NOTAS PARA A CONDIÇÃO DE “MARÍTIMO” NA VILA DA
ERICEIRA (finais do séc. XIX)
Comunicação apresentada pelo Prof. doutor
José Alberto Marques no Auditório da
Casa de Cultura Jaime Lobo e Silva,
Ericeira, no âmbito da sessão cultural
conjunta com o Instituto de Cultura
Europeia e Atlântica em 4 de Maio
Desde o início da colonização portuguesa, no séc. XV, o fenómeno
migratório tem sido, e continua a ser e hoje de grande actualidade, uma das
constantes da história de Portugal.
Quais as razões que levaram as pessoas a emigrar?
- Dificuldades de escoamento da produção agrícola;
- Agravamento da dependência aos países capitalistas;
- Abolição da escravatura no Brasil e diminuição das remessas de
dinheiro;
- Déficit orçamental crónico;
- Aumento das importações de matéria-prima;
- Endividamento progressivo do Estado.
Este fenómeno geral era também sentido na Ericeira. Que diremos da
vida desta terra?
A Ericeira devido à sua privilegiada situação geográfica, foi “até ao
terceiro quartel do século XIX a 4.ª Alfândega do Reyno”1, e a jurisdição
das autoridades portuárias abrangia toda a área marítima de Cascais á
Figueira da Foz. A actividade piscatória tinha grande peso na vida
económica da vila e a zona de acção dos pescadores da Ericeira era muito
abrangente, como se pode verificar nuns Autos de requerimento para
embargo no ano de 1817, “José Joaquim de Oliveira, negociante da praça
de Gibraltar, contra Manuel da Costa Mineiro, negociante, vizinho na
Ericeira, pedindo o embargo de uma rasca e respectivos pertences, a qual
1
JÚNIOR, José Caré, “Memórias da Ericeira marítima e piscatória (Séc. XIX-XX)”,
Ericeira, Mar de Letras, 2000, p. 17.
1
JOSÉ ALBERTO MARQUES
se encontra encalhada na praia da Moeda, para pagamento de uma dívida,
171$600 reis”2. Em 1819 o Juiz e vereadores da câmara pediam ao rei para
lhes conceder o privilégio de ser criada uma alfândega na vila “P[edimos] a
V. Mag[esta]de a Graça de mandar estabelecer e criar na dita V[i]la da
Ericeira uma casa de Alfândega à maneira da V[oss]a de Peniche, ou da
do Porto de Sines, já criada por V. Mag[esta]de aonde se pagarão todos os
Direitos, q[uan]tos se pagão nas d[it]as Alfândegas, evitando-se assim os
descaminhos, servindo p[ar]a regulam[ent]o desta o Regim[ent]o da de
Peniche com todas as suas claúsulas, e condições, sujeitando-se os
Negociantes às penas estabelecidas no caso, não esperado, de haver
transgressão”3.
A criação da alfândega trouxe maior vigilância sobre a actividade
piscatória, como demonstra a penhora de 1826, “seja feito mandado de
penhora a favor de José Henrique Leitão, da vila da Ericeira, da quantia
de 8$580 reis, por ter comprado nos mares das Berlengas certa porção de
cavala aos pescadores de Peniche, cujo negócio é proíbido no mar”4.
Para melhor elucidação, elaborámos um quadro estatístico, no qual
apresentamos os rendimentos anuais da Delegação de Alfândega de
Peniche na vila da Ericeira. Os direitos de entrada referem-se ao pagamento
do imposto sobre os alqueires de cereais transportados e descarregados no
porto da vila da Ericeira5. Analisando o quadro, podemos verificar que os
anos mais rentáveis na cobrança de imposto sobre os cereais foram 1838,
1840 e 1842. No ano de 1841 foi obtida a maior receita na concessão de
licenças de pesca.
No ano de 1865, foi constituída uma “Parceria Marítima,
Declarações e Obrigações (Escritura de), entre José Ferreira Patacas,
José Ferreira Patacas Júnior e Francisco Henriques, todos casados,
marítimos e moradorees na vila da Ericeira, disseram que tinham
mandado colectivamente construir nos estaleiros de São Martinho, o
cahíque, denominado Senhora da Nazaré, para cuja construção tinham
contribuído em partes iguais, destinado especialmente ao tráfico da pesca,
sendo portanto eles outorgantes os únicos senhores do dito cahíque, e
fazendo-o navegar sujeitando-se aos contratos que entre si particularmente
fizeram (...)”6.
2
ANTT, Feitos Findos, Juízo da Índia e Mina, Mç 35, doc. 25, cx.159.
ANTT/MR, Câmaras do Reino, Mç. 985, cx. 1103, ver anexo, doc. 16.
4
ANTT, “Provedoria de Leiria (Tábola de Peniche)”, Mç. 5, doc. 70.
5
ANTT, Alfândega da Ericeira, Receita Geral do Rendimento da Delegação da Ericeira, lv.
3.
6
ADLSB, Cartório Notarial da Ericeira, Livro de Notas n.º 90, fls. 29-30, ver anexo, doc. 23.
3
2
NOTAS PARA A CONDIÇÃO DE “MARÍTIMO” NA VILA DA ERICEIRA (FINAIS DO SÉC. XIX)
Apesar das dificuldades que o país atravessava (1880), alguns
proprietários tentavam inverter a situação dos pescadores, como noticiava o
jornal em 1892 “Alguns proprietários d’esta villa, com o fim de fazer
progredir a industria da pesca da sardinha pelo nosso systema de rêde de
tarrafa (chinxa), convocaram varios pescadores para, com o seu auxílio e
dos seus barcos, formarem uma companhia de pescarias. Parte dos
pescadores, julgando que tal systema os iria prejudicar nos seus interesses,
ou desvia-los da antiga rotina hereditaria dos avós ou mesmo de S. Pedro,
a quem chamam patrono, não aceitaram. José Rato e seu irmão,
pescadores curajosos, e que teem as vistas mais largas do que os seus
companheiros, prestaram-se a coadjuvar os iniciadores de tão util
melhoramento, e, formada a companhia, foram elles proprios fazer
aquisição da rêde a Cascais, e contrataram com o pratico José Catalão o
ensino do novo systema de pesca que começará brevemente (...)”7, ainda,
em 1893 “Foi constituída a Companhia de Pescarias Ericeirense, com o
capital social de 7 contos de reis Constituição de Sociedade (Escritura de),
entre José da Silva Ribeiro, casado, proprietário, morador na Ericeira;
João António Moreira, solteiro, comerciante, morador na Ericeira;
Manuel Franco, casado, capitalista, morador na Ericeira; Manuel Franco
de Barros, solteiro, proprietário, morador na Ericeira; Joaquim Franco,
casado, proprietário, morador na Ericeira; José Maria Correia, casado,
proprietário, morador em Sines; José Lourenço, casado, comerciante,
morador em Carnide; José Dias Tavares, solteiro, empregado do
comércio, morador em Lisboa; António Pereira, casado, oficial do exército
(reformado), morador em Lisboa; Manuel Dias Tavares, solteiro,
comerciante, morador em Lisboa, os quais disseram serem fundadores da
sociedade anónima de responsabilidade limitada, denominada por
Companhia de Pescarias Ericeirense, a qual será regida pelos estatutos,
com o capital social de 7 contos de reis”8.
O transporte de cereais (milho, trigo, centeio, cevada e ainda de sal)
dinamizava imenso a vila da Ericeira, a área de acção dos marítimos ia
desde Faro a Caminha e incentivou a criação da indústria de moagem que
tinha grande peso na economia local. Na Ericeira e zona envolvente
existiam muitos moinhos e azenhas, o que levou, em 1897, três
empresários, a constituírem entre si uma sociedade para abrir uma fábrica
de moagem a vapor, designada por Barros & Ferreiras, “Sociedade
Comercial, celebrada entre José Manuel de Barros, oficial da marinha
7
8
Jornal O Mafrense, de 3 de Janeiro de 1892.
ADLSB, 9.º Cartório Notarial de Lisboa, Livro de Notas n.º 353, fls. 54v-57v., ver anexo,
doc. 21.
3
JOSÉ ALBERTO MARQUES
mercante, morador na vila da Ericeira; Guilherme Duarte Ferreira,
proprietário, morador na dita vila e João Duarte Ferreira, proprietário,
morador na cidade de Lisboa”9. Esta fábrica viria a encerrar no ano de
1931.
Outra actividade com grande peso na economia local era a
construção naval como podemos verificar, através dos autos cíveis de 1806
“Diz Filipe Gonçalves Pereira, mestre da rasca S[enho]ra das
Necessidades, da qual é senhorio o mesmo suplicante que ele quer
justificar neste juízo ser português e que a dita rasca foi construída na vila
da Ericeira donde o supl[icant]e é natural e morador e que na mesma não
tem parte ou interesse pessoa alguma estrangeira (...)”10, no ano de 1864
“Contrato Social (Escritura de), com Declarações, Condições e
Obrigações entre, José Pereira, e Manuel de Barros, ambos casados,
marítimos e moradores na vila da Ericeira, tendo dito o primeiro
outorgante, mandado construir nos estaleiros da dita vila, a rasca de
pesca, denominada Aleluia, pela quantia de 340$000 reis, destinada ao
tráfico de pescaria (...)”11. Em 1890, “Venda e Quitação (Escritura de)
celebrada entre António Alberto Júnior, casado, marítimo, morador nesta
vila, e António Maria da Costa, casado, proprietário, morador na vila de
São Martinho do Porto, na qualidade de procurador de José Maria do
Prado, negociante da praça de Luanda e actualmente morador em Lisboa,
de um cahíque denominado Santo António, que foi construído nos
estaleiros desta vila, pela quantia de 200.000 reis”, como ainda era notícia
no ano de 1892 “Está em construção, no estaleiro desta vila, uma galera
destinada á navegação nos mares da China. Será comandante o distinto
oficial o sr. Filipe Félix e imediato o sr. Domingos Tenente”12.
Apesar de toda esta actividade, as condições de vida da população do
concelho tornavam-se cada vez mais penosas e na freguesia da Ericeira, a
sorte também não bafejava os pescadores.
Frequentemente ocorriam naufrágios, o mar revolto, a fragilidade das
embarcações e as deficientes condições do porto, contribuíam para que os
homens do mar vivessem numa angústia permanente “O mar, conquanto
muito agitado nos dias de temporal, não causou felizmente dano algum
nesta praia”13.
9
ADLSB/2.º Cartório Notarial de Lisboa, lv. de Notas, n.º 254, fls. 117v-119, ver anexo,
doc. 18.
10
ANTT, Feitos Findos, Juízo da India e Mina, letra F, Mç 26, n.º 8, cx. 26.
11
ADLSB, Cartório Notarial da Ericeira, Livro de Notas n.º 89, fls. 24-26v, ver anexo, doc.
22.
12
Jornal O Mafrense, de 28 de Fevereiro de 1892.
13
Jornal O Mafrense de 28 de Fevereiro de 1892, ver anexo, doc. 20.
4
NOTAS PARA A CONDIÇÃO DE “MARÍTIMO” NA VILA DA ERICEIRA (FINAIS DO SÉC. XIX)
Enquanto a vila da Ericeira foi tendo um papel preponderante na
economia portuguesa, verificou-se igualmente um constante aumento
populacional. No entanto, aquando do último quartel do século XIX a
tendência inverteu-se, deu-se um decréscimo populacional, correspondendo
ao movimento emigratório para o Brasil.
Relativamente aos Ericeirenses (marítimos) que procuraram no
Brasil a resposta para os seus problemas económicos, e atendendo às
notícias da imprensa regional, somos levados a concluir que o surto
emigratório se ficou a dever:
1.º A crise piscatória, ou seja, a sua actividade era a pesca e devido
às dificuldades, assim que conseguiam amealhar dinheiro
suficiente para pagarem a passagem, tentavam a sua sorte em
terras brasileiras, trabalhando como marítimos. “A classe
piscatória, essa numerosa e infeliz classe que contando tão
considerável número de indivíduos, é a mais pobre, a mais
deserdada, a mais infeliz e a mais desatendida de quantas
compõem o antigo terceiro estado está reduzida á mais espantosa
miséria”14. Durante a campanha eleitoral, os candidatos a cargos
políticos, não deixavam de fazer promessas da resolução dos
problemas que afetavam grandemente a classe piscatória, mas
após as eleições, tudo como dantes em 1890 no jornal de Mafra
“os barcos a vapor que aqui aparecem não contentes com
apanharem o mais que podem, depois de fazerem venda em
Lisboa do grosso da colheita, vêm vender por todo o preço o que
lhes resta na vila da Ericeira, de maneira que os pescadores da
localidade colhem pouco e para esse pouco mesmo não
encontram compradores”15. Porém, o tempo foi passando e a
situação manteve-se inalterável “Continua a atravessar dolorosa
crise a classe piscatória nesta localidade, sendo necessário tomar
atitude enérgica para obstar á completa aniquilação daquela
indústria, pela continuação de lançamento de redes de arrastar
usadas nos vapores de pesca”16.
2.º Posteriormente, a classe piscatória foi confrontada com outro
problema logístico, ou seja, aquando da entrada durante a noite no
porto, os pescadores viam-se obrigados a esperar pelo dia
14
Jornal de Mafra de 24 de Agosto de 1890, ver anexo, doc. 39.
Ibidem.
16
Jornal de Mafra de 28 de Setembro de 1890, ver anexo, doc. 40.
15
5
JOSÉ ALBERTO MARQUES
seguinte para venderem o peixe, o que lhes causava grandes
incómodos. Em 1894 no jornal Mafrense “quando de noite
entram na enseada, não lhes deixam, como era uso antigo, vender
o peixe imediatamente, tendo de esperar para o dia seguinte às 7
horas da manhã, estando até essa hora o peixe na alfândega.
Alegam eles, os vendedores em segunda mão, que obtendo o
peixe a essa hora, se torna muito tarde para irem a pontos
distantes, revendê-los, pois que, quando lá chegam já encontram
vendedores, de praias muito mais distantes”17. Mais, o excesso de
zelo do capitão do porto sobre o controlo do pescado, que
obrigava os pescadores ao pagamento de várias multas,
“Ultimamente tem havido alguma pescaria. Os seus
exploradores, todavia, queixam-se do demasiado rigor a que os
têm submetido o capitão do porto, sr. Pusich de Mello. As multas
sucedem-se diáriamente áqueles míseros que se vêem a braços
com uma miséria constante são-lhes (admitidos, legalmente)
extorquidas quantias que podiam muito bem serem destinadas ao
pagamento do pão fiado de ontem, para terem crédito para o de
amanhã”18.
3.º Mas, a classe piscatória acreditou sempre que as suas
reivindicações eram legítimas, cientes das dificuldades com que
se debatiam “Temos lutado, há bastante tempo com os horrores
da fome. Os nossos filhos pedem-nos pão e nós, com as lágrimas
nos olhos e a mágoa no coração, lho recusamos. Vamos ao mar;
perdemos noites, regelados de frio, e entramos na pequena
enseada, no meio de mil perigos, arriscando a vida a sermos
submergidos pelas encapeladas ondas. Ao entrarmos na pequena
enseada, se apanhamos alguns peixes, cheios de alegria pela
esperança de levarmos algum pequeno lucro de tantas fadigas,
somos oprimidos de desgostos pela administração pouco
compassiva do sr. Pusich, actual capitão do porto desta vila
(...)”19. Contudo, a crise devido à pesca de arrasto a vapor não
dava tréguas ao homens do mar e o peixe escasseava cada vez
mais, a situação era aflitiva, apesar da imprensa local estar atenta
e tentar sensibilizar os órgãos de decisão, “Inutilizado o pasto
17
António Pusich de Mello, In Jornal O Mafrense de 30 de dezembro de 1894.
Jornal O Mafrense de 2 de Junho de 1895.
19
Jornal O Mafrense de 20 de Janeiro de 1895, ver anexo, doc. 42.
18
6
NOTAS PARA A CONDIÇÃO DE “MARÍTIMO” NA VILA DA ERICEIRA (FINAIS DO SÉC. XIX)
pelas redes dos vapores, o peixe necessariamente distancia-se da
costa procurando no mais alto mar o alimento que carece”20.
4.º Os marítimos da Ericeira, após fazerem a sua aprendizagem
(pesca e transporte marítimo, nomeadamente nas rascas21, viam
na emigração a oportunidade de demandarem outras paragens,
onde as condições de trabalho eram mais favoráveis, não só pela
segurança das águas brasileiras como das fortes probabilidades de
obterem melhores compensações económicas. Pelo que não
excluímos a possibilidade, de alguns pescadores aquando do
pedido de passaporte dizerem que exerciam a profissão de
marítimo, ou seja, usando esse subterfúgio para mais facilmente
obterem o passaporte e ao chegarem ao Brasil, fácilmente
arranjavam trabalho na cabotagem22.
Analisando as informações dos que partiram, grande parte deles
fizeram carreira, enriqueceram. Uns regressaram, outros ficaram. Dos que
regressaram, conseguimos obter notícias pela compra de casa e da
agiotagem ou usura, através dos livros de notas do Cartório Notarial da
Ericeira:
1886.06.07, Ericeira
ESCRITURA de VENDA e QUITAÇÃO, entre Manuel Maria
Ferreira, Pe. colado da freguesia de São Pedro desta vila, e Gervásio
Gomes, casado, que exerceu a profissão de marítimo e hoje a de fazendeiro,
de duas moradas de casas unidas com baixos e altos, situada nesta vila, na
R.ª do Pombal ou R.ª da Ericeira, pela quantia de 200.000 reis.
1889.01.15, Ericeira
ESCRITURA de VENDA e QUITAÇÃO, celebrada entre António
da Silva Simoa, sua mulher, Turíbia da Conceição Simoa, proprietários, e
Venâncio dos Santos Pinheiro, casado, marítimo e actualmente
comerciante, todos moradores nesta vila, de uma morada de casas com dois
20
Jornal O Mafrense de 1 de Dezembro de 1895, ver anexo, doc. 43.
Tipo de barco de comércio, à vela, sendo os de maior arqueação registados na Ericeira.
José Caré júnior, in Memórias da Ericeira marítima e piscatória (Séc. XIX – XX), Ericeira,
Mar de Letras, 2000, p. 71.
22
Navegação costeira, de pequeno curso, entre portos pouco distantes uns dos outros, in
Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, Lisboa, Vol. V, Lisboa, Editorial
Enciclopédia, Lda., 1978, p.282.
21
7
JOSÉ ALBERTO MARQUES
vãos térreos e saguão nesta vila, na R.ª de Baixo, pela quantia de 45.000
reis.
ESCRITURA de CONTRATO de USURA, FIANÇA e HIPOTECA,
celebrado entre Joaquina da Conceição Banzaria, casada com António
Emílio Gonçalves, porém separada de pessoas e bens do seu marido por
sentença judicial, moradora no lugar de Fonte Boa dos Nabos, Joaquim
José Simões Gonçalves, casado, proprietário, e Gervásio Gomes, casado,
marítimo e actualmente padeiro, moradores nesta vila, e perante
testemunhas disse o primeiro outorgante que se tinha constituído devedor
ao terceiro outorgante da quantia de 250.000 reis ao juro anual de 8%.
1889.08.17, Ericeira
ESCRITURA de VENDA e QUITAÇÃO, celebrada entre Catarina
de Jesus, também conhecida por Catarina Susana, solteira, e João
Henriques Remechido, casado, marítimo e actualmente taberneiro, morador
nesta vila, de uma vinha situada na Carrapata, pela quantia de 60.000 reis.
1890.12.22, Ericeira
ESCRITURA de VENDA e QUITAÇÃO, celebrada entre José
Urbano de Sousa Carvalho, sua mulher, Mariana Ribeiro Urbano de
Carvalho, proprietários, e Francisco da Costa Arruda, marítimo de
profissão, actualmente pedreiro, todos moradores nesta vila, de uma
morada de casas com quatro vãos térreos, um alto e quintal, nesta vila, na
R.ª da Ericeira, pela quantia de 120.000 reis.
1890.06.14, Ericeira
ESCRITURA de CONTRATO de USURA e HIPOTECA, celebrado
entre Rosa das Necessidades de Almeida, moradora nesta vila, casada com
António de Almeida Puceiro, marítimo, ausente do reino no exercício da
sua profissão, e sua irmã Maria da Conceição Machado, e perante as
testemunhas disse a segunda outorgante que por ordem de seu cunhado,
António de Almeida Puceiro, que se tinha constituído devedora da sua
irmã, primeira outorgante, da quantia de 200.000 reis ao juro anual de 4%.
ESCRITURA de CONTRATO de USURA, FIANÇA e HIPOTECA,
celebrado entre Joaquina da Conceição Banzaria, casada com António
Emílio Gonçalves, porém separada de pessoas e bens do seu marido por
sentença judicial, moradora no lugar de Fonte Boa dos Nabos, Joaquim
José Simões Gonçalves, casado, proprietário, e Gervásio Gomes, casado,
marítimo e actualmente padeiro, moradores nesta vila, e perante
8
NOTAS PARA A CONDIÇÃO DE “MARÍTIMO” NA VILA DA ERICEIRA (FINAIS DO SÉC. XIX)
testemunhas disse a primeira outorgante que se tinham constituído devedor
ao terceiro outorgante da quantia de 250.000 reis ao juro anual de 8%.
Dos que ficaram sabemos pela nomeação de procuradores para
venderem os seus bens:
1887.10.04, Ericeira
VENDA e QUITAÇÃO (Escritura de), entre António Lopes Franco,
casado, proprietário, morador nesta vila, na qualidade de procurador de
Joaquim Pedro Moreira e mulher, Maria dos Anjos Moreira, moradores na
cidade de Pelotas, Províncioa de São Pedro do Rio Grande do Sul Império
do Brasil, e Joaquim Fortunato Moreira, casado, proprietário, morador no
lugar da Carvoeira, de um prédio nesta vila, sito na Travessa de Santo
António, com os números de polícia, 6, 7 e 8, o qual é composto de três
compartimentos, res do chão, sobrado, pequeno telheiro e pateo, pela
quantia de 310.000 reis.
1888.07.01, Ericeira
VENDA e QUITAÇÃO (Escritura de), entre Maria da Conceição
Franco, também conhecida por Maria da Conceição Franco Honradinha,
como procuradora de Domingos Franco Malveiro, seu irmão, Bernardo
Franco Malveiro e sua mulher, Petrona Santa Cruz, residentes no Paraguai,
cidade de Assunção, e José Bernardino dos Reis, casado, marítimo,
morador nesta vila, de uma casa térrea e quintal nesta vila, na R.ª das
Virtudes, pela quantia de 110.000 reis.
1894.07.25, Ericeira
VENDA e QUITAÇÃO (Escritura de), celebrada entre Manuel
Simões, solteiro, morador no Casal dos Leitões, na qualidade de bastante
procurador de Fortunato Pereira Lucas e sua mulher, Carlota Pereira Nunes,
residentes no Rio de Janeiro, República dos Estados Unidos do Brasil, e
João Francisco, casado, morador no lugar da Carvoeira, de uma vinha nos
limites da mesma, pela quantia de 500.000 mil reis.
1899.01.03, Ericeira
VENDA e QUITAÇÃO do seu preço (Escritura de), celebrada entre
Manuel Henriques, também conhecido por Manuel Henriques Maroto,
casado, lavrador, procurador do seu genro e filha, Joaquim Silvestre
Henriques, marítimo e mulher, Gertrudes da Conceição Henriques,
residentes na Ilha de Paquitá, da República dos Estados Unidos do Brasil, a
que faz certo pela respectiva procuração que dos mesmos apresentou, e
9
JOSÉ ALBERTO MARQUES
Manuel Pires, casado, fazendeiro, morador no lugar de Fonte Boa da
Brincosa, freguesia de Nossa Senhora do Ó do Porto, deste concelho, de
uma terra de semeadura, nos limites do sítio da Serra, da dita freguesia,
pela quantia de 48.000 mil reis.
1899.03.28, Ericeira
VENDA e QUITAÇÃO do seu preço (Escritura de), celebrada entre
Isabel da Conceição Ribeiro, também conhecida por Isabel Maria da
Conceição, viúva, procuradora de seu irmão, Francisco Luís Ribeiro,
solteiro, marítimo, residente na cidade de Pelotas da República dos Estados
Unidos do Brasil, e António Lopes Franco, casado, proprietário, na
qualidade de procurador de seu filho, António Serrão Franco, casado,
proprietário e corretor dos fundos públicos, residente em Lisboa, ambos
moradores nesta vila, de um prédio rústico no sítio da Carrasqueira, pela
quantia de 40.000 mil reis.
1899.06.15, Ericeira
ESCRITURA de PARTILHA, celebrada entre Maria do Carmo Salles,
viúva, suas filhas, Isidora Rosa da Silva e Gertrudes do Carmo Oliveira,
como procuradora de seu marido, Roberto de Oliveira, marítimo,
actualmente na cidade de Belém do Estado do Pará da República dos
Estados Unidos do Brasil, por óbito de Estanislau da Silva.
1899.10.05, Ericeira
VENDA e QUITAÇÃO do seu preço (Escritura de), celebrada entre
Joaquim Ferreira Patacas, casado, proprietário, e Maria da Conceição
Almeida Henriques, casada, aquele na qualidade de procurador Joaquim da
Costa Freire, sua mulher, Maria Ortelly de Freire, residentes em Gibraltar e
esta na de seu marido Isménio Henriques Rocha, actualmente em Manaus
da República dos Estados Unidos do Brasil, de uma propriedade que se
compõe de casas de habitação com altos e baixos e um pequeno quintal,
situada nesta vila na R.ª Campos Henriques (antiga Santo António), pela
quantia de 200.000 reis.
1893.01.27, Ericeira
ESCRITURA de SOCIEDADE CIVIL, celebrada entre António
Bento Franco, casado, negociante e proprietário, Francisco Silva Barros,
solteiro, proprietário, Joaquim Ferreira Patacas, casado, proprietário, Luís
de Oliveira Lobo, viúvo, proprietário, Leandro Cirilo dos Anjos Galrão,
casado, farmacêutico, Joaquim Pedro Alves Crespo, casado, médico,
Manuel de Oliveira Gomes da Costa, casado, tenente do exército, Francisco
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NOTAS PARA A CONDIÇÃO DE “MARÍTIMO” NA VILA DA ERICEIRA (FINAIS DO SÉC. XIX)
Assis Duarte Ferreira, casado, chefe da estação telegrafo-postal, Francisco
Duarte Franco, casado, proprietário, António Lopes Franco, casado,
proprietário, António José de Matos, casado, negociante, Prudêncio Franco
Trindade, solteiro, negociante, António Emílio de Figueiredo Cardoso,
casado, médico, Joaquim Ramos Leitão, casado, negociante e Faustino
Alberto, casado, proprietário, todos moradores nesta vila.
1893.04.12, Ericeira
VENDA e FIANÇA (Escritura de), celebrada entre Hermano Franco
de Matos, solteiro, proprietário, António Bento Franco, António José de
Matos, casados, negociantes, Francisco Assis Duarte Ferreira, casado, chefe
da estação telégrafo-postal, Guilherme Duarte Ferreira, casado,
proprietário, Francisco Duarte Franco, casado, proprietário, António dos
Santos Gaspar, casado, proprietário, Jorge da Silva Fialho, viúvo,
proprietário, Joaquim Ferreira Patacas, casado, proprietário, António
Emílio de Figueiredo Cardoso, casado, médico, por si e pela Associação
Recreativa Ericeirense e como procurador bastante de António Rodrigues
Soares, casado, proprietário, residente em Mafra, e os segundos
outorgantes, Augusto Maria da Costa, casado, marceneiro, Joaquim
Ferreira, solteiro, pedreiro, José Filipe da Silva, solteiro, sapateiro, João dos
Santos, solteiro, moleiro, José Lourenço, solteiro, trabalhador, Romão
Lucas Freire, solteiro, trabalhador, António dos Santos Ribeiro, casado,
sapateiro, Cristelo Alfredo, casado, marinheiro reformado, António Félix
da Silva, casado, sapateiro, José Maria Ferreira Dias, solteiro, fazendeiro,
José dos Santos Caré, fazendeiro, José Alves Camacho, casado, marítimo, e
como terceiros outorgantes, Matias da Silva Casado, indústrial, Domingos
Fernandes, casado, proprietário e Joaquim Zeferino de Barros, solteiro,
marítimo, todos moradores nesta vila, disseram os primeiros outorgantes:
- Que eles, a Associação Recreativa Ericeirense, que o último representa e
bem assim o seu constituinte António Rodrigues Soares, são possuidores
em comum do instrumental que pertenceu à fanfarra da dita Associação.
- Que tendo-se dissolvido a referida fanfarra, se contrataram com os
segundos outorgantes de lhes vender o mencionado instrumental, tal qual o
possuem, sob as seguintes condições, a saber:
1 – Que esta venda é pelo preço e quantia de 260:000 reis, paga no prazo de
dois anos a contar da data desta escritura, em prestações semestrais de
65.000 reis cada uma.
Dum modo geral e em jeito de conclusão, podemos dizer que esta
emigração para o Brasil foi bem-sucedida.
11
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NOTAS PARA A CONDIÇÃO DE “MARÍTIMO” NA VILA DA ERICEIRA