maio a julho de 2014 IMIGRAÇÃO ENTRADA E PERMANÊNCIA, SAÍDA E EXPULSÃO DE ESTRANGEIROS COM NOVAS REGRAS Através da Lei n.º 66/VIII/2014, de 17 de julho, o Parlamento aprovou novas regras sobre a Entrada e Permanência, Saída e Expulsão de Estrangeiros do Território cabo-verdiano, revogando o regime anterior. De entre as alterações efetuadas destacamos a possibilidade de concessão de autorização de residência a estrangeiros que pretendam realizar ou que estejam autorizados a exercer uma atividade de investimento ou uma atividade económica relevante, a criminalização da angariação de mão-de-obra ilegal, bem como da contratação de trabalhadores estrangeiros em situação irregular e o agravamento das coimas e outras sanções aplicáveis em caso de violação das regras estabelecidas. O regime jurídico ora aprovado será objeto de regulamentação no prazo de 90 dias, e entrará em vigor no dia 14 de novembro de 2014. TURISMO NOVO REGIME DOS EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS Ciente da importância do setor do turismo para a economia nacional, o governo de Cabo Verde aprovou um novo regime jurídico para a instalação, classificação e funcionamento de empreendimentos turísticos, com vista a atrair investimento estrangeiro para o setor. Assim, o Decreto-Lei n.º 35/2014, de 17 de julho, vem consagrar a liberdade de estabelecimento a investidores estrangeiros, garantindo-lhes, a par dos nacionais, o livre acesso à instalação de empreendimentos turísticos. Adicionalmente, este diploma elimina a distinção de regimes aplicáveis aos empreendimentos classificados como de interesse para o turismo, procede à clarificação das atribuições das entidades com intervenção no desenvolvimento turístico e à regulamentação dos empreendimentos turísticos em Propriedade Plural. Cumpre, por fim, assinalar a aprovação, pelo Decreto-Lei n.º 34/2014, de 17 de julho, do regime jurídico do exercício da atividade turística no espaço ou zona rural. AGÊNCIAS DE VIAGENS O Decreto n.º 32/2014, de 27 de junho, aprova, com efeitos a partir do dia 28 de junho, o novo regime jurídico a observar pelas Agências de Viagem e Turismo e pelos Operadores Turísticos para o acesso e exercício da atividade em Cabo Verde. ESTATAL ACORDO SOBRE A FACILITAÇÃO DA EMISSÃO DE VISTOS DE CURTA DURAÇÃO ENTRE A EU E CABO VERDE A aprovação, para ratificação - através da Resolução n.º 106/VIII/2014, de 23 de maio - do Acordo sobre a facilitação de emissão de vistos de curta duração, assinado entre a União Europeia e a República de Cabo Verde vem simplificar o processo de emissão de vistos para estadas com um período máximo de 90 dias em cada período de 180 dias. Adicionalmente, a concessão de vistos de entradas múltiplas, nomeadamente, para membros de governos ou membros permanentes de delegações oficiais, cientistas e jornalistas, passam a beneficiar de um processo simplificado. AVIAÇÃO ACORDO SOBRE TRANSPORTE AÉREO ENTRE A CABO VERDE E A GUINÉ EQUATORIAL Quatro anos após a respetiva assinatura, na Cidade da Praia, o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República de Cabo Verde e o Governo da República da Guiné Equatorial para a exploração de serviços aéreos entre e para além dos respetivos territórios, foi ratificado pela Resolução da Assembleia da República n.º 101/VIII/2014, de 8 de maio. Para mais informações acerca do conteúdo destas Notícias do Direito, por favor contacte: Paulo Trindade Costa: [email protected] Miranda Correia Amendoeira & Associados Av. Engenheiro Duarte Pacheco, 7 1070-100 LISBOA – PORTUGAL T: +351 217 814 800 | F: +351 217 814 802 www.mirandalawfirm.com © Miranda Correia Amendoeira & Associados, 2014. A reprodução total ou parcial desta obra é autorizada desde que seja mencionada a sociedade titular do respetiv o direito de autor. Av iso: Os textos desta comunicação contêm inf ormação de natureza geral e não têm por objetiv o ser f onte de publicidade, of erta de serv iços ou aconselhamento jurídico; assim, o leitor não dev erá basear-se apenas na inf ormação aqui consignada, cuidando sempre de aconselhar-se com adv ogado. Este boletim é distribuído gratuitamente aos nossos clientes, colegas e amigos. Caso pretenda deixar de o receber, por f av or responda a este e-mail. Mailjet.com