UNASP-EC - Marcelo Franca Alves
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quinta-feira, 13 de setembro de 2007 14:59
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BDE on-line - Nº 963 - 13.09.2007
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Nº 963 - Quinta feira, 13 de setembro de 2007
Ministério da Educação
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Gabinete do Ministro - Portaria nº 874, de 10 de setembro de 2007
o Altera a Portaria MEC nº 301, de 30 de janeiro de 2006, que instituiu a Comissão Nacional
de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade para Todos - CONAP
Gabinete do Ministro - Portarias de nºs 890 a 904, de 12 de setembro de 2007
Gabinete do Ministro - Despachos do Ministro - Em 12 de junho de 2007 (*)
Gabinete do Ministro - Despachos do Ministro - Em 12 de setembro de 2007.
Secretaria de Educação Superior - Portaria nº 761, de 6 de setembro de 2007
Secretaria de Educação Superior - Retificação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Portaria nº 496, de 30 de agosto de 2007
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Portarias nºs 500 e 501, de 5 de setembro
de 2007
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Portarias de nºs 503 a 507, de 12 de
setemro de 2007
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Portaria nº 189, de
11 de setembro de 2007
o Dispõe sobre a participação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira - INEP - em Comitês instituídos no âmbito do Ministério da Educação.
Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Portaria nº 91, de
6 de setembro de 2007
o Dispõe sobre a participação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior - CAPES - em Comitês instituídos no âmbito do Ministério da Educação.
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 874, DE 10 DE SETEMBRO DE 2007
Altera a Portaria MEC nº 301, de 30 de janeiro de 2006, que instituiu a Comissão Nacional de
Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade para Todos - CONAP
1
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei nº 11.096, de
13 de janeiro de 2005 e o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve Art. 1º Os §§ 6º e 7º do art. 2º
da Portaria MEC nº 301, de 30 de janeiro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.2º ......................................................................................
§ 6º São membros natos, na condição de representantes do Ministério da Educação de que trata o inciso VI
deste artigo, o Diretor do Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior e o
Coordenador - Geral de Projetos Especiais para a Graduação, ambos da Secretaria de Educação Superior.
§ 7º Com exceção dos representantes do Ministério da Educação, os membros da CONAP terão mandato
de dois anos, vedada a recondução.
........................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 11/09/2007 – Seção I – p.5)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 890, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, na Portaria
Normativa nº 02 de 10 de janeiro de 2007 e no Parecer nº 23/2007, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, bem como a conformidade do Regimento da Instituição e de seu
respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, conforme consta do Processo
nº 23000.002363/2006-89, Registro SAPIEnS nº 20050013749, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1º Credenciar o Centro Universitário de Santo André, mantido pelo Instituto de Ensino Superior Senador
Fláquer de Santo André S/C, localizado na Rua Senador Fláquer, nº 456/459, Bairro Centro, ambos no
Município de Santo André, no Estado de São Paulo, para oferta de cursos superiores a distância, pelo prazo
de 3 (três) anos.
Parágrafo único. Os momentos presenciais obrigatórios dos cursos superiores a distância, nos termos do
§2º do Art. 2º da Portaria Normativa n° 2, de 10 de janeiro de 2007, serão realizados na sede do Centro
Universitário de Santo André e nos pólos: Colégio DIMENSÃO, Rua Coronel Juliano, 111, Interlagos;
FACULDADES INTEGRADAS TIBIRIÇÁ, Rua Líbero Badaró, 616, Centro, São Paulo; Colégio TÉCNICO
COMERCIAL SENADOR FLÁQUER, Rua Santo André, 627, Santa Tereza, Santo André; Colégio NUPE,
Rua Prefeito Takumi Koike, 77, Núcleo Itaim, Ferra de Vasconcelos; Colégio PALESTRA, Rua Nemer Fares
Rahall, 400, Vila Ferrazópolis, São Bernardo do Campo; e Colégio BANDEIRAS, Rua Oswaldo Cruz, 02,
Bairro Tavolaro, Ribeirão Pires, todos no Estado de São Paulo.
Art. 2º Autorizar a oferta do curso de graduação em Letras, Português/Espanhol, licenciatura, a ser ofertado
no Estado de São Paulo e mediante convênio nos pólos relacionados acima.
Art. 3º Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o credenciamento é valido até sessenta dias após a
comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato,
referente à avaliação das instituições de educação superior, realizado em conformidade com o art. 59 e
seguintes do mesmo Decreto.
Parágrafo único. Caso entre a publicação desta portaria e o calendário para a realização do ciclo avaliativo
citado no caput venha a ocorrer interstício superior a três anos, a instituição deverá solicitar seu
recredenciamento, observadas as disposições processuais pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do
primeiro credenciamento estabelecido no art. 13, § 4º, do mesmo Decreto.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 13/09/2007 – Seção I – p.9)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 891, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo art. 4º,
inciso I, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Parecer nº 35/2007, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº
23000.021495/2006-18, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° Aditar o ato de credenciamento, contido no Decreto nº 76.212, publicado no D.O.U. em 05 de
setembro de 1975, aprovando o pedido de criação dos campi, fora de sede, de Garanhuns, localizado na
Rua Ernesto Dourado, nº 82, Bairro Heliópolis, no Município de Garanhuns, e de Serra Talhada, localizado
na Fazenda Saco, Caixa Postal 63, no Município de Serra Talhada, vinculados a Universidade Federal Rural
de Pernambuco, no Estado de Pernambuco, mantida pela União, nos termos do art. 24, §1º do Decreto nº
5.773/2006.
Art. 2º Nos termos do art. 10, §7º do referido Decreto, o credenciamento é valido até sessenta dias após a
comunicação do resultado da avaliação da Universidade, abrangendo também os campi fora de sede neste
2
ato credenciados, que integrarão o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à
avaliação das instituições de educação superior, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do
mesmo Decreto.
Art. 3° Autorizar o funcionamento dos cursos de Agronomia (bacharelado), Zootecnia (bacharelado),
Medicina Veterinária, Normal Superior (licenciatura), com 60 (sessenta) vagas totais anuais cada, no turno
diurno, a serem ministrados no campus de Garanhuns, e dos cursos de Agronomia (bacharelado), Ciências
Biológicas (bacharelado), Sistemas de Informação (bacharelado), Engenharia de Pesca (bacharelado),
Química (licenciatura), Economia (bacharelado), com 60 (sessenta) vagas totais anuais cada, no turno
diurno, a serem ministrados no campus de Serra Talhada, pela Universidade Federal Rural de Pernambuco,
no Estado de Pernambuco, com validade até o fim do prazo para expedição do ato de reconhecimento, nos
termos do art. 35 do Decreto nº 5.773/2006.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 13/09/2007 – Seção I – p.9)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 892, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo art. 4°,
inciso I, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Parecer nº 45/2007, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº
23000.021501/2006-29, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° Aditar o ato de credenciamento contido no Decreto nº 62.758, publicado no D.O.U. em 23 de maio de
1968, aprovando o pedido de criação do campus de Sorocaba, fora de sede, localizado na Av. Darci
Carvalho Dafferner, nº 200, Bairro Alto da Boa Vista, no município de Sorocaba, vinculado à Universidade
Federal de São Carlos, no Estado de São Paulo, mantida pela União, nos termos do art. 24, § 1º do Decreto
nº 5.773/2006.
Art. 2º Nos termos do art. 10, §7º do referido Decreto, o credenciamento é valido até sessenta dias após a
comunicação do resultado da avaliação da Universidade, abrangendo também o campus fora de sede neste
ato credenciado, que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação
das instituições de educação superior, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo
Decreto.
Art. 3° Autorizar o funcionamento dos cursos de Ciências Biológicas (40 vagas totais anuais), Engenharia de
Produção (60 vagas totais anuais), Turismo (40 vagas totais anuais) e Engenharia Florestal (60 vagas totais
anuais), todos no turno diurno, a serem ministrados no campus de Sorocaba, pela Universidade Federal de
São Carlos, no Estado de São Paulo, com validade até o fim do prazo para expedição do ato de
reconhecimento, nos termos do art. 35 do Decreto nº 5.773/2006.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 13/09/2007 – Seção I – p.10)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 893, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo art. 4°,
inciso I, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Parecer nº 48/2007, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº
23000.021477/2006-28, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° Aditar o ato de credenciamento contido na Lei nº 3.848, publicado no D.O.U. em 20 de dezembro de
1960, aprovando o pedido de criação do campus de Volta Redonda, fora de sede, localizado na Av. dos
Trabalhadores, nº 420, Bairro Vila Santa Cecília, na cidade de Volta Redonda, vinculado a Universidade
Federal Fluminense, no Estado do Rio de Janeiro, mantida pela União, nos termos do art. 24, §1º do
Decreto nº 5.773/2006.
Art. 2º Nos termos do art. 10, §7º do referido Decreto, o credenciamento é valido até sessenta dias após a
comunicação do resultado da avaliação da Universidade, abrangendo também o campus fora de sede neste
ato credenciado, que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação
das instituições de educação superior, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo
Decreto.
Art. 3° Autorizar o funcionamento dos cursos de Administração, Administração de Produtos e Administração
de Mercados, com 80 (oitenta) vagas totais anuais cada, e Engenharia Metalúrgica, Engenharia de
Produção e Engenharia Mecânica, com 40 (quarenta) vagas totais anuais cada, todos em turno integral, a
serem ministrados no campus de Volta Redonda, pela Universidade Federal Fluminense, no Estado do Rio
de Janeiro, com validade até o fim do prazo para expedição do ato de reconhecimento, nos termos do art.
35 do Decreto nº 5.773/2006.
3
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 13/09/2007 – Seção I – p.10)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 894, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo art. 4°,
inciso I, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Parecer nº 51/2007, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº
23000.021497/2006-07, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° Aditar o ato de credenciamento contido no Decreto Lei nº 269, de 28 de fevereiro de 1967, publicado
no D.O.U. em 28 de fevereiro de 1967, aprovando o pedido de criação do campus de Itabaiana, fora de
sede, localizado na Av. Vereador Olímpio Grande, s/nº, na cidade de Itabaiana, vinculado a Universidade
Federal de Sergipe, no Estado de Sergipe, mantida pela União, nos termos do art. 24, §1º do Decreto nº
5.773/2006.
Art. 2º Nos termos do art. 10, §7º do referido Decreto, o credenciamento é valido até sessenta dias após a
comunicação do resultado da avaliação da Universidade, abrangendo também o campus fora de sede neste
ato credenciado, que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação
das instituições de educação superior, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo
Decreto.
Art. 3° Autorizar o funcionamento dos cursos de Administração, Ciências Contábeis e Sistemas de
Informação, bacharelados, e dos cursos de Matemática, Física, Química, Ciências Biológicas, Pedagogia,
Letras e Geografia, licenciaturas, com 50 (cinqüenta) vagas totais anuais cada, a serem ministrados no
campus de Itabaiana, pela Universidade Federal de Sergipe, no Estado de Sergipe, com validade até o fim
do prazo para expedição do ato de reconhecimento, nos termos do art. 35 do Decreto nº 5.773/2006.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 13/09/2007 – Seção I – p.10)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 895, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo art. 4º,
inciso I, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Parecer nº 52/2007, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº
23000.021478/2006-72, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° Aditar o ato de credenciamento contido no Decreto nº 3.867, publicado no D.O.U. em 27 de janeiro de
1961, aprovando o pedido de criação do campus, fora de sede, de Arapiraca, localizado na Av. Manoel
Severino Barbosa, s/nº, Rodovia AL 115, Km 6,5, Bairro Bom Sucesso, no município de Arapiraca, vinculado
à Universidade Federal de Alagoas, no Estado de Alagoas, mantida pela União, nos termos do art. 24, §1º
do Decreto nº 5.773/2006.
Art. 2º Nos termos do art. 10, §7º do referido Decreto, o credenciamento é valido até sessenta dias após a
comunicação do resultado da avaliação da Universidade, abrangendo também o campus fora de sede neste
ato credenciado, que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação
das instituições de educação superior, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo
Decreto.
Art. 3° Autorizar o funcionamento dos cursos de Administração, Agronomia, Arquitetura e Urbanismo,
Biologia - licenciatura, Educação Física - Licenciatura, Enfermagem, Física - licenciatura, Matemática licenciatura, Química - licenciatura, Sistema de Informação e Zootecnia, a serem ministrados no campus de
Arapiraca (sede), dos cursos de Serviço Social e Psicologia, a serem ministrados no Pólo de Palmeira dos
Índios, localizado na Av. Genésio Moreira, n° 1, CAIC, 1° andar, São Francisco, no Município de Palmeira
dos Índios, e dos cursos de Engenharia de Pesca e Turismo, a serem ministrados no Pólo de Penedo,
localizado na Av. Beira Rio, s/n°, Centro Histórico, no Município de Penedo, e dos cursos de Medicina
Veterinária, a serem ministrados no Pólo de Viçosa, localizado na Fazenda São Luiz, s/n°, no Município de
Viçosa, no Estado de Alagoas, todos com 40 (quarenta vagas anuais), pela Universidade Federal de
Alagoas, com validade até o fim do prazo para expedição do ato de reconhecimento, nos termos do art. 35
do Decreto nº 5.773/2006.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 13/09/2007 – Seção I – p.10)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 896, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007
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O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo art. 4°,
inciso I, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Parecer nº 69/2007, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº
23000.021487/2006-63, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° Aditar o ato de credenciamento contido na Lei nº 3.834-C, publicado no D.O.U. em 20 de dezembro
de 1960, aprovando o pedido de criação dos campi fora de sede de Frederico Westphalen, localizado na
linha 7 de Setembro, s/n°, Km 40, na cidade de Frederico Westphalen; e de Palmeira das Missões,
localizado na Av. Independência, nº 3.751, Bairro Boa Vista, na cidade de Palmeira das Missões, ambos no
Estado do Rio Grande do Sul, com a implantação do Centro de Educação Superior Norte (CESNORS),
vinculados à Universidade Federal de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela União,
nos termos do art. 24, §1º do Decreto nº 5.773/2006.
Art. 2º Nos termos do art. 10, §7º do referido Decreto, o credenciamento é valido até sessenta dias após a
comunicação do resultado da avaliação da Universidade, abrangendo também os campi fora de sede neste
ato credenciados, que integrarão o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à
avaliação das instituições de educação superior, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do
mesmo Decreto.
Art. 3° Autorizar o funcionamento dos cursos de Agronomia (60 vagas anuais, diurno), Engenharia Florestal
(60 vagas anuais, diurno) e Comunicação Social - Jornalismo (55 vagas anuais, diurno), a serem
ministrados no campus de Frederico Westphalen, e dos cursos de Zootecnia (56 vagas anuais, diurno),
Enfermagem (40 vagas anuais, diurno) e Administração (40 vagas anuais, diurno, e 40 vagas, anuais,
noturno), a serem ministrados no campus de Palmeira das Missões, pela Universidade Federal de Santa
Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, com validade até o fim do prazo para expedição do ato de
reconhecimento, nos termos do art. 35 do Decreto nº 5.773/2006.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 13/09/2007 – Seção I – p.10)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 897, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo art. 4°,
inciso I, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Parecer nº 81/2007, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº
23000.021481/2006-96, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° Aditar o ato de credenciamento contido na Lei nº 3.868, de 30 de janeiro de 1961, publicado no
D.O.U., em 30 de janeiro de 1961, aprovando o pedido de criação dos campi, fora de sede, de Alegre,
localizado em Alto Universitário, s/nº , Caixa Postal 16, Bairro Centro, no município de Alegre, e de São
Mateus, localizado na Av. João XXIII, nº 1.544, Bairro Boa Vista, no município de São Mateus, vinculados a
Universidade Federal do Espírito Santo, no Estado do Espírito Santo, mantida pela União, os termos do art.
24, §1º do Decreto nº 5.773/2006.
Art. 2º Nos termos do art. 10, §7º do referido Decreto, o credenciamento é valido até sessenta dias após a
comunicação do resultado da avaliação da Universidade, abrangendo também os campi fora de sede neste
ato credenciados, que integrarão o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à
avaliação das instituições de educação superior, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do
mesmo Decreto.
Art. 3° Autorizar o funcionamento dos cursos de Engenharia Industrial Madeireira, Geologia, Engenharia de
Alimentos, Nutrição e Ciências Biológicas, todos diurnos, com 40 (quarenta) vagas totais anuais, cada, a
serem ministrados no campus de Alegre e dos cursos de Agronomia, Ciências Biológicas (ênfase em
Ecologia e Recursos Naturais), Enfermagem, Engenharia de Computação, Engenharia de Petróleo,
Engenharia de Produção, Engenharia Química, Farmácia e Matemática, todos diurnos, com 50 (cinqüenta)
vagas totais semestrais, cada, a serem ministrados no campus de São Mateus, pela Universidade Federal
de Espírito Santo, no Estado do Espírito Santo, com validade até o fim do prazo para expedição do ato de
reconhecimento nos termos do art. 35 do Decreto nº 5.773/2006.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 13/09/2007 – Seção I – p.10)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 898, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo art. 4°,
inciso I, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Parecer nº 82/2007, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº
5
23000.021491/2006-21, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° Aditar o ato de credenciamento contido na Lei nº 3.834-C, de 14 de dezembro de 1960, publicado no
D.O.U. em 20 de dezembro de 1960, aprovando o pedido de criação dos campi fora de sede, de Catalão,
localizado na Av. Dr. Lamartine Pinto de Avelar, nº 1.120, Bairro Setor Universitário, na cidade de Catalão, e
de Jataí, localizado na Rua Riachuelo, nº 1.530, Bairro Samuel Grahan, na cidade de Jataí, vinculados a
Universidade Federal de Goiás, no Estado de Goiás, mantida pela União, nos termos do art. 24, §1º do
Decreto nº 5.773/2006.
Art. 2º Nos termos do art. 10, §7º do referido Decreto, o credenciamento é valido até sessenta dias após a
comunicação do resultado da avaliação da Universidade, abrangendo também os campi fora de sede neste
ato credenciados, que integrarão o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à
avaliação das instituições de educação superior, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do
mesmo Decreto.
Art. 3° Autorizar o funcionamento dos cursos de Física (50 vagas anuais, noturno), Química (50 vagas
anuais, noturno), Ciências Biológicas (50 vagas anuais, integral), Administração (50 vagas anuais, noturno),
Engenharia Civil (40 vagas anuais, integral), Engenharia Elétrica (40 vagas anuais, integral), Engenharia
Mecânica (40 vagas anuais, integral), Ciências da Computação (40 vagas anuais, integral) e Psicologia (35
vagas anuais, noturno), a serem ministrados no campus de Catalão, e dos cursos de Física (40 vagas
anuais, noturno), Química (40 vagas anuais, noturno), Zootecnia (30 vagas anuais, integral), História (50
vagas anuais, noturno), Psicologia (35 vagas anuais, noturno), Enfermagem (40 vagas anuais, integral),
Nutrição (40 vagas anuais, integral), Ciências da Computação (50 vagas anuais, integral), Letras - Espanhol
(40 vagas anuais, noturno) e Biomedicina (40 vagas anuais, integral), a serem ministrados no campus de
Jataí, pela Universidade Federal de Goiás, no Estado de Goiás, com validade até o fim do prazo para
expedição do ato de reconhecimento, nos termos do art. 35 do Decreto nº 5.773/2006.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 13/09/2007 – Seção I – p.10)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 899, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo art. 4°,
inciso I, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Parecer nº 86/2007, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.021489/
Art. 1° Aditar o ato de credenciamento, contido na Lei nº 2.373, de 16 de dezembro de 1954, publicado no
D.O.U. em 23 de dezembro de 1954, aprovando o pedido de criação do campus do Cariri, fora de sede,
situado na Av. Castelo Branco, nº 150, Bairro Pirajá, na cidade de Juazeiro do Norte, vinculado a
Universidade Federal do Ceará, no Estado do Ceará, mantida pela União, nos termos do art. 24, §1º do
Decreto nº 5.773/2006.
Art. 2º Nos termos do art. 10, §7º do referido Decreto, o credenciamento é valido até sessenta dias após a
comunicação do resultado da avaliação da Universidade, abrangendo também o campus fora de sede neste
ato credenciado, que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação
das instituições de educação superior, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo
Decreto.
Art.3° Autorizar o funcionamento dos cursos de Administração, bacharelado, com 40 (quarenta) vagas
anuais, noturno, Biblioteconomia, bacharelado, com 40 (quarenta) vagas anuais, noturno, Filosofia,
bacharelado e licenciatura, com 40 (quarenta) vagas anuais, noturno, Agronomia, bacharelado, com 40
(quarenta) vagas anuais, diurno e Engenharia Civil, bacharelado, com 40 (quarenta) vagas anuais, diurno, a
serem ministrados no campus do Cariri, pela Universidade Federal do Ceará, no Estado do Ceará, com
validade até o fim do prazo para expedição do ato de reconhecimento, nos termos do art. 35 do Decreto nº
5.773/2006.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 13/09/2007 – Seção I – p.10)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 900, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo art. 4°,
inciso I, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Parecer nº 92/2007, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº
23000.021475/2006-39, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° Aditar o ato de credenciamento, contido no Decreto nº 6.155, publicado no D.O.U. em 30 de
dezembro de 1943, aprovando o pedido de criação do campus de Nova Iguaçu, fora de sede, a ser instalado
na Rua Professor Paris, s/n, Bairro Centro, na cidade de Nova Iguaçu, vinculado à Universidade Federal
6
Rural do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, mantida pela União, nos termos do art. 24, §1º do
Decreto nº 5.773/2006.
Art. 2º Nos termos do art. 10, §7º do referido Decreto, o credenciamento é valido até sessenta dias após a
comunicação do resultado da avaliação da Universidade, abrangendo também o campus fora de sede neste
ato credenciado, que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação
das instituições de educação superior, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo
Decreto.
Art. 3° Autorizar o funcionamento dos cursos de Administração, (Consórcio UPB), com 90 (noventa) vagas
totais anuais, Administração, com 90 (noventa) vagas totais anuais, Economia, com 90 (noventa) vagas
totais anuais, Pedagogia, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, História, com 80 (oitenta) vagas totais
anuais, Matemática com 80 (oitenta) vagas totais anuais, Turismo e Hotelaria, com 80 (oitenta) vagas totais
anuais, Turismo, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, e Hotelaria com 60 (sessenta) vagas totais anuais,
a serem ministrados no campus de Nova Iguaçu, pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, no
Estado do Rio de Janeiro, com validade até o fim do prazo para expedição do ato de reconhecimento, nos
termos do art. 35 do Decreto nº 5.773/2006.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 13/09/2007 – Seção I – p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 901, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo art. 4°,
inciso I, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Parecer nº 93/2007, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº
23000.021484/2006-20, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° Aditar o ato de credenciamento contido na Lei nº 5.647, publicado no D.O.U. em 14 de dezembro de
1970, aprovando o pedido de criação dos campi fora de sede do Médio Araguaia, localizado na Rodovia
Mato Grosso 100, Km 3,5, s/nº, no município de Pontal do Araguaia; de Rondonópolis, localizado na
Rodovia Rondonópolis/ Guiratinga - Km 6, s/nº, Bairro Sagrada Família, no município de Rondonópolis; e de
Sinop, localizado na Av. das Palmeiras, nº 430, no município de Sinop, vinculados a Universidade Federal
de Mato Grosso, no Estado do Mato Grosso, mantida pela União, nos termos do art. 24, §1º do Decreto nº
5.773/2006.
Art. 2º Nos termos do art. 10, §7º do referido Decreto, o credenciamento é valido até sessenta dias após a
comunicação do resultado da avaliação da Universidade, abrangendo também os campi fora de sede neste
ato credenciados, que integrarão o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à
avaliação das instituições de educação superior, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do
mesmo Decreto.
Art. 3° Autorizar o funcionamento dos cursos de Enfermagem (30 vagas totais anuais) e Engenharia de
Alimentos (30 vagas totais anuais), a serem ministrados no campus do Médio Araguaia, dos cursos de
Engenharia Agrícola e Ambiental (60 vagas totais anuais), Engenharia Mecânica (60 vagas totais anuais) e
Enfermagem (60 vagas totais anuais), a serem ministrados no campus de Rondonópolis e dos cursos de
Agronomia (100 vagas totais anuais), Enfermagem (100 vagas totais anuais), Engenharia Florestal (100
vagas totais anuais), Licenciatura em Ciências da Natureza com habilitação em Química (30 vagas totais
anuais), Física (35 vagas totais anuais) e Matemática (35 vagas totais anuais), Medicina Veterinária (100
vagas totais anuais) e Zootecnia (100 vagas totais anuais), a serem ministrados no campus de Sinop, pela
Universidade Federal de Mato Grosso, no Estado de Mato Grosso, com validade até o fim do prazo para
expedição do ato de reconhecimento, nos termos do art. 35 do Decreto nº 5.773/2006.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 13/09/2007 – Seção I – p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 902, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo art. 4°,
inciso I, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Parecer nº 104/2007, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº
23000.021488/2006-16, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° Aditar o ato de credenciamento, contido no Decreto nº 10.419, publicado no D.O.U. em 10 de abril de
2002, aprovando o pedido de criação do campus de CUITÉ, fora de sede, localizado no Sítio Olho D'Água
da Pica, no Município de Cuité, vinculado à Universidade Federal de Campina Grande, no Estado da
Paraíba, mantida pela União, nos termos do art. 24, §1º do Decreto nº 5.773/2006.
Art. 2º Nos termos do art. 10, §7º do referido Decreto, o credenciamento é valido até sessenta dias após a
7
comunicação do resultado da avaliação da Universidade, abrangendo também os campi fora de sede neste
ato credenciados, que integrarão o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à
avaliação das instituições de educação superior, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do
mesmo Decreto.
Art. 3° Autorizar o funcionamento dos cursos de Matemática (licenciatura), com 80 vagas anuais, matutino e
noturno, Física (licenciatura), com 80 vagas anuais, matutino e noturno, Química (licenciatura), com 80
vagas anuais, matutino e noturno, Ciências Biológicas (licenciatura), com 80 vagas anuais, matutino e
noturno, Enfermagem (bacharelado), com 120 vagas anuais, matutino e noturno, e Farmácia e Bioquímica
(bacharelado), com 60 vagas anuais, matutino e noturno, a serem ministrados no campus de Cuité, pela
Universidade Federal de Campina Grande, no Estado da Paraíba, com validade até o fim do prazo para
expedição do ato de reconhecimento, nos termos do art. 35 do Decreto nº 5.773/2006.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 13/09/2007 – Seção I – p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 903, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo art. 4º,
inciso I, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Parecer nº 105/2007, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº
23000.021482/2006-31, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1° Aditar o ato de credenciamento contido na Lei nº 4.069-A, publicado no D.O.U. em 27 de junho de
1962, aprovando o pedido de criação dos campi fora de sede de BENJAMIN CONSTANT, localizado na
Estrada 10 de Maio, s/n, Bairro Colônia, na cidade de Benjamin Constant; de COARI, localizado na Estrada
Coari/ Mamiá, n° 305, Bairro Espírito Santo, na cidade de Coari; de HUMAITÁ, localizado na Rua 29 de
Agosto, n° 786, Bairro Centro, na cidade de Humaitá; de PARINTINS, localizado na Rua Paraíba, n° 2.186,
Bairro Palmares, na cidade de Parintins; e de ITACOATIARA, localizado na Rua Benjamin Constant, s/n, na
cidade de Itacoatiara, vinculados a Universidade Federal do Amazonas, mantida pela União, no Estado do
Amazonas, nos termos do art. 24, §1º do Decreto nº 5.773/2006.
Art. 2º Nos termos do art. 10, §7º do referido Decreto, o credenciamento é valido até sessenta dias após a
comunicação do resultado da avaliação da Universidade, abrangendo também os campi fora de sede neste
ato credenciados, que integrarão o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à
avaliação das instituições de educação superior, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do
mesmo Decreto.
Art. 3° Autorizar o funcionamento dos cursos de Administração, Pedagogia, Antropologia, Licenciatura em
Letras (Português/ Espanhol), Ciências Agrárias e Ambientais e Licenciatura em Ciências
(Biologia/Química), com 50 (cinquenta) vagas totais anuais cada, a serem ministrados no campus de
BENJAMIN CONSTANT; dos cursos de Nutrição, Fisioterapia e Enfermagem, com 30 (trinta) vagas totais
anuais cada, e Biotecnologia, Licenciatura em Biologia/ Química e Licenciatura em Matemática/Física, com
50 (cinqüenta) vagas totais anuais cada, a serem ministrados no campus de COARI; dos cursos de
Agronomia, Engenharia Ambiental, Licenciatura em Ciências (Matemática/Física), Licenciatura em Ciências
(Biologia/Química), Licenciatura em Letras (Língua Portuguesa/Língua Inglesa) e Pedagogia, com 50
(cinqüenta) vagas totais anuais cada, a serem ministrados no campus de HUMAITÁ; dos cursos de
Administração, Comunicação Social/Jornalismo, Educação Física, Pedagogia, Serviço Social e Zootecnia,
com 50 (cinqüenta) vagas totais anuais cada, a serem ministrados no campus de PARINTINS; e dos cursos
de Ciências Farmacêuticas, Licenciatura - Biologia e Química, Licenciatura - Física e Matemática,
Engenharia de Produção, Química Industrial e Sistema de Informação, com 50 (cinqüenta) vagas totais
anuais cada, a serem ministrados no campus de ITACOATIARA, pela Universidade Federal do Amazonas,
no Estado do Amazonas, com validade até o fim do prazo para expedição do ato de reconhecimento, nos
termos do art. 35 do Decreto nº 5.773/2006.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 13/09/2007 – Seção I – p.11)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 904, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a
Resolução CNE/CES nº 01/2001, de 3 de abril de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 112/2007, da Câmara
de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº
23000.013192/2006-13, Registro SAPIEnS nº 20060005151, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1º Credenciar em caráter especial a Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios, mantida pela Fundação Escola Superior do Ministério Publico do Distrito Federal e Territórios,
8
instalada à Quadra 701, Bloco I, 4º andar - Edifício Palácio da Imprensa - Asa Sul - Brasília, no Distrito
Federal, para oferta de cursos de especialização exclusivamente na área jurídica, a partir da oferta do curso
sobre Ordem Jurídica e Ministério Público, nível de pós-graduação lato sensu, em regime presencial, com
280 (duzentas e oitenta) vagas totais anuais, pelo prazo de 3 (três) anos.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 309 de 30 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 2
de abril de 2007, seção I, página 10.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 13/09/2007 – Seção I – p.11)
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 12 de Junho de 2007 (*)
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 8/2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
favorável à aprovação da carga horária mínima dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade
presencial, descrita no Quadro 4 deste Parecer, anexo, e no Projeto de Resolução que o acompanha,
devendo as Instituições de Educação Superior fixar os tempos mínimos e máximos de integralização
curricular por curso a partir destes parâmetros; e que recomenda, ainda, que os cenários e exercícios
formulados no Presente constituam orientação às Instituições, na fixação da integralização de seus cursos,
e ao MEC, no seu exercício de supervisão, conforme consta do Processo nº 23001.000207/2004-10.
ANEXO
Quadro 4 - Carga horária mínima dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial.
Curso
Carga Horária Mínima
Administração
3.000
Agronomia
3.600
Arquitetura e Urbanismo
3.600
Arquivologia
2.400
Artes Visuais
2.400
Ciências Contábeis
3.000
Biblioteconomia
2.400
Ciências Econômicas
3.000
Ciências Sociais
2.400
Cinema e Audiovisual
2.700
Computação e Informática
3.000
Comunicação Social
2.700
Dança
2.400
Design
2.400
Direito
3.700
Economia Doméstica
2.400
Engenharia Agrícola
3.600
Engenharia de Pesca
3.600
Engenharia Florestal
3.600
Engenharias
3.600
Estatística
3.000
Filosofia
2.400
9
Física
2.400
Geografia
2.400
Geologia
3.600
História
2.400
Letras
2.400
Matemática
2.400
Medicina
7.200
Medicina Veterinária
4.000
Meteorologia
3.000
Museologia
2.400
Música
2.400
Oceanografia
3.000
Odontologia
4.000
Psicologia
4.000
Química
2.400
Secretariado Executivo
2.400
Serviço Social
3.000
Sistema de Informação
3.000
Teatro
2.400
Turismo
2.400
Zootecnia
3.600
(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União, de 13 de junho de 2007, seção 1, página 11, com incorreção no original. (DOU de
13/09/2007 – Seção I – p.11)
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 12 de Setembro de 2007.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 04/2007, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, que nega
provimento ao recurso e que mantém a decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 34/2006, conforme consta
dos Processos nºs 23001.000050/2006-86, 23000.013725/99-77, 23033.001738/99-43, 23001.000146/200059, 23001.000295/2001-07, 23033.000535/2001- 98 e 23033.000564/2001-50.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 23/2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
favorável ao credenciamento, pelo prazo de 3 (três) anos, do Centro Universitário de Santo André, mantido
pelo Instituto de Ensino Superior Senador Fláquer de Santo André S/C, ambos com sede na cidade de
Santo André, no Estado de São Paulo, para oferta de cursos superiores na modalidade de Ensino a
Distância - EaD, inicialmente com a oferta do curso de graduação em Letras, Português/ Espanhol,
licenciatura, a ser ofertado no Estado de São Paulo e mediante convênio nos pólos relacionados no Parecer
acima. Recomenda à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, nos termos da Portaria
Normativa n° 2, de 10 de janeiro de 2007, do MEC, o acompanhamento da implantação da oferta do curso a
distância do Centro Universitário de Santo André e respectivos pólos, conforme consta do Processo nº
23000.002363/2006-89, Registro SAPIENs 20050013749.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 35/2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
favorável, nos termos do art. 10, § 7°, do Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, à abertura dos campi de
10
GARANHUNS, localizado na Rua Ernesto Dourado, n° 82, Heliópolis, no Município de Garanhuns, no
Estado de Pernambuco, com a oferta inicial dos cursos de Agronomia (bacharelado), Zootecnia
(bacharelado), Medicina Veterinária, Normal Superior (licenciatura), com 60 (sessenta) vagas totais anuais
cada, no turno diurno; e de SERRA TALHADA, localizada na Fazenda Saco, Caixa Postal 63, no Município
de Serra Talhada, no Estado de Pernambuco, com a oferta dos cursos de Agronomia (bacharelado),
Ciências Biológicas (bacharelado), Sistemas de Informação (bacharelado), Engenharia de Pesca
(bacharelado), Química (licenciatura) e Economia (bacharelado), com 60 (sessenta) vagas totais anuais
cada, no turno diurno, ambos da Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE. Nos termos do § 1°,
art. 24, do Decreto nº 5.773, de 9/5/2006, os referidos campi integrarão o conjunto da Universidade e não
gozarão de prerrogativas de autonomia, conforme consta do Processo nº 23000.021495/2006- 18.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 45/2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
favorável ao credenciamento, nos termos do art. 10, § 7°, do Decreto n° 5.773/2006, do campus de
Sorocaba, fora de sede, da Universidade Federal de São Carlos, situado provisoriamente na Av. Darci
Carvalho Dafferner, 200, Alto da Boa Vista, na cidade de Sorocaba, no Estado de São Paulo, com a oferta
dos cursos de Ciências Biológicas, com 40 (quarenta) vagas totais anuais, Engenharia de Produção, com 60
(sessenta) vagas totais anuais, Turismo, com 40 (quarenta) vagas totais anuais, e Engenharia Florestal, com
60 (sessenta) vagas totais anuais, todos no turno diurno. Nos termos do § 1°, art. 24, do Decreto nº 5.773,
de 9/5/2006, o referido campus integrará o conjunto da Universidade e não gozará de prerrogativas de
autonomia, conforme consta do Processo nº 23000.021501/2006-29.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 48/2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
favorável ao credenciamento, nos termos do art. 10, § 7°, do Decreto n° 5.773/2006, do campus de Volta
Redonda, fora de sede, da Universidade Federal Fluminense, situado na Av. dos Trabalhadores, 420, Vila
Santa Cecília, na cidade de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro, com a oferta dos cursos de
Administração, Administração de Produtos e Administração de Mercados, com 80 (oitenta) vagas totais
anuais cada, e Engenharia Metalúrgica, Engenharia de Produção e Engenharia Mecânica, com 40
(quarenta) vagas totais anuais cada, todos em turno integral. Nos termos do § 1°, art. 24, do Decreto nº
5.773, de 9/5/2006, o referido campus integrará o conjunto da Universidade e não gozará de prerrogativas
de autonomia, conforme consta do Processo nº 23000.021477/2006-28.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 51/2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
favorável à criação do campus de Itabaina, da Universidade Federal de Sergipe, localizado na Av. Vereador
Olímpio Grande, s/n°, na cidade de Itabaina, no Estado de Sergipe, nos termos do art. 10, § 7°, do Decreto
n° 5.773/2006, a partir do funcionamento dos cursos de Administração, Ciências Contábeis e Sistemas de
Informação, bacharelados, e dos cursos de Matemática, Física, Química, Ciências Biológicas, Pedagogia,
Letras e Geografia, licenciaturas, com 50 (cinqüenta) vagas totais anuais cada, e recomenda, ainda, que a
carga horária mínima dos cursos de Ciências Contábeis e Sistemas de Informação seja alterada para 3.000
(três mil) horas, conforme deliberação da Câmara de Educação Superior. Nos termos do § 1°, art. 24, do
Decreto n° 5.773, de 9/5/2006, o campus fora de sede de Itabaiana, integrará o conjunto da Universidade
Federal de Sergipe e não gozará de prerrogativas de autonomia, conforme consta do Processo nº
23000.021497/2006-07.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 52/2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
favorável a criação do campus de ARAPIRACA, nos termos do art. 10, § 7°, do Decreto n° 5.773/2006, a
partir do funcionamento dos cursos de Administração, Agronomia, Arquitetura e Urbanismo, Biologia licenciatura, Educação Física - licenciatura, Enfermagem, Engenharia de Pesca, Física - licenciatura,
Matemática - licenciatura, Medicina Veterinária, Psicologia, Química - licenciatura, Serviço Social, Sistema
de Informação, Turismo, Zootecnia, do campus de Arapiraca da Universidade Federal de Alagoas, todos
com 40 (quarenta) vagas anuais, distribuídos nos pólos conforme especificação: campus de ARAPIRACA Sede, localizado na Av. Manoel Severino Barbosa, s/n°, Rodovia AL 115, Km 6,5, Bom Sucesso, no
Município de Arapiraca, Estado de Alagoas, os cursos de Agronomia, Administração, Arquitetura e
Urbanismo, Sistema de Informação, Enfermagem, Zootecnia (bacharelados), Biologia, Educação Física,
Física, Química e Matemática (licenciaturas); pólo de PALMEIRA DOS ÍNDIOS, localizado na Av. Genésio
Moreira, n° 1, CAIC, 1° andar, São Francisco, no Município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, os
cursos de Serviço Social e Psicologia (bacharelados); no pólo de PENEDO, localizado na Av. Beira Rio,
s/n°, Centro Histórico, no Município de Penedo, Estado de Alagoas, os curso de Engenharia de Pesca e
Turismo (bacharelados); e no pólo de VIÇOSA, localizado na Fazenda São Luiz, s/n°, no Município de
Viçosa, Estado de Alagoas, o curso de Medicina Veterinária - bacharelado. Nos termos do § 1°, art. 24, do
Decreto nº 5.773, de 9/5/2006, o campus supracitado integrará o conjunto da Universidade e não gozará de
11
prerrogativas de autonomia, conforme consta do Processo nº 23000.021478/2006-72.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 69/2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
favorável ao credenciamento, dos campi fora de sede, nas cidades de Frederico Westphalen, localizado na
Linha 7 de Setembro, s/n, Km 40, e de Palmeira das Missões, localizado na Av. Independência, n° 3.751,
Bairro Boa Vista, ambos no Estado do Rio Grande do Sul, com a implantação do Centro de Educação
Superior Norte (CESNORS), da Universidade Federal de Santa Maria, nos termos do art. 10, § 7°, do
Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, com a oferta dos cursos de Agronomia (60 vagas anuais, diurno),
Engenharia Florestal (60 vagas anuais, diurno) e Comunicação Social - Jornalismo (55 vagas anuais,
diurno), no campus de Frederico Westphalen, e dos cursos de Zootecnia (56 vagas anuais, diurno),
Enfermagem (40 vagas anuais, diurno) e Administração (40 vagas anuais, diurno, e 40 vagas anuais,
noturno), no campus de Palmeira das Missões. Nos termos do § 1°, art. 24, do Decreto nº 5.773, de
9/5/2006, os referidos campi integrarão o conjunto da Universidade e não gozarão de prerrogativas de
autonomia, conforme consta do Processo nº 23000.021487/2006-63.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 81/2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
favorável, nos termos do art. 10, § 7°, do Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, ao credenciamento dos
campi, fora de sede, da Universidade Federal do Espírito Santo, no Estado do Espírito Santo, de ALEGRE,
localizado em Alto Universitário, s/nº, Caixa Postal 16, bairro Centro, no município de Alegre, com a oferta
dos cursos de Engenharia Industrial Madeireira, Geologia, Engenharia de Alimentos, Nutrição e Ciências
Biológicas, todos diurnos, com 40 (quarenta) vagas totais anuais, cada, e de SÃO MATEUS, localizado na
Av. João XXIII, nº 1.544, Bairro Boa Vista, no município de São Mateus, com a oferta dos cursos de
Agronomia, Ciências Biológicas (ênfase em Ecologia e Recursos Naturais), Enfermagem, Engenharia de
Computação, Engenharia de Petróleo, Engenharia de Produção, Engenharia Química, Farmácia e
Matemática, todos diurnos, com 50 (cinqüenta) vagas totais semestrais, cada. Nos termos do § 1°, art. 24,
do Decreto nº 5.773, de 9/5/2006, os referidos campi integrarão o conjunto da Universidade e não gozarão
de prerrogativas de autonomia, conforme consta do Processo nº 23000.021481/2006-96.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 82/2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
favorável, nos termos do art. 10, § 7°, do Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, ao credenciamento dos
campi fora de sede, da Universidade Federal de Goiás, no Estado de Goiás, de CATALÃO, localizado na
Avenida Dr. Lamartine Pinto de Avelar, nº 1.120, Setor Universitário, no Município de Catalão, com a oferta
dos cursos de Física (50 vagas anuais, noturno), Química (50 vagas anuais, noturno), Ciências Biológicas
(50 vagas anuais, integral), Administração (50 vagas anuais, noturno), Engenharia Civil (40 vagas anuais,
integral), Engenharia Elétrica (40 vagas anuais, integral), Engenharia Mecânica (40 vagas anuais, integral),
Ciências da Computação (40 vagas anuais, integral) e Psicologia (35 vagas anuais, noturno), e de JATAÍ,
localizado na Rua Riachuelo, nº 1.530, Samuel Grahan, no Município de Jataí, com a oferta dos cursos de
Física (40 vagas anuais, noturno), Química (40 vagas anuais, noturno), Zootecnia (30 vagas anuais,
integral), História (50 vagas anuais, noturno), Psicologia (35 vagas anuais, noturno), Enfermagem (40 vagas
anuais, integral), Nutrição (40 vagas anuais, integral), Ciências da Computação (50 vagas anuais, integral),
Letras - Espanhol (40 vagas anuais, noturno) e Biomedicina (40 vagas anuais, integral). Nos termos do § 1°,
art. 24, do Decreto nº 5.773, de 9/5/2006, os referidos campi integrarão o conjunto da Universidade e não
gozarão de prerrogativas de autonomia, conforme consta do Processo nº 23000.021491/2006-21.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 86/2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
favorável ao credenciamento do campus do Cariri, fora de sede, situado na Avenida Castelo Branco, nº 150,
Bairro Pirajá, na cidade de Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará, da Universidade Federal do Ceará,
mantida pela União, nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, com a oferta
dos cursos de Administração, bacharelado, com (quarenta) vagas anuais, noturno, Biblioteconomia,
bacharelado, com 40 (quarenta) vagas anuais, noturno, Filosofia, bacharelado e licenciatura, com 40
(quarenta) vagas anuais, noturno, Agronomia, bacharelado, com 40 (quarenta) vagas anuais, diurno, e
Engenharia Civil, bacharelado, com 40 (quarenta) vagas anuais, diurno. Nos termos do § 1°, art. 24 do
Decreto n° 5.773, de 9/5/2006, o campus ora credenciado integrará o conjunto da Universidade e não
gozará de prerrogativas de autonomia, conforme consta do Processo n° 23000.021489/2006-52.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 92/2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
favorável ao credenciamento de campus fora de sede, a ser instalado na Rua Professor Paris, s/n, Centro,
na cidade de Nova Iguaçu, vinculado à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, com sede na cidade
de Seropédica, ambas no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 10, § 7°, do Decreto n° 5.773, de 9
12
de maio de 2006, com a oferta dos cursos fora de sede de Administração (Consórcio UPB), com 90
(noventa) vagas totais anuais; Administração, com 90 (noventa) vagas totais anuais; Economia, com 90
(noventa) vagas totais anuais; Pedagogia, com 80 (oitenta) vagas totais anuais; História, com 80 (oitenta)
vagas totais anuais; Matemática com 80 (oitenta) vagas totais anuais; Turismo e Hotelaria, com 80 (oitenta)
vagas totais anuais; Turismo, com 60 (sessenta) vagas totais anuais; e Hotelaria, com 60 (sessenta) vagas
totais anuais. Nos termos do § 1°, art. 24, do Decreto nº 5.773, de 9/5/2006, o referido campus integrará o
conjunto da Universidade e não gozará de prerrogativas de autonomia, conforme consta do Processo nº
23000.021475/2006-39.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 93/2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
favorável, ao credenciamento dos campi fora de sede do MÉDIO ARAGUAIA, localizado na Rodovia Mato
Grosso 100, Km 3,5, s/n, no município de Pontal do Araguaia, com a oferta dos cursos de Enfermagem (30
vagas totais anuais) e Engenharia de Alimentos (30 vagas totais anuais); de RONDONÓPOLIS, localizado
na Rodovia Rondonópolis/Guiratinga - KM 6, s/n, Bairro Sagrada Família, com a oferta dos cursos de
Engenharia Agrícola e Ambiental (60 vagas totais anuais), Engenharia Mecânica (60 vagas totais anuais) e
Enfermagem (60 vagas totais anuais); e de SINOP, localizado na Av. das Palmeiras, n° 430, com a oferta
dos cursos de Agronomia (100 vagas totais anuais), Enfermagem (100 vagas totais anuais), Engenharia
Florestal (100 vagas totais anuais), Licenciatura em Ciências da Natureza com habilitação em Química (30
vagas totais anuais), Física (35 vagas totais anuais) e Matemática (35 vagas totais anuais), Medicina
Veterinária (100 vagas totais anuais) e Zootecnia (100 vagas totais anuais), todos no Estado do Mato
Grosso, da Universidade Federal de Mato Grosso, nos termos do art. 10, § 7°, do Decreto n° 5.773, de 9 de
maio de 2006. Ressalta que, conforme os termos do § 1°, art. 24, do Decreto nº 5.773, de 9/5/2006, os
referidos campi integrarão o conjunto da Universidade e não gozarão de prerrogativas de autonomia,
conforme consta do Processo nº 23000.021484/2006- 20.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 104/2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
favorável ao credenciamento do campus fora de sede de CUITÉ, da Universidade Federal de Campina
Grande, localizado no Sítio Olho D'Água da Pica, no Município de Cuité, Estado da Paraíba,
Nos termos do art. 10, § 7°, do Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, com a oferta dos cursos de
Matemática (licenciatura), com 80 vagas anuais, matutino e noturno, Física (licenciatura), com 80 vagas
anuais, matutino e noturno, Química (licenciatura), com 80 vagas anuais, matutino e noturno, Ciências
Biológicas (licenciatura), com 80 vagas anuais, matutino e noturno, Enfermagem (bacharelado), com 120
vagas anuais, matutino e noturno, e Farmácia e Bioquímica (bacharelado), com 60 vagas anuais, matutino e
noturno. Nos termos do § 1°, art. 24, do Decreto nº 5.773, de 9/5/2006, o referido campus integrará o
conjunto da Universidade e não gozará de prerrogativas de autonomia, conforme consta do Processo nº
23000.021488/2006-16.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 105/2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
favorável, nos termos do art. 10, § 7°, do Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, ao credenciamento dos
campi fora de sede listados a seguir, da Universidade Federal do Amazonas, bem como à autorização dos
cursos relacionados: Campus fora de sede na cidade de BENJAMIN CONSTANT, localizado na Estrada 10
de Maio, s/n, Bairro Colônia, no Estado do Amazonas, com a oferta dos cursos de Administração,
Pedagogia, Antropologia, Licenciatura em Letras (Português/Espanhol), Ciências Agrárias e Ambientais e
Licenciatura em Ciências (Biologia/Química), com 50 (cinquenta) vagas totais anuais cada; Campus fora de
sede na cidade de COARI, localizado na Estrada Coari/Mamiá, n° 305, Bairro Espírito Santo, no Estado do
Amazonas, com a oferta dos cursos de Nutrição, Fisioterapia e Enfermagem, com 30 (trinta) vagas totais
anuais cada, e Biotecnologia, Licenciatura em Biologia/Química e Licenciatura em Matemática/Física, com
50 (cinqüenta) vagas totais anuais cada; Campus fora de sede na cidade de HUMAITÁ, localizado na Rua
29 de Agosto, n° 786, Bairro Centro, no Estado do Amazonas, com a oferta dos cursos de Agronomia,
Engenharia Ambiental, Licenciatura em Ciências (Matemática/Física), Licenciatura em Ciências (Biologia/
Química), Licenciatura em Letras (Língua Portuguesa/Língua Inglesa) e Pedagogia, com 50 (cinqüenta)
vagas totais anuais cada; Campus fora de sede na cidade de PARINTINS, localizado na Rua Paraíba, n°
2.186, Bairro Palmares, no Estado do Amazonas, com a oferta dos cursos de Administração, Comunicação
Social/Jornalismo, Educação Física, Pedagogia, Serviço Social e Zootecnia, com 50 (cinqüenta) vagas totais
anuais cada; e Campus fora de sede na cidade de ITACOATIARA, localizado na Rua Benjamin Constant,
s/n, no Estado do Amazonas, com a oferta dos cursos de Ciências Farmacêuticas, Licenciatura - Biologia e
Química, Licenciatura - Física e Matemática, Engenharia de Produção, Química Industrial e Sistema de
Informação, com 50 (cinqüenta) vagas totais anuais cada. Nos termos do § 1°, art. 24, do Decreto n°
5.773/2006, os campi ora credenciados integrarão o conjunto da Universidade e não gozarão de
prerrogativas de autonomia, conforme consta do Processo nº 23000.021482/2006-31.
13
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 112/2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
favorável ao credenciamento especial da Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios, mantida pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios,
ambas com sede no Distrito Federal, para oferta de cursos de especialização exclusivamente na área
jurídica, a partir da oferta do curso sobre Ordem Jurídica e Ministério Público, nível de pós-graduação lato
sensu, regime presencial, com 280 (duzentas e oitenta) vagas totais anuais, pelo prazo de 03 (três) anos,
conforme consta do Processo nº 23000.013192/2006-13, Registro SAPIENS n° 20060005151.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 158/2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
favorável, no sentido de que a denominação "Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas - Evandro Lins e
Silva", indicada no parecer CNE/CES n° 271/2006, seja alterada, substituindo-se por: "Faculdade de
Ciências Sociais Aplicadas", com limite territorial de atuação circunscrito ao Município do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Veris Educacional S.A., com sede na cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo, conforme consta do Processo nº 23001.010483/2006-50.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 163/2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
favorável à convalidação dos estudos realizados por Alexandre Franceschini Lourenço no curso de
Engenharia de Agrimensura ministrado pela Faculdade de Engenharia e Agrimensura de Pirassununga,
sediada no Município de Pirassununga, no Estado de São Paulo, mantida pela Associação
Pirassununguense de Ensino Superior, sediada no mesmo Município e no mesmo Estado, no período de
2001 a 2005, conferindo validade ao seu diploma de Engenheiro de Agrimensura, conforme consta do
Processo nº 23001.000031/2007-31.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA os Pareceres nº 164/2007 (processo nº 23001.000061/2007-47) e nº 175/2007 (processo nº
23001.000081/2007-18), da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 167/2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
que retifica o Parecer CNE/CES nº 89/2006, favorável à renovação de reconhecimento do curso de
Medicina, bacharelado, com 144 (cento e quarenta e quatro) vagas totais anuais, em turno integral (diurno),
ministrado pelo Centro Universitário Serra dos Órgãos, na Avenida Alberto Torres, n° 111, Bairro Alto, na
cidade de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, mantido pela Fundação Educacional Serra dos Órgãos,
com sede na mesma cidade e Estado, até a publicação da Portaria Ministerial relativa à renovação de
reconhecimento decorrente da avaliação institucional externa referida na Portaria MEC n° 2.413/2005,
conforme consta do Processo nº 23000.000064/2004-48.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 13/09/2007 – Seção I – p.12)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 761, DE 6 DE SETEMBRO DE 2007
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de
9 de maio de 2006, considerando o disposto no Decreto 5.622, de 19 de dezembro de 2005, e tendo em
vista o Relatório n.º 824/2007-MEC/SESu/DESUP, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do
Processo 23000.007408/2006-10, Registro SAPIEnS n. 20060001960, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de graduação em Matemática, Licenciatura, na modalidade a distância,
ministrado pela Universidade Federal do Pará, mantida pelo Ministério da Educação, com sede na cidade de
Belém, Estado do Pará, nos termos do § 7º do Art. 10 do Decreto no 5.773/2006, até que seja concluído o
ciclo avaliativo do SINAES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
(DOU de 10/09/2007 – Seção I – p.6)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RETIFICAÇÃO
Na Portaria SESu nº 339, de 10/07/2006, publicada no DOU de 12/07/2006, seção 1, página 37, onde se lê:
"... mantida pela Faculdade Radial de Curitiba Sociedade Ltda., ...", leia-se: "...mantida pela IREP Sociedade
de Ensino Superior, Médio e Fundamental Ltda., ...".
14
(DOU de 13/09/2007 – Seção I – p.13)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 496, DE 30 DE AGOSTO DE 2007
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 588/2007, do
Departamento de Regulação e Supervisão, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido,
conforme consta do Processo nº 23000.013129/2005-04, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, em caráter experimental, nos termos do art. 10, § 3º, e do art. 44, inciso III, do referido
Decreto, com base no art. 81 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Curso Superior de Tecnologia
em Óptica e Optometria,, com sessenta vagas totais anuais, nos turnos vespertino e noturno, ofertado pela
Universidade Braz Cubas, estabelecida à Av. Francisco Rodrigues Filho, nº 1233, Bairro Mogilar, na Cidade
de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Civil de Educação Braz Cubas.
Art. 2º - Nos termos do art. 10. § 7º, do referido Decreto, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a
comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato,
referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do
mesmo Decreto.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 10/09/2007 – Seção I – p.6)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 500, DE 5 DE SETEMBRO DE 2007
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 591/2007, do
Departamento de Regulação e Supervisão, e considerando a regularidade da instrução e o mérito do
pedido, conforme consta do Processo nº 23000.002423/2007-44, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art. 10, § 3º, do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em
Logística, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional dos Cursos
Superiores de Tecnologia, com duzentas vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela Faculdade
de Tecnologia IBTA São José dos Campos, estabelecida à Rua Laurent Martins, nº 329, Jardim Esplanada
II, na Cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, mantida pela VERIS Educacional S/A .
Art. 2º - Nos termos do art. 10. § 7º, do Decreto citado, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a
comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato,
referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do
mesmo Decreto.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 10/09/2007 – Seção I – p.6)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 501, DE 5 DE SETEMBRO DE 2007
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 592/2007, do
Departamento de Regulação e Supervisão, e considerando a regularidade da instrução e o mérito do
pedido, conforme consta do Processo nº 23000.002428/2007-77, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art. 10, § 3º, do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia e
Logística, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional dos Cursos
Superiores de Tecnologia, com duzentas vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela Faculdade
de Tecnologia IBTA Campinas, estabelecida à Rua Egberto Ferreira Arruda Camargo, nº 151, Notre Dame,
na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, mantida pela Veris Educacional S/A .
Art. 2º - Nos termos do art. 10. § 7º, do Decreto citado, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a
comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato,
referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do
mesmo Decreto.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 10/09/2007 – Seção I – p.6)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 503, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007
15
O Secretário de Educação Profissional e Tecnológica, substituto, usando da competência que lhe foi
outorgada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista os despachos do Departamento
Regulação e Supervisão, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta
dos processos abaixo listados, bem como a previsão dos cursos correspondentes no Plano de
Desenvolvimento Institucional das respectivas instituições de educação superior, resolve:
Art. 1° - Autorizar o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia abaixo relacionados, a serem
ofertados pelas instituições de ensino superior nos endereços abaixo discriminados.
Parágrafo Único - As instituições deverão solicitar o reconhecimento dos cursos neste ato autorizados nos
termos do art. 35 do referido Decreto, ressalvados os cursos com duração de dois anos, cuja solicitação de
reconhecimento deverá ser protocolada até a metade do prazo para sua conclusão.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 13/09/2007 – Seção I – p.14)
Processos: NoSIDOC e Registro
SAPIEnS
Instituição mantenedora/IES
mantida
Curso superior de
tecnologia em
Eixo
Tecnológico
Vagas totais
anuais/Turno
Endereço de
funcionamento do
curso
Despacho
DPAI
23000.
013062/2005-08
20050007265
Instituto Euro-Americano de
Educação, Ciência e
Tecnologia / Faculdade
Metropolitana da Amazônia
Gestão Hospitalar
Ambiente,
Saúde e
Segurança
200 diurno e
noturno
Travessa Dom
Bosco, no- 72,
Bairro Cidade Velha,
Belém – PA
590/2007
23000. 003514/2006
20050015340
Associação Unificada Paulista
de Ensino Renovado Objetivo
- ASSUPERO / Instituto Mato
Grosso do Sul de Educação e
Cultura
Marketing
Gestão e
Negócios
100 noturno
Avenida Afonso
Pena, no- 275,
Bairro Amambaí,
Campo Grande –
MS
595/2007
23000.
003515/2006-61
20050015341
Associação Unificada Paulista
de Ensino Renovado Objetivo
- ASSUPERO / Instituto Mato
Grosso do Sul de Educação e
Cultura
Gestão Comercial
Gestão e
Negócios
100 noturno
Avenida Afonso
Pena, no- 275,
Bairro Amambaí,
Campo Grande –
MS
596/2007
23000.
003520/2006-73
20050015348
Associação Unificada Paulista
de Ensino Renovado Objetivo
- ASSUPERO / Instituto Mato
Grosso do Sul de Educação e
Cultura
Gestão em
Turismo
Hospitalidade
e Lazer
100 noturno
Avenida Afonso
Pena, no- 275,
Bairro Amambaí,
Campo Grande –
MS
597/2007
23000.
004157/2006-11
20060000224
Associação Unificada Paulista
de Ensino Renovado Objetivo /
Instituto Palmas de Ensino
Superior
Comércio Exterior
Gestão e
Negócios
100 diurno
ACSU-SE, no- 40,
Conjunto 02, Lote
07/08, Palmas - TO
598/2007
23000.
004158/2006-58
20060000225
Associação Unificada Paulista
de Ensino Renovado Objetivo /
Instituto Palmas de Ensino
Superior
Gestão de
Recursos
Humanos
Gestão e
Negócios
100 diurno
ACSU-SE, no- 40,
Conjunto 02, Lote
07/08, Palmas TO599/2007
23000.004159/200601
20060000226
Associação Unificada Paulista
de Ensino Renovado Objetivo /
Instituto Palmas de Ensino
Superior
Marketing
Gestão e
Negócios
100 diurno
ACSU-SE, no- 40,
Conjunto 02, Lote
07/08, Palmas - TO
600/2007
23000.017951/200617
20060006807
AESO Ensino Superior de
Olinda Ltda / Faculdades
Integradas Barros Melo
Design Gráfico
Produção
Cultural e
Design
80 diurno e
noturno
Avenida
Transamazônica, n°
405, Jardim Brasil II,
Olinda - PE
601/2007
23000.018214/200631
20060007183
AESO Ensino Superior de
Olinda Ltda / Faculdades
Integradas Barros Melo
Sistemas de
Telecomunicações
Informação e
Comunicação
80 diurno e
noturno
Avenida
Transamazônica, n°
405, Jardim Brasil II,
Olinda - PE
602/2007
23000.018527/200690
20060007705
Anhagüera Educacional S.A. /
Faculdade Comunitária de
Campinas
Logística
Gestão e
Negócios
160 matutino
e noturno
Avenida Emília
Stefanelli Ceregatti,
s/n, Jardim
Morumbi, Campinas
- SP
603/2007
23000.018546/200616
20060007736
Anhagüera Educacional S.A. /
Faculdade Comunitária de
Campinas
Secretariado
Gestão e
Negócios
160 noturno
Avenida Emília
Stefanelli Ceregatti,
s/n, Jardim
Morumbi, Campinas
- SP
604/2007
23000.018896/200682
20060008302
Serviço Nacional de
Aprendizagem ComercialSENAC/ PE / Faculdade
Gastronomia
Hospitalidade
e Lazer
140 matutino
e noturno
Avenida Visconde
de Suassuna, n°
500, Recife - PE
605/2007
16
Senac Pernambuco
23000.002862/200757
20060011320
Associação Paraibana de
Educação e Cultura /
Faculdade Potiguar da
Paraíba
Processos
Gerenciais
Gestão e
Negócios
120 noturno
Rua Philadelpho
Pinto de Carvalho,
no- 135, Bairro
Aeroclube, João
Pessoa - PB
606/2007
23000.004010/200702
20060013074
União Nacional de Educação e
Cultura / Faculdade Câmara
Cascudo
Redes de
Computadores
Informação e
Comunicação
200 matutino
e noturno
Avenida Almirante
Alexandrino de
Alencar, no- 708,
Bairro Alecrim, Natal
- RN
607/2007
23000.004930/200712
20060014387
Sociedade Educacional Atual
da Amazônia / Faculdade
Atual da Amazônia
Gestão Ambiental
Ambiente,
Saúde e
Segurança
200 diurno e
noturno
Rua Y, n° 308, Boa
Vista - RO
608/2007
23000.019008/200649
20060008535
Sociedade Pernambucana de
Ensino Superior SC/Ltda /
Faculdade Integrada de
Pernambuco
Gestão Financeira
Gestão e
Negócios
200 diurno e
noturno
Rua José Osório,
no- 124, Bairro
Madalena, Recife PE
613/2007
23000.013883/200536
20050008398
Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial Departamento Regional da
Bahia / Faculdade de
Tecnologia SENAI CIMATEC
Manutenção
Industrial
Controle e
Processos
Industriais
50 matutino
e noturno
Avenida Orlando
Gomes, no- 1.845,
Piatã, Salvador - BA
614/2007
23000.013886/200570
20050008409
Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial Departamento Regional da
Bahia / Faculdade de
Tecnologia SENAI CIMATEC
Polímeros
Produção
Industrial
50 matutino
e noturno
Avenida Orlando
Gomes, no- 1.845,
Piatã, Salvador - BA
615/2007
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 504, DE 12 DE SETEMRO DE 2007
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 609/2007, do
Departamento de Regulação e Supervisão, e considerando a regularidade da instrução e o mérito do
pedido, conforme consta do Processo nº 23000. 012238/2005-04 (20050006184), do Ministério da
Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º , do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em
Web Design, com cento e vinte vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pela Universidade Braz
Cubas, estabelecida Avenida Francisco Rodrigues Filho, nº 1233, Bairro Mogilar, na Cidade de Mogi das
Cruzes, Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Civil de Educação Braz Cubas.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a
comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato,
referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do
mesmo Decreto.
Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28 de julho de 2006, e da Portaria Normativa nº 12, de
14 de agosto de 2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de
Tecnologia em Produção Multimídia, constante do eixo tecnológico de Produção Cultural e Design, conforme
Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 13/09/2007 – Seção I – p.14)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 505, DE 12 DE SETEMRO DE 2007
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, tendo em vista o Despacho nº 610/2007, do Departamento
de Regulação e Supervisão, e considerando a instrução do Processo nº 23000.012260/2005-46, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, para fins exclusivos de emissão e registro dos diplomas dos alunos anteriormente
matriculados, nos termos do art. 44, inc. IV, do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em
Auditoria Fiscal e Tributária, ofertado pela Universidade Gama Filho, estabelecida à Avenida Presidente
Vargas, nº 62, Centro, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade
Universitária Gama Filho.
Parágrafo Único - Encerra-se a oferta do curso a novos alunos.
17
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 13/09/2007 – Seção I – p.14)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 506, DE 12 DE SETEMRO DE 2007
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA usando da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 611/2007, do
Departamento de Regulação e Supervisão, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido,
conforme consta do Processo nº 23000.018629/2005-24, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º , do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em
Automação Industrial, constante do Eixo Tecnológico Controle e Processos Industriais, conforme Catálogo
Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com trezentas vagas totais anuais, sendo cem vaga no
período matutino e duzentas vagas no período noturno, ofertado pela Universidade de Mogi das Cruzes,
estabelecida à Avenida Doutor Cândido Xavier de Almeida Souza, n° 200, Campus Universitário, Centro
Cívico, na Cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, mantida pela Organização Mogiana de
Educação e Cultura S/S Ltda.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º do citado Decreto nº 5.773/2006, o reconhecimento é válido até
sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES,
subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o
art. 59 e seguintes do mesmo Decreto.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 13/09/2007 – Seção I – p.14)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 507, DE 12 DE SETEMRO DE 2007
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, tendo em vista o Despacho nº 612/2007, do Departamento
de Regulação e Supervisão, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme
consta do Processo nº 23000.002239/2007-02, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art.10, § 3º , do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em
Administração de Serviços, com setenta e cinco vagas totais anuais, no turno noturno, ofertado pela
Faculdade Reunida, estabelecida à Avenida Brasil Sul, nº 1.065, Zona Sul, na Cidade de Ilha Solteira,
Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto de Ensino Superior de São Paulo.
Art. 2º - Nos termos do art. 10, § 7º , do Decreto citado, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a
comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato,
referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do
mesmo Decreto.
Art. 3º - Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28/07/2006, e da Portaria Normativa nº 12, de
14/08/2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em
Processos Gerenciais, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional
dos Cursos Superiores de Tecnologia.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 13/09/2007 – Seção I – p.14)
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 189, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007
Dispõe sobre a participação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira INEP - em Comitês instituídos no âmbito do Ministério da Educação.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO
TEIXEIRA - INEP, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1° O INEP passa a integrar formalmente os seguintes Comitês instituídos no âmbito do Ministério da
Educação, estando submetido às suas deliberações:
I - Comitê Gestor da Preparação e da Implementação de Projetos de Cooperação Técnica e Acordos de
Empréstimos Internacionais - CGCOP, instituído pela Portaria MEC nº 4.060, de 10 de dezembro de 2004;
II - Comitê de Compras e Contratos, instituído pela Portaria MEC n° 433, de 09 de maio de 2007;
III - Comitê de Publicações, instituído pela Portaria MEC nº 434, de 09 de maio de 2007;
IV - Comitê de Contratação de Serviços de Mão-de-Obra Terceirizada, instituído pela Portaria MEC n° 590,
18
de 22 de junho de 2007; e
V - Comitê de Informação e Informática - COMINF, instituído pela Portaria MEC n° 810, de 24 de agosto de
2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REYNALDO FERNANDES
(DOU de 12/09/2007 – Seção I – p.17)
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA Nº 91, DE 6 DE SETEMBRO DE 2007
Dispõe sobre a participação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES em Comitês instituídos no âmbito do Ministério da Educação.
O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR CAPES, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º A CAPES passa a integrar formalmente os seguintes Comitês instituídos no âmbito do Ministério da
Educação, estando submetida às suas deliberações:
I - Comitê Gestor da Preparação e da Implementação de Projetos de Cooperação Técnica e Acordos de
Empréstimos Internacionais - CGCOP, instituído pela Portaria MEC nº 4.060, de 10 de dezembro de 2004;
II - Comitê de Compras e Contratos, instituído pela Portaria MEC nº 433, de 09 de maio de 2007;
III - Comitê de Publicações, instituído pela Portaria MEC nº 434, de 09 de maio de 2007;
IV - Comitê de Contratação de serviços de Mão-de-Obra Terceirizada, instituído pela Portaria MEC nº 590,
de 22 de junho de 2007;
V - Comitê de Informação e Informática - COMINF, instituído pela Portaria MEC nº 810, de 24 de agosto de
2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES
(DOU de 13/09/2007 – Seção I – p.13)
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