RESOLUÇÃO Nº 4.428, DE 25 DE JUNHO DE 2015 Ajusta as normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de junho de 2015, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e do art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, RESOLVEU: Art. 1º Ficam aprovados os preços garantidores constantes das tabelas 1 e 2 do “Anexo I – Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo PGPAF” da Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF), do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR), conforme folhas anexas a esta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Alexandre Antonio Tombini Presidente do Banco Central do Brasil Anexo I – Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo PGPAF Tabela 1. Preços garantidores vigentes para as operações de custeio e de investimento com vencimento de 10/1/2015 até 9/1/2016. Produtos Abacaxi Algodão em caroço Amendoim Arroz em casca natural Regiões e Estados Unidade Brasil t 352,74 Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA 15 kg 21,41 Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste sc (25kg) 20,57 Sul (exceto PR) sc (50 kg) 27,25 Nordeste, Sudeste, Centro-Oeste (exceto MT) e PR Norte e MT Banana Batata Preço Garantidor (R$) Brasil (exceto SC e MT) SC e MT sc (60 kg) cx (20 kg) 33,00 32,70 8,94 5,87 Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste sc (50 kg) Batata-doce Brasil cx (22 kg) 7,24 Borracha Natural Cultivada Brasil kg 2,00 Nordeste e Sudeste t 59,04 Nordeste kg 9,94 Cará/Inhame Brasil kg 1,12 Cebola Brasil kg Feijão Brasil sc (60 kg) 105,00 60,00 Cana-de-açúcar Carne de Caprino/Ovino 36,04 0,56 Feijão Caupi Nordeste, Norte e MT sc (60 kg) Juta/Malva Brasil embonecada (kg) 1,96 Laranja Brasil cx (40,8 kg) 11,45 Sul cx (18 kg) 8,84 Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR kg 1,01 Brasil kg Maçã Manga Maracujá Milho Pimenta do Reino Raiz de Mandioca Soja Sorgo Sul, Sudeste e Centro-Oeste (exceto MT) MT e RO Brasil Centro-Oeste, Sudeste e Sul Norte e Nordeste Brasil Sul, Sudeste e Centro-Oeste (exceto MT) MT e RO sc (60 kg) kg t sc (60 kg) sc (60 kg) 1,29 17,67 13,56 2,75 170,00 188,00 27,31 15,33 11,16 Tangerina Brasil cx (24 kg) Tomate Brasil kg 0,84 Sul, Sudeste e Nordeste kg 0,70 Uva Página 2 de 3 9,82 Resolução nº 4.428, de 25 de junho de 2015 Tabela 2. Preços garantidores vigentes para as operações de custeio e de investimento com vencimento de 10/7/2015 até 9/7/2016. Produtos Açaí (fruto) Algodão em caroço Alho comum Babaçú (amêndoa) Regiões e Estados Unidade Preço Proposto (R$) Norte, Nordeste e MT kg 1,18 Norte e Nordeste (exceto BA) sc (15 kg) 21,41 Sul Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste kg 4,03 3,21 Norte, Nordeste e MT kg 2,49 Brasil kg 12,05 Barú (amêndoa) Norte Cacau (amêndoa) BA e ES Castanha do Brasil com casca Norte kg kg 5,54 5,59 1,18 Castanha de Caju Norte e Nordeste kg Café Arábica Brasil (exceto RO) sc (60kg) 307,00 BA, ES e RO sc (60kg) 193,54 Centro-Oeste, Sudeste, Sul sc (60kg) 34,74 Café Conillon Girassol Leite Sul e Sudeste 0,76 Centro-Oeste (exceto MT) 0,74 Norte e MT litro Nordeste Mamona em baga Milho Brasil Norte (exceto RO) Nordeste Pó Cerífero de Carnaúba - tipo B Sisal Sorgo Trigo Triticale 2,11 0,91 sc (60kg) sc (60kg) 63,69 21,60 24,99 Nordeste kg 7,56 BA, PB e RN kg 1,64 Norte (exceto RO) Nordeste Sul Centro-Oeste, Sudeste e BA Centro-oeste, Sudeste e Sul Resolução nº 4.428, de 25 de junho de 2015 0,68 sc (60kg) sc (60kg) sc (60kg) 19,77 22,50 34,98 38,49 22,89 Página 3 de 3