RESOLUÇÃO Nº 4.428, DE 25 DE JUNHO DE 2015
Ajusta as normas do Programa de Garantia de
Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), do
Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (Pronaf).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de junho
de 2015, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º
e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e do art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de
dezembro de 2006,
RESOLVEU:
Art. 1º Ficam aprovados os preços garantidores constantes das tabelas 1 e 2 do
“Anexo I – Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo PGPAF” da Seção 15
(Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF), do Capítulo 10
(Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito
Rural (MCR), conforme folhas anexas a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil
Anexo I – Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo PGPAF
Tabela 1. Preços garantidores vigentes para as operações de custeio e de investimento com vencimento de 10/1/2015 até 9/1/2016.
Produtos
Abacaxi
Algodão em caroço
Amendoim
Arroz em casca natural
Regiões e Estados
Unidade
Brasil
t
352,74
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA
15 kg
21,41
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste
sc (25kg)
20,57
Sul (exceto PR)
sc (50 kg)
27,25
Nordeste, Sudeste, Centro-Oeste (exceto MT) e PR
Norte e MT
Banana
Batata
Preço Garantidor (R$)
Brasil (exceto SC e MT)
SC e MT
sc (60 kg)
cx (20 kg)
33,00
32,70
8,94
5,87
Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste
sc (50 kg)
Batata-doce
Brasil
cx (22 kg)
7,24
Borracha Natural Cultivada
Brasil
kg
2,00
Nordeste e Sudeste
t
59,04
Nordeste
kg
9,94
Cará/Inhame
Brasil
kg
1,12
Cebola
Brasil
kg
Feijão
Brasil
sc (60 kg)
105,00
60,00
Cana-de-açúcar
Carne de Caprino/Ovino
36,04
0,56
Feijão Caupi
Nordeste, Norte e MT
sc (60 kg)
Juta/Malva
Brasil
embonecada (kg)
1,96
Laranja
Brasil
cx (40,8 kg)
11,45
Sul
cx (18 kg)
8,84
Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR
kg
1,01
Brasil
kg
Maçã
Manga
Maracujá
Milho
Pimenta do Reino
Raiz de Mandioca
Soja
Sorgo
Sul, Sudeste e Centro-Oeste (exceto MT)
MT e RO
Brasil
Centro-Oeste, Sudeste e Sul
Norte e Nordeste
Brasil
Sul, Sudeste e Centro-Oeste (exceto MT)
MT e RO
sc (60 kg)
kg
t
sc (60 kg)
sc (60 kg)
1,29
17,67
13,56
2,75
170,00
188,00
27,31
15,33
11,16
Tangerina
Brasil
cx (24 kg)
Tomate
Brasil
kg
0,84
Sul, Sudeste e Nordeste
kg
0,70
Uva
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9,82
Resolução nº 4.428, de 25 de junho de 2015
Tabela 2. Preços garantidores vigentes para as operações de custeio e de investimento com vencimento de 10/7/2015 até 9/7/2016.
Produtos
Açaí (fruto)
Algodão em caroço
Alho comum
Babaçú (amêndoa)
Regiões e Estados
Unidade
Preço Proposto (R$)
Norte, Nordeste e MT
kg
1,18
Norte e Nordeste (exceto BA)
sc (15 kg)
21,41
Sul
Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste
kg
4,03
3,21
Norte, Nordeste e MT
kg
2,49
Brasil
kg
12,05
Barú (amêndoa)
Norte
Cacau (amêndoa)
BA e ES
Castanha do Brasil com casca
Norte
kg
kg
5,54
5,59
1,18
Castanha de Caju
Norte e Nordeste
kg
Café Arábica
Brasil (exceto RO)
sc (60kg)
307,00
BA, ES e RO
sc (60kg)
193,54
Centro-Oeste, Sudeste, Sul
sc (60kg)
34,74
Café Conillon
Girassol
Leite
Sul e Sudeste
0,76
Centro-Oeste (exceto MT)
0,74
Norte e MT
litro
Nordeste
Mamona em baga
Milho
Brasil
Norte (exceto RO)
Nordeste
Pó Cerífero de Carnaúba - tipo B
Sisal
Sorgo
Trigo
Triticale
2,11
0,91
sc (60kg)
sc (60kg)
63,69
21,60
24,99
Nordeste
kg
7,56
BA, PB e RN
kg
1,64
Norte (exceto RO)
Nordeste
Sul
Centro-Oeste, Sudeste e BA
Centro-oeste, Sudeste e Sul
Resolução nº 4.428, de 25 de junho de 2015
0,68
sc (60kg)
sc (60kg)
sc (60kg)
19,77
22,50
34,98
38,49
22,89
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