Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes
Secretaria Municipal de Educação
RESOLUÇÃO SME NI1 16/2012
(Orienta sobre a elaboração de Histórico Escolar de alunos que
frequentaram o Programa "Escola de Tempo Integral")
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições do cargo e considerando:
•
O Decreto 9325/2009 que cria o Programa "Escola de Tempo Integral" no município de
Mogi das Cruzes;
•
A necessidade de expedir orientações quanto à elaboração de Histórico Escolar dos alunos
que realizam atividades no turno complementar dentro deste Programa;
•
A garantia de registro fidedigno das atividades desenvolvidas pelo aluno como garantia de
sua formação integral;
•
O atendimento ao disposto no art. 72 do Decreto Municipal 10.995/2010;
RESOLVE:
Artigo 12, As "Escolas de Tempo Integral" adotarão o modelo de histórico escolar apresentado
no Anexo I da presente Resolução.
Artigo 22, As ofertas das atividades do turno complementar da escola devem ser apontadas no
campo específico, respeitando-se a origem do eixo ao qual pertencem, independente do ano de atendimento.
Artigo 32, A escola deverá calcular o total de horas/atividades oferecidas de acordo com a
organização curricular do ano correspondente.
Artigo 42, Nos campos específicos para a carga horária das atividades oferecidas no turno
complementar, deverão constar as observações "F" quando o aluno tenha frequentado as atividades e "NF"
quando o aluno não tenha frequentado.
Artigo 52, O aluno que se transferir de uma escola que atenda em tempo integral para uma
escola que atenda em período parcial terá garantido seu direito de manutenção das informações contidas em
seu Histórico Escolar de "Escola de Tempo Integral".
Parágrafo único. No Histórico Escolar do aluno que solicitar sua transferência ao longo do
ano, também deverão constar as atividades complementares oferecidas pela escola.
Artigo 62, Os alunos que já concluíram seus estudos em "Escolas de Tempo Integral" em
períodos anteriores a publicação desta Resolução, farão jus a uma Declaração de Estudos constando todas as
atividades complementares frequentadas na unidade escolar.
Artigo 72, Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Mogi das Cruzes, 02 de o
ro de 2012.
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Av. Vereador Narciso Vague Guimarães, n' 277 • Centro Civico • CEP: 08780-900 - Tel.: 4798-5085 Fax: 4728-5304
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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- Escola de Tempo Integral
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Ato Legal de Criação: Lei Municipal
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HISTÓRICO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
DADOS DO ALUNO
Nome do Aluno
Data de Nascimento
Nascimento
Certidlo de Nascimento
Documento
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ÁREAS DE CONHECIMENTO
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1° Ano
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Educação Física
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Ensino Religk>so
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Cl
Total de Carga Horária
"Total da carga horária oferecida pela Unidade Escolar.
(Legenda: "P' frequentou e "NF" não frequentou)
2008
1"ANO
2009
CIH
'Z' ANO
2010
3° ANO
C/H
CIH
2011
4"ANO
2012
C/H
5" ANO
C/H
Carga
Hortria*
Inglês
Leitura e Literatura
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Eixo
Intelectual
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0
Educação ambiental
2
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Infonnática
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Eixo
Esportivo
Atletismo
Judô
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Xadrez
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Recreação
Dança
Eixo
Cultural
Música
Teatro
Artes VJSuais
RENDIMENTO ESCOLAR DO ALUNO NO ANO LETIVO ATÉ
Classe:
Turno:
N" de chamada:
NOTAS BIMESTRAIS
Componentes Curriculares
2'
l'
3"
língua Portuguesa
Ano:
BASE NACIONAL COMUM
LEI FEDERAL
N'9.394/96
Arts. 26 e 33
4'
Matemática
Ciências Naturais e Sociais
Arte
Educação Física
Ensino Religioso
PARTE DIVERSIFICADA
Língua Estrangeira Moderna - Inglês
Dias letivos na Unidade Escolar:
Faltas do aluno:
CERTIFICADO
O Diretor da Escola Municipal
9394/96. que
RG.
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/
DATA
CERTIFICA, nos tennos do Inciso VII, Artigo 24 da Lei Federal
, concluiu o Ensino Fundamental, no ano de
Auxiliar de Apoio Administrativo
RG.:
Nome do Diretor
RG.:
Periodo
Letivo
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Ano
Estabelecimento de Ensino
Municipio
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3'
4'
5'
6'
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8'
9'
OBSERVAÇOES:
A - Os resultados da avaliação do rendimento escolar dos alunos são traduzidos em slnteses bimestrais e finais nos tennos do Decreto 4.588/03, art 73 e, a partir
de 08/11/10, Decreto nO 10.995/10, art44
(rendimen~o
satisfatório de 5,0 a 10,0 e rendimento insatisfatório 1,0 a 4,5).
B - Deliberacão CME - Moa. das Cruzes nO 0212009 art. 10 - ·0 Sistema Municipal de Ensino adota o regime senado, no entanto, o conjunto dos três anos iniciais
do Ensino Fundamental será considerado ciclo sequencial de ensino·, denominado, Ciclo Inicial.
C - Lei nO, 6271109
Dispõe sobre a indusao do conteúdo empreendedorismo no currículo das escolas municipais de Mogi das Cruzes de forma interdisciplinar.
D - Lei no. 6.702112 - Institui os conteúdos, na grade extracurricular na Rede Municipal de Ensino, de Educaçao Ambiental e Estudos de Dependência Quimica e
suas consequências, sendo a última a partir do 5° ano.
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Orienta sobre a elaboração de Histórico Escolar de alunos que