MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA PRÓ-REITORIA DE ENSINO DIRETORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E PROGRAMAS ESPECIAIS EDITAL Nº 262, DE 07 DE JULHO DE 2014 SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PROFESSORES CONTEUDISTAS PARA O CURSO DE LICENCIATURA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA NA MODALIDADE A DISTÂNCIA O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba – IFPB, usando das atribuições que lhe confere a Portaria MEC nº 902, de 09/07/2010, publicada no DOU de 12/07/2010, FAZ SABER aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à seleção de professores conteudistas para elaboração de material didático para o Curso de Licenciatura em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa na Modalidade a Distância, observadas as normas estabelecidas na Lei nº 8.112/90 e no Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, bem como o que dispõe a Portaria n° 104/2014 – Reitoria/IFPB, de 27 de janeiro de 2014. 1. DOS PROFESSORES CONTEUDISTAS E DE SUAS ATRIBUIÇÕES 1.1 1.2 1.3 O candidato a professor conteudista somente poderá se inscrever para uma única disciplina por semestre. O professor conteudista deve, obrigatoriamente, ter currículo registrado na Plataforma Lattes do CNPq. O professor conteudista deve ter titulação mínima de Mestre e experiência de pelo menos 01 (um) ano no magistério. São atribuições do professor conteudista elaborador: 1.4.1 Planejar e elaborar o material do componente curricular sob sua responsabilidade, adequando-o à estrutura determinada pelo IFPB; 1.4.2 Participar integralmente das reuniões convocadas pela Coordenação de Elaboração de Material Didático e/ou Coordenação do Curso de Licenciatura em Letras, inclusive aos sábados, se houver necessidade; 1.4.3 Cumprir os prazos do cronograma, estabelecidos no contrato de prestação de serviços; 1.4.4 Realizar as adequações sugeridas pela Coordenação de Elaboração de Material Didático e pela Coordenação do Curso; 1.4.5 Atentar, durante o processo de elaboração, para os seguintes aspectos do material didático: a) verificar a pertinência da delimitação das seções da aula em relação ao conteúdo do componente curricular; b) prezar pela construção de uma linguagem dialógica; c) avaliar a adequação de figuras e imagens contidas no texto; d) zelar pela conformação do conteúdo das aulas à proposta da ementa dos componentes curriculares contida no PPC e planos de curso; e) outras ações pertinentes; 1.4.6 Participar integralmente dos cursos e reuniões de capacitação em produção de material didático. São atribuições do professor conteudista revisor: 1.5.1 Revisar o material do componente curricular sob sua responsabilidade, adequando-o à estrutura determinada pelo IFPB; 1.5.2 Participar integralmente das reuniões convocadas pela Coordenação de Elaboração de Material Didático e/ou Coordenação do Curso de Licenciatura em Letras, inclusive aos sábados, se houver necessidade; 1.5.3 Cumprir os prazos do cronograma, estabelecidos no contrato de prestação de serviços; 1.5.4 Propor sugestões e alterações ao material didático e, quando couber, participar da elaboração do material em conjunto com os professores conteudistas elaboradores; 1.5.5 Atentar, durante o processo de revisão, para os seguintes aspectos do material didático: 1.4 1.5 1 a) verificar a pertinência da delimitação das seções da aula em relação ao conteúdo do componente curricular; b) prezar pela construção de uma linguagem dialógica; c) avaliar a adequação de figuras e imagens contidas no texto; d) zelar pela conformação do conteúdo das aulas à proposta da ementa dos componentes curriculares contida no PPC e planos de curso; e) outras ações pertinentes; 1.5.6 Participar integralmente dos cursos e reuniões de capacitação em produção de material didático. 2. DA PRODUÇÃO DO MATERIAL DIDÁTICO 2.1 O material didático será produzido por 03 (três) professores conteudistas, sendo 02 (dois) responsáveis pela elaboração do material e 01 (um) responsável pela revisão. O professor conteudista deverá respeitar todas as normas que disciplinam a publicação de materiais didáticos do Curso de Licenciatura em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa na Modalidade a Distância, e seguir todas as orientações da coordenação do curso. O material de cada disciplina deve ser de autoria própria e seguir rigorosamente a estrutura apresentada no Guia para Elaboração de Materiais Didáticos para Educação a Distância – a ser apresentado quando da assinatura do contrato – e o padrão do projeto gráfico definido pela Coordenação do Curso de Letras e pela Diretoria de Educação a Distância e Programas Especiais. O material didático não pode conter dados ou informações que possam ser entendidos como incitação à prática de crime, contravenção penal, racismo ou apologia ao uso de drogas. A produção do material didático não poderá ser terceirizada, tampouco ser uma cópia total ou parcial de produções acadêmicas de terceiros. A elaboração dos materiais didáticos dos componentes curriculares do quinto e do sexto semestres será objeto de contratação imediata. Já os componentes curriculares do sétimo e do oitavo semestres serão objeto de contratação no exercício 2015, em cronograma próprio a ser estabelecido posteriormente, na ocasião da assinatura do contrato para a execução da atividade. 2.2 2.3 2.4 2.5 2.6 3. DOS COMPONENTES CURRICULARES E DAS VAGAS OFERTADAS 3.1 Tabela I – Componentes Curriculares e Vagas COMPONENTES CURRICULARES – 5º SEMESTRE ÁREA DO CONHECIMENTO CARGA HORÁRIA DO COMPONENTE CURRICULAR VAGAS PARA PROFESSOR CONTEUDISTA ELABORADOR VAGAS PARA PROFESSOR CONTEUDISTA REVISOR Literatura Brasileira III Formação na área de Literatura 60 2 1 Morfossintaxe Formação na área de Linguística 60 2 1 Semântica da Língua Portuguesa Formação na área de Linguística 45 2 1 Leitura e Produção de Texto II Formação na área de Linguística 60 2 1 Orientação de Estágio Supervisionado Formação na área de Linguística ou de Literatura 60 2 1 Metodologia do Ensino de Literatura Formação na área de Literatura 60 2 1 Seminário Interdisciplinar IV Formação na área de Literatura 15 2 1 CARGA HORÁRIA DO COMPONENTE CURRICULAR VAGAS PARA PROFESSOR CONTEUDISTA ELABORADOR VAGAS PARA PROFESSOR CONTEUDISTA REVISOR COMPONENTES CURRICULARES – 6º SEMESTRE ÁREA DO CONHECIMENTO Literatura Brasileira IV Formação na área de Literatura 45 2 1 Literatura e Cultura Popular Formação na área de Literatura 30 2 1 Literaturas Africanas de Língua Portuguesa Formação na área de Literatura 45 2 1 Formação na área de Linguística ou de Literatura 60 2 1 Formação na área de Pedagogia 60 2 1 30 2 1 Metodologia da Pesquisa / TCC Educação Inclusiva Tópicos em Projetos Especiais* Formação na área de Humanas * Relativo a Temas Transversais constantes nos Parâmetros Curriculares Nacionais (aberto a qualquer licenciatura da área de Humanas, considerando-se a pósgraduação na área da licenciatura). 2 COMPONENTES CURRICULARES – 7º SEMESTRE ÁREA DO CONHECIMENTO CARGA HORÁRIA DO COMPONENTE CURRICULAR VAGAS PARA PROFESSOR CONTEUDISTA ELABORADOR VAGAS PARA PROFESSOR CONTEUDISTA REVISOR Literatura Brasileira V Formação na área de Literatura 45 2 1 Literatura Infantojuvenil Formação na área de Literatura 45 2 1 Pragmática Formação na área de Linguística 45 2 1 Sociolinguística Formação na área de Linguística 30 2 1 Estrutura e Funcionamento da Educação Básica Formação na área de Pedagogia 60 2 1 Sociologia da Educação Formação na área de Humanas* 45 2 1 CARGA HORÁRIA DO COMPONENTE CURRICULAR VAGAS PARA PROFESSOR CONTEUDISTA ELABORADOR VAGAS PARA PROFESSOR CONTEUDISTA REVISOR Formação na área de Pedagogia 30 2 1 Formação na área de Linguística ou de Literatura ou de Pedagogia 60 2 1 * Aberto a qualquer licenciatura da área de Humanas, considerando-se a pós-graduação na área da licenciatura. COMPONENTES CURRICULARES – 8º SEMESTRE Gestão Educacional Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) ÁREA DO CONHECIMENTO 4. DA REMUNERAÇÃO 4.1 A produção do material didático será remunerada de acordo com a Portaria n° 104/2014 – Reitoria/IFPB, de 27 de janeiro de 2014, que trata do pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso no âmbito do IFPB. Será paga aos professores conteudistas elaboradores e revisores a importância de R$ 48,28 (quarenta e oito reais e vinte e oito centavos), conforme valores constantes na tabela do Anexo I da Portaria nº 104 – Reitoria/IFPB, de 27 de janeiro de 2014, para cada hora/aula do componente curricular sob sua responsabilidade, conforme disposto no quadro do subitem 3.1. 4.2 5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NA FUNÇÃO DE PROFESSOR CONTEUDISTA 5.1 São requisitos básicos para investidura na função de professor conteudista, a serem comprovados no momento da assinatura do termo de compromisso na Diretoria de Educação a Distância e Programas Especiais: 5.1.1 Ser servidor público, exercendo a função de docente; 5.1.2 Possuir titulação mínima de Mestre na área referente ao componente curricular ao qual concorrerá (ver Tabela I do subitem 3.1); 5.1.3 Não estar afastado ou licenciado do cargo no momento da assinatura do contrato; 5.1.4 Possuir experiência de, no mínimo, 01 (um) ano no magistério. 5.1.5 Ter currículo registrado na Plataforma Lattes do CNPq. Será dada preferência a candidatos do quadro docente ativo do IFPB com formação na área específica e com a qualificação mínima exigida, lotados em quaisquer dos seus campi. 5.2.1 Será admitida a contratação de professores de outras IPES (Instituições Públicas de Ensino Superior) para a elaboração do material didático, caso não haja professor da instituição inscrito ou, se inscrito, sem a qualificação mínima exigida. 5.2 6. DA INSCRIÇÃO 6.1 6.2 Período de inscrição: de 07 a 18 de julho de 2014, até 23h59min. Para efetuar sua inscrição no Processo Seletivo, o candidato deverá: 6.2.1 Satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as normas nele contidas; 6.2.2 Preencher Formulário de Inscrição disponibilizado através do portal do IFPB (http://www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos); e 6.2.3 Imprimir, para fins de comprovação da inscrição, boleto bancário no valor de R$ 1,00 gerado após a finalização do preenchimento do Formulário de Inscrição. OBS: Esse boleto não deverá ser pago, serve apenas de comprovante de inscrição; 6.2.4 Protocolar, durante o período de inscrição, no setor de protocolo de qualquer um dos campi do IFPB, 3 6.3 conforme endereços e horários dispostos no subitem 13.11, a documentação referente à prova de títulos (discriminada no subitem 8.4), juntamente com o comprovante de inscrição (boleto bancário), encaminhando toda a documentação para a Comissão Permanente de Concursos Públicos (COMPEC). Somente serão aceitas inscrições realizadas até as 23h59min do dia 18 de julho de 2014. 7. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 7.1 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como na Súmula nº 377/2009 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular). As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo de que trata este Edital em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de pontuação na prova de títulos e de aprovação. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência. Em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade do Processo Seletivo. No caso de o número de vagas inicialmente previsto neste Edital inviabilizar a reserva a que se refere o subitem 7.4, o primeiro candidato com deficiência aprovado no Processo Seletivo será convocado para ocupar a 5ª vaga relativa ao componente curricular para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência aprovados serão convocados para ocupar a 10ª, 15ª, 20ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade de Processo Seletivo, exceto se mais bem classificados. As vagas relacionadas às rescisões de contrato e aos candidatos que renunciarem à contratação não serão computadas para efeito do subitem anterior, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no Formulário de Inscrição de que trata o subitem 6.2.2, marcar a opção relacionada a sua condição. Apenas no ato de assinatura do contrato, o candidato deverá entregar um laudo médico – original ou cópia autenticada em cartório – expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo com o número do CRM do médico responsável por sua emissão (modelo disponível no Anexo I). A inobservância das exigências nas formas e prazos previstos neste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição. O candidato com deficiência, se aprovado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência, por componente curricular. Os candidatos com deficiência aprovados, quando convocados, serão submetidos a avaliação por equipe multidisciplinar, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de pessoa com deficiência ou não e sobre a compatibilidade das atribuições da função de professor conteudista com sua deficiência, atendendo ao artigo 43, §1º do Decreto nº 3.298/99. Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão da Súmula nº 377/2009 do Superior Tribunal de Justiça, da Súmula AGU nº 45/2009 e do artigo 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos. As vagas reservadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos habilitados nessa condição ou por reprovação na avaliação de que trata o subitem 7.11 serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância à ordem classificatória por componente curricular. 7.2 7.3 7.4 7.5 7.6 7.7 7.8 7.9 7.10 7.11 7.12 7.13 8. DO PROCESSO SELETIVO 8.1 O Processo Seletivo de professores conteudistas será realizado em uma única etapa, constituída por uma Prova de Títulos, de caráter classificatório. Os títulos deverão ser entregues entre os dias 07 e 18 de julho, em setor de protocolo de qualquer um dos 8.2 4 8.3 8.4 campi do IFPB, conforme endereços e horários de atendimento descritos no subitem 13.11. Para a realização da Prova de Títulos, o candidato deverá entregar, pessoalmente ou através de procuração particular específica ou pública, nos locais e horários estabelecidos no subitem 13.11, o seu Currículo Lattes e as cópias dos documentos comprobatórios dos títulos apresentados, seguindo rigorosamente a ordem prevista na Tabela II do subitem 8.4, além de apresentar, na mesma ordem, para fins de autenticação, seus respectivos originais. 8.3.1 Em hipótese alguma serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico ou após o encerramento das inscrições. 8.3.2 Para a entrega do Currículo Lattes e dos documentos comprobatórios dos títulos a serem apreciados, o candidato ou seu procurador legalmente constituído deverá assinar a lista de frequência e apresentar documento de identidade. 8.3.2.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelas Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), que, por lei federal, valham como identidade e possibilitem a conferência da foto e da assinatura; carteira de trabalho; passaporte brasileiro; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). 8.3.2.2 Nas inscrições realizadas por procuração, além da documentação descrita acima, referente à identificação do procurador legalmente constituído, deverá ser apresentada também a própria procuração, que fará parte da documentação de inscrição. 8.3.3 O Currículo Lattes e as cópias comprobatórias de seus respectivos títulos comporão um único documento, que deverá estar paginado e encadernado em espiral. Além disso, cada título nele contido deverá estar identificado antecipadamente com as referências e letras especificadas na TABELA II – PROVA DE TÍTULOS 2014, constante no subitem 8.4 deste Edital. Exemplo: Titulação acadêmica – item [c] Experiência de pesquisa – item [k] 8.3.4 Os documentos que não estiverem devidamente identificados conforme estabelecido no subitem anterior e que não estiverem rigorosamente na ordem prevista na tabela do subitem 8.4, bem como os documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação ‒ Compact Disc (CD) contendo a publicação ou endereço eletrônico onde a publicação está hospedada –,serão desconsiderados da avaliação. 8.3.5 Será atribuído um valor máximo de 100 (cem) pontos para a Prova de Títulos a cada candidato. 8.3.6 Para efeito da Prova de Títulos, serão considerados os títulos de pós-graduação e demais documentos especificados na tabela constante do subitem 8.4, valorando-se, diversamente, os títulos de pósgraduação na(s) área(s) de conhecimento especificada(s) para cada componente curricular – conforme tabela constante no subitem 3.1 – e aqueles nas demais áreas de conhecimento. Os títulos aceitos para a Prova de Títulos estão descritos a seguir, com as respectivas pontuações: TABELA II – PROVA DE TÍTULOS – 2014 DESCRIÇÃO TITULAÇÃO ACADÊMICA PONTUAÇÃO a) Título de Doutor de curso pertencente à(s) área(s) do conhecimento especificada(s) para cada componente curricular – conforme tabela constante no subitem 3.1 –, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes. 25 pontos b) Título de Doutor pertencente à área do conhecimento de Educação, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes. 10 pontos c) Título de Doutor de curso não contemplado pelos itens “a” e “b”, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes. 5 pontos d) Título de Mestre pertencente à(s) área(s) do conhecimento especificada(s) para cada componente curricular – conforme tabela constante no subitem 3.1 –, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes. 20 pontos e) Título de Mestre pertencente à área do conhecimento de Educação, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes. 5 pontos 5 DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO f) Exercício de Magistério em instituição pertencente à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, Universidades Tecnológicas, Centros Federais de Educação Tecnológica e Escolas Técnicas ou Agrotécnicas Federais), Universidades Federais e no Colégio Pedro II, com valor de 04 (quatro) pontos por semestre. Máximo 20 pontos g) Exercício de Magistério em instituição pública de Educação Superior pertencente à rede estadual ou municipal, com valor de 01 (um) ponto por semestre. Máximo 10 pontos h) Exercício de Magistério na Educação Superior da rede privada, com valor de 01 (um) ponto por semestre. Máximo 5 pontos i) Livro editado com ISBN, que seja relacionado com a(s) área(s) de conhecimento especificada(s) para cada componente curricular – conforme tabela constante no subitem 3.1 – ,com valor de 01 (um) ponto – Cópia da Capa e da Ficha Catalográfica que comprovem a autoria. Máximo 3 pontos j) Capítulo de livro com ISBN, que seja relacionado com a(s) área(s) de conhecimento especificada(s) para cada componente curricular – conforme tabela do subitem 3.1 –, com valor de 01 (um) ponto – Cópia da Capa ou de outra parte que comprove a autoria. Máximo 2 pontos k) Trabalho científico, publicado em periódico de circulação internacional constante no Qualis (classificação A ou B, CAPES) ou em anais de Congresso Internacional, que seja relacionado com a(s) área(s) de conhecimento especificada(s) para cada componente curricular – conforme tabela do subitem 3.1 –, com valor de 02 (dois) pontos. Máximo 2 pontos l) Trabalho científico, publicado em periódico de circulação nacional constante no Qualis (classificação A ou B, CAPES) ou em anais de Congresso Nacional constante no Qualis (classificação A ou B, CAPES), que seja relacionado com a(s) área(s) de conhecimento especificada(s) para cada componente curricular – conforme tabela do subitem 3.1 –, com valor de 01 (um) ponto. Máximo 2 pontos m) Trabalho científico publicado em periódico de circulação local constante no Qualis (classificação A ou B, CAPES), que seja relacionado com a(s) área(s) de conhecimento especificada(s) para cada componente curricular – conforme tabela do subitem 3.1 –, com valor de 0,5 (meio) ponto. Máximo 1 ponto EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA n) Experiência Profissional em Educação a Distância em consonância com o exercício do magistério, com valor de 05 (cinco) pontos por semestre. Máximo 25 pontos EXPERIÊNCIA NA ELABORAÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO PARA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA o) Experiência na elaboração de material didático para Educação a Distância, comprovada por meio de Cópia da Capa ou de outra parte do material que comprove a autoria, com valor de 04 (quatro) pontos por publicação. EXPERIÊNCIA DE ENSINO EXPERIÊNCIA DE PESQUISA Máximo 20 pontos 8.4.1 Os títulos referentes às letras “a”, “b”, “c”, “d” e “e” não são cumulativos, sendo considerado apenas o título que garantir maior pontuação para o candidato. Os títulos de pós-graduação apresentados pelos candidatos devem ter validade nacional nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior, quando cabível. 8.4.2 Os itens referentes às letras “f”, “g” e “h” não são cumulativos, sendo considerado apenas o item que garantir maior pontuação para o candidato. 8.4.3 Os títulos referentes às letras “f”, “g”, “h” e “n” somente serão válidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho, certidão de prestação de serviços e/ou declaração de atividades. 8.4.4 Os títulos referentes às letras “i”, “j”, “k”, “l” e “m” somente serão válidos se publicados a partir de 2009, sendo necessária a comprovação dessas publicações. 9. DO RESULTADO, DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS E DA CLASSIFICAÇÃO 9.1 O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado no portal do IFPB, no endereço http://www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos, no dia 24 de julho de 2014. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da prova de títulos no dia 25 de julho de 2014, devendo dar entrada deste(s) no Setor de Protocolo de qualquer um dos campi do IFPB, nos horários dispostos no subitem 13.11. 9.2.1 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e instruídos, contendo: nome do candidato, número de inscrição, curso/polo a que concorre, endereço para correspondência e número de telefone. 9.2 6 9.2.2 9.3 9.4 9.5 10. Os documentos necessários à interposição de recursos deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Concursos Públicos (Compec). 9.2.3 Os recursos sem a devida fundamentação ou identificação, ou interpostos através de fax, internet ou correio eletrônico não serão analisados. 9.2.4 Poderá haver interposição de recurso por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim. 9.2.5 Os resultados dos recursos julgados procedentes serão divulgados no site do IFPB, no endereço http://www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos, até 29 de julho de 2014. O resultado final do processo seletivo será divulgado no site do IFPB, no endereço http://www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos, no dia 29 de julho de 2014. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos na prova de títulos, preservando-se o critério estabelecido no subitem 5.2. Na hipótese de empate na classificação final, terá preferência o candidato que for mais idoso (art. 27 da Lei nº 10.741 de 01/10/2003). DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1 Os candidatos aprovados serão contratados de acordo com o número de vagas ofertadas para atuar especificamente nas disciplinas para as quais foram classificados. 10.2 A assinatura do Termo de Compromisso para o exercício da função especificada neste Edital será firmada pela Diretoria de Educação a Distância e Programas Especiais, em cronograma a ser definido na ocasião da divulgação do resultado final. 10.3 O candidato aprovado e selecionado dentro das vagas deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato de serviços: 10.3.1 Para professores da rede federal: a) Documento comprobatório de experiência profissional no magistério de, no mínimo, 01 (um) ano; b) Diploma ou Certificado do Mestrado (se estrangeiro, devidamente revalidado nos termos da Lei). 10.3.2 Para professores de outras IPES, além dos documentos listados no subitem 10.3.1, fotocópia dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade; b) Documento de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral (disponível no site www.tse.gov.br); d) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino; e) Dados bancários. 10.4 O Professor Conteudista poderá ser desligado de suas funções, a qualquer tempo, por solicitação própria, por descumprimento de suas atividades e a critério da Coordenação do Curso e/ou Diretoria de Educação a Distância, com a devida fundamentação. 10.5 O candidato que prestar informação falsa ou inexata em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 11. DOS DIREITOS AUTORAIS 11.1 Em caso de constatação de plágio, a responsabilidade será inteiramente do professor conteudista, que responderá administrativa, civil e criminalmente, na forma da Lei. 11.2 Os professores conteudistas cederão ao IFPB, em caráter definitivo, o direito de uso e distribuição do respectivo material, tanto no formato impresso quanto no eletrônico. 12. DOS PRAZOS PARA ELABORAÇÃO E ENTREGA DO MATERIAL 12.1 Os professores conteudistas entregarão o material didático conforme prazo estabelecido em cronograma e no Termo de Compromisso, disponibilizando-o na Plataforma de Produção de Material Didático (plataforma moodle), com o texto em formato .doc. 12.2 Os professores conteudistas devem obedecer ao prazo estabelecido no cronograma para realizar as alterações sugeridas pelo Coordenador de Elaboração de Material Didático. 12.3 A versão final do material didático, após realizadas todas as etapas do processo de elaboração, incluindo as correções e adequações sugeridas, deverá ser entregue de forma impressa, assinada pelos professores 7 conteudistas elaboradores e pelo Coordenador de Elaboração de Material Didático, após o trâmite do material via plataforma moodle. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos pelo IFPB para concorrer às vagas destinadas às políticas de ações afirmativas adotadas, sob pena de, caso selecionado, perder o direito à vaga. 13.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, bem como a verificação dos documentos exigidos e as respectivas datas e horários. 13.3 Serão divulgados, sempre que necessário, Editais e Avisos Oficiais sobre o presente Processo Seletivo Simplificado. 13.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado divulgados no site do IFPB, no endereço eletrônico http://www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos. 13.5 A inscrição do candidato no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital implica o conhecimento e concordância expressa com as normas e informações constantes neste Edital. 13.6 A inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicarão eliminação sumária do candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial. 13.6.1 Na hipótese do subitem anterior, caso o candidato tenha sido contratado, terá seu contrato rescindido. 13.7 O IFPB poderá cancelar, a qualquer o momento, os serviços do professor conteudista que não cumprir com suas atribuições e com os prazos determinados pela Coordenação de Elaboração de Material Didático. 13.8 Na hipótese de afastamento do professor conteudista, deverá ser convocado imediatamente o próximo da lista de classificação. 13.9 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano ou até que seja publicado novo Edital. 13.10 Informações sobre o Processo Seletivo: 13.10.1 Portal do IFPB: http://www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos; 13.10.2 Telefone da Compec: (83) 3133-1650 13.11 Endereços e horários de atendimento nos setores de protocolo: IFPB – Campus CABEDELO Horário: 08h às 11h – 14h às 17h Rua Santa Rita de Cássia, s/n – Jardim Jericó – Cabedelo/PB IFPB – Campus CAJAZEIRAS Horário: 07h30 às 11h – 14h às 17h30 Rua José Antônio da Silva, 300 – Jardim Oásis – Cajazeiras/PB IFPB – Campus CAMPINA GRANDE Horário: 07h30 às 11h30 – 13h30 às 17h30 Rua Tranquilino Coelho Lemos, 671 – Jardim Dinamérica I – Campina Grande/PB IFPB – Campus GUARABIRA Horário: 08h às 11h30 – 14h às 17h Rua José Américo de Almeida, s/n – Nordeste I (Antigo CAIC) – Guarabira/PB IFPB – Campus JOÃO PESSOA Horário: 08h às 11h – 13h30 às 17h Av. Primeiro de Maio, 720 – Jaguaribe – João Pessoa/PB IFPB – Campus MONTEIRO Horário: 09h às 11h30 – 14h às 17h Acesso à Rodovia PB 264, s/n – Bairro Vila Santa Maria – Monteiro/PB 8 IFPB – Campus PATOS Horário: 09h às 11h30 – 14h às 17h Escola Agrícola Acesso à Rodovia PB 110, s/n – Bairro Jatobá – Alto da Tubiba – Patos/PB IFPB – Campus PICUÍ Horário: 07h30 às 11h30 – 14h às 17h Acesso à Rodovia PB 151, s/n – Bairro Cenecista – Picuí/PB IFPB – Campus PRINCESA ISABEL Horário: 09h às 11h30 – 14h às 17h Acesso à Rodovia PB 426 – Sítio Laje dos Dantas – Princesa Isabel/PB IFPB – Campus SOUSA Horário: 07h15 às 11h – 13h30 às 16h30 Rua Presidente Tancredo Neves, s/n – Bairro Jardim Sorrilândia – Sousa/PB (Unidade Sede) 13.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, ouvindo-se a Diretoria de Educação a Distância e Programas Especiais. 14. DO CRONOGRAMA ETAPA Período de Inscrição e Entrega do Currículo Divulgação do Resultado Preliminar Recurso do Resultado Preliminar Divulgação do Resultado Final Assinatura do Termo de Compromisso PERÍODO 07 a 18 de julho de 2014 24 de julho de 2014 25 de julho de 2014 29 de julho de 2014 A ser definido João Pessoa, 07 de julho de 2014 João Batista de Oliveira Silva Reitor do IFPB 9 ANEXO I – MODELO DE LAUDO MÉDICO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA Nome completo do candidato: _____________________________________________________________________________ CPF: _______________________________________________ RG: __________________________________________ Órgão expedidor: ________________________________ Data de expedição: ________________________________________ Atesto que ________________________________________________________________ está enquadrado na definição do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com alterações introduzidas pelo artigo 70, do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004. 1. ESPÉCIE DE DEFICIÊNCIA: Física ( ) - Auditiva ( ) - Visual ( ) - Mental ( ) - Deficiências múltiplas ( ) 2. DEFICIÊNCIA FÍSICA (EXCETO AS DEFORMIDADES ESTÉTICAS OU AS QUE NÃO PRODUZAM DIFICULDADE PARA O DESEMPENHO DE FUNÇÕES). ( ) Paraplegia - ( ) Paraparesia - ( ) Monoplegia - ( ) Monoparesia - ( ) Tetraplegia - ( ) Tetraparesia ( ) Triplegia - ( ) Triparesia - ( ) Hemiplegia - ( ) Hemiparesia - ( ) Paralisia cerebral - ( ) Ostomias ( ) Amputação ou ausência de membro - ( ) Membros com deformidades congênitas ou adquiridas - ( ) Nanismo 3. DEFICIÊNCIA VISUAL: ( ) Cegueira – Acuidade visual menor ou igual a 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. ( ) Baixa visão – Acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. ( ) Somatória da medida do campo visual em ambos os olhos igual ou menor que 60º. 4. DEFICIÊNCIA MENTAL: ( ) Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestações antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: Comunicação, Cuidados pessoais, Habilidades sociais, Utilização de recursos da comunidade, Saúde e Segurança, Habilidades acadêmicas, Lazer e Trabalho. 5. DEFICIÊNCIA AUDITIVA: ( ) Perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500hz, 1000hz, 2000hz e 3000hz. 6. Descrever o grau ou nível da deficiência constatada (interferências funcionais promovidas pela deficiência): ________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ 7. Causa ou origem da deficiência constatada: ________________________________________________________________________________________________________ 8. CID da deficiência constatada (Classificação Internacional de Doenças): __________________________________________ Localidade e data: ______________________________________________________________________________________ _____________________________________________ Assinatura/CRM 10