maio a julho de 2014
IMIGRAÇÃO
ENTRADA E PERMANÊNCIA, SAÍDA E EXPULSÃO DE ESTRANGEIROS COM NOVAS REGRAS
Através da Lei n.º 66/VIII/2014, de 17 de julho, o Parlamento aprovou novas regras sobre a Entrada e
Permanência, Saída e Expulsão de Estrangeiros do Território cabo-verdiano, revogando o regime
anterior. De entre as alterações efetuadas destacamos a possibilidade de concessão de autorização
de residência a estrangeiros que pretendam realizar ou que estejam autorizados a exercer uma
atividade de investimento ou uma atividade económica relevante, a criminalização da angariação de
mão-de-obra ilegal, bem como da contratação de trabalhadores estrangeiros em situação irregular e
o agravamento das coimas e outras sanções aplicáveis em caso de violação das regras
estabelecidas.
O regime jurídico ora aprovado será objeto de regulamentação no prazo de 90 dias, e entrará em vigor
no dia 14 de novembro de 2014.
TURISMO
NOVO REGIME DOS EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS
Ciente da importância do setor do turismo para a economia nacional, o governo de Cabo Verde
aprovou um novo regime jurídico para a instalação, classificação e funcionamento de
empreendimentos turísticos, com vista a atrair investimento estrangeiro para o setor. Assim, o
Decreto-Lei n.º 35/2014, de 17 de julho, vem consagrar a liberdade de estabelecimento a investidores
estrangeiros, garantindo-lhes, a par dos nacionais, o livre acesso à instalação de empreendimentos
turísticos. Adicionalmente, este diploma elimina a distinção de regimes aplicáveis aos
empreendimentos classificados como de interesse para o turismo, procede à clarificação das
atribuições das entidades com intervenção no desenvolvimento turístico e à regulamentação dos
empreendimentos turísticos em Propriedade Plural.
Cumpre, por fim, assinalar a aprovação, pelo Decreto-Lei n.º 34/2014, de 17 de julho, do regime
jurídico do exercício da atividade turística no espaço ou zona rural.
AGÊNCIAS DE VIAGENS
O Decreto n.º 32/2014, de 27 de junho, aprova, com efeitos a partir do dia 28 de junho, o novo regime
jurídico a observar pelas Agências de Viagem e Turismo e pelos Operadores Turísticos para o
acesso e exercício da atividade em Cabo Verde.
ESTATAL
ACORDO SOBRE A FACILITAÇÃO DA EMISSÃO DE VISTOS DE CURTA DURAÇÃO ENTRE A EU E CABO
VERDE
A aprovação, para ratificação - através da Resolução n.º 106/VIII/2014, de 23 de maio - do Acordo
sobre a facilitação de emissão de vistos de curta duração, assinado entre a União Europeia e a
República de Cabo Verde vem simplificar o processo de emissão de vistos para estadas com um
período máximo de 90 dias em cada período de 180 dias. Adicionalmente, a concessão de vistos de
entradas múltiplas, nomeadamente, para membros de governos ou membros permanentes de
delegações oficiais, cientistas e jornalistas, passam a beneficiar de um processo simplificado.
AVIAÇÃO
ACORDO SOBRE TRANSPORTE AÉREO ENTRE A CABO VERDE E A GUINÉ EQUATORIAL
Quatro anos após a respetiva assinatura, na Cidade da Praia, o Acordo sobre Transporte Aéreo entre
a República de Cabo Verde e o Governo da República da Guiné Equatorial para a exploração de
serviços aéreos entre e para além dos respetivos territórios, foi ratificado pela Resolução da
Assembleia da República n.º 101/VIII/2014, de 8 de maio.
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