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Marcelo Franca Alves
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segunda-feira, 16 de outubro de 2006 19:27
BDE on-line - Nº 859 - 16.10.2006
Nº 859 - Segunda feira, 16 de outubro de 2006
Ministério da Educação
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Gabinete do Ministro - Portaria nº 1.680, de 11 de outubro de 2006
Gabinete do Ministro - Portarias de nºs 1.690 a 1.699, de 13 de outubro de 2006
Gabinete do Ministro - Despachos do Ministro - Em 11 de outubro de 2006.
Gabinete do Ministro - Despachos do Ministro - Em 13 de outubro de 2006.
Conselho Nacional de Educação - Súmula de Pareceres - Reunião Ordinária dias 19, 20 e 21 de
setembro/2006
Conselho Nacional de Educação - Súmula de Pareceres - Reunião Ordinária dias 3, 4 e 5 de
outubro/2006
Secretaria de Educação Superior - Retificação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Portarias nºs 84 e 85, de 10 outubro de 2006
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Portarias de nºs 87 a 100, de 10 outubro de
2006
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.680, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art.
73, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Parecer nº 229/2006, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº
23000.012408/2002-08, Registro SAPIEnS n° 704948, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Psicologia, a ser ministrado na Avenida Hum, s/n, no Bairro
Amazonas, pela Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde, mantido pela Sociedade Educativa do
Brasil, ambos com sede na cidade de Montes Claros, no Estado de Minas Gerais, com validade até o fim do
prazo de expedição do ato de reconhecimento, nos termos do Art. 35 Decreto n° 5.773/2006.
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 13/10/2006 – Seção I – p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.690, DE 13 DE OUTUBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a
Portaria Ministerial nº 67, de 06 de fevereiro de 1987, e considerando a crescente carência de mão-de-obra
especializada nas diversas áreas do saber; considerando a necessidade de continuar promovendo a
educação profissional de qualidade nos diversos níveis; considerando a necessidade de proporcionar o
desenvolvimento das regiões atendidas pelas Unidades de Ensino Descentralizadas - UNED, das
Instituições Federais de Educação Tecnológica, resolve:
Art 1º Autorizar o Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas a promover o funcionamento de sua
UNED de Charqueadas - RS.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 16/10/2006 – Seção I – p.15)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.691, DE 13 DE OUTUBRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 73, do
Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o disposto no Decreto n. 5.622, de 19 de
dezembro de 2005, e no Parecer nº 217/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, conforme consta dos Processos nº 23000.016974/2005-23 (Registro SAPIEnS nº 20050009361)
e 23000.016975/2005-78 (Registro SAPIEnS nº 20050009364), do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Credenciar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou nos termos do § 7º. do Art. 10 do Decreto n.
5.773/2006, referente ao ciclo avaliativo do SINAES, a Universidade de Franca, mantida pela Associação
Cultural e Educacional de Franca, ambas com sede na cidade de Franca, Estado de São Paulo, para oferta
de cursos superiores a distância nos Estados de São Paulo e Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 16/10/2006 – Seção I – p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.692, DE 13 DE OUTUBRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 73, do
Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Parecer nº 189/2006, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos Processos nºs 23000.019016/2005-12,
23000.019019/2005-48, 23000.019021/2005-17 e 23000.019022/2005-61, Registro Sapiens nºs
20050011170, 20050011173, 20050011176 e 20050011177, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1º Aditar o ato de credenciamento contido no Decreto s/n de 18 de setembro de 1997, publicado no
D.O.U. em 19 de setembro de 1997, aprovando o pedido de criação do campus fora de sede, a ser
instalado à BR 020/242, KM Zero, Shopping Center Rio das Ondas,na cidade de Barreiras, no Estado da
Bahia, vinculado à Universidade de Salvador, mantida pela FACS, ambas com sede na cidade de Salvador,
Estado da Bahia, nos termos do art. 24, §1º do Decreto nº 5.773/2006 e com validade até o ato de
recredenciamento da sede ou até a realização do ciclo avaliativo, nos termos do art. 10, §7º do Decreto nº
5.773/2006 .
Art. 2º Autorizar o funcionamento dos cursos de Administração, de Ciências Contábeis, de Marketing e
Comunicação, e de Sistemas de Informação, bacharelados, a serem ministrados no campus da cidade de
Barreiras, no Estado da Bahia, pela Universidade de Salvador, com validade até o fim do prazo para
expedição do ato de reconhecimento, nos termos do art. 35 do Decreto nº 5.773/2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 16/10/2006 – Seção I – p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.693, DE 13 DE OUTUBRO DE 2006
18/10/2006
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O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 73, do
Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Parecer nº 190/2006, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos Processos nºs 23000.019032/2005-05,
23000.019033/2005-41, 23000.019034/2005-96 e
23000.019035/2005-31, Registro Sapiens nºs 20050011192, 20050011194, 20050011196 e 20050011197,
do Ministério da Educação, resolve
Art. 1º Aditar o ato de credenciamento contido no Decreto s/n de 18 de setembro de 1997, publicado no
D.O.U. em 19 de setembro de 1997, aprovando o pedido de criação do campus fora de sede, a ser
instalado à Rua Dr. Raul Alves nº 4, Bairro de Santo Antônio, na cidade de Juazeiro, no Estado da Bahia,
vinculado à Universidade de Salvador, mantida pela FACS, ambas com sede na cidade de Salvador, Estado
da Bahia, nos termos do art. 24, §1º do Decreto nº 5.773/2006 e com validade até o ato de
recredenciamento da sede ou até a realização do ciclo avaliativo, nos termos do art. 10, §7º do Decreto nº
5.773/2006.
Art. 2º Autorizar o funcionamento dos cursos de Administração, de Ciências Contábeis, de Marketing e
Comunicação, e de Sistemas de Informação, bacharelados, a serem ministrados no campus da cidade de
Juazeiro, no Estado da Bahia, pela Universidade de Salvador, com validade até o fim do prazo para
expedição do ato de reconhecimento, nos termos do art. 35 do Decreto nº 5.773/2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 16/10/2006 – Seção I – p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.694, DE 13 DE OUTUBRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 73, do
Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Parecer nº 191/2006, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos Processos nºs 23000.018978/2005-46,
23000.018981/2005-60, 23000.018984/2005-01 e 23000.018987/2005-37, Registro Sapiens nºs
20050011110, 20050011103, 20050011114 e 20050011116, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1º Aditar o ato de credenciamento contido no Decreto s/n de 18 de setembro de 1997, publicado no
D.O.U. em 19 de setembro de 1997, aprovando o pedido de criação do campus fora de sede, a ser
instalado à Rua Tinto, nº 152, Bairro de Santa Mônica, na cidade de Feira de Santana, no Estado da Bahia,
vinculado à Universidade de Salvador, mantida pela FACS, ambas com sede na cidade de Salvador, Estado
da Bahia, nos termos do art. 24, §1º do Decreto nº 5.773/2006 e com validade até o ato de
recredenciamento da sede ou até a realização do ciclo avaliativo, nos termos do art. 10, §7º do Decreto nº
5.773/2006.
Art.2 º Autorizar o funcionamento dos cursos de Administração, de Ciências Contábeis, de Marketing e
Comunicação, e de Sistemas de Informação, bacharelados, a serem ministrados no campus da cidade de
Feira de Santana, no Estado da Bahia, pela Universidade de Salvador, com validade até o fim do prazo
para expedição do ato de reconhecimento, nos termos do art. 35 do Decreto nº 5.773/2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 16/10/2006 – Seção I – p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.695, DE 13 DE OUTUBRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 73, do
Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Parecer nº 193/2006, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.002063/2005-19,
Registro SAPIEnS nº 20050000286, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Credenciar a Faculdade Ciências da Vida, com sede na cidade de Sete Lagoas, no Estado de Minas
Gerais, a ser instalada à Rua Campinas, nº 417, Bairro Canaan, mantida pelo Centro de Estudos III
Millenium Ltda., com sede na cidade de Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais, de acordo com o disposto
no § 7º, do art. 10, do Decreto nº 5.773/2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 16/10/2006 – Seção I – p.16)
18/10/2006
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GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.696, DE 13 DE OUTUBRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 73, do
Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Parecer nº 195/2006, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.002548/2005-11,
Registro SAPIEnS nº 20050001022, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Psicologia, a ser ministrado à Avenida Leão Sampaio, KM 03,
na cidade de Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará, pela Faculdade de Ciências Aplicadas Doutor Leão
Sampaio, mantida pela Associação Vale do Cariri de Educação, Ciência e Cultura, com sede na cidade de
Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 16/10/2006 – Seção I – p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.697, DE 13 DE OUTUBRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 73, do
Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Parecer nº 200/2006, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.011471/2003-08,
Registro SAPIEnS nº 20031007238, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Credenciar o Centro Universitário Ítalo-Brasileiro, por transformação da Faculdade Ítalo Brasileira,
mantido pela Instituição Educacional Professor Pasquale Cascino, com sede na cidade de São Paulo, no
Estado de São Paulo, nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006.
Art. 2º Determinar à Instituição que apresente à SESu/MEC, no prazo máximo de noventa dias, nova
proposta de Estatuto do Centro Universitário Ítalo-Brasileiro, a fim de atender ao que estabelecem os
Decretos nº 5.773/2006 e nº 5.786/2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 16/10/2006 – Seção I – p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.698, DE 13 DE OUTUBRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 73, do
Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Parecer nº 205/2006, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.005553/2003-13,
Registro SAPIEnS nº 20031003261, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Credenciar o Centro Universitário Serra dos Órgãos, por transformação das Faculdades Unificadas
Serra dos Órgãos, mantido pela Fundação Educacional Serra dos Órgãos, ambos com sede na cidade de
Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006.
Art. 2º Determinar à Instituição que apresente à SESu/MEC, no prazo máximo de noventa dias, nova
proposta de Estatuto do Centro Universitário Serra dos Órgãos, a fim de atender ao que estabelecem os
Decretos nº 5.773/2006 e nº 5.786/2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 16/10/2006 – Seção I – p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.699, DE 13 DE OUTUBRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Artigo 73 do
Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 1.314/2006, da Secretaria de
Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.013789/2003-15, Registro SAPIEnS nº
20031008199, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Letras, licenciatura, habilitação em Português e Inglês e respectivas
Literaturas, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade
Saberes, no âmbito do instituto superior de educação, na Avenida Cézar Helal, nº 1.180, Praia do Suá, na
cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, mantida por Saberes Instituto de Ensino Ltda., com sede na
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cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto n° 5.773, de 9 de maio
de 2006.
Art. 2º Revogar a Portaria Ministerial nº 447, de 4 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União
de 09 de fevereiro de 2005, seção 1, página 12.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 16/10/2006 – Seção I – p.16)
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DO MINISTRO
Em 11 de Outubro de 2006.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
homologa o Parecer nº 229/2006 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
favorável à autorização do curso de Psicologia, a ser ministrado na Avenida Hum, s/n, no Bairro Amazonas,
pela Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde, mantido pela Sociedade Educativa do Brasil, ambos
com sede na cidade de Montes Claros, no Estado de Minas Gerais. Autoriza o funcionamento do referido
curso com cem vagas totais anuais, no turno diurno, em turmas de até cinqüenta alunos, conforme consta
do Processo nº 23000.012408/2002-08.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 13/10/2006 – Seção I – p.16)
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 13 de outubro de 2006.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 157/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, referente à manifestação da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação
sobre a extensão do reconhecimento do curso de Direito ministrado pelo Centro Universitário Ritter dos
Reis, na unidade fora de sede de Canoas, ao curso de Direito ministrado na cidade de Porto Alegre, sede
da Instituição, ambas no Estado do Rio Grande do Sul, conforme consta do Processo nº
23001.000032/2005-13.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 189/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à criação do campus fora de sede, a ser instalado à BR 020/242, Km Zero, Shopping
Center Rio das Ondas, na cidade de Barreiras, no Estado da Bahia, vinculado à Universidade de Salvador,
mantida pela FACS, ambas com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, nos termos do Decreto nº
5.773/2006. Favorável, ainda, à autorização para o funcionamento dos cursos de Marketing e
Comunicação, de Administração, e de Sistemas de Informação, com duzentas e quarenta vagas totais
anuais cada curso, e de Ciências Contábeis, com duzentas vagas totais anuais, todos na modalidade
bacharelado, com turmas de, no máximo, cinqüenta alunos, nos turnos diurno e noturno, a serem
ministrados no referido campus, conforme consta dos Processos nºs 23000.019016/2005-12,
23000.019019/2005-48, 23000.019021/2005-17 e 23000.019022/2005-61, Registros SAPIEnS nºs
20050011170, 20050011173,20050011176 e 20050011177.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 190/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à criação do campus fora de sede, a ser instalado à Rua Dr. Raul Alves, nº 4, Bairro de
Santo Antônio, na cidade de Juazeiro, no Estado da Bahia, vinculado à Universidade de Salvador, mantida
pela FACS, ambas com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, nos termos do Decreto nº
5.773/2006. Favorável, ainda, à autorização para o funcionamento dos cursos de Administração, de
Marketing e Comunicação, e de Sistemas de Informação, com duzentas e quarenta vagas totais anuais
cada curso, e de Ciências Contábeis, com duzentas vagas totais anuais, todos na modalidade bacharelado,
com turmas de, no máximo, cinqüenta alunos, nos turnos diurno e noturno, a serem ministrados no referido
campus, conforme consta dos Processos nºs 23000.019032/2005-05, 23000.019033/2005-41,
23000.019034/2005-96 e 23000.019035/2005-31, Registros SAPIEnS nºs 20050011192, 20050011194,
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20050011196 e 20050011197.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 191/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à criação do campus fora de sede, a ser instalado à Rua Tinto, nº 152, Bairro Santa
Mônica, na cidade de Feira de Santana, no Estado da Bahia, vinculado à Universidade de Salvador,
mantida pela FACS, ambas com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, nos termos do Decreto nº
5.773/2006. Favorável, ainda, à autorização para o funcionamento dos cursos de Administração, de
Marketing e Comunicação, e de Sistemas de Informação, com duzentas e quarenta vagas totais anuais
cada curso, e de Ciências Contábeis, com duzentas vagas totais anuais, todos na modalidade bacharelado,
com turmas de, no máximo, cinqüenta alunos, nos turnos diurno e noturno, a serem ministrados no referido
campus, conforme consta dos Processos nºs 23000.018978/2005-46, 23000.018981/2005-60,
23000.018984/2005-01 e 23000.018987/2005-37, Registros SAPIEnS nºs 20050011110, 20050011103,
20050011114 e 20050011116.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 193/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável ao credenciamento da Faculdade Ciências da Vida, com sede na cidade de Sete
Lagoas, no Estado de Minas Gerais, a ser instalada à Rua Campinas, nº 417, Bairro Canaan, mantida pelo
Centro de Estudos III Millenium Ltda., com sede na cidade de Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais, de
acordo com o disposto no § 7º, do art. 10, do Decreto nº 5.773/2006, conforme consta do Processo nº
23000.002063/2005-19, Registro SAPIEnS nº 20050000286.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 195/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à autorização do curso de Psicologia, a ser ministrado à Avenida Leão Sampaio, KM
03, na cidade de Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará, pela Faculdade de Ciências Aplicadas Doutor
Leão Sampaio, mantida pela Associação Vale do Cariri de Educação, Ciência e Cultura, com sede na
cidade de Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará. Autoriza o funcionamento do referido curso com
duzentas vagas totais anuais, distribuídas em turmas de, no máximo, cinqüenta alunos em atividades
teóricas, e vinte e cinco alunos em atividades de laboratório, nos turnos diurno e noturno, conforme consta
do Processo nº 23000.002548/2005-11, Registro SAPIEnS nº 20050001022.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 200/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável ao credenciamento do Centro Universitário Ítalo- Brasileiro, por transformação da
Faculdade Ítalo Brasileira, mantido pela Instituição Educacional Professor Pasquale Cascino, com sede na
cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006,
aprovando, também, neste ato, o seu Plano de Desenvolvimento Institucional, devendo a Instituição
apresentar à SESu/MEC, no prazo máximo de noventa dias, nova proposta de Estatuto do Centro
Universitário Ítalo-Brasileiro, a fim de atender ao que estabelecem os Decretos nº 5.773/2006 e nº
5.786/2006, conforme consta do Processo nº 23000.011471/2003-08, Registro SAPIEnS nº 20031007238.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 205/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável ao credenciamento do Centro Universitário Serra dos Órgãos, por transformação das
Faculdades Unificadas Serra dos Órgãos, mantido pela Fundação Educacional Serra dos Órgãos, ambos
com sede na cidade de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto nº
5.773/2006, aprovando, também, neste ato, o seu Plano de Desenvolvimento Institucional, devendo a
Instituição, no prazo máximo de noventa dias, apresentar à SESu/MEC, nova proposta de Estatuto do
Centro Universitário Serra dos Órgãos, a fim de atender ao que estabelecem os Decretos nº 5.773/2006 e
nº 5.786/2006, conforme consta do Processo nº 23000.005553/2003-13, Registro SAPIEnS nº
20031003261.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 217/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, de 10 de agosto de 2006, favorável ao credenciamento da Universidade de Franca, mantida pela
Associação Cultural e Educacional de Franca, ambas com sede na cidade de Franca, Estado de São Paulo,
para oferta de cursos superiores a distância, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou nos termos do § 7o do Art. 10
do Decreto nº 5.773/2006, referente ao ciclo avaliativo do SINAES, inicialmente nos Estados de São Paulo e
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Minas Gerais, e também favorável à autorização inicial para oferta do curso de Pedagogia, conforme consta
dos Processos nº 23000.016974/2005-23 (Registro SAPIEnS nº 20050009361) e 23000.016975/2005-78
(Registro SAPIEnS nº 20050009364).
FERNANDO HADDAD
(DOU de 16/10/2006 – Seção I – p.16)
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
REUNIÃO ORDINÁRIA DIAS 19, 20 E 21 DE SETEMBRO/2006
SÚMULA DE PARECERES
CONSELHO PLENO
Processos: 23001.000159/2004-51, 23001.000060/2004-50 e 23072.030942/2002-44
Parecer: CP 9/2006
Interessado: Reginaldo Santos Leal - Salvador (BA)
Decisão: Pelo não provimento do recurso contra a decisão do Parecer CNE/CES nº 154/2004, relativo à
revalidação do diploma de Mestrado em Ciências da Informação, obtido pelo Interessado na Universidade
de Marseille, França
Relator: Antônio Carlos Caruso Ronca.
Processo: 23001.000067/2006-33
Parecer: CP 10/2006
Interessada: Associação Paranaense de Ensino e Cultura/Universidade Paranaense - Umuarama (PR)
Decisão: Pelo provimento do recurso contra a decisão do Parecer CNE/CES nº 95/2006, sendo favorável à
renovação do reconhecimento do curso de Psicologia, nos turnos integral e noturno, ministrado pela
Universidade Paranaense, na sua sede situada na cidade de Umuarama, no Estado do Paraná, até a
publicação da Portaria Ministerial relativa à renovação de reconhecimento decorrente da avaliação
institucional externa referida na Portaria MEC nº 2.413/2005
Relator: Antônio Carlos Caruso Ronca.
Processos: 23001.000004/2006-87 e 23001.000085/2005-34
Parecer: CP 11/2006
Interessada: Associação Catarinense de Ensino - ACE/Faculdade de Direito de Joinville - Joinville (SC)
Decisão: Pelo provimento do recurso contra a decisão do Parecer CNE/CES nº 69/2005, sendo favorável à
renovação do reconhecimento do curso de Direito, bacharelado, até a data de publicação da Portaria
Ministerial relativa à renovação de reconhecimento decorrente da avaliação institucional externa referida na
Portaria MEC nº 2.413/2005
Relator: Antônio Carlos Caruso Ronca.
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Processo: 23001.000119/2005-91
Parecer: CES 221/2006
Interessada: Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado/Centro Universitário Álvares Penteado - São
Paulo (SP)
Decisão: O Relator acolhe as recomendações da CAPES, apresentadas no Parecer CNE/CES n°
179/2005, Processo nº 23001.000064/2005-19, votando contrariamente ao reconhecimento do curso de
pós-graduação em Administração de Empresas (mestrado) do Centro Universitário Álvares Penteado, que
obteve nota 2 (dois) na avaliação promovida pela CAPES em 2004, relativa ao triênio 2001-2003, e
determina o arquivamento do Processo nº 23001.000119/2005-91, referente ao recurso apresentado pela
Instituição, por perda de objeto
Relator: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone.
Processo: 23001.000008/2006-65
Parecer: CES 222/2006
Interessada: MEC/Fundação Universidade Federal do Rio Grande - Rio Grande (RS)
Decisão: A Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o voto do Pedido de Vistas do
conselheiro Edson de Oliveira Nunes, expresso nos seguintes termos: Voto no sentido de que seja
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assegurada, na forma dos instrumentos legais arrolados no corpo deste Parecer, a convalidação dos
estudos realizados no Programa de Mestrado em Medicina Interna, da Fundação Universidade Federal do
Rio Grande, avaliado no biênio 1996/1997, bem como a validade nacional dos títulos obtidos,
exclusivamente, aos alunos, em situação regular naquele período, cuja documentação integra o Processo
nº 23001.000008/2006-65, conforme relação nominal anexa a este Parecer
Relator: Arthur Roquete de Macedo.
Processo: 23001.000073/2006-91
Parecer: CES 223/2006
Interessado: Governo do Estado do Paraná - Secretaria Estadual de Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior/Universidade Estadual de Ponta Grossa - Ponta Grossa (PR)
Decisão: O Relator considera que não cabe e não se aplica às Diretrizes Curriculares de Administração e
de Letras a utilização do conceito de "habilitação" na nova configuração dos referidos cursos
Relator: Hélgio Henrique Casses Trindade.
Processo: 23001.000093/2006-61
Parecer: CES 224/2006
Interessada: Instituição Adventista de Educação e Assistência Social Brasileira - Belo Horizonte (MG)
Decisão: A Relatora se manifesta no sentido de que não há amparo legal ou normativo para o abono de
faltas a estudantes que se ausentem regularmente dos horários de aulas por motivos religiosos
Relatora: Marilena de Souza Chaui.
Processo: 23000.011303/2002-23
SAPIEnS: 703214
Parecer: CES 225/2006
Interessada: MEC/Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre - Porto Alegre (RS)
Decisão: Favorável à retificação do voto do Parecer CNE/CES nº 82/2006 nos seguintes termos: Voto
favoravelmente à renovação do reconhecimento do curso de Medicina, bacharelado, ministrado pela
Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, na Rua Sarmento Leite, nº 245, Centro,
na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela União, até a publicação da
Portaria Ministerial relativa à renovação de reconhecimento decorrente da avaliação institucional externa
referida na Portaria MEC nº 2.413/2005. Recomendo, ainda, a modificação do ato autorizativo definido na
Portaria MEC nº 1.316, de 17 de julho de 2006 (publicado no DOU de 18 de julho de 2006, Seção 1, p. 22)
Relatora: Marilena de Souza Chaui.
Processo: 23001.000103/2006-69
Parecer: CES 226/2006
Interessada: Congregação da Igreja de Cristo/Faculdade Evangélica Cristo Rei - Jaicós (PI)
Decisão: Considerando tratar-se, a instituição indicada, de Universidade Federal, bem como a proximidade
geográfica entre a IFES e a requisitante, o Relator vota favoravelmente à solicitação, indicando a
Universidade Federal do Piauí como entidade oficial para registro de diplomas expedidos pela Faculdade
Evangélica Cristo Rei
Relator: Alex Bolonha Fiúza de Mello.
Processo: 23000.007341/2002-81
SAPIEnS: 143051
Parecer: CES 227/2006
Interessada: Comunidade Evangélica Luterana São Paulo - CELSP/Instituto Luterano de Ensino Superior
de Santarém - Santarém (PA)
Decisão: Favorável ao credenciamento do Centro Universitário Luterano de Santarém, por transformação
do Instituto Luterano de Ensino Superior de Santarém, sediado na cidade de Santarém, no Estado do Pará,
nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, referente ao ciclo avaliativo do SINAES, bem como à
aprovação do PDI correspondente. A Instituição deverá apresentar à SESu/MEC, no prazo máximo de 90
(noventa) dias, contados a partir da Portaria Ministerial de homologação deste Parecer, nova proposta de
Estatuto do Centro Universitário Luterano de Santarém, a fim de atender ao que estabelecem os Decretos
nº 5.773/2006 e nº 5.786/2006
Relator: Alex Bolonha Fiúza de Mello.
Processos: 23000.013463/2002-15, 23000.013515/2002-45, 23000.013573/2002-79 e
23000.013626/2002-51
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SAPIEnS: 707104, 707223, 707310 e 707430
Parecer: CES 228/2006
Interessada: Associação Fluminense de Educação/ Universidade do Grande Rio "Professor José de Souza
Herdy"- Duque de Caxias (RJ)
Decisão: Favorável à criação do campus fora de sede, a ser instalado na cidade de São João do Meriti, no
Estado do Rio de Janeiro, pertencente à Universidade do Grande Rio "Professor José de Souza Herdy",
sediada na cidade de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, e à autorização para o funcionamento
dos cursos de Administração, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno;
Pedagogia, licenciatura, habilitação Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e nas Disciplinas
Pedagógicas do Curso Normal, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno; Ciências Contábeis,
bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno; e Secretariado Executivo, bacharelado,
com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, todos com turmas de até 50 (cinqüenta) alunos, a
serem implantados no campus fora de sede localizado na cidade de São João do Meriti, no Estado do Rio
de Janeiro. Cumpre registrar que, conforme dispõe o § 1º do art. 24 do Decreto nº 5.773/2006, o campus
fora de sede, ora credenciado, não gozará das prerrogativas de autonomia
Relator: Antônio Carlos Caruso Ronca.
Processo: 23000.012408/2002-08
SAPIEnS: 704948
Parecer: CES 229/2006
Interessada: Sociedade Educativa do Brasil/Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde - Montes Claros
(MG)
Decisão: Favorável à autorização para o funcionamento do curso de Psicologia, com 100 (cem) vagas
totais anuais, no turno diurno, em turmas de até 50 (cinqüenta) alunos
Relator: Antônio Carlos Caruso Ronca.
Processo: 23001.000096/2006-03
Parecer: CES 230/2006
Interessada: Instituição Guarapiranga de Ensino Superior/Faculdade Escola Paulista de Direito - São Paulo
(SP)
Decisão: Favorável à indicação da Universidade de São Paulo - USP para registrar os diplomas dos cursos
superiores reconhecidos expedidos pela Faculdade Escola Paulista de Direito
Relator: Aldo Vannucchi.
Processo: 23000.009532/2006-10
Parecer: CES 231/2006
Interessada: Fundação Comunitária Educacional e Cultural de Patrocínio/ Centro Universitário do CerradoPatrocínio - Patrocínio (MG)
Decisão: Favorável à convalidação dos estudos realizados, no período de 2000 a 2003, por Viviany Kristina
Ferreira, no curso de Fisioterapia, ministrado, à época, pelas Faculdades Integradas de Patrocínio, atual
Centro Universitário do Cerrado-Patrocínio
Relatora: Marília Ancona-Lopez.
Processo: 23000.014414/2006-15
Parecer: CES 232/2006
Interessada: MEC/Universidade Federal de Lavras - Lavras (MG)
Decisão: Favorável à aprovação das alterações do Estatuto da Universidade Federal de Lavras, com limite
de atuação circunscrito ao Município de Lavras, no Estado de Minas Gerais
Relatora: Marília Ancona-Lopez.
Processo: 23000.011039/99-99
Parecer: CES 233/2006
Interessada: Sociedade de Ensino e Cultura de Ilha Solteira S/C Ltda./Faculdade Cidade Luz - Ilha Solteira
(SP)
Decisão: Favorável à autorização do curso de Direito, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no
turno noturno
Relator: Edson de Oliveira Nunes.
Processo: 23000.008578/2002-80
SAPIEnS: 143792
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Parecer: CES 234/2006
Interessada: Anhangüera Educacional S/A/Faculdade Politécnica de Jundiaí - Jundiaí (SP)
Decisão: Favorável à autorização para o funcionamento do curso de Direito, bacharelado, com 150 (cento e
cinqüenta) vagas totais anuais, no turno noturno, em turmas de até 50 (cinqüenta) alunos
Relator: Antônio Carlos Caruso Ronca.
Processo: 23001.000109/2006-36
Parecer: CES 235/2006
Interessadas: Tatiana Cereto Rodrigues e outras - São Paulo (SP)
Decisão: Favorável ao apostilamento do direito ao exercício do magistério nos anos iniciais do Ensino
Fundamental, nos diplomas do curso de Pedagogia de Tatiana Cereto Rodrigues, Edileuza de Jesus
Almeida Cremm e Delfina Angélica de Freitas Langrafe, devendo o apostilamento ser averbado no verso
dos diplomas pelas Instituições que os expediram
Relator: Antônio Carlos Caruso Ronca.
Processos: 23001.000026/2006-47, 23001.000114/2006-49 e 23001.000059/2006-97
Parecer: CES 236/2006
Interessados: Ivan Echeverria e outros - Cuiabá (MT)
Decisão: Favorável à convalidação dos estudos realizados no Programa de Mestrado em Educação, da
Universidade de Cuiabá, mantida pela União das Escolas Superiores de Cuiabá, ambas sediadas na cidade
de Cuiabá, no Estado do Mato Grosso, exclusivamente aos interessados relacionados no anexo ao Parecer,
que inclui os autores das solicitações apensadas ao processo
Relatores: Edson de Oliveira Nunes e Paulo Monteiro Vieira Braga Barone.
Processo: 23001.000057/2005-17
Parecer: CES 237/2006
Interessada: Sirlete Carvalho Rezende - Brasília (DF)
Decisão: Ao apreciar recurso contra decisão da Universidade de Brasília - UnB, referente à revalidação de
diploma do curso de Medicina, realizado por instituição estrangeira, a Relatora manifesta-se favoravelmente
no sentido de que a UnB verifique a possibilidade da reanálise da avaliação, no que couber, considerando
os termos indicados neste Parecer, sem prejuízo de que a Requerente realize, se assim indicar a
Universidade, estudos complementares ou exames e provas destinados à equivalência
Relatora: Marilena de Souza Chaui.
Processo: 23001.000098/2006-94
Parecer: CES 238/2006
Interessada: MEC/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES Brasília (DF)
Decisão: Favorável ao reconhecimento dos Programas de Mestrado e Doutorado, aprovados com os
conceitos de 3 a 5 pelo CTC/CAPES, e à validade nacional dos títulos neles obtidos, com prazo de validade
determinado pela sistemática avaliativa, nas reuniões realizadas no período de 31 de janeiro a 2 de
fevereiro e nos dias 21 e 22 de março e 7 de junho de 2006, conforme as planilhas anexas ao Parecer
Relator: Aldo Vannucchi. Observações: 1) De acordo com o Regimento do Conselho Nacional de
Educação, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta súmula,
para recorrer da decisão das Câmaras. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente do Conselho
Nacional de Educação; 2) Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho
Nacional de Educação e somente terão eficácia após a homologação pelo Ministro de Estado da Educação.
Brasília, 13 de outubro de 2006. BENICIO VIERO SCHMIDT Secretário-Executivo (DOU de 16/10/2006 –
Seção I – p.17)
ANEXO AO PARECER CNE/CES Nº 222/2006
Relação dos Alunos do Programa de Mestrado em Educação
Fundação Universidade Federal do Rio Grande - FURG
1. Hugo Cataud Pacheco Pereira
2. Newton Luiz Numa Peixoto Primo
3. Marcos Henrique Mattos de Sá
4. Jussara Maria Silveira
5. Cheple Roberto da Silva Adib
6. Cristiano Correa Batista
7. Lino Marcos Zanatta
8. Maryelena Seleme Dora
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9. Maria Marta Santos Boffo
10. João Renan Silva de Freitas
11. Carmen Vera Juliano Prado
Anexo ao Parecer CNE/CES nº 236/2006
Relação dos Alunos do Programa de Mestrado em Educação Universidade de Cuiabá
1. Ivan Echeverria
2. Gabriel Francisco de Mattos
3. Lourembergue Alves
4. Jozanes Néris de Assunção
5. Sebastiana Maria de Barros Pantarroto
6. Elyria Bianchi
7. Renete Maria de Almeida Maciel
8. José Nelson Froehlich
9. Ivane Inêz Piaia
10. Marcelo Pelossi
11. Estevina Ferreira de Arruda
12. Vera Lúcia Camargo Marques
13. Evandro Luiz Echeverria
14. Edilene Luzia Reis Machado
15. Dagmar Oliveira da Silva Ruiz Lima
16. José Henrique Pantalião Tavares
17. Oscemário Forte Daltro
18. Rosa Maria Gonçalvez de Brito
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
REUNIÃO ORDINÁRIA DIAS 3, 4 E 5 DE OUTUBRO/2006
SÚMULA DE PARECERES
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Processo: 23000.010023/2000-36
Parecer: CES 239/2006
Interessada: Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu/Universidade Iguaçu - Nova Iguaçu (RJ)
Decisão: Favorável à renovação do reconhecimento do curso de Odontologia, bacharelado, até a data de
publicação da Portaria Ministerial relativa à renovação de reconhecimento decorrente da avaliação
institucional externa referida na Portaria MEC nº 2.413/2005
Relatora: Marília Ancona-Lopez.
Processo: 23001.000061/2006-66
Parecer: CES 240/2006
Interessada: MEC/Secretaria de Educação Superior - SESu - Brasília (DF)
Decisão: Favorável à retificação do Parecer CNE/CES nº 101/2004, no sentido de que passe a constar a
aprovação do Regimento da Faculdade de Medicina Nova Esperança, mantida pela Escola de Enfermagem
Nova Esperança Ltda., ambas com sede na cidade de João Pessoa, no Estado da Paraíba, e de seu Plano
de Desenvolvimento Institucional, pelo prazo de 5 (cinco) anos
Relator: Luiz Bevilacqua.
Processo: 23001.000089/2006-01
Parecer: CES 241/2006
Interessada: Fundação Getúlio Vargas/Escola de Direito do Rio de Janeiro - Rio de Janeiro (RJ)
Decisão: O Relator vota no sentido de que se informe a Fundação Getúlio Vargas da necessidade de
instauração de processo administrativo específico para o credenciamento para a oferta de programas de
pós-graduação lato sensu a distância, sendo que é necessário o pedido de autorização inicial de um curso
Relator: Luiz Bevilacqua.
Processo: 23001.000052/2005-94
Parecer: CES 242/2006
Interessada: Veris Educacional S/A/Faculdade IBMEC - São Paulo (SP)
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Decisão: Responde consulta sobre a legalidade do exercício da docência dos profissionais da área de
Administração, estabelecida pelas Resoluções CFA nºs 300 e 301, de 10 de janeiro de 2005
Relator: Aldo Vannucchi.
Processo: 23000.002360/2006-45
SAPIEnS: 20050013740
Parecer: CES 243/2006
Interessada: Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda./Universidade Cidade de São Paulo São Paulo (SP)
Decisão: Favorável ao credenciamento da Universidade Cidade de São Paulo para a oferta de cursos
superiores a distância, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto nº
5.773/2006, referente ao ciclo avaliativo do SINAES, com pólos de atendimento nos Estados de São Paulo,
Mato Grosso, Pará e Bahia. Determina, ainda, que a SESu/MEC acompanhe o primeiro ano da oferta dos
cursos a distância ministrados pela Universidade Cidade de São Paulo nos pólos estabelecidos fora do
Estado de São Paulo
Relator: Antônio Carlos Caruso Ronca.
Processo: 23000.015402/99-17
Parecer: CES 244/2006
Interessada: Sociedade Civil de Educação Braz Cubas/Universidade Braz Cubas - Mogi das Cruzes (SP)
Decisão: Favorável à solicitação da requerente, com as seguintes recomendações: modificação do ato
autorizativo definido na Portaria MEC nº 1.556-A, de 29 de setembro de 2000 (DOU de 5 de novembro de
2000, Seção 1E, p. 8), conforme § 4° do art. 10 do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, explicitando o
credenciamento da Universidade Braz Cubas, pelo período de 5 (cinco) anos, ou nos termos do art. 10, §
7º, do Decreto nº 5.773/2006, referente ao ciclo avaliativo do SINAES, para a oferta de cursos superiores a
distância na sua sede, podendo estabelecer parcerias com pólos de atendimento presencial nas seguintes
unidades da Federação: São Paulo, Paraná e Minas Gerais; que o credenciamento definitivo será
concedido ao término do Processo nº 23000.002712/2006-62 (Registro SAPIEnS nº 20050014174), de
recredenciamento da instituição para EAD, protocolado na SESu/MEC em 23 de dezembro de 2005; e que
a SESu/MEC determine o acompanhamento do primeiro ano da oferta de cursos de graduação da
Universidade Braz Cubas nos pólos estabelecidos em outras unidades da Federação
Relator: Alex Bolonha Fiúza de Mello.
Processo: 23000.008298/2006-03
Parecer: CES 245/2006
Interessada: União Pan-Americana de Ensino/ Faculdade de Ciências Aplicadas de Cascavel - Cascavel
(PR)
Decisão: Favorável à convalidação dos estudos realizados por Daltro Estivem Pestana, no ano de 2004, no
curso de Administração Financeira
Relator: Alex Bolonha Fiúza de Mello.
Processo: 23000.002538/2005-77
SAPIEnS: 20050001004
Parecer: CES 246/2006
Interessada: Administradora Educacional Santos Ltda./Faculdade Castro Alves - Salvador (BA)
Decisão: Favorável à autorização para o funcionamento do curso de Psicologia, com 150 (cento e
cinqüenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta)
alunos e de, no máximo, 25 (vinte e cinco) alunos nas aulas práticas
Relator: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone.
Processo: 23033.000482/2003-77
Parecer: CES 247/2006
Interessado: Fábio Augusto Boanova Bonchristiano - São Paulo (SP)
Decisão: Favorável à convalidação dos estudos realizados, no período de 1981 a 1984, no curso de
Administração, bacharelado, ministrado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, mantida pelo Instituto
Presbiteriano Mackenzie, ambos sediados na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo
Relator: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone.
Processo: 23040.002997/2003-12
Parecer: CES 248/2006
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Interessado: Marcos Antônio Magnani Cordeiro - Rio de Janeiro (RJ)
Decisão: Contrária à concessão de validade nacional ao título de Mestre em Ciências Pedagógicas, obtido
no Instituto Superior de Estudos Pedagógicos, sediado na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de
Janeiro, para fins de progressão funcional no Colégio Pedro II, sediado na mesma cidade e no mesmo
Estado, e determina a restituição do processo ao Colégio Pedro II para os fins necessários
Relator: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone.
Processo: 23001.000208/2003-75
Parecer: CES 249/2006
Interessado: Paulo Roberto Paranhos da Silva - Belo Horizonte (MG)
Decisão: Contrária ao provimento do recurso interposto contra decisão da Universidade Federal de Minas
Gerais (UFMG), que indeferiu sua solicitação de revalidação no país de diploma de Mestrado em Educação,
obtido pela American World University of Iowa (AWU), sediada nos Estados Unidos da América
Relator: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone.
Processo: 23000.008688/2002-41
SAPIEnS: 145095
Parecer: CES 250/2006
Interessada: Sociedade Blumenauense de Ensino Superior Ltda./Instituto Blumenauense de Ensino
Superior - Blumenau (SC)
Decisão: Favorável à autorização para o funcionamento do curso de Psicologia, com 40 (quarenta) vagas
totais anuais, no turno diurno
Relator: Edson de Oliveira Nunes.
Processo: 23000.013731/2006-14
Parecer: CES 251/2006
Interessada: MEC/Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - Diamantina (MG)
Decisão: Favorável à aprovação do Estatuto da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri,
com sede no Município de Diamantina, no Estado de Minas Gerais, e campus fora de sede no Município de
Teófilo Otoni, no Estado de Minas Gerais
Relatora: Anaci Bispo Paim Relator ad hoc: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone.
Processo: 23000.012909/2003-67
Parecer: CES 252/2006
Interessada: Instituto Metodista de Ensino Superior/Universidade Metodista de São Paulo - São Bernardo
do Campo (SP)
Decisão: Favorável à retificação do voto do Parecer CNE/CES nº 204/2004, explicitando o credenciamento
da Universidade Metodista de São Paulo - UMESP para a oferta de cursos superiores a distância na sua
sede e em parcerias estabelecidas em outras unidades da Federação, com as instituições educacionais da
Rede Metodista de Educação. Recomenda à SESu o acompanhamento do primeiro ano da oferta de cursos
de graduação por esta IES, nos pólos estabelecidos em outras unidades da Federação em que estabelecer
parcerias e, ainda, as providências necessárias para a modificação da Portaria MEC nº 4.386, de 15 de
dezembro de 2005
Relator: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone. Observações:
1) De acordo com o Regimento do Conselho Nacional de Educação, os interessados terão prazo de 30
(trinta) dias, a contar da data de publicação desta súmula, para recorrer da decisão das Câmaras. Os
recursos deverão ser dirigidos ao Presidente do Conselho Nacional de Educação;
2) Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e
somente terão eficácia após a homologação pelo Ministro de Estado da Educação.
Brasília, 13 de outubro de 2006
BENICIO VIERO SCHMIDT
Secretário-Executivo
(DOU de 16/10/2006 – Seção I – p.18)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RETIFICAÇÃO
Na Portaria da Secretaria de Educação Superior nº 742, de 06 de outubro de 2006, publicada no Diário
18/10/2006
Página 14 de 23
Oficial da União de 10 de outubro de 2006, seção 1, página 7, onde se lê: "mantida pelo Instituto
Educacional Santo Agostinho Ltda., com sede na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia", leia-se:
"mantida pelo Instituto Educacional Santo Agostinho Ltda., com sede na cidade de Montes Claros, Estado
de Minas Gerais" (Registro SAPIEnS nº 20050014433 - Despacho SESu nº 1.767/2006)
(DOU de 13/10/2006 – Seção I – p.19)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 84, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi
outorgada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista a os despachos do Departamento
de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido,
conforme consta dos processos abaixo listados, bem como a previsão dos cursos correspondentes no
Plano de Desenvolvimento Institucional das respectivas instituições de educação superior, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia abaixo relacionados, a serem
ofertados pela instituição de ensino superior no endereço abaixo discriminado. Parágrafo Único - A
instituição deverá solicitar o reconhecimento dos cursos neste ato autorizados nos termos do art. 35 do
referido Decreto, ressalvados os cursos com duração de dois anos, cuja solicitação de reconhecimento
deverá ser protocolada até a metade do prazo para sua conclusão.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 13/10/2006 – Seção I – p.16)
Instituição
mantenedora/IES
mantida
Curso superior
de tecnologia
em
Agrupamento de
Áreas
Profissionais
Vagas totais
anuais/Turno
Endereço de funcionamento do
curso
Despacho
DPAI
23000.
019803/2005-56
20050011722
Centro Tecnológico
Cambury Ltda /
Faculdade Cambury
Gestão da
Tecnologia da
Informação
Informática e
Telecomunicações
100
matutino e
noturno
Avenida C 07, nº 1.094, Q 08, L
01 E, Setor Sol Nascente,
Goiânia - GO
228/2006
23000.
019804/2005-09
20050011723
Centro Tecnológico
Cambury Ltda /
Faculdade Cambury
Marketing
Comércio e
Gestão
200
matutino e
noturno
Avenida C 07, nº 1.094, Q 08, L
01 E, Setor Sol Nascente,
Goiânia - GO
229/2006
Processos:
Nº SIDOC e
Registro
SAPIEnS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 85, DE 10 OUTUBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi
conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, combinado com o art. 2º da Portaria Normativa
MEC nº 12, de 14 de agosto de 2006, e a Resolução nº 9, de 14 de junho de 2006, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, bem como o mérito do pedido, conforme consta dos
respectivos processos, resolve:
Art. 1º Aditar, nos termos do art. 10, § 4º do referido Decreto, os atos autorizativos abaixo discriminados, no
que tange a denominações de cursos superiores de tecnologia.
Art. 2º A instituição deverá observar as cargas horárias mínimas constantes do Catálogo Nacional dos
Cursos Superiores de Tecnologia, conforme art. 43 do Decreto 5.773/2006, bem como as disposições do
art. 3º da Portaria Normativa nº 12, quanto às adequações pertinentes ao projeto pedagógico respectivo, em
decorrência das alterações ocorridas, garantindo a manutenção dos padrões de qualidade.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 13/10/2006 – Seção I – p.16)
Número de
Processo
Ato autorizativo em aditamento
Portaria N°/Data / D.O.U/Data
23000.020084/2006-05
676 de 02/03/05, DOU de
03/03/05
Instituição
mantenedora/Instituição
mantida
Educar Instituição Educacional
S/C Ltda/Faculdade de
Tecnologia Iesville
Alterações
Denominação anterior do
Curso
Marketing de Varejo
Nova denominação
do Curso
Marketing
18/10/2006
Página 15 de 23
23000.020084/2006-05
2.450 de 11/08/04, DOU de
12/08/04
Educar Instituição Educacional
S/C Ltda/Faculdade de
Tecnologia Iesville
Desenvolvimento de
Sistemas de Informação
Análise e
Desenvolvimento de
Sistemas
23000.020084/20062300
4.264 de 21/12/04, DOU de
22/12/04
Educar Instituição Educacional
S/C Ltda/Faculdade de
Tecnologia Iesville
Comunicação para Web
Produção Multimídia
0.020084/2006-05 -05
101 de 12/01/04, DOU de
14/01/04
Educar Instituição Educacional
S/C Ltda/Faculdade de
Tecnologia Iesville
Gestão de Logística
Logística
23000.020094/2006-32
923 de 01/04/04, DOU de
05/04/04
Educar Instituição Educacional
S/C Ltda/Faculdade de
Tecnologia São Carlos
Marketing de Varejo
Marketing
23000.020094/2006-32
4.229 de 21/12/04, DOU de
22/12/04
Educar Instituição Educacional
S/C Ltda/Faculdade de
Tecnologia São Carlos
Desenvolvimento de
Sistemas para Web
Sistemas para
Internet
23000.020094/2006-32
4.249 de 21/12/04, DOU de
22/12/04
Educar Instituição Educacional
S/C Ltda/Faculdade de
Tecnologia São Carlos
Organização de Eventos
Desportivos e de Lazer
Eventos
23000.020459/2006-29
4.304 de 12/12/05, DOU de
13/12/05
Anhangüera Educacional
S.A/Faculdade Politécnica de
Jundiaí
Desenvolvimento de
Sistemas
Análise e
Desenvolvimento de
Sistemas
23000.020459/2006-29
354 de 29/01/04, DOU de
30/01/04
Anhangüera Educacional
S.A/Faculdade Comunitária de
Campinas
Programação de
Computadores
Análise e
Desenvolvimento de
Sistemas
23000.020459/2006-29
896 de 10/04/06, DOU de
11/04/06
Anhangüera Educacional
S.A/Faculdade Comunitária de
Limeira
Gestão de Marketing e
Vendas
Marketing
23000.020459/2006-29
891 de 10/04/06, DOU de
11/04/06
Anhangüera Educacional
S.A/Faculdade Comunitária de
Santa Bárbara
Programação e
Desenvolvimento de
Sistemas
Análise e
Desenvolvimento de
Sistemas
23000.020459/2006-29
890 de 10/04/06, DOU de
11/04/06
Anhangüera Educacional
S.A/Faculdade Comunitária de
Santa Bárbara
Gestão de Marketing e
Vendas
Marketing
23000.020459/2006-29
460 de 20/02/04, DOU de
25/02/04
Anhangüera Educacional
S.A/Centro Universitário
Anhangüera - Unidade de
Leme
Programação e
Desenvolvimento de
Sistemas
Análise e
Desenvolvimento de
Sistemas
23000.020459/2006-29
2.095 de 09/07/04, DOU de
13/07/04
Anhangüera Educacional
S.A/Faculdade Politécnica de
Matão
Programação e
Desenvolvimento de
Sistemas
Análise e
Desenvolvimento de
Sistemas
23000.020459/2006-29
893 de 10/04/06, DOU de
11/04/06
Anhangüera Educacional S.A/
Faculdade Comunitária de
Taubaté
Gestão de Marketing e
Vendas
Marketing
23000.020464/2006-31
1.374 de 18/05/04, DOU de
20/05/04
Instituto Brasileiro de
Tecnologia AvançadaIBTA/Faculdade de Tecnologia
IBTA - São Paulo
Desenvolvimento de
Sistemas Web
Sistemas para
Internet
23000.020464/2006-31
1.373 de 18/05/04, DOU de
20/05/04
Instituto Brasileiro de
Tecnologia AvançadaIBTA/Faculdade de Tecnologia
IBTA - São Paulo
Sistemas de Banco de
Dados
Banco de Dados
23000.020464/2006-31
2.427 de 11/07/05, DOU de
12/07/05
Instituto Brasileiro de
Tecnologia AvançadaIBTA/Faculdade de Tecnologia
IBTA - São Paulo
Estratégia de Vendas
Gestão Comercial
23000.020464/2006-31
1.534 de 05/05/05, DOU de
06/05/05
Instituto Brasileiro de
Tecnologia AvançadaIBTA/Faculdade de Tecnologia
IBTA - São José dos Campos
Desenvolvimento de
Sistemas Web
Sistemas para
Internet
23000.020464/2006-31
1.538 de 05/05/05, DOU de
06/05/05
Instituto Brasileiro de
Tecnologia AvançadaIBTA/Faculdade de Tecnologia
Sistemas de Banco de
Dados
Banco de Dados
18/10/2006
Página 16 de 23
IBTA - São José dos Campos
23000.020464/2006-31
1.535 de 05/05/05, DOU de
06/05/05
Instituto Brasileiro de
Tecnologia AvançadaIBTA/Faculdade de Tecnologia
IBTA - Campinas
Desenvolvimento de
Sistemas Web
Sistemas para
Internet
23000.020464/2006-31
1.536 de 05/05/05, DOU de
06/05/05
Instituto Brasileiro de
Tecnologia AvançadaIBTA/Faculdade de Tecnologia
IBTA - Campinas
Sistemas de Banco de
Dados
Banco de Dados
23000.020464/2006-31
2.540 de 15/07/05, DOU de
19/07/05
Instituto Brasileiro de
Tecnologia AvançadaIBTA/Faculdade de Tecnologia
IBTA - Campinas
Estratégia de Vendas
Gestão Comercial
23000.020465/2006-86
4.093 de 30/12/03, DOU de
31/12/03
Faculdade Milênio Ltda/
Faculdade de Tecnologia
Milênio
Gestão de Marketing e
Vendas
Marketing
23000.020465/2006-86
4.077 de 30/12/03, DOU de
31/12/03
Faculdade Milênio Ltda/
Faculdade de Tecnologia
Milênio
Gestão de Sistemas
Informatizados
Gestão da
Tecnologia da
Informação
23000.020465/2006-86
3.098 de 01/10/04, DOU de
04/10/04
Faculdade Milênio Ltda/
Faculdade de Tecnologia
Milênio
Fruticultura e
Cafeicultura
Cafeicultura
23000.020466/2006-21
917 de 01/04/04, DOU de
05/04/04
Fundação Novo
Milênio/Faculdade Novo
Milênio
Gestão de Sistemas de
Informação
Gestão da
Tecnologia da
Informação
23000.020467/2006-75
2.700 de 25/09/02, DOU de
27/09/02
Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial Departamento Regional de
Santa Catarina/Faculdade de
Tecnologia SENAI Brusque
Processos de Produção
Mecânica
Fabricação
Mecânica
23000.020468/2006-10
2.021 de 12/07/02, DOU de
15/07/02
Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial Departamento Regional de
Santa Catarina/Faculdade de
Tecnologia SENAI Luzerna
Processos de Produção
em Usinagem
Fabricação
Mecânica
23000.020469/2006-64
3.106 de 01/10/04, DOU de
04/10/04
Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial Departamento Regional de
Santa Catarina/Faculdade de
Tecnologia SENAI Chapecó
Alimentos de Origem
Animal e Vegetal
Alimentos
23000.020470/2006-99
2.694 de 25/09/02, DOU de
27/09/02
Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial Departamento Regional de
Santa Catarina/Faculdade de
Tecnologia SENAI Rio do Sul
Processos de Produção
Mecânica
Fabricação
Mecânica
23000.020470/2006-99
3.090 de 30/10/03, DOU de
31/10/03
Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial Departamento Regional de
Santa Catarina/Faculdade de
Tecnologia SENAI Rio do Sul
Processos de Produção
do Vestuário
Produção de
Vestuário
23000.020471/2006-33
3.084 de 01/10/04, DOU de
04/10/04
Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial Departamento Regional de
Santa Catarina/Faculdade de
Tecnologia SENAI Blumenau
Beneficiamento Têxtil
Produção Têxtil
23000.020471/2006-33
3.085 de 01/10/04, DOU de
04/10/04
Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial Departamento Regional de
Santa Catarina/Faculdade de
Tecnologia SENAI Blumenau
Processos de Fabricação
Mecânica
Fabricação
Mecânica
23000.020471/2006-33
3.086 de 01/10/04, DOU de
04/10/04
Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial Departamento Regional de
Santa Catarina/Faculdade de
Tecnologia SENAI Blumenau
Gerenciamento
Ambiental Industrial
Gestão Ambiental
18/10/2006
Página 17 de 23
23000.020471/2006-33
483 de 09/02/06, DOU de
10/02/06
Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial Departamento Regional de
Santa Catarina/Faculdade de
Tecnologia SENAI Blumenau
Vestuário
Produção de
Vestuário
23000.020471/2006-33
2.019 de 12/07/02, DOU de
15/07/02
Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial Departamento Regional de
Santa Catarina/Faculdade de
Tecnologia SENAI Blumenau
Eletrônica de
Acionamento
Automação Industrial
23000.020472/2006-88
3.955 de 02/12/04, DOU de
03/12/04
Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial Departamento Regional de
Santa Catarina/Faculdade de
Tecnologia SENAI Joinville
Redes Industriais
Redes de
Computadores
23000.020472/2006-88
202 de 25/01/06, DOU de
26/01/06
Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial Departamento Regional de
Santa Catarina/Faculdade de
Tecnologia SENAI Joinville
Usinagem
Fabricação
Mecânica
23000.020472/2006-88
2.020 de 12/07/02, DOU de
15/07/02
Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial Departamento Regional de
Santa Catarina/Faculdade de
Tecnologia SENAI Joinville
Gestão da Produção e
Serviços Industriais
Gestão da Produção
Industrial
23000.020073/2006-17
1.053 de 31/03/05, DOU de
01/04/05
Centro Capixaba de Ensino
Superior/Faculdade de
Administração da Serra
Gestão em Processos de
Petróleo e Gás Natural
Petróleo e Gás
23000.020073/2006-17
1.048 de 31/03/05, DOU de
01/04/05
Centro Capixaba de Ensino
Superior/Faculdade de
Administração da Serra
Design de Móveis
Design de Produtos
23000.020073/2006-17
1.096 de 05/04/05, DOU de
06/04/05
Centro Capixaba de Ensino
Superior/Faculdade de
Administração da Serra
Gestão de Marketing
Marketing
23000.020476/2006-66
3.392 de 30/09/05, DOU de
03/10/05
Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial Departamento Regional de
Santa Catarina/Faculdade de
Tecnologia SENAI Itajaí
Manutenção
Eletromecânica
Manutenção
Industrial
23000.020477/2006-19
102 de 12/01/04, DOU de
14/01/04
Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial Departamento Regional de
Santa Catarina/Faculdade de
Tecnologia SENAI Jaraguá do
Sul
Produção do Vestuário
Produção de
Vestuário
23000.020477/2006-19
2.697 de 25/09/02, DOU de
27/09/02
Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial Departamento Regional de
Santa Catarina/Faculdade de
Tecnologia SENAI Jaraguá do
Sul
Processos de Produção
Mecânica
Fabricação
Mecânica
23000.020479/2006-08
3.816 de 15/12/03, DOU de
17/12/03
Sociedade de Ensino Superior
do Ceará/Faculdade Integrada
do Ceará
Gestão Empreendedora
Processos
Gerenciais
23000.020479/2006-08
3.832 de 15/12/03, DOU de
17/12/03
Sociedade de Ensino Superior
do Ceará/Faculdade Integrada
do Ceará
Gestão de Marketing
Marketing
23000.020479/2006-08
3.828 de 15/12/03, DOU de
17/12/03
Sociedade de Ensino Superior
do Ceará/Faculdade Integrada
do Ceará
Ambientação de
Interiores
Design de Interiores
23000.020479/2006-08
449 de 20/02/04, DOU de
25/02/04
Sociedade de Ensino Superior
do Ceará/Faculdade Integrada
do Ceará
Desenvolvimento de
Sistemas
Análise e
Desenvolvimento de
Sistemas
23000. 020479/2006-08
3.827 de 15/12/03, DOU de
17/12/03
Sociedade de Ensino Superior
do Ceará/Faculdade Integrada
Telecomunicações
Digitais
Telemática
18/10/2006
Página 18 de 23
do Ceará
23000.020480/2006-24
919 de 01/04/04, DOU de
05/04/04
Sociedade de Ensino Superior
de Nanuque/Faculdade de
Nanuque
Gestão Agropecuária
Agronegócio
23000.020480/2006-24
921 de 01/04/04, DOU de
05/04/04
Sociedade de Ensino Superior
de Nanuque/Faculdade de
Nanuque
Gestão de Sistemas
Informatizados
Gestão da
Tecnologia da
Informação
23000.020082/2006-16
1.520 de 05/05/05, DOU de
06/05/05
Instituto Latino Americano de
Educação e Cultura
Ltda/Faculdade de Tecnologia
Latino Americana
Desenvolvimento de
Sistemas
Análise e
Desenvolvimento de
Sistemas
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 87, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNLOLÓGICA, usando da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 231/2006, do
Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito
do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.002382/2005-24, do Ministério da Educação, bem como
a previsão do curso correspondente no Plano de Desenvolvimento Institucional da instituição, resolve:
Art. 1º Reconhecer, nos termos do art.10, §3º do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em
Design de Interiores, constante do grupo das áreas profissionais de Artes, Comunicação e Design,
conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com quarenta vagas totais anuais, turno
noturno, ofertado pela Universidade Cidade de São Paulo, estabelecida à Rua Cesário Galeno, nºs 432,
448, 475, Tatuapé, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Educacional
Cidade de São Paulo S/C Ltda.
Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a
comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato,
referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do
mesmo Decreto.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 13/10/2006 – Seção I – p.18)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 88, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNLOLÓGICA, usando da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 232/2006, do
Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito
do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.002621/2005-46, do Ministério da Educação, bem como
a previsão do curso correspondente no Plano de Desenvolvimento Institucional da instituição, resolve:
Art. 1º Reconhecer, nos termos do art.10, §3º do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em
Radiologia, constante do agrupamento das áreas profissionais de Meio Ambiente e Tecnologia da Saúde,
conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com setenta vagas totais anuais, turno
noturno, ofertado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, estabelecido à Avenida
Amazonas, 7675, Nova Gameleira, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, mantido pela
União.
Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a
comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato,
referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do
mesmo Decreto.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 13/10/2006 – Seção I – p.18)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 89, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006
18/10/2006
Página 19 de 23
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNLOLÓGICA, usando da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 201/2006, do
Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito
do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.009713/2005-57, do Ministério da Educação, bem como
a previsão do curso correspondente no Plano de Desenvolvimento Institucional da instituição, resolve:
Art. 1º Reconhecer, nos termos do art.10, §3º do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em
Secretariado Executivo Trilingüe, com cem vagas totais anuais, turno noturno, ofertado pela Faculdade
Educacional de Araucária, estabelecida à Avenida das Araucárias, n° 3803, Bairro Thomaz Coelho, na
cidade de Araucária, Estado do Paraná, mantida pela ASSENAR Ensino de Araucária S/C Ltda.
Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a
comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato,
referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do
mesmo Decreto.
Art. 3º Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28 de julho de 2006, e da Portaria Normativa nº 12, de
14 de agosto de 2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso, que, a partir do próximo
processo seletivo, denominar-se-á Curso Superior de Tecnologia em Secretariado, constante do
agrupamento das áreas profissionais de Comércio e Gestão, conforme Catálogo Nacional dos Cursos
Superiores de Tecnologia.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 13/10/2006 – Seção I – p.18)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 90, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNLOLÓGICA, usando da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 202/2006, do
Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito
do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.012462/2005-98, do Ministério da Educação, bem como
a previsão do curso correspondente no Plano de Desenvolvimento Institucional da instituição, resolve:
Art. 1º Reconhecer, nos termos do art.10, §3º do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em
Gestão de Recursos Humanos, constante do grupo de áreas profissionais de Comércio e Gestão, conforme
Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com duzentas vagas totais anuais, sendo cem
vagas totais anuais no turno matutino e cem vagas totais anuais no turno noturno, ofertado pela Faculdade
Estácio de Sá de Ourinhos, estabelecida à Avenida Luiz Saldanha Rodrigues, s/n°, Quadra C1-A, Bairro
Nova Ourinhos, na cidade de Ourinhos, Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade de Ensino Superior
Estácio de Sá.
Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a
comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato,
referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do
mesmo Decreto.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 13/10/2006 – Seção I – p.18)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 91, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNLOLÓGICA, usando da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 233/2006, do
Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito
do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.013215/2005-17, do Ministério da Educação, bem como
a previsão do curso correspondente no Plano de Desenvolvimento Institucional da instituição, resolve:
Art. 1º Reconhecer, nos termos do art.10, §3º do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em
Radiologia, Diagnóstico por Imagem e Radioterapia, com cento e vinte vagas totais anuais, turno noturno,
ofertado pela Universidade de Franca, estabelecida à Avenida Doutor Armando Sales Oliveira, 201, Parque
Universitário, na cidade de Franca, Estado de São Paulo, mantida pela Associação Cultural e Educacional
de Franca.
Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a
comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato,
18/10/2006
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referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do
mesmo Decreto.
Art. 3º Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28 de julho de 2006, e da Portaria Normativa nº 12, de
14 de agosto de 2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso, que, a partir do próximo
processo seletivo, denominar-se-á Curso Superior de Tecnologia em Radiologia", constante do grupo das
áreas profissionais de Meio Ambiente e Tecnologia da Saúde, conforme Catálogo Nacional dos Cursos
Superiores de Tecnologia.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 13/10/2006 – Seção I – p.18)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 92 DE 10 DE OUTUBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNLOLÓGICA usando da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 203/2006, do
Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito
do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.013710/2005-18, do Ministério da Educação, bem como
a previsão do curso correspondente no Plano de Desenvolvimento Institucional da instituição, resolve:
Art. 1º Reconhecer, nos termos do art.10, §3º do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em
Gestão de Recursos Humanos, constante do grupo de áreas profissionais de Comércio e Gestão, conforme
Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com duzentas e quarenta vagas totais anuais, no
turno noturno, ofertado pela Universidade Tiradentes, estabelecida no Campus I, Rua Lagarto, n° 264,
Bairro Centro, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, mantida pela Sociedade de Educação Tiradentes
S/S Ltda.
Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a
comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato,
referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do
mesmo Decreto.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 13/10/2006 – Seção I – p.18)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 93 DE 10 DE OUTUBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNLOLÓGICA usando da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 204/2006, do
Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito
do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.013712/2005-15, do Ministério da Educação, bem como
a previsão do curso correspondente no Plano de Desenvolvimento Institucional da instituição, resolve:
Art. 1º Reconhecer, nos termos do art.10, §3º do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em
Gestão Financeira, constante do grupo de áreas profissionais de Comércio e Gestão, conforme Catálogo
Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais anuais, no turno noturno, ofertado
pela Universidade Tiradentes, estabelecida no Campus I, Rua Lagarto, n° 264, Bairro Centro, na cidade de
Aracaju, Estado de Sergipe, mantida pela Sociedade de Educação Tiradentes S/S Ltda.
Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a
comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato,
referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do
mesmo Decreto.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 13/10/2006 – Seção I – p.18)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 94, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNLOLÓGICA, usando da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 205/2006, do
Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito
18/10/2006
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do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.013714/2005-04, do Ministério da Educação, bem como
a previsão do curso correspondente no Plano de Desenvolvimento Institucional da instituição, resolve:
Art. 1º Reconhecer, nos termos do art.10, §3º do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em
Design de Interiores, constante do grupo de áreas profissionais de Artes, Comunicação e Design, conforme
Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cento e dez vagas totais anuais, no turno
noturno, ofertado pela Universidade Tiradentes, estabelecida no Campus I, Rua Lagarto, n° 264, Bairro
Centro, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, mantida pela Sociedade de Educação Tiradentes S/S
Ltda.
Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a
comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato,
referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do
mesmo Decreto.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 13/10/2006 – Seção I – p.18)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 95, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNLOLÓGICA, usando da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 206/2006, do
Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito
do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.013719/2005-29, do Ministério da Educação, bem como
a previsão do curso correspondente no Plano de Desenvolvimento Institucional da instituição, resolve:
Art. 1º Reconhecer, nos termos do art.10, §3º do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em
Gestão Pública, constante do grupo de áreas profissionais de Comércio e Gestão, conforme Catálogo
Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cento e vinte vagas totais anuais, no turno noturno,
ofertado pela Universidade Tiradentes, estabelecida no Campus I, Rua Lagarto, n° 264, Bairro Centro, na
cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, mantida pela Sociedade de Educação Tiradentes S/S Ltda.
Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a
comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato,
referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do
mesmo Decreto.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 13/10/2006 – Seção I – p.18)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 96, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNLOLÓGICA, usando da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 207/2006, do
Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito
do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.015262/2005-97, do Ministério da Educação, bem como
a previsão do curso correspondente no Plano de Desenvolvimento Institucional da instituição, resolve:
Art. 1º Reconhecer, nos termos do art.10, §3º do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em
Gastronomia, constante do grupo de áreas profissionais de Lazer e Desenvolvimento Social e Turismo e
Hospitalidade, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cento e cinqüenta
vagas totais anuais, nos turnos matutino, vespertino e noturno, ofertado pelo Centro Universitário SENAC,
estabelecido à Avenida Engenheiro Eusébio Stevaux, n° 823, Bairro Santo Amaro, na cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, mantido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Administração Regional
SP - SENAC SP.
Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a
comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato,
referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do
mesmo Decreto.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 13/10/2006 – Seção I – p.18)
18/10/2006
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 97 DE 10 DE OUTUBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNLOLÓGICA, usando da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 234/2006, do
Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito
do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.002836/2006-48, do Ministério da Educação, bem como
a previsão do curso correspondente no Plano de Desenvolvimento Institucional da instituição, resolve:
Art. 1º Reconhecer, nos termos do art.10, §3º do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em
Gastronomia, constante do agrupamento das áreas profissionais de Lazer e Desenvolvimento Social e de
Turismo e Hospitalidade, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cem
vagas totais anuais, sendo cinqüenta vagas totais anuais no turno vespertino e cinqüenta vagas totais
anuais no turno noturno, ministrado pela Faculdade Cambury, estabelecida à Avenida C 7, nº 1094, Q 06, L
01-E, Setor Sol Nascente, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, mantida pelo Centro Tecnológico
Cambury Ltda.
Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do citado Decreto nº 5.773/2006, o reconhecimento é válido até sessenta
dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES,
subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o
art. 59 e seguintes do mesmo Decreto.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 13/10/2006 – Seção I – p.19)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 98, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNLOLÓGICA, usando da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 235/2006, do
Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito
do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.003319/2006-96, do Ministério da Educação, bem como
a previsão do curso correspondente no Plano de Desenvolvimento Institucional da instituição, resolve:
Art. 1º Reconhecer, nos termos do art.10, §3º do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em
Telecomunicações, com sessenta vagas totais anuais, turno noturno, ofertado pela Universidade de Franca,
estabelecida à Avenida Doutor Armando Sales Oliveira, 201, Parque Universitário, na cidade de Franca,
Estado de São Paulo, mantida pela Associação Cultural e Educacional de Franca.
Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a
comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato,
referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do
mesmo Decreto.
Art. 3º Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28 de julho de 2006, e da Portaria Normativa nº 12, de
14 de agosto de 2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso, que, a partir do próximo
processo seletivo, denominar-se-á Curso Superior de Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações",
constante do grupo das áreas profissionais de Informática e Telecomunicação, conforme Catálogo Nacional
dos Cursos Superiores de Tecnologia.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 13/10/2006 – Seção I – p.19)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 99, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNLOLÓGICA, usando da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 236/2006, do
Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito
do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.006278/2006-90, do Ministério da Educação, bem como
a previsão do curso correspondente no Plano de Desenvolvimento Institucional da instituição, resolve:
Art. 1º Reconhecer, nos termos do art.10, §3º do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em
Fotografia e Imagem, com cem vagas totais anuais, sendo cinqüenta vagas totais anuais no turno
vespertino e cinqüenta vagas totais anuais no turno noturno, ministrado pela Faculdade Cambury,
estabelecida à Avenida C 7, nº 1094, Q 06, L 01-E, Setor Sol Nascente, na cidade de Goiânia, Estado de
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Goiás, mantida pelo Centro Tecnológico Cambury Ltda.
Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do citado Decreto nº 5.773/2006, o reconhecimento é válido até sessenta
dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES,
subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o
art. 59 e seguintes do mesmo Decreto.
Art. 3º Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28 de julho de 2006, e da Portaria Normativa nº 12, de
14 de agosto de 2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso, que, a partir do próximo
processo seletivo, denominar-se-á Curso Superior de Tecnologia em Fotografia, constante do agrupamento
das áreas profissionais de Artes, de Comunicação e de Design, conforme Catálogo Nacional dos Cursos
Superiores de Tecnologia.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 13/10/2006 – Seção I – p.19)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 100, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi
conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, combinado com a Resolução CES/CNE nº 9, de 14
de junho de 2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, considerando o
Despacho nº 230/2006, do Departamento de Políticas e Articulação Institucional, e o mérito do pedido,
conforme consta do processo nº 23000.014997/2002-51, resolve:
Art. 1º Aditar, nos termos do art. 10, § 4º do referido Decreto, os atos autorizativos abaixo discriminados, no
que tange aos nomes das faculdades de tecnologia relacionadas.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 13/10/2006 – Seção I – p.19)
Ato autorizativo em aditamento/referência
Portaria N°/Data
D.O.U/Data
Instituição mantenedora/IES mantida
Nome anterior da IES
Alteração
Novo nome da IES
Nº 856, de
15/03/2005 D.O.U
de 16/03/2005
Pitágoras - Sistema de Educação
Superior Sociedade Ltda/ Faculdade de
Tecnologia de Ipatinga
Faculdade de Tecnologia de
Ipatinga
Faculdade de Tecnologia INED - Unidade
Ipatinga
Nº 1.042, de
31/03/2005 D.O.U
de 01/04/2005
Pitágoras - Sistema de Educação
Superior Sociedade Ltda/ Faculdade de
Tecnologia Lagoa da Pampulha
Faculdade de Tecnologia
Lagoa da Pampulha
Faculdade de Tecnologia INED - Unidade
Lagoa da Pampulha
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18/10/2006
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