RESOLUÇÃO Nº 4.350, DE 10 DE JULHO DE 2014 Altera as disposições do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura familiar (PGPAF). O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 9 de julho de 2014, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e do art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, RESOLVEU: Art. 1º Ficam aprovados os preços garantidores constantes do “Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo PGPAF”, constantes da Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR), conforme as folhas anexas a esta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Alexandre Antonio Tombini Presidente do Banco Central do Brasil Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo PGPAF Tabela 1. Preços garantidores vigentes para as operações de custeio e de investimento com vencimento de 10/1/2014 até 9/1/2015. Produtos Abacaxi Algodão em caroço Amendoim Unidade Regiões e Estados t 15 kg sc (25kg) sc (50 kg) Preço Garantidor (R$) 350,00 17,70 18,50 25,80 Banana cx (20 kg) Batata Batata-doce Borracha Natural Cultivada sc (50 kg) cx (22 kg) Brasil Sul, Sudeste, Centro-oeste e BA Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste Sul (exceto PR) Nordeste, Sudeste, Centro-Oeste (exceto MT) e PR Norte e MT Brasil (exceto SC e MT) SC e MT Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-oeste Brasil kg Brasil 2,00 Cacau (amêndoa) kg Cana-de-açúcar Carne de Caprino/Ovino Cará/Inhame Cebola t kg kg kg Norte BA e ES Nordeste e Sudeste Nordeste Brasil Brasil Sul, Sudeste, Centro-oeste, Norte (exceto PA) e BA Nordeste (exceto BA) e PA MT Nordeste e Norte 5,46 5,00 58,51 9,94 1,12 0,62 Arroz em casca natural Feijão Feijão Caupi Juta/Malva Laranja Maçã Manga Maracujá Milho sc (60 kg) sc (60 kg) sc (60 kg) embonecada (kg) cx (40,8 kg) cx (18 kg) kg kg sc (60 kg) Pimenta do Reino kg Raiz de Mandioca t Soja sc (60 kg) Sorgo sc (60 kg) Tangerina Tomate Uva cx (24 kg) kg kg Página 2 de 3 Brasil Brasil Sul Centro-oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR Brasil Sul, Sudeste e Centro-Oeste (exceto MT) MT e RO Brasil Centro-Oeste, Sudeste e Sul Norte e Nordeste Brasil Sul, Sudeste e Centro-Oeste (exceto MT) MT e RO Brasil Brasil Sul, Sudeste e Nordeste 34,90 31,86 8,50 5,49 36,04 6,77 95,38 105,00 60,00 105,00 1,96 9,13 8,61 0,92 1,29 17,67 13,56 2,75 170,00 188,00 27,31 15,33 11,16 9,54 0,84 0,57 Resolução nº 4.350, de 10 de julho de 2014 Tabela 2. Preços garantidores vigentes para as operações de custeio e de investimento com vencimento de 10/7/2014 até 9/7/2015. Produtos Açaí (fruto) Algodão em caroço Alho comum Babaçu (amêndoa) Baru (fruto) Borracha Natural Extrativa - Cernambi Cacau (amêndoa) Castanha do Brasil com casca Castanha de Caju Café Arábica Café Conillon Girassol Leite Mamona em baga Mangaba (fruto) Milho Pequi (fruto) Piaçava (fibra) Pó Cerífero de Carnaúba - tipo B Sisal Sorgo Trigo Triticale Umbu (fruto) Resolução nº 4.350, de 10 de julho de 2014 Regiões e Estados Unidade Norte, Nordeste e MT Norte e Nordeste (exceto BA) Sul Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste Norte, Nordeste e MT Brasil Bioma Amazônia Norte BA e ES Norte Norte e Nordeste Brasil (exceto ES e RO) ES, RO Centro-Oeste, Sudeste, Sul Sul e Sudeste Centro-Oeste (exceto MT) Norte e MT Nordeste Brasil Centro-Oeste e Sudeste Nordeste Norte (exceto RO) Nordeste Norte e Nordeste Sudeste e Centro-Oeste Bahia e Amazonas Nordeste BA, PB e RN Norte (exceto RO) Nordeste Sul Centro-Oeste, Sudeste e BA Centro-oeste, Sudeste e Sul Brasil kg sc (15 kg) kg kg kg kg kg kg kg sc (60kg) sc (60kg) sc (60kg) litro sc (60kg) Kg kg sc (60kg) kg kg kg kg sc (60kg) sc (60kg) sc (60kg) kg Preço PGPAF (R$) 1,11 19,20 3,84 3,01 2,49 0,25 4,90 5,54 5,59 1,18 1,78 307,00 180,80 33,23 0,82 0,80 0,73 1,00 65,35 1,20 2,53 21,60 24,99 0,43 0,51 1,70 4,97 1,64 19,77 22,50 33,45 36,80 21,88 0,53 Página 3 de 3