
Sobre o processo de documentação de suas auditorias, a AUDIN, ainda por intermédio
do supracitado ofício, assim se manifestou:
“(...) Quanto ao processo de planejamento e documentação das ações realizadas no
âmbito da Auditoria Interna temos a informar que:
PLANEJAMENTO E DOCUMENTAÇÃO DAS AÇÕES REALIZADAS
ASPECTOS
INFORMAÇÃO AUDI
Utilização de armazenamento de papéis de trabalho no
ambiente de Data-Center (sistema de armazenamento
Garantia de integridade física dos papéis de
PIAU), com requisitos de acesso controlado e
trabalho gerados
disponibilização de procedimentos de back-up
automáticos
“.
Adicionalmente, a Unidade forneceu as seguintes manifestações por intermédio do
Ofício nº 1977/2013/AUDI/PREVIC, de 27.5.2013:
Sobre a inadequação da Auditoria Interna na estrutura organizacional da Previc, como
órgão seccional da Autarquia, em desacordo como o art. 15, §§ 3º e 4º do Decreto nº
3591, de 6.9.2000:
“Em informações anteriores à CGU as quais, podemos citar o RAINT/2012 e o
Relatório de Gestão, foi comunicado à mesma que o Decreto citado estava passando
por determinadas modificações e, dentre elas a reestruturação da Auditoria Interna da
Previc, tanto em subordinação, a qual deixará de ser órgão seccional passando à
subordinação da Diretoria Colegiada como também em sua estrutura de DAS que
sofrerá modificação propiciando assim uma capacidade maior de restruturação da
unidade. Tais propostas de modificações encontram-se no Ministério da Previdência
Social para análise e posterior envio à Casa Civil para aprovação e publicação.”.
Ausência de previsão no Regimento Interno da Auditoria, aprovada pela Portaria Nº 53,
de 1.2.2013, de requisitos necessários à efetividade das suas recomendações, quais
sejam identificação das causas das impropriedades/irregularidades constatadas,
pertinência com as causas identificadas, prazos de atendimento e determinação de
cumprimento pelas áreas da Autarquia:
“Solicitamos prazo de 30 dias para aprimoramento do Regimento e inserção dos itens
acima. Tal prazo se dá pela necessidade de o Regimento Interno ser novamente
pautado em reunião da DICOL.”.
Limitação da autonomia da Auditoria Interna da Previc, expressa no artigo 26 do seu
Regimento Interno:
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
144
“Em reunião realizada com o chefe de gabinete verificamos o artigo e concordamos
com o apontado no artigo por essa CGD. Solicitamos como acima, o prazo de 30 dias
para aprimoramento do artigo.”.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
A atuação da Auditoria Interna, no âmbito da Administração Pública Indireta, é
fundamental para o fortalecimento da gestão das respectivas entidades. Nos termos da
NBC TI 01, a Auditoria Interna compreende:
“(...) os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações,
metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia,
eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles
internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à
administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.”.
Já o Decreto nº 3.591, de 6.9.2000, que dispôs sobre o Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Federal, assim tratou do assunto:
“Art. 14. As entidades da Administração Pública Federal indireta deverão organizar a
respectiva unidade de auditoria interna, com o suporte necessário de recursos humanos
e materiais, com o objetivo de fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle.”.
Respaldada pelas disposições supracitadas, torna-se clara a importância da auditoria
interna como órgão de assistência à gestão das entidades da Administração Pública
Federal Indireta.
Como resultado dos exames efetivados, constatou-se, em primeiro plano, a limitação da
posição autônoma da AUDIN como órgão de controle interno na estrutura da Autarquia,
o que fragiliza sua atuação e consequentemente a força de suas recomendações como
resultado das ações de auditoria levadas a efeito.
Tal posição não encontra sustentação nos normativos correlatos. A Lei nº 10.180, de
6.2.2001, que organizou e disciplinou o sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Federal, determinou o seguinte em seu art. 26:
“Art. 26. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos
servidores dos Sistemas de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder
Executivo Federal, no exercício das atribuições inerentes às atividades de registros
contábeis, de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão.
§ 1º O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou
obstáculo à atuação dos Sistemas de Contabilidade Federal e de Controle Interno, no
desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade
administrativa, civil e penal.
§ 2º Quando a documentação ou informação prevista neste artigo envolver assuntos
de caráter sigiloso, deverá ser dispensado tratamento especial de acordo com o
estabelecido em regulamento próprio.
§ 3º O servidor deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos
assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os,
exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
145
competente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. (...)” (grifos
nossos)
Por seu turno, a Instrução Normativa SFC nº 01, de 6.4.2001, que definiu diretrizes,
princípios, conceitos e aprovou normas técnicas para a atuação do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal, assim dispôs em seu Capítulo VII, Seção III, itens
1 e 2:
“1. O servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no
exercício de suas funções, terá livre acesso a todas as dependências do órgão ou
entidade examinado, assim como a documentos, valores e livros considerados
indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições, não lhe podendo ser sonegado,
sob qualquer pretexto, nenhum processo, documento ou informação, devendo o
servidor guardar o sigilo das informações caso elas estejam protegidas legalmente.
2. Quando houver limitação da ação, o fato deverá ser comunicado, de imediato, por
escrito, ao dirigente do órgão ou entidade examinada, solicitando as providências
necessárias.” (grifo nosso)
Dessa forma, e visando proporcionar o adequado desenvolvimento de qualquer trabalho
de auditoria, o acesso a documentos, processos ou informações deverá ser pleno,
devendo ser resguardado o devido sigilo das informações quando protegidas legalmente,
sem, no entanto, serem negadas sob esse pretexto.
Com relação às demais fragilidades, a análise da documentação relativa ao
planejamento das ações da AUDIN evidenciou que instrumentos, mecanismos, métodos
e procedimentos adotados pela Unidade não são uniformes, revelando fragilidades no
processo de programação e preparo de suas ações de auditoria.
A respeito disso, a NBC TI 01 – Da Auditoria Interna, aprovada pelo Conselho Federal
de Contabilidade – CFC, estabeleceu em seus itens 12.2.1.1 a 12.2.2.1 o seguinte:
“(...) 12.2.1.1 – O planejamento do trabalho da Auditoria Interna compreende os
exames preliminares das áreas, atividades, produtos e processos, para definir a
amplitude e a época do trabalho a ser realizado, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pela administração da entidade.
12.2.1.2 – O planejamento deve considerar os fatores relevantes na execução dos
trabalhos, especialmente os seguintes:
a) o conhecimento detalhado da política e dos instrumentos de gestão de riscos da
entidade;
b) o conhecimento detalhado das atividades operacionais e dos sistemas contábil e de
controles internos e seu grau de confiabilidade da entidade;
c) a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos de auditoria interna a
serem aplicados, alinhados com a política de gestão de riscos da entidade;
(...)
f) os riscos de auditoria, quer pelo volume ou pela complexidade das transações e
operações;
g) o conhecimento do resultado e das providências tomadas em relação a trabalhos
anteriores, semelhantes ou relacionados;
h) as orientações e as expectativas externadas pela administração aos auditores
internos; e
i) o conhecimento da missão e objetivos estratégicos da entidade.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
146
12.2.1.3 – O planejamento deve ser documentado e os programas de trabalho
formalmente preparados, detalhando-se o que for necessário à compreensão dos
procedimentos que serão aplicados, em termos de natureza, oportunidade, extensão,
equipe técnica e uso de especialistas.
12.2.1.4 – Os programas de trabalho devem ser estruturados de forma a servir como
guia e meio de controle de execução do trabalho, devendo ser revisados e atualizados
sempre que as circunstâncias o exigirem.
12.2.2.1 – A análise dos riscos da Auditoria Interna deve ser feita na fase de
planejamento dos trabalhos; estão relacionados à possibilidade de não se atingir, de
forma satisfatória, o objetivo dos trabalhos. Nesse sentido, devem ser considerados,
principalmente, os seguintes aspectos:
a) a verificação e a comunicação de eventuais limitações ao alcance dos procedimentos
da Auditoria Interna, a serem aplicados, considerando o volume ou a complexidade das
transações e das operações;
b) a extensão da responsabilidade do auditor interno no uso dos trabalhos de
especialistas.”.
Com efeito, a ausência de metodologia formal e bem definida para o processo de
planejamento de suas auditorias vem acarretando prejuízos ao bom desempenho das
atividades operacionais da AUDIN, conforme discutido mais adiante, e estão
materializadas nas constatações descritas anteriormente.
Vale repisar que os riscos associados ao fato remetem à possibilidade de não serem
priorizadas e, muito menos, identificadas situações que mereçam ser verificadas nas
ações realizadas pela Unidade e que possam comprometer o atingimento dos objetivos
estratégicos traçados pelo corpo diretivo da Autarquia, como também de falhas na
execução das ações planejadas por deficiências de escopo ou de natureza, extensão e
profundidade dos procedimentos auditoriais selecionados.
Por outro lado, a análise dos papéis de trabalho e dos relatórios das ações desenvolvidas
pela Auditoria Interna evidenciou que instrumentos, mecanismos, métodos e
procedimentos adotados pela Unidade, tanto na forma de elaboração, quanto na
organização e guarda dos mesmos, e no próprio desenvolvimento de suas atividades,
não são uniformes, também revelando fragilidades no desempenho de suas atividades
operacionais, o que exige, da mesma forma, a adoção de metodologia de trabalho formal
e bem definida pela AUDIN.
Vale destacar que a NBC TI 01 em seu item 12.1.1.4 determinou o seguinte:
“(...) A atividade da Auditoria Interna está estruturada em procedimentos, com enfoque
técnico, objetivo, sistemático e disciplinado, e tem por finalidade agregar valor ao
resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos
processos, da gestão e dos controles internos, por meio da recomendação de soluções
para as não-conformidades apontadas nos relatórios.”.
Assim, diante da ausência de metodologia bem definida de execução de suas ações, da
estrutura existente na Auditoria Interna da PREVIC – carência de seu quadro funcional
– e da baixa visibilidade que a função Auditoria Interna alcança no contexto do
desenvolvimento institucional da entidade (o próprio Planejamento Estratégico para
2011-2013 denota isso, não fazendo nenhuma menção ao aparelhamento da AUDIN) – a
realização de trabalhos consistentes e sem prejuízos, mínimos que sejam, à abrangência
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
147
e à suficiência das evidências, dos achados e dos produtos das auditorias, poderão não
ser alcançados.
Como medida já adotada pela Autarquia, foi aprovado, em 1.2.2013, o Regimento
Interno da Auditoria Interna. O capítulo V do regimento, ao tratar do planejamento e da
execução de suas ações, estipulou diretrizes no sentido de suprir as deficiências
relatadas, restando ser verificado a efetividade da providência nas atividades a serem
desenvolvidas pela AUDIN. Todavia, ainda não foram contemplados requisitos
necessários à efetividade das suas recomendações, quais sejam identificação das causas
das impropriedades/irregularidades constatadas, pertinência com as causas identificadas,
prazos de atendimento e determinação de cumprimento pelas áreas da Autarquia.
Ademais, e conforme se observa da justificativa prestada, a Entidade está com as
providências em andamento, visando adequar a Auditoria Interna em sua estrutura
organizacional de acordo com a disposição legal.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Que a Entidade aperfeiçoe os processos de planejamento e de
execução das auditorias realizadas pela AUDIN, com a incorporação das diretrizes
regimentais relacionadas ao assunto, de modo que seus trabalhos alcancem os objetivos
propostos para essas ações, inclusive quanto à redução ou à administração dos riscos
identificados a esses processos.
Recomendação 2: Que a Entidade elabore, formalize e implemente atividade periódica
de avaliação dos controles instituídos pela AUDIN, visando ao adequado planejamento
e execução de suas ações fiscais, garantindo que eventuais desvios de rumos sejam
identificados e corrigidos a tempo, incluindo a instituição de indicador de desempenho
com vistas a aferir o grau de atendimento de suas recomendações.
Recomendação 3: Que a Entidade ultime, caso ainda não tenha feito, as alterações no
Regimento Interno da Auditoria Interna, objetivando dotar a Unidade de plena
autonomia no exercício de suas atribuições regimentais e suprir os requisitos
necessários à efetividade das suas recomendações, quais sejam identificação das causas
das impropriedades/irregularidades constatadas, pertinência com as causas identificadas,
prazos de atendimento e determinação de cumprimento pelas áreas da Autarquia.
5.1.2 AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS
5.1.2.1 INFORMAÇÃO
Avaliação da conformidade do Processo de Contas da Previc em 2012 aos
normativos aplicáveis
Fato
O Processo de Contas é instrumento fundamental de prestação de contas dos órgãos e
entidades da Administração Pública Federal. Este instrumento possibilita, aos órgãos de
controle e aos cidadãos, conhecer e analisar a gestão e as realizações das unidades do
poder público em determinado exercício. Nesse sentido, é de suma importância que o
mesmo seja elaborado de acordo com a estrutura prevista pelo Tribunal de Contas da
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
148
União – TCU e possua, em seu conteúdo, informações relevantes e suficientes para a
adequada mensuração das realizações da unidade para o exercício de referência.
Dessa forma, esta CGU efetuou a análise do Processo de Contas da Previc para o
exercício de 2012. As análises realizadas utilizaram como base normativa as Decisões
Normativas TCU nº 119, de 18.1.2012, 121, de 13.6.2012, e 124, de 5.12.2012, assim
como os modelos e informações contidos na Portaria TCU nº 150, de 3.7.2012.
Como resultado dos trabalhos realizados, elaborou-se o quadro a seguir, contendo as
informações e inadequações verificadas relativas a cada item aplicável à Autarquia.
Item e Subitem
Rol de Responsáveis
ROL DE RESPONSÁVEIS
Análise do Controle Interno
(ANEXO II - Decisão Normativa TCU nº 124/2012)
ROL DE RESPONSÁVEIS
Instrução Normativa TCU nº 63 de 1.9.2010:
Verificou-se que o Processo de
Contas contém Rol de Responsáveis
Art. 10 Serão considerados responsáveis pela gestão os (folhas 04 e 05) contemplando os
titulares e seus substitutos que desempenharem, durante o incisos I, II e III do artigo 10º da
período a que se referirem as contas, as seguintes Instrução Normativa TCU nº 63 de
naturezas de responsabilidade, se houver:
1.9.2010.
I. dirigente máximo da unidade jurisdicionada;
Ademais, confirmou-se a utilização
do quadro previsto no Anexo II da
II. membro de diretoria ou ocupante de cargo de direção
Decisão Normativa TCU nº
no nível de hierarquia imediatamente inferior e sucessivo
124/2012.
ao do dirigente de que trata o inciso anterior, com base na
estrutura de cargos aprovada para a unidade
jurisdicionada;
III. membro de órgão colegiado que, por definição legal,
regimental ou estatutária, seja responsável por ato de
gestão que possa causar impacto na economicidade,
eficiência e eficácia da gestão da unidade.
Fonte: Processo de Contas da Previc para o Exercício de 2012 e normativos do Tribunal de Contas da
União
Item e
Subitem
Relatório de Gestão
A. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A GESTÃO
Análise do Controle Interno
1. IDENTIFICAÇÃO E ATRIBUTOS DAS UNIDADES CUJAS GESTÕES COMPÕEM O
RELATÓRIO
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
149
1.1.
Identificação da unidade jurisdicionada, contendo: Poder
e órgão de vinculação ou supervisão; nome completo;
denominação abreviada; código SIORG; código na LOA;
situação operacional; natureza jurídica; principal
atividade econômica; telefones de contato, endereço
postal; endereço eletrônico; página na internet; normas de
criação; normas relacionadas à gestão e estrutura;
manuais e publicações relacionadas às atividades da
unidade; códigos e nomes das unidades gestoras e gestões
no Sistema SIAFI.
1.2.
O Relatório de Gestão cita os
pontos positivos e as realizações em
2012. Não foram citadas quaisquer
dificuldades
enfrentadas
pela
autarquia no exercício em questão.
Neste ponto, não contemplou as
orientações do TCU : "Ao informar
Finalidade e competências institucionais da unidade este requisito, a UJ deve apresentar,
jurisdicionada definidas na Constituição Federal, em leis além de suas intenções, a síntese de
infraconstitucionais e em normas regimentais, suas realizações, comentando os
identificando cada instância normativa.
sucessos e impactos positivos de
sua atuação, assim como evidenciar
os aprendizados adquiridos e
superações
conquistadas
em
relação
aos
percalços
e
dificuldades que mais impactaram a
execução dos trabalhos ao longo do
exercício.".
1.3.
Apresentação do organograma funcional com descrição
sucinta das competências e das atribuições das áreas,
departamentos, seções, etc. que compõem os níveis
estratégico e tático da estrutura organizacional da
unidade, assim como a identificação dos macroprocessos
pelos quais cada uma dessas subdivisões são responsáveis
e os principais produtos deles decorrentes.
1.4.
O Relatório de Gestão está de
Macroprocessos finalísticos da unidade jurisdicionada,
acordo com o conteúdo solicitado
com a indicação dos principais produtos e serviços que
para este item na Decisão
tais processos devem oferecer aos cidadãos-usuários ou
Normativa TCU nº 119/2012 clientes.
Anexo II - Parte A.
1.5.
O Relatório de Gestão está de
acordo com o conteúdo solicitado
Principais macroprocessos de apoio ao exercício das
para este item na Decisão
competências e finalidades da unidade jurisdicionada.
Normativa TCU nº 119/2012 Anexo II - Parte A.
1.6.
Verificou-se que o Relatório de
Gestão contém as informações
requisitas pelo TCU com a exceção
do
CNPJ.
Constatou-se que a Autarquia não
observou o novo quadro A.1.1 da
Portaria TCU nº 150/2012, o qual
incluiu o citado campo.
O Relatório de Gestão está de
acordo com o conteúdo solicitado
para este item na Decisão
Normativa TCU nº 119/2012 Anexo II - Parte A.
Principais parceiros (externos à unidade jurisdicionada, O Relatório de Gestão está de
da administração pública ou da iniciativa privada) acordo com o conteúdo solicitado
relacionados aos macroprocessos finalísticos da unidade. para este item na Decisão
Normativa TCU nº 119/2012 -
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
150
Anexo II - Parte A.
2. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, PLANO DE METAS E DE AÇÕES
Informações sobre o planejamento estratégico da unidade, O Relatório de Gestão fornecido
contemplando:
cita o período de abrangência do
plano estratégico da autarquia (2011
a) Período de abrangência do plano estratégico, se a 2013) bem como a visão, missão e
houver;
objetivos estratégicos. Não obstante,
não há, no documento fornecido:
b) Demonstração da vinculação do plano estratégico da
a) demonstração da vinculação do
unidade com suas competências constitucionais, legais ou
plano estratégico da unidade com
normativas;
suas competências constitucionais,
ou
normativas;
c) Demonstração da vinculação do plano estratégico da legais
unidade com o Plano Plurianual (PPA) do Governo b) demonstração de vinculação do
Federal, identificando os Programas Temáticos, os plano estratégico com o PPA
Objetivos, as Iniciativas e os Programas de Gestão, mediante a identificação dos
Manutenção e Serviços ao Estado do Plano Plurianual Programas Temáticos, Objetivos,
vigente em que estejam inseridas ações de Iniciativas e Programas de Gestão,
Manutenção e Serviços ao Estado
responsabilidade da unidade;
inseridos
em
ações
de
da
unidade;
d) Se a unidade jurisdicionada estiver inserida no responsabilidade
contexto de planejamento estratégico maior (de um órgão c) demonstração do alinhamento
2.1.
ou ministério, por exemplo), demonstração dos objetivos dos objetivos estratégicos do plano
aos
objetivos
estratégicos, dos processos e dos produtos desse estratégico
estratégicos, processos e produtos
planejamento estratégico aos quais se vincula;
do Mapa Estratégico da Previdência
e) Principais objetivos estratégicos traçados para a Social;
unidade para o exercício de referência do relatório de d) demonstração dos principais
gestão;
objetivos estratégicos traçados para
a unidade para o exercício de
f) Principais ações planejadas para que a unidade pudesse
referência do relatório de gestão;
atingir, no exercício de referência, os objetivos
e) demonstração das principais
estratégicos estabelecidos.
ações planejadas para que a
autarquia atingisse, no exercício de
referência, os objetivos estratégicos
estabelecidos.
Tendo em vista o exposto, o item
não está em conformidade com as
disposições da Decisão Normativa
TCU nº 119/2012 - Anexo II - Parte
- A - Item 2.1.
2.2.
Informações sobre as estratégias adotadas pela unidade Verificou-se que o relatório de
para atingir os objetivos estratégicos do exercício de gestão fornecido cita, em seu item
referência do relatório de gestão, especialmente sobre:
2.2, apenas as ações estratégicas
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
151
adotadas
para
viabilizar
o
a) Avaliação dos riscos que poderiam impedir ou cumprimento
dos
objetivos
prejudicar o cumprimento dos objetivos estratégicos do estratégicos estabelecidos.
exercício de referência das contas;
b) Revisão de macroprocessos internos da unidade, caso
tenha sido necessária;
Ademais, as informações expressas
neste item devem constar no item
c) Adequações nas estruturas de pessoal, tecnológica, 2.1, conforme disposição da
imobiliária, etc., caso tenham sido necessárias ao Decisão Normativa TCU nº
desenvolvimento dos objetivos estratégicos;
119/2012 - Anexo II - Parte A - Item
d) Estratégias de divulgação interna dos objetivos 2.1 f.
traçados e dos resultados alcançados;
e) Outras estratégias consideradas relevantes pelos Os itens previstos na citada Decisão
gestores da unidade para o atingimento dos objetivos Normativa (Anexo II - Parte A Item 2.2) não foram abordados no
estratégicos.
Relatório de Gestão.
2.3.
Demonstração da execução do plano de metas ou de A Autarquia citou em seu Relatório
ações para o exercício, informando, por exemplo:
de Gestão que as informações deste
item foram contempladas no item
a) Resultado das ações planejadas, explicitando em que
2.4, em função do estabelecimento
medida as ações foram executadas;
b) Justificativas para a não execução de ações ou não de indicadores para os objetivos
estratégicos e ações estratégicas.
atingimento de metas, se for o caso;
c) Impactos dos resultados das ações nos objetivos Não obstante, observou-se que as
estratégicos da unidade.
tabelas dos indicadores não deixam
claras as informações dos objetivos
e ações estratégicas vinculadas aos
mesmos.
2.4.
Informações sobre indicadores utilizados pela unidade
jurisdicionada para monitorar e avaliar a gestão,
acompanhar o alcance das metas, identificar os avanços e
as melhorias na qualidade dos serviços prestados,
identificar necessidade de correções e de mudanças de
rumos, etc.
O Relatório de Gestão está de
acordo com o conteúdo solicitado
para este item na Decisão
Normativa TCU nº 119/2012 Anexo II - Parte A.
3. ESTRUTURAS DE GOVERNANÇA E DE AUTOCONTROLE DA GESTÃO
3.1.
Informações sobre a estrutura orgânica de controle no
âmbito da unidade jurisdicionada ou do órgão a que se
vincula, tais como unidade de auditoria ou de controle
interno, conselhos fiscais, comitês de avaliações, etc.
descrevendo de maneira sucinta a base normativa, as
atribuições e a forma de atuação de cada instância de
controle.
O Relatório de Gestão fornecido
contempla informações relativas à
Auditoria Interna da Autarquia,
principalmente, sobre as suas
atribuições. Não obstante, o mesmo
não cita os principais mecanismos
utilizados pela Auditoria Interna
para atingir as suas atribuições.
Nesse mesmo sentido, o documento
não traz menção às demais
estruturas de governança interna da
Autarquia bem como externas,
inclusive,
do
Ministério
da
Previdência
Social.
Dessa forma, as informações
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
152
fornecidas não permitem ao leitor
obter uma visão abrangente da
governança efetiva da Autarquia,
desde o nível ministerial ao nível
estratégico interno.
Informações sobre o funcionamento do sistema de
controle interno da UJ, contemplando os seguintes
elementos:
a) Ambiente de controle;
b) Avaliação de risco;
c) Atividades de controle;
d) Informação e Comunicação;
e) Monitoramento.
3.2.
A
Autarquia
procedeu
ao
preenchimento do quadro fornecido
pelo Tribunal de Contas da União.
Não obstante, não forneceu as
justificativas para as informações
prestadas,
assim
como
a
metodologia utilizada para a
determinação
das
respostas
fornecidas, conforme orientações
contidas na Portaria TCU nº
150/2012:
"d) Com base nas informações do
Quadro, a UJ deve fazer análise
concisa dos principais pontos
exaltados pelas informações do
Quadro. Na análise, a UJ deve
contemplar, também, a descrição da
metodologia utilizada pela UJ para
analisar os quesitos e as áreas
envolvidas
no
processo
de
avaliação.".
3.3.
Informações sobre a remuneração paga aos Não Aplicável
à Autarquia,
administradores, membros da diretoria estatutária, do conforme Decisão Normativa TCU
conselho de administração e do conselho fiscal.
nº 119/2012.
3.4.
O Relatório de Gestão está de
Informações sobre a estrutura e as atividades do sistema
acordo com o conteúdo solicitado
de correição da unidade ou do órgão de vinculação da
para este item na Decisão
unidade, identificando, inclusive, a base normativa que
Normativa TCU nº 119/2012 rege a atividade no âmbito da unidade ou do órgão.
Anexo II - Parte A.
3.5.
Informações quanto ao cumprimento, pela instância de
correição da unidade, das disposições dos arts. 4º e 5º da
Portaria nº 1.043, de 24 de julho de 2007, da
Controladoria-Geral da União – CGU, no que tange aos
fatos originados em unidade jurisdicionada cuja gestão
esteja contemplada no relatório de gestão.
O Relatório de Gestão está de
acordo com o conteúdo solicitado
para este item na Decisão
Normativa TCU nº 119/2012 Anexo II - Parte A.
4. PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
153
Relação dos programas do Plano Plurianual vigente que
estiveram integral ou parcialmente na responsabilidade da
unidade jurisdicionada ou de unidade consolidada no
relatório de gestão, especificando:
a) Identificação do programa;
4.1.
O Relatório de Gestão está de
b) Informações sobre a programação e a execução
acordo com o conteúdo solicitado
orçamentária e financeira relativa ao programa;
para este item na Decisão
c) Avaliação dos resultados dos indicadores associados ao Normativa TCU nº 119/2012 Anexo II - Parte A.
programa;
d) Reflexos de contingenciamentos sobre os resultados
dos programas;
e) Reflexos dos restos a pagar na execução dos
programas.
Relação das Ações da Lei Orçamentária Anual do
exercício que estiveram integral ou parcialmente na
responsabilidade da unidade jurisdicionada ou de unidade
consolidada no relatório de gestão, especificando:
4.2.
Verificou-se que o Relatório de
Gestão contempla todos os quadros
solicitados
nas
orientações
normativas do TCU.
a) Função, subfunção e programa de vinculação da ação;
b) Metas e desempenhos físicos e financeiros;
Não obstante, no item 4.1.4 do
mesmo, observou-se que, em
c) Reflexos de contingenciamentos sobre os resultados
diversos subitens, não há análise ou
das ações;
explanação relativa aos restos a
pagar verificados no exercício.
d) Reflexos dos restos a pagar na execução das ações.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
154
Demonstração e análise do desempenho da unidade na O Relatório de Gestão fornecido
execução orçamentária e financeira, contemplando, no contemplou parcialmente os itens
mínimo:
propostos pelo TCU.
a) Identificação das unidades orçamentárias (UO) Verificou-se a ausência do item
consideradas no relatório de gestão;
4.2.2.4 da Portaria TCU nº
150/2012 relativo à análise crítica,
b) Programação orçamentária das despesas correntes, de pelo gestor, da programação
capital e da reserva de contingência;
orçamentária,
contemplando,
especialmente, a compatibilidade
c) Demonstração dos limites impostos por cronograma de
das dotações com as necessidades
desembolso definido pelos órgãos competentes,
da Autarquia e alterações relevantes
explicitando o impacto das limitações na execução das
ocorridas nas dotações entre o
ações de responsabilidade da unidade jurisdicionada.
exercício anterior e o de referência
do Relatório de Gestão.
d) Movimentação de créditos interna e externa;
4.3.
e) Execução das despesas por modalidade de licitação e Ainda neste ponto, observou-se a
realização de análises, consideradas
por elementos de despesa;
insuficientes para o atendimento do
f) Demonstração e análise de indicadores institucionais quesito exposto pelo Tribunal, nos
para medir o desempenho orçamentário e financeiro, caso subitens do item 4.2.4, em
desconformidade
com
as
tenham sido instituídos pela unidade.
orientações
do
TCU.
Adicionalmente, identificou-se a
realização de análises nos subitens
do item 4.3, relativo à execução de
despesas por modalidade de
licitação e por elementos de
despesa, em desconformidade com
as orientações da Portaria nº
150/2012. A citada Portaria
recomenda a realização das citadas
análises em item específico do
Relatório de Gestão.
5. TÓPICOS ESPECIAIS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
O Relatório de Gestão está de
acordo com o conteúdo solicitado
Informações sobre o reconhecimento de passivos por
5.1.
para este item na Decisão
insuficiência de créditos ou recursos.
Normativa TCU nº 119/2012 Anexo II - Parte A.
5.2.
5.3.
O Relatório de Gestão contém as
informações requeridas pelo TCU
para o citado item. Não obstante,
Informações sobre a movimentação e os saldos de Restos verificou-se que o quadro A.5.2 foi
a Pagar de Exercícios Anteriores.
disposto de forma inadequada no
item 5.2.2, item reservado para a
realização de análise crítica, pela
Autarquia, dos Restos a Pagar.
Informação sobre as transferências mediante convênio,
contrato de repasse, termo de parceria, termo de
cooperação, termo de compromisso ou outros acordos,
ajustes ou instrumentos congêneres, vigentes no exercício
Observou-se que o Relatório de
Gestão não efetuou a análise crítica
das informações do item na seção
específica (5.3.6) designada pelo
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
155
TCU.
de referência.
Ademais, verificou-se que o quadro
constante no item 5.3.3 apresenta
erro de preenchimento no campo "%
do Valor Global Repassado Até o
Final do Exercício de 2012", pois
apresenta valores monetários em
detrimento
de
percentuais.
Ainda neste tópico, identificou-se
no quadro A.5.6 do item 3.4.5 a
presença de campos, no exercício de
2011, contendo quantitativo de
contas prestadas sem a informação
dos valores repassados, bem como,
no mesmo exercício, a presença de
valores recebidos sem a respectiva
prestação de contas.
Ademais, não foram apresentadas,
no
Relatório
de
Gestão,
justificativas para as informações
apresentadas,
prejudicando
a
compreensão dos dados.
5.4.
5.5.
O Relatório de Gestão está de
acordo com o conteúdo solicitado
para este item na Decisão
Normativa TCU nº 119/2012 Anexo II - Parte A tendo em vista
que a autarquia não realizou
Informações sobre a utilização de suprimento de fundos, operações envolvendo suprimento
contas bancárias tipo b e cartões de pagamento do de
fundos
no
exercício.
governo federal.
Cabe acrescentar que a informação
apresentada neste item está disposta
em local impróprio, em função das
orientações do TCU determinarem o
fornecimento da mesma em item
específico na introdução do
Relatório de Gestão.
Informações sobre Renúncia Tributária, contendo
declaração do gestor de que os beneficiários diretos da
renúncia, bem como da contrapartida, comprovaram, no
exercício, que estavam em situação regular em relação
aos pagamentos dos tributos juntos à Secretaria da
Receita Federal do Brasil – SRFB, ao Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço – FGTS e à Seguridade Social.
O Relatório de Gestão está de
acordo com o conteúdo solicitado
para este item na Decisão
Normativa TCU nº 119/2012 Anexo II - Parte A tendo em vista
que a autarquia não realizou
operações envolvendo suprimento
de
fundos
no
exercício.
Cabe acrescentar que a informação
apresentada neste item está disposta
em local impróprio, em função das
orientações do TCU determinarem o
fornecimento da mesma em item
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
156
específico na introdução
Relatório de Gestão.
5.6.
Informações sobre a gestão de precatórios.
do
Não Aplicável
à Autarquia,
conforme Decisão Normativa TCU
nº 119/2012.
6. GESTÃO DE PESSOAS, TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E CUSTOS
RELACIONADOS
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
157
6.1.
Informações sobre a estrutura de pessoal da unidade, Verificou-se que foi informado o
contemplando as seguintes perspectivas:
item 6.4.1.2, relativo a pensionistas,
no Relatório de Gestão com quadro
a) Demonstração da força de trabalho e dos afastamentos sem valores preenchidos. Relativo
que refletem sobre ela;
ao tema, a Portaria TCU nº
150/2012
orienta:
b) Qualificação da força de trabalho de acordo com a
"A composição do quadro de
estrutura de cargos, idade e nível de escolaridade;
servidores inativos e pensionistas
c) Custos associados à manutenção dos recursos da UJ somente deverá ser
preenchida por aquelas que
humanos;
detenham, entre as suas unidades
a
unidade
d) Composição do quadro de servidores inativos e administrativas,
responsável pela gestão do cadastro
pensionistas;
de
servidores
inativos
e
e) Providências adotadas para identificar eventual pensionistas.".
acumulação remunerada de cargos, funções e empregos Nesse sentido, cabe à UJ verificar se
públicos vedada pelo art. 37, incisos XVI e XVII, da possui unidades administrativas
Constituição Federal (nas redações dadas pelas Emendas responsáveis pelas funções citadas.
Constitucionais nos 19/98 e 34/2001);
Caso positivo, os demais quadros do
item 6.4 devem ser informados, o
f) Providências adotadas nos casos identificados de
que não foi verificado no Relatório
acumulação remunerada de cargos, funções e empregos
de Gestão. Caso negativo, o item
públicos, nos termos do art. 133 da Lei nº 8.112/93;
6.4 não deve ser informado, sendo
devidamente justificada a sua
g) Indicadores gerenciais sobre recursos humanos.
ausência em item específico na
introdução do Relatório de Gestão.
Ainda neste ponto, identificou-se,
no item 6.1.7.1, quadros A.6.9 e
A.6.10,
a
informação
de
cadastramento de atos no SISAC,
no exercício de 2012, sem a
respectiva atribuição de valores às
colunas referentes aos quantitativos
de atos sujeitos a registro ou
informação
ao
TCU.
Relativo aos indicadores gerenciais
de recursos humanos, a Autarquia
informou possuir, atualmente, 1
indicador, sendo que outros serão
desenvolvidos até o final do
primeiro semestre de 2013.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
158
6.2.
A Autarquia informou que os itens
6.2.1, 6.2.2, 6.2.3 e 6.2.6 não são
aplicáveis a mesma. Relativo aos
contratos de serviços de limpeza,
higiene e vigilância, informou que
são prestados com base em
contratos firmados pelo Ministério
da Previdência Social. Dessa forma,
não preencheu o quadro A.6.17.
Não obstante, entende-se que, com
o
objetivo
de
facilitar
a
compreensão do Relatório de
Gestão, é recomendável que a
Autarquia preencha o citado quadro
com os dados dos contratos
Informações sobre a terceirização de mão de obra e sobre
firmados
pelo Ministério
e,
o quadro de estagiários.
mediante a utilização do campo
"Observação", previsto no quadro,
informar
os
quantitativos
efetivamente
utilizados
pela
PREVIC no âmbito dos contratos
firmados.
Ademais, no item 6.2.2 foi
informado quadro vazio, sem
informações.
Conforme
as
orientações do TCU, itens não
aplicáveis ou aplicáveis mas não
realizados pela UJ no exercício
devem ser informados em seção
específica na introdução do
Relatório de Gestão.
7. GESTÃO DO PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO E IMOBILIÁRIO
O Relatório de Gestão está de
acordo com o conteúdo solicitado
para este item na Decisão
Normativa TCU nº 119/2012 Anexo II - Parte A tendo em vista
que a Autarquia não realizou
Informações sobre a gestão da frota de veículos próprios operações envolvendo suprimento
7.1.
e locados de terceiros, inclusive sobre as normas que de
fundos
no
exercício.
regulamentam o uso da frota e os custos envolvidos.
Cabe acrescentar que a informação
apresentada neste item está disposta
em local impróprio, em função das
orientações do TCU determinarem o
fornecimento da mesma em item
específico na introdução do
Relatório de Gestão.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
159
7.2.
No Relatório de Gestão foi
informado apenas o item 7.2.2, os
demais, de acordo com a Autarquia,
não são aplicáveis à mesma.
Verificou-se falha na numeração da
seção em função da ausência dos
itens 7.2.1 e 7.2.3, embora conste o
Informações sobre a gestão do patrimônio imobiliário
item
7.2.2.
próprio, da União que esteja sob a responsabilidade da
Relativo ao item 7.2.2, identificouunidade e dos imóveis locados de terceiros.
se a presença de informações
constantes do modelo original
fornecido pelo TCU na Portaria nº
150/2012.
Dessa
forma,
é
recomendável que as informações
desnecessárias sejam excluídas do
quadro A.7.2.
8. GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E GESTÃO DO CONHECIMENTO
Informações sobre a gestão de tecnologia da informação Identificou-se falha na numeração
(TI) da UJ, contemplando os seguintes aspectos:
da seção em função da ausência de
título específico contendo a
a) Planejamento da área;
numeração 8. Nesse mesmo sentido,
o Relatório de Gestão não
b) Perfil dos recursos humanos envolvidos;
contempla o item 8.2, previsto no
modelo fornecido pelo TCU,
c) Segurança da informação;
destinado à apresentação de análise
8.1.
crítica pela UJ relativa às respostas
d) Desenvolvimento e produção de sistemas;
fornecidas no questionário de gestão
e) Contratação e gestão de bens e serviços de TI.
de TI aplicado no item 8.1.
Ademais, constam, no rodapé do
questionário,
quadro
A.8.1,
informações de orientação do
modelo original fornecido pelo
Tribunal, as quais devem ser
excluídas.
9. GESTÃO DO USO DOS RECURSOS RENOVÁVEIS E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
9.1.
Informações quanto à adoção de critérios de Verificou-se que não foi preenchido
sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, o campo "Considerações Gerais" no
materiais de tecnologia da informação (TI) e na quadro A.9.1, de preenchimento
contratação de serviços ou obras, tendo como referência a obrigatório, conforme disposição da
Instrução Normativa nº 1/2010 e a Portaria nº 2/2010, Portaria
TCU
nº
150/2012:
ambas da Secretaria de Logística e Tecnologia da "• No campo “Considerações
Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gerais” deve ser informada a
Gestão e informações relacionadas à separação de metodologia usada pela UJ para
resíduos recicláveis descartados em conformidade com o analisar os quesitos (se respondido
Decreto nº 5.940/2006.
individualmente ou por grupo de
pessoas; que áreas os respondentes
representam,
etc.).".
Ademais, constatou-se que o
Relatório de Gestão não apresenta
numeração e título para o citado
quadro, em desconformidade com
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
160
as orientações do TCU.
9.2.
Informações sobre medidas adotadas pelas unidades que
compõem o relatório de gestão para redução de consumo Relativo ao item, embora o
Relatório de Gestão contenha o
próprio de papel, energia elétrica e água, contemplando:
quadro A.9.2, identificou-se a
a) Detalhamento da política adotada pela unidade para ausência de informação requerida
pela Portaria TCU nº 150/2012:
estimular o uso racional desses recursos;
"Previamente ao preenchimento
b) Adesão a programas de gestão da sustentabilidade, tais deste quadro, a UJ deverá detalhar
como Agenda Ambiental na Administração Pública a política por ela adotada para
(A3P), Programa de Eficiência do Gasto (PEG) e estimular o uso racional de papel,
Programa de Eficiência Energética em Prédios Públicos energia elétrica e água. Esse
(Procel EPP);
detalhamento
deverá
ser
demonstrado como um subitem
c) Evolução histórica do consumo, em valores monetários imediatamente anterior ao Quadro
e quantitativos, de energia elétrica e água no âmbito das A.9.2.".
unidades que compõem o relatório de gestão.
10. CONFORMIDADES E TRATAMENTO DE DISPOSIÇÕES LEGAIS E NORMATIVAS
10.1.
Informações sobre as providências adotadas para atender Constatou-se que a Autarquia
às deliberações exaradas em acórdãos do TCU ou em informou, no item 10.1.2 do
relatórios de auditoria do órgão de controle interno a que Relatório de Gestão, a existência de
a unidade jurisdicionada se vincula ou as justificativas determinação do Tribunal de Contas
para o não cumprimento.
da União pendente de atendimento.
Não obstante, não informou o setor
da mesma responsável pelo
cumprimento da determinação,
assim como não apresentou, no
Relatório, justificativas para o não
cumprimento da determinação, bem
como
não
efetuou
análises
referentes
aos
fatores
que
impactaram
a
adoção
de
providências pela Autarquia no
exercício.
Cabe acrescentar que, no Anexo III
do Processo de Contas, a citada
determinação é listada e contém as
informações citadas acima. Nesse
sentido, cabe à Autarquia ajustar o
relatório.
Relativo
ao
item
10.1.4,
recomendações dos órgãos de
Controle Interno pendentes de
atendimento,
verificou-se
a
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
161
utilização de quadro divergente do
modelo contido (quadro A.10.4) na
Portaria TCU nº 150/2012, inclusive
com diferença significativa nos
campos previstos.
10.2.
Relativo ao item, a Autarquia
informou que as informações que
devem constar no mesmo serão
contempladas no Anexo III do
Processo de Contas, conforme
disposições da Decisão Normativa
TCU nº 124 de 05.12.2012.
Em que pesem as informações
Informações sobre o tratamento das recomendações apresentadas e a compatibilidade
realizadas pela unidade de controle interno, caso exista na entre as informações previstas para
estrutura do órgão, apresentando as justificativas para os o item, conforme disposições da
casos de não acatamento.
Portaria TCU nº 150/2012, e o
Anexo III da Decisão Normativa
citada, entende-se que a ausência
das informações relativas ao item,
no Relatório de Gestão, prejudica a
completude do citado documento,
tendo em vista que as demais peças
podem não ser de fácil acesso aos
leitores do Relatório de Gestão.
10.3.
Verificou-se que os quantitativos
informados no quadro A.10.5 do
item 10.3.1 não estão de acordo
com as orientações da Portaria TCU
nº 150/2012, conforme disposto a
seguir:
"Nota: Para cada classe de cargo
ou função deve ser observada a
equação: Entregaram a DBR + Não
cumpriram
a
Obrigação
=
Informações sobre o cumprimento das obrigações
Obrigados a entregar a DBR.".
estabelecidas na Lei nº 8.730, de 10 de novembro de
Ademais, não foram prestadas
1993, relacionadas à entrega e ao tratamento das
informações acerca dos seguintes
declarações de bens e rendas.
itens previstos na Portaria citada:
• Providências adotadas pela UJ em
relação às pessoas que não
cumpriram a obrigação de entregar
a
DBR;
• Realização ou não de algum tipo
de análise, pela a UJ, das DBR com
o intuito do identificar eventuais
incompatibilidades de patrimônio
com a remuneração recebida.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
162
10.4.
Declaração da área responsável atestando que as
informações referentes a contratos e convênios ou outros
instrumentos congêneres estão disponíveis e atualizadas,
respectivamente, no Sistema Integrado de Administração
de Serviços Gerais – SIASG e no Sistema de Gestão de
Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria –
SICONV, conforme estabelece o art. 19 da Lei nº 12.465,
de 12 de agosto de 2011.
Constatou-se que não foi observado
o modelo de declaração previsto na
Portaria TCU nº 150/2012. Nesse
sentido,
cabe
reproduzir
as
informações
da
Portaria:
"O modelo constante do quadro
abaixo deverá ser preenchido com
os dados do gestor responsável pela
área da UJ que tenha a atribuição
de atualizar os dados nos
respectivos sistemas, traduzindo-se
a declaração apresentada como
veracidade da situação corrente
dos sistemas especificados." (grifo
nosso).
11. INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
11.1.
11.2.
A Autarquia informou no Relatório
de Gestão que adequou os valores
contábeis às normas NBC e seguiu
orientação normativa do SIAFI para
a realização de tratamento contábil
de depreciação, amortização e
exaustão.
Informações sobre a adoção de critérios e procedimentos
estabelecidos pelas Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público NBC T 16.9 e NBC T 16.10,
publicadas pelas Resoluções CFC nº 1.136/2008 e
1.137/2008, respectivamente, para tratamento contábil da
depreciação, da amortização e da exaustão de itens do Nesse sentido, o Relatório de
patrimônio e avaliação e mensuração de ativos e passivos Gestão está de acordo com o
da unidade.
conteúdo solicitado para este item
na Decisão Normativa TCU nº
119/2012 - Anexo II - Parte A.
Declaração do contador responsável por unidade
jurisdicionada que tenha executado sua contabilidade no
Sistema Integrado de Administração Financeira do
Governo Federal – SIAFI, que as Demonstrações
Contábeis (Balanço Patrimonial, Balanço Orçamentário,
Balanço Financeiro, Demonstração das Variações
Patrimoniais, Demonstração dos Fluxos de Caixa e
Demonstração do Resultado Econômico) previstas pela
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e pela Norma
Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
NBC T 16.6 aprovada pela Resolução CFC nº
1.133/2008, assim como o demonstrativo levantado por
unidade gestora responsável – UGR (válido apenas para
as unidades gestoras não executoras) refletem a adequada
situação orçamentária, financeira e patrimonial da
unidade jurisdicionada que apresenta relatório de gestão.
Constatou-se que não foi observado
o modelo de declaração previsto
para o item em questão na Portaria
TCU nº 150/2012.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
163
A Autarquia incluiu no Relatório de
Gestão as demonstrações contábeis
do exercício, embora execute sua
contabilidade no SIAFI.
11.3.
Demonstrações Contábeis previstas pela Lei nº 4.320/64 e
pela NBC 16.6 aprovada pela Resolução CFC nº
1.133/2008, incluindo as notas explicativas, no caso das
unidades que não executaram sua contabilidade no
Sistema Integrado de Administração Financeira do
Governo Federal – SIAFI.
Relativo ao assunto, as orientações
do TCU estabelecem que só é
necessário incluir as demonstrações
contábeis no caso de unidades que
não executam a sua contabilidade
no
SIAFI.
Conclui-se que não é necessário a
inclusão, no Relatório de Gestão,
das citadas demonstrações.
Recomenda-se a inclusão apenas de
texto explicativo informando que a
Autarquia utiliza o SIAFI para a
realização da sua contabilidade.
11.4.
Não Aplicável
à Autarquia,
Demonstrações contábeis previstas na Lei nº 6.404/76 ou
conforme Decisão Normativa TCU
em lei específica, incluindo as notas explicativas.
nº 119/2012.
11.5.
Informações sobre a composição acionária do capital
social, indicando os principais acionistas e respectivos Não Aplicável
à Autarquia,
percentuais de participação, assim como a posição da conforme Decisão Normativa TCU
entidade como detentora de investimento permanente em nº 119/2012.
outras sociedades (investidora).
11.6.
A Autarquia declarou que o item
não é aplicável à mesma.
Cabe acrescentar que a informação
apresentada neste item está disposta
Parecer da auditoria independente sobre as demonstrações
em local impróprio, em função das
contábeis, quando a legislação dispuser a respeito.
orientações do TCU determinarem o
fornecimento da mesma em item
específico na introdução do
Relatório de Gestão.
CONTEÚDO
ESPECÍFICO PARA A
12. OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO
Outras informações consideradas relevantes pela unidade O Relatório de Gestão está de
12.1.
para demonstrar a conformidade e o desempenho da acordo com o conteúdo solicitado
gestão no exercício.
para este item.
a) Informações consolidadas sobre a fiscalização e o
controle dos planos de benefícios e sobre as entidades
O Relatório de Gestão está de
fechadas de previdência complementar, realizadas pela
acordo com o conteúdo solicitado
PREVIC/MPS, conforme disposto nos arts. 24 da Lei
para este item.
Complementar nº 108/2001 e inciso I do art. 2º da Lei nº
12.154/2009;
b) Relação das entidades fechadas de previdência O Relatório de Gestão está de
complementar patrocinadas por entidades ou órgãos acordo com o conteúdo solicitado
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
164
públicos federais, informando o resultado atuarial de cada
para este item.
uma no exercício de referência e nos dois anteriores;
PREVIC (PARTE B)
c) Análise das razões de evetual déficit autarial
apresentado por entidade patrocinada por órgão ou O Relatório de Gestão está de
entidade da administração pública federal, com acordo com o conteúdo solicitado
demonstração expressa de opinião da PREVIC quanto à para este item.
natureza do resultado, se conjuntural ou estrutural;
d) Informações consolidadas sobre o exercício e os
resultados da fiscalização e do controle, feito pelas
patrocinadoras,
das
entidades
de
previdência
complementar patrocinadas, conforme disposto no art. 25
da Lei Complementar nº 108/2001, realizados nos últimos
dois anos;
Verificou-se que as informações
requeridas foram apresentadas no
Relatório de Gestão. Não obstante,
constam nas tabelas fornecidas
dados
com
pendências
de
confirmação por parte de área
específica da PREVIC, conforme
relação
a
seguir:
- Tabela 69: "83 confirmar com
DITEC" e "204 confirmar com
DITEC";
- Tabela 70: "83 confirmar com
DITEC" e "204 confirmar com
DITEC".
e) Informações sobre ações ainda pendentes relacionadas O Relatório de Gestão está de
ao encerramento da SPC, conforme Acórdão TCU acordo com o conteúdo solicitado
1.912/2010 – Plenário.
para este item.
Item
Fonte: Relatório de Gestão Previc do Exercício de 2012 e normativos do Tribunal de Contas da União
1.
RELATÓRIOS E PARECERES (ANEXO III Decisão Normativa TCU nº 124/2012)
Análise do Controle Interno
Parecer da unidade de auditoria interna ou de auditor Verificou-se que as informações
interno sobre a prestação de contas, que deve contemplar fornecidas pela Autarquia estão de
a síntese das avaliações e dos resultados que o acordo com o solicitado pela Corte
fundamentaram a opinião, e também:
de Contas.
a) demonstração de como a área de auditoria interna
está estruturada; como é feita a escolha do titular; qual o Não obstante, identificou-se falha
posicionamento da unidade de auditoria na estrutura da no item 13.7 – Informações
UJ;
gerenciais sobre a execução do
b) avaliação da capacidade de os controles internos
plano de trabalho do exercício de
administrativos da unidade identificarem, evitarem e
corrigirem falhas e irregularidades, bem como de referência das contas.
minimizarem riscos inerentes aos processos relevantes da
unidade;
c) descrição das rotinas de acompanhamento e de
implementação, pela UJ, das recomendações da auditoria
interna;
No texto, a Autarquia informou a
realização de 07 (sete) auditorias
(Programas). Ao efetuar a listagem
das tabelas relativas aos Programas
d) informações sobre a existência ou não de sistemática foram listadas apenas 05 (cinco)
e de sistema para monitoramento dos resultados tabelas, divergindo do quantitativo
decorrentes dos trabalhos da auditoria interna;
informado no texto do citado item.
e) informações sobre como se certifica de que a alta
gerência toma conhecimento das recomendações feitas
pela auditoria interna e assume, se for o caso, os riscos
pela não implementação de tais recomendações;
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
165
f) descrição da sistemática de comunicação à alta
gerência, ao conselho de administração e ao comitê de
auditoria sobre riscos considerados elevados decorrentes
da não implementação das recomendações da auditoria
interna pela alta gerência;
g) informações gerenciais sobre a execução do plano de
trabalho do exercício de referência das contas.
Verificou-se que consta no Processo
de Contas a aprovação do Relatório
de Gestão do exercício de 2012 pela
Diretoria Colegiada da PREVIC,
mediante realização da 147ª Sessão
Ordinária da mesma em 26.03.2013.
2.
Ainda neste item, no Processo de
Contas fornecido, consta Despacho
Parecer de conselho que, por força de lei, regulamento ou do Senhor Diretor-Superintendente
regimento esteja obrigado a se pronunciar sobre as contas da PREVIC manifestando haver
da unidade jurisdicionada.
tomado
conhecimento
das
conclusões contidas no Relatório,
Parecer e Certificado de Auditoria
referente ao Processo de Contas.
Não obstante, é recomendável que o
gestor manifeste-se acerca da sua
concordância com as conclusões e
informações
apresentadas
no
Processo de Contas.
3.
Observou-se que, relativo ao
exercício
de
2012,
foi
disponibilizado apenas o relatório,
com o respectivo despacho da
Relatório conclusivo de instância que, de acordo com o
Coordenação-Geral de Projetos
contrato de gestão, seja responsável pela avaliação dos
Especiais da PREVIC, do 2º
resultados obtidos com a execução do referido contrato.
semestre de 2012. O relatório e
despacho referentes ao 1º semestre
de 2012 não constam no Processo
de Contas.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
166
Verificou-se
que
foram
disponibilizados o parecer da
Comissão de Acompanhamento e
Avaliação do Acordo de Metas de
Gestão e de Desempenho da
PREVIC para o 1º semestre de
2011.
4.
Não obstante, constatou-se que não
há, no Processo de Contas, parecer
para os relatórios do Acordo de
Gestão e de Desempenho relativos
ao 2º semestre de 2011 e 1º
Parecer do dirigente de órgão ou entidade responsável semestre de 2012, encaminhados
pela supervisão de contrato de gestão.
mediante Ofício ao Secretário de
Políticas
de
Previdência
Complementar.
Finalmente, relativo ao relatório do
2º semestre de 2012, consta apenas
a aprovação do mesmo pela
Diretoria Colegiada da PREVIC.
Nesse sentido, cabe verificar se os
pareceres referentes aos três
relatórios citados foram elaborados
pela
citada
Comissão
de
Acompanhamento e Avaliação.
5.
Não Aplicável
à Autarquia,
Relatório do banco operador sobre a gestão dos recursos
conforme Decisão Normativa TCU
do fundo, se for o caso.
nº 119/2012.
6.
Relatório do órgão, instância ou área de correição com
relato sucinto dos fatos apurados no exercício ou em
apuração pelas comissões de inquérito em processos
administrativos disciplinares instaurados na unidade
jurisdicionada no período a que se refere o relatório de
gestão com o intuito de apurar dano ao Erário, fraudes ou
corrupção.
Identificou-se, no Processo de
Contas, Relatório de Gestão da
Corregedoria da PREVIC, em
conformidade com as disposições
do item.
Fonte: Relatório de Gestão Previc do Exercício de 2012 e normativos do Tribunal de Contas da União
Item
Requisitos Mínimos de Apresentação do Relatório de Gestão
ANEXO III - ESTRUTURA DO RELATÓRIO DE
GESTÃO (Decisão Normativa TCU nº 119/2012)
Análise do Controle Interno
II. Requisitos mínimos para a apresentação do Relatório de Gestão - B. Partes do Relatório de
Gestão
1.
CAPA,
contendo: O Relatório de Gestão está de
i. nome da unidade jurisdicionada responsável pela acordo com o conteúdo solicitado
apresentação, explicitando a subordinação desde o órgão
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
167
vinculador até o nível da unidade apresentadora;
ii. título: Relatório de Gestão do exercício de 2012; para este item.
iii. local e ano de elaboração, em algarismo arábico.
2.
FOLHA DE ROSTO, identificando o relatório, devendo
conter
os
seguintes
elementos:
i. nome da unidade jurisdicionada responsável pela
apresentação, explicitando a subordinação desde o órgão
vinculador até o nível da unidade apresentadora;
ii. título: Relatório de Gestão do exercício de 2012;
iii. subtítulo (ementa): Relatório de Gestão do exercício
de 2012 apresentado aos órgãos de controle interno e
externo como prestação de contas anual a que esta
Unidade está obrigada nos termos do art. 70 da
Constituição Federal, elaborado de acordo com as
disposições da IN TCU nº 63/2010, da Decisão
O Relatório de Gestão está de
Normativa TCU nº nº (número desta decisão
acordo com o conteúdo solicitado
normativa)/2012, da Portaria TCU nº (número da Portaria
para este item.
a ser publicada)/2012 e das orientações do órgão de
controle interno (especificar o número do ato do órgão de
controle
interno,
se
houver);
iv. Se o Relatório de Gestão for apresentado na forma
consolidada ou agregada, relacionar as unidades
consolidadas e agregadas ao relatório da unidade
apresentadora (relacionar somente as unidades
expressamente relacionadas no texto do Anexo I desta
DN);
v. nome da principal unidade responsável pela
elaboração
do
Relatório
de
Gestão;
vi. local e ano de elaboração, em algarismo arábico.
3.
O Relatório de Gestão está de
SUMÁRIO, contemplando relação dos capítulos e seções acordo com o conteúdo solicitado
do Relatório de Gestão, na ordem em que aparecem.
para este item.
4.
LISTAS de tabelas, ilustrações, abreviaturas, siglas e
símbolos. As tabelas e as ilustrações devem ser
O Relatório de Gestão está de
relacionadas na ordem em que aparecem no texto. As
acordo com o conteúdo solicitado
listas têm apresentação similar à do sumário e, quando
para este item.
pouco extensas, podem figurar sequencialmente numa
mesma página.
5.
TEXTO, contemplando, no mínimo, as seguintes seções:
i. Conjunto de informações que identificam as O Relatório de Gestão está de
unidades compreendidas pelo relatório: Refere-se ao acordo com o conteúdo solicitado
cumprimento do item 1 e seus respectivos subitens da para este item.
Parte A do Anexo II desta decisão normativa e deve ser
apresentado na forma definida pela portaria de que trata o
art. 4º, § 7º
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
168
ii. Introdução: informação sucinta de como está
estruturado o RG; de quais os itens do Anexo II desta
decisão normativa não se aplicam à realidade da unidade,
apresentando os motivos da não aplicação; de quais os
itens do Anexo II desta decisão normativa que, apesar de
se aplicarem à natureza da unidade, não há conteúdo a ser
declarado no exercício de referência; sobre as principais
realizações da gestão no exercício; sobre as principais
dificuldades encontradas pela UJ para a realização dos
objetivos traçados para o exercício de referência.
Constatou-se que o Relatório de
Gestão não contempla esta seção.
Ademais, verificou-se que as
informações de itens não aplicáveis
estão dispostas diretamente nos
itens, contrariando as orientações do
TCU.
iii. Desenvolvimento: contemplar, observando a
O Relatório de Gestão está de
coerência, a coesão, a clareza e a concisão do texto, os
acordo com o conteúdo solicitado
conteúdos estabelecidos a partir do item 2 do Anexo II
para este item.
desta decisão normativa para a unidade jurisdicionada.
iv. Resultados e Conclusões: informações sucintas sobre
a atuação da unidade frente aos objetivos traçados para o
exercício de referência; principais ações a serem Constatou-se que o Relatório de
desenvolvidas no exercício seguinte para mitigar as Gestão não contempla esta seção.
dificuldades encontradas para a realização dos objetivos
da UJ no exercício.
6.
ANEXOS, onde devem constar os quadros e tabelas que
ocupem mais de uma página, os documentos
digitalizados, organogramas e outros documentos O Relatório de Gestão está de
utilizados para comprovação ou demonstração de acordo com o conteúdo solicitado
conteúdos do “Desenvolvimento”. Os anexos devem estar para este item.
devidamente referenciados no TEXTO do Relatório de
Gestão.
II. Requisitos mínimos para a apresentação do Relatório de Gestão - C. Apresentação gráfica
A organização física e visual do Relatório de Gestão deve
considerar, entre outros aspectos, os seguintes:
1. fonte do texto: Times New Roman, estilo normal,
tamanho 12;
2. fonte dos quadros e tabelas: Times New Roman, estilo
Identificou-se que o Relatório de
normal, tamanho 10;
Gestão não observou as margens
1.
3. formato do papel: A4 (210 x 297 mm)
estabelecidas na Decisão Normativa
4. medidas de formatação do relatório:
TCU nº 119/2012.
v. Margem superior: 2,5 cm
vi. Margem inferior:.. 1,5 cm
vii. Margem direita:... 1,5 cm
viii. Margem esquerda:. 2,5 cm
ix. Espaçamento entre linhas (espaço): simples
2.
3.
Verificou-se a existência de
quadros, no Relatório de Gestão,
os quadros e tabelas devem conter numeração em com ausência de título na parte
algarismo arábico, seguida do título, na parte superior, e superior dos mesmos, conforme
ainda a indicação da fonte de onde foram extraídas as descrito nos itens anteriores desta
informações, que deve figurar na parte inferior.
análise.
as páginas do relatório de gestão devem ser numeradas Verificou-se que a numeração
sequencialmente, iniciando a contagem a partir da expressa do Relatório de Gestão foi
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
169
iniciada na folha de rosto, em
FOLHA DE ROSTO, sendo a numeração expressa desconformidade
com
as
graficamente somente a partir do SUMÁRIO.
orientações do TCU.
Fonte: Relatório de Gestão Previc do Exercício de 2012 e normativos do Tribunal de Contas da União
Após o encaminhamento da Solicitação de Auditoria nº 201305688-05, a Previc
apresentou as informações a seguir relacionadas, em complementação às originalmente
fornecidas, as quais foram anexadas ao Processo de Contas.
Informação
Substituição do quadro A.1.1 pelo modelo constante no anexo da
Portaria TCU nº 150/2012.
Peça
Relatório
de
Gestão
Relato das dificuldades enfrentadas no exercício de 2012 para a
consecução das atividades da Autarquia.
Relatório
de
Gestão
a) demonstração da vinculação do plano estratégico da unidade
com suas competências constitucionais, legais ou normativas;
b) demonstração de vinculação do plano estratégico com o PPA
mediante a identificação dos Programas Temáticos, Objetivos,
Iniciativas e Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao
Estado inseridos em ações de responsabilidade da unidade;
c) demonstração do alinhamento dos objetivos estratégicos do
plano estratégico aos objetivos estratégicos, processos e produtos
do
Mapa
Estratégico
da
Previdência
Social;
d) demonstração dos principais objetivos estratégicos traçados
para a unidade para o exercício de referência do relatório de
gestão;
e) demonstração das principais ações planejadas para que a
autarquia atingisse, no exercício de referência, os objetivos
estratégicos estabelecidos.
a) Avaliação dos riscos que poderiam impedir ou prejudicar o
cumprimento dos objetivos estratégicos do exercício de referência
das contas;
b) Revisão de macroprocessos internos da unidade, caso tenha
sido necessária;
c) Adequações nas estruturas de pessoal, tecnológica, imobiliária,
etc., caso tenham sido necessárias ao desenvolvimento dos
objetivos estratégicos;
d) Estratégias de divulgação interna dos objetivos traçados e dos
resultados alcançados;
e) Outras estratégias consideradas relevantes pelos gestores da
unidade para o atingimento dos objetivos estratégicos.
a) Resultado das ações planejadas, explicitando em que medida as
ações foram executadas;
b) Justificativas para a não execução de ações ou não atingimento
de metas, se for o caso;
c) Impactos dos resultados das ações nos objetivos estratégicos da
unidade.
Informações sobre a estrutura orgânica de controle no âmbito da
unidade jurisdicionada ou do órgão a que se vincula, tais como
unidade de auditoria ou de controle interno, conselhos fiscais,
comitês de avaliações, etc. descrevendo de maneira sucinta a base
normativa, as atribuições e a forma de atuação de cada instância
de controle.
Relatório
de
Gestão
Normativo
Decisão
Normativa
TCU nº 119/2012 Anexo II - Parte - A Item 1.1
Decisão
Normativa
TCU nº 119/2012 Anexo II - Parte - A Item 1.2
Decisão
Normativa
TCU nº 119/2012 Anexo II - Parte - A Item 2.1
Relatório
de
Gestão
Decisão
Normativa
TCU nº 119/2012 Anexo II - Parte - A Item 2.2
Relatório
de
Gestão
Decisão
Normativa
TCU nº 119/2012 Anexo II - Parte - A Item 2.3
Relatório
de
Gestão
Decisão
Normativa
TCU nº 119/2012 Anexo II - Parte - A Item 3.1
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
170
Informações sobre o funcionamento do sistema de controle
interno da UJ, contemplando os seguintes elementos:
a) Ambiente de controle;
b) Avaliação de risco;
c) Atividades de controle;
d) Informação e Comunicação;
e) Monitoramento.
Explanação relativa aos restos a pagar verificados no exercício de
referência
Relatório
de
Gestão
Decisão
Normativa
TCU nº 119/2012 Anexo II - Parte - A Item 3.2
Relatório
de
Gestão
Análise crítica, pelo gestor, da programação orçamentária,
contemplando, especialmente, a compatibilidade das dotações
com as necessidades da Autarquia e alterações relevantes
ocorridas nas dotações entre o exercício anterior e o de referência
do Relatório de Gestão.
Disposição correta do quadro A.5.2 em observância às orientações
da Corte de Contas
Relatório
de
Gestão
Decisão
TCU nº
Anexo II
Item 4.2
Decisão
TCU nº
Anexo II
Item 4.3
Inclusão de análise crítica em item específico (3.5.6), conforme
orientações da Corte de Contas.
Correção do quadro presente no item 5.3.3 e do quadro A.5.6.
Relatório
de
Gestão
Correção dos quantitativos informados nos quadros A.6.9 e
A.6.10.
Relatório
de
Gestão
Inclusão do quadro A.6.17 conforme sugestão desta
Controladoria, contemplando o contrato de serviços de limpeza
do Ministério da Previdência Social, tendo em vista a utilização
dos serviços pela Previc.
Correção do quadro A.8.1 e inclusão de análise crítica pela Previc
relativa às respostas fornecidas no questionário de gestão de TI.
Relatório
de
Gestão
Detalhamento da política adotada pela Previc para estimular o uso
racional de papel, energia elétrica e água.
Relatório
de
Gestão
Inclusão de setor responsável e justificativas relativas ao não
cumprimento de determinação do Tribunal de Contas da União
Relatório
de
Gestão
Inclusão de informações relativas à atuação da Auditoria Interna
da Previc no exercício de 2012 e tratamento efetuado pela
Autarquia no tocante às recomendações exaradas.
Relatório
de
Gestão
Correção do quadro A.10.5 e descrição das providências adotadas
pela Previc em relação às pessoas que não cumpriram a obrigação
de entregar a DBR.
Relatório
de
Gestão
Apresentação de declaração em conformidade com o modelo
previsto na Portaria TCU nº 150/2012.
Relatório
de
Gestão
Apresentação de declaração em conformidade com o modelo
previsto na Portaria TCU nº 150/2012.
Relatório
de
Gestão
Relatório
de
Gestão
Relatório
de
Gestão
Normativa
119/2012 - Parte - A Normativa
119/2012 - Parte - A -
Decisão
Normativa
TCU nº 119/2012 Anexo II - Parte - A Item 5.2
Decisão
Normativa
TCU nº 119/2012 Anexo II - Parte - A Item 5.3
Decisão
Normativa
TCU nº 119/2012 Anexo II - Parte - A Item 6.1
Decisão
Normativa
TCU nº 119/2012 Anexo II - Parte - A Item 6.2
Decisão
Normativa
TCU nº 119/2012 Anexo II - Parte - A Item 8.1
Decisão
Normativa
TCU nº 119/2012 Anexo II - Parte - A Item 9.1
Decisão
Normativa
TCU nº 119/2012 Anexo II - Parte - A Item 10.1
Decisão
Normativa
TCU nº 119/2012 Anexo II - Parte - A Item 10.2
Decisão
Normativa
TCU nº 119/2012 Anexo II - Parte - A Item 10.3
Decisão
Normativa
TCU nº 119/2012 Anexo II - Parte - A Item 10.4
Decisão
Normativa
TCU nº 119/2012 Anexo II - Parte - A -
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
171
Substituição das tabelas 69 e 70 mencionadas anteriormente nesta
avaliação, com as devidas correções necessárias.
Relatório
de
Gestão
Correção das tabelas apresentadas relativas à execução do plano
de trabalho da Auditoria Interna da Previc no exercício de
referência.
Inclusão das seções de introdução, contemplando tabela com a
relação de itens não aplicáveis à Autarquia, e de resultados e
conclusões.
Relatório
de
Gestão
Relatório
de
Gestão
Item 11.2
Decisão
Normativa
TCU nº 119/2012 Anexo II - Parte B –
Conteúdo Específico
– Item d)
Decisão
Normativa
TCU nº 119/2012 Anexo III – Item g)
Decisão
Normativa
TCU nº 119/2012 Anexo III – Estrutura
do
Relatório
de
Gestão
##/Fato##
5.1.2.2 INFORMAÇÃO
Avaliação do atendimento das recomendações da CGU pela Previc em 2012
Fato
Com o objetivo de avaliar o atendimento das recomendações desta Controladoria-Geral
da União – CGU em 2012, procedeu-se à verificação das providências adotadas pela
Previc visando o cumprimento dessas recomendações, constantes do seu Plano de
Providências Permanente – PPP 2010.
Inicialmente, compete à Auditoria Interna da Previc, no âmbito da Autarquia,
sistematizar as informações requeridas pelos órgãos de controle do Poder Executivo
Federal, bem como acompanhar a implementação das recomendações emitidas pelos
órgãos/unidades de controles internos do Poder Executivo Federal, nos termos do art. 8º,
alíneas “i” e “p”, do seu Regimento Interno, aprovado por meio da Portaria nº 53, de
1.2.2013.
Com relação ao atendimento das recomendações emitidas por esta CGU, consignadas
no Relatório CGU nº 201108730/2011 e constantes do PPP, relativo à Auditoria Anual
de Contas do exercício de 2010, a situação encontra-se demonstrada no quadro seguinte:
Número do Relatório
de
Auditoria
de
Contas
201108730
201108730
201108730
201108730
Item do Relatório (número e descrição sumária)
1.2.1.1 - INEXISTÊNCIA DE INDICADORES
PARA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DA
GESTÃO DE 8 (OITO) ÓRGÃOS DA ENTIDADE
1.2.1.2 - NÃO UTILIZAÇÃO, PELA DIRETORIA
DE ASSUNTOS ATUARIAIS, CONTÁBEIS E
ECONÔMICOS – DIACE e PROCURADORIA
FEDERAL, DE INDICADOR DE DESEMPENHO
COMO FERRAMENTA DE APOIO À GESTÃO
1.2.2.1 - AUSÊNCIA DE POLÍTICA DE
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO – PSI E DE
COMITÊ DE
SEGURANÇA
DA
INFORMAÇÃO
NA
ENTIDADE EM 2010
1.2.2.2 - INEXISTÊNCIA DE METODOLOGIA DE
Situação Atual das
Recomendações
Atendidas (3
recomendações)
Atendida (1
recomendação)
Atendidas (2
recomendações)
Atendidas (2
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
172
201108730
201108730
201108730
201108730
201108730
201108730
201108730
201108730
201108730
201108730
DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS NA
ENTIDADE
1.2.2.3 - FALHAS NO PLANEJAMENTO DA
CONTRATAÇÃO E NA GESTÃO DO CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TI
1.2.2.4 - AUSÊNCIA DE PROCESSO DE
TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO PARA
SERVIDORES DA ENTIDADE REFERENTE A
PRODUTOS
E
SERVIÇOS
DE
TI
TERCEIRIZADOS
1.2.3.1 - NÃO ADOÇÃO DE CRITÉRIOS DE
SUSTENTABILIDADE
AMBIENTAL
NA
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PELA PREVIC
1.2.3.2 - NÃO REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS
DE CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL PARA OS
SERVIDORES DA ENTIDADE EM 2010
1.2.3.3 - NÃO SEPARAÇÃO DOS RESÍDUOS
RECICLÁVEIS
DESCARTADOS
COM
CONSEQUENTE DESTINAÇÃO ADEQUADA
PELA ENTIDADE
3.1.1.1 - FALHAS NO PROCESSO DE
ACOMPANHAMENTO DO RECOLHIMENTO DA
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – TAFIC
4.1.1.1 - FALHAS NA ENTREGA DE CÓPIAS DAS
DECLARAÇÕES DE BENS E RENDAS E DAS
AUTORIZAÇÕES PARA ACESSO ELETRÔNICO
DESSAS DECLARAÇÕES
5.1.1.1 - FALHAS NA FORMALIZAÇÃO DOS
PROCESSOS
LICITATÓRIOS
REALIZADOS
PELA ENTIDADE
5.2.1.1
NÃO
COMPROVAÇÃO
DA
COMPATIBILIDADE DOS VALORES PAGOS A
TÍTULO DE TAXAS CONDOMINIAIS DO
PRÉDIO
LOCADO
COM
OS
PREÇOS
PRATICADOS PELO MERCADO
5.2.1.2
NÃO
COMPROVAÇÃO
DA
COMPATIBILIDADE DOS VALORES PAGOS
PELOS
SERVIÇOS
TERCEIRIZADOS
DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - TI COM OS
PREÇOS PRATICADOS PELO MERCADO
recomendações)
Atendida (1
recomendação)
Atendida (1
recomendação)
Atendidas (3
recomendações)
Atendida (1
recomendação)
Atendidas (3
recomendações)
Atendidas (5
recomendações)
Atendidas (2
recomendações)
Atendidas (3
recomendações)
Atendidas (2
recomendações)
Atendidas (2
recomendações)
Fonte: PPP 2010 da Previc
Da análise do quadro exposto, verifica-se que a Autarquia atendeu à totalidade das 31
recomendações emitidas por ocasião dos trabalhos anteriores. Vale ressaltar que o
atendimento das recomendações ainda pendentes de implementação quando da
elaboração do Relatório de Gestão 2012 da Entidade, foi verificado durante a realização
deste trabalho, quais sejam: recomendação 002 do item 1.2.2.1; recomendação 001 do
item 1.2.2.2; recomendação 001 do item 1.2.2.3; recomendação 003 do item 1.2.3.1; e
recomendação 002 do item 3.1.1.1.
Ademais, constatou-se que as informações sobre a situação das recomendações deste
Órgão de Controle encontram-se consignadas no Relatório de Gestão 2012 da Entidade
nos termos exigidos pelos normativos pertinentes.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
173
Finalmente, a Auditoria Interna mantém rotina de acompanhamento do atendimento
dessas recomendações.
##/Fato##
5.1.2.3 CONSTATAÇÃO
Gestão deficiente dos processos administrativos disciplinares na Previc em 2012
Fato
Com vistas a avaliar a gestão dos processos administrativos disciplinares no âmbito da
Previc, especialmente quanto ao atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 1.043, de
24.7.2007, solicitaram-se informações à Autarquia, contemplando a existência de
normativo interno instituindo política de uso do Sistema CGU-PAD e de processos
cadastrados no referido sistema, a designação de Coordenador-Adjunto e seu substituto,
de administrador principal e de usuários para utilização do CGU-PAD na Entidade, bem
como informações sobre a estrutura de pessoal, tecnológica e de controles existentes
para gerenciar os procedimentos disciplinares.
Inicialmente, constatou-se que não foram instaurados quaisquer procedimentos
administrativos disciplinares em 2012, informação confirmada pelos itens 3.4 e 3.5 do
Relatório de Gestão da Autarquia desse exercício. Não obstante, ocorreu a instauração
de referido processo em 28.2.2013.
Da análise efetuada na documentação pertinente, constatou-se a designação de Usuário
Administrador, de Usuários Cadastradores e de Usuário Consulta do sistema, além de
Coordenador-Adjunto e de Coordenador-Adjunto Substituto, em que pese o fato deste
último não estar mais no quadro de servidores da Entidade, como também o registro das
informações a respeito do processo instaurado neste exercício de 2013, apesar deste
registro ter sido efetuado em desacordo com os prazos estipulados pela
supramencionada portaria.
Ademais, observou-se que inexiste a previsão de anuência prévia da CGU, como Órgão
Central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, para as nomeações ao
cargo de corregedor da Previc no Decreto nº 7.075, de 26.1.2010, que tratou da
Estrutura Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas da Autarquia. Tal fato vai de encontro ao estipulado pelo Decreto nº 5.480,
de 30.6.2005, que dispôs sobre o Sistema de Correição no âmbito do Poder Executivo
Federal, cujas providências visando ajustar o normativo interno às disposições legais
encontram-se em andamento.
Adicionalmente, não se identificou a existência de política de uso desse sistema no
âmbito da Autarquia, conforme apontado anteriormente em inspeção correicional
realizada pela Corregedoria Setorial do Ministério da Previdência Social e consignado
no Relatório de Inspeção Correicional/CSMPS/2012, de setembro de 2012.
##/Fato##
Causa
As causas para os fatos reportados residem na inexistência de procedimentos
formalizados de mapeamento e de identificação de riscos associados à gestão de
processos disciplinares no âmbito da Previc, de política, contendo diretrizes, e de rotinas
operacionais visando ao gerenciamento desses riscos devidamente identificados, por sua
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
174
mitigação ou eliminação, e de monitoramento para garantir que os eventuais desvios de
rumos sejam tempestivamente identificados e corrigidos.
Compete à Corregedoria da Previc e ao seu titular, respectivamente, exercer, na
qualidade de unidade seccional do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, as
competências previstas no art. 5º do Decreto 5.480, de 2005, e suas atualizações, e
planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades
afetas à respectiva unidade, nos termos do art. 36, IX e do art. 10 do Regimento Interno
da Autarquia, aprovado pela Portaria 183, de 26.4.2010.
##/Causa##
Manifestação da Unidade Examinada
Mediante Ofício nº 1281/AUDI/PREVIC, de 10.4.2013, a Unidade encaminhou o
Despacho 004/2013/CORR/DICOL/PREVIC, de 10.4.2013, que informou o seguinte:
Sobre a existência de ato de designação de responsável pelo registro no Sistema CGUPAD
"A Unidade Correicional da Previc foi incluída na estrutura básica da Previc pelo art.
3º, inciso V da Lei n.º 12.154, de 23 de dezembro de 2009, quando da criação da
Autarquia. Está localizada na Estrutura Organizacional como órgão de assistência
direta e imediata à Diretoria Colegiada, conforme Art. 3º, inciso III, letra "c" do Anexo
I do Decreto n.º 7.075, de 26 de janeiro de 2010. Suas competências e
responsabilidades encontram-se estabelecidas no art. 19, do Anexo I, do decreto retro
citado e no art. 36, da Portaria MPS n.º 183, de 26 de abril de 2010.
Em cumprimento ao § 1º do art. 3º da Portaria CGU nº 1.043, de 24.07.2007, foi
designado em 18/03/2010, como responsável pelos registros no CGU-PAD o AFRFB
(...) mat. Siape nº 1.352.502, conforme Despacho nº 001/2010, da mesma data, pelo,
então Corregedor AFRFB (...) mat. Siape nº 1.260.249, coordenador do Sistema no
âmbito da Previc.
Com a saída do AFRFB (...) para a Receita Federal, em janeiro de 2013, não foi
indicado um servidor para substituí-lo, tendo em vista que até então não havia, na
Previc, qualquer Processo Administrativo Disciplinar - PAD instaurado.
Considerando que em 2013, foi instaurado o primeiro PAD na UJ, será processada a
nomeação de um substituto. O nome sugerido à Diretoria Colegiada será o AFRFB (...)
Mat. Siape nº 403.505 Secretário da Comissão de Inquérito, para substituir o AFRFB
(...) tão logo o mesmo retorne de férias.
Sobre a estrutura de pessoal, tecnológica e de controles existentes para gerenciar os
procedimentos disciplinares
“Por se tratar de um órgão novo, ainda em crescimento, a Corregedoria atualmente
conta apenas com o Corregedor-Chefe, um computador e uma impressora em sua
estrutura de pessoal e tecnológica, não tendo disponíveis quaisquer recursos
financeiros.".
Por meio do Despacho 006/2013/CORR/DICOL/PREVIC, de 15.5.2013, encaminhado
por intermédio do Ofício nº 1891/2013/AUDI/PREVIC, de 20.5.2013, a Corregedoria
assim se manifestou sobre a impropriedade no Decreto nº 7.075, de 2.1.2010:
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
175
“(...) cabe-nos informar que o Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, que trata da
Estrutura Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das
Funções Gratificadas da PREVIC, está sendo revisto para atender às necessidades
inerentes à gestão no âmbito do Ministério da Previdência Social e da PREVIC,
mediante o rearranjo de unidades organizacionais e o remanejamento de cargos de
confiança entre as entidades envolvidas, e com o intuito de realizar modificações
pontuais diretamente no Anexo I do referido normativo (...)
No escopo desta revisão está incluída a obtenção de anuência prévia da Controladoria
Geral da União quando da nomeação de pessoas para ocupar o cargo de Corregedor
da Previc (...)”.
Ademais, a Entidade forneceu os seguintes esclarecimentos por meio dos Despachos
005/2013/CORR/DICOL/PREVIC, de 7.5.2013, e 007/2013/CORR/DICOL/PREVIC,
de 23.5.2013, encaminhados pelos Ofícios 1716/2013/AUDI/PREVIC, de 8.5.2013, e
1952/2013/AUDI/PREVIC, de 23.5.2013, respectivamente:
Sobre a existência de normativos internos regulamentando o registro de informações no
sistema CGU-PAD ou instituindo política de uso do referido sistema
“Em 14 de setembro de 2010, durante a 30ª. Sessão Ordinária da Diretoria Colegiada
foi aprovada, com ajustes, nos termos do expediente 342415999, a Política de Uso do
Sistema CGU-PAD, ficando o Diretor-Superintendente responsável pela edição e
publicação da portaria.”.
Sobre a substituição do Coordenador Adjunto Substituto do CGU-PAD na Previc
“Em cumprimento ao art. 3° da Portaria CGU nº 1.043, de 24.07.2007, foram
designados em 18/03/2010, como responsável pelos registros no Sistema CGU-PAD, no
âmbito da PREVIC, os AFRFB (...) mat. Siape nº 1.260.249 e (...) mat. Siape nº
1.352.502, respectivamente, Coordenador e Coordenador-Adjunto conforme termos do
Oficio n° 558/GAB/DISUP/PREVIC, de 18 de março de 2010.
Com a exoneração do AFRFB (...) do cargo de Corregedor em setembro de 2010, só
houve nova nomeação em 08 de fevereiro de 2011, sendo nomeado como Corregedor o
AFRFB (...) a Coordenação do Sistema passou a ter novo responsável.
Com saída do AFRFB (...) para a Receita Federal, em janeiro de 2013, não foi indicado
um servidor para substituí-lo, tendo em vista que até então não havia, na Previc,
qualquer Processo Administrativo Disciplinar - PAD instaurado. Considerando que em
2013, foi instaurado o primeiro PAD na PREVIC, havia a necessidade de se nomear um
novo Coordenador-Adjunto, motivo pelo qual foi solicitado ao Diretor Superintendente
a indicação de um nome para substituir o AFRFB (...) conforme demonstra as cópias
das correspondências eletrônicas anexadas.
Não obstante o disposto no art. 3°, 9 2°, não foi indicado pelo Coordenador do Sistema
o nome de qualquer servidor, para não gerar qualquer tipo de atrito (...)”.
Sobre o registro das informações do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em
2013
“Com a abertura do primeiro PAD na PREVIC em 2013, cuja instauração se deu em 04
de março do corrente, foi comunicado ao Presidente da Comissão a necessidade de
treinamento para inclusão do processo no Sistema CGU-PAD, (Cópia Anexa). O nome
sugerido, verbalmente, ao Presidente da Comissão foi o do AFRFB (...), Secretário da
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
176
Comissão de Inquérito, para ficar responsável pelo gerenciamento do processo junto ao
Sistema. Entretanto, a Comissão de Inquérito não só não deu andamento ao processo,
bem como até a presente data não procurou a Corregedoria para tratar do assunto.”.
Sobre o registro de Usuário Administrador”, Usuários Cadastradores e Usuário Consulta
no CGU-PAD
“O Termo de Uso do CGU-PAD tem como Coordenador do Sistema no âmbito da
PREVIC o Corregedor da Autarquia (...), já devidamente cadastrado e treinado no
Sistema, pela própria Corregedora Setorial do Ministério da Previdência Social- MPS
(...). O Corregedor ocupa ainda a responsabilidade como 'Usuário Administrador" do
Sistema. Embora, não conste do Termo de Uso do CGU-PAD, instituído pela Portaria
294, de 21 de fevereiro de 2008, a obrigatoriedade da indicação do CoordenadorAdjunto, a Previc contava com (...) como Coordenador-Adjunto do Sistema, e após sua
saída para a Receita Federal, foi indicada a servidora (...) para substituí-lo, fato que já
está sendo comunicado à Corregedora Setorial do Ministério da Previdência SocialMPS (...)
Quanto aos "usuários cadastradores" e "usuários consulta" citados no item 1 retro, o
Termo de Uso CGU-PAD, também não faz qualquer menção à sua obrigatoriedade,
senão vejamos o que diz o Termo de Uso CGU-PAD em relação ao assunto, verbis:
Considerando, ainda, que a Corregedoria não possui funcionários contando apenas
com o Corregedor, e considerando que foi instaurado o primeiro PAD na Previc foi
nomeado (...) como "usuário cadastrador", ficando responsável pelo cadastramento do
Processo no Sistema conforme dispõe o art. 4° da Portaria nº 1.043, de 24 de julho de
2007.”.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
A Portaria CGU nº 1.043, de 24.7.2007, que estabeleceu a obrigatoriedade de uso do
Sistema de Gestão de Processos Disciplinares – CGU-PAD para o gerenciamento das
informações sobre processos disciplinares no âmbito do Sistema de Correição do Poder
Executivo Federal, assim dispôs em seu art. 1º:
“As informações relativas a processos disciplinares instaurados no âmbito dos órgãos e
entidades que compõem o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, criado
por meio do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, deverão ser gerenciadas por
meio do Sistema de Gestão de Processos Disciplinares - CGU-PAD.”.
Ainda conforme disposição da supracitada portaria, o Termo de Uso do CGU-PAD,
aprovado por meio da Portaria nº 1.166, de 16.8.2007, e alterado pela Portaria nº 294, de
21.2.2008, tem como objetivo apresentar as principais regras e políticas de uso do
sistema. Assim, dispõe que os órgãos cadastradores referentes aos Ministérios deverão
encaminhar às respectivas unidades setoriais de correição a indicação de Coordenador,
eventuais Coordenadores-Adjuntos no âmbito de seus Órgãos e Entidades e respectivos
substitutos, os quais serão responsáveis pelo cumprimento das disposições da portaria
no âmbito de sua Pasta.
Ademais, o referido termo ainda estipulou que a cabe aos órgãos e entidades que
tiverem Coordenadores-Adjuntos designados instituir Política de Uso própria, desde que
em consonância com a de sua respectiva Pasta. De acordo com consulta feita ao sistema
CGU-PAD em 19.6.2013, não se identificou Política de Uso do referido sistema no
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
177
âmbito da Previc, situação já constatada por ocasião de inspeção correicional realizada
pela Corregedoria Setorial do Ministério da Previdência Social e consignado no
Relatório de Inspeção Correicional/CSMPS/2012, datado de setembro de 2012.
Ainda conforme a supracitada consulta, identificou-se a designação, na esfera da Previc,
de Coordenador-Adjunto e de Coordenador-Adjunto Substituto, em que pese o fato
deste último não estar mais no quadro de servidores da Entidade, cujas tratativas
visando a sua substituição encontram-se ainda em andamento.
Com relação ao prazo para registro de informações sobre processos disciplinares no
CGU-PAD, a supracitada Portaria CGU nº 1.043, determinou que:
“Art. 4º Aos órgãos cadastradores referentes aos Ministérios são estabelecidos os
seguintes prazos para o registro das informações relativas aos processos disciplinares
no CGU-PAD, contados a partir da publicação desta Portaria:
I - para os processos disciplinares em curso, instaurados após a publicação desta
Portaria, sessenta dias (...)”.
Nesse sentido, a análise do relatório gerencial emitido a partir do sistema CGU-PAD,
com informações sobre o processo administrativo disciplinar instaurado em 2013,
revelou que o registro dessas informações no referido sistema deu-se em 4.6.2013.
Entretanto, considerando o intervalo temporal entre a data de instauração do processo,
ocorrido por meio da Portaria nº 100, de 28.2.2013, cuja publicação deu-se na mesma
data, e a data de seu registro no CGU-PAD (4.6.2013), verificou-se o descumprimento
pela Autarquia do prazo previsto na Portaria CGU nº 1.043, qual seja 60 dias a contar da
instauração do processo.
Por fim, questionado sobre a estrutura de pessoal, tecnológica e de controles existentes
para gerenciar os procedimentos disciplinares, a Corregedoria informou que “Por se
tratar de um órgão novo, ainda em crescimento, a Corregedoria atualmente conta
apenas com o Corregedor-Chefe, um computador e uma impressora em sua estrutura
de pessoal e tecnológica, não tendo disponíveis quaisquer recursos financeiros.”.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Que a Entidade elabore, formalize e implemente procedimento
sistemático de mapeamento e de identificação de riscos associados à gestão de
processos disciplinares no âmbito da Previc, de modo a identificar eventos que possam
impactar o atendimento dos normativos relacionados, mensurar a probabilidade e o
impacto de sua ocorrência e o tratamento ou resposta adequada a esses riscos.
Recomendação 2: Que a Entidade elabore, formalize e implemente política, contendo
diretrizes, e rotinas operacionais que permitam a redução ou administração dos riscos
identificados relacionados à gestão de processos disciplinares no âmbito da Previc,
contemplando inclusive o registro e a atualização das informações referentes a esses
processos no CGU-PAD nos prazos legais.
Recomendação 3: Que a Entidade elabore, formalize e implemente atividade periódica
de avaliação de seus controles instituídos e relacionados à gestão de processos
disciplinares no âmbito da Previc, garantindo que eventuais desvios de rumos sejam
identificados e corrigidos a tempo.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
178
Recomendação 4: Que a Entidade, caso ainda não o tenha feito, ultime a substituição do
Coordenador Adjunto Substituto do sistema CGU-PAD, tendo em vista o atual ocupante
não mais fazer parte do seu quadro funcional.
Recomendação 5: Que a Entidade, caso ainda não o tenha feito, ultime a publicação de
Política de Uso do CGU-PAD, com vistas a regulamentar a utilização do referido
sistema em seu âmbito.
6 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
6.1 MOVIMENTAÇÃO
6.1.1 QUANTITATIVO DE PESSOAL
6.1.1.1 CONSTATAÇÃO
Risco de comprometimento da atuação da Previc devido à insuficiência de sua
força de trabalho
Fato
Com o fito de avaliar a gestão da Autarquia quanto à adequabilidade da sua força de
trabalho frente às respectivas atribuições, procedeu-se à análise das informações
relacionadas, notadamente quanto à suficiência de seu quadro funcional e à estrutura
desse quadro.
Avaliação da suficiência de seu quadro funcional
Em consulta ao SIAPE e ainda com base nas informações extraídas do Relatório de
Gestão da Unidade, referente ao exercício de 2012, verificou-se que o quadro de pessoal
da Previc é formado por servidores de carreira, requisitados da Administração Pública
Federal com ônus e sem ônus e ocupantes de cargos comissionados sem vínculo,
totalizando 243 servidores. A força de trabalho da Autarquia, apurada em 31.12.2012,
está demonstrada da seguinte forma:
Tipologias dos Cargos
1. Servidores em Cargos Efetivos (1.1 + 1.2)
1.1. Membros de poder e agentes políticos
1.2. Servidores de Carreira
(1.2.1+1.2.2+1.2.3+1.2.4)
1.1.1. Servidores de carreira vinculada ao
órgão
1.1.2. Servidores de carreira em exercício
descentralizado
1.1.3. Servidores de carreira em exercício
provisório
1.1.4. Servidores requisitados de outros órgãos
e esferas
2. Servidores com Contratos Temporários
3. Servidores sem Vínculo com a Administração
Pública
4. Total de Servidores (1+2+3)
Lotação
Autorizada
Ingressos no Egressos no
Exercício
Exercício
Efetiva
393
0
210
0
61
0
28
0
393
210
61
28
234
73
55
14
40
14
3
4
0
0
0
0
119
123
3
10
0
0
0
0
0
33
7
2
393
243
68
30
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
179
Fonte: Quadro A.6.1, Relatório de Gestão 2012
Comparativamente com o exercício de 2011, a situação de seu quadro funcional é a
descrita no quadro seguinte:
Tipologia dos cargos
1. Servidores em cargos efetivos
1.2. Servidores de Carreira
1.2.1. Servidor de carreira vinculada ao
órgão
1.2. 2. Servidor de carreira em exercício
descentralizado
1.2.3. Servidor requisitado de outros
órgãos e esferas
2. Provimento de cargo em comissão
2.1. Sem vínculo
Total de servidores em exercício (1 + 2)
3. Servidores Cedidos ou em Licença
3.1. Cedidos
3.2. Licença remunerada
3.3. Licença não remunerada
3. Aposentados
Efetiva em
31.12.2011
(1)
177
177
Ingressos
em 2012
Egressos
em 2012
61
61
28
28
Efetiva em
31.12.2012
(2)
210
210
32
55
14
73
15
3
4
14
130
3
10
123
28
28
205
1
1
1
7
7
68
-
2
2
30
-
33
33
243
4
2
1
1
1
Fonte: Relatórios de Gestão 2011 e 2012
Da análise dos quadros anteriormente expostos, inicialmente constatou-se que o
quantitativo de servidores cedidos e licenciados, situações que reduzem a força de
trabalho efetiva da Entidade, representou aproximadamente 1,65% do quantitativo à sua
disposição em 2012, ou seja, 4 servidores.
Comparativamente com 2011, houve uma queda no número de requisitados,
representando 123 servidores em 2012 ou 50,62% do quadro, sendo que no exercício
anterior esse percentual foi de 63,41%, decréscimo da ordem de 5,38%, queda essa
compensada pela nomeação de novos servidores da carreira. Com efeito, o percentual de
servidores de carreira vinculados à Entidade aumentou em 128,13%, de 2011 para 2012.
Com relação a esses novos servidores, o Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, por meio das Portarias nºs 572 e 590, de 21.12.2011 e 11.12.2012,
respectivamente, autorizou a nomeação de 100 vagas para cargos efetivos, referente ao
1º concurso realizado pela PREVIC (regido pelo Edital Previc nº 01, de 11.11.2010).
Dessas vagas, 56 servidores foram empossados no exercício de 2012, mas conforme
demonstrado, o percentual de desligamento em relação aos ingressos foi de 50%.
Todavia, constataram-se diferenças entre a lotação autorizada e a efetiva em 2012 para
servidores de carreira vinculada ao órgão (234 e 73, respectivamente), e entre a lotação
autorizada e a efetiva em 2012 para servidores de carreira em exercício descentralizado
(40 e 14, respectivamente). Tal fato pode representar risco no desempenho de suas
atividades.
Avaliação da estrutura de seu quadro funcional, segundo idade, escolaridade e custos
totais
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
180
Por último, os quadros seguintes demonstram a situação do quadro funcional da
Entidade por faixa estaria e por escolaridade em 2012 e a evolução dos custos
correspondentes nos três últimos exercícios (considerando vencimentos e vantagens
fixas, retribuições, gratificações, adicionais, indenizações, benefícios assistenciais e
previdenciários, valores pagos por decisão judicial, e demais despesas variáveis),
respectivamente:
FAIXA ETÁRIA
Até 30 anos
De 31 a 40 anos
De 41 a 50 anos
De 51 a 60 anos
Acima de 60 anos
TOTAL
%
12,81
33,88
24,38
25,62
3,31
100
Fonte: Quadro A.6.4, Relatório de Gestão 2012
ESCOLARIDADE
Alfabetizado
Primeiro grau incompleto
Primeiro grau
Segundo grau ou técnico
Superior
Aperfeiçoamento/Especialização/PósGraduação
Mestrado
Doutorado/Pós-Doutorado/PhD/Livre
Docência
TOTAL
%
0,41
0,82
1,23
9,50
71,49
11,18
4,96
0,41
100
Fonte: Quadro A.6.5, Relatório de Gestão 2012
CARGOS
Servidores de Carreira que
não ocupam cargo de
provimento em comissão
Servidores cedidos com
ônus ou em licença
Servidores ocupantes de
cargos do Grupo Direção e
Assessoramento Superior
Servidores ocupantes de
funções gratificadas
2010 (1)
2011 (2)
2012 (3)
%
Evolução
(2/ 1)
%
Evolução
(3 / 2)
667.747
740.732
7.027.281
10,93
848,69
67.142
67.952
85.027
1,21
25,13
7.230.613
7.608.782
6.662.963
5,23
-12,43
675.083
855.372
1.017.377
26,71
18,94
Fonte: Quadro A.6.6, Relatório de Gestão 2012 (Valores em R$ 1,00)
Logo, observa-se que 71,07% do seu quadro funcional possuem até 50 anos. Além
disso, 88,04% do total de servidores da Entidade possuem nível superior, considerando
que a obtenção de títulos de aperfeiçoamento, especialização, pós-graduação, mestrado
e doutorado pressupõem a conclusão de curso universitário.
Com relação aos custos, a evolução da ordem de 848,69%, comparativamente entre
2012 e 2011, deveu-se ao ingresso dos novos servidores de carreira na Entidade. Por
meio de mensagem eletrônica encaminhada em 28.6.2013, a Autarquia assim se
manifestou a respeito do fato: “O Quadro – A6.6, em relação a diferença do custo com
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
181
pessoal de carreira em 2011 , com o custo em 2012, ocorreu em razão do ingresso de
50 servidores nomeados por concurso público a partir de 01/2012 (...)”.
##/Fato##
Causa
As causas para a situação relatada residem na ausência de procedimentos formalizados
de mapeamento e de identificação de riscos associados à gestão de sua força de
trabalho, de política, contendo diretrizes, e de rotinas operacionais visando ao
gerenciamento desses riscos devidamente identificados, por sua mitigação ou
eliminação, e de monitoramento para garantir que os eventuais desvios de rumos sejam
tempestivamente identificados e corrigidos.
A responsabilidade primária pela instituição, execução e manutenção desses controles
compete à Coordenação-Geral de Recursos Humanos – CGRH, responsável por
gerenciar e promover a execução das ações e atividades relativas à administração de
recursos humanos no âmbito da Autarquia, nos termos do art. 38, I, do Regimento
Interno da Previc.
Adicionalmente, compete à Diretoria de Administração planejar, coordenar e
supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de
recursos humanos, conforme disposição do art. 36, I, do Regimento Interno da
Autarquia.
##/Causa##
Manifestação da Unidade Examinada
A Previc, por meio do Despacho CGRH/DIRAD, de 22.5.2013, encaminhado por
intermédio do Ofício nº 1953/2013/AUDI/PREVIC, de 23.5.2013, assim se manifestou
a respeito da diferença entre a lotação autorizada e a lotação efetiva para servidores de
carreira vinculada ao órgão e para servidores de carreira em exercício descentralizado,
como também sobre o impacto disso no desempenho de suas atribuições:
“(...) 1. Em atendimento ao item 4, da SA 2013/05688-16 de 20 de maio de 2013, que
trata da diferença entre a lotação autorizada e a efetiva em 2012, e demais
esclarecimentos solicitados, informamos que:
a) no campo " Lotação Autorizada" em relação aos servidores de carreira vinculados
ao órgão (1.2.1), foram considerados 200 servidores, conforme previsto nos itens I a
III, do artigo 51 da Lei nº 12.154/09, e 34 servidores oriundos da Secretaria de
Previdência Complementar/MPS. No entanto, conforme Portaria/MPOG n° 372 de
26/08/2010, o efetivo autorizado para o concurso foi inicialmente de 100 servidores;
b) posteriormente, a primeira autorização do MPOG para o preenchimento das 100
vagas, por meio da Portaria nº 572, publicada no DOU de 21112/2011 foi de 50
servidores, que tomaram posse a partir de 27/01/2012.
2. A alocação interna dos servidores concursados deu-se de acordo com as atribuições
e necessidades de cada Diretoria.
3. Em 08/10/2012, foi solicitada ao MPOG a possibilidade de nomear os 50 servidores
remanescentes, aprovados no concurso, o que foi autorizada, conforme a portaria n°
590, publicada no DOU de 11/12/2012, com autorização para convocar os mesmos a
partir de janeiro de 2013, o que foi feito.
4. Atualmente, o quadro efetivo de servidores de carreira vinculado ao órgão é de 130,
ou seja, 99 oriundos do concurso e 31 oriundos da antiga Secretaria de Previdência
Complementar. (Sendo as duas últimas candidatas concursadas já nomeadas, e em fase
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
182
de tomar posse e entrar em exercício). Observa-se, com isso, que o quadro atual de
efetivo, de servidores de carreira, está praticamente preenchido, de acordo com as
autorizações legais recebidas até o momento. (Ainda remanesce 01 vaga de Analista
Administrativo - Especialidade Tecnologia da Informação, não preenchida, pois todos
os aprovados no concurso para a área foram nomeados, e 03 aposentadorias dos
incorporados aos quadros da PREVIC e oriundos da Secretaria de Previdência
Complementar).
5. Ainda que o número restrito de servidores tenha causado algum impacto na gestão e
condução dos trabalhos em 2012 A PREVIC, entidade criada em 23 de dezembro de
2009, pela Lei nº 12.154109, buscou sua estruturação dentro dos prazos e das
autorizações legais concedidas, e vem desempenhando suas atribuições normalmente,
conforme suas competências legais. Atualmente, com o preenchimento do quadro
efetivo autorizado e a incorporação dos 50 novos servidores estamos avaliando a força
de trabalho disponível com as demandas existentes, para verificar a necessidade de
solicitação do preenchimento das 100 vagas remanescentes, previstas na referida Lei,
mediante a realização de novo concurso público.
6. Quanto à diferença a menor entre a lotação autorizada e a efetiva em 2012, para
servidores de carreira em exercício descentralizado (item 1.2.2), informamos que no
campo " Lotação Autorizada" também foi considerado o previsto no artigo 50 da Lei
12.154/09, ou seja. 40 Procuradores Federais, sendo a lotação efetiva em 2012 de 14
Procuradores em exercício na Unidade. Apesar desta diferença, a Procuradoria vem
desempenhando suas atribuições normalmente, em conformidade com suas
competências legais.
7. Em relação ao Quadro A.6.1 - Força de Trabalho da UJ - Lotação Autorizada, nos
itens 1.1; 1.2 e 1.2.2, com preenchimento "0", houve erro no preenchimento, e
informamos que foi providenciada a correção no Relatório de Gestão 2012, conforme
quadro anexo(...)”.
Ademais, questionada sobre a existência de manuais e instruções formalizadas de
atividades/procedimentos desempenhados pela CGRH, de mecanismos e instrumentos
para identificar e para prevenir as fragilidades e os potenciais riscos no desempenho de
suas atribuições, de políticas e atividades/rotinas que contribuem para assegurar que os
riscos identificados sejam geridos, e de mecanismos de monitoramento dos controles
instituídos para a identificação, a prevenção e a gestão dos riscos, a CGRH, por meio do
Despacho CGRH/DIRAD, de 8.5.2013, encaminhou, relativamente ao primeiro
questionamento, o Plano Anual de Capacitação para 2013, e, para as demais questões,
informou da não existência da documentação solicitada.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Da análise do quantitativo da força de trabalho da Autarquia, constataram-se diferenças
entre a lotação autorizada e a efetiva em 2012 para servidores de carreira vinculada ao
órgão (234 e 73, respectivamente), e entre a lotação autorizada e a efetiva em 2012 para
servidores de carreira em exercício descentralizado (40 e 14, respectivamente).
Com efeito, a inadequação de seu quadro funcional representa risco de afetar o
desempenho da Entidade no exercício de suas relevantes atribuições institucionais. Em
seu Relatório de Gestão 2012, após os ajustes efetuados, a Autarquia reconheceu o
problema ao afirmar (fl. 14):
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
183
“(...) Em termos de dificuldades que foram enfrentadas durante o ano de 2012, a que
mais impactou a gestão e a condução dos trabalhos da autarquia foi o número restrito
de servidores para exercer as atividades durante o ano. Após o concurso realizado para
o provimento do total de 100 cargos efetivos de Especialista em Previdência
Complementar, Analista Administrativo e Técnico Administrativo, o Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou, para o ano de 2012, somente a
convocação de 50 servidores, sendo 30 especialistas em previdência complementar, 10
analistas administrativos e 10 técnicos administrativos.
A estruturação dos recursos humanos da PREVIC encontra-se ainda em curso, estando
em andamento o processo de preenchimento da carência de pessoal e a organização e
alocação dos servidores nas diversas áreas de atuação.
Importante ressaltar que além da autorização de somente 50 vagas para o ano de 2012,
houve uma alta taxa de rotatividade, impactando o trabalho desenvolvido pelas várias
áreas da PREVIC e, também, gerando um dispêndio na formação dos servidores que
ingressam e após pouco tempo saem da Instituição, levando consigo o conhecimento
adquirido (...)”.
Na sua justificativa, a Previc afirmou que tais fatos não interferiram no desempenho das
suas atividades no exercício sob verificação. Além disso, informou que se encontra em
andamento estudo visando apurar a necessidade de complemento de quadro funcional,
tomando como base o quantitativo autorizado pela Lei de criação da Previc. Tal
iniciativa é de fundamental importância, tendo em vista a ocorrência de situação já
verificada na Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI, na qual o
quantitativo atual de servidores na área é inferior ao considerado ideal em seu Plano
Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Que a Entidade elabore, formalize e implemente procedimento
sistemático de mapeamento e de identificação de riscos associados à gestão de sua força
de trabalho, de modo a identificar eventos que possam impactar o atendimento dos
normativos relacionados, mensurar a probabilidade e o impacto de sua ocorrência e o
tratamento ou resposta adequada a esses riscos.
Recomendação 2: Que a Entidade elabore, formalize e implemente política, contendo
diretrizes, e rotinas operacionais que permitam a redução ou administração dos riscos
identificados à gestão de sua força de trabalho.
Recomendação 3: Que a Entidade elabore, formalize e implemente atividade periódica
de avaliação de seus controles instituídos relacionados à gestão de sua força de trabalho,
garantindo que eventuais desvios de rumos sejam identificados e corrigidos a tempo.
Recomendação 4: Que a Entidade ultime os estudos visando dotar as suas áreas de
estrutura de recursos humanos compatível com a extensão de suas atribuições,
contemplando a definição do quantitativo necessário para cada uma, bem como das
formas e cronograma de provisão dos cargos que venham a ser incorporados à estrutura
da Autarquia.
6.1.2 PROVIMENTOS
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
184
6.1.2.1 CONSTATAÇÃO
Descumprimento, pela Previc, dos prazos previstos para registros de admissões no
SISAC
Fato
No que tange à análise da conformidade dos registros no Sistema de Apreciação e
Registro de Atos de Admissões e Concessões – SISAC do TCU, efetuou-se o
levantamento junto ao sistema SIAPE das admissões e das aposentadorias ocorridas no
exercício de 2012 e com o resultado realizou-se o batimento com os dados constantes do
SISAC.
Inicialmente, não foram identificados ingressos no SIAPE que não estavam cadastrados
no SISAC.
Todavia, constatou-se o descumprimento dos prazos previstos no art. 7º da IN TCU nº
55/2007 para os atos de admissão em 2012 a seguir relacionados:
Seq.
Número de Controle
Tipo
Data do Ato
(1)
Data de
encaminhamento ao
Controle Interno (2)
Dias
entre
(1) e (2)
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
10231765-01-2012-000001-0
10231765-01-2013-000005-5
10231765-01-2012-000021-4
10231765-01-2012-000002-8
10231765-01-2012-000022-2
10231765-01-2012-000023-0
10231765-01-2012-000024-9
10231765-01-2012-000003-6
10231765-01-2012-000025-7
10231765-01-2012-000011-7
10231765-01-2012-000026-5
10231765-01-2012-000027-3
10231765-01-2012-000028-1
10231765-01-2012-000029-0
10231765-01-2012-000012-5
10231765-01-2013-000006-3
10231765-01-2012-000030-3
10231765-01-2013-000001-2
10231765-01-2012-000031-1
10231765-01-2012-000004-4
10231765-01-2012-000032-0
10231765-01-2012-000006-0
10231765-01-2012-000013-3
10231765-01-2012-000033-8
10231765-01-2012-000034-6
10231765-01-2013-000003-9
10231765-01-2012-000035-4
10231765-01-2012-000036-2
Admissão
Admissão
Admissão
Admissão
Admissão
Admissão
Admissão
Admissão
Admissão
Admissão
Admissão
Admissão
Admissão
Admissão
Admissão
Admissão
Admissão
Admissão
Admissão
Admissão
Admissão
Admissão
Admissão
Admissão
Admissão
Admissão
Admissão
Admissão
01/02/2012
11/12/2012
01/02/2012
01/02/2012
01/02/2012
01/02/2012
27/01/2012
01/02/2012
01/02/2012
01/02/2012
01/02/2012
27/01/2012
06/02/2012
01/02/2012
24/02/2012
27/12/2012
27/01/2012
11/12/2012
02/02/2012
12/04/2012
01/02/2012
01/02/2012
01/02/2012
27/01/2012
01/02/2012
17/12/2012
30/01/2012
30/01/2012
27/06/2012
21/03/2013
28/06/2012
27/06/2012
28/06/2012
28/06/2012
28/06/2012
27/06/2012
28/06/2012
28/06/2012
28/06/2012
28/06/2012
28/06/2012
28/06/2012
28/06/2012
21/03/2013
02/07/2012
21/03/2013
28/06/2012
27/06/2012
28/06/2012
27/06/2012
28/06/2012
28/06/2012
28/06/2012
21/03/2013
28/06/2012
28/06/2012
147
100
148
147
148
148
153
147
148
148
148
153
143
148
125
84
157
100
147
76
148
147
148
153
148
94
150
150
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
185
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
10231765-01-2012-000007-9
10231765-01-2012-000014-1
10231765-01-2012-000037-0
10231765-01-2012-000038-9
10231765-01-2012-000039-7
10231765-01-2012-000009-5
10231765-01-2012-000042-7
10231765-01-2012-000040-0
10231765-01-2012-000041-9
10231765-01-2012-000015-0
10231765-01-2012-000016-8
10231765-01-2012-000008-7
10231765-01-2012-000043-5
10231765-01-2012-000044-3
10231765-01-2012-000045-1
10231765-01-2012-000046-0
10231765-01-2012-000017-6
10231765-01-2012-000018-4
10231765-01-2012-000047-8
10231765-01-2013-000004-7
10231765-01-2012-000019-2
10231765-01-2012-000010-9
10231765-01-2012-000048-6
10231765-01-2012-000049-4
10231765-01-2012-000020-6
10231765-01-2012-000050-8
Admissão
Admissão
Admissão
Admissão
Admissão
Admissão
Admissão
Admissão
Admissão
Admissão
Admissão
Admissão
Admissão
Admissão
Admissão
Admissão
Admissão
Admissão
Admissão
Admissão
Admissão
Admissão
Admissão
Admissão
Admissão
Admissão
25/04/2012
09/02/2012
01/02/2012
01/02/2012
19/04/2012
05/03/2012
01/02/2012
07/03/2012
30/01/2012
01/02/2012
06/02/2012
07/03/2012
01/03/2012
03/02/2012
23/04/2012
01/02/2012
01/02/2012
05/03/2012
01/02/2012
21/12/2012
01/02/2012
01/02/2012
01/02/2012
01/02/2012
01/02/2012
01/02/2012
02/07/2012
28/06/2012
28/06/2012
28/06/2012
28/06/2012
27/06/2012
29/06/2012
28/06/2012
28/06/2012
28/06/2012
28/06/2012
27/06/2012
29/06/2012
20/09/2012
29/06/2012
29/06/2012
28/06/2012
28/06/2012
29/06/2012
21/03/2013
28/06/2012
27/06/2012
29/06/2012
29/06/2012
28/06/2012
29/06/2012
68
140
148
148
70
114
149
113
150
148
143
112
120
230
67
149
148
115
149
90
148
147
149
149
148
149
Fonte: Consulta ao SISAC em 16.4.2013.
##/Fato##
Causa
As causas para a situação relatada residem na inexistência de procedimentos
formalizados de mapeamento e de identificação de riscos associados ao registro dos atos
de admissão e de concessão no SISAC, de política, contendo diretrizes, e de rotinas
operacionais visando ao gerenciamento desses riscos devidamente identificados, por sua
mitigação ou eliminação, e de monitoramento para garantir que os eventuais desvios de
rumos sejam tempestivamente identificados e corrigidos.
A responsabilidade primária pela instituição, execução e manutenção desses controles
compete à Coordenação-Geral de Recursos Humanos – CGRH, responsável por
gerenciar e promover a execução das ações e atividades relativas à administração de
recursos humanos no âmbito da Autarquia, nos termos do art. 38, I, do Regimento
Interno da Previc.
Adicionalmente, compete à Diretoria de Administração planejar, coordenar e
supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de
recursos humanos, conforme disposição do art. 36, I, do Regimento Interno da
Autarquia.
##/Causa##
Manifestação da Unidade Examinada
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
186
A Entidade informou, mediante o Despacho CGRH/DIRAD, de 9.4.2013, encaminhado
pelo Ofício nº 1279/AUDI/PREVIC, de 10.4.2013, que:
“A Previc, por ser um órgão novo não tinha usuário cadastrado. O servidor que veio
cedido do MPS, e já cadastrado como usuário, não conseguia acesso ao SISAC (conta
inativa), por isso as tentativas feitas foram frustradas. Assim, foi providenciado o
cadastro de usuários em maio/2012, por meio do Ofício CGRH/N° 1810/2012. Esse
cadastro foi regularizado em junho de 2012, época em que foi feita a inclusão de todos
os servidores empossados por meio do 1º Concurso/Previc. (ofício e mensagens
eletrônicas). Informamos ainda que essa atividade, a partir de então, foi priorizada e
que não há pendências quanto às admissões resultantes da segunda etapa de
nomeações, ocorridas a partir de fevereiro/2013.”.
Ademais, questionada sobre a existência de manuais e instruções formalizadas de
atividades/procedimentos desempenhados pela CGRH, de mecanismos e instrumentos
para identificar e para prevenir as fragilidades e os potenciais riscos no desempenho de
suas atribuições, de políticas e atividades/rotinas que contribuem para assegurar que os
riscos identificados sejam geridos, e de mecanismos de monitoramento dos controles
instituídos para a identificação, a prevenção e a gestão dos riscos, a CGRH, por meio do
Despacho CGRH/DIRAD, de 8.5.2013, encaminhou, relativamente ao primeiro
questionamento, o Plano Anual de Capacitação para 2013, e, para as demais questões,
informou da não existência da documentação solicitada.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
A Instrução Normativa TCU nº 55, de 24.10.2007, que dispôs sobre o envio e a
tramitação, no âmbito do Tribunal de Contas da União, para fins de registro, de
informações alusivas a atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria,
reforma e pensão, assim determinou em seu art. 7º:
“Art. 7º As informações pertinentes aos atos de admissão, inclusive de contratados por
tempo determinado ao amparo da Lei nº 8.745, de 9 dezembro de 1993, e concessão
deverão ser cadastradas no Sisac e disponibilizadas para o respectivo órgão de
controle interno no prazo de 60 (sessenta) dias, contados:
I – da data de sua publicação ou, em sendo esta dispensada, da data de assinatura do
ato;
II – da data do efetivo exercício do interessado, nos casos de admissão de pessoal;
III – da data do apostilamento, no caso de alteração.
§ 1° O órgão de pessoal enviará diretamente ao Tribunal os atos de desligamento, de
cancelamento de desligamento e de cancelamento de concessão, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar da publicação do ato ou do respectivo apostilamento, se dispensável a
publicação.
§ 2° O prazo estipulado no caput poderá ser reduzido nos termos do § 3º do art. 11,
quando o Tribunal verificar forte indício de irregularidade em ato sujeito a registro
cadastrado no Sistema Sisac, mas ainda não disponibilizado ao órgão de controle
interno.
§ 3° O descumprimento dos prazos previstos neste artigo sujeitará o responsável às
sanções previstas na Lei nº 8.443/92.”.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
187
Da análise do quadro anteriormente exposto, constatou-se o registro de atos de admissão
de pessoal no SISAC em desconformidade com os prazos previstos na supracitada
instrução normativa.
Com relação à justificativa apresentada pela Unidade, verificou-se que a solicitação para
recadastramento de gestores e usuários do SISAC deu-se em 31.5.2012, mediante Ofício
nº 1810/CRH/DIRAD/PREVIC, encaminhado ao Secretário de Fiscalização de Pessoal
– SEFIP/TCU, o qual foi atendido em 1.6.2012 por aquele Tribunal. Assim, o acesso ao
sistema foi regularizado somente depois de transcorrido mais de 120 dias das primeiras
nomeações.
Além disso, o cadastro de usuário para acesso ao SISAC, alegado na justificativa
prestada, não elidiu o registro de informações em descumprimento aos prazos previstos,
conforme observado para as seguintes admissões, cujos atos de publicação datam
posteriormente a junho de 2012, período em que o problema de acesso teria sido
resolvido pela Autarquia:
Seq.
Número de Controle
Tipo
2
10231765-01-2013-000005-5
16
10231765-01-2013-000006-3
18
10231765-01-2013-000001-2
26
10231765-01-2013-000003-9
48
10231765-01-2013-000004-7
Admissã
o
Admissã
o
Admissã
o
Admissã
o
Admissã
o
11/12/2012
Data de
encaminhamento
ao Controle
Interno (2)
21/03/2013
27/12/2012
21/03/2013
84
11/12/2012
21/03/2013
100
17/12/2012
21/03/2013
94
21/12/2012
21/03/2013
90
Data do Ato
(1)
Dias entre
(1) e (2)
100
Fonte: Consulta ao SISAC em 16.4.2013.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Que a Entidade elabore, formalize e implemente procedimento
sistemático de mapeamento e de identificação de riscos associados ao registro de atos de
admissão e de concessão no SISAC, de modo a identificar eventos que possam impactar
o atendimento dos normativos relacionados, mensurar a probabilidade e o impacto de
sua ocorrência e o tratamento ou resposta adequada a esses riscos.
Recomendação 2: Que a Entidade elabore, formalize e implemente política, contendo
diretrizes, e rotinas operacionais que permitam a redução ou administração dos riscos
identificados ao registro de atos de admissão e de concessão no SISAC.
Recomendação 3: Que a Entidade elabore, formalize e implemente atividade periódica
de avaliação de seus controles instituídos, visando ao adequado e tempestivo registro de
atos de admissão e de concessão no SISAC, garantindo que eventuais desvios de rumos
sejam identificados e corrigidos a tempo.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
188
Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno
Certificado: 201305688
Unidade Auditada: SUPERINT.NAC. DE PREVID. COMPLEMENTAR
Exercício: 2012
Processo: 44011.000079/2013-48
Município - UF: Brasília/DF
_______________________________________________
Foram examinados os atos de gestão dos responsáveis pelas áreas auditadas,
especialmente aqueles listados no art.10 da IN TCU nº 63/2010, praticados no período
de 1.1.2012 a 31.12.2012.
Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme escopo do trabalho definido
no Relatório de Auditoria Anual de Contas constante deste processo, em atendimento à
legislação federal aplicável às áreas selecionadas e atividades examinadas, e incluíram
os resultados das ações de controle realizadas ao longo do exercício objeto de exame,
sobre a gestão da unidade auditada.
Em função dos exames aplicados sobre os escopos selecionados, consubstanciados no
Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201305688, proponho que o
encaminhamento das contas dos agentes listados no art. 10 da IN TCU nº 63/2010 seja
como indicado a seguir, em função da existência de nexo de causalidade entre os atos de
gestão de cada agente e as constatações correlatas discriminadas no Relatório de
Auditoria.
1. Regular com ressalvas a gestão do(s) seguinte(s) responsável(is)
1.1. ***.528.988-**:
Cargo Diretor de Análise Técnica da Previc no período de 1.1.2012 a 16.4.2012.
Referência: Relatório de Auditoria número 201305688, itens (4.1.1.1,
5.1.1.1)
Fundamentação: Como membro da Diretoria Colegiada, Órgão Deliberativo da
Previc, à qual compete adotar as providências necessárias ao cumprimento de
seus objetivos, nos termos do art. 11, XXI, do Regimento Interno da Autarquia,
não dotou a Entidade de estrutura e de controles internos adequados à definição,
implementação, apuração, avaliação e monitoramento de indicadores de
desempenho, como também não aparelhou a Auditoria Interna dos meios
necessários ao exercício de suas atividades, incluindo a devida e necessária
autonomia em sua atuação.
1.2. ***.381.258-**:
Cargo Diretor de Assuntos Atuariais, Contábeis e Econômicos da Previc no
período de 1.1.2012 a 31.12.2012.
Referência: Relatório de Auditoria número 201305688, itens (4.1.1.1,
5.1.1.1)
Fundamentação: Como membro da Diretoria Colegiada, Órgão Deliberativo da
Previc, à qual compete adotar as providências necessárias ao cumprimento de
seus objetivos, nos termos do art. 11, XXI, do Regimento Interno da Autarquia,
não dotou a Entidade de estrutura e de controles internos adequados à definição,
implementação, apuração, avaliação e monitoramento de indicadores de
desempenho, como também não aparelhou a Auditoria Interna dos meios
necessários ao exercício de suas atividades, incluindo a devida e necessária
autonomia em sua atuação.
1.3. ***.888.157-**:
Cargo Diretor de Administração da Previc no período de 1.1.2012 a 31.12.2012.
Referência: Relatório de Auditoria número 201305688, itens (6.1.2.1,
4.1.2.1, 4.1.2.2, 4.1.2.3, 4.1.1.1, 2.1.1.1, 6.1.1.1, 3.1.2.1, 3.1.4.1, 3.1.1.1,
3.1.3.1, 5.1.1.1)
Fundamentação: Como membro da Diretoria Colegiada, Órgão Deliberativo da
Previc, à qual compete adotar as providências necessárias ao cumprimento de
seus objetivos, nos termos do art. 11, XXI, do Regimento Interno da Autarquia,
não dotou a Entidade de estrutura e de controles internos adequados à definição,
implementação, apuração, avaliação e monitoramento de indicadores de
desempenho, como também não aparelhou a Auditoria Interna dos meios
necessários ao exercício de suas atividades, incluindo a devida e necessária
autonomia em sua atuação.
Como Diretor de Administração, conforme o art. 9º, II, do Regimento Interno da
Previc, sua responsabilidade é a de planejar, dirigir, coordenar, orientar,
acompanhar e avaliar a execução das atividades afetas a diretoria, que por sua
vez detém a competência sobre a gestão patrimonial, de licitações e contratos
administrativos, de recursos humanos, e de Tecnologia da Informação – TI no
âmbito da Autarquia, de acordo com o art. 37, I, V, VI, VII, VIII, e X, de seu
Regimento Interno . Nestes termos, não dotou às supracitadas áreas de controles
internos suficientes e consistentes que garantissem o pleno desempenho de suas
respectivas atribuições regimentais, bem como não previu planos de capacitação
e de treinamento em Segurança da Informação e Comunicação – SIC aos
servidores da Autarquia.
Como Presidente do Comitê Executivo de Tecnologia da Informação – CEXTI,
nos termos da Portaria nº 941, de 9.12.2010, posteriormente revogada pela
Portaria nº 344, de 21.6.2013, não encaminhou a minuta do Regimento Interno
do CEXTI para a aprovação da instância responsável.
E como Gestor de Segurança da Informação e Comunicações, papel que de
acordo com o artigo 3º da Portaria Previc nº 178, de 11.4.2012, é de sua
competência, não deu tratativas à elaboração das seguintes normas
complementares de SIC: Plano de Continuidade de Negócios, Procedimentos de
Classificação da Informação, Política de Controle de Acesso, Procedimentos de
Gestão de Incidentes, e Plano de Gestão de Riscos, como também não instituiu
Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes – ETIR no âmbito da Autarquia.
1.4. ***.814.566-**:
Cargo Diretor-Superintendente da Previc no período de 1.1.2012 a 31.12.2012.
Referência: Relatório de Auditoria número 201305688, itens (4.1.1.1,
5.1.1.1)
Fundamentação: Como membro da Diretoria Colegiada, Órgão Deliberativo da
Previc, à qual compete adotar as providências necessárias ao cumprimento de
seus objetivos, nos termos do art. 11, XXI, do Regimento Interno da Autarquia,
não dotou a Entidade de estrutura e de controles internos adequados à definição,
implementação, apuração, avaliação e monitoramento de indicadores de
desempenho, como também não aparelhou a Auditoria Interna dos meios
necessários ao exercício de suas atividades, incluindo a devida e necessária
autonomia em sua atuação.
1.5. ***.925.136-**:
Cargo Diretor de Análise Técnica da Previc no período de 16.4.2012 a
31.12.2012.
Referência: Relatório de Auditoria número 201305688, itens (4.1.1.1,
5.1.1.1)
Fundamentação: Como membro da Diretoria Colegiada, Órgão Deliberativo da
Previc, à qual compete adotar as providências necessárias ao cumprimento de
seus objetivos, nos termos do art. 11, XXI, do Regimento Interno da Autarquia,
não dotou a Entidade de estrutura e de controles internos adequados à definição,
implementação, apuração, avaliação e monitoramento de indicadores de
desempenho, como também não aparelhou a Auditoria Interna dos meios
necessários ao exercício de suas atividades, incluindo a devida e necessária
autonomia em sua atuação.
1.6. ***.282.304-**:
Cargo Diretor de Fiscalização da Previc no período de 1.1.2012 a 16.4.2012.
Referência: Relatório de Auditoria número 201305688, itens (4.1.1.1,
5.1.1.1)
Fundamentação: Como membro da Diretoria Colegiada, Órgão Deliberativo da
Previc, à qual compete adotar as providências necessárias ao cumprimento de
seus objetivos, nos termos do art. 11, XXI, do Regimento Interno da Autarquia,
não dotou a Entidade de estrutura e de controles internos adequados à definição,
implementação, apuração, avaliação e monitoramento de indicadores de
desempenho, como também não aparelhou a Auditoria Interna dos meios
necessários ao exercício de suas atividades, incluindo a devida e necessária
autonomia em sua atuação.
1.7. ***.730.268-**:
Cargo Diretor de Fiscalização da Previc no período de 16.4.2012 a 31.12.2012.
Referência: Relatório de Auditoria número 201305688, itens (4.1.1.1,
5.1.1.1)
Fundamentação: Como membro da Diretoria Colegiada, Órgão Deliberativo da
Previc, à qual compete adotar as providências necessárias ao cumprimento de
seus objetivos, nos termos do art. 11, XXI, do Regimento Interno da Autarquia,
não dotou a Entidade de estrutura e de controles internos adequados à definição,
implementação, apuração, avaliação e monitoramento de indicadores de
desempenho, como também não aparelhou a Auditoria Interna dos meios
necessários ao exercício de suas atividades, incluindo a devida e necessária
autonomia em sua atuação.
Esclareço que os demais agentes listados no art. 10 da IN TCU nº 63, constantes das
folhas 4 e 5 do processo, que não foram explicitamente mencionados neste certificado
têm, por parte deste órgão de controle interno, encaminhamento proposto pela
regularidade da gestão, tendo em vista a não identificação de nexo de causalidade entre
os fatos apontados e a conduta dos referidos agentes.
Brasília/DF, 23 de Julho de 2013.
_____________________________________________________________
Carlos Alberto dos Santos Silva
Coordenador-Geral de Auditoria da Previdência Social
Parecer de Dirigente do
Controle Interno
Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno
Relatório: 201305688
Exercício: 2012
Processo: 44011.000079/2013-48
Unidade Auditada: SUPERINT. NACIONAL DE PREVID. COMPLEMENTAR
Município/UF: Brasília/DF
_____________________________________________________
Em conclusão aos encaminhamentos sob a responsabilidade da Controladoria-Geral da
União quanto à prestação de contas do exercício de 2012 da Unidade acima referenciada,
expresso opinião sobre o desempenho e a conformidade dos atos de gestão dos agentes
relacionados no rol de responsáveis, a partir dos principais registros e recomendações
formulados pela equipe de auditoria.
Saliente-se que, no tocante às ações de cunho finalístico, a meta relacionada à
fiscalização das atividades das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC e do
funcionamento dos seus planos de benefícios foi alcançada. Além disso, outro avanço a destacar
diz respeito ao aperfeiçoamento da Supervisão Baseada em Riscos – SBR, desta feita com foco
nos riscos atuariais dos planos de benefícios administrados pelas EFPC, o que permitirá a
concentração de esforços de monitoramento nos planos que apresentarem maiores riscos.
Todavia, e em que pese o maior amadurecimento de sua área administrativa, de cunho
não finalístico, tal área ainda carece de melhorias em seus processos gerenciais, notadamente
quanto à suficiência dos seus controles. Além disso, faz-se necessário o fortalecimento e o
aparelhamento da Auditoria Interna da Previc, de modo a tornar sua estrutura mais adequada ao
exercício de suas atribuições.
Conforme registrado no relatório de auditoria, as principais constatações verificadas na
gestão da Previc em 2012 dizem respeito aos processos gerenciais de planejamento das
contratações, de seleção de fornecedores, de execução contratual, de Tecnologia da Informação –
TI; de identificação e monitoramento de indicadores de desempenho, constatações estas que
fragilizam o processo de tomada de decisão e expõem a entidade ao risco de comprometimento
de sua atuação.
De maneira geral, as causas para as citadas constatações identificadas estão vinculadas a
fragilidades nos controles internos instituídos, notadamente na gestão de compras e contrações
de TI, e ausência desses controles, nas áreas de recursos humanos e na gestão patrimonial. Dessa
forma, visando reduzir ou eliminar as citadas ocorrências, o foco das recomendações formuladas
pela CGU concentrou-se no aperfeiçoamento dos controles já existentes e na instituição e
formalização dos controles ausentes, em especial, a adequação dos procedimentos de pesquisas
de preços praticados no mercado, adoção de instrumento de controle patrimonial informatizado e
a adequação do processo de identificação e monitoramento de indicadores de desempenho
operacional.
Quanto ao atendimento de recomendações anteriores constantes do seu Plano de
Providências Permanente – PPP, observou-se que todas elas foram atendidas pela Autarquia.
No que diz respeito ao sistema de controles internos da Autarquia, observou-se que, de
todas as áreas de gestão avaliadas, os componentes: ambiente de controle; e informação e
comunicação estão consistentes. Os componentes de avaliação de risco, procedimentos de
controle e monitoramento apresentaram fragilidades nas áreas de gestão de indicadores
institucionais, de pessoas, de compras e contratações, de patrimônio imobiliário, de processos
administrativos disciplinares, de Tecnologia da Informação, e de sua Auditoria Interna.
Com efeito, as deficiências apontadas têm exposto a Entidade a riscos potenciais, como o
comprometimento de sua atuação devido à insuficiência de sua força de trabalho e à fragilidade
de atuação de sua Auditoria Interna, bem como eventos com impactos negativos já estão
ocorrendo, como o descumprimento de prazos legais, no que diz respeito ao registro de
informações de processo administrativo disciplinar no sistema CGU-PAD e de admissões no
sistema SISAC.
Finalmente, e como práticas administrativas implantadas pela Autarquia que tem
provocado impactos positivos em sua gestão citam-se: a existência de normativo interno com a
definição de responsabilidades e das atribuições afetas a cada área, destacando a aprovação do
Regimento Interno da Auditoria Interna, contendo diretrizes sobre as atribuições da unidade; a
instituição do “kit fiscal de contrato”, composto por orientações aos servidores nomeados para o
exercício do encargo de fiscal de contratos administrativos; a realização de treinamentos
relacionados à TIC para os servidores lotados na CGTI no exercício de 2012, embora não
contemplando assuntos relacionados à Segurança da Informação e Comunicação – SIC; a
elaboração de minutas para a aprovação de normativos relacionados a normas gerais de
utilização, no âmbito da Autarquia, de internet, de correio eletrônico e de dispositivos móveis; a
publicação da Portaria Previc nº 249, de 15.5.2012, dispondo sobre a publicidade e a restrição de
acesso dos atos e documentos expedidos ou de posse da Previc, em observância à Lei de Acesso
à Informação – LAI; a elaboração, pela Autarquia, do “Manual de Gestão, Fiscalização e
Execução de Contratos Administrativos de Tecnologia da Informação”, publicado em 23.7.2012;
e a instituição da Carta de Serviço ao Cidadão conforme prescreve o Decreto 6932/2009.
Assim, em atendimento às determinações contidas no inciso III, art. 9º da Lei nº 8.443/92,
combinado com o disposto no art. 151 do Decreto nº 93.872/86 e inciso VI, art. 13 da IN TCU nº
63/2010 e fundamentado nos Relatórios de Auditoria, acolho a proposta expressa no Certificado
de Auditoria conforme quadro a seguir:
CPF
***.381.258-**
***.888.157-**
Cargo
Diretor
de
Assuntos
Atuariais, Contábeis e
Econômicos da Previc no
período de 1.1.2012 a
31.12.2012
Diretor de Administração
da Previc no período de
Proposta de
Certificação
Fundamentação
Regularidade
com Ressalva
Relatório de Auditoria nº
201305688, itens (4.1.1.1,
5.1.1.1)
Regularidade
com Ressalva
Relatório de Auditoria nº
201305688, itens (6.1.2.1,
CPF
Cargo
Proposta de
Certificação
1.1.2012 a 31.12.2012
***.814.566-**
***.925.136-**
***.730.268-**
***.528.988-**
***.282.304-**
Diretor-Superintendente da
Previc no período de
1.1.2012 a 31.12.2012
Diretor de Análise Técnica
da Previc no período de
16.4.2012 a 31.12.2012
Diretor de Fiscalização da
Previc no período de
16.4.2012 a 31.12.2012
Diretor de Análise Técnica
da Previc no período de
1.1.2012 a 16.4.2012
Diretor de Fiscalização da
Previc no período de
1.1.2012 a 16.4.2012
Regularidade
com Ressalva
Regularidade
com Ressalva
Regularidade
com Ressalva
Regularidade
com Ressalva
Regularidade
com Ressalva
Fundamentação
4.1.2.1, 4.1.2.2, 4.1.2.3,
4.1.1.1, 2.1.1.1, 6.1.1.1,
3.1.2.1, 3.1.4.1, 3.1.1.1,
3.1.3.1, 5.1.1.1)
Relatório de Auditoria nº
201305688, itens (4.1.1.1,
5.1.1.1)
Relatório de Auditoria nº
201305688, itens (4.1.1.1,
5.1.1.1)
Relatório de Auditoria nº
201305688, itens (4.1.1.1,
5.1.1.1)
Relatório de Auditoria
número 201305688, itens
(4.1.1.1, 5.1.1.1)
Relatório de Auditoria
número 201305688, itens
(4.1.1.1, 5.1.1.1)
Desse modo, o processo deve ser encaminhado ao Ministro de Estado supervisor, com
vistas à obtenção do Pronunciamento Ministerial de que trata o art. 52, da Lei n.º 8.443/92, e
posterior remessa ao Tribunal de Contas da União.
Brasília/DF, 23 de julho de 2013.
__________________________________________________
CLÁUDIO ANTÔNIO DE ALMEIDA PY
Diretor de Auditoria de Pessoal, Previdência e Trabalho
Download

Relatório de Auditoria Anual de Contas - Controladoria