COMUNICADO DO SINDICATO DOS PROFESSORES DE MOGI DAS CRUZES E REGIÃO
Em atendimento ao que determina o Acórdão 20111091459 do Proc.
0135900382065020074 do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, em seu
item 5 e alíneas, e conforme termos do estabelecido em Assembléia Geral
Extraordinária de 20 de novembro de 2013, os professores do Ensino Superior, filiados
ao SINPRO MOGI e REGIÃO, arcarão com o valor de cinco por cento em cinco parcelas
iguais, a título de contribuição assistencial, contando com o prazo de oposição de
trinta dias a partir da data-base.
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