RESOLUÇÃO Nº 4.350, DE 10 DE JULHO DE 2014
Altera as disposições do Programa de Garantia de
Preços para a Agricultura familiar (PGPAF).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada
em 9 de julho de 2014, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de
1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e do art. 5º do Decreto nº
5.996, de 20 de dezembro de 2006,
RESOLVEU:
Art. 1º Ficam aprovados os preços garantidores constantes do “Anexo I - Tabelas
de preços de garantia para produtos amparados pelo PGPAF”, constantes da Seção 15 (Programa
de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional
de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR),
conforme as folhas anexas a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil
Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo PGPAF
Tabela 1. Preços garantidores vigentes para as operações de custeio e de investimento com
vencimento de 10/1/2014 até 9/1/2015.
Produtos
Abacaxi
Algodão em caroço
Amendoim
Unidade
Regiões e Estados
t
15 kg
sc (25kg)
sc (50 kg)
Preço
Garantidor (R$)
350,00
17,70
18,50
25,80
Banana
cx (20 kg)
Batata
Batata-doce
Borracha Natural
Cultivada
sc (50 kg)
cx (22 kg)
Brasil
Sul, Sudeste, Centro-oeste e BA
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste
Sul (exceto PR)
Nordeste, Sudeste, Centro-Oeste (exceto MT) e
PR
Norte e MT
Brasil (exceto SC e MT)
SC e MT
Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-oeste
Brasil
kg
Brasil
2,00
Cacau (amêndoa)
kg
Cana-de-açúcar
Carne de Caprino/Ovino
Cará/Inhame
Cebola
t
kg
kg
kg
Norte
BA e ES
Nordeste e Sudeste
Nordeste
Brasil
Brasil
Sul, Sudeste, Centro-oeste, Norte (exceto PA) e
BA
Nordeste (exceto BA) e PA
MT
Nordeste e Norte
5,46
5,00
58,51
9,94
1,12
0,62
Arroz em casca natural
Feijão
Feijão Caupi
Juta/Malva
Laranja
Maçã
Manga
Maracujá
Milho
sc (60 kg)
sc (60 kg)
sc (60 kg)
embonecada
(kg)
cx (40,8 kg)
cx (18 kg)
kg
kg
sc (60 kg)
Pimenta do Reino
kg
Raiz de Mandioca
t
Soja
sc (60 kg)
Sorgo
sc (60 kg)
Tangerina
Tomate
Uva
cx (24 kg)
kg
kg
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Brasil
Brasil
Sul
Centro-oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR
Brasil
Sul, Sudeste e Centro-Oeste (exceto MT)
MT e RO
Brasil
Centro-Oeste, Sudeste e Sul
Norte e Nordeste
Brasil
Sul, Sudeste e Centro-Oeste (exceto MT)
MT e RO
Brasil
Brasil
Sul, Sudeste e Nordeste
34,90
31,86
8,50
5,49
36,04
6,77
95,38
105,00
60,00
105,00
1,96
9,13
8,61
0,92
1,29
17,67
13,56
2,75
170,00
188,00
27,31
15,33
11,16
9,54
0,84
0,57
Resolução nº 4.350, de 10 de julho de 2014
Tabela 2. Preços garantidores vigentes para as operações de custeio e de investimento com
vencimento de 10/7/2014 até 9/7/2015.
Produtos
Açaí (fruto)
Algodão em caroço
Alho comum
Babaçu (amêndoa)
Baru (fruto)
Borracha Natural Extrativa - Cernambi
Cacau (amêndoa)
Castanha do Brasil com casca
Castanha de Caju
Café Arábica
Café Conillon
Girassol
Leite
Mamona em baga
Mangaba (fruto)
Milho
Pequi (fruto)
Piaçava (fibra)
Pó Cerífero de Carnaúba - tipo B
Sisal
Sorgo
Trigo
Triticale
Umbu (fruto)
Resolução nº 4.350, de 10 de julho de 2014
Regiões e Estados
Unidade
Norte, Nordeste e MT
Norte e Nordeste (exceto BA)
Sul
Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste
Norte, Nordeste e MT
Brasil
Bioma Amazônia
Norte
BA e ES
Norte
Norte e Nordeste
Brasil (exceto ES e RO)
ES, RO
Centro-Oeste, Sudeste, Sul
Sul e Sudeste
Centro-Oeste (exceto MT)
Norte e MT
Nordeste
Brasil
Centro-Oeste e Sudeste
Nordeste
Norte (exceto RO)
Nordeste
Norte e Nordeste
Sudeste e Centro-Oeste
Bahia e Amazonas
Nordeste
BA, PB e RN
Norte (exceto RO)
Nordeste
Sul
Centro-Oeste, Sudeste e BA
Centro-oeste, Sudeste e Sul
Brasil
kg
sc (15 kg)
kg
kg
kg
kg
kg
kg
kg
sc (60kg)
sc (60kg)
sc (60kg)
litro
sc (60kg)
Kg
kg
sc (60kg)
kg
kg
kg
kg
sc (60kg)
sc (60kg)
sc (60kg)
kg
Preço
PGPAF (R$)
1,11
19,20
3,84
3,01
2,49
0,25
4,90
5,54
5,59
1,18
1,78
307,00
180,80
33,23
0,82
0,80
0,73
1,00
65,35
1,20
2,53
21,60
24,99
0,43
0,51
1,70
4,97
1,64
19,77
22,50
33,45
36,80
21,88
0,53
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