Pluralismo Jurídico
Anna Karina Keller
Felipe Novais
Helena Serpejante
Jéssika Caparroz
Nathália Saad.
Definição
Duas ou mais normas válidas, provenientes
de centros de poder distintos, que podem ser
aplicadas ao um mesmo caso concreto.
Apenas uma delas alcança a eficácia, não por
força de uma regra determinante, mas por
escolha do aplicador ou do individuo que
sofrerá a aplicação do direito.
Concepções atuais

Interlegalidade: ordenamentos que se interagem,
criando formas de soluções internas de conflitos;

Multiculturalismo: reconhecimento das mudanças
sociais e culturais;

Internacionalização: influencia do direito
internacional nas decisões internas, criando um
ordenamento paralelo;

“Direito do povo”: ordenamentos que se criam
dentro da sociedade com os quais a população mais
se identifica.
Causas de surgimento

Conduta omissa do Estado

Corrupção e aplicação do direito estatal de forma
violenta
Conseqüências
→
Surgimento das regiões de direito próprio
Ex: Máfia Italiana, sociedades esquimós, Guerrilha colombiana,
favelas dominadas por traficantes, presídios.
→
Crise de credibilidade e eficácia do Poder Judiciário
→
Pressão para a alteração do direito estatal
Soluções
O Estado deve sempre buscar a efetividade de
suas normas, diminuindo o distanciamento entre o
direito estatal e a realidade social da população

Reconhecimento do pluralismo jurídico

Resposta ao apelo popular
Pluralismo Jurídico na Idade Média

A Idade Média é o período que retrata com maior
clareza o pluralismo jurídico.

O direito era consuetudinário (baseado em
costumes).

O indivíduo carregava consigo as regras de sua tribo.

Várias leis vigoravam na mesma região.

Direito descentralizado devido à sociedade feudal.

Relação Estado versus Igreja: Concordata de Worms
e Paz de Westphalia.
Coronelismo

O coronelismo também é um tipo de pluralismo
jurídico.

Os “coronéis” manipulavam as eleições em razão do
seu poder econômico e social sobre a população mais
pobre do interior do país.

Essa prática perdura até os dias atuais nas regiões Norte,
Nordeste e Centro-Oeste do Brasil.

O coronelismo é fundado em um poder paralelo ao do
Estado.

Voto aberto: facilitou a manipulação (“voto de cabresto”).
Pluralismo Jurídico nas favelas
A força do Direito Paralelo
Direito Paralelo atua na Escala do Estado?

Eficácia

Validade
Motivos para a infiltração dos bandidos na
favela

Coação pelas armas

Melhorias para a comunidade

Vácuo do Estado

Morador não se vê refletido no Estado de
Direito
Leis que emanam do poder paralelo

Sem os princípios do Estado de Direito

Rápida execução

Nenhuma garantia dos direitos básicos

Não há limitações

Enlaça a todos
Estado de Direito x População

Abandono

Polícia corrupta

Justiça Ausente

Conclusão = aumento da força do poder dos
bandidos
Pluralismo Jurídico nos presídios
Estado Paralelo

Ausência do Estado na resolução dos
problemas sociais

Identificação do preso com os outros que
vivenciam a mesma realidade que a sua

Existência de organizações criminosas

Subordinação ao “Poder Paralelo”
Organizações criminosas

Primeiro Comando da Capital (PCC)

Comando Vermelho
Hinduísmo

Sistema de Castas: divisão social

Sociedade composta por diversos
ordenamentos jurídicos menores

Direito Hindu: normas de cunho religioso

Párias: regulados por um sistema jurídico
paralelo
O Direito Mulçumano

Definição

Aplicação, sanção e conduta humana
Quatro fontes:
→O
Alcorão, livro sagrado do Islão, palavra de
Deus;
→A
Sunna, ou tradição relativa a Maomé;
→O
Idjimâ, o acordo unânime da sociedade;
→O
Qiyâs, ou raciocínio por analogia.

Alcorão não é código de leis

Diferenças entre normas religiosas comuns e a
norma religiosa mulçumana

Solução para os casos

O império mulçumano

A importância da Charî’a

O direito mulçumano como forma de
pluralismo jurídico
Mudança Econômica X Mudança Legal
as novas fontes do pluralismo jurídico

Cinco conseqüências da “reestruturação do
capitalismo”

Desenvolvimento econômico por ondas

Processo de distribuição criadora
Primeira Conseqüência

Crescente risco trazido pelas inovações

Aumento da transnacionalidade das empresas

Dificuldade de proteção contra abusos das
empresas

Modernização das legislações nacionais
Segunda Conseqüência

Redução da autonomia das economias
nacionais

Vulnerabilidade dos países em
desenvolvimento

Dolarização da economia

Autonomia dos Bancos Centrais nacionais
Terceira Conseqüência

Aumento da formação de diferentes esferas e níveis
de ação

Subdivisão do sistema administrativo

Dificuldade em hierarquizar o sistema

Efetividade do direito positivo comprometida
Quarta Conseqüência

Fragmentação da produção na nova Divisão
Internacional do Trabalho

Aumento da concorrência

Busca das empresas por locais mais
vantajosos para se instalar

Sobreposição dos interesses empresariais
Quinta Conseqüência

Enfraquecimento da idéia de “nação”

Alcance e velocidade dos processos
migratórios

Diversidade de culturas se integrando

Dificuldade de um direito “multi-étnico”
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Mudança Econômica X Mudança Legal: as novas fontes do