Castanhal-PA, de 01 a 04 de abril de 2014.
CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE
CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA
MUNICIPAL DE CASTANHAL E MARIA
TRINDADE SANTOS DA SILVA.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE
CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.991/000184, cuja Prefeitura encontra-se estabelecida na Av.
Barão do Rio Branco, n° 2332, CEP 68.743-050,
nesta Cidade, Estado do Pará, neste ato
representado por seu titular, o Sr. PAULO SÉRGIO
RODRIGUES TITAN, brasileiro, casado, portador da
Carteira de Identidade RG n° 1971646 – 2° Via –
PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 001.140.57249, residente e domiciliado na Rua Professor Amaral,
n° 1115, Distrito de Apeú, CEP 68.747-000, nesta
cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e, de
outro lado, MARIA TRINDADE SANTOS DA SILVA,
brasileira, casada, Professora, portadora da Carteira
de Identidade RG nº 2534320 – SSP/PA e inscrita no
CPF/MF sob o n° 431.791.932-04, residente e
domiciliada na Av. Principal, nº 04, Conjunto
Rouxinol, Bairro Bom Jesus, Estado do Pará,
doravante denominada LOCADORA.
As partes acima qualificadas resolvem de
comum acordo firmar o presente CONTRATO, que
se regerá pelas cláusulas e condições abaixo
especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 – O instrumento em questão é firmado com
base no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93,
de 21 de junho de 1993, e suas alterações,
aplicando-se-lhe, supletivamente, pelos preceitos do
Direito Público, os princípios da Teoria Geral dos
Contratos e disposições do Direito Privado. Os casos
omissos serão resolvidos à luz da mencionada
legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e
aos princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O objeto do presente Contrato é a locação
do imóvel de propriedade da LOCADORA, localizado
na Rua Coletora, nº 26, Quadra 34, Lote 26, Conjunto
Rouxinol, Bairro Bom Jesus, destinado ao
funcionamento do Centro de Educação Infantil
Ciranda Cirandinha.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – A locação será celebrada pelo período de
01/01/2014 a 30/06/2014, podendo ser prorrogado,
por períodos iguais e sucessivos, por meio de Termo
Aditivo, enquanto quaisquer das partes não tomar a
iniciativa de rescindi-lo, o que só poderá ser feito
mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias,
sempre que tal rescisão não traga prejuízo ao
LOCATÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO
4.1 – O valor mensal da locação será de R$
1.100,00 (um mil e cem reais), pelo período referido
na cláusula anterior, perfazendo um valor total de R$
6.600,00 (seis mil e seiscentos reais).
4.2 – Os valores mensais acima mencionados
deverão ser pagos pelo LOCATÁRIO até o dia 10
(dez) de cada mês.
4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor
deverá ser reajustado com base no Índice Geral de
Preços do Mercado – IGPM.
Diário Oficial
Parágrafo único - A eventual tolerância em
qualquer atraso ou demora do pagamento de
aluguéis, impostos, taxas, seguro ou demais
encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em
hipótese alguma poderá ser considerada como
modificação das condições do Contrato, que
permanecerão em vigor para todos os efeitos.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido
nos casos seguintes:
a) Por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO,
nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do
artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações;
b) Amigavelmente, por acordo das partes,
mediante formalização de aviso prévio, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo
indenização a qualquer uma das partes,
resguardando o interesse público;
c) Descumprimento, por parte da LOCADORA,
das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando
ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a
qualquer tempo, independente de aviso, interpelação
judicial e/ou extrajudicial;
d) Judicialmente, nos termos da legislação
vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO
LOCATÁRIO
6.1 – Utilizar a área locada exclusivamente para
a finalidade contida na Cláusula Segunda;
6.2 – Manter a conservação do imóvel, tais
como: limpeza, consertos ou reparos que se fizerem
necessários e sempre mantendo o prédio em bom
estado de conservação;
6.3 – Garantir a segurança e proteção do imóvel;
6.4 – Não sublocar, parcialmente ou em sua
totalidade o imóvel locado.
6.5 – Não sublocar, parcialmente ou em sua
totalidade o imóvel locado.
6.6 – Permitir que a LOCADORA, quando
necessário, visite o imóvel desde que avisados o
LOCATÁRIO ou os usuários com antecedência
mínima de 03 (três) dias.
6.7 – Efetuar o pagamento do consumo de
energia elétrica e de água durante o período da
locação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA
LOCADORA
7.1 - Respeitar os prazos avençados neste
Contrato, fornecer os recibos, que se obrigam a
respeitar a locação até o término;
7.2 - Comunicar com antecedência de no mínimo
30 (trinta) dias qualquer intenção de alienar o imóvel
ou rescindir o presente Contrato, por qualquer razão
aqui pactuada, ou fundada em Lei;
7.3- Indenizar o LOCATÁRIO se der causa a
rescisão deste Contrato, por qualquer das razões
aqui pactuadas ou fundadas em Lei.
CLÁUSULA OITAVA – DA SITUAÇÃO E
ESTADO DO IMÓVEL QUANDO NO ATO DA
DEVOLUÇÃO
8.1 – Obriga-se o LOCATÁRIO a devolver o
imóvel no mesmo estado em que o recebeu,
conforme laudo de avaliação realizado por este ente
público, mediante participação da LOCADORA.
8.2 – O LOCATÁRIO satisfará, não somente no
ato da devolução, mas durante toda a vigência deste
Contrato, todas as necessidades de conservação,
manutenção e higiene do imóvel, a suas próprias
expensas, com solidez e perfeição, satisfazendo
neste sentido todas e quaisquer exigências das
2
Ano XX
Edição nº 271
autoridades públicas, sob pena de violação desta
Cláusula.
8.3 – O LOCATÁRIO será responsável pela
conservação do imóvel, pelos danos causados ao
mesmo, pelo mau trato e pelo uso do imóvel que
porventura resultar em danos aos vizinhos.
CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS E
MELHORAMENTOS
9.1 – As benfeitorias e/ou melhoramentos que
venham a ser realizadas no imóvel locado aderirão
automaticamente ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS
10.1 – As despesas do presente Contrato
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação;
Unidade: 0606 – Secretaria Municipal de Educação;
Função: 12 – Educação; Subfunção: 122 –
Administração Geral; Programa: 0017 – Apoio
Administrativo; Atividade: 2016 – Manutenção e
Operacionalização das Atividades da Secretaria de
Educação; Elemento de despesa: 3.3.90.36.00 –
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; Fonte:
011900/027600.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA
INEXECUÇÃO E DAS PENALIDADES
11.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato
pela LOCADORA poderá importar nas penalidades
seguintes:
a) Advertência, por escrito, quando constatadas
pequenas irregularidades para as quais tenha
concorrido;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento
de contratar com a Administração, num prazo de até
02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar no caso de faltas graves;
d) Na aplicação de penalidades serão admitidos
os recursos estabelecidos em lei, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único – A rescisão do contrato sujeita
a LOCADORA à multa rescisória correspondente ao
valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do
contrato, corrigido na data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Para dirimir qualquer questão decorrente
do presente Contrato, as Partes elegem o foro da
cidade de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia
expressa de qualquer outro, cuja competência for
invocável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA
PUBLICIDADE
13.1 – O presente instrumento de Contrato será
publicado no Diário Oficial do Município de
Castanhal, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua
assinatura.
Para firmeza e como prova de assim haverem
contratado as Partes, firmam o presente instrumento
em 04 (quatro) vias de igual teor e conteúdo, na
presença das testemunhas abaixo assinadas, para
que produza seus ulteriores fins de direito.
Castanhal (PA), 02 de janeiro de 2014.
Eng. Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
Maria Trindade Santos da Silva
Locadora
1ª Testemunha
2ª Testemunha
________________. _________________.
RG.
RG.
Castanhal-PA, de 01 a 04 de abril de 2014.
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE
CASTANHAL e IGREJA EVANGÉLICA HOLINESS
DO NOVO OLINDA, representada pela Sra. Pastora
NATIVA GASPAR, que tem por objeto a locação do
imóvel localizado na Rua Comandante Francisco de
Assis, nº 352, Bairro Nova Olinda, neste Município,
destinado ao funcionamento do Centro de Educação
Infantil Castelo do Saber.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica alterado o prazo do aluguel previsto na
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO que passará
de 01/04/2013 a 31/12/2013 para 01/01/2014 a
31/12/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica alterado o valor do aluguel previsto na
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO
que passará de R$ 3.180,00 (três mil centos e oitenta
reais), para R$ 3.327,69 (três mil trezentos e vinte e
sete reais e sessenta e nove centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA
Fica alterada a dotação orçamentária prevista na
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS, passando
as despesas decorrentes do presente Termo Aditivo
a correr por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação;
Unidade: 0606 – Secretaria Municipal de Educação;
Função: 12 – Educação; Subfunção: 122 –
Administração Geral; Programa: 0017 – Apoio
Administrativo; Atividade: 2016 – Manutenção e
Operacionalização das Atividades da Secretaria de
Educação; Elemento da despesa: 3.3.90.36.00 –
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. Fonte:
011900/027600.
CLÁUSULA QUARTA
O presente Termo Aditivo será publicado no
Diário Oficial do Município, nos termos da Lei
Orgânica Municipal ou no Quadro de Avisos da
Prefeitura.
Todas as demais cláusulas e condições do
contrato ora aditado que não foram expressamente
alteradas por este termo são aqui ratificadas,
permanecendo íntegras e inalteradas para todos os
efeitos jurídicos e legais.
E por estarem justos os convenentes firmam o
presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual
teor e forma, sob vistas de duas testemunhas
idôneas e capazes, para produzir os efeitos jurídicos
esperados.
Castanhal(PA), 02 de janeiro de 2014.
Eng. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN
Prefeito Municipal
Pastora NATIVA GASPAR
Locadora
1ª Testemunha
2ª Testemunha
________________. _________________.
RG.
RG.
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE
CASTANHAL e a Sra. MARIA GOMES DAS
CHAGAS SILVA, que tem por objeto a locação do
imóvel localizado na Rua Floriano Peixoto, n° 3214,
bairro Estrela, CEP 68.743-030, nesta cidade, Estado
Diário Oficial
do Pará, para sediar o Conselho Municipal de
Educação.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica alterado o prazo do aluguel previsto na
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO que passará
de 01/06/2013 a 31/12/2013 para 01/01/2014 a
31/12/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica alterado o valor do aluguel previsto na
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DO
PAGAMENTO que passará de R$ 1.000,00 (um mil
reais) para R$ 1.044,88 (um mil quarenta e quatro
reais e oitenta e oito centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA
Fica alterada a dotação orçamentária prevista na
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS, passando
as despesas decorrentes do presente Termo Aditivo
a correr por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação;
Unidade: 0606 – Secretaria Municipal de Educação;
Função: 12 – Educação; Subfunção: 122 –
Administração Geral; Programa: 0017 – Apoio
Administrativo; Atividade: 2016 – Manutenção e
Operacionalização das Atividades da Secretaria de
Educação; Elemento da despesa: 3.3.90.36.00 –
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. Fonte:
011900/027600.
CLÁUSULA QUARTA
O presente Termo Aditivo será publicado no
Diário Oficial do Município, nos termos da Lei
Orgânica Municipal ou no Quadro de Avisos da
Prefeitura.
Todas as demais cláusulas e condições do
contrato ora aditado que não foram expressamente
alteradas por este termo são aqui ratificadas,
permanecendo íntegras e inalteradas para todos os
efeitos jurídicos e legais.
E por estarem justos os convenentes firmam o
presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual
teor e forma, sob vistas de duas testemunhas
idôneas e capazes, para produzir os efeitos jurídicos
esperados.
Castanhal(PA), 02 de janeiro de 2014.
Eng. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN
Prefeito Municipal
MARIA GOMES DAS CHAGAS SILVA
Locadora
1ª Testemunha
2ª Testemunha
________________. _________________.
RG.
RG.
Secretário de Administração
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
Ata De Registro De Preços Nº 005/2014 Pregão Presencial SRP nº 060/2013. Valor
Total: R$ 10.361.574,76 (Dez milhões, trezentos
e sessenta e um mil quinhentos e setenta e
quatro reais e setenta e seis centavos). Vigência:
12 meses, a contar da publicação no Diário
Oficial do Município. Objeto: Fornecimento de
gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis,
destinado a atender as necessidades do
Programa Nacional de Alimentos Escola –
PNAE, Educação de Jovens e Adultos –EJA,
Educação Infantil e demais secretarias deste
Município de Castanhal/Pa. Contratado: Costa
& Simão Ltda, Polo Com. E Rep. Ltda, Fribel
Com. De Alimentos Ltda, Supervendas Com.
Ltda-Epp, Aiky Com. Dist. E Rep. Ltda, Brasfer
3
Ano XX
Edição nº 271
Comercial Ltda e V. Rodrigues- ME. A ata está
disponível na Secretaria de Suprimento e
Licitação. Informações: telefone (91) 3721-1445
ou (91) 3721-1990.
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 021/14, DE 01/04/2014
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL,
SRª.
PAULA CRISTINA NOBRE TITAN,
USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
ART. 1º - Conceder, com base nos artigos 6º
e 7º Inciso XVIII da Constituição da República
Federativa do Brasil e Artigo 108 da Lei
Municipal nº 003/99, de 04.02.99, Licença
Maternidade de 120 (Cento e vinte dias) a
servidora ELINEIA DA SILVA BRITO, Cargo
Servente, lotada nesta Secretaria Municipal de
Assistência Social, com início no dia 01 de Abril
de 2014, término dia 29 de Julho de 2014 e
retorno no dia 30 de Julho de 2014.
ART. 2º - A Coordenadoria de Recursos
Humanos anotará em ficha funcional face
cumprimento da documentação comprobatória,
anexo atestado médico, datado de 01 de Abril de
2014.
ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
ART. 4º - Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE
DA
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ao
primeiro dia do mês de Abril de 2014.
PAULA CRISTINA NOBRE TITAN
Secretária Municipal de Assistência Social
PORTARIA Nº 1.214/14, DE 01/04/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CASTANHAL,
NO
USO
DA
ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE
O ARTIGO 117 PARÁGRAFO
ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Senhora MARIA ALICE
LEAL, ocupante do cargo comissionado de
Coordenadora de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar, lotação Secretaria
Municipal de Saúde, com 100% (Cem Por
Cento) de Gratificação de Dedicação Exclusiva.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir
de 04 de abril de 2014, revogadas as disposições
em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Maximino Porpino da Silva, 1º de
abril de 2014.
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
Alessandro da Silva Amaro
Secretário de Administração
Castanhal-PA, de 01 a 04 de abril de 2014.
LEI MUNICIPAL Nº 013 DE 31/03/2014
CONCEDE
REAJUSTE
SALARIAL
AO
FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL: ATIVO,
APOSENTADO
E
PENSIONISTA
DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA; E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Castanhal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder o índice de 6,78% (seis
vírgula setenta e oito por cento) de reajuste salarial
aos servidores públicos municipais Ativo, Aposentado
e Pensionista, e 8,32% (oito vírgula trinta e dois
por cento) do Piso Nacional dos profissionais do
Magistério da Rede Municipal de Ensino de
Castanhal, conforme tabelas constantes desta Lei:
Salário
Nível Cargos
Salário atual corrigido
6,78%
Docente DS-1,
01 Auxiliar de Almoxarife, R$ 678,00 R$ 724,00
Braçal, Guarda,
Servente, Zelador,
Docente DS-2,
Apontador,
Merendeira, Maqueiro
Aux Disciplina,
Capataz, Aux.
03 Administração, Aux.
R$ 679,68 R$ 725,76
de Almoxarife,
Ajudante Mecânico,
Atendente, Aux
Operador, Aux
Saneamento I,
Encanador, Músico,
Parteira, Borracheiro,
Carpinteiro, Pedreiro,
Pintor, Oper.
Máquinas Leves,
Eletricista, Soldador,
Mecânico I, Cuidador
Aux Secretaria, Aux
Enfermagem, Fiscal,
Téc Nível Médio,
Desenhista Téc.,
04 Topógrafo, Téc
R$ 683,54 R$ 729,88
Agropecuário,
Motorista, Operador
de Máquinas Pesadas
I, Agente
Administrativo, Agente
de Trânsito, Agente
de Transporte, Aux
Arrecadação
Fazendária, Téc. de
Enfermagem, Téc. em
Radiologia, Téc. em
Laboratório, Téc. em
Higiene Dental (THD),
Fiscal de Obras,
Operador de
Máquinas Pesadas-Pá
Carregadeira,
Operador de
Máquinas Pesadas-
Diário Oficial
Retroescavadeira,
Operador de
Máquinas PesadasRolo Compactador,
Operador de
Máquinas PesadasPatrol, Operador de
Máquinas Pesadas –
Trator de Esteira,
Músico.
05 Operador de
Máquinas Pesadas
II, Mecânico II
07 Secretário Escolar
1AEP
Ano XX
02 Assessor Nível III
Nível Cargos
23
24
R$ 688,61 R$ 735,29
25
R$ 694,77 R$ 741,87
26
27
09 Aux Supervisão 2 EP,
Secretário Escolar
2AEP, Sup. Escolar
2EP
10 Serviço Especial de
Natureza Técnica,
Operador de
Computador
Enfermeiro,
Administrador Escolar
4EP, Auxiliar de
11 Supervisão 4EP,
Médico Clínico Geral,
Médico Radiologista,
Médico Psiquiatra,
Médico Veterinário,
Odontólogo, Técnico
de Nível Superior,
Bibliotecário,
Economista,
Advogado, Arquiteto,
Engº Civil,
Administrador,
Sociólogo, Assistente
Social, FarmacêuticoBioquímico,
Psicólogo, ViceDiretor 4EP,
Nutricionista,
Terapeuta
Ocupacional,
Biomédico, Engº
Sanitário, Estatístico,
Fisioterapeuta,
Fonoaudiólogo,
Geólogo, Jornalista,
Médico em
Ultrassonografia,
Médico em Geriatria,
Tecnólogo
Agroindustrial,
Tecnólogo em
Informática, Engº
Elétrico, Engº
Hidráulico, Engº
Ambiental,
Gerontólogo, Engº
Florestal, Contador
R$ 701,23 R$ 748,77
R$ 705,40 R$ 753,22
29
R$ 693,01 R$ 740,00
4
R$ 681,57
R$
727,78
Salário atual Salário
do Piso corrigido
Nacional 8,32% do
Piso
Nacional
R$ 783,32 R$ 848,49
R$790,61 R$ 856,38
R$ 783,32 R$ 848,49
R$ 783,32 R$ 848,49
R$ 790,61 R$ 856,38
R$ 790,61 R$ 856,38
R$ 801,21 R$ 867,87
Salário atual Salário
corrigido
8,32%
21 Especialista em
R$ 1.182,24
R$
Educação
1.280,60
Art. 2º. As despesas com a execução da
presente Lei serão cobertas pelo orçamento anual
vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor com efeito
retroativo a 01 de janeiro de 2014, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Maximino Porpino da Silva, 31 de março
de 2014.
Nível Cargos
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
Salário atual Salário
corrigido
6,78%
Nível Cargos
28
Professor Básico I
Professor com
Licenciatura Plena em
Pedagogia
Diretor (Professor
Básico I)
Vice-Diretor
(Professor Básico I)
Diretor (Professor com
Licenciatura Plena em
Pedagogia)
Vice-Diretor
(Professor com
Licenciatura Plena em
Pedagogia)
Professor com
Licenciatura Plena
em: Língua
Portuguesa,
Matemática, História,
Geografia, Ciências
ou em Ciências
Físicas e Biológicas,
Ensino Religioso,
Artes, Educação
Física, Letras com
Habilitação em Inglês,
Letras com
Habilitação em
Espanhol, Professor
de Língua Brasileira
de Sinais – LIBRAS,
Tradutor e Intérprete
de Língua Brasileira
de Sinais – LIBRAS,
Bilíngue, Educação
Especial, Braille
Edição nº 271
Diário Oficial
Castanhal-PA, de 01 a 04 de abril de 2014.
SEMED
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA N° 67/14,DE 17/03/2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO
AMORIM DA SILVA, USANDO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença estudo para
cursar Licenciatura em Letras – Língua
Portuguesa / PARFOR - pela UFPA, com base
na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para
a Professora abaixo relacionada, com a lotação
na Secretaria Municipal de Educação, conforme
o pedido formalizado através do Processo nº
179/14, datado de 17 de Março de 2014, que no
período de 06/01/14 a 22/02/14, obterá a
referida Licença com retorno no dia 23 de
Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus
vencimentos.
Nº NOME
IRACY
DE
SOUSA JOAQUINA DA
PEREIRA ARAUJO
SILVA
MARIA ANGELELMA LIMA
2
IRENE TITAN
DOS PASSOS
ODAIR JOSÉ DE SOUSA SESI
3
COSTA
CASTANHAL
SANDRA LUIZA PINHEIRO
4
JOSÉ M. MAIA
BARROS
TERESINHA DE JESUS MARIA
DA
5
MORAIS
ENCARNAÇÃO
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos
Humanos, fazer registro em ficha funcional do
servidor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com
efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE
DO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 17 dias do
mês de Março de 2014.
1
ESCOLA
EDILMA LAMEIRA DE RAIMUNDA
SOUZA
AMARAL
ELEN
CRISTINA
2
EMILIA GIMENNEZ
FARNUM
MARIA
EUNICE ANA PAULA DOS
3
RIBEIRO
SANTOS
MARIA
MADALENA AMIGUINHOS DE
4
TRINDADE DE SOUZA JESUS
ROSINEIDE DA SILVA AUGUSTO ALVES
5
MESQUITA
PINTO
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos
Humanos, fazer registro em ficha funcional do
servidor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com
efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE
DO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 17 dias do
mês de Março de 2014.
1
Marlúcia Martins Pereira de Souza
Secretária Adjunta de Educação
Portaria Nº 336/13
PORTARIA N° 57/14, DE 17/03/2014
Marlúcia Martins Pereira de Souza
Secretária Adjunta de Educação
Portaria Nº 336/13
PORTARIA N° 47/14, DE 17/03/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO
AMORIM DA SILVA, USANDO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença estudo para
cursar Licenciatura em Educação Física /
PARFOR - pela UFPA, com base na Lei nº
9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a
Professora abaixo relacionada, com a lotação na
Secretaria Municipal de Educação, conforme o
pedido formalizado através do Processo nº
159/14, datado de 17 de Março de 2014, que no
período de 06/01/14 a 14/02/14, obterá a
referida Licença com retorno no dia 15 de
Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus
vencimentos.
Nº NOME
ESCOLA
JOSIANE DA CONCEIÇÃO CLUBE DE MÃES S.
S. LIMA
JOSÉ
REGINALDO DE SOUZA
2
JOSÉ HENRIQUE
MOURA
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos
Humanos, fazer registro em ficha funcional do
servidor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com
efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE
DO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 17 dias do
mês de Março de 2014.
1
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM
DA SILVA, USANDO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença estudo para
cursar Licenciatura Letras – Habilitação em
Marlúcia Martins Pereira de Souza
Língua Inglesa / PARFOR - pela UFPA, com
Secretária Adjunta de Educação
base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e
Portaria Nº 336/13
Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II,
para a Professora abaixo relacionada, com a PORTARIA N° 62/14, DE 17/03/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
lotação na Secretaria Municipal de Educação,
EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO
conforme o pedido formalizado através do
AMORIM DA SILVA, USANDO DE
Processo nº 169/14, datado de 17 de Março de
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
2014, que no período de 06/01/14 a 14/02/14,
obterá a referida Licença com retorno no dia 15 RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença estudo para
de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus
cursar Pedagogia / PARFOR - pela UEPA, com
vencimentos.
base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e
Nº NOME
ESCOLA
Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II,
5
Ano XX
Edição nº 271
para a Professora abaixo relacionada, com a
lotação na Secretaria Municipal de Educação,
conforme o pedido formalizado através do
Processo nº 174/13, datado de 17 de Março de
2014, que no período de 03/01/14 a 14/02/14,
obterá a referida Licença com retorno no dia 15
de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus
vencimentos.
Nº NOME
ESCOLA
VANDA MARIA OLIVEIRA José Monteiro
1
NASCIMENTO
Maia
SIMONE HELLEN DO José Monteiro
2
LAGO COSTA
Maia
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos
Humanos, fazer registro em ficha funcional do
servidor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com
efeito retroativo a 03 de Janeiro de 2014,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE
DO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 17 dias do
mês de Março de 2014.
Marlúcia Martins Pereira de Souza
Secretária Adjunta de Educação
Portaria Nº 336/13
PORTARIA N° 63/14, DE 17/03/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO
AMORIM DA SILVA, USANDO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença estudo para
cursar Licenciatura em Pedagogia / PARFORpela UFPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo
relacionada, com a lotação na Secretaria
Municipal de Educação, conforme o pedido
formalizado através do Processo nº 175/14,
datado de 17 de Março de 2014, que no período
de 17/02/14 a 22/02/14, obterá a referida
Licença com retorno no dia 23 de Fevereiro de
2014, sem prejuízo de seus vencimentos.
Nº NOME
ESCOLA
MARIA DA CONCEIÇÃO
Thiago Guedes
DA SILVA OLIVEIRA
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos
Humanos, fazer registro em ficha funcional do
servidor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com
efeito retroativo a 17 de Fevereiro de 2014,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE
DO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 17 dias do
mês de Março de 2014.
1
Marlúcia Martins Pereira de Souza
Secretária Adjunta de Educação
Portaria Nº 336/13
Castanhal-PA, de 01 a 04 de abril de 2014.
PORTARIA N° 64/14,DE 17/03/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA,
USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar
Licenciatura em Educação do Campo – com
Habilitação em Ciências Humanas e Sociais /
PARFOR - pela IFPA, com base na Lei nº 9.394 LDB
(Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo
relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal
de Educação, conforme o pedido formalizado através
do Processo nº 176/14, datado de 17 de Março de
2014, que no período de 06/01/14 a 23/01/14, obterá
a referida Licença com retorno no dia 24 de Janeiro
de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos.
ESCOLA
VANDERLEA DE JESUS
José Henrique
OLIVEIRA MENEZES
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos
Humanos, fazer registro em ficha funcional do
servidor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito
retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.
1
Marlúcia Martins Pereira de Souza
Secretária Adjunta de Educação
Portaria Nº 336/13
PORTARIA N° 65/14,DE 17/03/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA,
USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar
Licenciatura em Pedagogia / PARFOR - pela UFPA,
com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para
a Professora abaixo relacionada, com a lotação na
Secretaria Municipal de Educação, conforme o
pedido formalizado através do Processo nº 177/14,
datado de 17 de Março de 2014, que no período de
06/01/14 a 13/02/14, obterá a referida Licença com
retorno no dia 14 de Fevereiro de 2014, sem
prejuízo de seus vencimento.
ESCOLA
NIVALDA
HELENA
Cristiana Rossi
BARATA DO AMARAL
SILVIA
CRISTINA Lions
Cristo
2
OLIVEIRA BARROS
Redentor
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos
Humanos, fazer registro em ficha funcional do
servidor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito
retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.
1
Marlúcia Martins Pereira de Souza
Secretária Adjunta de Educação
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM
DA SILVA, USANDO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar
Pedagogia / PARFOR - pela UEPA, com base na Lei
nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo
relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal
de Educação, conforme o pedido formalizado através
do Processo nº 173/14, datado de 17 de Março de
2014, que no período de 03/01/14 a 12/02/14, obterá
a referida Licença com retorno no dia 13 de Fevereiro
de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos.
Edição nº 271
Marlúcia Martins Pereira de Souza
PORTARIA N° 61/14, DE 17/03/2014
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Nº NOME
Ano XX
Portaria Nº 336/13
SEMED
Nº NOME
Diário Oficial
Secretária Adjunta de Educação
Portaria Nº 336/13
PORTARIA N° 58/14,DE 17/03/2014
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM
DA SILVA, USANDO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar
Licenciatura Plena em Geografia / PARFOR - pela
UFPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 –
Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com
a lotação na Secretaria Municipal de Educação,
conforme o pedido formalizado através do Processo
nº 170/14, datado de 17 de Março de 2014, que no
período de 06/01/14 a 22/02/14, obterá a referida
Nº NOME
ESCOLA
Licença com retorno no dia 23 de Fevereiro de 2014,
CELIA MARIA UCHOA JOSÉ MONTEIRO sem prejuízo de seus vencimentos.
1
CAVALCANTE
MAIA
Nº NOME
ESCOLA
CLAUDILENA
PORPINO RAIMUNDA
2
LAMEIRA DA SILVA
AMARAL
MÁRCIA
REGINA MARIA BANDEIRA
1
ELISANGELA
ARAUJO
JENNINGS SANTOS
BRAGA
3
JOSÉ HENRIQUE
GOMES
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos
LIDIA DO SOCORRO DE O. RAIMUNDA
Humanos, fazer registro em ficha funcional do
4
SILVA
AMARAL
servidor.
MARLENE
PANTOJA JOSÉ MONTEIRO
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito
5
TERAN
MAIA
retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos disposições em contrário.
Humanos, fazer registro em ficha funcional do
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
servidor.
EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito
Marlúcia Martins Pereira de Souza
retroativo a 03 de Janeiro de 2014, revogadas as
Secretária Adjunta de Educação
disposições em contrário.
Portaria Nº 336/13
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PORTARIA N° 60/14,DE 17/03/2014
EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
Marlúcia Martins Pereira de Souza
Secretária Adjunta de Educação
Portaria Nº 336/13
PORTARIA N° 66/14,DE 17/03/2014
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM
DA SILVA, USANDO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar
Licenciatura em Letras – Língua Portuguesa /
PARFOR - pela UFPA, com base na Lei nº 9.394
LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo
relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal
de Educação, conforme o pedido formalizado através
do Processo nº 178/14, datado de 17 de Março de
2014, que no período de 17/02/14 a 24/02/14, obterá
a referida Licença com retorno no dia 22 de Fevereiro
de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos.
EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM
DA SILVA, USANDO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar
Licenciatura em Ciências Naturais / PARFOR - pela
UFRA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 –
Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com
a lotação na Secretaria Municipal de Educação,
conforme o pedido formalizado através do Processo
nº 172/14, datado de 17 de Março de 2014, que no
período de 06/01/14 a 22/02/14, obterá a referida
Licença com retorno no dia 23 de Fevereiro de 2014,
sem prejuízo de seus vencimentos.
Nº NOME
ESCOLA
RAQUEL HENRIQUE DA
MONTEIRO
SILVA
MAIA
REGINA MARIA ROCHA
ROBERTO
2
TAVARES
REMIGI
Nº NOME
ESCOLA
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos
CARLA PATRÍCIA DOS SANTOS
Humanos, fazer registro em ficha funcional do
1
SESI
OLIVEIRA
servidor.
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito
Humanos, fazer registro em ficha funcional do retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as
servidor.
disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
retroativo a 17 de Fevereiro de 2014, revogadas as EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.
disposições em contrário.
Marlúcia Martins Pereira de Souza
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
Secretária Adjunta de Educação
EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.
Portaria Nº 336/13
6
1
Diário Oficial
Castanhal-PA, de 01 a 04 de abril de 2014.
SEMED
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA N° 59/14, DE 17/03/2014
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM
DA SILVA, USANDO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar
Ciências Sociais / PARFOR - pela UFPA, com base
na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a
Professora abaixo relacionada, com a lotação na
Secretaria Municipal de Educação, conforme o
pedido formalizado através do Processo nº 171/14,
datado de 17 de Março de 2014, que no período de
06/01/14 a 22/02/14, obterá a referida Licença com
retorno no dia 23 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo
de seus vencimentos.
Nº NOME
ESCOLA
CLICIA JISELY DE MOURA
CIRANDA
1
RABELO
CIRANDINHA
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos
Humanos, fazer registro em ficha funcional do
servidor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito
retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.
Marlúcia Martins Pereira de Souza
Secretária Adjunta de Educação
Portaria Nº 336/13
PORTARIA N° 53/14,DE 17/03/2014
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM
DA SILVA, USANDO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar
Licenciatura em Letras / PARFOR - pela UEPA, com
base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a
Professora abaixo relacionada, com a lotação na
Secretaria Municipal de Educação, conforme o
pedido formalizado através do Processo nº 165/14,
datado de 17 de Março de 2014, que no período de
06/01/14 a 15/02/14, obterá a referida Licença com
retorno no dia 16 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo
de seus vencimentos.
Nº NOME
ESCOLA
1
EVA ARAUJO ALVES
JOSÉ HENRIQUE
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos
Humanos, fazer registro em ficha funcional do
servidor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito
retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.
Marlúcia Martins Pereira de Souza
Ano XX
Edição nº 271
PORTARIA N° 68/14,DE 17/03/2014
PORTARIA N° 52/14,DE 17/03/2014
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM
DA SILVA, USANDO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar
Licenciatura em Ciências Biológicas PARFOR - pela
UFPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 –
Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com
a lotação na Secretaria Municipal de Educação,
conforme o pedido formalizado através do Processo
nº 180/14, datado de 17 de Março de 2014, que no
período de 06/01/14 a 19/02/14, obterá a referida
Licença com retorno no dia 20 de Fevereiro de 2014,
sem prejuízo de seus vencimentos.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM
DA SILVA, USANDO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar
Licenciatura Plena em Computação/ PARFOR - pela
IFPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 –
Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com
a lotação na Secretaria Municipal de Educação,
conforme o pedido formalizado através do Processo
nº 164/14, datado de 17 de Março de 2014, que no
período de 06/01/14 a 14/02/14, obterá a referida
Licença com retorno no dia 15 de Fevereiro de 2014,
sem prejuízo de seus vencimentos.
Nº NOME
Nº NOME
ESCOLA
CARLEUZA
RAIMUNDA
1
ALBUQUERQUE DA SILVA
AMARAL
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos
Humanos, fazer registro em ficha funcional do
servidor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito
retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.
Marlúcia Martins Pereira de Souza
Secretária Adjunta de Educação
Portaria Nº 336/13
Marlúcia Martins Pereira de Souza
PORTARIA N° 69/14,DE 17/03/2014
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM
DA SILVA, USANDO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar
Licenciatura em Computação PARFOR - pela UFRA,
com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para
a Professora abaixo relacionada, com a lotação na
Secretaria Municipal de Educação, conforme o
pedido formalizado através do Processo nº 181/14,
datado de 17 de Março de 2014, que no período de
06/01/14 a 22/02/14, obterá a referida Licença com
retorno no dia 23 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo
de seus vencimentos.
Nº NOME
ESCOLA
IRACEMA AZEVEDO
MONTEIRO MAIA
MOTA
FRANCINILSON
IRENE RODRIGUES
2
FEITOSA DA SILVA
TITAN
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos
Humanos, fazer registro em ficha funcional do
servidor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito
retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.
1
Marlúcia Martins Pereira de Souza
Secretária Adjunta de Educação
Portaria Nº 336/13
ESCOLA
ESTER
CÁSSIA
1
JOSÉ HENRIQUE
ROCHA DIAS
VANDERY DA SILVA FRANCISCO
2
ALVES
ESPINHEIRO GOMES
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos
Humanos, fazer registro em ficha funcional do
servidor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito
retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.
Secretária Adjunta de Educação
Portaria Nº 336/13
PORTARIA N° 55/14, DE 17/03/2014
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM
DA SILVA, USANDO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar
Licenciatura Matemática / PARFOR - pela UFPA,
com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para
a Professora abaixo relacionada, com a lotação na
Secretaria Municipal de Educação, conforme o
pedido formalizado através do Processo nº 167/14,
datado de 17 de Março de 2014, que no período de
06/01/14 a 15/02/14, obterá a referida Licença com
retorno no dia 16 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo
de seus vencimentos.
Nº NOME
ESCOLA
JANIERE
DA
SILVA JOSÉ
FONSECA
HENRIQUE
MARIA DA CONCEIÇÃO
2
JOSÉ ISAÍAS
BARBOSA AGUIAR
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos
Humanos, fazer registro em ficha funcional do
servidor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito
retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.
1
Marlúcia Martins Pereira de Souza
Secretária Adjunta de Educação
Portaria Nº 336/13
Secretária Adjunta de Educação
Portaria Nº 336/13
7
Diário Oficial
Castanhal-PA, de 01 a 04 de abril de 2014.
PORTARIA N° 49/14,DE 17/03/2014
SEMED
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA N° 48/14, DE 17/03/2014
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM
DA SILVA, USANDO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar
Licenciatura em Ciências Naturais / Física / PARFOR
- pela UEPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 –
Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com
a lotação na Secretaria Municipal de Educação,
conforme o pedido formalizado através do Processo
nº 160/14, datado de 17 de Março de 2014, que no
período de 02/01/14 a 12/02/14, obterá a referida
Licença com retorno no dia 13 de Fevereiro de 2014,
sem prejuízo de seus vencimentos.
Nº
NOME
ESCOLA
NILTON FARIAS NOSSA
SENHORA
MONTEIRO
DAS VITÓRIAS
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos
Humanos, fazer registro em ficha funcional do
servidor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito
retroativo a 02 de Janeiro de 2014, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.
1
Marlúcia Martins Pereira de Souza
Secretária Adjunta de Educação
Portaria Nº 336/13
PORTARIA N° 46/14, DE 17/03/2014
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM
DA SILVA, USANDO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar
Licenciatura em Ciências Naturais / PARFOR - pela
UFRA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 –
Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com
a lotação na Secretaria Municipal de Educação,
conforme o pedido formalizado através do Processo
nº 158/14, datado de 17 de Março de 2014, que no
período de 06/01/14 a 15/02/14, obterá a referida
Licença com retorno no dia 16 de Fevereiro de 2014,
sem prejuízo de seus vencimentos.
Nº
NOME
ESCOLA
FRANCISCO DIOGO MADRE MARIA
LOPES FILHO
VIGANÓ
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos
Humanos, fazer registro em ficha funcional do
servidor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito
retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.
1
Marlúcia Martins Pereira de Souza
Secretária Adjunta de Educação
Portaria Nº 336/13
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM
DA SILVA, USANDO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar
Licenciatura Integrada em Educação em Ciências,
Matemática e Linguagens / PARFOR - pela UFPA,
com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para
a Professora abaixo relacionada, com a lotação na
Secretaria Municipal de Educação, conforme o
pedido formalizado através do Processo nº 161/14,
datado de 17 de Março de 2014, que no período de
06/01/14 a 22/02/14, obterá a referida Licença com
retorno no dia 23 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo
de seus vencimentos.
Nº
NOME
ESCOLA
RANILSON
DA CRISTIANA
COSTA PALHETA
ROSSI
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos
Humanos, fazer registro em ficha funcional do
servidor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito
retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.
1
Marlúcia Martins Pereira de Souza
Secretária Adjunta de Educação
Portaria Nº 336/13
PORTARIA N° 71/14,DE 17/03/2014
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM
DA SILVA, USANDO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar
Licenciatura em Pedagogia / PARFOR - pela UFRA,
com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para
a Professora abaixo relacionada, com a lotação na
Secretaria Municipal de Educação, conforme o
pedido formalizado através do Processo nº 183/14,
datado de 17 de Março de 2014, que no período de
06/01/14 a 22/02/14, obterá a referida Licença com
retorno no dia 23 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo
de seus vencimentos.
Nº
NOME
ESCOLA
ANTONIO MARQUES
NAZARÉ
1
DE LIMA SANTANA
TORRES
MARIA DO CARMO
RAIMUNDA MAIA
2
SANTOS DE SOUSA
DE CARVALHO
MARIA DO CARMO
TEREZINHA DO
3
VIEIRA RAMOS
NASCIMENTO
OSMARINO CASTRO
JOSÉ
4
BRAGA
HENRIQUE
ROSILENE AGUIAR
ANITA
5
DOS SANTOS
GARIBALD
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos
Humanos, fazer registro em ficha funcional do
servidor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito
retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as
disposições em contrário.
8
Ano XX
Edição nº 271
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.
Marlúcia Martins Pereira de Souza
Secretária Adjunta de Educação
Portaria Nº 336/13
PORTARIA N° 51/14, DE 17/03/2014
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM
DA SILVA, USANDO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar
Licenciatura em Língua Espanhola PARFOR - pela
UFPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 –
Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com
a lotação na Secretaria Municipal de Educação,
conforme o pedido formalizado através do Processo
nº 163/14, datado de 17 de Março de 2014, que no
período de 06/01/14 a 11/02/14, obterá a referida
Licença com retorno no dia 12 de Fevereiro de 2014,
sem prejuízo de seus vencimentos.
Nº NOME
ESCOLA
JOCICLENE
DA IRENE
SILVA TEIXEIRA
RODRIGUESTITAN
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos
Humanos, fazer registro em ficha funcional do
servidor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito
retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.
1
Marlúcia Martins Pereira de Souza
Secretária Adjunta de Educação
Portaria Nº 336/13
PORTARIA N° 50/14,DE 17/03/2014
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM
DA
SILVA,
USANDO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar
Licenciatura em Letras – Língua Portuguesa /
PARFOR - pela UFPA, com base na Lei nº 9.394
LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo
relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal
de Educação, conforme o pedido formalizado através
do Processo nº 162/14, datado de 17 de Março de
2014, que no período de 06/01/14 a 15/02/14, obterá
a referida Licença com retorno no dia 16 de Fevereiro
de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos.
Nº
NOME
ESCOLA
LUCIANA DA SILVA CEI. CASTELO
CABRAL
DO SABER
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos
Humanos, fazer registro em ficha funcional do
servidor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito
retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.
1
Marlúcia Martins Pereira de Souza
Secretária Adjunta de Educação
Portaria Nº 336/13
Castanhal-PA, de 01 a 04 de abril de 2014.
SEMED
Diário Oficial
com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para
a Professora abaixo relacionada, com a lotação na
Secretaria Municipal de Educação, conforme o
pedido formalizado através do Processo nº 182/14,
datado de 17 de Março de 2014, que no período de
06/01/14 a 15/02/14, obterá a referida Licença com
retorno no dia 16 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo
de seus vencimentos.
Ano XX
Edição nº 271
PORTARIA N° 54/14,DE 17/03/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA,
USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar
PORTARIA N° 56/14,DE 17/03/2014
Licenciatura em Letras – Língua Francesa / PARFOR
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
- pela UFPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de
EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM
Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 –
DA SILVA, USANDO DE SUAS
Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com
Nº
NOME
ESCOLA
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
a lotação na Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
ANA REGINA RABELO DE
conforme o pedido formalizado através do Processo
1
SESI
CASTANHAL
Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar
MELO SENA
nº 166/14, datado de 17 de Março de 2014, que no
Licenciatura / Habilitação em Artes VIsuais /
CRISTIANE MAGALHÃES
período de 02/01/14 a 28/02/14, obterá a referida
2
THIAGO
GUEDES
PARFOR - pela UFPA, com base na Lei nº 9.394
DE SOUSA
Licença com retorno no dia 01 de Março de 2014,
LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação 3 EDITE ALVES XIMENDES
LUIZ PAIVA
sem prejuízo de seus vencimentos.
Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo
FRANCISCA
FERREIRA
ESCOLA
THIAGO GUEDES Nº NOME
relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal 4 BEZERRA
de Educação, conforme o pedido formalizado através
JÔNATAS
FRANCISCO G.
FRANCISCA OLIVEIRA DE JOSÉ MONTEIRO 1 CARLOS
do Processo nº 168/14, datado de 17 de Março de 5 CARVALHO
DIAS NEGRÃO FILHO
SAMPAIO
MAIA
2014, que no período de 06/01/14 a 22/02/14, obterá 6 ILMA FERREIRA PIMENTEL SEMED - CEES
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos
a referida Licença com retorno no dia 23 de Fevereiro
JOSIANA MARIA DA SILVA JOSÉ MONTEIRO Humanos, fazer registro em ficha funcional do
7
de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos.
servidor.
BORGES
MAIA
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito
Nº NOME
ESCOLA
KATIA
VALERIA
EMILIA
8
retroativo a 02 de Janeiro de 2014, revogadas as
CAVALCANTE
DA
COSTA
GIMENNEZ
ANA MARIA CARVALHO DE
disposições em contrário.
1
SESI CASTANHAL
LUCILA
COSTA
GEORGINA
OLIVEIRA
9
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
NASCIMENTO
NASCIMENTO
2 ANA TELMA SILVA CARMO MONTEIRO MAIA
EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.
MANOEL
ALMIRO
ANDREA
PEREIRA
JOSÉ ALVES
Marlúcia Martins Pereira de Souza
3
AÇÃO NOVA VIDA 10 SIQUEIRA FERREIRA
CAMPOS
Secretária Adjunta de Educação
MARIA ARLETE LIMA DE
SANTO
ANTONIA MARIA DE SOUSA
Portaria Nº 336/13
4
MONTEIRO MAIA 11 MATOS
AGOSTINHO
MONTEIRO
MARIA CELECINA AGUIAR
EDINALDO NAZARÉ SANTA
JOSÉ ISAÍAS
5
SESI CASTANHAL 12 RODRIGUES
ROSA
MARIA DA CONCEIÇÃO DA
HERLANE
CARDOSO FRANCISCO
13
THIAGO GUEDES
6
SILVA OLIVEIRA
MALAFAIA
GOMES
PORTARIA Nº 014/2014, 24/03/2014
MARIA DE BELÉM DE
TEREZINHA
JACINEIA DE FATIMA DA
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO
14
7
SEMED
MATOS NEVES
NASCIMENTO
DE
PROCESSO
SILVA E SILVA
MARIA DE NAZARÉ DE ANA JOAQUINA
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
LUCIDALVA DE OLIVEIRA
8
MONTEIRO MAIA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
LIMA RAIOL
DA SILVA
MORAES
MARIA DE NAZARÉ MONSENHOR J. E TRANSITO, Sra. TALITA REIS MAGALHÃES, no
MARIA JOSÉ CONCEIÇÃO
9
MENINO JESUS
uso de suas atribuições legais que lhe conferem os
NEVES CHAVES
M. LAGO
DOS SANTOS
MARIA DE SOUSA SILVA JOSÉ HENRIQUE artigos 194 e 202 da Lei Municipal nº 003, de
MARIA ROSELI SARMENTO
MARIA DA
10
04.02.99;
MARIA EDIMARIA DE
CASTELO DO
DO AMARAL
ENCARNAÇÃO
RESOLVE:
ARAUJO
SABER
ESPINHEIRO
11 ROSANE OLIVEIRA MOTA
Art. 1º - Determinar a instauração de Processo
MARIA OCELIA SILVA
RAIMUNDA
GOMES
Administrativo
Disciplinar para apurar fato que revela
LIMA
AMARAL
ROSIANE MATOS DOS
12
LATIF JATENE
INASSIDUIDADE, conduta esta realizada como ilícito
MARILENE DE ARAUJO
MARIA DA
SANTOS
administrativo previsto no artigo 12, inciso III, da Lei
OLIVEIRA
ENCARNAÇÃO
RUTHLENE GOMES DA
13
MONTEIRO MAIA
Municipal nº 001/11, atribuído ao servidor EVANDRO
SIMONE
REGINA
SILVA
AÇÃO NOVA VIDA BORGES DA SILVA, matriculado sob o nº 51187,
FERREIRA DE ALENCAR
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos
ocupante do cargo/função de Agente de Transito,
SOLANGE
MARIA
Humanos, fazer registro em ficha funcional do
MENINO JESUS estando sujeito a uma das penalidades previstas no
BOTELHO
DE
OLIVEIRA
servidor.
SONIA MARIA FERREIRA SANTA RITA DE artigo 185 da Lei Municipal n.º 003/99.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito
Art. 2º - Designar, nos termos do artigo nº 36 da
BAIA
CÁSSIA
retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as
Lei Complementar nº 001/11 e da Portaria nº 2.371,
VALDETE
DA
disposições em contrário.
de 27 de julho de 2013, os servidores Lindomar dos
CONCEIÇÃO
AÇÃO NOVA VIDA
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
Santos Machado, matrícula 7321-0; Gislene Maria
TOCANTINS
EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.
Batista Bandeira, matrícula 6658-3; Gleice Miranda
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos
Marlúcia Martins Pereira de Souza
de Sant’Anna, matrícula 10741-1, para sob a
Humanos, fazer registro em ficha funcional do
Secretária Adjunta de Educação
Presidência do primeiro, encarregam-se dos
servidor.
Portaria Nº 336/13
respectivos trabalhos, até final conclusão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito
PORTARIA N° 70/14,DE 17/03/2014
Art. 3º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a
retroativo
a
06
de
Janeiro
de
2014,
revogadas
as
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
conclusão dos trabalhos.
EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM disposições em contrário.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
DA SILVA, USANDO DE SUAS
publicação, revogada as disposições em contrário.
EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
Marlúcia Martins Pereira de Souza
RESOLVE:
TRANSPORTE E TRANSITO, aos 24/03/2014.
Secretária Adjunta de Educação
Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar
Talita Reis Magalhães
Portaria Nº 336/13
Licenciatura em Pedagogia / PARFOR - pela UFPA,
Secretaria Municipal de Transporte e Transito
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
9
Castanhal-PA, de 01 a 04 de abril de 2014.
DECRETO Nº 18 DE 31/03/2014
ALTERA
O INCISO IV E §1º E ACRESCENTA OS
INCISOS VI, VII, VIII E IX E X DO ART. 8º, ALTERA
OS INCISOS I, II, III E IV DO ART. 10 E ALTERA OS
§2º E §5º DO ART. 12 DO DECRETO Nº 15 DE 21 DE
MARÇO DE 2014, O QUAL REGULAMENTA O ART. 13
EM SEU § 2º, O ART. 28, O ART. 28 EM SEU § 1º E O
ART. 29 DA LEI COMPLEMENTAR 001 DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2003 QUANTO A GERAÇÃO DA NOTA
FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-E) E
DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DO ISS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL,
Estado do Pará, usando as atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município,
considerando a necessidade de alterar a redação do
inciso IV e §1º e acrescenta os incisos VI, VII, VIII e
IX do art. 8º, alterar os incisos I, II, III e IV do art. 10 e
alterar os §2º e §5º do art. 12 do decreto nº 15 de 21
de março de 2014,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Inciso, IV e o §1º, bem
como acrescidos os incisos VI, VII, VIII e IX e X do
art. 8º do Decreto Nº 15 de 21 de março de 2014, os
quais passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - Após o preenchimento, a solicitação de
acesso deve ser impressa e anexado os documentos
necessários:
I–cópia autenticada do contrato social atualizado,
quando for o caso;
II–cópia autenticada do cartão CNPJ atualizado,
quando for o caso;
III–cópia autenticada da inscrição estadual
atualizada, quando for o caso;
IV–cópia autenticada de declaração da receita
bruta total, relativo ao ano-calendário de 2013,
destacados mês a mês;
V–consulta impressa quanto a opção ao Simples
Nacional;
VI–IPTU do endereço atualizado do
estabelecimento;
VII–Licença da Vigilância sanitária, quando for o
caso;
VIII–Licenciamento ambiental, quando for o caso;
IX–Ficha cadastral(ANEXO I), devidamente
preenchida.
X–Habite-se, expedido pelo corpo de Bombeiros.
§1º-As cópias dos documentos citados nos
incisos de I a IX, deste artigo, poderão ser cópias
simples, quando acompanhados do documento
original e deverão ser entregue via protocolo.”
Art. 2º-Fica alterado os incisos I, II, III e IV do art.
10 do Decreto Nº 15 de 21 de março de 2014, os
quais passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10- O sistema de Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica (NFS-e) estará disponível aos
contribuintes obrigados, especificados no capitulo I, a
partir de 1 de Abril de 2014 e a obrigatoriedade de
geração da NFS-e em substituição ao método
utilizado anteriormente, será a partir de:
I– 1 de Abril de 2014, para os contribuintes que
tiveram Receita Bruta Total auferida no anocalendário de 2013, superior a R$ 2.400.000,00;
II–1 de Junho de 2014, para os contribuintes que
tiveram Receita Bruta Total auferida no anocalendário de 2013, superior a R$ 1.200.000,00 até
R$ 2.400.000,00;
Diário Oficial
III–1 de Agosto de 2014, para os contribuintes
que tiveram Receita Bruta Total auferida no anocalendário de 2013, superior R$ 240.000,00 até R$
1.200.000,00;
IV–1 de Outubro de 2014, para os contribuintes
que tiveram Receita Bruta Total auferida no anocalendário de 2013, até R$ 240.000,00.”
Art. 3º-Ficam alterados os §2º e §3º do art. 12 do
Decreto Nº 15 de 21 de março de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
12-Os
contribuintes
obrigados,
especificados no capitulo I do título I deste decreto.
§1º-Enquadrados em um dos itens contidos nos
incisos deste parágrafo deverão gerar, no mínimo,
uma NFS-e por mês, considerando os serviços
executados e o subitem correspondente, sendo
facultativo a observação das regras contidas no
artigo 13:
I–6–Serviços de cuidados pessoais, estética,
atividades físicas e congêneres;
II–9 – Serviços relativos a hospedagem, turismo,
viagens e congêneres
III–10–Serviços de intermediação e congêneres;
IV–11–Serviços de guarda, estacionamento,
armazenamento, vigilância e congêneres;
V–12–Serviços
de
diversões,
lazer,
entretenimento e congêneres;
VI–16–Serviços de transporte de natureza
municipal;
VII–27–Serviços de assistência social;
VIII–30–Serviços de biologia, biotecnologia e
química;
IX–34–Serviços de investigações particulares,
detetives e congêneres;
X–35–Serviços de reportagem, assessoria de
imprensa, jornalismo e relações públicas.
§2º-O inciso VI, do parágrafo 1º, deste artigo,
aplica-se somente as empresas que prestem
serviços de transporte público de passageiros, ainda
que mediante concessão do município.
§3º-Enquadrados em um dos itens contidos nos
incisos deste parágrafo deverão gerar, no mínimo,
uma NFS-e por mês, considerando os serviços
executados e o subitem correspondente, devendo
observar o descrito no artigo 13:
I–8–Serviços de educação, ensino, orientação
pedagógica e educacional, instrução, treinamento e
avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza;
II–15–Serviços relacionados ao setor bancário ou
financeiro, inclusive aqueles prestados por
instituições financeiras autorizadas a funcionar pela
União ou por quem de direito;
III–39–Serviços de ourivesaria e lapidação.
§4º-Enquadrados em um dos itens contidos nos
incisos deste parágrafo deverão gerar, no mínimo,
uma NFS-e por dia, considerando os serviços
executados e o subitem correspondente, sendo
facultativo a observação das regras contidas no
artigo 13:
I–4-Serviços de Saúde, Assistência Médica e
Congêneres;
II–5–Serviços de medicina e assistência
veterinária e congêneres;
III–13–Serviços relativos a fonografia, fotografia,
cinematografia e reprografia;
IV–19–Serviços de distribuição e venda de
bilhetes e demais produtos de loteria, bingos,
cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios,
prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de
capitalização e congêneres;
10
Ano XX
Edição nº 271
V–21–Serviços de registros públicos, cartorários
e notariais;
VI–22–Serviços de exploração de rodovia;
VII–24–Serviços de chaveiros, confecção de
carimbos, placas, sinalização visual, banners,
adesivos e congêneres;
VIII–25–Serviços funerários.
IX–26–Serviço de coleta, remessa ou entrega de
correspondências, documentos, objetos, bens ou
valores, inclusive pelos correios e suas agências
franqueadas; courrier e congêneres;
§5º-Os prestadores de serviços enquadrados no
item 26, citado no inciso IX, do parágrafo 4º, do artigo
12, deste decreto, que usufruir da imunidade
tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea ‘a’
da Constituição Federal de 1988, deverá observar as
regras contidas no §1º em substituição ao método
citado no §4º;
§6º-Deverão gerar a NFS-e no primeiro dia útil
do mês subseqüente ao da execução dos serviços,
nos casos previstos nos parágrafos 1º e 2º deste
artigo;
§7º-Deverão indicar como Data do Serviço o
último dia do mês que os serviços foram executados,
nos casos previstos nos parágrafos 1º e 2º deste
artigo;
§8º-Deverão gerar a NFS-e no dia seguinte ao
da execução do serviço, nos casos previstos no
parágrafo 3º deste artigo;
§9º-Deverão indicar como Data do Serviço a
data da execução do serviço, nos casos previstos no
parágrafo 3º deste artigo;
§10-As disposições contidas neste artigo não
excluem a obrigatoriedade dos contribuintes citados
no caput de fornecerem NFS-e à aqueles que
solicitarem expressamente;
§11-A geração da NFS-e deverá ser feita para
cada tomador de serviço, ainda que facultativo a sua
identificação.
§12-Os contribuintes não abrangidos neste artigo
deverão gerar NFS-e de forma habitual conforme
legislação tributária municipal.
Art. 4º-Integra este decreto o anexo I.
Art. 5º-Este decreto entrará em vigor na data da
sua assinatura.
Art. 6º-Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CASTANHAL, aos 31de março de 2014.
ENGº PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN
Prefeito Municipal
REGISTRADO NA SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, na mesma data.
ALESSANDRO DA SILVA AMARO
Secretario de administração
FICHA CADASTRAL
CNPJ-
INSC. MUNICIPAL INSC. ESTADUAL
NOME RAZÃONOME FANTASIAENDEREÇOBAIRRO-
NºCEP-
EMAILTELEFONE EMPRESARIAL TELEFONE CONTADORENQUADRAMENTO-
Castanhal-PA, de 01 a 04 de abril de 2014.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Em atendimento a determinação do Ministério
Público de Castanhal, visando dar cumprimento ao
Termo de Ajustamento de Conduta – TAC – que tem
por objeto a adoção de boas práticas e realização de
procedimentos necessários à garantia de qualidade
higiênico-sanitária da comercialização da carne
bovina e derivados no Município de Castanhal,
CONVOCAMOS todos os proprietários e/ou
ocupantes de boxes do Mercado Municipal que
trabalham com a venda de carne bovina e derivados,
bem como todos os proprietários e/ou ocupantes de
açougues localizados nos arredores da Feira, para
comparecerem junto a Secretaria Municipal de
Infraestrutura – SINFRA – no período de 07 de abril a
06 de maio de 2014, de 7:00 às 13:00 horas, para
realizar seu recadastramento no banco de dados da
Prefeitura.
Desde já comunicamos que aqueles que não
comparecerem no prazo acima referido perderão
suas permissões de uso dos boxes.
Atenciosamente,
ANDRÉ MAGNAGO
Secretário Municipal de Infraestrutura
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE
CASTANHAL e a empresa HPG IMOBILIÁRIA,
representada pelo Sr. HÉLIO SILVA KOBAYASHI,
que tem por objeto a locação do imóvel localizado na
Avenida Barão do Rio Branco, nº 26, Bairro Nova
Olinda, CEP 68.742-015, nesta cidade, destinado a
sediar a Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica alterado o prazo do aluguel previsto na
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
DO CONTRATO que passará de 01/05/2013 a
31/12/2013 para 01/01/2014 a 31/12/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica alterado o valor do aluguel previsto na
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DO
PAGAMENTO DO ALUGUEL que passará de R$
6.000,00 (seis mil reais) para R$ 6.269,25 (seis mil
duzentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco
centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA
Fica alterada a dotação orçamentária prevista na
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS, passando
as despesas decorrentes do presente Termo Aditivo
a correr por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde; Unidade:
0716 – Fundo Municipal de Saúde; Função: 10 Saúde; Subfunção: 122 – Administração Geral;
Programa: 0050 – Apoio Administrativo; Atividade:
2033 – Manutenção das Atividades da Secretaria
Municipal de Saúde; Elemento da despesa:
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica; Fonte: 011900.
CLÁUSULA QUARTA
O presente Termo Aditivo será publicado no
Diário Oficial do Município, nos termos da Lei
Orgânica Municipal ou no Quadro de Avisos da
Prefeitura.
Todas as demais cláusulas e condições do
contrato ora aditado que não foram expressamente
Diário Oficial
alteradas por este termo são aqui ratificadas,
permanecendo íntegras e inalteradas para todos os
efeitos jurídicos e legais.
E por estarem justos os convenentes firmam o
presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual
teor e forma, sob vistas de duas testemunhas
idôneas e capazes, para produzir os efeitos jurídicos
esperados.
Castanhal(PA), 02 de janeiro de 2014.
Eng. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN
Prefeito Municipal
HÉLIO SILVA KOBAYASHI
Locador
TESTEMUNHAS
1. _______________ 2. _________________
RG.
RG.
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE
CASTANHAL e a associação privada LIONS CLUBE
CASTANHAL CENTRO, representada por seu
Presidente, Sr. INÁCIO N. C. PRESTES, que tem por
objeto a locação do imóvel de propriedade do
LOCADOR, localizado na Rua Major Wilson, nº 76,
Bairro Nova Olinda, CEP 68.742-190, nesta cidade,
destinado a sediar o Programa Melhor em Casa, da
Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica alterado o prazo do aluguel previsto na
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO que passará
de 01/08/2013 a 31/12/2013 para 01/01/2014 a
30/06/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica alterado o valor do aluguel previsto na
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO
que passará de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$
2.068,81 (dois mil sessenta e oito reais e oitenta e
um centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA
Fica alterada a dotação orçamentária prevista na
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS, passando
as despesas decorrentes do presente Termo Aditivo
a correr por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde; Unidade:
0716 – Fundo Municipal de Saúde; Função: 10 Saúde; Subfunção: 122 – Administração Geral;
Programa: 0050 – Apoio Administrativo; Atividade:
2033 – Manutenção das Atividades da Secretaria
Municipal de Saúde; Elemento da despesa:
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica; Fonte: 011900.
CLÁUSULA QUARTA
O presente Termo Aditivo será publicado no
Diário Oficial do Município, nos termos da Lei
Orgânica Municipal ou no Quadro de Avisos da
Prefeitura.
Todas as demais cláusulas e condições do
contrato ora aditado que não foram expressamente
alteradas por este termo são aqui ratificadas,
permanecendo íntegras e inalteradas para todos os
efeitos jurídicos e legais.
E por estarem justos os convenentes firmam o
presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual
teor e forma, sob vistas de duas testemunhas
idôneas e capazes, para produzir os efeitos jurídicos
esperados.
Castanhal(PA), 02 de janeiro de 2014.
Eng. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN
Prefeito Municipal
11
Ano XX
Edição nº 271
INÁCIO N. C. PRESTES
Locador
TESTEMUNHAS
1.______________ 2. ________________
RG.
RG.
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE
CASTANHAL e o Sr. ALEXANDRE AUGUSTO
COSTA CAVALCANTE, que tem por objeto a locação
do imóvel localizado na Rua Cosme e Damião, nº
832, Loteamento sonho Dourado, bairro Cariri, CEP
68.740-000, nesta cidade, para sediar o Centro de
Referência Ediana dos Santos Moraes, vinculado à
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica alterado o prazo do aluguel previsto na
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO que passará
de 05/07/2013 a 31/12/2013 para 01/01/2014 a
31/12/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica alterado o valor do aluguel previsto na
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO
que passará de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais),
para R$ 1.140,81 (um mil cento e quarenta reais e
oitenta e um centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA
Fica alterada a dotação orçamentária prevista na
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS, passando
as despesas decorrentes do presente Termo Aditivo
a correr por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência
Social; Unidade: 0809 – Fundo Municipal de
Assistência Social; Função: 08 – Assistência Social;
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária;
Programa: 0051 – Proteção Básica; Atividade: 2080 –
Manutenção de Serviços de Proteção Integral à
Família – CRAS; Elemento de despesa: 3.3.90.36.00
– Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; Fonte:
023000.
CLÁUSULA QUARTA
O presente Termo Aditivo será publicado no
Diário Oficial do Município, nos termos da Lei
Orgânica Municipal ou no Quadro de Avisos da
Prefeitura.
Todas as demais cláusulas e condições do
contrato ora aditado que não foram expressamente
alteradas por este termo são aqui ratificadas,
permanecendo íntegras e inalteradas para todos os
efeitos jurídicos e legais.
E por estarem justos os convenentes firmam o
presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual
teor e forma, sob vistas de duas testemunhas
idôneas e capazes, para produzir os efeitos jurídicos
esperados.
Castanhal(PA), 02 de janeiro de 2014.
Eng. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN
Prefeito Municipal
Alexandre Augusto Costa Cavalcante
Locador
TESTEMUNHAS
1. _______________ 2. _________________
RG.
RG.
Castanhal-PA, de 01 a 04 de abril de 2014.
CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
QUE CELEBRAM ENTRE SI A
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
CASTANHAL E KLEICE DE NAZARÉ
SOUZA CORRÊA.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE
CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.991/000184, cuja Prefeitura encontra-se estabelecida na Av.
Barão do Rio Branco, n° 2332, CEP 68.743-050,
nesta Cidade, Estado do Pará, neste ato
representado por seu titular, o Sr. PAULO SÉRGIO
RODRIGUES TITAN, brasileiro, casado, portador da
Carteira de Identidade RG n° 1971646 – 2° Via –
PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 001.140.57249, residente e domiciliado na Rua Professor Amaral,
n° 1115, Distrito de Apeú, CEP 68.747-000, nesta
cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e, de
outro lado, KLEICE DE NAZARÉ SOUZA CORRÊA,
brasileira, casada, Dona de Casa, portadora da
Carteira de Identidade RG n° 4204412 e inscrita no
CPF/MF sob o n° 752.874.392-53, residente e
domiciliada na Avenida Barão do rio Branco, nº 2151,
apto. 702, bairro Centro, neste Município, doravante
denominada LOCADORA.
As partes acima qualificadas resolvem de
comum acordo firmar o presente CONTRATO, que
se regerá pelas cláusulas e condições abaixo
especificadas:
CLÁUSULA
PRIMEIRA
–
DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 – O instrumento em questão é firmado com
base no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93,
de 21 de junho de 1993, e suas alterações,
aplicando-se-lhe, supletivamente, pelos preceitos do
Direito Público, os princípios da Teoria Geral dos
Contratos e disposições do Direito Privado. Os casos
omissos serão resolvidos à luz da mencionada
legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e
aos princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O objeto do presente Contrato é a locação
do imóvel de propriedade da LOCADORA, localizado
na Rua Senador Lemos, nº 1568, bairro Ianetama,
nesta cidade, para funcionamento do anexo do
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS
Ianetama.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – A locação será celebrada pelo prazo certo
e determinado de 12 (doze) meses, a contar de
01/01/2014 a 31/12/2014, podendo ser prorrogado,
por períodos iguais e sucessivos, por meio de Termo
Aditivo, enquanto quaisquer das partes não tomar a
iniciativa de rescindi-lo, o que só poderá ser feito
mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias,
sempre que tal rescisão não traga prejuízo ao
LOCATÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E
PAGAMENTO
4.1 – O valor mensal da locação será de R$
1.055,26 (um mil cinquenta e cinco reais e vinte e
seis centavos), pelo período referido na cláusula
anterior, perfazendo um valor total de R$ 12.663,12
(doze mil seiscentos e sessenta e três reais e doze
centavos).
Diário Oficial
4.2 – Os valores mensais acima mencionados
deverão ser pagos pelo LOCATÁRIO até o dia 10
(dez) de cada mês.
4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor
deverá ser reajustado com base no Índice Geral de
Preços do Mercado – IGPM.
Parágrafo único - A eventual tolerância em
qualquer atraso ou demora do pagamento de
aluguéis, impostos, taxas, seguro ou demais
encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em
hipótese alguma poderá ser considerada como
modificação das condições do Contrato, que
permanecerão em vigor para todos os efeitos.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido
nos casos seguintes:
a) Por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO,
nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do
artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações;
b) Amigavelmente, por acordo das partes,
mediante formalização de aviso prévio, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo
indenização a qualquer uma das partes,
resguardando o interesse público;
c) Descumprimento, por parte da LOCADORA,
das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando
ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a
qualquer tempo, independente de aviso, interpelação
judicial e/ou extrajudicial;
d) Judicialmente, nos termos da legislação
vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO
LOCATÁRIO
6.1 – Utilizar a área locada exclusivamente para
a finalidade contida na Cláusula Segunda;
6.2 – Manter a conservação do imóvel, tais
como: limpeza, consertos ou reparos que se fizerem
necessários e sempre mantendo o prédio em bom
estado de conservação;
6.3 – Garantir a segurança e proteção do imóvel;
6.4 – Não sublocar, parcialmente ou em sua
totalidade o imóvel locado.
6.5 – Não sublocar, parcialmente ou em sua
totalidade o imóvel locado.
6.6 – Permitir que a LOCADORA, quando
necessário, visite o imóvel desde que avisados o
LOCATÁRIO ou os usuários com antecedência
mínima de 03 (três) dias.
6.7 – Efetuar o pagamento do consumo de
energia elétrica e de água durante o período da
locação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA
LOCADORA
7.1 - Respeitar os prazos avençados neste
Contrato, fornecer os recibos, que se obrigam a
respeitar a locação até o término;
7.2 - Comunicar com antecedência de no mínimo
30 (trinta) dias qualquer intenção de alienar o imóvel
ou rescindir o presente Contrato, por qualquer razão
aqui pactuada, ou fundada em Lei;
7.3- Indenizar o LOCATÁRIO se der causa a
rescisão deste Contrato, por qualquer das razões
aqui pactuadas ou fundadas em Lei.
CLÁUSULA OITAVA – DA SITUAÇÃO E
ESTADO DO IMÓVEL QUANDO NO ATO DA
DEVOLUÇÃO
8.1 – Obriga-se o LOCATÁRIO a devolver o
imóvel no mesmo estado em que o recebeu,
conforme laudo de avaliação realizado por este ente
público, mediante participação da LOCADORA.
12
Ano XX
Edição nº 271
8.2 – O LOCATÁRIO satisfará, não somente no
ato da devolução, mas durante toda a vigência deste
Contrato, todas as necessidades de conservação,
manutenção e higiene do imóvel, a suas próprias
expensas, com solidez e perfeição, satisfazendo
neste sentido todas e quaisquer exigências das
autoridades públicas, sob pena de violação desta
Cláusula.
8.3 – O LOCATÁRIO será responsável pela
conservação do imóvel, pelos danos causados ao
mesmo, pelo mau trato e pelo uso do imóvel que
porventura resultar em danos aos vizinhos.
CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS E
MELHORAMENTOS
9.1 – As benfeitorias e/ou melhoramentos que
venham a ser realizadas no imóvel locado aderirão
automaticamente ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS
10.1 – As despesas do presente Contrato
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência
Social; Unidade: 0809 – Fundo Municipal de
Assistência Social; Função: 08 – Assistência Social;
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária;
Programa: 0051 – Proteção Básica; Atividade: 2080 –
Manutenção de Serviços de Proteção Integral à
Família – CRAS; Elemento de despesa: 3.3.90.36.00
– Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; Fonte:
023000.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA
INEXECUÇÃO E DAS PENALIDADES
11.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato
pela LOCADORA poderá importar nas penalidades
seguintes:
a) Advertência, por escrito, quando constatadas
pequenas irregularidades para as quais tenha
concorrido;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento
de contratar com a Administração, num prazo de até
02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar no caso de faltas graves;
d) Na aplicação de penalidades serão admitidos
os recursos estabelecidos em lei, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único – A rescisão do contrato sujeita
a LOCADORA à multa rescisória correspondente ao
valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do
contrato, corrigido na data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Para dirimir qualquer questão decorrente
do presente Contrato, as Partes elegem o foro da
cidade de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia
expressa de qualquer outro, cuja competência for
invocável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA
PUBLICIDADE
13.1 – O presente instrumento de Contrato será
publicado no Diário Oficial do Município de
Castanhal, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua
assinatura.
Para firmeza e como prova de assim haverem
contratado as Partes, firmam o presente instrumento
em 04 (quatro) vias de igual teor e conteúdo, na
presença das testemunhas abaixo assinadas, para
que produza seus ulteriores fins de direito.
Castanhal (PA), 02 de janeiro de 2014.
Eng. Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
Castanhal-PA, de 01 a 04 de abril de 2014.
Kleice de Nazaré Souza Corrêa
LOCADORA
TESTEMUNHAS
1. _______________ 2. _________________
RG.
RG.
CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
QUE CELEBRAM ENTRE SI A
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
CASTANHAL E KLEICE DE NAZARÉ
SOUZA CORRÊA.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE
CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.991/000184, cuja Prefeitura encontra-se estabelecida na Av.
Barão do Rio Branco, n° 2332, CEP 68.743-050,
nesta Cidade, Estado do Pará, neste ato
representado por seu titular, o Sr. PAULO SÉRGIO
RODRIGUES TITAN, brasileiro, casado, portador da
Carteira de Identidade RG n° 1971646 – 2° Via –
PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 001.140.57249, residente e domiciliado na Rua Professor Amaral,
n° 1115, Distrito de Apeú, CEP 68.747-000, nesta
cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e, de
outro lado, KLEICE DE NAZARÉ SOUZA CORRÊA,
brasileira, casada, Dona de Casa, portadora da
Carteira de Identidade RG n° 4204412 e inscrita no
CPF/MF sob o n° 752.874.392-53, residente e
domiciliada na Avenida Barão do rio Branco, nº 2151,
apto. 702, bairro Centro, neste Município, doravante
denominada LOCADORA.
As partes acima qualificadas resolvem de
comum acordo firmar o presente CONTRATO, que
se regerá pelas cláusulas e condições abaixo
especificadas:
CLÁUSULA
PRIMEIRA
–
DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 – O instrumento em questão é firmado com
base no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93,
de 21 de junho de 1993, e suas alterações,
aplicando-se-lhe, supletivamente, pelos preceitos do
Direito Público, os princípios da Teoria Geral dos
Contratos e disposições do Direito Privado. Os casos
omissos serão resolvidos à luz da mencionada
legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e
aos princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O objeto do presente Contrato é a locação
do imóvel de propriedade da LOCADORA, localizado
na Rua Senador Lemos, nº 1578, bairro Ianetama,
nesta cidade, para funcionamento da sede do Centro
de Referência de Assistência Social – CRAS
Ianetama.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – A locação será celebrada pelo prazo certo
e determinado de 12 (doze) meses, a contar de
01/01/2014 a 31/12/2014, podendo ser prorrogado,
por períodos iguais e sucessivos, por meio de Termo
Aditivo, enquanto quaisquer das partes não tomar a
iniciativa de rescindi-lo, o que só poderá ser feito
mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias,
sempre que tal rescisão não traga prejuízo ao
LOCATÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E
PAGAMENTO
4.1 – O valor mensal da locação será de R$
1.371,83 (um mil trezentos e setenta e um reais e
oitenta e três centavos), pelo período referido na
cláusula anterior, perfazendo um valor total de R$
Diário Oficial
16.461,96 (dezesseis mil quatrocentos e sessenta e
um reais e noventa e seis centavos).
4.2 – Os valores mensais acima mencionados
deverão ser pagos pelo LOCATÁRIO até o dia 10
(dez) de cada mês.
4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor
deverá ser reajustado com base no Índice Geral de
Preços do Mercado – IGPM.
Parágrafo único - A eventual tolerância em
qualquer atraso ou demora do pagamento de
aluguéis, impostos, taxas, seguro ou demais
encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em
hipótese alguma poderá ser considerada como
modificação das condições do Contrato, que
permanecerão em vigor para todos os efeitos.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido
nos casos seguintes:
a) Por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO,
nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do
artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações;
b) Amigavelmente, por acordo das partes,
mediante formalização de aviso prévio, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo
indenização a qualquer uma das partes,
resguardando o interesse público;
c) Descumprimento, por parte da LOCADORA,
das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando
ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a
qualquer tempo, independente de aviso, interpelação
judicial e/ou extrajudicial;
d) Judicialmente, nos termos da legislação
vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO
LOCATÁRIO
6.1 – Utilizar a área locada exclusivamente para
a finalidade contida na Cláusula Segunda;
6.2 – Manter a conservação do imóvel, tais
como: limpeza, consertos ou reparos que se fizerem
necessários e sempre mantendo o prédio em bom
estado de conservação;
6.3 – Garantir a segurança e proteção do imóvel;
6.4 – Não sublocar, parcialmente ou em sua
totalidade o imóvel locado.
6.5 – Não sublocar, parcialmente ou em sua
totalidade o imóvel locado.
6.6 – Permitir que a LOCADORA, quando
necessário, visite o imóvel desde que avisados o
LOCATÁRIO ou os usuários com antecedência
mínima de 03 (três) dias.
6.7 – Efetuar o pagamento do consumo de
energia elétrica e de água durante o período da
locação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA
LOCADORA
7.1 - Respeitar os prazos avençados neste
Contrato, fornecer os recibos, que se obrigam a
respeitar a locação até o término;
7.2 - Comunicar com antecedência de no mínimo
30 (trinta) dias qualquer intenção de alienar o imóvel
ou rescindir o presente Contrato, por qualquer razão
aqui pactuada, ou fundada em Lei;
7.3- Indenizar o LOCATÁRIO se der causa a
rescisão deste Contrato, por qualquer das razões
aqui pactuadas ou fundadas em Lei.
CLÁUSULA OITAVA – DA SITUAÇÃO E
ESTADO DO IMÓVEL QUANDO NO ATO DA
DEVOLUÇÃO
8.1 – Obriga-se o LOCATÁRIO a devolver o
imóvel no mesmo estado em que o recebeu,
13
Ano XX
Edição nº 271
conforme laudo de avaliação realizado por este ente
público, mediante participação da LOCADORA.
8.2 – O LOCATÁRIO satisfará, não somente no
ato da devolução, mas durante toda a vigência deste
Contrato, todas as necessidades de conservação,
manutenção e higiene do imóvel, a suas próprias
expensas, com solidez e perfeição, satisfazendo
neste sentido todas e quaisquer exigências das
autoridades públicas, sob pena de violação desta
Cláusula.
8.3 – O LOCATÁRIO será responsável pela
conservação do imóvel, pelos danos causados ao
mesmo, pelo mau trato e pelo uso do imóvel que
porventura resultar em danos aos vizinhos.
CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS E
MELHORAMENTOS
9.1 – As benfeitorias e/ou melhoramentos que
venham a ser realizadas no imóvel locado aderirão
automaticamente ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS
10.1 – As despesas do presente Contrato
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência
Social; Unidade: 0809 – Fundo Municipal de
Assistência Social; Função: 08 – Assistência Social;
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária;
Programa: 0051 – Proteção Básica; Atividade: 2080 –
Manutenção de Serviços de Proteção Integral à
Família – CRAS; Elemento de despesa: 3.3.90.36.00
– Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; Fonte:
023000.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA
INEXECUÇÃO E DAS PENALIDADES
11.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato
pela LOCADORA poderá importar nas penalidades
seguintes:
a) Advertência, por escrito, quando constatadas
pequenas irregularidades para as quais tenha
concorrido;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento
de contratar com a Administração, num prazo de até
02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar no caso de faltas graves;
d) Na aplicação de penalidades serão admitidos
os recursos estabelecidos em lei, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único – A rescisão do contrato sujeita
a LOCADORA à multa rescisória correspondente ao
valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do
contrato, corrigido na data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Para dirimir qualquer questão decorrente
do presente Contrato, as Partes elegem o foro da
cidade de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia
expressa de qualquer outro, cuja competência for
invocável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA
PUBLICIDADE
13.1 – O presente instrumento de Contrato será
publicado no Diário Oficial do Município de
Castanhal, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua
assinatura.
Para firmeza e como prova de assim haverem
contratado as Partes, firmam o presente instrumento
em 04 (quatro) vias de igual teor e conteúdo, na
presença das testemunhas abaixo assinadas, para
que produza seus ulteriores fins de direito.
Castanhal (PA), 02 de janeiro de 2014.
Castanhal-PA, de 01 a 04 de abril de 2014.
Diário Oficial
Eng. Paulo Sérgio Rodrigues Titan
4.1 – O valor mensal da locação será de R$
2.000,00 (dois mil reais), pelo período referido na
cláusula anterior, perfazendo um valor total de R$
Kleice de Nazaré Souza Corrêa
20.000,00 (vinte mil reais).
LOCADORA
4.2 – Os valores mensais acima mencionados
TESTEMUNHAS
deverão ser pagos pelo LOCATÁRIO até o dia 10
1. _______________ 2. _________________
(dez) de cada mês.
RG.
RG.
4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor
CONTRATO DE LOCAÇÃO
deverá ser reajustado com base no Índice Geral de
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Preços do Mercado – IGPM.
Parágrafo único - A eventual tolerância em
QUE CELEBRAM ENTRE SI A
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE qualquer atraso ou demora do pagamento de
CASTANHAL E LUDIMAR ALVES DA aluguéis, impostos, taxas, seguro ou demais
encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em
COSTA.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE hipótese alguma poderá ser considerada como
CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público modificação das condições do Contrato, que
interno, inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.991/0001- permanecerão em vigor para todos os efeitos.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
84, cuja Prefeitura encontra-se estabelecida na Av.
5.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido
Barão do Rio Branco, n° 2332, CEP 68.743-050,
nesta Cidade, Estado do Pará, neste ato nos casos seguintes:
a) Por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO,
representado por seu titular, o Sr. PAULO SÉRGIO
RODRIGUES TITAN, brasileiro, casado, portador da nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do
Carteira de Identidade RG n° 1971646 – 2° Via – artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações;
b) Amigavelmente, por acordo das partes,
PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 001.140.57249, residente e domiciliado na Rua Professor Amaral, mediante formalização de aviso prévio, com
n° 1115, Distrito de Apeú, CEP 68.747-000, nesta antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo
cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e, de indenização a qualquer uma das partes,
outro lado, LUDIMAR ALVES DA COSTA, brasileiro, resguardando o interesse público;
c) Descumprimento, por parte do LOCADOR,
casado, Comerciante, portador da Carteira de
Identidade RG n° 2193914 – 2ª Via – PC/PA e das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando
inscrito no CPF/MF sob o n° 210.911.452-53, ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a
residente e domiciliado na Rua Universitária, qualquer tempo, independente de aviso, interpelação
Condomínio Campo Belo, bairro Santa Lídia, CEP judicial e/ou extrajudicial;
d) Judicialmente, nos termos da legislação
68.740-000, neste Município, doravante denominado
vigente.
LOCADOR.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO
As partes acima qualificadas resolvem de
comum acordo firmar o presente CONTRATO, que LOCATÁRIO
6.1 – Utilizar a área locada exclusivamente para
se regerá pelas cláusulas e condições abaixo
a finalidade contida na Cláusula Segunda;
especificadas:
6.2 – Manter a conservação do imóvel, tais
CLÁUSULA
PRIMEIRA
–
DA
como: limpeza, consertos ou reparos que se fizerem
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 – O instrumento em questão é firmado com necessários e sempre mantendo o prédio em bom
base no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, estado de conservação;
6.3 – Garantir a segurança e proteção do imóvel;
de 21 de junho de 1993, e suas alterações,
6.4 – Não sublocar, parcialmente ou em sua
aplicando-se-lhe, supletivamente, pelos preceitos do
Direito Público, os princípios da Teoria Geral dos totalidade o imóvel locado.
6.5 – Não sublocar, parcialmente ou em sua
Contratos e disposições do Direito Privado. Os casos
omissos serão resolvidos à luz da mencionada totalidade o imóvel locado.
6.6 – Permitir que o LOCADOR, quando
legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e
necessário, visite o imóvel desde que avisados o
aos princípios gerais do Direito.
LOCATÁRIO ou os usuários com antecedência
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O objeto do presente Contrato é a locação mínima de 03 (três) dias.
6.7 – Efetuar o pagamento do consumo de
do imóvel de propriedade do LOCADOR, localizado
na Rua São Francisco, nº 2289, Bairro Pirapora, CEP energia elétrica e de água durante o período da
68.740-090, nesta cidade, para residência dos locação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES Do
médicos cubanos que exercerão suas atividades
neste Município, em decorrência do Programa LOCADOR
7.1 - Respeitar os prazos avençados neste
Mais Médicos para o Brasil.
Contrato, fornecer os recibos, que se obrigam a
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – A locação será celebrada pelo prazo certo respeitar a locação até o término;
7.2 - Comunicar com antecedência de no mínimo
e determinado de 10 (dez) meses, a contar de
01/03/2014 a 31/12/2014, podendo ser prorrogado, 30 (trinta) dias qualquer intenção de alienar o imóvel
por períodos sucessivos de 01 (um) ano, por meio de ou rescindir o presente Contrato, por qualquer razão
Termo Aditivo, enquanto quaisquer das partes não aqui pactuada, ou fundada em Lei;
7.3- Indenizar o LOCATÁRIO se der causa a
tomar a iniciativa de rescindi-lo, o que só poderá ser
feito mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) rescisão deste Contrato, por qualquer das razões
dias, sempre que tal rescisão não traga prejuízo ao aqui pactuadas ou fundadas em Lei.
CLÁUSULA OITAVA – DA SITUAÇÃO E
LOCATÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E ESTADO DO IMÓVEL QUANDO NO ATO DA
DEVOLUÇÃO
PAGAMENTO
Prefeito Municipal
14
Ano XX
Edição nº 271
8.1 – Obriga-se o LOCATÁRIO a devolver o
imóvel no mesmo estado em que o recebeu,
conforme laudo de avaliação realizado por este ente
público, mediante participação do LOCADOR.
8.2 – O LOCATÁRIO satisfará, não somente no
ato da devolução, mas durante toda a vigência deste
Contrato, todas as necessidades de conservação,
manutenção e higiene do imóvel, a suas próprias
expensas, com solidez e perfeição, satisfazendo
neste sentido todas e quaisquer exigências das
autoridades públicas, sob pena de violação desta
Cláusula.
8.3 – O LOCATÁRIO será responsável pela
conservação do imóvel, pelos danos causados ao
mesmo, pelo mau trato e pelo uso do imóvel que
porventura resultar em danos aos vizinhos.
CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS E
MELHORAMENTOS
9.1 – As benfeitorias e/ou melhoramentos que
venham a ser realizadas no imóvel locado aderirão
automaticamente ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS
10.1 – As despesas do presente Contrato
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde; Unidade:
0716 – Fundo Municipal de Saúde; Função: 10 –
Saúde; Subfunção: 301 – Atenção Básica; Programa:
0136 – Gestão de Atenção Primária; Atividade: 2039
– Operacionalização do Programa da Atenção
Primária em Saúde (Atenção Básica); Elemento de
despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Física; Fonte: 022900.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA
INEXECUÇÃO E DAS PENALIDADES
11.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato
pelo LOCADOR poderá importar nas penalidades
seguintes:
a) Advertência, por escrito, quando constatadas
pequenas irregularidades para as quais tenha
concorrido;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento
de contratar com a Administração, num prazo de até
02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar no caso de faltas graves;
d) Na aplicação de penalidades serão admitidos
os recursos estabelecidos em lei, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único – A rescisão do contrato sujeita
a LOCADOR à multa rescisória correspondente ao
valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do
contrato, corrigido na data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Para dirimir qualquer questão decorrente
do presente Contrato, as Partes elegem o foro da
cidade de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia
expressa de qualquer outro, cuja competência for
invocável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA
PUBLICIDADE
13.1 – O presente instrumento de Contrato será
publicado no Diário Oficial do Município de
Castanhal, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua
assinatura.
Para firmeza e como prova de assim haverem
contratado as Partes, firmam o presente instrumento
em 04 (quatro) vias de igual teor e conteúdo, na
presença das testemunhas abaixo assinadas, para
que produza seus ulteriores fins de direito.
Castanhal (PA), 28 de fevereiro de 2014.
Castanhal-PA, de 01 a 04 de abril de 2014.
Eng. Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
Ludimar Alves da Costa
LOCADOR
TESTEMUNHAS
1. _______________ 2. _________________
RG.
RG.
CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
QUE CELEBRAM ENTRE SI A
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
CASTANHAL E MARIA ANTÔNIA
MOREIRA.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE
CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.991/000184, cuja Prefeitura encontra-se estabelecida na Av.
Barão do Rio Branco, n° 2332, CEP 68.743-050,
nesta Cidade, Estado do Pará, neste ato
representado por seu titular, o Sr. PAULO SÉRGIO
RODRIGUES TITAN, brasileiro, casado, portador da
Carteira de Identidade RG n° 1971646 – 2° Via –
PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 001.140.57249, residente e domiciliado na Rua Professor Amaral,
n° 1115, Distrito de Apeú, CEP 68.747-000, nesta
cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e, de
outro lado, MARIA DO ROSÁRIO BATISTA SILVA,
brasileira, casada, portadora da Carteira de
Identidade RG n° 4942833/PC/PA e inscrita no
CPF/MF sob o n° 226.930.172-20, residente e
domiciliada na Rua Maria Goreth, nº 1.762, Bairro
Ianetama, CEP: 68.740-000, neste Município,
doravante denominado LOCADORA.
As partes acima qualificadas resolvem de
comum acordo firmar o presente CONTRATO, que
se regerá pelas cláusulas e condições abaixo
especificadas:
CLÁUSULA
PRIMEIRA
–
DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 – O instrumento em questão é firmado com
base no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93,
de 21 de junho de 1993, e suas alterações,
aplicando-se-lhe, supletivamente, pelos preceitos do
Direito Público, os princípios da Teoria Geral dos
Contratos e disposições do Direito Privado. Os casos
omissos serão resolvidos à luz da mencionada
legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e
aos princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O objeto do presente Contrato é a locação
do imóvel de propriedade da LOCADORA, localizado
na Rua Comandante Assis, nº 1246, Casa B, Bairro
Ianetama, CEP 68.740-000, nesta cidade, para servir
de moradia temporária – aluguel social – da Sra.
MARIA ANTÔNIA MOREIRA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – A locação será celebrada pelo período de
01/01/2014 a 30/04/2014, podendo ser prorrogado,
por períodos iguais e sucessivos, por meio de Termo
Aditivo, enquanto quaisquer das partes não tomar a
iniciativa de rescindi-lo, o que só poderá ser feito
mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias,
sempre que tal rescisão não traga prejuízo ao
LOCATÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E
PAGAMENTO
4.1 – O valor mensal da locação será de R$
200,00 (duzentos reais), pelo período referido na
cláusula anterior,
Diário Oficial
perfazendo um valor total de R$ 800,00
(oitocentos reais).
4.2 – Os valores mensais acima mencionados
deverão ser pagos pelo LOCATÁRIO até o dia 10
(dez) de cada mês.
4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor
deverá ser reajustado com base no Índice Geral de
Preços do Mercado – IGPM.
Parágrafo único - A eventual tolerância em
qualquer atraso ou demora do pagamento de
aluguéis, impostos, taxas, seguro ou demais
encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em
hipótese alguma poderá ser considerada como
modificação das condições do Contrato, que
permanecerão em vigor para todos os efeitos.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido
nos casos seguintes:
a) Por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO,
nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do
artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações;
b) Amigavelmente, por acordo das partes,
mediante formalização de aviso prévio, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo
indenização a qualquer uma das partes,
resguardando o interesse público;
c) Descumprimento, por parte da LOCADORA,
das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando
ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a
qualquer tempo, independente de aviso, interpelação
judicial e/ou extrajudicial;
d) Judicialmente, nos termos da legislação
vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO
LOCATÁRIO
6.1 – Utilizar a área locada exclusivamente para
a finalidade contida na Cláusula Segunda;
6.2 – Manter a conservação do imóvel, tais
como: limpeza, consertos ou reparos que se fizerem
necessários e sempre mantendo o prédio em bom
estado de conservação;
6.3 – Garantir a segurança e proteção do imóvel;
6.4 – Não sublocar, parcialmente ou em sua
totalidade o imóvel locado.
6.5 – Não sublocar, parcialmente ou em sua
totalidade o imóvel locado.
6.6 – Permitir que a LOCADORA, quando
necessário, visite o imóvel desde que avisados o
LOCATÁRIO ou os usuários com antecedência
mínima de 03 (três) dias.
6.7 – Efetuar o pagamento do consumo de
energia elétrica e de água durante o período da
locação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA
LOCADORA
7.1 - Respeitar os prazos avençados neste
Contrato, fornecer os recibos, que se obrigam a
respeitar a locação até o término;
7.2 - Comunicar com antecedência de no mínimo
30 (trinta) dias qualquer intenção de alienar o imóvel
ou rescindir o presente Contrato, por qualquer razão
aqui pactuada, ou fundada em Lei;
7.3- Indenizar o LOCATÁRIO se der causa a
rescisão deste Contrato, por qualquer das razões
aqui pactuadas ou fundadas em Lei.
CLÁUSULA OITAVA – DA SITUAÇÃO E
ESTADO DO IMÓVEL QUANDO NO ATO DA
DEVOLUÇÃO
8.1 – Obriga-se o LOCATÁRIO a devolver o
imóvel no mesmo estado em que o recebeu,
15
Ano XX
Edição nº 271
conforme laudo de avaliação realizado por este ente
público, mediante participação da LOCADORA.
8.2 – O LOCATÁRIO satisfará, não somente no
ato da devolução, mas durante toda a vigência deste
Contrato, todas as necessidades de conservação,
manutenção e higiene do imóvel, a suas próprias
expensas, com solidez e perfeição, satisfazendo
neste sentido todas e quaisquer exigências das
autoridades públicas, sob pena de violação desta
Cláusula.
8.3 – O LOCATÁRIO será responsável pela
conservação do imóvel, pelos danos causados ao
mesmo, pelo mau trato e pelo uso do imóvel que
porventura resultar em danos aos vizinhos.
CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS E
MELHORAMENTOS
9.1 – As benfeitorias e/ou melhoramentos que
venham a ser realizadas no imóvel locado aderirão
automaticamente ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS
10.1 – As despesas do presente Contrato
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 08 – Secretaria de Assistência Social;
Unidade: 0809 – Fundo Municipal de Assistência
Social; Função: 08 – Assistência Social; Subfunção:
122 – Administração Geral; Programa: 0050 – Apoio
Administrativo; Atividade: 2062 – Manutenção das
Ações da Secretaria de Assistência Social; Elemento
de despesa: 3.1.90.36.00 – Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Física; Fonte: 011900.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA
INEXECUÇÃO E DAS PENALIDADES
11.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato
pela LOCADORA poderá importar nas penalidades
seguintes:
a) Advertência, por escrito, quando constatadas
pequenas irregularidades para as quais tenha
concorrido;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento
de contratar com a Administração, num prazo de até
02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar no caso de faltas graves;
d) Na aplicação de penalidades serão admitidos
os recursos estabelecidos em lei, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único – A rescisão do contrato sujeita
a LOCADORA à multa rescisória correspondente ao
valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do
contrato, corrigido na data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Para dirimir qualquer questão decorrente
do presente Contrato, as Partes elegem o foro da
cidade de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia
expressa de qualquer outro, cuja competência for
invocável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA
PUBLICIDADE
13.1 – O presente instrumento de Contrato será
publicado no Diário Oficial do Município de
Castanhal, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua
assinatura.
Para firmeza e como prova de assim haverem
contratado as Partes, firmam o presente instrumento
em 04 (quatro) vias de igual teor e conteúdo, na
presença das testemunhas abaixo assinadas, para
que produza seus ulteriores fins de direito.
Castanhal (PA), 02 de janeiro de 2014.
Eng. Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
Castanhal-PA, de 01 a 04 de abril de 2014.
Maria do Rosário Batista Silva
Locadora
TESTEMUNHAS
1. _______________ 2. _________________
RG.
RG.
CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
QUE CELEBRAM ENTRE SI A
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
CASTANHAL
E
GUANANDI
EMPREENDIMENTOS.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE
CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.991/000184, cuja Prefeitura encontra-se estabelecida na Av.
Barão do Rio Branco, n° 2332, CEP 68.743-050,
nesta Cidade, Estado do Pará, neste ato
representado por seu titular, o Sr. PAULO SÉRGIO
RODRIGUES TITAN, brasileiro, casado, portador da
Carteira de Identidade RG n° 1971646 – 2° Via –
PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 001.140.57249, residente e domiciliado na Rua Professor Amaral,
n° 1115, Distrito de Apeú, CEP 68.747-000, nesta
cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e, de
outro
lado,
a
empresa
GUANANDI
EMPREENDIMENTOS, CNPJ nº 02.063.254/000184, localizada na Rua Magalhães Barata, nº 1051altos, sala 101, Ed. Benedito Mendes Oliveira, bairro
Centro, nesta cidade, neste ato representada por seu
sócio proprietário, Sr. LÁZARO GUILHERME DE
JESUS, brasileiro, casado, Empresário, portador do
RG nº 1408919 – SSP/PA e CPF nº 254.343.812-20,
doravante denominado LOCADOR.
As partes acima qualificadas resolvem de
comum acordo firmar o presente CONTRATO, que
se regerá pelas cláusulas e condições abaixo
especificadas:
CLÁUSULA
PRIMEIRA
–
DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 – O instrumento em questão é firmado com
base no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93,
de 21 de junho de 1993, e suas alterações,
aplicando-se-lhe, supletivamente, pelos preceitos do
Direito Público, os princípios da Teoria Geral dos
Contratos e disposições do Direito Privado. Os casos
omissos serão resolvidos à luz da mencionada
legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e
aos princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O objeto do presente Contrato é a locação
do imóvel localizado na Rua Senador Antônio Lemos,
nº 942, entre Avenida Magalhães Barata e Travessa
Irmã Adelaide, bairro Centro, nesta cidade, para
funcionamento do Almoxarifado Central.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – A locação será celebrada pelo prazo certo
e determinado de 06 (seis) meses, a contar de
01/07/2013 a 31/12/2013, podendo ser prorrogado,
por períodos iguais e sucessivos, por meio de Termo
Aditivo, enquanto quaisquer das partes não tomar a
iniciativa de rescindi-lo, o que só poderá ser feito
mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias,
sempre que tal rescisão não traga prejuízo ao
LOCATÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E
PAGAMENTO
4.1 – O valor mensal da locação será de R$
3.000,00 (três mil reais), pelo período referido na
Diário Oficial
cláusula anterior, perfazendo um valor total de,
aproximadamente, R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
4.2 – Os valores mensais acima mencionados
deverão ser pagos pelo LOCATÁRIO até o dia 10
(dez) de cada mês.
4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor
deverá ser reajustado com base no Índice Geral de
Preços do Mercado – IGPM.
Parágrafo único - A eventual tolerância em
qualquer atraso ou demora do pagamento de
aluguéis, impostos, taxas, seguro ou demais
encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em
hipótese alguma poderá ser considerada como
modificação das condições do Contrato, que
permanecerão em vigor para todos os efeitos.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido
nos casos seguintes:
a) Por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO,
nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do
artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações;
b) Amigavelmente, por acordo das partes,
mediante formalização de aviso prévio, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo
indenização a qualquer uma das partes,
resguardando o interesse público;
c) Descumprimento, por parte do LOCADOR,
das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando
ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a
qualquer tempo, independente de aviso, interpelação
judicial e/ou extrajudicial;
d) Judicialmente, nos termos da legislação
vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO
LOCATÁRIO
6.1 – Utilizar a área locada exclusivamente para
a finalidade contida na Cláusula Segunda;
6.2 – Manter a conservação do imóvel, tais
como: limpeza, consertos ou reparos que se fizerem
necessários e sempre mantendo o prédio em bom
estado de conservação;
6.3 – Garantir a segurança e proteção do imóvel;
6.4 – Não sublocar, parcialmente ou em sua
totalidade o imóvel locado.
6.5 – Não sublocar, parcialmente ou em sua
totalidade o imóvel locado.
6.6 – Permitir que o LOCADOR, quando
necessário, visite o imóvel desde que avisados o
LOCATÁRIO ou os usuários com antecedência
mínima de 03 (três) dias.
6.7 – Efetuar o pagamento do consumo de
energia elétrica e de água durante o período da
locação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO
LOCADOR
7.1 - Respeitar os prazos avençados neste
Contrato, fornecer os recibos, que se obrigam a
respeitar a locação até o término;
7.2 - Comunicar com antecedência de no mínimo
30 (trinta) dias qualquer intenção de alienar o imóvel
ou rescindir o presente Contrato, por qualquer razão
aqui pactuada, ou fundada em Lei;
7.3- Indenizar o LOCATÁRIO se der causa a
rescisão deste Contrato, por qualquer das razões
aqui pactuadas ou fundadas em Lei.
CLÁUSULA OITAVA – DA SITUAÇÃO E
ESTADO DO IMÓVEL QUANDO NO ATO DA
DEVOLUÇÃO
8.1 – Obriga-se o LOCATÁRIO a devolver o
imóvel no mesmo estado em que o recebeu,
16
Ano XX
Edição nº 271
conforme laudo de avaliação realizado por este ente
público, mediante participação do LOCADOR.
8.2 – O LOCATÁRIO satisfará, não somente no
ato da devolução, mas durante toda a vigência deste
Contrato, todas as necessidades de conservação,
manutenção e higiene do imóvel, a suas próprias
expensas, com solidez e perfeição, satisfazendo
neste sentido todas e quaisquer exigências das
autoridades públicas, sob pena de violação desta
Cláusula.
8.3 – O LOCATÁRIO será responsável pela
conservação do imóvel, pelos danos causados ao
mesmo, pelo mau trato e pelo uso do imóvel que
porventura resultar em danos aos vizinhos.
CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS E
MELHORAMENTOS
9.1 – As benfeitorias e/ou melhoramentos que
venham a ser realizadas no imóvel locado aderirão
automaticamente ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS
10.1 – As despesas do presente Contrato
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Funcional Programática: 1030202102053;
Elemento de despesa: 33903900 – Serv. PJ
Fonte de Recurso: C. Partida – Repasse
Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA
INEXECUÇÃO E DAS PENALIDADES
11.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato
pelo LOCADOR poderá importar nas penalidades
seguintes:
a) Advertência, por escrito, quando constatadas
pequenas irregularidades para as quais tenha
concorrido;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento
de contratar com a Administração, num prazo de até
02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar no caso de faltas graves;
d) Na aplicação de penalidades serão admitidos
os recursos estabelecidos em lei, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único – A rescisão do contrato sujeita
a LOCADOR à multa rescisória correspondente ao
valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do
contrato, corrigido na data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Para dirimir qualquer questão decorrente
do presente Contrato, as Partes elegem o foro da
cidade de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia
expressa de qualquer outro, cuja competência for
invocável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA
PUBLICIDADE
13.1 – O presente instrumento de Contrato será
publicado no Diário Oficial do Município de
Castanhal, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua
assinatura.
Para firmeza e como prova de assim haverem
contratado as Partes, firmam o presente instrumento
em 04 (quatro) vias de igual teor e conteúdo, na
presença das testemunhas abaixo assinadas, para
que produza seus ulteriores fins de direito.
Castanhal (PA), 01 de julho de 2013.
Eng. Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
Lázaro Guilherme de Jesus
Locador
TESTEMUNHAS
Castanhal-PA, de 01 a 04 de abril de 2014.
1. _______________ 2. _________________
RG.
RG.
CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
QUE CELEBRAM ENTRE SI A
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
CASTANHAL
E
GUANANDI
EMPREENDIMENTOS.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE
CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.991/000184, cuja Prefeitura encontra-se estabelecida na Av.
Barão do Rio Branco, n° 2332, CEP 68.743-050,
nesta Cidade, Estado do Pará, neste ato
representado por seu titular, o Sr. PAULO SÉRGIO
RODRIGUES TITAN, brasileiro, casado, portador da
Carteira de Identidade RG n° 1971646 – 2° Via –
PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 001.140.57249, residente e domiciliado na Rua Professor Amaral,
n° 1115, Distrito de Apeú, CEP 68.747-000, nesta
cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e, de
outro
lado,
a
empresa
GUANANDI
EMPREENDIMENTOS, CNPJ nº 02.063.254/000184, localizada na Rua Magalhães Barata, nº 1051altos, sala 101, Ed. Benedito Mendes Oliveira, bairro
Centro, nesta cidade, neste ato representada por seu
sócio proprietário, Sr. LÁZARO GUILHERME DE
JESUS, brasileiro, casado, Empresário, portador do
RG nº 1408919 – SSP/PA e CPF nº 254.343.812-20,
doravante denominado LOCADOR.
As partes acima qualificadas resolvem de
comum acordo firmar o presente CONTRATO, que
se regerá pelas cláusulas e condições abaixo
especificadas:
CLÁUSULA
PRIMEIRA
–
DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 – O instrumento em questão é firmado com
base no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93,
de 21 de junho de 1993, e suas alterações,
aplicando-se-lhe, supletivamente, pelos preceitos do
Direito Público, os princípios da Teoria Geral dos
Contratos e disposições do Direito Privado. Os casos
omissos serão resolvidos à luz da mencionada
legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e
aos princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O objeto do presente Contrato é a locação
do imóvel localizado na Rua Senador Antônio Lemos,
nº 943, entre Avenida Magalhães Barata e Travessa
Irmã Adelaide, bairro Centro, nesta cidade, para
funcionamento da Base descentralizada do SAMU –
192 e garagem dos veículos tipo ambulância.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – A locação será celebrada pelo prazo certo
e determinado de 06 (seis) meses, a contar de
01/07/2013 a 31/12/2013, podendo ser prorrogado,
por períodos iguais e sucessivos, por meio de Termo
Aditivo, enquanto quaisquer das partes não tomar a
iniciativa de rescindi-lo, o que só poderá ser feito
mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias,
sempre que tal rescisão não traga prejuízo ao
LOCATÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E
PAGAMENTO
4.1 – O valor mensal da locação será de R$
3.166,66 (três mil cento e sessenta e seis reais e
sessenta e seis centavos), pelo período referido na
cláusula anterior, perfazendo um valor total de,
aproximadamente, R$ 19.000,00 (dezenove mil
reais).
Diário Oficial
4.2 – Os valores mensais acima mencionados
deverão ser pagos pelo LOCATÁRIO até o dia 10
(dez) de cada mês.
4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor
deverá ser reajustado com base no Índice Geral de
Preços do Mercado – IGPM.
Parágrafo único - A eventual tolerância em
qualquer atraso ou demora do pagamento de
aluguéis, impostos, taxas, seguro ou demais
encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em
hipótese alguma poderá ser considerada como
modificação das condições do Contrato, que
permanecerão em vigor para todos os efeitos.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido
nos casos seguintes:
a) Por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO,
nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do
artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações;
b) Amigavelmente, por acordo das partes,
mediante formalização de aviso prévio, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo
indenização a qualquer uma das partes,
resguardando o interesse público;
c) Descumprimento, por parte do LOCADOR,
das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando
ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a
qualquer tempo, independente de aviso, interpelação
judicial e/ou extrajudicial;
d) Judicialmente, nos termos da legislação
vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO
LOCATÁRIO
6.1 – Utilizar a área locada exclusivamente para
a finalidade contida na Cláusula Segunda;
6.2 – Manter a conservação do imóvel, tais
como: limpeza, consertos ou reparos que se fizerem
necessários e sempre mantendo o prédio em bom
estado de conservação;
6.3 – Garantir a segurança e proteção do imóvel;
6.4 – Não sublocar, parcialmente ou em sua
totalidade o imóvel locado.
6.5 – Não sublocar, parcialmente ou em sua
totalidade o imóvel locado.
6.6 – Permitir que o LOCADOR, quando
necessário, visite o imóvel desde que avisados o
LOCATÁRIO ou os usuários com antecedência
mínima de 03 (três) dias.
6.7 – Efetuar o pagamento do consumo de
energia elétrica e de água durante o período da
locação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES Do
LOCADOR
7.1 - Respeitar os prazos avençados neste
Contrato, fornecer os recibos, que se obrigam a
respeitar a locação até o término;
7.2 - Comunicar com antecedência de no mínimo
30 (trinta) dias qualquer intenção de alienar o imóvel
ou rescindir o presente Contrato, por qualquer razão
aqui pactuada, ou fundada em Lei;
7.3- Indenizar o LOCATÁRIO se der causa a
rescisão deste Contrato, por qualquer das razões
aqui pactuadas ou fundadas em Lei.
CLÁUSULA OITAVA – DA SITUAÇÃO E
ESTADO DO IMÓVEL QUANDO NO ATO DA
DEVOLUÇÃO
8.1 – Obriga-se o LOCATÁRIO a devolver o
imóvel no mesmo estado em que o recebeu,
conforme laudo de avaliação realizado por este ente
público, mediante participação do LOCADOR.
17
Ano XX
Edição nº 271
8.2 – O LOCATÁRIO satisfará, não somente no
ato da devolução, mas durante toda a vigência deste
Contrato, todas as necessidades de conservação,
manutenção e higiene do imóvel, a suas próprias
expensas, com solidez e perfeição, satisfazendo
neste sentido todas e quaisquer exigências das
autoridades públicas, sob pena de violação desta
Cláusula.
8.3 – O LOCATÁRIO será responsável pela
conservação do imóvel, pelos danos causados ao
mesmo, pelo mau trato e pelo uso do imóvel que
porventura resultar em danos aos vizinhos.
CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS E
MELHORAMENTOS
9.1 – As benfeitorias e/ou melhoramentos que
venham a ser realizadas no imóvel locado aderirão
automaticamente ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS
10.1 – As despesas do presente Contrato
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Funcional Programática: 1030202102065; Elemento
de despesa: 33903900 – Serv. PJ Fonte de Recurso:
Man. G. Plena – Repasse Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA
INEXECUÇÃO E DAS PENALIDADES
11.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato
pelo LOCADOR poderá importar nas penalidades
seguintes:
a) Advertência, por escrito, quando constatadas
pequenas irregularidades para as quais tenha
concorrido;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento
de contratar com a Administração, num prazo de até
02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar no caso de faltas graves;
d) Na aplicação de penalidades serão admitidos
os recursos estabelecidos em lei, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único – A rescisão do contrato sujeita
a LOCADOR à multa rescisória correspondente ao
valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do
contrato, corrigido na data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Para dirimir qualquer questão decorrente
do presente Contrato, as Partes elegem o foro da
cidade de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia
expressa de qualquer outro, cuja competência for
invocável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA
PUBLICIDADE
13.1 – O presente instrumento de Contrato será
publicado no Diário Oficial do Município de
Castanhal, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua
assinatura.
Para firmeza e como prova de assim haverem
contratado as Partes, firmam o presente instrumento
em 04 (quatro) vias de igual teor e conteúdo, na
presença das testemunhas abaixo assinadas, para
que produza seus ulteriores fins de direito.
Castanhal (PA), 01 de julho de 2013.
Eng. Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Prefeito Municipal
Lázaro Guilherme de Jesus
Locador
TESTEMUNHAS
1. _______________ 2. _________________
RG.
RG.
Castanhal-PA, de 01 a 04 de abril de 2014.
Diário Oficial
Ano XX
Edição nº 271
Considerando, o julgamento proferido pela
autoridade competente, com base na Lei
Complementar Nº001/11, de 13 de maio de
2011;
EXTRATO DE DISPENSA DE
Art. 1º - Demitir, o servidor VANDO
PORTARIA Nº938/14, DE 18/03/2014
LICITAÇÃO Nº 005/2013
OLIVEIRA DA SILVA, função Guarda,
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
Dispensa de Licitação nº 005/2013. Objeto: locação
CASTANHAL, NO USO DAS lotação Comando da Guarda Municipal, com
de imóvel. Fundamento legal: art. 24, inciso X da Lei
ATRIBUIÇÕES
QUE
LHE base no Art. 185, Inciso V, da Lei Municipal Nº
nº 8.666/93. Justificativa: atender aos interesses da
003/99.
CONFERE,
RESOLVE:
Administração Municipal para o Funcionamento do
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com
Considerando o acúmulo das atividades
Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de
efeito
retroativo a 07 de março de 2014,
habituais
no
início
de
ano,
ante
a
grande
Saúde. Contratado: Lázaro Guilherme de Jesus.
revogadas as disposições em contrário.
CPF: 254.343.812-00. Ratificação em: 24/06/2013. quantidade de processos em demanda;
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Considerando, a inviabilização de gozo de
Valor Total: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Paulo
Palácio Maximino Porpino da Silva, 31 de
férias;
Sérgio Rodrigues Titan. Prefeito Municipal.
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 313/14, de 15 março de 2014.
TERMO DE RECONHECIMENTO E
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
de janeiro de 2014, que concedeu férias ao
RATIFICAÇÃO
senhor JOMO HABIB SARÉ, função Procurador
Prefeito Municipal
Por este termo, reconheço e ratifico o ato Fundiário, lotação Procuradoria Geral do
Alessandro da Silva Amaro
de dispensa de licitação, decorrente do processo n.º Município, no período de 03 de fevereiro de
Secretário de Administração
005/2013, cujo objeto consiste na locação de imóvel 2014 a 04 de março de 2014.
de propriedade do Sr. LÁZARO GUILHERME DE
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com
JESUS, cujo valor contratual total é de R$ 18.000,00 efeito retroativo a 03 de fevereiro de 2014,
(Dezoito mil reais), nos termos do art. 24, X da Lei nº revogadas as disposições em contrário.
8.666/93 e conforme Parecer Jurídico constante
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
LEI MUNICIPAL Nº 005/14, DE 20/01/2014
deste processo.
Palácio Maximino Porpino da Silva, 18 de
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO
Castanhal (Pa), 24 de Junho de 2013
março de 2014.
DE PRÓPRIO PÚBLICO, E DÁ
PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prefeito Municipal
A
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
Prefeito Municipal
MILTON CAMPBELL CAMPOS
CASTANHAL APROVOU E O PREFEITO
Alessandro
da
Silva
Amaro
Secretário Mun. de Saúde
MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Secretário de Administração
EXTRATO DE DISPENSA DE
ART. 1º. Fica denominada de PEDRO DE
PORTARIA
Nº1.194/14,DE
25/03/2014
LAFUENTE
CAMPOS, a Praça Pública que
LICITAÇÃO Nº 005A/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE está sendo construída no Bairro da Betânia.
Dispensa de Licitação nº 005A/2013. Objeto: locação
CASTANHAL,
NO
USO
DA
ART. 2º. O Poder Executivo ficará
de imóvel. Fundamento legal: art. 24, inciso X da Lei
ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE incumbido de tomar as providências cabíveis
nº 8.666/93. Justificativa: atender aos interesses da
O ARTIGO 117 PARÁGRAFO para o cumprimento desta Lei.
Administração Municipal para o Funcionamento da
ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO
ART. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de
Base descentralizada do SAMU – 192 e garagem dos
MUNICÍPIO, RESOLVE:
sua publicação, revogadas as disposições em
veículos tipo ambulância da Secretaria Municipal de
Art. 1º - Distratar a pedido, de acordo com o
Saúde. Contratado: Lázaro Guilherme de Jesus. Processo nº 1758/2014, de 24/03/14, o contrato contrário.
Palácio Maximino Porpino da Silva, 20 de
CPF: 254.343.812-00. Ratificação em: 24/06/2013. temporário da servidora DARCILENE ASSIS
Valor Total: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). Paulo PINHO, função Servente, lotação Secretaria janeiro de 2014.
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Sérgio Rodrigues Titan. Prefeito Municipal.
Municipal de Educação (EMEF. Luiz A. Paiva).
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/14
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com
efeito retroativo a 11 de março de 2014,
CONVITE Nº 012/2014
Contratante: Prefeitura Municipal de Castanhal. revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Contratado: CONSBRAGA – Construtora Bragantina
Palácio Maximino Porpino da Silva, 25 de DECRETO Nº021/14, DE 04/04/2014
LTDA - ME. CNPJ Contratado: 01.658.550/0001-65.
Objeto: Serviços de construção do muro com tela de março de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
alambrado, instalação elétrica para centrais de ar
CASTANHAL,
NO
USO
DA
condicionado e pintura da EMEF Santo Agostinho na
Prefeito Municipal
ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE
Rod. De São Domingos do Capim entrada da Ag.
Alessandro da Silva Amaro
O ARTIGO 117 PARÁGRAFO
Nazaré, neste Município de Castanhal/Pa. Fonte de
ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO
Secretário de Administração
Recurso:
MUNICÍPIO, RESOLVE:
PORTARIA
Nº
1.209/14,
DE
31/03/2014
06.0612.12.361.0015.1022.4.4.90.51.00.023800.
Art. 1º - Exonerar a Senhora PAULA
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
Valor Total: R$ 41.810,75 (Quarenta e um mil
CASTANHAL,
NO
USO
DA CRISTINA NOBRE TITAN, Ocupante do cargo
oitocentos e dez reais e setenta e cinco centavo).
comissionado de Secretário Municipal de
ATRIBUIÇÃO, RESOLVE:
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E
Considerando, os termos constantes no Assistência Social.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data
ADJUDICAÇÃO
Processo Administrativo Disciplinar Nº 087/13,
de
sua publicação no Diário Oficial do
Por este termo homologo e adjudico a Licitação na movido contra o servidor VANDO OLIVEIRA
Município.
modalidade Convite nº 012/2014, cujo processo foi DA SILVA, função Guarda, lotação Comando
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
vencedora a Firma CONSBRAGA CONSTRUTORA da Guarda Municipal, instaurado pela Portaria
Palácio Maximino Porpino da Silva, 04 de
BRAGANTINA LTDA - ME. Conforme Parecer Nº 38/2013-GMC, de 11 de dezembro de 2013,
constante em Ata da Comissão Permanente de publicada no Diário Oficial do Município abril de 2014.
Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan
Licitação, designada pela Portaria nº 001/14, de 01 Edição Nº 257, de 07 a 13 de dezembro de 2013;
Prefeito Municipal
Considerando, o amparo legal do Artigo
de Janeiro de 2014.
190, Inciso II da Lei Municipal Nº003/99, de 04
Castanhal (Pa), 17 de Fevereiro de 2014.
Alessandro da Silva Amaro
de fevereiro de 1999;
PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN
Secretário de Administração
PREFEITO MUNICIPAL
18
Download

CONTRATO DE LOCAÇÃO - Prefeitura Municipal de Castanhal