Castanhal-PA, de 01 a 04 de abril de 2014. CONTRATO DE LOCAÇÃO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E MARIA TRINDADE SANTOS DA SILVA. Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.991/000184, cuja Prefeitura encontra-se estabelecida na Av. Barão do Rio Branco, n° 2332, CEP 68.743-050, nesta Cidade, Estado do Pará, neste ato representado por seu titular, o Sr. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG n° 1971646 – 2° Via – PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 001.140.57249, residente e domiciliado na Rua Professor Amaral, n° 1115, Distrito de Apeú, CEP 68.747-000, nesta cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e, de outro lado, MARIA TRINDADE SANTOS DA SILVA, brasileira, casada, Professora, portadora da Carteira de Identidade RG nº 2534320 – SSP/PA e inscrita no CPF/MF sob o n° 431.791.932-04, residente e domiciliada na Av. Principal, nº 04, Conjunto Rouxinol, Bairro Bom Jesus, Estado do Pará, doravante denominada LOCADORA. As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo firmar o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo especificadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1 – O instrumento em questão é firmado com base no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, aplicando-se-lhe, supletivamente, pelos preceitos do Direito Público, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado. Os casos omissos serão resolvidos à luz da mencionada legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1 – O objeto do presente Contrato é a locação do imóvel de propriedade da LOCADORA, localizado na Rua Coletora, nº 26, Quadra 34, Lote 26, Conjunto Rouxinol, Bairro Bom Jesus, destinado ao funcionamento do Centro de Educação Infantil Ciranda Cirandinha. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO 3.1 – A locação será celebrada pelo período de 01/01/2014 a 30/06/2014, podendo ser prorrogado, por períodos iguais e sucessivos, por meio de Termo Aditivo, enquanto quaisquer das partes não tomar a iniciativa de rescindi-lo, o que só poderá ser feito mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias, sempre que tal rescisão não traga prejuízo ao LOCATÁRIO. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO 4.1 – O valor mensal da locação será de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), pelo período referido na cláusula anterior, perfazendo um valor total de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). 4.2 – Os valores mensais acima mencionados deverão ser pagos pelo LOCATÁRIO até o dia 10 (dez) de cada mês. 4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor deverá ser reajustado com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM. Diário Oficial Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora do pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do Contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO 5.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos seguintes: a) Por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações; b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando o interesse público; c) Descumprimento, por parte da LOCADORA, das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial; d) Judicialmente, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO 6.1 – Utilizar a área locada exclusivamente para a finalidade contida na Cláusula Segunda; 6.2 – Manter a conservação do imóvel, tais como: limpeza, consertos ou reparos que se fizerem necessários e sempre mantendo o prédio em bom estado de conservação; 6.3 – Garantir a segurança e proteção do imóvel; 6.4 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado. 6.5 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado. 6.6 – Permitir que a LOCADORA, quando necessário, visite o imóvel desde que avisados o LOCATÁRIO ou os usuários com antecedência mínima de 03 (três) dias. 6.7 – Efetuar o pagamento do consumo de energia elétrica e de água durante o período da locação. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA 7.1 - Respeitar os prazos avençados neste Contrato, fornecer os recibos, que se obrigam a respeitar a locação até o término; 7.2 - Comunicar com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias qualquer intenção de alienar o imóvel ou rescindir o presente Contrato, por qualquer razão aqui pactuada, ou fundada em Lei; 7.3- Indenizar o LOCATÁRIO se der causa a rescisão deste Contrato, por qualquer das razões aqui pactuadas ou fundadas em Lei. CLÁUSULA OITAVA – DA SITUAÇÃO E ESTADO DO IMÓVEL QUANDO NO ATO DA DEVOLUÇÃO 8.1 – Obriga-se o LOCATÁRIO a devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, conforme laudo de avaliação realizado por este ente público, mediante participação da LOCADORA. 8.2 – O LOCATÁRIO satisfará, não somente no ato da devolução, mas durante toda a vigência deste Contrato, todas as necessidades de conservação, manutenção e higiene do imóvel, a suas próprias expensas, com solidez e perfeição, satisfazendo neste sentido todas e quaisquer exigências das 2 Ano XX Edição nº 271 autoridades públicas, sob pena de violação desta Cláusula. 8.3 – O LOCATÁRIO será responsável pela conservação do imóvel, pelos danos causados ao mesmo, pelo mau trato e pelo uso do imóvel que porventura resultar em danos aos vizinhos. CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS E MELHORAMENTOS 9.1 – As benfeitorias e/ou melhoramentos que venham a ser realizadas no imóvel locado aderirão automaticamente ao mesmo. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS 10.1 – As despesas do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação; Unidade: 0606 – Secretaria Municipal de Educação; Função: 12 – Educação; Subfunção: 122 – Administração Geral; Programa: 0017 – Apoio Administrativo; Atividade: 2016 – Manutenção e Operacionalização das Atividades da Secretaria de Educação; Elemento de despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; Fonte: 011900/027600. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DAS PENALIDADES 11.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato pela LOCADORA poderá importar nas penalidades seguintes: a) Advertência, por escrito, quando constatadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido; b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no caso de faltas graves; d) Na aplicação de penalidades serão admitidos os recursos estabelecidos em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo único – A rescisão do contrato sujeita a LOCADORA à multa rescisória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do contrato, corrigido na data da rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1 – Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as Partes elegem o foro da cidade de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE 13.1 – O presente instrumento de Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Castanhal, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua assinatura. Para firmeza e como prova de assim haverem contratado as Partes, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e conteúdo, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus ulteriores fins de direito. Castanhal (PA), 02 de janeiro de 2014. Eng. Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal Maria Trindade Santos da Silva Locadora 1ª Testemunha 2ª Testemunha ________________. _________________. RG. RG. Castanhal-PA, de 01 a 04 de abril de 2014. TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL e IGREJA EVANGÉLICA HOLINESS DO NOVO OLINDA, representada pela Sra. Pastora NATIVA GASPAR, que tem por objeto a locação do imóvel localizado na Rua Comandante Francisco de Assis, nº 352, Bairro Nova Olinda, neste Município, destinado ao funcionamento do Centro de Educação Infantil Castelo do Saber. CLÁUSULA PRIMEIRA Fica alterado o prazo do aluguel previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO que passará de 01/04/2013 a 31/12/2013 para 01/01/2014 a 31/12/2014. CLÁUSULA SEGUNDA Fica alterado o valor do aluguel previsto na CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO que passará de R$ 3.180,00 (três mil centos e oitenta reais), para R$ 3.327,69 (três mil trezentos e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos). CLÁUSULA TERCEIRA Fica alterada a dotação orçamentária prevista na CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS, passando as despesas decorrentes do presente Termo Aditivo a correr por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação; Unidade: 0606 – Secretaria Municipal de Educação; Função: 12 – Educação; Subfunção: 122 – Administração Geral; Programa: 0017 – Apoio Administrativo; Atividade: 2016 – Manutenção e Operacionalização das Atividades da Secretaria de Educação; Elemento da despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. Fonte: 011900/027600. CLÁUSULA QUARTA O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Orgânica Municipal ou no Quadro de Avisos da Prefeitura. Todas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado que não foram expressamente alteradas por este termo são aqui ratificadas, permanecendo íntegras e inalteradas para todos os efeitos jurídicos e legais. E por estarem justos os convenentes firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, sob vistas de duas testemunhas idôneas e capazes, para produzir os efeitos jurídicos esperados. Castanhal(PA), 02 de janeiro de 2014. Eng. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN Prefeito Municipal Pastora NATIVA GASPAR Locadora 1ª Testemunha 2ª Testemunha ________________. _________________. RG. RG. TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL e a Sra. MARIA GOMES DAS CHAGAS SILVA, que tem por objeto a locação do imóvel localizado na Rua Floriano Peixoto, n° 3214, bairro Estrela, CEP 68.743-030, nesta cidade, Estado Diário Oficial do Pará, para sediar o Conselho Municipal de Educação. CLÁUSULA PRIMEIRA Fica alterado o prazo do aluguel previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO que passará de 01/06/2013 a 31/12/2013 para 01/01/2014 a 31/12/2014. CLÁUSULA SEGUNDA Fica alterado o valor do aluguel previsto na CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO que passará de R$ 1.000,00 (um mil reais) para R$ 1.044,88 (um mil quarenta e quatro reais e oitenta e oito centavos). CLÁUSULA TERCEIRA Fica alterada a dotação orçamentária prevista na CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS, passando as despesas decorrentes do presente Termo Aditivo a correr por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação; Unidade: 0606 – Secretaria Municipal de Educação; Função: 12 – Educação; Subfunção: 122 – Administração Geral; Programa: 0017 – Apoio Administrativo; Atividade: 2016 – Manutenção e Operacionalização das Atividades da Secretaria de Educação; Elemento da despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. Fonte: 011900/027600. CLÁUSULA QUARTA O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Orgânica Municipal ou no Quadro de Avisos da Prefeitura. Todas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado que não foram expressamente alteradas por este termo são aqui ratificadas, permanecendo íntegras e inalteradas para todos os efeitos jurídicos e legais. E por estarem justos os convenentes firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, sob vistas de duas testemunhas idôneas e capazes, para produzir os efeitos jurídicos esperados. Castanhal(PA), 02 de janeiro de 2014. Eng. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN Prefeito Municipal MARIA GOMES DAS CHAGAS SILVA Locadora 1ª Testemunha 2ª Testemunha ________________. _________________. RG. RG. Secretário de Administração EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata De Registro De Preços Nº 005/2014 Pregão Presencial SRP nº 060/2013. Valor Total: R$ 10.361.574,76 (Dez milhões, trezentos e sessenta e um mil quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos). Vigência: 12 meses, a contar da publicação no Diário Oficial do Município. Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, destinado a atender as necessidades do Programa Nacional de Alimentos Escola – PNAE, Educação de Jovens e Adultos –EJA, Educação Infantil e demais secretarias deste Município de Castanhal/Pa. Contratado: Costa & Simão Ltda, Polo Com. E Rep. Ltda, Fribel Com. De Alimentos Ltda, Supervendas Com. Ltda-Epp, Aiky Com. Dist. E Rep. Ltda, Brasfer 3 Ano XX Edição nº 271 Comercial Ltda e V. Rodrigues- ME. A ata está disponível na Secretaria de Suprimento e Licitação. Informações: telefone (91) 3721-1445 ou (91) 3721-1990. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 021/14, DE 01/04/2014 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SRª. PAULA CRISTINA NOBRE TITAN, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: ART. 1º - Conceder, com base nos artigos 6º e 7º Inciso XVIII da Constituição da República Federativa do Brasil e Artigo 108 da Lei Municipal nº 003/99, de 04.02.99, Licença Maternidade de 120 (Cento e vinte dias) a servidora ELINEIA DA SILVA BRITO, Cargo Servente, lotada nesta Secretaria Municipal de Assistência Social, com início no dia 01 de Abril de 2014, término dia 29 de Julho de 2014 e retorno no dia 30 de Julho de 2014. ART. 2º - A Coordenadoria de Recursos Humanos anotará em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória, anexo atestado médico, datado de 01 de Abril de 2014. ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ART. 4º - Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ao primeiro dia do mês de Abril de 2014. PAULA CRISTINA NOBRE TITAN Secretária Municipal de Assistência Social PORTARIA Nº 1.214/14, DE 01/04/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 117 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Senhora MARIA ALICE LEAL, ocupante do cargo comissionado de Coordenadora de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, lotação Secretaria Municipal de Saúde, com 100% (Cem Por Cento) de Gratificação de Dedicação Exclusiva. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 04 de abril de 2014, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 1º de abril de 2014. Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal Alessandro da Silva Amaro Secretário de Administração Castanhal-PA, de 01 a 04 de abril de 2014. LEI MUNICIPAL Nº 013 DE 31/03/2014 CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL: ATIVO, APOSENTADO E PENSIONISTA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Castanhal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o índice de 6,78% (seis vírgula setenta e oito por cento) de reajuste salarial aos servidores públicos municipais Ativo, Aposentado e Pensionista, e 8,32% (oito vírgula trinta e dois por cento) do Piso Nacional dos profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino de Castanhal, conforme tabelas constantes desta Lei: Salário Nível Cargos Salário atual corrigido 6,78% Docente DS-1, 01 Auxiliar de Almoxarife, R$ 678,00 R$ 724,00 Braçal, Guarda, Servente, Zelador, Docente DS-2, Apontador, Merendeira, Maqueiro Aux Disciplina, Capataz, Aux. 03 Administração, Aux. R$ 679,68 R$ 725,76 de Almoxarife, Ajudante Mecânico, Atendente, Aux Operador, Aux Saneamento I, Encanador, Músico, Parteira, Borracheiro, Carpinteiro, Pedreiro, Pintor, Oper. Máquinas Leves, Eletricista, Soldador, Mecânico I, Cuidador Aux Secretaria, Aux Enfermagem, Fiscal, Téc Nível Médio, Desenhista Téc., 04 Topógrafo, Téc R$ 683,54 R$ 729,88 Agropecuário, Motorista, Operador de Máquinas Pesadas I, Agente Administrativo, Agente de Trânsito, Agente de Transporte, Aux Arrecadação Fazendária, Téc. de Enfermagem, Téc. em Radiologia, Téc. em Laboratório, Téc. em Higiene Dental (THD), Fiscal de Obras, Operador de Máquinas Pesadas-Pá Carregadeira, Operador de Máquinas Pesadas- Diário Oficial Retroescavadeira, Operador de Máquinas PesadasRolo Compactador, Operador de Máquinas PesadasPatrol, Operador de Máquinas Pesadas – Trator de Esteira, Músico. 05 Operador de Máquinas Pesadas II, Mecânico II 07 Secretário Escolar 1AEP Ano XX 02 Assessor Nível III Nível Cargos 23 24 R$ 688,61 R$ 735,29 25 R$ 694,77 R$ 741,87 26 27 09 Aux Supervisão 2 EP, Secretário Escolar 2AEP, Sup. Escolar 2EP 10 Serviço Especial de Natureza Técnica, Operador de Computador Enfermeiro, Administrador Escolar 4EP, Auxiliar de 11 Supervisão 4EP, Médico Clínico Geral, Médico Radiologista, Médico Psiquiatra, Médico Veterinário, Odontólogo, Técnico de Nível Superior, Bibliotecário, Economista, Advogado, Arquiteto, Engº Civil, Administrador, Sociólogo, Assistente Social, FarmacêuticoBioquímico, Psicólogo, ViceDiretor 4EP, Nutricionista, Terapeuta Ocupacional, Biomédico, Engº Sanitário, Estatístico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Geólogo, Jornalista, Médico em Ultrassonografia, Médico em Geriatria, Tecnólogo Agroindustrial, Tecnólogo em Informática, Engº Elétrico, Engº Hidráulico, Engº Ambiental, Gerontólogo, Engº Florestal, Contador R$ 701,23 R$ 748,77 R$ 705,40 R$ 753,22 29 R$ 693,01 R$ 740,00 4 R$ 681,57 R$ 727,78 Salário atual Salário do Piso corrigido Nacional 8,32% do Piso Nacional R$ 783,32 R$ 848,49 R$790,61 R$ 856,38 R$ 783,32 R$ 848,49 R$ 783,32 R$ 848,49 R$ 790,61 R$ 856,38 R$ 790,61 R$ 856,38 R$ 801,21 R$ 867,87 Salário atual Salário corrigido 8,32% 21 Especialista em R$ 1.182,24 R$ Educação 1.280,60 Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei serão cobertas pelo orçamento anual vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Palácio Maximino Porpino da Silva, 31 de março de 2014. Nível Cargos Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal Salário atual Salário corrigido 6,78% Nível Cargos 28 Professor Básico I Professor com Licenciatura Plena em Pedagogia Diretor (Professor Básico I) Vice-Diretor (Professor Básico I) Diretor (Professor com Licenciatura Plena em Pedagogia) Vice-Diretor (Professor com Licenciatura Plena em Pedagogia) Professor com Licenciatura Plena em: Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências ou em Ciências Físicas e Biológicas, Ensino Religioso, Artes, Educação Física, Letras com Habilitação em Inglês, Letras com Habilitação em Espanhol, Professor de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, Bilíngue, Educação Especial, Braille Edição nº 271 Diário Oficial Castanhal-PA, de 01 a 04 de abril de 2014. SEMED SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA N° 67/14,DE 17/03/2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar Licenciatura em Letras – Língua Portuguesa / PARFOR - pela UFPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 179/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 06/01/14 a 22/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 23 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos. Nº NOME IRACY DE SOUSA JOAQUINA DA PEREIRA ARAUJO SILVA MARIA ANGELELMA LIMA 2 IRENE TITAN DOS PASSOS ODAIR JOSÉ DE SOUSA SESI 3 COSTA CASTANHAL SANDRA LUIZA PINHEIRO 4 JOSÉ M. MAIA BARROS TERESINHA DE JESUS MARIA DA 5 MORAIS ENCARNAÇÃO Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014. 1 ESCOLA EDILMA LAMEIRA DE RAIMUNDA SOUZA AMARAL ELEN CRISTINA 2 EMILIA GIMENNEZ FARNUM MARIA EUNICE ANA PAULA DOS 3 RIBEIRO SANTOS MARIA MADALENA AMIGUINHOS DE 4 TRINDADE DE SOUZA JESUS ROSINEIDE DA SILVA AUGUSTO ALVES 5 MESQUITA PINTO Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014. 1 Marlúcia Martins Pereira de Souza Secretária Adjunta de Educação Portaria Nº 336/13 PORTARIA N° 57/14, DE 17/03/2014 Marlúcia Martins Pereira de Souza Secretária Adjunta de Educação Portaria Nº 336/13 PORTARIA N° 47/14, DE 17/03/2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar Licenciatura em Educação Física / PARFOR - pela UFPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 159/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 06/01/14 a 14/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 15 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos. Nº NOME ESCOLA JOSIANE DA CONCEIÇÃO CLUBE DE MÃES S. S. LIMA JOSÉ REGINALDO DE SOUZA 2 JOSÉ HENRIQUE MOURA Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014. 1 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar Licenciatura Letras – Habilitação em Marlúcia Martins Pereira de Souza Língua Inglesa / PARFOR - pela UFPA, com Secretária Adjunta de Educação base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Portaria Nº 336/13 Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a PORTARIA N° 62/14, DE 17/03/2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE lotação na Secretaria Municipal de Educação, EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO conforme o pedido formalizado através do AMORIM DA SILVA, USANDO DE Processo nº 169/14, datado de 17 de Março de SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 2014, que no período de 06/01/14 a 14/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 15 RESOLVE: Art. 1º - Conceder, Licença estudo para de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus cursar Pedagogia / PARFOR - pela UEPA, com vencimentos. base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Nº NOME ESCOLA Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, 5 Ano XX Edição nº 271 para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 174/13, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 03/01/14 a 14/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 15 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos. Nº NOME ESCOLA VANDA MARIA OLIVEIRA José Monteiro 1 NASCIMENTO Maia SIMONE HELLEN DO José Monteiro 2 LAGO COSTA Maia Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 03 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014. Marlúcia Martins Pereira de Souza Secretária Adjunta de Educação Portaria Nº 336/13 PORTARIA N° 63/14, DE 17/03/2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar Licenciatura em Pedagogia / PARFORpela UFPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 175/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 17/02/14 a 22/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 23 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos. Nº NOME ESCOLA MARIA DA CONCEIÇÃO Thiago Guedes DA SILVA OLIVEIRA Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 17 de Fevereiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014. 1 Marlúcia Martins Pereira de Souza Secretária Adjunta de Educação Portaria Nº 336/13 Castanhal-PA, de 01 a 04 de abril de 2014. PORTARIA N° 64/14,DE 17/03/2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar Licenciatura em Educação do Campo – com Habilitação em Ciências Humanas e Sociais / PARFOR - pela IFPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 176/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 06/01/14 a 23/01/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 24 de Janeiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos. ESCOLA VANDERLEA DE JESUS José Henrique OLIVEIRA MENEZES Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014. 1 Marlúcia Martins Pereira de Souza Secretária Adjunta de Educação Portaria Nº 336/13 PORTARIA N° 65/14,DE 17/03/2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar Licenciatura em Pedagogia / PARFOR - pela UFPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 177/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 06/01/14 a 13/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 14 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimento. ESCOLA NIVALDA HELENA Cristiana Rossi BARATA DO AMARAL SILVIA CRISTINA Lions Cristo 2 OLIVEIRA BARROS Redentor Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014. 1 Marlúcia Martins Pereira de Souza Secretária Adjunta de Educação O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar Pedagogia / PARFOR - pela UEPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 173/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 03/01/14 a 12/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 13 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos. Edição nº 271 Marlúcia Martins Pereira de Souza PORTARIA N° 61/14, DE 17/03/2014 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Nº NOME Ano XX Portaria Nº 336/13 SEMED Nº NOME Diário Oficial Secretária Adjunta de Educação Portaria Nº 336/13 PORTARIA N° 58/14,DE 17/03/2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar Licenciatura Plena em Geografia / PARFOR - pela UFPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 170/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 06/01/14 a 22/02/14, obterá a referida Nº NOME ESCOLA Licença com retorno no dia 23 de Fevereiro de 2014, CELIA MARIA UCHOA JOSÉ MONTEIRO sem prejuízo de seus vencimentos. 1 CAVALCANTE MAIA Nº NOME ESCOLA CLAUDILENA PORPINO RAIMUNDA 2 LAMEIRA DA SILVA AMARAL MÁRCIA REGINA MARIA BANDEIRA 1 ELISANGELA ARAUJO JENNINGS SANTOS BRAGA 3 JOSÉ HENRIQUE GOMES Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos LIDIA DO SOCORRO DE O. RAIMUNDA Humanos, fazer registro em ficha funcional do 4 SILVA AMARAL servidor. MARLENE PANTOJA JOSÉ MONTEIRO Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito 5 TERAN MAIA retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos disposições em contrário. Humanos, fazer registro em ficha funcional do GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE servidor. EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito Marlúcia Martins Pereira de Souza retroativo a 03 de Janeiro de 2014, revogadas as Secretária Adjunta de Educação disposições em contrário. Portaria Nº 336/13 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PORTARIA N° 60/14,DE 17/03/2014 EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE Marlúcia Martins Pereira de Souza Secretária Adjunta de Educação Portaria Nº 336/13 PORTARIA N° 66/14,DE 17/03/2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar Licenciatura em Letras – Língua Portuguesa / PARFOR - pela UFPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 178/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 17/02/14 a 24/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 22 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos. EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar Licenciatura em Ciências Naturais / PARFOR - pela UFRA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 172/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 06/01/14 a 22/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 23 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos. Nº NOME ESCOLA RAQUEL HENRIQUE DA MONTEIRO SILVA MAIA REGINA MARIA ROCHA ROBERTO 2 TAVARES REMIGI Nº NOME ESCOLA Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos CARLA PATRÍCIA DOS SANTOS Humanos, fazer registro em ficha funcional do 1 SESI OLIVEIRA servidor. Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito Humanos, fazer registro em ficha funcional do retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as servidor. disposições em contrário. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE retroativo a 17 de Fevereiro de 2014, revogadas as EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014. disposições em contrário. Marlúcia Martins Pereira de Souza GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE Secretária Adjunta de Educação EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014. Portaria Nº 336/13 6 1 Diário Oficial Castanhal-PA, de 01 a 04 de abril de 2014. SEMED SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA N° 59/14, DE 17/03/2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar Ciências Sociais / PARFOR - pela UFPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 171/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 06/01/14 a 22/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 23 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos. Nº NOME ESCOLA CLICIA JISELY DE MOURA CIRANDA 1 RABELO CIRANDINHA Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014. Marlúcia Martins Pereira de Souza Secretária Adjunta de Educação Portaria Nº 336/13 PORTARIA N° 53/14,DE 17/03/2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar Licenciatura em Letras / PARFOR - pela UEPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 165/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 06/01/14 a 15/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 16 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos. Nº NOME ESCOLA 1 EVA ARAUJO ALVES JOSÉ HENRIQUE Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014. Marlúcia Martins Pereira de Souza Ano XX Edição nº 271 PORTARIA N° 68/14,DE 17/03/2014 PORTARIA N° 52/14,DE 17/03/2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar Licenciatura em Ciências Biológicas PARFOR - pela UFPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 180/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 06/01/14 a 19/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 20 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar Licenciatura Plena em Computação/ PARFOR - pela IFPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 164/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 06/01/14 a 14/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 15 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos. Nº NOME Nº NOME ESCOLA CARLEUZA RAIMUNDA 1 ALBUQUERQUE DA SILVA AMARAL Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014. Marlúcia Martins Pereira de Souza Secretária Adjunta de Educação Portaria Nº 336/13 Marlúcia Martins Pereira de Souza PORTARIA N° 69/14,DE 17/03/2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar Licenciatura em Computação PARFOR - pela UFRA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 181/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 06/01/14 a 22/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 23 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos. Nº NOME ESCOLA IRACEMA AZEVEDO MONTEIRO MAIA MOTA FRANCINILSON IRENE RODRIGUES 2 FEITOSA DA SILVA TITAN Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014. 1 Marlúcia Martins Pereira de Souza Secretária Adjunta de Educação Portaria Nº 336/13 ESCOLA ESTER CÁSSIA 1 JOSÉ HENRIQUE ROCHA DIAS VANDERY DA SILVA FRANCISCO 2 ALVES ESPINHEIRO GOMES Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014. Secretária Adjunta de Educação Portaria Nº 336/13 PORTARIA N° 55/14, DE 17/03/2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar Licenciatura Matemática / PARFOR - pela UFPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 167/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 06/01/14 a 15/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 16 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos. Nº NOME ESCOLA JANIERE DA SILVA JOSÉ FONSECA HENRIQUE MARIA DA CONCEIÇÃO 2 JOSÉ ISAÍAS BARBOSA AGUIAR Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014. 1 Marlúcia Martins Pereira de Souza Secretária Adjunta de Educação Portaria Nº 336/13 Secretária Adjunta de Educação Portaria Nº 336/13 7 Diário Oficial Castanhal-PA, de 01 a 04 de abril de 2014. PORTARIA N° 49/14,DE 17/03/2014 SEMED SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA N° 48/14, DE 17/03/2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar Licenciatura em Ciências Naturais / Física / PARFOR - pela UEPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 160/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 02/01/14 a 12/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 13 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos. Nº NOME ESCOLA NILTON FARIAS NOSSA SENHORA MONTEIRO DAS VITÓRIAS Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 02 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014. 1 Marlúcia Martins Pereira de Souza Secretária Adjunta de Educação Portaria Nº 336/13 PORTARIA N° 46/14, DE 17/03/2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar Licenciatura em Ciências Naturais / PARFOR - pela UFRA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 158/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 06/01/14 a 15/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 16 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos. Nº NOME ESCOLA FRANCISCO DIOGO MADRE MARIA LOPES FILHO VIGANÓ Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014. 1 Marlúcia Martins Pereira de Souza Secretária Adjunta de Educação Portaria Nº 336/13 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar Licenciatura Integrada em Educação em Ciências, Matemática e Linguagens / PARFOR - pela UFPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 161/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 06/01/14 a 22/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 23 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos. Nº NOME ESCOLA RANILSON DA CRISTIANA COSTA PALHETA ROSSI Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014. 1 Marlúcia Martins Pereira de Souza Secretária Adjunta de Educação Portaria Nº 336/13 PORTARIA N° 71/14,DE 17/03/2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar Licenciatura em Pedagogia / PARFOR - pela UFRA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 183/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 06/01/14 a 22/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 23 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos. Nº NOME ESCOLA ANTONIO MARQUES NAZARÉ 1 DE LIMA SANTANA TORRES MARIA DO CARMO RAIMUNDA MAIA 2 SANTOS DE SOUSA DE CARVALHO MARIA DO CARMO TEREZINHA DO 3 VIEIRA RAMOS NASCIMENTO OSMARINO CASTRO JOSÉ 4 BRAGA HENRIQUE ROSILENE AGUIAR ANITA 5 DOS SANTOS GARIBALD Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. 8 Ano XX Edição nº 271 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014. Marlúcia Martins Pereira de Souza Secretária Adjunta de Educação Portaria Nº 336/13 PORTARIA N° 51/14, DE 17/03/2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar Licenciatura em Língua Espanhola PARFOR - pela UFPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 163/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 06/01/14 a 11/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 12 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos. Nº NOME ESCOLA JOCICLENE DA IRENE SILVA TEIXEIRA RODRIGUESTITAN Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014. 1 Marlúcia Martins Pereira de Souza Secretária Adjunta de Educação Portaria Nº 336/13 PORTARIA N° 50/14,DE 17/03/2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar Licenciatura em Letras – Língua Portuguesa / PARFOR - pela UFPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 162/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 06/01/14 a 15/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 16 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos. Nº NOME ESCOLA LUCIANA DA SILVA CEI. CASTELO CABRAL DO SABER Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014. 1 Marlúcia Martins Pereira de Souza Secretária Adjunta de Educação Portaria Nº 336/13 Castanhal-PA, de 01 a 04 de abril de 2014. SEMED Diário Oficial com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 182/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 06/01/14 a 15/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 16 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos. Ano XX Edição nº 271 PORTARIA N° 54/14,DE 17/03/2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar PORTARIA N° 56/14,DE 17/03/2014 Licenciatura em Letras – Língua Francesa / PARFOR O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE - pela UFPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – DA SILVA, USANDO DE SUAS Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com Nº NOME ESCOLA ATRIBUIÇÕES LEGAIS, a lotação na Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE: ANA REGINA RABELO DE conforme o pedido formalizado através do Processo 1 SESI CASTANHAL Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar MELO SENA nº 166/14, datado de 17 de Março de 2014, que no Licenciatura / Habilitação em Artes VIsuais / CRISTIANE MAGALHÃES período de 02/01/14 a 28/02/14, obterá a referida 2 THIAGO GUEDES PARFOR - pela UFPA, com base na Lei nº 9.394 DE SOUSA Licença com retorno no dia 01 de Março de 2014, LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação 3 EDITE ALVES XIMENDES LUIZ PAIVA sem prejuízo de seus vencimentos. Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo FRANCISCA FERREIRA ESCOLA THIAGO GUEDES Nº NOME relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal 4 BEZERRA de Educação, conforme o pedido formalizado através JÔNATAS FRANCISCO G. FRANCISCA OLIVEIRA DE JOSÉ MONTEIRO 1 CARLOS do Processo nº 168/14, datado de 17 de Março de 5 CARVALHO DIAS NEGRÃO FILHO SAMPAIO MAIA 2014, que no período de 06/01/14 a 22/02/14, obterá 6 ILMA FERREIRA PIMENTEL SEMED - CEES Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos a referida Licença com retorno no dia 23 de Fevereiro JOSIANA MARIA DA SILVA JOSÉ MONTEIRO Humanos, fazer registro em ficha funcional do 7 de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos. servidor. BORGES MAIA Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito Nº NOME ESCOLA KATIA VALERIA EMILIA 8 retroativo a 02 de Janeiro de 2014, revogadas as CAVALCANTE DA COSTA GIMENNEZ ANA MARIA CARVALHO DE disposições em contrário. 1 SESI CASTANHAL LUCILA COSTA GEORGINA OLIVEIRA 9 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE NASCIMENTO NASCIMENTO 2 ANA TELMA SILVA CARMO MONTEIRO MAIA EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014. MANOEL ALMIRO ANDREA PEREIRA JOSÉ ALVES Marlúcia Martins Pereira de Souza 3 AÇÃO NOVA VIDA 10 SIQUEIRA FERREIRA CAMPOS Secretária Adjunta de Educação MARIA ARLETE LIMA DE SANTO ANTONIA MARIA DE SOUSA Portaria Nº 336/13 4 MONTEIRO MAIA 11 MATOS AGOSTINHO MONTEIRO MARIA CELECINA AGUIAR EDINALDO NAZARÉ SANTA JOSÉ ISAÍAS 5 SESI CASTANHAL 12 RODRIGUES ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO DA HERLANE CARDOSO FRANCISCO 13 THIAGO GUEDES 6 SILVA OLIVEIRA MALAFAIA GOMES PORTARIA Nº 014/2014, 24/03/2014 MARIA DE BELÉM DE TEREZINHA JACINEIA DE FATIMA DA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO 14 7 SEMED MATOS NEVES NASCIMENTO DE PROCESSO SILVA E SILVA MARIA DE NAZARÉ DE ANA JOAQUINA ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. LUCIDALVA DE OLIVEIRA 8 MONTEIRO MAIA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE LIMA RAIOL DA SILVA MORAES MARIA DE NAZARÉ MONSENHOR J. E TRANSITO, Sra. TALITA REIS MAGALHÃES, no MARIA JOSÉ CONCEIÇÃO 9 MENINO JESUS uso de suas atribuições legais que lhe conferem os NEVES CHAVES M. LAGO DOS SANTOS MARIA DE SOUSA SILVA JOSÉ HENRIQUE artigos 194 e 202 da Lei Municipal nº 003, de MARIA ROSELI SARMENTO MARIA DA 10 04.02.99; MARIA EDIMARIA DE CASTELO DO DO AMARAL ENCARNAÇÃO RESOLVE: ARAUJO SABER ESPINHEIRO 11 ROSANE OLIVEIRA MOTA Art. 1º - Determinar a instauração de Processo MARIA OCELIA SILVA RAIMUNDA GOMES Administrativo Disciplinar para apurar fato que revela LIMA AMARAL ROSIANE MATOS DOS 12 LATIF JATENE INASSIDUIDADE, conduta esta realizada como ilícito MARILENE DE ARAUJO MARIA DA SANTOS administrativo previsto no artigo 12, inciso III, da Lei OLIVEIRA ENCARNAÇÃO RUTHLENE GOMES DA 13 MONTEIRO MAIA Municipal nº 001/11, atribuído ao servidor EVANDRO SIMONE REGINA SILVA AÇÃO NOVA VIDA BORGES DA SILVA, matriculado sob o nº 51187, FERREIRA DE ALENCAR Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos ocupante do cargo/função de Agente de Transito, SOLANGE MARIA Humanos, fazer registro em ficha funcional do MENINO JESUS estando sujeito a uma das penalidades previstas no BOTELHO DE OLIVEIRA servidor. SONIA MARIA FERREIRA SANTA RITA DE artigo 185 da Lei Municipal n.º 003/99. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito Art. 2º - Designar, nos termos do artigo nº 36 da BAIA CÁSSIA retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as Lei Complementar nº 001/11 e da Portaria nº 2.371, VALDETE DA disposições em contrário. de 27 de julho de 2013, os servidores Lindomar dos CONCEIÇÃO AÇÃO NOVA VIDA GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE Santos Machado, matrícula 7321-0; Gislene Maria TOCANTINS EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014. Batista Bandeira, matrícula 6658-3; Gleice Miranda Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Marlúcia Martins Pereira de Souza de Sant’Anna, matrícula 10741-1, para sob a Humanos, fazer registro em ficha funcional do Secretária Adjunta de Educação Presidência do primeiro, encarregam-se dos servidor. Portaria Nº 336/13 respectivos trabalhos, até final conclusão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito PORTARIA N° 70/14,DE 17/03/2014 Art. 3º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE conclusão dos trabalhos. EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM disposições em contrário. Esta Portaria entra em vigor na data de sua GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DA SILVA, USANDO DE SUAS publicação, revogada as disposições em contrário. EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014. ATRIBUIÇÕES LEGAIS, GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE Marlúcia Martins Pereira de Souza RESOLVE: TRANSPORTE E TRANSITO, aos 24/03/2014. Secretária Adjunta de Educação Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar Talita Reis Magalhães Portaria Nº 336/13 Licenciatura em Pedagogia / PARFOR - pela UFPA, Secretaria Municipal de Transporte e Transito SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 9 Castanhal-PA, de 01 a 04 de abril de 2014. DECRETO Nº 18 DE 31/03/2014 ALTERA O INCISO IV E §1º E ACRESCENTA OS INCISOS VI, VII, VIII E IX E X DO ART. 8º, ALTERA OS INCISOS I, II, III E IV DO ART. 10 E ALTERA OS §2º E §5º DO ART. 12 DO DECRETO Nº 15 DE 21 DE MARÇO DE 2014, O QUAL REGULAMENTA O ART. 13 EM SEU § 2º, O ART. 28, O ART. 28 EM SEU § 1º E O ART. 29 DA LEI COMPLEMENTAR 001 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003 QUANTO A GERAÇÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-E) E DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DO ISS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL, Estado do Pará, usando as atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando a necessidade de alterar a redação do inciso IV e §1º e acrescenta os incisos VI, VII, VIII e IX do art. 8º, alterar os incisos I, II, III e IV do art. 10 e alterar os §2º e §5º do art. 12 do decreto nº 15 de 21 de março de 2014, DECRETA: Art. 1º - Fica alterado o Inciso, IV e o §1º, bem como acrescidos os incisos VI, VII, VIII e IX e X do art. 8º do Decreto Nº 15 de 21 de março de 2014, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º - Após o preenchimento, a solicitação de acesso deve ser impressa e anexado os documentos necessários: I–cópia autenticada do contrato social atualizado, quando for o caso; II–cópia autenticada do cartão CNPJ atualizado, quando for o caso; III–cópia autenticada da inscrição estadual atualizada, quando for o caso; IV–cópia autenticada de declaração da receita bruta total, relativo ao ano-calendário de 2013, destacados mês a mês; V–consulta impressa quanto a opção ao Simples Nacional; VI–IPTU do endereço atualizado do estabelecimento; VII–Licença da Vigilância sanitária, quando for o caso; VIII–Licenciamento ambiental, quando for o caso; IX–Ficha cadastral(ANEXO I), devidamente preenchida. X–Habite-se, expedido pelo corpo de Bombeiros. §1º-As cópias dos documentos citados nos incisos de I a IX, deste artigo, poderão ser cópias simples, quando acompanhados do documento original e deverão ser entregue via protocolo.” Art. 2º-Fica alterado os incisos I, II, III e IV do art. 10 do Decreto Nº 15 de 21 de março de 2014, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10- O sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) estará disponível aos contribuintes obrigados, especificados no capitulo I, a partir de 1 de Abril de 2014 e a obrigatoriedade de geração da NFS-e em substituição ao método utilizado anteriormente, será a partir de: I– 1 de Abril de 2014, para os contribuintes que tiveram Receita Bruta Total auferida no anocalendário de 2013, superior a R$ 2.400.000,00; II–1 de Junho de 2014, para os contribuintes que tiveram Receita Bruta Total auferida no anocalendário de 2013, superior a R$ 1.200.000,00 até R$ 2.400.000,00; Diário Oficial III–1 de Agosto de 2014, para os contribuintes que tiveram Receita Bruta Total auferida no anocalendário de 2013, superior R$ 240.000,00 até R$ 1.200.000,00; IV–1 de Outubro de 2014, para os contribuintes que tiveram Receita Bruta Total auferida no anocalendário de 2013, até R$ 240.000,00.” Art. 3º-Ficam alterados os §2º e §3º do art. 12 do Decreto Nº 15 de 21 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12-Os contribuintes obrigados, especificados no capitulo I do título I deste decreto. §1º-Enquadrados em um dos itens contidos nos incisos deste parágrafo deverão gerar, no mínimo, uma NFS-e por mês, considerando os serviços executados e o subitem correspondente, sendo facultativo a observação das regras contidas no artigo 13: I–6–Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres; II–9 – Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres III–10–Serviços de intermediação e congêneres; IV–11–Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres; V–12–Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres; VI–16–Serviços de transporte de natureza municipal; VII–27–Serviços de assistência social; VIII–30–Serviços de biologia, biotecnologia e química; IX–34–Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres; X–35–Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. §2º-O inciso VI, do parágrafo 1º, deste artigo, aplica-se somente as empresas que prestem serviços de transporte público de passageiros, ainda que mediante concessão do município. §3º-Enquadrados em um dos itens contidos nos incisos deste parágrafo deverão gerar, no mínimo, uma NFS-e por mês, considerando os serviços executados e o subitem correspondente, devendo observar o descrito no artigo 13: I–8–Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza; II–15–Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito; III–39–Serviços de ourivesaria e lapidação. §4º-Enquadrados em um dos itens contidos nos incisos deste parágrafo deverão gerar, no mínimo, uma NFS-e por dia, considerando os serviços executados e o subitem correspondente, sendo facultativo a observação das regras contidas no artigo 13: I–4-Serviços de Saúde, Assistência Médica e Congêneres; II–5–Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres; III–13–Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia; IV–19–Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres; 10 Ano XX Edição nº 271 V–21–Serviços de registros públicos, cartorários e notariais; VI–22–Serviços de exploração de rodovia; VII–24–Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres; VIII–25–Serviços funerários. IX–26–Serviço de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres; §5º-Os prestadores de serviços enquadrados no item 26, citado no inciso IX, do parágrafo 4º, do artigo 12, deste decreto, que usufruir da imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea ‘a’ da Constituição Federal de 1988, deverá observar as regras contidas no §1º em substituição ao método citado no §4º; §6º-Deverão gerar a NFS-e no primeiro dia útil do mês subseqüente ao da execução dos serviços, nos casos previstos nos parágrafos 1º e 2º deste artigo; §7º-Deverão indicar como Data do Serviço o último dia do mês que os serviços foram executados, nos casos previstos nos parágrafos 1º e 2º deste artigo; §8º-Deverão gerar a NFS-e no dia seguinte ao da execução do serviço, nos casos previstos no parágrafo 3º deste artigo; §9º-Deverão indicar como Data do Serviço a data da execução do serviço, nos casos previstos no parágrafo 3º deste artigo; §10-As disposições contidas neste artigo não excluem a obrigatoriedade dos contribuintes citados no caput de fornecerem NFS-e à aqueles que solicitarem expressamente; §11-A geração da NFS-e deverá ser feita para cada tomador de serviço, ainda que facultativo a sua identificação. §12-Os contribuintes não abrangidos neste artigo deverão gerar NFS-e de forma habitual conforme legislação tributária municipal. Art. 4º-Integra este decreto o anexo I. Art. 5º-Este decreto entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º-Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, aos 31de março de 2014. ENGº PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN Prefeito Municipal REGISTRADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, na mesma data. ALESSANDRO DA SILVA AMARO Secretario de administração FICHA CADASTRAL CNPJ- INSC. MUNICIPAL INSC. ESTADUAL NOME RAZÃONOME FANTASIAENDEREÇOBAIRRO- NºCEP- EMAILTELEFONE EMPRESARIAL TELEFONE CONTADORENQUADRAMENTO- Castanhal-PA, de 01 a 04 de abril de 2014. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Em atendimento a determinação do Ministério Público de Castanhal, visando dar cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta – TAC – que tem por objeto a adoção de boas práticas e realização de procedimentos necessários à garantia de qualidade higiênico-sanitária da comercialização da carne bovina e derivados no Município de Castanhal, CONVOCAMOS todos os proprietários e/ou ocupantes de boxes do Mercado Municipal que trabalham com a venda de carne bovina e derivados, bem como todos os proprietários e/ou ocupantes de açougues localizados nos arredores da Feira, para comparecerem junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SINFRA – no período de 07 de abril a 06 de maio de 2014, de 7:00 às 13:00 horas, para realizar seu recadastramento no banco de dados da Prefeitura. Desde já comunicamos que aqueles que não comparecerem no prazo acima referido perderão suas permissões de uso dos boxes. Atenciosamente, ANDRÉ MAGNAGO Secretário Municipal de Infraestrutura TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL e a empresa HPG IMOBILIÁRIA, representada pelo Sr. HÉLIO SILVA KOBAYASHI, que tem por objeto a locação do imóvel localizado na Avenida Barão do Rio Branco, nº 26, Bairro Nova Olinda, CEP 68.742-015, nesta cidade, destinado a sediar a Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA PRIMEIRA Fica alterado o prazo do aluguel previsto na CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO CONTRATO que passará de 01/05/2013 a 31/12/2013 para 01/01/2014 a 31/12/2014. CLÁUSULA SEGUNDA Fica alterado o valor do aluguel previsto na CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DO PAGAMENTO DO ALUGUEL que passará de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para R$ 6.269,25 (seis mil duzentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos). CLÁUSULA TERCEIRA Fica alterada a dotação orçamentária prevista na CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS, passando as despesas decorrentes do presente Termo Aditivo a correr por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde; Unidade: 0716 – Fundo Municipal de Saúde; Função: 10 Saúde; Subfunção: 122 – Administração Geral; Programa: 0050 – Apoio Administrativo; Atividade: 2033 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde; Elemento da despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Fonte: 011900. CLÁUSULA QUARTA O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Orgânica Municipal ou no Quadro de Avisos da Prefeitura. Todas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado que não foram expressamente Diário Oficial alteradas por este termo são aqui ratificadas, permanecendo íntegras e inalteradas para todos os efeitos jurídicos e legais. E por estarem justos os convenentes firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, sob vistas de duas testemunhas idôneas e capazes, para produzir os efeitos jurídicos esperados. Castanhal(PA), 02 de janeiro de 2014. Eng. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN Prefeito Municipal HÉLIO SILVA KOBAYASHI Locador TESTEMUNHAS 1. _______________ 2. _________________ RG. RG. TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL e a associação privada LIONS CLUBE CASTANHAL CENTRO, representada por seu Presidente, Sr. INÁCIO N. C. PRESTES, que tem por objeto a locação do imóvel de propriedade do LOCADOR, localizado na Rua Major Wilson, nº 76, Bairro Nova Olinda, CEP 68.742-190, nesta cidade, destinado a sediar o Programa Melhor em Casa, da Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA PRIMEIRA Fica alterado o prazo do aluguel previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO que passará de 01/08/2013 a 31/12/2013 para 01/01/2014 a 30/06/2014. CLÁUSULA SEGUNDA Fica alterado o valor do aluguel previsto na CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO que passará de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 2.068,81 (dois mil sessenta e oito reais e oitenta e um centavos). CLÁUSULA TERCEIRA Fica alterada a dotação orçamentária prevista na CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS, passando as despesas decorrentes do presente Termo Aditivo a correr por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde; Unidade: 0716 – Fundo Municipal de Saúde; Função: 10 Saúde; Subfunção: 122 – Administração Geral; Programa: 0050 – Apoio Administrativo; Atividade: 2033 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde; Elemento da despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Fonte: 011900. CLÁUSULA QUARTA O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Orgânica Municipal ou no Quadro de Avisos da Prefeitura. Todas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado que não foram expressamente alteradas por este termo são aqui ratificadas, permanecendo íntegras e inalteradas para todos os efeitos jurídicos e legais. E por estarem justos os convenentes firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, sob vistas de duas testemunhas idôneas e capazes, para produzir os efeitos jurídicos esperados. Castanhal(PA), 02 de janeiro de 2014. Eng. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN Prefeito Municipal 11 Ano XX Edição nº 271 INÁCIO N. C. PRESTES Locador TESTEMUNHAS 1.______________ 2. ________________ RG. RG. TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL e o Sr. ALEXANDRE AUGUSTO COSTA CAVALCANTE, que tem por objeto a locação do imóvel localizado na Rua Cosme e Damião, nº 832, Loteamento sonho Dourado, bairro Cariri, CEP 68.740-000, nesta cidade, para sediar o Centro de Referência Ediana dos Santos Moraes, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. CLÁUSULA PRIMEIRA Fica alterado o prazo do aluguel previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO que passará de 05/07/2013 a 31/12/2013 para 01/01/2014 a 31/12/2014. CLÁUSULA SEGUNDA Fica alterado o valor do aluguel previsto na CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO que passará de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), para R$ 1.140,81 (um mil cento e quarenta reais e oitenta e um centavos). CLÁUSULA TERCEIRA Fica alterada a dotação orçamentária prevista na CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS, passando as despesas decorrentes do presente Termo Aditivo a correr por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social; Unidade: 0809 – Fundo Municipal de Assistência Social; Função: 08 – Assistência Social; Subfunção: 244 – Assistência Comunitária; Programa: 0051 – Proteção Básica; Atividade: 2080 – Manutenção de Serviços de Proteção Integral à Família – CRAS; Elemento de despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; Fonte: 023000. CLÁUSULA QUARTA O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Orgânica Municipal ou no Quadro de Avisos da Prefeitura. Todas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado que não foram expressamente alteradas por este termo são aqui ratificadas, permanecendo íntegras e inalteradas para todos os efeitos jurídicos e legais. E por estarem justos os convenentes firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, sob vistas de duas testemunhas idôneas e capazes, para produzir os efeitos jurídicos esperados. Castanhal(PA), 02 de janeiro de 2014. Eng. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN Prefeito Municipal Alexandre Augusto Costa Cavalcante Locador TESTEMUNHAS 1. _______________ 2. _________________ RG. RG. Castanhal-PA, de 01 a 04 de abril de 2014. CONTRATO DE LOCAÇÃO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E KLEICE DE NAZARÉ SOUZA CORRÊA. Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.991/000184, cuja Prefeitura encontra-se estabelecida na Av. Barão do Rio Branco, n° 2332, CEP 68.743-050, nesta Cidade, Estado do Pará, neste ato representado por seu titular, o Sr. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG n° 1971646 – 2° Via – PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 001.140.57249, residente e domiciliado na Rua Professor Amaral, n° 1115, Distrito de Apeú, CEP 68.747-000, nesta cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e, de outro lado, KLEICE DE NAZARÉ SOUZA CORRÊA, brasileira, casada, Dona de Casa, portadora da Carteira de Identidade RG n° 4204412 e inscrita no CPF/MF sob o n° 752.874.392-53, residente e domiciliada na Avenida Barão do rio Branco, nº 2151, apto. 702, bairro Centro, neste Município, doravante denominada LOCADORA. As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo firmar o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo especificadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1 – O instrumento em questão é firmado com base no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, aplicando-se-lhe, supletivamente, pelos preceitos do Direito Público, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado. Os casos omissos serão resolvidos à luz da mencionada legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1 – O objeto do presente Contrato é a locação do imóvel de propriedade da LOCADORA, localizado na Rua Senador Lemos, nº 1568, bairro Ianetama, nesta cidade, para funcionamento do anexo do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Ianetama. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO 3.1 – A locação será celebrada pelo prazo certo e determinado de 12 (doze) meses, a contar de 01/01/2014 a 31/12/2014, podendo ser prorrogado, por períodos iguais e sucessivos, por meio de Termo Aditivo, enquanto quaisquer das partes não tomar a iniciativa de rescindi-lo, o que só poderá ser feito mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias, sempre que tal rescisão não traga prejuízo ao LOCATÁRIO. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO 4.1 – O valor mensal da locação será de R$ 1.055,26 (um mil cinquenta e cinco reais e vinte e seis centavos), pelo período referido na cláusula anterior, perfazendo um valor total de R$ 12.663,12 (doze mil seiscentos e sessenta e três reais e doze centavos). Diário Oficial 4.2 – Os valores mensais acima mencionados deverão ser pagos pelo LOCATÁRIO até o dia 10 (dez) de cada mês. 4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor deverá ser reajustado com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM. Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora do pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do Contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO 5.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos seguintes: a) Por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações; b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando o interesse público; c) Descumprimento, por parte da LOCADORA, das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial; d) Judicialmente, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO 6.1 – Utilizar a área locada exclusivamente para a finalidade contida na Cláusula Segunda; 6.2 – Manter a conservação do imóvel, tais como: limpeza, consertos ou reparos que se fizerem necessários e sempre mantendo o prédio em bom estado de conservação; 6.3 – Garantir a segurança e proteção do imóvel; 6.4 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado. 6.5 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado. 6.6 – Permitir que a LOCADORA, quando necessário, visite o imóvel desde que avisados o LOCATÁRIO ou os usuários com antecedência mínima de 03 (três) dias. 6.7 – Efetuar o pagamento do consumo de energia elétrica e de água durante o período da locação. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA 7.1 - Respeitar os prazos avençados neste Contrato, fornecer os recibos, que se obrigam a respeitar a locação até o término; 7.2 - Comunicar com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias qualquer intenção de alienar o imóvel ou rescindir o presente Contrato, por qualquer razão aqui pactuada, ou fundada em Lei; 7.3- Indenizar o LOCATÁRIO se der causa a rescisão deste Contrato, por qualquer das razões aqui pactuadas ou fundadas em Lei. CLÁUSULA OITAVA – DA SITUAÇÃO E ESTADO DO IMÓVEL QUANDO NO ATO DA DEVOLUÇÃO 8.1 – Obriga-se o LOCATÁRIO a devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, conforme laudo de avaliação realizado por este ente público, mediante participação da LOCADORA. 12 Ano XX Edição nº 271 8.2 – O LOCATÁRIO satisfará, não somente no ato da devolução, mas durante toda a vigência deste Contrato, todas as necessidades de conservação, manutenção e higiene do imóvel, a suas próprias expensas, com solidez e perfeição, satisfazendo neste sentido todas e quaisquer exigências das autoridades públicas, sob pena de violação desta Cláusula. 8.3 – O LOCATÁRIO será responsável pela conservação do imóvel, pelos danos causados ao mesmo, pelo mau trato e pelo uso do imóvel que porventura resultar em danos aos vizinhos. CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS E MELHORAMENTOS 9.1 – As benfeitorias e/ou melhoramentos que venham a ser realizadas no imóvel locado aderirão automaticamente ao mesmo. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS 10.1 – As despesas do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social; Unidade: 0809 – Fundo Municipal de Assistência Social; Função: 08 – Assistência Social; Subfunção: 244 – Assistência Comunitária; Programa: 0051 – Proteção Básica; Atividade: 2080 – Manutenção de Serviços de Proteção Integral à Família – CRAS; Elemento de despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; Fonte: 023000. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DAS PENALIDADES 11.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato pela LOCADORA poderá importar nas penalidades seguintes: a) Advertência, por escrito, quando constatadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido; b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no caso de faltas graves; d) Na aplicação de penalidades serão admitidos os recursos estabelecidos em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo único – A rescisão do contrato sujeita a LOCADORA à multa rescisória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do contrato, corrigido na data da rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1 – Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as Partes elegem o foro da cidade de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE 13.1 – O presente instrumento de Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Castanhal, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua assinatura. Para firmeza e como prova de assim haverem contratado as Partes, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e conteúdo, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus ulteriores fins de direito. Castanhal (PA), 02 de janeiro de 2014. Eng. Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal Castanhal-PA, de 01 a 04 de abril de 2014. Kleice de Nazaré Souza Corrêa LOCADORA TESTEMUNHAS 1. _______________ 2. _________________ RG. RG. CONTRATO DE LOCAÇÃO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E KLEICE DE NAZARÉ SOUZA CORRÊA. Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.991/000184, cuja Prefeitura encontra-se estabelecida na Av. Barão do Rio Branco, n° 2332, CEP 68.743-050, nesta Cidade, Estado do Pará, neste ato representado por seu titular, o Sr. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG n° 1971646 – 2° Via – PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 001.140.57249, residente e domiciliado na Rua Professor Amaral, n° 1115, Distrito de Apeú, CEP 68.747-000, nesta cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e, de outro lado, KLEICE DE NAZARÉ SOUZA CORRÊA, brasileira, casada, Dona de Casa, portadora da Carteira de Identidade RG n° 4204412 e inscrita no CPF/MF sob o n° 752.874.392-53, residente e domiciliada na Avenida Barão do rio Branco, nº 2151, apto. 702, bairro Centro, neste Município, doravante denominada LOCADORA. As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo firmar o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo especificadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1 – O instrumento em questão é firmado com base no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, aplicando-se-lhe, supletivamente, pelos preceitos do Direito Público, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado. Os casos omissos serão resolvidos à luz da mencionada legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1 – O objeto do presente Contrato é a locação do imóvel de propriedade da LOCADORA, localizado na Rua Senador Lemos, nº 1578, bairro Ianetama, nesta cidade, para funcionamento da sede do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Ianetama. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO 3.1 – A locação será celebrada pelo prazo certo e determinado de 12 (doze) meses, a contar de 01/01/2014 a 31/12/2014, podendo ser prorrogado, por períodos iguais e sucessivos, por meio de Termo Aditivo, enquanto quaisquer das partes não tomar a iniciativa de rescindi-lo, o que só poderá ser feito mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias, sempre que tal rescisão não traga prejuízo ao LOCATÁRIO. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO 4.1 – O valor mensal da locação será de R$ 1.371,83 (um mil trezentos e setenta e um reais e oitenta e três centavos), pelo período referido na cláusula anterior, perfazendo um valor total de R$ Diário Oficial 16.461,96 (dezesseis mil quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos). 4.2 – Os valores mensais acima mencionados deverão ser pagos pelo LOCATÁRIO até o dia 10 (dez) de cada mês. 4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor deverá ser reajustado com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM. Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora do pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do Contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO 5.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos seguintes: a) Por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações; b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando o interesse público; c) Descumprimento, por parte da LOCADORA, das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial; d) Judicialmente, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO 6.1 – Utilizar a área locada exclusivamente para a finalidade contida na Cláusula Segunda; 6.2 – Manter a conservação do imóvel, tais como: limpeza, consertos ou reparos que se fizerem necessários e sempre mantendo o prédio em bom estado de conservação; 6.3 – Garantir a segurança e proteção do imóvel; 6.4 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado. 6.5 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado. 6.6 – Permitir que a LOCADORA, quando necessário, visite o imóvel desde que avisados o LOCATÁRIO ou os usuários com antecedência mínima de 03 (três) dias. 6.7 – Efetuar o pagamento do consumo de energia elétrica e de água durante o período da locação. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA 7.1 - Respeitar os prazos avençados neste Contrato, fornecer os recibos, que se obrigam a respeitar a locação até o término; 7.2 - Comunicar com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias qualquer intenção de alienar o imóvel ou rescindir o presente Contrato, por qualquer razão aqui pactuada, ou fundada em Lei; 7.3- Indenizar o LOCATÁRIO se der causa a rescisão deste Contrato, por qualquer das razões aqui pactuadas ou fundadas em Lei. CLÁUSULA OITAVA – DA SITUAÇÃO E ESTADO DO IMÓVEL QUANDO NO ATO DA DEVOLUÇÃO 8.1 – Obriga-se o LOCATÁRIO a devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, 13 Ano XX Edição nº 271 conforme laudo de avaliação realizado por este ente público, mediante participação da LOCADORA. 8.2 – O LOCATÁRIO satisfará, não somente no ato da devolução, mas durante toda a vigência deste Contrato, todas as necessidades de conservação, manutenção e higiene do imóvel, a suas próprias expensas, com solidez e perfeição, satisfazendo neste sentido todas e quaisquer exigências das autoridades públicas, sob pena de violação desta Cláusula. 8.3 – O LOCATÁRIO será responsável pela conservação do imóvel, pelos danos causados ao mesmo, pelo mau trato e pelo uso do imóvel que porventura resultar em danos aos vizinhos. CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS E MELHORAMENTOS 9.1 – As benfeitorias e/ou melhoramentos que venham a ser realizadas no imóvel locado aderirão automaticamente ao mesmo. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS 10.1 – As despesas do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social; Unidade: 0809 – Fundo Municipal de Assistência Social; Função: 08 – Assistência Social; Subfunção: 244 – Assistência Comunitária; Programa: 0051 – Proteção Básica; Atividade: 2080 – Manutenção de Serviços de Proteção Integral à Família – CRAS; Elemento de despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; Fonte: 023000. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DAS PENALIDADES 11.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato pela LOCADORA poderá importar nas penalidades seguintes: a) Advertência, por escrito, quando constatadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido; b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no caso de faltas graves; d) Na aplicação de penalidades serão admitidos os recursos estabelecidos em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo único – A rescisão do contrato sujeita a LOCADORA à multa rescisória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do contrato, corrigido na data da rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1 – Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as Partes elegem o foro da cidade de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE 13.1 – O presente instrumento de Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Castanhal, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua assinatura. Para firmeza e como prova de assim haverem contratado as Partes, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e conteúdo, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus ulteriores fins de direito. Castanhal (PA), 02 de janeiro de 2014. Castanhal-PA, de 01 a 04 de abril de 2014. Diário Oficial Eng. Paulo Sérgio Rodrigues Titan 4.1 – O valor mensal da locação será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pelo período referido na cláusula anterior, perfazendo um valor total de R$ Kleice de Nazaré Souza Corrêa 20.000,00 (vinte mil reais). LOCADORA 4.2 – Os valores mensais acima mencionados TESTEMUNHAS deverão ser pagos pelo LOCATÁRIO até o dia 10 1. _______________ 2. _________________ (dez) de cada mês. RG. RG. 4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor CONTRATO DE LOCAÇÃO deverá ser reajustado com base no Índice Geral de CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Preços do Mercado – IGPM. Parágrafo único - A eventual tolerância em QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE qualquer atraso ou demora do pagamento de CASTANHAL E LUDIMAR ALVES DA aluguéis, impostos, taxas, seguro ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em COSTA. Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE hipótese alguma poderá ser considerada como CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público modificação das condições do Contrato, que interno, inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.991/0001- permanecerão em vigor para todos os efeitos. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO 84, cuja Prefeitura encontra-se estabelecida na Av. 5.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido Barão do Rio Branco, n° 2332, CEP 68.743-050, nesta Cidade, Estado do Pará, neste ato nos casos seguintes: a) Por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO, representado por seu titular, o Sr. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN, brasileiro, casado, portador da nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do Carteira de Identidade RG n° 1971646 – 2° Via – artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações; b) Amigavelmente, por acordo das partes, PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 001.140.57249, residente e domiciliado na Rua Professor Amaral, mediante formalização de aviso prévio, com n° 1115, Distrito de Apeú, CEP 68.747-000, nesta antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e, de indenização a qualquer uma das partes, outro lado, LUDIMAR ALVES DA COSTA, brasileiro, resguardando o interesse público; c) Descumprimento, por parte do LOCADOR, casado, Comerciante, portador da Carteira de Identidade RG n° 2193914 – 2ª Via – PC/PA e das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando inscrito no CPF/MF sob o n° 210.911.452-53, ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a residente e domiciliado na Rua Universitária, qualquer tempo, independente de aviso, interpelação Condomínio Campo Belo, bairro Santa Lídia, CEP judicial e/ou extrajudicial; d) Judicialmente, nos termos da legislação 68.740-000, neste Município, doravante denominado vigente. LOCADOR. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo firmar o presente CONTRATO, que LOCATÁRIO 6.1 – Utilizar a área locada exclusivamente para se regerá pelas cláusulas e condições abaixo a finalidade contida na Cláusula Segunda; especificadas: 6.2 – Manter a conservação do imóvel, tais CLÁUSULA PRIMEIRA – DA como: limpeza, consertos ou reparos que se fizerem FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1 – O instrumento em questão é firmado com necessários e sempre mantendo o prédio em bom base no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, estado de conservação; 6.3 – Garantir a segurança e proteção do imóvel; de 21 de junho de 1993, e suas alterações, 6.4 – Não sublocar, parcialmente ou em sua aplicando-se-lhe, supletivamente, pelos preceitos do Direito Público, os princípios da Teoria Geral dos totalidade o imóvel locado. 6.5 – Não sublocar, parcialmente ou em sua Contratos e disposições do Direito Privado. Os casos omissos serão resolvidos à luz da mencionada totalidade o imóvel locado. 6.6 – Permitir que o LOCADOR, quando legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e necessário, visite o imóvel desde que avisados o aos princípios gerais do Direito. LOCATÁRIO ou os usuários com antecedência CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1 – O objeto do presente Contrato é a locação mínima de 03 (três) dias. 6.7 – Efetuar o pagamento do consumo de do imóvel de propriedade do LOCADOR, localizado na Rua São Francisco, nº 2289, Bairro Pirapora, CEP energia elétrica e de água durante o período da 68.740-090, nesta cidade, para residência dos locação. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES Do médicos cubanos que exercerão suas atividades neste Município, em decorrência do Programa LOCADOR 7.1 - Respeitar os prazos avençados neste Mais Médicos para o Brasil. Contrato, fornecer os recibos, que se obrigam a CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO 3.1 – A locação será celebrada pelo prazo certo respeitar a locação até o término; 7.2 - Comunicar com antecedência de no mínimo e determinado de 10 (dez) meses, a contar de 01/03/2014 a 31/12/2014, podendo ser prorrogado, 30 (trinta) dias qualquer intenção de alienar o imóvel por períodos sucessivos de 01 (um) ano, por meio de ou rescindir o presente Contrato, por qualquer razão Termo Aditivo, enquanto quaisquer das partes não aqui pactuada, ou fundada em Lei; 7.3- Indenizar o LOCATÁRIO se der causa a tomar a iniciativa de rescindi-lo, o que só poderá ser feito mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) rescisão deste Contrato, por qualquer das razões dias, sempre que tal rescisão não traga prejuízo ao aqui pactuadas ou fundadas em Lei. CLÁUSULA OITAVA – DA SITUAÇÃO E LOCATÁRIO. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E ESTADO DO IMÓVEL QUANDO NO ATO DA DEVOLUÇÃO PAGAMENTO Prefeito Municipal 14 Ano XX Edição nº 271 8.1 – Obriga-se o LOCATÁRIO a devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, conforme laudo de avaliação realizado por este ente público, mediante participação do LOCADOR. 8.2 – O LOCATÁRIO satisfará, não somente no ato da devolução, mas durante toda a vigência deste Contrato, todas as necessidades de conservação, manutenção e higiene do imóvel, a suas próprias expensas, com solidez e perfeição, satisfazendo neste sentido todas e quaisquer exigências das autoridades públicas, sob pena de violação desta Cláusula. 8.3 – O LOCATÁRIO será responsável pela conservação do imóvel, pelos danos causados ao mesmo, pelo mau trato e pelo uso do imóvel que porventura resultar em danos aos vizinhos. CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS E MELHORAMENTOS 9.1 – As benfeitorias e/ou melhoramentos que venham a ser realizadas no imóvel locado aderirão automaticamente ao mesmo. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS 10.1 – As despesas do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde; Unidade: 0716 – Fundo Municipal de Saúde; Função: 10 – Saúde; Subfunção: 301 – Atenção Básica; Programa: 0136 – Gestão de Atenção Primária; Atividade: 2039 – Operacionalização do Programa da Atenção Primária em Saúde (Atenção Básica); Elemento de despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; Fonte: 022900. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DAS PENALIDADES 11.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato pelo LOCADOR poderá importar nas penalidades seguintes: a) Advertência, por escrito, quando constatadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido; b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no caso de faltas graves; d) Na aplicação de penalidades serão admitidos os recursos estabelecidos em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo único – A rescisão do contrato sujeita a LOCADOR à multa rescisória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do contrato, corrigido na data da rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1 – Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as Partes elegem o foro da cidade de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE 13.1 – O presente instrumento de Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Castanhal, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua assinatura. Para firmeza e como prova de assim haverem contratado as Partes, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e conteúdo, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus ulteriores fins de direito. Castanhal (PA), 28 de fevereiro de 2014. Castanhal-PA, de 01 a 04 de abril de 2014. Eng. Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal Ludimar Alves da Costa LOCADOR TESTEMUNHAS 1. _______________ 2. _________________ RG. RG. CONTRATO DE LOCAÇÃO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E MARIA ANTÔNIA MOREIRA. Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.991/000184, cuja Prefeitura encontra-se estabelecida na Av. Barão do Rio Branco, n° 2332, CEP 68.743-050, nesta Cidade, Estado do Pará, neste ato representado por seu titular, o Sr. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG n° 1971646 – 2° Via – PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 001.140.57249, residente e domiciliado na Rua Professor Amaral, n° 1115, Distrito de Apeú, CEP 68.747-000, nesta cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e, de outro lado, MARIA DO ROSÁRIO BATISTA SILVA, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade RG n° 4942833/PC/PA e inscrita no CPF/MF sob o n° 226.930.172-20, residente e domiciliada na Rua Maria Goreth, nº 1.762, Bairro Ianetama, CEP: 68.740-000, neste Município, doravante denominado LOCADORA. As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo firmar o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo especificadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1 – O instrumento em questão é firmado com base no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, aplicando-se-lhe, supletivamente, pelos preceitos do Direito Público, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado. Os casos omissos serão resolvidos à luz da mencionada legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1 – O objeto do presente Contrato é a locação do imóvel de propriedade da LOCADORA, localizado na Rua Comandante Assis, nº 1246, Casa B, Bairro Ianetama, CEP 68.740-000, nesta cidade, para servir de moradia temporária – aluguel social – da Sra. MARIA ANTÔNIA MOREIRA. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO 3.1 – A locação será celebrada pelo período de 01/01/2014 a 30/04/2014, podendo ser prorrogado, por períodos iguais e sucessivos, por meio de Termo Aditivo, enquanto quaisquer das partes não tomar a iniciativa de rescindi-lo, o que só poderá ser feito mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias, sempre que tal rescisão não traga prejuízo ao LOCATÁRIO. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO 4.1 – O valor mensal da locação será de R$ 200,00 (duzentos reais), pelo período referido na cláusula anterior, Diário Oficial perfazendo um valor total de R$ 800,00 (oitocentos reais). 4.2 – Os valores mensais acima mencionados deverão ser pagos pelo LOCATÁRIO até o dia 10 (dez) de cada mês. 4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor deverá ser reajustado com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM. Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora do pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do Contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO 5.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos seguintes: a) Por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações; b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando o interesse público; c) Descumprimento, por parte da LOCADORA, das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial; d) Judicialmente, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO 6.1 – Utilizar a área locada exclusivamente para a finalidade contida na Cláusula Segunda; 6.2 – Manter a conservação do imóvel, tais como: limpeza, consertos ou reparos que se fizerem necessários e sempre mantendo o prédio em bom estado de conservação; 6.3 – Garantir a segurança e proteção do imóvel; 6.4 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado. 6.5 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado. 6.6 – Permitir que a LOCADORA, quando necessário, visite o imóvel desde que avisados o LOCATÁRIO ou os usuários com antecedência mínima de 03 (três) dias. 6.7 – Efetuar o pagamento do consumo de energia elétrica e de água durante o período da locação. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA 7.1 - Respeitar os prazos avençados neste Contrato, fornecer os recibos, que se obrigam a respeitar a locação até o término; 7.2 - Comunicar com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias qualquer intenção de alienar o imóvel ou rescindir o presente Contrato, por qualquer razão aqui pactuada, ou fundada em Lei; 7.3- Indenizar o LOCATÁRIO se der causa a rescisão deste Contrato, por qualquer das razões aqui pactuadas ou fundadas em Lei. CLÁUSULA OITAVA – DA SITUAÇÃO E ESTADO DO IMÓVEL QUANDO NO ATO DA DEVOLUÇÃO 8.1 – Obriga-se o LOCATÁRIO a devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, 15 Ano XX Edição nº 271 conforme laudo de avaliação realizado por este ente público, mediante participação da LOCADORA. 8.2 – O LOCATÁRIO satisfará, não somente no ato da devolução, mas durante toda a vigência deste Contrato, todas as necessidades de conservação, manutenção e higiene do imóvel, a suas próprias expensas, com solidez e perfeição, satisfazendo neste sentido todas e quaisquer exigências das autoridades públicas, sob pena de violação desta Cláusula. 8.3 – O LOCATÁRIO será responsável pela conservação do imóvel, pelos danos causados ao mesmo, pelo mau trato e pelo uso do imóvel que porventura resultar em danos aos vizinhos. CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS E MELHORAMENTOS 9.1 – As benfeitorias e/ou melhoramentos que venham a ser realizadas no imóvel locado aderirão automaticamente ao mesmo. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS 10.1 – As despesas do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 08 – Secretaria de Assistência Social; Unidade: 0809 – Fundo Municipal de Assistência Social; Função: 08 – Assistência Social; Subfunção: 122 – Administração Geral; Programa: 0050 – Apoio Administrativo; Atividade: 2062 – Manutenção das Ações da Secretaria de Assistência Social; Elemento de despesa: 3.1.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; Fonte: 011900. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DAS PENALIDADES 11.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato pela LOCADORA poderá importar nas penalidades seguintes: a) Advertência, por escrito, quando constatadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido; b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no caso de faltas graves; d) Na aplicação de penalidades serão admitidos os recursos estabelecidos em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo único – A rescisão do contrato sujeita a LOCADORA à multa rescisória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do contrato, corrigido na data da rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1 – Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as Partes elegem o foro da cidade de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE 13.1 – O presente instrumento de Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Castanhal, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua assinatura. Para firmeza e como prova de assim haverem contratado as Partes, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e conteúdo, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus ulteriores fins de direito. Castanhal (PA), 02 de janeiro de 2014. Eng. Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal Castanhal-PA, de 01 a 04 de abril de 2014. Maria do Rosário Batista Silva Locadora TESTEMUNHAS 1. _______________ 2. _________________ RG. RG. CONTRATO DE LOCAÇÃO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E GUANANDI EMPREENDIMENTOS. Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.991/000184, cuja Prefeitura encontra-se estabelecida na Av. Barão do Rio Branco, n° 2332, CEP 68.743-050, nesta Cidade, Estado do Pará, neste ato representado por seu titular, o Sr. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG n° 1971646 – 2° Via – PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 001.140.57249, residente e domiciliado na Rua Professor Amaral, n° 1115, Distrito de Apeú, CEP 68.747-000, nesta cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e, de outro lado, a empresa GUANANDI EMPREENDIMENTOS, CNPJ nº 02.063.254/000184, localizada na Rua Magalhães Barata, nº 1051altos, sala 101, Ed. Benedito Mendes Oliveira, bairro Centro, nesta cidade, neste ato representada por seu sócio proprietário, Sr. LÁZARO GUILHERME DE JESUS, brasileiro, casado, Empresário, portador do RG nº 1408919 – SSP/PA e CPF nº 254.343.812-20, doravante denominado LOCADOR. As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo firmar o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo especificadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1 – O instrumento em questão é firmado com base no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, aplicando-se-lhe, supletivamente, pelos preceitos do Direito Público, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado. Os casos omissos serão resolvidos à luz da mencionada legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1 – O objeto do presente Contrato é a locação do imóvel localizado na Rua Senador Antônio Lemos, nº 942, entre Avenida Magalhães Barata e Travessa Irmã Adelaide, bairro Centro, nesta cidade, para funcionamento do Almoxarifado Central. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO 3.1 – A locação será celebrada pelo prazo certo e determinado de 06 (seis) meses, a contar de 01/07/2013 a 31/12/2013, podendo ser prorrogado, por períodos iguais e sucessivos, por meio de Termo Aditivo, enquanto quaisquer das partes não tomar a iniciativa de rescindi-lo, o que só poderá ser feito mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias, sempre que tal rescisão não traga prejuízo ao LOCATÁRIO. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO 4.1 – O valor mensal da locação será de R$ 3.000,00 (três mil reais), pelo período referido na Diário Oficial cláusula anterior, perfazendo um valor total de, aproximadamente, R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). 4.2 – Os valores mensais acima mencionados deverão ser pagos pelo LOCATÁRIO até o dia 10 (dez) de cada mês. 4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor deverá ser reajustado com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM. Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora do pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do Contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO 5.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos seguintes: a) Por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações; b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando o interesse público; c) Descumprimento, por parte do LOCADOR, das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial; d) Judicialmente, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO 6.1 – Utilizar a área locada exclusivamente para a finalidade contida na Cláusula Segunda; 6.2 – Manter a conservação do imóvel, tais como: limpeza, consertos ou reparos que se fizerem necessários e sempre mantendo o prédio em bom estado de conservação; 6.3 – Garantir a segurança e proteção do imóvel; 6.4 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado. 6.5 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado. 6.6 – Permitir que o LOCADOR, quando necessário, visite o imóvel desde que avisados o LOCATÁRIO ou os usuários com antecedência mínima de 03 (três) dias. 6.7 – Efetuar o pagamento do consumo de energia elétrica e de água durante o período da locação. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR 7.1 - Respeitar os prazos avençados neste Contrato, fornecer os recibos, que se obrigam a respeitar a locação até o término; 7.2 - Comunicar com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias qualquer intenção de alienar o imóvel ou rescindir o presente Contrato, por qualquer razão aqui pactuada, ou fundada em Lei; 7.3- Indenizar o LOCATÁRIO se der causa a rescisão deste Contrato, por qualquer das razões aqui pactuadas ou fundadas em Lei. CLÁUSULA OITAVA – DA SITUAÇÃO E ESTADO DO IMÓVEL QUANDO NO ATO DA DEVOLUÇÃO 8.1 – Obriga-se o LOCATÁRIO a devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, 16 Ano XX Edição nº 271 conforme laudo de avaliação realizado por este ente público, mediante participação do LOCADOR. 8.2 – O LOCATÁRIO satisfará, não somente no ato da devolução, mas durante toda a vigência deste Contrato, todas as necessidades de conservação, manutenção e higiene do imóvel, a suas próprias expensas, com solidez e perfeição, satisfazendo neste sentido todas e quaisquer exigências das autoridades públicas, sob pena de violação desta Cláusula. 8.3 – O LOCATÁRIO será responsável pela conservação do imóvel, pelos danos causados ao mesmo, pelo mau trato e pelo uso do imóvel que porventura resultar em danos aos vizinhos. CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS E MELHORAMENTOS 9.1 – As benfeitorias e/ou melhoramentos que venham a ser realizadas no imóvel locado aderirão automaticamente ao mesmo. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS 10.1 – As despesas do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Funcional Programática: 1030202102053; Elemento de despesa: 33903900 – Serv. PJ Fonte de Recurso: C. Partida – Repasse Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DAS PENALIDADES 11.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato pelo LOCADOR poderá importar nas penalidades seguintes: a) Advertência, por escrito, quando constatadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido; b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no caso de faltas graves; d) Na aplicação de penalidades serão admitidos os recursos estabelecidos em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo único – A rescisão do contrato sujeita a LOCADOR à multa rescisória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do contrato, corrigido na data da rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1 – Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as Partes elegem o foro da cidade de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE 13.1 – O presente instrumento de Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Castanhal, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua assinatura. Para firmeza e como prova de assim haverem contratado as Partes, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e conteúdo, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus ulteriores fins de direito. Castanhal (PA), 01 de julho de 2013. Eng. Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal Lázaro Guilherme de Jesus Locador TESTEMUNHAS Castanhal-PA, de 01 a 04 de abril de 2014. 1. _______________ 2. _________________ RG. RG. CONTRATO DE LOCAÇÃO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E GUANANDI EMPREENDIMENTOS. Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.991/000184, cuja Prefeitura encontra-se estabelecida na Av. Barão do Rio Branco, n° 2332, CEP 68.743-050, nesta Cidade, Estado do Pará, neste ato representado por seu titular, o Sr. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG n° 1971646 – 2° Via – PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 001.140.57249, residente e domiciliado na Rua Professor Amaral, n° 1115, Distrito de Apeú, CEP 68.747-000, nesta cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e, de outro lado, a empresa GUANANDI EMPREENDIMENTOS, CNPJ nº 02.063.254/000184, localizada na Rua Magalhães Barata, nº 1051altos, sala 101, Ed. Benedito Mendes Oliveira, bairro Centro, nesta cidade, neste ato representada por seu sócio proprietário, Sr. LÁZARO GUILHERME DE JESUS, brasileiro, casado, Empresário, portador do RG nº 1408919 – SSP/PA e CPF nº 254.343.812-20, doravante denominado LOCADOR. As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo firmar o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo especificadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1 – O instrumento em questão é firmado com base no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, aplicando-se-lhe, supletivamente, pelos preceitos do Direito Público, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado. Os casos omissos serão resolvidos à luz da mencionada legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1 – O objeto do presente Contrato é a locação do imóvel localizado na Rua Senador Antônio Lemos, nº 943, entre Avenida Magalhães Barata e Travessa Irmã Adelaide, bairro Centro, nesta cidade, para funcionamento da Base descentralizada do SAMU – 192 e garagem dos veículos tipo ambulância. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO 3.1 – A locação será celebrada pelo prazo certo e determinado de 06 (seis) meses, a contar de 01/07/2013 a 31/12/2013, podendo ser prorrogado, por períodos iguais e sucessivos, por meio de Termo Aditivo, enquanto quaisquer das partes não tomar a iniciativa de rescindi-lo, o que só poderá ser feito mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias, sempre que tal rescisão não traga prejuízo ao LOCATÁRIO. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO 4.1 – O valor mensal da locação será de R$ 3.166,66 (três mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), pelo período referido na cláusula anterior, perfazendo um valor total de, aproximadamente, R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). Diário Oficial 4.2 – Os valores mensais acima mencionados deverão ser pagos pelo LOCATÁRIO até o dia 10 (dez) de cada mês. 4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor deverá ser reajustado com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM. Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora do pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do Contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO 5.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos seguintes: a) Por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações; b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando o interesse público; c) Descumprimento, por parte do LOCADOR, das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial; d) Judicialmente, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO 6.1 – Utilizar a área locada exclusivamente para a finalidade contida na Cláusula Segunda; 6.2 – Manter a conservação do imóvel, tais como: limpeza, consertos ou reparos que se fizerem necessários e sempre mantendo o prédio em bom estado de conservação; 6.3 – Garantir a segurança e proteção do imóvel; 6.4 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado. 6.5 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado. 6.6 – Permitir que o LOCADOR, quando necessário, visite o imóvel desde que avisados o LOCATÁRIO ou os usuários com antecedência mínima de 03 (três) dias. 6.7 – Efetuar o pagamento do consumo de energia elétrica e de água durante o período da locação. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES Do LOCADOR 7.1 - Respeitar os prazos avençados neste Contrato, fornecer os recibos, que se obrigam a respeitar a locação até o término; 7.2 - Comunicar com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias qualquer intenção de alienar o imóvel ou rescindir o presente Contrato, por qualquer razão aqui pactuada, ou fundada em Lei; 7.3- Indenizar o LOCATÁRIO se der causa a rescisão deste Contrato, por qualquer das razões aqui pactuadas ou fundadas em Lei. CLÁUSULA OITAVA – DA SITUAÇÃO E ESTADO DO IMÓVEL QUANDO NO ATO DA DEVOLUÇÃO 8.1 – Obriga-se o LOCATÁRIO a devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, conforme laudo de avaliação realizado por este ente público, mediante participação do LOCADOR. 17 Ano XX Edição nº 271 8.2 – O LOCATÁRIO satisfará, não somente no ato da devolução, mas durante toda a vigência deste Contrato, todas as necessidades de conservação, manutenção e higiene do imóvel, a suas próprias expensas, com solidez e perfeição, satisfazendo neste sentido todas e quaisquer exigências das autoridades públicas, sob pena de violação desta Cláusula. 8.3 – O LOCATÁRIO será responsável pela conservação do imóvel, pelos danos causados ao mesmo, pelo mau trato e pelo uso do imóvel que porventura resultar em danos aos vizinhos. CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS E MELHORAMENTOS 9.1 – As benfeitorias e/ou melhoramentos que venham a ser realizadas no imóvel locado aderirão automaticamente ao mesmo. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS 10.1 – As despesas do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Funcional Programática: 1030202102065; Elemento de despesa: 33903900 – Serv. PJ Fonte de Recurso: Man. G. Plena – Repasse Federal. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DAS PENALIDADES 11.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato pelo LOCADOR poderá importar nas penalidades seguintes: a) Advertência, por escrito, quando constatadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido; b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no caso de faltas graves; d) Na aplicação de penalidades serão admitidos os recursos estabelecidos em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo único – A rescisão do contrato sujeita a LOCADOR à multa rescisória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do contrato, corrigido na data da rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1 – Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as Partes elegem o foro da cidade de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE 13.1 – O presente instrumento de Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Castanhal, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua assinatura. Para firmeza e como prova de assim haverem contratado as Partes, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e conteúdo, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus ulteriores fins de direito. Castanhal (PA), 01 de julho de 2013. Eng. Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal Lázaro Guilherme de Jesus Locador TESTEMUNHAS 1. _______________ 2. _________________ RG. RG. Castanhal-PA, de 01 a 04 de abril de 2014. Diário Oficial Ano XX Edição nº 271 Considerando, o julgamento proferido pela autoridade competente, com base na Lei Complementar Nº001/11, de 13 de maio de 2011; EXTRATO DE DISPENSA DE Art. 1º - Demitir, o servidor VANDO PORTARIA Nº938/14, DE 18/03/2014 LICITAÇÃO Nº 005/2013 OLIVEIRA DA SILVA, função Guarda, O PREFEITO MUNICIPAL DE Dispensa de Licitação nº 005/2013. Objeto: locação CASTANHAL, NO USO DAS lotação Comando da Guarda Municipal, com de imóvel. Fundamento legal: art. 24, inciso X da Lei ATRIBUIÇÕES QUE LHE base no Art. 185, Inciso V, da Lei Municipal Nº nº 8.666/93. Justificativa: atender aos interesses da 003/99. CONFERE, RESOLVE: Administração Municipal para o Funcionamento do Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com Considerando o acúmulo das atividades Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de efeito retroativo a 07 de março de 2014, habituais no início de ano, ante a grande Saúde. Contratado: Lázaro Guilherme de Jesus. revogadas as disposições em contrário. CPF: 254.343.812-00. Ratificação em: 24/06/2013. quantidade de processos em demanda; Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Considerando, a inviabilização de gozo de Valor Total: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Paulo Palácio Maximino Porpino da Silva, 31 de férias; Sérgio Rodrigues Titan. Prefeito Municipal. Art. 1º - Revogar a Portaria nº 313/14, de 15 março de 2014. TERMO DE RECONHECIMENTO E Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan de janeiro de 2014, que concedeu férias ao RATIFICAÇÃO senhor JOMO HABIB SARÉ, função Procurador Prefeito Municipal Por este termo, reconheço e ratifico o ato Fundiário, lotação Procuradoria Geral do Alessandro da Silva Amaro de dispensa de licitação, decorrente do processo n.º Município, no período de 03 de fevereiro de Secretário de Administração 005/2013, cujo objeto consiste na locação de imóvel 2014 a 04 de março de 2014. de propriedade do Sr. LÁZARO GUILHERME DE Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com JESUS, cujo valor contratual total é de R$ 18.000,00 efeito retroativo a 03 de fevereiro de 2014, (Dezoito mil reais), nos termos do art. 24, X da Lei nº revogadas as disposições em contrário. 8.666/93 e conforme Parecer Jurídico constante Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. LEI MUNICIPAL Nº 005/14, DE 20/01/2014 deste processo. Palácio Maximino Porpino da Silva, 18 de DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO Castanhal (Pa), 24 de Junho de 2013 março de 2014. DE PRÓPRIO PÚBLICO, E DÁ PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prefeito Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE Prefeito Municipal MILTON CAMPBELL CAMPOS CASTANHAL APROVOU E O PREFEITO Alessandro da Silva Amaro Secretário Mun. de Saúde MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI: Secretário de Administração EXTRATO DE DISPENSA DE ART. 1º. Fica denominada de PEDRO DE PORTARIA Nº1.194/14,DE 25/03/2014 LAFUENTE CAMPOS, a Praça Pública que LICITAÇÃO Nº 005A/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE está sendo construída no Bairro da Betânia. Dispensa de Licitação nº 005A/2013. Objeto: locação CASTANHAL, NO USO DA ART. 2º. O Poder Executivo ficará de imóvel. Fundamento legal: art. 24, inciso X da Lei ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE incumbido de tomar as providências cabíveis nº 8.666/93. Justificativa: atender aos interesses da O ARTIGO 117 PARÁGRAFO para o cumprimento desta Lei. Administração Municipal para o Funcionamento da ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO ART. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de Base descentralizada do SAMU – 192 e garagem dos MUNICÍPIO, RESOLVE: sua publicação, revogadas as disposições em veículos tipo ambulância da Secretaria Municipal de Art. 1º - Distratar a pedido, de acordo com o Saúde. Contratado: Lázaro Guilherme de Jesus. Processo nº 1758/2014, de 24/03/14, o contrato contrário. Palácio Maximino Porpino da Silva, 20 de CPF: 254.343.812-00. Ratificação em: 24/06/2013. temporário da servidora DARCILENE ASSIS Valor Total: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). Paulo PINHO, função Servente, lotação Secretaria janeiro de 2014. Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan Sérgio Rodrigues Titan. Prefeito Municipal. Municipal de Educação (EMEF. Luiz A. Paiva). Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/14 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 11 de março de 2014, CONVITE Nº 012/2014 Contratante: Prefeitura Municipal de Castanhal. revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Contratado: CONSBRAGA – Construtora Bragantina Palácio Maximino Porpino da Silva, 25 de DECRETO Nº021/14, DE 04/04/2014 LTDA - ME. CNPJ Contratado: 01.658.550/0001-65. Objeto: Serviços de construção do muro com tela de março de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan alambrado, instalação elétrica para centrais de ar CASTANHAL, NO USO DA condicionado e pintura da EMEF Santo Agostinho na Prefeito Municipal ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE Rod. De São Domingos do Capim entrada da Ag. Alessandro da Silva Amaro O ARTIGO 117 PARÁGRAFO Nazaré, neste Município de Castanhal/Pa. Fonte de ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO Secretário de Administração Recurso: MUNICÍPIO, RESOLVE: PORTARIA Nº 1.209/14, DE 31/03/2014 06.0612.12.361.0015.1022.4.4.90.51.00.023800. Art. 1º - Exonerar a Senhora PAULA O PREFEITO MUNICIPAL DE Valor Total: R$ 41.810,75 (Quarenta e um mil CASTANHAL, NO USO DA CRISTINA NOBRE TITAN, Ocupante do cargo oitocentos e dez reais e setenta e cinco centavo). comissionado de Secretário Municipal de ATRIBUIÇÃO, RESOLVE: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E Considerando, os termos constantes no Assistência Social. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data ADJUDICAÇÃO Processo Administrativo Disciplinar Nº 087/13, de sua publicação no Diário Oficial do Por este termo homologo e adjudico a Licitação na movido contra o servidor VANDO OLIVEIRA Município. modalidade Convite nº 012/2014, cujo processo foi DA SILVA, função Guarda, lotação Comando Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. vencedora a Firma CONSBRAGA CONSTRUTORA da Guarda Municipal, instaurado pela Portaria Palácio Maximino Porpino da Silva, 04 de BRAGANTINA LTDA - ME. Conforme Parecer Nº 38/2013-GMC, de 11 de dezembro de 2013, constante em Ata da Comissão Permanente de publicada no Diário Oficial do Município abril de 2014. Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan Licitação, designada pela Portaria nº 001/14, de 01 Edição Nº 257, de 07 a 13 de dezembro de 2013; Prefeito Municipal Considerando, o amparo legal do Artigo de Janeiro de 2014. 190, Inciso II da Lei Municipal Nº003/99, de 04 Castanhal (Pa), 17 de Fevereiro de 2014. Alessandro da Silva Amaro de fevereiro de 1999; PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN Secretário de Administração PREFEITO MUNICIPAL 18