Página 1 de 23 Marcelo Franca Alves De: Para: Enviada em: Assunto: "BDE online" <[email protected]> "BDE online" <[email protected]> segunda-feira, 16 de outubro de 2006 19:27 BDE on-line - Nº 859 - 16.10.2006 Nº 859 - Segunda feira, 16 de outubro de 2006 Ministério da Educação z z z z z z z z z Gabinete do Ministro - Portaria nº 1.680, de 11 de outubro de 2006 Gabinete do Ministro - Portarias de nºs 1.690 a 1.699, de 13 de outubro de 2006 Gabinete do Ministro - Despachos do Ministro - Em 11 de outubro de 2006. Gabinete do Ministro - Despachos do Ministro - Em 13 de outubro de 2006. Conselho Nacional de Educação - Súmula de Pareceres - Reunião Ordinária dias 19, 20 e 21 de setembro/2006 Conselho Nacional de Educação - Súmula de Pareceres - Reunião Ordinária dias 3, 4 e 5 de outubro/2006 Secretaria de Educação Superior - Retificação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Portarias nºs 84 e 85, de 10 outubro de 2006 Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Portarias de nºs 87 a 100, de 10 outubro de 2006 Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.680, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 73, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Parecer nº 229/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.012408/2002-08, Registro SAPIEnS n° 704948, do Ministério da Educação, resolve Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Psicologia, a ser ministrado na Avenida Hum, s/n, no Bairro Amazonas, pela Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde, mantido pela Sociedade Educativa do Brasil, ambos com sede na cidade de Montes Claros, no Estado de Minas Gerais, com validade até o fim do prazo de expedição do ato de reconhecimento, nos termos do Art. 35 Decreto n° 5.773/2006. 18/10/2006 Página 2 de 23 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 13/10/2006 – Seção I – p.16) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.690, DE 13 DE OUTUBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Portaria Ministerial nº 67, de 06 de fevereiro de 1987, e considerando a crescente carência de mão-de-obra especializada nas diversas áreas do saber; considerando a necessidade de continuar promovendo a educação profissional de qualidade nos diversos níveis; considerando a necessidade de proporcionar o desenvolvimento das regiões atendidas pelas Unidades de Ensino Descentralizadas - UNED, das Instituições Federais de Educação Tecnológica, resolve: Art 1º Autorizar o Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas a promover o funcionamento de sua UNED de Charqueadas - RS. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 16/10/2006 – Seção I – p.15) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.691, DE 13 DE OUTUBRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 73, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o disposto no Decreto n. 5.622, de 19 de dezembro de 2005, e no Parecer nº 217/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos Processos nº 23000.016974/2005-23 (Registro SAPIEnS nº 20050009361) e 23000.016975/2005-78 (Registro SAPIEnS nº 20050009364), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Credenciar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou nos termos do § 7º. do Art. 10 do Decreto n. 5.773/2006, referente ao ciclo avaliativo do SINAES, a Universidade de Franca, mantida pela Associação Cultural e Educacional de Franca, ambas com sede na cidade de Franca, Estado de São Paulo, para oferta de cursos superiores a distância nos Estados de São Paulo e Minas Gerais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 16/10/2006 – Seção I – p.16) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.692, DE 13 DE OUTUBRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 73, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Parecer nº 189/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos Processos nºs 23000.019016/2005-12, 23000.019019/2005-48, 23000.019021/2005-17 e 23000.019022/2005-61, Registro Sapiens nºs 20050011170, 20050011173, 20050011176 e 20050011177, do Ministério da Educação, resolve Art. 1º Aditar o ato de credenciamento contido no Decreto s/n de 18 de setembro de 1997, publicado no D.O.U. em 19 de setembro de 1997, aprovando o pedido de criação do campus fora de sede, a ser instalado à BR 020/242, KM Zero, Shopping Center Rio das Ondas,na cidade de Barreiras, no Estado da Bahia, vinculado à Universidade de Salvador, mantida pela FACS, ambas com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, nos termos do art. 24, §1º do Decreto nº 5.773/2006 e com validade até o ato de recredenciamento da sede ou até a realização do ciclo avaliativo, nos termos do art. 10, §7º do Decreto nº 5.773/2006 . Art. 2º Autorizar o funcionamento dos cursos de Administração, de Ciências Contábeis, de Marketing e Comunicação, e de Sistemas de Informação, bacharelados, a serem ministrados no campus da cidade de Barreiras, no Estado da Bahia, pela Universidade de Salvador, com validade até o fim do prazo para expedição do ato de reconhecimento, nos termos do art. 35 do Decreto nº 5.773/2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 16/10/2006 – Seção I – p.16) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.693, DE 13 DE OUTUBRO DE 2006 18/10/2006 Página 3 de 23 O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 73, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Parecer nº 190/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos Processos nºs 23000.019032/2005-05, 23000.019033/2005-41, 23000.019034/2005-96 e 23000.019035/2005-31, Registro Sapiens nºs 20050011192, 20050011194, 20050011196 e 20050011197, do Ministério da Educação, resolve Art. 1º Aditar o ato de credenciamento contido no Decreto s/n de 18 de setembro de 1997, publicado no D.O.U. em 19 de setembro de 1997, aprovando o pedido de criação do campus fora de sede, a ser instalado à Rua Dr. Raul Alves nº 4, Bairro de Santo Antônio, na cidade de Juazeiro, no Estado da Bahia, vinculado à Universidade de Salvador, mantida pela FACS, ambas com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, nos termos do art. 24, §1º do Decreto nº 5.773/2006 e com validade até o ato de recredenciamento da sede ou até a realização do ciclo avaliativo, nos termos do art. 10, §7º do Decreto nº 5.773/2006. Art. 2º Autorizar o funcionamento dos cursos de Administração, de Ciências Contábeis, de Marketing e Comunicação, e de Sistemas de Informação, bacharelados, a serem ministrados no campus da cidade de Juazeiro, no Estado da Bahia, pela Universidade de Salvador, com validade até o fim do prazo para expedição do ato de reconhecimento, nos termos do art. 35 do Decreto nº 5.773/2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 16/10/2006 – Seção I – p.16) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.694, DE 13 DE OUTUBRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 73, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Parecer nº 191/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos Processos nºs 23000.018978/2005-46, 23000.018981/2005-60, 23000.018984/2005-01 e 23000.018987/2005-37, Registro Sapiens nºs 20050011110, 20050011103, 20050011114 e 20050011116, do Ministério da Educação, resolve Art. 1º Aditar o ato de credenciamento contido no Decreto s/n de 18 de setembro de 1997, publicado no D.O.U. em 19 de setembro de 1997, aprovando o pedido de criação do campus fora de sede, a ser instalado à Rua Tinto, nº 152, Bairro de Santa Mônica, na cidade de Feira de Santana, no Estado da Bahia, vinculado à Universidade de Salvador, mantida pela FACS, ambas com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, nos termos do art. 24, §1º do Decreto nº 5.773/2006 e com validade até o ato de recredenciamento da sede ou até a realização do ciclo avaliativo, nos termos do art. 10, §7º do Decreto nº 5.773/2006. Art.2 º Autorizar o funcionamento dos cursos de Administração, de Ciências Contábeis, de Marketing e Comunicação, e de Sistemas de Informação, bacharelados, a serem ministrados no campus da cidade de Feira de Santana, no Estado da Bahia, pela Universidade de Salvador, com validade até o fim do prazo para expedição do ato de reconhecimento, nos termos do art. 35 do Decreto nº 5.773/2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 16/10/2006 – Seção I – p.16) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.695, DE 13 DE OUTUBRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 73, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Parecer nº 193/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.002063/2005-19, Registro SAPIEnS nº 20050000286, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Credenciar a Faculdade Ciências da Vida, com sede na cidade de Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais, a ser instalada à Rua Campinas, nº 417, Bairro Canaan, mantida pelo Centro de Estudos III Millenium Ltda., com sede na cidade de Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais, de acordo com o disposto no § 7º, do art. 10, do Decreto nº 5.773/2006. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 16/10/2006 – Seção I – p.16) 18/10/2006 Página 4 de 23 GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.696, DE 13 DE OUTUBRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 73, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Parecer nº 195/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.002548/2005-11, Registro SAPIEnS nº 20050001022, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Psicologia, a ser ministrado à Avenida Leão Sampaio, KM 03, na cidade de Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará, pela Faculdade de Ciências Aplicadas Doutor Leão Sampaio, mantida pela Associação Vale do Cariri de Educação, Ciência e Cultura, com sede na cidade de Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 16/10/2006 – Seção I – p.16) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.697, DE 13 DE OUTUBRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 73, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Parecer nº 200/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.011471/2003-08, Registro SAPIEnS nº 20031007238, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Credenciar o Centro Universitário Ítalo-Brasileiro, por transformação da Faculdade Ítalo Brasileira, mantido pela Instituição Educacional Professor Pasquale Cascino, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006. Art. 2º Determinar à Instituição que apresente à SESu/MEC, no prazo máximo de noventa dias, nova proposta de Estatuto do Centro Universitário Ítalo-Brasileiro, a fim de atender ao que estabelecem os Decretos nº 5.773/2006 e nº 5.786/2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 16/10/2006 – Seção I – p.16) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.698, DE 13 DE OUTUBRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 73, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Parecer nº 205/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.005553/2003-13, Registro SAPIEnS nº 20031003261, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Credenciar o Centro Universitário Serra dos Órgãos, por transformação das Faculdades Unificadas Serra dos Órgãos, mantido pela Fundação Educacional Serra dos Órgãos, ambos com sede na cidade de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006. Art. 2º Determinar à Instituição que apresente à SESu/MEC, no prazo máximo de noventa dias, nova proposta de Estatuto do Centro Universitário Serra dos Órgãos, a fim de atender ao que estabelecem os Decretos nº 5.773/2006 e nº 5.786/2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 16/10/2006 – Seção I – p.16) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.699, DE 13 DE OUTUBRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Artigo 73 do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho nº 1.314/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.013789/2003-15, Registro SAPIEnS nº 20031008199, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Letras, licenciatura, habilitação em Português e Inglês e respectivas Literaturas, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Saberes, no âmbito do instituto superior de educação, na Avenida Cézar Helal, nº 1.180, Praia do Suá, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, mantida por Saberes Instituto de Ensino Ltda., com sede na 18/10/2006 Página 5 de 23 cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006. Art. 2º Revogar a Portaria Ministerial nº 447, de 4 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 09 de fevereiro de 2005, seção 1, página 12. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 16/10/2006 – Seção I – p.16) GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DO MINISTRO Em 11 de Outubro de 2006. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação homologa o Parecer nº 229/2006 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à autorização do curso de Psicologia, a ser ministrado na Avenida Hum, s/n, no Bairro Amazonas, pela Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde, mantido pela Sociedade Educativa do Brasil, ambos com sede na cidade de Montes Claros, no Estado de Minas Gerais. Autoriza o funcionamento do referido curso com cem vagas totais anuais, no turno diurno, em turmas de até cinqüenta alunos, conforme consta do Processo nº 23000.012408/2002-08. FERNANDO HADDAD (DOU de 13/10/2006 – Seção I – p.16) GABINETE DO MINISTRO DESPACHOS DO MINISTRO Em 13 de outubro de 2006. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 157/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente à manifestação da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação sobre a extensão do reconhecimento do curso de Direito ministrado pelo Centro Universitário Ritter dos Reis, na unidade fora de sede de Canoas, ao curso de Direito ministrado na cidade de Porto Alegre, sede da Instituição, ambas no Estado do Rio Grande do Sul, conforme consta do Processo nº 23001.000032/2005-13. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 189/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à criação do campus fora de sede, a ser instalado à BR 020/242, Km Zero, Shopping Center Rio das Ondas, na cidade de Barreiras, no Estado da Bahia, vinculado à Universidade de Salvador, mantida pela FACS, ambas com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, nos termos do Decreto nº 5.773/2006. Favorável, ainda, à autorização para o funcionamento dos cursos de Marketing e Comunicação, de Administração, e de Sistemas de Informação, com duzentas e quarenta vagas totais anuais cada curso, e de Ciências Contábeis, com duzentas vagas totais anuais, todos na modalidade bacharelado, com turmas de, no máximo, cinqüenta alunos, nos turnos diurno e noturno, a serem ministrados no referido campus, conforme consta dos Processos nºs 23000.019016/2005-12, 23000.019019/2005-48, 23000.019021/2005-17 e 23000.019022/2005-61, Registros SAPIEnS nºs 20050011170, 20050011173,20050011176 e 20050011177. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 190/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à criação do campus fora de sede, a ser instalado à Rua Dr. Raul Alves, nº 4, Bairro de Santo Antônio, na cidade de Juazeiro, no Estado da Bahia, vinculado à Universidade de Salvador, mantida pela FACS, ambas com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, nos termos do Decreto nº 5.773/2006. Favorável, ainda, à autorização para o funcionamento dos cursos de Administração, de Marketing e Comunicação, e de Sistemas de Informação, com duzentas e quarenta vagas totais anuais cada curso, e de Ciências Contábeis, com duzentas vagas totais anuais, todos na modalidade bacharelado, com turmas de, no máximo, cinqüenta alunos, nos turnos diurno e noturno, a serem ministrados no referido campus, conforme consta dos Processos nºs 23000.019032/2005-05, 23000.019033/2005-41, 23000.019034/2005-96 e 23000.019035/2005-31, Registros SAPIEnS nºs 20050011192, 20050011194, 18/10/2006 Página 6 de 23 20050011196 e 20050011197. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 191/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à criação do campus fora de sede, a ser instalado à Rua Tinto, nº 152, Bairro Santa Mônica, na cidade de Feira de Santana, no Estado da Bahia, vinculado à Universidade de Salvador, mantida pela FACS, ambas com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, nos termos do Decreto nº 5.773/2006. Favorável, ainda, à autorização para o funcionamento dos cursos de Administração, de Marketing e Comunicação, e de Sistemas de Informação, com duzentas e quarenta vagas totais anuais cada curso, e de Ciências Contábeis, com duzentas vagas totais anuais, todos na modalidade bacharelado, com turmas de, no máximo, cinqüenta alunos, nos turnos diurno e noturno, a serem ministrados no referido campus, conforme consta dos Processos nºs 23000.018978/2005-46, 23000.018981/2005-60, 23000.018984/2005-01 e 23000.018987/2005-37, Registros SAPIEnS nºs 20050011110, 20050011103, 20050011114 e 20050011116. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 193/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento da Faculdade Ciências da Vida, com sede na cidade de Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais, a ser instalada à Rua Campinas, nº 417, Bairro Canaan, mantida pelo Centro de Estudos III Millenium Ltda., com sede na cidade de Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais, de acordo com o disposto no § 7º, do art. 10, do Decreto nº 5.773/2006, conforme consta do Processo nº 23000.002063/2005-19, Registro SAPIEnS nº 20050000286. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 195/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à autorização do curso de Psicologia, a ser ministrado à Avenida Leão Sampaio, KM 03, na cidade de Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará, pela Faculdade de Ciências Aplicadas Doutor Leão Sampaio, mantida pela Associação Vale do Cariri de Educação, Ciência e Cultura, com sede na cidade de Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará. Autoriza o funcionamento do referido curso com duzentas vagas totais anuais, distribuídas em turmas de, no máximo, cinqüenta alunos em atividades teóricas, e vinte e cinco alunos em atividades de laboratório, nos turnos diurno e noturno, conforme consta do Processo nº 23000.002548/2005-11, Registro SAPIEnS nº 20050001022. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 200/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento do Centro Universitário Ítalo- Brasileiro, por transformação da Faculdade Ítalo Brasileira, mantido pela Instituição Educacional Professor Pasquale Cascino, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, aprovando, também, neste ato, o seu Plano de Desenvolvimento Institucional, devendo a Instituição apresentar à SESu/MEC, no prazo máximo de noventa dias, nova proposta de Estatuto do Centro Universitário Ítalo-Brasileiro, a fim de atender ao que estabelecem os Decretos nº 5.773/2006 e nº 5.786/2006, conforme consta do Processo nº 23000.011471/2003-08, Registro SAPIEnS nº 20031007238. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 205/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento do Centro Universitário Serra dos Órgãos, por transformação das Faculdades Unificadas Serra dos Órgãos, mantido pela Fundação Educacional Serra dos Órgãos, ambos com sede na cidade de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, aprovando, também, neste ato, o seu Plano de Desenvolvimento Institucional, devendo a Instituição, no prazo máximo de noventa dias, apresentar à SESu/MEC, nova proposta de Estatuto do Centro Universitário Serra dos Órgãos, a fim de atender ao que estabelecem os Decretos nº 5.773/2006 e nº 5.786/2006, conforme consta do Processo nº 23000.005553/2003-13, Registro SAPIEnS nº 20031003261. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 217/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, de 10 de agosto de 2006, favorável ao credenciamento da Universidade de Franca, mantida pela Associação Cultural e Educacional de Franca, ambas com sede na cidade de Franca, Estado de São Paulo, para oferta de cursos superiores a distância, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou nos termos do § 7o do Art. 10 do Decreto nº 5.773/2006, referente ao ciclo avaliativo do SINAES, inicialmente nos Estados de São Paulo e 18/10/2006 Página 7 de 23 Minas Gerais, e também favorável à autorização inicial para oferta do curso de Pedagogia, conforme consta dos Processos nº 23000.016974/2005-23 (Registro SAPIEnS nº 20050009361) e 23000.016975/2005-78 (Registro SAPIEnS nº 20050009364). FERNANDO HADDAD (DOU de 16/10/2006 – Seção I – p.16) CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA REUNIÃO ORDINÁRIA DIAS 19, 20 E 21 DE SETEMBRO/2006 SÚMULA DE PARECERES CONSELHO PLENO Processos: 23001.000159/2004-51, 23001.000060/2004-50 e 23072.030942/2002-44 Parecer: CP 9/2006 Interessado: Reginaldo Santos Leal - Salvador (BA) Decisão: Pelo não provimento do recurso contra a decisão do Parecer CNE/CES nº 154/2004, relativo à revalidação do diploma de Mestrado em Ciências da Informação, obtido pelo Interessado na Universidade de Marseille, França Relator: Antônio Carlos Caruso Ronca. Processo: 23001.000067/2006-33 Parecer: CP 10/2006 Interessada: Associação Paranaense de Ensino e Cultura/Universidade Paranaense - Umuarama (PR) Decisão: Pelo provimento do recurso contra a decisão do Parecer CNE/CES nº 95/2006, sendo favorável à renovação do reconhecimento do curso de Psicologia, nos turnos integral e noturno, ministrado pela Universidade Paranaense, na sua sede situada na cidade de Umuarama, no Estado do Paraná, até a publicação da Portaria Ministerial relativa à renovação de reconhecimento decorrente da avaliação institucional externa referida na Portaria MEC nº 2.413/2005 Relator: Antônio Carlos Caruso Ronca. Processos: 23001.000004/2006-87 e 23001.000085/2005-34 Parecer: CP 11/2006 Interessada: Associação Catarinense de Ensino - ACE/Faculdade de Direito de Joinville - Joinville (SC) Decisão: Pelo provimento do recurso contra a decisão do Parecer CNE/CES nº 69/2005, sendo favorável à renovação do reconhecimento do curso de Direito, bacharelado, até a data de publicação da Portaria Ministerial relativa à renovação de reconhecimento decorrente da avaliação institucional externa referida na Portaria MEC nº 2.413/2005 Relator: Antônio Carlos Caruso Ronca. CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR Processo: 23001.000119/2005-91 Parecer: CES 221/2006 Interessada: Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado/Centro Universitário Álvares Penteado - São Paulo (SP) Decisão: O Relator acolhe as recomendações da CAPES, apresentadas no Parecer CNE/CES n° 179/2005, Processo nº 23001.000064/2005-19, votando contrariamente ao reconhecimento do curso de pós-graduação em Administração de Empresas (mestrado) do Centro Universitário Álvares Penteado, que obteve nota 2 (dois) na avaliação promovida pela CAPES em 2004, relativa ao triênio 2001-2003, e determina o arquivamento do Processo nº 23001.000119/2005-91, referente ao recurso apresentado pela Instituição, por perda de objeto Relator: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone. Processo: 23001.000008/2006-65 Parecer: CES 222/2006 Interessada: MEC/Fundação Universidade Federal do Rio Grande - Rio Grande (RS) Decisão: A Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o voto do Pedido de Vistas do conselheiro Edson de Oliveira Nunes, expresso nos seguintes termos: Voto no sentido de que seja 18/10/2006 Página 8 de 23 assegurada, na forma dos instrumentos legais arrolados no corpo deste Parecer, a convalidação dos estudos realizados no Programa de Mestrado em Medicina Interna, da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, avaliado no biênio 1996/1997, bem como a validade nacional dos títulos obtidos, exclusivamente, aos alunos, em situação regular naquele período, cuja documentação integra o Processo nº 23001.000008/2006-65, conforme relação nominal anexa a este Parecer Relator: Arthur Roquete de Macedo. Processo: 23001.000073/2006-91 Parecer: CES 223/2006 Interessado: Governo do Estado do Paraná - Secretaria Estadual de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior/Universidade Estadual de Ponta Grossa - Ponta Grossa (PR) Decisão: O Relator considera que não cabe e não se aplica às Diretrizes Curriculares de Administração e de Letras a utilização do conceito de "habilitação" na nova configuração dos referidos cursos Relator: Hélgio Henrique Casses Trindade. Processo: 23001.000093/2006-61 Parecer: CES 224/2006 Interessada: Instituição Adventista de Educação e Assistência Social Brasileira - Belo Horizonte (MG) Decisão: A Relatora se manifesta no sentido de que não há amparo legal ou normativo para o abono de faltas a estudantes que se ausentem regularmente dos horários de aulas por motivos religiosos Relatora: Marilena de Souza Chaui. Processo: 23000.011303/2002-23 SAPIEnS: 703214 Parecer: CES 225/2006 Interessada: MEC/Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre - Porto Alegre (RS) Decisão: Favorável à retificação do voto do Parecer CNE/CES nº 82/2006 nos seguintes termos: Voto favoravelmente à renovação do reconhecimento do curso de Medicina, bacharelado, ministrado pela Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, na Rua Sarmento Leite, nº 245, Centro, na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela União, até a publicação da Portaria Ministerial relativa à renovação de reconhecimento decorrente da avaliação institucional externa referida na Portaria MEC nº 2.413/2005. Recomendo, ainda, a modificação do ato autorizativo definido na Portaria MEC nº 1.316, de 17 de julho de 2006 (publicado no DOU de 18 de julho de 2006, Seção 1, p. 22) Relatora: Marilena de Souza Chaui. Processo: 23001.000103/2006-69 Parecer: CES 226/2006 Interessada: Congregação da Igreja de Cristo/Faculdade Evangélica Cristo Rei - Jaicós (PI) Decisão: Considerando tratar-se, a instituição indicada, de Universidade Federal, bem como a proximidade geográfica entre a IFES e a requisitante, o Relator vota favoravelmente à solicitação, indicando a Universidade Federal do Piauí como entidade oficial para registro de diplomas expedidos pela Faculdade Evangélica Cristo Rei Relator: Alex Bolonha Fiúza de Mello. Processo: 23000.007341/2002-81 SAPIEnS: 143051 Parecer: CES 227/2006 Interessada: Comunidade Evangélica Luterana São Paulo - CELSP/Instituto Luterano de Ensino Superior de Santarém - Santarém (PA) Decisão: Favorável ao credenciamento do Centro Universitário Luterano de Santarém, por transformação do Instituto Luterano de Ensino Superior de Santarém, sediado na cidade de Santarém, no Estado do Pará, nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, referente ao ciclo avaliativo do SINAES, bem como à aprovação do PDI correspondente. A Instituição deverá apresentar à SESu/MEC, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da Portaria Ministerial de homologação deste Parecer, nova proposta de Estatuto do Centro Universitário Luterano de Santarém, a fim de atender ao que estabelecem os Decretos nº 5.773/2006 e nº 5.786/2006 Relator: Alex Bolonha Fiúza de Mello. Processos: 23000.013463/2002-15, 23000.013515/2002-45, 23000.013573/2002-79 e 23000.013626/2002-51 18/10/2006 Página 9 de 23 SAPIEnS: 707104, 707223, 707310 e 707430 Parecer: CES 228/2006 Interessada: Associação Fluminense de Educação/ Universidade do Grande Rio "Professor José de Souza Herdy"- Duque de Caxias (RJ) Decisão: Favorável à criação do campus fora de sede, a ser instalado na cidade de São João do Meriti, no Estado do Rio de Janeiro, pertencente à Universidade do Grande Rio "Professor José de Souza Herdy", sediada na cidade de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, e à autorização para o funcionamento dos cursos de Administração, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno; Pedagogia, licenciatura, habilitação Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e nas Disciplinas Pedagógicas do Curso Normal, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno; Ciências Contábeis, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno; e Secretariado Executivo, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, todos com turmas de até 50 (cinqüenta) alunos, a serem implantados no campus fora de sede localizado na cidade de São João do Meriti, no Estado do Rio de Janeiro. Cumpre registrar que, conforme dispõe o § 1º do art. 24 do Decreto nº 5.773/2006, o campus fora de sede, ora credenciado, não gozará das prerrogativas de autonomia Relator: Antônio Carlos Caruso Ronca. Processo: 23000.012408/2002-08 SAPIEnS: 704948 Parecer: CES 229/2006 Interessada: Sociedade Educativa do Brasil/Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde - Montes Claros (MG) Decisão: Favorável à autorização para o funcionamento do curso de Psicologia, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno, em turmas de até 50 (cinqüenta) alunos Relator: Antônio Carlos Caruso Ronca. Processo: 23001.000096/2006-03 Parecer: CES 230/2006 Interessada: Instituição Guarapiranga de Ensino Superior/Faculdade Escola Paulista de Direito - São Paulo (SP) Decisão: Favorável à indicação da Universidade de São Paulo - USP para registrar os diplomas dos cursos superiores reconhecidos expedidos pela Faculdade Escola Paulista de Direito Relator: Aldo Vannucchi. Processo: 23000.009532/2006-10 Parecer: CES 231/2006 Interessada: Fundação Comunitária Educacional e Cultural de Patrocínio/ Centro Universitário do CerradoPatrocínio - Patrocínio (MG) Decisão: Favorável à convalidação dos estudos realizados, no período de 2000 a 2003, por Viviany Kristina Ferreira, no curso de Fisioterapia, ministrado, à época, pelas Faculdades Integradas de Patrocínio, atual Centro Universitário do Cerrado-Patrocínio Relatora: Marília Ancona-Lopez. Processo: 23000.014414/2006-15 Parecer: CES 232/2006 Interessada: MEC/Universidade Federal de Lavras - Lavras (MG) Decisão: Favorável à aprovação das alterações do Estatuto da Universidade Federal de Lavras, com limite de atuação circunscrito ao Município de Lavras, no Estado de Minas Gerais Relatora: Marília Ancona-Lopez. Processo: 23000.011039/99-99 Parecer: CES 233/2006 Interessada: Sociedade de Ensino e Cultura de Ilha Solteira S/C Ltda./Faculdade Cidade Luz - Ilha Solteira (SP) Decisão: Favorável à autorização do curso de Direito, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno Relator: Edson de Oliveira Nunes. Processo: 23000.008578/2002-80 SAPIEnS: 143792 18/10/2006 Página 10 de 23 Parecer: CES 234/2006 Interessada: Anhangüera Educacional S/A/Faculdade Politécnica de Jundiaí - Jundiaí (SP) Decisão: Favorável à autorização para o funcionamento do curso de Direito, bacharelado, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais, no turno noturno, em turmas de até 50 (cinqüenta) alunos Relator: Antônio Carlos Caruso Ronca. Processo: 23001.000109/2006-36 Parecer: CES 235/2006 Interessadas: Tatiana Cereto Rodrigues e outras - São Paulo (SP) Decisão: Favorável ao apostilamento do direito ao exercício do magistério nos anos iniciais do Ensino Fundamental, nos diplomas do curso de Pedagogia de Tatiana Cereto Rodrigues, Edileuza de Jesus Almeida Cremm e Delfina Angélica de Freitas Langrafe, devendo o apostilamento ser averbado no verso dos diplomas pelas Instituições que os expediram Relator: Antônio Carlos Caruso Ronca. Processos: 23001.000026/2006-47, 23001.000114/2006-49 e 23001.000059/2006-97 Parecer: CES 236/2006 Interessados: Ivan Echeverria e outros - Cuiabá (MT) Decisão: Favorável à convalidação dos estudos realizados no Programa de Mestrado em Educação, da Universidade de Cuiabá, mantida pela União das Escolas Superiores de Cuiabá, ambas sediadas na cidade de Cuiabá, no Estado do Mato Grosso, exclusivamente aos interessados relacionados no anexo ao Parecer, que inclui os autores das solicitações apensadas ao processo Relatores: Edson de Oliveira Nunes e Paulo Monteiro Vieira Braga Barone. Processo: 23001.000057/2005-17 Parecer: CES 237/2006 Interessada: Sirlete Carvalho Rezende - Brasília (DF) Decisão: Ao apreciar recurso contra decisão da Universidade de Brasília - UnB, referente à revalidação de diploma do curso de Medicina, realizado por instituição estrangeira, a Relatora manifesta-se favoravelmente no sentido de que a UnB verifique a possibilidade da reanálise da avaliação, no que couber, considerando os termos indicados neste Parecer, sem prejuízo de que a Requerente realize, se assim indicar a Universidade, estudos complementares ou exames e provas destinados à equivalência Relatora: Marilena de Souza Chaui. Processo: 23001.000098/2006-94 Parecer: CES 238/2006 Interessada: MEC/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES Brasília (DF) Decisão: Favorável ao reconhecimento dos Programas de Mestrado e Doutorado, aprovados com os conceitos de 3 a 5 pelo CTC/CAPES, e à validade nacional dos títulos neles obtidos, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa, nas reuniões realizadas no período de 31 de janeiro a 2 de fevereiro e nos dias 21 e 22 de março e 7 de junho de 2006, conforme as planilhas anexas ao Parecer Relator: Aldo Vannucchi. Observações: 1) De acordo com o Regimento do Conselho Nacional de Educação, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta súmula, para recorrer da decisão das Câmaras. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente do Conselho Nacional de Educação; 2) Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e somente terão eficácia após a homologação pelo Ministro de Estado da Educação. Brasília, 13 de outubro de 2006. BENICIO VIERO SCHMIDT Secretário-Executivo (DOU de 16/10/2006 – Seção I – p.17) ANEXO AO PARECER CNE/CES Nº 222/2006 Relação dos Alunos do Programa de Mestrado em Educação Fundação Universidade Federal do Rio Grande - FURG 1. Hugo Cataud Pacheco Pereira 2. Newton Luiz Numa Peixoto Primo 3. Marcos Henrique Mattos de Sá 4. Jussara Maria Silveira 5. Cheple Roberto da Silva Adib 6. Cristiano Correa Batista 7. Lino Marcos Zanatta 8. Maryelena Seleme Dora 18/10/2006 Página 11 de 23 9. Maria Marta Santos Boffo 10. João Renan Silva de Freitas 11. Carmen Vera Juliano Prado Anexo ao Parecer CNE/CES nº 236/2006 Relação dos Alunos do Programa de Mestrado em Educação Universidade de Cuiabá 1. Ivan Echeverria 2. Gabriel Francisco de Mattos 3. Lourembergue Alves 4. Jozanes Néris de Assunção 5. Sebastiana Maria de Barros Pantarroto 6. Elyria Bianchi 7. Renete Maria de Almeida Maciel 8. José Nelson Froehlich 9. Ivane Inêz Piaia 10. Marcelo Pelossi 11. Estevina Ferreira de Arruda 12. Vera Lúcia Camargo Marques 13. Evandro Luiz Echeverria 14. Edilene Luzia Reis Machado 15. Dagmar Oliveira da Silva Ruiz Lima 16. José Henrique Pantalião Tavares 17. Oscemário Forte Daltro 18. Rosa Maria Gonçalvez de Brito CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA REUNIÃO ORDINÁRIA DIAS 3, 4 E 5 DE OUTUBRO/2006 SÚMULA DE PARECERES CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR Processo: 23000.010023/2000-36 Parecer: CES 239/2006 Interessada: Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu/Universidade Iguaçu - Nova Iguaçu (RJ) Decisão: Favorável à renovação do reconhecimento do curso de Odontologia, bacharelado, até a data de publicação da Portaria Ministerial relativa à renovação de reconhecimento decorrente da avaliação institucional externa referida na Portaria MEC nº 2.413/2005 Relatora: Marília Ancona-Lopez. Processo: 23001.000061/2006-66 Parecer: CES 240/2006 Interessada: MEC/Secretaria de Educação Superior - SESu - Brasília (DF) Decisão: Favorável à retificação do Parecer CNE/CES nº 101/2004, no sentido de que passe a constar a aprovação do Regimento da Faculdade de Medicina Nova Esperança, mantida pela Escola de Enfermagem Nova Esperança Ltda., ambas com sede na cidade de João Pessoa, no Estado da Paraíba, e de seu Plano de Desenvolvimento Institucional, pelo prazo de 5 (cinco) anos Relator: Luiz Bevilacqua. Processo: 23001.000089/2006-01 Parecer: CES 241/2006 Interessada: Fundação Getúlio Vargas/Escola de Direito do Rio de Janeiro - Rio de Janeiro (RJ) Decisão: O Relator vota no sentido de que se informe a Fundação Getúlio Vargas da necessidade de instauração de processo administrativo específico para o credenciamento para a oferta de programas de pós-graduação lato sensu a distância, sendo que é necessário o pedido de autorização inicial de um curso Relator: Luiz Bevilacqua. Processo: 23001.000052/2005-94 Parecer: CES 242/2006 Interessada: Veris Educacional S/A/Faculdade IBMEC - São Paulo (SP) 18/10/2006 Página 12 de 23 Decisão: Responde consulta sobre a legalidade do exercício da docência dos profissionais da área de Administração, estabelecida pelas Resoluções CFA nºs 300 e 301, de 10 de janeiro de 2005 Relator: Aldo Vannucchi. Processo: 23000.002360/2006-45 SAPIEnS: 20050013740 Parecer: CES 243/2006 Interessada: Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda./Universidade Cidade de São Paulo São Paulo (SP) Decisão: Favorável ao credenciamento da Universidade Cidade de São Paulo para a oferta de cursos superiores a distância, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, referente ao ciclo avaliativo do SINAES, com pólos de atendimento nos Estados de São Paulo, Mato Grosso, Pará e Bahia. Determina, ainda, que a SESu/MEC acompanhe o primeiro ano da oferta dos cursos a distância ministrados pela Universidade Cidade de São Paulo nos pólos estabelecidos fora do Estado de São Paulo Relator: Antônio Carlos Caruso Ronca. Processo: 23000.015402/99-17 Parecer: CES 244/2006 Interessada: Sociedade Civil de Educação Braz Cubas/Universidade Braz Cubas - Mogi das Cruzes (SP) Decisão: Favorável à solicitação da requerente, com as seguintes recomendações: modificação do ato autorizativo definido na Portaria MEC nº 1.556-A, de 29 de setembro de 2000 (DOU de 5 de novembro de 2000, Seção 1E, p. 8), conforme § 4° do art. 10 do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, explicitando o credenciamento da Universidade Braz Cubas, pelo período de 5 (cinco) anos, ou nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, referente ao ciclo avaliativo do SINAES, para a oferta de cursos superiores a distância na sua sede, podendo estabelecer parcerias com pólos de atendimento presencial nas seguintes unidades da Federação: São Paulo, Paraná e Minas Gerais; que o credenciamento definitivo será concedido ao término do Processo nº 23000.002712/2006-62 (Registro SAPIEnS nº 20050014174), de recredenciamento da instituição para EAD, protocolado na SESu/MEC em 23 de dezembro de 2005; e que a SESu/MEC determine o acompanhamento do primeiro ano da oferta de cursos de graduação da Universidade Braz Cubas nos pólos estabelecidos em outras unidades da Federação Relator: Alex Bolonha Fiúza de Mello. Processo: 23000.008298/2006-03 Parecer: CES 245/2006 Interessada: União Pan-Americana de Ensino/ Faculdade de Ciências Aplicadas de Cascavel - Cascavel (PR) Decisão: Favorável à convalidação dos estudos realizados por Daltro Estivem Pestana, no ano de 2004, no curso de Administração Financeira Relator: Alex Bolonha Fiúza de Mello. Processo: 23000.002538/2005-77 SAPIEnS: 20050001004 Parecer: CES 246/2006 Interessada: Administradora Educacional Santos Ltda./Faculdade Castro Alves - Salvador (BA) Decisão: Favorável à autorização para o funcionamento do curso de Psicologia, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos e de, no máximo, 25 (vinte e cinco) alunos nas aulas práticas Relator: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone. Processo: 23033.000482/2003-77 Parecer: CES 247/2006 Interessado: Fábio Augusto Boanova Bonchristiano - São Paulo (SP) Decisão: Favorável à convalidação dos estudos realizados, no período de 1981 a 1984, no curso de Administração, bacharelado, ministrado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, mantida pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie, ambos sediados na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo Relator: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone. Processo: 23040.002997/2003-12 Parecer: CES 248/2006 18/10/2006 Página 13 de 23 Interessado: Marcos Antônio Magnani Cordeiro - Rio de Janeiro (RJ) Decisão: Contrária à concessão de validade nacional ao título de Mestre em Ciências Pedagógicas, obtido no Instituto Superior de Estudos Pedagógicos, sediado na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, para fins de progressão funcional no Colégio Pedro II, sediado na mesma cidade e no mesmo Estado, e determina a restituição do processo ao Colégio Pedro II para os fins necessários Relator: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone. Processo: 23001.000208/2003-75 Parecer: CES 249/2006 Interessado: Paulo Roberto Paranhos da Silva - Belo Horizonte (MG) Decisão: Contrária ao provimento do recurso interposto contra decisão da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que indeferiu sua solicitação de revalidação no país de diploma de Mestrado em Educação, obtido pela American World University of Iowa (AWU), sediada nos Estados Unidos da América Relator: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone. Processo: 23000.008688/2002-41 SAPIEnS: 145095 Parecer: CES 250/2006 Interessada: Sociedade Blumenauense de Ensino Superior Ltda./Instituto Blumenauense de Ensino Superior - Blumenau (SC) Decisão: Favorável à autorização para o funcionamento do curso de Psicologia, com 40 (quarenta) vagas totais anuais, no turno diurno Relator: Edson de Oliveira Nunes. Processo: 23000.013731/2006-14 Parecer: CES 251/2006 Interessada: MEC/Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - Diamantina (MG) Decisão: Favorável à aprovação do Estatuto da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, com sede no Município de Diamantina, no Estado de Minas Gerais, e campus fora de sede no Município de Teófilo Otoni, no Estado de Minas Gerais Relatora: Anaci Bispo Paim Relator ad hoc: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone. Processo: 23000.012909/2003-67 Parecer: CES 252/2006 Interessada: Instituto Metodista de Ensino Superior/Universidade Metodista de São Paulo - São Bernardo do Campo (SP) Decisão: Favorável à retificação do voto do Parecer CNE/CES nº 204/2004, explicitando o credenciamento da Universidade Metodista de São Paulo - UMESP para a oferta de cursos superiores a distância na sua sede e em parcerias estabelecidas em outras unidades da Federação, com as instituições educacionais da Rede Metodista de Educação. Recomenda à SESu o acompanhamento do primeiro ano da oferta de cursos de graduação por esta IES, nos pólos estabelecidos em outras unidades da Federação em que estabelecer parcerias e, ainda, as providências necessárias para a modificação da Portaria MEC nº 4.386, de 15 de dezembro de 2005 Relator: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone. Observações: 1) De acordo com o Regimento do Conselho Nacional de Educação, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta súmula, para recorrer da decisão das Câmaras. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente do Conselho Nacional de Educação; 2) Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e somente terão eficácia após a homologação pelo Ministro de Estado da Educação. Brasília, 13 de outubro de 2006 BENICIO VIERO SCHMIDT Secretário-Executivo (DOU de 16/10/2006 – Seção I – p.18) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR RETIFICAÇÃO Na Portaria da Secretaria de Educação Superior nº 742, de 06 de outubro de 2006, publicada no Diário 18/10/2006 Página 14 de 23 Oficial da União de 10 de outubro de 2006, seção 1, página 7, onde se lê: "mantida pelo Instituto Educacional Santo Agostinho Ltda., com sede na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia", leia-se: "mantida pelo Instituto Educacional Santo Agostinho Ltda., com sede na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais" (Registro SAPIEnS nº 20050014433 - Despacho SESu nº 1.767/2006) (DOU de 13/10/2006 – Seção I – p.19) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 84, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista a os despachos do Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta dos processos abaixo listados, bem como a previsão dos cursos correspondentes no Plano de Desenvolvimento Institucional das respectivas instituições de educação superior, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia abaixo relacionados, a serem ofertados pela instituição de ensino superior no endereço abaixo discriminado. Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar o reconhecimento dos cursos neste ato autorizados nos termos do art. 35 do referido Decreto, ressalvados os cursos com duração de dois anos, cuja solicitação de reconhecimento deverá ser protocolada até a metade do prazo para sua conclusão. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO (DOU de 13/10/2006 – Seção I – p.16) Instituição mantenedora/IES mantida Curso superior de tecnologia em Agrupamento de Áreas Profissionais Vagas totais anuais/Turno Endereço de funcionamento do curso Despacho DPAI 23000. 019803/2005-56 20050011722 Centro Tecnológico Cambury Ltda / Faculdade Cambury Gestão da Tecnologia da Informação Informática e Telecomunicações 100 matutino e noturno Avenida C 07, nº 1.094, Q 08, L 01 E, Setor Sol Nascente, Goiânia - GO 228/2006 23000. 019804/2005-09 20050011723 Centro Tecnológico Cambury Ltda / Faculdade Cambury Marketing Comércio e Gestão 200 matutino e noturno Avenida C 07, nº 1.094, Q 08, L 01 E, Setor Sol Nascente, Goiânia - GO 229/2006 Processos: Nº SIDOC e Registro SAPIEnS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 85, DE 10 OUTUBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, combinado com o art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 12, de 14 de agosto de 2006, e a Resolução nº 9, de 14 de junho de 2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, bem como o mérito do pedido, conforme consta dos respectivos processos, resolve: Art. 1º Aditar, nos termos do art. 10, § 4º do referido Decreto, os atos autorizativos abaixo discriminados, no que tange a denominações de cursos superiores de tecnologia. Art. 2º A instituição deverá observar as cargas horárias mínimas constantes do Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, conforme art. 43 do Decreto 5.773/2006, bem como as disposições do art. 3º da Portaria Normativa nº 12, quanto às adequações pertinentes ao projeto pedagógico respectivo, em decorrência das alterações ocorridas, garantindo a manutenção dos padrões de qualidade. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO (DOU de 13/10/2006 – Seção I – p.16) Número de Processo Ato autorizativo em aditamento Portaria N°/Data / D.O.U/Data 23000.020084/2006-05 676 de 02/03/05, DOU de 03/03/05 Instituição mantenedora/Instituição mantida Educar Instituição Educacional S/C Ltda/Faculdade de Tecnologia Iesville Alterações Denominação anterior do Curso Marketing de Varejo Nova denominação do Curso Marketing 18/10/2006 Página 15 de 23 23000.020084/2006-05 2.450 de 11/08/04, DOU de 12/08/04 Educar Instituição Educacional S/C Ltda/Faculdade de Tecnologia Iesville Desenvolvimento de Sistemas de Informação Análise e Desenvolvimento de Sistemas 23000.020084/20062300 4.264 de 21/12/04, DOU de 22/12/04 Educar Instituição Educacional S/C Ltda/Faculdade de Tecnologia Iesville Comunicação para Web Produção Multimídia 0.020084/2006-05 -05 101 de 12/01/04, DOU de 14/01/04 Educar Instituição Educacional S/C Ltda/Faculdade de Tecnologia Iesville Gestão de Logística Logística 23000.020094/2006-32 923 de 01/04/04, DOU de 05/04/04 Educar Instituição Educacional S/C Ltda/Faculdade de Tecnologia São Carlos Marketing de Varejo Marketing 23000.020094/2006-32 4.229 de 21/12/04, DOU de 22/12/04 Educar Instituição Educacional S/C Ltda/Faculdade de Tecnologia São Carlos Desenvolvimento de Sistemas para Web Sistemas para Internet 23000.020094/2006-32 4.249 de 21/12/04, DOU de 22/12/04 Educar Instituição Educacional S/C Ltda/Faculdade de Tecnologia São Carlos Organização de Eventos Desportivos e de Lazer Eventos 23000.020459/2006-29 4.304 de 12/12/05, DOU de 13/12/05 Anhangüera Educacional S.A/Faculdade Politécnica de Jundiaí Desenvolvimento de Sistemas Análise e Desenvolvimento de Sistemas 23000.020459/2006-29 354 de 29/01/04, DOU de 30/01/04 Anhangüera Educacional S.A/Faculdade Comunitária de Campinas Programação de Computadores Análise e Desenvolvimento de Sistemas 23000.020459/2006-29 896 de 10/04/06, DOU de 11/04/06 Anhangüera Educacional S.A/Faculdade Comunitária de Limeira Gestão de Marketing e Vendas Marketing 23000.020459/2006-29 891 de 10/04/06, DOU de 11/04/06 Anhangüera Educacional S.A/Faculdade Comunitária de Santa Bárbara Programação e Desenvolvimento de Sistemas Análise e Desenvolvimento de Sistemas 23000.020459/2006-29 890 de 10/04/06, DOU de 11/04/06 Anhangüera Educacional S.A/Faculdade Comunitária de Santa Bárbara Gestão de Marketing e Vendas Marketing 23000.020459/2006-29 460 de 20/02/04, DOU de 25/02/04 Anhangüera Educacional S.A/Centro Universitário Anhangüera - Unidade de Leme Programação e Desenvolvimento de Sistemas Análise e Desenvolvimento de Sistemas 23000.020459/2006-29 2.095 de 09/07/04, DOU de 13/07/04 Anhangüera Educacional S.A/Faculdade Politécnica de Matão Programação e Desenvolvimento de Sistemas Análise e Desenvolvimento de Sistemas 23000.020459/2006-29 893 de 10/04/06, DOU de 11/04/06 Anhangüera Educacional S.A/ Faculdade Comunitária de Taubaté Gestão de Marketing e Vendas Marketing 23000.020464/2006-31 1.374 de 18/05/04, DOU de 20/05/04 Instituto Brasileiro de Tecnologia AvançadaIBTA/Faculdade de Tecnologia IBTA - São Paulo Desenvolvimento de Sistemas Web Sistemas para Internet 23000.020464/2006-31 1.373 de 18/05/04, DOU de 20/05/04 Instituto Brasileiro de Tecnologia AvançadaIBTA/Faculdade de Tecnologia IBTA - São Paulo Sistemas de Banco de Dados Banco de Dados 23000.020464/2006-31 2.427 de 11/07/05, DOU de 12/07/05 Instituto Brasileiro de Tecnologia AvançadaIBTA/Faculdade de Tecnologia IBTA - São Paulo Estratégia de Vendas Gestão Comercial 23000.020464/2006-31 1.534 de 05/05/05, DOU de 06/05/05 Instituto Brasileiro de Tecnologia AvançadaIBTA/Faculdade de Tecnologia IBTA - São José dos Campos Desenvolvimento de Sistemas Web Sistemas para Internet 23000.020464/2006-31 1.538 de 05/05/05, DOU de 06/05/05 Instituto Brasileiro de Tecnologia AvançadaIBTA/Faculdade de Tecnologia Sistemas de Banco de Dados Banco de Dados 18/10/2006 Página 16 de 23 IBTA - São José dos Campos 23000.020464/2006-31 1.535 de 05/05/05, DOU de 06/05/05 Instituto Brasileiro de Tecnologia AvançadaIBTA/Faculdade de Tecnologia IBTA - Campinas Desenvolvimento de Sistemas Web Sistemas para Internet 23000.020464/2006-31 1.536 de 05/05/05, DOU de 06/05/05 Instituto Brasileiro de Tecnologia AvançadaIBTA/Faculdade de Tecnologia IBTA - Campinas Sistemas de Banco de Dados Banco de Dados 23000.020464/2006-31 2.540 de 15/07/05, DOU de 19/07/05 Instituto Brasileiro de Tecnologia AvançadaIBTA/Faculdade de Tecnologia IBTA - Campinas Estratégia de Vendas Gestão Comercial 23000.020465/2006-86 4.093 de 30/12/03, DOU de 31/12/03 Faculdade Milênio Ltda/ Faculdade de Tecnologia Milênio Gestão de Marketing e Vendas Marketing 23000.020465/2006-86 4.077 de 30/12/03, DOU de 31/12/03 Faculdade Milênio Ltda/ Faculdade de Tecnologia Milênio Gestão de Sistemas Informatizados Gestão da Tecnologia da Informação 23000.020465/2006-86 3.098 de 01/10/04, DOU de 04/10/04 Faculdade Milênio Ltda/ Faculdade de Tecnologia Milênio Fruticultura e Cafeicultura Cafeicultura 23000.020466/2006-21 917 de 01/04/04, DOU de 05/04/04 Fundação Novo Milênio/Faculdade Novo Milênio Gestão de Sistemas de Informação Gestão da Tecnologia da Informação 23000.020467/2006-75 2.700 de 25/09/02, DOU de 27/09/02 Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Departamento Regional de Santa Catarina/Faculdade de Tecnologia SENAI Brusque Processos de Produção Mecânica Fabricação Mecânica 23000.020468/2006-10 2.021 de 12/07/02, DOU de 15/07/02 Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Departamento Regional de Santa Catarina/Faculdade de Tecnologia SENAI Luzerna Processos de Produção em Usinagem Fabricação Mecânica 23000.020469/2006-64 3.106 de 01/10/04, DOU de 04/10/04 Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Departamento Regional de Santa Catarina/Faculdade de Tecnologia SENAI Chapecó Alimentos de Origem Animal e Vegetal Alimentos 23000.020470/2006-99 2.694 de 25/09/02, DOU de 27/09/02 Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Departamento Regional de Santa Catarina/Faculdade de Tecnologia SENAI Rio do Sul Processos de Produção Mecânica Fabricação Mecânica 23000.020470/2006-99 3.090 de 30/10/03, DOU de 31/10/03 Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Departamento Regional de Santa Catarina/Faculdade de Tecnologia SENAI Rio do Sul Processos de Produção do Vestuário Produção de Vestuário 23000.020471/2006-33 3.084 de 01/10/04, DOU de 04/10/04 Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Departamento Regional de Santa Catarina/Faculdade de Tecnologia SENAI Blumenau Beneficiamento Têxtil Produção Têxtil 23000.020471/2006-33 3.085 de 01/10/04, DOU de 04/10/04 Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Departamento Regional de Santa Catarina/Faculdade de Tecnologia SENAI Blumenau Processos de Fabricação Mecânica Fabricação Mecânica 23000.020471/2006-33 3.086 de 01/10/04, DOU de 04/10/04 Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Departamento Regional de Santa Catarina/Faculdade de Tecnologia SENAI Blumenau Gerenciamento Ambiental Industrial Gestão Ambiental 18/10/2006 Página 17 de 23 23000.020471/2006-33 483 de 09/02/06, DOU de 10/02/06 Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Departamento Regional de Santa Catarina/Faculdade de Tecnologia SENAI Blumenau Vestuário Produção de Vestuário 23000.020471/2006-33 2.019 de 12/07/02, DOU de 15/07/02 Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Departamento Regional de Santa Catarina/Faculdade de Tecnologia SENAI Blumenau Eletrônica de Acionamento Automação Industrial 23000.020472/2006-88 3.955 de 02/12/04, DOU de 03/12/04 Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Departamento Regional de Santa Catarina/Faculdade de Tecnologia SENAI Joinville Redes Industriais Redes de Computadores 23000.020472/2006-88 202 de 25/01/06, DOU de 26/01/06 Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Departamento Regional de Santa Catarina/Faculdade de Tecnologia SENAI Joinville Usinagem Fabricação Mecânica 23000.020472/2006-88 2.020 de 12/07/02, DOU de 15/07/02 Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Departamento Regional de Santa Catarina/Faculdade de Tecnologia SENAI Joinville Gestão da Produção e Serviços Industriais Gestão da Produção Industrial 23000.020073/2006-17 1.053 de 31/03/05, DOU de 01/04/05 Centro Capixaba de Ensino Superior/Faculdade de Administração da Serra Gestão em Processos de Petróleo e Gás Natural Petróleo e Gás 23000.020073/2006-17 1.048 de 31/03/05, DOU de 01/04/05 Centro Capixaba de Ensino Superior/Faculdade de Administração da Serra Design de Móveis Design de Produtos 23000.020073/2006-17 1.096 de 05/04/05, DOU de 06/04/05 Centro Capixaba de Ensino Superior/Faculdade de Administração da Serra Gestão de Marketing Marketing 23000.020476/2006-66 3.392 de 30/09/05, DOU de 03/10/05 Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Departamento Regional de Santa Catarina/Faculdade de Tecnologia SENAI Itajaí Manutenção Eletromecânica Manutenção Industrial 23000.020477/2006-19 102 de 12/01/04, DOU de 14/01/04 Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Departamento Regional de Santa Catarina/Faculdade de Tecnologia SENAI Jaraguá do Sul Produção do Vestuário Produção de Vestuário 23000.020477/2006-19 2.697 de 25/09/02, DOU de 27/09/02 Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Departamento Regional de Santa Catarina/Faculdade de Tecnologia SENAI Jaraguá do Sul Processos de Produção Mecânica Fabricação Mecânica 23000.020479/2006-08 3.816 de 15/12/03, DOU de 17/12/03 Sociedade de Ensino Superior do Ceará/Faculdade Integrada do Ceará Gestão Empreendedora Processos Gerenciais 23000.020479/2006-08 3.832 de 15/12/03, DOU de 17/12/03 Sociedade de Ensino Superior do Ceará/Faculdade Integrada do Ceará Gestão de Marketing Marketing 23000.020479/2006-08 3.828 de 15/12/03, DOU de 17/12/03 Sociedade de Ensino Superior do Ceará/Faculdade Integrada do Ceará Ambientação de Interiores Design de Interiores 23000.020479/2006-08 449 de 20/02/04, DOU de 25/02/04 Sociedade de Ensino Superior do Ceará/Faculdade Integrada do Ceará Desenvolvimento de Sistemas Análise e Desenvolvimento de Sistemas 23000. 020479/2006-08 3.827 de 15/12/03, DOU de 17/12/03 Sociedade de Ensino Superior do Ceará/Faculdade Integrada Telecomunicações Digitais Telemática 18/10/2006 Página 18 de 23 do Ceará 23000.020480/2006-24 919 de 01/04/04, DOU de 05/04/04 Sociedade de Ensino Superior de Nanuque/Faculdade de Nanuque Gestão Agropecuária Agronegócio 23000.020480/2006-24 921 de 01/04/04, DOU de 05/04/04 Sociedade de Ensino Superior de Nanuque/Faculdade de Nanuque Gestão de Sistemas Informatizados Gestão da Tecnologia da Informação 23000.020082/2006-16 1.520 de 05/05/05, DOU de 06/05/05 Instituto Latino Americano de Educação e Cultura Ltda/Faculdade de Tecnologia Latino Americana Desenvolvimento de Sistemas Análise e Desenvolvimento de Sistemas SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 87, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNLOLÓGICA, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 231/2006, do Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.002382/2005-24, do Ministério da Educação, bem como a previsão do curso correspondente no Plano de Desenvolvimento Institucional da instituição, resolve: Art. 1º Reconhecer, nos termos do art.10, §3º do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Design de Interiores, constante do grupo das áreas profissionais de Artes, Comunicação e Design, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com quarenta vagas totais anuais, turno noturno, ofertado pela Universidade Cidade de São Paulo, estabelecida à Rua Cesário Galeno, nºs 432, 448, 475, Tatuapé, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda. Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO (DOU de 13/10/2006 – Seção I – p.18) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 88, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNLOLÓGICA, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 232/2006, do Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.002621/2005-46, do Ministério da Educação, bem como a previsão do curso correspondente no Plano de Desenvolvimento Institucional da instituição, resolve: Art. 1º Reconhecer, nos termos do art.10, §3º do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Radiologia, constante do agrupamento das áreas profissionais de Meio Ambiente e Tecnologia da Saúde, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com setenta vagas totais anuais, turno noturno, ofertado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, estabelecido à Avenida Amazonas, 7675, Nova Gameleira, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, mantido pela União. Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO (DOU de 13/10/2006 – Seção I – p.18) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 89, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006 18/10/2006 Página 19 de 23 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNLOLÓGICA, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 201/2006, do Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.009713/2005-57, do Ministério da Educação, bem como a previsão do curso correspondente no Plano de Desenvolvimento Institucional da instituição, resolve: Art. 1º Reconhecer, nos termos do art.10, §3º do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Secretariado Executivo Trilingüe, com cem vagas totais anuais, turno noturno, ofertado pela Faculdade Educacional de Araucária, estabelecida à Avenida das Araucárias, n° 3803, Bairro Thomaz Coelho, na cidade de Araucária, Estado do Paraná, mantida pela ASSENAR Ensino de Araucária S/C Ltda. Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3º Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28 de julho de 2006, e da Portaria Normativa nº 12, de 14 de agosto de 2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso, que, a partir do próximo processo seletivo, denominar-se-á Curso Superior de Tecnologia em Secretariado, constante do agrupamento das áreas profissionais de Comércio e Gestão, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO (DOU de 13/10/2006 – Seção I – p.18) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 90, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNLOLÓGICA, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 202/2006, do Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.012462/2005-98, do Ministério da Educação, bem como a previsão do curso correspondente no Plano de Desenvolvimento Institucional da instituição, resolve: Art. 1º Reconhecer, nos termos do art.10, §3º do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, constante do grupo de áreas profissionais de Comércio e Gestão, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com duzentas vagas totais anuais, sendo cem vagas totais anuais no turno matutino e cem vagas totais anuais no turno noturno, ofertado pela Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos, estabelecida à Avenida Luiz Saldanha Rodrigues, s/n°, Quadra C1-A, Bairro Nova Ourinhos, na cidade de Ourinhos, Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá. Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO (DOU de 13/10/2006 – Seção I – p.18) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 91, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNLOLÓGICA, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 233/2006, do Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.013215/2005-17, do Ministério da Educação, bem como a previsão do curso correspondente no Plano de Desenvolvimento Institucional da instituição, resolve: Art. 1º Reconhecer, nos termos do art.10, §3º do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Radiologia, Diagnóstico por Imagem e Radioterapia, com cento e vinte vagas totais anuais, turno noturno, ofertado pela Universidade de Franca, estabelecida à Avenida Doutor Armando Sales Oliveira, 201, Parque Universitário, na cidade de Franca, Estado de São Paulo, mantida pela Associação Cultural e Educacional de Franca. Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, 18/10/2006 Página 20 de 23 referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3º Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28 de julho de 2006, e da Portaria Normativa nº 12, de 14 de agosto de 2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso, que, a partir do próximo processo seletivo, denominar-se-á Curso Superior de Tecnologia em Radiologia", constante do grupo das áreas profissionais de Meio Ambiente e Tecnologia da Saúde, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO (DOU de 13/10/2006 – Seção I – p.18) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 92 DE 10 DE OUTUBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNLOLÓGICA usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 203/2006, do Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.013710/2005-18, do Ministério da Educação, bem como a previsão do curso correspondente no Plano de Desenvolvimento Institucional da instituição, resolve: Art. 1º Reconhecer, nos termos do art.10, §3º do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, constante do grupo de áreas profissionais de Comércio e Gestão, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com duzentas e quarenta vagas totais anuais, no turno noturno, ofertado pela Universidade Tiradentes, estabelecida no Campus I, Rua Lagarto, n° 264, Bairro Centro, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, mantida pela Sociedade de Educação Tiradentes S/S Ltda. Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO (DOU de 13/10/2006 – Seção I – p.18) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 93 DE 10 DE OUTUBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNLOLÓGICA usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 204/2006, do Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.013712/2005-15, do Ministério da Educação, bem como a previsão do curso correspondente no Plano de Desenvolvimento Institucional da instituição, resolve: Art. 1º Reconhecer, nos termos do art.10, §3º do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Financeira, constante do grupo de áreas profissionais de Comércio e Gestão, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais anuais, no turno noturno, ofertado pela Universidade Tiradentes, estabelecida no Campus I, Rua Lagarto, n° 264, Bairro Centro, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, mantida pela Sociedade de Educação Tiradentes S/S Ltda. Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO (DOU de 13/10/2006 – Seção I – p.18) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 94, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNLOLÓGICA, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 205/2006, do Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito 18/10/2006 Página 21 de 23 do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.013714/2005-04, do Ministério da Educação, bem como a previsão do curso correspondente no Plano de Desenvolvimento Institucional da instituição, resolve: Art. 1º Reconhecer, nos termos do art.10, §3º do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Design de Interiores, constante do grupo de áreas profissionais de Artes, Comunicação e Design, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cento e dez vagas totais anuais, no turno noturno, ofertado pela Universidade Tiradentes, estabelecida no Campus I, Rua Lagarto, n° 264, Bairro Centro, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, mantida pela Sociedade de Educação Tiradentes S/S Ltda. Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO (DOU de 13/10/2006 – Seção I – p.18) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 95, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNLOLÓGICA, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 206/2006, do Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.013719/2005-29, do Ministério da Educação, bem como a previsão do curso correspondente no Plano de Desenvolvimento Institucional da instituição, resolve: Art. 1º Reconhecer, nos termos do art.10, §3º do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, constante do grupo de áreas profissionais de Comércio e Gestão, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cento e vinte vagas totais anuais, no turno noturno, ofertado pela Universidade Tiradentes, estabelecida no Campus I, Rua Lagarto, n° 264, Bairro Centro, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, mantida pela Sociedade de Educação Tiradentes S/S Ltda. Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO (DOU de 13/10/2006 – Seção I – p.18) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 96, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNLOLÓGICA, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 207/2006, do Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.015262/2005-97, do Ministério da Educação, bem como a previsão do curso correspondente no Plano de Desenvolvimento Institucional da instituição, resolve: Art. 1º Reconhecer, nos termos do art.10, §3º do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Gastronomia, constante do grupo de áreas profissionais de Lazer e Desenvolvimento Social e Turismo e Hospitalidade, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cento e cinqüenta vagas totais anuais, nos turnos matutino, vespertino e noturno, ofertado pelo Centro Universitário SENAC, estabelecido à Avenida Engenheiro Eusébio Stevaux, n° 823, Bairro Santo Amaro, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Administração Regional SP - SENAC SP. Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO (DOU de 13/10/2006 – Seção I – p.18) 18/10/2006 Página 22 de 23 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 97 DE 10 DE OUTUBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNLOLÓGICA, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 234/2006, do Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.002836/2006-48, do Ministério da Educação, bem como a previsão do curso correspondente no Plano de Desenvolvimento Institucional da instituição, resolve: Art. 1º Reconhecer, nos termos do art.10, §3º do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Gastronomia, constante do agrupamento das áreas profissionais de Lazer e Desenvolvimento Social e de Turismo e Hospitalidade, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cem vagas totais anuais, sendo cinqüenta vagas totais anuais no turno vespertino e cinqüenta vagas totais anuais no turno noturno, ministrado pela Faculdade Cambury, estabelecida à Avenida C 7, nº 1094, Q 06, L 01-E, Setor Sol Nascente, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, mantida pelo Centro Tecnológico Cambury Ltda. Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do citado Decreto nº 5.773/2006, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO (DOU de 13/10/2006 – Seção I – p.19) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 98, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNLOLÓGICA, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 235/2006, do Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.003319/2006-96, do Ministério da Educação, bem como a previsão do curso correspondente no Plano de Desenvolvimento Institucional da instituição, resolve: Art. 1º Reconhecer, nos termos do art.10, §3º do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Telecomunicações, com sessenta vagas totais anuais, turno noturno, ofertado pela Universidade de Franca, estabelecida à Avenida Doutor Armando Sales Oliveira, 201, Parque Universitário, na cidade de Franca, Estado de São Paulo, mantida pela Associação Cultural e Educacional de Franca. Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3º Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28 de julho de 2006, e da Portaria Normativa nº 12, de 14 de agosto de 2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso, que, a partir do próximo processo seletivo, denominar-se-á Curso Superior de Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações", constante do grupo das áreas profissionais de Informática e Telecomunicação, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO (DOU de 13/10/2006 – Seção I – p.19) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 99, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNLOLÓGICA, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, tendo em vista o Despacho nº 236/2006, do Departamento de Políticas e Articulação Institucional, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo nº 23000.006278/2006-90, do Ministério da Educação, bem como a previsão do curso correspondente no Plano de Desenvolvimento Institucional da instituição, resolve: Art. 1º Reconhecer, nos termos do art.10, §3º do referido Decreto, o Curso Superior de Tecnologia em Fotografia e Imagem, com cem vagas totais anuais, sendo cinqüenta vagas totais anuais no turno vespertino e cinqüenta vagas totais anuais no turno noturno, ministrado pela Faculdade Cambury, estabelecida à Avenida C 7, nº 1094, Q 06, L 01-E, Setor Sol Nascente, na cidade de Goiânia, Estado de 18/10/2006 Página 23 de 23 Goiás, mantida pelo Centro Tecnológico Cambury Ltda. Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do citado Decreto nº 5.773/2006, o reconhecimento é válido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação dos cursos de graduação, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3º Nos termos da Portaria Normativa nº 10, de 28 de julho de 2006, e da Portaria Normativa nº 12, de 14 de agosto de 2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso, que, a partir do próximo processo seletivo, denominar-se-á Curso Superior de Tecnologia em Fotografia, constante do agrupamento das áreas profissionais de Artes, de Comunicação e de Design, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO (DOU de 13/10/2006 – Seção I – p.19) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 100, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, combinado com a Resolução CES/CNE nº 9, de 14 de junho de 2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, considerando o Despacho nº 230/2006, do Departamento de Políticas e Articulação Institucional, e o mérito do pedido, conforme consta do processo nº 23000.014997/2002-51, resolve: Art. 1º Aditar, nos termos do art. 10, § 4º do referido Decreto, os atos autorizativos abaixo discriminados, no que tange aos nomes das faculdades de tecnologia relacionadas. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO (DOU de 13/10/2006 – Seção I – p.19) Ato autorizativo em aditamento/referência Portaria N°/Data D.O.U/Data Instituição mantenedora/IES mantida Nome anterior da IES Alteração Novo nome da IES Nº 856, de 15/03/2005 D.O.U de 16/03/2005 Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda/ Faculdade de Tecnologia de Ipatinga Faculdade de Tecnologia de Ipatinga Faculdade de Tecnologia INED - Unidade Ipatinga Nº 1.042, de 31/03/2005 D.O.U de 01/04/2005 Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda/ Faculdade de Tecnologia Lagoa da Pampulha Faculdade de Tecnologia Lagoa da Pampulha Faculdade de Tecnologia INED - Unidade Lagoa da Pampulha O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência da Educação Brasileira em CD ROM, produzido pela EDITAU - Edições Técnicas de Administração Universitária. Informações e assinaturas pelo telefone: (0xx31) 3491-3739 ou pelo e-mail: [email protected]. 18/10/2006